III SÉRIE — n.º 139
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 139/2021
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- Número ou marcador, página 9: c) Efectuar pagamentos autorizados;
- Número ou marcador, página 9: d) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria;
- Número ou marcador, página 9: e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório com apoio dos demais; gestores da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Competências do secretário-geral
- Texto do artigo, página 9: Compete ao secretário-geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
- Número ou marcador, página 9: b) Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar-lhe o respectivo tratamento; c)Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um relator e um vogal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
- Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas a pluralidade de votos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 9: a)Fiscalizar as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
- Número ou marcador, página 9: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da Associação Desportiva de Macaneta.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos uma vez por trimestre e sempre que o presidente o convoque, quando a maioria dos seus membros julgar necessário ou quando solicitada pelo Conselho de Direcção, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Conselho Jurisdicional (Natureza e Composição)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Jurisdicional é o orgão colegial, eleitos pela Assembleia Geral, sob proposta do conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Jurisdicional é composto por um presidente, um vice - presidente e três vogais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Jurisdicional:
- Texto do artigo, página 9: Dirimir e julgar os conflitos emergentes de actividades desportivas bem como proceder o enquadramento e definição de todos os assuntos com relevância jurídica.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: Fundos
- Texto do artigo, página 9: São fundos associação:
- Número ou marcador, página 9: a) As contribuições mensais dos seus membros;
- Número ou marcador, página 9: b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 9: c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: Património
- Texto do artigo, página 9: O património da associação é constituído,
- Texto do artigo, página 9: dentre outros, de bens móveis, imóveis. Está conforme. Matola, 16 de Julho de 2021. — A Notária,
- Texto do artigo, página 9: Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Associação Chitukuko Patsogolo Chifunde
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, fins, sede, duração, natureza jurídica e representações sociais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 10: Denominação e fins
- Texto do artigo, página 10: É criada uma associação com a designação: Associação Chitukuko Patsogolo Chifunde, a associação é de carácter social, humanitária e sem fins lucrativos que terá como foco melhorar os cuidados compreensivos de uso equilibrado e saúde na comunidade garimpeira, na região de trabalho.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 10: Sede e representações sociais
- Texto do artigo, página 10: Associação Chitukuko Patsogolo Chifunde - tem a sua sede em Luia, sede do distrito de Chifunde e, criada no dia 1 de Fevereiro de 2021, no distrito de Chifunde, na província de Tete, podendo abrir as filiações ou delegações distritais e outras formas de representações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 10: Prazo e duração
- Texto do artigo, página 10: A Associação Chitukuko Patsogolo Chifunde, terá um período indeterminado, a partir da data sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 10: Natureza jurídica
- Texto do artigo, página 10: A Associação Chitukuko Patsogolo Chifunde – é uma pessoa colectiva, direitos privados dotados de responsabilidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos objectivos, visão e missão
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 10: Objectivos
- Texto do artigo, página 10: A Associação Chitukuko Patsogolo Chifunde, tem como obejctivo geral:
- Texto do artigo, página 10: Estimular, o desenvolvimento progressivo e a defesa do meio ambiente, assegurando a bio-diversidade, assim como da defesa da sua actividade econômico, de caracter comum, na cooedenação e regulamentação das actividades de extração, controle e dispor dos produtos minerais extraidos na região da actuação; alertando, previnindo, diminuindo toda a mortalidade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 10: Visão
- Texto do artigo, página 10: É visão da associação melhorar o acesso, adesão e uso sustentavel da bio-diversidade, assegurando o meio ambiente, na actuação do garimperismo,
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 10: Missão
- Texto do artigo, página 10: Alertar e diminuir as mortes, as emergências e mau uso na actuação do trabalho do garimpeiro assim como, ao pagamento do trabalho individual dos impostos do Estado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Qualidade e admissão dos membros
- Número ou marcador, página 10: Um) São membros da associação os que se filiarem de forma voluntária, e aceitarem os princípios da mesma que satisfaça as condições legais seja nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Associação Chitukuko Patsogolo Chifunde no desenvolvimento das suas actividades, será constituída por um número ilimitado de membros, não se envolverá em questões religiosas, político-partidários, gênero, raciais ou outras que não se coadunem com seus objetivos institucionais.
- Número ou marcador, página 10: Três) A admissão dos membros é feita pela Assembleia Geral da associação através da proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Qualidade de associado é transmissível somente por sucessão.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos membros, seus direitos e deveres
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 10: Membros, seus direitos e deveres
- Número ou marcador, página 10: Um) A Associação Chitukuko Patsogolo Chifunde é constituída de número ilimitado de membros dos quais serão das seguintes categorias: Fundadores, honorários, beneméritos, efectivos e simpatizantes, e são admitidos pela Direcção:
- Número ou marcador, página 10: a) Honorário – São pessoas através de serviços ou doações que fazem para instituição especialmente relevante para a realização dos fins da instituição, por proposta do Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Beneméritos – são pessoas ou instituições que se destacam por trabalhos e que coadunam com os objetivos da associação aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, sendo duma forma espontânea ou por proposta de Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Efetivos – são as pessoas físicas ou jurídicas sem impedimento legal e
- Texto do artigo, página 10: assinantes do actos constitutivos da entidade e outros documentos que venham a ser admitidos em termos que se propuseram a colaborar na realização dos fins da associação e que tem obrigações de pagarem jóias e quotas mensais nos montantes acordado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: d) Simpatizantes – são pessoas que não fazem parte da associação como membros efectivos, mas se concordam, acreditam com os objetivos da associação e participam nos encontros, contribuições com ideias ou partilham suas experiências, e o mesmo não tem direito a votos e nem são votados.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os associados beneméritos, honorários e simpatizantes não terão direito a voto e nem poderão ser votados. Qualquer que seja a sua categoria, não responde individualmente, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações e encargos sociais da associação, nem pelos actos praticados pelo presidente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 10: Direitos dos associados
- Número ou marcador, página 10: Um) São direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 10: a) Participar em todas actividades associativas;
- Número ou marcador, página 10: b) Propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho quando e designado para estas funções;
- Número ou marcador, página 10: c) Apresentar propostas, programas e projectos de acção para a associação;
- Número ou marcador, página 10: d) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: e) Eleger e ser eleito, votar e ser votado para os cargos eletivos;
- Número ou marcador, página 10: f) Requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária nos termos do n.º 1 no artigo 20;
- Número ou marcador, página 10: g) Ter acesso e examinar aos livros de natureza contábilisticos e financeiros, relatórios, planos de actividades e prestação de contas e demais documentos, desde que o requeiram por escrito com antecedência num período de 30 dias acordado pelas partes e que verifique o interesse dos requerentes, direito e legítimo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Ser associado, prova-se pela inscrição no livro ou base de dado e cartão respectivamente que associação possuir.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 10: Deveres dos associados
- Texto do artigo, página 10: São deveres ou obrigações dos associados: a)Pagar pontualmente as quotas tratandose de associados afectivos;
- Número ou marcador, página 11: b) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais; c)Comparecer às reuniões da Assembleia Geral casos ao contrário avise com antecedência;
- Número ou marcador, página 11: d) Observar as disposições estatutárias e regulamento e as deliberações dos corpos gerentes ou dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 11: e) Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que foram eleitos;
- Número ou marcador, página 11: f) Cooperar ou colaborar para desenvolvimento e maior e bom prestigio da associação e difundir seus objetivos e acções.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 11: Quotas de membros
- Número ou marcador, página 11: Um) Os membros efectivos tem dever de pagar as quotas mensais no valor de 500.00,00MT, até 5 de cada mês e com uma multa de 25% mês por incumprimento.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A admissão de membros além de quotas deve paga as jóias no valor de 5.000,00.00MT.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 11: Perda de qualidade de membros
- Número ou marcador, página 11: Um) As sanções a serem aplicadas tem como objetivos de educar os membros, e para os que violarem ou incumprirem os seus deveres estabelecidos no artigo 12º ficam sujeito as sanções de acordo com gravidade:
- Número ou marcador, página 11: a) Repreensão;
- Número ou marcador, página 11: b) Suspensão de direitos até 15 a 90 dias dependendo da infração;
- Número ou marcador, página 11: c) Demissão;
- Número ou marcador, página 11: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 11: Dois) São demitidos os membros que por acto doloso tenham prejudicado materialmente
- Texto do artigo, página 11: a associação. Três) As sanções previstas nas alíneas a) e
- Número ou marcador, página 11: b) do n.º 1 são competências do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A demissão e expulsão são da exclusiva competência da Assembleia Geral, sob proposta do conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A aplicação das sanções previstas nas alíneas d) e c) do n.º 1 só se efetivarão mediantes um processo disciplinar com uma audiências obrigatórias previa do associado.
- Número ou marcador, página 11: Seis) A suspensão de direitos não anula a pagamento das quotas mensais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
- Número ou marcador, página 11: Um) Os associados efectivos só podem exercer os direitos referidos no artigo 11, se as quotas estiverem em dia.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os associados efectivos que tenham sido admitidos há menos de 90 meses não gozam dos direitos referidos nas alíneas b) e
- Número ou marcador, página 11: c) do artigo 9, podendo assistir as reuniões da Assembleia Geral mas sem a voto.
- Número ou marcador, página 11: Três) Não são direito para os corpos gerentes os associados que mediante processo judicial, tenham sido removidos dos cargos directivos da associação ou de instituição particular de segurança social, ou tenham sido declarados responsáveis por irregularidades cometidos no exercido das suas funções.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
- Número ou marcador, página 11: Um) Perdem a qualidade de associado efectivos:
- Número ou marcador, página 11: a) Os que solicitarem a sua exoneração;
- Número ou marcador, página 11: b) Os que deixarem de pagar as suas quotas em atraso, no prazo de 90 dias;
- Número ou marcador, página 11: c) Os que forem demitidos nos termos do n.º 2 do artigo 11.
- Número ou marcador, página 11: Dois) No caso previsto nas alíneas b) do número anterior considera-se eliminado o sócio que tenha sido notificado pelo Conselho de Direcção para efetuar o pagamento das quotas em atraso, o não faca no prazo de 60 dias.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 11: Reaver quotas
- Texto do artigo, página 11: O associado que por qualquer forma deixar de pertencer a associação não tem direito a reaver as quotizações e joias que haja pago, sem prejuízo da usa responsabilidade por todas as prestações relativas ao tempo em que foi membros da associação.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 11: Artigo dezassete Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 11: Associação terá os seguintes órgãos sociais:
- Texto do artigo, página 11: a) Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 11: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 11: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é uma reunião onde todos sócios participam, e que representam órgão máximo e soberano da associação, na qual se define os objetivos, as estratégias, deliberações, entre outras questões fundamentais da vida da associação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela respectiva mesa que se compõe de um presidente, vice- presidente, secretário e dois vogais.
- Número ou marcador, página 11: Três) Na falta ou impedimento de qualquer um dos membros da mesa da Assembleia Geral, competirá a esta, eleger os respectivos substitutos de entre os associados presentes os quais cessarão as suas funções no termo da reunião.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 11: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 11: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Eleger e destituir por meio de votação secreta o Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 11: b) Apreciar e aprovação do balanço anual e demais relatórios financeiros do exercício anterior e o orçamento e plano anual de trabalhos para o novo em exercícios;
- Número ou marcador, página 11: c) Apreciar recursos contra decisões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: d) Decidir sobre reformas e alterações do estatuto 30 dias antes da sua realização e ser de conhecimento de todos membros ou associados;
- Número ou marcador, página 11: e) Conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta do Conselho de Direcção; f)Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 11: g) Decidir sobre a extinção da entidade;
- Número ou marcador, página 11: h) Aprovar as contas;
- Número ou marcador, página 11: i) Aprovar o regimento interno.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 11: Competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 11: São competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Convocar e presidir as sessões ou reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Assinar juntamente com o secretario as actas da assembleia;
- Número ou marcador, página 11: c) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: d) Assistir as reuniões ou sessões do conselho fiscal sempre que for oportuno;
- Número ou marcador, página 11: e) Responsabilizar-se pelo correcto funcionamento de todos os órgãos constitutivos;
- Número ou marcador, página 11: f) Representar a associação ao nível interno e externo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 11: Competência do Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 11: São competência do Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 11: b) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao presidente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 11: Sessões
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
- Número ou marcador, página 12: a) Pelo presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: b) Pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: c) Pelo Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 12: d) Pelos membros através de um requerimento de 50% dos associados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 12: Convocação das sessões
- Número ou marcador, página 12: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 30 dias, devendo constar a data, hora, local e agenda da sessão.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros sem estatuto de efectivo (honorários, beneméritos, simpatizantes,) serão convocados para participar na Assembleia Geral, mas não terão direito a votação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 12: Votação e deliberação
- Número ou marcador, página 12: Um) As deliberações da Assembleia Geral são validas quando são aprovadas pela maioria de ¾ dos membros presentes com direito a voto na sessão.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Todas as deliberações da Assembleia Geral são anotas pelo secretário e assinadas pelo Presidente da Assembleia.
- Número ou marcador, página 12: Três) A assinatura do presidente é obrigatória em todas actas para tornar oficial a informação contida no mesmo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 12: Conselho da Direcção
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho da Direcção é o órgão máximo administrativo da associação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um presidente, vice-presidente, secretário, 1º tesoureiro e 2º tesoureiro para um mandato de 3 anos, com direito a ser reeleito uma vez.
- Número ou marcador, página 12: Três) O Presidente do Conselho de Direcção representa a associação no plano interno ou externo.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) As decisões do Conselho de Direcção são tomadas pelo presidente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 12: Competências do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 12: Um) São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 12: a) Elaborar, dirigir e coordenar o programa anual de atividades nos termos estatuários e a de mais diretrizes da associação;
- Número ou marcador, página 12: b) Elaborar e apresentar o relatório mensal, trimestral, semestrais e anual das contas e atividades à Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 12: c)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: d) Estabelecer o valor da mensalidade para os membros contribuintes; e)Fazer ligação com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
- Número ou marcador, página 12: f) Contratar e demitir trabalhadores.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção reunir-se-á no mínimo uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 12: Competências do Presidente do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 12: São competências do Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 12: a) Dirigir e representar a associação a c t i v a m e n t e , j u d i c i a l e extrajudicialmente;
- Número ou marcador, página 12: b) Representar associação a nível provincial e internacional;
- Número ou marcador, página 12: c) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno;
- Número ou marcador, página 12: d) Convocar e presidir as reuniões do Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 12: e) Assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 12: Competências do Vice – Presidente do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 12: São competências do Vice – Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 12: a) Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 12: b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e
- Número ou marcador, página 12: c) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao presidente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 12: Competências do tesoureiro
- Texto do artigo, página 12: Compete tesoureiro:
- Número ou marcador, página 12: a) Arrecadar, contabilizar as entradas e saídas de receitas (contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos);
- Número ou marcador, página 12: b) Mantendo em dia a escrituração (os livros de movimentos);
- Número ou marcador, página 12: c) Pagar as contas autorizadas pelo presidente;
- Número ou marcador, página 12: d) Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados pelo presidente;
- Número ou marcador, página 12: e) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: f) Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal,
- Número ou marcador, página 12: g) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
- Número ou marcador, página 12: h) Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
- Número ou marcador, página 12: i) Assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 12: Competências do secretário
- Texto do artigo, página 12: Compete o secretário elaborar actas das reuniões e é responsável pela documentação, diligência, registos de expediente e arquivo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 12: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal será constituído por presidente, vice-presidente, secretário e 2 vogais, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação e de fiscalização de todas as actividades aprovadas em sessões da Assembleia Geral, estatutos, regulamentos internos, programas, quotas e outros procedimentos administrativos da associação.
- Número ou marcador, página 12: Três) O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato do conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 12: Competências de Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 12: São competências de Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 12: a) Examinar os livros de escrituração da entidade e todos documentos da associação sempre que for necessário;
- Número ou marcador, página 12: b) Fiscalizar todos actos administrativos, financeiros e patrimoniais da associação;
- Número ou marcador, página 12: c) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens;
- Número ou marcador, página 12: d) Verificar o cumprimento de estatutos, regulamento interno e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: e) Fiscalizar regularmente a conservação do património da associação;
- Número ou marcador, página 12: f) As sessões do Conselho Fiscal são convocadas pelo presidente e será ele a dirigir.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 12: Eleição
- Número ou marcador, página 12: Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizar-se-á de 4 em 4 Anos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A lista de candidatura deverá ser proposta com antecedência de 30 dias antes da sua realização.
- Número ou marcador, página 13: Três) Durante a realização a lista deverá ser afixada nos locais acessíveis em termos visibilidade de todos.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Do património
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 13: Património
- Texto do artigo, página 13: São receitas e património da associação:
- Número ou marcador, página 13: a) Quotas e jóias da associação;
- Número ou marcador, página 13: b) As comparticipações dos associados;
- Número ou marcador, página 13: c) As doações, legados, heranças e respectivos rendimentos;
- Número ou marcador, página 13: d) Os subsídios dos organismos oficiais;
- Número ou marcador, página 13: e) Os donativos e produtos de festas ou subscrições;
- Número ou marcador, página 13: f) Bens móveis, imóveis;
- Número ou marcador, página 13: g) Outras receitas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 13: Remuneração
- Texto do artigo, página 13: As actividades dos órgãos, bem como as dos associados não tem remuneração, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado a recepção de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII Da cooperação com outras entidades
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 13: Cooperação com outras entidades
- Texto do artigo, página 13: No desempenho das suas funções a Associação Chitukuko Patsogolo Chifunde estabelecerá cooperação com as autoridades e outras entidades com mesmo objetivos da associação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 13: Reforma ou alteração do estatuto
- Texto do artigo, página 13: O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro na conservatória.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E OITO
- Texto do artigo, página 13: Regulamento
- Texto do artigo, página 13: Para completar os estatutos, será elaborado um regulamento interno da associação 6 meses depois da realização da Assembleia Geral constituinte.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E NOVE
- Texto do artigo, página 13: Comissão instaladora
- Texto do artigo, página 13: Durante o prazo máximo de 6 meses a contar com data da sua publicação do presente estatuto, enquanto a Assembleia Geral não procede a eleição do corpo directivo, nos termos estatuários a associação será dirigida por uma comissão interina.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VIII Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARENTA
- Texto do artigo, página 13: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 13: Um) A Associação Chitukuko Patsogolo Chifunde será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, e mediante aprovação dos membros por unanimidade, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A associação se manterá através de contribuições dos associados e de outras actividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.
- Número ou marcador, página 13: Três) A associação não poderá receber qualquer tipo de doação ou subvenção que possa comprometer a sua independência e autonomia perante os eventuais doadores.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARENTA E UM
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Tudo o que não for previsto no estatuto e no seu regulamento interno, será regulado pela deliberação da Assembleia Geral de acordo com legislação em vigor no país e referendo da mesma.
- Texto do artigo, página 13: O presente estatuto foi aprovado pela Assembleia Geral realizada no dia, 26 de Fevereiro de 2021.
- Texto do artigo, página 13: Associação Esperança
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil e vinte um, foi registada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 101532550, a cargo do Sita Salimo, conservador notário superior, uma associação denominada, Associação Esperança, constituída entre os membros: Eva Vanhiua; Lígia Caetano; Albertina Pedro Balança Soconhera; Esménia António; Guitéria Afonso Silvério Júnior Baptista; Lucinda Jorge Amisse; Ancha Daniel; Inês Amisse Jorge;
- Texto do artigo, página 13: Elvira Alberto Mungoi; membros fundadores que constituem a associação que se regerá nos termos dos artigos abaixam:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 13: Constituição
- Número ou marcador, página 13: Um) A Associação Esperança, é constituída por residentes do distrito de Murrupula.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Associação Esperança, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 13: Sede e duração
- Número ou marcador, página 13: Um) A Associação Esperança, tem sua sede na província de Nampula, no distrito de Murrupula, na sede do posto administrativo de Murrupula-sede.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Associação Esperança, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente Estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 13: Objectivos
- Texto do artigo, página 13: São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 13: a) Fazer da Associação Esperança, uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 13: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 13: c) Abrir conta junto as instituições financeiras formais incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 13: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 13: e) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 13: f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 13: g) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 14: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 14: Um) Pode ser membro da associação pessoa singulares ou colectivas residentes no distrito de Mogovolas e que aceitam os estatutos e programas da associação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As pessoas singulares, só podem ser membros da associação desde que seja maior de dezoito anos de idade e que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
- Número ou marcador, página 14: Três) Para admissão de novos membros deverão ser apresentadas uma proposta por pelo menos um membro fundador e pelo candidato a membro. A proposta depois de ser examinada pela comissão de gestão, será submetida, com o parecer deste órgão, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar e os candidatos só adquirem a qualidade de membro depois da aprovação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 14: Categoria de membros
- Texto do artigo, página 14: Os membros da associação agrupam-se nas categorias seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 14: b) Membros honorários;
- Número ou marcador, página 14: c) Membros efectivos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 14: Membros fundadores
- Texto do artigo, página 14: São membros fundadores da Associação Esperança, todos aqueles que outorgarem os documentos da constituição da associação e que tenham cumulativamente, cumprido com os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 14: Membros honorários
- Texto do artigo, página 14: São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que, que pela sua acção e motivação ou apoio prestado tenham contribuído de forma relevante para a sua criação, engrandecimento ou progresso da associação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 14: Membros efectivos
- Texto do artigo, página 14: São membros efectivos todas pessoas singulares ou colectivas que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitido como tal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 14: Direitos e deveres dos membros honorários
- Número ou marcador, página 14: Um) Os membro tem direito a:
- Número ou marcador, página 14: a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral sem direito a voto podendo, no entanto selam emitir opiniões sobre ponto de agenda de trabalho;
- Número ou marcador, página 14: b) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 14: c) Solicitar a sua exclusão.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros honorários tem o dever de:
- Número ou marcador, página 14: a) Respeistar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 14: b) Manter um comportamento cívico e moral digno com seu estatuto na associação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 14: Direitos deveres dos membros efectivos
- Número ou marcador, página 14: Um) os membro efectivos tem direitos a:
- Número ou marcador, página 14: a) Frequentar a sede social da associação;
- Número ou marcador, página 14: b) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam proporcionadas pela associação assim como de outros serviços que sejam prestados pela associação;
- Número ou marcador, página 14: c) Participar nas reuniões, debates, e seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiencias entre outras;
- Número ou marcador, página 14: d) Apresentar ao Conselho de Direcção, planos, propostas e sugestões sobre as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) os membros efectivos tem o dever de:
- Número ou marcador, página 14: a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado de causa;
- Número ou marcador, página 14: b) Tomar parte nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 14: c) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
- Número ou marcador, página 14: d) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar em prejuízo para os objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 14: Admissão de membro
- Número ou marcador, página 14: Um) O membro efectivo que pretende demitir-se devera comunicar por escrito ao Conselho de Administração e só poderá fazê-lo, com pré-aviso de trintas dias e desde que liquide qualquer divida contraída na associação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) solicitado o pedido de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 14: Perda de qualidade do membro
- Número ou marcador, página 14: Um) Expulsão: São expulsos da associação os membros que:
- Número ou marcador, página 14: a) Com culpa grave violem os deveres nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação; b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dai resultarem as consequências prevista na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 14: c) Sendo responsável por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação;
- Número ou marcador, página 14: d) Os que não pagarem quota por um período de seis meses;
- Número ou marcador, página 14: e) Os que não participarem nas reuniões e Assembleia Geral por período superior a seis meses.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A expulsão de membro da associação será deliberada em Assembleia Geral, sob a proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 14: Três) Exoneração: A exoneração só se torna efectiva após deliberação da Assembleia Geral e pode ter lugar no fim de cada ano devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal só poderão exonerar-se após aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios do Conselho de Direcção referente ao exercício.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Em caso de morte do membro os seus deveres para com a associação poderão ser aplicados pelos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 14: Seis) Sanções: Aos membros que faltarem aos seus deveres para com associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 14: a) Repreensão pública;
- Número ou marcador, página 14: b) A suspensão dos direitos de membro.
- Número ou marcador, página 14: Sete) A Suspensão dos direitos de membro poderá acontecer por um período não superior a um ano económico.
- Número ou marcador, página 14: Oito) A suspensão dos direitos de membro pode ocorrer quando o membro ser condenado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a dois anos de prisão maior;
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Do património
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 14: Património
- Número ou marcador, página 14: Um) Os fundos próprios da associação serão constituídos com base em jóias e contas pagas pelos seus membros.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A utilização dos fundos e as relações económicas e financeiras serão estabelecidos por regulamento interno.
- Número ou marcador, página 15: Três) Além dos fundos referidos no número anterior o património da associação pode ser constituído por:
- Número ou marcador, página 15: a) Quaisquer subsídios, donativos, geração ou doação de entidades públicas ou privadas Moçambicanas ou estrangeiros;
- Número ou marcador, página 15: b) Todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 15: Os órgãos sociais da associação são:
- Número ou marcador, página 15: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 15: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 15: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral e o órgão supremo da associação são constituídos por todos os seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A deliberação da Assembleia Geral tomadas em conformidade com presente estatuto e de cumprimento obrigatório para todos membros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 15: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 15: Competência a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 15: a) Eleger e demitir os membros da Assembleia Geral, os membros do conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 15: b) Aprovar programas de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 15: c) Aprecia e votar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 15: d) Aprovar o orçamento anual da associação;
- Número ou marcador, página 15: e) Definir e votar da jóia e quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 15: f) Alertar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação, cuja deliberação devera ser aprovada por maiorias de dois terços dos membros;
- Número ou marcador, página 15: g) Deliberar sobre quaisquer questão que lhe sejam submetidos e não sejam da competência dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSETE
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Diplomas nesta edição
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- Despacho Governo do Distrito de Murrupula, 26 de Março 2021. A Administradora do Distrito, Regina Paulino. Governo da Província de Maputo
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- Diploma Associação Indiana de Moçambique
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