III SÉRIE — n.º 137

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 137/2016

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 20 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 20 a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos do Comité;
Número ou marcador · p. 20 b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços do Comité;
Número ou marcador · p. 20 c) Ser informado das actividades desenvolvidas pelo Comité e verificar as respectivas contas
Número ou marcador · p. 20 d) Fazer reclamações e proposta que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 20 e) Usar outros direitos inscritos nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 20 f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas em comum pelo Comité;
Número ou marcador · p. 20 g) Usar os bens do Comité destinados a
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 20 Constituem deveres dos membros do CGRN:
Número ou marcador · p. 20 a) Pagar as jóias desde o mês da sua admissão inclusive;
Número ou marcador · p. 20 b) Observar as disposições do presente Estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 20 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento do CGRN e para realização dos seus fins;
Número ou marcador · p. 20 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 20 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que for incumbido.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Exclusão dos membros do CGRN
Número ou marcador · p. 20 Um) Serão excluidos, com advertência prévia os Membros que:
Número ou marcador · p. 20 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 20 b) Faltarem ao pagamento das jóias por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 20 c) Os que não contribuirem para o correcto uso e aproveitamento dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 20 d) Ofenderem o prestígio do Comité ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuizos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A exclusão da qualidade de membro é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Órgãos do CGRN
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 20 São órgãos do Comité, a Assembleia Geral (AG), o Conselho de Gestão (CD) e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros do CGRN e da Comunidade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e as suas deliberações são obrigatórias.
Número ou marcador · p. 20 Três) Cada membro, tem o direito de um voto e ninguem representa outro.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Convocação e Presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelas estruturas locais, conselho de gestão ou fiscal do CGRN, por um aviso, de acordo
Texto do artigo · p. 21 uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com poderes de indicar os dias de realização dos respectivos encontros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 21 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 21 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 21 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação do CGRN;
Número ou marcador · p. 21 c) Apreciar e votar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 21 d) Admitir novos membros e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 21 e) Definir o valor da jóia a pagar pelos membros e pelos exploradores dos recuros naturais;
Número ou marcador · p. 21 f) Propôr alterações dos estatutos e deliberar sobre dissolução e liquidação do CGRN;
Número ou marcador · p. 21 g) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para o CGRN.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Funcionamento
Número ou marcador · p. 21 Um) A AG reúne ordinariamente de sis em seis meses para aprovação do balanço e das contas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões estraordinárias sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 21 Três) A Assembleia Geral deverá apresentar à comunidade todas deliberações tomadas pelo CGRN cinco dias após a realização da respectiva reunião deliberativa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Conselho de Gestão
Texto do artigo · p. 21 O Conselho de Gestão é o Órgão de Administração do Comité, constituido por quatro membros (presidente e vice presidente, secretário e tesoureiro), cujo mandato é de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 Competência do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 21 Um) Administração e Gestão das actividades do CGRN para a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 21 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Submeter à aprovação da AG o relatório, balanço, contas e plano para o ano seguinte;
Texto do artigo · p. 21 bem como contratar serviços para o Comité;
Número ou marcador · p. 21 d) Representar o Comité em quaisquer actos ou contratos, em juizo e fora dele;
Número ou marcador · p. 21 e) Estabelecer parcerias, peocurar financiamento e, gerir e administrar os fundos locais;
Número ou marcador · p. 21 f) Advertir os membros que violam os seus deveres.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho de Gestão reunirá mensalmente e sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 21 É o órgão de fiscalização da comunidade para a repreensão dos que violam as leis.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Fundo do CGRN
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 21 Constituem fundos do CGRN:
Número ou marcador · p. 21 a) Jóias e quotas dos membros, donativos, legados, subsídios e outras contribuições;
Número ou marcador · p. 21 b) Taxas de exploração de recursos naturais, incluindo florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 21 c) Bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 21 d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço aufirido na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 21 Em caso de Dissolução do CGRN, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino dos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco membros para o efeito.
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 9 de Setembro
Texto do artigo · p. 21 de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhancuambo
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Setembro de dois mil e dezasseis lavrada das folhas 78 à 85 do livro de notas para escrituras diversas n.º 4, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Bazília Muchero, solteira, natural de Guro, Ana Sinabale Zive, solteira, natural de Guro, Lene Sixpenze, solteira, natural de Guro, Castigo Emílio Watissone, solteiro, natural de Guro, Arlindo Lázaro Tiatoro, solteiro, natural de Nampula, Guadataco Biasse, solteiro, natural de Guro, Lene Sixpenze Semo, solteira, natural de Guro, Zita Albano, solteira, natural de Guro, Mariazinha José, solteira, natural de Guro, Lúcia Jairoce, solteira, natural de Guro e Domingos Manuel, solteiro, natural de Guro.
Texto do artigo · p. 21 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo;
Texto do artigo · p. 21 Por eles foi dito que por Despacho n.º 01/GDM-PAGS/2016, de 7 de Julho, do Chefe do Posto Administrativo de Guro Sede, constituíram entre si uma associação comunitária, de carácter não lucrativo com a denominação “Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhancuambo”, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 O Comité adopta a denominação, Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhancuambo, abreviadamente CGRN de Nhancuambo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Natureza
Texto do artigo · p. 21 O CGRN de Nhancuambo, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada
Texto do artigo · p. 22 de personalidade jurídica, autonomia Administrativa, Financeira e Patrimonial, Sem Fins Lucrativos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Texto do artigo · p. 22 O Comité tem a sua sede na província de Manica, distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, localidade de Sanga, Comunidade de Nhancuambo, podendo por deliberação dos Membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Âmbito
Texto do artigo · p. 22 As actividades do CGRN de Nhancuambo circunscrevem-se ao território do distrito de Guro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 O CGRN constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 22 O Comité tem por objectivo promover o desenvolvimento comunitário na base de uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 22 No procedimento dos seus objectivos, o CGRN de Nhancuambo propõe-se designamente a:
Número ou marcador · p. 22 a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados nas áreas, económica, comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
Número ou marcador · p. 22 b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
Número ou marcador · p. 22 c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
Número ou marcador · p. 22 d) Garantir junto das entidades competentes o direito de uso e aproveitamento da terra e gestão dos recursos naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
Número ou marcador · p. 22 e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 22 f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 22 g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados;
Número ou marcador · p. 22 h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos associados
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Membros
Texto do artigo · p. 22 São membros da associação, todos os que autorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da assembleia geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Admissão
Número ou marcador · p. 22 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato e por pelo menos dois associados e será submetida à assembleia geral com parecer do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Só goza os seus direitos, aprovada a sua candidatura e paga a respectiva joia e quota.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Direito dos Associados
Texto do artigo · p. 22 Constituem direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 22 a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 22 b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
Número ou marcador · p. 22 c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 22 d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 22 e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 22 f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
Número ou marcador · p. 22 g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 22 Constituem deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 22 a) Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
Número ou marcador · p. 22 b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 22 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins;
Número ou marcador · p. 22 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 22 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de for incumbido.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Exclusão dos associados
Número ou marcador · p. 22 Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
Número ou marcador · p. 22 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 22 b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 22 c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
Número ou marcador · p. 22 d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuizos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
Número ou marcador · p. 22 Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Órgãos da associação
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 22 São órgãos da associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral delibera por maioria de votos dos associados presentes / representados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Convocação e Presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
Número ou marcador · p. 22 Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 22 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 22 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 23 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 23 c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 23 d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos Sociais;
Número ou marcador · p. 23 e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propôr alteração de estatutos;
Número ou marcador · p. 23 f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Funcionamento
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da Associação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 23 O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituido por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 Competência do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 23 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia;
Número ou marcador · p. 23 b) Elaborar e submeter ao conselho fiscal e à aprovação da assembleia geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 23 c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 23 d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juizo e fora dele.
Número ou marcador · p. 23 e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 23 f) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÈSIMO
Texto do artigo · p. 23 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÈSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 23 Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Fundo da Associação
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÈSIMO SEFUNDO
Texto do artigo · p. 23 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 23 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 23 a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 23 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 23 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuiços internas ou externas;
Número ou marcador · p. 23 d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÈSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 23 Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco associados designados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÈSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 7 de Junho
Texto do artigo · p. 23 de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Associação Agro-Pecuária Cutapudza Ulombo
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 10 à 18 do livro de notas para escrituras diversas número 4, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Fernando Marizane, solteiro, natural de Guro, Edgar Mairosse Juliasse, solteiro, natural de Manica, Lúcia Mairosse Juliasse, solteira, natural de Guro, Chinguirai Bechane, solteira, natural de Guro, Agina Leuane, solteira, natural de Tambara, Ana Domingos, solteira, natural de Báruè, Gresse Bizeque Roque, solteira, natural de Guro, Maria Bernardo Pinoichoque, solteira, natural de Tambara, Lestina Zimbulane Maibeque, solteira, natural de Guro, Lucinda Marizane Semo, Solteira, natural de Guro.
Texto do artigo · p. 23 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos;
Texto do artigo · p. 23 Por eles foi dito que por Despacho n.º 1552/GDG/2015, de 17 de Dezembro, do Administrador do Distrito de Guro, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Cutapudza Ulombo, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 A associação adopta a denominação, Associação Agro-pecuária Cutapudza Ulombo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Natureza
Texto do artigo · p. 23 A Associação Cutapudza Ulombo é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Texto do artigo · p. 23 A associação tem a sua sede na Província de Manica, Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, Localidade de Sanga, podendo por deliberação dos membros, reunidos em assembleia geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar outras representações sociais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Âmbito
Texto do artigo · p. 24 As actividades da Associação circunscrevemse ao território do Distrito de Guro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A Associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 24 A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 24 No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
Número ou marcador · p. 24 a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados n a s á r e a s , e c o n ó m i c a , comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
Número ou marcador · p. 24 b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
Número ou marcador · p. 24 c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
Número ou marcador · p. 24 d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra e Gestão dos Recursos Naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
Número ou marcador · p. 24 e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 24 f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 24 g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados;
Número ou marcador · p. 24 h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos associados
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Membros
Texto do artigo · p. 24 São membros da associação, todos os que autorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares
Texto do artigo · p. 24 admitidas por deliberação da assembleia geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Admissão
Número ou marcador · p. 24 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato e por pelo menos dois associados e será submetida à assembleia geral com parecer do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Só goza os seus direitos, aprovada a
Texto do artigo · p. 24 sua candidatura e paga a respectiva joia e quota.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Direito dos associados
Texto do artigo · p. 24 Constituem direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 24 a) Participar e votar nas Assembleias Gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 24 b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da Associação;
Número ou marcador · p. 24 c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 24 d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 24 e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 24 f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
Número ou marcador · p. 24 g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 24 Constituem deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 24 a) Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
Número ou marcador · p. 24 b) Observar as disposições do presente Estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 24 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins
Número ou marcador · p. 24 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 24 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de for incumbido.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Exclusão dos associados
Número ou marcador · p. 24 Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
Número ou marcador · p. 24 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 24 b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 24 c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
Número ou marcador · p. 24 d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuizos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
Número ou marcador · p. 24 Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Órãos da Associação
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 24 São órgãos da Associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral delibera por maioria de votos dos associados presentes / representados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Convocação e Presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
Número ou marcador · p. 24 Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 24 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 24 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 24 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 24 c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 25 d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 25 e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propôr alteração de Estatutos;
Número ou marcador · p. 25 f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Funcionamento
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da Associação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 25 O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituido por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 Competência do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 25 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia;
Número ou marcador · p. 25 b) Elaborar e submeter ao conselho fiscal e à aprovação da assembleia geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 25 c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 25 d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juizo e fora dele.
Número ou marcador · p. 25 e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 25 f) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas
Texto do artigo · p. 25 sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 25 Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Fundo da associação
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 25 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 25 a) As jóias e quotas cobradas aos Associados;
Número ou marcador · p. 25 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 25 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuiços internas ou externas;
Número ou marcador · p. 25 d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 25 Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco associados designados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 7 de Junho de
