III SÉRIE — n.º 154

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 154/2016

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Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer trabalhador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Texto do artigo · p. 21 Terceiro – Órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral, caso o entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O fiscal único, caso exista, será eleito na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 21 A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 21 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 21 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 21 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 21 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Membros da administração)
Texto do artigo · p. 21 Até à primeira reunião ordinária da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelo excelentíssimo senhor Dário Ricardo Omar Viegas.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Junho dois mil
Texto do artigo · p. 21 quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Lotus Computer, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeito de de publicação, que por deliberação de dois de Novembro de dois mil e dezasseis, na sede da sociedade Lotus Computer, S.A., matriculada sob NUEL 100512351, os accionistas da sociedade, deliberaram alterar a sede da sociedade, e que em consequência fica alterada assim a redacção do ponto n.º2 do artigo primeiro e que passa a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Duração e sede
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 930, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 12 de Dezembro de 2016 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 A.C.E.S.S – African Clean Energy & Sustainable Solutions, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 45 á 46, do livro de notas para escrituras diversas n.º 978-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação A.C.E.S.S – African Clean Energy & Sustainable Solutions, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede e formas de representação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1095, rés-do-chão, flat 1, cidade de Maputo, e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir
Texto do artigo · p. 22 ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 22 b) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 22 c) Desenvolvimento de projectos na área das energias renováveis;
Número ou marcador · p. 22 d) Desenvolvimento de projectos na área do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 22 e) Formação profissional;
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associar se com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgão sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), corresponde a soma de 1 (uma) única quota pertencente ao sócio Federico Dotto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 22 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 22 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer
Texto do artigo · p. 22 suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 22 Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertence ao sócio Federico Dotto, o qual é desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio Federico Dotto.
Número ou marcador · p. 22 Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Celebração de negócios
Texto do artigo · p. 22 O sócio e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 23 de Novembro de 2016. —
Texto do artigo · p. 22 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Indicus Dry Terminal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública celebrada aos vinte e sete de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cem a folhas cento e dois do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e seis, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior A do Quarto Cartório Notarial, compareceu como outorgante Íram Sultana Abdul Razzak Ismail em representação da firma Indicus Dry Terminal, Limitada, e por ela foi dito que pela presente escritura a sua representada aumenta o capital social de trezentos mil meticais para o montante de trinta milhões de meticais, correspondente a um aumento no valor de vinte e nove milhões e setecentos mil meticais, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, pela sociedade Nacala Intermodal Terminal Investments, uma sociedade constituída e regida pelo direito das Maurícias, passando, após o aumento, o capital social da Indicus a ser detido por duas sócias: a Nacala Intermodal Terminal Investments
Texto do artigo · p. 23 e a Ngande Yetho – Imobiliária e Serviços, S.A., e, em consequência desse aumento, pela presente escritura, procede à alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de trinta milhões de meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota com o valor nominal de vinte e nove milhões e setecentos mil meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente á sócia Nacala Intermodal Terminal Investments; e
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota com o valor nominal de trezentos mil meticais, representativa de um por cento da capital social, pertencente à sócia Ngande YethoImobiliária e Serviços, S.A.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, quinze de Novembro de dois mil
Texto do artigo · p. 23 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Frigo Expresso, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Dezembro de dois mil e dezasseis procedeu-se na sociedade Frigo Expresso, Limitada, com NUEL 100214881, com o capital social de cem mil meticais, deliberaram a cessão da quota no valor trinta e três mil meticais que a própria sociedade possuía e que divide em duas quotas iguais de dezasseis mil e quinhentos meticais e cedeu respectivamente a Paulo Jorge dos Reis Marques e Rui Manuel dos Rios Mafra Marques.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência fica alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais e encontra se divido em duas quotas iguais da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Rui Manuel dos Rios Mafra Marques;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Paulo Jorge dos Reis Marques.
Texto do artigo · p. 23 Que em tudo mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 14 de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 23 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Frigo Expresso, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação que por acta de um de Dezembro de dois mil e dezasseis procedeu-se na sociedade Frigo Expresso, Limitada, com NUEL 100214881, deliberaram a exclusão do sócio Bartholomeus Gijsbertus Johannes Maria Josephus Brands ficando a sua quota a favor de sociedade Frigo Expresso.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência fica alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e encontra se divido em três quotas desiguais da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de trinta e quatro mil meticais, correspondente a 34% do capital social pertencente ao sócio Rui Manuel dos Rios Mafra Marques;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de trinta e três mil meticais, correspondente a 33% do capital social pertencente ao sócio Paulo Jorge dos Reis Marques;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor nominal de trinta e três mil meticais, correspondente a 33% do capital social pertencente a sócia Frigo Expresso, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Que em tudo mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 14 de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 23 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 SVM – Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Dezembro de dois mil e dezasseis procedeu-se na sociedade SVM – Transportes, Limitada, com NUEL 100160471, deliberaram o acréscimo do objecto social e consequente alteração do artigo terceiro dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto principal o transporte de mercadoria ao nível nacional e internacional, distribuição, armazenamento e logística de mercadorias, incluindo compra, venda de produtos diversos, importação e exportação e ainda a exploração e manufacturação de minérios, assim como exercício de quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Texto do artigo · p. 23 Que em tudo mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, catorze de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 23 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Sebeta Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitda
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por actas de vinte sete de Outubro de dois mil e quinze, exarada na sede social da sociedade denominada Sebeta Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitda, registada na Conservatória do Registo Comercial sob o número um, zero, zero, quatro, nove, cinco, cinco, quatro, seis, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 23 Aumento do objecto social da empresa, nomeadamente: restauração, bar, venda de produtos alimentares, comércio com inportação e exportação.
Texto do artigo · p. 23 Que, em consequência do acto operado relativamente ao aumento do objecto social, ficam assim alterado alínea 1) do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto, consultoria e prestação de serviços, pintura, fabrico de objectos apartir de reciclagem,
Texto do artigo · p. 24 organização de eventos, investimentos em projectos, acessoria, intermediação, formação, restauração, bar, venda de produtos alimentares, comércio com importação e exportação bem como exercício de qualquer actividade não proibida por lei.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 6 de Dezembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 MACS-IN-Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e sete de Abril de dois mil e quinze, da sociedade Moz Avos, Limitada, com o capital social de cem mil meticais, os sócios da sociedade em epígrafe, deliberaram sobre uma proposta de cessão da totalidade da quota detida pelo sócio Howard Charles Blight a favor da sociedade Agrimoz, SARL. Mais deliberaram na alteração parcial dos estatutos.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência das alterações verificadas fica alterada a composição do artigo quarto que passa a reger-se pelas disposições constantes e seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Agrimoz, Sarl; e
Número ou marcador · p. 24 b) Outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Macs in Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 1 de Dezembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Maputo Health Care, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico para efeitos de publicação e por acta de cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, assembleia geral da sociedade Maputo Health Care, Limitada, com sede em Maputo,
Texto do artigo · p. 24 na avenida 25 de Setembro, n.º 1704, sala 3, 1.º andar, matriculada sob NUEL 14616, com capital social de 10.000,00 MT (dez mil meticais), os sócios deliberaram a alteração do capital social e acréscimo do objecto social consequente, a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00 MT (dois milhões de meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim divididas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 1.200.000,00 MT (um milhão e duzentos mil meticais), correspondente a 60% por cento do capital social e pertencente ao sócio Sachinder Reddy Gaddam; e
Número ou marcador · p. 24 b) Uma outra no valor nominal de 800.000,00 MT (oitocentos mil meticais), correspondende a 40% por cento do capital social, pertencente à sócia Mariamo Aly Hassane.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser alterado mediante a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios têm o direito de preferência nos sucessivos aumentos de capital, na proporção das quotas pelos mesmos tituladas.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 18 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Cartório Notarial de Xai-Xai
Texto do artigo · p. 24 Habilitação de Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas quarenta e três verso a folhas quarenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas n.º 96-A, a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2, notário foi lavrada a escritura de habilitação de herdeiros por óbito de Fernanda da Purificação das Neves Gaveta de Oliveira, que era viúva, na altura com oitenta e cinco anos de idade, de nacionalidade portuguesa, natural de Chibuto-Moçambique filha de António das Neves Gaveta Júnior e de Antónia Maria Gaveta, faleceu no Instituto de Coração, na cidade de Maputo no dia um de Dezembro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 24 Que a autora da herança não deixou testamento nem qualquer documento escrito que expressa a sua última vontade.
Texto do artigo · p. 24 Que deixou bens constituídos por:
Texto do artigo · p. 24 Bens móveis, imóveis, valores monetários depositados em bancos comerciais e deixou acções ou quotas em empresas comerciais.
Texto do artigo · p. 24 Que deixou como únicos e universais herdeiros seus filhos;
Texto do artigo · p. 24 a) António Manuel Gaveta de Oliveira, de nacionalidade portuguesa, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Xai-Xai;
Texto do artigo · p. 24 b) Luís Alexandre Storch de Oliveira, de nacionalidade portuguesa, natural da cidade de Maputo onde reside;
Texto do artigo · p. 24 c) José António Gaveta de Oliveira, de nacionalidade portuguesa, natural da cidade de Maputo, onde reside;
Texto do artigo · p. 24 d) Alexandra de Oliveira Bishopo, natural de África do Sul, de nacionalidade Áustria, residente na Suíça; e
Texto do artigo · p. 24 e) Irene Fernanda Storch de Oliveira, de nacionalidade portuguesa, natural de freguesia de Águeda, residente na África do Sul.
Texto do artigo · p. 24 Que da herança não há lugar à inventário orfanológico.
Texto do artigo · p. 24 Para fins do disposto no artigo 97 do Código do Notariado em vigor se faz esta publicação em conformidade com a referida escritura de habilitação a que me reporto.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 2 de Dezembro
Texto do artigo · p. 24 de 2016. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Manica Investimentos Participações e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 76 a 84 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 18, a cargo de Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Augusto Massada Quiaquia, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Búzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104624711N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Sofala na Beira aos três de Dezembro de dois mil e treze e residente no bairro Macurungo, na cidade da Beira, Francisco Manuel Chinanga, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Sussundenga, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 25 de Identidade n.º 060101914260M, emitido aos catorze de Dezembro de dois mil e onze, Pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio residente no bairro militar, distrito de Barue, Província de Manica, Gina Araújo Fino Nhambanga, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100202605C, emitido pelos Serviços de identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no Bairro 16 de Junho, nesta Cidade de Chimoio, Província de Manica, Vicente Adriano Vicente: solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100399193M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro Malanga, na cidade de Maputo e Alberto Paulino Macumbe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Muribane Sussundenga, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102796498Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro 7 de Abril, nesta Cidade de Chimoio, província de Manica.
Texto do artigo · p. 25 Verifiquei a Identidade do outorgante por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 25 E pelo primeiro até quinto outorgantes foi dito:
Texto do artigo · p. 25 Que são os únicos e actuais sócios da sociedade Manica Investimentos Participações e Serviços, Limitada, com a sua sede nesta cidade de Chimoio, província de Manica, estando presentes os sócios com capital social integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00 MT) correspondentes a soma de três quotas, assim distribuídas: uma quota de valor nominal de trinta e quatro mil meticais, equivalente a trinta e quatro por cento do capital, pertencente ao sócio Augusto Massada Quiaquia e duas quotas de valores nominal de trinta e três mil meticais cada, equivalente a trinta e três por cento do capital cada, pertencentes aos sócios, reuniram em assembleia geral extraordinária os sócios com seguinte a agenda: os sócios Francisco Manuel Chinanga e Gina Araújo Fino Nhambanga, por não estando interessados em continuar na referida sociedade, com as suas quotas aos novos sócios Vicente Adriano Vicente e Alberto Paulino Macumbe, nos valores nominais de trinta e três mil meticais cada, equivalente a trinta e três por cento do capital cada, pela escritura lavrada no dia cinco de Maio de dois mil e dezasseis, das folhas 74 a 78, do livro de nota para escritura diversa n.º 11, no Cartório Notarial de Chimoio.
Texto do artigo · p. 25 Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos quarto e sétimo do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro,
Texto do artigo · p. 25 é de 100 000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 25 Uma quota de valor nominal de trinta e quatro mil meticais, equivalente a trinta e quatro por cento do capital, pertencente ao sócio Augusto Massada Quiaquia, e duas quotas de valores nominais de trinta e três mil meticais cada, equivalente a trinta e três por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Vicente Adriano Vicente e Alberto Paulino Macumbe, respectivamente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo de todos os sócios, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas dos sócios.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, dois de
Texto do artigo · p. 25 Dezembro de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Mulima Construções, Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 25 Por contrato de sociedade celebrada nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal limitada, NUEL 100760827, Mulima Construções Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Eu Augusto Mulima, casado, com Leia Nhapulo, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Matola, no bairro da Matola C, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102269487B, emitido em Maputo, aos 20 de Janeiro de 2014, constitui uma sociedade unipessoal limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Mulima Construções – Sociedade Unipessoal, Limtada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede no bairro da Matola C, rua Principal, n.º 841, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto a prestação dos serviços de subempreitadas em armação de ferro, assentamento de alvenarias, robocos, montagem de tijoleiras e pavê, e pintura.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado, corresponde a 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde a uma única quota representativa de cem por cento do capital social pertencente ao Augusto Mulima.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão do Augusto Mulima.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 A gestão da sociedade compete ao Augusto Mulima, sendo necessária a intervenção da mesma na sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 O ano comercial coincide com o ano cívil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução de Augusto Mulima.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 9 de Dezembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 SeTe Agrária e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, vinte e dois de Setembro de dois mil dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada SeTe Agrária e Consultoria Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida da Malhangalene n.º 472, matriculada sob NUEL 100254417, com capital social de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), deliberam a cessão de duas quotas que possuiam no capital social da referida sociedade, uma no valor de dezanove mil e oitocentos meticais que pertencia a sócia Aissa Mamad e outra de vinte mil quatrocentos meticais que pertencia ao sócio Gildo Estêvão dos Santos Leão, e que cederam a Emídio Edgar Matlombe, que unifica as quotas recebidas e passa a ter uma única no valor de sessenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência das cessões efectuadas é alterada a redação dos artigos quarto e nono dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de sessenta mil meticais, pertença à Emídio Edgar Matlombe.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 26 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 26 a) A assinatura do director-geral da sociedade, que desde já fica nomeado o sócio, Emídio Edgar Matlombe;
Número ou marcador · p. 26 b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 26 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 3 de Novembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Weiss Profil Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por actas da assembleia geral extraordinária e do conselho de administração, datadas vinte e sete de Julho e um de Novembro de dois mil
Texto do artigo · p. 26 e dezasseis, respectivamente, na sociedade denominada Weiss Profil Mozambique Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100309327, os sócios deliberaram a cessão de quotas do senhor Dimitre Delchev Roussinov à favor da senhora Penka Konstantinova Popova e a administração deliberou a alteração da sede social da sociedade, consequentemente, são alterados o número um da cláusula dois e a cláusula quarta do pacto social da sociedade que passam a ter a seguintes redacções:
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 26 (Sede social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na avenida do Trabalho, número mil e dezassete, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, constituído em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Weiss Profil Moçambique, Limitada, sociedade registada segundo a legislação da República da Bulgária, com sede e endereço da administração na Bulgária, Concelho da Capital, cidade de Sófia, Freguesia Nadezhda, rua Iliensko Shose n.º 8, inscrita no Registo Comercial junto da Agência dos Registos da República da Bulgária, Código Único de Identificação: 200156026, com dezanove mil, oitocentos meticais que representam uma quota de noventa e nove por cento;
Número ou marcador · p. 26 b) Penka Konstantinova Popova, de nacionalidade moçambicana, nascida em 18.04.1954 em Sófia, República da Bulgária, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100248744F, emitido em 1 de Junho de 2010 de validade vitalícia, com duzentos meticais que representam uma quota de um por cento.
Texto do artigo · p. 26 Que, em tudo o mais não alterado por aquela deliberação continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, oito de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 26 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Kamaleon, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que a sociedade denominada Kamaleon, Limitada, matriculada sob NUEL 100568284, que por acta do dia 27 de Junho de 2016, a sócia Modi Adelina Adriano Maleane, colocou no único ponto da Agenda, a decisão da cedência da sua quota, no valor de quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social , à sócia Dmz Holding, Lda, representada pelo senhor Dayn Miragy Zamana Amade. E, em consequência disso fica alterado o artigo quinto (capital social) que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas;
Texto do artigo · p. 26 a) Uma quota no valor de dezoito mil e quinhentos meticais, correspondente à 92,5 % do capital social pertencente à sócia DMZ Holding, Lda, representada pelo senhor Dayn Miragy Zamana Amade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100141967S, emitido em 13 de Abril de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 26 b) Uma quota no valor de mil e quinhentos meticais, correspondente a 7,5 % do capital social pertencente à sócia Carolina Jisela Euridice Guimarães.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 15 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Universo Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que aos nove de Dezembro de dois mil e dezasseis pelas catorze horas e trinta minutos, na sede social da Universo Import & Export, Limitada, sita na rua Comandante Mouras Brás, número vinte e seis, rés-do-chão, em Maputo-Moçambique, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social integralmente subscrito e realizado de seiscentos mil meticais, os sócios: Manji Devji Rathod, com uma quota de quinhentos e quarenta mil meticais, correspondentes aos noventa porcento e Dinesh Deva Rathod, com uma quota de sessenta mil meticais, correspondentes a dez porcento de capital, matriculada na conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100279096, os sócios deliberaram
Texto do artigo · p. 27 o aumento de capital para 1.500.000,00 MT deste modo passa o artigo quarto do contrato de sociedade a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido pelos sócios Manji Devji Rathod, com o valor de 1.350.000,00 mts ( um milhão trezentos e ciquenta mil meticais) correspondente a 90% do capital e Dinesh Deva Rathod, com o valor de 150.000,00 mts (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 10% do capital.
Texto do artigo · p. 27 Nada mais havendo a tratar, foi dado por encerrada a presente sessão, e foi lavrada por mi Boaventura Jossefa Chambule a presente acta que depois de lida e rectificada vai ser assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 27 Maputo,12 de Dezembro 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Teledata de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Novembro de dois mil e dezasseis, exarada a folhas cinquenta e oito á cinquenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e cinco traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe o aumento de capital, alterando por conseguinte o artigo quarto dos estatutos passando a ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 27 ..............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem milhões de meticais, correspondente a uma única quota pertencente à sócia sociedade Telecomunicações de Moçambique, S.A., equivalente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 27 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, 5 de Dezembro de 2016 —
Texto do artigo · p. 27 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Fijacu Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de acréscimo do capital social na sociedade em epígrafe, realizada no dia dois de Dezembro de dois mil e dezasseis na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais de Inhambane sob o n.º 100796252, estando presente o sócio único Filipe Jacinto Cumbane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maxixe detentor de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, representado os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 27 Iniciada a sessão, sócio Filipe Jacinto Cumbane, deliberou por unanimidade o aumento do capital social vinte mil meticais para duzentos e cinquenta mil meticais na sociedade em epígrafe.
Texto do artigo · p. 27 Por conseguinte fica alterado o número um do artigo 4.º do pacto social e passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 27 ..............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00 MT), correspondentes a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Filipe Jacinto Cumbane.
Texto do artigo · p. 27 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Inhambane, seis de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 27 e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Fijacu Construções –Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 100796252, entidade legal supra constituída por Filipe Jacinto Cumbane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100841120B, emitido pelos Arquivos de Identificação Civil
Texto do artigo · p. 27 de Inhambane, aos quatro do mês de Março do ano dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Fijacu Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Chambone, cidade da Maxixe, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) Construção e reabilitação de edifícios residências e não residenciais;
Número ou marcador · p. 27 b) Construção e reabilitação vias de acesso;
Número ou marcador · p. 27 c) Consultoria nas áreas de construção e imobiliário;
Número ou marcador · p. 27 d) Fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 27 e) Importação e exportação de diversos materiais de construção.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00 MT) correspondentes a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Filipe Jacinto Cumbane;
Número ou marcador · p. 27 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor do sócio é livre.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 28 Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração comercial e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Filipe Jacinto Cumbane.
Número ou marcador · p. 28 Dois) para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Inhambane vinte e quatro de Novembro
Texto do artigo · p. 28 de dois mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 J.V.E Consultoria, Assessoria & Serviços, Sociedade Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, a 9 dias do mês de Dezembro de 2016, a assembleia geral da sociedade denominada J.V.E Consultoria, Assessoria & Serviços – Sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade da Matola, avenida União Africana, Talhão n.º 2A, Palmeiras Shopping Center, 1.º andar, Maputo-Moçambique, constituída por escritura pública de 1 de Junho de 2016, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100742357, com capital social de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), totalmente realizado e subscrito.
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Eddie Alfredo Massinga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, com domicílio no Condomínio Malhampsene Matola Village, casa n.º 82, cidade da Matola, Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100341397S, emitido aos 30 de Março de 2015 pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, válido até 30 de Março de 2020, na qualidade de sócio administrador, com os necessários poderes para o acto, detentor da quota de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticias), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Segunda. Anastácia Luís Chunguana, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, com domicílio na cidade de Maputo, avenida Mao Tsé Tung, n.º 57, 6.º andar, flat-24, bairro da Sommershield, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100556396A, emitido aos 18 de Outubro de 2010, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, válido até 18 de Outubro de 2020, detentora da quota de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade;
Texto do artigo · p. 28 Terceiro. Vance Alfredo Massinga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, com domicílio na cidade da Matola, avenida Eusébio da Silva Ferreira, Q. 21, casa n.º 248, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100773344N, e do Passaporte n.º 13AF90252, emitido aos 25 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, válido até 25 de Agosto de 2020, detentor da quota de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Quarta. Ana Maria Luís Chunguana, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, com domicílio na cidade da Matola, avenida Eusébio da Silva Ferreira, Q. 21, casa n.º 248, titular do Bilhete de Identidade n.º 10010045442M, emitido aos 31 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, válido por período vitalício, detentora da quota de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Deliberaram a alteração total do pacto social, afectando todos os artigos constantes dos estatutos, passando a ter seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a seguinte denominação: J.V.E Consultoria, Assessoria & Serviços, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, avenida União Africana, Talhão n.º 22A, Palmeiras Shopping Center, 1.º andar, Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) A prestação de serviços de assessoria e consultoria nos seguintes sectores de actividade: Administração, contabilidade e auditoria, finanças, gestão, capacitação e desenvolvimento de recursos humanos, desenvolvimento organizacional, procurement e outsourcing, reforma corporativa macro estratégica, logística integrada, qualidade e produtividade, análise e projecção de viabilidade económica, técnica e financeira para implantação e expansão de negócios, obrigações fiscais e planeamento tributário, condução, organização e realização de formações, cursos, seminários, congressos, simpósios e correlativos eventos sobre assuntos de matriz empresarial; desenvolvimento de empresas a nível doméstico e internacional; estudos de mercado, planos de negócios, publicidade e serviços de marketing corporativo, comissões e consignações, importação, exportação de mercadorias e desembaraço aduaneiro.
Número ou marcador · p. 29 b) A prestação de serviços de consultoria e assessoria e jurídica nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 29 Litígios cíveis, contencioso, arbitragem, conciliação e mediação, bancário e mercado de capitais, bolsa de valores, financeiro e seguros; comércio internacional, corporate governance, societário e comercial, concessões e licenciamento, investimento estrangeiro, consumo e distribuição, contratos e transacções comerciais, administrativo, contratação e parcerias público-privadas, assessoria governamental, relações laborais; movimento migratório, combustíveis, electricidade e gás domésticoindustrial, energias renováveis, mineração e recursos petrolíferos, fusões & aquisições, projectos e infraestruturas, imobiliário e urbanismo, construção civil,
Texto do artigo · p. 29 engenharia e arquitectura, media & merchandising, propriedade intelectual, propriedade industrial, saúde e indústria farmacêutica, protecção de dados, transportes e telecomunicações, turismo e demais serviços conexos aos sectores de actividade mencionados.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A responsabilidade técnica pelo exercício da actividade profissional compete a cada sócio, individualmente no âmbito do seu know-how, experiência e formação, sendo igualmente extensivo aos colaboradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao objecto principal, por deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade poderá ainda, por decisão dos administradores, participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas através de parcerias ou sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Sócios e capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de quatro quotas iguais representativas de 100% (cem por cento) do capital social, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota da sociedade no valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), pertencente ao Eddie Alfredo Massinga;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota da sociedade no valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), pertencente à Anastácia Luís Chunguana;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota da sociedade no valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), pertencente ao Vance Alfredo Massinga;
Número ou marcador · p. 29 d) Uma quota da sociedade no valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), pertencente à Ana Maria Luís Chunguana.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiver por convenientes, segundo os limites previstos na lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Transmissão, oneração, divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada sem o consentimento a que se refere o número anterior, determinará a amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 29 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade sempre que esta deles careça.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 29 Constituem órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 29 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 29 b) A administração; e
Número ou marcador · p. 29 c) O conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos dois (2) meses após o termo do exercício coincidente com o ano civil para:
Número ou marcador · p. 29 a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 29 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados positivos não previstos;
Número ou marcador · p. 29 c) Eleição dos membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 29 d) A revisão das quotas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais ordinárias, devendo esta ser feita por meio de carta ou anúncio no jornal mais circulado na praça, num período de antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral extraordinária sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Votos)
Número ou marcador · p. 30 Um) A cada duzentos e cinquenta mil meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que se exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 30 Três) Só são tomadas por maioria qualificada de 100% dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 30 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Nomeação e destituição dos administradores; e
Número ou marcador · p. 30 c) Nomeação dos directores técnicos sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gestão da sociedade será realizada por três sócios-administradores, nomeadamente Eddie Alfredo Massinga, Anastácia Luís Chunguana, &, Vance Alfredo Massinga, passando o primeiro a presidir o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores terão todos poderes para gerir a sociedade e perfazer
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  2. Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
  3. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade obriga-se:
  4. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura de dois administradores;
  5. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer trabalhador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  7. Texto do artigo, página 21: Terceiro – Órgão de fiscalização
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  9. Texto do artigo, página 21: (Fiscalização)
  10. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral, caso o entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) O fiscal único, caso exista, será eleito na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
  13. Texto do artigo, página 21: (Auditorias externas)
  14. Texto do artigo, página 21: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 21: (Ano civil)
  18. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  19. Texto do artigo, página 21: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 21: (Aplicação de resultados)
  22. Texto do artigo, página 21: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  23. Número ou marcador, página 21: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  24. Número ou marcador, página 21: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  27. Texto do artigo, página 21: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 21: (Membros da administração)
  31. Texto do artigo, página 21: Até à primeira reunião ordinária da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelo excelentíssimo senhor Dário Ricardo Omar Viegas.
  32. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Junho dois mil
  33. Texto do artigo, página 21: quinze. — O Técnico, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 22: Lotus Computer, S.A.
  35. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeito de de publicação, que por deliberação de dois de Novembro de dois mil e dezasseis, na sede da sociedade Lotus Computer, S.A., matriculada sob NUEL 100512351, os accionistas da sociedade, deliberaram alterar a sede da sociedade, e que em consequência fica alterada assim a redacção do ponto n.º2 do artigo primeiro e que passa a ter a seguinte e nova redacção:
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 22: Duração e sede
  38. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 930, rés-do-chão.
  39. Texto do artigo, página 22: Maputo, 12 de Dezembro de 2016 O Técnico, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 22: A.C.E.S.S – African Clean Energy & Sustainable Solutions, Sociedade Unipessoal, Limitada
  41. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 45 á 46, do livro de notas para escrituras diversas n.º 978-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 22: Denominação da sociedade
  44. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação A.C.E.S.S – African Clean Energy & Sustainable Solutions, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  45. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 22: Sede e formas de representação
  48. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1095, rés-do-chão, flat 1, cidade de Maputo, e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir
  49. Texto do artigo, página 22: ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  52. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  53. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços;
  54. Número ou marcador, página 22: b) Comércio geral com importação e exportação;
  55. Número ou marcador, página 22: c) Desenvolvimento de projectos na área das energias renováveis;
  56. Número ou marcador, página 22: d) Desenvolvimento de projectos na área do meio ambiente;
  57. Número ou marcador, página 22: e) Formação profissional;
  58. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associar se com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgão sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
  59. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 22: Capital social
  62. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), corresponde a soma de 1 (uma) única quota pertencente ao sócio Federico Dotto.
  63. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  65. Número ou marcador, página 22: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  66. Número ou marcador, página 22: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  67. Número ou marcador, página 22: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  68. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares
  70. Texto do artigo, página 22: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer
  71. Texto do artigo, página 22: suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
  74. Número ou marcador, página 22: Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertence ao sócio Federico Dotto, o qual é desde já nomeado gerente.
  75. Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio Federico Dotto.
  76. Número ou marcador, página 22: Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
  77. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 22: Celebração de negócios
  79. Texto do artigo, página 22: O sócio e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
  80. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  81. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  82. Texto do artigo, página 22: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 23 de Novembro de 2016. —
  84. Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 22: Indicus Dry Terminal, Limitada
  86. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública celebrada aos vinte e sete de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cem a folhas cento e dois do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e seis, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior A do Quarto Cartório Notarial, compareceu como outorgante Íram Sultana Abdul Razzak Ismail em representação da firma Indicus Dry Terminal, Limitada, e por ela foi dito que pela presente escritura a sua representada aumenta o capital social de trezentos mil meticais para o montante de trinta milhões de meticais, correspondente a um aumento no valor de vinte e nove milhões e setecentos mil meticais, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, pela sociedade Nacala Intermodal Terminal Investments, uma sociedade constituída e regida pelo direito das Maurícias, passando, após o aumento, o capital social da Indicus a ser detido por duas sócias: a Nacala Intermodal Terminal Investments
  87. Texto do artigo, página 23: e a Ngande Yetho – Imobiliária e Serviços, S.A., e, em consequência desse aumento, pela presente escritura, procede à alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  88. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  90. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de trinta milhões de meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  91. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e nove milhões e setecentos mil meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente á sócia Nacala Intermodal Terminal Investments; e
  92. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com o valor nominal de trezentos mil meticais, representativa de um por cento da capital social, pertencente à sócia Ngande YethoImobiliária e Serviços, S.A.
  93. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, quinze de Novembro de dois mil
  94. Texto do artigo, página 23: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 23: Frigo Expresso, Limitada
  96. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Dezembro de dois mil e dezasseis procedeu-se na sociedade Frigo Expresso, Limitada, com NUEL 100214881, com o capital social de cem mil meticais, deliberaram a cessão da quota no valor trinta e três mil meticais que a própria sociedade possuía e que divide em duas quotas iguais de dezasseis mil e quinhentos meticais e cedeu respectivamente a Paulo Jorge dos Reis Marques e Rui Manuel dos Rios Mafra Marques.
  97. Texto do artigo, página 23: Em consequência fica alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  98. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  100. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais e encontra se divido em duas quotas iguais da seguinte forma:
  101. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Rui Manuel dos Rios Mafra Marques;
  102. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Paulo Jorge dos Reis Marques.
  103. Texto do artigo, página 23: Que em tudo mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  104. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 14 de Dezembro de dois mil
  105. Texto do artigo, página 23: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 23: Frigo Expresso, Limitada
  107. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de um de Dezembro de dois mil e dezasseis procedeu-se na sociedade Frigo Expresso, Limitada, com NUEL 100214881, deliberaram a exclusão do sócio Bartholomeus Gijsbertus Johannes Maria Josephus Brands ficando a sua quota a favor de sociedade Frigo Expresso.
  108. Texto do artigo, página 23: Em consequência fica alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  109. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  111. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e encontra se divido em três quotas desiguais da seguinte forma:
  112. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de trinta e quatro mil meticais, correspondente a 34% do capital social pertencente ao sócio Rui Manuel dos Rios Mafra Marques;
  113. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de trinta e três mil meticais, correspondente a 33% do capital social pertencente ao sócio Paulo Jorge dos Reis Marques;
  114. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de trinta e três mil meticais, correspondente a 33% do capital social pertencente a sócia Frigo Expresso, Limitada.
  115. Texto do artigo, página 23: Que em tudo mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  116. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 14 de Dezembro de dois mil
  117. Texto do artigo, página 23: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 23: SVM – Transportes, Limitada
  119. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Dezembro de dois mil e dezasseis procedeu-se na sociedade SVM – Transportes, Limitada, com NUEL 100160471, deliberaram o acréscimo do objecto social e consequente alteração do artigo terceiro dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  120. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  122. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto principal o transporte de mercadoria ao nível nacional e internacional, distribuição, armazenamento e logística de mercadorias, incluindo compra, venda de produtos diversos, importação e exportação e ainda a exploração e manufacturação de minérios, assim como exercício de quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  123. Texto do artigo, página 23: Que em tudo mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  124. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, catorze de Dezembro de dois mil
  125. Texto do artigo, página 23: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 23: Sebeta Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitda
  127. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por actas de vinte sete de Outubro de dois mil e quinze, exarada na sede social da sociedade denominada Sebeta Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitda, registada na Conservatória do Registo Comercial sob o número um, zero, zero, quatro, nove, cinco, cinco, quatro, seis, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  128. Texto do artigo, página 23: Aumento do objecto social da empresa, nomeadamente: restauração, bar, venda de produtos alimentares, comércio com inportação e exportação.
  129. Texto do artigo, página 23: Que, em consequência do acto operado relativamente ao aumento do objecto social, ficam assim alterado alínea 1) do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  130. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  132. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto, consultoria e prestação de serviços, pintura, fabrico de objectos apartir de reciclagem,
  133. Texto do artigo, página 24: organização de eventos, investimentos em projectos, acessoria, intermediação, formação, restauração, bar, venda de produtos alimentares, comércio com importação e exportação bem como exercício de qualquer actividade não proibida por lei.
  134. Texto do artigo, página 24: Maputo, 6 de Dezembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 24: MACS-IN-Moz, Limitada
  136. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e sete de Abril de dois mil e quinze, da sociedade Moz Avos, Limitada, com o capital social de cem mil meticais, os sócios da sociedade em epígrafe, deliberaram sobre uma proposta de cessão da totalidade da quota detida pelo sócio Howard Charles Blight a favor da sociedade Agrimoz, SARL. Mais deliberaram na alteração parcial dos estatutos.
  137. Texto do artigo, página 24: Em consequência das alterações verificadas fica alterada a composição do artigo quarto que passa a reger-se pelas disposições constantes e seguintes:
  138. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  140. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas desiguais assim distribuídas:
  141. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Agrimoz, Sarl; e
  142. Número ou marcador, página 24: b) Outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Macs in Moz, Limitada.
  143. Texto do artigo, página 24: Maputo, 1 de Dezembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 24: Maputo Health Care, Limitada
  145. Texto do artigo, página 24: Certifico para efeitos de publicação e por acta de cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, assembleia geral da sociedade Maputo Health Care, Limitada, com sede em Maputo,
  146. Texto do artigo, página 24: na avenida 25 de Setembro, n.º 1704, sala 3, 1.º andar, matriculada sob NUEL 14616, com capital social de 10.000,00 MT (dez mil meticais), os sócios deliberaram a alteração do capital social e acréscimo do objecto social consequente, a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
  147. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 24: Capital social
  149. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00 MT (dois milhões de meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim divididas:
  150. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 1.200.000,00 MT (um milhão e duzentos mil meticais), correspondente a 60% por cento do capital social e pertencente ao sócio Sachinder Reddy Gaddam; e
  151. Número ou marcador, página 24: b) Uma outra no valor nominal de 800.000,00 MT (oitocentos mil meticais), correspondende a 40% por cento do capital social, pertencente à sócia Mariamo Aly Hassane.
  152. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser alterado mediante a deliberação dos sócios.
  153. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios têm o direito de preferência nos sucessivos aumentos de capital, na proporção das quotas pelos mesmos tituladas.
  154. Texto do artigo, página 24: Maputo, 18 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 24: Cartório Notarial de Xai-Xai
  156. Texto do artigo, página 24: Habilitação de Herdeiros
  157. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas quarenta e três verso a folhas quarenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas n.º 96-A, a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2, notário foi lavrada a escritura de habilitação de herdeiros por óbito de Fernanda da Purificação das Neves Gaveta de Oliveira, que era viúva, na altura com oitenta e cinco anos de idade, de nacionalidade portuguesa, natural de Chibuto-Moçambique filha de António das Neves Gaveta Júnior e de Antónia Maria Gaveta, faleceu no Instituto de Coração, na cidade de Maputo no dia um de Dezembro de dois mil e dezasseis.
  158. Texto do artigo, página 24: Que a autora da herança não deixou testamento nem qualquer documento escrito que expressa a sua última vontade.
  159. Texto do artigo, página 24: Que deixou bens constituídos por:
  160. Texto do artigo, página 24: Bens móveis, imóveis, valores monetários depositados em bancos comerciais e deixou acções ou quotas em empresas comerciais.
  161. Texto do artigo, página 24: Que deixou como únicos e universais herdeiros seus filhos;
  162. Texto do artigo, página 24: a) António Manuel Gaveta de Oliveira, de nacionalidade portuguesa, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Xai-Xai;
  163. Texto do artigo, página 24: b) Luís Alexandre Storch de Oliveira, de nacionalidade portuguesa, natural da cidade de Maputo onde reside;
  164. Texto do artigo, página 24: c) José António Gaveta de Oliveira, de nacionalidade portuguesa, natural da cidade de Maputo, onde reside;
  165. Texto do artigo, página 24: d) Alexandra de Oliveira Bishopo, natural de África do Sul, de nacionalidade Áustria, residente na Suíça; e
  166. Texto do artigo, página 24: e) Irene Fernanda Storch de Oliveira, de nacionalidade portuguesa, natural de freguesia de Águeda, residente na África do Sul.
  167. Texto do artigo, página 24: Que da herança não há lugar à inventário orfanológico.
  168. Texto do artigo, página 24: Para fins do disposto no artigo 97 do Código do Notariado em vigor se faz esta publicação em conformidade com a referida escritura de habilitação a que me reporto.
  169. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 2 de Dezembro
  170. Texto do artigo, página 24: de 2016. — A Técnica, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 24: Manica Investimentos Participações e Serviços, Limitada
  172. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 76 a 84 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 18, a cargo de Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Augusto Massada Quiaquia, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Búzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104624711N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Sofala na Beira aos três de Dezembro de dois mil e treze e residente no bairro Macurungo, na cidade da Beira, Francisco Manuel Chinanga, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Sussundenga, portador do Bilhete
  173. Texto do artigo, página 25: de Identidade n.º 060101914260M, emitido aos catorze de Dezembro de dois mil e onze, Pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio residente no bairro militar, distrito de Barue, Província de Manica, Gina Araújo Fino Nhambanga, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100202605C, emitido pelos Serviços de identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no Bairro 16 de Junho, nesta Cidade de Chimoio, Província de Manica, Vicente Adriano Vicente: solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100399193M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro Malanga, na cidade de Maputo e Alberto Paulino Macumbe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Muribane Sussundenga, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102796498Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro 7 de Abril, nesta Cidade de Chimoio, província de Manica.
  174. Texto do artigo, página 25: Verifiquei a Identidade do outorgante por exibição dos documentos acima mencionados.
  175. Texto do artigo, página 25: E pelo primeiro até quinto outorgantes foi dito:
  176. Texto do artigo, página 25: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade Manica Investimentos Participações e Serviços, Limitada, com a sua sede nesta cidade de Chimoio, província de Manica, estando presentes os sócios com capital social integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00 MT) correspondentes a soma de três quotas, assim distribuídas: uma quota de valor nominal de trinta e quatro mil meticais, equivalente a trinta e quatro por cento do capital, pertencente ao sócio Augusto Massada Quiaquia e duas quotas de valores nominal de trinta e três mil meticais cada, equivalente a trinta e três por cento do capital cada, pertencentes aos sócios, reuniram em assembleia geral extraordinária os sócios com seguinte a agenda: os sócios Francisco Manuel Chinanga e Gina Araújo Fino Nhambanga, por não estando interessados em continuar na referida sociedade, com as suas quotas aos novos sócios Vicente Adriano Vicente e Alberto Paulino Macumbe, nos valores nominais de trinta e três mil meticais cada, equivalente a trinta e três por cento do capital cada, pela escritura lavrada no dia cinco de Maio de dois mil e dezasseis, das folhas 74 a 78, do livro de nota para escritura diversa n.º 11, no Cartório Notarial de Chimoio.
  177. Texto do artigo, página 25: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos quarto e sétimo do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
  178. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  180. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro,
  181. Texto do artigo, página 25: é de 100 000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
  182. Texto do artigo, página 25: Uma quota de valor nominal de trinta e quatro mil meticais, equivalente a trinta e quatro por cento do capital, pertencente ao sócio Augusto Massada Quiaquia, e duas quotas de valores nominais de trinta e três mil meticais cada, equivalente a trinta e três por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Vicente Adriano Vicente e Alberto Paulino Macumbe, respectivamente.
  183. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 25: A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo de todos os sócios, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas dos sócios.
  185. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, dois de
  186. Texto do artigo, página 25: Dezembro de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 25: Mulima Construções, Sociedade Unipessoal Limitada
  188. Texto do artigo, página 25: Por contrato de sociedade celebrada nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal limitada, NUEL 100760827, Mulima Construções Sociedade Unipessoal, Limitada.
  189. Texto do artigo, página 25: Eu Augusto Mulima, casado, com Leia Nhapulo, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Matola, no bairro da Matola C, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102269487B, emitido em Maputo, aos 20 de Janeiro de 2014, constitui uma sociedade unipessoal limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  190. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  191. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Mulima Construções – Sociedade Unipessoal, Limtada.
  193. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no bairro da Matola C, rua Principal, n.º 841, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
  195. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto a prestação dos serviços de subempreitadas em armação de ferro, assentamento de alvenarias, robocos, montagem de tijoleiras e pavê, e pintura.
  197. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  198. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado, corresponde a 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde a uma única quota representativa de cem por cento do capital social pertencente ao Augusto Mulima.
  200. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão do Augusto Mulima.
  202. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  203. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  204. Texto do artigo, página 25: A gestão da sociedade compete ao Augusto Mulima, sendo necessária a intervenção da mesma na sociedade em actos e contratos.
  205. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  206. Texto do artigo, página 25: O ano comercial coincide com o ano cívil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  207. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  208. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução de Augusto Mulima.
  209. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  210. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  211. Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  212. Texto do artigo, página 25: Maputo, 9 de Dezembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 26: SeTe Agrária e Consultoria, Limitada
  214. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, vinte e dois de Setembro de dois mil dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada SeTe Agrária e Consultoria Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida da Malhangalene n.º 472, matriculada sob NUEL 100254417, com capital social de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), deliberam a cessão de duas quotas que possuiam no capital social da referida sociedade, uma no valor de dezanove mil e oitocentos meticais que pertencia a sócia Aissa Mamad e outra de vinte mil quatrocentos meticais que pertencia ao sócio Gildo Estêvão dos Santos Leão, e que cederam a Emídio Edgar Matlombe, que unifica as quotas recebidas e passa a ter uma única no valor de sessenta mil meticais.
  215. Texto do artigo, página 26: Em consequência das cessões efectuadas é alterada a redação dos artigos quarto e nono dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção:
  216. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 26: Capital social
  218. Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de sessenta mil meticais, pertença à Emídio Edgar Matlombe.
  219. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  220. Texto do artigo, página 26: Formas de obrigar a sociedade
  221. Texto do artigo, página 26: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
  222. Número ou marcador, página 26: a) A assinatura do director-geral da sociedade, que desde já fica nomeado o sócio, Emídio Edgar Matlombe;
  223. Número ou marcador, página 26: b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  224. Número ou marcador, página 26: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  225. Texto do artigo, página 26: Maputo, 3 de Novembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 26: Weiss Profil Mozambique, Limitada
  227. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por actas da assembleia geral extraordinária e do conselho de administração, datadas vinte e sete de Julho e um de Novembro de dois mil
  228. Texto do artigo, página 26: e dezasseis, respectivamente, na sociedade denominada Weiss Profil Mozambique Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100309327, os sócios deliberaram a cessão de quotas do senhor Dimitre Delchev Roussinov à favor da senhora Penka Konstantinova Popova e a administração deliberou a alteração da sede social da sociedade, consequentemente, são alterados o número um da cláusula dois e a cláusula quarta do pacto social da sociedade que passam a ter a seguintes redacções:
  229. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  230. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
  231. Texto do artigo, página 26: (Sede social)
  232. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na avenida do Trabalho, número mil e dezassete, na cidade de Maputo.
  233. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  234. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  236. Texto do artigo, página 26: O capital social, constituído em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido da seguinte forma:
  237. Número ou marcador, página 26: a) Weiss Profil Moçambique, Limitada, sociedade registada segundo a legislação da República da Bulgária, com sede e endereço da administração na Bulgária, Concelho da Capital, cidade de Sófia, Freguesia Nadezhda, rua Iliensko Shose n.º 8, inscrita no Registo Comercial junto da Agência dos Registos da República da Bulgária, Código Único de Identificação: 200156026, com dezanove mil, oitocentos meticais que representam uma quota de noventa e nove por cento;
  238. Número ou marcador, página 26: b) Penka Konstantinova Popova, de nacionalidade moçambicana, nascida em 18.04.1954 em Sófia, República da Bulgária, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100248744F, emitido em 1 de Junho de 2010 de validade vitalícia, com duzentos meticais que representam uma quota de um por cento.
  239. Texto do artigo, página 26: Que, em tudo o mais não alterado por aquela deliberação continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  240. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, oito de Dezembro de dois mil
  241. Texto do artigo, página 26: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 26: Kamaleon, Limitada
  243. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que a sociedade denominada Kamaleon, Limitada, matriculada sob NUEL 100568284, que por acta do dia 27 de Junho de 2016, a sócia Modi Adelina Adriano Maleane, colocou no único ponto da Agenda, a decisão da cedência da sua quota, no valor de quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social , à sócia Dmz Holding, Lda, representada pelo senhor Dayn Miragy Zamana Amade. E, em consequência disso fica alterado o artigo quinto (capital social) que passa a ter a seguinte nova redacção:
  244. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas;
  245. Texto do artigo, página 26: a) Uma quota no valor de dezoito mil e quinhentos meticais, correspondente à 92,5 % do capital social pertencente à sócia DMZ Holding, Lda, representada pelo senhor Dayn Miragy Zamana Amade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100141967S, emitido em 13 de Abril de dois mil e quinze;
  246. Texto do artigo, página 26: b) Uma quota no valor de mil e quinhentos meticais, correspondente a 7,5 % do capital social pertencente à sócia Carolina Jisela Euridice Guimarães.
  247. Texto do artigo, página 26: Maputo, 15 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 26: Universo Import & Export, Limitada
  249. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que aos nove de Dezembro de dois mil e dezasseis pelas catorze horas e trinta minutos, na sede social da Universo Import & Export, Limitada, sita na rua Comandante Mouras Brás, número vinte e seis, rés-do-chão, em Maputo-Moçambique, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social integralmente subscrito e realizado de seiscentos mil meticais, os sócios: Manji Devji Rathod, com uma quota de quinhentos e quarenta mil meticais, correspondentes aos noventa porcento e Dinesh Deva Rathod, com uma quota de sessenta mil meticais, correspondentes a dez porcento de capital, matriculada na conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100279096, os sócios deliberaram
  250. Texto do artigo, página 27: o aumento de capital para 1.500.000,00 MT deste modo passa o artigo quarto do contrato de sociedade a ter a seguinte redacção:
  251. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 27: Capital social
  253. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido pelos sócios Manji Devji Rathod, com o valor de 1.350.000,00 mts ( um milhão trezentos e ciquenta mil meticais) correspondente a 90% do capital e Dinesh Deva Rathod, com o valor de 150.000,00 mts (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 10% do capital.
  254. Texto do artigo, página 27: Nada mais havendo a tratar, foi dado por encerrada a presente sessão, e foi lavrada por mi Boaventura Jossefa Chambule a presente acta que depois de lida e rectificada vai ser assinada pelos presentes.
  255. Texto do artigo, página 27: Maputo,12 de Dezembro 2016. — O Técnico, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 27: Teledata de Moçambique, Limitada
  257. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Novembro de dois mil e dezasseis, exarada a folhas cinquenta e oito á cinquenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e cinco traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe o aumento de capital, alterando por conseguinte o artigo quarto dos estatutos passando a ter a seguinte redacção.
  258. Texto do artigo, página 27: ..............................................................
  259. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 27: Capital social
  261. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem milhões de meticais, correspondente a uma única quota pertencente à sócia sociedade Telecomunicações de Moçambique, S.A., equivalente a cem por cento do capital social.
  262. Texto do artigo, página 27: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  263. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 5 de Dezembro de 2016 —
  264. Texto do artigo, página 27: A Conservadora, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 27: Fijacu Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  266. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de acréscimo do capital social na sociedade em epígrafe, realizada no dia dois de Dezembro de dois mil e dezasseis na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais de Inhambane sob o n.º 100796252, estando presente o sócio único Filipe Jacinto Cumbane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maxixe detentor de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, representado os cem por cento do capital social.
  267. Texto do artigo, página 27: Iniciada a sessão, sócio Filipe Jacinto Cumbane, deliberou por unanimidade o aumento do capital social vinte mil meticais para duzentos e cinquenta mil meticais na sociedade em epígrafe.
  268. Texto do artigo, página 27: Por conseguinte fica alterado o número um do artigo 4.º do pacto social e passa a ter nova redacção seguinte:
  269. Texto do artigo, página 27: ..............................................................
  270. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  272. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00 MT), correspondentes a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Filipe Jacinto Cumbane.
  273. Texto do artigo, página 27: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  274. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Inhambane, seis de Dezembro de dois mil
  275. Texto do artigo, página 27: e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 27: Fijacu Construções –Sociedade Unipessoal, Limitada
  277. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 100796252, entidade legal supra constituída por Filipe Jacinto Cumbane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100841120B, emitido pelos Arquivos de Identificação Civil
  278. Texto do artigo, página 27: de Inhambane, aos quatro do mês de Março do ano dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  279. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  281. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Fijacu Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Chambone, cidade da Maxixe, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  282. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  284. Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  285. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  287. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social:
  288. Número ou marcador, página 27: a) Construção e reabilitação de edifícios residências e não residenciais;
  289. Número ou marcador, página 27: b) Construção e reabilitação vias de acesso;
  290. Número ou marcador, página 27: c) Consultoria nas áreas de construção e imobiliário;
  291. Número ou marcador, página 27: d) Fornecimento de material de construção;
  292. Número ou marcador, página 27: e) Importação e exportação de diversos materiais de construção.
  293. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  294. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  296. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00 MT) correspondentes a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Filipe Jacinto Cumbane;
  297. Número ou marcador, página 27: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  298. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
  300. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor do sócio é livre.
  301. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  302. Número ou marcador, página 28: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  303. Número ou marcador, página 28: Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
  304. Número ou marcador, página 28: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  305. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 28: (Administração comercial e representação)
  307. Número ou marcador, página 28: Um) A administração comercial e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Filipe Jacinto Cumbane.
  308. Número ou marcador, página 28: Dois) para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  309. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  310. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  311. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  312. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  313. Texto do artigo, página 28: (Deliberação da assembleia geral)
  314. Texto do artigo, página 28: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  315. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  316. Texto do artigo, página 28: (Exercício social)
  317. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  318. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  319. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  320. Texto do artigo, página 28: (Morte ou interdição)
  321. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  322. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  324. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  325. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  327. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  328. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Inhambane vinte e quatro de Novembro
  329. Texto do artigo, página 28: de dois mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 28: J.V.E Consultoria, Assessoria & Serviços, Sociedade Limitada
  331. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, a 9 dias do mês de Dezembro de 2016, a assembleia geral da sociedade denominada J.V.E Consultoria, Assessoria & Serviços – Sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade da Matola, avenida União Africana, Talhão n.º 2A, Palmeiras Shopping Center, 1.º andar, Maputo-Moçambique, constituída por escritura pública de 1 de Junho de 2016, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100742357, com capital social de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), totalmente realizado e subscrito.
  332. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Eddie Alfredo Massinga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, com domicílio no Condomínio Malhampsene Matola Village, casa n.º 82, cidade da Matola, Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100341397S, emitido aos 30 de Março de 2015 pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, válido até 30 de Março de 2020, na qualidade de sócio administrador, com os necessários poderes para o acto, detentor da quota de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticias), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade.
  333. Texto do artigo, página 28: Segunda. Anastácia Luís Chunguana, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, com domicílio na cidade de Maputo, avenida Mao Tsé Tung, n.º 57, 6.º andar, flat-24, bairro da Sommershield, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100556396A, emitido aos 18 de Outubro de 2010, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, válido até 18 de Outubro de 2020, detentora da quota de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade;
  334. Texto do artigo, página 28: Terceiro. Vance Alfredo Massinga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, com domicílio na cidade da Matola, avenida Eusébio da Silva Ferreira, Q. 21, casa n.º 248, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100773344N, e do Passaporte n.º 13AF90252, emitido aos 25 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, válido até 25 de Agosto de 2020, detentor da quota de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade.
  335. Texto do artigo, página 28: Quarta. Ana Maria Luís Chunguana, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, com domicílio na cidade da Matola, avenida Eusébio da Silva Ferreira, Q. 21, casa n.º 248, titular do Bilhete de Identidade n.º 10010045442M, emitido aos 31 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, válido por período vitalício, detentora da quota de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade.
  336. Texto do artigo, página 28: Deliberaram a alteração total do pacto social, afectando todos os artigos constantes dos estatutos, passando a ter seguinte redacção:
  337. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  339. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a seguinte denominação: J.V.E Consultoria, Assessoria & Serviços, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  340. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  342. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, avenida União Africana, Talhão n.º 22A, Palmeiras Shopping Center, 1.º andar, Maputo-Moçambique.
  343. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  344. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  346. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto:
  347. Número ou marcador, página 29: a) A prestação de serviços de assessoria e consultoria nos seguintes sectores de actividade: Administração, contabilidade e auditoria, finanças, gestão, capacitação e desenvolvimento de recursos humanos, desenvolvimento organizacional, procurement e outsourcing, reforma corporativa macro estratégica, logística integrada, qualidade e produtividade, análise e projecção de viabilidade económica, técnica e financeira para implantação e expansão de negócios, obrigações fiscais e planeamento tributário, condução, organização e realização de formações, cursos, seminários, congressos, simpósios e correlativos eventos sobre assuntos de matriz empresarial; desenvolvimento de empresas a nível doméstico e internacional; estudos de mercado, planos de negócios, publicidade e serviços de marketing corporativo, comissões e consignações, importação, exportação de mercadorias e desembaraço aduaneiro.
  348. Número ou marcador, página 29: b) A prestação de serviços de consultoria e assessoria e jurídica nas seguintes áreas:
  349. Texto do artigo, página 29: Litígios cíveis, contencioso, arbitragem, conciliação e mediação, bancário e mercado de capitais, bolsa de valores, financeiro e seguros; comércio internacional, corporate governance, societário e comercial, concessões e licenciamento, investimento estrangeiro, consumo e distribuição, contratos e transacções comerciais, administrativo, contratação e parcerias público-privadas, assessoria governamental, relações laborais; movimento migratório, combustíveis, electricidade e gás domésticoindustrial, energias renováveis, mineração e recursos petrolíferos, fusões & aquisições, projectos e infraestruturas, imobiliário e urbanismo, construção civil,
  350. Texto do artigo, página 29: engenharia e arquitectura, media & merchandising, propriedade intelectual, propriedade industrial, saúde e indústria farmacêutica, protecção de dados, transportes e telecomunicações, turismo e demais serviços conexos aos sectores de actividade mencionados.
  351. Número ou marcador, página 29: Dois) A responsabilidade técnica pelo exercício da actividade profissional compete a cada sócio, individualmente no âmbito do seu know-how, experiência e formação, sendo igualmente extensivo aos colaboradores da sociedade.
  352. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao objecto principal, por deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
  353. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá ainda, por decisão dos administradores, participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas através de parcerias ou sob qualquer forma legalmente permitida.
  354. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 29: (Sócios e capital social)
  356. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de quatro quotas iguais representativas de 100% (cem por cento) do capital social, assim distribuídas:
  357. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota da sociedade no valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), pertencente ao Eddie Alfredo Massinga;
  358. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota da sociedade no valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), pertencente à Anastácia Luís Chunguana;
  359. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota da sociedade no valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), pertencente ao Vance Alfredo Massinga;
  360. Número ou marcador, página 29: d) Uma quota da sociedade no valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), pertencente à Ana Maria Luís Chunguana.
  361. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios.
  362. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiver por convenientes, segundo os limites previstos na lei.
  363. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 29: (Transmissão, oneração, divisão e cessão de quotas)
  365. Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
  366. Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  367. Número ou marcador, página 29: Três) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada sem o consentimento a que se refere o número anterior, determinará a amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
  368. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  369. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
  370. Texto do artigo, página 29: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade sempre que esta deles careça.
  371. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  372. Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
  373. Texto do artigo, página 29: Constituem órgãos da sociedade:
  374. Número ou marcador, página 29: a) A assembleia geral;
  375. Número ou marcador, página 29: b) A administração; e
  376. Número ou marcador, página 29: c) O conselho fiscal.
  377. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  378. Texto do artigo, página 29: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  379. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos dois (2) meses após o termo do exercício coincidente com o ano civil para:
  380. Número ou marcador, página 29: a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
  381. Número ou marcador, página 29: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados positivos não previstos;
  382. Número ou marcador, página 29: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais; e
  383. Número ou marcador, página 29: d) A revisão das quotas.
  384. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais ordinárias, devendo esta ser feita por meio de carta ou anúncio no jornal mais circulado na praça, num período de antecedência mínima de quinze dias.
  385. Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral extraordinária sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  386. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  387. Texto do artigo, página 30: (Representação em assembleia geral)
  388. Texto do artigo, página 30: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director, mediante procuração.
  389. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  390. Texto do artigo, página 30: (Votos)
  391. Número ou marcador, página 30: Um) A cada duzentos e cinquenta mil meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
  392. Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que se exija maioria qualificada.
  393. Número ou marcador, página 30: Três) Só são tomadas por maioria qualificada de 100% dos votos correspondentes ao capital social:
  394. Número ou marcador, página 30: a) Aumento ou redução do capital social;
  395. Número ou marcador, página 30: b) Nomeação e destituição dos administradores; e
  396. Número ou marcador, página 30: c) Nomeação dos directores técnicos sob proposta da administração.
  397. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  399. Número ou marcador, página 30: Um) A gestão da sociedade será realizada por três sócios-administradores, nomeadamente Eddie Alfredo Massinga, Anastácia Luís Chunguana, &, Vance Alfredo Massinga, passando o primeiro a presidir o conselho de administração.
  400. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores terão todos poderes para gerir a sociedade e perfazer
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