III SÉRIE — n.º 139

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 139/2021

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Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral e composta pela totalidade dos sócios que elegerão entre si um presidente.
Número ou marcador · p. 46 Dois) As deliberações da assembleia geral, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os sócios ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e representações)
Texto do artigo · p. 46 A administração e gerencia da sociedade será exercida pelo sócio Tiófilo Andre Muchave,
Texto do artigo · p. 47 com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos que a lei estabelecer.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 19 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Bravo Metal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101575292, uma entidade denominada Bravo Metal, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 Entre:
Texto do artigo · p. 47 Chunhui Zheng, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian-China, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º EJ3838750, emitido aos 21 de Janeiro de 2021, pela Embassy of P.R.China In Mozanbique, diante designado por primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 47 Shangwei Wu, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian-China, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º EJ3366075, emitido aos 11 de Maio de 2021, pela National de Imigration Administration PPC, diante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 47 É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação de Bravo Metal, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Moçambique, bairro do Zimpeto, n.º 14/365, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Duração
Texto do artigo · p. 47 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Objecto social
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade de, comércio a retalho e a grosso de material de construção importação e exportação de todas as mercadorias permitidas por lei, planeamento e promoção do desenvolvimento do serviço de transporte terrestre, prestação de serviço de transporte de mercadorias, pessoas e cargas diversas, gestão de frotas, e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade, bem como pode associar-se seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedade, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Capital social
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60%, do capital social, pertencentes ao sócio Chunhui Zheng, outra de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondentes a 40% do capital social, pertencente ao sócio Shangwei Wu.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 47 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitar
Texto do artigo · p. 47 o estabelecido no presente contrato e disposto no código comercial.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocada.
Número ou marcador · p. 47 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Administração e representação de sociedade
Número ou marcador · p. 47 Um) A gestão da sociedade ficam a cargo da sócia Chunhui Zheng, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os actos, activo e passivamente, em juízo e for a dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 47 Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 Disposição final
Texto do artigo · p. 47 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 19 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Casa do Agricultor, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 25 de Maio de 2021 da sociedade Casa do Agricultor, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de 105.166.667,00MT matriculada sob o número do NUEL 100378590, deliberaram a cessão das quotas no valor de 4.666.667,00MT que a sócia TECAP-Tecnologia & Consultoria Agro Pecuária, S.A., possuía no capital social da referida sociedade, e que cede para a Gespaso SGPS-Gestão e Participações, S.A. no valor de 4.666.667,00MT.
Texto do artigo · p. 47 Em consequência da cessão, é alterada a redação do artigo quatro, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Capital social e distribuição de quotas
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de cento e cinco milhões, cento e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e sete meticais, divididos em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 48 a) Gespaso SGPS – Gestão e Participações Sociais, S.A., com 101.666.667,00MT; e
Número ou marcador · p. 48 b) Bangels Capital, Limitada 3.500.000,00MT.
Texto do artigo · p. 48 Dois (…) Três (…)
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 19 de Julho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Champion International School – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2017, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100936461, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Champion International School – Sociedade Unipessoal, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia 15 de Abril de dois mil dezanove, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Mudança da denominação e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 48 Por decisão da sócia única a senhora Lorna Sydney Thomas, solteira, maior, natural de Mumbai, - Índia, de nacionalidade indiana, e residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do DIRE com o n.º 05IN00077995N, de 8 de Março de 2017, e é válido até 8 de Março de 2018, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Tete, titular da única quota no valor nominal de 500.000,00MT, equivalente a 100 % do capital social, é de referir que a sócia deliberou em proceder com a a mudança da denominação de Champion International School – Sociedade Unipessoal, Limitada para Escola Campeã Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por E.C.I. – Sociedade Unipessoal, Limitada, e em consequência desta altera-se assim o numero um do artigo primeiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação de Escola Campeã Internacional – Sociedade
Texto do artigo · p. 48 Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por E.C.I. – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 48 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 48 Está conforme. Tete, 28 de Junho de 2021. —
Texto do artigo · p. 48 O Conservador,Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 48 Classic Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101285588, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Classic Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Emília da Silva Valia, estado civil solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.° 040101800865B, emitido aos 1 de Julho de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adota a denominação Classic Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Sede social
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Maiaia, posto administrativo de Mutiva, cidade Baixa Nacala Porto, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Objecto social
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas actividades a seguir:
Número ou marcador · p. 48 a) Despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 48 b) Consultoria aduaneira;
Número ou marcador · p. 48 c) Logística;
Número ou marcador · p. 48 d) Fumigação, limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 48 e) Fornecimento de material de escritório e jardinagem;
Número ou marcador · p. 48 f) Serviços de catering; e
Número ou marcador · p. 48 g) Outros serviços.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Capital social
Texto do artigo · p. 48 Um- O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil de meticais), correspondente à uma única quota, pertencente a sócia única Emilia da Silva Valia.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 48 o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 48 Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas será aumentada o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, compete à sócia única Emília da Silva Valia, que desde já é nomeada administradora e sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder criminalmente.
Número ou marcador · p. 48 Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Excepto deliberação contrária do sócio, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Texto do artigo · p. 48 Nampula, 12 de Marco de 2020. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Colégio Prodígio I, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária do dia seis dias do mês de Abril de dois mil vinte e um, nos escritórios do Colégio Prodígio I, Limitada, cujo o capital é de 30.000,00MT (trinta mil de meticais), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais e publicado no Boletim da República n.º 41, III série, de treze de Outubro de dois mil e dez, foi deliberado a cedência total das quotas dos sócios Miguel Luís Gonçalves Vaz e Neuza Marina Martins Vaz, a favor do sócio Remígio Carmona Zunguene e a sócia Sandra Martins D´Oliveira Vaz, respectivamente, sem ónus ou encargos.
Texto do artigo · p. 49 Em consequência, foi alterado o artigo quarto do pacto social passando este a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 49 O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de trinta mil meticais, distribuído em duas quotas iguais sendo:
Texto do artigo · p. 49 a) Quinze mil meticais, representado cinquenta por cento, pertencentes ao sócio Remígio Carmona Zunguene;
Texto do artigo · p. 49 b) Quinze mil meticais, representado cinquenta por cento, pertencentes a sócia Sandra Martins D´Oliveira Vaz.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, oito de Abril de dois mil e vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 DJM Bussines, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101565459, uma entidade denominada, DJM Bussines, Limitada.
