III SÉRIE — n.º 154
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 154/2016
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- Texto do artigo, página 50: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 50: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 50: Três) O único administrador apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: Resultados
- Número ou marcador, página 50: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 50: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: Disposições finais
- Texto do artigo, página 50: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 50: Maputo, 27 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 50: Sonho Encantado – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100802260, uma entidade denominada, Sonho Encantado – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 50: É celebrado o presente contrato sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 50: Denise Marina Walter Mucambe Nurmahomed, casada com Silvio Romeu Francisco Nurmahomed sob regime de comunhão de bens adquiridos de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100128858P, emitido aos 9 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Viana da Mota, n.º 54, 3.º andar único, no bairro Central, nesta cidade.
- Texto do artigo, página 50: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a denominação de Sonho Encantado – Sociedade Unipessoal, é uma sociedade comercial unipessoal.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando apartir da data de celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Sede)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade tem a sua sede na rua Kwame Nkrumah, n.º 1487, nesta cidade, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Objecto)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto exploração de creche.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Capital social)
- Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente a uma quota de igual valor nominal pertencente à sócia Denise Marina Walter Mucambe Nurmahomed.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: (Administração)
- Texto do artigo, página 51: A administração da sociedade será exercida pela sócia Denise Marina Walter Mucambe Nurmahomed que desde já fica nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
- Número ou marcador, página 51: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 51: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 51: Maputo, 14 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 51: Dayeang Seafood Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100801299, uma entidade denominada, Dayeang Seafood Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 51: Contrato da sociedade unipessoal Dayeang Seafood Mozambique, Limitada, Soon Jae Jang natural de Coreia, residente em InhambaneInhassoro, província de Inhambane, portador do Passaporte n.º M11068715, NUIT 400622186, Tlefone fixo: 29384226.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: Tipo de firma
- Texto do artigo, página 51: A sociedade adoptada Dayeang Seafood Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, é o tipo sociedade individual de responsabilidade limitada que regerá pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade adopta a denominação de, Dayeang Seafood Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, residente em Inhambane-Inhassoro, província de Inhambane, portador do Passaporte n.º M11068715, NUIT.400622186,Tlefone fixo: 29384226.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais,agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: Duração
- Texto do artigo, página 51: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: Objecto
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem como objecto de compra, processamento e venda de toda variedade de marisco, dentro e fora do território nacional, importação e exportação e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: Capital
- Texto do artigo, página 51: O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: Gestão/Administração
- Número ou marcador, página 51: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo proprietária, podendo este nomear gerentes, procuradores, administradores em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade ficará obrigada por uma assinatura do proprietário.
- Número ou marcador, página 51: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 51: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercício findo, lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito àsociedade.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 51: Herdeiros
- Texto do artigo, página 51: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam opreceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 51: Disposições transitórias
- Texto do artigo, página 51: A administração e gestação da sociedade e sua representação em juízo e fora dele,activa epassivamente, fica desde já a cargo do proprietário.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 51: Casos omissos
- Texto do artigo, página 51: Os casos omissos serão regulados pela legislação da direcção de saúde da cidade vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 51: Maputo, 14 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 51: Imperium MZ, S.A
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100802023, uma entidade denominada, Imperium MZ, S.A.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade adopta a denominação Imperium, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, Prédio Jat V-1, n.º 833, 14.º em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 51: Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: Duração
- Texto do artigo, página 51: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: Objecto
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 51: a) Compra, exploração e venda de propriedades;
- Número ou marcador, página 51: b) Actividade imobiliária; e
- Número ou marcador, página 51: c) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 52: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: Capital social
- Número ou marcador, página 52: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil de meticais).
- Número ou marcador, página 52: Dois) O capital social está dividido em 200 acções de valor nominal de 500,00 MT (quinhentos meticais cada uma).
- Número ou marcador, página 52: Três) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 52: Quatro) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: Acções
- Número ou marcador, página 52: Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados pelo único administrador, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de emissão.
- Número ou marcador, página 52: Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
- Número ou marcador, página 52: Quatro) A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim deliberado pela Assembleia Geral, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: Acções próprias
- Texto do artigo, página 52: Mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: Transmissão de acções
- Número ou marcador, página 52: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30
- Texto do artigo, página 52: (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
- Número ou marcador, página 52: Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 52: Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 52: Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 52: Obrigações
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, deverão conter a assinatura do único administrador da sociedade, as quais pode ser aposta por chancela.
- Número ou marcador, página 52: Três) Por deliberação da Assembleia Geral poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 52: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 52: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 52: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: Eleição e mandato
- Número ou marcador, página 52: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de 4 (quatro) anos.
- Número ou marcador, página 52: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: Natureza e direito ao voto
- Número ou marcador, página 52: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A cada uma acção corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 52: Três) O único administrador e o fiscal único deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: Reuniões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 52: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do único administrador ou do Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 52: Três) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço anual de contas e de exercício, e extraordinariamente quando convocada pelo Conselho de Administração sempre que necessário para deliberar sobre qualquer matéria para a qual tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) A Assembleia Geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 53: Cinco) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 53: Seis) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
- Número ou marcador, página 53: Seis) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dirigidas aos accionistas com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Texto do artigo, página 53: Por acordo expresso dos sócios, podem ser dispensados os prazos previstos nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: Representação em Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 53: Um) Qualquer dos accionistas poderá fazerse representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 53: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 53: Três) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem também fazer-se ainda representar nas reuniões da Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de 12 meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: Votação
- Número ou marcador, página 53: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados 75 % (setenta e cinco por cento) por cento do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Sem prejuízo do n.º 3 seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 53: Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) Os accionistas podem votar com procuração dos outros accionistas ausentes, mas, em relação a deliberações que impliquem a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais para o efeito não será válida.
- Número ou marcador, página 53: Cinco) Quando a Assembleia Geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os accionistas ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de trinta dias, mas não antes de quinze dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de accionistas presentes e o quantitativo do capital representado.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 53: Reuniões do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 53: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do Presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 53: Dois) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo Presidente ou quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
- Número ou marcador, página 53: Três) As reuniões do Conselho de Administração tem lugar na sede da sociedade, podendo, se o presidente assim decidir, realizarse em qualquer outro local, por conferência telefónica, vídeo-conferência ou qualquer outro meio que permita aos presentes se comunicarem. Considera-se o local da reunião onde estiver a maioria dos membros, ou quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 53: Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
- Número ou marcador, página 53: Seis) O Presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 53: Sete) Os administradores poderão ser ou não accionistas, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 53: Administração e representação
- Número ou marcador, página 53: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um único administrador.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 53: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 53: Competências
- Número ou marcador, página 53: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A gestão diária da sociedade será feita pelo Único Administrador.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 53: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 53: a) Pela assinatura do único administrador; ou
- Número ou marcador, página 53: b) Pela assinatura do mandatário a quem o único administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do único administrador, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: Órgão de fiscalização
- Número ou marcador, página 53: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de 4 (quatro) anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
- Número ou marcador, página 53: Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
- Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 54: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 54: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 54: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 54: Três) O único administrador apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 54: Resultados
- Número ou marcador, página 54: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 54: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 54: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 54: Disposições finais
- Texto do artigo, página 54: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 54: Maputo, 14 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 54: D&C Catering, Limitada
- Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100801450, uma entidade denominada, D&C Catering, Limitada.
- Texto do artigo, página 54: Primeiro. Arlindo António Duarte, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300032612F, emitido aos 6 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 3036, 2o andar, flat 6, bairro da Coop, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 54: Segundo. Eunice Jacenau da Costa, maior, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100043440Q, emitido aos 6 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 3036, 2.º andar, flat 6, bairro da Coop, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 54: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade adopta a denominação D&C Catering, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade tem a sede cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios julgarem conveniente, desde que devidamente autorizado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 54: Duração
- Texto do artigo, página 54: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 54: Objecto
- Texto do artigo, página 54: Constituem objecto da sociedade:
- Texto do artigo, página 54: Prestação de serviços e assessoria técnica na área de organização de eventos, catering, fornecimento de refeições as empresas, organização de eventos e ornamentação, aluguer de tendas e equipamentos para eventos, fornecimento de bens e serviços, consultoria, importação e exportação de matérias conexos com as áreas acima descritas, promoção de espectáculos e de eventos culturais, gestão artística, agenciamento, marketing e procurement, formação e capacitação profissional, rent-a-car e aviação, serviços de tradução e interpretação, construção civil.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 54: Capital social
- Texto do artigo, página 54: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 54: a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00 MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Arlindo António Duarte;
- Número ou marcador, página 54: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Eunice Jacenau da Costa.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 54: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 54: Um) A assembleia geral poderá deliberar sobre a obrigação dos sócios efectuarem prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 54: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 54: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 54: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de sessenta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 54: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
- Número ou marcador, página 54: Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 54: Participação em empresas ou grupos de empresas
- Número ou marcador, página 54: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá constituir novas empresas de que ela seja sócia exclusiva ou comparticipante, sediadas no território nacional ou não.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Nas empresas ou grupos de empresas de que faça parte a sociedade, esta fará se representar por um membro no órgão de administração escolhido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 55: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 55: Os órgãos sociais são a assembleia geral e os administradores.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 55: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 55: Um) A assembleia geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em cessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
- Número ou marcador, página 55: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória estejam presentes ou representados pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, quando esteja reunido cinquenta por cento dos sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 55: Quórum, representação e deliberações
- Número ou marcador, página 55: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto para os casos em que maioria diferente se exija por lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 55: Dois) São tomadas por maioria absoluta (cem por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 55: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 55: Um) A administração da sociedade será exercida por 1 presidente do conselho de administração, nomeado em assembleia geral, que desde já se indica o sócio Arlindo António Duarte.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Compete ao PCA exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 55: Três) O PCA terá todos os poderes necessários á administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir trabalhadores e colaboradores, comprar, vender e tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis, bem como proceder com negociações e captação de investimentos para o projecto, obrigando a sociedade perante terceiros sem qualquer limitação.
- Número ou marcador, página 55: Quatro) O PCA poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 55: Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do PCA.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 55: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 55: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 55: Três) A designação dos auditores será da responsabilidade da direcção executiva que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 55: Resultado e sua aplicação
- Texto do artigo, página 55: Dos lucros obtidos em cada exercício, será deduzido em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 55: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade dissolve nos termos da lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros da gerência que na altura da dissolução exerçam o cargo de gerentes, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 55: Disposições finais
- Texto do artigo, página 55: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 55: Maputo, 14 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 55: DRK Paper Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100800659, uma entidade denominada, DRK Paper Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 55: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 55: Djanara Alexandra de Vaz Patrício, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100891187, emitido aos 21 de Setembro de 2016 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 55: Reehad Habibo Patrício Omar, menor, neste acto devidamente representado pela sua mãe Djanara Alexandra de Vaz Patrício, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100891187, emitido aos 21 de Setembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 55: Kaira Samara Patrício Omar, menor, neste acto devidamente representada pela sua mãe Djanara Alexandra de Vaz Patrício, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100891187, emitido aos 21 de Setembro de 2016 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 55: DRK Paper Solutions, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 55: (Sede)
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem a sua sede provisória na avenida Emília Daússe, n.º 571, 4.º andar, porta 2, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Duração)
- Texto do artigo, página 55: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 56: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 56: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 56: a) Importação, exportação, de papel e consumíveis de serigrafia e gráfica;
- Número ou marcador, página 56: b) Prestação de serviços de serigrafia, publicidade e marketing;
- Número ou marcador, página 56: c) Representação de marcas;
- Número ou marcador, página 56: d) Importação e comercialização de produtos de grande consumo, nomeadamente produtos de higiene e limpeza e cuidado pessoal, entre outros;
- Número ou marcador, página 56: e) Prestação de serviços nas áreas de imobiliária, informática e consumíveis de escritório.
- Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 56: (Capital social)
- Número ou marcador, página 56: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido em (3) três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 56: a) Uma quota no valor nominal de 70.000.00 MT (setenta mil meticais), correspondentes a 70% (setenta) por cento do capital social, pertencente a sócia Djanara Alexandra de Vaz Patrício;
- Número ou marcador, página 56: b) Uma quota no valor nominal de 15.000.00 MT(quinze mil meticais), correspondentes a 15% (quinze) por cento do capital social, pertencente ao sócio Reehad Habibo Patrício Omar.
- Número ou marcador, página 56: c) Uma quota no valor nominal de 15.000.00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% (quinze) por cento do capital social, pertencente à sócia Kaira Samara Patrício Omar.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 56: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 56: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 56: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 56: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade não pode ter limites para ou aumentar capital social ou constituir prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 56: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 56: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
- Número ou marcador, página 56: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de (30) trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 56: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 56: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 56: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 56: A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 56: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 56: b) Por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 56: c) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
- Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 56: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 56: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 56: Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando mais de metade dos sócios concorde por escrito na deliberação ou concorde, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 56: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 56: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
- Número ou marcador, página 56: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei se exija maioria diferente.
- Número ou marcador, página 56: SECÇÃO II Da administração e representação
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 56: (Administração)
- Número ou marcador, página 56: Um) A Administração da sociedade pertence a sócia Djanara Alexandra de Vaz Patrício, com dispensa de caução, podendo ser denominado sócio-administrador.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
- Número ou marcador, página 56: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 56: Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura da administradora Djanara Alexandra de Vaz Patrício, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 57: (Direcção geral)
- Texto do artigo, página 57: Um A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director-geral.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Cabe a assembleia geral fixar as competências do director-geral.
- Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 57: (Prestação de contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 57: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
- Texto do artigo, página 57: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 57: (Lucros)
- Número ou marcador, página 57: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 57: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 57: Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, na impossibilidade de acordo amigável decorrente dos litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade dentro de (30) trinta dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o litígio ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 57: (Disposições diversas)
- Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 57: Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes
- Texto do artigo, página 57: do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 57: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 57: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 57: Maputo, 14 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 57: Cisco Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100800446, uma entidade denominada, Cisco Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 57: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 57: Kamlesh Deugi, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 747, 1.º andar, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100080495N, de 30 de Dezembro de dois mil e quinze e válido até 30 de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, emitido em Maputo, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
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- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Crossfire, Limitada
- Diploma Olive Group Segurança, Limitada
- Certidão de registo Tubarão Property, Limitada
- Certidão de registo Cafis – Consultoria Fiscal e Contabilidade, Limitada
- Certidão de registo A Loja Comércio, Limitada
- Certidão de registo Capulana Agente de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Mozrail, Limitada
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- Certidão de registo Frigo Expresso, Limitada
- Certidão de registo Frigo Expresso, Limitada
- Certidão de registo SVM – Transportes, Limitada
- Certidão de registo Sebeta Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitda
- Certidão de registo MACS-IN-Moz, Limitada
- Certidão de registo Maputo Health Care, Limitada
- Certidão de registo Cartório Notarial de Xai-Xai Habilitação de Herdeiros
- Certidão de registo Manica Investimentos Participações e Serviços, Limitada
- Diploma Mulima Construções, Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo SeTe Agrária e Consultoria, Limitada
- Despacho Governo da Província de Cabo Delgado Governo da Província da Zambézia
- Certidão de registo Weiss Profil Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Kamaleon, Limitada
- Certidão de registo Universo Import & Export, Limitada
- Certidão de registo Teledata de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Fijacu Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fijacu Construções –Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo J.V.E Consultoria, Assessoria & Serviços, Sociedade Limitada
- Certidão de registo A.C.E.S.S – African Clean Energy & Sustainable Solutions, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Ihya Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Papagaio, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Buger Agri Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TTT-Serviços e Cultura – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jó Construções – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Papel Bom Royal – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sonhos Multimédia, Limitada
- Certidão de registo Maravuka Associates, Limitada
- Certidão de registo Imuzi, Limitada
- Certidão de registo View Media – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Javox Investimentos, Limitada
- Certidão de registo SMA Trading, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Harmoniza, Limitada
- Certidão de registo Madni Trading, Limitada
- Certidão de registo Ashnil Shopping Services, Limitada
- Certidão de registo Ethos Serviços e Consultoria Ambiental e Social, Limitada
- Certidão de registo Grupo 3L, Limitada
- Certidão de registo Produtos e Companhia, Limitada
- Certidão de registo Karingana Marketing, Limitada
- Certidão de registo MCA Massinga, Cumba & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
- Certidão de registo Prosperidade Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Capex 21, S.A.
- Despacho Governo do Distrito da Maxixe
- Certidão de registo Sonho Encantado – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dayeang Seafood Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Imperium MZ, S.A
- Certidão de registo D&C Catering, Limitada
- Certidão de registo DRK Paper Solutions, Limitada
- Certidão de registo Cisco Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Areeiro de Mangungumete, Limitada
- Diploma Relatório e Contas
- Certidão de registo Codesa – Comité Diaconal Evangelismo para o Desenvolvimento Social
- Certidão de registo Associação Efuwa – Escola de Futebol Wadjite
- Certidão de registo Associação Dimongo Upamo de Idovo – (União Faz a Força de Idovo)