III SÉRIE — n.º 139

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 139/2021

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Texto do artigo · p. 15 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A Mesa da Assembleia Geral e constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas ausências impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros da Assembleia Geral serão eleitos mediante propostas a apresentar pelo Conselho de Gestão ou por seis membros efectivos, pelo período de três anos, não podendo ser eleito por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 15 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 c) Assinar actas das reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 15 a) Redigir e assinar actas das reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Praticar todos actos de administrações necessárias ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 15 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano os trabalhos serão dirigidos pela Mesa Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 15 Três) A Assembleia Geral é convocado com antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros fundadores ou efectivo presentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 15 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Direcção e eleito pela Assembleia Geral pelo período de três anos, sob propostas da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Direcção e composto por um presidente, um vice-presidente e um secretario, vice-presidente que substitui o presidente nas ausências e impedimentos, por um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 15 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os membros de Conselho de Direcção são eleitos para um mandato de dois anos renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 15 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho de Direcção em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos assuntos que os presentes estatuto não reservem para outros órgãos em especial:
Número ou marcador · p. 15 a) Representar associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 15 b) Cumprir e fazer as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 15 d) Propor alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 15 e) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entende por convenientes;
Número ou marcador · p. 15 f) Propor admissão e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 15 g) Elabora a proposta de regulamento interno a ser apreciada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 15 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mes e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O regulamento interno da associação definiram as demais normas funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 15 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Fiscal e constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante propostas da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho Fiscal e constituída por um presidente, um secretário, e um vogal.
Número ou marcador · p. 15 Três) As deliberações do conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 15 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 15 a) Examinar escrita da associação sempre que julgue conveniente; b)Emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
Número ou marcador · p. 16 c) Emitir parecer sobre o orçamento da associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 16 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos vezes por ano.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois seus membros ou pedido do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 16 Três) O regulamento interno estipularam as demais normas necessárias a bom funcionamento do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Número ou marcador · p. 16 Um) A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A proposta de dissolução devem ser submetida ao Conselho de Direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral deliberara sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 16 Três) A proposta para ser valida devem ser subscrita, por pelo menos, vinte e cinco por centos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Decida a dissolução da associação, a Assembleia Geral designarão uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que devera ser prioritariamente afecto as instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 16 Complementaridade
Texto do artigo · p. 16 São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de poupanças e créditos rotativos.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 17 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Associação Estrela
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil e vinte um, foi registada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 101532569, a cargo do Sita Salimo, conservador e notário superior uma associação denominada, Associação Estrela, constituída entre os Eurico Jaime; Helena Adelaide Ramos Monteiro; Alberto Manuel; Alberto Celestino Moliua; Rafael António; Carlitos Bernardo; Soares Manuel; Irondina Mário; Pedro António Namaicupe; José Rafael Nicothe; membros fundadores que constituem a
Texto do artigo · p. 16 associação que se regerá nos termos dos artigos abaixam:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A Associação Agro-pecuária, com fins não lucrativos denominada, Associação Estrela, tem a sua sede na vila do Distrito de Murrupula, província de Nampula-Moçambique. Podendo estabelecer, manter ou encerrar delegações e/ou quaisquer formas de representação associativa noutros distritos por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da associação é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 Como objectivos à alcançar a Associação Estrela, irá criar espaço para:
Texto do artigo · p. 16 a)Contribuir para melhoria das condições de vida da população do distrito, actuando no sector agropecuárias, para proporcionar aos membros e não membros serviços microfinanceiros que tendem a elevar a sua renda familiar, com base na implementação de actividades de poupança e crédito rotativo e outras de geração de rendimento e promoção de género, planeamento familiar e meio ambiente, e conhecimentos básicos para mitigação das ITS's e HIV/SIDA;
Número ou marcador · p. 16 b) Unir os animadores de poupança com vista a promover serviços de qualidade aceitável para comunidades, por meio de:
Número ou marcador · p. 16 i) Estabelecimento de critérios de bom funcionamento de animadores; ii) Definição dum código de conduta para os seus membros; iii) Estabelecimento dum processo de certificação de animadores. c)Consciencializar aos membros sobre os comportamentos de risco de apanhar as ITS's e HIV/SIDA, promovendo a equidade de género, planeamento familiar e meio ambiente, através da ligação com organizações parceiras;
Número ou marcador · p. 16 d) Representação e defesa dos interesses do animador frente as entidades governamentais e nãogovernamentais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Actividades)
Texto do artigo · p. 16 As actividades primordiais das associações de animadores são os seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Formar e acompanhar os grupos de GCPEs;
Número ou marcador · p. 16 b) Assistir aos grupos independentes quando for necessário;
Número ou marcador · p. 16 c) Promover acções de sensibilização na área de HIV/SIDA e género, meio ambiente nos grupos de poupança; d)Apoiar os grupos e outras organizações a constituírem-se em associações;
Número ou marcador · p. 16 e) Gerir serviços de micro-seguro comunitário para os membros dos grupos de poupança;
Número ou marcador · p. 16 f) Promover o uso de tecnologias de Informação e comunicação nos GCPEs;
Número ou marcador · p. 16 g) Intermediar entre grupos de poupança, no caso em que alguns grupos têm muito dinheiro nas suas caixas e outros têm falta de fundos para crédito e a vontade e capacidade de gerir créditos maiores;
Número ou marcador · p. 16 h) Intermediar entre os grupos de poupança e instituições financeiras como IMFs e bancos, para abrir uma conta de poupança ou para obter crédito.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 16 Os membros da Associação Estrela, cabelhes o direito de:
Número ou marcador · p. 16 a) Participar em todos assuntos de índole associativo, dando o seu contributo para o crescimento desta;
Número ou marcador · p. 16 b) Participar pessoalmente nas reuniões desde que tenha sido convidado;
Número ou marcador · p. 16 c) Integrar sempre que as condições o permitirem, as delegações da associação nas suas visitas para troca de experiencia e outras;
Número ou marcador · p. 16 d) Beneficiar de formação na metodologia de poupanças e empréstimos;
Número ou marcador · p. 16 e) Votar e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 16 f) Ter acesso ao património, equipamento serviços sociais da associação de acordo com os princípios regulamentados; g)Obter informação periódica (prestações das contas) das actividades desenvolvidas pela associação mediante autorização do Presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 17 Os membros da Associação Estrela têm o dever/obrigação seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Respeitar e cumprir os estatutos e regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 17 b) Cumprir com as deliberações/decisões dos órgãos sociais e da Assembleia Geral (AG);
Número ou marcador · p. 17 c) Pagamento de quotas, jóias e outras contribuições suplementares aceites em AG;
Número ou marcador · p. 17 d) Pagamento do 10% de subsídio de assistência aos grupos;
Número ou marcador · p. 17 e) Fazer parte em todas actividades da associação; f)Participar em todas reuniões e formações da associação e parceiros;
Número ou marcador · p. 17 g) Fazer uso devido do património e equipamento da associação;
Número ou marcador · p. 17 h) Denunciar todos actos que possam por em causa os objectivos e fins da associação;
Número ou marcador · p. 17 i) Prestar contas à associação por todos os actos feitos em nome desta.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 17 Perde a qualidade de membro da Associação Estrela, aquele que violar as disposições do presente estatuto e de outros regulamentos em vigor na associação bem como que adopte culposamente um comportamento/conduta negativo que ponha em causa o bom nome da associação; tais como:
Texto do artigo · p. 17 a)Não assistir as duas reuniões ordinárias da (Assembleia Geral) sem justificação;
Número ou marcador · p. 17 b) Desviar um bens e/ou dinheiro da associação;
Número ou marcador · p. 17 c) Não pagar quotas por três meses (90) dias;
Número ou marcador · p. 17 d) Não atingir pelo menos dois novos grupos de poupança durante o ano;
Número ou marcador · p. 17 e) Não participar activamente nos trabalhos e formações dirigidas para associação;
Número ou marcador · p. 17 f) Inventar dados sobre os grupos de poupança;
Número ou marcador · p. 17 g) Inventar grupos ou dar outro número ao grupo no outro ciclo;
Número ou marcador · p. 17 h) Pedir crédito aos grupos sem que seja membro;
Número ou marcador · p. 17 i) Pressionar o grupo a ceder créditos elevados aos membros;
Número ou marcador · p. 17 j) Chegar bêbado nos grupos por ele assistidos ou na associação;
Número ou marcador · p. 17 k) Vender o material de poupança acima do valor acordado;
Número ou marcador · p. 17 l) Testemunhar e intermediar créditos aos não membros;
Número ou marcador · p. 17 m) Pedir pagamentos aos grupos independentes por ter recolhido dados;
Número ou marcador · p. 17 n) Pedir pagamento no 2º ciclo a não ser que o grupo solicitou serviços ao animador;
Número ou marcador · p. 17 o) Assediar/importunar sexualmente aos membros dos grupos por ele assistidos ou da associação.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral da Associação Estrela, reunir-se-á em princípio na sede social da mesma, mas poderá faze-lo em qualquer outro local por si acordado e comunicado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Assembleia Geral reunirá ordinariamente 2 vezes por ano obrigatoriamente nos princípios e fins de cada ano, para:
Número ou marcador · p. 17 a) Apreciação e votação de relatórios de actividades e orçamentos do ano trançado;
Número ou marcador · p. 17 b) Apreciação e votação de plano de actividades e orçamento para o ano em curso;
Número ou marcador · p. 17 c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 17 d) Discussão dos demais assuntos constantes da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 17 e) Admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 17 f) Sessação de membros nas posições de liderança;
Número ou marcador · p. 17 g) Demissão voluntária ou expulsão de membros infractores/violador;
Número ou marcador · p. 17 h) Eleição de membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 17 Três) O membro pode ser eleito simultaneamente uma só vez para mais um cargo social.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A convocação da Assembleia Geral será feita por uma notificação por escrito e enviada com aviso de recepção a cada membro com uma antecedência mínima de 30 dias, com agenda dos assuntos a serem votados.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) O prazo indicado no número anterior poderá ser reduzido para 15 dias no caso de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Seis) As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente da Assembleia Geral, por pelo menos três membros do Conselho de Direcção, dois do Conselho Fiscal ou a pedido de um número não inferior a 1/3 dos membros da Associação Estrela.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por uma comissão representada por Presidente da Mesa da Assembleia Geral da associação, um secretário e um vogal; podendo ser um órgão permanente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete a Mesa da Assembleia Geral eleger o seu presidente o vice-presidente, secretário/a e vogal por um período de dois anos renováveis uma e única vez. Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos. Os membros de mesa serão eleitos pela Assembleia Geral mediante deliberação simples.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Representação em Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Presidente da Assembleia Geral, será escolhido conforme a deliberação dos membros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao Presidente, presidir e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Três) A Assembleia Geral é constituída, por todos os membros e as deliberações quando forem tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os membros, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Todos os membros terão o direito a votos, salvo para os membros que se façam representar por um mandatário.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) O membro pode fazer-se representar nas assembleias gerais, por um mandatário, mediante a uma carta dirigida ao presidente, recebida com antecedência ou até a hora marcada para o início da reunião.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Votação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar, quando estejam presentes ou devidamente representados por pelo menos, dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações que tenham por objecto os assuntos abaixo mencionados, serão válidas desde que a aprovação seja feita por pelo menos, dois terços dos seus membros presentes ou representados:
Número ou marcador · p. 17 a) O exercício de outras actividades além daquelas que foram especificadas nos números um e dois do Capítulo 2 artigo quinto;
Número ou marcador · p. 17 b) A aquisição pela associação de quaisquer participações sociais ou interesses em qualquer empresa, fundo ou entidade, ou a participação da associação a uma parceria ou união;
Número ou marcador · p. 17 c) A obtenção de créditos na banca comercial ou qualquer outro tipo de instituição financeira, quando destes resultar a hipoteca de bens ou património da associação, a serem constituídos como garantia;
Número ou marcador · p. 17 d) A fusão/junção da associação com qualquer outra associação ou entidade legal;
Número ou marcador · p. 17 e) A dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 18 f) A fixação de remunerações ou outros benefícios aos membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 18 g) Qualquer outra alteração significativa dos serviços fornecidos, relacionados ou ligados às actividades descritas no artigo segundo.
Número ou marcador · p. 18 Três) Todo objecto de deliberação dos membros não mencionados no número dois deste artigo, será votado por uma maioria de votos dos membros presentes ou representados na Assembleia Geral, salvo se disposição legal imperativa ou quando cláusula estatutária exigem maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Direcção Governativa da Associação Estrela e a sua representação com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em Assembleia Geral, fica a cargo do Conselho de Direcção. A associação obriga-se em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica, pela assinatura conjunta do presidente e de um dos membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por quatro membros eleitos, sendo um(a) presidente, um(a) vice-presidente, um(a) secretaria e um(a) tesoureiro (a) por um período de dois anos renováveis. Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete ao Conselho de Direcção, exercer os mais amplos poderes, representando a Associação Estrela em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto associativo, que a lei ou os estatutos não reservem à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 18 a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos, todos os regulamentos internos, o Código de conduta e a parte organizacional;
Número ou marcador · p. 18 b) Gerir a associação, reunindo com regularidade para manter em dia a sua vida administrativa (planificação, execução, acompanhamento/ controlo e prestação de contas);
Número ou marcador · p. 18 c) Manter devidamente informada a Assembleia Geral de todos os assuntos relevantes para os fins da associação;
Número ou marcador · p. 18 d) Promover a obtenção dos meios financeiros indispensáveis à realização dos seus fins, nomeadamente, através de receitas resultantes de quotas, doações ou heranças, ou outras não especificadas;
Número ou marcador · p. 18 e) Propor em Assembleia Geral as quotas a pagar pelos sócios efectivos;
Número ou marcador · p. 18 f) Admitir ou excluir sócios, de acordo com o disposto nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 18 g) Nomear, no âmbito da respectiva comissão, os gestores de actividades sociais e económicas da associação;
Número ou marcador · p. 18 h) Estar atenta às necessidades e carências, dos associados e de suas famílias, para executar a política social e valores da associação;
Número ou marcador · p. 18 i) Propor prémios e incentivos aos sócios e demais colaboradores que de forma exemplar contribuem para o alcance das metas e objectivos da associação; e
Número ou marcador · p. 18 j) Constituir comissões de trabalho, com fins específicos e regulamentos próprios que permitam mais eficazmente alcançar os objectivos a que se proponha, devendo nelas estar representada por um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O Presidente do Conselho de Direcção ou seu mandatário, não poderá obrigar a associação em actos ou contratos que dizem respeito a negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, finanças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) O conselho de Direcção reunir-se-á sempre que necessário, para os interesses da associação e pelo menos, uma (1) vez por mês, sendo convocado pelo respectivo presidente e por sua iniciativa ou ao pedido de dois membros do Conselho de Direcção, bem como a pedido do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Compete ao presidente e seus colaboradores, assegurar a execução das deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho Fiscal da Associação Estrela é o órgão responsável pela vigilância do cumprimento da lei, das normas previstas nos estatutos, regulamentos internos, Código de conduta e demais deliberações da associação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros do Conselho Fiscal, serão designados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) O Conselho Fiscal é composto por um(a) presidente, um(a) secretário(a) e um(a) relator(a) ou vogal. Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O Conselho Fiscal, reúnese ordinariamente de dois em dois meses, sob convocação do seu presidente e, extraordinariamente sempre que um dos membros requerer.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) O Conselho Fiscal, terá as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 18 a) Emitir um parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção,
Texto do artigo · p. 18 relativo ao exercício de contas a apresentar pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral, bem como do plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 18 b) Verificar se as disposições legais e estatutárias, bem como as deliberações da Assembleia Geral, são efectivamente cumpridas;
Número ou marcador · p. 18 c) Examinar a escrita e a respectiva documentação sempre que o entenda e, obrigatoriamente, 2 vez em cada trimestre;
Número ou marcador · p. 18 d) Verificar as transações/entradas e saídas de dinheiro e outros bens;
Número ou marcador · p. 18 e) Verificar e conferir os valores da associação mensalmente;
Número ou marcador · p. 18 f) Dar parecer sobre o relatório de actividades e Contas do Conselho de Direcção; g)Dar parecer sobre qualquer assunto que seja submetido à sua apreciação;
Número ou marcador · p. 18 h) Solicitar a convocação da Assembleia Geral sempre que o julgue necessário ou conveniente;
Número ou marcador · p. 18 i) Relatar as ocorrências nos encontros dos órgãos sociais e da AG relativas ao funcionamento da associação e seus órgãos e comités.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Do património, saída dos membros, dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Fundos e outros bens patrimoniais)
Texto do artigo · p. 18 Constituem fundos da Associação Estrela:
Número ou marcador · p. 18 a) Jóias no valor de 300,00MT e quotas mensais no valor de 25,00MT dos seus membros;
Número ou marcador · p. 18 b) Heranças, legados e donativos;
Número ou marcador · p. 18 c) Rendimentos e bens próprios;
Número ou marcador · p. 18 d) Outras receitas e bens, regulamentados pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Saída dos membros)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os membros podem sair da Associação por sua livre vontade. Essa decisão, deve ser comunicada ao Conselho de Direcção com antecedência de pelo menos trinta (30) dias, evocando motivos que careçam da sua apreciação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O membro só pode ser excluído/ expulso da associação sob a proposta salutar/ saudável do Conselho de Direcção e por decisão de mais de 2/3 de membros da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da associação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Associação Estrela se dissolve nos casos expressamente previstos na lei
Texto do artigo · p. 19 ou por deliberação por um maioria de votos representando, três quartos dos membros. Dois) A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 19 a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
Número ou marcador · p. 19 b) Diminuição do número de membros, abaixo do número mínimo de dez, desde que a tal redução dure cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 19 c) Fusão com outra associação/união;
Número ou marcador · p. 19 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 Três) Declarada a dissolução da associação, os bens serão liquidatários aos membros colectivos ou individuais que estiverem em exercício e estejam em pleno gozo do seu direito associativo quando a dissolução se operar. A partilha de bens sociais e valores apurados, efectuar-se-á conforme as deliberações da Assembleia Geral; uma vez liquidadas, possíveis obrigações existentes na altura, com quaisquer instituições financeiras e/ou outros financiadores, serão comunicados por escrito, através de relatório de prestação de contas a ser feito por uma comissão que eventualmente esteja em frente do processo, indicando a grelha de atribuição de bens em causa.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 17 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Associação Luz Verde
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil e vinte um, foi registada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 101542912, a cargo do Sita Salimo, conservador notário superior, uma associação denominada, Associação Luz Verde, constituída entre os membros Luísa Rihaneque; Tito António Raul; Emília Chico Timinde Muacuva;Irondina Amade; Candrinho Yomaleliua Agostinho; Telma Manuel Francisco; Maria Rihaneque Chico Uapuanela; membros fundadores que constituem a associação que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 Constituição
Número ou marcador · p. 19 Um) A Associação Luz Verde, é constituída por residentes do distrito de Murrupula.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Associação Luz Verde, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 Sede e duração
Número ou marcador · p. 19 Um) A Associação Luz Verde, tem sua sede na província de Nampula, no distrito de Murrupula, na sede do posto administrativo de Murrupula-sede no bairro Rovuma 2.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Associação Luz Verde, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 19 Objectivos
Texto do artigo · p. 19 São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 19 a) Fazer da Associação Luz Verde, uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 19 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 19 c) Abrir conta junto as instituições financeiras formais incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 19 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 19 e) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 19 f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 19 g) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 19 Um) Pode ser membro da associação pessoa singulares ou colectivas residentes no distrito de Mogovolas e que aceitam os estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As pessoas singulares, só podem ser membros da associação desde que seja maior de dezoito anos de idade e que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
Número ou marcador · p. 19 Três) Para admissão de novos membros deverão ser apresentadas uma proposta por pelo
Texto do artigo · p. 19 menos um membro fundador e pelo candidato a membro. A proposta depois de ser examinada pela comissão de gestão, será submetida, com o parecer deste órgão, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar e os candidatos só adquirem a qualidade de membro depois da aprovação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 19 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 19 Os membros da associação agrupam-se nas categorias seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 19 b) Membros honorários;
Número ou marcador · p. 19 c) Membros efectivos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 19 São membros fundadores da Associação Luz Verde, todos aqueles que outorgarem os documentos da constituição da associação e que tenham cumulativamente, cumprido com os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 19 Membros honorários
Texto do artigo · p. 19 São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que, que pela sua acção e motivação ou apoio prestado tenham contribuído de forma relevante para a sua criação, engrandecimento ou progresso da associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 19 Membros efectivos
Texto do artigo · p. 19 São membros efectivos todas pessoas singulares ou colectivas que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitido como tal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 19 Direitos e deveres dos membros honorários
Número ou marcador · p. 19 Um) Os membro tem direito a:
Número ou marcador · p. 19 a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral sem direito a voto podendo, no entanto selam emitir opiniões sobre ponto de agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 19 b) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 19 c) Solicitar a sua exclusão.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os membros honorários tem o dever de:
Número ou marcador · p. 19 a) Respeistar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 20 b) Manter um comportamento cívico e moral digno com seu estatuto na associação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 20 Direitos deveres dos membros efectivos
Número ou marcador · p. 20 Um) os membro efectivos tem direitos a:
Número ou marcador · p. 20 a) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 20 b) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam proporcionadas pela associação assim como de outros serviços que sejam prestados pela associação;
Número ou marcador · p. 20 c) Participar nas reuniões, debates, e seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiencias entre outras;
Número ou marcador · p. 20 d) Apresentar ao Conselho de Direcção, planos, propostas e sugestões sobre as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os membros efectivos tem o dever de:
Número ou marcador · p. 20 a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado de causa;
Número ou marcador · p. 20 b) Tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 20 c) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
Número ou marcador · p. 20 d) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar em prejuízo para os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 20 Admissão de membro
Número ou marcador · p. 20 Um) O membro efectivo que pretende demitir-se deverá comunicar por escrito ao conselho de administração e só poderá fazê-lo, com pré-aviso de trintas dias e desde que liquide qualquer divida contraída na associação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Solicitado o pedido de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 20 Perda de qualidade do membro
Número ou marcador · p. 20 Um) Expulsão: São expulsos da associação os membros que:
Número ou marcador · p. 20 a) Com culpa grave violem os deveres nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação; b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dai resultarem as consequências prevista na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 20 c) Sendo responsável por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 20 d) Os que não pagarem quota por um período de seis meses;
Número ou marcador · p. 20 e) Os que não participarem nas reuniões e Assembleia Geral por período superior a seis meses.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A expulsão de membro da associação será deliberada em Assembleia Geral, sob a proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 20 Três) Exoneração: A exoneração só se torna efectiva após deliberação da assembleia-geral e pode ter lugar no fim de cada ano devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal só poderão exonerar-se após aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios do Conselho de Direcção referente ao exercício.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Em caso de morte do membro os seus deveres para com a associação poderão ser aplicados pelos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Sanções: Aos membros que faltarem aos seus deveres para com associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 20 a) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 20 b) A suspensão dos direitos de membro.
Número ou marcador · p. 20 Sete) A suspensão dos direitos de membro poderá acontecer por um período não superior a um ano económico.
Número ou marcador · p. 20 Oito) A suspensão dos direitos de membro pode ocorrer quando o membro ser condenado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a dois anos de prisão maior.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 20 Património
Número ou marcador · p. 20 Um) Os fundos próprios da associação serão constituídos com base em jóias e contas pagas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A utilização dos fundos e as relações económicas e financeiras serão estabelecidos por regulamento interno.
Número ou marcador · p. 20 Três) Além dos fundos referidos no número anterior o património da associação pode ser constituído por:
Número ou marcador · p. 20 a) Quaisquer subsídios, donativos, geração ou doação de entidades públicas ou privadas Moçambicanas ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 20 b) Todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 20 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 20 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 20 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 20 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 20 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral e o órgão supremo da associação são constituídos por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A deliberação da Assembleia Geral tomadas em conformidade com presente estatuto e de cumprimento obrigatório para todos membros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 20 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 20 Competência a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 20 a) Eleger e demitir os membros da Assembleia Geral, os membros do conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 20 b) Aprovar programas de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 20 c) Aprecia e votar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 20 d) Aprovar o orçamento anual da associação;
Número ou marcador · p. 20 e) Definir e votar da jóia e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 20 f) Alertar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação, cuja deliberação devera ser aprovada por maiorias de dois terços dos membros;
Número ou marcador · p. 20 g) Deliberar sobre quaisquer questão que lhe sejam submetidos e não sejam da competência dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 20 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A Mesa da Assembleia Geral e constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas ausências impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os membros da Assembleia Geral serão eleitos mediante propostas a apresentar pelo Conselho de Gestão ou por seis membros efectivos, pelo período de três anos, não podendo ser eleito por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 21 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 21 c) Assinar actas das reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 21 a) Redigir e assinar actas das reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Praticar todos actos de administrações necessárias ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 21 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano os trabalhos serão dirigidos pela Mesa Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 21 Três) A Assembleia Geral é convocado com antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros fundadores ou efectivo presentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 21 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho de Direcção e eleito pela Assembleia Geral pelo período de três anos, sob propostas da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho de Direcção e composto por um presidente, um vice-presidente e um secretario, vice-presidente que substitui o presidente nas ausências e impedimentos, por um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 21 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os membros de Conselho de Direcção são eleitos para um mandato de dois anos renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 21 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 21 Compete ao Conselho de Direcção em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos assuntos que os presentes estatuto não reservem para outros órgãos em especial:
Número ou marcador · p. 21 a) Representar associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 21 b) Cumprir e fazer as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de
Texto do artigo · p. 21 contas do exercício, bem como
Texto do artigo · p. 21 o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 21 d) Propor alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 21 e) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entende por convenientes;
Número ou marcador · p. 21 f) Propor admissão e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 21 g) Elabora a proposta de regulamento interno a ser apreciada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 21 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mes e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O regulamento interno da associação definiram as demais normas funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 21 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho Fiscal e constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante propostas da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho Fiscal e constituída por um presidente, um secretário, e um vogal.
Número ou marcador · p. 21 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 21 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 21 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 21 a) Examinar escrita da associação sempre que julgue conveniente; b)Emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
Número ou marcador · p. 21 c) Emitir parecer sobre o orçamento da associação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 21 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos vezes por ano.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois seus membros ou pedido do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 21 Três) O regulamento interno estipularam as demais normas necessárias a bom funcionamento do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Número ou marcador · p. 21 Um) A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A proposta de dissolução devem ser submetida ao Conselho de Direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral deliberara sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 21 Três) A proposta para ser valida devem ser subscrita, por pelo menos, vinte e cinco por centos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Decida a dissolução da associação, a Assembleia Geral designarão uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que devera ser prioritariamente afecto as instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 21 Complementaridade
Texto do artigo · p. 21 São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de poupanças e créditos rotativos.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 17 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Mesa da Assembleia Geral
  2. Número ou marcador, página 15: Um) A Mesa da Assembleia Geral e constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas ausências impedimentos e um secretário.
  3. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros da Assembleia Geral serão eleitos mediante propostas a apresentar pelo Conselho de Gestão ou por seis membros efectivos, pelo período de três anos, não podendo ser eleito por mais de dois mandatos consecutivos.
  4. Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  5. Número ou marcador, página 15: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
  6. Número ou marcador, página 15: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  7. Número ou marcador, página 15: c) Assinar actas das reuniões da Assembleia Geral.
  8. Número ou marcador, página 15: Quatro) Compete ao secretário:
  9. Número ou marcador, página 15: a) Redigir e assinar actas das reuniões da Assembleia Geral;
  10. Número ou marcador, página 15: b) Praticar todos actos de administrações necessárias ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZOITO
  12. Texto do artigo, página 15: Funcionamento da Assembleia Geral
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano os trabalhos serão dirigidos pela Mesa Assembleia Geral.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos membros fundadores ou efectivos.
  15. Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral é convocado com antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
  16. Número ou marcador, página 15: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros fundadores ou efectivo presentes.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZANOVE
  18. Texto do artigo, página 15: Conselho de Direcção
  19. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direcção e eleito pela Assembleia Geral pelo período de três anos, sob propostas da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Direcção e composto por um presidente, um vice-presidente e um secretario, vice-presidente que substitui o presidente nas ausências e impedimentos, por um tesoureiro e um vogal.
  21. Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
  22. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os membros de Conselho de Direcção são eleitos para um mandato de dois anos renováveis apenas uma vez.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE
  24. Texto do artigo, página 15: Competências do Conselho de Direcção
  25. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho de Direcção em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos assuntos que os presentes estatuto não reservem para outros órgãos em especial:
  26. Número ou marcador, página 15: a) Representar associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  27. Número ou marcador, página 15: b) Cumprir e fazer as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  28. Número ou marcador, página 15: c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  29. Número ou marcador, página 15: d) Propor alteração do estatuto;
  30. Número ou marcador, página 15: e) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entende por convenientes;
  31. Número ou marcador, página 15: f) Propor admissão e exclusão de membros;
  32. Número ou marcador, página 15: g) Elabora a proposta de regulamento interno a ser apreciada pela Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E UM
  34. Texto do artigo, página 15: Funcionamento do Conselho de Direcção
  35. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mes e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) O regulamento interno da associação definiram as demais normas funcionamento do Conselho de Direcção.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E DOIS
  38. Texto do artigo, página 15: Conselho Fiscal
  39. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal e constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante propostas da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Fiscal e constituída por um presidente, um secretário, e um vogal.
  41. Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações do conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E TRÊS
  43. Texto do artigo, página 15: Competências do Conselho Fiscal
  44. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho Fiscal:
  45. Número ou marcador, página 15: a) Examinar escrita da associação sempre que julgue conveniente; b)Emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
  46. Número ou marcador, página 16: c) Emitir parecer sobre o orçamento da associação.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E QUATRO
  48. Texto do artigo, página 16: Funcionamento do Conselho Fiscal
  49. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos vezes por ano.
  50. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois seus membros ou pedido do Conselho de Direcção.
  51. Número ou marcador, página 16: Três) O regulamento interno estipularam as demais normas necessárias a bom funcionamento do Conselho Fiscal.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E CINCO
  53. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  54. Número ou marcador, página 16: Um) A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
  55. Número ou marcador, página 16: Dois) A proposta de dissolução devem ser submetida ao Conselho de Direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral deliberara sobre a matéria.
  56. Número ou marcador, página 16: Três) A proposta para ser valida devem ser subscrita, por pelo menos, vinte e cinco por centos membros efectivos.
  57. Número ou marcador, página 16: Quatro) Decida a dissolução da associação, a Assembleia Geral designarão uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que devera ser prioritariamente afecto as instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E SEIS
  59. Texto do artigo, página 16: Complementaridade
  60. Texto do artigo, página 16: São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de poupanças e créditos rotativos.
  61. Texto do artigo, página 16: Nampula, 17 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 16: Associação Estrela
  63. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil e vinte um, foi registada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 101532569, a cargo do Sita Salimo, conservador e notário superior uma associação denominada, Associação Estrela, constituída entre os Eurico Jaime; Helena Adelaide Ramos Monteiro; Alberto Manuel; Alberto Celestino Moliua; Rafael António; Carlitos Bernardo; Soares Manuel; Irondina Mário; Pedro António Namaicupe; José Rafael Nicothe; membros fundadores que constituem a
  64. Texto do artigo, página 16: associação que se regerá nos termos dos artigos abaixam:
  65. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  68. Texto do artigo, página 16: A Associação Agro-pecuária, com fins não lucrativos denominada, Associação Estrela, tem a sua sede na vila do Distrito de Murrupula, província de Nampula-Moçambique. Podendo estabelecer, manter ou encerrar delegações e/ou quaisquer formas de representação associativa noutros distritos por deliberação da Assembleia Geral.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  71. Texto do artigo, página 16: A duração da associação é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  74. Texto do artigo, página 16: Como objectivos à alcançar a Associação Estrela, irá criar espaço para:
  75. Texto do artigo, página 16: a)Contribuir para melhoria das condições de vida da população do distrito, actuando no sector agropecuárias, para proporcionar aos membros e não membros serviços microfinanceiros que tendem a elevar a sua renda familiar, com base na implementação de actividades de poupança e crédito rotativo e outras de geração de rendimento e promoção de género, planeamento familiar e meio ambiente, e conhecimentos básicos para mitigação das ITS's e HIV/SIDA;
  76. Número ou marcador, página 16: b) Unir os animadores de poupança com vista a promover serviços de qualidade aceitável para comunidades, por meio de:
  77. Número ou marcador, página 16: i) Estabelecimento de critérios de bom funcionamento de animadores; ii) Definição dum código de conduta para os seus membros; iii) Estabelecimento dum processo de certificação de animadores. c)Consciencializar aos membros sobre os comportamentos de risco de apanhar as ITS's e HIV/SIDA, promovendo a equidade de género, planeamento familiar e meio ambiente, através da ligação com organizações parceiras;
  78. Número ou marcador, página 16: d) Representação e defesa dos interesses do animador frente as entidades governamentais e nãogovernamentais.
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 16: (Actividades)
  81. Texto do artigo, página 16: As actividades primordiais das associações de animadores são os seguintes:
  82. Número ou marcador, página 16: a) Formar e acompanhar os grupos de GCPEs;
  83. Número ou marcador, página 16: b) Assistir aos grupos independentes quando for necessário;
  84. Número ou marcador, página 16: c) Promover acções de sensibilização na área de HIV/SIDA e género, meio ambiente nos grupos de poupança; d)Apoiar os grupos e outras organizações a constituírem-se em associações;
  85. Número ou marcador, página 16: e) Gerir serviços de micro-seguro comunitário para os membros dos grupos de poupança;
  86. Número ou marcador, página 16: f) Promover o uso de tecnologias de Informação e comunicação nos GCPEs;
  87. Número ou marcador, página 16: g) Intermediar entre grupos de poupança, no caso em que alguns grupos têm muito dinheiro nas suas caixas e outros têm falta de fundos para crédito e a vontade e capacidade de gerir créditos maiores;
  88. Número ou marcador, página 16: h) Intermediar entre os grupos de poupança e instituições financeiras como IMFs e bancos, para abrir uma conta de poupança ou para obter crédito.
  89. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos membros
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 16: (Direito dos membros)
  92. Texto do artigo, página 16: Os membros da Associação Estrela, cabelhes o direito de:
  93. Número ou marcador, página 16: a) Participar em todos assuntos de índole associativo, dando o seu contributo para o crescimento desta;
  94. Número ou marcador, página 16: b) Participar pessoalmente nas reuniões desde que tenha sido convidado;
  95. Número ou marcador, página 16: c) Integrar sempre que as condições o permitirem, as delegações da associação nas suas visitas para troca de experiencia e outras;
  96. Número ou marcador, página 16: d) Beneficiar de formação na metodologia de poupanças e empréstimos;
  97. Número ou marcador, página 16: e) Votar e ser eleito para os órgãos da associação;
  98. Número ou marcador, página 16: f) Ter acesso ao património, equipamento serviços sociais da associação de acordo com os princípios regulamentados; g)Obter informação periódica (prestações das contas) das actividades desenvolvidas pela associação mediante autorização do Presidente do Conselho de Direcção.
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 17: (Deveres dos membros)
  101. Texto do artigo, página 17: Os membros da Associação Estrela têm o dever/obrigação seguintes:
  102. Número ou marcador, página 17: a) Respeitar e cumprir os estatutos e regulamento interno da associação;
  103. Número ou marcador, página 17: b) Cumprir com as deliberações/decisões dos órgãos sociais e da Assembleia Geral (AG);
  104. Número ou marcador, página 17: c) Pagamento de quotas, jóias e outras contribuições suplementares aceites em AG;
  105. Número ou marcador, página 17: d) Pagamento do 10% de subsídio de assistência aos grupos;
  106. Número ou marcador, página 17: e) Fazer parte em todas actividades da associação; f)Participar em todas reuniões e formações da associação e parceiros;
  107. Número ou marcador, página 17: g) Fazer uso devido do património e equipamento da associação;
  108. Número ou marcador, página 17: h) Denunciar todos actos que possam por em causa os objectivos e fins da associação;
  109. Número ou marcador, página 17: i) Prestar contas à associação por todos os actos feitos em nome desta.
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 17: (Perda da qualidade de membro)
  112. Texto do artigo, página 17: Perde a qualidade de membro da Associação Estrela, aquele que violar as disposições do presente estatuto e de outros regulamentos em vigor na associação bem como que adopte culposamente um comportamento/conduta negativo que ponha em causa o bom nome da associação; tais como:
  113. Texto do artigo, página 17: a)Não assistir as duas reuniões ordinárias da (Assembleia Geral) sem justificação;
  114. Número ou marcador, página 17: b) Desviar um bens e/ou dinheiro da associação;
  115. Número ou marcador, página 17: c) Não pagar quotas por três meses (90) dias;
  116. Número ou marcador, página 17: d) Não atingir pelo menos dois novos grupos de poupança durante o ano;
  117. Número ou marcador, página 17: e) Não participar activamente nos trabalhos e formações dirigidas para associação;
  118. Número ou marcador, página 17: f) Inventar dados sobre os grupos de poupança;
  119. Número ou marcador, página 17: g) Inventar grupos ou dar outro número ao grupo no outro ciclo;
  120. Número ou marcador, página 17: h) Pedir crédito aos grupos sem que seja membro;
  121. Número ou marcador, página 17: i) Pressionar o grupo a ceder créditos elevados aos membros;
  122. Número ou marcador, página 17: j) Chegar bêbado nos grupos por ele assistidos ou na associação;
  123. Número ou marcador, página 17: k) Vender o material de poupança acima do valor acordado;
  124. Número ou marcador, página 17: l) Testemunhar e intermediar créditos aos não membros;
  125. Número ou marcador, página 17: m) Pedir pagamentos aos grupos independentes por ter recolhido dados;
  126. Número ou marcador, página 17: n) Pedir pagamento no 2º ciclo a não ser que o grupo solicitou serviços ao animador;
  127. Número ou marcador, página 17: o) Assediar/importunar sexualmente aos membros dos grupos por ele assistidos ou da associação.
  128. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 17: (Assembleia Geral)
  131. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral da Associação Estrela, reunir-se-á em princípio na sede social da mesma, mas poderá faze-lo em qualquer outro local por si acordado e comunicado.
  132. Número ou marcador, página 17: Dois) Assembleia Geral reunirá ordinariamente 2 vezes por ano obrigatoriamente nos princípios e fins de cada ano, para:
  133. Número ou marcador, página 17: a) Apreciação e votação de relatórios de actividades e orçamentos do ano trançado;
  134. Número ou marcador, página 17: b) Apreciação e votação de plano de actividades e orçamento para o ano em curso;
  135. Número ou marcador, página 17: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho);
  136. Número ou marcador, página 17: d) Discussão dos demais assuntos constantes da ordem de trabalhos;
  137. Número ou marcador, página 17: e) Admissão de novos membros;
  138. Número ou marcador, página 17: f) Sessação de membros nas posições de liderança;
  139. Número ou marcador, página 17: g) Demissão voluntária ou expulsão de membros infractores/violador;
  140. Número ou marcador, página 17: h) Eleição de membros dos órgãos sociais.
  141. Número ou marcador, página 17: Três) O membro pode ser eleito simultaneamente uma só vez para mais um cargo social.
  142. Número ou marcador, página 17: Quatro) A convocação da Assembleia Geral será feita por uma notificação por escrito e enviada com aviso de recepção a cada membro com uma antecedência mínima de 30 dias, com agenda dos assuntos a serem votados.
  143. Número ou marcador, página 17: Cinco) O prazo indicado no número anterior poderá ser reduzido para 15 dias no caso de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral.
  144. Número ou marcador, página 17: Seis) As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente da Assembleia Geral, por pelo menos três membros do Conselho de Direcção, dois do Conselho Fiscal ou a pedido de um número não inferior a 1/3 dos membros da Associação Estrela.
  145. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  146. Texto do artigo, página 17: (Mesa da Assembleia Geral)
  147. Número ou marcador, página 17: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por uma comissão representada por Presidente da Mesa da Assembleia Geral da associação, um secretário e um vogal; podendo ser um órgão permanente.
  148. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete a Mesa da Assembleia Geral eleger o seu presidente o vice-presidente, secretário/a e vogal por um período de dois anos renováveis uma e única vez. Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos. Os membros de mesa serão eleitos pela Assembleia Geral mediante deliberação simples.
  149. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  150. Texto do artigo, página 17: (Representação em Assembleia Geral)
  151. Número ou marcador, página 17: Um) O Presidente da Assembleia Geral, será escolhido conforme a deliberação dos membros.
  152. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao Presidente, presidir e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal.
  153. Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral é constituída, por todos os membros e as deliberações quando forem tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os membros, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  154. Número ou marcador, página 17: Quatro) Todos os membros terão o direito a votos, salvo para os membros que se façam representar por um mandatário.
  155. Número ou marcador, página 17: Cinco) O membro pode fazer-se representar nas assembleias gerais, por um mandatário, mediante a uma carta dirigida ao presidente, recebida com antecedência ou até a hora marcada para o início da reunião.
  156. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 17: (Votação)
  158. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar, quando estejam presentes ou devidamente representados por pelo menos, dois terços dos seus membros.
  159. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações que tenham por objecto os assuntos abaixo mencionados, serão válidas desde que a aprovação seja feita por pelo menos, dois terços dos seus membros presentes ou representados:
  160. Número ou marcador, página 17: a) O exercício de outras actividades além daquelas que foram especificadas nos números um e dois do Capítulo 2 artigo quinto;
  161. Número ou marcador, página 17: b) A aquisição pela associação de quaisquer participações sociais ou interesses em qualquer empresa, fundo ou entidade, ou a participação da associação a uma parceria ou união;
  162. Número ou marcador, página 17: c) A obtenção de créditos na banca comercial ou qualquer outro tipo de instituição financeira, quando destes resultar a hipoteca de bens ou património da associação, a serem constituídos como garantia;
  163. Número ou marcador, página 17: d) A fusão/junção da associação com qualquer outra associação ou entidade legal;
  164. Número ou marcador, página 17: e) A dissolução da associação;
  165. Número ou marcador, página 18: f) A fixação de remunerações ou outros benefícios aos membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
  166. Número ou marcador, página 18: g) Qualquer outra alteração significativa dos serviços fornecidos, relacionados ou ligados às actividades descritas no artigo segundo.
  167. Número ou marcador, página 18: Três) Todo objecto de deliberação dos membros não mencionados no número dois deste artigo, será votado por uma maioria de votos dos membros presentes ou representados na Assembleia Geral, salvo se disposição legal imperativa ou quando cláusula estatutária exigem maioria qualificada.
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 18: (Conselho de Direcção)
  170. Número ou marcador, página 18: Um) A Direcção Governativa da Associação Estrela e a sua representação com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em Assembleia Geral, fica a cargo do Conselho de Direcção. A associação obriga-se em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica, pela assinatura conjunta do presidente e de um dos membros do Conselho de Direcção.
  171. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por quatro membros eleitos, sendo um(a) presidente, um(a) vice-presidente, um(a) secretaria e um(a) tesoureiro (a) por um período de dois anos renováveis. Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  172. Número ou marcador, página 18: Três) Compete ao Conselho de Direcção, exercer os mais amplos poderes, representando a Associação Estrela em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto associativo, que a lei ou os estatutos não reservem à Assembleia Geral:
  173. Número ou marcador, página 18: a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos, todos os regulamentos internos, o Código de conduta e a parte organizacional;
  174. Número ou marcador, página 18: b) Gerir a associação, reunindo com regularidade para manter em dia a sua vida administrativa (planificação, execução, acompanhamento/ controlo e prestação de contas);
  175. Número ou marcador, página 18: c) Manter devidamente informada a Assembleia Geral de todos os assuntos relevantes para os fins da associação;
  176. Número ou marcador, página 18: d) Promover a obtenção dos meios financeiros indispensáveis à realização dos seus fins, nomeadamente, através de receitas resultantes de quotas, doações ou heranças, ou outras não especificadas;
  177. Número ou marcador, página 18: e) Propor em Assembleia Geral as quotas a pagar pelos sócios efectivos;
  178. Número ou marcador, página 18: f) Admitir ou excluir sócios, de acordo com o disposto nos presentes estatutos;
  179. Número ou marcador, página 18: g) Nomear, no âmbito da respectiva comissão, os gestores de actividades sociais e económicas da associação;
  180. Número ou marcador, página 18: h) Estar atenta às necessidades e carências, dos associados e de suas famílias, para executar a política social e valores da associação;
  181. Número ou marcador, página 18: i) Propor prémios e incentivos aos sócios e demais colaboradores que de forma exemplar contribuem para o alcance das metas e objectivos da associação; e
  182. Número ou marcador, página 18: j) Constituir comissões de trabalho, com fins específicos e regulamentos próprios que permitam mais eficazmente alcançar os objectivos a que se proponha, devendo nelas estar representada por um dos seus membros.
  183. Número ou marcador, página 18: Quatro) O Presidente do Conselho de Direcção ou seu mandatário, não poderá obrigar a associação em actos ou contratos que dizem respeito a negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, finanças, abonações ou outras semelhantes.
  184. Número ou marcador, página 18: Cinco) O conselho de Direcção reunir-se-á sempre que necessário, para os interesses da associação e pelo menos, uma (1) vez por mês, sendo convocado pelo respectivo presidente e por sua iniciativa ou ao pedido de dois membros do Conselho de Direcção, bem como a pedido do Conselho Fiscal.
  185. Número ou marcador, página 18: Seis) Compete ao presidente e seus colaboradores, assegurar a execução das deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção.
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 18: (Conselho Fiscal)
  188. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho Fiscal da Associação Estrela é o órgão responsável pela vigilância do cumprimento da lei, das normas previstas nos estatutos, regulamentos internos, Código de conduta e demais deliberações da associação.
  189. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros do Conselho Fiscal, serão designados pela Assembleia Geral.
  190. Número ou marcador, página 18: Três) O Conselho Fiscal é composto por um(a) presidente, um(a) secretário(a) e um(a) relator(a) ou vogal. Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  191. Número ou marcador, página 18: Quatro) O Conselho Fiscal, reúnese ordinariamente de dois em dois meses, sob convocação do seu presidente e, extraordinariamente sempre que um dos membros requerer.
  192. Número ou marcador, página 18: Cinco) O Conselho Fiscal, terá as seguintes competências:
  193. Número ou marcador, página 18: a) Emitir um parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção,
  194. Texto do artigo, página 18: relativo ao exercício de contas a apresentar pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral, bem como do plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  195. Número ou marcador, página 18: b) Verificar se as disposições legais e estatutárias, bem como as deliberações da Assembleia Geral, são efectivamente cumpridas;
  196. Número ou marcador, página 18: c) Examinar a escrita e a respectiva documentação sempre que o entenda e, obrigatoriamente, 2 vez em cada trimestre;
  197. Número ou marcador, página 18: d) Verificar as transações/entradas e saídas de dinheiro e outros bens;
  198. Número ou marcador, página 18: e) Verificar e conferir os valores da associação mensalmente;
  199. Número ou marcador, página 18: f) Dar parecer sobre o relatório de actividades e Contas do Conselho de Direcção; g)Dar parecer sobre qualquer assunto que seja submetido à sua apreciação;
  200. Número ou marcador, página 18: h) Solicitar a convocação da Assembleia Geral sempre que o julgue necessário ou conveniente;
  201. Número ou marcador, página 18: i) Relatar as ocorrências nos encontros dos órgãos sociais e da AG relativas ao funcionamento da associação e seus órgãos e comités.
  202. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Do património, saída dos membros, dissolução e liquidação
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 18: (Fundos e outros bens patrimoniais)
  205. Texto do artigo, página 18: Constituem fundos da Associação Estrela:
  206. Número ou marcador, página 18: a) Jóias no valor de 300,00MT e quotas mensais no valor de 25,00MT dos seus membros;
  207. Número ou marcador, página 18: b) Heranças, legados e donativos;
  208. Número ou marcador, página 18: c) Rendimentos e bens próprios;
  209. Número ou marcador, página 18: d) Outras receitas e bens, regulamentados pelo Conselho de Direcção.
  210. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 18: (Saída dos membros)
  212. Número ou marcador, página 18: Um) Os membros podem sair da Associação por sua livre vontade. Essa decisão, deve ser comunicada ao Conselho de Direcção com antecedência de pelo menos trinta (30) dias, evocando motivos que careçam da sua apreciação.
  213. Número ou marcador, página 18: Dois) O membro só pode ser excluído/ expulso da associação sob a proposta salutar/ saudável do Conselho de Direcção e por decisão de mais de 2/3 de membros da Assembleia Geral.
  214. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da associação)
  216. Número ou marcador, página 18: Um) A Associação Estrela se dissolve nos casos expressamente previstos na lei
  217. Texto do artigo, página 19: ou por deliberação por um maioria de votos representando, três quartos dos membros. Dois) A associação dissolve-se por:
  218. Número ou marcador, página 19: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
  219. Número ou marcador, página 19: b) Diminuição do número de membros, abaixo do número mínimo de dez, desde que a tal redução dure cento e oitenta dias;
  220. Número ou marcador, página 19: c) Fusão com outra associação/união;
  221. Número ou marcador, página 19: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  222. Número ou marcador, página 19: Três) Declarada a dissolução da associação, os bens serão liquidatários aos membros colectivos ou individuais que estiverem em exercício e estejam em pleno gozo do seu direito associativo quando a dissolução se operar. A partilha de bens sociais e valores apurados, efectuar-se-á conforme as deliberações da Assembleia Geral; uma vez liquidadas, possíveis obrigações existentes na altura, com quaisquer instituições financeiras e/ou outros financiadores, serão comunicados por escrito, através de relatório de prestação de contas a ser feito por uma comissão que eventualmente esteja em frente do processo, indicando a grelha de atribuição de bens em causa.
  223. Texto do artigo, página 19: Nampula, 17 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 19: Associação Luz Verde
  225. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil e vinte um, foi registada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 101542912, a cargo do Sita Salimo, conservador notário superior, uma associação denominada, Associação Luz Verde, constituída entre os membros Luísa Rihaneque; Tito António Raul; Emília Chico Timinde Muacuva;Irondina Amade; Candrinho Yomaleliua Agostinho; Telma Manuel Francisco; Maria Rihaneque Chico Uapuanela; membros fundadores que constituem a associação que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
  226. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  227. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  228. Texto do artigo, página 19: Constituição
  229. Número ou marcador, página 19: Um) A Associação Luz Verde, é constituída por residentes do distrito de Murrupula.
  230. Número ou marcador, página 19: Dois) A Associação Luz Verde, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  232. Texto do artigo, página 19: Sede e duração
  233. Número ou marcador, página 19: Um) A Associação Luz Verde, tem sua sede na província de Nampula, no distrito de Murrupula, na sede do posto administrativo de Murrupula-sede no bairro Rovuma 2.
  234. Número ou marcador, página 19: Dois) A Associação Luz Verde, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  235. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  236. Texto do artigo, página 19: Objectivos
  237. Texto do artigo, página 19: São objectivos da associação:
  238. Número ou marcador, página 19: a) Fazer da Associação Luz Verde, uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
  239. Número ou marcador, página 19: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  240. Número ou marcador, página 19: c) Abrir conta junto as instituições financeiras formais incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  241. Número ou marcador, página 19: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  242. Número ou marcador, página 19: e) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  243. Número ou marcador, página 19: f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
  244. Número ou marcador, página 19: g) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  245. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos associados
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  247. Texto do artigo, página 19: Admissão de membros
  248. Número ou marcador, página 19: Um) Pode ser membro da associação pessoa singulares ou colectivas residentes no distrito de Mogovolas e que aceitam os estatutos e programas da associação.
  249. Número ou marcador, página 19: Dois) As pessoas singulares, só podem ser membros da associação desde que seja maior de dezoito anos de idade e que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
  250. Número ou marcador, página 19: Três) Para admissão de novos membros deverão ser apresentadas uma proposta por pelo
  251. Texto do artigo, página 19: menos um membro fundador e pelo candidato a membro. A proposta depois de ser examinada pela comissão de gestão, será submetida, com o parecer deste órgão, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar e os candidatos só adquirem a qualidade de membro depois da aprovação.
  252. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
  253. Texto do artigo, página 19: Categoria de membros
  254. Texto do artigo, página 19: Os membros da associação agrupam-se nas categorias seguintes:
  255. Número ou marcador, página 19: a) Membros fundadores;
  256. Número ou marcador, página 19: b) Membros honorários;
  257. Número ou marcador, página 19: c) Membros efectivos.
  258. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  259. Texto do artigo, página 19: Membros fundadores
  260. Texto do artigo, página 19: São membros fundadores da Associação Luz Verde, todos aqueles que outorgarem os documentos da constituição da associação e que tenham cumulativamente, cumprido com os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
  261. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
  262. Texto do artigo, página 19: Membros honorários
  263. Texto do artigo, página 19: São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que, que pela sua acção e motivação ou apoio prestado tenham contribuído de forma relevante para a sua criação, engrandecimento ou progresso da associação.
  264. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
  265. Texto do artigo, página 19: Membros efectivos
  266. Texto do artigo, página 19: São membros efectivos todas pessoas singulares ou colectivas que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitido como tal.
  267. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
  268. Texto do artigo, página 19: Direitos e deveres dos membros honorários
  269. Número ou marcador, página 19: Um) Os membro tem direito a:
  270. Número ou marcador, página 19: a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral sem direito a voto podendo, no entanto selam emitir opiniões sobre ponto de agenda de trabalho;
  271. Número ou marcador, página 19: b) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
  272. Número ou marcador, página 19: c) Solicitar a sua exclusão.
  273. Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros honorários tem o dever de:
  274. Número ou marcador, página 19: a) Respeistar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
  275. Número ou marcador, página 20: b) Manter um comportamento cívico e moral digno com seu estatuto na associação.
  276. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZ
  277. Texto do artigo, página 20: Direitos deveres dos membros efectivos
  278. Número ou marcador, página 20: Um) os membro efectivos tem direitos a:
  279. Número ou marcador, página 20: a) Frequentar a sede social da associação;
  280. Número ou marcador, página 20: b) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam proporcionadas pela associação assim como de outros serviços que sejam prestados pela associação;
  281. Número ou marcador, página 20: c) Participar nas reuniões, debates, e seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiencias entre outras;
  282. Número ou marcador, página 20: d) Apresentar ao Conselho de Direcção, planos, propostas e sugestões sobre as actividades da associação.
  283. Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros efectivos tem o dever de:
  284. Número ou marcador, página 20: a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado de causa;
  285. Número ou marcador, página 20: b) Tomar parte nas assembleias gerais;
  286. Número ou marcador, página 20: c) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
  287. Número ou marcador, página 20: d) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar em prejuízo para os objectivos da associação.
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO ONZE
  289. Texto do artigo, página 20: Admissão de membro
  290. Número ou marcador, página 20: Um) O membro efectivo que pretende demitir-se deverá comunicar por escrito ao conselho de administração e só poderá fazê-lo, com pré-aviso de trintas dias e desde que liquide qualquer divida contraída na associação.
  291. Número ou marcador, página 20: Dois) Solicitado o pedido de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  292. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOZE
  293. Texto do artigo, página 20: Perda de qualidade do membro
  294. Número ou marcador, página 20: Um) Expulsão: São expulsos da associação os membros que:
  295. Número ou marcador, página 20: a) Com culpa grave violem os deveres nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação; b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dai resultarem as consequências prevista na alínea anterior;
  296. Número ou marcador, página 20: c) Sendo responsável por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação;
  297. Número ou marcador, página 20: d) Os que não pagarem quota por um período de seis meses;
  298. Número ou marcador, página 20: e) Os que não participarem nas reuniões e Assembleia Geral por período superior a seis meses.
  299. Número ou marcador, página 20: Dois) A expulsão de membro da associação será deliberada em Assembleia Geral, sob a proposta do Conselho de Direcção.
  300. Número ou marcador, página 20: Três) Exoneração: A exoneração só se torna efectiva após deliberação da assembleia-geral e pode ter lugar no fim de cada ano devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
  301. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal só poderão exonerar-se após aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios do Conselho de Direcção referente ao exercício.
  302. Número ou marcador, página 20: Cinco) Em caso de morte do membro os seus deveres para com a associação poderão ser aplicados pelos seus herdeiros.
  303. Número ou marcador, página 20: Seis) Sanções: Aos membros que faltarem aos seus deveres para com associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
  304. Número ou marcador, página 20: a) Repreensão pública;
  305. Número ou marcador, página 20: b) A suspensão dos direitos de membro.
  306. Número ou marcador, página 20: Sete) A suspensão dos direitos de membro poderá acontecer por um período não superior a um ano económico.
  307. Número ou marcador, página 20: Oito) A suspensão dos direitos de membro pode ocorrer quando o membro ser condenado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a dois anos de prisão maior.
  308. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Do património
  309. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TREZE
  310. Texto do artigo, página 20: Património
  311. Número ou marcador, página 20: Um) Os fundos próprios da associação serão constituídos com base em jóias e contas pagas pelos seus membros.
  312. Número ou marcador, página 20: Dois) A utilização dos fundos e as relações económicas e financeiras serão estabelecidos por regulamento interno.
  313. Número ou marcador, página 20: Três) Além dos fundos referidos no número anterior o património da associação pode ser constituído por:
  314. Número ou marcador, página 20: a) Quaisquer subsídios, donativos, geração ou doação de entidades públicas ou privadas Moçambicanas ou estrangeiros;
  315. Número ou marcador, página 20: b) Todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
  316. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  317. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CATORZE
  318. Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
  319. Texto do artigo, página 20: Os órgãos sociais da associação são:
  320. Número ou marcador, página 20: a) A Assembleia Geral;
  321. Número ou marcador, página 20: b) O Conselho de Direcção;
  322. Número ou marcador, página 20: c) O Conselho Fiscal.
  323. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINZE
  324. Texto do artigo, página 20: Assembleia Geral
  325. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral e o órgão supremo da associação são constituídos por todos os seus membros de pleno direito.
  326. Número ou marcador, página 20: Dois) A deliberação da Assembleia Geral tomadas em conformidade com presente estatuto e de cumprimento obrigatório para todos membros.
  327. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZASSEIS
  328. Texto do artigo, página 20: Competência da Assembleia Geral
  329. Texto do artigo, página 20: Competência a Assembleia Geral:
  330. Número ou marcador, página 20: a) Eleger e demitir os membros da Assembleia Geral, os membros do conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
  331. Número ou marcador, página 20: b) Aprovar programas de actividades da associação;
  332. Número ou marcador, página 20: c) Aprecia e votar o relatório de contas da associação;
  333. Número ou marcador, página 20: d) Aprovar o orçamento anual da associação;
  334. Número ou marcador, página 20: e) Definir e votar da jóia e quotas a pagar pelos membros;
  335. Número ou marcador, página 20: f) Alertar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação, cuja deliberação devera ser aprovada por maiorias de dois terços dos membros;
  336. Número ou marcador, página 20: g) Deliberar sobre quaisquer questão que lhe sejam submetidos e não sejam da competência dos órgãos sociais.
  337. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZASSETE
  338. Texto do artigo, página 20: Mesa da Assembleia Geral
  339. Número ou marcador, página 20: Um) A Mesa da Assembleia Geral e constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas ausências impedimentos e um secretário.
  340. Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros da Assembleia Geral serão eleitos mediante propostas a apresentar pelo Conselho de Gestão ou por seis membros efectivos, pelo período de três anos, não podendo ser eleito por mais de dois mandatos consecutivos.
  341. Número ou marcador, página 20: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
  342. Número ou marcador, página 20: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
  343. Número ou marcador, página 21: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  344. Número ou marcador, página 21: c) Assinar actas das reuniões da Assembleia Geral.
  345. Número ou marcador, página 21: Quatro) Compete ao secretário:
  346. Número ou marcador, página 21: a) Redigir e assinar actas das reuniões da Assembleia Geral;
  347. Número ou marcador, página 21: b) Praticar todos actos de administrações necessárias ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZOITO
  349. Texto do artigo, página 21: Funcionamento da Assembleia Geral
  350. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano os trabalhos serão dirigidos pela Mesa Assembleia Geral.
  351. Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos membros fundadores ou efectivos.
  352. Número ou marcador, página 21: Três) A Assembleia Geral é convocado com antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
  353. Número ou marcador, página 21: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros fundadores ou efectivo presentes.
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZANOVE
  355. Texto do artigo, página 21: Conselho de Direcção
  356. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Direcção e eleito pela Assembleia Geral pelo período de três anos, sob propostas da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
  357. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Direcção e composto por um presidente, um vice-presidente e um secretario, vice-presidente que substitui o presidente nas ausências e impedimentos, por um tesoureiro e um vogal.
  358. Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
  359. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os membros de Conselho de Direcção são eleitos para um mandato de dois anos renováveis apenas uma vez.
  360. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE
  361. Texto do artigo, página 21: Competências do Conselho de Direcção
  362. Texto do artigo, página 21: Compete ao Conselho de Direcção em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos assuntos que os presentes estatuto não reservem para outros órgãos em especial:
  363. Número ou marcador, página 21: a) Representar associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  364. Número ou marcador, página 21: b) Cumprir e fazer as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  365. Número ou marcador, página 21: c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de
  366. Texto do artigo, página 21: contas do exercício, bem como
  367. Texto do artigo, página 21: o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  368. Número ou marcador, página 21: d) Propor alteração do estatuto;
  369. Número ou marcador, página 21: e) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entende por convenientes;
  370. Número ou marcador, página 21: f) Propor admissão e exclusão de membros;
  371. Número ou marcador, página 21: g) Elabora a proposta de regulamento interno a ser apreciada pela Assembleia Geral.
  372. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E UM
  373. Texto do artigo, página 21: Funcionamento do Conselho de Direcção
  374. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mes e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  375. Número ou marcador, página 21: Dois) O regulamento interno da associação definiram as demais normas funcionamento do Conselho de Direcção.
  376. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E DOIS
  377. Texto do artigo, página 21: Conselho Fiscal
  378. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho Fiscal e constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante propostas da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
  379. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho Fiscal e constituída por um presidente, um secretário, e um vogal.
  380. Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
  381. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E TRÊS
  382. Texto do artigo, página 21: Competências do Conselho Fiscal
  383. Texto do artigo, página 21: Compete ao Conselho Fiscal:
  384. Número ou marcador, página 21: a) Examinar escrita da associação sempre que julgue conveniente; b)Emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
  385. Número ou marcador, página 21: c) Emitir parecer sobre o orçamento da associação.
  386. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E QUATRO
  387. Texto do artigo, página 21: Funcionamento do Conselho Fiscal
  388. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos vezes por ano.
  389. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois seus membros ou pedido do Conselho de Direcção.
  390. Número ou marcador, página 21: Três) O regulamento interno estipularam as demais normas necessárias a bom funcionamento do Conselho Fiscal.
  391. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E CINCO
  392. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  393. Número ou marcador, página 21: Um) A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
  394. Número ou marcador, página 21: Dois) A proposta de dissolução devem ser submetida ao Conselho de Direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral deliberara sobre a matéria.
  395. Número ou marcador, página 21: Três) A proposta para ser valida devem ser subscrita, por pelo menos, vinte e cinco por centos membros efectivos.
  396. Número ou marcador, página 21: Quatro) Decida a dissolução da associação, a Assembleia Geral designarão uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que devera ser prioritariamente afecto as instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
  397. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E SEIS
  398. Texto do artigo, página 21: Complementaridade
  399. Texto do artigo, página 21: São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de poupanças e créditos rotativos.
  400. Texto do artigo, página 21: Nampula, 17 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
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