III SÉRIE — n.º 154

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 154/2016

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Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos ao presente contrato serão regulados pelas disposições da lei comercial, em vigor na República de Moçambique, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 14 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Grupo 3L, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100801973, uma entidade denominada, Grupo 3L, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 43 Primeiro. Nuno Miguel Borges Infante, casado com Yeniza Adam Ibrahimo, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Beira, residente em Maputo, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100459245J, emitido no dia 3 de Novembro de 2016, em Maputo;
Texto do artigo · p. 43 Segundo. Yeniza Adam Ibrahimo, maior, casada, com Nuno Miguel Borges Infante, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100392974C, emitido no dia 15 de Janeiro de 16, em Maputo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação de Grupo 3L, Limitada, e tem a sua sede na avenida Josina Machel n.º 684, 2.º andar flat, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Duração
Texto do artigo · p. 43 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Objecto
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto a venda de prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 43 a) Venda de diverso tipo de vestuário e calçado;
Número ou marcador · p. 43 b) Venda de produtos alimentícios confeccionados ou não;
Número ou marcador · p. 43 c) Decoração e aluguer de material para decoração e animação de festas e eventos;
Número ou marcador · p. 43 d) Hotelaria e turismo-agência de viagens, restauração, casa de hóspedes;
Número ou marcador · p. 43 e) Aluguer e venda de material para desportos aquáticos;
Número ou marcador · p. 43 f) Venda de produtos para emagrecer;
Número ou marcador · p. 43 g) Serviços de segurança;
Número ou marcador · p. 43 h) Cópias e encadernações;
Número ou marcador · p. 43 i) Transporte.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) dividido pelos sócios, Nuno Miguel Borges Infante, com o valor de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital e Yeniza Adam Ibrahimo, com o valor de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 44 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 44 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 Administração
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação e juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de ambos os sócios Yeniza Adam Ibrahimo e Nuno Miguel Borges Infante nomeados como sócios gerentes e com plenos poderes, Para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos é necessário a assinatura conjunta dos dois gerentes.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 Dissolução
Texto do artigo · p. 44 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Herdeiros
Texto do artigo · p. 44 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituando nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Casos omissos
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos serão julgados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 14 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Produtos e Companhia, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100760800, uma entidade denominada, Produtos e Compamhia, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 Nos termos do artigo do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade entre Sara Nizaraly Hacamo Carvalho, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102679293B, válido até 29 de Abril de 2026, e Pedro Daniel Freitas Carvalho, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º 811115, válido até 7 de Agosto de 2020, que se rege pelas cláusulas seguintes e pela lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a determinação de Produtos e Companhia, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Marquês de Pombal, n.º 85, loja 231, em Maputo.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por simples deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 44 Três) A gerência poderá deliberar a criação e o encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 44 a) Comércio geral a grosso e aretalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 44 b) Produção, processamento e empacotamento de produtos;
Número ou marcador · p. 44 c) Assistência técnica;
Número ou marcador · p. 44 d) Prestação de serviços de intermediação na celebração de contrato, representação e consignação;
Número ou marcador · p. 44 e) Actividade imobiliária.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Sócios, capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem dois sócios, Sara Nizaraly Hacamo Carvalho e Pedro Daniel Freitas Carvalho, que subscrevem e realizam integralmente o capital social que é de um milhão de meticais (1.000.000,00 MT), o primeiro com uma quota de setenta mil meticais, representativa de setenta por cento (70%) do capital social, o segundo com uma quota de trezentos mil meticais, representativa de trinta por cento(30%) do capital social, repectivamente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, mediante
Texto do artigo · p. 45 entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legal permitida.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Em qualquer aumento de capital os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de que ela necessite, nas condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 45 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) Compete à assembleia geral exercer todos os poderes conferidos por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A assembleia geral será convocada, por escrito, até quinze dias úteis antes da data da sua realização.
Número ou marcador · p. 45 Três) A assembleia geral reúne-se no primeiro trimestre de cada ano para antecipação do balanço e aprovação de contas referentes ao exercício do ano anterior.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) A pedido da gerência, a sociedade poderá reunir-se em assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Deliberação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, a prática dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 45 a) Aquisição, alineação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 45 b) O consentimento para alineação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 45 c) A exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 45 d) A nomeação, remuneração e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 45 e) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 45 f) A atribuição de lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 45 g) A alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 45 h) O aumento ou a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 45 i) A designação dos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital representado, salvo outras exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por ambos os sócios,
Texto do artigo · p. 45 que desde já são nomeados gerentes, podendo estes nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Compete à socia gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 45 Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um gerente, que poderá delegar parcialmente ou totalmente os seus poderes, a um ou mais mandatários, excepto os da competência da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Balanço e aprovação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 45 Um) O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referencia à data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os lucros líquidos apurados nos termos da lei, serão aplicados sucessivamente para:
Número ou marcador · p. 45 a) Cobertura dos prejuízos dos exercícios anteriores, se os houver;
Número ou marcador · p. 45 b) Constituição de reserva legal e de outras que a lei determinar;
Número ou marcador · p. 45 c) Distribuição proporcional do remanescente aos sócios, de acordo com as suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 45 Três) Dissolvendo-se por acordo entre sócios, estes procederão à liquidação conforme for deliberado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Omissões)
Texto do artigo · p. 45 Tudo o que estiver omisso será regulado pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 14 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Karingana Marketing, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 45 Legais sob NUEL 100749807, uma entidade denominada, Karingana Marketing, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 45 Primeira. Nilza Mandalena Luís Bento, maior, solteira, natural de Maputo, onde reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100480476Q, emitido no dia 23 de Outubro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 45 Segundo. Pedro Júlio Langa, maior, solteiro, natural de Maputo, onde reside, titular do Passaporte n.º 13AE65215, emitido no dia 2 de Outubro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 45 Pelo presente contrato é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Da denominação sede, duração objecto
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação abreviamente designada Karingana Marketing e Comunicação, Limitada, tem sua sede na cidade da Maputo, podendo abrir ou encerrar quaisquer sucursais, filiais, agências, delegações em qualquer parte do pais e no estrangeiro e mudar a sua sede social por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 A duração da sociedade é por tempo inderterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto consultoria e prestação de serviços nas áreas de.
Número ou marcador · p. 45 a) Markenting e serviços;
Número ou marcador · p. 45 b) Assessoria de imprensa;
Número ou marcador · p. 45 c) Gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 45 d) Gestão de programas de responsabilidade social;
Número ou marcador · p. 45 e) Criação e inserção publicitário;
Número ou marcador · p. 45 f) Formação em vendas e atendimento;
Número ou marcador · p. 45 g) Newsletter e outras publicações;
Número ou marcador · p. 45 h) Passatempos de entretenimento;
Número ou marcador · p. 45 i) Serigrafia;
Número ou marcador · p. 45 j) Estudos de mercado.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, desde que tal seja decidido pela assembleia geral e mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00 MT),
Texto do artigo · p. 46 correspondentes a quarenta por cento (50%) do capital social pertecente à sócia Nilza Mandalena Luís Bento;
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00 MT), correspondentes sessenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Pedro Júlio Langa.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades legais em vigor.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os cumprimentos de que a sociedade carecer ao jure e de mais condições a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Três) Entendem-se por cumprimentos as importâncias suplimentares que os sócios puderem adiantar, no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração da actividade de sociedade, constituindo tais suplimentos verdadeiros emprestímos dos sócios a sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 46 Um) A sessão e divisão de quotas é livre entre os sócios da sociedade, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição. No caso de nem a sociedade e os sócios não cedentes se pronunciarem no prazo de quinze dias, a contar da recepção da comunicação, o sócio que pretender ceder a sua quota, fa-lo-á livremente, considerando-se aquele silêncio como desistência do exercício do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A cessão ou divisão, total ou parcial, das quotas dos sócios á favor dos herdeiros deste não carece de autorização especial da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Representação e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade será representada em juízo ou fora dele activa e passivamente, por todos os sócios que desde já ficam nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos são necessários duas assinaturas de dois gerentes. Nos actos de mero expediente, basta a assinatura de qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 46 Três) Não é permitida a delegação, por procuração ou outra forma de representação legal existente dos poderes de gerente da sociedade a pessoas estranhas a esta.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 46 As assembleias gerais serão convocadas pela maioria por carta registada, com aviso de recepção telegrama, fax ou e-mail dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano no primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente sempre que for convocada pela maioria dos sócios da sociedade para deliberar sobre qualquer assunto escrito na agenda dos trabalhos da assembleia.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia geral nunca poderá deliberar validamente sem que se mostre presentes os votos da maioria dos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou capazes ou sobrevivos e representantes do interdito e devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa ou não for amortizada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 A sociedade poderá, mediante prévia autorização da assembleia geral proceder a amortização de qualquer quota social nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 46 a) Por morte de qualquer dos sócios ou tratando-se de pessoas colectivas ou sociedades no caso de dissolução ou liquidação desta, salvo se o herdeiro ou successor for aceite como nosso sócio por deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 46 b) Por acordo com os respectivos proprietários.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A amortização de quotas nunca sera aceite quando ela implique a redução do valor do capital social, devendo o sócio que pretenda aparcar-se da sociedade ceder a sua quota aos outros sócios ou a terceiros nas condições estabelecidas no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 46 Três) A amortização de quotas deverá ser decidida no prazo de sessenta dias, a contar da data em que a gerência tomar conhecimento do facto a justificar que o seu valor sera determinado pelo valor nominal da quota acrescida da correspondente parte dos fundos de reserve bem como a dedução de dívidas do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o pagamento ser efectuado no prazo a ser decidido em assembleia geral bem como as demais condições.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Balanço lucros dividendos
Número ou marcador · p. 46 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanco de contas de resultados sera fechado com referência a tramites e em Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os lucros que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem requerida para a constituição da reserva legal, enquanto estas não estiver legalizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 46 Três) A parte restante dos lucros sera conforme deliberação social, repartida entre os sócios, na proporção das suas quotas a título de dividendos, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criados por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 A sociedade dissolve-se por deliberação unânima dos sócios em casos determinados por lei e sera liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial, da lei das sociedades por quotas e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 14 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 MCA Massinga, Cumba & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100801183, uma entidade denominada, MCA Massinga, Cumba & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 Nelsa Massinga, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identificação Civil n.º 110102364210F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, aos 11 de Julho de 2012 de residente no bairro de Malhampsene, casa n.º 877/9, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 46 Ercílio Alberto Cumba, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 110102298792, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 47 aos 9 de Janeiro de 2013, residente no bairro do Aeroporto A, Q. 30, casa 21, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 47 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 47 (Denominação social, sede e foro)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem como denominação social, MCA-Massinga,Cumba Associados – Sociedade de Advogados, Limitada, com sede no bairro de Malhapsene, Q.4, n.º 882, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 47 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem por objecto social o exercício da profissão de advogado.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, será de 28.000,00 MT (vinte oito mil meticais), totalmente realizado em dinheiro, e dividido em duas quotas em moeda corrente no país, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 47 a) Nelsa Massinga 50%-14.000,00MT (catorze mil meticais);
Número ou marcador · p. 47 b) Ercílio Alberto Cumba -50% 14.000,00 MT (catorze mil meticais).
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 47 (Administração comercial)
Texto do artigo · p. 47 A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo da sócia Nelsa Massinga.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 47 (Filiais e outras dependências)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos no país ou fora dele.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial, Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 47 (Declaração do sócios)
Texto do artigo · p. 47 Para os efeitos do presente Contrato os sócios declaram estando assim justos e assinam este instrumento contratual em 3 (três) exemplares de igual forma e teor para o mesmo efeito.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 14 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Prosperidade Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100797232, uma entidade denominada, Prosperidade Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre: Louis Petrus Grobbelaar, solteiro, de 34 anos de
Texto do artigo · p. 47 idade, de nacionalidade sul-africana, titular do DIRE n.º 11ZA00021197A, emitido aos 26 de Fevereiro de 2016 na cidade de Maputo, válido até 26 de Fevereiro de 2017,residente em Maputo, avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 523, na cidade de Maputo, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, denominada Prosperidade Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação de Prosperidade Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Sede)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 523.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 47 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto principal a atividade de prestação de serviços de consultoria, outras atividades de serviço.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente
Texto do artigo · p. 47 do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 1000,00 MT (mil meticais) e corresponde a uma quota única do sócio Louis Petrus Grobbelaar, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 47 O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade será administrada pelo único sócio, Louis Petrus Grobbelaar.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 47 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Lucros)
Texto do artigo · p. 47 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 48 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 14 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Capex 21, S.A.
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100802031, uma entidade denominada, Capex 21, S.A.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade adopta a denominação Capex 21, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, Prédio Jat V-1, n.º 833, 14.º em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 48 Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Duração
Texto do artigo · p. 48 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Objecto
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 48 a) Compra, exploração e venda de propriedades;
Número ou marcador · p. 48 b) Actividade imobiliária; e
Número ou marcador · p. 48 c) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 48 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Capital social
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil de meticais).
Número ou marcador · p. 48 Dois) O capital social está dividido em 200 acções de valor nominal de 500,00 MT (quinhentos meticais cada uma).
Número ou marcador · p. 48 Três) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Acções
Número ou marcador · p. 48 Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados pelo único administrador, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de emissão.
Número ou marcador · p. 48 Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim deliberado pela Assembleia Geral, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Acções próprias
Texto do artigo · p. 48 Mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Transmissão de acções
Número ou marcador · p. 48 Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
Número ou marcador · p. 48 Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 Obrigações
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, deverão conter a assinatura do único administrador da sociedade, as quais pode ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 48 Três) Por deliberação da Assembleia Geral poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 48 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 49 Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Eleição e mandato
Número ou marcador · p. 49 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de 4 (quatro) anos.
Número ou marcador · p. 49 Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Natureza e direito ao voto
Número ou marcador · p. 49 Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A cada uma acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 49 Três) O único administrador e o Fiscal Único deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 49 Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do único administrador ou do Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 49 Três) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez
Texto do artigo · p. 49 por ano, para a apreciação e aprovação do balanço anual de contas e de exercício, e extraordinariamente quando convocada pelo Conselho de Administração sempre que necessário para deliberar sobre qualquer matéria para a qual tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) A Assembleia Geral pode reunirse sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Seis) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
Número ou marcador · p. 49 Sete) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dirigidas aos accionistas com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Texto do artigo · p. 49 Por acordo expresso dos sócios, podem ser dispensados os prazos previstos nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 Representação em Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 49 Um) Qualquer dos accionistas poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 49 Três) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem também fazer-se ainda representar nas reuniões da Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de 12 meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 Votação
Número ou marcador · p. 49 Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente represen-
Texto do artigo · p. 49 tados 75 % (setenta e cinco por cento) por cento do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Sem prejuízo do n.º 3 seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 49 Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Os accionistas podem votar com procuração dos outros accionistas ausentes, mas, em relação a deliberações que impliquem a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais para o efeito não será válida.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) Quando a Assembleia Geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os accionistas ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de trinta dias, mas não antes de quinze dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de accionistas presentes e o quantitativo do capital representado.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 Reuniões do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 49 Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do Presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 49 Dois) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo Presidente ou quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
Número ou marcador · p. 49 Três) As reuniões do conselho de administração tem lugar na sede da sociedade, podendo, se o presidente assim decidir, realizarse em qualquer outro local, por conferência telefónica, vídeo-conferência ou qualquer outro meio que permita aos presentes se comunicarem. Considera-se o local da reunião onde estiver a maioria dos membros, ou quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
Número ou marcador · p. 49 Seis) O Presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 49 Sete) Os administradores poderão ser ou não accionistas, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 Administração e representação
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um único administrador.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 50 Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 50 Competências
Número ou marcador · p. 50 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A gestão diária da sociedade será feita pelo Único Administrador.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 50 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 50 a) Pela assinatura do único administrador; ou
Número ou marcador · p. 50 b) Pela assinatura do mandatário a quem o único administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do único administrador, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 50 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de 4 (quatro) anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
Número ou marcador · p. 50 Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  2. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  3. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos ao presente contrato serão regulados pelas disposições da lei comercial, em vigor na República de Moçambique, e demais legislação aplicável.
  4. Texto do artigo, página 43: Maputo, 14 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 43: Grupo 3L, Limitada
  6. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100801973, uma entidade denominada, Grupo 3L, Limitada.
  7. Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  8. Texto do artigo, página 43: Primeiro. Nuno Miguel Borges Infante, casado com Yeniza Adam Ibrahimo, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Beira, residente em Maputo, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100459245J, emitido no dia 3 de Novembro de 2016, em Maputo;
  9. Texto do artigo, página 43: Segundo. Yeniza Adam Ibrahimo, maior, casada, com Nuno Miguel Borges Infante, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100392974C, emitido no dia 15 de Janeiro de 16, em Maputo.
  10. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 43: Denominação e sede
  12. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de Grupo 3L, Limitada, e tem a sua sede na avenida Josina Machel n.º 684, 2.º andar flat, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 43: Duração
  15. Texto do artigo, página 43: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 43: Objecto
  18. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto a venda de prestação de serviços.
  19. Número ou marcador, página 43: a) Venda de diverso tipo de vestuário e calçado;
  20. Número ou marcador, página 43: b) Venda de produtos alimentícios confeccionados ou não;
  21. Número ou marcador, página 43: c) Decoração e aluguer de material para decoração e animação de festas e eventos;
  22. Número ou marcador, página 43: d) Hotelaria e turismo-agência de viagens, restauração, casa de hóspedes;
  23. Número ou marcador, página 43: e) Aluguer e venda de material para desportos aquáticos;
  24. Número ou marcador, página 43: f) Venda de produtos para emagrecer;
  25. Número ou marcador, página 43: g) Serviços de segurança;
  26. Número ou marcador, página 43: h) Cópias e encadernações;
  27. Número ou marcador, página 43: i) Transporte.
  28. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  30. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 44: Capital social
  32. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) dividido pelos sócios, Nuno Miguel Borges Infante, com o valor de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital e Yeniza Adam Ibrahimo, com o valor de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital.
  33. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 44: Aumento do capital
  35. Texto do artigo, página 44: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  36. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 44: Divisão e cessão de quotas
  38. Número ou marcador, página 44: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  39. Número ou marcador, página 44: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  40. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 44: Administração
  42. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação e juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de ambos os sócios Yeniza Adam Ibrahimo e Nuno Miguel Borges Infante nomeados como sócios gerentes e com plenos poderes, Para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos é necessário a assinatura conjunta dos dois gerentes.
  43. Número ou marcador, página 44: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  44. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  45. Número ou marcador, página 44: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  46. Número ou marcador, página 44: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade autorizadas pela gerência.
  47. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 44: Assembleia geral
  49. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  50. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  51. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 44: Dissolução
  53. Texto do artigo, página 44: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  54. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 44: Herdeiros
  56. Texto do artigo, página 44: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituando nos termos da lei.
  57. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 44: Casos omissos
  59. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão julgados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 44: Maputo, 14 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 44: Produtos e Companhia, Limitada
  62. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100760800, uma entidade denominada, Produtos e Compamhia, Limitada.
  63. Texto do artigo, página 44: Nos termos do artigo do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade entre Sara Nizaraly Hacamo Carvalho, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102679293B, válido até 29 de Abril de 2026, e Pedro Daniel Freitas Carvalho, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º 811115, válido até 7 de Agosto de 2020, que se rege pelas cláusulas seguintes e pela lei vigente na República de Moçambique.
  64. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 44: (Denominação)
  66. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a determinação de Produtos e Companhia, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  67. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  69. Texto do artigo, página 44: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a data da sua constituição.
  70. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  72. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Marquês de Pombal, n.º 85, loja 231, em Maputo.
  73. Número ou marcador, página 44: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por simples deliberação da gerência.
  74. Número ou marcador, página 44: Três) A gerência poderá deliberar a criação e o encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
  75. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  77. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto:
  78. Número ou marcador, página 44: a) Comércio geral a grosso e aretalho com importação e exportação;
  79. Número ou marcador, página 44: b) Produção, processamento e empacotamento de produtos;
  80. Número ou marcador, página 44: c) Assistência técnica;
  81. Número ou marcador, página 44: d) Prestação de serviços de intermediação na celebração de contrato, representação e consignação;
  82. Número ou marcador, página 44: e) Actividade imobiliária.
  83. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto.
  84. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 44: (Sócios, capital social e quotas)
  86. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem dois sócios, Sara Nizaraly Hacamo Carvalho e Pedro Daniel Freitas Carvalho, que subscrevem e realizam integralmente o capital social que é de um milhão de meticais (1.000.000,00 MT), o primeiro com uma quota de setenta mil meticais, representativa de setenta por cento (70%) do capital social, o segundo com uma quota de trezentos mil meticais, representativa de trinta por cento(30%) do capital social, repectivamente.
  87. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 44: (Aumento de capital)
  89. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, mediante
  90. Texto do artigo, página 45: entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legal permitida.
  91. Número ou marcador, página 45: Dois) Em qualquer aumento de capital os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  92. Número ou marcador, página 45: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de que ela necessite, nas condições que forem fixadas em assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 45: (Cessão de quotas)
  95. Texto do artigo, página 45: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
  96. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral)
  98. Número ou marcador, página 45: Um) Compete à assembleia geral exercer todos os poderes conferidos por estes estatutos.
  99. Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral será convocada, por escrito, até quinze dias úteis antes da data da sua realização.
  100. Número ou marcador, página 45: Três) A assembleia geral reúne-se no primeiro trimestre de cada ano para antecipação do balanço e aprovação de contas referentes ao exercício do ano anterior.
  101. Número ou marcador, página 45: Quatro) A pedido da gerência, a sociedade poderá reunir-se em assembleia geral extraordinária.
  102. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  103. Texto do artigo, página 45: (Deliberação da assembleia geral)
  104. Número ou marcador, página 45: Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, a prática dos seguintes actos:
  105. Número ou marcador, página 45: a) Aquisição, alineação ou oneração de quotas próprias;
  106. Número ou marcador, página 45: b) O consentimento para alineação ou oneração das quotas dos sócios;
  107. Número ou marcador, página 45: c) A exclusão de sócios;
  108. Número ou marcador, página 45: d) A nomeação, remuneração e exoneração dos gerentes;
  109. Número ou marcador, página 45: e) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  110. Número ou marcador, página 45: f) A atribuição de lucros e o tratamento dos prejuízos;
  111. Número ou marcador, página 45: g) A alteração do contrato de sociedade;
  112. Número ou marcador, página 45: h) O aumento ou a redução do capital social;
  113. Número ou marcador, página 45: i) A designação dos auditores da sociedade.
  114. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital representado, salvo outras exigidas por lei.
  115. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  116. Texto do artigo, página 45: (Administração e gerência)
  117. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por ambos os sócios,
  118. Texto do artigo, página 45: que desde já são nomeados gerentes, podendo estes nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  119. Número ou marcador, página 45: Dois) Compete à socia gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  120. Número ou marcador, página 45: Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um gerente, que poderá delegar parcialmente ou totalmente os seus poderes, a um ou mais mandatários, excepto os da competência da assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 45: (Balanço e aprovação de contas e aplicação de resultados)
  123. Número ou marcador, página 45: Um) O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referencia à data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
  124. Número ou marcador, página 45: Dois) Os lucros líquidos apurados nos termos da lei, serão aplicados sucessivamente para:
  125. Número ou marcador, página 45: a) Cobertura dos prejuízos dos exercícios anteriores, se os houver;
  126. Número ou marcador, página 45: b) Constituição de reserva legal e de outras que a lei determinar;
  127. Número ou marcador, página 45: c) Distribuição proporcional do remanescente aos sócios, de acordo com as suas participações sociais.
  128. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 45: (Dissolução)
  130. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  131. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio.
  132. Número ou marcador, página 45: Três) Dissolvendo-se por acordo entre sócios, estes procederão à liquidação conforme for deliberado.
  133. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 45: (Omissões)
  135. Texto do artigo, página 45: Tudo o que estiver omisso será regulado pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  136. Texto do artigo, página 45: Maputo, 14 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 45: Karingana Marketing, Limitada
  138. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  139. Texto do artigo, página 45: Legais sob NUEL 100749807, uma entidade denominada, Karingana Marketing, Limitada, entre:
  140. Texto do artigo, página 45: Primeira. Nilza Mandalena Luís Bento, maior, solteira, natural de Maputo, onde reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100480476Q, emitido no dia 23 de Outubro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  141. Texto do artigo, página 45: Segundo. Pedro Júlio Langa, maior, solteiro, natural de Maputo, onde reside, titular do Passaporte n.º 13AE65215, emitido no dia 2 de Outubro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  142. Texto do artigo, página 45: Pelo presente contrato é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
  143. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação sede, duração objecto
  144. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação abreviamente designada Karingana Marketing e Comunicação, Limitada, tem sua sede na cidade da Maputo, podendo abrir ou encerrar quaisquer sucursais, filiais, agências, delegações em qualquer parte do pais e no estrangeiro e mudar a sua sede social por deliberação da assembleia geral.
  146. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 45: A duração da sociedade é por tempo inderterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  148. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  149. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto consultoria e prestação de serviços nas áreas de.
  150. Número ou marcador, página 45: a) Markenting e serviços;
  151. Número ou marcador, página 45: b) Assessoria de imprensa;
  152. Número ou marcador, página 45: c) Gestão de eventos;
  153. Número ou marcador, página 45: d) Gestão de programas de responsabilidade social;
  154. Número ou marcador, página 45: e) Criação e inserção publicitário;
  155. Número ou marcador, página 45: f) Formação em vendas e atendimento;
  156. Número ou marcador, página 45: g) Newsletter e outras publicações;
  157. Número ou marcador, página 45: h) Passatempos de entretenimento;
  158. Número ou marcador, página 45: i) Serigrafia;
  159. Número ou marcador, página 45: j) Estudos de mercado.
  160. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, desde que tal seja decidido pela assembleia geral e mediante autorização das autoridades competentes.
  161. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 45: Capital social
  163. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuidas:
  164. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00 MT),
  165. Texto do artigo, página 46: correspondentes a quarenta por cento (50%) do capital social pertecente à sócia Nilza Mandalena Luís Bento;
  166. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00 MT), correspondentes sessenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Pedro Júlio Langa.
  167. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  168. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades legais em vigor.
  169. Número ou marcador, página 46: Dois) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os cumprimentos de que a sociedade carecer ao jure e de mais condições a estipular em assembleia geral.
  170. Número ou marcador, página 46: Três) Entendem-se por cumprimentos as importâncias suplimentares que os sócios puderem adiantar, no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração da actividade de sociedade, constituindo tais suplimentos verdadeiros emprestímos dos sócios a sociedade.
  171. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  172. Número ou marcador, página 46: Um) A sessão e divisão de quotas é livre entre os sócios da sociedade, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição. No caso de nem a sociedade e os sócios não cedentes se pronunciarem no prazo de quinze dias, a contar da recepção da comunicação, o sócio que pretender ceder a sua quota, fa-lo-á livremente, considerando-se aquele silêncio como desistência do exercício do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
  173. Número ou marcador, página 46: Dois) A cessão ou divisão, total ou parcial, das quotas dos sócios á favor dos herdeiros deste não carece de autorização especial da sociedade.
  174. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 46: Representação e gestão da sociedade
  176. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade será representada em juízo ou fora dele activa e passivamente, por todos os sócios que desde já ficam nomeados gerentes.
  177. Número ou marcador, página 46: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos são necessários duas assinaturas de dois gerentes. Nos actos de mero expediente, basta a assinatura de qualquer empregado devidamente autorizado.
  178. Número ou marcador, página 46: Três) Não é permitida a delegação, por procuração ou outra forma de representação legal existente dos poderes de gerente da sociedade a pessoas estranhas a esta.
  179. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  180. Texto do artigo, página 46: Assembleia geral
  181. Texto do artigo, página 46: As assembleias gerais serão convocadas pela maioria por carta registada, com aviso de recepção telegrama, fax ou e-mail dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
  182. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  183. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano no primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente sempre que for convocada pela maioria dos sócios da sociedade para deliberar sobre qualquer assunto escrito na agenda dos trabalhos da assembleia.
  184. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral nunca poderá deliberar validamente sem que se mostre presentes os votos da maioria dos sócios da sociedade.
  185. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  186. Texto do artigo, página 46: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou capazes ou sobrevivos e representantes do interdito e devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa ou não for amortizada.
  187. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 46: A sociedade poderá, mediante prévia autorização da assembleia geral proceder a amortização de qualquer quota social nos seguintes casos:
  189. Número ou marcador, página 46: a) Por morte de qualquer dos sócios ou tratando-se de pessoas colectivas ou sociedades no caso de dissolução ou liquidação desta, salvo se o herdeiro ou successor for aceite como nosso sócio por deliberação da assembleia geral;
  190. Número ou marcador, página 46: b) Por acordo com os respectivos proprietários.
  191. Número ou marcador, página 46: Dois) A amortização de quotas nunca sera aceite quando ela implique a redução do valor do capital social, devendo o sócio que pretenda aparcar-se da sociedade ceder a sua quota aos outros sócios ou a terceiros nas condições estabelecidas no artigo sexto dos presentes estatutos.
  192. Número ou marcador, página 46: Três) A amortização de quotas deverá ser decidida no prazo de sessenta dias, a contar da data em que a gerência tomar conhecimento do facto a justificar que o seu valor sera determinado pelo valor nominal da quota acrescida da correspondente parte dos fundos de reserve bem como a dedução de dívidas do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o pagamento ser efectuado no prazo a ser decidido em assembleia geral bem como as demais condições.
  193. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 46: Balanço lucros dividendos
  195. Número ou marcador, página 46: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanco de contas de resultados sera fechado com referência a tramites e em Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 46: Dois) Os lucros que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem requerida para a constituição da reserva legal, enquanto estas não estiver legalizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  197. Número ou marcador, página 46: Três) A parte restante dos lucros sera conforme deliberação social, repartida entre os sócios, na proporção das suas quotas a título de dividendos, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criados por decisão da assembleia geral.
  198. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 46: A sociedade dissolve-se por deliberação unânima dos sócios em casos determinados por lei e sera liquidada como os sócios deliberarem.
  200. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial, da lei das sociedades por quotas e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  202. Texto do artigo, página 46: Maputo, 14 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 46: MCA Massinga, Cumba & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
  204. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100801183, uma entidade denominada, MCA Massinga, Cumba & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada.
  205. Texto do artigo, página 46: Nelsa Massinga, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identificação Civil n.º 110102364210F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, aos 11 de Julho de 2012 de residente no bairro de Malhampsene, casa n.º 877/9, cidade da Matola;
  206. Texto do artigo, página 46: Ercílio Alberto Cumba, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 110102298792, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo,
  207. Texto do artigo, página 47: aos 9 de Janeiro de 2013, residente no bairro do Aeroporto A, Q. 30, casa 21, cidade de Maputo.
  208. Texto do artigo, página 47: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada.
  209. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA PRIMEIRA
  210. Texto do artigo, página 47: (Denominação social, sede e foro)
  211. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem como denominação social, MCA-Massinga,Cumba Associados – Sociedade de Advogados, Limitada, com sede no bairro de Malhapsene, Q.4, n.º 882, cidade da Matola.
  212. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA SEGUNDA
  213. Texto do artigo, página 47: (Objeto social)
  214. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem por objecto social o exercício da profissão de advogado.
  215. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA TERCEIRA
  216. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  217. Texto do artigo, página 47: O capital social, será de 28.000,00 MT (vinte oito mil meticais), totalmente realizado em dinheiro, e dividido em duas quotas em moeda corrente no país, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
  218. Número ou marcador, página 47: a) Nelsa Massinga 50%-14.000,00MT (catorze mil meticais);
  219. Número ou marcador, página 47: b) Ercílio Alberto Cumba -50% 14.000,00 MT (catorze mil meticais).
  220. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA QUARTA
  221. Texto do artigo, página 47: (Administração comercial)
  222. Texto do artigo, página 47: A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo da sócia Nelsa Massinga.
  223. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA QUINTA
  224. Texto do artigo, página 47: (Filiais e outras dependências)
  225. Texto do artigo, página 47: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos no país ou fora dele.
  226. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA SEXTA
  227. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  228. Texto do artigo, página 47: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial, Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  229. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA SÉTIMA
  230. Texto do artigo, página 47: (Declaração do sócios)
  231. Texto do artigo, página 47: Para os efeitos do presente Contrato os sócios declaram estando assim justos e assinam este instrumento contratual em 3 (três) exemplares de igual forma e teor para o mesmo efeito.
  232. Texto do artigo, página 47: Maputo, 14 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 47: Prosperidade Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  234. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100797232, uma entidade denominada, Prosperidade Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre: Louis Petrus Grobbelaar, solteiro, de 34 anos de
  235. Texto do artigo, página 47: idade, de nacionalidade sul-africana, titular do DIRE n.º 11ZA00021197A, emitido aos 26 de Fevereiro de 2016 na cidade de Maputo, válido até 26 de Fevereiro de 2017,residente em Maputo, avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 523, na cidade de Maputo, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, denominada Prosperidade Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  236. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  237. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 47: (Denominação e duração)
  239. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação de Prosperidade Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado.
  240. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 47: (Sede)
  242. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 523.
  243. Número ou marcador, página 47: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  244. Número ou marcador, página 47: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  245. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  247. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto principal a atividade de prestação de serviços de consultoria, outras atividades de serviço.
  248. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  249. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente
  250. Texto do artigo, página 47: do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  251. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Do capital social
  252. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  254. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 1000,00 MT (mil meticais) e corresponde a uma quota única do sócio Louis Petrus Grobbelaar, equivalente a 100% do capital social.
  255. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 47: (Prestações suplementares)
  257. Texto do artigo, página 47: O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições estabelecidas por lei.
  258. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 47: (Administração e representação da sociedade)
  260. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio, Louis Petrus Grobbelaar.
  261. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  262. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  263. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  264. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  265. Texto do artigo, página 47: (Balanço e contas)
  266. Número ou marcador, página 47: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  267. Número ou marcador, página 47: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  268. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  269. Texto do artigo, página 47: (Lucros)
  270. Texto do artigo, página 47: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  271. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  272. Texto do artigo, página 47: (Dissolução)
  273. Texto do artigo, página 47: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  274. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  275. Texto do artigo, página 48: (Disposições finais)
  276. Número ou marcador, página 48: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  277. Número ou marcador, página 48: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  278. Texto do artigo, página 48: Maputo, 14 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 48: Capex 21, S.A.
  280. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100802031, uma entidade denominada, Capex 21, S.A.
  281. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  282. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 48: Denominação e sede
  284. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a denominação Capex 21, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
  285. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, Prédio Jat V-1, n.º 833, 14.º em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  286. Número ou marcador, página 48: Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  287. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 48: Duração
  289. Texto do artigo, página 48: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  290. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 48: Objecto
  292. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  293. Número ou marcador, página 48: a) Compra, exploração e venda de propriedades;
  294. Número ou marcador, página 48: b) Actividade imobiliária; e
  295. Número ou marcador, página 48: c) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
  296. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  297. Número ou marcador, página 48: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  298. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Capital social
  299. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 48: Capital social
  301. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil de meticais).
  302. Número ou marcador, página 48: Dois) O capital social está dividido em 200 acções de valor nominal de 500,00 MT (quinhentos meticais cada uma).
  303. Número ou marcador, página 48: Três) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  304. Número ou marcador, página 48: Quatro) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
  305. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 48: Acções
  307. Número ou marcador, página 48: Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  308. Número ou marcador, página 48: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados pelo único administrador, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de emissão.
  309. Número ou marcador, página 48: Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
  310. Número ou marcador, página 48: Quatro) A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim deliberado pela Assembleia Geral, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
  311. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 48: Acções próprias
  313. Texto do artigo, página 48: Mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
  314. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  315. Texto do artigo, página 48: Transmissão de acções
  316. Número ou marcador, página 48: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  317. Número ou marcador, página 48: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
  318. Número ou marcador, página 48: Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
  319. Número ou marcador, página 48: Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
  320. Número ou marcador, página 48: Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
  321. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  322. Texto do artigo, página 48: A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
  323. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  324. Texto do artigo, página 48: Obrigações
  325. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
  326. Número ou marcador, página 48: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, deverão conter a assinatura do único administrador da sociedade, as quais pode ser aposta por chancela.
  327. Número ou marcador, página 48: Três) Por deliberação da Assembleia Geral poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  328. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  329. Texto do artigo, página 48: Prestações suplementares e suprimentos
  330. Número ou marcador, página 48: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
  331. Número ou marcador, página 49: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
  332. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  333. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 49: Órgãos sociais
  335. Texto do artigo, página 49: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  336. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 49: Eleição e mandato
  338. Número ou marcador, página 49: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
  339. Número ou marcador, página 49: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de 4 (quatro) anos.
  340. Número ou marcador, página 49: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
  341. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 49: Natureza e direito ao voto
  343. Número ou marcador, página 49: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  344. Número ou marcador, página 49: Dois) A cada uma acção corresponde um voto.
  345. Número ou marcador, página 49: Três) O único administrador e o Fiscal Único deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto.
  346. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 49: Reuniões da Assembleia Geral
  348. Número ou marcador, página 49: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  349. Número ou marcador, página 49: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do único administrador ou do Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  350. Número ou marcador, página 49: Três) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez
  351. Texto do artigo, página 49: por ano, para a apreciação e aprovação do balanço anual de contas e de exercício, e extraordinariamente quando convocada pelo Conselho de Administração sempre que necessário para deliberar sobre qualquer matéria para a qual tenha sido convocada.
  352. Número ou marcador, página 49: Quatro) A Assembleia Geral pode reunirse sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  353. Número ou marcador, página 49: Cinco) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  354. Número ou marcador, página 49: Seis) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
  355. Número ou marcador, página 49: Sete) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dirigidas aos accionistas com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  356. Texto do artigo, página 49: Por acordo expresso dos sócios, podem ser dispensados os prazos previstos nos números anteriores.
  357. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 49: Representação em Assembleia Geral
  359. Número ou marcador, página 49: Um) Qualquer dos accionistas poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  360. Número ou marcador, página 49: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  361. Número ou marcador, página 49: Três) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem também fazer-se ainda representar nas reuniões da Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de 12 meses e com indicação dos poderes conferidos.
  362. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  363. Texto do artigo, página 49: Votação
  364. Número ou marcador, página 49: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente represen-
  365. Texto do artigo, página 49: tados 75 % (setenta e cinco por cento) por cento do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
  366. Número ou marcador, página 49: Dois) Sem prejuízo do n.º 3 seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  367. Número ou marcador, página 49: Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  368. Número ou marcador, página 49: Quatro) Os accionistas podem votar com procuração dos outros accionistas ausentes, mas, em relação a deliberações que impliquem a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais para o efeito não será válida.
  369. Número ou marcador, página 49: Cinco) Quando a Assembleia Geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os accionistas ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de trinta dias, mas não antes de quinze dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de accionistas presentes e o quantitativo do capital representado.
  370. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  371. Texto do artigo, página 49: Reuniões do Conselho de Administração
  372. Número ou marcador, página 49: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do Presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  373. Número ou marcador, página 49: Dois) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo Presidente ou quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
  374. Número ou marcador, página 49: Três) As reuniões do conselho de administração tem lugar na sede da sociedade, podendo, se o presidente assim decidir, realizarse em qualquer outro local, por conferência telefónica, vídeo-conferência ou qualquer outro meio que permita aos presentes se comunicarem. Considera-se o local da reunião onde estiver a maioria dos membros, ou quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o presidente do conselho de administração.
  375. Número ou marcador, página 49: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
  376. Número ou marcador, página 49: Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
  377. Número ou marcador, página 49: Seis) O Presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade.
  378. Número ou marcador, página 49: Sete) Os administradores poderão ser ou não accionistas, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
  379. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  380. Texto do artigo, página 50: Administração e representação
  381. Número ou marcador, página 50: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um único administrador.
  382. Número ou marcador, página 50: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  383. Número ou marcador, página 50: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  384. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO NONO
  385. Texto do artigo, página 50: Competências
  386. Número ou marcador, página 50: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  387. Número ou marcador, página 50: Dois) A gestão diária da sociedade será feita pelo Único Administrador.
  388. Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO
  389. Texto do artigo, página 50: Forma de obrigar a sociedade
  390. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade obriga-se:
  391. Número ou marcador, página 50: a) Pela assinatura do único administrador; ou
  392. Número ou marcador, página 50: b) Pela assinatura do mandatário a quem o único administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  393. Número ou marcador, página 50: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do único administrador, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  394. Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 50: Órgão de fiscalização
  396. Número ou marcador, página 50: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de 4 (quatro) anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
  397. Número ou marcador, página 50: Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
  398. Número ou marcador, página 50: Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
  399. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  400. Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
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