III SÉRIE — n.º 139

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 139/2021

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Texto do artigo · p. 68 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 68 Maputo, 19 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 68 Tasha Sporto, Limitada
Texto do artigo · p. 68 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101565467 uma entidade denominada, Tasha Sport, Limitada.
Texto do artigo · p. 68 Entre:
Texto do artigo · p. 68 Primeiro ooutorgante: Zulfiqar Shahid, solteiro, maior, natural de Toba Tek Singh, de nacionalidade paquistanesa, residente no bairro Sommerchield, Avenida Kim Il Sung, n.º 1096, portador de DIRE n.º 11PK00028944F, emitido a 12 de Agosto de 2016, pela Migração de Moçambique, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 68 Segundo outorgante: Shah Zaib, solteiro, maior, natural de Sialkot, de nacionalidade paquistanesa, residente no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane n.˚ 2080, 3.º andar, titular do Passaporte n.˚ DQ5151093, emitido a 28 de Outubro de 2020, pela Migração de Paquistão e de prorrogação do Visto
Texto do artigo · p. 69 n.˚AB3311017, emitido a 18 de Dezembro de 2020, pela Migração de Moçambique, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 69 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 69 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 69 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 69 Um) A sociedade adopta a denominação de Tasha Sport, Limitada, e terá a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 966, rés-do-chão, esquerdo.
Número ou marcador · p. 69 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 69 Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura e da sua constituição.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 69 Objecto
Texto do artigo · p. 69 A sociedade tem por objecto: Importação, venda a grosso e a retalho de equipamento para desporto.
Número ou marcador · p. 69 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 69 Capital social
Texto do artigo · p. 69 O capital social, subscrito é e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 69 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalentes a cinquenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Shahid Shahzaib;
Número ou marcador · p. 69 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00 (cinquenta mil meticais) equivalente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Shah Zaib.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 69 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 69 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 69 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 69 Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre sócios, ou destes, a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 69 Dois) A divisão e sessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 69 Três) O sócio que pretender ceder a sua quota, ou fracção dela, deverá comunicar esta intenção à sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, indicando os termos de cedência e a identificação do potencial cessionário.
Número ou marcador · p. 69 Quatro) A divisão ou cessão de quotas que ocorra sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 69 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 69 Um) A sociedade pode efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 69 a) Se a quota tenha sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
Número ou marcador · p. 69 b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
Número ou marcador · p. 69 Dois) A amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota por amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo em curso e da parte correspondente de reservas.
Número ou marcador · p. 69 Três) O valor calculado será pago de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 69 CAPÍTULO III Da gestão e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 69 Gestão e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 69 Um) A administração da sociedade será exercida por sócio Shahid Zulfiqar, fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, a qual representara a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários (conferindo-lhe a respectiva procuração).
Número ou marcador · p. 69 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 69 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 69 Um) Sempre que seja necessário reunir a assembleia geral os sócios será convocados por carta registada, com a antecedência de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades de convocação.
Número ou marcador · p. 69 Dois) A mesa da assembleia geral é composta pelo presidente.
Número ou marcador · p. 69 Três) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral e de assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de actas de assembleia geral, do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 69 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente. A convocatória será dirigida aos sócios, por meio de carta registada, com aviso de recepção, correio electrónico com antecedência mínima de vinte e cinco dias.
Número ou marcador · p. 69 Cinco) A assembleia geral dos sócios reunirá em sessão ordinária, nos três primeiros meses de cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 69 Seis) A assembleia geral reunirá ordinariamente e extraordinariamente sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 69 Sete) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples cartas para esse fim dirigida ao presidentes da assembleia.
Número ou marcador · p. 69 Oito) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 69 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 69 Não há afectação do património das partes de sociedade nem são exigíveis prestações suplementares, podendo porém qualquer dos sócios fazer à sociedade suprimentos de que ela carecer nas quantias, juros e demais condições de reembolso que forem acordadas na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 69 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 69 Dissolução
Texto do artigo · p. 69 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 69 Responsabilidade social
Texto do artigo · p. 69 A sociedade dará apoios para responder à sua função na área social.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 69 Casos omissos
Texto do artigo · p. 69 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, outras disposições legais de sociedades por quotas e pelos dispositivos legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 69 Maputo, 7 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 70 Udoyen Alliances – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 70 Certifico para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 70 no dia 14 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101575616, uma entidade Udoyen Alliances – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regi pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 70 Ottobong Nkanang Udoyen, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Roma-Itália, nascido aos 4 de Abril de 1977, residente no bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101006592248D, emitido aos 8 de Maio de 2019 em Maputo, casado em regime de comunhão geral de bens, com senhora Ivandra Leonor Carlos Juisse Udoyen. O presente contrato regerá pelas cláusulas
Texto do artigo · p. 70 seguintes:
Número ou marcador · p. 70 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 70 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 70 Um) A sociedade adopta a denominação social Udoyen Alliances – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua de Caracol, Condomínio Caracol, flat A2, no bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, desde que o sócio assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 70 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 70 (Objecto)
Número ou marcador · p. 70 Um) A sociedade tem como objecto social aprestação de serviço em conexões de negócio e investimentos.
Número ou marcador · p. 70 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades similares e subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 70 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 70 (Capital social)
Número ou marcador · p. 70 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 70 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente à totalidade da quotado socio único:
Texto do artigo · p. 70 Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio Ottobong Nkanang Udoyen, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 70 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação do sócio com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 70 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 70 Não haverá prestações suplementares podendo, porem, o sócio fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 70 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 70 A cessão de quotas é livre e de total decisãodo sócio.
Número ou marcador · p. 70 CAPÍTULO TERCEIRO Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 70 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 70 A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Ottobong Nkanang Udoyen, sendo sóciogerente, podendo este nomear o representante, ou delegar seus poderes, se assim entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 70 CAPÍTULO IV Do balanço, dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 70 (Balanço)
Texto do artigo · p. 70 O balanço sobre o fecho de contas é feito sempre que o sócio ordenar, e dos lucros líquidos apurados em cada balanço, será deduzido5%, (cinco por cento) para o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 70 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 70 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como o sócio aprouver.
Número ou marcador · p. 70 CAPÍTULO V Das omissões
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 70 Omissão
Texto do artigo · p. 70 Qualquer omissão presente neste contrato será regulada e resolvida de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.˚ 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.˚ 2/2009, de 24 de Abril e Decreto-Lei n˚ 1/2018, de 4 de Maio, e demais legislação imperativa aplicável a natureza deste contrato.
Texto do artigo · p. 70 Maputo,19 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 70 Vision Security Automation – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 70 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101482472, uma entidade Vision Security Automation – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regi pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 70 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 70 Lucas Alberto Tembe estado civil, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na província de Maputo, cidade da Matola, Avenida Josina Machel, quarteirão 35, casa n.° 118, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101577436I, emitido em Maputo a 9 de Janeiro de 2017.
Número ou marcador · p. 70 CLÁUSULA UM Denominação e sede
Texto do artigo · p. 70 A sociedade adopta denominação Vision Security Automation – Sociedade Unipessoal, Lda tem sua sede na na República de Moçambique na província de Maputo, cidade da Matola, AvenidaJosina Machel, n.º 2382.
Número ou marcador · p. 70 CLÁUSULA DOIS Duração
Texto do artigo · p. 70 A duração do presente contrato é por tempo indeterminado, contando se o inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 70 CLÁUSULA TRÊS
Texto do artigo · p. 70 Objecto
Texto do artigo · p. 70 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 70 a) A instalação, reparação, manutenção de equipamentos electricos, portões automáticos,montagem de sistema de segurança;
Número ou marcador · p. 71 b) Consultória nas áreas de construção civil, pontes, obras hidraúlica;
Número ou marcador · p. 71 c) Venda de material de construção civil, material informático, venda de material electrónico de veiculos, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 71 CLÁUSULA QUATRO
Texto do artigo · p. 71 Capital social
Texto do artigo · p. 71 O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representada pela única quota do sócio Lucas Alberto Tembe.
Número ou marcador · p. 71 CLÁUSULA CINCO
Texto do artigo · p. 71 Administração
Texto do artigo · p. 71 A sdministração da sociedade será exercida pelo sócio único Lucas Alberto Tembe, para abrigo da sociedade em todos os actos e contrato.
Número ou marcador · p. 71 CLÁUSULA SEIS
Texto do artigo · p. 71 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 71 O capital social poderá ser aumentado quando necessário, mediante deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 71 CLÁUSULA SETE
Texto do artigo · p. 71 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 71 Um) O sócio único reúne ordinariamente uma vez por ano para apreciação do balanço de contas do exercício.
Número ou marcador · p. 71 Dois) O sócio único poderá reunir extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 71 CLÁUSULA OITO
Texto do artigo · p. 71 Divisão, cessação de quotas e dissolução
Número ou marcador · p. 71 Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor, cessação e alienação de quotas deverá ser do consentimento do sócio único.
Número ou marcador · p. 71 Dois) A sociedade dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 71 CLÁUSULA NOVE
Texto do artigo · p. 71 Casos omissos
Texto do artigo · p. 71 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 71 Maputo, 19 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 71 Winvicta Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 71 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2021, foi matriculada na
Texto do artigo · p. 71 Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101554325, uma entidade Winvicta Solutions, Limitada, que se regi pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 71 Entre, por um lado
Texto do artigo · p. 71 Primeiro:Tobias Wilbeth Sigauque, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101942203C, de dezasseis de Maio de dois mil e dezassete, emitido em Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlhane número mil sescentos trinta e dois, Quinto andar Esq, bairro Central, nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 71 Segundo: Laila Daude Chaganilal, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101995632B, de cinco de Agosto de dois mil e dezanove, emitido na cidade de Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere, número quatrucentos secenta e dois setimo anadar Esq Flat 14, bairro Polana Cimento, nesta cidade de Maputo,
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 71 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 71 A sociedade adopta a denominação de Winvicta Solutions, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 71 (Sede)
Número ou marcador · p. 71 Um) A sociedade tem a sua sede no Moçambique, Maputo Cidade, distrito urbano 1, a sua sede social na Rua Alfredo Keil, número setenta e sete.
Número ou marcador · p. 71 Dois) Mediante decisão dos sócios a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 71 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 71 a)Consultoria e assessoria procurement;
Número ou marcador · p. 71 b) Consultoria e assessoria dos recursos humanos;
Número ou marcador · p. 71 c) Consultoria e assessoria nos planos de saúde;
Número ou marcador · p. 71 d) Consultoria e assessoria na área imobiliária;
Número ou marcador · p. 71 e) Prestação de serviços de venda e material de escritório e equipamentos;
Número ou marcador · p. 71 f) Prestação de serviços de agência de viagens (emissão de passagens aéreas e venda de pacotes turísticos, aluguer de carros); g)Prestação de serviços de representação de marcas.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 71 (Capital social)
Texto do artigo · p. 71 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas do capital social pertencente aos dois sócios acima referenciados:
Número ou marcador · p. 71 a) Tobias Wilbeth Sigauque com capital social de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento;
Número ou marcador · p. 71 b) Laila Daude Chaganilal, com capital social de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 71 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 71 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que dai advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Texto do artigo · p. 71 ARIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 71 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 71 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 71 Dois) Para além da exigência de consentimento prévio no número um deste artigo, reservam-se ainda aos sócios o direito de preferência na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 71 (Deliberação da sociedade)
Texto do artigo · p. 71 A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 71 a) Por acordo com respetivo titular;
Número ou marcador · p. 71 b) No caso de as quotas serem alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 71 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 71 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pela senhora Laila Daude Chaganilal,
Texto do artigo · p. 72 que fica nomeada administradora da sociedade, com a dispensas de caução sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 72 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 72 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 72 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 72 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco para fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção da sua quota, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se houver.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 72 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 72 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 72 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, ela será liquidatária devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
Número ou marcador · p. 72 Três) Em casos de disputa entre os sócios que vierem integrar a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO DECIMO SEGUNGO
Texto do artigo · p. 72 Omissões
Texto do artigo · p. 72 Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto – Lei 2/2005 de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 72 Maputo, 19 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 72 WinWin Services – Trucking & Crane, Limitada
Texto do artigo · p. 72 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 72 no dia 15 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101576728, uma entidade WinWin Services – Trucking & Crane, Limitada, que se regi pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 72 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 72 Germano Adriano de Sousa Júnior de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo,
Texto do artigo · p. 72 bairro Fomento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105716330D, emitido aos 16 de Junho de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, válido aos 15 de Junho de 2026;
Texto do artigo · p. 72 E
Texto do artigo · p. 72 Emídio Afonso Fanequisso de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Maputo, residente no bairro Central, Distrito Municipal n.º 1, Avenida 24 de Julho n.º 1639, 4.º Andar D, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133805A, emitido pelos serviços de Identificação civil de Maputo aos 21 de Novembro de 2018, válido aos 21 de Novembro de 2023.
Texto do artigo · p. 72 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que regea-se-á pelos Artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 72 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 72 A sociedade adopta a denominação WinWin Services – Trucking & Crane, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 1639, 4.º andar direito, bairro central, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 72 Objeto da sociedade)
Número ou marcador · p. 72 Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços de transporte de mercadorias dentro e fora do país, procurment e logística.
Número ou marcador · p. 72 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 72 (Capital social)
Texto do artigo · p. 72 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais):
Número ou marcador · p. 72 a) Uma quota de 10.000.00MT (dez mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente ao Emídio Afonso Fanequisso;
Número ou marcador · p. 72 b) Uma quota de 10.000.00MT (dez mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente ao socio Germano Adriano de Sousa Júnior.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 72 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 72 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Emídio Afonso Fanequisso definida mediante uma acta assinada pelos sócios e, com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 72 Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 72 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 72 A assembleia geral é composta por todos sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 72 (Princípio de boa fé)
Número ou marcador · p. 72 Um) Sem prejuízo de outras disposições do presente acordo, as partes contraentes obrigam-se a colaborar entre si segundo o princípio da boa fé.
Número ou marcador · p. 72 Dois) As partes contraentes procurarão conciliar sempre os seus interesses particulares num espírito de amigável colaboração, com vista a permitir a prossecução e realização do objecto do presente contrato.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 72 (Resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 72 Todos os diferendos emergentes da celebração do presente contrato, sua interpretação, cumprimento ou incumprimento, serão resolvidos pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 72 Maputo, 19 de Julho de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 73 INM
Título de secção · p. 73 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 73 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 73 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 73 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 73 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 73 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 73 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 73 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 73 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 73 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 73 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 73 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 73 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 73 Delegações:
Parágrafo · p. 73 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 73 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 73 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 73 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 74 Preço — 370,00MT
Parágrafo · p. 74 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 68: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  2. Texto do artigo, página 68: Maputo, 19 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 68: Tasha Sporto, Limitada
  4. Texto do artigo, página 68: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101565467 uma entidade denominada, Tasha Sport, Limitada.
  5. Texto do artigo, página 68: Entre:
  6. Texto do artigo, página 68: Primeiro ooutorgante: Zulfiqar Shahid, solteiro, maior, natural de Toba Tek Singh, de nacionalidade paquistanesa, residente no bairro Sommerchield, Avenida Kim Il Sung, n.º 1096, portador de DIRE n.º 11PK00028944F, emitido a 12 de Agosto de 2016, pela Migração de Moçambique, cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 68: Segundo outorgante: Shah Zaib, solteiro, maior, natural de Sialkot, de nacionalidade paquistanesa, residente no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane n.˚ 2080, 3.º andar, titular do Passaporte n.˚ DQ5151093, emitido a 28 de Outubro de 2020, pela Migração de Paquistão e de prorrogação do Visto
  8. Texto do artigo, página 69: n.˚AB3311017, emitido a 18 de Dezembro de 2020, pela Migração de Moçambique, cidade de Maputo.
  9. Texto do artigo, página 69: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  10. Número ou marcador, página 69: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  11. Número ou marcador, página 69: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 69: Denominação, sede e duração
  13. Número ou marcador, página 69: Um) A sociedade adopta a denominação de Tasha Sport, Limitada, e terá a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 966, rés-do-chão, esquerdo.
  14. Número ou marcador, página 69: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 69: Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura e da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 69: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 69: Objecto
  18. Texto do artigo, página 69: A sociedade tem por objecto: Importação, venda a grosso e a retalho de equipamento para desporto.
  19. Número ou marcador, página 69: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 69: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 69: Capital social
  22. Texto do artigo, página 69: O capital social, subscrito é e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 69: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalentes a cinquenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Shahid Shahzaib;
  24. Número ou marcador, página 69: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00 (cinquenta mil meticais) equivalente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Shah Zaib.
  25. Número ou marcador, página 69: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 69: Aumento de capital
  27. Texto do artigo, página 69: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 69: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 69: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 69: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre sócios, ou destes, a favor da própria sociedade.
  31. Número ou marcador, página 69: Dois) A divisão e sessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 69: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota, ou fracção dela, deverá comunicar esta intenção à sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, indicando os termos de cedência e a identificação do potencial cessionário.
  33. Número ou marcador, página 69: Quatro) A divisão ou cessão de quotas que ocorra sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
  34. Número ou marcador, página 69: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 69: Amortização de quotas
  36. Número ou marcador, página 69: Um) A sociedade pode efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
  37. Número ou marcador, página 69: a) Se a quota tenha sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
  38. Número ou marcador, página 69: b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
  39. Número ou marcador, página 69: Dois) A amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota por amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo em curso e da parte correspondente de reservas.
  40. Número ou marcador, página 69: Três) O valor calculado será pago de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 69: CAPÍTULO III Da gestão e administração da sociedade
  42. Número ou marcador, página 69: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 69: Gestão e administração da sociedade
  44. Número ou marcador, página 69: Um) A administração da sociedade será exercida por sócio Shahid Zulfiqar, fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, a qual representara a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários (conferindo-lhe a respectiva procuração).
  45. Número ou marcador, página 69: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente.
  46. Número ou marcador, página 69: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 69: Assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 69: Um) Sempre que seja necessário reunir a assembleia geral os sócios será convocados por carta registada, com a antecedência de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades de convocação.
  49. Número ou marcador, página 69: Dois) A mesa da assembleia geral é composta pelo presidente.
  50. Número ou marcador, página 69: Três) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral e de assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de actas de assembleia geral, do conselho de administração.
  51. Número ou marcador, página 69: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente. A convocatória será dirigida aos sócios, por meio de carta registada, com aviso de recepção, correio electrónico com antecedência mínima de vinte e cinco dias.
  52. Número ou marcador, página 69: Cinco) A assembleia geral dos sócios reunirá em sessão ordinária, nos três primeiros meses de cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  53. Número ou marcador, página 69: Seis) A assembleia geral reunirá ordinariamente e extraordinariamente sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
  54. Número ou marcador, página 69: Sete) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples cartas para esse fim dirigida ao presidentes da assembleia.
  55. Número ou marcador, página 69: Oito) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados.
  56. Número ou marcador, página 69: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 69: Prestações suplementares
  58. Texto do artigo, página 69: Não há afectação do património das partes de sociedade nem são exigíveis prestações suplementares, podendo porém qualquer dos sócios fazer à sociedade suprimentos de que ela carecer nas quantias, juros e demais condições de reembolso que forem acordadas na assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 69: CAPÍTULO IV Da dissolução
  60. Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 69: Dissolução
  62. Texto do artigo, página 69: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  63. Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 69: Responsabilidade social
  65. Texto do artigo, página 69: A sociedade dará apoios para responder à sua função na área social.
  66. Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 69: Casos omissos
  68. Texto do artigo, página 69: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, outras disposições legais de sociedades por quotas e pelos dispositivos legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 69: Maputo, 7 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 70: Udoyen Alliances – Sociedade Unipessoal, Limitada
  71. Texto do artigo, página 70: Certifico para efeitos de publicação, que
  72. Texto do artigo, página 70: no dia 14 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101575616, uma entidade Udoyen Alliances – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regi pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  73. Texto do artigo, página 70: Ottobong Nkanang Udoyen, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Roma-Itália, nascido aos 4 de Abril de 1977, residente no bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101006592248D, emitido aos 8 de Maio de 2019 em Maputo, casado em regime de comunhão geral de bens, com senhora Ivandra Leonor Carlos Juisse Udoyen. O presente contrato regerá pelas cláusulas
  74. Texto do artigo, página 70: seguintes:
  75. Número ou marcador, página 70: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  76. Número ou marcador, página 70: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 70: (Denominação social, sede e duração)
  78. Número ou marcador, página 70: Um) A sociedade adopta a denominação social Udoyen Alliances – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua de Caracol, Condomínio Caracol, flat A2, no bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, desde que o sócio assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  79. Número ou marcador, página 70: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  80. Número ou marcador, página 70: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 70: (Objecto)
  82. Número ou marcador, página 70: Um) A sociedade tem como objecto social aprestação de serviço em conexões de negócio e investimentos.
  83. Número ou marcador, página 70: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades similares e subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas por lei.
  84. Número ou marcador, página 70: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e cessação de quotas
  85. Número ou marcador, página 70: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 70: (Capital social)
  87. Número ou marcador, página 70: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de
  88. Texto do artigo, página 70: 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente à totalidade da quotado socio único:
  89. Texto do artigo, página 70: Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio Ottobong Nkanang Udoyen, correspondente a 100% do capital social.
  90. Número ou marcador, página 70: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação do sócio com ou sem entrada de novos sócios.
  91. Número ou marcador, página 70: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 70: (Suprimentos)
  93. Texto do artigo, página 70: Não haverá prestações suplementares podendo, porem, o sócio fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece.
  94. Número ou marcador, página 70: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 70: (Cessação de quotas)
  96. Texto do artigo, página 70: A cessão de quotas é livre e de total decisãodo sócio.
  97. Número ou marcador, página 70: CAPÍTULO TERCEIRO Administração e representação da sociedade
  98. Número ou marcador, página 70: ARTIGO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 70: Administração e representação da sociedade
  100. Texto do artigo, página 70: A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Ottobong Nkanang Udoyen, sendo sóciogerente, podendo este nomear o representante, ou delegar seus poderes, se assim entender desde que preceituado na lei.
  101. Número ou marcador, página 70: CAPÍTULO IV Do balanço, dissolução e liquidação da sociedade
  102. Número ou marcador, página 70: ARTIGO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 70: (Balanço)
  104. Texto do artigo, página 70: O balanço sobre o fecho de contas é feito sempre que o sócio ordenar, e dos lucros líquidos apurados em cada balanço, será deduzido5%, (cinco por cento) para o fundo de reserva legal.
  105. Número ou marcador, página 70: ARTIGO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 70: Dissolução e liquidação da sociedade
  107. Texto do artigo, página 70: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como o sócio aprouver.
  108. Número ou marcador, página 70: CAPÍTULO V Das omissões
  109. Número ou marcador, página 70: ARTIGO NONO
  110. Texto do artigo, página 70: Omissão
  111. Texto do artigo, página 70: Qualquer omissão presente neste contrato será regulada e resolvida de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.˚ 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.˚ 2/2009, de 24 de Abril e Decreto-Lei n˚ 1/2018, de 4 de Maio, e demais legislação imperativa aplicável a natureza deste contrato.
  112. Texto do artigo, página 70: Maputo,19 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 70: Vision Security Automation – Sociedade Unipessoal, Limitada
  114. Texto do artigo, página 70: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101482472, uma entidade Vision Security Automation – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regi pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  115. Texto do artigo, página 70: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  116. Texto do artigo, página 70: Lucas Alberto Tembe estado civil, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na província de Maputo, cidade da Matola, Avenida Josina Machel, quarteirão 35, casa n.° 118, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101577436I, emitido em Maputo a 9 de Janeiro de 2017.
  117. Número ou marcador, página 70: CLÁUSULA UM Denominação e sede
  118. Texto do artigo, página 70: A sociedade adopta denominação Vision Security Automation – Sociedade Unipessoal, Lda tem sua sede na na República de Moçambique na província de Maputo, cidade da Matola, AvenidaJosina Machel, n.º 2382.
  119. Número ou marcador, página 70: CLÁUSULA DOIS Duração
  120. Texto do artigo, página 70: A duração do presente contrato é por tempo indeterminado, contando se o inicio a partir da data da sua constituição.
  121. Número ou marcador, página 70: CLÁUSULA TRÊS
  122. Texto do artigo, página 70: Objecto
  123. Texto do artigo, página 70: A sociedade tem por objectivo:
  124. Número ou marcador, página 70: a) A instalação, reparação, manutenção de equipamentos electricos, portões automáticos,montagem de sistema de segurança;
  125. Número ou marcador, página 71: b) Consultória nas áreas de construção civil, pontes, obras hidraúlica;
  126. Número ou marcador, página 71: c) Venda de material de construção civil, material informático, venda de material electrónico de veiculos, importação e exportação.
  127. Número ou marcador, página 71: CLÁUSULA QUATRO
  128. Texto do artigo, página 71: Capital social
  129. Texto do artigo, página 71: O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representada pela única quota do sócio Lucas Alberto Tembe.
  130. Número ou marcador, página 71: CLÁUSULA CINCO
  131. Texto do artigo, página 71: Administração
  132. Texto do artigo, página 71: A sdministração da sociedade será exercida pelo sócio único Lucas Alberto Tembe, para abrigo da sociedade em todos os actos e contrato.
  133. Número ou marcador, página 71: CLÁUSULA SEIS
  134. Texto do artigo, página 71: Aumento do capital social
  135. Texto do artigo, página 71: O capital social poderá ser aumentado quando necessário, mediante deliberação do sócio único.
  136. Número ou marcador, página 71: CLÁUSULA SETE
  137. Texto do artigo, página 71: Assembleia geral
  138. Número ou marcador, página 71: Um) O sócio único reúne ordinariamente uma vez por ano para apreciação do balanço de contas do exercício.
  139. Número ou marcador, página 71: Dois) O sócio único poderá reunir extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  140. Número ou marcador, página 71: CLÁUSULA OITO
  141. Texto do artigo, página 71: Divisão, cessação de quotas e dissolução
  142. Número ou marcador, página 71: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor, cessação e alienação de quotas deverá ser do consentimento do sócio único.
  143. Número ou marcador, página 71: Dois) A sociedade dissolve nos termos fixados pela lei.
  144. Número ou marcador, página 71: CLÁUSULA NOVE
  145. Texto do artigo, página 71: Casos omissos
  146. Texto do artigo, página 71: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Vigente na República de Moçambique.
  147. Texto do artigo, página 71: Maputo, 19 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 71: Winvicta Solutions, Limitada
  149. Texto do artigo, página 71: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2021, foi matriculada na
  150. Texto do artigo, página 71: Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101554325, uma entidade Winvicta Solutions, Limitada, que se regi pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  151. Texto do artigo, página 71: Entre, por um lado
  152. Texto do artigo, página 71: Primeiro:Tobias Wilbeth Sigauque, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101942203C, de dezasseis de Maio de dois mil e dezassete, emitido em Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlhane número mil sescentos trinta e dois, Quinto andar Esq, bairro Central, nesta cidade de Maputo.
  153. Texto do artigo, página 71: Segundo: Laila Daude Chaganilal, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101995632B, de cinco de Agosto de dois mil e dezanove, emitido na cidade de Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere, número quatrucentos secenta e dois setimo anadar Esq Flat 14, bairro Polana Cimento, nesta cidade de Maputo,
  154. Número ou marcador, página 71: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 71: (Denominação e duração)
  156. Texto do artigo, página 71: A sociedade adopta a denominação de Winvicta Solutions, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  157. Número ou marcador, página 71: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 71: (Sede)
  159. Número ou marcador, página 71: Um) A sociedade tem a sua sede no Moçambique, Maputo Cidade, distrito urbano 1, a sua sede social na Rua Alfredo Keil, número setenta e sete.
  160. Número ou marcador, página 71: Dois) Mediante decisão dos sócios a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  161. Número ou marcador, página 71: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 71: (Objecto social)
  163. Texto do artigo, página 71: a)Consultoria e assessoria procurement;
  164. Número ou marcador, página 71: b) Consultoria e assessoria dos recursos humanos;
  165. Número ou marcador, página 71: c) Consultoria e assessoria nos planos de saúde;
  166. Número ou marcador, página 71: d) Consultoria e assessoria na área imobiliária;
  167. Número ou marcador, página 71: e) Prestação de serviços de venda e material de escritório e equipamentos;
  168. Número ou marcador, página 71: f) Prestação de serviços de agência de viagens (emissão de passagens aéreas e venda de pacotes turísticos, aluguer de carros); g)Prestação de serviços de representação de marcas.
  169. Número ou marcador, página 71: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 71: (Capital social)
  171. Texto do artigo, página 71: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas do capital social pertencente aos dois sócios acima referenciados:
  172. Número ou marcador, página 71: a) Tobias Wilbeth Sigauque com capital social de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento;
  173. Número ou marcador, página 71: b) Laila Daude Chaganilal, com capital social de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão dos sócios.
  174. Número ou marcador, página 71: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 71: (Prestações suplementares e suprimentos)
  176. Texto do artigo, página 71: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que dai advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  177. Texto do artigo, página 71: ARIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 71: (Cessão e oneração de quotas)
  179. Número ou marcador, página 71: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  180. Número ou marcador, página 71: Dois) Para além da exigência de consentimento prévio no número um deste artigo, reservam-se ainda aos sócios o direito de preferência na cessão de quotas.
  181. Número ou marcador, página 71: ARTIGO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 71: (Deliberação da sociedade)
  183. Texto do artigo, página 71: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
  184. Número ou marcador, página 71: a) Por acordo com respetivo titular;
  185. Número ou marcador, página 71: b) No caso de as quotas serem alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial.
  186. Número ou marcador, página 71: ARTIGO OITAVO
  187. Texto do artigo, página 71: (Administração e gestão da sociedade)
  188. Texto do artigo, página 71: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pela senhora Laila Daude Chaganilal,
  189. Texto do artigo, página 72: que fica nomeada administradora da sociedade, com a dispensas de caução sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  190. Número ou marcador, página 72: ARTIGO DÉCIMO
  191. Texto do artigo, página 72: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  192. Número ou marcador, página 72: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  193. Número ou marcador, página 72: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  194. Número ou marcador, página 72: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco para fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção da sua quota, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se houver.
  195. Número ou marcador, página 72: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 72: (Dissolução)
  197. Número ou marcador, página 72: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  198. Número ou marcador, página 72: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, ela será liquidatária devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
  199. Número ou marcador, página 72: Três) Em casos de disputa entre os sócios que vierem integrar a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
  200. Número ou marcador, página 72: ARTIGO DECIMO SEGUNGO
  201. Texto do artigo, página 72: Omissões
  202. Texto do artigo, página 72: Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto – Lei 2/2005 de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
  203. Texto do artigo, página 72: Maputo, 19 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 72: WinWin Services – Trucking & Crane, Limitada
  205. Texto do artigo, página 72: Certifico, para efeitos de publicação, que
  206. Texto do artigo, página 72: no dia 15 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101576728, uma entidade WinWin Services – Trucking & Crane, Limitada, que se regi pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  207. Texto do artigo, página 72: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  208. Texto do artigo, página 72: Germano Adriano de Sousa Júnior de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo,
  209. Texto do artigo, página 72: bairro Fomento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105716330D, emitido aos 16 de Junho de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, válido aos 15 de Junho de 2026;
  210. Texto do artigo, página 72: E
  211. Texto do artigo, página 72: Emídio Afonso Fanequisso de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Maputo, residente no bairro Central, Distrito Municipal n.º 1, Avenida 24 de Julho n.º 1639, 4.º Andar D, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133805A, emitido pelos serviços de Identificação civil de Maputo aos 21 de Novembro de 2018, válido aos 21 de Novembro de 2023.
  212. Texto do artigo, página 72: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que regea-se-á pelos Artigos seguintes:
  213. Número ou marcador, página 72: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 72: (Denominação, sede e duração)
  215. Texto do artigo, página 72: A sociedade adopta a denominação WinWin Services – Trucking & Crane, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 1639, 4.º andar direito, bairro central, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  216. Número ou marcador, página 72: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 72: Objeto da sociedade)
  218. Número ou marcador, página 72: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços de transporte de mercadorias dentro e fora do país, procurment e logística.
  219. Número ou marcador, página 72: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, mediante deliberação do conselho de administração.
  220. Número ou marcador, página 72: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 72: (Capital social)
  222. Texto do artigo, página 72: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais):
  223. Número ou marcador, página 72: a) Uma quota de 10.000.00MT (dez mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente ao Emídio Afonso Fanequisso;
  224. Número ou marcador, página 72: b) Uma quota de 10.000.00MT (dez mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente ao socio Germano Adriano de Sousa Júnior.
  225. Número ou marcador, página 72: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 72: (Administração e gerência)
  227. Número ou marcador, página 72: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Emídio Afonso Fanequisso definida mediante uma acta assinada pelos sócios e, com a remuneração que vier a ser fixada.
  228. Número ou marcador, página 72: Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  229. Número ou marcador, página 72: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 72: (Assembleia geral)
  231. Texto do artigo, página 72: A assembleia geral é composta por todos sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  232. Número ou marcador, página 72: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 72: (Princípio de boa fé)
  234. Número ou marcador, página 72: Um) Sem prejuízo de outras disposições do presente acordo, as partes contraentes obrigam-se a colaborar entre si segundo o princípio da boa fé.
  235. Número ou marcador, página 72: Dois) As partes contraentes procurarão conciliar sempre os seus interesses particulares num espírito de amigável colaboração, com vista a permitir a prossecução e realização do objecto do presente contrato.
  236. Número ou marcador, página 72: ARTIGO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 72: (Resolução de conflitos)
  238. Texto do artigo, página 72: Todos os diferendos emergentes da celebração do presente contrato, sua interpretação, cumprimento ou incumprimento, serão resolvidos pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  239. Texto do artigo, página 72: Maputo, 19 de Julho de 2021. O Técnico, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 73: INM
  241. Título de secção, página 73: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  242. Título de secção, página 73: NOSSOS SERVIÇOS:
  243. Parágrafo, página 73: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  244. Parágrafo, página 73: — Impressão em Off-set e Digital;
  245. Parágrafo, página 73: — Encadernação e Restauração de Livros;
  246. Parágrafo, página 73: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  247. Parágrafo, página 73: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  248. Parágrafo, página 73: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  249. Parágrafo, página 73: Preço da assinatura anual:
  250. Lista, página 73: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  251. Parágrafo, página 73: Preço da assinatura semestral:
  252. Lista, página 73: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  253. Parágrafo, página 73: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  254. Título de secção, página 73: Delegações:
  255. Parágrafo, página 73: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  256. Lista, página 73: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  257. Parágrafo, página 73: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  258. Parágrafo, página 73: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  259. Parágrafo, página 74: Preço — 370,00MT
  260. Parágrafo, página 74: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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