III SÉRIE — n.º 139

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 139/2021

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Número ou marcador · p. 9 c) Efectuar pagamentos autorizados;
Número ou marcador · p. 9 d) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria;
Número ou marcador · p. 9 e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório com apoio dos demais; gestores da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Competências do secretário-geral
Texto do artigo · p. 9 Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
Número ou marcador · p. 9 b) Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar-lhe o respectivo tratamento; c)Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um relator e um vogal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas a pluralidade de votos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 9 a)Fiscalizar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
Número ou marcador · p. 9 c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da Associação Desportiva de Macaneta.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos uma vez por trimestre e sempre que o presidente o convoque, quando a maioria dos seus membros julgar necessário ou quando solicitada pelo Conselho de Direcção, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Conselho Jurisdicional (Natureza e Composição)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Jurisdicional é o orgão colegial, eleitos pela Assembleia Geral, sob proposta do conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Jurisdicional é composto por um presidente, um vice - presidente e três vogais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Jurisdicional:
Texto do artigo · p. 9 Dirimir e julgar os conflitos emergentes de actividades desportivas bem como proceder o enquadramento e definição de todos os assuntos com relevância jurídica.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 Fundos
Texto do artigo · p. 9 São fundos associação:
Número ou marcador · p. 9 a) As contribuições mensais dos seus membros;
Número ou marcador · p. 9 b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 9 c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 Património
Texto do artigo · p. 9 O património da associação é constituído,
Texto do artigo · p. 9 dentre outros, de bens móveis, imóveis. Está conforme. Matola, 16 de Julho de 2021. — A Notária,
Texto do artigo · p. 9 Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Associação Chitukuko Patsogolo Chifunde
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, fins, sede, duração, natureza jurídica e representações sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 Denominação e fins
Texto do artigo · p. 10 É criada uma associação com a designação: Associação Chitukuko Patsogolo Chifunde, a associação é de carácter social, humanitária e sem fins lucrativos que terá como foco melhorar os cuidados compreensivos de uso equilibrado e saúde na comunidade garimpeira, na região de trabalho.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 Sede e representações sociais
Texto do artigo · p. 10 Associação Chitukuko Patsogolo Chifunde - tem a sua sede em Luia, sede do distrito de Chifunde e, criada no dia 1 de Fevereiro de 2021, no distrito de Chifunde, na província de Tete, podendo abrir as filiações ou delegações distritais e outras formas de representações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 Prazo e duração
Texto do artigo · p. 10 A Associação Chitukuko Patsogolo Chifunde, terá um período indeterminado, a partir da data sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 Natureza jurídica
Texto do artigo · p. 10 A Associação Chitukuko Patsogolo Chifunde – é uma pessoa colectiva, direitos privados dotados de responsabilidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos objectivos, visão e missão
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 Objectivos
Texto do artigo · p. 10 A Associação Chitukuko Patsogolo Chifunde, tem como obejctivo geral:
Texto do artigo · p. 10 Estimular, o desenvolvimento progressivo e a defesa do meio ambiente, assegurando a bio-diversidade, assim como da defesa da sua actividade econômico, de caracter comum, na cooedenação e regulamentação das actividades de extração, controle e dispor dos produtos minerais extraidos na região da actuação; alertando, previnindo, diminuindo toda a mortalidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 Visão
Texto do artigo · p. 10 É visão da associação melhorar o acesso, adesão e uso sustentavel da bio-diversidade, assegurando o meio ambiente, na actuação do garimperismo,
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 Missão
Texto do artigo · p. 10 Alertar e diminuir as mortes, as emergências e mau uso na actuação do trabalho do garimpeiro assim como, ao pagamento do trabalho individual dos impostos do Estado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Qualidade e admissão dos membros
Número ou marcador · p. 10 Um) São membros da associação os que se filiarem de forma voluntária, e aceitarem os princípios da mesma que satisfaça as condições legais seja nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Associação Chitukuko Patsogolo Chifunde no desenvolvimento das suas actividades, será constituída por um número ilimitado de membros, não se envolverá em questões religiosas, político-partidários, gênero, raciais ou outras que não se coadunem com seus objetivos institucionais.
Número ou marcador · p. 10 Três) A admissão dos membros é feita pela Assembleia Geral da associação através da proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Qualidade de associado é transmissível somente por sucessão.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos membros, seus direitos e deveres
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 Membros, seus direitos e deveres
Número ou marcador · p. 10 Um) A Associação Chitukuko Patsogolo Chifunde é constituída de número ilimitado de membros dos quais serão das seguintes categorias: Fundadores, honorários, beneméritos, efectivos e simpatizantes, e são admitidos pela Direcção:
Número ou marcador · p. 10 a) Honorário – São pessoas através de serviços ou doações que fazem para instituição especialmente relevante para a realização dos fins da instituição, por proposta do Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Beneméritos – são pessoas ou instituições que se destacam por trabalhos e que coadunam com os objetivos da associação aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, sendo duma forma espontânea ou por proposta de Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Efetivos – são as pessoas físicas ou jurídicas sem impedimento legal e
Texto do artigo · p. 10 assinantes do actos constitutivos da entidade e outros documentos que venham a ser admitidos em termos que se propuseram a colaborar na realização dos fins da associação e que tem obrigações de pagarem jóias e quotas mensais nos montantes acordado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Simpatizantes – são pessoas que não fazem parte da associação como membros efectivos, mas se concordam, acreditam com os objetivos da associação e participam nos encontros, contribuições com ideias ou partilham suas experiências, e o mesmo não tem direito a votos e nem são votados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os associados beneméritos, honorários e simpatizantes não terão direito a voto e nem poderão ser votados. Qualquer que seja a sua categoria, não responde individualmente, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações e encargos sociais da associação, nem pelos actos praticados pelo presidente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 Direitos dos associados
Número ou marcador · p. 10 Um) São direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 10 a) Participar em todas actividades associativas;
Número ou marcador · p. 10 b) Propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho quando e designado para estas funções;
Número ou marcador · p. 10 c) Apresentar propostas, programas e projectos de acção para a associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 e) Eleger e ser eleito, votar e ser votado para os cargos eletivos;
Número ou marcador · p. 10 f) Requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária nos termos do n.º 1 no artigo 20;
Número ou marcador · p. 10 g) Ter acesso e examinar aos livros de natureza contábilisticos e financeiros, relatórios, planos de actividades e prestação de contas e demais documentos, desde que o requeiram por escrito com antecedência num período de 30 dias acordado pelas partes e que verifique o interesse dos requerentes, direito e legítimo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Ser associado, prova-se pela inscrição no livro ou base de dado e cartão respectivamente que associação possuir.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 10 São deveres ou obrigações dos associados: a)Pagar pontualmente as quotas tratandose de associados afectivos;
Número ou marcador · p. 11 b) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais; c)Comparecer às reuniões da Assembleia Geral casos ao contrário avise com antecedência;
Número ou marcador · p. 11 d) Observar as disposições estatutárias e regulamento e as deliberações dos corpos gerentes ou dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 11 e) Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que foram eleitos;
Número ou marcador · p. 11 f) Cooperar ou colaborar para desenvolvimento e maior e bom prestigio da associação e difundir seus objetivos e acções.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 11 Quotas de membros
Número ou marcador · p. 11 Um) Os membros efectivos tem dever de pagar as quotas mensais no valor de 500.00,00MT, até 5 de cada mês e com uma multa de 25% mês por incumprimento.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A admissão de membros além de quotas deve paga as jóias no valor de 5.000,00.00MT.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 11 Perda de qualidade de membros
Número ou marcador · p. 11 Um) As sanções a serem aplicadas tem como objetivos de educar os membros, e para os que violarem ou incumprirem os seus deveres estabelecidos no artigo 12º ficam sujeito as sanções de acordo com gravidade:
Número ou marcador · p. 11 a) Repreensão;
Número ou marcador · p. 11 b) Suspensão de direitos até 15 a 90 dias dependendo da infração;
Número ou marcador · p. 11 c) Demissão;
Número ou marcador · p. 11 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) São demitidos os membros que por acto doloso tenham prejudicado materialmente
Texto do artigo · p. 11 a associação. Três) As sanções previstas nas alíneas a) e
Número ou marcador · p. 11 b) do n.º 1 são competências do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A demissão e expulsão são da exclusiva competência da Assembleia Geral, sob proposta do conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A aplicação das sanções previstas nas alíneas d) e c) do n.º 1 só se efetivarão mediantes um processo disciplinar com uma audiências obrigatórias previa do associado.
Número ou marcador · p. 11 Seis) A suspensão de direitos não anula a pagamento das quotas mensais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CATORZE
Número ou marcador · p. 11 Um) Os associados efectivos só podem exercer os direitos referidos no artigo 11, se as quotas estiverem em dia.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os associados efectivos que tenham sido admitidos há menos de 90 meses não gozam dos direitos referidos nas alíneas b) e
Número ou marcador · p. 11 c) do artigo 9, podendo assistir as reuniões da Assembleia Geral mas sem a voto.
Número ou marcador · p. 11 Três) Não são direito para os corpos gerentes os associados que mediante processo judicial, tenham sido removidos dos cargos directivos da associação ou de instituição particular de segurança social, ou tenham sido declarados responsáveis por irregularidades cometidos no exercido das suas funções.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINZE
Número ou marcador · p. 11 Um) Perdem a qualidade de associado efectivos:
Número ou marcador · p. 11 a) Os que solicitarem a sua exoneração;
Número ou marcador · p. 11 b) Os que deixarem de pagar as suas quotas em atraso, no prazo de 90 dias;
Número ou marcador · p. 11 c) Os que forem demitidos nos termos do n.º 2 do artigo 11.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No caso previsto nas alíneas b) do número anterior considera-se eliminado o sócio que tenha sido notificado pelo Conselho de Direcção para efetuar o pagamento das quotas em atraso, o não faca no prazo de 60 dias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 11 Reaver quotas
Texto do artigo · p. 11 O associado que por qualquer forma deixar de pertencer a associação não tem direito a reaver as quotizações e joias que haja pago, sem prejuízo da usa responsabilidade por todas as prestações relativas ao tempo em que foi membros da associação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 11 Artigo dezassete Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 11 Associação terá os seguintes órgãos sociais:
Texto do artigo · p. 11 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 11 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é uma reunião onde todos sócios participam, e que representam órgão máximo e soberano da associação, na qual se define os objetivos, as estratégias, deliberações, entre outras questões fundamentais da vida da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela respectiva mesa que se compõe de um presidente, vice- presidente, secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 11 Três) Na falta ou impedimento de qualquer um dos membros da mesa da Assembleia Geral, competirá a esta, eleger os respectivos substitutos de entre os associados presentes os quais cessarão as suas funções no termo da reunião.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 11 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 11 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Eleger e destituir por meio de votação secreta o Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 b) Apreciar e aprovação do balanço anual e demais relatórios financeiros do exercício anterior e o orçamento e plano anual de trabalhos para o novo em exercícios;
Número ou marcador · p. 11 c) Apreciar recursos contra decisões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 d) Decidir sobre reformas e alterações do estatuto 30 dias antes da sua realização e ser de conhecimento de todos membros ou associados;
Número ou marcador · p. 11 e) Conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta do Conselho de Direcção; f)Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 11 g) Decidir sobre a extinção da entidade;
Número ou marcador · p. 11 h) Aprovar as contas;
Número ou marcador · p. 11 i) Aprovar o regimento interno.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 11 Competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 11 São competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Convocar e presidir as sessões ou reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Assinar juntamente com o secretario as actas da assembleia;
Número ou marcador · p. 11 c) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 d) Assistir as reuniões ou sessões do conselho fiscal sempre que for oportuno;
Número ou marcador · p. 11 e) Responsabilizar-se pelo correcto funcionamento de todos os órgãos constitutivos;
Número ou marcador · p. 11 f) Representar a associação ao nível interno e externo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 11 Competência do Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 11 São competência do Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 11 b) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao presidente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 11 Sessões
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
Número ou marcador · p. 12 a) Pelo presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 b) Pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) Pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 d) Pelos membros através de um requerimento de 50% dos associados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 12 Convocação das sessões
Número ou marcador · p. 12 Um) A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 30 dias, devendo constar a data, hora, local e agenda da sessão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros sem estatuto de efectivo (honorários, beneméritos, simpatizantes,) serão convocados para participar na Assembleia Geral, mas não terão direito a votação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 12 Votação e deliberação
Número ou marcador · p. 12 Um) As deliberações da Assembleia Geral são validas quando são aprovadas pela maioria de ¾ dos membros presentes com direito a voto na sessão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Todas as deliberações da Assembleia Geral são anotas pelo secretário e assinadas pelo Presidente da Assembleia.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assinatura do presidente é obrigatória em todas actas para tornar oficial a informação contida no mesmo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 12 Conselho da Direcção
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho da Direcção é o órgão máximo administrativo da associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um presidente, vice-presidente, secretário, 1º tesoureiro e 2º tesoureiro para um mandato de 3 anos, com direito a ser reeleito uma vez.
Número ou marcador · p. 12 Três) O Presidente do Conselho de Direcção representa a associação no plano interno ou externo.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As decisões do Conselho de Direcção são tomadas pelo presidente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 12 Competências do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 12 Um) São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 12 a) Elaborar, dirigir e coordenar o programa anual de atividades nos termos estatuários e a de mais diretrizes da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Elaborar e apresentar o relatório mensal, trimestral, semestrais e anual das contas e atividades à Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 12 c)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 d) Estabelecer o valor da mensalidade para os membros contribuintes; e)Fazer ligação com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 12 f) Contratar e demitir trabalhadores.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Direcção reunir-se-á no mínimo uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 12 Competências do Presidente do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 12 São competências do Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 12 a) Dirigir e representar a associação a c t i v a m e n t e , j u d i c i a l e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 12 b) Representar associação a nível provincial e internacional;
Número ou marcador · p. 12 c) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno;
Número ou marcador · p. 12 d) Convocar e presidir as reuniões do Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 12 e) Assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 12 Competências do Vice – Presidente do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 12 São competências do Vice – Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 12 a) Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 12 b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e
Número ou marcador · p. 12 c) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao presidente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 12 Competências do tesoureiro
Texto do artigo · p. 12 Compete tesoureiro:
Número ou marcador · p. 12 a) Arrecadar, contabilizar as entradas e saídas de receitas (contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos);
Número ou marcador · p. 12 b) Mantendo em dia a escrituração (os livros de movimentos);
Número ou marcador · p. 12 c) Pagar as contas autorizadas pelo presidente;
Número ou marcador · p. 12 d) Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados pelo presidente;
Número ou marcador · p. 12 e) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 f) Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal,
Número ou marcador · p. 12 g) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
Número ou marcador · p. 12 h) Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
Número ou marcador · p. 12 i) Assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 12 Competências do secretário
Texto do artigo · p. 12 Compete o secretário elaborar actas das reuniões e é responsável pela documentação, diligência, registos de expediente e arquivo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 12 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal será constituído por presidente, vice-presidente, secretário e 2 vogais, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação e de fiscalização de todas as actividades aprovadas em sessões da Assembleia Geral, estatutos, regulamentos internos, programas, quotas e outros procedimentos administrativos da associação.
Número ou marcador · p. 12 Três) O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato do conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 12 Competências de Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 12 São competências de Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 12 a) Examinar os livros de escrituração da entidade e todos documentos da associação sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 12 b) Fiscalizar todos actos administrativos, financeiros e patrimoniais da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens;
Número ou marcador · p. 12 d) Verificar o cumprimento de estatutos, regulamento interno e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 e) Fiscalizar regularmente a conservação do património da associação;
Número ou marcador · p. 12 f) As sessões do Conselho Fiscal são convocadas pelo presidente e será ele a dirigir.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 12 Eleição
Número ou marcador · p. 12 Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizar-se-á de 4 em 4 Anos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A lista de candidatura deverá ser proposta com antecedência de 30 dias antes da sua realização.
Número ou marcador · p. 13 Três) Durante a realização a lista deverá ser afixada nos locais acessíveis em termos visibilidade de todos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Do património
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 13 Património
Texto do artigo · p. 13 São receitas e património da associação:
Número ou marcador · p. 13 a) Quotas e jóias da associação;
Número ou marcador · p. 13 b) As comparticipações dos associados;
Número ou marcador · p. 13 c) As doações, legados, heranças e respectivos rendimentos;
Número ou marcador · p. 13 d) Os subsídios dos organismos oficiais;
Número ou marcador · p. 13 e) Os donativos e produtos de festas ou subscrições;
Número ou marcador · p. 13 f) Bens móveis, imóveis;
Número ou marcador · p. 13 g) Outras receitas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 13 Remuneração
Texto do artigo · p. 13 As actividades dos órgãos, bem como as dos associados não tem remuneração, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado a recepção de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VII Da cooperação com outras entidades
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 13 Cooperação com outras entidades
Texto do artigo · p. 13 No desempenho das suas funções a Associação Chitukuko Patsogolo Chifunde estabelecerá cooperação com as autoridades e outras entidades com mesmo objetivos da associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 13 Reforma ou alteração do estatuto
Texto do artigo · p. 13 O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro na conservatória.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 13 Regulamento
Texto do artigo · p. 13 Para completar os estatutos, será elaborado um regulamento interno da associação 6 meses depois da realização da Assembleia Geral constituinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 13 Comissão instaladora
Texto do artigo · p. 13 Durante o prazo máximo de 6 meses a contar com data da sua publicação do presente estatuto, enquanto a Assembleia Geral não procede a eleição do corpo directivo, nos termos estatuários a associação será dirigida por uma comissão interina.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VIII Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 13 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 Um) A Associação Chitukuko Patsogolo Chifunde será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, e mediante aprovação dos membros por unanimidade, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A associação se manterá através de contribuições dos associados e de outras actividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.
Número ou marcador · p. 13 Três) A associação não poderá receber qualquer tipo de doação ou subvenção que possa comprometer a sua independência e autonomia perante os eventuais doadores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARENTA E UM
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que não for previsto no estatuto e no seu regulamento interno, será regulado pela deliberação da Assembleia Geral de acordo com legislação em vigor no país e referendo da mesma.
Texto do artigo · p. 13 O presente estatuto foi aprovado pela Assembleia Geral realizada no dia, 26 de Fevereiro de 2021.
Texto do artigo · p. 13 Associação Esperança
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil e vinte um, foi registada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 101532550, a cargo do Sita Salimo, conservador notário superior, uma associação denominada, Associação Esperança, constituída entre os membros: Eva Vanhiua; Lígia Caetano; Albertina Pedro Balança Soconhera; Esménia António; Guitéria Afonso Silvério Júnior Baptista; Lucinda Jorge Amisse; Ancha Daniel; Inês Amisse Jorge;
Texto do artigo · p. 13 Elvira Alberto Mungoi; membros fundadores que constituem a associação que se regerá nos termos dos artigos abaixam:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 Constituição
Número ou marcador · p. 13 Um) A Associação Esperança, é constituída por residentes do distrito de Murrupula.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Associação Esperança, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 Sede e duração
Número ou marcador · p. 13 Um) A Associação Esperança, tem sua sede na província de Nampula, no distrito de Murrupula, na sede do posto administrativo de Murrupula-sede.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Associação Esperança, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente Estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 Objectivos
Texto do artigo · p. 13 São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 13 a) Fazer da Associação Esperança, uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 13 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 13 c) Abrir conta junto as instituições financeiras formais incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 13 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 13 e) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 13 f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 13 g) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 14 Um) Pode ser membro da associação pessoa singulares ou colectivas residentes no distrito de Mogovolas e que aceitam os estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As pessoas singulares, só podem ser membros da associação desde que seja maior de dezoito anos de idade e que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
Número ou marcador · p. 14 Três) Para admissão de novos membros deverão ser apresentadas uma proposta por pelo menos um membro fundador e pelo candidato a membro. A proposta depois de ser examinada pela comissão de gestão, será submetida, com o parecer deste órgão, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar e os candidatos só adquirem a qualidade de membro depois da aprovação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 14 Os membros da associação agrupam-se nas categorias seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 14 b) Membros honorários;
Número ou marcador · p. 14 c) Membros efectivos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 14 São membros fundadores da Associação Esperança, todos aqueles que outorgarem os documentos da constituição da associação e que tenham cumulativamente, cumprido com os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 Membros honorários
Texto do artigo · p. 14 São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que, que pela sua acção e motivação ou apoio prestado tenham contribuído de forma relevante para a sua criação, engrandecimento ou progresso da associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 Membros efectivos
Texto do artigo · p. 14 São membros efectivos todas pessoas singulares ou colectivas que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitido como tal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 14 Direitos e deveres dos membros honorários
Número ou marcador · p. 14 Um) Os membro tem direito a:
Número ou marcador · p. 14 a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral sem direito a voto podendo, no entanto selam emitir opiniões sobre ponto de agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 14 b) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Solicitar a sua exclusão.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros honorários tem o dever de:
Número ou marcador · p. 14 a) Respeistar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 14 b) Manter um comportamento cívico e moral digno com seu estatuto na associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 14 Direitos deveres dos membros efectivos
Número ou marcador · p. 14 Um) os membro efectivos tem direitos a:
Número ou marcador · p. 14 a) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 14 b) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam proporcionadas pela associação assim como de outros serviços que sejam prestados pela associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Participar nas reuniões, debates, e seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiencias entre outras;
Número ou marcador · p. 14 d) Apresentar ao Conselho de Direcção, planos, propostas e sugestões sobre as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) os membros efectivos tem o dever de:
Número ou marcador · p. 14 a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado de causa;
Número ou marcador · p. 14 b) Tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 14 c) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
Número ou marcador · p. 14 d) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar em prejuízo para os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 14 Admissão de membro
Número ou marcador · p. 14 Um) O membro efectivo que pretende demitir-se devera comunicar por escrito ao Conselho de Administração e só poderá fazê-lo, com pré-aviso de trintas dias e desde que liquide qualquer divida contraída na associação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) solicitado o pedido de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 14 Perda de qualidade do membro
Número ou marcador · p. 14 Um) Expulsão: São expulsos da associação os membros que:
Número ou marcador · p. 14 a) Com culpa grave violem os deveres nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação; b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dai resultarem as consequências prevista na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 14 c) Sendo responsável por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 14 d) Os que não pagarem quota por um período de seis meses;
Número ou marcador · p. 14 e) Os que não participarem nas reuniões e Assembleia Geral por período superior a seis meses.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A expulsão de membro da associação será deliberada em Assembleia Geral, sob a proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 14 Três) Exoneração: A exoneração só se torna efectiva após deliberação da Assembleia Geral e pode ter lugar no fim de cada ano devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal só poderão exonerar-se após aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios do Conselho de Direcção referente ao exercício.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Em caso de morte do membro os seus deveres para com a associação poderão ser aplicados pelos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Sanções: Aos membros que faltarem aos seus deveres para com associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 14 a) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 14 b) A suspensão dos direitos de membro.
Número ou marcador · p. 14 Sete) A Suspensão dos direitos de membro poderá acontecer por um período não superior a um ano económico.
Número ou marcador · p. 14 Oito) A suspensão dos direitos de membro pode ocorrer quando o membro ser condenado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a dois anos de prisão maior;
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 14 Património
Número ou marcador · p. 14 Um) Os fundos próprios da associação serão constituídos com base em jóias e contas pagas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A utilização dos fundos e as relações económicas e financeiras serão estabelecidos por regulamento interno.
Número ou marcador · p. 15 Três) Além dos fundos referidos no número anterior o património da associação pode ser constituído por:
Número ou marcador · p. 15 a) Quaisquer subsídios, donativos, geração ou doação de entidades públicas ou privadas Moçambicanas ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 15 b) Todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 15 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 15 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 15 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 15 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral e o órgão supremo da associação são constituídos por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A deliberação da Assembleia Geral tomadas em conformidade com presente estatuto e de cumprimento obrigatório para todos membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 15 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 15 Competência a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Eleger e demitir os membros da Assembleia Geral, os membros do conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 b) Aprovar programas de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 15 c) Aprecia e votar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 15 d) Aprovar o orçamento anual da associação;
Número ou marcador · p. 15 e) Definir e votar da jóia e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 15 f) Alertar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação, cuja deliberação devera ser aprovada por maiorias de dois terços dos membros;
Número ou marcador · p. 15 g) Deliberar sobre quaisquer questão que lhe sejam submetidos e não sejam da competência dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZASSETE
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: c) Efectuar pagamentos autorizados;
  2. Número ou marcador, página 9: d) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria;
  3. Número ou marcador, página 9: e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório com apoio dos demais; gestores da associação.
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: Competências do secretário-geral
  6. Texto do artigo, página 9: Compete ao secretário-geral:
  7. Número ou marcador, página 9: a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
  8. Número ou marcador, página 9: b) Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar-lhe o respectivo tratamento; c)Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
  11. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um relator e um vogal.
  12. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
  13. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas a pluralidade de votos.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Fiscal)
  16. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
  17. Texto do artigo, página 9: a)Fiscalizar as actividades da associação;
  18. Número ou marcador, página 9: b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
  19. Número ou marcador, página 9: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da Associação Desportiva de Macaneta.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
  22. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos uma vez por trimestre e sempre que o presidente o convoque, quando a maioria dos seus membros julgar necessário ou quando solicitada pelo Conselho de Direcção, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 9: Conselho Jurisdicional (Natureza e Composição)
  25. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Jurisdicional é o orgão colegial, eleitos pela Assembleia Geral, sob proposta do conselho de Direcção.
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Jurisdicional é composto por um presidente, um vice - presidente e três vogais.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  29. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Jurisdicional:
  30. Texto do artigo, página 9: Dirimir e julgar os conflitos emergentes de actividades desportivas bem como proceder o enquadramento e definição de todos os assuntos com relevância jurídica.
  31. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  33. Texto do artigo, página 9: Fundos
  34. Texto do artigo, página 9: São fundos associação:
  35. Número ou marcador, página 9: a) As contribuições mensais dos seus membros;
  36. Número ou marcador, página 9: b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
  37. Número ou marcador, página 9: c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
  39. Texto do artigo, página 9: Património
  40. Texto do artigo, página 9: O património da associação é constituído,
  41. Texto do artigo, página 9: dentre outros, de bens móveis, imóveis. Está conforme. Matola, 16 de Julho de 2021. — A Notária,
  42. Texto do artigo, página 9: Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 10: Associação Chitukuko Patsogolo Chifunde
  44. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, fins, sede, duração, natureza jurídica e representações sociais.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  46. Texto do artigo, página 10: Denominação e fins
  47. Texto do artigo, página 10: É criada uma associação com a designação: Associação Chitukuko Patsogolo Chifunde, a associação é de carácter social, humanitária e sem fins lucrativos que terá como foco melhorar os cuidados compreensivos de uso equilibrado e saúde na comunidade garimpeira, na região de trabalho.
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  49. Texto do artigo, página 10: Sede e representações sociais
  50. Texto do artigo, página 10: Associação Chitukuko Patsogolo Chifunde - tem a sua sede em Luia, sede do distrito de Chifunde e, criada no dia 1 de Fevereiro de 2021, no distrito de Chifunde, na província de Tete, podendo abrir as filiações ou delegações distritais e outras formas de representações.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  52. Texto do artigo, página 10: Prazo e duração
  53. Texto do artigo, página 10: A Associação Chitukuko Patsogolo Chifunde, terá um período indeterminado, a partir da data sua constituição.
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  55. Texto do artigo, página 10: Natureza jurídica
  56. Texto do artigo, página 10: A Associação Chitukuko Patsogolo Chifunde – é uma pessoa colectiva, direitos privados dotados de responsabilidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  57. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos objectivos, visão e missão
  58. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  59. Texto do artigo, página 10: Objectivos
  60. Texto do artigo, página 10: A Associação Chitukuko Patsogolo Chifunde, tem como obejctivo geral:
  61. Texto do artigo, página 10: Estimular, o desenvolvimento progressivo e a defesa do meio ambiente, assegurando a bio-diversidade, assim como da defesa da sua actividade econômico, de caracter comum, na cooedenação e regulamentação das actividades de extração, controle e dispor dos produtos minerais extraidos na região da actuação; alertando, previnindo, diminuindo toda a mortalidade.
  62. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  63. Texto do artigo, página 10: Visão
  64. Texto do artigo, página 10: É visão da associação melhorar o acesso, adesão e uso sustentavel da bio-diversidade, assegurando o meio ambiente, na actuação do garimperismo,
  65. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  66. Texto do artigo, página 10: Missão
  67. Texto do artigo, página 10: Alertar e diminuir as mortes, as emergências e mau uso na actuação do trabalho do garimpeiro assim como, ao pagamento do trabalho individual dos impostos do Estado.
  68. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 10: Qualidade e admissão dos membros
  70. Número ou marcador, página 10: Um) São membros da associação os que se filiarem de forma voluntária, e aceitarem os princípios da mesma que satisfaça as condições legais seja nacional ou estrangeiro.
  71. Número ou marcador, página 10: Dois) A Associação Chitukuko Patsogolo Chifunde no desenvolvimento das suas actividades, será constituída por um número ilimitado de membros, não se envolverá em questões religiosas, político-partidários, gênero, raciais ou outras que não se coadunem com seus objetivos institucionais.
  72. Número ou marcador, página 10: Três) A admissão dos membros é feita pela Assembleia Geral da associação através da proposta do Conselho de Direcção.
  73. Número ou marcador, página 10: Quatro) Qualidade de associado é transmissível somente por sucessão.
  74. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos membros, seus direitos e deveres
  75. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  76. Texto do artigo, página 10: Membros, seus direitos e deveres
  77. Número ou marcador, página 10: Um) A Associação Chitukuko Patsogolo Chifunde é constituída de número ilimitado de membros dos quais serão das seguintes categorias: Fundadores, honorários, beneméritos, efectivos e simpatizantes, e são admitidos pela Direcção:
  78. Número ou marcador, página 10: a) Honorário – São pessoas através de serviços ou doações que fazem para instituição especialmente relevante para a realização dos fins da instituição, por proposta do Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
  79. Número ou marcador, página 10: b) Beneméritos – são pessoas ou instituições que se destacam por trabalhos e que coadunam com os objetivos da associação aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, sendo duma forma espontânea ou por proposta de Conselho da Direcção;
  80. Número ou marcador, página 10: c) Efetivos – são as pessoas físicas ou jurídicas sem impedimento legal e
  81. Texto do artigo, página 10: assinantes do actos constitutivos da entidade e outros documentos que venham a ser admitidos em termos que se propuseram a colaborar na realização dos fins da associação e que tem obrigações de pagarem jóias e quotas mensais nos montantes acordado pela Assembleia Geral;
  82. Número ou marcador, página 10: d) Simpatizantes – são pessoas que não fazem parte da associação como membros efectivos, mas se concordam, acreditam com os objetivos da associação e participam nos encontros, contribuições com ideias ou partilham suas experiências, e o mesmo não tem direito a votos e nem são votados.
  83. Número ou marcador, página 10: Dois) Os associados beneméritos, honorários e simpatizantes não terão direito a voto e nem poderão ser votados. Qualquer que seja a sua categoria, não responde individualmente, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações e encargos sociais da associação, nem pelos actos praticados pelo presidente.
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  85. Texto do artigo, página 10: Direitos dos associados
  86. Número ou marcador, página 10: Um) São direitos dos associados:
  87. Número ou marcador, página 10: a) Participar em todas actividades associativas;
  88. Número ou marcador, página 10: b) Propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho quando e designado para estas funções;
  89. Número ou marcador, página 10: c) Apresentar propostas, programas e projectos de acção para a associação;
  90. Número ou marcador, página 10: d) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
  91. Número ou marcador, página 10: e) Eleger e ser eleito, votar e ser votado para os cargos eletivos;
  92. Número ou marcador, página 10: f) Requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária nos termos do n.º 1 no artigo 20;
  93. Número ou marcador, página 10: g) Ter acesso e examinar aos livros de natureza contábilisticos e financeiros, relatórios, planos de actividades e prestação de contas e demais documentos, desde que o requeiram por escrito com antecedência num período de 30 dias acordado pelas partes e que verifique o interesse dos requerentes, direito e legítimo.
  94. Número ou marcador, página 10: Dois) Ser associado, prova-se pela inscrição no livro ou base de dado e cartão respectivamente que associação possuir.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  96. Texto do artigo, página 10: Deveres dos associados
  97. Texto do artigo, página 10: São deveres ou obrigações dos associados: a)Pagar pontualmente as quotas tratandose de associados afectivos;
  98. Número ou marcador, página 11: b) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais; c)Comparecer às reuniões da Assembleia Geral casos ao contrário avise com antecedência;
  99. Número ou marcador, página 11: d) Observar as disposições estatutárias e regulamento e as deliberações dos corpos gerentes ou dos órgãos da associação;
  100. Número ou marcador, página 11: e) Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que foram eleitos;
  101. Número ou marcador, página 11: f) Cooperar ou colaborar para desenvolvimento e maior e bom prestigio da associação e difundir seus objetivos e acções.
  102. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
  103. Texto do artigo, página 11: Quotas de membros
  104. Número ou marcador, página 11: Um) Os membros efectivos tem dever de pagar as quotas mensais no valor de 500.00,00MT, até 5 de cada mês e com uma multa de 25% mês por incumprimento.
  105. Número ou marcador, página 11: Dois) A admissão de membros além de quotas deve paga as jóias no valor de 5.000,00.00MT.
  106. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
  107. Texto do artigo, página 11: Perda de qualidade de membros
  108. Número ou marcador, página 11: Um) As sanções a serem aplicadas tem como objetivos de educar os membros, e para os que violarem ou incumprirem os seus deveres estabelecidos no artigo 12º ficam sujeito as sanções de acordo com gravidade:
  109. Número ou marcador, página 11: a) Repreensão;
  110. Número ou marcador, página 11: b) Suspensão de direitos até 15 a 90 dias dependendo da infração;
  111. Número ou marcador, página 11: c) Demissão;
  112. Número ou marcador, página 11: d) Expulsão.
  113. Número ou marcador, página 11: Dois) São demitidos os membros que por acto doloso tenham prejudicado materialmente
  114. Texto do artigo, página 11: a associação. Três) As sanções previstas nas alíneas a) e
  115. Número ou marcador, página 11: b) do n.º 1 são competências do Conselho de Direcção.
  116. Número ou marcador, página 11: Quatro) A demissão e expulsão são da exclusiva competência da Assembleia Geral, sob proposta do conselho de Direcção.
  117. Número ou marcador, página 11: Cinco) A aplicação das sanções previstas nas alíneas d) e c) do n.º 1 só se efetivarão mediantes um processo disciplinar com uma audiências obrigatórias previa do associado.
  118. Número ou marcador, página 11: Seis) A suspensão de direitos não anula a pagamento das quotas mensais.
  119. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
  120. Número ou marcador, página 11: Um) Os associados efectivos só podem exercer os direitos referidos no artigo 11, se as quotas estiverem em dia.
  121. Número ou marcador, página 11: Dois) Os associados efectivos que tenham sido admitidos há menos de 90 meses não gozam dos direitos referidos nas alíneas b) e
  122. Número ou marcador, página 11: c) do artigo 9, podendo assistir as reuniões da Assembleia Geral mas sem a voto.
  123. Número ou marcador, página 11: Três) Não são direito para os corpos gerentes os associados que mediante processo judicial, tenham sido removidos dos cargos directivos da associação ou de instituição particular de segurança social, ou tenham sido declarados responsáveis por irregularidades cometidos no exercido das suas funções.
  124. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
  125. Número ou marcador, página 11: Um) Perdem a qualidade de associado efectivos:
  126. Número ou marcador, página 11: a) Os que solicitarem a sua exoneração;
  127. Número ou marcador, página 11: b) Os que deixarem de pagar as suas quotas em atraso, no prazo de 90 dias;
  128. Número ou marcador, página 11: c) Os que forem demitidos nos termos do n.º 2 do artigo 11.
  129. Número ou marcador, página 11: Dois) No caso previsto nas alíneas b) do número anterior considera-se eliminado o sócio que tenha sido notificado pelo Conselho de Direcção para efetuar o pagamento das quotas em atraso, o não faca no prazo de 60 dias.
  130. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
  131. Texto do artigo, página 11: Reaver quotas
  132. Texto do artigo, página 11: O associado que por qualquer forma deixar de pertencer a associação não tem direito a reaver as quotizações e joias que haja pago, sem prejuízo da usa responsabilidade por todas as prestações relativas ao tempo em que foi membros da associação.
  133. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
  134. Texto do artigo, página 11: Artigo dezassete Órgãos sociais
  135. Texto do artigo, página 11: Associação terá os seguintes órgãos sociais:
  136. Texto do artigo, página 11: a) Assembleia Geral;
  137. Texto do artigo, página 11: b) Conselho de Direcção;
  138. Texto do artigo, página 11: c) Conselho Fiscal.
  139. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
  140. Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral
  141. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é uma reunião onde todos sócios participam, e que representam órgão máximo e soberano da associação, na qual se define os objetivos, as estratégias, deliberações, entre outras questões fundamentais da vida da associação.
  142. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela respectiva mesa que se compõe de um presidente, vice- presidente, secretário e dois vogais.
  143. Número ou marcador, página 11: Três) Na falta ou impedimento de qualquer um dos membros da mesa da Assembleia Geral, competirá a esta, eleger os respectivos substitutos de entre os associados presentes os quais cessarão as suas funções no termo da reunião.
  144. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
  145. Texto do artigo, página 11: Competências da Assembleia Geral
  146. Texto do artigo, página 11: São competências da Assembleia Geral:
  147. Número ou marcador, página 11: a) Eleger e destituir por meio de votação secreta o Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
  148. Número ou marcador, página 11: b) Apreciar e aprovação do balanço anual e demais relatórios financeiros do exercício anterior e o orçamento e plano anual de trabalhos para o novo em exercícios;
  149. Número ou marcador, página 11: c) Apreciar recursos contra decisões do Conselho de Direcção;
  150. Número ou marcador, página 11: d) Decidir sobre reformas e alterações do estatuto 30 dias antes da sua realização e ser de conhecimento de todos membros ou associados;
  151. Número ou marcador, página 11: e) Conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta do Conselho de Direcção; f)Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
  152. Número ou marcador, página 11: g) Decidir sobre a extinção da entidade;
  153. Número ou marcador, página 11: h) Aprovar as contas;
  154. Número ou marcador, página 11: i) Aprovar o regimento interno.
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE
  156. Texto do artigo, página 11: Competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
  157. Texto do artigo, página 11: São competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  158. Número ou marcador, página 11: a) Convocar e presidir as sessões ou reuniões da Assembleia Geral;
  159. Número ou marcador, página 11: b) Assinar juntamente com o secretario as actas da assembleia;
  160. Número ou marcador, página 11: c) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais;
  161. Número ou marcador, página 11: d) Assistir as reuniões ou sessões do conselho fiscal sempre que for oportuno;
  162. Número ou marcador, página 11: e) Responsabilizar-se pelo correcto funcionamento de todos os órgãos constitutivos;
  163. Número ou marcador, página 11: f) Representar a associação ao nível interno e externo.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E UM
  165. Texto do artigo, página 11: Competência do Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral
  166. Texto do artigo, página 11: São competência do Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  167. Número ou marcador, página 11: a) Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;
  168. Número ou marcador, página 11: b) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao presidente.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E DOIS
  170. Texto do artigo, página 11: Sessões
  171. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez ao ano.
  172. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
  173. Número ou marcador, página 12: a) Pelo presidente do Conselho de Direcção;
  174. Número ou marcador, página 12: b) Pelo Conselho de Direcção;
  175. Número ou marcador, página 12: c) Pelo Conselho Fiscal;
  176. Número ou marcador, página 12: d) Pelos membros através de um requerimento de 50% dos associados.
  177. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E TRÊS
  178. Texto do artigo, página 12: Convocação das sessões
  179. Número ou marcador, página 12: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 30 dias, devendo constar a data, hora, local e agenda da sessão.
  180. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros sem estatuto de efectivo (honorários, beneméritos, simpatizantes,) serão convocados para participar na Assembleia Geral, mas não terão direito a votação.
  181. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E QUATRO
  182. Texto do artigo, página 12: Votação e deliberação
  183. Número ou marcador, página 12: Um) As deliberações da Assembleia Geral são validas quando são aprovadas pela maioria de ¾ dos membros presentes com direito a voto na sessão.
  184. Número ou marcador, página 12: Dois) Todas as deliberações da Assembleia Geral são anotas pelo secretário e assinadas pelo Presidente da Assembleia.
  185. Número ou marcador, página 12: Três) A assinatura do presidente é obrigatória em todas actas para tornar oficial a informação contida no mesmo.
  186. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E CINCO
  187. Texto do artigo, página 12: Conselho da Direcção
  188. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho da Direcção é o órgão máximo administrativo da associação.
  189. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um presidente, vice-presidente, secretário, 1º tesoureiro e 2º tesoureiro para um mandato de 3 anos, com direito a ser reeleito uma vez.
  190. Número ou marcador, página 12: Três) O Presidente do Conselho de Direcção representa a associação no plano interno ou externo.
  191. Número ou marcador, página 12: Quatro) As decisões do Conselho de Direcção são tomadas pelo presidente.
  192. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SEIS
  193. Texto do artigo, página 12: Competências do Conselho de Direcção
  194. Número ou marcador, página 12: Um) São competências do Conselho de Direcção:
  195. Número ou marcador, página 12: a) Elaborar, dirigir e coordenar o programa anual de atividades nos termos estatuários e a de mais diretrizes da associação;
  196. Número ou marcador, página 12: b) Elaborar e apresentar o relatório mensal, trimestral, semestrais e anual das contas e atividades à Assembleia Geral;
  197. Texto do artigo, página 12: c)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  198. Número ou marcador, página 12: d) Estabelecer o valor da mensalidade para os membros contribuintes; e)Fazer ligação com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
  199. Número ou marcador, página 12: f) Contratar e demitir trabalhadores.
  200. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção reunir-se-á no mínimo uma vez por mês.
  201. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SETE
  202. Texto do artigo, página 12: Competências do Presidente do Conselho de Direcção
  203. Texto do artigo, página 12: São competências do Presidente do Conselho de Direcção:
  204. Número ou marcador, página 12: a) Dirigir e representar a associação a c t i v a m e n t e , j u d i c i a l e extrajudicialmente;
  205. Número ou marcador, página 12: b) Representar associação a nível provincial e internacional;
  206. Número ou marcador, página 12: c) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno;
  207. Número ou marcador, página 12: d) Convocar e presidir as reuniões do Conselho da Direcção;
  208. Número ou marcador, página 12: e) Assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E OITO
  210. Texto do artigo, página 12: Competências do Vice – Presidente do Conselho de Direcção
  211. Texto do artigo, página 12: São competências do Vice – Presidente do Conselho de Direcção:
  212. Número ou marcador, página 12: a) Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;
  213. Número ou marcador, página 12: b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e
  214. Número ou marcador, página 12: c) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao presidente.
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E NOVE
  216. Texto do artigo, página 12: Competências do tesoureiro
  217. Texto do artigo, página 12: Compete tesoureiro:
  218. Número ou marcador, página 12: a) Arrecadar, contabilizar as entradas e saídas de receitas (contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos);
  219. Número ou marcador, página 12: b) Mantendo em dia a escrituração (os livros de movimentos);
  220. Número ou marcador, página 12: c) Pagar as contas autorizadas pelo presidente;
  221. Número ou marcador, página 12: d) Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados pelo presidente;
  222. Número ou marcador, página 12: e) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
  223. Número ou marcador, página 12: f) Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal,
  224. Número ou marcador, página 12: g) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
  225. Número ou marcador, página 12: h) Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
  226. Número ou marcador, página 12: i) Assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA
  228. Texto do artigo, página 12: Competências do secretário
  229. Texto do artigo, página 12: Compete o secretário elaborar actas das reuniões e é responsável pela documentação, diligência, registos de expediente e arquivo.
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E UM
  231. Texto do artigo, página 12: Conselho Fiscal
  232. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal será constituído por presidente, vice-presidente, secretário e 2 vogais, eleitos pela Assembleia Geral.
  233. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação e de fiscalização de todas as actividades aprovadas em sessões da Assembleia Geral, estatutos, regulamentos internos, programas, quotas e outros procedimentos administrativos da associação.
  234. Número ou marcador, página 12: Três) O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato do conselho de Direcção.
  235. Número ou marcador, página 12: Quatro) Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E DOIS
  237. Texto do artigo, página 12: Competências de Conselho Fiscal
  238. Texto do artigo, página 12: São competências de Conselho Fiscal:
  239. Número ou marcador, página 12: a) Examinar os livros de escrituração da entidade e todos documentos da associação sempre que for necessário;
  240. Número ou marcador, página 12: b) Fiscalizar todos actos administrativos, financeiros e patrimoniais da associação;
  241. Número ou marcador, página 12: c) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens;
  242. Número ou marcador, página 12: d) Verificar o cumprimento de estatutos, regulamento interno e demais deliberações da Assembleia Geral;
  243. Número ou marcador, página 12: e) Fiscalizar regularmente a conservação do património da associação;
  244. Número ou marcador, página 12: f) As sessões do Conselho Fiscal são convocadas pelo presidente e será ele a dirigir.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  246. Texto do artigo, página 12: Eleição
  247. Número ou marcador, página 12: Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizar-se-á de 4 em 4 Anos.
  248. Número ou marcador, página 12: Dois) A lista de candidatura deverá ser proposta com antecedência de 30 dias antes da sua realização.
  249. Número ou marcador, página 13: Três) Durante a realização a lista deverá ser afixada nos locais acessíveis em termos visibilidade de todos.
  250. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Do património
  251. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  252. Texto do artigo, página 13: Património
  253. Texto do artigo, página 13: São receitas e património da associação:
  254. Número ou marcador, página 13: a) Quotas e jóias da associação;
  255. Número ou marcador, página 13: b) As comparticipações dos associados;
  256. Número ou marcador, página 13: c) As doações, legados, heranças e respectivos rendimentos;
  257. Número ou marcador, página 13: d) Os subsídios dos organismos oficiais;
  258. Número ou marcador, página 13: e) Os donativos e produtos de festas ou subscrições;
  259. Número ou marcador, página 13: f) Bens móveis, imóveis;
  260. Número ou marcador, página 13: g) Outras receitas.
  261. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E CINCO
  262. Texto do artigo, página 13: Remuneração
  263. Texto do artigo, página 13: As actividades dos órgãos, bem como as dos associados não tem remuneração, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado a recepção de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
  264. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII Da cooperação com outras entidades
  265. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E SEIS
  266. Texto do artigo, página 13: Cooperação com outras entidades
  267. Texto do artigo, página 13: No desempenho das suas funções a Associação Chitukuko Patsogolo Chifunde estabelecerá cooperação com as autoridades e outras entidades com mesmo objetivos da associação.
  268. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E SETE
  269. Texto do artigo, página 13: Reforma ou alteração do estatuto
  270. Texto do artigo, página 13: O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro na conservatória.
  271. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E OITO
  272. Texto do artigo, página 13: Regulamento
  273. Texto do artigo, página 13: Para completar os estatutos, será elaborado um regulamento interno da associação 6 meses depois da realização da Assembleia Geral constituinte.
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E NOVE
  275. Texto do artigo, página 13: Comissão instaladora
  276. Texto do artigo, página 13: Durante o prazo máximo de 6 meses a contar com data da sua publicação do presente estatuto, enquanto a Assembleia Geral não procede a eleição do corpo directivo, nos termos estatuários a associação será dirigida por uma comissão interina.
  277. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VIII Das disposições gerais
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARENTA
  279. Texto do artigo, página 13: Disposições gerais
  280. Número ou marcador, página 13: Um) A Associação Chitukuko Patsogolo Chifunde será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, e mediante aprovação dos membros por unanimidade, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
  281. Número ou marcador, página 13: Dois) A associação se manterá através de contribuições dos associados e de outras actividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.
  282. Número ou marcador, página 13: Três) A associação não poderá receber qualquer tipo de doação ou subvenção que possa comprometer a sua independência e autonomia perante os eventuais doadores.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARENTA E UM
  284. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  285. Texto do artigo, página 13: Tudo o que não for previsto no estatuto e no seu regulamento interno, será regulado pela deliberação da Assembleia Geral de acordo com legislação em vigor no país e referendo da mesma.
  286. Texto do artigo, página 13: O presente estatuto foi aprovado pela Assembleia Geral realizada no dia, 26 de Fevereiro de 2021.
  287. Texto do artigo, página 13: Associação Esperança
  288. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil e vinte um, foi registada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 101532550, a cargo do Sita Salimo, conservador notário superior, uma associação denominada, Associação Esperança, constituída entre os membros: Eva Vanhiua; Lígia Caetano; Albertina Pedro Balança Soconhera; Esménia António; Guitéria Afonso Silvério Júnior Baptista; Lucinda Jorge Amisse; Ancha Daniel; Inês Amisse Jorge;
  289. Texto do artigo, página 13: Elvira Alberto Mungoi; membros fundadores que constituem a associação que se regerá nos termos dos artigos abaixam:
  290. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  292. Texto do artigo, página 13: Constituição
  293. Número ou marcador, página 13: Um) A Associação Esperança, é constituída por residentes do distrito de Murrupula.
  294. Número ou marcador, página 13: Dois) A Associação Esperança, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  296. Texto do artigo, página 13: Sede e duração
  297. Número ou marcador, página 13: Um) A Associação Esperança, tem sua sede na província de Nampula, no distrito de Murrupula, na sede do posto administrativo de Murrupula-sede.
  298. Número ou marcador, página 13: Dois) A Associação Esperança, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente Estatuto pela Assembleia Geral.
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  300. Texto do artigo, página 13: Objectivos
  301. Texto do artigo, página 13: São objectivos da associação:
  302. Número ou marcador, página 13: a) Fazer da Associação Esperança, uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
  303. Número ou marcador, página 13: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  304. Número ou marcador, página 13: c) Abrir conta junto as instituições financeiras formais incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  305. Número ou marcador, página 13: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  306. Número ou marcador, página 13: e) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  307. Número ou marcador, página 13: f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
  308. Número ou marcador, página 13: g) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  309. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos associados
  310. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  311. Texto do artigo, página 14: Admissão de membros
  312. Número ou marcador, página 14: Um) Pode ser membro da associação pessoa singulares ou colectivas residentes no distrito de Mogovolas e que aceitam os estatutos e programas da associação.
  313. Número ou marcador, página 14: Dois) As pessoas singulares, só podem ser membros da associação desde que seja maior de dezoito anos de idade e que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
  314. Número ou marcador, página 14: Três) Para admissão de novos membros deverão ser apresentadas uma proposta por pelo menos um membro fundador e pelo candidato a membro. A proposta depois de ser examinada pela comissão de gestão, será submetida, com o parecer deste órgão, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar e os candidatos só adquirem a qualidade de membro depois da aprovação.
  315. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  316. Texto do artigo, página 14: Categoria de membros
  317. Texto do artigo, página 14: Os membros da associação agrupam-se nas categorias seguintes:
  318. Número ou marcador, página 14: a) Membros fundadores;
  319. Número ou marcador, página 14: b) Membros honorários;
  320. Número ou marcador, página 14: c) Membros efectivos.
  321. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  322. Texto do artigo, página 14: Membros fundadores
  323. Texto do artigo, página 14: São membros fundadores da Associação Esperança, todos aqueles que outorgarem os documentos da constituição da associação e que tenham cumulativamente, cumprido com os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  325. Texto do artigo, página 14: Membros honorários
  326. Texto do artigo, página 14: São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que, que pela sua acção e motivação ou apoio prestado tenham contribuído de forma relevante para a sua criação, engrandecimento ou progresso da associação.
  327. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  328. Texto do artigo, página 14: Membros efectivos
  329. Texto do artigo, página 14: São membros efectivos todas pessoas singulares ou colectivas que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitido como tal.
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
  331. Texto do artigo, página 14: Direitos e deveres dos membros honorários
  332. Número ou marcador, página 14: Um) Os membro tem direito a:
  333. Número ou marcador, página 14: a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral sem direito a voto podendo, no entanto selam emitir opiniões sobre ponto de agenda de trabalho;
  334. Número ou marcador, página 14: b) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
  335. Número ou marcador, página 14: c) Solicitar a sua exclusão.
  336. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros honorários tem o dever de:
  337. Número ou marcador, página 14: a) Respeistar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
  338. Número ou marcador, página 14: b) Manter um comportamento cívico e moral digno com seu estatuto na associação.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
  340. Texto do artigo, página 14: Direitos deveres dos membros efectivos
  341. Número ou marcador, página 14: Um) os membro efectivos tem direitos a:
  342. Número ou marcador, página 14: a) Frequentar a sede social da associação;
  343. Número ou marcador, página 14: b) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam proporcionadas pela associação assim como de outros serviços que sejam prestados pela associação;
  344. Número ou marcador, página 14: c) Participar nas reuniões, debates, e seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiencias entre outras;
  345. Número ou marcador, página 14: d) Apresentar ao Conselho de Direcção, planos, propostas e sugestões sobre as actividades da associação.
  346. Número ou marcador, página 14: Dois) os membros efectivos tem o dever de:
  347. Número ou marcador, página 14: a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado de causa;
  348. Número ou marcador, página 14: b) Tomar parte nas assembleias gerais;
  349. Número ou marcador, página 14: c) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
  350. Número ou marcador, página 14: d) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar em prejuízo para os objectivos da associação.
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
  352. Texto do artigo, página 14: Admissão de membro
  353. Número ou marcador, página 14: Um) O membro efectivo que pretende demitir-se devera comunicar por escrito ao Conselho de Administração e só poderá fazê-lo, com pré-aviso de trintas dias e desde que liquide qualquer divida contraída na associação.
  354. Número ou marcador, página 14: Dois) solicitado o pedido de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
  356. Texto do artigo, página 14: Perda de qualidade do membro
  357. Número ou marcador, página 14: Um) Expulsão: São expulsos da associação os membros que:
  358. Número ou marcador, página 14: a) Com culpa grave violem os deveres nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação; b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dai resultarem as consequências prevista na alínea anterior;
  359. Número ou marcador, página 14: c) Sendo responsável por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação;
  360. Número ou marcador, página 14: d) Os que não pagarem quota por um período de seis meses;
  361. Número ou marcador, página 14: e) Os que não participarem nas reuniões e Assembleia Geral por período superior a seis meses.
  362. Número ou marcador, página 14: Dois) A expulsão de membro da associação será deliberada em Assembleia Geral, sob a proposta do Conselho de Direcção.
  363. Número ou marcador, página 14: Três) Exoneração: A exoneração só se torna efectiva após deliberação da Assembleia Geral e pode ter lugar no fim de cada ano devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
  364. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal só poderão exonerar-se após aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios do Conselho de Direcção referente ao exercício.
  365. Número ou marcador, página 14: Cinco) Em caso de morte do membro os seus deveres para com a associação poderão ser aplicados pelos seus herdeiros.
  366. Número ou marcador, página 14: Seis) Sanções: Aos membros que faltarem aos seus deveres para com associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
  367. Número ou marcador, página 14: a) Repreensão pública;
  368. Número ou marcador, página 14: b) A suspensão dos direitos de membro.
  369. Número ou marcador, página 14: Sete) A Suspensão dos direitos de membro poderá acontecer por um período não superior a um ano económico.
  370. Número ou marcador, página 14: Oito) A suspensão dos direitos de membro pode ocorrer quando o membro ser condenado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a dois anos de prisão maior;
  371. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Do património
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
  373. Texto do artigo, página 14: Património
  374. Número ou marcador, página 14: Um) Os fundos próprios da associação serão constituídos com base em jóias e contas pagas pelos seus membros.
  375. Número ou marcador, página 15: Dois) A utilização dos fundos e as relações económicas e financeiras serão estabelecidos por regulamento interno.
  376. Número ou marcador, página 15: Três) Além dos fundos referidos no número anterior o património da associação pode ser constituído por:
  377. Número ou marcador, página 15: a) Quaisquer subsídios, donativos, geração ou doação de entidades públicas ou privadas Moçambicanas ou estrangeiros;
  378. Número ou marcador, página 15: b) Todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
  379. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  380. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CATORZE
  381. Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
  382. Texto do artigo, página 15: Os órgãos sociais da associação são:
  383. Número ou marcador, página 15: a) A Assembleia Geral;
  384. Número ou marcador, página 15: b) O Conselho de Direcção;
  385. Número ou marcador, página 15: c) O Conselho Fiscal.
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINZE
  387. Texto do artigo, página 15: Assembleia Geral
  388. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral e o órgão supremo da associação são constituídos por todos os seus membros de pleno direito.
  389. Número ou marcador, página 15: Dois) A deliberação da Assembleia Geral tomadas em conformidade com presente estatuto e de cumprimento obrigatório para todos membros.
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSEIS
  391. Texto do artigo, página 15: Competência da Assembleia Geral
  392. Texto do artigo, página 15: Competência a Assembleia Geral:
  393. Número ou marcador, página 15: a) Eleger e demitir os membros da Assembleia Geral, os membros do conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
  394. Número ou marcador, página 15: b) Aprovar programas de actividades da associação;
  395. Número ou marcador, página 15: c) Aprecia e votar o relatório de contas da associação;
  396. Número ou marcador, página 15: d) Aprovar o orçamento anual da associação;
  397. Número ou marcador, página 15: e) Definir e votar da jóia e quotas a pagar pelos membros;
  398. Número ou marcador, página 15: f) Alertar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação, cuja deliberação devera ser aprovada por maiorias de dois terços dos membros;
  399. Número ou marcador, página 15: g) Deliberar sobre quaisquer questão que lhe sejam submetidos e não sejam da competência dos órgãos sociais.
  400. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSETE
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