Texto do artigo · p. 49 Entre:
Texto do artigo · p. 49 Débora Teodósio Massango, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente Marracuene-Guava, quateirão 27, casa 37, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502925859F, emitido aos 10 de Agosto de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola;
Texto do artigo · p. 49 Joanina Raulino Massango, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Zimpeto quarteirão 29, casa n.º 25, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504048949M, emitido aos 25 de Maio de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 49 Maita Raulino Massango, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Zimpeto, quarteira 29, casa n.º 25, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504509381S, emitido
Texto do artigo · p. 49 aos 26 de Dezembro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade adopta a denominação de, DJM Bussines Limitada, e terá a sua sede na Matola, bairro Boquisso A, quarteirão 5, n.º 52, na província de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 49 Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura e da sua constituição.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Objecto
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 49 a) Criação e comercialização de frangos de corte; e
Número ou marcador · p. 49 b) Outras actividades devidademente licenciadas.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 49 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Capital social
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em 3 (três) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 49 a) Uma quota com valor nominal de vinte e sete mil e quinhentos meticais (11.250,00MT), correspondente a 22,5% (vinte e dois por cento) do capital social, pertencente a sócia Débora Teodósio Massango;
Número ou marcador · p. 49 b) Uma quota com valor nominal de vinte e sete mil e quinhentos meticais (27.500,00MT), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Joanina Raulino Massango; e
Número ou marcador · p. 49 c) Uma quota com valor nominal de onze mil e duzentos e cinquenta meticais (11.250,00MT), correspondente a 22.5% (vinte e dois por cento) do capital social, pertencente a sócia Maita Raulino Massango.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A assembleia geral aprovará o aumento e redução do capital social, definido as modidades, termos e condicões da sua realizaçao.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Contribuição dos sócios
Número ou marcador · p. 49 Um) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 Divisão, transmissão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 49 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia a sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferência e, caso esta não o exerça, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação será feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 49 Três) O sócio que desejar vender a sua quota não poderá fazê-lo livremente, este deverá dar a conhecer as demais sócias a sua intenção, e so mediante a aprovação dos mesmos poderá fazê-lo.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 49 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos
Texto do artigo · p. 50 do falecido ou representantes da sociedade dissolvida nomeados pelo sócio no processo de liquidação, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar uns entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO lll Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 50 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 50 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sitio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, duas vez ao ano, para os planos das actividades e a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 50 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos socios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, consirando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 50 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a orden de trabalhos e a informação necessária a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Por deliberação dos sócios, pode ser
Texto do artigo · p. 50 dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 50 Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante carta mandadeira assinada e dirigida a administração e por esta recebida até as dezassete horas do último dia util anterior a data da sessão.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 50 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar em primeira convocação caso estejam presentes ou devidamente representados pelo menos 75.º (setenta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 Administração e representação
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um ou mais administradores, conforme a deliberação da assembleia geral. A sócia Maita Raulino Massango fica desde já nomeado administradora financeira da sociedade. A sócia Debora Teodósio Massango fica desde já nomeada como administradora da sociedade e a sócia Joanina Raulino Massango fica desde já nomeada como directora-geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, o administrador e eleito pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Três) A gestão corrente da sociedade podera ser confiada a um director-geral o qual exercerá o cargo por um período de 2 (dois) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 50 a ) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 50 b) Pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 50 c) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador ou directorgeral tenham confiado poderes necessários a bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 50 Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente e sufuciente a assinatura do administrador único ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 50 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano,e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Fevereiro do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 50 Três) A administração apresentará a aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas,acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Resultados
Número ou marcador · p. 50 Um) Dos lucros apurados em cada exercico deduzir-se-a a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal,enquanto nao se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A parte restante dos lucros sera aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicaveis.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Dissolução e liquidação da sociedade Um) A sociedade dissolve-se nos casos
Texto do artigo · p. 50 expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-a a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 50 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e remanescentes valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 Disposições finais
Texto do artigo · p. 50 As omissçes aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Codigo Comercial, aprovado pela Decreto-Lei n.º 2/2005, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislacao aplicavel.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 7 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Four Star Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Março de dois mil e vinte e um, exarada de folhas cento e quarenta e sete a cento e quarenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas número noventa e seis traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, André Carlos Nicolau,
Texto do artigo · p. 51 licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se a alteração parcial do pacto social e alteração denominação e aumento do objeto social da GT Supliers, Limitada, que se regerá pelos termos constantes:
Texto do artigo · p. 51 Em virtude do referido acto, que pela presente escritura estatutos, procede-se a alteração do do artigo primeiro e artigo quarto dos estatutos da sociedade que passará a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade passa a denominar-se Four Star Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 51 .............................................................
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto)
Número ou marcador · p. 51 Um) O objecto principal da sociedade é:
Número ou marcador · p. 51 a) Transporte de cargas diversas; passageiros, carga solida, carga líquida, basculante, baixo cargo, grua em todo território nacional e países circunvizinhos;
Número ou marcador · p. 51 b) Comércio a grosso e retalho de material de construção de subestação de energia e de linha de alta tensão sua manutenção assim como outras a obras de energia eléctricas e similar;
Número ou marcador · p. 51 c) Comércio a grosso e retalho de produto alimentares, farmacêuticos e agro-pecuarios;
Número ou marcador · p. 51 d) Construção civil e obra públicas residências, centro comerciais e industriais;
Número ou marcador · p. 51 e) Fabrico e venda de todo o tipo de material eléctrico de construção civil de uso doméstico, industrial e diversos;
Número ou marcador · p. 51 f) Execução de infraestrutura mecânicas, electricas, reservatórios de agua, construção de estradas e pontes, torres de comunicação, assim como outras obras de engenharia;
Número ou marcador · p. 51 g) Prestação de serviços de consultorias em engenharia mecânica, eléctrica, construção civil, arquitetura, gestão e desenvolvimento de projectos, formação profissionais do pessoal em todas as áreas do seu objecto;
Número ou marcador · p. 51 h) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 51 i) Aquisição de direito de uso e aproveitamento da terra para
Texto do artigo · p. 51 exercício das suas actividades e outros afins, como construção e gestão de hotéis, casas e centros residenciais assim como outras infraestruturas turísticas; e
Número ou marcador · p. 51 j) Gestão, consultoria, administração, estudos e projectos imobiliários, exercício de actividade comercial na compra e venda de propriedades e imoveis assim como a construção e manutenção de projectos turísticos.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividade desde que devidamente autorizadas pela assembleia Geral e obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade poderá ainda adquirir participações financeiras nas outras sociedades, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução dos seus objectos.
Texto do artigo · p. 51 Que, em tudo o mais que não seja alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições dos estatutos anteriores.
Texto do artigo · p. 51 Está conforme. Maputo, 19 de Julho de 2021. — O Notário,
Texto do artigo · p. 51 Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Fresh Cut Barbershop – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUIT 101524221, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade adopta a denominação de Fresh Cut Barbershop – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo utilizar a sigla Fresh Cut Barbershop.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha, bairro de Campoane, parcela n.º 5, n.º 11, Boane, Maputo, podendo abrir filiais ou sucursais, ou qualquer outra forma de representação social no país, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Duração)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 51 a) Cabeleireiro;
Número ou marcador · p. 51 b) Venda de cosméticos;
Número ou marcador · p. 51 c) Venda a retalho de todo o tipo de bebidas;
Número ou marcador · p. 51 d) Gestão e intermediação de negócios;
Número ou marcador · p. 51 e) Importação de produtos e artigos;
Número ou marcador · p. 51 f) A prestação de qualquer outro serviço relacionado com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Texto do artigo · p. 51 O capital social é de quinze mil meticais (15.000,00MT), integralmente realizados em dinheiro pelo sócio único, Edmilson de Deus Betuel Sigaúque.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 51 Um) Compete a administração da sociedade ao sócio-gerente Edmilson de Deus Betuel Sigaúque, a quem desde já lhe atribuída a figura de director-geral, que exerce os mais amplos poderes da administração e representação da sociedade sem reservas.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade vincula-se com a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 51 É dispensada a reunião em assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o sócio único e concordar que por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Balanço do exercício)
Número ou marcador · p. 51 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 51 fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano, serão submetidos à apreciação do sócio para sua aprovação.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Aplicação dos lucros)
Texto do artigo · p. 51 A aplicação dos lucros será determinada pelo sócio-gerente, salvo dispositivo legal que obrigar o contrário.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade dissolve-se nos casos previstos
Texto do artigo · p. 52 na lei, ou por deliberação do sócio. Está conforme. Matola, 16 de Junho de 2021. —
Texto do artigo · p. 52 A conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 FTL – Facility Transportes & Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101413667, uma entidade FTL – Facility Transportes & Logística, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 52 Primeiro: Preciosa Carlos Cande, solteiramaior, de nacionalidade mocambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 0805059644808B, emitido em Inhambane, a 21 de Abril de 2016, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 52 Segundo: Mirella Eurídice Dias Cassamo, solteira-maior de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500451376B, emitido em Maputo aos 25 de Novembro de 2016, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 52 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada, FTL – Facility Transportes & Logística, Limitada com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade adopta a denominação de FTL – Facility Transportes & Logística, Limitada.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Sede)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem a sua sede bairro Agostinho Neto, quarteirao 40, casa n.º 2353/54, rés-do-chão em Maputo, Moçambique
Número ou marcador · p. 52 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outras, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem por objecto principal o transporte de mercadorias e bens e logística, dentro e fora do território nacional, bem assim como:
Número ou marcador · p. 52 a) Prestação de servicos em diversas areas;
Número ou marcador · p. 52 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 52 c) Recolha de lixo e de resíduos sólidos.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 52 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a soma de quotas, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 52 a) Uma quota com o valor nominal 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Preciosa Carlos Cande;
Número ou marcador · p. 52 b) Uma quota com o valor nominal 25.000,00MT (vinte cinco mil Meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Mirella Eurídice Dias Cassamo.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 52 Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 52 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 52 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) Os sócios individuais poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta mandadeira; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Competências)
Texto do artigo · p. 52 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 52 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 52 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 52 c) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 52 d) Decisão sobre distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração corrente dos negócios da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, assinar contratos, acordos, documentos, declarações, requerimentos ou cartas.
Número ou marcador · p. 52 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 52 Cinco) Ficam desde já nomeadas como administradoras da sociedade as sócias Preciosa Carlos Cande e Mirella Eurídice Dias Cassamo.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 52 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 52 Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 53 Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 Cinco) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 53 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 53 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 19 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Germano Global Coach, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Julho de dois mil e vinte e um, exarada de folhas cinquenta e sete a cinquenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número noventa e seis traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, André Carlos Nicolau, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido Cartório, procedeu-se a alteração parcial do pacto social e alteração dos estatutos da Germano Global Coach, Limitada, que se regerá pelos termos constantes:
Texto do artigo · p. 53 Em virtude do referido acto, que pela presente escritura de entrada de novo accionista, aumento de capital social e alteração parcial dos
Texto do artigo · p. 53 estatutos, procede-se a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade que passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 53 .............................................................
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 Capital social
Texto do artigo · p. 53 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguias, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 53 a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Arlindo Francisco Mapande;
Número ou marcador · p. 53 b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Inora José Zita.
Texto do artigo · p. 53 Que, em tudo o mais que não seja alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições dos estatutos anteriores.
Texto do artigo · p. 53 Está conforme. Maputo, 14 de Julho de 2021. — O Notário,
Texto do artigo · p. 53 Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Direcção de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 53 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 53 Certifico, que no Livro A folhas 117 (cento desassete) de Registo das Cofissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob n.º 117 ( cento e dezassete) a Igreja Jerusalém Betsaida de Moçambique cujo os titulares são:
Texto do artigo · p. 53 Maria Judeu Chiluvane-Bispa; Raúl Fernando Gujamo-Superintendente
Texto do artigo · p. 53 Geral; Pedro Sainda Marumete-Pastor Geral; Ernesto Lambo Gujamo-Secretário
Texto do artigo · p. 53 Geral; Costa Arnaldo Penga-Tesoureiro Geral
Texto do artigo · p. 53 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 53 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinado e selado com
Texto do artigo · p. 53 o selo branco em uso nesta Direcção. Maputo aos três de Setembro de dois mil e oito. — O Director, Carlos Machili.
Texto do artigo · p. 53 Igreja Jerusalém Betsaida de Moçambique
Número ou marcador · p. 53 ARTGO UM
Texto do artigo · p. 53 Nome
Texto do artigo · p. 53 A Igreja que se formaliza por meio dos presentes estatutos tem nome de Igreja Jerusalém Betsaida de Moçambique, doravante referida por Igreja.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 53 Localização
Texto do artigo · p. 53 Esta Igreja localiza-se no bairro de Gonondzeni C. ‘’F’’, casa n.º 127 no posto administrativo da Machava, município da Matola. Podendo estabelecer zonas ou outras formas de representação em todo o território nacional, sempre que as condições estiverem criadas.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 53 Duração
Texto do artigo · p. 53 Esta Igreja é constituída por um tempo indeterminado a contar da data do seu registo oficial podendo contudo ser absolvida em termos da lei. Porém, para todos os efeitos considerando-se 1966 como o ano da sua fundação pela acção da sua pioneira número um a então Srª Maria Judeu Chiluvane, hoje. Anciã de 70 anos, quando vivia ainda no popular bairro da Mafalala, na então cidade de Lourenço Marques.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 53 Guia de regimento, dispositivos legais e operacionais
Número ou marcador · p. 53 Um) O guia principal da Igreja é a Bíblia Sagrada.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A Igreja rege-se pelos presentes estatutos e de outras legislações do país aplicáveis às confições religiosas.