Texto do artigo · p. 25 dois mil e dezasseis. — Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Pegasus Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100788659, uma entidade denominada Pegasus Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Tanveer Ahmed, casado em regime de comunhão de bens com Jamila Saeed Abdullah Bawazir, natural de Faisalabad – Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º BY1158275, de trinta de Outubro de dois mil e quinze, emitido Paquistão; e
Texto do artigo · p. 25 João Baptista Colaço Jamal, casado com Maria Irene Ferrão Jamal sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103992259F, de trinta de Março de dois mil e dez, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Pegasus Trading, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Central A, Avenida Patrice Lumumba, n.º 1154, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 25 b) Agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 25 c) Turismo;
Número ou marcador · p. 25 d) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 26 e) Captação de poupança;
Número ou marcador · p. 26 f) Consultoria e assessoria em várias áreas;
Número ou marcador · p. 26 g) Oil and gas;
Número ou marcador · p. 26 h) Pesquisa, prospecção, exploração e comercialização de matais e minerais;
Número ou marcador · p. 26 i) Exploração de madeira;
Número ou marcador · p. 26 j) Piscicultura;
Número ou marcador · p. 26 k) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de um milhão de meticais, quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota com o valor nominal de setecentos mil meticais, o correspondente a setenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Tanveer Ahmed;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota com o valor nominal de trezentos mil meticais, o correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio, João Baptista Colaço Jamal.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  2. Texto do artigo, página 20: Direito dos membros
  3. Texto do artigo, página 20: Constituem direitos dos membros:
  4. Número ou marcador, página 20: a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos do Comité;
  5. Número ou marcador, página 20: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços do Comité;
  6. Número ou marcador, página 20: c) Ser informado das actividades desenvolvidas pelo Comité e verificar as respectivas contas
  7. Número ou marcador, página 20: d) Fazer reclamações e proposta que julgarem convenientes;
  8. Número ou marcador, página 20: e) Usar outros direitos inscritos nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
  9. Número ou marcador, página 20: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas em comum pelo Comité;
  10. Número ou marcador, página 20: g) Usar os bens do Comité destinados a
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: Deveres dos membros
  13. Texto do artigo, página 20: Constituem deveres dos membros do CGRN:
  14. Número ou marcador, página 20: a) Pagar as jóias desde o mês da sua admissão inclusive;
  15. Número ou marcador, página 20: b) Observar as disposições do presente Estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  16. Número ou marcador, página 20: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento do CGRN e para realização dos seus fins;
  17. Número ou marcador, página 20: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  18. Número ou marcador, página 20: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que for incumbido.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 20: Exclusão dos membros do CGRN
  21. Número ou marcador, página 20: Um) Serão excluidos, com advertência prévia os Membros que:
  22. Número ou marcador, página 20: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  23. Número ou marcador, página 20: b) Faltarem ao pagamento das jóias por um período superior a seis meses;
  24. Número ou marcador, página 20: c) Os que não contribuirem para o correcto uso e aproveitamento dos recursos naturais;
  25. Número ou marcador, página 20: d) Ofenderem o prestígio do Comité ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuizos.
  26. Número ou marcador, página 20: Dois) A exclusão da qualidade de membro é da competência da Assembleia Geral.
  27. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Órgãos do CGRN
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
  30. Texto do artigo, página 20: São órgãos do Comité, a Assembleia Geral (AG), o Conselho de Gestão (CD) e o Conselho Fiscal.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 20: Assembleia Geral
  33. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros do CGRN e da Comunidade.
  34. Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e as suas deliberações são obrigatórias.
  35. Número ou marcador, página 20: Três) Cada membro, tem o direito de um voto e ninguem representa outro.
  36. Número ou marcador, página 20: Quatro) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos membros presentes ou representados.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 20: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
  39. Número ou marcador, página 20: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelas estruturas locais, conselho de gestão ou fiscal do CGRN, por um aviso, de acordo
  40. Texto do artigo, página 21: uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com poderes de indicar os dias de realização dos respectivos encontros.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 21: Competência da Assembleia Geral
  43. Texto do artigo, página 21: Compete a Assembleia Geral:
  44. Número ou marcador, página 21: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
  45. Número ou marcador, página 21: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação do CGRN;
  46. Número ou marcador, página 21: c) Apreciar e votar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho fiscal;
  47. Número ou marcador, página 21: d) Admitir novos membros e destituir os membros dos órgãos sociais;
  48. Número ou marcador, página 21: e) Definir o valor da jóia a pagar pelos membros e pelos exploradores dos recuros naturais;
  49. Número ou marcador, página 21: f) Propôr alterações dos estatutos e deliberar sobre dissolução e liquidação do CGRN;
  50. Número ou marcador, página 21: g) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para o CGRN.
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 21: Funcionamento
  53. Número ou marcador, página 21: Um) A AG reúne ordinariamente de sis em seis meses para aprovação do balanço e das contas.
  54. Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões estraordinárias sempre que julgar necessário.
  55. Número ou marcador, página 21: Três) A Assembleia Geral deverá apresentar à comunidade todas deliberações tomadas pelo CGRN cinco dias após a realização da respectiva reunião deliberativa.
  56. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 21: Conselho de Gestão
  58. Texto do artigo, página 21: O Conselho de Gestão é o Órgão de Administração do Comité, constituido por quatro membros (presidente e vice presidente, secretário e tesoureiro), cujo mandato é de dois anos renováveis.
  59. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  60. Texto do artigo, página 21: Competência do Conselho de Gestão
  61. Número ou marcador, página 21: Um) Administração e Gestão das actividades do CGRN para a realização dos seus objectivos.
  62. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete-lhe em particular:
  63. Número ou marcador, página 21: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  64. Número ou marcador, página 21: b) Submeter à aprovação da AG o relatório, balanço, contas e plano para o ano seguinte;
  65. Texto do artigo, página 21: bem como contratar serviços para o Comité;
  66. Número ou marcador, página 21: d) Representar o Comité em quaisquer actos ou contratos, em juizo e fora dele;
  67. Número ou marcador, página 21: e) Estabelecer parcerias, peocurar financiamento e, gerir e administrar os fundos locais;
  68. Número ou marcador, página 21: f) Advertir os membros que violam os seus deveres.
  69. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
  70. Texto do artigo, página 21: Funcionamento do Conselho de Gestão
  71. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
  72. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Gestão reunirá mensalmente e sempre que tal se mostre necessário.
  73. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 21: Conselho Fiscal
  75. Texto do artigo, página 21: É o órgão de fiscalização da comunidade para a repreensão dos que violam as leis.
  76. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Fundo do CGRN
  77. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 21: Fundos sociais
  79. Texto do artigo, página 21: Constituem fundos do CGRN:
  80. Número ou marcador, página 21: a) Jóias e quotas dos membros, donativos, legados, subsídios e outras contribuições;
  81. Número ou marcador, página 21: b) Taxas de exploração de recursos naturais, incluindo florestais e faunísticos;
  82. Número ou marcador, página 21: c) Bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  83. Número ou marcador, página 21: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço aufirido na realização dos seus objectivos.
  84. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Disposições finais
  85. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação
  87. Texto do artigo, página 21: Em caso de Dissolução do CGRN, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino dos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco membros para o efeito.
  88. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  89. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 9 de Setembro
  90. Texto do artigo, página 21: de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 21: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhancuambo
  92. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Setembro de dois mil e dezasseis lavrada das folhas 78 à 85 do livro de notas para escrituras diversas n.º 4, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Bazília Muchero, solteira, natural de Guro, Ana Sinabale Zive, solteira, natural de Guro, Lene Sixpenze, solteira, natural de Guro, Castigo Emílio Watissone, solteiro, natural de Guro, Arlindo Lázaro Tiatoro, solteiro, natural de Nampula, Guadataco Biasse, solteiro, natural de Guro, Lene Sixpenze Semo, solteira, natural de Guro, Zita Albano, solteira, natural de Guro, Mariazinha José, solteira, natural de Guro, Lúcia Jairoce, solteira, natural de Guro e Domingos Manuel, solteiro, natural de Guro.
  93. Texto do artigo, página 21: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo;
  94. Texto do artigo, página 21: Por eles foi dito que por Despacho n.º 01/GDM-PAGS/2016, de 7 de Julho, do Chefe do Posto Administrativo de Guro Sede, constituíram entre si uma associação comunitária, de carácter não lucrativo com a denominação “Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhancuambo”, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  95. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  96. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 21: Denominação
  98. Texto do artigo, página 21: O Comité adopta a denominação, Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhancuambo, abreviadamente CGRN de Nhancuambo.
  99. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 21: Natureza
  101. Texto do artigo, página 21: O CGRN de Nhancuambo, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada
  102. Texto do artigo, página 22: de personalidade jurídica, autonomia Administrativa, Financeira e Patrimonial, Sem Fins Lucrativos.
  103. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 22: Sede
  105. Texto do artigo, página 22: O Comité tem a sua sede na província de Manica, distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, localidade de Sanga, Comunidade de Nhancuambo, podendo por deliberação dos Membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
  106. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 22: Âmbito
  108. Texto do artigo, página 22: As actividades do CGRN de Nhancuambo circunscrevem-se ao território do distrito de Guro.
  109. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 22: Duração
  111. Texto do artigo, página 22: O CGRN constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
  112. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
  113. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 22: Objectivos gerais
  115. Texto do artigo, página 22: O Comité tem por objectivo promover o desenvolvimento comunitário na base de uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais.
