III SÉRIE — n.º 154

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 154/2016

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Número ou marcador · p. 36 a) George D. Kembo, 18.750,00 MT (dezoito mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 37.5 % (trinta e sete vírgula cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Ushocoti Limitada, 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 37 c) Mango Investimentos, Limitada, 18.750,00 MT (dezoito mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 37.5 % (trinta e sete vírgula cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Aumento e redução de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) A cessação total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte dos sócios em primeiro lugar, e da sociedade em segundo lugar, sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade quando feita a estranhos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade não se dissolvera por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Administração
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade será da competência das sócias e na qualidade de sócia gerente, ou pela sua mandatária/procuradora devidamente indicado para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade obriga se pela assinatura das sócias, ou sua mandatária/procuradora, na abertura de contas bancárias, assinatura dos cheques, compra e venda de bens da empresa e não podendo estas obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales letras a favor e outros similares.
Número ou marcador · p. 37 Três) As competências e outras atribuições de cada sócia serão definidas em instrumento específico.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias as suas deliberações e quando legalmente tomadas conhecimento, são obriga-
Texto do artigo · p. 37 tórias para os sócios. Dois) A assembleia geral dos sócios reunirá,
Texto do artigo · p. 37 em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação, das contas do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Dissolvida a sociedade proceder se a sua liquidação, gozando os liquidatários do mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Três) Procedendo-se a liquidação da sociedade, a partilha dos bens sóciais será efectuada em conformidade com as participações dos sócios, aquela data e apos a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Na falta de acordo e se alguém deles o pretender, será o activo social licitado em global com obrigações do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor oferta efectuar, em igualidade de condições.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) A sociedade reserva se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplica as regras do direito vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 14 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 View Media – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100802139, uma entidade denominada View Media – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 37 Raul Fernando Nhamposse, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302398695S, emitido aos 31 de Agosto de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de View Media – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 37 tem a sua sede na cidade da Maputo, na rua da Igreja n.º 4, bairro Central, podendo abrir sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 37 a) Serviços de gráfica e seregrafia;
Número ou marcador · p. 37 b) Designer gráfico;
Número ou marcador · p. 37 c) Comércio de material informático e consumíveis.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000.00 MT, (quinze mil meticais) correspondente a uma única quota, pertencente ao seu sócio Raúl Fernando Nhamposse o que corresponde a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gestão da sociedade, e sua representação será exercida pelo sócio Raúl Fernando Nhamposse na qualidade de administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 37 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos será necessária a assinatura de seu único sócio Raúl Fernando Nhamposse.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes que for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 14 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Javox Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100796228, uma entidade denominada Javox Investimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 38 James Gordon North, casado, natural de Austrália e residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11AU00061824B, 5 de Julho de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo e Aida Felecina Aidão North, casada, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208127M, 3 de Setembro de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Javox Investimentos, Limitada, tem a sua sede na avenida Dona Alice, n.º 229, Maputo, podendo
Texto do artigo · p. 38 por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, sempre que se justique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 38 a) Comércio geral importação/exportação;
Número ou marcador · p. 38 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 38 c) Turismo;
Número ou marcador · p. 38 d) Indústria;
Número ou marcador · p. 38 e) Transporte logística.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.0000 meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas das seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota do valor de 50.000 MT, correspondente a 50 por cento do capital, pertencente ao sócio James Gordon North;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota do valor de 50.000 MT, correspondente a 50 por cento do capital, pertencente ao sócio Aida Felecina Aidão North.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Gerência
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos dois sócios, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios poderão delegar parte ou a totalidade dos seus poderes entre si ou em pessoas estranhas à sociedade deliberando em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta com aviso de recepção, fax, ou outra forma oficial de comunicação dirigidos aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 38 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade e seja aprovada pelo órgãos gerenciais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Herdeiros
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 14 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 SMA Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100802139, uma entidade denominada SMA Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 doCódigo Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro. Manish Babubhai Andani, casado, portador do Passaporte n.º Z 2325861, emitido pela República da Índia, aos 8 de Outubro de 2012, válido até 7 de Outubro de 2022,
Texto do artigo · p. 39 de nacionalidade indiana, residente na avenida Albert Lithuli, n.º 712, bairro Alto Maé, nesta cidade de Maputo, representado neste; e
Texto do artigo · p. 39 Segundo. Renish Ramjanali Andani, maior, solteiro, portador do Passaporte n.º G 5841406, emitido pela República da Índia, aos 30 de Outubro de 2007, válido até 29 de Outubro de 2017, de nacionalidade indiana, residente na avenida Albert Lithuli, n.º 712, bairro Alto Maé, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação SMA Trading, Limitada, e tem a sua sede na avenida Gago Coutinho, n.º 594, bairro de Chamanculo, cidade de Maputo, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto social
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto social comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 39 a) Comércio de produtos alimentares e de género fresco incluindo bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 39 b) Comércio de cosméticos, electrodomésticos e utensílios domésticos;
Número ou marcador · p. 39 c) Comércio de louça em cerâmica e vidro, produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 39 d) Ferragem, e artigos eléctricos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 39 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais),
Texto do artigo · p. 39 correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio, Manish Babubhai Andani;
Número ou marcador · p. 39 b) Outra quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio, Renish Ramjanali Andani.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 39 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Cessão e divisão de quotas
Texto do artigo · p. 39 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelos dois sócios Manish Babubhai Andani e Renish Ramjanali Andani, que desde então ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 39 Três) Basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Dissoluções
Texto do artigo · p. 39 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 39 A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos
Texto do artigo · p. 39 constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Balanço
Número ou marcador · p. 39 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerado em 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 39 Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Situações omissas
Texto do artigo · p. 39 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do código comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 14 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Harmoniza, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100801582, uma entidade denominada Harmoniza, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É constituído o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 39 Esmeralda Alexandre Tamele, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100400398B, emitido na cidade de Maputo, aos 20 de Outubro de 2015, residente na província de Maputo, bairro Machava Nkobe, casa n.º 853, Q. 12;
Texto do artigo · p. 39 Sheila Piedade Sousa, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100115177B, emitido em Maputo, aos 28 de Agosto de 2015, residente na Machava Km15, casa n.º 50, Q. 49;
Texto do artigo · p. 39 Miguel Celestino Salvador Dava, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 40 de Identidade n.º 110100098800Q, emitido em Maputo, aos 27 de Julho de 2015 em Maputo, residente na Machava K15, casa n.º 50, Q. 49;
Texto do artigo · p. 40 Jeremias Filimone Dlate, solteiro, Natural de Matutuine, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100041190M, emitido em Maputo, aos 20 de Março de 2015, em Maputo, residente na Machava, Nkobe, casa n.º 853, Q. 12.
Texto do artigo · p. 40 E disseram:
Texto do artigo · p. 40 Que, pelo presente contracto de sociedade que outorgam, constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas claúsulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 É constituída nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Harmoniza, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, pelo regulamento do licenciamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Fernão de Magalhães, n.º 180, 1.º andar, direito.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional ou estrangeiro, abrir ou fechar delegações, sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo único. A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de produtos de marketing, uniformes, importação e exportação, manutenção e reparação de diverso equipamento, consultoria, acessoria e prestação de serviços informáticos, formação e treinamento de pessoal, prestação de serviços nas àreas de transporte nacional e internacional, venda e aluguer de imóveis.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 40 Três) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, nos termos da lei, pode ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Esmeralda Alexandre Tamele;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente a vinte cinco por cento do capital social, pertencente a Sheila Piedade Sousa;
Número ou marcador · p. 40 c) Uma quota de cinco mil meticais , equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertecente a Miguel Celestino Salvador Dava;
Número ou marcador · p. 40 d) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente a vinte cinco por cento do capital social, pertecente a Jeremias Filimone Dlate.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital, os mesmos serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo único. Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 40 Um) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, sem o consentimento de todos os sócios, a ser deliberado em reunião específica se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de sessenta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 40 Três) Gozam de direito preferencial na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Nula é qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo único. Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, designarão entre si um que a todos representante perante a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 40 a) Apreciar, aprovar ou modificar o balanço e contas do exercício findo;
Número ou marcador · p. 40 b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados, e remuneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 40 c) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos ligados a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral poderão reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 40 Três) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para sua convocação, será convocada por qualquer sócio, por meio de telefone ou carta, com confirmação de envio, dirigidos aos sócios, com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Os sócios far-se-ão representar pessoalmente nas assembleias gerais ou, em caso de impedimento, por outras pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa de assembleia.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados setenta por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes, independentemente do capital social que represente.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo único. Para a administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo único. A fiscalização dos actos do gerente será exercida directamente pelos sócios, nos termos aplicáveis da lei.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO V Do balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 41 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações, e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 41 a) De reserva legal, não superior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico-
Texto do artigo · p. 41 -financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A reserva legal pode ser utilizada para:
Número ou marcador · p. 41 a) Incorporação no capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) Cobrir parte dos prejuízos transitâdos do exercício anterior que não possam ser cobertos pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contracto de sociedade;
Número ou marcador · p. 41 c) O remanescente terá aplicação que for deliberada pela assembleia.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Se for por acordo, será a sociedade liquidada conforme da decisão assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 41 E assim, por estar justo e contractado, os sócio assinam o presente instrumento em,
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 14 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Madni Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100802082, uma entidade denominada Madni Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 41 Muhammad Asif Iqbal casado, de nacionalidade paquistanesa, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11PK00010550N, emitido pela Direcção Nacional de Migração aos cinco de Abril de dois mil e dezasseis;
Texto do artigo · p. 41 Ullah Naqueeb, solteiro de nacionalidade paquistanesa, natural de Paquistão, residente nesta cidade de Maputo, titular de DIRE n.º 10PK00071730l, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos dez de Agosto de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 41 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação da sede
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Madni Trading, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 2600, bairro Central, cidade de Mapito, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Duração
Texto do artigo · p. 41 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto importação de vidros e novas peças de carros.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessoria ou complementar da actividade principal, deste que devidamente autorizadas e sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00 MT, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 41 a) Muhammad Asif Iqbal uma quota no valor de 20.000,00 MT, correspondentes à cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) Ullah Naqueeb uma quota no valor de 20.000,00 MT, correspondente à cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 41 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alinação de toda a parte de quota deverá ser co consentimento dos sócios gonzando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá este a sua alienação à quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 41 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio Muhammad Asif Iqbal, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomeiar mandatário a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Os actos meros expedientes poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Assembleia
Texto do artigo · p. 41 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio findo e repatição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dessolve nos térmos fixados pela lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Herdeiros
Texto do artigo · p. 41 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomeiar os seus representantes se assim o entenderem, deste que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 14 de Dezembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Ashnil Shopping Services, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 42 Legais sob NUEL 100801558, uma entidade denominada Ashnil Shopping Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 42 Nilza Moiasse Benjamim Mulhanga António, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Vladimir Lenine, n.º 1019, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500946399C, válido até 11 de Maio de 2021;
Texto do artigo · p. 42 Ashleny Casimiro Sande, menor, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Vladimir Lenine, n.º 1019, 3.º andar direito, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102905881Q, válido até 17de Abri 2018, representada pela senhora Nilza Moiasse Benjamim Mulhanga António.
Texto do artigo · p. 42 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Tipo e firma
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é comercial e adopta a firma Ashnil Shopping Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Sede e duração
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sede na avenida Vladimir Lenine n.º 1019, 3.º andar, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 Três) A assembleia geral, por deliberação, pode deslocar a sede da sociedade dentro do território nacional e criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto social
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 42 a) Comércio a grosso e a retalho de todo tipo de produtos alimentares, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 42 b) Prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 42 c) Organizações de eventos;
Número ou marcador · p. 42 d) Aluguer de material;
Número ou marcador · p. 42 e) Salão de festas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, é de 100.000 MT (cem mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota com o valor nominal de 50.000 MT (cinquenta mil
Texto do artigo · p. 42 meticais), pertencente a Nilza Moiasse Benjamim Mulhanga António;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota com o valor nominal de 50.000 MT (cinquenta mil meticais), pertencente a Ashleny Casimiro Sande.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 42 Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade pode igualmente, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir ou alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
Número ou marcador · p. 42 a) Com o consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 42 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 42 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora de quota;
Número ou marcador · p. 42 d) Se esta for cedida sem prévio conhecimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Gerência
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção da sócia Nilza Moiasse Benjamim Mulhanga António.
Número ou marcador · p. 42 Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Assembleias gerais
Texto do artigo · p. 42 Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Início de actividade
Texto do artigo · p. 42 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Casos omissos
Texto do artigo · p. 42 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 14 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Ethos Serviços e Consultoria Ambiental e Social, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100801175, uma entidade denominada, Ethos Serviços e Consultoria Ambiental e Social, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 42 Primeiro. Leticia Carboni Ussene, casada, residente em Nacala Porto-Nampula, natural de São Paulo, de nacionalidade brasileira, residente em Muzuane, Nacala-Porto, portador do DIRE n.º 03BR00052796S, emitido aos 6 de Maio de 2015;
Texto do artigo · p. 42 Segunda. Dilária Artur Marenjo Libilo, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101581038A, emitido ao dezoito de Outubro de dois mil e onze em Maputo;
Texto do artigo · p. 42 Terceiro. Emílio Agostinho Jamine, casado, residente na cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101014002447B, emitido aos dezanove de Agosto de dois mil e onze em Maputo;
Texto do artigo · p. 42 Quarto. Muhammad Suhell Arby, casada, natural de Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nacala-Porto, portadora do Bilhete de Identidade n.º110302063257J, emitido ao dezassete de Abril de dois mil e doze em Maputo.
Texto do artigo · p. 42 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Ethos Serviços e Consultoria Ambiental e Social Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 43 na avenida Karl Marx n.º 805, 1.º andar, Prédio Hafege, Distrito Municipal Kampfumu, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo início de actividades conta-se a partir da data da celebração da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A Ethos Serviços e Consultoria Ambiental e Social, Limitada, tem por objecto o gerenciamento social do processo de expropriação de terras, reassentamentos, compensações.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Trabalho técnico social, estudos de diagnóstico socioeconómico e ambiental e implementação de programas sociais no âmbito dos projectos de investimento e desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 43 Três) Desenvolvimento social, desenvolver acções de apoio e fortalecimento à participação efectiva das famílias impactadas negativamente e positivamente pelos projectos de investimentos e desenvolvimento, através de actividade que promovem a inclusão social e sustentabilidade de projectos.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) consultorias na área ambiental e social.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) E demais actividades que não se mostrarem contrárias à lei bem como ao escopo desta sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT mil meticais (cinquenta mil meticais), dividido em quatro quotas, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 43 a) Letícia Carboni Ussene, com uma quota de 25% do capital social correspondente ao valor de 12,500. 00 mil meticais (doze mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 43 b) Dilária Marenjo, com uma quota de 25% do capital social correspondente ao valor de 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais;
Número ou marcador · p. 43 c) Emílio Agostinho Jamine, com uma quota de 25% do capital social correspondente ao valor de 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 43 d) Muhammad Suhell Arby, com uma quota de 25% do capital social correspondente ao valor de 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) A cessão ou alienação de quotas está dependente do consentimento dos sócios, termos em que estes gozam do direito de preferência, sem prejuízo das disposições da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 43 Dois) No caso de os sócios mostrarem desinteresse pela quota cedente, o sócio que a cede decidirá sobre a sua alienação a quem e pelo preço que lhe convier.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração)
Texto do artigo · p. 43 A administração, gestão bem como a representação da sociedade é exercida pelo sócio Emílio Jamine que poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar um director-geral à quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos, que por lei, competem à administração.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo bem como para deliberar sobre a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Sempre que se julgar necessário, a assembleia geral, poderá reunir-se, extraordinariamente, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 43 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente a respectiva posição na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os ditames legais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade Ethos Serviços e Consultoria Ambiental e Social, Limitada, dissolve-se nos casos previstos na lei comercial ou por acordo dos sócios.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 36: a) George D. Kembo, 18.750,00 MT (dezoito mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 37.5 % (trinta e sete vírgula cinco por cento) do capital social;
  2. Número ou marcador, página 36: b) Ushocoti Limitada, 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
  3. Número ou marcador, página 37: c) Mango Investimentos, Limitada, 18.750,00 MT (dezoito mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 37.5 % (trinta e sete vírgula cinco por cento) do capital social.
  4. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios em assembleia geral.
  5. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 37: Aumento do capital social
  7. Texto do artigo, página 37: O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 37: Aumento e redução de quotas
  10. Número ou marcador, página 37: Um) A cessação total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte dos sócios em primeiro lugar, e da sociedade em segundo lugar, sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade quando feita a estranhos.
  11. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade não se dissolvera por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  13. Texto do artigo, página 37: Administração
  14. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade será da competência das sócias e na qualidade de sócia gerente, ou pela sua mandatária/procuradora devidamente indicado para o efeito.
  15. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade obriga se pela assinatura das sócias, ou sua mandatária/procuradora, na abertura de contas bancárias, assinatura dos cheques, compra e venda de bens da empresa e não podendo estas obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales letras a favor e outros similares.
  16. Número ou marcador, página 37: Três) As competências e outras atribuições de cada sócia serão definidas em instrumento específico.
  17. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  19. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias as suas deliberações e quando legalmente tomadas conhecimento, são obriga-
  20. Texto do artigo, página 37: tórias para os sócios. Dois) A assembleia geral dos sócios reunirá,
  21. Texto do artigo, página 37: em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação, das contas do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
  22. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  23. Texto do artigo, página 37: Dissolução
  24. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos por lei.
  25. Número ou marcador, página 37: Dois) Dissolvida a sociedade proceder se a sua liquidação, gozando os liquidatários do mais amplos poderes para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 37: Três) Procedendo-se a liquidação da sociedade, a partilha dos bens sóciais será efectuada em conformidade com as participações dos sócios, aquela data e apos a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
  27. Número ou marcador, página 37: Quatro) Na falta de acordo e se alguém deles o pretender, será o activo social licitado em global com obrigações do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor oferta efectuar, em igualidade de condições.
  28. Número ou marcador, página 37: Cinco) A sociedade reserva se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  30. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  31. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplica as regras do direito vigente na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 37: Maputo, 14 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 37: View Media – Sociedade Unipessoal, Limitada
  34. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100802139, uma entidade denominada View Media – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  35. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial entre:
  36. Texto do artigo, página 37: Raul Fernando Nhamposse, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302398695S, emitido aos 31 de Agosto de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  37. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  39. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de View Media – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  40. Texto do artigo, página 37: tem a sua sede na cidade da Maputo, na rua da Igreja n.º 4, bairro Central, podendo abrir sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
  41. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 37: Duração
  43. Texto do artigo, página 37: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  44. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 37: Objecto
  46. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  47. Número ou marcador, página 37: a) Serviços de gráfica e seregrafia;
  48. Número ou marcador, página 37: b) Designer gráfico;
  49. Número ou marcador, página 37: c) Comércio de material informático e consumíveis.
  50. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  51. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 37: Capital social
  53. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000.00 MT, (quinze mil meticais) correspondente a uma única quota, pertencente ao seu sócio Raúl Fernando Nhamposse o que corresponde a cem por cento do capital social.
  54. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  55. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 37: Aumento e redução do capital social
  57. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  58. Número ou marcador, página 37: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  59. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 37: Administração e gerência
  61. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gestão da sociedade, e sua representação será exercida pelo sócio Raúl Fernando Nhamposse na qualidade de administrador da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  63. Número ou marcador, página 37: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos será necessária a assinatura de seu único sócio Raúl Fernando Nhamposse.
  64. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
  66. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  67. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes que for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  68. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  70. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  71. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  72. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  73. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 38: Maputo, 14 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 38: Javox Investimentos, Limitada
  76. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100796228, uma entidade denominada Javox Investimentos, Limitada, entre:
  77. Texto do artigo, página 38: James Gordon North, casado, natural de Austrália e residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11AU00061824B, 5 de Julho de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo e Aida Felecina Aidão North, casada, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208127M, 3 de Setembro de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  78. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  80. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Javox Investimentos, Limitada, tem a sua sede na avenida Dona Alice, n.º 229, Maputo, podendo
  81. Texto do artigo, página 38: por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, sempre que se justique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  82. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 38: Duração
  84. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da celebração da escritura.
  85. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 38: Objecto
  87. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  88. Número ou marcador, página 38: a) Comércio geral importação/exportação;
  89. Número ou marcador, página 38: b) Prestação de serviços;
  90. Número ou marcador, página 38: c) Turismo;
  91. Número ou marcador, página 38: d) Indústria;
  92. Número ou marcador, página 38: e) Transporte logística.
  93. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  94. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 38: Capital social
  96. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.0000 meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas das seguinte forma:
  97. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota do valor de 50.000 MT, correspondente a 50 por cento do capital, pertencente ao sócio James Gordon North;
  98. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota do valor de 50.000 MT, correspondente a 50 por cento do capital, pertencente ao sócio Aida Felecina Aidão North.
  99. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 38: Divisão e cessão de quotas
  101. Número ou marcador, página 38: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
  103. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 38: Gerência
  105. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos dois sócios, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  106. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios poderão delegar parte ou a totalidade dos seus poderes entre si ou em pessoas estranhas à sociedade deliberando em assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
  109. Número ou marcador, página 38: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta com aviso de recepção, fax, ou outra forma oficial de comunicação dirigidos aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
  110. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  111. Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade e seja aprovada pelo órgãos gerenciais.
  112. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  114. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  115. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  116. Texto do artigo, página 38: Herdeiros
  117. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  118. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  119. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  120. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  121. Texto do artigo, página 38: Maputo, 14 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 38: SMA Trading, Limitada
  123. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100802139, uma entidade denominada SMA Trading, Limitada.
  124. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 doCódigo Comercial, entre:
  125. Texto do artigo, página 38: Primeiro. Manish Babubhai Andani, casado, portador do Passaporte n.º Z 2325861, emitido pela República da Índia, aos 8 de Outubro de 2012, válido até 7 de Outubro de 2022,
  126. Texto do artigo, página 39: de nacionalidade indiana, residente na avenida Albert Lithuli, n.º 712, bairro Alto Maé, nesta cidade de Maputo, representado neste; e
  127. Texto do artigo, página 39: Segundo. Renish Ramjanali Andani, maior, solteiro, portador do Passaporte n.º G 5841406, emitido pela República da Índia, aos 30 de Outubro de 2007, válido até 29 de Outubro de 2017, de nacionalidade indiana, residente na avenida Albert Lithuli, n.º 712, bairro Alto Maé, nesta cidade de Maputo.
  128. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
  130. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação SMA Trading, Limitada, e tem a sua sede na avenida Gago Coutinho, n.º 594, bairro de Chamanculo, cidade de Maputo, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  131. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 39: Duração
  133. Texto do artigo, página 39: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  134. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 39: Objecto social
  136. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
  137. Número ou marcador, página 39: a) Comércio de produtos alimentares e de género fresco incluindo bebidas e tabaco;
  138. Número ou marcador, página 39: b) Comércio de cosméticos, electrodomésticos e utensílios domésticos;
  139. Número ou marcador, página 39: c) Comércio de louça em cerâmica e vidro, produtos de higiene e limpeza;
  140. Número ou marcador, página 39: d) Ferragem, e artigos eléctricos.
  141. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  142. Número ou marcador, página 39: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
  143. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 39: Capital social
  145. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  146. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais),
  147. Texto do artigo, página 39: correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio, Manish Babubhai Andani;
  148. Número ou marcador, página 39: b) Outra quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio, Renish Ramjanali Andani.
  149. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 39: Aumento do capital
  151. Texto do artigo, página 39: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
  152. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 39: Cessão e divisão de quotas
  154. Texto do artigo, página 39: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  155. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  156. Texto do artigo, página 39: Administração e gerência
  157. Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelos dois sócios Manish Babubhai Andani e Renish Ramjanali Andani, que desde então ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
  158. Número ou marcador, página 39: Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  159. Número ou marcador, página 39: Três) Basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
  160. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
  161. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  162. Texto do artigo, página 39: Dissoluções
  163. Texto do artigo, página 39: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  164. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  165. Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
  166. Texto do artigo, página 39: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos
  167. Texto do artigo, página 39: constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  168. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  169. Texto do artigo, página 39: Balanço
  170. Número ou marcador, página 39: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerado em 31 de Março de cada ano.
  171. Número ou marcador, página 39: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  172. Número ou marcador, página 39: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
  173. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
  174. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 39: Situações omissas
  176. Texto do artigo, página 39: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do código comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
  177. Texto do artigo, página 39: Maputo, 14 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 39: Harmoniza, Limitada
  179. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100801582, uma entidade denominada Harmoniza, Limitada.
  180. Texto do artigo, página 39: É constituído o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  181. Texto do artigo, página 39: Esmeralda Alexandre Tamele, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100400398B, emitido na cidade de Maputo, aos 20 de Outubro de 2015, residente na província de Maputo, bairro Machava Nkobe, casa n.º 853, Q. 12;
  182. Texto do artigo, página 39: Sheila Piedade Sousa, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100115177B, emitido em Maputo, aos 28 de Agosto de 2015, residente na Machava Km15, casa n.º 50, Q. 49;
  183. Texto do artigo, página 39: Miguel Celestino Salvador Dava, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete
  184. Texto do artigo, página 40: de Identidade n.º 110100098800Q, emitido em Maputo, aos 27 de Julho de 2015 em Maputo, residente na Machava K15, casa n.º 50, Q. 49;
  185. Texto do artigo, página 40: Jeremias Filimone Dlate, solteiro, Natural de Matutuine, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100041190M, emitido em Maputo, aos 20 de Março de 2015, em Maputo, residente na Machava, Nkobe, casa n.º 853, Q. 12.
  186. Texto do artigo, página 40: E disseram:
  187. Texto do artigo, página 40: Que, pelo presente contracto de sociedade que outorgam, constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas claúsulas constantes dos artigos seguintes:
  188. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  189. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 40: É constituída nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Harmoniza, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, pelo regulamento do licenciamento e demais legislação aplicável.
  191. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  192. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Fernão de Magalhães, n.º 180, 1.º andar, direito.
  193. Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional ou estrangeiro, abrir ou fechar delegações, sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  194. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 40: Parágrafo único. A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  196. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  197. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de produtos de marketing, uniformes, importação e exportação, manutenção e reparação de diverso equipamento, consultoria, acessoria e prestação de serviços informáticos, formação e treinamento de pessoal, prestação de serviços nas àreas de transporte nacional e internacional, venda e aluguer de imóveis.
  198. Número ou marcador, página 40: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  199. Número ou marcador, página 40: Três) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, nos termos da lei, pode ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  200. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
  201. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  202. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  203. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Esmeralda Alexandre Tamele;
  204. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente a vinte cinco por cento do capital social, pertencente a Sheila Piedade Sousa;
  205. Número ou marcador, página 40: c) Uma quota de cinco mil meticais , equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertecente a Miguel Celestino Salvador Dava;
  206. Número ou marcador, página 40: d) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente a vinte cinco por cento do capital social, pertecente a Jeremias Filimone Dlate.
  207. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovada em assembleia geral.
  208. Número ou marcador, página 40: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital, os mesmos serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  209. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 40: Parágrafo único. Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados em assembleia geral.
  211. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas
  212. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  213. Número ou marcador, página 40: Um) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, sem o consentimento de todos os sócios, a ser deliberado em reunião específica se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
  214. Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de sessenta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  215. Número ou marcador, página 40: Três) Gozam de direito preferencial na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem.
  216. Número ou marcador, página 40: Quatro) Nula é qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  217. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  218. Texto do artigo, página 40: Parágrafo único. Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, designarão entre si um que a todos representante perante a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  219. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  220. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  221. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o fim de cada exercício para:
  222. Número ou marcador, página 40: a) Apreciar, aprovar ou modificar o balanço e contas do exercício findo;
  223. Número ou marcador, página 40: b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados, e remuneração dos gerentes;
  224. Número ou marcador, página 40: c) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos ligados a actividade da sociedade.
  225. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderão reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  226. Número ou marcador, página 40: Três) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para sua convocação, será convocada por qualquer sócio, por meio de telefone ou carta, com confirmação de envio, dirigidos aos sócios, com uma antecedência mínima de trinta dias.
  227. Número ou marcador, página 40: Quatro) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  228. Número ou marcador, página 40: Cinco) Os sócios far-se-ão representar pessoalmente nas assembleias gerais ou, em caso de impedimento, por outras pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa de assembleia.
  229. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  230. Texto do artigo, página 40: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados setenta por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes, independentemente do capital social que represente.
  231. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Da gerência e representação da sociedade
  232. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 40: Parágrafo único. Para a administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios.
  234. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 40: Parágrafo único. A fiscalização dos actos do gerente será exercida directamente pelos sócios, nos termos aplicáveis da lei.
  236. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Do balanço e distribuição de resultados
  237. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  238. Número ou marcador, página 41: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  239. Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  240. Número ou marcador, página 41: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações, e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  241. Número ou marcador, página 41: a) De reserva legal, não superior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social;
  242. Número ou marcador, página 41: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico-
  243. Texto do artigo, página 41: -financeiro da sociedade.
  244. Número ou marcador, página 41: Quatro) A reserva legal pode ser utilizada para:
  245. Número ou marcador, página 41: a) Incorporação no capital social;
  246. Número ou marcador, página 41: b) Cobrir parte dos prejuízos transitâdos do exercício anterior que não possam ser cobertos pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contracto de sociedade;
  247. Número ou marcador, página 41: c) O remanescente terá aplicação que for deliberada pela assembleia.
  248. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  249. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  250. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Se for por acordo, será a sociedade liquidada conforme da decisão assembleia-geral.
  251. Número ou marcador, página 41: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
  252. Texto do artigo, página 41: E assim, por estar justo e contractado, os sócio assinam o presente instrumento em,
  253. Texto do artigo, página 41: Maputo, 14 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 41: Madni Trading, Limitada
  255. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100802082, uma entidade denominada Madni Trading, Limitada.
  256. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  257. Texto do artigo, página 41: Muhammad Asif Iqbal casado, de nacionalidade paquistanesa, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11PK00010550N, emitido pela Direcção Nacional de Migração aos cinco de Abril de dois mil e dezasseis;
  258. Texto do artigo, página 41: Ullah Naqueeb, solteiro de nacionalidade paquistanesa, natural de Paquistão, residente nesta cidade de Maputo, titular de DIRE n.º 10PK00071730l, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos dez de Agosto de dois mil e dezasseis.
  259. Texto do artigo, página 41: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  260. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 41: Denominação da sede
  262. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Madni Trading, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 2600, bairro Central, cidade de Mapito, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  263. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 41: Duração
  265. Texto do artigo, página 41: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  266. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 41: Objecto
  268. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto importação de vidros e novas peças de carros.
  269. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessoria ou complementar da actividade principal, deste que devidamente autorizadas e sócios assim o deliberem.
  270. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 41: Capital
  272. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00 MT, distribuídas da seguinte forma:
  273. Número ou marcador, página 41: a) Muhammad Asif Iqbal uma quota no valor de 20.000,00 MT, correspondentes à cinquenta por cento do capital social;
  274. Número ou marcador, página 41: b) Ullah Naqueeb uma quota no valor de 20.000,00 MT, correspondente à cinquenta por cento do capital social.
  275. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 41: Divisão e cessão de quotas
  277. Número ou marcador, página 41: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alinação de toda a parte de quota deverá ser co consentimento dos sócios gonzando estes do direito de preferência.
  278. Número ou marcador, página 41: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá este a sua alienação à quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  279. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 41: Administração e gerência
  281. Número ou marcador, página 41: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio Muhammad Asif Iqbal, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
  282. Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomeiar mandatário a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  283. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  284. Número ou marcador, página 41: Quatro) Os actos meros expedientes poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  285. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 41: Assembleia
  287. Texto do artigo, página 41: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio findo e repatição de lucros e perdas.
  288. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  289. Texto do artigo, página 41: Dissolução
  290. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dessolve nos térmos fixados pela lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  291. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  292. Texto do artigo, página 41: Herdeiros
  293. Texto do artigo, página 41: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomeiar os seus representantes se assim o entenderem, deste que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  294. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  295. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  296. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  297. Texto do artigo, página 41: Maputo, 14 de Dezembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 41: Ashnil Shopping Services, Limitada
  299. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  300. Texto do artigo, página 42: Legais sob NUEL 100801558, uma entidade denominada Ashnil Shopping Services, Limitada.
  301. Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  302. Texto do artigo, página 42: Nilza Moiasse Benjamim Mulhanga António, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Vladimir Lenine, n.º 1019, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500946399C, válido até 11 de Maio de 2021;
  303. Texto do artigo, página 42: Ashleny Casimiro Sande, menor, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Vladimir Lenine, n.º 1019, 3.º andar direito, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102905881Q, válido até 17de Abri 2018, representada pela senhora Nilza Moiasse Benjamim Mulhanga António.
  304. Texto do artigo, página 42: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  305. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 42: Tipo e firma
  307. Texto do artigo, página 42: A sociedade é comercial e adopta a firma Ashnil Shopping Services, Limitada.
  308. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 42: Sede e duração
  310. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sede na avenida Vladimir Lenine n.º 1019, 3.º andar, Maputo, Moçambique.
  311. Número ou marcador, página 42: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  312. Número ou marcador, página 42: Três) A assembleia geral, por deliberação, pode deslocar a sede da sociedade dentro do território nacional e criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
  313. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 42: Objecto social
  315. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto social:
  316. Número ou marcador, página 42: a) Comércio a grosso e a retalho de todo tipo de produtos alimentares, importação e exportação;
  317. Número ou marcador, página 42: b) Prestação de serviços nas seguintes áreas:
  318. Número ou marcador, página 42: c) Organizações de eventos;
  319. Número ou marcador, página 42: d) Aluguer de material;
  320. Número ou marcador, página 42: e) Salão de festas.
  321. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 42: Capital
  323. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, é de 100.000 MT (cem mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
  324. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000 MT (cinquenta mil
  325. Texto do artigo, página 42: meticais), pertencente a Nilza Moiasse Benjamim Mulhanga António;
  326. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000 MT (cinquenta mil meticais), pertencente a Ashleny Casimiro Sande.
  327. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 42: Divisão e cessão de quotas
  329. Número ou marcador, página 42: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
  330. Número ou marcador, página 42: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
  331. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade pode igualmente, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir ou alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em território nacional ou estrangeiro.
  332. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  333. Texto do artigo, página 42: Amortização de quotas
  334. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
  335. Número ou marcador, página 42: a) Com o consentimento do titular;
  336. Número ou marcador, página 42: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  337. Número ou marcador, página 42: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora de quota;
  338. Número ou marcador, página 42: d) Se esta for cedida sem prévio conhecimento da sociedade.
  339. Número ou marcador, página 42: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  340. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 42: Gerência
  342. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
  343. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção da sócia Nilza Moiasse Benjamim Mulhanga António.
  344. Número ou marcador, página 42: Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
  345. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  346. Texto do artigo, página 42: Assembleias gerais
  347. Texto do artigo, página 42: Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  348. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  349. Texto do artigo, página 42: Início de actividade
  350. Texto do artigo, página 42: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade.
  351. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  352. Texto do artigo, página 42: Casos omissos
  353. Texto do artigo, página 42: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  354. Texto do artigo, página 42: Maputo, 14 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 42: Ethos Serviços e Consultoria Ambiental e Social, Limitada
  356. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100801175, uma entidade denominada, Ethos Serviços e Consultoria Ambiental e Social, Limitada.
  357. Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  358. Texto do artigo, página 42: Primeiro. Leticia Carboni Ussene, casada, residente em Nacala Porto-Nampula, natural de São Paulo, de nacionalidade brasileira, residente em Muzuane, Nacala-Porto, portador do DIRE n.º 03BR00052796S, emitido aos 6 de Maio de 2015;
  359. Texto do artigo, página 42: Segunda. Dilária Artur Marenjo Libilo, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101581038A, emitido ao dezoito de Outubro de dois mil e onze em Maputo;
  360. Texto do artigo, página 42: Terceiro. Emílio Agostinho Jamine, casado, residente na cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101014002447B, emitido aos dezanove de Agosto de dois mil e onze em Maputo;
  361. Texto do artigo, página 42: Quarto. Muhammad Suhell Arby, casada, natural de Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nacala-Porto, portadora do Bilhete de Identidade n.º110302063257J, emitido ao dezassete de Abril de dois mil e doze em Maputo.
  362. Texto do artigo, página 42: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
  363. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  365. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Ethos Serviços e Consultoria Ambiental e Social Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo,
  366. Texto do artigo, página 43: na avenida Karl Marx n.º 805, 1.º andar, Prédio Hafege, Distrito Municipal Kampfumu, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  367. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  369. Texto do artigo, página 43: A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo início de actividades conta-se a partir da data da celebração da respectiva escritura.
  370. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  372. Número ou marcador, página 43: Um) A Ethos Serviços e Consultoria Ambiental e Social, Limitada, tem por objecto o gerenciamento social do processo de expropriação de terras, reassentamentos, compensações.
  373. Número ou marcador, página 43: Dois) Trabalho técnico social, estudos de diagnóstico socioeconómico e ambiental e implementação de programas sociais no âmbito dos projectos de investimento e desenvolvimento.
  374. Número ou marcador, página 43: Três) Desenvolvimento social, desenvolver acções de apoio e fortalecimento à participação efectiva das famílias impactadas negativamente e positivamente pelos projectos de investimentos e desenvolvimento, através de actividade que promovem a inclusão social e sustentabilidade de projectos.
  375. Número ou marcador, página 43: Quatro) consultorias na área ambiental e social.
  376. Número ou marcador, página 43: Cinco) E demais actividades que não se mostrarem contrárias à lei bem como ao escopo desta sociedade.
  377. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  379. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT mil meticais (cinquenta mil meticais), dividido em quatro quotas, da seguinte forma:
  380. Número ou marcador, página 43: a) Letícia Carboni Ussene, com uma quota de 25% do capital social correspondente ao valor de 12,500. 00 mil meticais (doze mil e quinhentos meticais);
  381. Número ou marcador, página 43: b) Dilária Marenjo, com uma quota de 25% do capital social correspondente ao valor de 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais;
  382. Número ou marcador, página 43: c) Emílio Agostinho Jamine, com uma quota de 25% do capital social correspondente ao valor de 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais);
  383. Número ou marcador, página 43: d) Muhammad Suhell Arby, com uma quota de 25% do capital social correspondente ao valor de 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais).
  384. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 43: (Cessão de quotas)
  386. Número ou marcador, página 43: Um) A cessão ou alienação de quotas está dependente do consentimento dos sócios, termos em que estes gozam do direito de preferência, sem prejuízo das disposições da lei em vigor.
  387. Número ou marcador, página 43: Dois) No caso de os sócios mostrarem desinteresse pela quota cedente, o sócio que a cede decidirá sobre a sua alienação a quem e pelo preço que lhe convier.
  388. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 43: (Administração)
  390. Texto do artigo, página 43: A administração, gestão bem como a representação da sociedade é exercida pelo sócio Emílio Jamine que poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar um director-geral à quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos, que por lei, competem à administração.
  391. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  392. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  393. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo bem como para deliberar sobre a repartição de lucros e perdas.
  394. Número ou marcador, página 43: Dois) Sempre que se julgar necessário, a assembleia geral, poderá reunir-se, extraordinariamente, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  395. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  396. Texto do artigo, página 43: (Herdeiros)
  397. Texto do artigo, página 43: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente a respectiva posição na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os ditames legais.
  398. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  399. Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
  400. Texto do artigo, página 43: A sociedade Ethos Serviços e Consultoria Ambiental e Social, Limitada, dissolve-se nos casos previstos na lei comercial ou por acordo dos sócios.
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