III SÉRIE — n.º 139

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 139/2021

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Número ou marcador · p. 27 b) Submeter por escrito ao conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 27 c) Solicitar a sua exclusão.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os membros honorários tem o dever de:
Número ou marcador · p. 28 a) Respeistar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 28 b) Manter um comportamento cívico e moral digno com seu estatuto na associação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Direitos deveres dos membros efectivos
Número ou marcador · p. 28 Um) Os membro efectivos tem direitos a:
Número ou marcador · p. 28 a) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 28 b) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam proporcionadas pela associação assim como de outros serviços que sejam prestados pela associação;
Número ou marcador · p. 28 c) Participar nas reuniões, debates, e seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiências entre outras.
Número ou marcador · p. 28 d) Apresentar ao Conselho de Direcção, planos, propostas e sugestões sobre as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os membros efectivos tem o dever de:
Número ou marcador · p. 28 a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado de causa;
Número ou marcador · p. 28 b) Tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 28 c) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
Número ou marcador · p. 28 d) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar em prejuízo para os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Admissão de membro
Número ou marcador · p. 28 Um) O membro efectivo que pretende demitir-se devera comunicar por escrito ao Conselho de Administração e só poderá faze-lo, com pré-aviso de trintas dias e desde que liquide qualquer divida contraída na associação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) solicitado o pedido de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Perda de qualidade do membro
Número ou marcador · p. 28 Um) Expulsão - são expulsos da associação os membros que:
Número ou marcador · p. 28 a) Com culpa grave violem os deveres nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
Texto do artigo · p. 28 b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dai resultarem as consequências prevista na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 28 c) Sendo responsável por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 28 d) Os que não pagarem quota por um período de seis meses;
Número ou marcador · p. 28 e) Os que não participarem nas reuniões e Assembleia Geral por período superior a seis meses.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A expulsão de membro da associação será deliberada em Assembleia Geral, sob a proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 28 Três) Exoneração: A exoneração só se torna efectiva após deliberação da Assembleia Geral e pode ter lugar no fim de cada ano devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal só poderão exonerar-se após aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios do Conselho de Direcção referente ao exercício.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Em caso de morte do membro os seus deveres para com a associação poderão ser aplicados pelos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Sanções. Sete) Aos membros que faltarem aos seus
Texto do artigo · p. 28 deveres para com associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 28 a) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 28 b) A suspensão dos direitos de membro.
Número ou marcador · p. 28 Oito) A suspensão dos direitos de membro poderá acontecer por um período não superior a um ano económico.
Número ou marcador · p. 28 Nove) A suspensão dos direitos de membro pode ocorrer quando o membro ser condenado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a dois anos de prisão maior;
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Património
Número ou marcador · p. 28 Um) Os fundos próprios da associação serão constituídos com base em jóias e contas pagas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A utilização dos fundos e as relações económicas e financeiras serão estabelecidos por regulamento interno.
Número ou marcador · p. 28 Três) Além dos fundos referidos no número anterior o património da associação pode ser constituído por:
Número ou marcador · p. 28 a) Quaisquer subsídios, donativos, geração ou doação de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 28 b) Todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos
Texto do artigo · p. 28 provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 28 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 28 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 28 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A Assembleia Geral e o órgão supremo da associação são constituídos por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A deliberação da Assembleia Geral tomadas em conformidade com presente estatuto e de cumprimento obrigatório para todos membros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 28 Competência a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 28 a) Eleger e demitir os membros da Assembleia Geral, os membros do conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 28 b) Aprovar programas de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 28 c) Aprecia e votar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 28 d) Aprovar o orçamento anual da associação;
Número ou marcador · p. 28 e) Definir e votar da jóia e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 28 f) Alertar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação, cuja deliberação devera ser aprovada por maiorias de dois terços dos membros;
Número ou marcador · p. 28 g) Deliberar sobre quaisquer questão que lhe sejam submetidos e não sejam da competência dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A Mesa da Assembleia Geral e constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas ausências impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os membros da Assembleia Geral serão eleitos mediante propostas a apresentar pelo conselho de Gestão ou por seis membros efectivos, pelo período de três anos, não podendo ser eleito por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 29 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 29 c) Assinar actas das reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Compete ao secretário;
Número ou marcador · p. 29 a) Redigir e assinar actas das reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Praticar todos actos de administrações necessárias ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente uma vez por ano os trabalhos serão dirigidos pela Mesa Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Assembleia Geral reúne se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 29 Três) A Assembleia Geral e convocado com antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros fundadores ou efectivo presentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 29 Um) O Conselho de Direcção e eleito pela Assembleia Geral pelo período de três anos, sob propostas da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Conselho de Direcção e composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário, vice-presidente que substitui o presidente nas ausências e impedimentos, por um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 29 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os membros de Conselho de Direcção são eleitos para um mandato de dois anos renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 29 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 29 Compete ao Conselho de Direcção em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos assuntos que os presentes estatuto não reservem para outros órgãos em especial.
Número ou marcador · p. 29 a) Representar associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 29 b) Cumprir e fazer as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 29 d) Propor alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 29 e) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entende por convenientes;
Número ou marcador · p. 29 f) Propor admissão e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 29 g) Elabora a proposta de regulamento interno a ser apreciada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 29 Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mes e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O regulamento interno da associação definiram as demais normas funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 29 Um) O Conselho Fiscal e constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante propostas da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Conselho Fiscal e constituída por um presidente, um secretário, e um vogal.
Número ou marcador · p. 29 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 29 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 29 a) Examinar escrita da associação sempre que julgue conveniente; b)Emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
Número ou marcador · p. 29 c) Emitir parecer sobre o orçamento da associação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 29 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos vezes por ano.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois seus membros ou pedido do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 29 Três) O regulamento interno estipularam as demais normas necessárias a bom funcionamento do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Número ou marcador · p. 29 Um) A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A proposta de dissolução devem ser submetida ao Conselho de Direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral deliberara sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 29 Três) A proposta para ser valida devem ser subscrita, por pelo menos, vinte e cinco por centos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Decida a dissolução da associação, a Assembleia Geral designarão uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que devera ser prioritariamente afecto as instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Complementaridade
Texto do artigo · p. 29 São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de Poupanças e créditos rotativos.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 26 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Associação Alivio a Pobreza
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e vinte um, foi registada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 101542734, a cargo do Sita Salimo, conservador notário superior, uma associação denominada, Associação Alivio a Pobreza, constituída entre os membros: Albino José David; Angélica Mário; José Salvador; Celestino Paulo Lumpueque; Alzira Alberto Cinquenta; Fátima Ernesto Constantino Cinquenta; Estefânia Manuel Temodeo; Nito Albino José David; Ana Belinha Soconheira; Ginalda Elias Mua; membros fundadores que constituem a associação que se regerá nos termos dos artigos abaixam:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Constituição
Número ou marcador · p. 29 Um) A Associação Alivio a Pobreza, é constituída por residentes do distrito de Murrupula.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Associação Alivio a Pobreza, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede e duração
Número ou marcador · p. 30 Um) A Associação Alivio a Pobreza, tem sua sede na província de Nampula, no distrito de Murrupula, na sede do Posto Administrativo de Murrupula-Sede.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Associação Alivio a Pobreza, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objectivos
Texto do artigo · p. 30 Objecticvos a sociedade:
Número ou marcador · p. 30 a) Fazer da Associação Alivio a Pobreza Orera, uma associação nacional bem-sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 30 b) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 30 c) Abrir conta junto as instituições financeiras formais incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 30 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 30 e) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 30 f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 30 g) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 30 Um) Pode ser membro da associação pessoa singulares ou colectivas residentes no distrito de Mogovolas e que aceitam os estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As pessoas singulares, só podem ser membros da associação desde que seja maior de dezoito anos de idade e que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
Número ou marcador · p. 30 Três) Para admissão de novos membros deverão ser apresentadas uma proposta por pelo menos um membro fundador e pelo candidato a membro. A proposta depois de ser examinada pela comissão de gestão, será submetida, com o parecer deste órgão, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar e os candidatos só adquirem a qualidade de membro depois da aprovação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 30 Os membros da associação agrupam-se nas categorias seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 30 b) Membros honorários;
Número ou marcador · p. 30 c) Membros efectivo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 30 São membros fundadores da Associação Alivio a Pobreza, todos aqueles que outorgarem os documentos da constituição da associação e que tenham cumulativamente, cumprido com os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Membros honorários
Texto do artigo · p. 30 São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que, que pela sua acção e motivação ou apoio prestado tenham contribuído de forma relevante para a sua criação, engrandecimento ou progresso da associação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Membros efectivos
Texto do artigo · p. 30 São membros efectivos todas pessoas singulares ou colectivas que, por acto de manifestação voluntaria de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitido como tal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Direitos e deveres dos membros honorários
Número ou marcador · p. 30 Um) Os membro tem direito a:
Número ou marcador · p. 30 a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral sem direito a voto podendo, no entanto selam emitir opiniões sobre ponto de agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 30 b) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento,
Texto do artigo · p. 30 informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 30 c) Solicitar a sua exclusão.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os membros honorários tem o dever de:
Número ou marcador · p. 30 a) Respeistar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 30 b) Manter um comportamento cívico e moral digno com seu estatuto na associação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Direitos deveres dos membros efectivos
Número ou marcador · p. 30 Um) Os membro efectivos tem direitos a:
Número ou marcador · p. 30 a) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 30 b) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam proporcionadas pela associação assim como de outros serviços que sejam prestados pela associação;
Número ou marcador · p. 30 c) Participar nas reuniões, debates, e seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiencias entre outras;
Número ou marcador · p. 30 d) Apresentar ao Conselho de Direcção, planos, propostas e sugestões sobre as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os membros efectivos tem o dever de:
Número ou marcador · p. 30 a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado de causa;
Número ou marcador · p. 30 b) Tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 30 c) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
Número ou marcador · p. 30 d) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar em prejuízo para os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Admissão de membro
Número ou marcador · p. 30 Um) O membro efectivo que pretende demitir-se deverá comunicar por escrito ao conselho de administração e só poderá faze-lo, com pré-aviso de trintas dias e desde que liquide qualquer divida contraída na associação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Solicitado o pedido de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Perda de qualidade do membro
Número ou marcador · p. 30 Um) Expulsão - são expulsos da associação os membros que:
Número ou marcador · p. 30 a) Com culpa grave violem os deveres nos estatutos, que possam
Texto do artigo · p. 31 comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
Texto do artigo · p. 31 b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dai resultarem as consequências prevista na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 31 c) Sendo responsável por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 31 d) Os que não pagarem quota por um período de seis meses;
Número ou marcador · p. 31 e) Os que não participarem nas reuniões e Assembleia Geral por período superior a seis meses.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A expulsão de membro da associação será deliberada em Assembleia Geral, sob a proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 31 Três) Exoneração: A exoneração só se torna efectiva após deliberação da Assembleia Geral e pode ter lugar no fim de cada ano devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal só poderão exonerar-se após aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios do Conselho de Direcção referente ao exercício.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Em caso de morte do membro os seus deveres para com a associação poderão ser aplicados pelos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Sanções. Sete) Aos membros que faltarem aos seus
Texto do artigo · p. 31 deveres para com associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 31 a) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 31 b) A suspensão dos direitos de membro.
Número ou marcador · p. 31 Oito) A suspensão dos direitos de membro poderá acontecer por um período não superior a um ano económico.
Número ou marcador · p. 31 Nove) A suspensão dos direitos de membro pode ocorrer quando o membro ser condenado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a dois anos de prisão maior;
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Património
Número ou marcador · p. 31 Um) Os fundos próprios da associação serão constituídos com base em jóias e contas pagas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A utilização dos fundos e as relações económicas e financeiras serão estabelecidos por regulamento interno.
Número ou marcador · p. 31 Três) Além dos fundos referidos no número anterior o património da associação pode ser constituído por:
Número ou marcador · p. 31 a) Quaisquer subsídios, donativos, geração ou doação de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 31 b) Todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 31 Os órgãos sociais da associação são: a) A Assembleia Geral; b) O Conselho de Direcção; c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A Assembleia Geral e o órgão supremo da associação são constituídos por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A deliberação da Assembleia Geral tomadas em conformidade com presente estatuto e de cumprimento obrigatório para todos membros.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 31 Competência a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 31 a) Eleger e demitir os membros da Assembleia Geral, os membros do conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 31 b) Aprovar programas de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 31 c) Aprecia e votar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 31 d) Aprovar o orçamento anual da associação;
Número ou marcador · p. 31 e) Definir e votar da jóia e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 31 f) Alertar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação, cuja deliberação devera ser aprovada por maiorias de dois terços dos membros;
Número ou marcador · p. 31 g) Deliberar sobre quaisquer questão que lhe sejam submetidos e não sejam da competência dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A mesa da Assembleia Geral e constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas ausências impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os membros da Assembleia Geral serão eleitos mediante propostas a apresentar pelo conselho de Gestão ou por seis membros
Texto do artigo · p. 31 efectivos, pelo período de três anos, não podendo ser eleito por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 31 Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 31 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c) Assinar actas das reuniões da Assembleia Geral. Quatro) Compete ao secretário;
Número ou marcador · p. 31 a) Redigir e assinar actas das reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 b) Praticar todos actos de administrações necessárias ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente uma vez por ano os trabalhos serão dirigidos pela Mesa Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A Assembleia Geral reúne se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 31 Três) A Assembleia Geral e convocado com antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros fundadores ou efectivo presentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 31 Um) O Conselho de Direcção e eleito pela Assembleia Geral pelo período de três anos, sob propostas da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O Conselho de Direcção e composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário, vice-presidente que substitui o presidente nas ausências e impedimentos, por um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 31 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os membros de Conselho de Direcção são eleitos para um mandato de dois anos renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 31 Compete ao conselho de direcção em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre
Texto do artigo · p. 32 todos assuntos que os presentes estatuto não reservem para outros órgãos em especial.
Número ou marcador · p. 32 a) Representar associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 32 b) Cumprir e fazer as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 32 d) Propor alteração do estatuto; e)Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entende por convenientes; f)Propor admissão e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 32 g) Elabora a proposta de regulamento interno a ser apreciada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 32 Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mes e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O regulamento interno da associação definiram as demais normas funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 32 Um) O Conselho Fiscal e constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante propostas da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O Conselho Fiscal e constituída por um presidente, um secretário, e um vogal.
Número ou marcador · p. 32 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 32 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 32 a) Examinar escrita da associação sempre que julgue conveniente; b)Emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
Número ou marcador · p. 32 c) Emitir parecer sobre o orçamento da associação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 32 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos vezes por ano.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois seus membros ou pedido do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 32 Três) O regulamento interno estipularam as demais normas necessárias a bom funcionamento do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Número ou marcador · p. 32 Um) A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A proposta de dissolução devem ser submetida ao Conselho de Direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral deliberara sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 32 Três) A proposta para ser valida devem ser subscrita, por pelo menos, vinte e cinco por centos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Decida a dissolução da associação, a Assembleia Geral designarão uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que devera ser prioritariamente afecto as instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Complementaridade
Texto do artigo · p. 32 São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de Poupanças e créditos rotativos.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 26 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Associação Ezequias
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e vinte um, foi registada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 101542653, a cargo do Sita Salimo, conservador e notário superior, uma associação denominada, Associação Ezequias, constituída entre os membros: Alberto Eugénio; Lídia Carlos Francisco; Josefa Jasse Januário; Chaulim António Guriwa; Quitéria Mário Ernesto; Dionísio Paulo; Manuel António Lapueque; Esménio Mário Lopes; Nelita Alberto Gabriel Malique; Armando Inácio; membros fundadores que constituem a associação que se regerá nos termos dos artigos abaixam:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Constituição
Número ou marcador · p. 32 Um) A Associação Ezequias, é constituída por residentes do distrito de Murrupula.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A Associação Ezequias, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Sede e duração
Número ou marcador · p. 32 Um) A Associação Ezequias, tem sua sede na província de Nampula, no distrito de Murrupula, na sede do Posto Administrativo de Murrupula-Sede.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A Associação Ezequias, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objectivos
Texto do artigo · p. 32 Objecticvos a sociedade:
Número ou marcador · p. 32 a) Fazer da Associação Ezequias, uma associação nacional bem-sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 32 b) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 32 c) Abrir conta junto as instituições financeiras formais incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 32 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 32 e) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 32 f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 32 g) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 32 Um) Pode ser membro da associação pessoa singulares ou colectivas residentes no distrito de Mogovolas e que aceitam os estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As pessoas singulares, só podem ser membros da associação desde que seja maior de dezoito anos de idade e que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
Número ou marcador · p. 33 Três) Para admissão de novos membros deverão ser apresentadas uma proposta por pelo menos um membro fundador e pelo candidato a membro. A proposta depois de ser examinada pela comissão de gestão, será submetida, com o parecer deste órgão, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar e os candidatos só adquirem a qualidade de membro depois da aprovação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 33 Os membros da associação agrupam-se nas categorias seguintes:
Número ou marcador · p. 33 a) Membros fundadores; b) Membros honorários; c) Membros efectivo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 33 São membros fundadores da Associação Ezequias, todos aqueles que outorgarem os documentos da constituição da associação e que tenham cumulativamente, cumprido com os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Membros honorários
Texto do artigo · p. 33 São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que, que pela sua acção e motivação ou apoio prestado tenham contribuído de forma relevante para a sua criação, engrandecimento ou progresso da associação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Membros efectivos
Texto do artigo · p. 33 São membros efectivos todas pessoas singulares ou colectivas que, por acto de manifestação voluntaria de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitido como tal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Direitos e deveres dos membros honorários
Número ou marcador · p. 33 Um) Os membro tem direito a:
Número ou marcador · p. 33 a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral sem direito a voto podendo, no entanto selam emitir opiniões sobre ponto de agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 33 b) Submeter por escrito ao conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 33 c) Solicitar a sua exclusão.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os membros honorários tem o dever de:
Número ou marcador · p. 33 a) Respeistar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 33 b) Manter um comportamento cívico e moral digno com seu estatuto na associação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Direitos deveres dos membros efectivos
Número ou marcador · p. 33 Um) Os membro efectivos tem direitos a:
Número ou marcador · p. 33 a) Frequentar a sede social da associação; b) Beneficiar das oportunidades de
Texto do artigo · p. 33 formação que sejam proporcionadas pela associação assim como de outros serviços que sejam prestados pela associação;
Número ou marcador · p. 33 c) Participar nas reuniões, debates, e seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiências entre outras;
Número ou marcador · p. 33 d) Apresentar ao Conselho de Direcção, planos, propostas e sugestões sobre as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os membros efectivos tem o dever de:
Número ou marcador · p. 33 a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado de causa;
Número ou marcador · p. 33 b) Tomar parte nas assembleias gerais; c) Realizar com dedicação os trabalhos
Texto do artigo · p. 33 que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
Número ou marcador · p. 33 d) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar em prejuízo para os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Admissão de membro
Número ou marcador · p. 33 Um) O membro efectivo que pretende demitir-se deverá comunicar por escrito ao Conselho de Administração e só poderá faze-lo, com pré-aviso de trintas dias e desde que liquide qualquer divida contraída na associação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Solicitado o pedido de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Perda de qualidade do membro
Número ou marcador · p. 33 Um) Expulsão - são expulsos da associação os membros que:
Número ou marcador · p. 33 a) Com culpa grave violem os deveres nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
Texto do artigo · p. 33 b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dai resultarem as consequências prevista na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 33 c) Sendo responsável por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 33 d) Os que não pagarem quota por um período de seis meses;
Número ou marcador · p. 33 e) Os que não participarem nas reuniões e Assembleia Geral por período superior a seis meses.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A expulsão de membro da associação será deliberada em Assembleia Geral, sob a proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 33 Três) Exoneração: A exoneração só se torna efectiva após deliberação da Assembleia Geral e pode ter lugar no fim de cada ano devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal só poderão exonerar-se após aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios do Conselho de Direcção referente ao exercício.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Em caso de morte do membro os seus deveres para com a associação poderão ser aplicados pelos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Sanções. Sete) Aos membros que faltarem aos seus
Texto do artigo · p. 33 deveres para com associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 33 a) Repreensão pública; b) A suspensão dos direitos de membro.
Número ou marcador · p. 33 Oito) A suspensão dos direitos de membro poderá acontecer por um período não superior a um ano económico.
Número ou marcador · p. 33 Nove) A suspensão dos direitos de membro pode ocorrer quando o membro ser condenado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a dois anos de prisão maior;
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Património
Número ou marcador · p. 33 Um) Os fundos próprios da associação serão constituídos com base em jóias e contas pagas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A utilização dos fundos e as relações económicas e financeiras serão estabelecidos por regulamento interno.
Número ou marcador · p. 33 Três) Além dos fundos referidos no número anterior o património da associação pode ser constituído por:
Número ou marcador · p. 33 a) Quaisquer subsídios, donativos, geração ou doação de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 33 b) Todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos
Texto do artigo · p. 34 provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Os órgãos
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 34 Os órgãos sociais da associação são: a) A Assembleia Geral; b) O Conselho de Direcção; c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 27: b) Submeter por escrito ao conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
  2. Número ou marcador, página 27: c) Solicitar a sua exclusão.
  3. Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros honorários tem o dever de:
  4. Número ou marcador, página 28: a) Respeistar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
  5. Número ou marcador, página 28: b) Manter um comportamento cívico e moral digno com seu estatuto na associação.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  7. Texto do artigo, página 28: Direitos deveres dos membros efectivos
  8. Número ou marcador, página 28: Um) Os membro efectivos tem direitos a:
  9. Número ou marcador, página 28: a) Frequentar a sede social da associação;
  10. Número ou marcador, página 28: b) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam proporcionadas pela associação assim como de outros serviços que sejam prestados pela associação;
  11. Número ou marcador, página 28: c) Participar nas reuniões, debates, e seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiências entre outras.
  12. Número ou marcador, página 28: d) Apresentar ao Conselho de Direcção, planos, propostas e sugestões sobre as actividades da associação.
  13. Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros efectivos tem o dever de:
  14. Número ou marcador, página 28: a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado de causa;
  15. Número ou marcador, página 28: b) Tomar parte nas assembleias gerais;
  16. Número ou marcador, página 28: c) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
  17. Número ou marcador, página 28: d) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar em prejuízo para os objectivos da associação.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 28: Admissão de membro
  20. Número ou marcador, página 28: Um) O membro efectivo que pretende demitir-se devera comunicar por escrito ao Conselho de Administração e só poderá faze-lo, com pré-aviso de trintas dias e desde que liquide qualquer divida contraída na associação.
  21. Número ou marcador, página 28: Dois) solicitado o pedido de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 28: Perda de qualidade do membro
  24. Número ou marcador, página 28: Um) Expulsão - são expulsos da associação os membros que:
  25. Número ou marcador, página 28: a) Com culpa grave violem os deveres nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
  26. Texto do artigo, página 28: b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dai resultarem as consequências prevista na alínea anterior;
  27. Número ou marcador, página 28: c) Sendo responsável por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação;
  28. Número ou marcador, página 28: d) Os que não pagarem quota por um período de seis meses;
  29. Número ou marcador, página 28: e) Os que não participarem nas reuniões e Assembleia Geral por período superior a seis meses.
  30. Número ou marcador, página 28: Dois) A expulsão de membro da associação será deliberada em Assembleia Geral, sob a proposta do Conselho de Direcção.
  31. Número ou marcador, página 28: Três) Exoneração: A exoneração só se torna efectiva após deliberação da Assembleia Geral e pode ter lugar no fim de cada ano devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
  32. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal só poderão exonerar-se após aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios do Conselho de Direcção referente ao exercício.
  33. Número ou marcador, página 28: Cinco) Em caso de morte do membro os seus deveres para com a associação poderão ser aplicados pelos seus herdeiros.
  34. Número ou marcador, página 28: Seis) Sanções. Sete) Aos membros que faltarem aos seus
  35. Texto do artigo, página 28: deveres para com associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
  36. Número ou marcador, página 28: a) Repreensão pública;
  37. Número ou marcador, página 28: b) A suspensão dos direitos de membro.
  38. Número ou marcador, página 28: Oito) A suspensão dos direitos de membro poderá acontecer por um período não superior a um ano económico.
  39. Número ou marcador, página 28: Nove) A suspensão dos direitos de membro pode ocorrer quando o membro ser condenado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a dois anos de prisão maior;
  40. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Do património
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 28: Património
  43. Número ou marcador, página 28: Um) Os fundos próprios da associação serão constituídos com base em jóias e contas pagas pelos seus membros.
  44. Número ou marcador, página 28: Dois) A utilização dos fundos e as relações económicas e financeiras serão estabelecidos por regulamento interno.
  45. Número ou marcador, página 28: Três) Além dos fundos referidos no número anterior o património da associação pode ser constituído por:
  46. Número ou marcador, página 28: a) Quaisquer subsídios, donativos, geração ou doação de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiros;
  47. Número ou marcador, página 28: b) Todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos
  48. Texto do artigo, página 28: provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
  49. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  50. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 28: Órgãos sociais
  52. Texto do artigo, página 28: Os órgãos sociais da associação são:
  53. Número ou marcador, página 28: a) A Assembleia Geral;
  54. Número ou marcador, página 28: b) O Conselho de Direcção;
  55. Número ou marcador, página 28: c) O Conselho Fiscal.
  56. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 28: Assembleia Geral
  58. Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral e o órgão supremo da associação são constituídos por todos os seus membros de pleno direito.
  59. Número ou marcador, página 28: Dois) A deliberação da Assembleia Geral tomadas em conformidade com presente estatuto e de cumprimento obrigatório para todos membros.
  60. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 28: Competência da Assembleia Geral
  62. Texto do artigo, página 28: Competência a Assembleia Geral:
  63. Número ou marcador, página 28: a) Eleger e demitir os membros da Assembleia Geral, os membros do conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
  64. Número ou marcador, página 28: b) Aprovar programas de actividades da associação;
  65. Número ou marcador, página 28: c) Aprecia e votar o relatório de contas da associação;
  66. Número ou marcador, página 28: d) Aprovar o orçamento anual da associação;
  67. Número ou marcador, página 28: e) Definir e votar da jóia e quotas a pagar pelos membros;
  68. Número ou marcador, página 28: f) Alertar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação, cuja deliberação devera ser aprovada por maiorias de dois terços dos membros;
  69. Número ou marcador, página 28: g) Deliberar sobre quaisquer questão que lhe sejam submetidos e não sejam da competência dos órgãos sociais.
  70. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 28: Mesa da Assembleia Geral
  72. Número ou marcador, página 28: Um) A Mesa da Assembleia Geral e constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas ausências impedimentos e um secretário.
  73. Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros da Assembleia Geral serão eleitos mediante propostas a apresentar pelo conselho de Gestão ou por seis membros efectivos, pelo período de três anos, não podendo ser eleito por mais de dois mandatos consecutivos.
  74. Número ou marcador, página 29: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral;
  75. Número ou marcador, página 29: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
  76. Número ou marcador, página 29: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  77. Número ou marcador, página 29: c) Assinar actas das reuniões da Assembleia Geral.
  78. Número ou marcador, página 29: Quatro) Compete ao secretário;
  79. Número ou marcador, página 29: a) Redigir e assinar actas das reuniões da Assembleia Geral;
  80. Número ou marcador, página 29: b) Praticar todos actos de administrações necessárias ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 29: Funcionamento da Assembleia Geral
  83. Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente uma vez por ano os trabalhos serão dirigidos pela Mesa Assembleia Geral.
  84. Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia Geral reúne se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos membros fundadores ou efectivos.
  85. Número ou marcador, página 29: Três) A Assembleia Geral e convocado com antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
  86. Número ou marcador, página 29: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros fundadores ou efectivo presentes.
  87. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
  88. Texto do artigo, página 29: Conselho de Direcção
  89. Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho de Direcção e eleito pela Assembleia Geral pelo período de três anos, sob propostas da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
  90. Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho de Direcção e composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário, vice-presidente que substitui o presidente nas ausências e impedimentos, por um tesoureiro e um vogal.
  91. Número ou marcador, página 29: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
  92. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os membros de Conselho de Direcção são eleitos para um mandato de dois anos renováveis apenas uma vez.
  93. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
  94. Texto do artigo, página 29: Competências do Conselho de Direcção
  95. Texto do artigo, página 29: Compete ao Conselho de Direcção em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos assuntos que os presentes estatuto não reservem para outros órgãos em especial.
  96. Número ou marcador, página 29: a) Representar associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  97. Número ou marcador, página 29: b) Cumprir e fazer as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  98. Número ou marcador, página 29: c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  99. Número ou marcador, página 29: d) Propor alteração do estatuto;
  100. Número ou marcador, página 29: e) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entende por convenientes;
  101. Número ou marcador, página 29: f) Propor admissão e exclusão de membros;
  102. Número ou marcador, página 29: g) Elabora a proposta de regulamento interno a ser apreciada pela Assembleia Geral.
  103. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 29: Funcionamento do Conselho de Direcção
  105. Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mes e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  106. Número ou marcador, página 29: Dois) O regulamento interno da associação definiram as demais normas funcionamento do Conselho de Direcção.
  107. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 29: Conselho Fiscal
  109. Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho Fiscal e constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante propostas da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
  110. Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho Fiscal e constituída por um presidente, um secretário, e um vogal.
  111. Número ou marcador, página 29: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
  112. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 29: Competências do Conselho Fiscal
  114. Texto do artigo, página 29: Compete ao Conselho Fiscal:
  115. Número ou marcador, página 29: a) Examinar escrita da associação sempre que julgue conveniente; b)Emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
  116. Número ou marcador, página 29: c) Emitir parecer sobre o orçamento da associação.
  117. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 29: Funcionamento do Conselho Fiscal
  119. Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos vezes por ano.
  120. Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois seus membros ou pedido do Conselho de Direcção.
  121. Número ou marcador, página 29: Três) O regulamento interno estipularam as demais normas necessárias a bom funcionamento do Conselho Fiscal.
  122. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  124. Número ou marcador, página 29: Um) A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
  125. Número ou marcador, página 29: Dois) A proposta de dissolução devem ser submetida ao Conselho de Direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral deliberara sobre a matéria.
  126. Número ou marcador, página 29: Três) A proposta para ser valida devem ser subscrita, por pelo menos, vinte e cinco por centos membros efectivos.
  127. Número ou marcador, página 29: Quatro) Decida a dissolução da associação, a Assembleia Geral designarão uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que devera ser prioritariamente afecto as instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
  128. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 29: Complementaridade
  130. Texto do artigo, página 29: São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de Poupanças e créditos rotativos.
  131. Texto do artigo, página 29: Nampula, 26 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 29: Associação Alivio a Pobreza
  133. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e vinte um, foi registada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 101542734, a cargo do Sita Salimo, conservador notário superior, uma associação denominada, Associação Alivio a Pobreza, constituída entre os membros: Albino José David; Angélica Mário; José Salvador; Celestino Paulo Lumpueque; Alzira Alberto Cinquenta; Fátima Ernesto Constantino Cinquenta; Estefânia Manuel Temodeo; Nito Albino José David; Ana Belinha Soconheira; Ginalda Elias Mua; membros fundadores que constituem a associação que se regerá nos termos dos artigos abaixam:
  134. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  135. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 29: Constituição
  137. Número ou marcador, página 29: Um) A Associação Alivio a Pobreza, é constituída por residentes do distrito de Murrupula.
  138. Número ou marcador, página 30: Dois) A Associação Alivio a Pobreza, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  139. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 30: Sede e duração
  141. Número ou marcador, página 30: Um) A Associação Alivio a Pobreza, tem sua sede na província de Nampula, no distrito de Murrupula, na sede do Posto Administrativo de Murrupula-Sede.
  142. Número ou marcador, página 30: Dois) A Associação Alivio a Pobreza, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  143. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 30: Objectivos
  145. Texto do artigo, página 30: Objecticvos a sociedade:
  146. Número ou marcador, página 30: a) Fazer da Associação Alivio a Pobreza Orera, uma associação nacional bem-sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
  147. Número ou marcador, página 30: b) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  148. Número ou marcador, página 30: c) Abrir conta junto as instituições financeiras formais incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  149. Número ou marcador, página 30: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  150. Número ou marcador, página 30: e) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  151. Número ou marcador, página 30: f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
  152. Número ou marcador, página 30: g) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  153. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Dos associados
  154. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 30: Admissão de membros
  156. Número ou marcador, página 30: Um) Pode ser membro da associação pessoa singulares ou colectivas residentes no distrito de Mogovolas e que aceitam os estatutos e programas da associação.
  157. Número ou marcador, página 30: Dois) As pessoas singulares, só podem ser membros da associação desde que seja maior de dezoito anos de idade e que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
  158. Número ou marcador, página 30: Três) Para admissão de novos membros deverão ser apresentadas uma proposta por pelo menos um membro fundador e pelo candidato a membro. A proposta depois de ser examinada pela comissão de gestão, será submetida, com o parecer deste órgão, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar e os candidatos só adquirem a qualidade de membro depois da aprovação.
  159. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 30: Categoria de membros
  161. Texto do artigo, página 30: Os membros da associação agrupam-se nas categorias seguintes:
  162. Número ou marcador, página 30: a) Membros fundadores;
  163. Número ou marcador, página 30: b) Membros honorários;
  164. Número ou marcador, página 30: c) Membros efectivo.
  165. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 30: Membros fundadores
  167. Texto do artigo, página 30: São membros fundadores da Associação Alivio a Pobreza, todos aqueles que outorgarem os documentos da constituição da associação e que tenham cumulativamente, cumprido com os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
  168. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  169. Texto do artigo, página 30: Membros honorários
  170. Texto do artigo, página 30: São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que, que pela sua acção e motivação ou apoio prestado tenham contribuído de forma relevante para a sua criação, engrandecimento ou progresso da associação.
  171. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  172. Texto do artigo, página 30: Membros efectivos
  173. Texto do artigo, página 30: São membros efectivos todas pessoas singulares ou colectivas que, por acto de manifestação voluntaria de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitido como tal.
  174. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  175. Texto do artigo, página 30: Direitos e deveres dos membros honorários
  176. Número ou marcador, página 30: Um) Os membro tem direito a:
  177. Número ou marcador, página 30: a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral sem direito a voto podendo, no entanto selam emitir opiniões sobre ponto de agenda de trabalho;
  178. Número ou marcador, página 30: b) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento,
  179. Texto do artigo, página 30: informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
  180. Número ou marcador, página 30: c) Solicitar a sua exclusão.
  181. Número ou marcador, página 30: Dois) Os membros honorários tem o dever de:
  182. Número ou marcador, página 30: a) Respeistar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
  183. Número ou marcador, página 30: b) Manter um comportamento cívico e moral digno com seu estatuto na associação.
  184. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  185. Texto do artigo, página 30: Direitos deveres dos membros efectivos
  186. Número ou marcador, página 30: Um) Os membro efectivos tem direitos a:
  187. Número ou marcador, página 30: a) Frequentar a sede social da associação;
  188. Número ou marcador, página 30: b) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam proporcionadas pela associação assim como de outros serviços que sejam prestados pela associação;
  189. Número ou marcador, página 30: c) Participar nas reuniões, debates, e seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiencias entre outras;
  190. Número ou marcador, página 30: d) Apresentar ao Conselho de Direcção, planos, propostas e sugestões sobre as actividades da associação.
  191. Número ou marcador, página 30: Dois) Os membros efectivos tem o dever de:
  192. Número ou marcador, página 30: a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado de causa;
  193. Número ou marcador, página 30: b) Tomar parte nas assembleias gerais;
  194. Número ou marcador, página 30: c) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
  195. Número ou marcador, página 30: d) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar em prejuízo para os objectivos da associação.
  196. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 30: Admissão de membro
  198. Número ou marcador, página 30: Um) O membro efectivo que pretende demitir-se deverá comunicar por escrito ao conselho de administração e só poderá faze-lo, com pré-aviso de trintas dias e desde que liquide qualquer divida contraída na associação.
  199. Número ou marcador, página 30: Dois) Solicitado o pedido de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  200. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 30: Perda de qualidade do membro
  202. Número ou marcador, página 30: Um) Expulsão - são expulsos da associação os membros que:
  203. Número ou marcador, página 30: a) Com culpa grave violem os deveres nos estatutos, que possam
  204. Texto do artigo, página 31: comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
  205. Texto do artigo, página 31: b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dai resultarem as consequências prevista na alínea anterior;
  206. Número ou marcador, página 31: c) Sendo responsável por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação;
  207. Número ou marcador, página 31: d) Os que não pagarem quota por um período de seis meses;
  208. Número ou marcador, página 31: e) Os que não participarem nas reuniões e Assembleia Geral por período superior a seis meses.
  209. Número ou marcador, página 31: Dois) A expulsão de membro da associação será deliberada em Assembleia Geral, sob a proposta do Conselho de Direcção.
  210. Número ou marcador, página 31: Três) Exoneração: A exoneração só se torna efectiva após deliberação da Assembleia Geral e pode ter lugar no fim de cada ano devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
  211. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal só poderão exonerar-se após aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios do Conselho de Direcção referente ao exercício.
  212. Número ou marcador, página 31: Cinco) Em caso de morte do membro os seus deveres para com a associação poderão ser aplicados pelos seus herdeiros.
  213. Número ou marcador, página 31: Seis) Sanções. Sete) Aos membros que faltarem aos seus
  214. Texto do artigo, página 31: deveres para com associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
  215. Número ou marcador, página 31: a) Repreensão pública;
  216. Número ou marcador, página 31: b) A suspensão dos direitos de membro.
  217. Número ou marcador, página 31: Oito) A suspensão dos direitos de membro poderá acontecer por um período não superior a um ano económico.
  218. Número ou marcador, página 31: Nove) A suspensão dos direitos de membro pode ocorrer quando o membro ser condenado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a dois anos de prisão maior;
  219. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Do património
  220. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 31: Património
  222. Número ou marcador, página 31: Um) Os fundos próprios da associação serão constituídos com base em jóias e contas pagas pelos seus membros.
  223. Número ou marcador, página 31: Dois) A utilização dos fundos e as relações económicas e financeiras serão estabelecidos por regulamento interno.
  224. Número ou marcador, página 31: Três) Além dos fundos referidos no número anterior o património da associação pode ser constituído por:
  225. Número ou marcador, página 31: a) Quaisquer subsídios, donativos, geração ou doação de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiros;
  226. Número ou marcador, página 31: b) Todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
  227. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  228. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 31: Órgãos sociais
  230. Texto do artigo, página 31: Os órgãos sociais da associação são: a) A Assembleia Geral; b) O Conselho de Direcção; c) O Conselho Fiscal.
  231. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 31: Assembleia Geral
  233. Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral e o órgão supremo da associação são constituídos por todos os seus membros de pleno direito.
  234. Número ou marcador, página 31: Dois) A deliberação da Assembleia Geral tomadas em conformidade com presente estatuto e de cumprimento obrigatório para todos membros.
  235. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 31: Competência da Assembleia Geral
  237. Texto do artigo, página 31: Competência a Assembleia Geral:
  238. Número ou marcador, página 31: a) Eleger e demitir os membros da Assembleia Geral, os membros do conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
  239. Número ou marcador, página 31: b) Aprovar programas de actividades da associação;
  240. Número ou marcador, página 31: c) Aprecia e votar o relatório de contas da associação;
  241. Número ou marcador, página 31: d) Aprovar o orçamento anual da associação;
  242. Número ou marcador, página 31: e) Definir e votar da jóia e quotas a pagar pelos membros;
  243. Número ou marcador, página 31: f) Alertar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação, cuja deliberação devera ser aprovada por maiorias de dois terços dos membros;
  244. Número ou marcador, página 31: g) Deliberar sobre quaisquer questão que lhe sejam submetidos e não sejam da competência dos órgãos sociais.
  245. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 31: Mesa da Assembleia Geral
  247. Número ou marcador, página 31: Um) A mesa da Assembleia Geral e constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas ausências impedimentos e um secretário.
  248. Número ou marcador, página 31: Dois) Os membros da Assembleia Geral serão eleitos mediante propostas a apresentar pelo conselho de Gestão ou por seis membros
  249. Texto do artigo, página 31: efectivos, pelo período de três anos, não podendo ser eleito por mais de dois mandatos consecutivos.
  250. Número ou marcador, página 31: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral;
  251. Número ou marcador, página 31: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
  252. Número ou marcador, página 31: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c) Assinar actas das reuniões da Assembleia Geral. Quatro) Compete ao secretário;
  253. Número ou marcador, página 31: a) Redigir e assinar actas das reuniões da Assembleia Geral;
  254. Número ou marcador, página 31: b) Praticar todos actos de administrações necessárias ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  255. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  256. Texto do artigo, página 31: Funcionamento da Assembleia Geral
  257. Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente uma vez por ano os trabalhos serão dirigidos pela Mesa Assembleia Geral.
  258. Número ou marcador, página 31: Dois) A Assembleia Geral reúne se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos membros fundadores ou efectivos.
  259. Número ou marcador, página 31: Três) A Assembleia Geral e convocado com antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
  260. Número ou marcador, página 31: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros fundadores ou efectivo presentes.
  261. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  262. Texto do artigo, página 31: Conselho de Direcção
  263. Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Direcção e eleito pela Assembleia Geral pelo período de três anos, sob propostas da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
  264. Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho de Direcção e composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário, vice-presidente que substitui o presidente nas ausências e impedimentos, por um tesoureiro e um vogal.
  265. Número ou marcador, página 31: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
  266. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os membros de Conselho de Direcção são eleitos para um mandato de dois anos renováveis apenas uma vez.
  267. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
  268. Texto do artigo, página 31: Competências do Conselho de Direcção
  269. Texto do artigo, página 31: Compete ao conselho de direcção em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre
  270. Texto do artigo, página 32: todos assuntos que os presentes estatuto não reservem para outros órgãos em especial.
  271. Número ou marcador, página 32: a) Representar associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  272. Número ou marcador, página 32: b) Cumprir e fazer as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  273. Número ou marcador, página 32: c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  274. Número ou marcador, página 32: d) Propor alteração do estatuto; e)Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entende por convenientes; f)Propor admissão e exclusão de membros;
  275. Número ou marcador, página 32: g) Elabora a proposta de regulamento interno a ser apreciada pela Assembleia Geral.
  276. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 32: Funcionamento do Conselho de Direcção
  278. Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mes e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  279. Número ou marcador, página 32: Dois) O regulamento interno da associação definiram as demais normas funcionamento do Conselho de Direcção.
  280. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 32: Conselho Fiscal
  282. Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho Fiscal e constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante propostas da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
  283. Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho Fiscal e constituída por um presidente, um secretário, e um vogal.
  284. Número ou marcador, página 32: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
  285. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 32: Competências do Conselho Fiscal
  287. Texto do artigo, página 32: Compete ao Conselho Fiscal:
  288. Número ou marcador, página 32: a) Examinar escrita da associação sempre que julgue conveniente; b)Emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
  289. Número ou marcador, página 32: c) Emitir parecer sobre o orçamento da associação.
  290. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 32: Funcionamento do Conselho Fiscal
  292. Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos vezes por ano.
  293. Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois seus membros ou pedido do Conselho de Direcção.
  294. Número ou marcador, página 32: Três) O regulamento interno estipularam as demais normas necessárias a bom funcionamento do Conselho Fiscal.
  295. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  297. Número ou marcador, página 32: Um) A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
  298. Número ou marcador, página 32: Dois) A proposta de dissolução devem ser submetida ao Conselho de Direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral deliberara sobre a matéria.
  299. Número ou marcador, página 32: Três) A proposta para ser valida devem ser subscrita, por pelo menos, vinte e cinco por centos membros efectivos.
  300. Número ou marcador, página 32: Quatro) Decida a dissolução da associação, a Assembleia Geral designarão uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que devera ser prioritariamente afecto as instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
  301. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  302. Texto do artigo, página 32: Complementaridade
  303. Texto do artigo, página 32: São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de Poupanças e créditos rotativos.
  304. Texto do artigo, página 32: Nampula, 26 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 32: Associação Ezequias
  306. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e vinte um, foi registada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 101542653, a cargo do Sita Salimo, conservador e notário superior, uma associação denominada, Associação Ezequias, constituída entre os membros: Alberto Eugénio; Lídia Carlos Francisco; Josefa Jasse Januário; Chaulim António Guriwa; Quitéria Mário Ernesto; Dionísio Paulo; Manuel António Lapueque; Esménio Mário Lopes; Nelita Alberto Gabriel Malique; Armando Inácio; membros fundadores que constituem a associação que se regerá nos termos dos artigos abaixam:
  307. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  308. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 32: Constituição
  310. Número ou marcador, página 32: Um) A Associação Ezequias, é constituída por residentes do distrito de Murrupula.
  311. Número ou marcador, página 32: Dois) A Associação Ezequias, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  312. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 32: Sede e duração
  314. Número ou marcador, página 32: Um) A Associação Ezequias, tem sua sede na província de Nampula, no distrito de Murrupula, na sede do Posto Administrativo de Murrupula-Sede.
  315. Número ou marcador, página 32: Dois) A Associação Ezequias, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  316. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 32: Objectivos
  318. Texto do artigo, página 32: Objecticvos a sociedade:
  319. Número ou marcador, página 32: a) Fazer da Associação Ezequias, uma associação nacional bem-sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
  320. Número ou marcador, página 32: b) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  321. Número ou marcador, página 32: c) Abrir conta junto as instituições financeiras formais incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  322. Número ou marcador, página 32: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  323. Número ou marcador, página 32: e) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  324. Número ou marcador, página 32: f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
  325. Número ou marcador, página 32: g) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  326. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Dos associados
  327. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 32: Admissão de membros
  329. Número ou marcador, página 32: Um) Pode ser membro da associação pessoa singulares ou colectivas residentes no distrito de Mogovolas e que aceitam os estatutos e programas da associação.
  330. Número ou marcador, página 33: Dois) As pessoas singulares, só podem ser membros da associação desde que seja maior de dezoito anos de idade e que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
  331. Número ou marcador, página 33: Três) Para admissão de novos membros deverão ser apresentadas uma proposta por pelo menos um membro fundador e pelo candidato a membro. A proposta depois de ser examinada pela comissão de gestão, será submetida, com o parecer deste órgão, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar e os candidatos só adquirem a qualidade de membro depois da aprovação.
  332. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 33: Categoria de membros
  334. Texto do artigo, página 33: Os membros da associação agrupam-se nas categorias seguintes:
  335. Número ou marcador, página 33: a) Membros fundadores; b) Membros honorários; c) Membros efectivo.
  336. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 33: Membros fundadores
  338. Texto do artigo, página 33: São membros fundadores da Associação Ezequias, todos aqueles que outorgarem os documentos da constituição da associação e que tenham cumulativamente, cumprido com os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
  339. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  340. Texto do artigo, página 33: Membros honorários
  341. Texto do artigo, página 33: São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que, que pela sua acção e motivação ou apoio prestado tenham contribuído de forma relevante para a sua criação, engrandecimento ou progresso da associação.
  342. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  343. Texto do artigo, página 33: Membros efectivos
  344. Texto do artigo, página 33: São membros efectivos todas pessoas singulares ou colectivas que, por acto de manifestação voluntaria de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitido como tal.
  345. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  346. Texto do artigo, página 33: Direitos e deveres dos membros honorários
  347. Número ou marcador, página 33: Um) Os membro tem direito a:
  348. Número ou marcador, página 33: a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral sem direito a voto podendo, no entanto selam emitir opiniões sobre ponto de agenda de trabalho;
  349. Número ou marcador, página 33: b) Submeter por escrito ao conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
  350. Número ou marcador, página 33: c) Solicitar a sua exclusão.
  351. Número ou marcador, página 33: Dois) Os membros honorários tem o dever de:
  352. Número ou marcador, página 33: a) Respeistar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
  353. Número ou marcador, página 33: b) Manter um comportamento cívico e moral digno com seu estatuto na associação.
  354. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  355. Texto do artigo, página 33: Direitos deveres dos membros efectivos
  356. Número ou marcador, página 33: Um) Os membro efectivos tem direitos a:
  357. Número ou marcador, página 33: a) Frequentar a sede social da associação; b) Beneficiar das oportunidades de
  358. Texto do artigo, página 33: formação que sejam proporcionadas pela associação assim como de outros serviços que sejam prestados pela associação;
  359. Número ou marcador, página 33: c) Participar nas reuniões, debates, e seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiências entre outras;
  360. Número ou marcador, página 33: d) Apresentar ao Conselho de Direcção, planos, propostas e sugestões sobre as actividades da associação.
  361. Número ou marcador, página 33: Dois) Os membros efectivos tem o dever de:
  362. Número ou marcador, página 33: a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado de causa;
  363. Número ou marcador, página 33: b) Tomar parte nas assembleias gerais; c) Realizar com dedicação os trabalhos
  364. Texto do artigo, página 33: que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
  365. Número ou marcador, página 33: d) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar em prejuízo para os objectivos da associação.
  366. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 33: Admissão de membro
  368. Número ou marcador, página 33: Um) O membro efectivo que pretende demitir-se deverá comunicar por escrito ao Conselho de Administração e só poderá faze-lo, com pré-aviso de trintas dias e desde que liquide qualquer divida contraída na associação.
  369. Número ou marcador, página 33: Dois) Solicitado o pedido de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  370. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 33: Perda de qualidade do membro
  372. Número ou marcador, página 33: Um) Expulsão - são expulsos da associação os membros que:
  373. Número ou marcador, página 33: a) Com culpa grave violem os deveres nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
  374. Texto do artigo, página 33: b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dai resultarem as consequências prevista na alínea anterior;
  375. Número ou marcador, página 33: c) Sendo responsável por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação;
  376. Número ou marcador, página 33: d) Os que não pagarem quota por um período de seis meses;
  377. Número ou marcador, página 33: e) Os que não participarem nas reuniões e Assembleia Geral por período superior a seis meses.
  378. Número ou marcador, página 33: Dois) A expulsão de membro da associação será deliberada em Assembleia Geral, sob a proposta do Conselho de Direcção.
  379. Número ou marcador, página 33: Três) Exoneração: A exoneração só se torna efectiva após deliberação da Assembleia Geral e pode ter lugar no fim de cada ano devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
  380. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal só poderão exonerar-se após aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios do Conselho de Direcção referente ao exercício.
  381. Número ou marcador, página 33: Cinco) Em caso de morte do membro os seus deveres para com a associação poderão ser aplicados pelos seus herdeiros.
  382. Número ou marcador, página 33: Seis) Sanções. Sete) Aos membros que faltarem aos seus
  383. Texto do artigo, página 33: deveres para com associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
  384. Número ou marcador, página 33: a) Repreensão pública; b) A suspensão dos direitos de membro.
  385. Número ou marcador, página 33: Oito) A suspensão dos direitos de membro poderá acontecer por um período não superior a um ano económico.
  386. Número ou marcador, página 33: Nove) A suspensão dos direitos de membro pode ocorrer quando o membro ser condenado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a dois anos de prisão maior;
  387. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Do património
  388. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 33: Património
  390. Número ou marcador, página 33: Um) Os fundos próprios da associação serão constituídos com base em jóias e contas pagas pelos seus membros.
  391. Número ou marcador, página 33: Dois) A utilização dos fundos e as relações económicas e financeiras serão estabelecidos por regulamento interno.
  392. Número ou marcador, página 33: Três) Além dos fundos referidos no número anterior o património da associação pode ser constituído por:
  393. Número ou marcador, página 33: a) Quaisquer subsídios, donativos, geração ou doação de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiros;
  394. Número ou marcador, página 33: b) Todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos
  395. Texto do artigo, página 34: provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
  396. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Os órgãos
  397. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 34: Órgãos sociais
  399. Texto do artigo, página 34: Os órgãos sociais da associação são: a) A Assembleia Geral; b) O Conselho de Direcção; c) O Conselho Fiscal.
  400. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
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