  116. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 22: Objectivos específicos
  118. Texto do artigo, página 22: No procedimento dos seus objectivos, o CGRN de Nhancuambo propõe-se designamente a:
  119. Número ou marcador, página 22: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados nas áreas, económica, comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
  120. Número ou marcador, página 22: b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
  121. Número ou marcador, página 22: c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
  122. Número ou marcador, página 22: d) Garantir junto das entidades competentes o direito de uso e aproveitamento da terra e gestão dos recursos naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
  123. Número ou marcador, página 22: e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
  124. Número ou marcador, página 22: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
  125. Número ou marcador, página 22: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados;
  126. Número ou marcador, página 22: h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
  127. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos associados
  128. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  129. Texto do artigo, página 22: Membros
  130. Texto do artigo, página 22: São membros da associação, todos os que autorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da assembleia geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
  131. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  132. Texto do artigo, página 22: Admissão
  133. Número ou marcador, página 22: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato e por pelo menos dois associados e será submetida à assembleia geral com parecer do conselho de direcção.
  134. Número ou marcador, página 22: Dois) Só goza os seus direitos, aprovada a sua candidatura e paga a respectiva joia e quota.
  135. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  136. Texto do artigo, página 22: Direito dos Associados
  137. Texto do artigo, página 22: Constituem direitos dos associados:
  138. Número ou marcador, página 22: a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  139. Número ou marcador, página 22: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
  140. Número ou marcador, página 22: c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
  141. Número ou marcador, página 22: d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
  142. Número ou marcador, página 22: e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
  143. Número ou marcador, página 22: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
  144. Número ou marcador, página 22: g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
  145. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 22: Deveres dos associados
  147. Texto do artigo, página 22: Constituem deveres dos associados:
  148. Número ou marcador, página 22: a) Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
  149. Número ou marcador, página 22: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  150. Número ou marcador, página 22: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins;
  151. Número ou marcador, página 22: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  152. Número ou marcador, página 22: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de for incumbido.
  153. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 22: Exclusão dos associados
  155. Número ou marcador, página 22: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
  156. Número ou marcador, página 22: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  157. Número ou marcador, página 22: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
  158. Número ou marcador, página 22: c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
  159. Número ou marcador, página 22: d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuizos.
  160. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
  161. Número ou marcador, página 22: Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
  162. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Órgãos da associação
  163. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais
  165. Texto do artigo, página 22: São órgãos da associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal
  166. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 22: Assembleia Geral
  168. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  169. Número ou marcador, página 22: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
  170. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral delibera por maioria de votos dos associados presentes / representados.
  171. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 22: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
  173. Número ou marcador, página 22: Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
  174. Número ou marcador, página 22: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
  175. Número ou marcador, página 22: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
  176. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 22: Competência da Assembleia Geral
  178. Texto do artigo, página 22: Compete a Assembleia Geral:
  179. Número ou marcador, página 22: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  180. Número ou marcador, página 23: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  181. Número ou marcador, página 23: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho fiscal;
  182. Número ou marcador, página 23: d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos Sociais;
  183. Número ou marcador, página 23: e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propôr alteração de estatutos;
  184. Número ou marcador, página 23: f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
  185. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  186. Texto do artigo, página 23: Funcionamento
  187. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da Associação.
  188. Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
  189. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  190. Texto do artigo, página 23: Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
  191. Texto do artigo, página 23: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituido por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  192. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
  193. Texto do artigo, página 23: Competência do Conselho de Gestão
  194. Número ou marcador, página 23: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  195. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete-lhe em particular:
  196. Número ou marcador, página 23: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia;
  197. Número ou marcador, página 23: b) Elaborar e submeter ao conselho fiscal e à aprovação da assembleia geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  198. Número ou marcador, página 23: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
  199. Número ou marcador, página 23: d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juizo e fora dele.
  200. Número ou marcador, página 23: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
  201. Número ou marcador, página 23: f) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
  202. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÈSIMO
  203. Texto do artigo, página 23: Funcionamento do Conselho de Gestão
  204. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
  205. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
  206. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÈSIMO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 23: Conselho Fiscal
  208. Número ou marcador, página 23: Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
  209. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  210. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Fundo da Associação
  211. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÈSIMO SEFUNDO
  212. Texto do artigo, página 23: Fundos sociais
  213. Texto do artigo, página 23: Constituem fundos da associação:
  214. Número ou marcador, página 23: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  215. Número ou marcador, página 23: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  216. Número ou marcador, página 23: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuiços internas ou externas;
  217. Número ou marcador, página 23: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
  218. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Disposições finais
  219. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÈSIMO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação
  221. Texto do artigo, página 23: Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco associados designados pela Assembleia Geral.
