III SÉRIE — n.º 154

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 154/2016

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Texto do artigo · p. 30 o seu objecto social tendo a competência e os poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes exclusivamente reservados a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade só obriga-se mediante assinatura privilegiada do presidente do conselho administrativo o sócio-presidente Eddie Alfredo Massinga; ou pela assinatura dos demais administradores em comunhão de poderes com o PCA, ou ainda, pela assinatura de um terceiro especificamente designado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Poderes do conselho administrativo)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gestão e administração da sociedade incubem ao conselho administrativo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Ao presidente do conselho administrativo compete, nomeadamente sem prejuízo de outras funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos ou pela assembleia geral:
Número ou marcador · p. 30 a) Representar a sociedade em juízo e fora dela perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 30 c) Celebrar quaisquer tipos de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e se for necessário, o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
Número ou marcador · p. 30 d) Submeter à aprovação da AG recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da mesma ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
Número ou marcador · p. 30 e) Exercer todas demais competentes funções de administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Contas e distribuição de resultados lucrativos da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á até o dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação dos administradores dentro dos 2 (dois) primeiros meses do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 30 Três) Conforme decisão do presidente do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 30 a) 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos metade do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 b) Outras prioridades definidas pelo presidente do conselho administrativo;
Número ou marcador · p. 30 c) Dividendos à cada sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade, dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando de preferência creditícia os liquidatários em ordem de prioridade legal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Morte ou incapacidade)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando um que representa a todos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Quanto a cessão da quota resultante da situação da alínea c) do artigo anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo quinto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e pertinente legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 9 de Dezembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 A.C.E.S.S – African Clean Energy & Sustainable Solutions, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 45 á 46, do livro de notas para escrituras diversas n.º 978-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação A.C.E.S.S – African Clean Energy & Sustainable Solutions, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede e formas de representação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na avenida Ahmed SekouTouré n.º 1095, rés-do-chão, flat 1, cidade de Maputo, e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 30 b) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 c) Desenvolvimento de projectos na área das energias renováveis;
Número ou marcador · p. 31 d) Desenvolvimento de projectos na área do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 31 e) Formação profissional;
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associar se com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgão sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), corresponde à soma de uma única quota pertencente ao sócio Federico Dotto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 31 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 31 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 31 Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertence ao sócio Federico Dotto, o qual é desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio Federico Dotto.
Número ou marcador · p. 31 Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Celebração de negócios
Texto do artigo · p. 31 O sócio e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, 23 de Novembro de 2016. —
Texto do artigo · p. 31 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Ihya Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de sete de Julho de dois mil e dezasseis, pelas onze horas, os sócios da sociedade Ihya Imobiliária, Limitada, sociedade comercial por quotas, sita na avenida Kenneth Kaunda, número setecentos e cinquenta e um, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100749874, e com o capital social de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), deliberaram no seu ponto único sobre a cessão de quotas, em que o sócio Larsen Jaime Paulo Manjate, titular da quota no valor nominal de trinta mil e seiscentos meticais (30.600,00 MT), e que cedeu duas quotas , de quinze mil e trezentos meticais, cada uma, à sócia cidade das Rosas, Lda, e outra, à favor da sócia Sicomoro Imobiliária, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Em consequência fica alterado o artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), corresponde à soma de duas seguintes quotas iguais:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento, pertencente à sócia Cidade das Rosas, Limitada;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento, pertencente à sócia Sicomoro Imobiliária, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) (...). Três (...).
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Papagaio, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 20 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 195-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, Técnico superior dos registos e do notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre, Gert frederik Van Wyk e Jean Etienne de la Rochelle de Villiers, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Papagaio, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DOIS
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede em Zongoene, distrito de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando o seu início a partir da celebração da escritura pública de sua formação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRÊS
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto: o desenvolvimento da actividade turismo e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto principal desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUATRO
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado pelos sócios cem mil meticais correspondente à soma de duas quotas de valores nominais iguais pertencente aos sócios Gert frederik Van Wyk e Jean Etienne de la Rochelle de Villiers.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 32 Os sócios poderão fazer à caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 32 A cessão de quotas a sócios ou estranhos é mediante consentimento dos sócios, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SETE
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O ano social coincidem com o ano civil, o balanço e as contas de resultados fecham-se com a data de 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleiageral a realizar até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral é convocada pela maioria de 50% e, quando não fizerem a convocação requerida podem os requerentes fazê-la directamente
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral é convocada por meio de cartas, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência de quinze dias, devendo mencionar a agenda, o local, a data e a hora de realização.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DEZ
Número ou marcador · p. 32 Um) A gerência e administração da sociedade serão exercidas por ambos sócios Gert frederik Van Wyk e Jean Etienne de la Rochelle de Villiers, desde já nomeados administradores para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele com dispensa de caução activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sua obrigação será pelo administrador, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer destes.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os sócios ou administradores poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a mandatários.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 32 A remuneração dos sócios será fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 32 Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância para a constituição da reserva legal e feitas as deduções que os sócios acordarem, serão repartidos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TREZE
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Quando a dissolução derive da deliberação dos sócios, todos serão nomeados liquidatários.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em caso da morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, antes continuarão com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um dentre si a todos represente na sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 6 de Dezembro
Texto do artigo · p. 32 de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Buger Agri Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100793202, uma entidade denominada, Burger Agri Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 32 David Daniel Burger, solteiro, de nacionalidade sul-africano, portador do Passaporte n.º M00133809, emitido na República da África do Sul, válido até 17 de Dezembro de 2024.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Burger Agri Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 326, rés-do-chão, (Prédio Maputo Business Center) cidade de Maputo, podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sua duração é por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem como objecto a actividade de prestação de serviços, de consultoria na área de agricultura, assistência técnica, e outras actividades da natureza de consultoria.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, é de vinte mil meticais (20,000,00 MT), correspondem a uma quota pertencente a sócio único David Daniel Burger.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio David Daniel Burger desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 14 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 TTT-Serviços e Cultura – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753383, uma entidade denominada,TTT-Serviços e Cultura – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 32 Taciana Catarina Pereira de Peão Lopes, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na avenida Julius Nyerere n.º 794, 14.º andar esquerdo, e titular do Bilhete de Identidade n.º 110102262820J, emitido a 1 de Abril de 2016, NUIT 400720169, constitui uma sociedade unipessoal, limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de TTT-Serviços e Cultura – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na, avenida Julius Nyerere n.º 794, 14.º andar esquerdo, nesta cidade de Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal, a tradução e interpretação, serviços de consultoria, concepção, realização, produção de materiais e promoção de formação em línguas, cultura e ambiente, serviços de consultoria, concepção, realização, produção de materiais e promoção de eventos multilingues, culturais, ambientais e científicos, aluguer de equipamentos técnicos e de material de apoio à realização de eventos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 meticais (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pela senhora Taciana Catarina Pereira de Peão Lopes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A divisão e cessão da quota detida pela sócia única e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é gerida e administrada pela sócia única, a senhora Taciana Catarina Pereira de Peão Lopes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Taciana Catarina Pereira de Peão Lopes, desde já nomeado gerente sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 14 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Jó Construções – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos oitenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e cinco, a cargo do conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade unipessoal limitada denominada Jó Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia única:
Texto do artigo · p. 33 Joharia António Impasso, maior, solteira, natural de Pebane de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º zero trinta milhões cem mil quinhentos e noventa e cinco novecentos e cinquenta e dois A, emitido, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos vinte e sete de Novembro de dois mil e quinze, residente no bairro Muhala-Namutequeliua, quarteirão cinco, U/C Amilcar Cabral, número oitenta e quatro, cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Jó
Texto do artigo · p. 33 Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, bairro Urbano Central, cidade de Nampula e província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 33 a) Edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 33 b) Estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 33 c) Obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 33 d) Vias de comunicações;
Número ou marcador · p. 33 e) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 33 f) Furos, fundações e capitação de água;
Número ou marcador · p. 33 g) Instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 33 h) Obras de urbanização;
Número ou marcador · p. 33 i) Comercialização de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 33 j) Consultoria;
Número ou marcador · p. 33 k) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 33 l) Saneamento e água;
Número ou marcador · p. 33 m) Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 33 n) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seus objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Joharia António Impasso.
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, compete a sócia Joharia António Impasso, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Obrigações
Texto do artigo · p. 34 O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do código comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Balanço
Texto do artigo · p. 34 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
Texto do artigo · p. 34 .......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Omissos
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Nampula, 21 de Outubro de 2016. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Papel Bom Royal – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 34 Legais sob NUEL 100801604, uma entidade denominada Papel Bom Royal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Yijinn Ni, maior, solteiro, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do Bilhete de Identidade n.º 11CN00028634B, de trinta e um de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Identificação Civil de Maputo, residente avenida Eduardo Mondlane, n.º 1385 6A, Maputo, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação social Papel Bom Royal – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede na avenida de Angola, n.º 2770, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 34 a) Fábrica de papel higiénico, guardanapos, pensos higiénicos e produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 34 b) Venda a grosso de diversos produtos em geral com importação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Yijinn Ni.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Administração
Texto do artigo · p. 34 A administração da sociedade será exercida por Yijinn Ni, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissoes).
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Em tudo que fica omisso será regulado por lei da ssociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 14 de Dezembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Sonhos Multimédia, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100801493, uma entidade denominada, Sonhos Multimedia, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro. Mário Chaúque, casado, com Constância Alberto Langa Chaúque em comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101519386C, emitido aos 20 de Outubro de 2016, em Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Segundo. Hélio Davide Come, casado, com Cacilda Dimande, em comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089337J, emitido aos 8 de Maio de 2015, em Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Terceiro. Amâncio Raul Matsinhe, solteiro, natural de Massinga e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361450M, emitido aos 20 de Novembro de 2015, em Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Quarto. Gil Anselmo Manhique, solteiro, natural de Maputo e residente em Maputo. portador do Passaporte n.º 13AF53288, emitido aos 19 de Maio, de 2015 em Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Sonhos Multimédia, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sua duração é indeterminada, a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A gerência poderá mudar a sede social
Texto do artigo · p. 34 para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir
Texto do artigo · p. 35 sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A empresa tem como objecto a prestação de serviços de fotografia, filmagem, som, edição de vídeos, criação de spots, desenho gráfico, publicidade e marketing, aluguer e comercialização de equipamento, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá desenvolver e explorar outras áreas complementares ou afins com objecto principal, ou totalmente distintas, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes e se enquadrem no que se acha estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital inicial da sociedade é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), integralmente subscritos e realizado em dinheiro e distribuídos da maneira seguinte:
Número ou marcador · p. 35 a) Mário Chaúque, 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40%;
Número ou marcador · p. 35 b) Hélio Davide Come, 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20%;
Número ou marcador · p. 35 c) Amâncio Raúl Matsinhe, 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20%;
Número ou marcador · p. 35 d) Gil Anselmo Manhique, 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20%.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Convocação e reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos
Texto do artigo · p. 35 sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 35 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manisfestarem unanimimente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é administrada pelo sr. Mário Chaúque e poderá ser representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral por mandatos de três anos os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 14 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Maravuka Associates, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100801825, uma entidade denominada Maravuka Associates, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Jemius Shumba, casado, natural de Mberengwa, de nacionalidade zimbabweana, e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º BN876402, emitido em Registar General-Harare, aos 14 de Abril de 2010, válido até 13 de Abril de 2020;
Texto do artigo · p. 35 Sifelakupi Dube, solteiro, natural de Mberengwa, de nacionalidade zimbabweana, e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º BN819930, emitido em Registar General-Harare, aos 30 de Dezembro de 2009, válido até 29 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 35 Constituem entre si:
Texto do artigo · p. 35 Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Maravuka Associates, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro central, rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, contabilidade e auditoria, gestão de projectos, publicidade, design, indústria gráfica, informática, exploração de equipamento informático, actividades jurídicas, de consultoria fiscal, consultoria para os negócios e a gestão, gestão de equipamento de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 35 b) Técnicas e similares não especificados, actividades combinadas de serviços administrativos e de limpeza de edifícios;
Número ou marcador · p. 35 c) A sociedade pode desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do Estado.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, é integralmente realizado em dinheiro, é no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas assim destribuidas:
Número ou marcador · p. 35 a) Jemius Shumba, detentor de uma quota no valor nominal de 19.800,00 MT(dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a noventa e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Sifelakupi Dube, detentor de uma quota no valor nominal de 200,00 MT (duzentos meticais) correspondente a um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no numero anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 36 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Gerência
Texto do artigo · p. 36 A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam a cargo do Jemius Shumba, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes for necessárias, desde que as circunstâncias assim
Texto do artigo · p. 36 exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Herdeiros
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 14 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Imuzi, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100798786, uma entidade denominada Imuzi, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro. George D. Kembo, de naionalidade zimbabweana, portadora do Passaporte n.º DN982955, emitido aos 16 de Maio de 2014, pelo Arquivo de Identificação Register General, Harere-Zimbabwe.
Texto do artigo · p. 36 Segundo. Ushocoti Limitada, sita na avenida Mártires da Machava, 905, bairro Central, cidade de Maputo, portadora do NUEL 100695774, e com NUIT 400695105;
Texto do artigo · p. 36 Terceiro. Mango Investimentos, Limitada, com sede na rua Joe Slovo, prédio Saratoga, porta 22, 2.º andar, cidade de Maputo, portadora do NUEL 100757613, e com NUIT 400726701.
Texto do artigo · p. 36 Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que vai reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação social
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Imuzi, Limitada, Daqui por diante designada por sociedade. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede e representação
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na rua Joe Slovo, prédio Saratoga, porta 22, segundo andar, cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 36 a) Importação, exportação e distribuição de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 36 b) Venda de equipamento médico, técnico e geral;
Número ou marcador · p. 36 c) Venda de material medico, cirúrgico, consumíveis e reagentes;
Número ou marcador · p. 36 d) Serviços de laboratório de anatomia patológico, outros serviços e produtos afins.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares, subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50 mil meticais, correspondendo à soma de três quotas assim distribuídas:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: o seu objecto social tendo a competência e os poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes exclusivamente reservados a assembleia geral.
  2. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade só obriga-se mediante assinatura privilegiada do presidente do conselho administrativo o sócio-presidente Eddie Alfredo Massinga; ou pela assinatura dos demais administradores em comunhão de poderes com o PCA, ou ainda, pela assinatura de um terceiro especificamente designado pela assembleia geral.
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 30: (Poderes do conselho administrativo)
  5. Número ou marcador, página 30: Um) A gestão e administração da sociedade incubem ao conselho administrativo.
  6. Número ou marcador, página 30: Dois) Ao presidente do conselho administrativo compete, nomeadamente sem prejuízo de outras funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos ou pela assembleia geral:
  7. Número ou marcador, página 30: a) Representar a sociedade em juízo e fora dela perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  8. Número ou marcador, página 30: c) Celebrar quaisquer tipos de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e se for necessário, o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
  9. Número ou marcador, página 30: d) Submeter à aprovação da AG recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da mesma ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
  10. Número ou marcador, página 30: e) Exercer todas demais competentes funções de administração.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: (Contas e distribuição de resultados lucrativos da sociedade)
  13. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á até o dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  14. Número ou marcador, página 30: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação dos administradores dentro dos 2 (dois) primeiros meses do ano seguinte a que respeitam.
  15. Número ou marcador, página 30: Três) Conforme decisão do presidente do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  16. Número ou marcador, página 30: a) 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos metade do capital social da sociedade;
  17. Número ou marcador, página 30: b) Outras prioridades definidas pelo presidente do conselho administrativo;
  18. Número ou marcador, página 30: c) Dividendos à cada sócio na proporção da sua quota.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade, dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  22. Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando de preferência creditícia os liquidatários em ordem de prioridade legal.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 30: (Morte ou incapacidade)
  25. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando um que representa a todos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  26. Número ou marcador, página 30: Dois) Quanto a cessão da quota resultante da situação da alínea c) do artigo anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo quinto dos presentes estatutos.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  29. Texto do artigo, página 30: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e pertinente legislação em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 30: Maputo, 9 de Dezembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 30: A.C.E.S.S – African Clean Energy & Sustainable Solutions, Sociedade Unipessoal, Limitada
  32. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 45 á 46, do livro de notas para escrituras diversas n.º 978-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 30: Denominação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação A.C.E.S.S – African Clean Energy & Sustainable Solutions, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  36. Número ou marcador, página 30: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 30: Sede e formas de representação
  39. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na avenida Ahmed SekouTouré n.º 1095, rés-do-chão, flat 1, cidade de Maputo, e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  42. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  43. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços;
  44. Número ou marcador, página 30: b) Comércio geral com importação e exportação;
  45. Número ou marcador, página 30: c) Desenvolvimento de projectos na área das energias renováveis;
  46. Número ou marcador, página 31: d) Desenvolvimento de projectos na área do meio ambiente;
  47. Número ou marcador, página 31: e) Formação profissional;
  48. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associar se com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgão sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
  49. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
  50. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 31: Capital social
  52. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), corresponde à soma de uma única quota pertencente ao sócio Federico Dotto.
  53. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
  55. Número ou marcador, página 31: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  56. Número ou marcador, página 31: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  57. Número ou marcador, página 31: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  58. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 31: Prestações suplementares
  60. Texto do artigo, página 31: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 31: Administração e gerência
  63. Número ou marcador, página 31: Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertence ao sócio Federico Dotto, o qual é desde já nomeado gerente.
  64. Número ou marcador, página 31: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio Federico Dotto.
  65. Número ou marcador, página 31: Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
  66. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 31: Celebração de negócios
  68. Texto do artigo, página 31: O sócio e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
  69. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  70. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  71. Texto do artigo, página 31: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 23 de Novembro de 2016. —
  73. Texto do artigo, página 31: O Técnico, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 31: Ihya Imobiliária, Limitada
  75. Texto do artigo, página 31: Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de sete de Julho de dois mil e dezasseis, pelas onze horas, os sócios da sociedade Ihya Imobiliária, Limitada, sociedade comercial por quotas, sita na avenida Kenneth Kaunda, número setecentos e cinquenta e um, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100749874, e com o capital social de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), deliberaram no seu ponto único sobre a cessão de quotas, em que o sócio Larsen Jaime Paulo Manjate, titular da quota no valor nominal de trinta mil e seiscentos meticais (30.600,00 MT), e que cedeu duas quotas , de quinze mil e trezentos meticais, cada uma, à sócia cidade das Rosas, Lda, e outra, à favor da sócia Sicomoro Imobiliária, Limitada.
  76. Texto do artigo, página 31: Em consequência fica alterado o artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  77. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  79. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), corresponde à soma de duas seguintes quotas iguais:
  80. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento, pertencente à sócia Cidade das Rosas, Limitada;
  81. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento, pertencente à sócia Sicomoro Imobiliária, Limitada.
  82. Número ou marcador, página 31: Dois) (...). Três (...).
  83. Texto do artigo, página 31: Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
  84. Texto do artigo, página 31: Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 31: Papagaio, Limitada
  86. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 20 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 195-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, Técnico superior dos registos e do notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre, Gert frederik Van Wyk e Jean Etienne de la Rochelle de Villiers, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  87. Número ou marcador, página 31: ARTIGO UM
  88. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Papagaio, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  89. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DOIS
  90. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede em Zongoene, distrito de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país.
  91. Número ou marcador, página 31: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando o seu início a partir da celebração da escritura pública de sua formação.
  92. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRÊS
  93. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto: o desenvolvimento da actividade turismo e prestação de serviços.
  94. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto principal desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  95. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUATRO
  96. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado pelos sócios cem mil meticais correspondente à soma de duas quotas de valores nominais iguais pertencente aos sócios Gert frederik Van Wyk e Jean Etienne de la Rochelle de Villiers.
  97. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 32: ARTIGO CINCO
  99. Texto do artigo, página 32: Os sócios poderão fazer à caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEIS
  101. Texto do artigo, página 32: A cessão de quotas a sócios ou estranhos é mediante consentimento dos sócios, por deliberação em assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SETE
  103. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  104. Número ou marcador, página 32: Dois) O ano social coincidem com o ano civil, o balanço e as contas de resultados fecham-se com a data de 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleiageral a realizar até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  105. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITO
  106. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral é convocada pela maioria de 50% e, quando não fizerem a convocação requerida podem os requerentes fazê-la directamente
  107. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NOVE
  108. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral é convocada por meio de cartas, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência de quinze dias, devendo mencionar a agenda, o local, a data e a hora de realização.
  109. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DEZ
  110. Número ou marcador, página 32: Um) A gerência e administração da sociedade serão exercidas por ambos sócios Gert frederik Van Wyk e Jean Etienne de la Rochelle de Villiers, desde já nomeados administradores para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele com dispensa de caução activa e passivamente.
  111. Número ou marcador, página 32: Dois) A sua obrigação será pelo administrador, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer destes.
  112. Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios ou administradores poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a mandatários.
  113. Número ou marcador, página 32: ARTIGO ONZE
  114. Texto do artigo, página 32: A remuneração dos sócios será fixada pela assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DOZE
  116. Texto do artigo, página 32: Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância para a constituição da reserva legal e feitas as deduções que os sócios acordarem, serão repartidos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
  117. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TREZE
  118. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  119. Número ou marcador, página 32: Dois) Quando a dissolução derive da deliberação dos sócios, todos serão nomeados liquidatários.
  120. Número ou marcador, página 32: Três) Em caso da morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, antes continuarão com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um dentre si a todos represente na sociedade.
  121. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 6 de Dezembro
  122. Texto do artigo, página 32: de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 32: Buger Agri Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  124. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100793202, uma entidade denominada, Burger Agri Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  125. Texto do artigo, página 32: David Daniel Burger, solteiro, de nacionalidade sul-africano, portador do Passaporte n.º M00133809, emitido na República da África do Sul, válido até 17 de Dezembro de 2024.
  126. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
  127. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  129. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Burger Agri Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 326, rés-do-chão, (Prédio Maputo Business Center) cidade de Maputo, podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  130. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  132. Texto do artigo, página 32: A sua duração é por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  133. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  135. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como objecto a actividade de prestação de serviços, de consultoria na área de agricultura, assistência técnica, e outras actividades da natureza de consultoria.
  136. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  138. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, é de vinte mil meticais (20,000,00 MT), correspondem a uma quota pertencente a sócio único David Daniel Burger.
  139. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  140. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  142. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio David Daniel Burger desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  143. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  144. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  146. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  147. Texto do artigo, página 32: Maputo, 14 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 32: TTT-Serviços e Cultura – Sociedade Unipessoal, Limitada
  149. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753383, uma entidade denominada,TTT-Serviços e Cultura – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  150. Texto do artigo, página 32: Taciana Catarina Pereira de Peão Lopes, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na avenida Julius Nyerere n.º 794, 14.º andar esquerdo, e titular do Bilhete de Identidade n.º 110102262820J, emitido a 1 de Abril de 2016, NUIT 400720169, constitui uma sociedade unipessoal, limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  151. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  153. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de TTT-Serviços e Cultura – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
  154. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  156. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na, avenida Julius Nyerere n.º 794, 14.º andar esquerdo, nesta cidade de Maputo-Moçambique.
  157. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  159. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal, a tradução e interpretação, serviços de consultoria, concepção, realização, produção de materiais e promoção de formação em línguas, cultura e ambiente, serviços de consultoria, concepção, realização, produção de materiais e promoção de eventos multilingues, culturais, ambientais e científicos, aluguer de equipamentos técnicos e de material de apoio à realização de eventos.
  160. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  161. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  163. Texto do artigo, página 33: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 meticais (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pela senhora Taciana Catarina Pereira de Peão Lopes.
  164. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 33: (Cessão e oneração de quotas)
  166. Número ou marcador, página 33: Um) A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  167. Número ou marcador, página 33: Dois) A divisão e cessão da quota detida pela sócia única e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  168. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 33: (Administração e gestão da sociedade)
  170. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é gerida e administrada pela sócia única, a senhora Taciana Catarina Pereira de Peão Lopes.
  171. Número ou marcador, página 33: Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Taciana Catarina Pereira de Peão Lopes, desde já nomeado gerente sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  172. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  174. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  175. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  176. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  178. Texto do artigo, página 33: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  179. Texto do artigo, página 33: Maputo, 14 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 33: Jó Construções – Sociedade Unipessoal Limitada
  181. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos oitenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e cinco, a cargo do conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade unipessoal limitada denominada Jó Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia única:
  182. Texto do artigo, página 33: Joharia António Impasso, maior, solteira, natural de Pebane de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º zero trinta milhões cem mil quinhentos e noventa e cinco novecentos e cinquenta e dois A, emitido, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos vinte e sete de Novembro de dois mil e quinze, residente no bairro Muhala-Namutequeliua, quarteirão cinco, U/C Amilcar Cabral, número oitenta e quatro, cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos que seguem:
  183. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 33: Denominação
  185. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Jó
  186. Texto do artigo, página 33: Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  187. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 33: Sede
  189. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, bairro Urbano Central, cidade de Nampula e província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  190. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 33: Duração
  192. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  193. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 33: Objecto
  195. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social:
  196. Número ou marcador, página 33: a) Edifícios e monumentos;
  197. Número ou marcador, página 33: b) Estradas e pontes;
  198. Número ou marcador, página 33: c) Obras públicas e privadas;
  199. Número ou marcador, página 33: d) Vias de comunicações;
  200. Número ou marcador, página 33: e) Obras hidráulicas;
  201. Número ou marcador, página 33: f) Furos, fundações e capitação de água;
  202. Número ou marcador, página 33: g) Instalações eléctricas;
  203. Número ou marcador, página 33: h) Obras de urbanização;
  204. Número ou marcador, página 33: i) Comercialização de material de construção civil;
  205. Número ou marcador, página 33: j) Consultoria;
  206. Número ou marcador, página 33: k) Gestão de projectos;
  207. Número ou marcador, página 33: l) Saneamento e água;
  208. Número ou marcador, página 33: m) Fiscalização de obras;
  209. Número ou marcador, página 33: n) Prestação de serviços.
  210. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social;
  211. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seus objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  212. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
  213. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 33: Capital social
  215. Texto do artigo, página 33: O capital social, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Joharia António Impasso.
  216. Texto do artigo, página 33: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão por decisão da assembleia geral.
  217. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 33: Administração e representação da sociedade
  219. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, compete a sócia Joharia António Impasso, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  220. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
  221. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  222. Texto do artigo, página 34: Obrigações
  223. Texto do artigo, página 34: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  224. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  225. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  226. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
  227. Número ou marcador, página 34: Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do código comercial vigente em Moçambique.
  228. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  229. Texto do artigo, página 34: Balanço
  230. Texto do artigo, página 34: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
  231. Texto do artigo, página 34: .......................................................................
  232. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  234. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  235. Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  236. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 34: Omissos
  238. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  239. Texto do artigo, página 34: Nampula, 21 de Outubro de 2016. O Conservador, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 34: Papel Bom Royal – Sociedade Unipessoal, Limitada
  241. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  242. Texto do artigo, página 34: Legais sob NUEL 100801604, uma entidade denominada Papel Bom Royal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  243. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  244. Texto do artigo, página 34: Yijinn Ni, maior, solteiro, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do Bilhete de Identidade n.º 11CN00028634B, de trinta e um de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Identificação Civil de Maputo, residente avenida Eduardo Mondlane, n.º 1385 6A, Maputo, na cidade de Maputo.
  245. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  246. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 34: Denominação e duração
  248. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação social Papel Bom Royal – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
  249. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  250. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 34: Sede
  252. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na avenida de Angola, n.º 2770, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  253. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 34: Objecto
  255. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  256. Número ou marcador, página 34: a) Fábrica de papel higiénico, guardanapos, pensos higiénicos e produtos de limpeza;
  257. Número ou marcador, página 34: b) Venda a grosso de diversos produtos em geral com importação.
  258. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 34: Capital social
  260. Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Yijinn Ni.
  261. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 34: Administração
  263. Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade será exercida por Yijinn Ni, que desde já fica nomeado administrador.
  264. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 34: Dissolução e liquidação
  266. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissoes).
  267. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  268. Texto do artigo, página 34: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da ssociedade vigente na República de Moçambique.
  269. Texto do artigo, página 34: Maputo, 14 de Dezembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 34: Sonhos Multimédia, Limitada
  271. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100801493, uma entidade denominada, Sonhos Multimedia, Limitada.
  272. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  273. Texto do artigo, página 34: Primeiro. Mário Chaúque, casado, com Constância Alberto Langa Chaúque em comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101519386C, emitido aos 20 de Outubro de 2016, em Maputo;
  274. Texto do artigo, página 34: Segundo. Hélio Davide Come, casado, com Cacilda Dimande, em comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089337J, emitido aos 8 de Maio de 2015, em Maputo;
  275. Texto do artigo, página 34: Terceiro. Amâncio Raul Matsinhe, solteiro, natural de Massinga e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361450M, emitido aos 20 de Novembro de 2015, em Maputo;
  276. Texto do artigo, página 34: Quarto. Gil Anselmo Manhique, solteiro, natural de Maputo e residente em Maputo. portador do Passaporte n.º 13AF53288, emitido aos 19 de Maio, de 2015 em Maputo.
  277. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 34: Denominação e duração
  279. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Sonhos Multimédia, Limitada.
  280. Número ou marcador, página 34: Dois) A sua duração é indeterminada, a partir da data da celebração da escritura.
  281. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 34: Sede
  283. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A gerência poderá mudar a sede social
  284. Texto do artigo, página 34: para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir
  285. Texto do artigo, página 35: sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  286. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 35: Objecto
  288. Número ou marcador, página 35: Um) A empresa tem como objecto a prestação de serviços de fotografia, filmagem, som, edição de vídeos, criação de spots, desenho gráfico, publicidade e marketing, aluguer e comercialização de equipamento, importação e exportação.
  289. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver e explorar outras áreas complementares ou afins com objecto principal, ou totalmente distintas, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes e se enquadrem no que se acha estabelecido na lei.
  290. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 35: Capital social
  292. Texto do artigo, página 35: O capital inicial da sociedade é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), integralmente subscritos e realizado em dinheiro e distribuídos da maneira seguinte:
  293. Número ou marcador, página 35: a) Mário Chaúque, 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40%;
  294. Número ou marcador, página 35: b) Hélio Davide Come, 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20%;
  295. Número ou marcador, página 35: c) Amâncio Raúl Matsinhe, 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20%;
  296. Número ou marcador, página 35: d) Gil Anselmo Manhique, 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20%.
  297. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 35: Divisão e cessão de quotas
  299. Número ou marcador, página 35: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  300. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  301. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  302. Texto do artigo, página 35: Convocação e reunião da assembleia geral
  303. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  304. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos
  305. Texto do artigo, página 35: sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  306. Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manisfestarem unanimimente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  307. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 35: Administração da sociedade
  309. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é administrada pelo sr. Mário Chaúque e poderá ser representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral por mandatos de três anos os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  310. Número ou marcador, página 35: Dois) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  311. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  312. Texto do artigo, página 35: Dissolução e liquidação
  313. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  314. Número ou marcador, página 35: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  315. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  316. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  317. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  318. Texto do artigo, página 35: Maputo, 14 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 35: Maravuka Associates, Limitada
  320. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100801825, uma entidade denominada Maravuka Associates, Limitada.
  321. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  322. Texto do artigo, página 35: Jemius Shumba, casado, natural de Mberengwa, de nacionalidade zimbabweana, e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º BN876402, emitido em Registar General-Harare, aos 14 de Abril de 2010, válido até 13 de Abril de 2020;
  323. Texto do artigo, página 35: Sifelakupi Dube, solteiro, natural de Mberengwa, de nacionalidade zimbabweana, e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º BN819930, emitido em Registar General-Harare, aos 30 de Dezembro de 2009, válido até 29 de Dezembro de 2019.
  324. Texto do artigo, página 35: Constituem entre si:
  325. Texto do artigo, página 35: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
  326. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  327. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  329. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Maravuka Associates, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro central, rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  330. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 35: Duração
  332. Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  333. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 35: Objecto
  335. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto:
  336. Número ou marcador, página 35: a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, contabilidade e auditoria, gestão de projectos, publicidade, design, indústria gráfica, informática, exploração de equipamento informático, actividades jurídicas, de consultoria fiscal, consultoria para os negócios e a gestão, gestão de equipamento de engenharia e técnicas afins;
  337. Número ou marcador, página 35: b) Técnicas e similares não especificados, actividades combinadas de serviços administrativos e de limpeza de edifícios;
  338. Número ou marcador, página 35: c) A sociedade pode desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do Estado.
  339. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital, divisão e cessão de quotas
  340. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 35: Capital social
  342. Texto do artigo, página 35: O capital social, é integralmente realizado em dinheiro, é no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas assim destribuidas:
  343. Número ou marcador, página 35: a) Jemius Shumba, detentor de uma quota no valor nominal de 19.800,00 MT(dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a noventa e nove por cento do capital social;
  344. Número ou marcador, página 36: b) Sifelakupi Dube, detentor de uma quota no valor nominal de 200,00 MT (duzentos meticais) correspondente a um por cento do capital social.
  345. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 36: Aumento do capital
  347. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
  348. Número ou marcador, página 36: Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no numero anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
  349. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
  351. Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  352. Número ou marcador, página 36: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
  353. Número ou marcador, página 36: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
  354. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III
  355. Texto do artigo, página 36: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  356. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I
  357. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  358. Texto do artigo, página 36: Gerência
  359. Texto do artigo, página 36: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam a cargo do Jemius Shumba, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  360. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  361. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  362. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  363. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes for necessárias, desde que as circunstâncias assim
  364. Texto do artigo, página 36: exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
  365. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
  366. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  367. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  368. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  369. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  370. Texto do artigo, página 36: Herdeiros
  371. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  372. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  374. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  375. Texto do artigo, página 36: Maputo, 14 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 36: Imuzi, Limitada
  377. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100798786, uma entidade denominada Imuzi, Limitada.
  378. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  379. Texto do artigo, página 36: Primeiro. George D. Kembo, de naionalidade zimbabweana, portadora do Passaporte n.º DN982955, emitido aos 16 de Maio de 2014, pelo Arquivo de Identificação Register General, Harere-Zimbabwe.
  380. Texto do artigo, página 36: Segundo. Ushocoti Limitada, sita na avenida Mártires da Machava, 905, bairro Central, cidade de Maputo, portadora do NUEL 100695774, e com NUIT 400695105;
  381. Texto do artigo, página 36: Terceiro. Mango Investimentos, Limitada, com sede na rua Joe Slovo, prédio Saratoga, porta 22, 2.º andar, cidade de Maputo, portadora do NUEL 100757613, e com NUIT 400726701.
  382. Texto do artigo, página 36: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que vai reger-se pelos artigos seguintes:
  383. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 36: Denominação social
  385. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Imuzi, Limitada, Daqui por diante designada por sociedade. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  386. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 36: Sede e representação
  388. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na rua Joe Slovo, prédio Saratoga, porta 22, segundo andar, cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
  389. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
  390. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  392. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objectivo:
  393. Número ou marcador, página 36: a) Importação, exportação e distribuição de produtos farmacêuticos;
  394. Número ou marcador, página 36: b) Venda de equipamento médico, técnico e geral;
  395. Número ou marcador, página 36: c) Venda de material medico, cirúrgico, consumíveis e reagentes;
  396. Número ou marcador, página 36: d) Serviços de laboratório de anatomia patológico, outros serviços e produtos afins.
  397. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares, subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  398. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 36: Capital social
  400. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50 mil meticais, correspondendo à soma de três quotas assim distribuídas:
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