III SÉRIE — n.º 139

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 139/2021

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Número ou marcador · p. 40 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos vezes por ano.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois seus membros ou pedido do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 40 Três) O regulamento interno estipularam as
Texto do artigo · p. 40 demais normas necessárias a bom funcionamento do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Número ou marcador · p. 40 Um) A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A proposta de dissolução devem ser submetida ao Conselho de Direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral deliberara sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 40 Três) A proposta para ser valida devem ser subscrita, por pelo menos, vinte e cinco por centos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Decida a dissolução da associação, a Assembleia Geral designarão uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que devera ser prioritariamente afecto as instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Complementaridade
Texto do artigo · p. 40 São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de Poupanças e créditos rotativos.
Texto do artigo · p. 40 Nampula, 26 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Associação Siló
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e vinte um, foi registada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 101542696, a cargo do Sita Salimo, conservador e notário superior, uma associação denominada, Associação Siló, constituída entre os membros: Fernanda Gaspar Urrimuaha Pissalo; Eleutério Manuel Cinquenta; António Saide; Orempo Silva Orempo; Totó Francisco David; Anastácio José Alberto António; Calharto Alberto; Vasco Fernando Namacoma; Admira Velasco Armando Artur, membros fundadores que constituem a associação que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Constituição
Número ou marcador · p. 40 Um) A Associação Siló, é constituída por residentes do distrito de Murrupula.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A Associação Siló, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Sede e duração
Número ou marcador · p. 40 Um) A Associação Siló, tem sua sede na província de Nampula, no distrito de Murrupula, na sede do Posto Administrativo de MurrupulaSede.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A Associação Siló, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objectivos
Texto do artigo · p. 40 Objecticvos a sociedade:
Número ou marcador · p. 40 a) Fazer da Associação Siló, uma associação nacional bem-sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 40 b) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 40 c) Abrir conta junto as instituições financeiras formais incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 40 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 40 e) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 40 f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 40 g) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Os associados
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 40 Um) Pode ser membro da associação pessoa singulares ou colectivas residentes no distrito de Mogovolas e que aceitam os estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As pessoas singulares, só podem ser membros da associação desde que seja maior de dezoito anos de idade e que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
Número ou marcador · p. 41 Três) Para admissão de novos membros deverão ser apresentadas uma proposta por pelo menos um membro fundador e pelo candidato a membro. A proposta depois de ser examinada pela comissão de gestão, será submetida, com o parecer deste órgão, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar e os candidatos só adquirem a qualidade de membro depois da aprovação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 41 Os membros da associação agrupam-se nas categorias seguintes:
Número ou marcador · p. 41 a) Membros fundadores; b) Membros honorários; c) Membros efectivo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 41 São membros fundadores da Associação Siló, todos aqueles que outorgarem os documentos da constituição da associação e que tenham cumulativamente, cumprido com os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Membros honorários
Texto do artigo · p. 41 São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que, que pela sua acção e motivação ou apoio prestado tenham contribuído de forma relevante para a sua criação, engrandecimento ou progresso da associação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Membros efectivos
Texto do artigo · p. 41 São membros efectivos todas pessoas singulares ou colectivas que, por acto de manifestação voluntaria de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitido como tal.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Direitos e deveres dos membros honorários
Número ou marcador · p. 41 Um) Os membro tem direito a:
Número ou marcador · p. 41 a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral sem direito a voto podendo, no entanto selam emitir opiniões sobre ponto de agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 41 b) Submeter por escrito ao conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 41 c) Solicitar a sua exclusão.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os membros honorários tem o dever de:
Número ou marcador · p. 41 a) Respeistar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 41 b) Manter um comportamento cívico e moral digno com seu estatuto na associação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Direitos deveres dos membros efectivos
Número ou marcador · p. 41 Um) Os membro efectivos tem direitos a:
Número ou marcador · p. 41 a) Frequentar a sede social da associação; b) Beneficiar das oportunidades de
Texto do artigo · p. 41 formação que sejam proporcionadas pela associação assim como de outros serviços que sejam prestados pela associação;
Número ou marcador · p. 41 c) Participar nas reuniões, debates, e seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiências entre outras;
Número ou marcador · p. 41 d) Apresentar ao Conselho de Direcção, planos, propostas e sugestões sobre as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os membros efectivos tem o dever de:
Número ou marcador · p. 41 a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado de causa;
Número ou marcador · p. 41 b) Tomar parte nas assembleias gerais; c) Realizar com dedicação os trabalhos
Texto do artigo · p. 41 que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
Número ou marcador · p. 41 d) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar em prejuízo para os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Admissão de membro
Número ou marcador · p. 41 Um) O membro efectivo que pretende demitir-se deverá comunicar por escrito ao conselho de administração e só poderá faze-lo, com pré-aviso de trintas dias e desde que liquide qualquer divida contraída na associação.
Número ou marcador · p. 41 Dois) solicitado o pedido de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Perda de qualidade do membro
Número ou marcador · p. 41 Um) Expulsão - são expulsos da associação os membros que:
Número ou marcador · p. 41 a) Com culpa grave violem os deveres nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
Texto do artigo · p. 41 b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dai resultarem as consequências prevista na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 41 c) Sendo responsável por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 41 d) Os que não pagarem quota por um período de seis meses;
Número ou marcador · p. 41 e) Os que não participarem nas reuniões e Assembleia Geral por período superior a seis meses.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A expulsão de membro da associação será deliberada em Assembleia Geral, sob a proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 41 Três) Exoneração: A exoneração só se torna efectiva após deliberação da Assembleia Geral e pode ter lugar no fim de cada ano devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal só poderão exonerar-se após aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios do Conselho de Direcção referente ao exercício.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Em caso de morte do membro os seus deveres para com a associação poderão ser aplicados pelos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 41 Seis) Sanções. Sete) Aos membros que faltarem aos seus
Texto do artigo · p. 41 deveres para com associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 41 a) Repreensão pública; b) A suspensão dos direitos de membro.
Número ou marcador · p. 41 Oito) A suspensão dos direitos de membro poderá acontecer por um período não superior a um ano económico.
Número ou marcador · p. 41 Nove) A suspensão dos direitos de membro pode ocorrer quando o membro ser condenado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a dois anos de prisão maior.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Património
Número ou marcador · p. 41 Um) Os fundos próprios da associação serão constituídos com base em jóias e contas pagas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A utilização dos fundos e as relações económicas e financeiras serão estabelecidos por regulamento interno.
Número ou marcador · p. 41 Três) Além dos fundos referidos no número anterior o património da associação pode ser constituído por:
Número ou marcador · p. 41 a) Quaisquer subsídios, donativos, geração ou doação de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 41 b) Todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos
Texto do artigo · p. 42 provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IV Os órgãos
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 42 Os órgãos sociais da associação são: a) A Assembleia Geral; b) O Conselho de Direcção; c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 42 Um) A Assembleia Geral e o órgão supremo da associação são constituídos por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A deliberação da Assembleia Geral tomadas em conformidade com presente estatuto e de cumprimento obrigatório para todos membros.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 42 Competência a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 42 a) Eleger e demitir os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 42 b) Aprovar programas de actividades da associação; c) Aprecia e votar o relatório de contas da associação; d) Aprovar o orçamento anual da associação; e) Definir e votar da jóia e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 42 f) Alertar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação, cuja deliberação deverá ser aprovada por maiorias de dois terços dos membros;
Número ou marcador · p. 42 g) Deliberar sobre quaisquer questão que lhe sejam submetidos e não sejam da competência dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 42 Um) A Mesa da Assembleia Geral e constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas ausências impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os membros da Assembleia Geral serão eleitos mediante propostas a apresentar pelo Conselho de Gestão ou por seis membros efectivos, pelo período de três anos, não podendo ser eleito por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 42 Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 42 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 42 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c) Assinar actas das reuniões da Assembleia Geral. Quatro) Compete ao secretário: a) Redigir e assinar actas das reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 42 b) Praticar todos actos de administrações necessárias ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 42 Um) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente uma vez por ano os trabalhos serão dirigidos pela Mesa Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A Assembleia Geral reúne se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 42 Três) A Assembleia Geral e convocado com antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros fundadores ou efectivo presentes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 42 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 42 Um) O Conselho de Direcção e eleito pela Assembleia Geral pelo período de três anos, sob propostas da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O Conselho de Direcção e composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário, vice-presidente que substitui o presidente nas ausências e impedimentos, por um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 42 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Os membros de Conselho de Direcção são eleitos para um mandato de dois anos renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 42 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 42 Compete ao Conselho de Direcção em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos assuntos que os presentes estatuto não reservem para outros órgãos em especial.
Número ou marcador · p. 42 a) Representar associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 42 b) Cumprir e fazer as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 42 c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 42 d) Propor alteração do estatuto; e) Submeter a Assembleia Geral os
Texto do artigo · p. 42 assuntos que entende por convenientes;
Número ou marcador · p. 42 f) Propor admissão e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 42 g) Elabora a proposta de regulamento interno a ser apreciada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 42 Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mes e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O regulamento interno da associação definiram as demais normas funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 42 Um) O Conselho Fiscal e constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante propostas da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O Conselho Fiscal e constituída por um presidente, um secretário, e um vogal.
Número ou marcador · p. 42 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 42 Compete ao Conselho Fiscal: a) Examinar escrita da associação sempre que julgue conveniente;
Texto do artigo · p. 42 b)Emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
Número ou marcador · p. 42 c) Emitir parecer sobre o orçamento da associação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 42 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos vezes por ano.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois seus membros ou pedido do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 43 Três) O regulamento interno estipularam as demais normas necessárias a bom funcionamento do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Dissolução
Número ou marcador · p. 43 Um) A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A proposta de dissolução devem ser submetida ao Conselho de Direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral deliberara sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 43 Três) A proposta para ser valida devem ser subscrita, por pelo menos, vinte e cinco por centos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Decida a dissolução da associação, a Assembleia Geral designarão uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que deverá ser prioritariamente afecto as instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Complementaridade
Texto do artigo · p. 43 São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de poupanças e créditos rotativos.
Texto do artigo · p. 43 Nampula, 26 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Associação Ahizameni
Número ou marcador · p. 43 CAPITULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 43 Constituição
Número ou marcador · p. 43 Um) A Associação Ahizameni, é constituída por residentes da localidade de Betula.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A Associação Ahizameni, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 43 Sede e duração
Número ou marcador · p. 43 Um) A Associação Ahizameni, tem sua sede na província de Gaza, no distrito de Mandlakaze, posto administrativo de Chidenguele, localidade de Betula.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A Associação Ahizameni, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu
Texto do artigo · p. 43 início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 43 Objectivos
Texto do artigo · p. 43 São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 43 a) Fazer da Associação Ahizameni, uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 43 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do Processo de Poupanças e Créditos Rotativos (PCR´s) inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 43 c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 43 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 43 e) Abri projectos para área de produção de hotículas e criação de animais para venda e incremento da renda dos associados.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 43 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 43 Um) Pode ser membro da associação pessoas singulares ou colectivas residentes no distrito de Mandlakaze e que aceitam os estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As pessoas singulares, só podem ser membros da associação desde que seja maior de dezoito (18) anos de idade e que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
Número ou marcador · p. 43 Três) Para admissão de novos membros deverão ser apresentadas uma proposta por pelo menos um membro fundador e pelo candidato a membro. A proposta depois de ser examinada pela comissão de gestão, será submetida, com o parecer deste órgão, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar e os candidatos só adquirem a qualidade de membro depois da aprovação.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 43 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 43 Os membros da associação agrupam-se nas categorias seguintes:
Número ou marcador · p. 43 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 43 b) Membros honorários; e
Número ou marcador · p. 43 c) Membros efectivos.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 43 Dos órgãos
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 43 Os órgãos sociais
Texto do artigo · p. 43 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 43 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 43 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 43 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 43 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 43 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação, é constituídos por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com presente estatuto são de cumprimento obrigatório para todos membros.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 43 Dissolução
Número ou marcador · p. 43 Um) A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A proposta de dissolução devem ser submetida ao Conselho de Gestão com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral deliberar sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 43 Três) A proposta para ser válida deve ser subscrita, por pelo menos, vinte e cinco por centos (25%) dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Para a decidisão da dissolução da associação, a Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que deverá ser prioritariamente afecto as instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 43 Complementaridade
Número ou marcador · p. 43 Um) São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de Poupanças e Créditos Rotativos (PCR´s).
Número ou marcador · p. 43 Dois) Relação nominal dos membro Fundadores:
Número ou marcador · p. 43 a) Filomena António;
Número ou marcador · p. 43 b) Florência Lucas Zimba;
Número ou marcador · p. 43 c) Graça Lucas Nhatumbo;
Número ou marcador · p. 43 d) Imelda da Emeldina;
Número ou marcador · p. 43 e) Emeldina Ângelo Banze;
Número ou marcador · p. 43 f) Leionor Marcelo Nhamundze;
Número ou marcador · p. 43 g) Hortência Afonso Income;
Número ou marcador · p. 43 h) Rabeca Aifose Daka;
Número ou marcador · p. 43 i) Ezequiel Carlos Tamele;
Número ou marcador · p. 43 j) Filomena Marcos Muholove.
Texto do artigo · p. 44 Associação Wuka Betula
Número ou marcador · p. 44 CAPITULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 44 Constituição
Número ou marcador · p. 44 Um) A Associação Wuka Betula, é constituída por residentes da localidade de Betula.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A Associação Wuka Betula, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 44 Sede e duração
Número ou marcador · p. 44 Um) A Associação Wuka Betula, tem sua sede na província de Gaza, no distrito de Mandlakaze, posto administrativo de Chidenguele, localidade de Betula.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A Associação Wuka Betula, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TRÊS Objectivos
Texto do artigo · p. 44 São objectivos da associação:
Texto do artigo · p. 44 a)Fazer da Associação Wuka Betula, uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 44 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do Processo de Poupanças e Créditos Rotativos (PCR´s) inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 44 c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 44 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 44 e) Abri projectos para área de produção de hotículas e criação de animais para venda e incremento da renda dos associados.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 44 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 44 Um) Pode ser membro da associação pessoas singulares ou colectivas residentes no distrito de Mandlakaze e que aceitam os estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 44 Dois) As pessoas singulares, só podem ser membros da associação desde que seja maior de dezoito (18) anos de idade e que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
Número ou marcador · p. 44 Três) Para admissão de novos membros deverão ser apresentadas uma proposta por pelo menos um membro fundador e pelo candidato a membro. A proposta depois de ser examinada pela comissão de gestão, será submetida, com o parecer deste órgão, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar e os candidatos só adquirem a qualidade de membro depois da aprovação.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 44 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 44 Os membros da associação agrupam-se nas categorias seguintes:
Número ou marcador · p. 44 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 44 b) Membros honorários; e
Número ou marcador · p. 44 c) Membros efectivos.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 44 Dos órgãos
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 44 Os órgãos sociais
Texto do artigo · p. 44 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 44 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 44 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 44 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 44 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 44 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação, é constituídos por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 44 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com presente estatuto são de cumprimento obrigatório para todos membros.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 44 Dissolução
Número ou marcador · p. 44 Um) A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A proposta de dissolução devem ser submetida ao Conselho de Gestão com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral deliberar sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 44 Três) A proposta para ser válida deve ser subscrita, por pelo menos, vinte e cinco por centos (25%) dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Para a decidisão da dissolução da associação, a Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que deverá ser prioritariamente afecto as instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 44 Complementaridade
Número ou marcador · p. 44 Um) São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de Poupanças e Créditos Rotativos (PCR´s).
Número ou marcador · p. 44 Dois) Relação nominal dos membro Fundadores:
Número ou marcador · p. 44 a) Arcílio Júlio Banze;
Número ou marcador · p. 44 b) Almídio Rafael Banze;
Número ou marcador · p. 44 c) Berta Jósé Buque;
Número ou marcador · p. 44 d) Felizarda Faífe Manhenge;
Número ou marcador · p. 44 e) Generosa Rodrigues Manhique;
Número ou marcador · p. 44 f) Isabel Francisco Munguambe;
Número ou marcador · p. 44 g) Madalena Jossefa Nhanengue;
Número ou marcador · p. 44 h) Marluz Francisco Chilengue;
Número ou marcador · p. 44 i) Venâncio Uaquiço Dembele.
Texto do artigo · p. 44 ARCA GLOBAL – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101570797, uma entidade denominada ARCA GLOBAL – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 Brígida José Cumbe, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500562125Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 12 de Dezembro de 2018 e válido até 12 de Dezembro de 2023, com NUIT 116103435, no distrito municipal 5, bairro Luís Cabral, casa 33, quarteirão 5, Celula A, da cidade de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação de ARCA GLOBAL – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na no distrito municipal 5, bairro Luís Cabral, casa 33, quarteirão 5, Célula A, da cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte de território nacional ou no estrangeiro, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 45 a) Comércio a retalho e grosso de produtos de saúde, cosméticos e de higiene; b)Fornecimento de serviços publicitários, incluindo atividades de consultoria, conceção e produção de material publicitário; conceção e realização de campanhas publicitárias em qualquer meio de comunicação; colocação, gestão e venda de painéis publicitários; arranjo de vitrinas; conceção de salões de exposições; colocação de publicidade em veículos; publicidade aérea; distribuição de prospectos e de amostras publicitárias; criação de stands e outras estruturas e locais de exposição; condução de campanhas de marketing e outros serviços publicitários (promoção de produtos, marketing no local de venda, publicidade por correspondência directa e consultoria em marketing). design gráfico e comunicação. impressão de material publicitário e fornecimento, estampagem ou impressão de brindes publicitários. organização de feiras, congressos e outros eventos de carater profissional, cultural, social ou pessoal, incluindo todos os serviços inerentes à realização de qualquer evento. produção de eventos musicais e agenciamento de artistas. prestação de serviços no fornecimento de recursos humanos temporários (animadores, hospedeiras, promotores e assistentes de eventos). estudos de mercado;
Número ou marcador · p. 45 c) Execução de obras de construção, m o n t a g e m , r e s t a u r a ç ã o , reconstrução, arranque, adaptação, operação e manutenção no âmbito do sector das energias renováveis e, em especial, os relacionados com a indústria solar fotovoltaica, bem como a transformação da energia solar em energia calorífica e/ou elétrica, a transformação da energia eólica em energia elétrica, os sistemas energéticos combinados à base da transformação de energia com outras espécies de energias
Texto do artigo · p. 45 renováveis e outras energias renováveis. Comercialização de produtos de energias renováveis, como células fotovoltaicas, módulos fotovoltaicos, película fina, silício cristalino, módulos solares, concentradores solares, seguidores solares, painéis solares térmicos e outros produtos similares;
Número ou marcador · p. 45 Dois) Como actividade complementar a sociedade desenvolverá, análise de projectos, actividades de consultoria técnica na área da higiene e segurança no trabalho, assim como a comercialização, incluindo a importação e exportação, de equipamentos de protecção pessoal, vulgos EPI’s, dispositivos médicos, consumíveis hospitalares, suplementos alimentares, entre outros produtos.
Número ou marcador · p. 45 Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode constituir outras sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000 MT (dez mil meticais), e corresponde à única quota, com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia única Brígida José Cumbe.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor qualquer aumento do capital social, competira ao socio único decidir sobre qualquer aumento.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração, bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente é exercida pela sócia única, podendo nomear, querendo, outros administradores ou procuradores especialmente designados para o efeito.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora Brígida José Cumbe.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 45 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 45 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 45 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo socio único.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 45 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 19 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Arte do Prazer, Limidada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101576418, uma entidade Arte do Prazer, Limidada.
Texto do artigo · p. 45 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa, número um do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 45 Primeiro: Zulmira Madania Issufo Mellert, maior, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100640968J, emitido a 16 de Dezembro de 2020, pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente no bairro de Maxaquene-B, quarteirão 10, casa n.° 64; e
Texto do artigo · p. 45 Segundo: Divan Mellert, maior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100696805F, emitido a 2 de fevereiro de 2020, pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente no bairro de Maxaquene-B, quarteirão 10, casa n.° 64.
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 45 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade adopta a denominação de Arte do Prazer, Limitada, é uma sociedade
Texto do artigo · p. 46 por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na bairro Guachene, quarteirão 3, n.º 25, Katembe, Maputo, Moçambique, podendo transferi-la, abrir e manter sucursais, agências, filiais ou escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 46 a) Comercialização de produtos eróticos, íntimos e sexuais;
Número ou marcador · p. 46 b) Prestação de serviços de consultoria em higiene e educação sexual.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota com o valor nominal de 82.500,00MT, correspondentes a 55% do capital social, pertencente ao sócio Zulmira Madania Issufo Mellert;
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota com o valor nominal de 67.500,00MT, correspondente a 45% do capital social, pertencente á sócio Divan Mellert.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 46 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 46 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia em assembleia geral, que desde já fica nomeado Zulmira Madania Issufo Mellert na qualidade de sócia gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos;
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 46 (Omissões)
Texto do artigo · p. 46 Os casos omissos do presente contrato serão regulados de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicáveis na lei moçambicana.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 19 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 BJT Minas Agricultura & Pesca, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101576299, uma entidade BJT Minas Agricultura & Pesca, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial o seguinte contrato de sociedade:
Texto do artigo · p. 46 Primeiro: Bruno Miguel Carlos Fumo, casado com Leonor de Fátima Leovigildo Luís no regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Belo Horizonte, quarteirão n.º 6, casa n.º 999, em Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100494634B, emitido aos 11 de Março de 2021, válido, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 46 Segundo: Elias Johane Mucavel, solteiro, natural de Chókwè, residente na Avenida Ho Chi Min n.º 1802, 2.º andar, bairro Alto-Maé, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1102502803B, emitido aos 29 de Junho de 2021, vitalício emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 46 Terceiro: Tiófilo André Muchave, casado com Habiba Ussumane Ismael Muchave no regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente na rua Joe Slovo n.º192, bairro Central, na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 12AB45673, emitido aos 22 de Outubro de 2012, válido emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação de BJT Minas Agricultura & Pesca, Limitada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Sede)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Joe Slovo n.° 192, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, agencias ou qualquer forma de representação, bem como escritórios onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (objecto)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de atividades de comércio,
Texto do artigo · p. 46 consultoria e prestação de serviços nas áreas de minas, de pesca e agrícolas com as seguintes especificações:
Número ou marcador · p. 46 a) Prestação de serviços na área de consultoria mineira e para atividades mineradoras incluindo estudo e elaboração de projectos mineiros;
Número ou marcador · p. 46 b) Prestação de serviços de consultoria para atividade agrícolas e pesqueiras;
Número ou marcador · p. 46 c) Comercialização com importação e exportação de maquinaria e equipamentos de apoio as atividades mineradoras, de pesca e agricultura.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá participar, sem limite, no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social e modalidades)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social e de cem mil meticais, correspondentes a soma de três quotas, sendo uma no valor de trinta e três mil e trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos, pertencente ao sócio Bruno Miguel Carlos Fumo, correspondentes a trinta e três virgula trinta e três por cento do capital social, uma quota no valor de trinta e três mil e trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos, pertencente ao sócio Elias Johane Mucavel, correspondentes a trinta e três virgula trinta e três por cento do capital social e uma quota no valor de trinta e três mil e trezentos e trinta e três meticais e trinta e quatro centavos pertencente ao sócio Tiófilo André Muchave, correspondentes a trinta e três virgula trinta e quatro por cento do capital.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O capital social subscrito poderá ser aumentado em uma ou mais vezes na proporção anteriormente detida por cada sócio.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Poderão haver prestações suplementares de capital, devidamente espelhados no fecho de contas anual e entendidos pela sociedade como empréstimos a serem reembolsados.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 40: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos vezes por ano.
  2. Número ou marcador, página 40: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois seus membros ou pedido do Conselho de Direcção.
  3. Número ou marcador, página 40: Três) O regulamento interno estipularam as
  4. Texto do artigo, página 40: demais normas necessárias a bom funcionamento do Conselho Fiscal.
  5. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  7. Número ou marcador, página 40: Um) A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
  8. Número ou marcador, página 40: Dois) A proposta de dissolução devem ser submetida ao Conselho de Direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral deliberara sobre a matéria.
  9. Número ou marcador, página 40: Três) A proposta para ser valida devem ser subscrita, por pelo menos, vinte e cinco por centos membros efectivos.
  10. Número ou marcador, página 40: Quatro) Decida a dissolução da associação, a Assembleia Geral designarão uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que devera ser prioritariamente afecto as instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
  11. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 40: Complementaridade
  13. Texto do artigo, página 40: São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de Poupanças e créditos rotativos.
  14. Texto do artigo, página 40: Nampula, 26 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 40: Associação Siló
  16. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e vinte um, foi registada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 101542696, a cargo do Sita Salimo, conservador e notário superior, uma associação denominada, Associação Siló, constituída entre os membros: Fernanda Gaspar Urrimuaha Pissalo; Eleutério Manuel Cinquenta; António Saide; Orempo Silva Orempo; Totó Francisco David; Anastácio José Alberto António; Calharto Alberto; Vasco Fernando Namacoma; Admira Velasco Armando Artur, membros fundadores que constituem a associação que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
  17. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  18. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 40: Constituição
  20. Número ou marcador, página 40: Um) A Associação Siló, é constituída por residentes do distrito de Murrupula.
  21. Número ou marcador, página 40: Dois) A Associação Siló, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  22. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 40: Sede e duração
  24. Número ou marcador, página 40: Um) A Associação Siló, tem sua sede na província de Nampula, no distrito de Murrupula, na sede do Posto Administrativo de MurrupulaSede.
  25. Número ou marcador, página 40: Dois) A Associação Siló, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  26. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 40: Objectivos
  28. Texto do artigo, página 40: Objecticvos a sociedade:
  29. Número ou marcador, página 40: a) Fazer da Associação Siló, uma associação nacional bem-sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
  30. Número ou marcador, página 40: b) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  31. Número ou marcador, página 40: c) Abrir conta junto as instituições financeiras formais incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  32. Número ou marcador, página 40: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  33. Número ou marcador, página 40: e) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  34. Número ou marcador, página 40: f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
  35. Número ou marcador, página 40: g) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  36. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Os associados
  37. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 40: Admissão de membros
  39. Número ou marcador, página 40: Um) Pode ser membro da associação pessoa singulares ou colectivas residentes no distrito de Mogovolas e que aceitam os estatutos e programas da associação.
  40. Número ou marcador, página 41: Dois) As pessoas singulares, só podem ser membros da associação desde que seja maior de dezoito anos de idade e que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
  41. Número ou marcador, página 41: Três) Para admissão de novos membros deverão ser apresentadas uma proposta por pelo menos um membro fundador e pelo candidato a membro. A proposta depois de ser examinada pela comissão de gestão, será submetida, com o parecer deste órgão, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar e os candidatos só adquirem a qualidade de membro depois da aprovação.
  42. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 41: Categoria de membros
  44. Texto do artigo, página 41: Os membros da associação agrupam-se nas categorias seguintes:
  45. Número ou marcador, página 41: a) Membros fundadores; b) Membros honorários; c) Membros efectivo.
  46. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 41: Membros fundadores
  48. Texto do artigo, página 41: São membros fundadores da Associação Siló, todos aqueles que outorgarem os documentos da constituição da associação e que tenham cumulativamente, cumprido com os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
  49. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 41: Membros honorários
  51. Texto do artigo, página 41: São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que, que pela sua acção e motivação ou apoio prestado tenham contribuído de forma relevante para a sua criação, engrandecimento ou progresso da associação.
  52. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 41: Membros efectivos
  54. Texto do artigo, página 41: São membros efectivos todas pessoas singulares ou colectivas que, por acto de manifestação voluntaria de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitido como tal.
  55. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 41: Direitos e deveres dos membros honorários
  57. Número ou marcador, página 41: Um) Os membro tem direito a:
  58. Número ou marcador, página 41: a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral sem direito a voto podendo, no entanto selam emitir opiniões sobre ponto de agenda de trabalho;
  59. Número ou marcador, página 41: b) Submeter por escrito ao conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
  60. Número ou marcador, página 41: c) Solicitar a sua exclusão.
  61. Número ou marcador, página 41: Dois) Os membros honorários tem o dever de:
  62. Número ou marcador, página 41: a) Respeistar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
  63. Número ou marcador, página 41: b) Manter um comportamento cívico e moral digno com seu estatuto na associação.
  64. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 41: Direitos deveres dos membros efectivos
  66. Número ou marcador, página 41: Um) Os membro efectivos tem direitos a:
  67. Número ou marcador, página 41: a) Frequentar a sede social da associação; b) Beneficiar das oportunidades de
  68. Texto do artigo, página 41: formação que sejam proporcionadas pela associação assim como de outros serviços que sejam prestados pela associação;
  69. Número ou marcador, página 41: c) Participar nas reuniões, debates, e seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiências entre outras;
  70. Número ou marcador, página 41: d) Apresentar ao Conselho de Direcção, planos, propostas e sugestões sobre as actividades da associação.
  71. Número ou marcador, página 41: Dois) Os membros efectivos tem o dever de:
  72. Número ou marcador, página 41: a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado de causa;
  73. Número ou marcador, página 41: b) Tomar parte nas assembleias gerais; c) Realizar com dedicação os trabalhos
  74. Texto do artigo, página 41: que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
  75. Número ou marcador, página 41: d) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar em prejuízo para os objectivos da associação.
  76. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 41: Admissão de membro
  78. Número ou marcador, página 41: Um) O membro efectivo que pretende demitir-se deverá comunicar por escrito ao conselho de administração e só poderá faze-lo, com pré-aviso de trintas dias e desde que liquide qualquer divida contraída na associação.
  79. Número ou marcador, página 41: Dois) solicitado o pedido de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  80. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 41: Perda de qualidade do membro
  82. Número ou marcador, página 41: Um) Expulsão - são expulsos da associação os membros que:
  83. Número ou marcador, página 41: a) Com culpa grave violem os deveres nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
  84. Texto do artigo, página 41: b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dai resultarem as consequências prevista na alínea anterior;
  85. Número ou marcador, página 41: c) Sendo responsável por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação;
  86. Número ou marcador, página 41: d) Os que não pagarem quota por um período de seis meses;
  87. Número ou marcador, página 41: e) Os que não participarem nas reuniões e Assembleia Geral por período superior a seis meses.
  88. Número ou marcador, página 41: Dois) A expulsão de membro da associação será deliberada em Assembleia Geral, sob a proposta do Conselho de Direcção.
  89. Número ou marcador, página 41: Três) Exoneração: A exoneração só se torna efectiva após deliberação da Assembleia Geral e pode ter lugar no fim de cada ano devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
  90. Número ou marcador, página 41: Quatro) Os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal só poderão exonerar-se após aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios do Conselho de Direcção referente ao exercício.
  91. Número ou marcador, página 41: Cinco) Em caso de morte do membro os seus deveres para com a associação poderão ser aplicados pelos seus herdeiros.
  92. Número ou marcador, página 41: Seis) Sanções. Sete) Aos membros que faltarem aos seus
  93. Texto do artigo, página 41: deveres para com associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
  94. Número ou marcador, página 41: a) Repreensão pública; b) A suspensão dos direitos de membro.
  95. Número ou marcador, página 41: Oito) A suspensão dos direitos de membro poderá acontecer por um período não superior a um ano económico.
  96. Número ou marcador, página 41: Nove) A suspensão dos direitos de membro pode ocorrer quando o membro ser condenado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a dois anos de prisão maior.
  97. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Do património
  98. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 41: Património
  100. Número ou marcador, página 41: Um) Os fundos próprios da associação serão constituídos com base em jóias e contas pagas pelos seus membros.
  101. Número ou marcador, página 41: Dois) A utilização dos fundos e as relações económicas e financeiras serão estabelecidos por regulamento interno.
  102. Número ou marcador, página 41: Três) Além dos fundos referidos no número anterior o património da associação pode ser constituído por:
  103. Número ou marcador, página 41: a) Quaisquer subsídios, donativos, geração ou doação de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiros;
  104. Número ou marcador, página 41: b) Todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos
  105. Texto do artigo, página 42: provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
  106. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Os órgãos
  107. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 42: Órgãos sociais
  109. Texto do artigo, página 42: Os órgãos sociais da associação são: a) A Assembleia Geral; b) O Conselho de Direcção; c) O Conselho Fiscal.
  110. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 42: Assembleia Geral
  112. Número ou marcador, página 42: Um) A Assembleia Geral e o órgão supremo da associação são constituídos por todos os seus membros de pleno direito.
  113. Número ou marcador, página 42: Dois) A deliberação da Assembleia Geral tomadas em conformidade com presente estatuto e de cumprimento obrigatório para todos membros.
  114. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 42: Competência da Assembleia Geral
  116. Texto do artigo, página 42: Competência a Assembleia Geral:
  117. Número ou marcador, página 42: a) Eleger e demitir os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
  118. Número ou marcador, página 42: b) Aprovar programas de actividades da associação; c) Aprecia e votar o relatório de contas da associação; d) Aprovar o orçamento anual da associação; e) Definir e votar da jóia e quotas a pagar pelos membros;
  119. Número ou marcador, página 42: f) Alertar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação, cuja deliberação deverá ser aprovada por maiorias de dois terços dos membros;
  120. Número ou marcador, página 42: g) Deliberar sobre quaisquer questão que lhe sejam submetidos e não sejam da competência dos órgãos sociais.
  121. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 42: Mesa da Assembleia Geral
  123. Número ou marcador, página 42: Um) A Mesa da Assembleia Geral e constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas ausências impedimentos e um secretário.
  124. Número ou marcador, página 42: Dois) Os membros da Assembleia Geral serão eleitos mediante propostas a apresentar pelo Conselho de Gestão ou por seis membros efectivos, pelo período de três anos, não podendo ser eleito por mais de dois mandatos consecutivos.
  125. Número ou marcador, página 42: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
  126. Número ou marcador, página 42: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
  127. Número ou marcador, página 42: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c) Assinar actas das reuniões da Assembleia Geral. Quatro) Compete ao secretário: a) Redigir e assinar actas das reuniões da Assembleia Geral;
  128. Número ou marcador, página 42: b) Praticar todos actos de administrações necessárias ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  129. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 42: Funcionamento da Assembleia Geral
  131. Número ou marcador, página 42: Um) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente uma vez por ano os trabalhos serão dirigidos pela Mesa Assembleia Geral.
  132. Número ou marcador, página 42: Dois) A Assembleia Geral reúne se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos membros fundadores ou efectivos.
  133. Número ou marcador, página 42: Três) A Assembleia Geral e convocado com antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
  134. Número ou marcador, página 42: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros fundadores ou efectivo presentes.
  135. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO NONO
  136. Texto do artigo, página 42: Conselho de Direcção
  137. Número ou marcador, página 42: Um) O Conselho de Direcção e eleito pela Assembleia Geral pelo período de três anos, sob propostas da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
  138. Número ou marcador, página 42: Dois) O Conselho de Direcção e composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário, vice-presidente que substitui o presidente nas ausências e impedimentos, por um tesoureiro e um vogal.
  139. Número ou marcador, página 42: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
  140. Número ou marcador, página 42: Quatro) Os membros de Conselho de Direcção são eleitos para um mandato de dois anos renováveis apenas uma vez.
  141. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO
  142. Texto do artigo, página 42: Competências do Conselho de Direcção
  143. Texto do artigo, página 42: Compete ao Conselho de Direcção em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos assuntos que os presentes estatuto não reservem para outros órgãos em especial.
  144. Número ou marcador, página 42: a) Representar associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  145. Número ou marcador, página 42: b) Cumprir e fazer as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  146. Número ou marcador, página 42: c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  147. Número ou marcador, página 42: d) Propor alteração do estatuto; e) Submeter a Assembleia Geral os
  148. Texto do artigo, página 42: assuntos que entende por convenientes;
  149. Número ou marcador, página 42: f) Propor admissão e exclusão de membros;
  150. Número ou marcador, página 42: g) Elabora a proposta de regulamento interno a ser apreciada pela Assembleia Geral.
  151. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 42: Funcionamento do Conselho de Direcção
  153. Número ou marcador, página 42: Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mes e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  154. Número ou marcador, página 42: Dois) O regulamento interno da associação definiram as demais normas funcionamento do Conselho de Direcção.
  155. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 42: Conselho Fiscal
  157. Número ou marcador, página 42: Um) O Conselho Fiscal e constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante propostas da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
  158. Número ou marcador, página 42: Dois) O Conselho Fiscal e constituída por um presidente, um secretário, e um vogal.
  159. Número ou marcador, página 42: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
  160. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 42: Competências do Conselho Fiscal
  162. Texto do artigo, página 42: Compete ao Conselho Fiscal: a) Examinar escrita da associação sempre que julgue conveniente;
  163. Texto do artigo, página 42: b)Emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
  164. Número ou marcador, página 42: c) Emitir parecer sobre o orçamento da associação.
  165. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 42: Funcionamento do Conselho Fiscal
  167. Número ou marcador, página 42: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos vezes por ano.
  168. Número ou marcador, página 42: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois seus membros ou pedido do Conselho de Direcção.
  169. Número ou marcador, página 43: Três) O regulamento interno estipularam as demais normas necessárias a bom funcionamento do Conselho Fiscal.
  170. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 43: Dissolução
  172. Número ou marcador, página 43: Um) A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
  173. Número ou marcador, página 43: Dois) A proposta de dissolução devem ser submetida ao Conselho de Direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral deliberara sobre a matéria.
  174. Número ou marcador, página 43: Três) A proposta para ser valida devem ser subscrita, por pelo menos, vinte e cinco por centos membros efectivos.
  175. Número ou marcador, página 43: Quatro) Decida a dissolução da associação, a Assembleia Geral designarão uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que deverá ser prioritariamente afecto as instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
  176. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 43: Complementaridade
  178. Texto do artigo, página 43: São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de poupanças e créditos rotativos.
  179. Texto do artigo, página 43: Nampula, 26 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 43: Associação Ahizameni
  181. Número ou marcador, página 43: CAPITULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  182. Número ou marcador, página 43: ARTIGO UM
  183. Texto do artigo, página 43: Constituição
  184. Número ou marcador, página 43: Um) A Associação Ahizameni, é constituída por residentes da localidade de Betula.
  185. Número ou marcador, página 43: Dois) A Associação Ahizameni, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  186. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DOIS
  187. Texto do artigo, página 43: Sede e duração
  188. Número ou marcador, página 43: Um) A Associação Ahizameni, tem sua sede na província de Gaza, no distrito de Mandlakaze, posto administrativo de Chidenguele, localidade de Betula.
  189. Número ou marcador, página 43: Dois) A Associação Ahizameni, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu
  190. Texto do artigo, página 43: início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  191. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TRÊS
  192. Texto do artigo, página 43: Objectivos
  193. Texto do artigo, página 43: São objectivos da associação:
  194. Número ou marcador, página 43: a) Fazer da Associação Ahizameni, uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
  195. Número ou marcador, página 43: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do Processo de Poupanças e Créditos Rotativos (PCR´s) inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  196. Número ou marcador, página 43: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  197. Número ou marcador, página 43: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  198. Número ou marcador, página 43: e) Abri projectos para área de produção de hotículas e criação de animais para venda e incremento da renda dos associados.
  199. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Dos associados
  200. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUATRO
  201. Texto do artigo, página 43: Admissão de membros
  202. Número ou marcador, página 43: Um) Pode ser membro da associação pessoas singulares ou colectivas residentes no distrito de Mandlakaze e que aceitam os estatutos e programas da associação.
  203. Número ou marcador, página 43: Dois) As pessoas singulares, só podem ser membros da associação desde que seja maior de dezoito (18) anos de idade e que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
  204. Número ou marcador, página 43: Três) Para admissão de novos membros deverão ser apresentadas uma proposta por pelo menos um membro fundador e pelo candidato a membro. A proposta depois de ser examinada pela comissão de gestão, será submetida, com o parecer deste órgão, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar e os candidatos só adquirem a qualidade de membro depois da aprovação.
  205. Número ou marcador, página 43: ARTIGO CINCO
  206. Texto do artigo, página 43: Categoria de membros
  207. Texto do artigo, página 43: Os membros da associação agrupam-se nas categorias seguintes:
  208. Número ou marcador, página 43: a) Membros fundadores;
  209. Número ou marcador, página 43: b) Membros honorários; e
  210. Número ou marcador, página 43: c) Membros efectivos.
  211. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III
  212. Texto do artigo, página 43: Dos órgãos
  213. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEIS
  214. Texto do artigo, página 43: Os órgãos sociais
  215. Texto do artigo, página 43: Os órgãos sociais da associação são:
  216. Número ou marcador, página 43: a) A Assembleia Geral;
  217. Número ou marcador, página 43: b) O Conselho de Direcção;
  218. Número ou marcador, página 43: c) O Conselho Fiscal.
  219. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SETE
  220. Texto do artigo, página 43: Assembleia Geral
  221. Número ou marcador, página 43: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação, é constituídos por todos os seus membros de pleno direito.
  222. Número ou marcador, página 43: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com presente estatuto são de cumprimento obrigatório para todos membros.
  223. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITO
  224. Texto do artigo, página 43: Dissolução
  225. Número ou marcador, página 43: Um) A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
  226. Número ou marcador, página 43: Dois) A proposta de dissolução devem ser submetida ao Conselho de Gestão com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral deliberar sobre a matéria.
  227. Número ou marcador, página 43: Três) A proposta para ser válida deve ser subscrita, por pelo menos, vinte e cinco por centos (25%) dos membros efectivos.
  228. Número ou marcador, página 43: Quatro) Para a decidisão da dissolução da associação, a Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que deverá ser prioritariamente afecto as instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
  229. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NOVE
  230. Texto do artigo, página 43: Complementaridade
  231. Número ou marcador, página 43: Um) São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de Poupanças e Créditos Rotativos (PCR´s).
  232. Número ou marcador, página 43: Dois) Relação nominal dos membro Fundadores:
  233. Número ou marcador, página 43: a) Filomena António;
  234. Número ou marcador, página 43: b) Florência Lucas Zimba;
  235. Número ou marcador, página 43: c) Graça Lucas Nhatumbo;
  236. Número ou marcador, página 43: d) Imelda da Emeldina;
  237. Número ou marcador, página 43: e) Emeldina Ângelo Banze;
  238. Número ou marcador, página 43: f) Leionor Marcelo Nhamundze;
  239. Número ou marcador, página 43: g) Hortência Afonso Income;
  240. Número ou marcador, página 43: h) Rabeca Aifose Daka;
  241. Número ou marcador, página 43: i) Ezequiel Carlos Tamele;
  242. Número ou marcador, página 43: j) Filomena Marcos Muholove.
  243. Texto do artigo, página 44: Associação Wuka Betula
  244. Número ou marcador, página 44: CAPITULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  245. Número ou marcador, página 44: ARTIGO UM
  246. Texto do artigo, página 44: Constituição
  247. Número ou marcador, página 44: Um) A Associação Wuka Betula, é constituída por residentes da localidade de Betula.
  248. Número ou marcador, página 44: Dois) A Associação Wuka Betula, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  249. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DOIS
  250. Texto do artigo, página 44: Sede e duração
  251. Número ou marcador, página 44: Um) A Associação Wuka Betula, tem sua sede na província de Gaza, no distrito de Mandlakaze, posto administrativo de Chidenguele, localidade de Betula.
  252. Número ou marcador, página 44: Dois) A Associação Wuka Betula, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  253. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRÊS Objectivos
  254. Texto do artigo, página 44: São objectivos da associação:
  255. Texto do artigo, página 44: a)Fazer da Associação Wuka Betula, uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
  256. Número ou marcador, página 44: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do Processo de Poupanças e Créditos Rotativos (PCR´s) inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  257. Número ou marcador, página 44: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  258. Número ou marcador, página 44: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  259. Número ou marcador, página 44: e) Abri projectos para área de produção de hotículas e criação de animais para venda e incremento da renda dos associados.
  260. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Dos associados
  261. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUATRO
  262. Texto do artigo, página 44: Admissão de membros
  263. Número ou marcador, página 44: Um) Pode ser membro da associação pessoas singulares ou colectivas residentes no distrito de Mandlakaze e que aceitam os estatutos e programas da associação.
  264. Número ou marcador, página 44: Dois) As pessoas singulares, só podem ser membros da associação desde que seja maior de dezoito (18) anos de idade e que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
  265. Número ou marcador, página 44: Três) Para admissão de novos membros deverão ser apresentadas uma proposta por pelo menos um membro fundador e pelo candidato a membro. A proposta depois de ser examinada pela comissão de gestão, será submetida, com o parecer deste órgão, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar e os candidatos só adquirem a qualidade de membro depois da aprovação.
  266. Número ou marcador, página 44: ARTIGO CINCO
  267. Texto do artigo, página 44: Categoria de membros
  268. Texto do artigo, página 44: Os membros da associação agrupam-se nas categorias seguintes:
  269. Número ou marcador, página 44: a) Membros fundadores;
  270. Número ou marcador, página 44: b) Membros honorários; e
  271. Número ou marcador, página 44: c) Membros efectivos.
  272. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III
  273. Texto do artigo, página 44: Dos órgãos
  274. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEIS
  275. Texto do artigo, página 44: Os órgãos sociais
  276. Texto do artigo, página 44: Os órgãos sociais da associação são:
  277. Número ou marcador, página 44: a) A Assembleia Geral;
  278. Número ou marcador, página 44: b) O Conselho de Direcção;
  279. Número ou marcador, página 44: c) O Conselho Fiscal.
  280. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SETE
  281. Texto do artigo, página 44: Assembleia Geral
  282. Número ou marcador, página 44: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação, é constituídos por todos os seus membros de pleno direito.
  283. Número ou marcador, página 44: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com presente estatuto são de cumprimento obrigatório para todos membros.
  284. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITO
  285. Texto do artigo, página 44: Dissolução
  286. Número ou marcador, página 44: Um) A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
  287. Número ou marcador, página 44: Dois) A proposta de dissolução devem ser submetida ao Conselho de Gestão com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral deliberar sobre a matéria.
  288. Número ou marcador, página 44: Três) A proposta para ser válida deve ser subscrita, por pelo menos, vinte e cinco por centos (25%) dos membros efectivos.
  289. Número ou marcador, página 44: Quatro) Para a decidisão da dissolução da associação, a Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que deverá ser prioritariamente afecto as instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
  290. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NOVE
  291. Texto do artigo, página 44: Complementaridade
  292. Número ou marcador, página 44: Um) São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de Poupanças e Créditos Rotativos (PCR´s).
  293. Número ou marcador, página 44: Dois) Relação nominal dos membro Fundadores:
  294. Número ou marcador, página 44: a) Arcílio Júlio Banze;
  295. Número ou marcador, página 44: b) Almídio Rafael Banze;
  296. Número ou marcador, página 44: c) Berta Jósé Buque;
  297. Número ou marcador, página 44: d) Felizarda Faífe Manhenge;
  298. Número ou marcador, página 44: e) Generosa Rodrigues Manhique;
  299. Número ou marcador, página 44: f) Isabel Francisco Munguambe;
  300. Número ou marcador, página 44: g) Madalena Jossefa Nhanengue;
  301. Número ou marcador, página 44: h) Marluz Francisco Chilengue;
  302. Número ou marcador, página 44: i) Venâncio Uaquiço Dembele.
  303. Texto do artigo, página 44: ARCA GLOBAL – Sociedade Unipessoal, Limitada
  304. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101570797, uma entidade denominada ARCA GLOBAL – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  305. Texto do artigo, página 44: Brígida José Cumbe, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500562125Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 12 de Dezembro de 2018 e válido até 12 de Dezembro de 2023, com NUIT 116103435, no distrito municipal 5, bairro Luís Cabral, casa 33, quarteirão 5, Celula A, da cidade de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  306. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
  308. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de ARCA GLOBAL – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na no distrito municipal 5, bairro Luís Cabral, casa 33, quarteirão 5, Célula A, da cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte de território nacional ou no estrangeiro, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  309. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  311. Texto do artigo, página 45: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  312. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 45: (Objecto e participação)
  314. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto:
  315. Número ou marcador, página 45: a) Comércio a retalho e grosso de produtos de saúde, cosméticos e de higiene; b)Fornecimento de serviços publicitários, incluindo atividades de consultoria, conceção e produção de material publicitário; conceção e realização de campanhas publicitárias em qualquer meio de comunicação; colocação, gestão e venda de painéis publicitários; arranjo de vitrinas; conceção de salões de exposições; colocação de publicidade em veículos; publicidade aérea; distribuição de prospectos e de amostras publicitárias; criação de stands e outras estruturas e locais de exposição; condução de campanhas de marketing e outros serviços publicitários (promoção de produtos, marketing no local de venda, publicidade por correspondência directa e consultoria em marketing). design gráfico e comunicação. impressão de material publicitário e fornecimento, estampagem ou impressão de brindes publicitários. organização de feiras, congressos e outros eventos de carater profissional, cultural, social ou pessoal, incluindo todos os serviços inerentes à realização de qualquer evento. produção de eventos musicais e agenciamento de artistas. prestação de serviços no fornecimento de recursos humanos temporários (animadores, hospedeiras, promotores e assistentes de eventos). estudos de mercado;
  316. Número ou marcador, página 45: c) Execução de obras de construção, m o n t a g e m , r e s t a u r a ç ã o , reconstrução, arranque, adaptação, operação e manutenção no âmbito do sector das energias renováveis e, em especial, os relacionados com a indústria solar fotovoltaica, bem como a transformação da energia solar em energia calorífica e/ou elétrica, a transformação da energia eólica em energia elétrica, os sistemas energéticos combinados à base da transformação de energia com outras espécies de energias
  317. Texto do artigo, página 45: renováveis e outras energias renováveis. Comercialização de produtos de energias renováveis, como células fotovoltaicas, módulos fotovoltaicos, película fina, silício cristalino, módulos solares, concentradores solares, seguidores solares, painéis solares térmicos e outros produtos similares;
  318. Número ou marcador, página 45: Dois) Como actividade complementar a sociedade desenvolverá, análise de projectos, actividades de consultoria técnica na área da higiene e segurança no trabalho, assim como a comercialização, incluindo a importação e exportação, de equipamentos de protecção pessoal, vulgos EPI’s, dispositivos médicos, consumíveis hospitalares, suplementos alimentares, entre outros produtos.