Número ou marcador · p. 53 Três) Esta Igreja goza de autonomia patrimonial, financeira e administrativa. Contudo, realiza as suas actividades na observância da lei e respeita as autoridades legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) Abre-se para colaborar com outras Igrejas existentes no país, especialmente aquelas que partilham os mesmos princípios doutrinários.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 53 Objectivos
Texto do artigo · p. 53 Esta Igreja prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 53 a) Pregar a palavra Divina através dos ensinamentos dos profetas e Apóstolos;
Número ou marcador · p. 53 b) Demonstrar a fé em Deus e em Jesus, conforme os Escritos do Velho e Novo Testamentos;
Número ou marcador · p. 54 c) Ensinar os Homens a Bíblia, de modo a que todos conheçam e vivam a vida religiosa objectiva;
Número ou marcador · p. 54 d) Praticar a caridade moral e facultar aos seus membros os bens espirituais e os valores morais que lhes permitem ter uma vida honesta e digna do seu chamado;
Número ou marcador · p. 54 e) Exortar os homens à serem humildes, praticar perdão e o amor fraternal entre eles;
Número ou marcador · p. 54 f) Dar o apoio moral e material aos seus membros, usando todos os meios disponíveis ao seu alcance, bem como aos demais necessitados e carentes;
Número ou marcador · p. 54 g) Contando com os seus recursos internos e em colaboração com outras instituições religiosas irmãs em Cristo, intensificar a formação pastoral e de Obreiros;
Número ou marcador · p. 54 h) Celebrar matrimónios monogamias, observando os princípios estabelecidos na Lei da família em vigor no País;
Número ou marcador · p. 54 i) Enterrar os mortos; e
Número ou marcador · p. 54 j) Cumprir outros objectivos compatíveis com as actividades da Igreja do Senhor.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 54 Princípios doutrinários
Número ou marcador · p. 54 Um) Os princípios doutrinários desta Igreja são os mesmos que são seguidos pelas Igrejas Siãs.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Esta Igreja é uma confissão religiosa de natureza Sião, que assente a sua pratica nos mandamentos divinos constantes das Sagradas Escrituras, constituindo estas os seus principais princípios doutrinários. Observa nomeadamente as seguintes verdades fundamentais:
Número ou marcador · p. 54 a) O Baptismos dos crentes por imersão nas águas marítimas e/ ou do interior (mat 3:6,11);
Número ou marcador · p. 54 b) O Sacramento do Matrimónio (Gen. 24:51);
Número ou marcador · p. 54 c) A cura dos efermos impondo as mãos sobre eles em oração dotada do poder do espírito Santo (Marcos 16:15. 1Corinto 12:1-12) sem contudo impedir as pessoas de frenquentarem a medicina Hospitalar.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 54 Cultos e serviços
Texto do artigo · p. 54 Os cultos desta Igreja obedecem o seguinte horário:
Número ou marcador · p. 54 a) 4ª feira-Reunião geral das Orações das 18:00-20:00 Horas; b)Sábado-Reunião geral das 18:00-20:00 Horas; e
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  2. Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
  3. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral e composta pela totalidade dos sócios que elegerão entre si um presidente.
  4. Número ou marcador, página 46: Dois) As deliberações da assembleia geral, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os sócios ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  5. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 46: (Administração e representações)
  7. Texto do artigo, página 46: A administração e gerencia da sociedade será exercida pelo sócio Tiófilo Andre Muchave,
  8. Texto do artigo, página 47: com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele.
  9. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  10. Texto do artigo, página 47: (Dissolução)
  11. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos que a lei estabelecer.
  12. Número ou marcador, página 47: Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  14. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  15. Texto do artigo, página 47: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  16. Texto do artigo, página 47: Maputo, 19 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 47: Bravo Metal, Limitada
  18. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101575292, uma entidade denominada Bravo Metal, Limitada.
  19. Texto do artigo, página 47: Entre:
  20. Texto do artigo, página 47: Chunhui Zheng, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian-China, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º EJ3838750, emitido aos 21 de Janeiro de 2021, pela Embassy of P.R.China In Mozanbique, diante designado por primeiro outorgante; e
  21. Texto do artigo, página 47: Shangwei Wu, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian-China, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º EJ3366075, emitido aos 11 de Maio de 2021, pela National de Imigration Administration PPC, diante designado por segundo outorgante.
  22. Texto do artigo, página 47: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  23. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  24. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação de Bravo Metal, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Moçambique, bairro do Zimpeto, n.º 14/365, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  26. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 47: Duração
  28. Texto do artigo, página 47: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  29. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 47: Objecto social
  31. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade de, comércio a retalho e a grosso de material de construção importação e exportação de todas as mercadorias permitidas por lei, planeamento e promoção do desenvolvimento do serviço de transporte terrestre, prestação de serviço de transporte de mercadorias, pessoas e cargas diversas, gestão de frotas, e outras actividades afins.
  32. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade, bem como pode associar-se seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedade, para desenvolvimento de projectos.
  33. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Do capital social
  34. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 47: Capital social
  36. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60%, do capital social, pertencentes ao sócio Chunhui Zheng, outra de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondentes a 40% do capital social, pertencente ao sócio Shangwei Wu.
  37. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 47: Assembleia Geral
  40. Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitar
  41. Texto do artigo, página 47: o estabelecido no presente contrato e disposto no código comercial.
  42. Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocada.
  43. Número ou marcador, página 47: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
  44. Número ou marcador, página 47: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a sociedade entender, por via de uma autorização.
  45. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 47: Administração e representação de sociedade
  47. Número ou marcador, página 47: Um) A gestão da sociedade ficam a cargo da sócia Chunhui Zheng, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
  48. Número ou marcador, página 47: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os actos, activo e passivamente, em juízo e for a dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 47: Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
  50. Número ou marcador, página 47: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  51. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 47: Dissolução e liquidação da sociedade
  53. Número ou marcador, página 47: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  55. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 47: Disposição final
  57. Texto do artigo, página 47: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
  58. Texto do artigo, página 47: Maputo, 19 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 47: Casa do Agricultor, Limitada
  60. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 25 de Maio de 2021 da sociedade Casa do Agricultor, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de 105.166.667,00MT matriculada sob o número do NUEL 100378590, deliberaram a cessão das quotas no valor de 4.666.667,00MT que a sócia TECAP-Tecnologia & Consultoria Agro Pecuária, S.A., possuía no capital social da referida sociedade, e que cede para a Gespaso SGPS-Gestão e Participações, S.A. no valor de 4.666.667,00MT.
  61. Texto do artigo, página 47: Em consequência da cessão, é alterada a redação do artigo quatro, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
  62. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 48: Capital social e distribuição de quotas
  64. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de cento e cinco milhões, cento e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e sete meticais, divididos em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  65. Número ou marcador, página 48: a) Gespaso SGPS – Gestão e Participações Sociais, S.A., com 101.666.667,00MT; e
  66. Número ou marcador, página 48: b) Bangels Capital, Limitada 3.500.000,00MT.
  67. Texto do artigo, página 48: Dois (…) Três (…)
  68. Texto do artigo, página 48: Maputo, 19 de Julho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 48: Champion International School – Sociedade Unipessoal, Limitada
  70. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2017, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100936461, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Champion International School – Sociedade Unipessoal, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia 15 de Abril de dois mil dezanove, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Mudança da denominação e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
  71. Texto do artigo, página 48: Por decisão da sócia única a senhora Lorna Sydney Thomas, solteira, maior, natural de Mumbai, - Índia, de nacionalidade indiana, e residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do DIRE com o n.º 05IN00077995N, de 8 de Março de 2017, e é válido até 8 de Março de 2018, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Tete, titular da única quota no valor nominal de 500.000,00MT, equivalente a 100 % do capital social, é de referir que a sócia deliberou em proceder com a a mudança da denominação de Champion International School – Sociedade Unipessoal, Limitada para Escola Campeã Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por E.C.I. – Sociedade Unipessoal, Limitada, e em consequência desta altera-se assim o numero um do artigo primeiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
  72. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 48: (Denominação e sede)
  74. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação de Escola Campeã Internacional – Sociedade
  75. Texto do artigo, página 48: Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por E.C.I. – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
  76. Texto do artigo, página 48: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  77. Texto do artigo, página 48: Está conforme. Tete, 28 de Junho de 2021. —
  78. Texto do artigo, página 48: O Conservador,Iúri Ivan Ismael Taibo.
  79. Texto do artigo, página 48: Classic Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  80. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101285588, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Classic Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Emília da Silva Valia, estado civil solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.° 040101800865B, emitido aos 1 de Julho de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  81. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 48: Denominação e duração
  83. Texto do artigo, página 48: A sociedade adota a denominação Classic Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  84. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 48: Sede social
  86. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Maiaia, posto administrativo de Mutiva, cidade Baixa Nacala Porto, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  87. Número ou marcador, página 48: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  88. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 48: Objecto social
  90. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas actividades a seguir:
  91. Número ou marcador, página 48: a) Despacho aduaneiro;
  92. Número ou marcador, página 48: b) Consultoria aduaneira;
  93. Número ou marcador, página 48: c) Logística;
  94. Número ou marcador, página 48: d) Fumigação, limpeza e jardinagem;
  95. Número ou marcador, página 48: e) Fornecimento de material de escritório e jardinagem;
  96. Número ou marcador, página 48: f) Serviços de catering; e
  97. Número ou marcador, página 48: g) Outros serviços.
  98. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 48: Capital social
  100. Texto do artigo, página 48: Um- O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil de meticais), correspondente à uma única quota, pertencente a sócia única Emilia da Silva Valia.
  101. Número ou marcador, página 48: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  102. Texto do artigo, página 48: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitida.
  103. Número ou marcador, página 48: Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas será aumentada o valor nominal das existentes.
  104. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 48: Administração e representação da sociedade
  106. Número ou marcador, página 48: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, compete à sócia única Emília da Silva Valia, que desde já é nomeada administradora e sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  107. Número ou marcador, página 48: Dois) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder criminalmente.
  108. Número ou marcador, página 48: Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
  109. Número ou marcador, página 48: Quatro) Excepto deliberação contrária do sócio, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  110. Texto do artigo, página 48: Nampula, 12 de Marco de 2020. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 49: Colégio Prodígio I, Limitada
  112. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária do dia seis dias do mês de Abril de dois mil vinte e um, nos escritórios do Colégio Prodígio I, Limitada, cujo o capital é de 30.000,00MT (trinta mil de meticais), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais e publicado no Boletim da República n.º 41, III série, de treze de Outubro de dois mil e dez, foi deliberado a cedência total das quotas dos sócios Miguel Luís Gonçalves Vaz e Neuza Marina Martins Vaz, a favor do sócio Remígio Carmona Zunguene e a sócia Sandra Martins D´Oliveira Vaz, respectivamente, sem ónus ou encargos.
  113. Texto do artigo, página 49: Em consequência, foi alterado o artigo quarto do pacto social passando este a ter a seguinte redacção:
  114. Texto do artigo, página 49: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de trinta mil meticais, distribuído em duas quotas iguais sendo:
  115. Texto do artigo, página 49: a) Quinze mil meticais, representado cinquenta por cento, pertencentes ao sócio Remígio Carmona Zunguene;
  116. Texto do artigo, página 49: b) Quinze mil meticais, representado cinquenta por cento, pertencentes a sócia Sandra Martins D´Oliveira Vaz.
  117. Texto do artigo, página 49: Maputo, oito de Abril de dois mil e vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 49: DJM Bussines, Limitada
  119. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101565459, uma entidade denominada, DJM Bussines, Limitada.
  120. Texto do artigo, página 49: Entre:
  121. Texto do artigo, página 49: Débora Teodósio Massango, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente Marracuene-Guava, quateirão 27, casa 37, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502925859F, emitido aos 10 de Agosto de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola;
  122. Texto do artigo, página 49: Joanina Raulino Massango, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Zimpeto quarteirão 29, casa n.º 25, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504048949M, emitido aos 25 de Maio de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  123. Texto do artigo, página 49: Maita Raulino Massango, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Zimpeto, quarteira 29, casa n.º 25, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504509381S, emitido
  124. Texto do artigo, página 49: aos 26 de Dezembro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  125. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  126. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 49: Denominação, sede e duração
  128. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a denominação de, DJM Bussines Limitada, e terá a sua sede na Matola, bairro Boquisso A, quarteirão 5, n.º 52, na província de Maputo, República de Moçambique.
  129. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  130. Número ou marcador, página 49: Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura e da sua constituição.
  131. Número ou marcador, página 49: Quatro) As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  132. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 49: Objecto
  134. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  135. Número ou marcador, página 49: a) Criação e comercialização de frangos de corte; e
  136. Número ou marcador, página 49: b) Outras actividades devidademente licenciadas.
  137. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  138. Número ou marcador, página 49: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades.
  139. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II Do capital social
  140. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 49: Capital social
  142. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em 3 (três) quotas distribuídas da seguinte forma:
  143. Número ou marcador, página 49: a) Uma quota com valor nominal de vinte e sete mil e quinhentos meticais (11.250,00MT), correspondente a 22,5% (vinte e dois por cento) do capital social, pertencente a sócia Débora Teodósio Massango;
  144. Número ou marcador, página 49: b) Uma quota com valor nominal de vinte e sete mil e quinhentos meticais (27.500,00MT), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Joanina Raulino Massango; e
  145. Número ou marcador, página 49: c) Uma quota com valor nominal de onze mil e duzentos e cinquenta meticais (11.250,00MT), correspondente a 22.5% (vinte e dois por cento) do capital social, pertencente a sócia Maita Raulino Massango.
  146. Número ou marcador, página 49: Dois) A assembleia geral aprovará o aumento e redução do capital social, definido as modidades, termos e condicões da sua realizaçao.
  147. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 49: Contribuição dos sócios
  149. Número ou marcador, página 49: Um) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  150. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 49: Divisão, transmissão e cessão de quotas
  152. Número ou marcador, página 49: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia a sociedade.
  153. Número ou marcador, página 49: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferência e, caso esta não o exerça, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação será feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  154. Número ou marcador, página 49: Três) O sócio que desejar vender a sua quota não poderá fazê-lo livremente, este deverá dar a conhecer as demais sócias a sua intenção, e so mediante a aprovação dos mesmos poderá fazê-lo.
  155. Número ou marcador, página 49: Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de aprovação da assembleia geral.
  156. Número ou marcador, página 49: Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  157. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 49: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  159. Texto do artigo, página 49: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos
  160. Texto do artigo, página 50: do falecido ou representantes da sociedade dissolvida nomeados pelo sócio no processo de liquidação, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar uns entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  161. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO lll Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  162. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 50: Órgãos sociais
  164. Texto do artigo, página 50: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  165. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  166. Texto do artigo, página 50: Assembleia geral
  167. Número ou marcador, página 50: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sitio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, duas vez ao ano, para os planos das actividades e a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  168. Número ou marcador, página 50: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos socios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, consirando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  169. Número ou marcador, página 50: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a orden de trabalhos e a informação necessária a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  170. Número ou marcador, página 50: Quatro) Por deliberação dos sócios, pode ser
  171. Texto do artigo, página 50: dispensado o prazo previsto no número anterior.
  172. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  173. Texto do artigo, página 50: Representação em assembleia geral
  174. Número ou marcador, página 50: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante carta mandadeira assinada e dirigida a administração e por esta recebida até as dezassete horas do último dia util anterior a data da sessão.
  175. Número ou marcador, página 50: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  176. Número ou marcador, página 50: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar em primeira convocação caso estejam presentes ou devidamente representados pelo menos 75.º (setenta e cinco por cento) do capital social.
  177. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  178. Texto do artigo, página 50: Administração e representação
  179. Número ou marcador, página 50: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um ou mais administradores, conforme a deliberação da assembleia geral. A sócia Maita Raulino Massango fica desde já nomeado administradora financeira da sociedade. A sócia Debora Teodósio Massango fica desde já nomeada como administradora da sociedade e a sócia Joanina Raulino Massango fica desde já nomeada como directora-geral da sociedade.
  180. Número ou marcador, página 50: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, o administrador e eleito pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  181. Número ou marcador, página 50: Três) A gestão corrente da sociedade podera ser confiada a um director-geral o qual exercerá o cargo por um período de 2 (dois) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  182. Número ou marcador, página 50: Quatro) A sociedade obriga-se:
  183. Texto do artigo, página 50: a ) Pela assinatura de um administrador;
  184. Número ou marcador, página 50: b) Pela assinatura do director-geral;
  185. Número ou marcador, página 50: c) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador ou directorgeral tenham confiado poderes necessários a bastantes por meio de procuração.
  186. Número ou marcador, página 50: Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente e sufuciente a assinatura do administrador único ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  187. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  188. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 50: Balanço e prestação de contas
  190. Número ou marcador, página 50: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  191. Número ou marcador, página 50: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano,e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Fevereiro do ano seguinte.
  192. Número ou marcador, página 50: Três) A administração apresentará a aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas,acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
  193. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 50: Resultados
  195. Número ou marcador, página 50: Um) Dos lucros apurados em cada exercico deduzir-se-a a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal,enquanto nao se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  196. Número ou marcador, página 50: Dois) A parte restante dos lucros sera aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  197. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicaveis.
  198. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  199. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 50: Dissolução e liquidação da sociedade Um) A sociedade dissolve-se nos casos
  201. Texto do artigo, página 50: expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  202. Número ou marcador, página 50: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-a a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  203. Número ou marcador, página 50: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e remanescentes valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  204. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  205. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 50: Disposições finais
  207. Texto do artigo, página 50: As omissçes aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Codigo Comercial, aprovado pela Decreto-Lei n.º 2/2005, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislacao aplicavel.
  208. Texto do artigo, página 50: Maputo, 7 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 50: Four Star Logistics, Limitada
  210. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Março de dois mil e vinte e um, exarada de folhas cento e quarenta e sete a cento e quarenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas número noventa e seis traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, André Carlos Nicolau,
  211. Texto do artigo, página 51: licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se a alteração parcial do pacto social e alteração denominação e aumento do objeto social da GT Supliers, Limitada, que se regerá pelos termos constantes:
  212. Texto do artigo, página 51: Em virtude do referido acto, que pela presente escritura estatutos, procede-se a alteração do do artigo primeiro e artigo quarto dos estatutos da sociedade que passará a ter a seguinte redacção:
  213. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 51: (Denominação)
  215. Texto do artigo, página 51: A sociedade passa a denominar-se Four Star Logistics, Limitada.
  216. Texto do artigo, página 51: .............................................................
  217. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 51: (Objecto)
  219. Número ou marcador, página 51: Um) O objecto principal da sociedade é:
  220. Número ou marcador, página 51: a) Transporte de cargas diversas; passageiros, carga solida, carga líquida, basculante, baixo cargo, grua em todo território nacional e países circunvizinhos;
  221. Número ou marcador, página 51: b) Comércio a grosso e retalho de material de construção de subestação de energia e de linha de alta tensão sua manutenção assim como outras a obras de energia eléctricas e similar;
  222. Número ou marcador, página 51: c) Comércio a grosso e retalho de produto alimentares, farmacêuticos e agro-pecuarios;
  223. Número ou marcador, página 51: d) Construção civil e obra públicas residências, centro comerciais e industriais;
  224. Número ou marcador, página 51: e) Fabrico e venda de todo o tipo de material eléctrico de construção civil de uso doméstico, industrial e diversos;
  225. Número ou marcador, página 51: f) Execução de infraestrutura mecânicas, electricas, reservatórios de agua, construção de estradas e pontes, torres de comunicação, assim como outras obras de engenharia;
  226. Número ou marcador, página 51: g) Prestação de serviços de consultorias em engenharia mecânica, eléctrica, construção civil, arquitetura, gestão e desenvolvimento de projectos, formação profissionais do pessoal em todas as áreas do seu objecto;
  227. Número ou marcador, página 51: h) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
  228. Número ou marcador, página 51: i) Aquisição de direito de uso e aproveitamento da terra para
  229. Texto do artigo, página 51: exercício das suas actividades e outros afins, como construção e gestão de hotéis, casas e centros residenciais assim como outras infraestruturas turísticas; e
  230. Número ou marcador, página 51: j) Gestão, consultoria, administração, estudos e projectos imobiliários, exercício de actividade comercial na compra e venda de propriedades e imoveis assim como a construção e manutenção de projectos turísticos.
  231. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividade desde que devidamente autorizadas pela assembleia Geral e obtenham as devidas autorizações.
  232. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade poderá ainda adquirir participações financeiras nas outras sociedades, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução dos seus objectos.
  233. Texto do artigo, página 51: Que, em tudo o mais que não seja alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições dos estatutos anteriores.
  234. Texto do artigo, página 51: Está conforme. Maputo, 19 de Julho de 2021. — O Notário,
  235. Texto do artigo, página 51: Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 51: Fresh Cut Barbershop – Sociedade Unipessoal, Limitada
  237. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUIT 101524221, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  238. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 51: (Denominação e sede)
  240. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade adopta a denominação de Fresh Cut Barbershop – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo utilizar a sigla Fresh Cut Barbershop.
  241. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha, bairro de Campoane, parcela n.º 5, n.º 11, Boane, Maputo, podendo abrir filiais ou sucursais, ou qualquer outra forma de representação social no país, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  242. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 51: (Duração)
  244. Texto do artigo, página 51: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição.
  245. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 51: (Objecto social)
  247. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem por objecto:
  248. Número ou marcador, página 51: a) Cabeleireiro;
  249. Número ou marcador, página 51: b) Venda de cosméticos;
  250. Número ou marcador, página 51: c) Venda a retalho de todo o tipo de bebidas;
  251. Número ou marcador, página 51: d) Gestão e intermediação de negócios;
  252. Número ou marcador, página 51: e) Importação de produtos e artigos;
  253. Número ou marcador, página 51: f) A prestação de qualquer outro serviço relacionado com o seu objecto social.
  254. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  256. Texto do artigo, página 51: O capital social é de quinze mil meticais (15.000,00MT), integralmente realizados em dinheiro pelo sócio único, Edmilson de Deus Betuel Sigaúque.
  257. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 51: (Administração e representação da sociedade)
  259. Número ou marcador, página 51: Um) Compete a administração da sociedade ao sócio-gerente Edmilson de Deus Betuel Sigaúque, a quem desde já lhe atribuída a figura de director-geral, que exerce os mais amplos poderes da administração e representação da sociedade sem reservas.
  260. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade vincula-se com a assinatura do sócio-gerente.
  261. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 51: (Assembleia geral)
  263. Texto do artigo, página 51: É dispensada a reunião em assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o sócio único e concordar que por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  264. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  265. Texto do artigo, página 51: (Balanço do exercício)
  266. Número ou marcador, página 51: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  267. Texto do artigo, página 51: fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano, serão submetidos à apreciação do sócio para sua aprovação.
  268. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  269. Texto do artigo, página 51: (Aplicação dos lucros)
  270. Texto do artigo, página 51: A aplicação dos lucros será determinada pelo sócio-gerente, salvo dispositivo legal que obrigar o contrário.
  271. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  272. Texto do artigo, página 52: (Dissolução)
  273. Texto do artigo, página 52: A sociedade dissolve-se nos casos previstos
  274. Texto do artigo, página 52: na lei, ou por deliberação do sócio. Está conforme. Matola, 16 de Junho de 2021. —
  275. Texto do artigo, página 52: A conservadora, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 52: FTL – Facility Transportes & Logística, Limitada
  277. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101413667, uma entidade FTL – Facility Transportes & Logística, Limitada, entre:
  278. Texto do artigo, página 52: Primeiro: Preciosa Carlos Cande, solteiramaior, de nacionalidade mocambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 0805059644808B, emitido em Inhambane, a 21 de Abril de 2016, residente em Maputo; e
  279. Texto do artigo, página 52: Segundo: Mirella Eurídice Dias Cassamo, solteira-maior de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500451376B, emitido em Maputo aos 25 de Novembro de 2016, residente em Maputo.
  280. Texto do artigo, página 52: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada, FTL – Facility Transportes & Logística, Limitada com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
  281. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 52: (Denominação e duração)
  283. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade adopta a denominação de FTL – Facility Transportes & Logística, Limitada.
  284. Número ou marcador, página 52: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da sua constituição.
  285. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 52: (Sede)
  287. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem a sua sede bairro Agostinho Neto, quarteirao 40, casa n.º 2353/54, rés-do-chão em Maputo, Moçambique
  288. Número ou marcador, página 52: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outras, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  289. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 52: (Objecto)
  291. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto principal o transporte de mercadorias e bens e logística, dentro e fora do território nacional, bem assim como:
  292. Número ou marcador, página 52: a) Prestação de servicos em diversas areas;
  293. Número ou marcador, página 52: b) Importação e exportação;
  294. Número ou marcador, página 52: c) Recolha de lixo e de resíduos sólidos.
  295. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  296. Número ou marcador, página 52: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  297. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  299. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a soma de quotas, assim distribuidas:
  300. Número ou marcador, página 52: a) Uma quota com o valor nominal 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Preciosa Carlos Cande;
  301. Número ou marcador, página 52: b) Uma quota com o valor nominal 25.000,00MT (vinte cinco mil Meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Mirella Eurídice Dias Cassamo.
  302. Número ou marcador, página 52: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
  303. Número ou marcador, página 52: Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
  304. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 52: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  306. Número ou marcador, página 52: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  307. Número ou marcador, página 52: Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  308. Número ou marcador, página 52: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  309. Número ou marcador, página 52: Quatro) Os sócios individuais poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta mandadeira; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
  310. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 52: (Competências)
  312. Texto do artigo, página 52: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  313. Número ou marcador, página 52: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  314. Número ou marcador, página 52: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  315. Número ou marcador, página 52: c) Alteração do contrato de sociedade;
  316. Número ou marcador, página 52: d) Decisão sobre distribuição de lucros;
  317. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  318. Texto do artigo, página 52: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  319. Número ou marcador, página 52: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  320. Número ou marcador, página 52: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração corrente dos negócios da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, assinar contratos, acordos, documentos, declarações, requerimentos ou cartas.
  321. Número ou marcador, página 52: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  322. Número ou marcador, página 52: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  323. Número ou marcador, página 52: Cinco) Ficam desde já nomeadas como administradoras da sociedade as sócias Preciosa Carlos Cande e Mirella Eurídice Dias Cassamo.
  324. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  325. Texto do artigo, página 52: (Exercício, contas e resultados)
  326. Número ou marcador, página 52: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  327. Número ou marcador, página 52: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  328. Número ou marcador, página 53: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
  329. Número ou marcador, página 53: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  330. Número ou marcador, página 53: Cinco) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  331. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  332. Texto do artigo, página 53: (Dissolução e liquidação)
  333. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  334. Número ou marcador, página 53: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  335. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
  336. Texto do artigo, página 53: (Casos omissos)
  337. Texto do artigo, página 53: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  338. Texto do artigo, página 53: Maputo, 19 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 53: Germano Global Coach, Limitada
  340. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Julho de dois mil e vinte e um, exarada de folhas cinquenta e sete a cinquenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número noventa e seis traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, André Carlos Nicolau, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido Cartório, procedeu-se a alteração parcial do pacto social e alteração dos estatutos da Germano Global Coach, Limitada, que se regerá pelos termos constantes:
  341. Texto do artigo, página 53: Em virtude do referido acto, que pela presente escritura de entrada de novo accionista, aumento de capital social e alteração parcial dos
  342. Texto do artigo, página 53: estatutos, procede-se a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade que passará a ter a seguinte redacção:
  343. Texto do artigo, página 53: .............................................................
  344. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 53: Capital social
  346. Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguias, assim distribuidas:
  347. Número ou marcador, página 53: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Arlindo Francisco Mapande;
  348. Número ou marcador, página 53: b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Inora José Zita.
  349. Texto do artigo, página 53: Que, em tudo o mais que não seja alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições dos estatutos anteriores.
  350. Texto do artigo, página 53: Está conforme. Maputo, 14 de Julho de 2021. — O Notário,
  351. Texto do artigo, página 53: Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 53: Direcção de Assuntos Religiosos
  353. Texto do artigo, página 53: CERTIDÃO
  354. Texto do artigo, página 53: Certifico, que no Livro A folhas 117 (cento desassete) de Registo das Cofissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob n.º 117 ( cento e dezassete) a Igreja Jerusalém Betsaida de Moçambique cujo os titulares são:
  355. Texto do artigo, página 53: Maria Judeu Chiluvane-Bispa; Raúl Fernando Gujamo-Superintendente
  356. Texto do artigo, página 53: Geral; Pedro Sainda Marumete-Pastor Geral; Ernesto Lambo Gujamo-Secretário
  357. Texto do artigo, página 53: Geral; Costa Arnaldo Penga-Tesoureiro Geral
  358. Texto do artigo, página 53: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
  359. Texto do artigo, página 53: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinado e selado com
  360. Texto do artigo, página 53: o selo branco em uso nesta Direcção. Maputo aos três de Setembro de dois mil e oito. — O Director, Carlos Machili.
  361. Texto do artigo, página 53: Igreja Jerusalém Betsaida de Moçambique
  362. Número ou marcador, página 53: ARTGO UM
  363. Texto do artigo, página 53: Nome
  364. Texto do artigo, página 53: A Igreja que se formaliza por meio dos presentes estatutos tem nome de Igreja Jerusalém Betsaida de Moçambique, doravante referida por Igreja.
  365. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DOIS
  366. Texto do artigo, página 53: Localização
  367. Texto do artigo, página 53: Esta Igreja localiza-se no bairro de Gonondzeni C. ‘’F’’, casa n.º 127 no posto administrativo da Machava, município da Matola. Podendo estabelecer zonas ou outras formas de representação em todo o território nacional, sempre que as condições estiverem criadas.
  368. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TRÊS
  369. Texto do artigo, página 53: Duração
  370. Texto do artigo, página 53: Esta Igreja é constituída por um tempo indeterminado a contar da data do seu registo oficial podendo contudo ser absolvida em termos da lei. Porém, para todos os efeitos considerando-se 1966 como o ano da sua fundação pela acção da sua pioneira número um a então Srª Maria Judeu Chiluvane, hoje. Anciã de 70 anos, quando vivia ainda no popular bairro da Mafalala, na então cidade de Lourenço Marques.
  371. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUATRO
  372. Texto do artigo, página 53: Guia de regimento, dispositivos legais e operacionais
  373. Número ou marcador, página 53: Um) O guia principal da Igreja é a Bíblia Sagrada.
  374. Número ou marcador, página 53: Dois) A Igreja rege-se pelos presentes estatutos e de outras legislações do país aplicáveis às confições religiosas.
  375. Número ou marcador, página 53: Três) Esta Igreja goza de autonomia patrimonial, financeira e administrativa. Contudo, realiza as suas actividades na observância da lei e respeita as autoridades legalmente constituídas.
  376. Número ou marcador, página 53: Quatro) Abre-se para colaborar com outras Igrejas existentes no país, especialmente aquelas que partilham os mesmos princípios doutrinários.
  377. Número ou marcador, página 53: ARTIGO CINCO
  378. Texto do artigo, página 53: Objectivos
  379. Texto do artigo, página 53: Esta Igreja prossegue os seguintes objectivos:
  380. Número ou marcador, página 53: a) Pregar a palavra Divina através dos ensinamentos dos profetas e Apóstolos;
  381. Número ou marcador, página 53: b) Demonstrar a fé em Deus e em Jesus, conforme os Escritos do Velho e Novo Testamentos;
  382. Número ou marcador, página 54: c) Ensinar os Homens a Bíblia, de modo a que todos conheçam e vivam a vida religiosa objectiva;
  383. Número ou marcador, página 54: d) Praticar a caridade moral e facultar aos seus membros os bens espirituais e os valores morais que lhes permitem ter uma vida honesta e digna do seu chamado;
  384. Número ou marcador, página 54: e) Exortar os homens à serem humildes, praticar perdão e o amor fraternal entre eles;
  385. Número ou marcador, página 54: f) Dar o apoio moral e material aos seus membros, usando todos os meios disponíveis ao seu alcance, bem como aos demais necessitados e carentes;
  386. Número ou marcador, página 54: g) Contando com os seus recursos internos e em colaboração com outras instituições religiosas irmãs em Cristo, intensificar a formação pastoral e de Obreiros;
  387. Número ou marcador, página 54: h) Celebrar matrimónios monogamias, observando os princípios estabelecidos na Lei da família em vigor no País;
  388. Número ou marcador, página 54: i) Enterrar os mortos; e
  389. Número ou marcador, página 54: j) Cumprir outros objectivos compatíveis com as actividades da Igreja do Senhor.
  390. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEIS
  391. Texto do artigo, página 54: Princípios doutrinários
  392. Número ou marcador, página 54: Um) Os princípios doutrinários desta Igreja são os mesmos que são seguidos pelas Igrejas Siãs.
  393. Número ou marcador, página 54: Dois) Esta Igreja é uma confissão religiosa de natureza Sião, que assente a sua pratica nos mandamentos divinos constantes das Sagradas Escrituras, constituindo estas os seus principais princípios doutrinários. Observa nomeadamente as seguintes verdades fundamentais:
  394. Número ou marcador, página 54: a) O Baptismos dos crentes por imersão nas águas marítimas e/ ou do interior (mat 3:6,11);
  395. Número ou marcador, página 54: b) O Sacramento do Matrimónio (Gen. 24:51);
  396. Número ou marcador, página 54: c) A cura dos efermos impondo as mãos sobre eles em oração dotada do poder do espírito Santo (Marcos 16:15. 1Corinto 12:1-12) sem contudo impedir as pessoas de frenquentarem a medicina Hospitalar.
  397. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SETE
  398. Texto do artigo, página 54: Cultos e serviços
  399. Texto do artigo, página 54: Os cultos desta Igreja obedecem o seguinte horário:
  400. Número ou marcador, página 54: a) 4ª feira-Reunião geral das Orações das 18:00-20:00 Horas; b)Sábado-Reunião geral das 18:00-20:00 Horas; e
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