III SÉRIE — n.º 137

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 137/2016

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Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 26 Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente
Texto do artigo · p. 26 artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 26 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida por ambos sócios, que desde já são nomeados administradores com ou sem remuneração, conforme for deliberado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os administradores poderão delegar entre si poderes de representação da sociedade e para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Para que a sociedade ficar validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura de ambos administradores, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 26 No caso de morte ou interdição de alguns sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios resultando serem todos eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 26 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 7 de Novembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 VEPA - Engenharia e Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100789272 uma entidade denominada VEPA - Engenharia e Construção, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. António Edson Nhabetse, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão 57, casa n.º 3, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110300100936P, emitido no dia 4 de Setembro de 2012, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Eduardo Diamante Monjane, solteiro, natural de Machulane – Manjacaze, residente em Maputo, bairro Magoanine – A, quarteirão 18, casa n.º 81, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100482103P, emitido no dia 2 de Abril de 2014, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Terceiro. Paulo Frederico Samo, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente em Maputo, bairro 25 de Junho B, quarteirão 33, casa n.º 76, céllula N, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110504569611A, emitido no dia 18 de Dezembro de 2013, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Quarto. Victor José Mateus, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Bagamoyo, quarteirão 23, casa n.º 3, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110100482060J, emitido no dia 21 de Dezembro de 2015, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de VEPA - Engenharia e Construção, Limitada e tem sua sede na Avenida Mohamed Siad Barre n.°1100 r/c, Alto – Maé, cidade de Maputo, podendo criar sucursais, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientesem qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a execução de projectos e obras de construção civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) dividido pelos sócios António Edson Nhabetse, com o valor de 125.000,00 MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital, Eduardo Diamante Monjane, com o valor de 125.000,00 MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital, Paulo Frederico Samo, com o valor de 125.000,00 MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital e Victor José Mateus, com o valor de 125.000,00 MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 27 O capital social pode ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse peloquota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pala lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros ou na falta destes, os seus representantes legais assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 4 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 LEGFRUTA – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100562286, uma entidade denominada LEGFRUTA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Manuel Luís Machava, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, pelos Serviços de Identificação Civil, em Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação
Texto do artigo · p. 27 LEGFRUTA - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral, n.º 207, rêsdo-chão, bairro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Comércio a grosso e a retalho de carne, tomate, arroz, castanha de cajú, pescado e outros;
Número ou marcador · p. 27 b) Produtos alimentares (cereais, leguminosas e vegetais);
Número ou marcador · p. 28 c) Processamento e embalagem, produção animal, piscicultura, transporte e armazenamento de mercadorias;
Número ou marcador · p. 28 d) Logística geral grossista e retalhista;
Número ou marcador · p. 28 e) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de animais, carnes, medicamentos veterinários, rações e pescado;
Número ou marcador · p. 28 f) Aluguer de equipamento diverso;
Número ou marcador · p. 28 g) Consultoria, acessoria e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 28 h) Reparação, representação comercial de firmas e marcas, produtos nacionais e estrangeiros; e procurment, marketing (fisico e internet), publicidade de produtos e serviços de outras instituições interessadas ou parceiras;
Número ou marcador · p. 28 i) Promoção e gestão de investimentos para a realização de emprendimentos industriais, agricolas, de transporte, construção civil, energia, exploração mineira e florestal.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar- se a outras empresas e deslocar-se para qualquer parte do país para exercer as suas actividades.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social é de 500.000.00 MT (quinhentos mil meticais), representado por uma unica quota, pertencente ao senhor Manuel Luís Machava.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao Manuel Luís Machava desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de acta, procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, socio autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 A dissolução e liquidação da sociedade regem- se pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 4 de Novembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Top Logistica, S.A.
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100723700, uma entidade denominada, Top Logistica, S.A.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente documento particular, constitui uma sociedade anónima que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a firma Top Logistica, S.A.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Doutor Amaral 8/B, 1.º andar Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social, quando a administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social: Importação, exportação, armazenamento, distribuição, transporte e comercialiozação de combustiveis líquidos (incluindo-se bocombustíveis, gás de petróleo liquefeitro e gás natural e todos os seus derivados.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante autorização da assembleia geral a sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As acçõs estão divididas em mil acções de valor nominal de cem mil meticais, cada uma e estão divididas por desigual valor pelos três accionistas.
Número ou marcador · p. 28 Três) O capital social poderá ser aumentado por decisão da Assembleia Geral, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 28 Um) As acções são nominativas e assumem a forma escritural.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As acções podem ser representadas por títulos de uma, cinco, dez ou múltiplos de dez acções.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade pode emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) As condições de remissão são fixadas na deliberação de emissão, podendo haver prémio, com o valor que aquela estabelecer ou de acordo com o critério que determinar.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A sociedade pode adquirir e deter acções próprias, nos casos previstos na lei e dentro dos limites nela fixados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 28 Um) A transmissão de acções, bem como a constituição de quisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo acionista e suprimentos de que seja titular.
Número ou marcador · p. 28 Três) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade pode emitir obrigações ou outros valores mobiliários, nos termos da legislação em vigor, e, bem assim, efectuar, sobre obrigações próprias ou outros valores mobiliários por ela emitidos, as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A emissão de obrigações ou de outros valores mobiliários, sem prejuízos da legislação aplicável, pode ser deliberada pelo Conselho de Administração, mediante parecer prévio favorável do Conselho Fiscal, quando o respectivo montante não exceda o valor anualmente fixado, para esse efeito, em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Os acordos parassociais que respeitem á sociedade devem ser comunicados na íntegra, nos trinta dias posteriores á sua celebração, ao Conselho de Administração e ao Conselho Fiscal, pelos accionistas que os tenham subscritos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 28 Um) Os acordos poderão fazer prestações suplementares de capital ou suprimento á sociedade, observando a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar á sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Constituem órgãos sociais da sociedade os seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 29 c) Conselho Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 29 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os membros dos órgão sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de 3 (três) anos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 29 Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Assembleia Geral é presidida por um presidente eleito pelo accionistas.
Número ou marcador · p. 29 Três) O quórum mínimo de funcionamernto da assembleia geral será do número de sócios que detenham pelo menos cinquenta mais um por cento do capital social da sociedade. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou devidamente representados, salvo nos casos em que a lei exija maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou devidamente representados, salvo nos casos em que a lei exija maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) As sessões da Assembleia Geral serão registadas em actas assinadas pelos participantes.
Número ou marcador · p. 29 Sete) Cada mil acções representa um voto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 29 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço anual de contas e de exercício, e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Assembleia Geral ordinária será convocada pelo seu presidente, do Conselho de Administração, a pedido do Fiscal Único ou a pedido dos accionistas que, detenham pelo menos trinta por cento do capital social com uma antecedência mínima de sete dias.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A convocação da assembleia geral é feita por meio de convocatória, através de carta registada em protocolo ou por telex/fax, com aviso de recepção com 30 (trinta) dias de antecedência relativamente á data em que a mesma se realizará.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade não pode, nem por si, nem por pessoa interposta, solicitar representações a favor de quem quer que seja, não podendo os membros da comissão deauditoria, do conselho fiscal, do conselho geral e de supervisão ou os repectivos revisores oficiais de contas solicitálas ne ser indicados como representantes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os accionistas podem se fazer representar legalmente, quer através de um representante legal ou convencionalmente através de um mandatário (de um advogado, de um accionista ou de um accionista ou de um administrador).
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Á Assembleia geral da sociedade compete nomeadamente:
Número ou marcador · p. 29 a) Zelar pelo cumprimento das disposições dos presentes estatutos e das disposições legais aplicáveis;
Número ou marcador · p. 29 b) Proceder ás alterações dos estatutos quando necessário;
Número ou marcador · p. 29 c) Aplicar e deliberar sobre modificações do capital social e dos bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 29 d) Apreciar e deliberar sobre a cisão, cessão e alienação das acções;
Número ou marcador · p. 29 e) Apreciar e deliberar sobre a fusão, o estabelecimento de consórcio e a dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 f) Apreciar e deliberar sob proposta do conselho de gerência, sobre os planos de actividade e investimentos da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 g) Apreciar e deliberar sobre o balanço e contas de resultados dos exercícios findo;
Número ou marcador · p. 29 h) Nomear e demitir o Conselho de Gerencia da Top Logistica, S.A.;
Número ou marcador · p. 29 i) Apreciar e deliberar sobre a escala de remuneração dos trabalhadores e dos administradores da Top Logistica, S.A.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 29 Um) O Conselho de Administração é um órgão executivo composto por três membros.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Conselho de Administração reúnese ordinariamente numa base mensal.
Número ou marcador · p. 29 Três) As reuniões do Conselho de Administração são registadas em actas assinadas pelos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por consenso.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) O mandato dos membros do Conselho de Administração é de dois anos e será permitida a renovação por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 29 Um) Compete ao Conselho de Administração gerir todos os assuntos da sociedade que não sejam, por força dos presentes estatutos e
Texto do artigo · p. 29 da legislação aplicável da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Apreciar e emitir parecer sobre os planos de orçamento e de actividades anuais e plurianuais da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) Apreciar e aprovar o regulamento interno da sociedade e apreciar e emitir parecer sobre a escala de remuneração da Top Logistica, S.A a ser submetida para a aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de dois membros do Conselho de Aministração para o efeito mandatados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada ou vinculada em actos, contratos ou documentos alheios ao objecto social e aos interesses da sociedade, nomeadamente, abonações letras de favor, fianças, a vales e empréstimos, mesmo que dai não resulte prejuízos para a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) O transgressor ao disposto do número anterior anterior responderá nos termos gerais de direito, por quaisquer danos que possam advir para a sociedade, além de a sociedade poder exercer o direito de amortizar a respectiva quota.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 29 Um) A gestão corrente da sociedade será exercida por um director executivo dispensado de caução, designado de entre os accionistas ou por um profissional contratado e designado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O director executivo é membro de pleno direito do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete á administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realizção dos objectivos da ociedad, desde que a lei ou os presentes estatutos não reserem paras órgãos uperiores.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO
Número ou marcador · p. 29 Um) A fiscalização a actividade social e o exame das contas da sociedade são exercidas por um Conselho Fiscal Único, eleito em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Sem prejuízo das competências fixadas na leieral, cabe, em especial, ao fiscal único:
Número ou marcador · p. 29 a) Examinar, sempre que o julgue conveniente e, pelo menos, uma vez por mês, a escrituração da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 b) Emitir parecer sobre o orçamento, o balanço, o inventário e as contas anuais;
Número ou marcador · p. 30 c) Solicitar ao Conselho de Administração a apreciação de qualquer assunto que entenda dever ser ponderado;
Número ou marcador · p. 30 d) Pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida pelo conselho.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 O Conselho de Administração fica autorizado a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros desitinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão, pela ordem seguinte:
Número ou marcador · p. 30 a) Vinte porcento para constituição do fundo de reserva;
Número ou marcador · p. 30 b) Oitenta porcento será aplicado mediante deliberação da Assembleia Geral, quer para distribuição dos dividendos, quer para qualquer outra finalidade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 30 Um) A amortização de quotas pode ocorrer nos casos legalmente previstos como fundamento para a exoneração de accionistas e ainda:
Número ou marcador · p. 30 a) Nos casos de morte, interdição ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 30 b) Nos casos de arrolamento, arresto ou penhora da;
Número ou marcador · p. 30 c) Em caso de não cumprimento da obrigação de prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O valor da amortização será o que corresponder ao valor da quota em causa no último balanço aprovado da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se-á apenas nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A liquidação será efectuada nos termos da lei e da deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Todos os litígios que surgam relactivos á interpreta, cumprimento ou execução do presente contrato da sociedade, designadamente, os relativos á validade ds respectivas cláusulas
Texto do artigo · p. 30 e ao exercício dos direito sociais, entre os dos seus órgãos sociais ou liquidatário, serão decididos definitivamente de acordo com a lei moçambicana no tribunal competente em função da localização da sede da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 4 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Jhon Venter – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Novembro dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100782952, entidade legal supra constituída por: John Venter, de nacionalidade sul-africano, natural e residente na África de sul, portador do Passaporte n.º A02574251, emitido em onze de Fevereiro de dois mil e treze na África do Sul, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de John Venter – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Conguiana, Praia a Barra, na cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato,
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) A prática das actividades turísticas, tais como, aluguer de barcos, casas de alojamento turístico, desporto aquático, mergulho e natação;
Número ou marcador · p. 30 b) Acomodação residencial.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 30 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
Texto do artigo · p. 30 o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUIARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000, 00 MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota pertencente ao sócio John Venter.
Número ou marcador · p. 30 Dois) São exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre para o sócio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivo proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendia judicialmente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio John Venter, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representarem.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete a administração representação da sociedade em todos os actos, activa e
Texto do artigo · p. 31 passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Movimentação da conta)
Texto do artigo · p. 31 A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio John Venter, na ausência podendo delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (O balanço e contas de resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Em caso de morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo estes nomearem
Texto do artigo · p. 31 o representante se assim entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Inhambane, um de Novembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 31 dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 JMROSA Consultores Financeiros – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e oitenta e três mil, quatrocentos e sessenta, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada JMROSA Consultores Financeiros – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre o único sócio José Mário Mimoso da Rosa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P203356, emitido pelos Serviços
Texto do artigo · p. 31 de Estrangeiros e Fronteira de Portugal, aos 10.05.16, residente no Bairro de Namicopo, Parcela n.º 623, cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio. É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 31 Com o presente contrato, são estabelecidos os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 31 (Firma)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a firma JMROSA Consultores Financeiros – Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação do sócio único, devidamente registada e assinada no Livro de Registo de Deliberações, a sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de contabilidade, fiscalidade e auditoria, produção, processamento e comercialização de produtos alimentares, comércio a grosso e a retalho de hortícolas e leguminosas, produção e comercialização de animais, comércio no geral e importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação do sócio único, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade conexa, subsidiária ou complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social é de dez mil meticais (10.000,00 MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e correspondente a uma quota única, pertencente a José Mário Mimoso da Rosa, detentor de cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital nas condições que forem deliberadas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 31 Três) O sócio único poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser por ele deliberadas.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 31 (Transmissão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A cessão de quotas a terceiros depende de deliberação tomada pelo sócio único, devidamente registada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A entrada de novos sócios deve ser deliberada pelo sócio único e lançada no livro de registo de deliberações, em acta devidamente assinada.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 31 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 31 A distribuição de lucros far-se-á mediante deliberação do sócio único e nos limites da lei.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 31 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 31 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 31 b) Administração.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DÉCIMA (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela toma parte, até serem integrados novos sócios, o sócio único.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade é conferida a José Mário Mimoso da Rosa, sócio único, que passará a assumir a qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A administração poderá no futuro ser conferida a um administrador designado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 31 Três) Nas operações bancárias, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou sendo o administrador pessoa diferente do sócio único, pela assinatura conjunta dos dois.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Compete ao administrador:
Texto do artigo · p. 31 Exercer os mais plenos poderes de gestão, representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) O administrador não pode obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 32 Um) Em caso de extinção, morte ou interdição do sócio único, a sociedade não se dissolve, continuando a quota com os sucessores, herdeiros ou representante do sócio extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 21 de Outubro de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 IMAAN Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Novembro de dois mil e quinze, lavrada das folhas 54 à 58 do livro de notas para escrituras diverso número 05, a cargo de Orlando João Ziruto, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro. Habib Merchant, natural de Karachi- Paquistão, de nacionalidade malawiana, portador de Passaporte n.º MA390562, emitido na Republica do Malawi, em seis de Agosto de dois mil e treze e residente, acidentalmente nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 32 Segundo. Raheel Haider, natural de KarachiPaquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador de Passaporte n.º AX6979102, emitido na Republica Islâmico do Paquistão, em catorze de Abril de dois mil e catorze e residente, acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 32 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada “IMAAN Internacional, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de IMAAN Internacional, Limitada, vai ter a sua sede nesta cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação dos sócias reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer
Texto do artigo · p. 32 outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Comercio a grosso de vestuários e calçado;
Número ou marcador · p. 32 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da assembleia-geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 32 Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, desiguais, sendo sessenta e cinco por cento pertencente ao sócio Habib Merchant e trinta e cinco por cento pertencente ao sócio Raheer Haider.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios, que desde já ficam nomeados; o sócio Habib Merchant -sócio gerente, e Raheer Haider -administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Assinaturas que obrigam a sociedade)
Texto do artigo · p. 32 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 32 a) Assinatura individualizada de cada um dos sócios;
Número ou marcador · p. 32 b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 32 c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Constituição de mandatários)
Texto do artigo · p. 32 Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos legais, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
  2. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  4. Número ou marcador, página 26: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  5. Número ou marcador, página 26: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
  6. Número ou marcador, página 26: Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente
  7. Texto do artigo, página 26: artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
  8. Número ou marcador, página 26: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  11. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  13. Texto do artigo, página 26: (Assembleias gerais)
  14. Número ou marcador, página 26: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  15. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  17. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  18. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida por ambos sócios, que desde já são nomeados administradores com ou sem remuneração, conforme for deliberado.
  19. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores poderão delegar entre si poderes de representação da sociedade e para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 26: Quatro) Para que a sociedade ficar validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura de ambos administradores, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 26: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por empregado da sociedade devidamente autorizado.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  24. Texto do artigo, página 26: (Morte ou interdição)
  25. Texto do artigo, página 26: No caso de morte ou interdição de alguns sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 26: (Balanço)
  28. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  29. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios resultando serem todos eles liquidatários.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 26: (Legislação aplicável)
  35. Texto do artigo, página 26: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 26: Maputo, 7 de Novembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 26: VEPA - Engenharia e Construção, Limitada
  38. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100789272 uma entidade denominada VEPA - Engenharia e Construção, Limitada.
  39. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  40. Texto do artigo, página 26: Primeiro. António Edson Nhabetse, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão 57, casa n.º 3, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110300100936P, emitido no dia 4 de Setembro de 2012, na cidade de Maputo;
  41. Texto do artigo, página 26: Segundo. Eduardo Diamante Monjane, solteiro, natural de Machulane – Manjacaze, residente em Maputo, bairro Magoanine – A, quarteirão 18, casa n.º 81, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100482103P, emitido no dia 2 de Abril de 2014, na cidade de Maputo;
  42. Texto do artigo, página 26: Terceiro. Paulo Frederico Samo, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente em Maputo, bairro 25 de Junho B, quarteirão 33, casa n.º 76, céllula N, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110504569611A, emitido no dia 18 de Dezembro de 2013, na cidade de Maputo;
  43. Texto do artigo, página 27: Quarto. Victor José Mateus, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Bagamoyo, quarteirão 23, casa n.º 3, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110100482060J, emitido no dia 21 de Dezembro de 2015, na cidade de Maputo.
  44. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  45. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  47. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de VEPA - Engenharia e Construção, Limitada e tem sua sede na Avenida Mohamed Siad Barre n.°1100 r/c, Alto – Maé, cidade de Maputo, podendo criar sucursais, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientesem qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  48. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 27: Duração
  50. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  51. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 27: Objecto
  53. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a execução de projectos e obras de construção civil.
  54. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  56. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 27: Capital social
  58. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) dividido pelos sócios António Edson Nhabetse, com o valor de 125.000,00 MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital, Eduardo Diamante Monjane, com o valor de 125.000,00 MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital, Paulo Frederico Samo, com o valor de 125.000,00 MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital e Victor José Mateus, com o valor de 125.000,00 MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital.
  59. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 27: Aumento e redução do capital
  61. Texto do artigo, página 27: O capital social pode ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  62. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
  64. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  65. Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse peloquota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  66. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 27: Administração
  68. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
  69. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  70. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  71. Número ou marcador, página 27: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos.
  72. Número ou marcador, página 27: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  73. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  74. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  75. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  76. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  77. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  78. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  79. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pala lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  80. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  81. Texto do artigo, página 27: Morte, interdição ou inabilitação
  82. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros ou na falta destes, os seus representantes legais assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  83. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  85. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 27: Maputo, 4 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 27: LEGFRUTA – Sociedade Unipessoal, Limitada
  88. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100562286, uma entidade denominada LEGFRUTA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  89. Texto do artigo, página 27: Manuel Luís Machava, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, pelos Serviços de Identificação Civil, em Maputo.
  90. Texto do artigo, página 27: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  91. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  93. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação
  94. Texto do artigo, página 27: LEGFRUTA - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  95. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  97. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral, n.º 207, rêsdo-chão, bairro.
  98. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 27: (Objecto da sociedade)
  100. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  101. Número ou marcador, página 27: a) Comércio a grosso e a retalho de carne, tomate, arroz, castanha de cajú, pescado e outros;
  102. Número ou marcador, página 27: b) Produtos alimentares (cereais, leguminosas e vegetais);
  103. Número ou marcador, página 28: c) Processamento e embalagem, produção animal, piscicultura, transporte e armazenamento de mercadorias;
  104. Número ou marcador, página 28: d) Logística geral grossista e retalhista;
  105. Número ou marcador, página 28: e) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de animais, carnes, medicamentos veterinários, rações e pescado;
  106. Número ou marcador, página 28: f) Aluguer de equipamento diverso;
  107. Número ou marcador, página 28: g) Consultoria, acessoria e assistência técnica;
  108. Número ou marcador, página 28: h) Reparação, representação comercial de firmas e marcas, produtos nacionais e estrangeiros; e procurment, marketing (fisico e internet), publicidade de produtos e serviços de outras instituições interessadas ou parceiras;
  109. Número ou marcador, página 28: i) Promoção e gestão de investimentos para a realização de emprendimentos industriais, agricolas, de transporte, construção civil, energia, exploração mineira e florestal.
  110. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar- se a outras empresas e deslocar-se para qualquer parte do país para exercer as suas actividades.
  111. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  113. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  114. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  116. Texto do artigo, página 28: O capital social é de 500.000.00 MT (quinhentos mil meticais), representado por uma unica quota, pertencente ao senhor Manuel Luís Machava.
  117. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  118. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao Manuel Luís Machava desde já nomeado gerente.
  119. Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  120. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de acta, procuração adequada para o efeito.
  121. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO O exercício social coincide com o ano civil.
  122. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, socio autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
  124. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  125. Texto do artigo, página 28: A dissolução e liquidação da sociedade regem- se pelas disposições da lei.
  126. Texto do artigo, página 28: Maputo, 4 de Novembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 28: Top Logistica, S.A.
  128. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100723700, uma entidade denominada, Top Logistica, S.A.
  129. Texto do artigo, página 28: Pelo presente documento particular, constitui uma sociedade anónima que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  130. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a firma Top Logistica, S.A.
  132. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Doutor Amaral 8/B, 1.º andar Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social, quando a administração julgar conveniente.
  133. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado
  135. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  136. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social: Importação, exportação, armazenamento, distribuição, transporte e comercialiozação de combustiveis líquidos (incluindo-se bocombustíveis, gás de petróleo liquefeitro e gás natural e todos os seus derivados.
  137. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante autorização da assembleia geral a sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente.
  138. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  139. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais.
  140. Número ou marcador, página 28: Dois) As acçõs estão divididas em mil acções de valor nominal de cem mil meticais, cada uma e estão divididas por desigual valor pelos três accionistas.
  141. Número ou marcador, página 28: Três) O capital social poderá ser aumentado por decisão da Assembleia Geral, nos termos legais.
  142. Número ou marcador, página 28: Quatro) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
  143. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  144. Número ou marcador, página 28: Um) As acções são nominativas e assumem a forma escritural.
  145. Número ou marcador, página 28: Dois) As acções podem ser representadas por títulos de uma, cinco, dez ou múltiplos de dez acções.
  146. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, nos termos da lei.
  147. Número ou marcador, página 28: Quatro) As condições de remissão são fixadas na deliberação de emissão, podendo haver prémio, com o valor que aquela estabelecer ou de acordo com o critério que determinar.
  148. Número ou marcador, página 28: Cinco) A sociedade pode adquirir e deter acções próprias, nos casos previstos na lei e dentro dos limites nela fixados.
  149. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  150. Número ou marcador, página 28: Um) A transmissão de acções, bem como a constituição de quisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva Assembleia Geral.
  151. Número ou marcador, página 28: Dois) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo acionista e suprimentos de que seja titular.
  152. Número ou marcador, página 28: Três) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, o preço e a forma de pagamento.
  153. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  154. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade pode emitir obrigações ou outros valores mobiliários, nos termos da legislação em vigor, e, bem assim, efectuar, sobre obrigações próprias ou outros valores mobiliários por ela emitidos, as operações legalmente permitidas.
  155. Número ou marcador, página 28: Dois) A emissão de obrigações ou de outros valores mobiliários, sem prejuízos da legislação aplicável, pode ser deliberada pelo Conselho de Administração, mediante parecer prévio favorável do Conselho Fiscal, quando o respectivo montante não exceda o valor anualmente fixado, para esse efeito, em Assembleia Geral.
  156. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  157. Texto do artigo, página 28: Os acordos parassociais que respeitem á sociedade devem ser comunicados na íntegra, nos trinta dias posteriores á sua celebração, ao Conselho de Administração e ao Conselho Fiscal, pelos accionistas que os tenham subscritos.
  158. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  159. Número ou marcador, página 28: Um) Os acordos poderão fazer prestações suplementares de capital ou suprimento á sociedade, observando a legislação aplicável.
  160. Número ou marcador, página 29: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar á sociedade.
  161. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  162. Texto do artigo, página 29: Constituem órgãos sociais da sociedade os seguintes:
  163. Número ou marcador, página 29: a) Assembleia Geral;
  164. Número ou marcador, página 29: b) Conselho de Administração; e
  165. Número ou marcador, página 29: c) Conselho Fiscal Único.
  166. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  167. Número ou marcador, página 29: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
  168. Número ou marcador, página 29: Dois) Os membros dos órgão sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de 3 (três) anos.
  169. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  170. Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  171. Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia Geral é presidida por um presidente eleito pelo accionistas.
  172. Número ou marcador, página 29: Três) O quórum mínimo de funcionamernto da assembleia geral será do número de sócios que detenham pelo menos cinquenta mais um por cento do capital social da sociedade. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou devidamente representados, salvo nos casos em que a lei exija maioria mais qualificada.
  173. Número ou marcador, página 29: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou devidamente representados, salvo nos casos em que a lei exija maioria mais qualificada.
  174. Número ou marcador, página 29: Cinco) As sessões da Assembleia Geral serão registadas em actas assinadas pelos participantes.
  175. Número ou marcador, página 29: Sete) Cada mil acções representa um voto.
  176. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  177. Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço anual de contas e de exercício, e extraordinariamente, sempre que necessário.
  178. Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia Geral ordinária será convocada pelo seu presidente, do Conselho de Administração, a pedido do Fiscal Único ou a pedido dos accionistas que, detenham pelo menos trinta por cento do capital social com uma antecedência mínima de sete dias.
  179. Número ou marcador, página 29: Dois) A convocação da assembleia geral é feita por meio de convocatória, através de carta registada em protocolo ou por telex/fax, com aviso de recepção com 30 (trinta) dias de antecedência relativamente á data em que a mesma se realizará.
  180. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  181. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade não pode, nem por si, nem por pessoa interposta, solicitar representações a favor de quem quer que seja, não podendo os membros da comissão deauditoria, do conselho fiscal, do conselho geral e de supervisão ou os repectivos revisores oficiais de contas solicitálas ne ser indicados como representantes.
  182. Número ou marcador, página 29: Dois) Os accionistas podem se fazer representar legalmente, quer através de um representante legal ou convencionalmente através de um mandatário (de um advogado, de um accionista ou de um accionista ou de um administrador).
  183. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 29: Á Assembleia geral da sociedade compete nomeadamente:
  185. Número ou marcador, página 29: a) Zelar pelo cumprimento das disposições dos presentes estatutos e das disposições legais aplicáveis;
  186. Número ou marcador, página 29: b) Proceder ás alterações dos estatutos quando necessário;
  187. Número ou marcador, página 29: c) Aplicar e deliberar sobre modificações do capital social e dos bens patrimoniais;
  188. Número ou marcador, página 29: d) Apreciar e deliberar sobre a cisão, cessão e alienação das acções;
  189. Número ou marcador, página 29: e) Apreciar e deliberar sobre a fusão, o estabelecimento de consórcio e a dissolução da sociedade;
  190. Número ou marcador, página 29: f) Apreciar e deliberar sob proposta do conselho de gerência, sobre os planos de actividade e investimentos da sociedade;
  191. Número ou marcador, página 29: g) Apreciar e deliberar sobre o balanço e contas de resultados dos exercícios findo;
  192. Número ou marcador, página 29: h) Nomear e demitir o Conselho de Gerencia da Top Logistica, S.A.;
  193. Número ou marcador, página 29: i) Apreciar e deliberar sobre a escala de remuneração dos trabalhadores e dos administradores da Top Logistica, S.A.
  194. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  195. Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho de Administração é um órgão executivo composto por três membros.
  196. Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho de Administração reúnese ordinariamente numa base mensal.
  197. Número ou marcador, página 29: Três) As reuniões do Conselho de Administração são registadas em actas assinadas pelos seus membros presentes.
  198. Número ou marcador, página 29: Quatro) As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por consenso.
  199. Número ou marcador, página 29: Cinco) O mandato dos membros do Conselho de Administração é de dois anos e será permitida a renovação por uma ou mais vezes.
  200. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  201. Número ou marcador, página 29: Um) Compete ao Conselho de Administração gerir todos os assuntos da sociedade que não sejam, por força dos presentes estatutos e
  202. Texto do artigo, página 29: da legislação aplicável da competência da Assembleia Geral.
  203. Número ou marcador, página 29: Dois) Apreciar e emitir parecer sobre os planos de orçamento e de actividades anuais e plurianuais da sociedade.
  204. Número ou marcador, página 29: Três) Apreciar e aprovar o regulamento interno da sociedade e apreciar e emitir parecer sobre a escala de remuneração da Top Logistica, S.A a ser submetida para a aprovação da Assembleia Geral.
  205. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  206. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de dois membros do Conselho de Aministração para o efeito mandatados pela Assembleia Geral.
  207. Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada ou vinculada em actos, contratos ou documentos alheios ao objecto social e aos interesses da sociedade, nomeadamente, abonações letras de favor, fianças, a vales e empréstimos, mesmo que dai não resulte prejuízos para a sociedade.
  208. Número ou marcador, página 29: Três) O transgressor ao disposto do número anterior anterior responderá nos termos gerais de direito, por quaisquer danos que possam advir para a sociedade, além de a sociedade poder exercer o direito de amortizar a respectiva quota.
  209. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
  210. Número ou marcador, página 29: Um) A gestão corrente da sociedade será exercida por um director executivo dispensado de caução, designado de entre os accionistas ou por um profissional contratado e designado pela Assembleia Geral.
  211. Número ou marcador, página 29: Dois) O director executivo é membro de pleno direito do Conselho de Administração.
  212. Número ou marcador, página 29: Três) Compete á administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realizção dos objectivos da ociedad, desde que a lei ou os presentes estatutos não reserem paras órgãos uperiores.
  213. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
  214. Número ou marcador, página 29: Um) A fiscalização a actividade social e o exame das contas da sociedade são exercidas por um Conselho Fiscal Único, eleito em Assembleia Geral.
  215. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 29: Sem prejuízo das competências fixadas na leieral, cabe, em especial, ao fiscal único:
  217. Número ou marcador, página 29: a) Examinar, sempre que o julgue conveniente e, pelo menos, uma vez por mês, a escrituração da sociedade;
  218. Número ou marcador, página 29: b) Emitir parecer sobre o orçamento, o balanço, o inventário e as contas anuais;
  219. Número ou marcador, página 30: c) Solicitar ao Conselho de Administração a apreciação de qualquer assunto que entenda dever ser ponderado;
  220. Número ou marcador, página 30: d) Pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida pelo conselho.
  221. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 30: O Conselho de Administração fica autorizado a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros desitinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
  223. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 30: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão, pela ordem seguinte:
  225. Número ou marcador, página 30: a) Vinte porcento para constituição do fundo de reserva;
  226. Número ou marcador, página 30: b) Oitenta porcento será aplicado mediante deliberação da Assembleia Geral, quer para distribuição dos dividendos, quer para qualquer outra finalidade.
  227. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  228. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  229. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
  230. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  231. Número ou marcador, página 30: Um) A amortização de quotas pode ocorrer nos casos legalmente previstos como fundamento para a exoneração de accionistas e ainda:
  232. Número ou marcador, página 30: a) Nos casos de morte, interdição ou insolvência do sócio;
  233. Número ou marcador, página 30: b) Nos casos de arrolamento, arresto ou penhora da;
  234. Número ou marcador, página 30: c) Em caso de não cumprimento da obrigação de prestações suplementares.
  235. Número ou marcador, página 30: Dois) O valor da amortização será o que corresponder ao valor da quota em causa no último balanço aprovado da sociedade.
  236. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  237. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se-á apenas nos casos e nos termos previstos na lei.
  238. Número ou marcador, página 30: Dois) A liquidação será efectuada nos termos da lei e da deliberação da Assembleia Geral.
  239. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  240. Texto do artigo, página 30: Todos os litígios que surgam relactivos á interpreta, cumprimento ou execução do presente contrato da sociedade, designadamente, os relativos á validade ds respectivas cláusulas
  241. Texto do artigo, página 30: e ao exercício dos direito sociais, entre os dos seus órgãos sociais ou liquidatário, serão decididos definitivamente de acordo com a lei moçambicana no tribunal competente em função da localização da sede da sociedade.
  242. Texto do artigo, página 30: Maputo, 4 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 30: Jhon Venter – Sociedade Unipessoal, Limitada
  244. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Novembro dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100782952, entidade legal supra constituída por: John Venter, de nacionalidade sul-africano, natural e residente na África de sul, portador do Passaporte n.º A02574251, emitido em onze de Fevereiro de dois mil e treze na África do Sul, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  245. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  247. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de John Venter – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Conguiana, Praia a Barra, na cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  248. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  250. Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato,
  251. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto social:
  252. Número ou marcador, página 30: a) A prática das actividades turísticas, tais como, aluguer de barcos, casas de alojamento turístico, desporto aquático, mergulho e natação;
  253. Número ou marcador, página 30: b) Acomodação residencial.
  254. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
  255. Número ou marcador, página 30: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
  256. Texto do artigo, página 30: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  257. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUIARTO
  258. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  259. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000, 00 MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota pertencente ao sócio John Venter.
  260. Número ou marcador, página 30: Dois) São exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a aprovação da assembleia geral.
  261. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  263. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre para o sócio.
  264. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
  265. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  267. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivo proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendia judicialmente.
  268. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  269. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  270. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  271. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  272. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  273. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  274. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio John Venter, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representarem.
  275. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete a administração representação da sociedade em todos os actos, activa e
  276. Texto do artigo, página 31: passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  277. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  278. Texto do artigo, página 31: (Movimentação da conta)
  279. Texto do artigo, página 31: A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio John Venter, na ausência podendo delegar a um representante caso for necessário.
  280. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  281. Texto do artigo, página 31: (O balanço e contas de resultados)
  282. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 31: Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  284. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 31: (Em caso de morte ou interdição)
  286. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo estes nomearem
  287. Texto do artigo, página 31: o representante se assim entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
  288. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  290. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  291. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Inhambane, um de Novembro de dois mil e
  292. Texto do artigo, página 31: dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 31: JMROSA Consultores Financeiros – Sociedade Unipessoal, Limitada
  294. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e oitenta e três mil, quatrocentos e sessenta, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada JMROSA Consultores Financeiros – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre o único sócio José Mário Mimoso da Rosa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P203356, emitido pelos Serviços
  295. Texto do artigo, página 31: de Estrangeiros e Fronteira de Portugal, aos 10.05.16, residente no Bairro de Namicopo, Parcela n.º 623, cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio. É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  296. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA PRIMEIRA
  297. Texto do artigo, página 31: (Tipo de sociedade)
  298. Texto do artigo, página 31: Com o presente contrato, são estabelecidos os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada.
  299. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEGUNDA
  300. Texto do artigo, página 31: (Firma)
  301. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a firma JMROSA Consultores Financeiros – Sociedade Unipessoal Limitada.
  302. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA TERCEIRA
  303. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  304. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  305. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUARTA
  306. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  307. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, cidade de Nampula.
  308. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação do sócio único, devidamente registada e assinada no Livro de Registo de Deliberações, a sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  309. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUINTA
  310. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  311. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de contabilidade, fiscalidade e auditoria, produção, processamento e comercialização de produtos alimentares, comércio a grosso e a retalho de hortícolas e leguminosas, produção e comercialização de animais, comércio no geral e importação e exportação de bens e serviços.
  312. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação do sócio único, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade conexa, subsidiária ou complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das entidades competentes.
  313. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEXTA
  314. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  315. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social é de dez mil meticais (10.000,00 MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e correspondente a uma quota única, pertencente a José Mário Mimoso da Rosa, detentor de cem por cento (100%) do capital social.
  316. Número ou marcador, página 31: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital nas condições que forem deliberadas pelo sócio único.
  317. Número ou marcador, página 31: Três) O sócio único poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser por ele deliberadas.
  318. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SÉTIMA
  319. Texto do artigo, página 31: (Transmissão e cessão de quotas)
  320. Número ou marcador, página 31: Um) A cessão de quotas a terceiros depende de deliberação tomada pelo sócio único, devidamente registada.
  321. Número ou marcador, página 31: Dois) A entrada de novos sócios deve ser deliberada pelo sócio único e lançada no livro de registo de deliberações, em acta devidamente assinada.
  322. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA OITAVA
  323. Texto do artigo, página 31: (Distribuição de lucros)
  324. Texto do artigo, página 31: A distribuição de lucros far-se-á mediante deliberação do sócio único e nos limites da lei.
  325. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA NONA
  326. Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
  327. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem os seguintes órgãos:
  328. Número ou marcador, página 31: a) Assembleia geral;
  329. Número ou marcador, página 31: b) Administração.
  330. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA (Assembleia geral)
  331. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela toma parte, até serem integrados novos sócios, o sócio único.
  332. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  333. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  334. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade é conferida a José Mário Mimoso da Rosa, sócio único, que passará a assumir a qualidade de administrador.
  335. Número ou marcador, página 31: Dois) A administração poderá no futuro ser conferida a um administrador designado pelo sócio único.
  336. Número ou marcador, página 31: Três) Nas operações bancárias, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou sendo o administrador pessoa diferente do sócio único, pela assinatura conjunta dos dois.
  337. Número ou marcador, página 31: Quatro) Compete ao administrador:
  338. Texto do artigo, página 31: Exercer os mais plenos poderes de gestão, representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade.
  339. Número ou marcador, página 31: Cinco) O administrador não pode obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
  340. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  341. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  342. Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de extinção, morte ou interdição do sócio único, a sociedade não se dissolve, continuando a quota com os sucessores, herdeiros ou representante do sócio extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  343. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  344. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  345. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  346. Texto do artigo, página 32: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  347. Texto do artigo, página 32: Nampula, 21 de Outubro de 2016. — O Conservador, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 32: IMAAN Internacional, Limitada
  349. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Novembro de dois mil e quinze, lavrada das folhas 54 à 58 do livro de notas para escrituras diverso número 05, a cargo de Orlando João Ziruto, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  350. Texto do artigo, página 32: Primeiro. Habib Merchant, natural de Karachi- Paquistão, de nacionalidade malawiana, portador de Passaporte n.º MA390562, emitido na Republica do Malawi, em seis de Agosto de dois mil e treze e residente, acidentalmente nesta cidade de Chimoio;
  351. Texto do artigo, página 32: Segundo. Raheel Haider, natural de KarachiPaquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador de Passaporte n.º AX6979102, emitido na Republica Islâmico do Paquistão, em catorze de Abril de dois mil e catorze e residente, acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
  352. Texto do artigo, página 32: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada “IMAAN Internacional, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  353. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  355. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de IMAAN Internacional, Limitada, vai ter a sua sede nesta cidade de Chimoio.
  356. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação dos sócias reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer
  357. Texto do artigo, página 32: outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  358. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  360. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  361. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  363. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  364. Número ou marcador, página 32: a) Comercio a grosso de vestuários e calçado;
  365. Número ou marcador, página 32: b) Importação e exportação.
  366. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia-geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  367. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 32: (Participações em outras empresas)
  369. Texto do artigo, página 32: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais
  370. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  372. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, desiguais, sendo sessenta e cinco por cento pertencente ao sócio Habib Merchant e trinta e cinco por cento pertencente ao sócio Raheer Haider.
  373. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  375. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  376. Texto do artigo, página 32: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  377. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  378. Texto do artigo, página 32: (Cessão ou divisão de quotas)
  379. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  380. Número ou marcador, página 32: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  381. Número ou marcador, página 32: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  382. Número ou marcador, página 32: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
  383. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  384. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  385. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios, que desde já ficam nomeados; o sócio Habib Merchant -sócio gerente, e Raheer Haider -administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  386. Número ou marcador, página 32: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
  387. Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  388. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  389. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  390. Texto do artigo, página 32: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
  391. Texto do artigo, página 32: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
  392. Número ou marcador, página 32: a) Assinatura individualizada de cada um dos sócios;
  393. Número ou marcador, página 32: b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  394. Número ou marcador, página 32: c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  395. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  396. Texto do artigo, página 32: (Constituição de mandatários)
  397. Texto do artigo, página 32: Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos legais, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
  398. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  400. Texto do artigo, página 33: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
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