  222. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÈSIMO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  224. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  225. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 7 de Junho
  226. Texto do artigo, página 23: de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 23: Associação Agro-Pecuária Cutapudza Ulombo
  228. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 10 à 18 do livro de notas para escrituras diversas número 4, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Fernando Marizane, solteiro, natural de Guro, Edgar Mairosse Juliasse, solteiro, natural de Manica, Lúcia Mairosse Juliasse, solteira, natural de Guro, Chinguirai Bechane, solteira, natural de Guro, Agina Leuane, solteira, natural de Tambara, Ana Domingos, solteira, natural de Báruè, Gresse Bizeque Roque, solteira, natural de Guro, Maria Bernardo Pinoichoque, solteira, natural de Tambara, Lestina Zimbulane Maibeque, solteira, natural de Guro, Lucinda Marizane Semo, Solteira, natural de Guro.
  229. Texto do artigo, página 23: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos;
  230. Texto do artigo, página 23: Por eles foi dito que por Despacho n.º 1552/GDG/2015, de 17 de Dezembro, do Administrador do Distrito de Guro, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Cutapudza Ulombo, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  231. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  232. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 23: Denominação
  234. Texto do artigo, página 23: A associação adopta a denominação, Associação Agro-pecuária Cutapudza Ulombo.
  235. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 23: Natureza
  237. Texto do artigo, página 23: A Associação Cutapudza Ulombo é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  238. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 23: Sede
  240. Texto do artigo, página 23: A associação tem a sua sede na Província de Manica, Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, Localidade de Sanga, podendo por deliberação dos membros, reunidos em assembleia geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar outras representações sociais.
  241. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 24: Âmbito
  243. Texto do artigo, página 24: As actividades da Associação circunscrevemse ao território do Distrito de Guro.
  244. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 24: Duração
  246. Texto do artigo, página 24: A Associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
  247. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
  248. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  249. Texto do artigo, página 24: Objectivos gerais
  250. Texto do artigo, página 24: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
  251. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  252. Texto do artigo, página 24: Objectivos específicos
  253. Texto do artigo, página 24: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
  254. Número ou marcador, página 24: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados n a s á r e a s , e c o n ó m i c a , comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
  255. Número ou marcador, página 24: b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
  256. Número ou marcador, página 24: c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
  257. Número ou marcador, página 24: d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra e Gestão dos Recursos Naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
  258. Número ou marcador, página 24: e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
  259. Número ou marcador, página 24: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
  260. Número ou marcador, página 24: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados;
  261. Número ou marcador, página 24: h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
  262. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos associados
  263. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  264. Texto do artigo, página 24: Membros
  265. Texto do artigo, página 24: São membros da associação, todos os que autorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares
  266. Texto do artigo, página 24: admitidas por deliberação da assembleia geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
  267. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  268. Texto do artigo, página 24: Admissão
  269. Número ou marcador, página 24: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato e por pelo menos dois associados e será submetida à assembleia geral com parecer do conselho de direcção.
  270. Número ou marcador, página 24: Dois) Só goza os seus direitos, aprovada a
  271. Texto do artigo, página 24: sua candidatura e paga a respectiva joia e quota.
  272. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  273. Texto do artigo, página 24: Direito dos associados
  274. Texto do artigo, página 24: Constituem direitos dos associados:
  275. Número ou marcador, página 24: a) Participar e votar nas Assembleias Gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  276. Número ou marcador, página 24: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da Associação;
  277. Número ou marcador, página 24: c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
  278. Número ou marcador, página 24: d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
  279. Número ou marcador, página 24: e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
  280. Número ou marcador, página 24: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
  281. Número ou marcador, página 24: g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
  282. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 24: Deveres dos associados
  284. Texto do artigo, página 24: Constituem deveres dos associados:
  285. Número ou marcador, página 24: a) Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
  286. Número ou marcador, página 24: b) Observar as disposições do presente Estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  287. Número ou marcador, página 24: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins
  288. Número ou marcador, página 24: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  289. Número ou marcador, página 24: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de for incumbido.
  290. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 24: Exclusão dos associados
  292. Número ou marcador, página 24: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
  293. Número ou marcador, página 24: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  294. Número ou marcador, página 24: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
  295. Número ou marcador, página 24: c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
  296. Número ou marcador, página 24: d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuizos.
  297. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
  298. Número ou marcador, página 24: Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
  299. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Órãos da Associação
  300. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 24: Órgãos sociais
  302. Texto do artigo, página 24: São órgãos da Associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal
  303. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 24: Assembleia Geral
  305. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  306. Número ou marcador, página 24: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
  307. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral delibera por maioria de votos dos associados presentes / representados.
  308. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 24: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
  310. Número ou marcador, página 24: Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
  311. Número ou marcador, página 24: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
  312. Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
  313. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 24: Competência da Assembleia Geral
  315. Texto do artigo, página 24: Compete a Assembleia Geral:
  316. Número ou marcador, página 24: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  317. Número ou marcador, página 24: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  318. Número ou marcador, página 24: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
  319. Número ou marcador, página 25: d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais;
  320. Número ou marcador, página 25: e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propôr alteração de Estatutos;
  321. Número ou marcador, página 25: f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
  322. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  323. Texto do artigo, página 25: Funcionamento
  324. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da Associação.
  325. Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
  326. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  327. Texto do artigo, página 25: Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
  328. Texto do artigo, página 25: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituido por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  329. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  330. Texto do artigo, página 25: Competência do Conselho de Gestão
  331. Número ou marcador, página 25: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  332. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete-lhe em particular:
  333. Número ou marcador, página 25: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia;
  334. Número ou marcador, página 25: b) Elaborar e submeter ao conselho fiscal e à aprovação da assembleia geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  335. Número ou marcador, página 25: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
  336. Número ou marcador, página 25: d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juizo e fora dele.
  337. Número ou marcador, página 25: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
  338. Número ou marcador, página 25: f) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
  339. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  340. Texto do artigo, página 25: Funcionamento do Conselho de Gestão
  341. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas
  342. Texto do artigo, página 25: sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
  343. Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
  344. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 25: Conselho Fiscal
  346. Número ou marcador, página 25: Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
  347. Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  348. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Fundo da associação
  349. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 25: Fundos sociais
  351. Texto do artigo, página 25: Constituem fundos da associação:
  352. Número ou marcador, página 25: a) As jóias e quotas cobradas aos Associados;
  353. Número ou marcador, página 25: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  354. Número ou marcador, página 25: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuiços internas ou externas;
  355. Número ou marcador, página 25: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
  356. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Disposições finais
  357. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação
  359. Texto do artigo, página 25: Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco associados designados pela Assembleia Geral.
  360. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  362. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  363. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 7 de Junho de
  364. Texto do artigo, página 25: dois mil e dezasseis. — Conservador, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 25: Pegasus Trading, Limitada
  366. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100788659, uma entidade denominada Pegasus Trading, Limitada.
  367. Texto do artigo, página 25: Tanveer Ahmed, casado em regime de comunhão de bens com Jamila Saeed Abdullah Bawazir, natural de Faisalabad – Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º BY1158275, de trinta de Outubro de dois mil e quinze, emitido Paquistão; e
  368. Texto do artigo, página 25: João Baptista Colaço Jamal, casado com Maria Irene Ferrão Jamal sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103992259F, de trinta de Março de dois mil e dez, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  369. Texto do artigo, página 25: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  370. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 25: (Denominação social)
  372. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Pegasus Trading, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  373. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 25: (Sede social)
  375. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Central A, Avenida Patrice Lumumba, n.º 1154, cidade de Maputo.
  376. Número ou marcador, página 25: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  377. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  379. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  380. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  382. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  383. Número ou marcador, página 25: a) Agricultura;
  384. Número ou marcador, página 25: b) Agro-pecuária;
  385. Número ou marcador, página 25: c) Turismo;
  386. Número ou marcador, página 25: d) Imobiliária;
  387. Número ou marcador, página 26: e) Captação de poupança;
  388. Número ou marcador, página 26: f) Consultoria e assessoria em várias áreas;
  389. Número ou marcador, página 26: g) Oil and gas;
  390. Número ou marcador, página 26: h) Pesquisa, prospecção, exploração e comercialização de matais e minerais;
  391. Número ou marcador, página 26: i) Exploração de madeira;
  392. Número ou marcador, página 26: j) Piscicultura;
  393. Número ou marcador, página 26: k) Importação e exportação.
  394. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
  395. Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  396. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  398. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de um milhão de meticais, quotas assim distribuídas:
  399. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com o valor nominal de setecentos mil meticais, o correspondente a setenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Tanveer Ahmed;
  400. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com o valor nominal de trezentos mil meticais, o correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio, João Baptista Colaço Jamal.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição