III SÉRIE — n.º 139
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 139/2021
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- Número ou marcador, página 27: b) Submeter por escrito ao conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 27: c) Solicitar a sua exclusão.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros honorários tem o dever de:
- Número ou marcador, página 28: a) Respeistar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 28: b) Manter um comportamento cívico e moral digno com seu estatuto na associação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Direitos deveres dos membros efectivos
- Número ou marcador, página 28: Um) Os membro efectivos tem direitos a:
- Número ou marcador, página 28: a) Frequentar a sede social da associação;
- Número ou marcador, página 28: b) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam proporcionadas pela associação assim como de outros serviços que sejam prestados pela associação;
- Número ou marcador, página 28: c) Participar nas reuniões, debates, e seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiências entre outras.
- Número ou marcador, página 28: d) Apresentar ao Conselho de Direcção, planos, propostas e sugestões sobre as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros efectivos tem o dever de:
- Número ou marcador, página 28: a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado de causa;
- Número ou marcador, página 28: b) Tomar parte nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 28: c) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
- Número ou marcador, página 28: d) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar em prejuízo para os objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Admissão de membro
- Número ou marcador, página 28: Um) O membro efectivo que pretende demitir-se devera comunicar por escrito ao Conselho de Administração e só poderá faze-lo, com pré-aviso de trintas dias e desde que liquide qualquer divida contraída na associação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) solicitado o pedido de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Perda de qualidade do membro
- Número ou marcador, página 28: Um) Expulsão - são expulsos da associação os membros que:
- Número ou marcador, página 28: a) Com culpa grave violem os deveres nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
- Texto do artigo, página 28: b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dai resultarem as consequências prevista na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 28: c) Sendo responsável por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação;
- Número ou marcador, página 28: d) Os que não pagarem quota por um período de seis meses;
- Número ou marcador, página 28: e) Os que não participarem nas reuniões e Assembleia Geral por período superior a seis meses.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A expulsão de membro da associação será deliberada em Assembleia Geral, sob a proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 28: Três) Exoneração: A exoneração só se torna efectiva após deliberação da Assembleia Geral e pode ter lugar no fim de cada ano devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal só poderão exonerar-se após aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios do Conselho de Direcção referente ao exercício.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Em caso de morte do membro os seus deveres para com a associação poderão ser aplicados pelos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 28: Seis) Sanções. Sete) Aos membros que faltarem aos seus
- Texto do artigo, página 28: deveres para com associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 28: a) Repreensão pública;
- Número ou marcador, página 28: b) A suspensão dos direitos de membro.
- Número ou marcador, página 28: Oito) A suspensão dos direitos de membro poderá acontecer por um período não superior a um ano económico.
- Número ou marcador, página 28: Nove) A suspensão dos direitos de membro pode ocorrer quando o membro ser condenado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a dois anos de prisão maior;
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Do património
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Património
- Número ou marcador, página 28: Um) Os fundos próprios da associação serão constituídos com base em jóias e contas pagas pelos seus membros.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A utilização dos fundos e as relações económicas e financeiras serão estabelecidos por regulamento interno.
- Número ou marcador, página 28: Três) Além dos fundos referidos no número anterior o património da associação pode ser constituído por:
- Número ou marcador, página 28: a) Quaisquer subsídios, donativos, geração ou doação de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiros;
- Número ou marcador, página 28: b) Todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos
- Texto do artigo, página 28: provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 28: Os órgãos sociais da associação são:
- Número ou marcador, página 28: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 28: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral e o órgão supremo da associação são constituídos por todos os seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A deliberação da Assembleia Geral tomadas em conformidade com presente estatuto e de cumprimento obrigatório para todos membros.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 28: Competência a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 28: a) Eleger e demitir os membros da Assembleia Geral, os membros do conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 28: b) Aprovar programas de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 28: c) Aprecia e votar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 28: d) Aprovar o orçamento anual da associação;
- Número ou marcador, página 28: e) Definir e votar da jóia e quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 28: f) Alertar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação, cuja deliberação devera ser aprovada por maiorias de dois terços dos membros;
- Número ou marcador, página 28: g) Deliberar sobre quaisquer questão que lhe sejam submetidos e não sejam da competência dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 28: Um) A Mesa da Assembleia Geral e constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas ausências impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros da Assembleia Geral serão eleitos mediante propostas a apresentar pelo conselho de Gestão ou por seis membros efectivos, pelo período de três anos, não podendo ser eleito por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 29: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 29: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 29: c) Assinar actas das reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Compete ao secretário;
- Número ou marcador, página 29: a) Redigir e assinar actas das reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: b) Praticar todos actos de administrações necessárias ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente uma vez por ano os trabalhos serão dirigidos pela Mesa Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia Geral reúne se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos membros fundadores ou efectivos.
- Número ou marcador, página 29: Três) A Assembleia Geral e convocado com antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros fundadores ou efectivo presentes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 29: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho de Direcção e eleito pela Assembleia Geral pelo período de três anos, sob propostas da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho de Direcção e composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário, vice-presidente que substitui o presidente nas ausências e impedimentos, por um tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 29: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os membros de Conselho de Direcção são eleitos para um mandato de dois anos renováveis apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 29: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 29: Compete ao Conselho de Direcção em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos assuntos que os presentes estatuto não reservem para outros órgãos em especial.
- Número ou marcador, página 29: a) Representar associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 29: b) Cumprir e fazer as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 29: d) Propor alteração do estatuto;
- Número ou marcador, página 29: e) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entende por convenientes;
- Número ou marcador, página 29: f) Propor admissão e exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 29: g) Elabora a proposta de regulamento interno a ser apreciada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mes e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O regulamento interno da associação definiram as demais normas funcionamento do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho Fiscal e constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante propostas da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho Fiscal e constituída por um presidente, um secretário, e um vogal.
- Número ou marcador, página 29: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 29: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 29: a) Examinar escrita da associação sempre que julgue conveniente; b)Emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
- Número ou marcador, página 29: c) Emitir parecer sobre o orçamento da associação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos vezes por ano.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois seus membros ou pedido do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 29: Três) O regulamento interno estipularam as demais normas necessárias a bom funcionamento do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução
- Número ou marcador, página 29: Um) A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A proposta de dissolução devem ser submetida ao Conselho de Direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral deliberara sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 29: Três) A proposta para ser valida devem ser subscrita, por pelo menos, vinte e cinco por centos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Decida a dissolução da associação, a Assembleia Geral designarão uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que devera ser prioritariamente afecto as instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Complementaridade
- Texto do artigo, página 29: São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de Poupanças e créditos rotativos.
- Texto do artigo, página 29: Nampula, 26 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Associação Alivio a Pobreza
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e vinte um, foi registada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 101542734, a cargo do Sita Salimo, conservador notário superior, uma associação denominada, Associação Alivio a Pobreza, constituída entre os membros: Albino José David; Angélica Mário; José Salvador; Celestino Paulo Lumpueque; Alzira Alberto Cinquenta; Fátima Ernesto Constantino Cinquenta; Estefânia Manuel Temodeo; Nito Albino José David; Ana Belinha Soconheira; Ginalda Elias Mua; membros fundadores que constituem a associação que se regerá nos termos dos artigos abaixam:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Constituição
- Número ou marcador, página 29: Um) A Associação Alivio a Pobreza, é constituída por residentes do distrito de Murrupula.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A Associação Alivio a Pobreza, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Sede e duração
- Número ou marcador, página 30: Um) A Associação Alivio a Pobreza, tem sua sede na província de Nampula, no distrito de Murrupula, na sede do Posto Administrativo de Murrupula-Sede.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A Associação Alivio a Pobreza, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objectivos
- Texto do artigo, página 30: Objecticvos a sociedade:
- Número ou marcador, página 30: a) Fazer da Associação Alivio a Pobreza Orera, uma associação nacional bem-sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 30: b) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 30: c) Abrir conta junto as instituições financeiras formais incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 30: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 30: e) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 30: f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 30: g) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 30: Um) Pode ser membro da associação pessoa singulares ou colectivas residentes no distrito de Mogovolas e que aceitam os estatutos e programas da associação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As pessoas singulares, só podem ser membros da associação desde que seja maior de dezoito anos de idade e que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
- Número ou marcador, página 30: Três) Para admissão de novos membros deverão ser apresentadas uma proposta por pelo menos um membro fundador e pelo candidato a membro. A proposta depois de ser examinada pela comissão de gestão, será submetida, com o parecer deste órgão, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar e os candidatos só adquirem a qualidade de membro depois da aprovação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Categoria de membros
- Texto do artigo, página 30: Os membros da associação agrupam-se nas categorias seguintes:
- Número ou marcador, página 30: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 30: b) Membros honorários;
- Número ou marcador, página 30: c) Membros efectivo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Membros fundadores
- Texto do artigo, página 30: São membros fundadores da Associação Alivio a Pobreza, todos aqueles que outorgarem os documentos da constituição da associação e que tenham cumulativamente, cumprido com os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Membros honorários
- Texto do artigo, página 30: São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que, que pela sua acção e motivação ou apoio prestado tenham contribuído de forma relevante para a sua criação, engrandecimento ou progresso da associação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Membros efectivos
- Texto do artigo, página 30: São membros efectivos todas pessoas singulares ou colectivas que, por acto de manifestação voluntaria de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitido como tal.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Direitos e deveres dos membros honorários
- Número ou marcador, página 30: Um) Os membro tem direito a:
- Número ou marcador, página 30: a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral sem direito a voto podendo, no entanto selam emitir opiniões sobre ponto de agenda de trabalho;
- Número ou marcador, página 30: b) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento,
- Texto do artigo, página 30: informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 30: c) Solicitar a sua exclusão.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os membros honorários tem o dever de:
- Número ou marcador, página 30: a) Respeistar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 30: b) Manter um comportamento cívico e moral digno com seu estatuto na associação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Direitos deveres dos membros efectivos
- Número ou marcador, página 30: Um) Os membro efectivos tem direitos a:
- Número ou marcador, página 30: a) Frequentar a sede social da associação;
- Número ou marcador, página 30: b) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam proporcionadas pela associação assim como de outros serviços que sejam prestados pela associação;
- Número ou marcador, página 30: c) Participar nas reuniões, debates, e seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiencias entre outras;
- Número ou marcador, página 30: d) Apresentar ao Conselho de Direcção, planos, propostas e sugestões sobre as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os membros efectivos tem o dever de:
- Número ou marcador, página 30: a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado de causa;
- Número ou marcador, página 30: b) Tomar parte nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 30: c) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
- Número ou marcador, página 30: d) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar em prejuízo para os objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Admissão de membro
- Número ou marcador, página 30: Um) O membro efectivo que pretende demitir-se deverá comunicar por escrito ao conselho de administração e só poderá faze-lo, com pré-aviso de trintas dias e desde que liquide qualquer divida contraída na associação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Solicitado o pedido de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Perda de qualidade do membro
- Número ou marcador, página 30: Um) Expulsão - são expulsos da associação os membros que:
- Número ou marcador, página 30: a) Com culpa grave violem os deveres nos estatutos, que possam
- Texto do artigo, página 31: comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
- Texto do artigo, página 31: b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dai resultarem as consequências prevista na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 31: c) Sendo responsável por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação;
- Número ou marcador, página 31: d) Os que não pagarem quota por um período de seis meses;
- Número ou marcador, página 31: e) Os que não participarem nas reuniões e Assembleia Geral por período superior a seis meses.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A expulsão de membro da associação será deliberada em Assembleia Geral, sob a proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 31: Três) Exoneração: A exoneração só se torna efectiva após deliberação da Assembleia Geral e pode ter lugar no fim de cada ano devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal só poderão exonerar-se após aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios do Conselho de Direcção referente ao exercício.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Em caso de morte do membro os seus deveres para com a associação poderão ser aplicados pelos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 31: Seis) Sanções. Sete) Aos membros que faltarem aos seus
- Texto do artigo, página 31: deveres para com associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 31: a) Repreensão pública;
- Número ou marcador, página 31: b) A suspensão dos direitos de membro.
- Número ou marcador, página 31: Oito) A suspensão dos direitos de membro poderá acontecer por um período não superior a um ano económico.
- Número ou marcador, página 31: Nove) A suspensão dos direitos de membro pode ocorrer quando o membro ser condenado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a dois anos de prisão maior;
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Do património
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Património
- Número ou marcador, página 31: Um) Os fundos próprios da associação serão constituídos com base em jóias e contas pagas pelos seus membros.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A utilização dos fundos e as relações económicas e financeiras serão estabelecidos por regulamento interno.
- Número ou marcador, página 31: Três) Além dos fundos referidos no número anterior o património da associação pode ser constituído por:
- Número ou marcador, página 31: a) Quaisquer subsídios, donativos, geração ou doação de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiros;
- Número ou marcador, página 31: b) Todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 31: Os órgãos sociais da associação são: a) A Assembleia Geral; b) O Conselho de Direcção; c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral e o órgão supremo da associação são constituídos por todos os seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A deliberação da Assembleia Geral tomadas em conformidade com presente estatuto e de cumprimento obrigatório para todos membros.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 31: Competência a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 31: a) Eleger e demitir os membros da Assembleia Geral, os membros do conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 31: b) Aprovar programas de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 31: c) Aprecia e votar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 31: d) Aprovar o orçamento anual da associação;
- Número ou marcador, página 31: e) Definir e votar da jóia e quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 31: f) Alertar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação, cuja deliberação devera ser aprovada por maiorias de dois terços dos membros;
- Número ou marcador, página 31: g) Deliberar sobre quaisquer questão que lhe sejam submetidos e não sejam da competência dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 31: Um) A mesa da Assembleia Geral e constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas ausências impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os membros da Assembleia Geral serão eleitos mediante propostas a apresentar pelo conselho de Gestão ou por seis membros
- Texto do artigo, página 31: efectivos, pelo período de três anos, não podendo ser eleito por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 31: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 31: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 31: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c) Assinar actas das reuniões da Assembleia Geral. Quatro) Compete ao secretário;
- Número ou marcador, página 31: a) Redigir e assinar actas das reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 31: b) Praticar todos actos de administrações necessárias ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente uma vez por ano os trabalhos serão dirigidos pela Mesa Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A Assembleia Geral reúne se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos membros fundadores ou efectivos.
- Número ou marcador, página 31: Três) A Assembleia Geral e convocado com antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros fundadores ou efectivo presentes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 31: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Direcção e eleito pela Assembleia Geral pelo período de três anos, sob propostas da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho de Direcção e composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário, vice-presidente que substitui o presidente nas ausências e impedimentos, por um tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 31: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os membros de Conselho de Direcção são eleitos para um mandato de dois anos renováveis apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 31: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 31: Compete ao conselho de direcção em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre
- Texto do artigo, página 32: todos assuntos que os presentes estatuto não reservem para outros órgãos em especial.
- Número ou marcador, página 32: a) Representar associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 32: b) Cumprir e fazer as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 32: c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 32: d) Propor alteração do estatuto; e)Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entende por convenientes; f)Propor admissão e exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 32: g) Elabora a proposta de regulamento interno a ser apreciada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mes e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O regulamento interno da associação definiram as demais normas funcionamento do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho Fiscal e constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante propostas da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho Fiscal e constituída por um presidente, um secretário, e um vogal.
- Número ou marcador, página 32: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 32: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 32: a) Examinar escrita da associação sempre que julgue conveniente; b)Emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
- Número ou marcador, página 32: c) Emitir parecer sobre o orçamento da associação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos vezes por ano.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois seus membros ou pedido do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 32: Três) O regulamento interno estipularam as demais normas necessárias a bom funcionamento do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução
- Número ou marcador, página 32: Um) A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A proposta de dissolução devem ser submetida ao Conselho de Direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral deliberara sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 32: Três) A proposta para ser valida devem ser subscrita, por pelo menos, vinte e cinco por centos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Decida a dissolução da associação, a Assembleia Geral designarão uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que devera ser prioritariamente afecto as instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Complementaridade
- Texto do artigo, página 32: São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de Poupanças e créditos rotativos.
- Texto do artigo, página 32: Nampula, 26 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Associação Ezequias
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e vinte um, foi registada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 101542653, a cargo do Sita Salimo, conservador e notário superior, uma associação denominada, Associação Ezequias, constituída entre os membros: Alberto Eugénio; Lídia Carlos Francisco; Josefa Jasse Januário; Chaulim António Guriwa; Quitéria Mário Ernesto; Dionísio Paulo; Manuel António Lapueque; Esménio Mário Lopes; Nelita Alberto Gabriel Malique; Armando Inácio; membros fundadores que constituem a associação que se regerá nos termos dos artigos abaixam:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Constituição
- Número ou marcador, página 32: Um) A Associação Ezequias, é constituída por residentes do distrito de Murrupula.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A Associação Ezequias, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Sede e duração
- Número ou marcador, página 32: Um) A Associação Ezequias, tem sua sede na província de Nampula, no distrito de Murrupula, na sede do Posto Administrativo de Murrupula-Sede.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A Associação Ezequias, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objectivos
- Texto do artigo, página 32: Objecticvos a sociedade:
- Número ou marcador, página 32: a) Fazer da Associação Ezequias, uma associação nacional bem-sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 32: b) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 32: c) Abrir conta junto as instituições financeiras formais incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 32: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 32: e) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 32: f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 32: g) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 32: Um) Pode ser membro da associação pessoa singulares ou colectivas residentes no distrito de Mogovolas e que aceitam os estatutos e programas da associação.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As pessoas singulares, só podem ser membros da associação desde que seja maior de dezoito anos de idade e que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
- Número ou marcador, página 33: Três) Para admissão de novos membros deverão ser apresentadas uma proposta por pelo menos um membro fundador e pelo candidato a membro. A proposta depois de ser examinada pela comissão de gestão, será submetida, com o parecer deste órgão, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar e os candidatos só adquirem a qualidade de membro depois da aprovação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Categoria de membros
- Texto do artigo, página 33: Os membros da associação agrupam-se nas categorias seguintes:
- Número ou marcador, página 33: a) Membros fundadores; b) Membros honorários; c) Membros efectivo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Membros fundadores
- Texto do artigo, página 33: São membros fundadores da Associação Ezequias, todos aqueles que outorgarem os documentos da constituição da associação e que tenham cumulativamente, cumprido com os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Membros honorários
- Texto do artigo, página 33: São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que, que pela sua acção e motivação ou apoio prestado tenham contribuído de forma relevante para a sua criação, engrandecimento ou progresso da associação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Membros efectivos
- Texto do artigo, página 33: São membros efectivos todas pessoas singulares ou colectivas que, por acto de manifestação voluntaria de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitido como tal.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Direitos e deveres dos membros honorários
- Número ou marcador, página 33: Um) Os membro tem direito a:
- Número ou marcador, página 33: a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral sem direito a voto podendo, no entanto selam emitir opiniões sobre ponto de agenda de trabalho;
- Número ou marcador, página 33: b) Submeter por escrito ao conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 33: c) Solicitar a sua exclusão.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os membros honorários tem o dever de:
- Número ou marcador, página 33: a) Respeistar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 33: b) Manter um comportamento cívico e moral digno com seu estatuto na associação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Direitos deveres dos membros efectivos
- Número ou marcador, página 33: Um) Os membro efectivos tem direitos a:
- Número ou marcador, página 33: a) Frequentar a sede social da associação; b) Beneficiar das oportunidades de
- Texto do artigo, página 33: formação que sejam proporcionadas pela associação assim como de outros serviços que sejam prestados pela associação;
- Número ou marcador, página 33: c) Participar nas reuniões, debates, e seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiências entre outras;
- Número ou marcador, página 33: d) Apresentar ao Conselho de Direcção, planos, propostas e sugestões sobre as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os membros efectivos tem o dever de:
- Número ou marcador, página 33: a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado de causa;
- Número ou marcador, página 33: b) Tomar parte nas assembleias gerais; c) Realizar com dedicação os trabalhos
- Texto do artigo, página 33: que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
- Número ou marcador, página 33: d) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar em prejuízo para os objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Admissão de membro
- Número ou marcador, página 33: Um) O membro efectivo que pretende demitir-se deverá comunicar por escrito ao Conselho de Administração e só poderá faze-lo, com pré-aviso de trintas dias e desde que liquide qualquer divida contraída na associação.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Solicitado o pedido de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Perda de qualidade do membro
- Número ou marcador, página 33: Um) Expulsão - são expulsos da associação os membros que:
- Número ou marcador, página 33: a) Com culpa grave violem os deveres nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
- Texto do artigo, página 33: b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dai resultarem as consequências prevista na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 33: c) Sendo responsável por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação;
- Número ou marcador, página 33: d) Os que não pagarem quota por um período de seis meses;
- Número ou marcador, página 33: e) Os que não participarem nas reuniões e Assembleia Geral por período superior a seis meses.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A expulsão de membro da associação será deliberada em Assembleia Geral, sob a proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 33: Três) Exoneração: A exoneração só se torna efectiva após deliberação da Assembleia Geral e pode ter lugar no fim de cada ano devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal só poderão exonerar-se após aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios do Conselho de Direcção referente ao exercício.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Em caso de morte do membro os seus deveres para com a associação poderão ser aplicados pelos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 33: Seis) Sanções. Sete) Aos membros que faltarem aos seus
- Texto do artigo, página 33: deveres para com associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 33: a) Repreensão pública; b) A suspensão dos direitos de membro.
- Número ou marcador, página 33: Oito) A suspensão dos direitos de membro poderá acontecer por um período não superior a um ano económico.
- Número ou marcador, página 33: Nove) A suspensão dos direitos de membro pode ocorrer quando o membro ser condenado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a dois anos de prisão maior;
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Do património
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Património
- Número ou marcador, página 33: Um) Os fundos próprios da associação serão constituídos com base em jóias e contas pagas pelos seus membros.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A utilização dos fundos e as relações económicas e financeiras serão estabelecidos por regulamento interno.
- Número ou marcador, página 33: Três) Além dos fundos referidos no número anterior o património da associação pode ser constituído por:
- Número ou marcador, página 33: a) Quaisquer subsídios, donativos, geração ou doação de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiros;
- Número ou marcador, página 33: b) Todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos
- Texto do artigo, página 34: provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Os órgãos
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 34: Os órgãos sociais da associação são: a) A Assembleia Geral; b) O Conselho de Direcção; c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
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