III SÉRIE — n.º 139

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 139/2021

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 Associação Nihové
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e vinte um, foi registada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 101542645, a cargo do Sita Salimo, conservador e notário superior, uma Associação denominada, Associação Nihové, constituída entre os membros: António Maurício; Irene Rosário Adelino; Marcelino António; Alvina Daniel Pedro; Anastácia Berta Haleneque Laiheque; Teresa Mucussete Rouato; Geremias Eduardo Vicente; Henriqueta Fabião; Sinha Alberto Dalisse; Leonardo Baptista Jorge, membros fundadores que constituem a associação que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Constituição
Número ou marcador · p. 21 Um) A Associação Nihové, é constituída por residentes do distrito de Murrupula.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Associação Nihové, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o
Texto do artigo · p. 22 efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede e duração
Número ou marcador · p. 22 Um) A Associação Nihové, tem sua sede na província de Nampula, no distrito de Murrupula, na sede do Posto Administrativo de MurrupulaSede.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Associação Nihové, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objectivos
Texto do artigo · p. 22 Objecticvos a sociedade:
Número ou marcador · p. 22 a) Fazer da Associação Nihové, uma associação nacional bem-sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 22 b) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 22 c) Abrir conta junto as instituições financeiras formais incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 22 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 22 e) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 22 f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 22 g) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Os associados
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 22 Um) Pode ser membro da associação pessoa singulares ou colectivas residentes no distrito de Mogovolas e que aceitam os estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As pessoas singulares, só podem ser membros da associação desde que seja maior
Texto do artigo · p. 22 de dezoito anos de idade e que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
Número ou marcador · p. 22 Três) Para admissão de novos membros deverão ser apresentadas uma proposta por pelo menos um membro fundador e pelo candidato a membro. A proposta depois de ser examinada pela comissão de gestão, será submetida, com o parecer deste órgão, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar e os candidatos só adquirem a qualidade de membro depois da aprovação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 22 Os membros da associação agrupam-se nas categorias seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) Membros fundadores; b) Membros honorários; c) Membros efectivo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 22 São membros fundadores da Associação Nihové, todos aqueles que outorgarem os documentos da constituição da associação e que tenham cumulativamente, cumprido com os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Membros honorários
Texto do artigo · p. 22 São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que, que pela sua acção e motivação ou apoio prestado tenham contribuído de forma relevante para a sua criação, engrandecimento ou progresso da associação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Membros efectivos
Texto do artigo · p. 22 São membros efectivos todas pessoas singulares ou colectivas que, por acto de manifestação voluntaria de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitido como tal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Direitos e deveres dos membros honorários
Número ou marcador · p. 22 Um) Os membro tem direito a:
Número ou marcador · p. 22 a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral sem direito a voto podendo, no entanto selam emitir opiniões sobre ponto de agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 22 b) Submeter por escrito ao conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 22 c) Solicitar a sua exclusão.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os membros honorários tem o dever de:
Número ou marcador · p. 22 a) Respeistar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 22 b) Manter um comportamento cívico e moral digno com seu estatuto na associação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Direitos deveres dos membros efectivos
Número ou marcador · p. 22 Um) Os membro efectivos tem direitos a:
Número ou marcador · p. 22 a) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 22 b) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam proporcionadas pela associação assim como de outros serviços que sejam prestados pela associação;
Número ou marcador · p. 22 c) Participar nas reuniões, debates, e seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiências entre outras.
Número ou marcador · p. 22 d) Apresentar ao Conselho de Direcção, planos, propostas e sugestões sobre as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) os membros efectivos tem o dever de:
Número ou marcador · p. 22 a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado de causa;
Número ou marcador · p. 22 b) Tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 22 c) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
Número ou marcador · p. 22 d) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar em prejuízo para os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Admissão de membro
Número ou marcador · p. 22 Um) O membro efectivo que pretende demitir-se devera comunicar por escrito ao conselho de administração e só poderá faze-lo, com pré-aviso de trintas dias e desde que liquide qualquer divida contraída na associação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) solicitado o pedido de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Perda de qualidade do membro
Número ou marcador · p. 22 Um) Expulsão - são expulsos da associação os membros que:
Número ou marcador · p. 22 a) Com culpa grave violem os deveres nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
Texto do artigo · p. 23 b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dai resultarem as consequências prevista na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 23 c) Sendo responsável por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 23 d) Os que não pagarem quota por um período de seis meses;
Número ou marcador · p. 23 e) Os que não participarem nas reuniões e Assembleia Geral por período superior a seis meses.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A expulsão de membro da associação será deliberada em Assembleia Geral, sob a proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 23 Três) Exoneração: A exoneração só se torna efectiva após deliberação da Assembleia Geral e pode ter lugar no fim de cada ano devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal só poderão exonerar-se após aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios do Conselho de Direcção referente ao exercício.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Em caso de morte do membro os seus deveres para com a associação poderão ser aplicados pelos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Sanções. Sete) Aos membros que faltarem aos seus
Texto do artigo · p. 23 deveres para com associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 23 a) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 23 b) A suspensão dos direitos de membro.
Número ou marcador · p. 23 Oito) A suspensão dos direitos de membro poderá acontecer por um período não superior a um ano económico.
Número ou marcador · p. 23 Nove) A suspensão dos direitos de membro pode ocorrer quando o membro ser condenado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a dois anos de prisão maior;
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Património
Número ou marcador · p. 23 Um) Os fundos próprios da associação serão constituídos com base em jóias e contas pagas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A utilização dos fundos e as relações económicas e financeiras serão estabelecidos por regulamento interno.
Número ou marcador · p. 23 Três) Além dos fundos referidos no número anterior o património da associação pode ser constituído por:
Número ou marcador · p. 23 a) Quaisquer subsídios, donativos, geração ou doação de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 23 b) Todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos
Texto do artigo · p. 23 provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 23 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 23 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 23 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral e o órgão supremo da associação são constituídos por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A deliberação da Assembleia Geral tomadas em conformidade com presente estatuto e de cumprimento obrigatório para todos membros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 23 Competência a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 23 a) Eleger e demitir os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 23 b) Aprovar programas de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 23 c) Aprecia e votar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 23 d) Aprovar o orçamento anual da associação;
Número ou marcador · p. 23 e) Definir e votar da jóia e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 23 f) Alertar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação, cuja deliberação devera ser aprovada por maiorias de dois terços dos membros;
Número ou marcador · p. 23 g) Deliberar sobre quaisquer questão que lhe sejam submetidos e não sejam da competência dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A mesa da Assembleia Geral e constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas ausências impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros da Assembleia Geral serão eleitos mediante propostas a apresentar pelo Conselho de Gestão ou por seis membros efectivos, pelo período de três anos, não podendo ser eleito por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 23 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 23 c) Assinar actas das reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Compete ao secretário;
Número ou marcador · p. 23 a) Redigir e assinar actas das reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Praticar todos actos de administrações necessárias ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente uma vez por ano os trabalhos serão dirigidos pela Mesa Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Assembleia Geral reúne se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 23 Três) A Assembleia Geral e convocado com antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros fundadores ou efectivo presentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho de Direcção e eleito pela Assembleia Geral pelo período de três anos, sob propostas da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho de Direcção e composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário, vice-presidente que substitui o presidente nas ausências e impedimentos, por um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 23 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os membros de Conselho de Direcção são eleitos para um mandato de dois anos renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 23 Compete ao Conselho de Direcção em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos assuntos que os presentes estatuto não reservem para outros órgãos em especial.
Número ou marcador · p. 23 a) Representar associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 24 b) Cumprir e fazer as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 24 d) Propor alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 24 e) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entende por convenientes;
Número ou marcador · p. 24 f) Propor admissão e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 24 g) Elabora a proposta de regulamento interno a ser apreciada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mes e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O regulamento interno da associação definiram as demais normas funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho Fiscal e constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante propostas da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho Fiscal e constituída por um presidente, um secretário, e um vogal.
Número ou marcador · p. 24 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 24 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 24 a) Examinar escrita da associação sempre que julgue conveniente; b)Emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
Número ou marcador · p. 24 c) Emitir parecer sobre o orçamento da associação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos vezes por ano.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois seus membros ou pedido do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 24 Três) O regulamento interno estipularam as demais normas necessárias a bom funcionamento do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Número ou marcador · p. 24 Um) A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A proposta de dissolução devem ser submetida ao Conselho de Direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral deliberara sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 24 Três) A proposta para ser valida devem ser subscrita, por pelo menos, vinte e cinco por centos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Decida a dissolução da associação, a Assembleia Geral designarão uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que devera ser prioritariamente afecto as instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Complementaridade
Texto do artigo · p. 24 São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de Poupanças e créditos rotativos.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 26 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Associação Ophentana Orera
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil e vinte um, foi registada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 101543323, a cargo do Sita Salimo, conservador e Notário Superior, uma Associação denominada Associação Ophentana Orera, constituída entre os membros: Amade Machera; Ancelmo Valeriano Munavega; Estefânia André Cunha; Iolanda Ibramugi Machera; Alberto José; Pedro Sabonete Mulechiua Mucuala;Natália Albino Bramugi; António Caetano António; Matina Jamal Bramugi; que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Constituição
Número ou marcador · p. 24 Um) A Associação Ophentana Orera, é constituída por residentes do distrito de Murrupula.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Associação Ophentana Orera, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede e duração
Número ou marcador · p. 24 Um) A Associação Ophentana Orera, tem sua sede na província de Nampula, no distrito de Murrupula, na sede do Posto Administrativo de Murrupula-Sede.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Associação Ophentana Orera, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objectivos
Texto do artigo · p. 24 Objecticvos a sociedade:
Número ou marcador · p. 24 a) Fazer da Associação Ophentana Orera, uma associação nacional bem-sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 24 b) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 24 c) Abrir conta junto as instituições financeiras formais incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 24 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 24 e) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 24 f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 24 g) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 24 Um) Pode ser membro da associação pessoa singulares ou colectivas residentes no distrito de Mogovolas e que aceitam os estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As pessoas singulares, só podem ser membros da associação desde que seja maior de dezoito anos de idade e que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
Número ou marcador · p. 25 Três) Para admissão de novos membros deverão ser apresentadas uma proposta por pelo menos um membro fundador e pelo candidato a membro. A proposta depois de ser examinada pela comissão de gestão, será submetida, com o parecer deste órgão, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar e os candidatos só adquirem a qualidade de membro depois da aprovação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 25 Os membros da associação agrupam-se nas categorias seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 25 b) Membros honorários;
Número ou marcador · p. 25 c) Membros efectivo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 25 São membros fundadores da Associação Ophentana Orera, todos aqueles que outorgarem os documentos da constituição da associação e que tenham cumulativamente, cumprido com os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Membros honorários
Texto do artigo · p. 25 São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que, que pela sua acção e motivação ou apoio prestado tenham contribuído de forma relevante para a sua criação, engrandecimento ou progresso da associação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Membros efectivos
Texto do artigo · p. 25 São membros efectivos todas pessoas singulares ou colectivas que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitido como tal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Direitos e deveres dos membros honorários
Número ou marcador · p. 25 Um) Os membro tem direito a:
Número ou marcador · p. 25 a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral sem direito a voto podendo, no entanto selam emitir opiniões sobre ponto de agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 25 b) Submeter por escrito ao conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 25 c) Solicitar a sua exclusão.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os membros honorários tem o dever de:
Número ou marcador · p. 25 a) Respeistar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 25 b) Manter um comportamento cívico e moral digno com seu estatuto na associação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Direitos deveres dos membros efectivos
Número ou marcador · p. 25 Um) Os membro efectivos tem direitos a:
Número ou marcador · p. 25 a) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 25 b) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam proporcionadas pela associação assim como de outros serviços que sejam prestados pela associação;
Número ou marcador · p. 25 c) Participar nas reuniões, debates, e seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiências entre outras;
Número ou marcador · p. 25 d) Apresentar ao Conselho de Direcção, planos, propostas e sugestões sobre as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os membros efectivos tem o dever de:
Número ou marcador · p. 25 a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado de causa;
Número ou marcador · p. 25 b) Tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 25 c) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
Número ou marcador · p. 25 d) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar em prejuízo para os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Admissão de membro
Número ou marcador · p. 25 Um) O membro efectivo que pretende demitir-se devera comunicar por escrito ao Conselho de Administração e só poderá faze-lo, com pré-aviso de trintas dias e desde que liquide qualquer divida contraída na associação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) solicitado o pedido de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Perda de qualidade do membro
Número ou marcador · p. 25 Um) Expulsão - são expulsos da associação os membros que:
Número ou marcador · p. 25 a) Com culpa grave violem os deveres nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
Texto do artigo · p. 25 b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dai resultarem as consequências prevista na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 25 c) Sendo responsável por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 25 d) Os que não pagarem quota por um período de seis meses;
Número ou marcador · p. 25 e) Os que não participarem nas reuniões e Assembleia Geral por período superior a seis meses.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A expulsão de membro da associação será deliberada em Assembleia Geral, sob a proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 25 Três) Exoneração: A exoneração só se torna efectiva após deliberação da Assembleia Geral e pode ter lugar no fim de cada ano devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal só poderão exonerar-se após aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios do Conselho de Direcção referente ao exercício.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Em caso de morte do membro os seus deveres para com a associação poderão ser aplicados pelos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Sanções. Sete) Aos membros que faltarem aos seus
Texto do artigo · p. 25 deveres para com associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 25 a) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 25 b) A suspensão dos direitos de membro.
Número ou marcador · p. 25 Oito) A suspensão dos direitos de membro poderá acontecer por um período não superior a um ano económico.
Número ou marcador · p. 25 Nove) A suspensão dos direitos de membro pode ocorrer quando o membro ser condenado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a dois anos de prisão maior;
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Património
Número ou marcador · p. 25 Um) Os fundos próprios da associação serão constituídos com base em jóias e contas pagas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A utilização dos fundos e as relações económicas e financeiras serão estabelecidos por regulamento interno.
Número ou marcador · p. 25 Três) Além dos fundos referidos no número anterior o património da associação pode ser constituído por:
Número ou marcador · p. 25 a) Quaisquer subsídios, donativos, geração ou doação de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 25 b) Todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos
Texto do artigo · p. 26 provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 26 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 26 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 26 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A Assembleia Geral e o órgão supremo da associação são constituídos por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A deliberação da Assembleia Geral tomadas em conformidade com presente estatuto e de cumprimento obrigatório para todos membros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 26 Competência a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 26 a) Eleger e demitir os membros da Assembleia Geral, os membros do conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 26 b) Aprovar programas de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 26 c) Aprecia e votar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 26 d) Aprovar o orçamento anual da associação;
Número ou marcador · p. 26 e) Definir e votar da jóia e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 26 f) Alertar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação, cuja deliberação devera ser aprovada por maiorias de dois terços dos membros;
Número ou marcador · p. 26 g) Deliberar sobre quaisquer questão que lhe sejam submetidos e não sejam da competência dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A Mesa da Assembleia Geral e constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas ausências impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os membros da Assembleia Geral serão eleitos mediante propostas a apresentar pelo Conselho de Gestão ou por seis membros efectivos, pelo período de três anos, não podendo ser eleito por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 26 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 26 c) Assinar actas das reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 26 a) Redigir e assinar actas das reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Praticar todos actos de administrações necessárias ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente uma vez por ano os trabalhos serão dirigidos pela Mesa Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Assembleia Geral reúne se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 26 Três) A Assembleia Geral e convocado com antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros fundadores ou efectivo presentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho de Direcção e eleito pela Assembleia Geral pelo período de três anos, sob propostas da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Conselho de Direcção e composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário, vice-presidente que substitui o presidente nas ausências e impedimentos, por um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 26 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os membros de Conselho de Direcção são eleitos para um mandato de dois anos renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 26 Compete ao Conselho de Direcção em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos assuntos que os presentes estatuto não reservem para outros órgãos em especial.
Número ou marcador · p. 26 a) Representar associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 26 b) Cumprir e fazer as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 26 d) Propor alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 26 e) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entende por convenientes;
Número ou marcador · p. 26 f) Propor admissão e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 26 g) Elabora a proposta de regulamento interno a ser apreciada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mes e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O regulamento interno da associação definiram as demais normas funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho Fiscal e constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante propostas da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Conselho Fiscal e constituída por um presidente, um secretário, e um vogal.
Número ou marcador · p. 26 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 26 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 26 a) Examinar escrita da associação sempre que julgue conveniente; b)Emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
Número ou marcador · p. 26 c) Emitir parecer sobre o orçamento da associação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos vezes por ano.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois seus membros ou pedido do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 27 Três) O regulamento interno estipularam as demais normas necessárias a bom funcionamento do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Número ou marcador · p. 27 Um) A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A proposta de dissolução devem ser submetida ao Conselho de Direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral deliberara sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 27 Três) A proposta para ser valida devem ser subscrita, por pelo menos, vinte e cinco por centos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Decida a dissolução da associação, a Assembleia Geral designarão uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que devera ser prioritariamente afecto as instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Complementaridade
Texto do artigo · p. 27 São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de poupanças e créditos rotativos.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 17 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Associação Akhili
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e vinte um, foi registada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 101542637, a cargo do Sita Salimo, conservador notário superior, uma associação denominada, Associação Akhili, constituída entre os membros: Isabel da Ilda Assane; Joana Pedro Txocolo; Matilde Maria Fernando Escova; Lina Araújo Chacala; Silvia João Armando Salvador; Mariamo Saide Saide; Sílvia Lucas; Antónia Raimundo Ali Musserula; Elisabete José Tomé; Belarmina Rosa do Rosário; membros fundadores que constituem a associação que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Constituição
Número ou marcador · p. 27 Um) A Associação Akhili, é constituída por residentes do distrito de Murrupula.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Associação Akhili, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede e duração
Número ou marcador · p. 27 Um) A Associação Akhili, tem sua sede na província de Nampula, no distrito de Murrupula, na sede do Posto Administrativo de MurrupulaSede.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Associação Nihové, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objectivos
Texto do artigo · p. 27 Objecticvos a sociedade:
Número ou marcador · p. 27 a) Fazer da Associação Akhili, uma associação nacional bem-sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 27 b) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 27 c) Abrir conta junto as instituições financeiras formais incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 27 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 27 e) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 27 f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 27 g) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 27 Um) Pode ser membro da associação pessoa singulares ou colectivas residentes no distrito de Mogovolas e que aceitam os estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As pessoas singulares, só podem ser membros da associação desde que seja maior de dezoito anos de idade e que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
Número ou marcador · p. 27 Três) Para admissão de novos membros deverão ser apresentadas uma proposta por pelo menos um membro fundador e pelo candidato a membro. A proposta depois de ser examinada pela comissão de gestão, será submetida, com o parecer deste órgão, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar e os candidatos só adquirem a qualidade de membro depois da aprovação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 27 Os membros da associação agrupam-se nas categorias seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 27 b) Membros honorários;
Número ou marcador · p. 27 c) Membros efectivo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 27 São membros fundadores da Associação Ophentana Orera, todos aqueles que outorgarem os documentos da constituição da associação e que tenham cumulativamente, cumprido com os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Membros honorários
Texto do artigo · p. 27 São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que, que pela sua acção e motivação ou apoio prestado tenham contribuído de forma relevante para a sua criação, engrandecimento ou progresso da associação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Membros efectivos
Texto do artigo · p. 27 São membros efectivos todas pessoas singulares ou colectivas que, por acto de manifestação voluntaria de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitido como tal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Direitos e deveres dos membros honorários
Número ou marcador · p. 27 Um) Os membro tem direito a:
Número ou marcador · p. 27 a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral sem direito a voto podendo, no entanto selam emitir opiniões sobre ponto de agenda de trabalho;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Associação Nihové
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e vinte um, foi registada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 101542645, a cargo do Sita Salimo, conservador e notário superior, uma Associação denominada, Associação Nihové, constituída entre os membros: António Maurício; Irene Rosário Adelino; Marcelino António; Alvina Daniel Pedro; Anastácia Berta Haleneque Laiheque; Teresa Mucussete Rouato; Geremias Eduardo Vicente; Henriqueta Fabião; Sinha Alberto Dalisse; Leonardo Baptista Jorge, membros fundadores que constituem a associação que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
  3. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: Constituição
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A Associação Nihové, é constituída por residentes do distrito de Murrupula.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) A Associação Nihové, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o
  8. Texto do artigo, página 22: efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: Sede e duração
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A Associação Nihové, tem sua sede na província de Nampula, no distrito de Murrupula, na sede do Posto Administrativo de MurrupulaSede.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) A Associação Nihové, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: Objectivos
  15. Texto do artigo, página 22: Objecticvos a sociedade:
  16. Número ou marcador, página 22: a) Fazer da Associação Nihové, uma associação nacional bem-sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
  17. Número ou marcador, página 22: b) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  18. Número ou marcador, página 22: c) Abrir conta junto as instituições financeiras formais incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  19. Número ou marcador, página 22: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  20. Número ou marcador, página 22: e) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  21. Número ou marcador, página 22: f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
  22. Número ou marcador, página 22: g) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Os associados
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 22: Admissão de membros
  26. Número ou marcador, página 22: Um) Pode ser membro da associação pessoa singulares ou colectivas residentes no distrito de Mogovolas e que aceitam os estatutos e programas da associação.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) As pessoas singulares, só podem ser membros da associação desde que seja maior
  28. Texto do artigo, página 22: de dezoito anos de idade e que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
  29. Número ou marcador, página 22: Três) Para admissão de novos membros deverão ser apresentadas uma proposta por pelo menos um membro fundador e pelo candidato a membro. A proposta depois de ser examinada pela comissão de gestão, será submetida, com o parecer deste órgão, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar e os candidatos só adquirem a qualidade de membro depois da aprovação.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 22: Categoria de membros
  32. Texto do artigo, página 22: Os membros da associação agrupam-se nas categorias seguintes:
  33. Número ou marcador, página 22: a) Membros fundadores; b) Membros honorários; c) Membros efectivo.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 22: Membros fundadores
  36. Texto do artigo, página 22: São membros fundadores da Associação Nihové, todos aqueles que outorgarem os documentos da constituição da associação e que tenham cumulativamente, cumprido com os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 22: Membros honorários
  39. Texto do artigo, página 22: São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que, que pela sua acção e motivação ou apoio prestado tenham contribuído de forma relevante para a sua criação, engrandecimento ou progresso da associação.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 22: Membros efectivos
  42. Texto do artigo, página 22: São membros efectivos todas pessoas singulares ou colectivas que, por acto de manifestação voluntaria de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitido como tal.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 22: Direitos e deveres dos membros honorários
  45. Número ou marcador, página 22: Um) Os membro tem direito a:
  46. Número ou marcador, página 22: a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral sem direito a voto podendo, no entanto selam emitir opiniões sobre ponto de agenda de trabalho;
  47. Número ou marcador, página 22: b) Submeter por escrito ao conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
  48. Número ou marcador, página 22: c) Solicitar a sua exclusão.
  49. Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros honorários tem o dever de:
  50. Número ou marcador, página 22: a) Respeistar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
  51. Número ou marcador, página 22: b) Manter um comportamento cívico e moral digno com seu estatuto na associação.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 22: Direitos deveres dos membros efectivos
  54. Número ou marcador, página 22: Um) Os membro efectivos tem direitos a:
  55. Número ou marcador, página 22: a) Frequentar a sede social da associação;
  56. Número ou marcador, página 22: b) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam proporcionadas pela associação assim como de outros serviços que sejam prestados pela associação;
  57. Número ou marcador, página 22: c) Participar nas reuniões, debates, e seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiências entre outras.
  58. Número ou marcador, página 22: d) Apresentar ao Conselho de Direcção, planos, propostas e sugestões sobre as actividades da associação.
  59. Número ou marcador, página 22: Dois) os membros efectivos tem o dever de:
  60. Número ou marcador, página 22: a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado de causa;
  61. Número ou marcador, página 22: b) Tomar parte nas assembleias gerais;
  62. Número ou marcador, página 22: c) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
  63. Número ou marcador, página 22: d) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar em prejuízo para os objectivos da associação.
  64. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 22: Admissão de membro
  66. Número ou marcador, página 22: Um) O membro efectivo que pretende demitir-se devera comunicar por escrito ao conselho de administração e só poderá faze-lo, com pré-aviso de trintas dias e desde que liquide qualquer divida contraída na associação.
  67. Número ou marcador, página 22: Dois) solicitado o pedido de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  68. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 22: Perda de qualidade do membro
  70. Número ou marcador, página 22: Um) Expulsão - são expulsos da associação os membros que:
  71. Número ou marcador, página 22: a) Com culpa grave violem os deveres nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
  72. Texto do artigo, página 23: b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dai resultarem as consequências prevista na alínea anterior;
  73. Número ou marcador, página 23: c) Sendo responsável por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação;
  74. Número ou marcador, página 23: d) Os que não pagarem quota por um período de seis meses;
  75. Número ou marcador, página 23: e) Os que não participarem nas reuniões e Assembleia Geral por período superior a seis meses.
  76. Número ou marcador, página 23: Dois) A expulsão de membro da associação será deliberada em Assembleia Geral, sob a proposta do Conselho de Direcção.
  77. Número ou marcador, página 23: Três) Exoneração: A exoneração só se torna efectiva após deliberação da Assembleia Geral e pode ter lugar no fim de cada ano devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
  78. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal só poderão exonerar-se após aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios do Conselho de Direcção referente ao exercício.
  79. Número ou marcador, página 23: Cinco) Em caso de morte do membro os seus deveres para com a associação poderão ser aplicados pelos seus herdeiros.
  80. Número ou marcador, página 23: Seis) Sanções. Sete) Aos membros que faltarem aos seus
  81. Texto do artigo, página 23: deveres para com associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
  82. Número ou marcador, página 23: a) Repreensão pública;
  83. Número ou marcador, página 23: b) A suspensão dos direitos de membro.
  84. Número ou marcador, página 23: Oito) A suspensão dos direitos de membro poderá acontecer por um período não superior a um ano económico.
  85. Número ou marcador, página 23: Nove) A suspensão dos direitos de membro pode ocorrer quando o membro ser condenado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a dois anos de prisão maior;
  86. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Do património
  87. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 23: Património
  89. Número ou marcador, página 23: Um) Os fundos próprios da associação serão constituídos com base em jóias e contas pagas pelos seus membros.
  90. Número ou marcador, página 23: Dois) A utilização dos fundos e as relações económicas e financeiras serão estabelecidos por regulamento interno.
  91. Número ou marcador, página 23: Três) Além dos fundos referidos no número anterior o património da associação pode ser constituído por:
  92. Número ou marcador, página 23: a) Quaisquer subsídios, donativos, geração ou doação de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiros;
  93. Número ou marcador, página 23: b) Todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos
  94. Texto do artigo, página 23: provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
  95. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  96. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais
  98. Texto do artigo, página 23: Os órgãos sociais da associação são:
  99. Número ou marcador, página 23: a) A Assembleia Geral;
  100. Número ou marcador, página 23: b) O Conselho de Direcção;
  101. Número ou marcador, página 23: c) O Conselho Fiscal.
  102. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 23: Assembleia Geral
  104. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral e o órgão supremo da associação são constituídos por todos os seus membros de pleno direito.
  105. Número ou marcador, página 23: Dois) A deliberação da Assembleia Geral tomadas em conformidade com presente estatuto e de cumprimento obrigatório para todos membros.
  106. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 23: Competência da Assembleia Geral
  108. Texto do artigo, página 23: Competência a Assembleia Geral:
  109. Número ou marcador, página 23: a) Eleger e demitir os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
  110. Número ou marcador, página 23: b) Aprovar programas de actividades da associação;
  111. Número ou marcador, página 23: c) Aprecia e votar o relatório de contas da associação;
  112. Número ou marcador, página 23: d) Aprovar o orçamento anual da associação;
  113. Número ou marcador, página 23: e) Definir e votar da jóia e quotas a pagar pelos membros;
  114. Número ou marcador, página 23: f) Alertar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação, cuja deliberação devera ser aprovada por maiorias de dois terços dos membros;
  115. Número ou marcador, página 23: g) Deliberar sobre quaisquer questão que lhe sejam submetidos e não sejam da competência dos órgãos sociais.
  116. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 23: Mesa da Assembleia Geral
  118. Número ou marcador, página 23: Um) A mesa da Assembleia Geral e constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas ausências impedimentos e um secretário.
  119. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros da Assembleia Geral serão eleitos mediante propostas a apresentar pelo Conselho de Gestão ou por seis membros efectivos, pelo período de três anos, não podendo ser eleito por mais de dois mandatos consecutivos.
  120. Número ou marcador, página 23: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral;
  121. Número ou marcador, página 23: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
  122. Número ou marcador, página 23: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  123. Número ou marcador, página 23: c) Assinar actas das reuniões da Assembleia Geral.
  124. Número ou marcador, página 23: Quatro) Compete ao secretário;
  125. Número ou marcador, página 23: a) Redigir e assinar actas das reuniões da Assembleia Geral;
  126. Número ou marcador, página 23: b) Praticar todos actos de administrações necessárias ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  127. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  128. Texto do artigo, página 23: Funcionamento da Assembleia Geral
  129. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente uma vez por ano os trabalhos serão dirigidos pela Mesa Assembleia Geral.
  130. Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral reúne se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos membros fundadores ou efectivos.
  131. Número ou marcador, página 23: Três) A Assembleia Geral e convocado com antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
  132. Número ou marcador, página 23: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros fundadores ou efectivo presentes.
  133. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
  134. Texto do artigo, página 23: Conselho de Direcção
  135. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Direcção e eleito pela Assembleia Geral pelo período de três anos, sob propostas da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
  136. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Direcção e composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário, vice-presidente que substitui o presidente nas ausências e impedimentos, por um tesoureiro e um vogal.
  137. Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
  138. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os membros de Conselho de Direcção são eleitos para um mandato de dois anos renováveis apenas uma vez.
  139. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
  140. Texto do artigo, página 23: Competências do Conselho de Direcção
  141. Texto do artigo, página 23: Compete ao Conselho de Direcção em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos assuntos que os presentes estatuto não reservem para outros órgãos em especial.
  142. Número ou marcador, página 23: a) Representar associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  143. Número ou marcador, página 24: b) Cumprir e fazer as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  144. Número ou marcador, página 24: c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  145. Número ou marcador, página 24: d) Propor alteração do estatuto;
  146. Número ou marcador, página 24: e) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entende por convenientes;
  147. Número ou marcador, página 24: f) Propor admissão e exclusão de membros;
  148. Número ou marcador, página 24: g) Elabora a proposta de regulamento interno a ser apreciada pela Assembleia Geral.
  149. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 24: Funcionamento do Conselho de Direcção
  151. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mes e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  152. Número ou marcador, página 24: Dois) O regulamento interno da associação definiram as demais normas funcionamento do Conselho de Direcção.
  153. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 24: Conselho Fiscal
  155. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho Fiscal e constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante propostas da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
  156. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho Fiscal e constituída por um presidente, um secretário, e um vogal.
  157. Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
  158. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 24: Competências do Conselho Fiscal
  160. Texto do artigo, página 24: Compete ao Conselho Fiscal:
  161. Número ou marcador, página 24: a) Examinar escrita da associação sempre que julgue conveniente; b)Emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
  162. Número ou marcador, página 24: c) Emitir parecer sobre o orçamento da associação.
  163. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 24: Funcionamento do Conselho Fiscal
  165. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos vezes por ano.
  166. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois seus membros ou pedido do Conselho de Direcção.
  167. Número ou marcador, página 24: Três) O regulamento interno estipularam as demais normas necessárias a bom funcionamento do Conselho Fiscal.
  168. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  170. Número ou marcador, página 24: Um) A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
  171. Número ou marcador, página 24: Dois) A proposta de dissolução devem ser submetida ao Conselho de Direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral deliberara sobre a matéria.
  172. Número ou marcador, página 24: Três) A proposta para ser valida devem ser subscrita, por pelo menos, vinte e cinco por centos membros efectivos.
  173. Número ou marcador, página 24: Quatro) Decida a dissolução da associação, a Assembleia Geral designarão uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que devera ser prioritariamente afecto as instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
  174. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 24: Complementaridade
  176. Texto do artigo, página 24: São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de Poupanças e créditos rotativos.
  177. Texto do artigo, página 24: Nampula, 26 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 24: Associação Ophentana Orera
  179. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil e vinte um, foi registada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 101543323, a cargo do Sita Salimo, conservador e Notário Superior, uma Associação denominada Associação Ophentana Orera, constituída entre os membros: Amade Machera; Ancelmo Valeriano Munavega; Estefânia André Cunha; Iolanda Ibramugi Machera; Alberto José; Pedro Sabonete Mulechiua Mucuala;Natália Albino Bramugi; António Caetano António; Matina Jamal Bramugi; que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
  180. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  181. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 24: Constituição
  183. Número ou marcador, página 24: Um) A Associação Ophentana Orera, é constituída por residentes do distrito de Murrupula.
  184. Número ou marcador, página 24: Dois) A Associação Ophentana Orera, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  185. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 24: Sede e duração
  187. Número ou marcador, página 24: Um) A Associação Ophentana Orera, tem sua sede na província de Nampula, no distrito de Murrupula, na sede do Posto Administrativo de Murrupula-Sede.
  188. Número ou marcador, página 24: Dois) A Associação Ophentana Orera, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  189. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 24: Objectivos
  191. Texto do artigo, página 24: Objecticvos a sociedade:
  192. Número ou marcador, página 24: a) Fazer da Associação Ophentana Orera, uma associação nacional bem-sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
  193. Número ou marcador, página 24: b) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  194. Número ou marcador, página 24: c) Abrir conta junto as instituições financeiras formais incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  195. Número ou marcador, página 24: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  196. Número ou marcador, página 24: e) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  197. Número ou marcador, página 24: f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
  198. Número ou marcador, página 24: g) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  199. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Dos associados
  200. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 24: Admissão de membros
  202. Número ou marcador, página 24: Um) Pode ser membro da associação pessoa singulares ou colectivas residentes no distrito de Mogovolas e que aceitam os estatutos e programas da associação.
  203. Número ou marcador, página 25: Dois) As pessoas singulares, só podem ser membros da associação desde que seja maior de dezoito anos de idade e que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
  204. Número ou marcador, página 25: Três) Para admissão de novos membros deverão ser apresentadas uma proposta por pelo menos um membro fundador e pelo candidato a membro. A proposta depois de ser examinada pela comissão de gestão, será submetida, com o parecer deste órgão, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar e os candidatos só adquirem a qualidade de membro depois da aprovação.
  205. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 25: Categoria de membros
  207. Texto do artigo, página 25: Os membros da associação agrupam-se nas categorias seguintes:
  208. Número ou marcador, página 25: a) Membros fundadores;
  209. Número ou marcador, página 25: b) Membros honorários;
  210. Número ou marcador, página 25: c) Membros efectivo.
  211. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 25: Membros fundadores
  213. Texto do artigo, página 25: São membros fundadores da Associação Ophentana Orera, todos aqueles que outorgarem os documentos da constituição da associação e que tenham cumulativamente, cumprido com os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
  214. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  215. Texto do artigo, página 25: Membros honorários
  216. Texto do artigo, página 25: São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que, que pela sua acção e motivação ou apoio prestado tenham contribuído de forma relevante para a sua criação, engrandecimento ou progresso da associação.
  217. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  218. Texto do artigo, página 25: Membros efectivos
  219. Texto do artigo, página 25: São membros efectivos todas pessoas singulares ou colectivas que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitido como tal.
  220. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  221. Texto do artigo, página 25: Direitos e deveres dos membros honorários
  222. Número ou marcador, página 25: Um) Os membro tem direito a:
  223. Número ou marcador, página 25: a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral sem direito a voto podendo, no entanto selam emitir opiniões sobre ponto de agenda de trabalho;
  224. Número ou marcador, página 25: b) Submeter por escrito ao conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
  225. Número ou marcador, página 25: c) Solicitar a sua exclusão.
  226. Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros honorários tem o dever de:
  227. Número ou marcador, página 25: a) Respeistar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
  228. Número ou marcador, página 25: b) Manter um comportamento cívico e moral digno com seu estatuto na associação.
  229. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  230. Texto do artigo, página 25: Direitos deveres dos membros efectivos
  231. Número ou marcador, página 25: Um) Os membro efectivos tem direitos a:
  232. Número ou marcador, página 25: a) Frequentar a sede social da associação;
  233. Número ou marcador, página 25: b) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam proporcionadas pela associação assim como de outros serviços que sejam prestados pela associação;
  234. Número ou marcador, página 25: c) Participar nas reuniões, debates, e seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiências entre outras;
  235. Número ou marcador, página 25: d) Apresentar ao Conselho de Direcção, planos, propostas e sugestões sobre as actividades da associação.
  236. Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros efectivos tem o dever de:
  237. Número ou marcador, página 25: a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado de causa;
  238. Número ou marcador, página 25: b) Tomar parte nas assembleias gerais;
  239. Número ou marcador, página 25: c) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
  240. Número ou marcador, página 25: d) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar em prejuízo para os objectivos da associação.
  241. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 25: Admissão de membro
  243. Número ou marcador, página 25: Um) O membro efectivo que pretende demitir-se devera comunicar por escrito ao Conselho de Administração e só poderá faze-lo, com pré-aviso de trintas dias e desde que liquide qualquer divida contraída na associação.
  244. Número ou marcador, página 25: Dois) solicitado o pedido de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  245. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 25: Perda de qualidade do membro
  247. Número ou marcador, página 25: Um) Expulsão - são expulsos da associação os membros que:
  248. Número ou marcador, página 25: a) Com culpa grave violem os deveres nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
  249. Texto do artigo, página 25: b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dai resultarem as consequências prevista na alínea anterior;
  250. Número ou marcador, página 25: c) Sendo responsável por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação;
  251. Número ou marcador, página 25: d) Os que não pagarem quota por um período de seis meses;
  252. Número ou marcador, página 25: e) Os que não participarem nas reuniões e Assembleia Geral por período superior a seis meses.
  253. Número ou marcador, página 25: Dois) A expulsão de membro da associação será deliberada em Assembleia Geral, sob a proposta do Conselho de Direcção.
  254. Número ou marcador, página 25: Três) Exoneração: A exoneração só se torna efectiva após deliberação da Assembleia Geral e pode ter lugar no fim de cada ano devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
  255. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal só poderão exonerar-se após aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios do Conselho de Direcção referente ao exercício.
  256. Número ou marcador, página 25: Cinco) Em caso de morte do membro os seus deveres para com a associação poderão ser aplicados pelos seus herdeiros.
  257. Número ou marcador, página 25: Seis) Sanções. Sete) Aos membros que faltarem aos seus
  258. Texto do artigo, página 25: deveres para com associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
  259. Número ou marcador, página 25: a) Repreensão pública;
  260. Número ou marcador, página 25: b) A suspensão dos direitos de membro.
  261. Número ou marcador, página 25: Oito) A suspensão dos direitos de membro poderá acontecer por um período não superior a um ano económico.
  262. Número ou marcador, página 25: Nove) A suspensão dos direitos de membro pode ocorrer quando o membro ser condenado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a dois anos de prisão maior;
  263. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Do património
  264. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 25: Património
  266. Número ou marcador, página 25: Um) Os fundos próprios da associação serão constituídos com base em jóias e contas pagas pelos seus membros.
  267. Número ou marcador, página 25: Dois) A utilização dos fundos e as relações económicas e financeiras serão estabelecidos por regulamento interno.
  268. Número ou marcador, página 25: Três) Além dos fundos referidos no número anterior o património da associação pode ser constituído por:
  269. Número ou marcador, página 25: a) Quaisquer subsídios, donativos, geração ou doação de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiros;
  270. Número ou marcador, página 25: b) Todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos
  271. Texto do artigo, página 26: provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
  272. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  273. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 26: Órgãos sociais
  275. Texto do artigo, página 26: Os órgãos sociais da associação são:
  276. Número ou marcador, página 26: a) A Assembleia Geral;
  277. Número ou marcador, página 26: b) O Conselho de Direcção;
  278. Número ou marcador, página 26: c) O Conselho Fiscal.
  279. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 26: Assembleia Geral
  281. Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral e o órgão supremo da associação são constituídos por todos os seus membros de pleno direito.
  282. Número ou marcador, página 26: Dois) A deliberação da Assembleia Geral tomadas em conformidade com presente estatuto e de cumprimento obrigatório para todos membros.
  283. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 26: Competência da Assembleia Geral
  285. Texto do artigo, página 26: Competência a Assembleia Geral:
  286. Número ou marcador, página 26: a) Eleger e demitir os membros da Assembleia Geral, os membros do conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
  287. Número ou marcador, página 26: b) Aprovar programas de actividades da associação;
  288. Número ou marcador, página 26: c) Aprecia e votar o relatório de contas da associação;
  289. Número ou marcador, página 26: d) Aprovar o orçamento anual da associação;
  290. Número ou marcador, página 26: e) Definir e votar da jóia e quotas a pagar pelos membros;
  291. Número ou marcador, página 26: f) Alertar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação, cuja deliberação devera ser aprovada por maiorias de dois terços dos membros;
  292. Número ou marcador, página 26: g) Deliberar sobre quaisquer questão que lhe sejam submetidos e não sejam da competência dos órgãos sociais.
  293. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  294. Texto do artigo, página 26: Mesa da Assembleia Geral
  295. Número ou marcador, página 26: Um) A Mesa da Assembleia Geral e constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas ausências impedimentos e um secretário.
  296. Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros da Assembleia Geral serão eleitos mediante propostas a apresentar pelo Conselho de Gestão ou por seis membros efectivos, pelo período de três anos, não podendo ser eleito por mais de dois mandatos consecutivos.
  297. Número ou marcador, página 26: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral;
  298. Número ou marcador, página 26: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
  299. Número ou marcador, página 26: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  300. Número ou marcador, página 26: c) Assinar actas das reuniões da Assembleia Geral.
  301. Número ou marcador, página 26: Quatro) Compete ao secretário:
  302. Número ou marcador, página 26: a) Redigir e assinar actas das reuniões da Assembleia Geral;
  303. Número ou marcador, página 26: b) Praticar todos actos de administrações necessárias ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  304. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  305. Texto do artigo, página 26: Funcionamento da Assembleia Geral
  306. Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente uma vez por ano os trabalhos serão dirigidos pela Mesa Assembleia Geral.
  307. Número ou marcador, página 26: Dois) A Assembleia Geral reúne se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos membros fundadores ou efectivos.
  308. Número ou marcador, página 26: Três) A Assembleia Geral e convocado com antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
  309. Número ou marcador, página 26: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros fundadores ou efectivo presentes.
  310. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  311. Texto do artigo, página 26: Conselho de Direcção
  312. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Direcção e eleito pela Assembleia Geral pelo período de três anos, sob propostas da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
  313. Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Direcção e composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário, vice-presidente que substitui o presidente nas ausências e impedimentos, por um tesoureiro e um vogal.
  314. Número ou marcador, página 26: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
  315. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os membros de Conselho de Direcção são eleitos para um mandato de dois anos renováveis apenas uma vez.
  316. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
  317. Texto do artigo, página 26: Competências do Conselho de Direcção
  318. Texto do artigo, página 26: Compete ao Conselho de Direcção em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos assuntos que os presentes estatuto não reservem para outros órgãos em especial.
  319. Número ou marcador, página 26: a) Representar associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  320. Número ou marcador, página 26: b) Cumprir e fazer as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  321. Número ou marcador, página 26: c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  322. Número ou marcador, página 26: d) Propor alteração do estatuto;
  323. Número ou marcador, página 26: e) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entende por convenientes;
  324. Número ou marcador, página 26: f) Propor admissão e exclusão de membros;
  325. Número ou marcador, página 26: g) Elabora a proposta de regulamento interno a ser apreciada pela Assembleia Geral.
  326. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 26: Funcionamento do Conselho de Direcção
  328. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mes e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  329. Número ou marcador, página 26: Dois) O regulamento interno da associação definiram as demais normas funcionamento do Conselho de Direcção.
  330. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 26: Conselho Fiscal
  332. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho Fiscal e constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante propostas da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
  333. Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho Fiscal e constituída por um presidente, um secretário, e um vogal.
  334. Número ou marcador, página 26: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
  335. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 26: Competências do Conselho Fiscal
  337. Texto do artigo, página 26: Compete ao Conselho Fiscal:
  338. Número ou marcador, página 26: a) Examinar escrita da associação sempre que julgue conveniente; b)Emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
  339. Número ou marcador, página 26: c) Emitir parecer sobre o orçamento da associação.
  340. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 26: Funcionamento do Conselho Fiscal
  342. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos vezes por ano.
  343. Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois seus membros ou pedido do Conselho de Direcção.
  344. Número ou marcador, página 27: Três) O regulamento interno estipularam as demais normas necessárias a bom funcionamento do Conselho Fiscal.
  345. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  347. Número ou marcador, página 27: Um) A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
  348. Número ou marcador, página 27: Dois) A proposta de dissolução devem ser submetida ao Conselho de Direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral deliberara sobre a matéria.
  349. Número ou marcador, página 27: Três) A proposta para ser valida devem ser subscrita, por pelo menos, vinte e cinco por centos membros efectivos.
  350. Número ou marcador, página 27: Quatro) Decida a dissolução da associação, a Assembleia Geral designarão uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que devera ser prioritariamente afecto as instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
  351. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  352. Texto do artigo, página 27: Complementaridade
  353. Texto do artigo, página 27: São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de poupanças e créditos rotativos.
  354. Texto do artigo, página 27: Nampula, 17 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 27: Associação Akhili
  356. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e vinte um, foi registada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 101542637, a cargo do Sita Salimo, conservador notário superior, uma associação denominada, Associação Akhili, constituída entre os membros: Isabel da Ilda Assane; Joana Pedro Txocolo; Matilde Maria Fernando Escova; Lina Araújo Chacala; Silvia João Armando Salvador; Mariamo Saide Saide; Sílvia Lucas; Antónia Raimundo Ali Musserula; Elisabete José Tomé; Belarmina Rosa do Rosário; membros fundadores que constituem a associação que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
  357. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  358. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 27: Constituição
  360. Número ou marcador, página 27: Um) A Associação Akhili, é constituída por residentes do distrito de Murrupula.
  361. Número ou marcador, página 27: Dois) A Associação Akhili, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  362. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 27: Sede e duração
  364. Número ou marcador, página 27: Um) A Associação Akhili, tem sua sede na província de Nampula, no distrito de Murrupula, na sede do Posto Administrativo de MurrupulaSede.
  365. Número ou marcador, página 27: Dois) A Associação Nihové, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  366. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 27: Objectivos
  368. Texto do artigo, página 27: Objecticvos a sociedade:
  369. Número ou marcador, página 27: a) Fazer da Associação Akhili, uma associação nacional bem-sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
  370. Número ou marcador, página 27: b) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  371. Número ou marcador, página 27: c) Abrir conta junto as instituições financeiras formais incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  372. Número ou marcador, página 27: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  373. Número ou marcador, página 27: e) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  374. Número ou marcador, página 27: f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
  375. Número ou marcador, página 27: g) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  376. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Dos associados
  377. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 27: Admissão de membros
  379. Número ou marcador, página 27: Um) Pode ser membro da associação pessoa singulares ou colectivas residentes no distrito de Mogovolas e que aceitam os estatutos e programas da associação.
  380. Número ou marcador, página 27: Dois) As pessoas singulares, só podem ser membros da associação desde que seja maior de dezoito anos de idade e que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
  381. Número ou marcador, página 27: Três) Para admissão de novos membros deverão ser apresentadas uma proposta por pelo menos um membro fundador e pelo candidato a membro. A proposta depois de ser examinada pela comissão de gestão, será submetida, com o parecer deste órgão, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar e os candidatos só adquirem a qualidade de membro depois da aprovação.
  382. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 27: Categoria de membros
  384. Texto do artigo, página 27: Os membros da associação agrupam-se nas categorias seguintes:
  385. Número ou marcador, página 27: a) Membros fundadores;
  386. Número ou marcador, página 27: b) Membros honorários;
  387. Número ou marcador, página 27: c) Membros efectivo.
  388. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 27: Membros fundadores
  390. Texto do artigo, página 27: São membros fundadores da Associação Ophentana Orera, todos aqueles que outorgarem os documentos da constituição da associação e que tenham cumulativamente, cumprido com os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
  391. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  392. Texto do artigo, página 27: Membros honorários
  393. Texto do artigo, página 27: São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que, que pela sua acção e motivação ou apoio prestado tenham contribuído de forma relevante para a sua criação, engrandecimento ou progresso da associação.
  394. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  395. Texto do artigo, página 27: Membros efectivos
  396. Texto do artigo, página 27: São membros efectivos todas pessoas singulares ou colectivas que, por acto de manifestação voluntaria de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitido como tal.
  397. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  398. Texto do artigo, página 27: Direitos e deveres dos membros honorários
  399. Número ou marcador, página 27: Um) Os membro tem direito a:
  400. Número ou marcador, página 27: a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral sem direito a voto podendo, no entanto selam emitir opiniões sobre ponto de agenda de trabalho;
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição