III SÉRIE — n.º 139

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 139/2021

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Conferência humana
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 61 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 61 Monte de Pedra Branca & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 61 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Julho de dois mil vinte e um, lavrada de folhas cinquenta e uma a folhas cinquenta e três do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e quatro, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Monte de Pedra Branca & Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 61 Duração e denominação
Texto do artigo · p. 61 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Monte de Pedra Branca & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 61 Sede
Texto do artigo · p. 61 A sociedade tem a sua sede social na rua do Mercadinho, quarteirão 1, casa 1, bairro Central Norte, no Povoado de Pambarra, distrito de Vilankulo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 61 Objecto
Texto do artigo · p. 61 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 61 E x p l o r a ç ã o , t r a n s f o r m a ç ã o , processamento e comercialização de inertes de construção, artefactos de cimento, prestação de serviços de assistência técnica, importação e exportação e outras que estejam conexas as principais.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 61 Capital social
Texto do artigo · p. 61 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais divididos em três quotas distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 61 a) Cooperativa Monte de Pedra de Pambarra, Limitada, com quatro mil meticais, correspondente vinte por cento;
Número ou marcador · p. 61 b) Bernardo Adriano Machava, com oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento;
Número ou marcador · p. 61 c) Nilton Tomo Chirindja, com oito mil meticais correspondente a quarenta por cento; respectivamente.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 61 Administração
Número ou marcador · p. 61 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em
Texto do artigo · p. 62 juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Bernardo Adriano Machava desde já nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 62 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral e na sua ausência poderá ser feito por dois sócios ou de procuradores nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 62 Casos omissos
Texto do artigo · p. 62 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 62 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 62 Vilankulo, dezasseis de Julho de dois mil vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 62 Monte de Pedra Vermelha & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 62 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Julho de dois mil vinte e um, lavrada de folhas quarenta e nove a folhas cinquenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e quatro, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Monte de Pedra Vermelha & Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 62 Duração e denominação
Texto do artigo · p. 62 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Monte de Pedra Vermelha & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 62 Sede
Texto do artigo · p. 62 A sociedade tem a sua sede social na rua do Mercadinho, quarteirão 1, casa 1 bairro Central Norte, no Povoado de Pambarra, distrito de Vilankulo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 62 Objecto
Texto do artigo · p. 62 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 62 Construção civil (obras públicas ou privadas e estradas), exploração, transformação, processamento e comercialização de inertes de construção, artefactos de cimento, prestação de serviços de assistência técnica e transporte dos produtos, exploração de argila para produção
Texto do artigo · p. 62 de tijolos, comércio geral (venda a grosso e retalho), agricultura e agro-negócio, produção de mobília de madeira, serigrafia, reprografia, serviços de limpeza transporte e logística, pesquisa mineira e de água, estudo do impacto ambiental, analise laboratorial de água, exploração de areias pesadas, importação e exportação e outras que estejam conexas as principais.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 62 Capital social
Texto do artigo · p. 62 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, divididos em três quotas distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 62 a) Cooperativa Monte de Pedra de Pambarra, Limitada, com quarenta mil meticais, correspondente vinte por cento;
Número ou marcador · p. 62 b) Bernardo Adriano Machava, com oitenta mil meticais correspondente a quarenta por cento; c)Nilton Tomo Chirindja, com oitenta mil meticais correspondente a quarenta por cento, respectivamente.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 62 Administração
Número ou marcador · p. 62 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Bernardo Adriano Machava desde já nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 62 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral e na sua ausência poderá ser feito por dois sócios ou de procuradores nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 62 Casos omissos
Texto do artigo · p. 62 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 62 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 62 Vilankulo, dezasseis de Julho de dois mil vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 62 Nantulo Minas, S.A
Texto do artigo · p. 62 Certifico, para efeitos de publicação, que aos catorze dias do mês de Julho de dois mil vinte e um, a Sociedade Nantulo Minas, S.A. matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob NUEL 101575470, com capital social, integralmente subscrito e
Texto do artigo · p. 62 realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) representado por mil acções, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
Texto do artigo · p. 62 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 62 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 62 A sociedade adopta a denominação de Nantulo Minas, S.A., tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Valentim Siti, n.° 77, rés-do-chão, direito, bairro Central podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país. A sua duração é por tempo indeterminado
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 62 (Objecto)
Número ou marcador · p. 62 Um) A sociedade tem por objecto: Comércio nacional e internacional de recursos minerais, comércio por grosso de metais e minérios, importação e exportação de recursos minerais, prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 62 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objeto mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 62 (Capital social)
Número ou marcador · p. 62 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 62 Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 62 (Tipos e categorias de acções)
Texto do artigo · p. 62 As acções serão nominativas, podendo ser convertidas ao portador, nos termos estabelecidos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 62 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 62 São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 62 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 62 O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração,
Texto do artigo · p. 63 gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário. Fica desde já nomeado administrador o Patricio Adelino Palolite e Malapende Alberto Joaquim Chipande.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 63 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 63 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos: Por deliberação dos sócios, pela suspensão da actividade por período superior a três anos.
Número ou marcador · p. 63 Dois) Pelo não exercício de qualquer actividade por período superior a doze meses consecutivos, não estando a sua actividade suspensa nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 63 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 63 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 63 Maputo, 19 de Julho de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 63 Ngazi, Limitada
Texto do artigo · p. 63 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101574520, uma entidade Ngazi, Limitada.
Texto do artigo · p. 63 Silvano Mavanga Júnior, nascido em Chókwè, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, com domicilio em Maputo, bairro das Mahotas, n.º 505, quarteirão 6, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300026214B, emitido a 11 de Dezembro de 2009, como primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 63 Constantino Malate, nascido em Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado, maior, com domicilio em Maputo, rua Principe Godido, n.º 44, portador do Passaporte n.º 10AA09692, emitido a 2 de Agosto de 2010, com segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 63 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 63 (Denominação)
Texto do artigo · p. 63 É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Ngazi, Limitada.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 63 (Sede)
Número ou marcador · p. 63 Um) A sociedade tem sede na cidade de Maputo, na Avenida Samora Machel, Prédio Fonte Azul 11, primeiro andar, n.º 34.
Número ou marcador · p. 63 Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no pais ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 63 (Duração)
Texto do artigo · p. 63 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos a partir da data da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 63 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 63 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 63 a) Prestação de serviços geral;
Número ou marcador · p. 63 b) Deter e gerir, nas formas permitidas por lei, participações sociais em outras sociedades, já constituídas ou a constituir;
Número ou marcador · p. 63 c) Advocacia;
Número ou marcador · p. 63 d) Vendas de equipamento hospitalar, medicamentos e seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 63 e) O financiamento de sociedades e outras pessoas colectivas e a sua gestão no quadro de projectos de investimento, designadamente com o objectivo de recuperar e viabilizar economicamente e financeiramente;
Número ou marcador · p. 63 f) O agenciamento e atribuição de recursos para investimento e a promoção, desenvolvimento e gestão de projectos de investimento;
Número ou marcador · p. 63 g) Representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 63 h) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 63 i) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 63 j) Promoção e gestão de investimentos, estudos de projectos, compra e venda, administração e gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 63 k) Promoção e captação de investimentos para a realização de empreendimentos industriais, agrícolas, de transporte, construção civil e imobiliária;
Número ou marcador · p. 63 l) Consultoria, auditoria, contabilidade e fiscalidade; m)Gestão de bases de dados informáticos;
Número ou marcador · p. 63 n) Gestão de patrimónios.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 63 (Capital social)
Texto do artigo · p. 63 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 63 a) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Silvano Mavanga Junior;
Número ou marcador · p. 63 b) Uma quota com o valor nominal de vinte mil Meticais, correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Constantino Malate.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 63 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 63 O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 63 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 63 Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, podendo ainda os sócios conceder à Sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 63 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 63 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que goza de direito de preferência na aquisição de quotas a ceder, direito esse que se não for ele exercido pertencera aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 63 (Gerência)
Número ou marcador · p. 63 Um) A gerência da sociedade será exercida pelos sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 63 Dois) Á gerência competem os mais amplos poderes para a condução dos negócios sociais, designadamente:
Número ou marcador · p. 63 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com poderes de confessar, desistir e transigir, comprometendo-se em arbitragens e aceitar as decisões por elas proferidas;
Número ou marcador · p. 63 b) Adquirir, vender, permutar, onerar, ou por outra forma alienar, locar ou dispor de quaisquer direitos, valores ou bens sociais, mobiliários ou imobiliários, até valores que não excedam mais de cinquenta mil
Texto do artigo · p. 64 dólares americanos, para valores superiores necessitara de aprovação do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 64 c) Negociar e outorgar todos os actos e contratos em que a sociedade seja parte, seja parte, seja qual for o seu alcance, natureza ou forma que se revistem;
Número ou marcador · p. 64 d) Contrair empréstimos ou financiamentos a realizar quaisquer outras operações de credito, activas e passivas, com ou sem garantias reais, carecendo da aprovação prévia da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 64 e) Desempenhar todas as demais atribuições e praticar todos os demais actos e diligencias que tiver por necessárias ou convenientes para realização dos fins sociais;
Número ou marcador · p. 64 f) Movimentar contas bancárias, depositar, levantar, representar a sociedade em todos os actos financeiros.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 64 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 64 Um) A sociedade fica validamente obrigado em todos os actos e contratos: A assinatura do gerente para movimentações bancárias.
Número ou marcador · p. 64 Dois) É vedado ao gerente assinatura de qualquer tipo de contrato ou acordo de valor superior a cinquenta mil dólares americanos, sem a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 64 Três) Para aprovação de qualquer tipo de negócios, comprar, vender, alienar, permutar, onerar, terá de haver no mínimo 80% do capital social da sociedade de acordo.
Número ou marcador · p. 64 Quatro) É vedado ao gerente assinar em nome da sociedade quaisquer actos e contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 64 (Interdição)
Texto do artigo · p. 64 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo, este nomear um de entre si que o represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 64 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 64 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido á aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 64 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 64 A sociedade mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar da data do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 64 a) Se qualquer quota ou parte for arrestada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiro ou, ainda se for dada como garantia de obrigações que seu titular assume sem prévia autorização da sociedade; b)Se qualquer quota for cedida a terceiros sem ter comprido as disposições do artigo sétimo.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO QUATRO
Texto do artigo · p. 64 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 64 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 64 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia-geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 64 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 64 (Omissões)
Texto do artigo · p. 64 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 64 Maputo, 19 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 64 OSEC - Organização de Serviços Comercias, Limitada
Texto do artigo · p. 64 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101520528, uma entidade OSEC - Organização de Serviços Comercias, Limitada, que se regi pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Valêncio Samuel Joaquim Macuacua,
Texto do artigo · p. 64 solteiro, natural de Maputo e residente em
Texto do artigo · p. 64 Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100557053I, emitido aos 19 de Agosto de 2020, válido até 20 de Setembro de 2022 e;
Texto do artigo · p. 64 Isaura Samuel Mabasso Macuacua, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 009030418421P, emitido aos 29 de Maio de 2013 e válido até 29 de Maio de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, constituem uma sociedade unipessoal por quotas, que rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 64 (Denominação)
Texto do artigo · p. 64 A sociedade que adopta a denominação de OSEC- Organização de Serviços Comercias, Limitada, abreviadamente conhecido por OSEC, Lda que se regra pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 64 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 64 OSEC, Lda é uma sociedade de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo estabelecer filiais, agências, sucursais em qualquer parte do território nacional e internacional, bastando para tanto, uma decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 64 (Duração)
Texto do artigo · p. 64 OSEC, Lda é estabelecida por tempo indeterminado a contar da data de reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 64 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 64 Um) OSEC, Lda tem como objectivo principal: Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 64 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 64 (Capital social)
Texto do artigo · p. 64 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a uma quota pertencente ao socio único.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 64 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 64 A administração e a gestão da sociedade e a sua representação em juízo dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio único senhor Valêncio Samuel Joaquim Macuacua que
Texto do artigo · p. 65 fica, desde já, nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, e senhora Isaura Samuel Mabasso Macuacua só como sócia.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 65 (Balanço)
Texto do artigo · p. 65 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanco das contas e resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 65 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 65 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 65 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 65 Os casos omissos nestes estatutos são regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 65 Maputo, 19 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 65 Ponta Vermelha Academia de Futebol, Limitada
Texto do artigo · p. 65 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101559718, uma entidade Ponta Vermelha Academia de Futebol, Limitada.
Texto do artigo · p. 65 Anny Mireilles Sarea, solteira maior, nascida aos 7 de Novembro de 1982, filha de Xadreque Paulino Sarea e de Adelaide Caetano Virante Guta, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade daMaputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100172081N, emitido aos 28 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 65 Katia Amreén Matos Pereira, solteira maior, nascida aos 17 de Agosto de 1992, filha de José Carlos Mendes de Matos P. e de Selma Issufo Esmael, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100866087B, emitido aos 7 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 65 Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade unipessoal que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 65 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 65 A sociedade adopta a denominação de Ponta Vermelha Academia de Futebol, Limitada, tem a sua sede na Avenida Martires de Moeda, n.º 728, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 65 Duração
Texto do artigo · p. 65 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 65 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 65 A sociedade tem por objecto: A Prestação de serviços de desporto, fabrico e comércio de equipamento de desporto, academia de futebol, gestão de negócios desportivo.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 65 Capital social
Texto do artigo · p. 65 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), dividido por duas quotas diferentes no valor de 4.750,00MT que corresponde a 95% pertencente a Anny Mireilles Sarea, 750,00MT que corresponde a 5% pertencente a Katia Amreén Matos Pereira.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 65 Administração da sociedade e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 65 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Anny Mireilles Sarea, que esta representado.
Número ou marcador · p. 65 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura: da sócia, Anny Mireilles Sarea, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 65 Maputo, 19 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 65 Profelectric Service, Limitada
Texto do artigo · p. 65 Certifico, para efeitos de publicação, que por pacto social de um de Julho de dois mil e vinte e um, foi constituida a sociedade denominada
Texto do artigo · p. 65 Profelectric Service, Limitada, com sede no bairro de Zimpeto, quarteirão número dez, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 101567788, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 65 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 65 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 65 A sociedade adopta a denominação de Profelectric Service, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 65 (Sede)
Número ou marcador · p. 65 Um) A sociedade tem sede, no bairro de Zimpeto, quarteirão 10, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 65 Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 65 Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 65 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 65 Um) A sociedade tem por objecto social montagem e reparação de circuitos eléctricos, instalações residenciais e industriais (nível de baixa tensão), vídeo vigilância CCVT, vedação eléctrica (segurança electrónica), dimensionamento, montagem, reparação e manutenção de painéis fotovoltaicos (energias renováveis), incluindo actividades conexas.
Número ou marcador · p. 65 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 65 Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 65 CAPÍTULO II Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 65 (Capital social)
Texto do artigo · p. 65 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil
Texto do artigo · p. 66 meticais (20.000,00MT), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 66 a) Uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), que corresponde a 60% (sessenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Cláudio Eduardo Cuambe, solteiro, natural de Manhiça, residente no bairro de Inhagoia A, quarteirão 12, casa n.º 4, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501747173S, emitido a 1 de Setembro de 2020;
Número ou marcador · p. 66 b) Uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), que corresponde a 40% (quarenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Francisco Luís Zandamela, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Inhagoia A, quarteirão 10, casa n.º 50, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501310645Q, emitido a 28 de Janeiro de 2020.
Número ou marcador · p. 66 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 66 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 66 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência da administração, composta por dois administradores.
Número ou marcador · p. 66 Dois) Os administradores e/ou gestores são eleitos pela assembleia geral por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 66 Três) Os gestores e/ou administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 66 Quatro) Os gestores e/ou administradores podem delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a terceiros, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 66 Cinco) Ficam desde já nomeados como administradores os sócios Cláudio Eduardo Cuambe e Francisco Luís Zandamela com poderes para assinar termos de responsabilidade, abrir contas bancárias em nome da sociedade e movimentar as mesmas, assinar os demais títulos de crédito, e representar a sociedade em procedimentos para aquisição de bens e serviços.
Texto do artigo · p. 66 Maputo, 8 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 66 PTM Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 66 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Junho de dois mil e vinte e um da PTM Investimentos, Limitada, sita em Maputo, rua Gabriel Simbine, número dezoito, rés-do-chão, matriculada na Conservatória de registo das Entidades Legais sob NUEL 100526832, com capital social em dinheiro de trinta mil meticais, procedeu-se a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 66 Um) Mudança de sede da sociedade para cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Ho Chi Min, n.º 241, 1º andar.
Texto do artigo · p. 66 Dois) Cessão de quotas: em que o sócio Willard Munangati cede a sua quota na totalidade no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social nas seguintes modalidades: Raquel Pedro Mahangaje, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101183628Q, residente em Maputo, bairro Chamanculo-B, quarteirão 13, casa n.º 16, no valor de seiscentos meticais, correspondente a dois por cento do capital social; Sifelakupi Dube no valor nominal de catorze mil e quatrocentos meticais correspondente a quarenta e oito por cento do capital social, e, consequentemente a alteração da redação dos artigos primeiro e quarto os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 66 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 66 A sociedade adopta a denominação de PTM Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Ho Chi Min, n.º 241, 1º andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
Texto do artigo · p. 66 .............................................................
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 66 Capital social
Texto do artigo · p. 66 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 66 a) Uma quota de 29.400,00MT (vinte e nove mil e quatrocentos meticais) pertencente ao sócio, Sifelakupi Dube, representando 98% do capital; b)Uma quota de 600,00MT (seiscentos meticais) pertencentes a sócia, Raquel Pedro Mahangaje representando 2% do capital.
Texto do artigo · p. 66 Maputo, 8 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 66 Ru Jia Fast Food – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 66 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101572641, uma entidade Ru Jia Fast Food – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Yangkang Zhuang, de nacionalidade chinesa,
Texto do artigo · p. 66 residente na rua dos Voluntários, parcela 6/B, 4.º andar, bairro Central, Maputo. Pelo presente contrato, escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 66 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 66 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 66 A sociedade adopta a denominação Ru Jia Fast Food – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 66 (Sede)
Número ou marcador · p. 66 Um) A sociedade tem sua sede social, na rua dos Voluntários, Parcela 6/B, 2º andar, bairro Centram, em Maputo.
Número ou marcador · p. 66 Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 66 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 66 (Objecto)
Número ou marcador · p. 66 Um) A sociedade tem com objectivo principal, desenvolver a actividade, restauração, preparação, e entrega ao domicílio de comidas, serviços de catering.
Número ou marcador · p. 66 Dois) Desenvolver a actividade comercial com importação e exportação de materiais ligados, comércio de produtos alimentares, supermercados e outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 66 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 66 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou construídas, ainda que com objectivo diferente da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais ou não do seu objectivo.
Número ou marcador · p. 67 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 67 (Capital social)
Texto do artigo · p. 67 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a uma quota de um único sócio Yangkang Zhuang, e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 67 (Prestação e suplementares)
Texto do artigo · p. 67 O sócio poderá efectuar prestações suplementares do capital ou suprimento a sociedade nas condições que foram estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 67 (Administraçao, representaçao da sociedade)
Número ou marcador · p. 67 Um) A sociedade será administrada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 67 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 67 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 67 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 67 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 67 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 67 Dois) O balanço e contas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 67 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 67 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 67 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 67 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará, com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 67 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 67 Maputo, 20 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 67 So Ladrilhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 67 Certifico, para efeitos de publicação, que por resolução do sócio único, de 15 de Julho de 2021, exarada na sede social da sociedade denominada So Ladrilhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede em Maputo, no bairro do Jardim numero quinhentos e cinquenta e seis, rés do chão, nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100499746, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 67 Aumento do capital social de vinte mil meticais, para um milhão e quinhentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 67 Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo 4º dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 67 .............................................................
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 67 (Capital social)
Texto do artigo · p. 67 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão e quinhentos mil meticais pertencentes a um único socio Elétrico Tito Luís.
Texto do artigo · p. 67 Está conforme. Maputo, 15 de Julho de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 67 Ilegível.
Texto do artigo · p. 67 T4S Emergência, Limitada
Texto do artigo · p. 67 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101524884, uma entidade T4S Emergência, Limitada.
Texto do artigo · p. 67 T4S Parques, sociedade anónima, denominada como T4S Parques, que foi matriculada a dia 28 de Dezembro de 2018, com NUEL e NUIT 400954852, com sede em Estrada Nacional n° 1, Km 60, Posto Administrativo de Maluana, distrito de Manhiça, província de Maputo, representada por Quintino Joaquim Correia Ramos;
Texto do artigo · p. 67 T4S Moz, Limitada, uma sociedade constituída nos termos das leis da República de Moçambique, com NUIT 40047253, cujo escritório está localizado em rua n.º 8, n.º 70, rés-do-chão, Maquinino, Cidade de Beira, devidamente representada por Ivone de Almeida Lagrosse.
Texto do artigo · p. 67 Que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 67 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 67 (Denominação)
Texto do artigo · p. 67 A sociedade adopta a denominação de T4S Emergência, Limitada, responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 67 (Sede)
Número ou marcador · p. 67 Um) A sociedade tem a sua sede em Estrada Nacional n.° 1, Km 60, Posto Administrativo de Maluana, distrito de Manhiça, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 67 Dois) Podendo mediante decisão da assembleia geral, criar delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro, quer no território nacional, quando e onde a assembleia deliberar, após autorização pelos organismos competentes.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 67 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 67 A T4S Emergência, Limitada tem como fins:
Número ou marcador · p. 67 a) Prestar serviços nas áreas da emergência, socorro e assistência médica;
Número ou marcador · p. 67 b) Disponibilizar ambulâncias, no âmbito da emergência pré-hospitalar e intra hospitalar;
Número ou marcador · p. 67 c) Prestação de serviços na aérea da emergência e socorro com evacuação;
Número ou marcador · p. 67 d) Disponibilizar viaturas de socorro, no âmbito da assistência em viagem, com apoio de socorro;
Número ou marcador · p. 67 e) Prestar serviços de socorro no âmbito do desencarceramento, limpeza de vias e remoção de viaturas e outras actividades de consultorias técnicas afins não especificadas.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 67 (Duração)
Texto do artigo · p. 67 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura notarial.
Número ou marcador · p. 67 CAPÍTULO II Da qualidade dos sócios
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 67 (Qualidade dos sócios)
Número ou marcador · p. 67 Um) São sócios efectivos da sociedade, todos os membros que tenham participado
Texto do artigo · p. 68 na formação do fundo social da sociedade, até à altura da sua escrituração e celebração notarial.
Número ou marcador · p. 68 Dois) Por decisão da assembleia geral poderão ser admitidos novos sócios.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 68 (Capital social)
Número ou marcador · p. 68 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente a:
Número ou marcador · p. 68 a) T4S Parques, Sociedade Anónima, com uma quota corresponde a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 68 b) T4S Moz, Limitada com uma quota corresponde a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 68 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação, com ou sem entrada de novos sócios e nas condições em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 68 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 68 Um) A cessão de quotas a terceiros está sujeita ao consentimento da sociedade, a qual tem direito de preferência para a sua aquisição.
Número ou marcador · p. 68 Dois) No caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 68 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito, aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 68 Quatro) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 68 Cinco) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 68 Seis) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 68 (Quotas)
Texto do artigo · p. 68 É permitida a assembleia geral adquirir para a sociedade quotas ou participações de outras sociedades, realizando as operações que tiver por conveniente.
Número ou marcador · p. 68 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 68 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 68 (Convocação e reunião da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 68 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios efectivos desde que se encontrem no pleno uso dos seus direitos sociais.
Número ou marcador · p. 68 Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo gerente da sociedade com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 68 Três) As assembleias gerais serão presididas pelo gerente da sociedade. Em caso de ausência do gerente, o presidente da assembleia será nomeado na altura pelos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 68 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 68 (Administração)
Número ou marcador · p. 68 Um) A administração da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Quintino Joaquim Correia Ramos.
Número ou marcador · p. 68 Dois) Compete ao gerente representar a sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 68 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do seu gerente que poderá designar um ou mais mandatários neles delegar os seus poderes.
Número ou marcador · p. 68 Quatro) O gerente não poderá obrigar a sociedade em qualquer operação alheia ao objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 68 (Aplicaçao dos resultados)
Texto do artigo · p. 68 Será anualmente dado o balanço do exercício, fechado com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros apurados anualmente terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 68 a) Sujeitos à retenção de vinte por cento para reservas, conforme enquadramento do Código das Sociedades Comerciais. b)O remanescente será sujeito, deliberado e aprovado em assembleia geral, qual o enquadramento final.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 68 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 68 A sociedade só se dissolverá nos termos previstos na lei, ou por acordo comum dos sócios efectivos. Declarada a dissolução proceder-se-á a sua liquidação nos termos prescritos na legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo mútuo os sócios serão todos liquidatários.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 68 (Exercício de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio)
Número ou marcador · p. 68 Um) A sociedade não se dissolve pela morte, extinção ou interdição de qualquer sócio e continuará com os sócios e com o representante ou herdeiros do sócio falecido, extinto ou interdito, salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade.
Número ou marcador · p. 68 Dois) Neste caso, proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do falecido, extinto ou interdito, receberão o que se apurar pertencer-lhes e que lhes será pago em quatro prestações trimestrais, iguais e sucessivas, as quais vencerão juro igual ao da taxa de desconto do Banco de Moçambique.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 68 (Casos omissos)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 61: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  2. Texto do artigo, página 61: Monte de Pedra Branca & Serviços, Limitada
  3. Texto do artigo, página 61: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Julho de dois mil vinte e um, lavrada de folhas cinquenta e uma a folhas cinquenta e três do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e quatro, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Monte de Pedra Branca & Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 61: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 61: Duração e denominação
  6. Texto do artigo, página 61: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Monte de Pedra Branca & Serviços, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 61: Sede
  9. Texto do artigo, página 61: A sociedade tem a sua sede social na rua do Mercadinho, quarteirão 1, casa 1, bairro Central Norte, no Povoado de Pambarra, distrito de Vilankulo, província de Inhambane.
  10. Número ou marcador, página 61: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 61: Objecto
  12. Texto do artigo, página 61: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  13. Texto do artigo, página 61: E x p l o r a ç ã o , t r a n s f o r m a ç ã o , processamento e comercialização de inertes de construção, artefactos de cimento, prestação de serviços de assistência técnica, importação e exportação e outras que estejam conexas as principais.
  14. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 61: Capital social
  16. Texto do artigo, página 61: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais divididos em três quotas distribuídos da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 61: a) Cooperativa Monte de Pedra de Pambarra, Limitada, com quatro mil meticais, correspondente vinte por cento;
  18. Número ou marcador, página 61: b) Bernardo Adriano Machava, com oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento;
  19. Número ou marcador, página 61: c) Nilton Tomo Chirindja, com oito mil meticais correspondente a quarenta por cento; respectivamente.
  20. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 61: Administração
  22. Número ou marcador, página 61: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em
  23. Texto do artigo, página 62: juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Bernardo Adriano Machava desde já nomeado director-geral.
  24. Número ou marcador, página 62: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral e na sua ausência poderá ser feito por dois sócios ou de procuradores nomeados em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 62: Casos omissos
  27. Texto do artigo, página 62: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 62: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  29. Texto do artigo, página 62: Vilankulo, dezasseis de Julho de dois mil vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 62: Monte de Pedra Vermelha & Serviços, Limitada
  31. Texto do artigo, página 62: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Julho de dois mil vinte e um, lavrada de folhas quarenta e nove a folhas cinquenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e quatro, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Monte de Pedra Vermelha & Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  32. Número ou marcador, página 62: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 62: Duração e denominação
  34. Texto do artigo, página 62: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Monte de Pedra Vermelha & Serviços, Limitada.
  35. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 62: Sede
  37. Texto do artigo, página 62: A sociedade tem a sua sede social na rua do Mercadinho, quarteirão 1, casa 1 bairro Central Norte, no Povoado de Pambarra, distrito de Vilankulo, província de Inhambane.
  38. Número ou marcador, página 62: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 62: Objecto
  40. Texto do artigo, página 62: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  41. Texto do artigo, página 62: Construção civil (obras públicas ou privadas e estradas), exploração, transformação, processamento e comercialização de inertes de construção, artefactos de cimento, prestação de serviços de assistência técnica e transporte dos produtos, exploração de argila para produção
  42. Texto do artigo, página 62: de tijolos, comércio geral (venda a grosso e retalho), agricultura e agro-negócio, produção de mobília de madeira, serigrafia, reprografia, serviços de limpeza transporte e logística, pesquisa mineira e de água, estudo do impacto ambiental, analise laboratorial de água, exploração de areias pesadas, importação e exportação e outras que estejam conexas as principais.
  43. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 62: Capital social
  45. Texto do artigo, página 62: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, divididos em três quotas distribuídos da seguinte forma:
  46. Número ou marcador, página 62: a) Cooperativa Monte de Pedra de Pambarra, Limitada, com quarenta mil meticais, correspondente vinte por cento;
  47. Número ou marcador, página 62: b) Bernardo Adriano Machava, com oitenta mil meticais correspondente a quarenta por cento; c)Nilton Tomo Chirindja, com oitenta mil meticais correspondente a quarenta por cento, respectivamente.
  48. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 62: Administração
  50. Número ou marcador, página 62: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Bernardo Adriano Machava desde já nomeado director-geral.
  51. Número ou marcador, página 62: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral e na sua ausência poderá ser feito por dois sócios ou de procuradores nomeados em assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 62: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 62: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 62: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  56. Texto do artigo, página 62: Vilankulo, dezasseis de Julho de dois mil vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 62: Nantulo Minas, S.A
  58. Texto do artigo, página 62: Certifico, para efeitos de publicação, que aos catorze dias do mês de Julho de dois mil vinte e um, a Sociedade Nantulo Minas, S.A. matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob NUEL 101575470, com capital social, integralmente subscrito e
  59. Texto do artigo, página 62: realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) representado por mil acções, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
  60. Texto do artigo, página 62: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
  61. Número ou marcador, página 62: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 62: (Denominação, sede e duração)
  63. Texto do artigo, página 62: A sociedade adopta a denominação de Nantulo Minas, S.A., tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Valentim Siti, n.° 77, rés-do-chão, direito, bairro Central podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país. A sua duração é por tempo indeterminado
  64. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 62: (Objecto)
  66. Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio nacional e internacional de recursos minerais, comércio por grosso de metais e minérios, importação e exportação de recursos minerais, prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais.
  67. Número ou marcador, página 62: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objeto mediante a deliberação da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 62: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 62: (Capital social)
  70. Número ou marcador, página 62: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  71. Número ou marcador, página 62: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
  72. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 62: (Tipos e categorias de acções)
  74. Texto do artigo, página 62: As acções serão nominativas, podendo ser convertidas ao portador, nos termos estabelecidos no Código Comercial.
  75. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 62: (Órgãos sociais)
  77. Texto do artigo, página 62: São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
  78. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 62: (Conselho de Administração)
  80. Texto do artigo, página 62: O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração,
  81. Texto do artigo, página 63: gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário. Fica desde já nomeado administrador o Patricio Adelino Palolite e Malapende Alberto Joaquim Chipande.
  82. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 63: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  84. Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos: Por deliberação dos sócios, pela suspensão da actividade por período superior a três anos.
  85. Número ou marcador, página 63: Dois) Pelo não exercício de qualquer actividade por período superior a doze meses consecutivos, não estando a sua actividade suspensa nos termos do Código Comercial.
  86. Número ou marcador, página 63: ARTIGO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 63: (Casos omissos)
  88. Texto do artigo, página 63: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  89. Texto do artigo, página 63: Maputo, 19 de Julho de 2021. O Conservador, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 63: Ngazi, Limitada
  91. Texto do artigo, página 63: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101574520, uma entidade Ngazi, Limitada.
  92. Texto do artigo, página 63: Silvano Mavanga Júnior, nascido em Chókwè, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, com domicilio em Maputo, bairro das Mahotas, n.º 505, quarteirão 6, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300026214B, emitido a 11 de Dezembro de 2009, como primeiro outorgante;
  93. Texto do artigo, página 63: Constantino Malate, nascido em Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado, maior, com domicilio em Maputo, rua Principe Godido, n.º 44, portador do Passaporte n.º 10AA09692, emitido a 2 de Agosto de 2010, com segundo outorgante.
  94. Texto do artigo, página 63: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
  95. Número ou marcador, página 63: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 63: (Denominação)
  97. Texto do artigo, página 63: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Ngazi, Limitada.
  98. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 63: (Sede)
  100. Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade tem sede na cidade de Maputo, na Avenida Samora Machel, Prédio Fonte Azul 11, primeiro andar, n.º 34.
  101. Número ou marcador, página 63: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no pais ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
  102. Número ou marcador, página 63: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 63: (Duração)
  104. Texto do artigo, página 63: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos a partir da data da escritura da constituição.
  105. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUATRO
  106. Texto do artigo, página 63: (Objecto social)
  107. Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade tem por objecto social:
  108. Número ou marcador, página 63: a) Prestação de serviços geral;
  109. Número ou marcador, página 63: b) Deter e gerir, nas formas permitidas por lei, participações sociais em outras sociedades, já constituídas ou a constituir;
  110. Número ou marcador, página 63: c) Advocacia;
  111. Número ou marcador, página 63: d) Vendas de equipamento hospitalar, medicamentos e seus consumíveis;
  112. Número ou marcador, página 63: e) O financiamento de sociedades e outras pessoas colectivas e a sua gestão no quadro de projectos de investimento, designadamente com o objectivo de recuperar e viabilizar economicamente e financeiramente;
  113. Número ou marcador, página 63: f) O agenciamento e atribuição de recursos para investimento e a promoção, desenvolvimento e gestão de projectos de investimento;
  114. Número ou marcador, página 63: g) Representação de marcas e patentes;
  115. Número ou marcador, página 63: h) Comércio geral;
  116. Número ou marcador, página 63: i) Comércio geral com importação e exportação;
  117. Número ou marcador, página 63: j) Promoção e gestão de investimentos, estudos de projectos, compra e venda, administração e gestão de participações sociais;
  118. Número ou marcador, página 63: k) Promoção e captação de investimentos para a realização de empreendimentos industriais, agrícolas, de transporte, construção civil e imobiliária;
  119. Número ou marcador, página 63: l) Consultoria, auditoria, contabilidade e fiscalidade; m)Gestão de bases de dados informáticos;
  120. Número ou marcador, página 63: n) Gestão de patrimónios.
  121. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 63: (Capital social)
  123. Texto do artigo, página 63: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  124. Número ou marcador, página 63: a) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Silvano Mavanga Junior;
  125. Número ou marcador, página 63: b) Uma quota com o valor nominal de vinte mil Meticais, correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Constantino Malate.
  126. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 63: (Aumento do capital social)
  128. Texto do artigo, página 63: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
  129. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 63: (Prestações suplementares e suprimentos)
  131. Texto do artigo, página 63: Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, podendo ainda os sócios conceder à Sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  132. Número ou marcador, página 63: ARTIGO OITAVO
  133. Texto do artigo, página 63: (Cessão de quotas)
  134. Texto do artigo, página 63: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que goza de direito de preferência na aquisição de quotas a ceder, direito esse que se não for ele exercido pertencera aos sócios individualmente.
  135. Número ou marcador, página 63: ARTIGO NONO
  136. Texto do artigo, página 63: (Gerência)
  137. Número ou marcador, página 63: Um) A gerência da sociedade será exercida pelos sócios-gerentes.
  138. Número ou marcador, página 63: Dois) Á gerência competem os mais amplos poderes para a condução dos negócios sociais, designadamente:
  139. Número ou marcador, página 63: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com poderes de confessar, desistir e transigir, comprometendo-se em arbitragens e aceitar as decisões por elas proferidas;
  140. Número ou marcador, página 63: b) Adquirir, vender, permutar, onerar, ou por outra forma alienar, locar ou dispor de quaisquer direitos, valores ou bens sociais, mobiliários ou imobiliários, até valores que não excedam mais de cinquenta mil
  141. Texto do artigo, página 64: dólares americanos, para valores superiores necessitara de aprovação do conselho de administração;
  142. Número ou marcador, página 64: c) Negociar e outorgar todos os actos e contratos em que a sociedade seja parte, seja parte, seja qual for o seu alcance, natureza ou forma que se revistem;
  143. Número ou marcador, página 64: d) Contrair empréstimos ou financiamentos a realizar quaisquer outras operações de credito, activas e passivas, com ou sem garantias reais, carecendo da aprovação prévia da assembleia geral;
  144. Número ou marcador, página 64: e) Desempenhar todas as demais atribuições e praticar todos os demais actos e diligencias que tiver por necessárias ou convenientes para realização dos fins sociais;
  145. Número ou marcador, página 64: f) Movimentar contas bancárias, depositar, levantar, representar a sociedade em todos os actos financeiros.
  146. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO
  147. Texto do artigo, página 64: (Obrigação da sociedade)
  148. Número ou marcador, página 64: Um) A sociedade fica validamente obrigado em todos os actos e contratos: A assinatura do gerente para movimentações bancárias.
  149. Número ou marcador, página 64: Dois) É vedado ao gerente assinatura de qualquer tipo de contrato ou acordo de valor superior a cinquenta mil dólares americanos, sem a aprovação da assembleia geral.
  150. Número ou marcador, página 64: Três) Para aprovação de qualquer tipo de negócios, comprar, vender, alienar, permutar, onerar, terá de haver no mínimo 80% do capital social da sociedade de acordo.
  151. Número ou marcador, página 64: Quatro) É vedado ao gerente assinar em nome da sociedade quaisquer actos e contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  152. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 64: (Interdição)
  154. Texto do artigo, página 64: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo, este nomear um de entre si que o represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  155. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 64: (Exercício social)
  157. Texto do artigo, página 64: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido á aprovação da assembleia geral.
  158. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 64: (Amortização de quotas)
  160. Texto do artigo, página 64: A sociedade mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar da data do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  161. Número ou marcador, página 64: a) Se qualquer quota ou parte for arrestada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiro ou, ainda se for dada como garantia de obrigações que seu titular assume sem prévia autorização da sociedade; b)Se qualquer quota for cedida a terceiros sem ter comprido as disposições do artigo sétimo.
  162. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO QUATRO
  163. Texto do artigo, página 64: (Dissolução da sociedade)
  164. Número ou marcador, página 64: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
  165. Número ou marcador, página 64: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia-geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  166. Número ou marcador, página 64: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  167. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 64: (Omissões)
  169. Texto do artigo, página 64: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  170. Texto do artigo, página 64: Maputo, 19 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 64: OSEC - Organização de Serviços Comercias, Limitada
  172. Texto do artigo, página 64: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101520528, uma entidade OSEC - Organização de Serviços Comercias, Limitada, que se regi pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Valêncio Samuel Joaquim Macuacua,
  173. Texto do artigo, página 64: solteiro, natural de Maputo e residente em
  174. Texto do artigo, página 64: Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100557053I, emitido aos 19 de Agosto de 2020, válido até 20 de Setembro de 2022 e;
  175. Texto do artigo, página 64: Isaura Samuel Mabasso Macuacua, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 009030418421P, emitido aos 29 de Maio de 2013 e válido até 29 de Maio de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, constituem uma sociedade unipessoal por quotas, que rege pelos seguintes artigos:
  176. Número ou marcador, página 64: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 64: (Denominação)
  178. Texto do artigo, página 64: A sociedade que adopta a denominação de OSEC- Organização de Serviços Comercias, Limitada, abreviadamente conhecido por OSEC, Lda que se regra pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
  179. Número ou marcador, página 64: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 64: (Âmbito e sede)
  181. Texto do artigo, página 64: OSEC, Lda é uma sociedade de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo estabelecer filiais, agências, sucursais em qualquer parte do território nacional e internacional, bastando para tanto, uma decisão do sócio único.
  182. Número ou marcador, página 64: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 64: (Duração)
  184. Texto do artigo, página 64: OSEC, Lda é estabelecida por tempo indeterminado a contar da data de reconhecimento jurídico.
  185. Número ou marcador, página 64: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 64: (Objectivos)
  187. Número ou marcador, página 64: Um) OSEC, Lda tem como objectivo principal: Prestação de serviços.
  188. Número ou marcador, página 64: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
  189. Número ou marcador, página 64: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 64: (Capital social)
  191. Texto do artigo, página 64: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a uma quota pertencente ao socio único.
  192. Número ou marcador, página 64: ARTIGO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 64: (Administração e gerência)
  194. Texto do artigo, página 64: A administração e a gestão da sociedade e a sua representação em juízo dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio único senhor Valêncio Samuel Joaquim Macuacua que
  195. Texto do artigo, página 65: fica, desde já, nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, e senhora Isaura Samuel Mabasso Macuacua só como sócia.
  196. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 65: (Balanço)
  198. Texto do artigo, página 65: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanco das contas e resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  199. Número ou marcador, página 65: ARTIGO OITAVO
  200. Texto do artigo, página 65: (Dissolução)
  201. Texto do artigo, página 65: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  202. Número ou marcador, página 65: ARTIGO NONO
  203. Texto do artigo, página 65: (Casos omissos)
  204. Texto do artigo, página 65: Os casos omissos nestes estatutos são regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
  205. Texto do artigo, página 65: Maputo, 19 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 65: Ponta Vermelha Academia de Futebol, Limitada
  207. Texto do artigo, página 65: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101559718, uma entidade Ponta Vermelha Academia de Futebol, Limitada.
  208. Texto do artigo, página 65: Anny Mireilles Sarea, solteira maior, nascida aos 7 de Novembro de 1982, filha de Xadreque Paulino Sarea e de Adelaide Caetano Virante Guta, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade daMaputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100172081N, emitido aos 28 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  209. Texto do artigo, página 65: Katia Amreén Matos Pereira, solteira maior, nascida aos 17 de Agosto de 1992, filha de José Carlos Mendes de Matos P. e de Selma Issufo Esmael, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100866087B, emitido aos 7 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  210. Texto do artigo, página 65: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade unipessoal que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  211. Número ou marcador, página 65: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 65: Denominação e sede
  213. Texto do artigo, página 65: A sociedade adopta a denominação de Ponta Vermelha Academia de Futebol, Limitada, tem a sua sede na Avenida Martires de Moeda, n.º 728, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  214. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 65: Duração
  216. Texto do artigo, página 65: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  217. Número ou marcador, página 65: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 65: Objecto e participação
  219. Texto do artigo, página 65: A sociedade tem por objecto: A Prestação de serviços de desporto, fabrico e comércio de equipamento de desporto, academia de futebol, gestão de negócios desportivo.
  220. Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 65: Capital social
  222. Texto do artigo, página 65: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), dividido por duas quotas diferentes no valor de 4.750,00MT que corresponde a 95% pertencente a Anny Mireilles Sarea, 750,00MT que corresponde a 5% pertencente a Katia Amreén Matos Pereira.
  223. Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 65: Administração da sociedade e formas de obrigar a sociedade
  225. Número ou marcador, página 65: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Anny Mireilles Sarea, que esta representado.
  226. Número ou marcador, página 65: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura: da sócia, Anny Mireilles Sarea, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  227. Texto do artigo, página 65: Maputo, 19 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 65: Profelectric Service, Limitada
  229. Texto do artigo, página 65: Certifico, para efeitos de publicação, que por pacto social de um de Julho de dois mil e vinte e um, foi constituida a sociedade denominada
  230. Texto do artigo, página 65: Profelectric Service, Limitada, com sede no bairro de Zimpeto, quarteirão número dez, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 101567788, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), que se rege pelas cláusulas seguintes:
  231. Número ou marcador, página 65: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  232. Número ou marcador, página 65: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 65: (Denominação e duração)
  234. Texto do artigo, página 65: A sociedade adopta a denominação de Profelectric Service, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  235. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 65: (Sede)
  237. Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade tem sede, no bairro de Zimpeto, quarteirão 10, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  238. Número ou marcador, página 65: Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  239. Número ou marcador, página 65: Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
  240. Número ou marcador, página 65: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 65: (Objecto social)
  242. Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade tem por objecto social montagem e reparação de circuitos eléctricos, instalações residenciais e industriais (nível de baixa tensão), vídeo vigilância CCVT, vedação eléctrica (segurança electrónica), dimensionamento, montagem, reparação e manutenção de painéis fotovoltaicos (energias renováveis), incluindo actividades conexas.
  243. Número ou marcador, página 65: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  244. Número ou marcador, página 65: Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  245. Número ou marcador, página 65: CAPÍTULO II Do sócio e capital social
  246. Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 65: (Capital social)
  248. Texto do artigo, página 65: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil
  249. Texto do artigo, página 66: meticais (20.000,00MT), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
  250. Número ou marcador, página 66: a) Uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), que corresponde a 60% (sessenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Cláudio Eduardo Cuambe, solteiro, natural de Manhiça, residente no bairro de Inhagoia A, quarteirão 12, casa n.º 4, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501747173S, emitido a 1 de Setembro de 2020;
  251. Número ou marcador, página 66: b) Uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), que corresponde a 40% (quarenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Francisco Luís Zandamela, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Inhagoia A, quarteirão 10, casa n.º 50, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501310645Q, emitido a 28 de Janeiro de 2020.
  252. Número ou marcador, página 66: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  253. Número ou marcador, página 66: ARTIGO SÉTIMO
  254. Texto do artigo, página 66: (Administração, representação da sociedade)
  255. Número ou marcador, página 66: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência da administração, composta por dois administradores.
  256. Número ou marcador, página 66: Dois) Os administradores e/ou gestores são eleitos pela assembleia geral por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
  257. Número ou marcador, página 66: Três) Os gestores e/ou administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  258. Número ou marcador, página 66: Quatro) Os gestores e/ou administradores podem delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a terceiros, por meio de procuração.
  259. Número ou marcador, página 66: Cinco) Ficam desde já nomeados como administradores os sócios Cláudio Eduardo Cuambe e Francisco Luís Zandamela com poderes para assinar termos de responsabilidade, abrir contas bancárias em nome da sociedade e movimentar as mesmas, assinar os demais títulos de crédito, e representar a sociedade em procedimentos para aquisição de bens e serviços.
  260. Texto do artigo, página 66: Maputo, 8 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 66: PTM Investimentos, Limitada
  262. Texto do artigo, página 66: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Junho de dois mil e vinte e um da PTM Investimentos, Limitada, sita em Maputo, rua Gabriel Simbine, número dezoito, rés-do-chão, matriculada na Conservatória de registo das Entidades Legais sob NUEL 100526832, com capital social em dinheiro de trinta mil meticais, procedeu-se a prática do seguinte acto:
  263. Texto do artigo, página 66: Um) Mudança de sede da sociedade para cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Ho Chi Min, n.º 241, 1º andar.
  264. Texto do artigo, página 66: Dois) Cessão de quotas: em que o sócio Willard Munangati cede a sua quota na totalidade no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social nas seguintes modalidades: Raquel Pedro Mahangaje, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101183628Q, residente em Maputo, bairro Chamanculo-B, quarteirão 13, casa n.º 16, no valor de seiscentos meticais, correspondente a dois por cento do capital social; Sifelakupi Dube no valor nominal de catorze mil e quatrocentos meticais correspondente a quarenta e oito por cento do capital social, e, consequentemente a alteração da redação dos artigos primeiro e quarto os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  265. Número ou marcador, página 66: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 66: Denominação e sede
  267. Texto do artigo, página 66: A sociedade adopta a denominação de PTM Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Ho Chi Min, n.º 241, 1º andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
  268. Texto do artigo, página 66: .............................................................
  269. Número ou marcador, página 66: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 66: Capital social
  271. Texto do artigo, página 66: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  272. Número ou marcador, página 66: a) Uma quota de 29.400,00MT (vinte e nove mil e quatrocentos meticais) pertencente ao sócio, Sifelakupi Dube, representando 98% do capital; b)Uma quota de 600,00MT (seiscentos meticais) pertencentes a sócia, Raquel Pedro Mahangaje representando 2% do capital.
  273. Texto do artigo, página 66: Maputo, 8 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 66: Ru Jia Fast Food – Sociedade Unipessoal, Limitada
  275. Texto do artigo, página 66: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101572641, uma entidade Ru Jia Fast Food – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Yangkang Zhuang, de nacionalidade chinesa,
  276. Texto do artigo, página 66: residente na rua dos Voluntários, parcela 6/B, 4.º andar, bairro Central, Maputo. Pelo presente contrato, escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  277. Número ou marcador, página 66: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  278. Número ou marcador, página 66: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 66: (Denominação e duração)
  280. Texto do artigo, página 66: A sociedade adopta a denominação Ru Jia Fast Food – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  281. Número ou marcador, página 66: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 66: (Sede)
  283. Número ou marcador, página 66: Um) A sociedade tem sua sede social, na rua dos Voluntários, Parcela 6/B, 2º andar, bairro Centram, em Maputo.
  284. Número ou marcador, página 66: Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional cumprindo os necessários requisitos legais.
  285. Número ou marcador, página 66: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro desde que devidamente autorizada.
  286. Número ou marcador, página 66: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 66: (Objecto)
  288. Número ou marcador, página 66: Um) A sociedade tem com objectivo principal, desenvolver a actividade, restauração, preparação, e entrega ao domicílio de comidas, serviços de catering.
  289. Número ou marcador, página 66: Dois) Desenvolver a actividade comercial com importação e exportação de materiais ligados, comércio de produtos alimentares, supermercados e outras actividades permitidas por lei.
  290. Número ou marcador, página 66: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  291. Número ou marcador, página 66: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou construídas, ainda que com objectivo diferente da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais ou não do seu objectivo.
  292. Número ou marcador, página 67: CAPÍTULO II Do capital social
  293. Número ou marcador, página 67: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 67: (Capital social)
  295. Texto do artigo, página 67: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a uma quota de um único sócio Yangkang Zhuang, e equivalente a 100% do capital social.
  296. Número ou marcador, página 67: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 67: (Prestação e suplementares)
  298. Texto do artigo, página 67: O sócio poderá efectuar prestações suplementares do capital ou suprimento a sociedade nas condições que foram estabelecidas por lei.
  299. Número ou marcador, página 67: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 67: (Administraçao, representaçao da sociedade)
  301. Número ou marcador, página 67: Um) A sociedade será administrada pelo sócio.
  302. Número ou marcador, página 67: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador, especialmente designado para o efeito.
  303. Número ou marcador, página 67: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  304. Número ou marcador, página 67: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  305. Número ou marcador, página 67: ARTIGO SÉTIMO
  306. Texto do artigo, página 67: (Balanço e contas)
  307. Número ou marcador, página 67: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  308. Número ou marcador, página 67: Dois) O balanço e contas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  309. Número ou marcador, página 67: ARTIGO OITAVO
  310. Texto do artigo, página 67: (Dissolução)
  311. Texto do artigo, página 67: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  312. Número ou marcador, página 67: ARTIGO NONO
  313. Texto do artigo, página 67: (Disposições finais)
  314. Número ou marcador, página 67: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará, com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  315. Número ou marcador, página 67: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
  316. Texto do artigo, página 67: Maputo, 20 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 67: So Ladrilhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  318. Texto do artigo, página 67: Certifico, para efeitos de publicação, que por resolução do sócio único, de 15 de Julho de 2021, exarada na sede social da sociedade denominada So Ladrilhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede em Maputo, no bairro do Jardim numero quinhentos e cinquenta e seis, rés do chão, nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100499746, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  319. Texto do artigo, página 67: Aumento do capital social de vinte mil meticais, para um milhão e quinhentos mil meticais.
  320. Texto do artigo, página 67: Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo 4º dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  321. Texto do artigo, página 67: .............................................................
  322. Número ou marcador, página 67: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 67: (Capital social)
  324. Texto do artigo, página 67: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão e quinhentos mil meticais pertencentes a um único socio Elétrico Tito Luís.
  325. Texto do artigo, página 67: Está conforme. Maputo, 15 de Julho de 2021. — O Técnico,
  326. Texto do artigo, página 67: Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 67: T4S Emergência, Limitada
  328. Texto do artigo, página 67: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101524884, uma entidade T4S Emergência, Limitada.
  329. Texto do artigo, página 67: T4S Parques, sociedade anónima, denominada como T4S Parques, que foi matriculada a dia 28 de Dezembro de 2018, com NUEL e NUIT 400954852, com sede em Estrada Nacional n° 1, Km 60, Posto Administrativo de Maluana, distrito de Manhiça, província de Maputo, representada por Quintino Joaquim Correia Ramos;
  330. Texto do artigo, página 67: T4S Moz, Limitada, uma sociedade constituída nos termos das leis da República de Moçambique, com NUIT 40047253, cujo escritório está localizado em rua n.º 8, n.º 70, rés-do-chão, Maquinino, Cidade de Beira, devidamente representada por Ivone de Almeida Lagrosse.
  331. Texto do artigo, página 67: Que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  332. Número ou marcador, página 67: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  333. Número ou marcador, página 67: ARTIGO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 67: (Denominação)
  335. Texto do artigo, página 67: A sociedade adopta a denominação de T4S Emergência, Limitada, responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  336. Número ou marcador, página 67: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 67: (Sede)
  338. Número ou marcador, página 67: Um) A sociedade tem a sua sede em Estrada Nacional n.° 1, Km 60, Posto Administrativo de Maluana, distrito de Manhiça, província de Maputo.
  339. Número ou marcador, página 67: Dois) Podendo mediante decisão da assembleia geral, criar delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro, quer no território nacional, quando e onde a assembleia deliberar, após autorização pelos organismos competentes.
  340. Número ou marcador, página 67: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 67: (Objecto social)
  342. Texto do artigo, página 67: A T4S Emergência, Limitada tem como fins:
  343. Número ou marcador, página 67: a) Prestar serviços nas áreas da emergência, socorro e assistência médica;
  344. Número ou marcador, página 67: b) Disponibilizar ambulâncias, no âmbito da emergência pré-hospitalar e intra hospitalar;
  345. Número ou marcador, página 67: c) Prestação de serviços na aérea da emergência e socorro com evacuação;
  346. Número ou marcador, página 67: d) Disponibilizar viaturas de socorro, no âmbito da assistência em viagem, com apoio de socorro;
  347. Número ou marcador, página 67: e) Prestar serviços de socorro no âmbito do desencarceramento, limpeza de vias e remoção de viaturas e outras actividades de consultorias técnicas afins não especificadas.
  348. Número ou marcador, página 67: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 67: (Duração)
  350. Texto do artigo, página 67: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura notarial.
  351. Número ou marcador, página 67: CAPÍTULO II Da qualidade dos sócios
  352. Número ou marcador, página 67: ARTIGO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 67: (Qualidade dos sócios)
  354. Número ou marcador, página 67: Um) São sócios efectivos da sociedade, todos os membros que tenham participado
  355. Texto do artigo, página 68: na formação do fundo social da sociedade, até à altura da sua escrituração e celebração notarial.
  356. Número ou marcador, página 68: Dois) Por decisão da assembleia geral poderão ser admitidos novos sócios.
  357. Número ou marcador, página 68: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 68: (Capital social)
  359. Número ou marcador, página 68: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente a:
  360. Número ou marcador, página 68: a) T4S Parques, Sociedade Anónima, com uma quota corresponde a 70% do capital social;
  361. Número ou marcador, página 68: b) T4S Moz, Limitada com uma quota corresponde a 30% do capital social.
  362. Número ou marcador, página 68: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação, com ou sem entrada de novos sócios e nas condições em que a assembleia geral determinar.
  363. Número ou marcador, página 68: ARTIGO SÉTIMO
  364. Texto do artigo, página 68: (Divisão e cessão de quotas)
  365. Número ou marcador, página 68: Um) A cessão de quotas a terceiros está sujeita ao consentimento da sociedade, a qual tem direito de preferência para a sua aquisição.
  366. Número ou marcador, página 68: Dois) No caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  367. Número ou marcador, página 68: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito, aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  368. Número ou marcador, página 68: Quatro) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  369. Número ou marcador, página 68: Cinco) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
  370. Número ou marcador, página 68: Seis) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  371. Número ou marcador, página 68: ARTIGO OITAVO
  372. Texto do artigo, página 68: (Quotas)
  373. Texto do artigo, página 68: É permitida a assembleia geral adquirir para a sociedade quotas ou participações de outras sociedades, realizando as operações que tiver por conveniente.
  374. Número ou marcador, página 68: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
  375. Número ou marcador, página 68: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  376. Número ou marcador, página 68: ARTIGO NONO
  377. Texto do artigo, página 68: (Convocação e reunião da Assembleia Geral)
  378. Número ou marcador, página 68: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios efectivos desde que se encontrem no pleno uso dos seus direitos sociais.
  379. Número ou marcador, página 68: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo gerente da sociedade com uma antecedência mínima de quinze dias.
  380. Número ou marcador, página 68: Três) As assembleias gerais serão presididas pelo gerente da sociedade. Em caso de ausência do gerente, o presidente da assembleia será nomeado na altura pelos sócios presentes.
  381. Número ou marcador, página 68: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  382. Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO
  383. Texto do artigo, página 68: (Administração)
  384. Número ou marcador, página 68: Um) A administração da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Quintino Joaquim Correia Ramos.
  385. Número ou marcador, página 68: Dois) Compete ao gerente representar a sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
  386. Número ou marcador, página 68: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do seu gerente que poderá designar um ou mais mandatários neles delegar os seus poderes.
  387. Número ou marcador, página 68: Quatro) O gerente não poderá obrigar a sociedade em qualquer operação alheia ao objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  388. Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 68: (Aplicaçao dos resultados)
  390. Texto do artigo, página 68: Será anualmente dado o balanço do exercício, fechado com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros apurados anualmente terão a seguinte aplicação:
  391. Número ou marcador, página 68: a) Sujeitos à retenção de vinte por cento para reservas, conforme enquadramento do Código das Sociedades Comerciais. b)O remanescente será sujeito, deliberado e aprovado em assembleia geral, qual o enquadramento final.
  392. Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 68: (Dissolução e liquidação)
  394. Texto do artigo, página 68: A sociedade só se dissolverá nos termos previstos na lei, ou por acordo comum dos sócios efectivos. Declarada a dissolução proceder-se-á a sua liquidação nos termos prescritos na legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo mútuo os sócios serão todos liquidatários.
  395. Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 68: (Exercício de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio)
  397. Número ou marcador, página 68: Um) A sociedade não se dissolve pela morte, extinção ou interdição de qualquer sócio e continuará com os sócios e com o representante ou herdeiros do sócio falecido, extinto ou interdito, salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade.
  398. Número ou marcador, página 68: Dois) Neste caso, proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do falecido, extinto ou interdito, receberão o que se apurar pertencer-lhes e que lhes será pago em quatro prestações trimestrais, iguais e sucessivas, as quais vencerão juro igual ao da taxa de desconto do Banco de Moçambique.
  399. Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 68: (Casos omissos)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição