III SÉRIE — n.º 137
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 137/2016
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- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Direito dos membros
- Texto do artigo, página 20: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 20: a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos do Comité;
- Número ou marcador, página 20: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços do Comité;
- Número ou marcador, página 20: c) Ser informado das actividades desenvolvidas pelo Comité e verificar as respectivas contas
- Número ou marcador, página 20: d) Fazer reclamações e proposta que julgarem convenientes;
- Número ou marcador, página 20: e) Usar outros direitos inscritos nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 20: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas em comum pelo Comité;
- Número ou marcador, página 20: g) Usar os bens do Comité destinados a
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 20: Constituem deveres dos membros do CGRN:
- Número ou marcador, página 20: a) Pagar as jóias desde o mês da sua admissão inclusive;
- Número ou marcador, página 20: b) Observar as disposições do presente Estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 20: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento do CGRN e para realização dos seus fins;
- Número ou marcador, página 20: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 20: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que for incumbido.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Exclusão dos membros do CGRN
- Número ou marcador, página 20: Um) Serão excluidos, com advertência prévia os Membros que:
- Número ou marcador, página 20: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 20: b) Faltarem ao pagamento das jóias por um período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 20: c) Os que não contribuirem para o correcto uso e aproveitamento dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 20: d) Ofenderem o prestígio do Comité ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuizos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A exclusão da qualidade de membro é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Órgãos do CGRN
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 20: São órgãos do Comité, a Assembleia Geral (AG), o Conselho de Gestão (CD) e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros do CGRN e da Comunidade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e as suas deliberações são obrigatórias.
- Número ou marcador, página 20: Três) Cada membro, tem o direito de um voto e ninguem representa outro.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelas estruturas locais, conselho de gestão ou fiscal do CGRN, por um aviso, de acordo
- Texto do artigo, página 21: uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com poderes de indicar os dias de realização dos respectivos encontros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 21: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 21: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 21: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação do CGRN;
- Número ou marcador, página 21: c) Apreciar e votar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 21: d) Admitir novos membros e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 21: e) Definir o valor da jóia a pagar pelos membros e pelos exploradores dos recuros naturais;
- Número ou marcador, página 21: f) Propôr alterações dos estatutos e deliberar sobre dissolução e liquidação do CGRN;
- Número ou marcador, página 21: g) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para o CGRN.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Funcionamento
- Número ou marcador, página 21: Um) A AG reúne ordinariamente de sis em seis meses para aprovação do balanço e das contas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões estraordinárias sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 21: Três) A Assembleia Geral deverá apresentar à comunidade todas deliberações tomadas pelo CGRN cinco dias após a realização da respectiva reunião deliberativa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Conselho de Gestão
- Texto do artigo, página 21: O Conselho de Gestão é o Órgão de Administração do Comité, constituido por quatro membros (presidente e vice presidente, secretário e tesoureiro), cujo mandato é de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 21: Competência do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 21: Um) Administração e Gestão das actividades do CGRN para a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 21: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: b) Submeter à aprovação da AG o relatório, balanço, contas e plano para o ano seguinte;
- Texto do artigo, página 21: bem como contratar serviços para o Comité;
- Número ou marcador, página 21: d) Representar o Comité em quaisquer actos ou contratos, em juizo e fora dele;
- Número ou marcador, página 21: e) Estabelecer parcerias, peocurar financiamento e, gerir e administrar os fundos locais;
- Número ou marcador, página 21: f) Advertir os membros que violam os seus deveres.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 21: Funcionamento do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Gestão reunirá mensalmente e sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 21: É o órgão de fiscalização da comunidade para a repreensão dos que violam as leis.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Fundo do CGRN
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Fundos sociais
- Texto do artigo, página 21: Constituem fundos do CGRN:
- Número ou marcador, página 21: a) Jóias e quotas dos membros, donativos, legados, subsídios e outras contribuições;
- Número ou marcador, página 21: b) Taxas de exploração de recursos naturais, incluindo florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 21: c) Bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
- Número ou marcador, página 21: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço aufirido na realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 21: Em caso de Dissolução do CGRN, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino dos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco membros para o efeito.
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 9 de Setembro
- Texto do artigo, página 21: de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhancuambo
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Setembro de dois mil e dezasseis lavrada das folhas 78 à 85 do livro de notas para escrituras diversas n.º 4, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Bazília Muchero, solteira, natural de Guro, Ana Sinabale Zive, solteira, natural de Guro, Lene Sixpenze, solteira, natural de Guro, Castigo Emílio Watissone, solteiro, natural de Guro, Arlindo Lázaro Tiatoro, solteiro, natural de Nampula, Guadataco Biasse, solteiro, natural de Guro, Lene Sixpenze Semo, solteira, natural de Guro, Zita Albano, solteira, natural de Guro, Mariazinha José, solteira, natural de Guro, Lúcia Jairoce, solteira, natural de Guro e Domingos Manuel, solteiro, natural de Guro.
- Texto do artigo, página 21: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo;
- Texto do artigo, página 21: Por eles foi dito que por Despacho n.º 01/GDM-PAGS/2016, de 7 de Julho, do Chefe do Posto Administrativo de Guro Sede, constituíram entre si uma associação comunitária, de carácter não lucrativo com a denominação “Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhancuambo”, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação
- Texto do artigo, página 21: O Comité adopta a denominação, Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhancuambo, abreviadamente CGRN de Nhancuambo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Natureza
- Texto do artigo, página 21: O CGRN de Nhancuambo, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada
- Texto do artigo, página 22: de personalidade jurídica, autonomia Administrativa, Financeira e Patrimonial, Sem Fins Lucrativos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Sede
- Texto do artigo, página 22: O Comité tem a sua sede na província de Manica, distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, localidade de Sanga, Comunidade de Nhancuambo, podendo por deliberação dos Membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Âmbito
- Texto do artigo, página 22: As actividades do CGRN de Nhancuambo circunscrevem-se ao território do distrito de Guro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: O CGRN constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 22: O Comité tem por objectivo promover o desenvolvimento comunitário na base de uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Objectivos específicos
- Texto do artigo, página 22: No procedimento dos seus objectivos, o CGRN de Nhancuambo propõe-se designamente a:
- Número ou marcador, página 22: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados nas áreas, económica, comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
- Número ou marcador, página 22: b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
- Número ou marcador, página 22: c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
- Número ou marcador, página 22: d) Garantir junto das entidades competentes o direito de uso e aproveitamento da terra e gestão dos recursos naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
- Número ou marcador, página 22: e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 22: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 22: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados;
- Número ou marcador, página 22: h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos associados
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Membros
- Texto do artigo, página 22: São membros da associação, todos os que autorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da assembleia geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Admissão
- Número ou marcador, página 22: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato e por pelo menos dois associados e será submetida à assembleia geral com parecer do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Só goza os seus direitos, aprovada a sua candidatura e paga a respectiva joia e quota.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Direito dos Associados
- Texto do artigo, página 22: Constituem direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 22: a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 22: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
- Número ou marcador, página 22: c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
- Número ou marcador, página 22: d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
- Número ou marcador, página 22: e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 22: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
- Número ou marcador, página 22: g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Deveres dos associados
- Texto do artigo, página 22: Constituem deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 22: a) Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
- Número ou marcador, página 22: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 22: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins;
- Número ou marcador, página 22: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 22: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de for incumbido.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Exclusão dos associados
- Número ou marcador, página 22: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
- Número ou marcador, página 22: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 22: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 22: c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
- Número ou marcador, página 22: d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuizos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
- Número ou marcador, página 22: Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Órgãos da associação
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 22: São órgãos da associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
- Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral delibera por maioria de votos dos associados presentes / representados.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
- Número ou marcador, página 22: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 22: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 22: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 23: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 23: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 23: d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos Sociais;
- Número ou marcador, página 23: e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propôr alteração de estatutos;
- Número ou marcador, página 23: f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Funcionamento
- Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da Associação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 23: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituido por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 23: Competência do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 23: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 23: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia;
- Número ou marcador, página 23: b) Elaborar e submeter ao conselho fiscal e à aprovação da assembleia geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 23: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
- Número ou marcador, página 23: d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juizo e fora dele.
- Número ou marcador, página 23: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 23: f) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÈSIMO
- Texto do artigo, página 23: Funcionamento do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÈSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 23: Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Fundo da Associação
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÈSIMO SEFUNDO
- Texto do artigo, página 23: Fundos sociais
- Texto do artigo, página 23: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 23: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
- Número ou marcador, página 23: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
- Número ou marcador, página 23: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuiços internas ou externas;
- Número ou marcador, página 23: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÈSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 23: Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco associados designados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÈSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 7 de Junho
- Texto do artigo, página 23: de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Associação Agro-Pecuária Cutapudza Ulombo
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 10 à 18 do livro de notas para escrituras diversas número 4, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Fernando Marizane, solteiro, natural de Guro, Edgar Mairosse Juliasse, solteiro, natural de Manica, Lúcia Mairosse Juliasse, solteira, natural de Guro, Chinguirai Bechane, solteira, natural de Guro, Agina Leuane, solteira, natural de Tambara, Ana Domingos, solteira, natural de Báruè, Gresse Bizeque Roque, solteira, natural de Guro, Maria Bernardo Pinoichoque, solteira, natural de Tambara, Lestina Zimbulane Maibeque, solteira, natural de Guro, Lucinda Marizane Semo, Solteira, natural de Guro.
- Texto do artigo, página 23: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos;
- Texto do artigo, página 23: Por eles foi dito que por Despacho n.º 1552/GDG/2015, de 17 de Dezembro, do Administrador do Distrito de Guro, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Cutapudza Ulombo, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação
- Texto do artigo, página 23: A associação adopta a denominação, Associação Agro-pecuária Cutapudza Ulombo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Natureza
- Texto do artigo, página 23: A Associação Cutapudza Ulombo é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Sede
- Texto do artigo, página 23: A associação tem a sua sede na Província de Manica, Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, Localidade de Sanga, podendo por deliberação dos membros, reunidos em assembleia geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar outras representações sociais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Âmbito
- Texto do artigo, página 24: As actividades da Associação circunscrevemse ao território do Distrito de Guro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A Associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 24: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Objectivos específicos
- Texto do artigo, página 24: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
- Número ou marcador, página 24: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados n a s á r e a s , e c o n ó m i c a , comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
- Número ou marcador, página 24: b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
- Número ou marcador, página 24: c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
- Número ou marcador, página 24: d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra e Gestão dos Recursos Naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
- Número ou marcador, página 24: e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 24: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 24: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados;
- Número ou marcador, página 24: h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos associados
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Membros
- Texto do artigo, página 24: São membros da associação, todos os que autorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares
- Texto do artigo, página 24: admitidas por deliberação da assembleia geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Admissão
- Número ou marcador, página 24: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato e por pelo menos dois associados e será submetida à assembleia geral com parecer do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Só goza os seus direitos, aprovada a
- Texto do artigo, página 24: sua candidatura e paga a respectiva joia e quota.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Direito dos associados
- Texto do artigo, página 24: Constituem direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 24: a) Participar e votar nas Assembleias Gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 24: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da Associação;
- Número ou marcador, página 24: c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
- Número ou marcador, página 24: d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
- Número ou marcador, página 24: e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 24: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
- Número ou marcador, página 24: g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Deveres dos associados
- Texto do artigo, página 24: Constituem deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 24: a) Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
- Número ou marcador, página 24: b) Observar as disposições do presente Estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 24: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins
- Número ou marcador, página 24: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 24: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de for incumbido.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Exclusão dos associados
- Número ou marcador, página 24: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
- Número ou marcador, página 24: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 24: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 24: c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
- Número ou marcador, página 24: d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuizos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
- Número ou marcador, página 24: Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Órãos da Associação
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 24: São órgãos da Associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
- Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral delibera por maioria de votos dos associados presentes / representados.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
- Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 24: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 24: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 24: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 24: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 25: d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 25: e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propôr alteração de Estatutos;
- Número ou marcador, página 25: f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Funcionamento
- Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da Associação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 25: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituido por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 25: Competência do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 25: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 25: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia;
- Número ou marcador, página 25: b) Elaborar e submeter ao conselho fiscal e à aprovação da assembleia geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 25: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
- Número ou marcador, página 25: d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juizo e fora dele.
- Número ou marcador, página 25: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 25: f) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 25: Funcionamento do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas
- Texto do artigo, página 25: sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 25: Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Fundo da associação
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Fundos sociais
- Texto do artigo, página 25: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 25: a) As jóias e quotas cobradas aos Associados;
- Número ou marcador, página 25: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
- Número ou marcador, página 25: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuiços internas ou externas;
- Número ou marcador, página 25: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 25: Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco associados designados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 7 de Junho de
- Texto do artigo, página 25: dois mil e dezasseis. — Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Pegasus Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100788659, uma entidade denominada Pegasus Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Tanveer Ahmed, casado em regime de comunhão de bens com Jamila Saeed Abdullah Bawazir, natural de Faisalabad – Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º BY1158275, de trinta de Outubro de dois mil e quinze, emitido Paquistão; e
- Texto do artigo, página 25: João Baptista Colaço Jamal, casado com Maria Irene Ferrão Jamal sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103992259F, de trinta de Março de dois mil e dez, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Pegasus Trading, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Central A, Avenida Patrice Lumumba, n.º 1154, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Agricultura;
- Número ou marcador, página 25: b) Agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 25: c) Turismo;
- Número ou marcador, página 25: d) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 26: e) Captação de poupança;
- Número ou marcador, página 26: f) Consultoria e assessoria em várias áreas;
- Número ou marcador, página 26: g) Oil and gas;
- Número ou marcador, página 26: h) Pesquisa, prospecção, exploração e comercialização de matais e minerais;
- Número ou marcador, página 26: i) Exploração de madeira;
- Número ou marcador, página 26: j) Piscicultura;
- Número ou marcador, página 26: k) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de um milhão de meticais, quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com o valor nominal de setecentos mil meticais, o correspondente a setenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Tanveer Ahmed;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com o valor nominal de trezentos mil meticais, o correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio, João Baptista Colaço Jamal.
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- Certidão de registo Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Chitala
- Certidão de registo Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhamphendeca
- Certidão de registo Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Chiwawa
- Certidão de registo Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mapangapanga
- Certidão de registo Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Muira Chiganda
- Certidão de registo Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Muira Tugue
- Certidão de registo Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhamene
- Despacho Governo do Distrito de Guro, 17 de Dezembro de 2015. — O Administrador do Distrito, David Franque.
- Certidão de registo Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhampala
- Certidão de registo Associação Agro-Pecuária Kudzipira
- Certidão de registo Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhancuambo
- Certidão de registo Associação Agro-Pecuária Cutapudza Ulombo
- Certidão de registo Pegasus Trading, Limitada
- Certidão de registo VEPA - Engenharia e Construção, Limitada
- Certidão de registo LEGFRUTA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Top Logistica, S.A.
- Certidão de registo Jhon Venter – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JMROSA Consultores Financeiros – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Herculano Estaleiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo F. GANI GÁS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escola de Condução de JE, Limitada
- Certidão de registo Núcleo Académico Empreendedor de Moçambique
- Certidão de registo Bao Ding Gang Chang – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Wartsila Moçambique, Limitada
- Certidão de registo A S Travel Africa, Limitada
- Certidão de registo Maisha Fisio, Limitada
- Certidão de registo África Power Equipments and Services, Limitada
- Certidão de registo Haote Internacional Grupo, Limitada
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