III SÉRIE — n.º 139

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 139/2021

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Número ou marcador · p. 54 c) Domingo-Programa do Culto Dominical- das 09:00-12:00.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 54 Membros
Texto do artigo · p. 54 Qualquer pessoa pode tornar-se membro desta Igreja desde que manifeste esse interesse à liderança da Igreja Local onde frequentemente atende os cultos. O baptismo pelas águas é obrigatório para todos os que aderem à membro da Igreja. Todos os membros da Igreja devem observar rigorosamente os estatutos da Igreja, a liderança da mesma e das autoridades do país legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 54 Forma de aderência à membro da igreja
Número ou marcador · p. 54 Um) Qualquer pessoa poderá ser admitida como membro da Igreja, independentemente da sua nacionalidade ou Sexo, Raça, Etnia, todos aqueles que aceitando receber o baptismo nos princípios e pratícas estabelecidas nos regulamentos e nos presentes estatutos, podendo se requerer duma maneira verbal ou por escrito.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Também poderão ser admitidos como membros os crentes de outras confissões religiosas que requeiram apresentando justificação aceitável da sua desvinculação ou através da apresentação de testemunhas.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 54 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 54 São direitos dos membros nomeadamente:
Número ou marcador · p. 54 a) Participar na discussão e análise das questões relacionadas com a Igreja.
Número ou marcador · p. 54 b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo directivo, reunindo os requisitos fixados;
Número ou marcador · p. 54 c) Ser devidamente informado e esclarecido das actividades da Igreja, de outras matérias conexos que lhe possam interessar;
Número ou marcador · p. 54 d) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 54 e) Usufruir de assistência material e espiritual de que a Igreja possa dispor sempre que dela careça;
Número ou marcador · p. 54 f) Abandonar a Igreja ordeiramente e ser atribuíto carta de desvinculação, caso não haja nada que lhe desabone.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 54 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 54 São deveres dos membros nomeadamente:
Número ou marcador · p. 54 a) Difundir o Evangelho sempre que possível sem prejuízo de certos ministérios reservados á determinadas categorias de membros;
Número ou marcador · p. 54 b) Observar rigorosamente a disciplina interna da Igreja, disposição dos presentes estatutos e regulamentos aprovados pelos órgãos superiores da mesma;
Número ou marcador · p. 54 c) Contribuir para a elevação do nível de consciência individual e colectiva de todos os membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 54 d) Pregar e difundir a doutrina de Cristo pela palavra, pelas obras e pelo o exemplo;
Número ou marcador · p. 54 e) Contribuir materialmente para as actividades e programa da Igreja;
Número ou marcador · p. 54 f) Exercer com zelo e dedicação as funções que for indigitado; g)Promover a entrada de novos membros.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 54 Disciplina e sanções
Número ou marcador · p. 54 Um) Qualquer membro que se comportar de uma maneira contrária ao que é esperado para os membros da Igreja, quebrando os princípios bíblicos, doutrinários e estatutários, qualquer que seja a sua categoria de membro ou cargo que ocupa, será sujeito às seguintes medidas disciplinares segundo a gravidade do acto praticado.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Entre as medidas disciplinares se inclui a:
Número ou marcador · p. 54 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 54 b) Repreensão pública; c)Suspensão das funções ou de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 54 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 54 Três) Esta última é da exclusiva responsabilidade dos Órgãos de Direcção da Igreja ou da Conferência Anual.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 54 Forma de reintegração
Número ou marcador · p. 54 Um) O membro que estiver sob disciplina e sanções, que verdadeiramente arrepender-se dos seus actos que ditaram a tomada desta medida disciplinar e desejar ser reintegrado, poderá fazê-lo, dirigindo-se ao órgão que o sancionou. Este pela sua vez buscará provas convincentes do seu arrependimento, antes da tomada da decisão da sua reintegração.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Durante o período de suspenção referido na alínea b) deverá ser prestado ao membro suspenso todo o apoio espiritual visando a sua real reintegração.
Número ou marcador · p. 54 Três) A reintegração aplica-se apenas aos expulsos, carecendo da Conferência anual a sua decisão final.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 54 Órgãos de direcção
Texto do artigo · p. 54 Os Órgãos de Direcção desta Igreja, são a Conferência Anual, Direcção e Administração.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 55 Conferência anual
Número ou marcador · p. 55 Um) A Conferência Anual é o órgão máximo da Igreja, na qual participam os dirigentes religiosos ao nível central e de todos os níveis bem como outros delegados das paróquias ou membros especialmente convocados.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A Conferência Anual é convocada ouvida A Revedissima Arcebispa Honorária e dirigida pelo Bispo Executivo da Igreja, e reunir uma vez por ano, e extraordinárias sempre que as circunstâncias o exgirem.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 55 Competências da conferência anual
Texto do artigo · p. 55 São competências da conferência Anual nomeadamente:
Número ou marcador · p. 55 a) Aprovar os estatutos e regulamentos internos, bem como alterar as suas disposições;
Número ou marcador · p. 55 b) Analizar e deliberar sobre questões fundamentais da Igreja a ela submetidas pelos Órgãos inferiores;
Número ou marcador · p. 55 c) Eleger dirigentes de nível central caso isso se imponha;
Número ou marcador · p. 55 d) Deliberar sobre os relatórios anuais de contas e actividades;
Número ou marcador · p. 55 e) Rectificar as decisões da direcção e a cordos assinados com outras igrejas e organizações a fins; f)Realizar outras tarefas compatíveis com as suas funções.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 55 Direcção
Número ou marcador · p. 55 Um) A Direcção é um Órgão central na qual participam dirigentes centrais provinciais, Supertendentes e Pastores devidamente ordenados podendo participar outras escalões de dirigentes sempre que este o entender.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A Direcção reuni-se ordinariamente uma vez por mês aproveitando a concentração dos crentes no primeiro domingo podendo se reunir extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem.
Número ou marcador · p. 55 Três) Competências da Direcção:
Número ou marcador · p. 55 a) A Direcção é o Órgão de gestão da Igreja nos intervalos das reuniões da conferência Anual;
Número ou marcador · p. 55 b) Preparar a documentação para as reuniões da conferência Anual;
Número ou marcador · p. 55 c) Realizar outras tarefas da sua competência e as outras que forem atribuídas superiormente.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 55 Administração
Texto do artigo · p. 55 A Direcção Geral é o Órgão que funciona nos intervalos das sessões da conferência anual da Igreja, é composta pela Bispa Fundadora,
Texto do artigo · p. 55 Superintendente Geral, Secretário Geral, Tesoureiro geral, e chefes de departamentos de senhoras e de Juventude.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 55 Dirigentes
Número ou marcador · p. 55 Um) Os membros dirigentes da Igreja compreêndem as categorias seguintes:
Número ou marcador · p. 55 a) Dirigentes religiosos;
Número ou marcador · p. 55 b) Dirigentes executivos.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Os Dirigentes Religiosos obedecem a seguinte hierarquia:
Número ou marcador · p. 55 a) Bispa fundadora;
Número ou marcador · p. 55 b) Superintendente geral;
Número ou marcador · p. 55 c) Pastores;
Número ou marcador · p. 55 d) Diáconos;
Número ou marcador · p. 55 e) Evangelistas;
Número ou marcador · p. 55 f) Pregadores;
Número ou marcador · p. 55 g) Porteiros.
Número ou marcador · p. 55 Três) São Dirigentes Executivos:
Número ou marcador · p. 55 a) Secretário Geral;
Número ou marcador · p. 55 b) Tesoureiro Geral.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 55 Competéncia dos dirigentes religiosos
Número ou marcador · p. 55 Um) A Bispa Fundadora:
Número ou marcador · p. 55 a) É uma figura histórica e emblemática na qualidade de fundadora da Igreja cumprindo o mandato indeterminado como honra da contribuição que deu para a existência desta Igreja;
Número ou marcador · p. 55 b) Na qualidade de Anciã principal, no exercício das suas funções e competências, cumpre e manda cumprir os seus estatutos da Igreja e seus regulamentos internos. Assumindo apostura que garante da unidade espiritual , moral, disciplinar e de acção da Direcção da Igreja em particular e da própria Igreja no geral;
Número ou marcador · p. 55 c) Pronuncia-se sobre a convocação das reuniões dos Órgãos Centrais fazendo abertura e encerramento solene das mesmas;
Número ou marcador · p. 55 d) Realiza outras tarefas compatíveis da sua postura como definido no n.º 1 deste artigo e outras que a Conferência Anual vier a atribuir;
Número ou marcador · p. 55 e) O Arcebispo tem o Bispo Executivo como seu representante legal em Cermónias que não possa participar.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Bispo Executivo:
Texto do artigo · p. 55 É a entidade mais alta executiva dos dirigentes da Igreja, sendo eleito pela Conferência anual no seio dos Superitendentes devidamente ordenados e com experiência sólda de evangelização.
Número ou marcador · p. 55 Três) A ele compete:
Número ou marcador · p. 55 a) Representar a Igreja no plano interno e externo, salvo-se a Arcebispa Honorária esteja em condições de o fazer; b)Garantir a uniformidade na observância dos princípios e práticas da Igreja;
Número ou marcador · p. 55 c) Abençoar e ungir os candidatos membros dirigentes religiosos da Igreja abaixo do seu nível eclesiástico;
Número ou marcador · p. 55 d) Impossar os dirigentes executivos de nível central ouvida a Arcebispa;
Número ou marcador · p. 55 e) Fazer respeitar os estatutos e regulamentos Internos da Igreja, assegurar o bom funcionamento dos Órgãos Executivos Religiosos;
Número ou marcador · p. 55 f) Convocar e presidir a Conferência Anual ouvida a Arcebispa Honorária;
Número ou marcador · p. 55 g) Garantir o bom funcionamento dos Órgãos de direcção da Igreja na uniformidade, na observância dos princípios e normas definidas no regulamento geral da Igreja;
Número ou marcador · p. 55 h) O Bispo Executivo é impossado em Cermónia solene pela Arcebispa Honorária.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) Do Superintendente:
Texto do artigo · p. 55 Quatro ponto um) O Superintendente é o Dirigente Eclesiástico cuja as tarefas entre outras:
Número ou marcador · p. 55 a) Velar pelo o trabalho dos Pastores;
Número ou marcador · p. 55 b) Orientar as actividades Pastorais na Paróquia; c)Cumprir outras tarefas compatíveis com as suas funções atribuídas superiormente.
Número ou marcador · p. 55 Cinco) Do Pastor:
Número ou marcador · p. 55 a) Dirigir os sacramentos e outros ministérios;
Número ou marcador · p. 55 b) Convocar e presidir as reuniões Paróquiais ou Zonais;
Número ou marcador · p. 55 c) Coadjuvar o Superintendente nas atribuições, realizar outras tarefas compatíveis com as suas funções e as que forem atribuídas superiormente.
Texto do artigo · p. 55 Parágrafo Único: As competências dos demais dirigentes se encontram fixadas no Regulamento Geral da Igreja, aprovado pela Conferência Anual.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 55 Competéncia dos dirigentes executivos
Número ou marcador · p. 55 Um) O Secretário geral: a) Secretariar as reuniões da Conferência Anual;
Número ou marcador · p. 55 b) Apresentar o relatório das actividades desenvolvidas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 56 c) Coordenar toda actividade burocrática e Administrativa da Igreja;
Número ou marcador · p. 56 d) Manter actualizado o ficheiro dos membros e livros da escrituração;
Número ou marcador · p. 56 e) Elaborar as actas das reuniões em que participa, convocatórias e outros documentos da Igreja;
Número ou marcador · p. 56 f) Realizar outras tarefas compatíveis com afunção;
Número ou marcador · p. 56 g) O Secretário Geral deverá ser coadjuvado por elemento da sua confinça em que poderá delegar parte das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Ao tesoureiro geral:
Número ou marcador · p. 56 a) Receber e depositar receitas e outros fundos da Igreja;
Número ou marcador · p. 56 b) Proceder ao pagamento das despesas quando devidamente autorizado; c)Manter actualizado o registo de receitas arrendadas e despesas efectuadas;
Número ou marcador · p. 56 d) Controlar os fundos e prestar contas da sua administração ao chefe do seu sector financeiro e á Conferência Anual.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 56 Mandato dos dirientes
Número ou marcador · p. 56 Um) O mandato dos dirigentes executivos é de 5 anos, sem prejuíso de enventual relação para com o novo mandato excepto a Pastora Geral que é vitalício.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O mandato dos dirigentes religiosos só cessa por incapacidade, morte ou motivada por comportamento incompatível com afunção.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 56 Requisitos dos dirigentes executivos e religiosos
Número ou marcador · p. 56 Um) Aos Dirigentes Religiosos, exige-se para além dos pressupostos acima indicados, os conhecimentos Básicos Bíblicos.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Os dirigentes executivos deverão reunir entre outros requisitos o seguinte:
Texto do artigo · p. 56 a)Idoneidade Cívica, moral e capacidade de Direcção; b)Conhecer a estrutura e o funcionamento dos Órgãos e ser membro da Igreja há mais de 5 anos;
Número ou marcador · p. 56 c) Ter como habiliatações literárias mínimas de 4.ª classe do Antigo Sistema de Educação ou ter a 7.ª classe do novo Sistema de Educação, sem prejuízo dos casos históricos acontecidos anteriormente antes da entrada em vigor dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 56 Três) Pautar pelo cumprimento do que está expresso em 1 Temóteo 3:1-a respeito dos lideres religiosos.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 56 Fundos e património
Número ou marcador · p. 56 Um) O Sector Financeiro encarrega-se pelo trabalho de controlar o funcionamento e Inspecção das Tesourarias montadas em todas as Paróquias Nacionais. Para fazer face aos diversos encargos decorrentes da sua actividades, a Igreja constituirá um fundo proveniente das contribuições voluntárias dos membros do Dízimo anual bem como de doação, legados ou heranças.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A gestão do referido fundo compete a Direcção da Pastora Geral destinando-se:
Número ou marcador · p. 56 a) Gratificação dos Dirigentes;
Número ou marcador · p. 56 b) Manutenção dos bens patrimoniais; c)Gestão de assuntos correntes de deslocações em servicos e outras despesas;
Número ou marcador · p. 56 d) Programa de apoio aos necessitados.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 56 Bens patrimoniais
Texto do artigo · p. 56 O Património da Igreja é constituído pela universalidade de bens móveis e imóveis adquiridos e registados em seu nome, destinados a utilização da Comunidade da Igreja, bem como os bens recebidos a título de doação, legado ou herança.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 56 Símbolos
Texto do artigo · p. 56 Compete á Conferência Anual definir os Símbolos da Igreja e mandá-los publicar em Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 56 Disposiçõe gerais
Número ou marcador · p. 56 Um) Na prossecução dos seus objectivos, a Igreja sujeita-se a estrita observância e respeito da ordem Jurídica instituída no País pelos Órgãos competentes da Soberania Nacional.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A Igreja considera-se alheia a todas as manifestações ou influências Políticas idiológicas, centrando a sua acção no seu objectivo principal que é a difusão do Evangelho, cura divina, a tolerância social , fraternidade Cristã e o amor entre os Homens.
Número ou marcador · p. 56 Três) A Igreja poderá filiar-se as Comunidades Cristãs congêneres legalimente estabelecidas no País ou no estrangeiro, visando a complementaridade das suas acções.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 56 Dissolução
Texto do artigo · p. 56 A Igreja poderá dissolver-se por deliberação da Conferência Anual especialmente convocada para o efeito, desde que a decisão seja do agrado de pelo menos ¾ de votos dos membros presentes na sessão onde essa decisão é tomada.
Texto do artigo · p. 56 Podendo também por decisão das Autoridades Competentes do Governo da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 56 Revisão dos estatutos
Texto do artigo · p. 56 Os presentes estatutos poderão ser revistos ou alterados por deliberações da Conferência Anual, a quem compete resolver as dúvidas suscitadas.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 56 Disposições finais
Texto do artigo · p. 56 Em todo o omisso nos presentes estatutos, observar-se á com as devidas adaptações, a legislação que regula as organizações congêneres estabelecidas na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 56 Maputo, 3 de Setembro de 2008. A Arcebispa Honorária, Maria Judeu Chiluvane.
Texto do artigo · p. 56 InSite, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte um, que a sociedade InSite Limitada, uma sociedade de direitos moçambicanos, com o capital social de 9.318.048,72MT, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número único 100163896, deliberaram sobre acrescentar no objecto social da empresa Formação Profissional Marítima.
Texto do artigo · p. 56 Em consequência é acrescentado na redação do artigo terceiro, dos estatutos.
Texto do artigo · p. 56 ..................................................................
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem por principal objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 56 a) Consultoria e formação na área de gestão e melhoria de processos de negócios, designadamente, qualidade, ambiente, higiene, saúde e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 56 b) Distribuição e comercialização de produtos de apoio a sistema de gestão;
Número ou marcador · p. 56 c) Consultoria e formação na área de alimentação, higiene e segurança alimentar;
Número ou marcador · p. 56 d) Catering; e)Distribuição de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 56 f) Nutrição humana, prevenção de saúde e cuidados de estética;
Número ou marcador · p. 56 g) Gestão de espaços e organização de eventos, bem como actividades acessórias;
Número ou marcador · p. 56 h) Distribuição e comercialização de produtos, suplementos alimentares e de produtos de estética;
Número ou marcador · p. 56 i) Formação profissional marítima.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade poderá proceder à importação, exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com o objecto principal, desde que para o efeito obtenhas as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 57 Três) A sociedade poderá ainda no exercício das suas actividades, participal no capital social de outras actividades existentes ou a construir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer permitidas por lei, para nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcio e/ou associações em participações.
Texto do artigo · p. 57 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 57 KG Multiserviços, S.A.
Texto do artigo · p. 57 Certifico, para efeitos de publicação, pelo contrato de sociedade do dia que no dia vinte quatro de Junho de dois mil e vinte um, foi registada sob o NUEL 100 888 750, NUIT: 400 814 376, a sociedade KG Multiserviços, S.A., constituída por documento particular aos 24 de Junho de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objeto
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade adota a denominação KG Multiserviços, S.A., e assume a forma de sociedade anónima, com sede na província de Maputo, rua Dr. Redondo n.º 183, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar dentro do território moçambicano, bem como, poderão ser criadas e extintas, em território nacional ou no estrangeiro, filiais, sucursais, agências, delegações, escritórios de representação ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEGUNGO
Texto do artigo · p. 57 (Duração)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 57 Fornecimento de equipamentos, máquinas e acessórios de natureza
Texto do artigo · p. 57 mecânica, hidráulica, elétrica de uso industrial e aparelhos para instalações industriais, doméstico, comércio geral, procurement associado, importação e exportação de matéria-prima e produtos para projetos de engenharia industrial (elétrica, eletrónica, minas, químicas, mecânica, refrigeração, geologia, hidráulica, processo de produção, climatização, luta contra poluição, etc.). Soluções de fogo, soluções de plantação e controle de acesso, podendo praticar todo e qualquer ato conexo ou subsidiário ao objeto principal uma vez obtidas as respectivas autorizações e licença.
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 (Capital social)
Número ou marcador · p. 57 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), representando cem por cento e distribuídos por três formas desiguais.
Número ou marcador · p. 57 Dois) As acções da sociedade serão nominativas e representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções, como também poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
Número ou marcador · p. 57 Três) Os certificados serão assinados por dois administradores, sendo uma dessas assinaturas do presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 (Emissão de obrigações)
Texto do artigo · p. 57 Será mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada pelos acionistas, gozando do direito de preferência, na proporção das respetivas ações, relativamente a subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 57 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 57 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por igual participação, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através de incorporação de reservas, de resultados ou da conversão do activo em capital social.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 57 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Texto do artigo · p. 57 A transmissão total ou parciais acções carece de prévio consentimento da sociedade
Texto do artigo · p. 57 ea transmissão far-se-á a terceiros devendo se previamente dar preferência na sua aquisição aos accionistas.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 57 (Amortizações de acções)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade poderá amortizar total mediante a prévia deliberação dos sócios em Assembleia Geral ou parcialmente as ações dos acionista quando, oacionista tenha transmitido ou cedido as suas ações, ou tenha constituído ónus ou encargos sobre as mesmas, as ações tiverem sido judicialmente penhoradas, arrestadas ou objeto de qualquer ato judicial ou administrativo de efeito semelhante ou oacionista tiver sido declarado insolvente, interdito, incapacidade ou invalidez.
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 57 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 57 Os órgãos da sociedade são a Assembleia Geral, Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 57 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 57 (Composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 57 A assembleia Geral é composta por todos os acionista, com exceção dos titulares de obrigações emitidas, as sessões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, com um mandato de três anos renovável uma vez por igual período, podendo serem destituídos se existir renúncias pelas partes.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Sessões e Deliberações da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 57 Um) A Assembleia Geral reúne-se, na sua sede social, em sessão ordinária, uma vez por ano e em sessão extraordinária, sempre que necessário, sendo por meio de anúncios publicados num dos jornais de maior circulação e cobertura territorial, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados, acionistas que detenham setenta e cinco por cento das ações do capital social, haverá dispensa de reunião dos acionistas caso todos acionistas manifestarem por escrito, os acionistas poderão ser representados na Assembleia Geral por um advogado, por um mandatário que poderá ser um outro acionista, administrador ou terceiro, desde que esteja munido de uma procuração.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 58 A assembleia geral tem competência para deliberar sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 58 a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade; aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 58 b) Nomeação dos administradores e auditores externos, quando for necessário; distribuição de dividendos, estipular a remuneração dos membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Composição da Administração)
Número ou marcador · p. 58 Um) sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, ativa e passivamente, na ordem jurídica interna e externa, praticar todos os atos tendentes a realização do seu objeto social, será exercida pelo senhor Gabriel João Maquia, cujo terá um mandato de 5 (anos) renováveis por igual período.
Número ou marcador · p. 58 Dois) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados atos e negócios, a gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um Diretorgeral a ser nomeado pela Administração.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 58 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 58 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos do mandato.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 (Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 58 O Fiscal Único deverá ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 58 (Competências do Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 58 Compete ao Fiscal Único o dever de comunicar ao conselho de administração ou a Assembleia Geral, qualquer assunto que deva carecer seu parecer sobre matéria que lhe esteja atribuída.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 58 (Balanço e prestado de contas)
Texto do artigo · p. 58 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão
Texto do artigo · p. 58 encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida junto com relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados a apreciação dos acionistas em sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DECIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 58 (Dissolução, liquidação e omissos)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação unânime dos acionista reunidos em Assembleia Geral, os acionista executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os atos exigidos por lei para se efetuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 58 (Omissos)
Texto do artigo · p. 58 Em todo o omisso regular-se-ão as disposições legais aplicáveis e em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 58 Maputo, 2 Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 58 LD Graphic Design, Limitada
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para efeitos de publicação, que aos cinco dias do mês de Julho de dois mil vinte e um, a Sociedade LD Graphic Design, Limitada matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101569853, com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido em duas quotas desiguais.
Texto do artigo · p. 58 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 58 A sociedade adopta a denominação de LD Graphic Design, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 1507, 8° andar. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 Objecto
Texto do artigo · p. 58 A sociedade tem por objecto: Impressão, gráfica, logotipos, carimbos, actividade de consultoria em contabilidade e auditoria, consultoria em gestão de negócios, gestão financeira, comércio por grosso de todos produtos; Importar bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e poderá desenvolver outras actividades subsidiárias
Texto do artigo · p. 58 ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 Capital social
Texto do artigo · p. 58 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 58 a) Uma quota no valor nominal de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Gracia Luo;
Número ou marcador · p. 58 b) Uma quota no valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio José Custódio Moises Marques Júnior.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 Gerência
Texto do artigo · p. 58 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Manuel Gracia Luo e José Custódio Moisés Marques Júnior desde já ficam nomeados representantes da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 Casos omissos
Texto do artigo · p. 58 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 58 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 58 Lissima Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101101339, uma entidade denominada, Lissima Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 58 Farida Aboo Gani Sanjane, casada, no regime de comunhão geral de bens, com Eusébio Augusto Sanjane, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110302177504I, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matola Rio, quarteirão 14, casa n.° 700, doravante designado primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 58 Halima Aboo Gani, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 59 portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302177566S, residente no bairro Mafalala, quarteirão 30, casa n.º 173, nesta cidade, doravante designada segundo outorgante.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Denominação e sede e duração)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade adopta a denominação Lissima Consulting, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 392 1° andar, nesta cidade, e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 59 (Objecto)
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício da actividade de contabilidade, prestação de serviços, consultoria, assessoria financeira.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Capital social)
Texto do artigo · p. 59 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), distribuídos em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 59 a) A sócia Farida Sanjane, com uma quota no valor nominal de 10.200, 00MT (dez mil e duzentos meticais) correspondente a 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 59 b) A sócia Halima Gani, com uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% do capital social.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 59 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 59 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será a cargo das socias Farida Sanjane e Halima Gani.
Número ou marcador · p. 59 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 59 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de qualquer um dos gerentes sem que seja necessária a anuência ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 59 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 59 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 59 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 59 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 59 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 59 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 59 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 59 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 59 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 59 Maputo, 3 Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 59 Metropolitano Logistic, Limitada
Texto do artigo · p. 59 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101528723, uma entidade denominada Metropolitano Logistic, Limitada. Domingos Augusto Macucule, solteiro, maior,
Texto do artigo · p. 59 natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100903708B, emitido aos 6 de Maio de 2016, residente na Maputo cidade, bairro Central-A, Avenida Mao Tse Tung, n.º 1054.
Texto do artigo · p. 59 Aires António Ilídio Canisso Muchanga, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do
Texto do artigo · p. 59 Bilhete de Identidade n.º 110101510660B, emitido aos 7 de Agosto de 2018, residente em Maputo Cidade, bairro Polana Caniço A, quarteirão 47, C 98.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade adopta a denominação de Metropolitano Logistic, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua Gare de Mercadorias, Maputo cidade, bairro Polana Caniço A, quarteirão 47, casa 98.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 59 Três) A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 59 (Objecto)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 59 a) Consultoria em planeamento e desenvolvimento territorial;
Número ou marcador · p. 59 b) Consultoria em transporte e logística;
Número ou marcador · p. 59 c) Arquitectura e fiscalização;
Número ou marcador · p. 59 d) Transporte, armazenamento e distribuição.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Capital social)
Texto do artigo · p. 59 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 59 a) Domingos Augusto Macucule, com 80% correspondente a 400.000,00MT;
Número ou marcador · p. 59 b) Aires António Ilídio Canisso M u c h a n g a , c o m 2 0 % correspondente a 100.000,00MT.
Texto do artigo · p. 59 .................................................................
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 59 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 59 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Domingos Augusto Macucule que desde já ficam nomeado como administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Texto do artigo · p. 59 Dois)A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura do sócio Domingos Augusto Macucule;
Número ou marcador · p. 60 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 60 Maputo, 19 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 60 Millennium Investment, Limitada
Texto do artigo · p. 60 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e um foi registada sob o NUEL 101481891, a sociedade Millennium Investment, Limitada, constituida por documento particular aos 16 de Fevereiro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 60 A sociedade adopta a denominação de Millennium Investment, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede em Msembedzi, localidade de Chiandame, distrito de Tsangano, província de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 60 (Duração)
Texto do artigo · p. 60 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade tem como objecto social o exercícios das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 60 a) Transporte de passageiros e cargas;
Número ou marcador · p. 60 b) Venda de bebidas alcólicas e refrigerantes a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 60 c) Venda de produtos da mercearia a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 60 d) Venda de material de construção a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 60 e) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 60 f) Exploração florestal;
Número ou marcador · p. 60 g) Produção agrícola e aviário;
Número ou marcador · p. 60 h) Venda de insumos e equipamentos agrícolas e aviários;
Número ou marcador · p. 60 i) Construção civil;
Número ou marcador · p. 60 j) Serralharia;
Número ou marcador · p. 60 k) Oficína;
Número ou marcador · p. 60 l) Ferragem;
Número ou marcador · p. 60 m) Arrendamento de imóveís;
Número ou marcador · p. 60 n) Importação de veículos ligeiros e pesados; o)Venda de veículos usados e importados;
Número ou marcador · p. 60 p) Exploração de moageiras;
Número ou marcador · p. 60 p) Restaurante e hotelária;
Número ou marcador · p. 60 q) Venda de combustível e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 60 r) Venda de acessórios de viaturas; s)Venda de motorizadas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 60 t) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 60 (Capital social)
Texto do artigo · p. 60 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em oito quotas deiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 60 a) Uma quota no valor nominal de 900.000,00MT, correspondente à 30% do capital social pertencente ao sócio Paulo Matias Blak, solteiro, maior, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 050204382666M, emitido aos 17 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Josina Machel, na Vila Úlongué, com NUIT 129787589;
Número ou marcador · p. 60 b) Uma quota no valor nominal de 300,000,00MT, correspondente à 10% do capital social pertencente ao sócio Jacinto Paulo Matias Black, solteiro, menor, natural de Úlongué-Distrito de Angónia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 050107090060B, emitido aos 15 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Distrito de Tsangano, titular do NUIT 163606348, representado neste acto pelo senhor Paulo Matias Blak, solteiro, maior, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 050204382666M, emitido aos 17 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de
Texto do artigo · p. 60 Tete, residente no bairro Josina Machel, na Vila Úlongué, na qualidade de pai;
Número ou marcador · p. 60 c) Uma quota no valor nominal de 300,000,00MT, correspondente à 10% do capital social pertencente ao sócio Jonas Paulo Matias Blak, solteiro, menor, natural de distrito de Tsangano, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 051208867637M, emitido aos 25 de Fevereiro de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Josina Machel, na Vila Úlongué, titular do NUIT 166824291, representado neste acto pelo senhor Paulo Matias Blak, solteiro, maior, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 050204382666M, emitido aos 17 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Josina Machel, na Vila Úlongué, na qualidade de pai;
Número ou marcador · p. 60 d) Uma quota no valor nominal de 300,000,00MT, correspondente à 10% do capital social pertencente ao sócio Mário Paulo Matias, solteiro, menor, natural da VilaÚlongué-Distrito de Angónia, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 050107668878A, emitido aos 28 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Distrito de Tsangano, titular do Nuit 166824885, representado neste acto pelo senhor Paulo Matias Blak, solteiro, maior, natural de Angónia, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 050204382666M, emitido aos 17 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Josina Machel, na Vila Úlongué, na qualidade de pai;
Número ou marcador · p. 60 e) Uma quota no valor nominal de 300,000,00MT, correspondente à 10% do capital social pertencente ao sócio Joaquim Paulo Matias, solteiro, menor, natural de Úlongué-Distrito de Angónia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 050208869097M, emitido aos 25 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Josina
Texto do artigo · p. 61 Machel, Vila Úlongué, titular do NUIT 166824397, representado neste acto pelo senhor Paulo Matias Blak, solteiro, maior, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 050204382666M, emitido aos 17 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Josina Machel, na Vila Úlongué, na qualidade de pai;
Número ou marcador · p. 61 f) Uma quota no valor nominal de 300,000,00MT, correspondente à 10% do capital social pertencente ao sócio Marcos Paulo Matias, solteiro, menor, natural da VilaÚlongué, distrito de Angónia, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 050107668883F, emitido aos 25 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Josina Machel , Vila Úlongué, titular no NUIT 166824001, representado neste acto pelo senhor Paulo Matias Blak, solteiro, maior, natural de Angónia, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 050204382666M, emitido aos 17 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Josina Machel, na Vila Úlongué, na qualidade de pai;
Número ou marcador · p. 61 g) Uma quota no valor nominal de 300,000,00MT, correspondente à 10% do capital social pertencente ao sócio Fernando Paulo Matias Blak, solteiro, menor, natural do Distrito de Tsangano, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 051208867635Q, emitido aos 25 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Josina Machel, titular do NUIT 166824419, representado neste acto pelo senhor Paulo Matias Blak, solteiro, maior, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhjete de Identidade n.° 050204382666M, emitido aos 17 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Josina Machel, na Vila Úlongué, na qualidade de pai;
Número ou marcador · p. 61 h) Uma quota no valor nominal de 300,000,00MT, correspondente à 10% do capital social pertencente a
Texto do artigo · p. 61 sócia Jordina Paulo Matias, solteira, menor, natural de Cassupe distrito de Macanga, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 050706885228N, emitido aos 22 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em Cassupe-Macanga, titular do NUIT 157355627, titular do NUIT 157355627, representado neste acto pelo senhor Paulo Matias Blak, solteiro, maior, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 050204382666M, emitido aos 17 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Josina Machel, na Vila Úlongué, na qualidade de pai.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 61 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 61 Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Paulo Matias Blak, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia-geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 61 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 61 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 61 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 61 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 61 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 61 Está conforme. Tete, 19 de Fevereiro de 2021. —
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 54: c) Domingo-Programa do Culto Dominical- das 09:00-12:00.
  2. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITO
  3. Texto do artigo, página 54: Membros
  4. Texto do artigo, página 54: Qualquer pessoa pode tornar-se membro desta Igreja desde que manifeste esse interesse à liderança da Igreja Local onde frequentemente atende os cultos. O baptismo pelas águas é obrigatório para todos os que aderem à membro da Igreja. Todos os membros da Igreja devem observar rigorosamente os estatutos da Igreja, a liderança da mesma e das autoridades do país legalmente constituídas.
  5. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NOVE
  6. Texto do artigo, página 54: Forma de aderência à membro da igreja
  7. Número ou marcador, página 54: Um) Qualquer pessoa poderá ser admitida como membro da Igreja, independentemente da sua nacionalidade ou Sexo, Raça, Etnia, todos aqueles que aceitando receber o baptismo nos princípios e pratícas estabelecidas nos regulamentos e nos presentes estatutos, podendo se requerer duma maneira verbal ou por escrito.
  8. Número ou marcador, página 54: Dois) Também poderão ser admitidos como membros os crentes de outras confissões religiosas que requeiram apresentando justificação aceitável da sua desvinculação ou através da apresentação de testemunhas.
  9. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DEZ
  10. Texto do artigo, página 54: Direitos dos membros
  11. Texto do artigo, página 54: São direitos dos membros nomeadamente:
  12. Número ou marcador, página 54: a) Participar na discussão e análise das questões relacionadas com a Igreja.
  13. Número ou marcador, página 54: b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo directivo, reunindo os requisitos fixados;
  14. Número ou marcador, página 54: c) Ser devidamente informado e esclarecido das actividades da Igreja, de outras matérias conexos que lhe possam interessar;
  15. Número ou marcador, página 54: d) Propor a admissão de novos membros;
  16. Número ou marcador, página 54: e) Usufruir de assistência material e espiritual de que a Igreja possa dispor sempre que dela careça;
  17. Número ou marcador, página 54: f) Abandonar a Igreja ordeiramente e ser atribuíto carta de desvinculação, caso não haja nada que lhe desabone.
  18. Número ou marcador, página 54: ARTIGO ONZE
  19. Texto do artigo, página 54: Deveres dos membros
  20. Texto do artigo, página 54: São deveres dos membros nomeadamente:
  21. Número ou marcador, página 54: a) Difundir o Evangelho sempre que possível sem prejuízo de certos ministérios reservados á determinadas categorias de membros;
  22. Número ou marcador, página 54: b) Observar rigorosamente a disciplina interna da Igreja, disposição dos presentes estatutos e regulamentos aprovados pelos órgãos superiores da mesma;
  23. Número ou marcador, página 54: c) Contribuir para a elevação do nível de consciência individual e colectiva de todos os membros da Igreja;
  24. Número ou marcador, página 54: d) Pregar e difundir a doutrina de Cristo pela palavra, pelas obras e pelo o exemplo;
  25. Número ou marcador, página 54: e) Contribuir materialmente para as actividades e programa da Igreja;
  26. Número ou marcador, página 54: f) Exercer com zelo e dedicação as funções que for indigitado; g)Promover a entrada de novos membros.
  27. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DOZE
  28. Texto do artigo, página 54: Disciplina e sanções
  29. Número ou marcador, página 54: Um) Qualquer membro que se comportar de uma maneira contrária ao que é esperado para os membros da Igreja, quebrando os princípios bíblicos, doutrinários e estatutários, qualquer que seja a sua categoria de membro ou cargo que ocupa, será sujeito às seguintes medidas disciplinares segundo a gravidade do acto praticado.
  30. Número ou marcador, página 54: Dois) Entre as medidas disciplinares se inclui a:
  31. Número ou marcador, página 54: a) Repreensão simples;
  32. Número ou marcador, página 54: b) Repreensão pública; c)Suspensão das funções ou de qualidade de membro;
  33. Número ou marcador, página 54: d) Expulsão.
  34. Número ou marcador, página 54: Três) Esta última é da exclusiva responsabilidade dos Órgãos de Direcção da Igreja ou da Conferência Anual.
  35. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TREZE
  36. Texto do artigo, página 54: Forma de reintegração
  37. Número ou marcador, página 54: Um) O membro que estiver sob disciplina e sanções, que verdadeiramente arrepender-se dos seus actos que ditaram a tomada desta medida disciplinar e desejar ser reintegrado, poderá fazê-lo, dirigindo-se ao órgão que o sancionou. Este pela sua vez buscará provas convincentes do seu arrependimento, antes da tomada da decisão da sua reintegração.
  38. Número ou marcador, página 54: Dois) Durante o período de suspenção referido na alínea b) deverá ser prestado ao membro suspenso todo o apoio espiritual visando a sua real reintegração.
  39. Número ou marcador, página 54: Três) A reintegração aplica-se apenas aos expulsos, carecendo da Conferência anual a sua decisão final.
  40. Número ou marcador, página 54: ARTIGO CATORZE
  41. Texto do artigo, página 54: Órgãos de direcção
  42. Texto do artigo, página 54: Os Órgãos de Direcção desta Igreja, são a Conferência Anual, Direcção e Administração.
  43. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINZE
  44. Texto do artigo, página 55: Conferência anual
  45. Número ou marcador, página 55: Um) A Conferência Anual é o órgão máximo da Igreja, na qual participam os dirigentes religiosos ao nível central e de todos os níveis bem como outros delegados das paróquias ou membros especialmente convocados.
  46. Número ou marcador, página 55: Dois) A Conferência Anual é convocada ouvida A Revedissima Arcebispa Honorária e dirigida pelo Bispo Executivo da Igreja, e reunir uma vez por ano, e extraordinárias sempre que as circunstâncias o exgirem.
  47. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DEZASSEIS
  48. Texto do artigo, página 55: Competências da conferência anual
  49. Texto do artigo, página 55: São competências da conferência Anual nomeadamente:
  50. Número ou marcador, página 55: a) Aprovar os estatutos e regulamentos internos, bem como alterar as suas disposições;
  51. Número ou marcador, página 55: b) Analizar e deliberar sobre questões fundamentais da Igreja a ela submetidas pelos Órgãos inferiores;
  52. Número ou marcador, página 55: c) Eleger dirigentes de nível central caso isso se imponha;
  53. Número ou marcador, página 55: d) Deliberar sobre os relatórios anuais de contas e actividades;
  54. Número ou marcador, página 55: e) Rectificar as decisões da direcção e a cordos assinados com outras igrejas e organizações a fins; f)Realizar outras tarefas compatíveis com as suas funções.
  55. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DEZASSETE
  56. Texto do artigo, página 55: Direcção
  57. Número ou marcador, página 55: Um) A Direcção é um Órgão central na qual participam dirigentes centrais provinciais, Supertendentes e Pastores devidamente ordenados podendo participar outras escalões de dirigentes sempre que este o entender.
  58. Número ou marcador, página 55: Dois) A Direcção reuni-se ordinariamente uma vez por mês aproveitando a concentração dos crentes no primeiro domingo podendo se reunir extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem.
  59. Número ou marcador, página 55: Três) Competências da Direcção:
  60. Número ou marcador, página 55: a) A Direcção é o Órgão de gestão da Igreja nos intervalos das reuniões da conferência Anual;
  61. Número ou marcador, página 55: b) Preparar a documentação para as reuniões da conferência Anual;
  62. Número ou marcador, página 55: c) Realizar outras tarefas da sua competência e as outras que forem atribuídas superiormente.
  63. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DEZOITO
  64. Texto do artigo, página 55: Administração
  65. Texto do artigo, página 55: A Direcção Geral é o Órgão que funciona nos intervalos das sessões da conferência anual da Igreja, é composta pela Bispa Fundadora,
  66. Texto do artigo, página 55: Superintendente Geral, Secretário Geral, Tesoureiro geral, e chefes de departamentos de senhoras e de Juventude.
  67. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DEZANOVE
  68. Texto do artigo, página 55: Dirigentes
  69. Número ou marcador, página 55: Um) Os membros dirigentes da Igreja compreêndem as categorias seguintes:
  70. Número ou marcador, página 55: a) Dirigentes religiosos;
  71. Número ou marcador, página 55: b) Dirigentes executivos.
  72. Número ou marcador, página 55: Dois) Os Dirigentes Religiosos obedecem a seguinte hierarquia:
  73. Número ou marcador, página 55: a) Bispa fundadora;
  74. Número ou marcador, página 55: b) Superintendente geral;
  75. Número ou marcador, página 55: c) Pastores;
  76. Número ou marcador, página 55: d) Diáconos;
  77. Número ou marcador, página 55: e) Evangelistas;
  78. Número ou marcador, página 55: f) Pregadores;
  79. Número ou marcador, página 55: g) Porteiros.
  80. Número ou marcador, página 55: Três) São Dirigentes Executivos:
  81. Número ou marcador, página 55: a) Secretário Geral;
  82. Número ou marcador, página 55: b) Tesoureiro Geral.
  83. Número ou marcador, página 55: ARTIGO VINTE
  84. Texto do artigo, página 55: Competéncia dos dirigentes religiosos
  85. Número ou marcador, página 55: Um) A Bispa Fundadora:
  86. Número ou marcador, página 55: a) É uma figura histórica e emblemática na qualidade de fundadora da Igreja cumprindo o mandato indeterminado como honra da contribuição que deu para a existência desta Igreja;
  87. Número ou marcador, página 55: b) Na qualidade de Anciã principal, no exercício das suas funções e competências, cumpre e manda cumprir os seus estatutos da Igreja e seus regulamentos internos. Assumindo apostura que garante da unidade espiritual , moral, disciplinar e de acção da Direcção da Igreja em particular e da própria Igreja no geral;
  88. Número ou marcador, página 55: c) Pronuncia-se sobre a convocação das reuniões dos Órgãos Centrais fazendo abertura e encerramento solene das mesmas;
  89. Número ou marcador, página 55: d) Realiza outras tarefas compatíveis da sua postura como definido no n.º 1 deste artigo e outras que a Conferência Anual vier a atribuir;
  90. Número ou marcador, página 55: e) O Arcebispo tem o Bispo Executivo como seu representante legal em Cermónias que não possa participar.
  91. Número ou marcador, página 55: Dois) Bispo Executivo:
  92. Texto do artigo, página 55: É a entidade mais alta executiva dos dirigentes da Igreja, sendo eleito pela Conferência anual no seio dos Superitendentes devidamente ordenados e com experiência sólda de evangelização.
  93. Número ou marcador, página 55: Três) A ele compete:
  94. Número ou marcador, página 55: a) Representar a Igreja no plano interno e externo, salvo-se a Arcebispa Honorária esteja em condições de o fazer; b)Garantir a uniformidade na observância dos princípios e práticas da Igreja;
  95. Número ou marcador, página 55: c) Abençoar e ungir os candidatos membros dirigentes religiosos da Igreja abaixo do seu nível eclesiástico;
  96. Número ou marcador, página 55: d) Impossar os dirigentes executivos de nível central ouvida a Arcebispa;
  97. Número ou marcador, página 55: e) Fazer respeitar os estatutos e regulamentos Internos da Igreja, assegurar o bom funcionamento dos Órgãos Executivos Religiosos;
  98. Número ou marcador, página 55: f) Convocar e presidir a Conferência Anual ouvida a Arcebispa Honorária;
  99. Número ou marcador, página 55: g) Garantir o bom funcionamento dos Órgãos de direcção da Igreja na uniformidade, na observância dos princípios e normas definidas no regulamento geral da Igreja;
  100. Número ou marcador, página 55: h) O Bispo Executivo é impossado em Cermónia solene pela Arcebispa Honorária.
  101. Número ou marcador, página 55: Quatro) Do Superintendente:
  102. Texto do artigo, página 55: Quatro ponto um) O Superintendente é o Dirigente Eclesiástico cuja as tarefas entre outras:
  103. Número ou marcador, página 55: a) Velar pelo o trabalho dos Pastores;
  104. Número ou marcador, página 55: b) Orientar as actividades Pastorais na Paróquia; c)Cumprir outras tarefas compatíveis com as suas funções atribuídas superiormente.
  105. Número ou marcador, página 55: Cinco) Do Pastor:
  106. Número ou marcador, página 55: a) Dirigir os sacramentos e outros ministérios;
  107. Número ou marcador, página 55: b) Convocar e presidir as reuniões Paróquiais ou Zonais;
  108. Número ou marcador, página 55: c) Coadjuvar o Superintendente nas atribuições, realizar outras tarefas compatíveis com as suas funções e as que forem atribuídas superiormente.
  109. Texto do artigo, página 55: Parágrafo Único: As competências dos demais dirigentes se encontram fixadas no Regulamento Geral da Igreja, aprovado pela Conferência Anual.
  110. Número ou marcador, página 55: ARTIGO VINTE E UM
  111. Texto do artigo, página 55: Competéncia dos dirigentes executivos
  112. Número ou marcador, página 55: Um) O Secretário geral: a) Secretariar as reuniões da Conferência Anual;
  113. Número ou marcador, página 55: b) Apresentar o relatório das actividades desenvolvidas pela Assembleia Geral;
  114. Número ou marcador, página 56: c) Coordenar toda actividade burocrática e Administrativa da Igreja;
  115. Número ou marcador, página 56: d) Manter actualizado o ficheiro dos membros e livros da escrituração;
  116. Número ou marcador, página 56: e) Elaborar as actas das reuniões em que participa, convocatórias e outros documentos da Igreja;
  117. Número ou marcador, página 56: f) Realizar outras tarefas compatíveis com afunção;
  118. Número ou marcador, página 56: g) O Secretário Geral deverá ser coadjuvado por elemento da sua confinça em que poderá delegar parte das suas atribuições.
  119. Número ou marcador, página 56: Dois) Ao tesoureiro geral:
  120. Número ou marcador, página 56: a) Receber e depositar receitas e outros fundos da Igreja;
  121. Número ou marcador, página 56: b) Proceder ao pagamento das despesas quando devidamente autorizado; c)Manter actualizado o registo de receitas arrendadas e despesas efectuadas;
  122. Número ou marcador, página 56: d) Controlar os fundos e prestar contas da sua administração ao chefe do seu sector financeiro e á Conferência Anual.
  123. Número ou marcador, página 56: ARTIGO VINTE E DOIS
  124. Texto do artigo, página 56: Mandato dos dirientes
  125. Número ou marcador, página 56: Um) O mandato dos dirigentes executivos é de 5 anos, sem prejuíso de enventual relação para com o novo mandato excepto a Pastora Geral que é vitalício.
  126. Número ou marcador, página 56: Dois) O mandato dos dirigentes religiosos só cessa por incapacidade, morte ou motivada por comportamento incompatível com afunção.
  127. Número ou marcador, página 56: ARTIGO VINTE E TRÊS
  128. Texto do artigo, página 56: Requisitos dos dirigentes executivos e religiosos
  129. Número ou marcador, página 56: Um) Aos Dirigentes Religiosos, exige-se para além dos pressupostos acima indicados, os conhecimentos Básicos Bíblicos.
  130. Número ou marcador, página 56: Dois) Os dirigentes executivos deverão reunir entre outros requisitos o seguinte:
  131. Texto do artigo, página 56: a)Idoneidade Cívica, moral e capacidade de Direcção; b)Conhecer a estrutura e o funcionamento dos Órgãos e ser membro da Igreja há mais de 5 anos;
  132. Número ou marcador, página 56: c) Ter como habiliatações literárias mínimas de 4.ª classe do Antigo Sistema de Educação ou ter a 7.ª classe do novo Sistema de Educação, sem prejuízo dos casos históricos acontecidos anteriormente antes da entrada em vigor dos presentes estatutos.
  133. Número ou marcador, página 56: Três) Pautar pelo cumprimento do que está expresso em 1 Temóteo 3:1-a respeito dos lideres religiosos.
  134. Número ou marcador, página 56: ARTIGO VINTE E QUATRO
  135. Texto do artigo, página 56: Fundos e património
  136. Número ou marcador, página 56: Um) O Sector Financeiro encarrega-se pelo trabalho de controlar o funcionamento e Inspecção das Tesourarias montadas em todas as Paróquias Nacionais. Para fazer face aos diversos encargos decorrentes da sua actividades, a Igreja constituirá um fundo proveniente das contribuições voluntárias dos membros do Dízimo anual bem como de doação, legados ou heranças.
  137. Número ou marcador, página 56: Dois) A gestão do referido fundo compete a Direcção da Pastora Geral destinando-se:
  138. Número ou marcador, página 56: a) Gratificação dos Dirigentes;
  139. Número ou marcador, página 56: b) Manutenção dos bens patrimoniais; c)Gestão de assuntos correntes de deslocações em servicos e outras despesas;
  140. Número ou marcador, página 56: d) Programa de apoio aos necessitados.
  141. Número ou marcador, página 56: ARTIGO VINTE E CINCO
  142. Texto do artigo, página 56: Bens patrimoniais
  143. Texto do artigo, página 56: O Património da Igreja é constituído pela universalidade de bens móveis e imóveis adquiridos e registados em seu nome, destinados a utilização da Comunidade da Igreja, bem como os bens recebidos a título de doação, legado ou herança.
  144. Número ou marcador, página 56: ARTIGO VINTE E SEIS
  145. Texto do artigo, página 56: Símbolos
  146. Texto do artigo, página 56: Compete á Conferência Anual definir os Símbolos da Igreja e mandá-los publicar em Regulamento Interno.
  147. Número ou marcador, página 56: ARTIGO VINTE E SETE
  148. Texto do artigo, página 56: Disposiçõe gerais
  149. Número ou marcador, página 56: Um) Na prossecução dos seus objectivos, a Igreja sujeita-se a estrita observância e respeito da ordem Jurídica instituída no País pelos Órgãos competentes da Soberania Nacional.
  150. Número ou marcador, página 56: Dois) A Igreja considera-se alheia a todas as manifestações ou influências Políticas idiológicas, centrando a sua acção no seu objectivo principal que é a difusão do Evangelho, cura divina, a tolerância social , fraternidade Cristã e o amor entre os Homens.
  151. Número ou marcador, página 56: Três) A Igreja poderá filiar-se as Comunidades Cristãs congêneres legalimente estabelecidas no País ou no estrangeiro, visando a complementaridade das suas acções.
  152. Número ou marcador, página 56: ARTIGO VINTE E OITO
  153. Texto do artigo, página 56: Dissolução
  154. Texto do artigo, página 56: A Igreja poderá dissolver-se por deliberação da Conferência Anual especialmente convocada para o efeito, desde que a decisão seja do agrado de pelo menos ¾ de votos dos membros presentes na sessão onde essa decisão é tomada.
  155. Texto do artigo, página 56: Podendo também por decisão das Autoridades Competentes do Governo da República de Moçambique.
  156. Número ou marcador, página 56: ARTIGO VINTE E NOVE
  157. Texto do artigo, página 56: Revisão dos estatutos
  158. Texto do artigo, página 56: Os presentes estatutos poderão ser revistos ou alterados por deliberações da Conferência Anual, a quem compete resolver as dúvidas suscitadas.
  159. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TRINTA
  160. Texto do artigo, página 56: Disposições finais
  161. Texto do artigo, página 56: Em todo o omisso nos presentes estatutos, observar-se á com as devidas adaptações, a legislação que regula as organizações congêneres estabelecidas na República de Moçambique.
  162. Texto do artigo, página 56: Maputo, 3 de Setembro de 2008. A Arcebispa Honorária, Maria Judeu Chiluvane.
  163. Texto do artigo, página 56: InSite, Limitada
  164. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte um, que a sociedade InSite Limitada, uma sociedade de direitos moçambicanos, com o capital social de 9.318.048,72MT, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número único 100163896, deliberaram sobre acrescentar no objecto social da empresa Formação Profissional Marítima.
  165. Texto do artigo, página 56: Em consequência é acrescentado na redação do artigo terceiro, dos estatutos.
  166. Texto do artigo, página 56: ..................................................................
  167. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  168. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por principal objecto a prestação de serviços de:
  169. Número ou marcador, página 56: a) Consultoria e formação na área de gestão e melhoria de processos de negócios, designadamente, qualidade, ambiente, higiene, saúde e segurança no trabalho;
  170. Número ou marcador, página 56: b) Distribuição e comercialização de produtos de apoio a sistema de gestão;
  171. Número ou marcador, página 56: c) Consultoria e formação na área de alimentação, higiene e segurança alimentar;
  172. Número ou marcador, página 56: d) Catering; e)Distribuição de produtos alimentares;
  173. Número ou marcador, página 56: f) Nutrição humana, prevenção de saúde e cuidados de estética;
  174. Número ou marcador, página 56: g) Gestão de espaços e organização de eventos, bem como actividades acessórias;
  175. Número ou marcador, página 56: h) Distribuição e comercialização de produtos, suplementos alimentares e de produtos de estética;
  176. Número ou marcador, página 56: i) Formação profissional marítima.
  177. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá proceder à importação, exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com o objecto principal, desde que para o efeito obtenhas as necessárias licenças.
  178. Número ou marcador, página 57: Três) A sociedade poderá ainda no exercício das suas actividades, participal no capital social de outras actividades existentes ou a construir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer permitidas por lei, para nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcio e/ou associações em participações.
  179. Texto do artigo, página 57: O Técnico, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 57: KG Multiserviços, S.A.
  181. Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, pelo contrato de sociedade do dia que no dia vinte quatro de Junho de dois mil e vinte um, foi registada sob o NUEL 100 888 750, NUIT: 400 814 376, a sociedade KG Multiserviços, S.A., constituída por documento particular aos 24 de Junho de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  182. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objeto
  183. Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 57: (Denominação, forma e sede)
  185. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade adota a denominação KG Multiserviços, S.A., e assume a forma de sociedade anónima, com sede na província de Maputo, rua Dr. Redondo n.º 183, rés-do-chão.
  186. Número ou marcador, página 57: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar dentro do território moçambicano, bem como, poderão ser criadas e extintas, em território nacional ou no estrangeiro, filiais, sucursais, agências, delegações, escritórios de representação ou outras formas de representação social.
  187. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNGO
  188. Texto do artigo, página 57: (Duração)
  189. Texto do artigo, página 57: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  190. Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 57: (Objecto social)
  192. Texto do artigo, página 57: A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
  193. Texto do artigo, página 57: Fornecimento de equipamentos, máquinas e acessórios de natureza
  194. Texto do artigo, página 57: mecânica, hidráulica, elétrica de uso industrial e aparelhos para instalações industriais, doméstico, comércio geral, procurement associado, importação e exportação de matéria-prima e produtos para projetos de engenharia industrial (elétrica, eletrónica, minas, químicas, mecânica, refrigeração, geologia, hidráulica, processo de produção, climatização, luta contra poluição, etc.). Soluções de fogo, soluções de plantação e controle de acesso, podendo praticar todo e qualquer ato conexo ou subsidiário ao objeto principal uma vez obtidas as respectivas autorizações e licença.
  195. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO II Do capital social
  196. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 57: (Capital social)
  198. Número ou marcador, página 57: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), representando cem por cento e distribuídos por três formas desiguais.
  199. Número ou marcador, página 57: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções, como também poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
  200. Número ou marcador, página 57: Três) Os certificados serão assinados por dois administradores, sendo uma dessas assinaturas do presidente do conselho de administração.
  201. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 57: (Emissão de obrigações)
  203. Texto do artigo, página 57: Será mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada pelos acionistas, gozando do direito de preferência, na proporção das respetivas ações, relativamente a subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções.
  204. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 57: (Aumento do capital social)
  206. Texto do artigo, página 57: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por igual participação, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através de incorporação de reservas, de resultados ou da conversão do activo em capital social.
  207. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
  208. Texto do artigo, página 57: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  209. Texto do artigo, página 57: A transmissão total ou parciais acções carece de prévio consentimento da sociedade
  210. Texto do artigo, página 57: ea transmissão far-se-á a terceiros devendo se previamente dar preferência na sua aquisição aos accionistas.
  211. Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
  212. Texto do artigo, página 57: (Amortizações de acções)
  213. Texto do artigo, página 57: A sociedade poderá amortizar total mediante a prévia deliberação dos sócios em Assembleia Geral ou parcialmente as ações dos acionista quando, oacionista tenha transmitido ou cedido as suas ações, ou tenha constituído ónus ou encargos sobre as mesmas, as ações tiverem sido judicialmente penhoradas, arrestadas ou objeto de qualquer ato judicial ou administrativo de efeito semelhante ou oacionista tiver sido declarado insolvente, interdito, incapacidade ou invalidez.
  214. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  215. Número ou marcador, página 57: ARTIGO NONO
  216. Texto do artigo, página 57: (Órgãos sociais)
  217. Texto do artigo, página 57: Os órgãos da sociedade são a Assembleia Geral, Administração e o Fiscal Único.
  218. Número ou marcador, página 57: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  219. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO
  220. Texto do artigo, página 57: (Composição da Assembleia Geral)
  221. Texto do artigo, página 57: A assembleia Geral é composta por todos os acionista, com exceção dos titulares de obrigações emitidas, as sessões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, com um mandato de três anos renovável uma vez por igual período, podendo serem destituídos se existir renúncias pelas partes.
  222. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 57: (Sessões e Deliberações da Assembleia Geral)
  224. Número ou marcador, página 57: Um) A Assembleia Geral reúne-se, na sua sede social, em sessão ordinária, uma vez por ano e em sessão extraordinária, sempre que necessário, sendo por meio de anúncios publicados num dos jornais de maior circulação e cobertura territorial, com antecedência mínima de quinze dias.
  225. Número ou marcador, página 57: Dois) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados, acionistas que detenham setenta e cinco por cento das ações do capital social, haverá dispensa de reunião dos acionistas caso todos acionistas manifestarem por escrito, os acionistas poderão ser representados na Assembleia Geral por um advogado, por um mandatário que poderá ser um outro acionista, administrador ou terceiro, desde que esteja munido de uma procuração.
  226. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 58: (Competência da Assembleia Geral)
  228. Texto do artigo, página 58: A assembleia geral tem competência para deliberar sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  229. Número ou marcador, página 58: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade; aumento ou redução do capital social da sociedade;
  230. Número ou marcador, página 58: b) Nomeação dos administradores e auditores externos, quando for necessário; distribuição de dividendos, estipular a remuneração dos membros do conselho de administração.
  231. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 58: (Composição da Administração)
  233. Número ou marcador, página 58: Um) sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, ativa e passivamente, na ordem jurídica interna e externa, praticar todos os atos tendentes a realização do seu objeto social, será exercida pelo senhor Gabriel João Maquia, cujo terá um mandato de 5 (anos) renováveis por igual período.
  234. Número ou marcador, página 58: Dois) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados atos e negócios, a gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um Diretorgeral a ser nomeado pela Administração.
  235. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 58: (Formas de obrigar a sociedade)
  237. Texto do artigo, página 58: A sociedade obriga-se:
  238. Número ou marcador, página 58: a) Pela assinatura de um administrador;
  239. Número ou marcador, página 58: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos do mandato.
  240. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 58: (Fiscal Único)
  242. Texto do artigo, página 58: O Fiscal Único deverá ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
  243. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 58: (Competências do Fiscal Único)
  245. Texto do artigo, página 58: Compete ao Fiscal Único o dever de comunicar ao conselho de administração ou a Assembleia Geral, qualquer assunto que deva carecer seu parecer sobre matéria que lhe esteja atribuída.
  246. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 58: (Balanço e prestado de contas)
  248. Texto do artigo, página 58: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão
  249. Texto do artigo, página 58: encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida junto com relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados a apreciação dos acionistas em sessões da Assembleia Geral.
  250. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DECIMO OITAVO
  251. Texto do artigo, página 58: (Dissolução, liquidação e omissos)
  252. Texto do artigo, página 58: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação unânime dos acionista reunidos em Assembleia Geral, os acionista executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os atos exigidos por lei para se efetuar a dissolução da sociedade.
  253. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO NONO
  254. Texto do artigo, página 58: (Omissos)
  255. Texto do artigo, página 58: Em todo o omisso regular-se-ão as disposições legais aplicáveis e em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  256. Texto do artigo, página 58: Maputo, 2 Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 58: LD Graphic Design, Limitada
  258. Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que aos cinco dias do mês de Julho de dois mil vinte e um, a Sociedade LD Graphic Design, Limitada matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101569853, com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido em duas quotas desiguais.
  259. Texto do artigo, página 58: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
  260. Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 58: Denominação, sede e duração
  262. Texto do artigo, página 58: A sociedade adopta a denominação de LD Graphic Design, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 1507, 8° andar. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  263. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 58: Objecto
  265. Texto do artigo, página 58: A sociedade tem por objecto: Impressão, gráfica, logotipos, carimbos, actividade de consultoria em contabilidade e auditoria, consultoria em gestão de negócios, gestão financeira, comércio por grosso de todos produtos; Importar bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e poderá desenvolver outras actividades subsidiárias
  266. Texto do artigo, página 58: ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
  267. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 58: Capital social
  269. Texto do artigo, página 58: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
  270. Número ou marcador, página 58: a) Uma quota no valor nominal de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Gracia Luo;
  271. Número ou marcador, página 58: b) Uma quota no valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio José Custódio Moises Marques Júnior.
  272. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 58: Gerência
  274. Texto do artigo, página 58: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Manuel Gracia Luo e José Custódio Moisés Marques Júnior desde já ficam nomeados representantes da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  275. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 58: Casos omissos
  277. Texto do artigo, página 58: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  278. Texto do artigo, página 58: O Conservador, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 58: Lissima Consulting, Limitada
  280. Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101101339, uma entidade denominada, Lissima Consulting, Limitada
  281. Texto do artigo, página 58: Farida Aboo Gani Sanjane, casada, no regime de comunhão geral de bens, com Eusébio Augusto Sanjane, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110302177504I, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matola Rio, quarteirão 14, casa n.° 700, doravante designado primeiro outorgante;
  282. Texto do artigo, página 58: Halima Aboo Gani, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,
  283. Texto do artigo, página 59: portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302177566S, residente no bairro Mafalala, quarteirão 30, casa n.º 173, nesta cidade, doravante designada segundo outorgante.
  284. Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 59: (Denominação e sede e duração)
  286. Texto do artigo, página 59: A sociedade adopta a denominação Lissima Consulting, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 392 1° andar, nesta cidade, e a sua duração será por tempo indeterminado.
  287. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 59: (Objecto)
  289. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício da actividade de contabilidade, prestação de serviços, consultoria, assessoria financeira.
  290. Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  291. Número ou marcador, página 59: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 59: (Capital social)
  293. Texto do artigo, página 59: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), distribuídos em duas quotas desiguais:
  294. Número ou marcador, página 59: a) A sócia Farida Sanjane, com uma quota no valor nominal de 10.200, 00MT (dez mil e duzentos meticais) correspondente a 51% do capital social;
  295. Número ou marcador, página 59: b) A sócia Halima Gani, com uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% do capital social.
  296. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 59: (Administração e gerência)
  298. Número ou marcador, página 59: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será a cargo das socias Farida Sanjane e Halima Gani.
  299. Número ou marcador, página 59: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  300. Número ou marcador, página 59: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de qualquer um dos gerentes sem que seja necessária a anuência ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  301. Número ou marcador, página 59: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
  302. Número ou marcador, página 59: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  303. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 59: (Assembleia geral)
  305. Número ou marcador, página 59: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  306. Número ou marcador, página 59: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  307. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEXTO
  308. Texto do artigo, página 59: (Dissolução)
  309. Texto do artigo, página 59: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  310. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SÉTIMO
  311. Texto do artigo, página 59: (Herdeiros)
  312. Texto do artigo, página 59: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  313. Número ou marcador, página 59: ARTIGO OITAVO
  314. Texto do artigo, página 59: (Casos omissos)
  315. Texto do artigo, página 59: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  316. Texto do artigo, página 59: Maputo, 3 Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 59: Metropolitano Logistic, Limitada
  318. Texto do artigo, página 59: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101528723, uma entidade denominada Metropolitano Logistic, Limitada. Domingos Augusto Macucule, solteiro, maior,
  319. Texto do artigo, página 59: natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100903708B, emitido aos 6 de Maio de 2016, residente na Maputo cidade, bairro Central-A, Avenida Mao Tse Tung, n.º 1054.
  320. Texto do artigo, página 59: Aires António Ilídio Canisso Muchanga, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do
  321. Texto do artigo, página 59: Bilhete de Identidade n.º 110101510660B, emitido aos 7 de Agosto de 2018, residente em Maputo Cidade, bairro Polana Caniço A, quarteirão 47, C 98.
  322. Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 59: (Denominação, sede e duração)
  324. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade adopta a denominação de Metropolitano Logistic, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua Gare de Mercadorias, Maputo cidade, bairro Polana Caniço A, quarteirão 47, casa 98.
  325. Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  326. Número ou marcador, página 59: Três) A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  327. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 59: (Objecto)
  329. Texto do artigo, página 59: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  330. Número ou marcador, página 59: a) Consultoria em planeamento e desenvolvimento territorial;
  331. Número ou marcador, página 59: b) Consultoria em transporte e logística;
  332. Número ou marcador, página 59: c) Arquitectura e fiscalização;
  333. Número ou marcador, página 59: d) Transporte, armazenamento e distribuição.
  334. Número ou marcador, página 59: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 59: (Capital social)
  336. Texto do artigo, página 59: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  337. Número ou marcador, página 59: a) Domingos Augusto Macucule, com 80% correspondente a 400.000,00MT;
  338. Número ou marcador, página 59: b) Aires António Ilídio Canisso M u c h a n g a , c o m 2 0 % correspondente a 100.000,00MT.
  339. Texto do artigo, página 59: .................................................................
  340. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 59: (Administração e gerência)
  342. Número ou marcador, página 59: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Domingos Augusto Macucule que desde já ficam nomeado como administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  343. Texto do artigo, página 59: Dois)A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura do sócio Domingos Augusto Macucule;
  344. Número ou marcador, página 60: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  345. Texto do artigo, página 60: Maputo, 19 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 60: Millennium Investment, Limitada
  347. Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e um foi registada sob o NUEL 101481891, a sociedade Millennium Investment, Limitada, constituida por documento particular aos 16 de Fevereiro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  348. Número ou marcador, página 60: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 60: (Denominação, sede, forma e representação social)
  350. Texto do artigo, página 60: A sociedade adopta a denominação de Millennium Investment, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede em Msembedzi, localidade de Chiandame, distrito de Tsangano, província de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  351. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 60: (Duração)
  353. Texto do artigo, página 60: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  354. Número ou marcador, página 60: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 60: (Objecto social)
  356. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade tem como objecto social o exercícios das seguintes actividades:
  357. Número ou marcador, página 60: a) Transporte de passageiros e cargas;
  358. Número ou marcador, página 60: b) Venda de bebidas alcólicas e refrigerantes a grosso e a retalho;
  359. Número ou marcador, página 60: c) Venda de produtos da mercearia a grosso e a retalho;
  360. Número ou marcador, página 60: d) Venda de material de construção a retalho e a grosso;
  361. Número ou marcador, página 60: e) Exploração mineira;
  362. Número ou marcador, página 60: f) Exploração florestal;
  363. Número ou marcador, página 60: g) Produção agrícola e aviário;
  364. Número ou marcador, página 60: h) Venda de insumos e equipamentos agrícolas e aviários;
  365. Número ou marcador, página 60: i) Construção civil;
  366. Número ou marcador, página 60: j) Serralharia;
  367. Número ou marcador, página 60: k) Oficína;
  368. Número ou marcador, página 60: l) Ferragem;
  369. Número ou marcador, página 60: m) Arrendamento de imóveís;
  370. Número ou marcador, página 60: n) Importação de veículos ligeiros e pesados; o)Venda de veículos usados e importados;
  371. Número ou marcador, página 60: p) Exploração de moageiras;
  372. Número ou marcador, página 60: p) Restaurante e hotelária;
  373. Número ou marcador, página 60: q) Venda de combustível e lubrificantes;
  374. Número ou marcador, página 60: r) Venda de acessórios de viaturas; s)Venda de motorizadas e seus acessórios;
  375. Número ou marcador, página 60: t) Importação e exportação.
  376. Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  377. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 60: (Capital social)
  379. Texto do artigo, página 60: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em oito quotas deiguais, distribuídas da seguinte forma:
  380. Número ou marcador, página 60: a) Uma quota no valor nominal de 900.000,00MT, correspondente à 30% do capital social pertencente ao sócio Paulo Matias Blak, solteiro, maior, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 050204382666M, emitido aos 17 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Josina Machel, na Vila Úlongué, com NUIT 129787589;
  381. Número ou marcador, página 60: b) Uma quota no valor nominal de 300,000,00MT, correspondente à 10% do capital social pertencente ao sócio Jacinto Paulo Matias Black, solteiro, menor, natural de Úlongué-Distrito de Angónia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 050107090060B, emitido aos 15 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Distrito de Tsangano, titular do NUIT 163606348, representado neste acto pelo senhor Paulo Matias Blak, solteiro, maior, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 050204382666M, emitido aos 17 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de
  382. Texto do artigo, página 60: Tete, residente no bairro Josina Machel, na Vila Úlongué, na qualidade de pai;
  383. Número ou marcador, página 60: c) Uma quota no valor nominal de 300,000,00MT, correspondente à 10% do capital social pertencente ao sócio Jonas Paulo Matias Blak, solteiro, menor, natural de distrito de Tsangano, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 051208867637M, emitido aos 25 de Fevereiro de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Josina Machel, na Vila Úlongué, titular do NUIT 166824291, representado neste acto pelo senhor Paulo Matias Blak, solteiro, maior, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 050204382666M, emitido aos 17 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Josina Machel, na Vila Úlongué, na qualidade de pai;
  384. Número ou marcador, página 60: d) Uma quota no valor nominal de 300,000,00MT, correspondente à 10% do capital social pertencente ao sócio Mário Paulo Matias, solteiro, menor, natural da VilaÚlongué-Distrito de Angónia, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 050107668878A, emitido aos 28 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Distrito de Tsangano, titular do Nuit 166824885, representado neste acto pelo senhor Paulo Matias Blak, solteiro, maior, natural de Angónia, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 050204382666M, emitido aos 17 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Josina Machel, na Vila Úlongué, na qualidade de pai;
  385. Número ou marcador, página 60: e) Uma quota no valor nominal de 300,000,00MT, correspondente à 10% do capital social pertencente ao sócio Joaquim Paulo Matias, solteiro, menor, natural de Úlongué-Distrito de Angónia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 050208869097M, emitido aos 25 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Josina
  386. Texto do artigo, página 61: Machel, Vila Úlongué, titular do NUIT 166824397, representado neste acto pelo senhor Paulo Matias Blak, solteiro, maior, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 050204382666M, emitido aos 17 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Josina Machel, na Vila Úlongué, na qualidade de pai;
  387. Número ou marcador, página 61: f) Uma quota no valor nominal de 300,000,00MT, correspondente à 10% do capital social pertencente ao sócio Marcos Paulo Matias, solteiro, menor, natural da VilaÚlongué, distrito de Angónia, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 050107668883F, emitido aos 25 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Josina Machel , Vila Úlongué, titular no NUIT 166824001, representado neste acto pelo senhor Paulo Matias Blak, solteiro, maior, natural de Angónia, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 050204382666M, emitido aos 17 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Josina Machel, na Vila Úlongué, na qualidade de pai;
  388. Número ou marcador, página 61: g) Uma quota no valor nominal de 300,000,00MT, correspondente à 10% do capital social pertencente ao sócio Fernando Paulo Matias Blak, solteiro, menor, natural do Distrito de Tsangano, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 051208867635Q, emitido aos 25 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Josina Machel, titular do NUIT 166824419, representado neste acto pelo senhor Paulo Matias Blak, solteiro, maior, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhjete de Identidade n.° 050204382666M, emitido aos 17 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Josina Machel, na Vila Úlongué, na qualidade de pai;
  389. Número ou marcador, página 61: h) Uma quota no valor nominal de 300,000,00MT, correspondente à 10% do capital social pertencente a
  390. Texto do artigo, página 61: sócia Jordina Paulo Matias, solteira, menor, natural de Cassupe distrito de Macanga, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 050706885228N, emitido aos 22 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em Cassupe-Macanga, titular do NUIT 157355627, titular do NUIT 157355627, representado neste acto pelo senhor Paulo Matias Blak, solteiro, maior, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 050204382666M, emitido aos 17 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Josina Machel, na Vila Úlongué, na qualidade de pai.
  391. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 61: (Administração, representação, competências e vinculação)
  393. Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Paulo Matias Blak, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia-geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  394. Número ou marcador, página 61: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  395. Número ou marcador, página 61: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  396. Número ou marcador, página 61: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  397. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 61: (Disposições finais)
  399. Texto do artigo, página 61: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigente na República de Moçambique.
  400. Texto do artigo, página 61: Está conforme. Tete, 19 de Fevereiro de 2021. —
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