  319. Número ou marcador, página 45: Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode constituir outras sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
  320. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  322. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000 MT (dez mil meticais), e corresponde à única quota, com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia única Brígida José Cumbe.
  323. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 45: (Aumento e redução do capital social)
  325. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  326. Número ou marcador, página 45: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor qualquer aumento do capital social, competira ao socio único decidir sobre qualquer aumento.
  327. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  328. Texto do artigo, página 45: (Administração, representação da sociedade)
  329. Número ou marcador, página 45: Um) A administração, bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente é exercida pela sócia única, podendo nomear, querendo, outros administradores ou procuradores especialmente designados para o efeito.
  330. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora Brígida José Cumbe.
  331. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  332. Texto do artigo, página 45: (Balanço e prestação de contas)
  333. Número ou marcador, página 45: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  334. Número ou marcador, página 45: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  335. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  336. Texto do artigo, página 45: (Resultado e sua aplicação)
  337. Texto do artigo, página 45: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  338. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  339. Texto do artigo, página 45: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  340. Texto do artigo, página 45: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo socio único.
  341. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  342. Texto do artigo, página 45: (Disposição final)
  343. Texto do artigo, página 45: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  344. Texto do artigo, página 45: Maputo, 19 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 45: Arte do Prazer, Limidada
  346. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101576418, uma entidade Arte do Prazer, Limidada.
  347. Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa, número um do Código Comercial, entre:
  348. Texto do artigo, página 45: Primeiro: Zulmira Madania Issufo Mellert, maior, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100640968J, emitido a 16 de Dezembro de 2020, pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente no bairro de Maxaquene-B, quarteirão 10, casa n.° 64; e
  349. Texto do artigo, página 45: Segundo: Divan Mellert, maior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100696805F, emitido a 2 de fevereiro de 2020, pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente no bairro de Maxaquene-B, quarteirão 10, casa n.° 64.
  350. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA PRIMEIRA
  351. Texto do artigo, página 45: (Denominação, duração e sede)
  352. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação de Arte do Prazer, Limitada, é uma sociedade
  353. Texto do artigo, página 46: por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na bairro Guachene, quarteirão 3, n.º 25, Katembe, Maputo, Moçambique, podendo transferi-la, abrir e manter sucursais, agências, filiais ou escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro quando os sócios acharem necessário.
  354. Número ou marcador, página 46: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  355. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA SEGUNDA
  356. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  357. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto principal:
  358. Número ou marcador, página 46: a) Comercialização de produtos eróticos, íntimos e sexuais;
  359. Número ou marcador, página 46: b) Prestação de serviços de consultoria em higiene e educação sexual.
  360. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA TERCEIRA
  361. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  362. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  363. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota com o valor nominal de 82.500,00MT, correspondentes a 55% do capital social, pertencente ao sócio Zulmira Madania Issufo Mellert;
  364. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota com o valor nominal de 67.500,00MT, correspondente a 45% do capital social, pertencente á sócio Divan Mellert.
  365. Número ou marcador, página 46: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
  366. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA QUARTA
  367. Texto do artigo, página 46: (Administração e gerência)
  368. Texto do artigo, página 46: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia em assembleia geral, que desde já fica nomeado Zulmira Madania Issufo Mellert na qualidade de sócia gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos;
  369. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA QUINTA
  370. Texto do artigo, página 46: (Omissões)
  371. Texto do artigo, página 46: Os casos omissos do presente contrato serão regulados de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicáveis na lei moçambicana.
  372. Texto do artigo, página 46: Maputo, 19 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 46: BJT Minas Agricultura & Pesca, Limitada
  374. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101576299, uma entidade BJT Minas Agricultura & Pesca, Limitada.
  375. Texto do artigo, página 46: É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial o seguinte contrato de sociedade:
  376. Texto do artigo, página 46: Primeiro: Bruno Miguel Carlos Fumo, casado com Leonor de Fátima Leovigildo Luís no regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Belo Horizonte, quarteirão n.º 6, casa n.º 999, em Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100494634B, emitido aos 11 de Março de 2021, válido, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  377. Texto do artigo, página 46: Segundo: Elias Johane Mucavel, solteiro, natural de Chókwè, residente na Avenida Ho Chi Min n.º 1802, 2.º andar, bairro Alto-Maé, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1102502803B, emitido aos 29 de Junho de 2021, vitalício emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  378. Texto do artigo, página 46: Terceiro: Tiófilo André Muchave, casado com Habiba Ussumane Ismael Muchave no regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente na rua Joe Slovo n.º192, bairro Central, na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 12AB45673, emitido aos 22 de Outubro de 2012, válido emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  379. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 46: (Denominação)
  381. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação de BJT Minas Agricultura & Pesca, Limitada.
  382. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 46: (Sede)
  384. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Joe Slovo n.° 192, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, agencias ou qualquer forma de representação, bem como escritórios onde e quando julgue conveniente.
  385. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  387. Texto do artigo, página 46: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da assinatura da presente escritura.
  388. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 46: (objecto)
  390. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de atividades de comércio,
  391. Texto do artigo, página 46: consultoria e prestação de serviços nas áreas de minas, de pesca e agrícolas com as seguintes especificações:
  392. Número ou marcador, página 46: a) Prestação de serviços na área de consultoria mineira e para atividades mineradoras incluindo estudo e elaboração de projectos mineiros;
  393. Número ou marcador, página 46: b) Prestação de serviços de consultoria para atividade agrícolas e pesqueiras;
  394. Número ou marcador, página 46: c) Comercialização com importação e exportação de maquinaria e equipamentos de apoio as atividades mineradoras, de pesca e agricultura.
  395. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá participar, sem limite, no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
  396. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 46: (Capital social e modalidades)
  398. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social e de cem mil meticais, correspondentes a soma de três quotas, sendo uma no valor de trinta e três mil e trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos, pertencente ao sócio Bruno Miguel Carlos Fumo, correspondentes a trinta e três virgula trinta e três por cento do capital social, uma quota no valor de trinta e três mil e trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos, pertencente ao sócio Elias Johane Mucavel, correspondentes a trinta e três virgula trinta e três por cento do capital social e uma quota no valor de trinta e três mil e trezentos e trinta e três meticais e trinta e quatro centavos pertencente ao sócio Tiófilo André Muchave, correspondentes a trinta e três virgula trinta e quatro por cento do capital.
  399. Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social subscrito poderá ser aumentado em uma ou mais vezes na proporção anteriormente detida por cada sócio.
  400. Número ou marcador, página 46: Quatro) Poderão haver prestações suplementares de capital, devidamente espelhados no fecho de contas anual e entendidos pela sociedade como empréstimos a serem reembolsados.
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