III SÉRIE — n.º 139
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 139/2021
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- Texto do artigo, página 61: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 61: Monte de Pedra Branca & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 61: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Julho de dois mil vinte e um, lavrada de folhas cinquenta e uma a folhas cinquenta e três do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e quatro, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Monte de Pedra Branca & Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 61: Duração e denominação
- Texto do artigo, página 61: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Monte de Pedra Branca & Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 61: Sede
- Texto do artigo, página 61: A sociedade tem a sua sede social na rua do Mercadinho, quarteirão 1, casa 1, bairro Central Norte, no Povoado de Pambarra, distrito de Vilankulo, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 61: Objecto
- Texto do artigo, página 61: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 61: E x p l o r a ç ã o , t r a n s f o r m a ç ã o , processamento e comercialização de inertes de construção, artefactos de cimento, prestação de serviços de assistência técnica, importação e exportação e outras que estejam conexas as principais.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 61: Capital social
- Texto do artigo, página 61: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais divididos em três quotas distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 61: a) Cooperativa Monte de Pedra de Pambarra, Limitada, com quatro mil meticais, correspondente vinte por cento;
- Número ou marcador, página 61: b) Bernardo Adriano Machava, com oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento;
- Número ou marcador, página 61: c) Nilton Tomo Chirindja, com oito mil meticais correspondente a quarenta por cento; respectivamente.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 61: Administração
- Número ou marcador, página 61: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em
- Texto do artigo, página 62: juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Bernardo Adriano Machava desde já nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 62: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral e na sua ausência poderá ser feito por dois sócios ou de procuradores nomeados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 62: Casos omissos
- Texto do artigo, página 62: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 62: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 62: Vilankulo, dezasseis de Julho de dois mil vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 62: Monte de Pedra Vermelha & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 62: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Julho de dois mil vinte e um, lavrada de folhas quarenta e nove a folhas cinquenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e quatro, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Monte de Pedra Vermelha & Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 62: Duração e denominação
- Texto do artigo, página 62: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Monte de Pedra Vermelha & Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 62: Sede
- Texto do artigo, página 62: A sociedade tem a sua sede social na rua do Mercadinho, quarteirão 1, casa 1 bairro Central Norte, no Povoado de Pambarra, distrito de Vilankulo, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 62: Objecto
- Texto do artigo, página 62: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 62: Construção civil (obras públicas ou privadas e estradas), exploração, transformação, processamento e comercialização de inertes de construção, artefactos de cimento, prestação de serviços de assistência técnica e transporte dos produtos, exploração de argila para produção
- Texto do artigo, página 62: de tijolos, comércio geral (venda a grosso e retalho), agricultura e agro-negócio, produção de mobília de madeira, serigrafia, reprografia, serviços de limpeza transporte e logística, pesquisa mineira e de água, estudo do impacto ambiental, analise laboratorial de água, exploração de areias pesadas, importação e exportação e outras que estejam conexas as principais.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 62: Capital social
- Texto do artigo, página 62: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, divididos em três quotas distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 62: a) Cooperativa Monte de Pedra de Pambarra, Limitada, com quarenta mil meticais, correspondente vinte por cento;
- Número ou marcador, página 62: b) Bernardo Adriano Machava, com oitenta mil meticais correspondente a quarenta por cento; c)Nilton Tomo Chirindja, com oitenta mil meticais correspondente a quarenta por cento, respectivamente.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 62: Administração
- Número ou marcador, página 62: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Bernardo Adriano Machava desde já nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 62: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral e na sua ausência poderá ser feito por dois sócios ou de procuradores nomeados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 62: Casos omissos
- Texto do artigo, página 62: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 62: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 62: Vilankulo, dezasseis de Julho de dois mil vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 62: Nantulo Minas, S.A
- Texto do artigo, página 62: Certifico, para efeitos de publicação, que aos catorze dias do mês de Julho de dois mil vinte e um, a Sociedade Nantulo Minas, S.A. matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob NUEL 101575470, com capital social, integralmente subscrito e
- Texto do artigo, página 62: realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) representado por mil acções, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
- Texto do artigo, página 62: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 62: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 62: A sociedade adopta a denominação de Nantulo Minas, S.A., tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Valentim Siti, n.° 77, rés-do-chão, direito, bairro Central podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país. A sua duração é por tempo indeterminado
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 62: (Objecto)
- Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio nacional e internacional de recursos minerais, comércio por grosso de metais e minérios, importação e exportação de recursos minerais, prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais.
- Número ou marcador, página 62: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objeto mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 62: (Capital social)
- Número ou marcador, página 62: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 62: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 62: (Tipos e categorias de acções)
- Texto do artigo, página 62: As acções serão nominativas, podendo ser convertidas ao portador, nos termos estabelecidos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 62: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 62: São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 62: (Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 62: O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração,
- Texto do artigo, página 63: gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário. Fica desde já nomeado administrador o Patricio Adelino Palolite e Malapende Alberto Joaquim Chipande.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 63: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos: Por deliberação dos sócios, pela suspensão da actividade por período superior a três anos.
- Número ou marcador, página 63: Dois) Pelo não exercício de qualquer actividade por período superior a doze meses consecutivos, não estando a sua actividade suspensa nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 63: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 63: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 63: Maputo, 19 de Julho de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 63: Ngazi, Limitada
- Texto do artigo, página 63: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101574520, uma entidade Ngazi, Limitada.
- Texto do artigo, página 63: Silvano Mavanga Júnior, nascido em Chókwè, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, com domicilio em Maputo, bairro das Mahotas, n.º 505, quarteirão 6, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300026214B, emitido a 11 de Dezembro de 2009, como primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 63: Constantino Malate, nascido em Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado, maior, com domicilio em Maputo, rua Principe Godido, n.º 44, portador do Passaporte n.º 10AA09692, emitido a 2 de Agosto de 2010, com segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 63: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 63: (Denominação)
- Texto do artigo, página 63: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Ngazi, Limitada.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 63: (Sede)
- Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade tem sede na cidade de Maputo, na Avenida Samora Machel, Prédio Fonte Azul 11, primeiro andar, n.º 34.
- Número ou marcador, página 63: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no pais ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 63: (Duração)
- Texto do artigo, página 63: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos a partir da data da escritura da constituição.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 63: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 63: a) Prestação de serviços geral;
- Número ou marcador, página 63: b) Deter e gerir, nas formas permitidas por lei, participações sociais em outras sociedades, já constituídas ou a constituir;
- Número ou marcador, página 63: c) Advocacia;
- Número ou marcador, página 63: d) Vendas de equipamento hospitalar, medicamentos e seus consumíveis;
- Número ou marcador, página 63: e) O financiamento de sociedades e outras pessoas colectivas e a sua gestão no quadro de projectos de investimento, designadamente com o objectivo de recuperar e viabilizar economicamente e financeiramente;
- Número ou marcador, página 63: f) O agenciamento e atribuição de recursos para investimento e a promoção, desenvolvimento e gestão de projectos de investimento;
- Número ou marcador, página 63: g) Representação de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 63: h) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 63: i) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 63: j) Promoção e gestão de investimentos, estudos de projectos, compra e venda, administração e gestão de participações sociais;
- Número ou marcador, página 63: k) Promoção e captação de investimentos para a realização de empreendimentos industriais, agrícolas, de transporte, construção civil e imobiliária;
- Número ou marcador, página 63: l) Consultoria, auditoria, contabilidade e fiscalidade; m)Gestão de bases de dados informáticos;
- Número ou marcador, página 63: n) Gestão de patrimónios.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 63: (Capital social)
- Texto do artigo, página 63: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 63: a) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Silvano Mavanga Junior;
- Número ou marcador, página 63: b) Uma quota com o valor nominal de vinte mil Meticais, correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Constantino Malate.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 63: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 63: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 63: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 63: Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, podendo ainda os sócios conceder à Sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 63: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 63: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que goza de direito de preferência na aquisição de quotas a ceder, direito esse que se não for ele exercido pertencera aos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 63: (Gerência)
- Número ou marcador, página 63: Um) A gerência da sociedade será exercida pelos sócios-gerentes.
- Número ou marcador, página 63: Dois) Á gerência competem os mais amplos poderes para a condução dos negócios sociais, designadamente:
- Número ou marcador, página 63: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com poderes de confessar, desistir e transigir, comprometendo-se em arbitragens e aceitar as decisões por elas proferidas;
- Número ou marcador, página 63: b) Adquirir, vender, permutar, onerar, ou por outra forma alienar, locar ou dispor de quaisquer direitos, valores ou bens sociais, mobiliários ou imobiliários, até valores que não excedam mais de cinquenta mil
- Texto do artigo, página 64: dólares americanos, para valores superiores necessitara de aprovação do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 64: c) Negociar e outorgar todos os actos e contratos em que a sociedade seja parte, seja parte, seja qual for o seu alcance, natureza ou forma que se revistem;
- Número ou marcador, página 64: d) Contrair empréstimos ou financiamentos a realizar quaisquer outras operações de credito, activas e passivas, com ou sem garantias reais, carecendo da aprovação prévia da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 64: e) Desempenhar todas as demais atribuições e praticar todos os demais actos e diligencias que tiver por necessárias ou convenientes para realização dos fins sociais;
- Número ou marcador, página 64: f) Movimentar contas bancárias, depositar, levantar, representar a sociedade em todos os actos financeiros.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 64: (Obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 64: Um) A sociedade fica validamente obrigado em todos os actos e contratos: A assinatura do gerente para movimentações bancárias.
- Número ou marcador, página 64: Dois) É vedado ao gerente assinatura de qualquer tipo de contrato ou acordo de valor superior a cinquenta mil dólares americanos, sem a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 64: Três) Para aprovação de qualquer tipo de negócios, comprar, vender, alienar, permutar, onerar, terá de haver no mínimo 80% do capital social da sociedade de acordo.
- Número ou marcador, página 64: Quatro) É vedado ao gerente assinar em nome da sociedade quaisquer actos e contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 64: (Interdição)
- Texto do artigo, página 64: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo, este nomear um de entre si que o represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 64: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 64: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido á aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 64: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 64: A sociedade mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar da data do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 64: a) Se qualquer quota ou parte for arrestada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiro ou, ainda se for dada como garantia de obrigações que seu titular assume sem prévia autorização da sociedade; b)Se qualquer quota for cedida a terceiros sem ter comprido as disposições do artigo sétimo.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO QUATRO
- Texto do artigo, página 64: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 64: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
- Número ou marcador, página 64: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia-geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 64: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 64: (Omissões)
- Texto do artigo, página 64: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 64: Maputo, 19 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 64: OSEC - Organização de Serviços Comercias, Limitada
- Texto do artigo, página 64: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101520528, uma entidade OSEC - Organização de Serviços Comercias, Limitada, que se regi pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Valêncio Samuel Joaquim Macuacua,
- Texto do artigo, página 64: solteiro, natural de Maputo e residente em
- Texto do artigo, página 64: Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100557053I, emitido aos 19 de Agosto de 2020, válido até 20 de Setembro de 2022 e;
- Texto do artigo, página 64: Isaura Samuel Mabasso Macuacua, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 009030418421P, emitido aos 29 de Maio de 2013 e válido até 29 de Maio de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, constituem uma sociedade unipessoal por quotas, que rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 64: (Denominação)
- Texto do artigo, página 64: A sociedade que adopta a denominação de OSEC- Organização de Serviços Comercias, Limitada, abreviadamente conhecido por OSEC, Lda que se regra pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 64: (Âmbito e sede)
- Texto do artigo, página 64: OSEC, Lda é uma sociedade de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo estabelecer filiais, agências, sucursais em qualquer parte do território nacional e internacional, bastando para tanto, uma decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 64: (Duração)
- Texto do artigo, página 64: OSEC, Lda é estabelecida por tempo indeterminado a contar da data de reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 64: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 64: Um) OSEC, Lda tem como objectivo principal: Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 64: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 64: (Capital social)
- Texto do artigo, página 64: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a uma quota pertencente ao socio único.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 64: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 64: A administração e a gestão da sociedade e a sua representação em juízo dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio único senhor Valêncio Samuel Joaquim Macuacua que
- Texto do artigo, página 65: fica, desde já, nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, e senhora Isaura Samuel Mabasso Macuacua só como sócia.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 65: (Balanço)
- Texto do artigo, página 65: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanco das contas e resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 65: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 65: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 65: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 65: Os casos omissos nestes estatutos são regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 65: Maputo, 19 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 65: Ponta Vermelha Academia de Futebol, Limitada
- Texto do artigo, página 65: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101559718, uma entidade Ponta Vermelha Academia de Futebol, Limitada.
- Texto do artigo, página 65: Anny Mireilles Sarea, solteira maior, nascida aos 7 de Novembro de 1982, filha de Xadreque Paulino Sarea e de Adelaide Caetano Virante Guta, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade daMaputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100172081N, emitido aos 28 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 65: Katia Amreén Matos Pereira, solteira maior, nascida aos 17 de Agosto de 1992, filha de José Carlos Mendes de Matos P. e de Selma Issufo Esmael, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100866087B, emitido aos 7 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 65: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade unipessoal que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 65: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 65: A sociedade adopta a denominação de Ponta Vermelha Academia de Futebol, Limitada, tem a sua sede na Avenida Martires de Moeda, n.º 728, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 65: Duração
- Texto do artigo, página 65: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 65: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 65: A sociedade tem por objecto: A Prestação de serviços de desporto, fabrico e comércio de equipamento de desporto, academia de futebol, gestão de negócios desportivo.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 65: Capital social
- Texto do artigo, página 65: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), dividido por duas quotas diferentes no valor de 4.750,00MT que corresponde a 95% pertencente a Anny Mireilles Sarea, 750,00MT que corresponde a 5% pertencente a Katia Amreén Matos Pereira.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 65: Administração da sociedade e formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 65: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Anny Mireilles Sarea, que esta representado.
- Número ou marcador, página 65: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura: da sócia, Anny Mireilles Sarea, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Texto do artigo, página 65: Maputo, 19 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 65: Profelectric Service, Limitada
- Texto do artigo, página 65: Certifico, para efeitos de publicação, que por pacto social de um de Julho de dois mil e vinte e um, foi constituida a sociedade denominada
- Texto do artigo, página 65: Profelectric Service, Limitada, com sede no bairro de Zimpeto, quarteirão número dez, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 101567788, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 65: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 65: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 65: A sociedade adopta a denominação de Profelectric Service, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 65: (Sede)
- Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade tem sede, no bairro de Zimpeto, quarteirão 10, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 65: Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 65: Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 65: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade tem por objecto social montagem e reparação de circuitos eléctricos, instalações residenciais e industriais (nível de baixa tensão), vídeo vigilância CCVT, vedação eléctrica (segurança electrónica), dimensionamento, montagem, reparação e manutenção de painéis fotovoltaicos (energias renováveis), incluindo actividades conexas.
- Número ou marcador, página 65: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 65: Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 65: CAPÍTULO II Do sócio e capital social
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 65: (Capital social)
- Texto do artigo, página 65: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil
- Texto do artigo, página 66: meticais (20.000,00MT), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 66: a) Uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), que corresponde a 60% (sessenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Cláudio Eduardo Cuambe, solteiro, natural de Manhiça, residente no bairro de Inhagoia A, quarteirão 12, casa n.º 4, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501747173S, emitido a 1 de Setembro de 2020;
- Número ou marcador, página 66: b) Uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), que corresponde a 40% (quarenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Francisco Luís Zandamela, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Inhagoia A, quarteirão 10, casa n.º 50, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501310645Q, emitido a 28 de Janeiro de 2020.
- Número ou marcador, página 66: CAPÍTULO III Da administração e gerência
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 66: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 66: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência da administração, composta por dois administradores.
- Número ou marcador, página 66: Dois) Os administradores e/ou gestores são eleitos pela assembleia geral por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 66: Três) Os gestores e/ou administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 66: Quatro) Os gestores e/ou administradores podem delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a terceiros, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 66: Cinco) Ficam desde já nomeados como administradores os sócios Cláudio Eduardo Cuambe e Francisco Luís Zandamela com poderes para assinar termos de responsabilidade, abrir contas bancárias em nome da sociedade e movimentar as mesmas, assinar os demais títulos de crédito, e representar a sociedade em procedimentos para aquisição de bens e serviços.
- Texto do artigo, página 66: Maputo, 8 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 66: PTM Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 66: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Junho de dois mil e vinte e um da PTM Investimentos, Limitada, sita em Maputo, rua Gabriel Simbine, número dezoito, rés-do-chão, matriculada na Conservatória de registo das Entidades Legais sob NUEL 100526832, com capital social em dinheiro de trinta mil meticais, procedeu-se a prática do seguinte acto:
- Texto do artigo, página 66: Um) Mudança de sede da sociedade para cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Ho Chi Min, n.º 241, 1º andar.
- Texto do artigo, página 66: Dois) Cessão de quotas: em que o sócio Willard Munangati cede a sua quota na totalidade no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social nas seguintes modalidades: Raquel Pedro Mahangaje, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101183628Q, residente em Maputo, bairro Chamanculo-B, quarteirão 13, casa n.º 16, no valor de seiscentos meticais, correspondente a dois por cento do capital social; Sifelakupi Dube no valor nominal de catorze mil e quatrocentos meticais correspondente a quarenta e oito por cento do capital social, e, consequentemente a alteração da redação dos artigos primeiro e quarto os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 66: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 66: A sociedade adopta a denominação de PTM Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Ho Chi Min, n.º 241, 1º andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
- Texto do artigo, página 66: .............................................................
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 66: Capital social
- Texto do artigo, página 66: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 66: a) Uma quota de 29.400,00MT (vinte e nove mil e quatrocentos meticais) pertencente ao sócio, Sifelakupi Dube, representando 98% do capital; b)Uma quota de 600,00MT (seiscentos meticais) pertencentes a sócia, Raquel Pedro Mahangaje representando 2% do capital.
- Texto do artigo, página 66: Maputo, 8 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 66: Ru Jia Fast Food – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 66: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101572641, uma entidade Ru Jia Fast Food – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Yangkang Zhuang, de nacionalidade chinesa,
- Texto do artigo, página 66: residente na rua dos Voluntários, parcela 6/B, 4.º andar, bairro Central, Maputo. Pelo presente contrato, escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 66: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 66: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 66: A sociedade adopta a denominação Ru Jia Fast Food – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 66: (Sede)
- Número ou marcador, página 66: Um) A sociedade tem sua sede social, na rua dos Voluntários, Parcela 6/B, 2º andar, bairro Centram, em Maputo.
- Número ou marcador, página 66: Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 66: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 66: (Objecto)
- Número ou marcador, página 66: Um) A sociedade tem com objectivo principal, desenvolver a actividade, restauração, preparação, e entrega ao domicílio de comidas, serviços de catering.
- Número ou marcador, página 66: Dois) Desenvolver a actividade comercial com importação e exportação de materiais ligados, comércio de produtos alimentares, supermercados e outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 66: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 66: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou construídas, ainda que com objectivo diferente da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais ou não do seu objectivo.
- Número ou marcador, página 67: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 67: (Capital social)
- Texto do artigo, página 67: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a uma quota de um único sócio Yangkang Zhuang, e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 67: (Prestação e suplementares)
- Texto do artigo, página 67: O sócio poderá efectuar prestações suplementares do capital ou suprimento a sociedade nas condições que foram estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 67: (Administraçao, representaçao da sociedade)
- Número ou marcador, página 67: Um) A sociedade será administrada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 67: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 67: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 67: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 67: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 67: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 67: Dois) O balanço e contas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 67: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 67: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 67: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 67: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará, com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 67: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 67: Maputo, 20 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 67: So Ladrilhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 67: Certifico, para efeitos de publicação, que por resolução do sócio único, de 15 de Julho de 2021, exarada na sede social da sociedade denominada So Ladrilhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede em Maputo, no bairro do Jardim numero quinhentos e cinquenta e seis, rés do chão, nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100499746, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
- Texto do artigo, página 67: Aumento do capital social de vinte mil meticais, para um milhão e quinhentos mil meticais.
- Texto do artigo, página 67: Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo 4º dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 67: .............................................................
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 67: (Capital social)
- Texto do artigo, página 67: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão e quinhentos mil meticais pertencentes a um único socio Elétrico Tito Luís.
- Texto do artigo, página 67: Está conforme. Maputo, 15 de Julho de 2021. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 67: Ilegível.
- Texto do artigo, página 67: T4S Emergência, Limitada
- Texto do artigo, página 67: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101524884, uma entidade T4S Emergência, Limitada.
- Texto do artigo, página 67: T4S Parques, sociedade anónima, denominada como T4S Parques, que foi matriculada a dia 28 de Dezembro de 2018, com NUEL e NUIT 400954852, com sede em Estrada Nacional n° 1, Km 60, Posto Administrativo de Maluana, distrito de Manhiça, província de Maputo, representada por Quintino Joaquim Correia Ramos;
- Texto do artigo, página 67: T4S Moz, Limitada, uma sociedade constituída nos termos das leis da República de Moçambique, com NUIT 40047253, cujo escritório está localizado em rua n.º 8, n.º 70, rés-do-chão, Maquinino, Cidade de Beira, devidamente representada por Ivone de Almeida Lagrosse.
- Texto do artigo, página 67: Que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 67: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 67: (Denominação)
- Texto do artigo, página 67: A sociedade adopta a denominação de T4S Emergência, Limitada, responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 67: (Sede)
- Número ou marcador, página 67: Um) A sociedade tem a sua sede em Estrada Nacional n.° 1, Km 60, Posto Administrativo de Maluana, distrito de Manhiça, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 67: Dois) Podendo mediante decisão da assembleia geral, criar delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro, quer no território nacional, quando e onde a assembleia deliberar, após autorização pelos organismos competentes.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 67: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 67: A T4S Emergência, Limitada tem como fins:
- Número ou marcador, página 67: a) Prestar serviços nas áreas da emergência, socorro e assistência médica;
- Número ou marcador, página 67: b) Disponibilizar ambulâncias, no âmbito da emergência pré-hospitalar e intra hospitalar;
- Número ou marcador, página 67: c) Prestação de serviços na aérea da emergência e socorro com evacuação;
- Número ou marcador, página 67: d) Disponibilizar viaturas de socorro, no âmbito da assistência em viagem, com apoio de socorro;
- Número ou marcador, página 67: e) Prestar serviços de socorro no âmbito do desencarceramento, limpeza de vias e remoção de viaturas e outras actividades de consultorias técnicas afins não especificadas.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 67: (Duração)
- Texto do artigo, página 67: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura notarial.
- Número ou marcador, página 67: CAPÍTULO II Da qualidade dos sócios
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 67: (Qualidade dos sócios)
- Número ou marcador, página 67: Um) São sócios efectivos da sociedade, todos os membros que tenham participado
- Texto do artigo, página 68: na formação do fundo social da sociedade, até à altura da sua escrituração e celebração notarial.
- Número ou marcador, página 68: Dois) Por decisão da assembleia geral poderão ser admitidos novos sócios.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 68: (Capital social)
- Número ou marcador, página 68: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente a:
- Número ou marcador, página 68: a) T4S Parques, Sociedade Anónima, com uma quota corresponde a 70% do capital social;
- Número ou marcador, página 68: b) T4S Moz, Limitada com uma quota corresponde a 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 68: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação, com ou sem entrada de novos sócios e nas condições em que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 68: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 68: Um) A cessão de quotas a terceiros está sujeita ao consentimento da sociedade, a qual tem direito de preferência para a sua aquisição.
- Número ou marcador, página 68: Dois) No caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 68: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito, aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
- Número ou marcador, página 68: Quatro) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
- Número ou marcador, página 68: Cinco) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
- Número ou marcador, página 68: Seis) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 68: (Quotas)
- Texto do artigo, página 68: É permitida a assembleia geral adquirir para a sociedade quotas ou participações de outras sociedades, realizando as operações que tiver por conveniente.
- Número ou marcador, página 68: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 68: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 68: (Convocação e reunião da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 68: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios efectivos desde que se encontrem no pleno uso dos seus direitos sociais.
- Número ou marcador, página 68: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo gerente da sociedade com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 68: Três) As assembleias gerais serão presididas pelo gerente da sociedade. Em caso de ausência do gerente, o presidente da assembleia será nomeado na altura pelos sócios presentes.
- Número ou marcador, página 68: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 68: (Administração)
- Número ou marcador, página 68: Um) A administração da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Quintino Joaquim Correia Ramos.
- Número ou marcador, página 68: Dois) Compete ao gerente representar a sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 68: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do seu gerente que poderá designar um ou mais mandatários neles delegar os seus poderes.
- Número ou marcador, página 68: Quatro) O gerente não poderá obrigar a sociedade em qualquer operação alheia ao objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 68: (Aplicaçao dos resultados)
- Texto do artigo, página 68: Será anualmente dado o balanço do exercício, fechado com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros apurados anualmente terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 68: a) Sujeitos à retenção de vinte por cento para reservas, conforme enquadramento do Código das Sociedades Comerciais. b)O remanescente será sujeito, deliberado e aprovado em assembleia geral, qual o enquadramento final.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 68: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 68: A sociedade só se dissolverá nos termos previstos na lei, ou por acordo comum dos sócios efectivos. Declarada a dissolução proceder-se-á a sua liquidação nos termos prescritos na legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo mútuo os sócios serão todos liquidatários.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 68: (Exercício de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio)
- Número ou marcador, página 68: Um) A sociedade não se dissolve pela morte, extinção ou interdição de qualquer sócio e continuará com os sócios e com o representante ou herdeiros do sócio falecido, extinto ou interdito, salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade.
- Número ou marcador, página 68: Dois) Neste caso, proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do falecido, extinto ou interdito, receberão o que se apurar pertencer-lhes e que lhes será pago em quatro prestações trimestrais, iguais e sucessivas, as quais vencerão juro igual ao da taxa de desconto do Banco de Moçambique.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 68: (Casos omissos)
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- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Despacho Governo do Distrito de Murrupula, 26 de Março 2021. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Murrupula, 26 de Março 2021. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Despacho Governo do Distrito de Murrupula, 26 de Março 2021. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Despacho Governo do Distrito de Murrupula, 26 de Março 2021. A Administradora do Distrito, Regina Paulino. Governo da Província de Maputo
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Indiana de Moçambique
- Certidão de registo Associação Desportiva de Macaneta (MSBC)
- Diploma Associação Chitukuko Patsogolo Chifunde
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Associação Esperança
- Certidão de registo Associação Estrela
- Certidão de registo Associação Luz Verde
- Certidão de registo Associação Nihové
- Certidão de registo Associação Ophentana Orera
- Certidão de registo Associação Akhili
- Certidão de registo Associação Alivio a Pobreza
- Certidão de registo Associação Ezequias
- Certidão de registo Associação Napiri
- Certidão de registo Associação Ohakalala
- Despacho Conselho Executivo Provincial de Tete
- Certidão de registo Associação Siló
- Diploma Associação Ahizameni
- Diploma Associação Wuka Betula
- Certidão de registo ARCA GLOBAL – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Arte do Prazer, Limidada
- Certidão de registo BJT Minas Agricultura & Pesca, Limitada
- Certidão de registo Bravo Metal, Limitada
- Certidão de registo Casa do Agricultor, Limitada
- Certidão de registo Champion International School – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Classic Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Colégio Prodígio I, Limitada
- Certidão de registo DJM Bussines, Limitada
- Certidão de registo Four Star Logistics, Limitada
- Certidão de registo Fresh Cut Barbershop – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FTL – Facility Transportes & Logística, Limitada
- Certidão de registo Germano Global Coach, Limitada
- Diploma Direcção de Assuntos Religiosos Igreja Jerusalém Betsaida de Moçambique
- Certidão de registo InSite, Limitada
- Certidão de registo KG Multiserviços, S.A.
- Certidão de registo LD Graphic Design, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Lissima Consulting, Limitada
- Certidão de registo Metropolitano Logistic, Limitada
- Certidão de registo Millennium Investment, Limitada
- Certidão de registo Monte de Pedra Branca & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Monte de Pedra Vermelha & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Nantulo Minas, S.A
- Certidão de registo Ngazi, Limitada
- Certidão de registo OSEC - Organização de Serviços Comercias, Limitada
- Certidão de registo Ponta Vermelha Academia de Futebol, Limitada
- Certidão de registo Profelectric Service, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Murrupula, 17 de Março 2021. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Certidão de registo PTM Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Ru Jia Fast Food – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo So Ladrilhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo T4S Emergência, Limitada
- Certidão de registo Tasha Sporto, Limitada
- Certidão de registo Udoyen Alliances – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vision Security Automation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Winvicta Solutions, Limitada
- Certidão de registo WinWin Services – Trucking & Crane, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Murrupula, 17 de Março 2021. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
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