III SÉRIE — n.º 163

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 163/2020

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Número ou marcador · p. 14 d) Acompanhamento e assessoria na produção de frangos de corte e poedeiras.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de 2 (Duas) quotas assim distribuídas:.
Número ou marcador · p. 14 a) Abu Bacar Abdula, com uma quota no valor nominal de 100 000 00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Sérgio Arnaldo Gove, com uma quota no valor nominal de 100 000 000 (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas por um conselho de administração co nstituído pelo presidente, director-geral, administrativo, coordenador da área de produção: desde já nomeados, Abu Bacar Abdula como presidente e Sérgio Arnaldo Gove como director-geral, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao conselho de gerência, representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, são bastante a assinatura de dois membros de conselho de gerência, ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) É vedado a qualquer sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Beira, 5 de Agosto de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 15 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Construção A. Varinda S.A.R.L
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, e por acta avulsa de quatro de Dezembro do ano dois mil e dezassete na Sociedade Construção A. Varinda S.A.R.L com sede na Estrada Nacional n.º 106, n.º 2803, bairro Alto Gingone em Pemba, Cabo Delgado, Moçambique com o capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), representado por mil acções ordinárias, nominativas, tituladas com o valor nominal de dez mil meticais cada uma, distribuídas entre os accionistas constituintes na seguinte proporção:
Texto do artigo · p. 15 a)Grupo Abu Bacar S.A., com uma percentagem correspondente a 50% das acções; b)Abu Bacar, com uma percentagem, correspondente a 10% das acções; c)Alima Bhai Esmail Sulemane Juma, com uma percentagem correspondente a 10% das acções;
Texto do artigo · p. 15 d) Momade Bachir Abu Bacar, com uma percentagem correspondente a 10% das acções;
Texto do artigo · p. 15 e) Varinda Abu Bacar, com uma percentagem correspondente a 10% das acções;
Texto do artigo · p. 15 f) Mohamed Yassen Rashid, com uma percentagem correspondente a 5% das acções;
Texto do artigo · p. 15 g) Abdul Kadeer Mohamed Rashid, com uma percentagem correspondente a 5% das acções.
Texto do artigo · p. 15 Assumiu a presidência o accionista Momade Bachir Abu Bacar e encontrando-se presente a totalidade do capital social, foi manifestada a vontade de que a presente assembleia se constituísse e validamente deliberasse sobre o seguinte ponto da agenda:
Texto do artigo · p. 15 Ponto um. Nomeação de membros do conselho de administração.
Texto do artigo · p. 15 Aberta a sessão e depois de breves considerações os accionistas deliberaram por unanimidade a nomeação dos cinco membros do conselho de administração, nomeadamente: Abu Bacar, Alima Bhai Esmail Sulemane Juma, Momade Bachir Abu Bacar, Varinda Abu Bacar e Abdul Kadeer Mohamed Rashid, Mohamed Yassen Rashid gerente de marketing. Foi nomeado o senhor Abu Bacar como presidente do conselho de administração. De tudo não alterado mantém-se conforme as disposições do pacto social inicial. Está conforme.
Texto do artigo · p. 15 Conservatória dos Registos de Pemba, 12 de Agosto, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Construção A. Varinda S.A.R.L
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República e por acta avulsa de seis de Agosto de dois mil e vinte que na Sociedade Construção A. Varinda S.A.R.L com sede na Estrada Nacional n.º 106, n.º 2803, bairro Alto Gingone em Pemba, Cabo Delgado, Moçambique com o capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), representado por mil acções ordinárias, nominativas, tituladas com o valor nominal de dez mil meticais cada uma, distribuídas entre os accionistas constituintes na seguinte proporção:
Texto do artigo · p. 15 a) Grupo Abu Bacar S.A., com uma percentagem, correspondente a 50% das acções;
Texto do artigo · p. 15 b) Abu Bacar, com uma percentagem, correspondente a 10% das acções;
Texto do artigo · p. 15 c) Alima Bhai Esmail Sulemane Juma, com uma percentagem, correspondente a 10% das acções;
Texto do artigo · p. 15 d) Momade Bachir Abu Bacar, com uma percentagem correspondente a 10% das acções;
Texto do artigo · p. 15 e) Varinda Abu Bacar, com uma percentagem correspondente a 10% das acções;
Texto do artigo · p. 15 f) Mohamed Yassen Rashid, com uma percentagem correspondente a 5% das acções;
Texto do artigo · p. 15 g) Abdul Kadeer Mohamed Rashid, com uma percentagem, correspondente a 5% das acções.
Texto do artigo · p. 15 Assumiu a presidência o accionista Momade Bachir Abu Bacar e encontrando-se presente a totalidade do capital social, foi manifestada a vontade de que a presente assembleia se constituísse e validamente deliberasse sobre o seguinte ponto da agenda:
Texto do artigo · p. 15 Ponto um. O aumento de objecto social
Texto do artigo · p. 15 Aberta a sessão e depois de breves considerações os accionistas deliberaram por unanimidade pelo aumento da actividade de gestão e promoção imobiliária.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência fica alterado o artigo segundo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto: prestação de serviços na área de construção civil de edifícios, pontes e estradas e outras conexas da actividade principal; a gestão de participações sociais noutras sociedades e a gestão e promoção imobiliária.
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal incluindo a aquisição e alienação das participações, importação e exportação de bens, equipamentos e maquinarias para a boa prossecução do seu objecto.
Texto do artigo · p. 15 De tudo não alterado mantém se conforme
Texto do artigo · p. 15 as disposições do pacto social inicial. Está conforme. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Construção A. Varinda S.A.R.L
Parágrafo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, e por acta avulsa de dois de Abril do ano dois mil e dezoito que na Sociedade Construção A. Varinda S.A.R.L com sede na Estrada Nacional 106 n.º 2803, bairro Alto Gingone em Pemba, Cabo Delgado, Moçambique com o capital social de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) representado por mil acções ordinárias, nominativas, tituladas com o valor nominal de dez mil meticais cada uma, distribuídas entre os accionistas constituintes na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 15 a) Grupo Abu Bacar S.A., com uma percentagem correspondente a 50% das acções;
Texto do artigo · p. 16 b)Abu Bacar, com uma percentagem, correspondente a 10% das acções; c)Alima Bhai Esmail Sulemane Juma, com uma percentagem, correspondente a 10% das acções;
Número ou marcador · p. 16 d) Momade Bachir Abu Bacar, com uma percentagem, correspondente a 10% das acções;
Número ou marcador · p. 16 e) Varinda Abu Bacar, com uma percentagem, correspondente a 10% das acções;
Número ou marcador · p. 16 f) Mohamed Yassen Rashid, com uma percentagem correspondente a 5% das acções;
Número ou marcador · p. 16 g) Abdul Kadeer Mohamed Rashid, com uma percentagem correspondente a 5% das acções.
Texto do artigo · p. 16 Assumiu a presidência o acionista Momade Bachir Abu Bacar e encontrando-se presente a totalidade do capital social, foi manifestada a vontade de que a presente assembleia se constituísse e validamente deliberasse sobre o seguinte ponto da agenda:
Texto do artigo · p. 16 Ponto um. Aumento de capital social
Texto do artigo · p. 16 Aberta a sessão e depois de breves considerações os accionistas deliberaram por unanimidade o aumento do capital social, de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) para 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais).
Texto do artigo · p. 16 Em consequência fica alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção redacção:
Texto do artigo · p. 16 ............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado e subscrito em bens e em dinheiro é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), representado por mil acções ordinárias, nominativas, tituladas com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada uma, distribuídas entre os accionistas constituintes na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 16 a) Grupo Abu Bacar S.A., com uma percentagem correspondente a 50% das acções;
Número ou marcador · p. 16 b) Abu Bacar, com uma percentagem correspondente a 10% das acções;
Número ou marcador · p. 16 c) Alima Bhai Esmail Sulemane Juma, com uma percentagem, correspondente a 10% das acções,
Número ou marcador · p. 16 d) Momade Bachir Abu Bacar, com uma percentagem correspondente a 10% das acções,
Número ou marcador · p. 16 e) Varinda Abu Bacar, com uma percentagem, correspondente a 10% das acções;
Número ou marcador · p. 16 f) Mohamed Yassen Rashid, com uma percentagem, correspondente a 5% das acções;
Número ou marcador · p. 16 g) Abdul Kadeer Mohamed Rashid, com uma, percentagem correspondente a 5% das acções.
Texto do artigo · p. 16 De tudo não alterado mantém se conforme
Texto do artigo · p. 16 as disposições do pacto social inicial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 16 11 de Agosto, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Construção A. Varinda S.A.R.L
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por acta avulsa de vinte e oito de Fevereiro do ano dois mil e dezanove na Sociedade Construção A. Varinda S.A.R.L com sede na Estrada Nacional n.º 106, n.º 2803, bairro Alto Gingone em Pemba, Cabo Delgado, Moçambique com
Texto do artigo · p. 16 o capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), representado por mil acções ordinárias, nominativas, tituladas com o valor nominal de dez mil meticais cada uma, distribuídas entre os accionistas constituintes na seguinte proporção:
Texto do artigo · p. 16 a) Grupo Abu Bacar S.A., com uma percentagem correspondente a 50% das acções;
Texto do artigo · p. 16 b) Abu Bacar, com uma percentagem, correspondente a 10% das acções;
Texto do artigo · p. 16 c) Alima Bhai Esmail Sulemane Juma, com uma percentagem, correspondente a 10% das acções;
Texto do artigo · p. 16 d) Momade Bachir Abu Bacar, com uma percentagem, correspondente a 10% das acções;
Texto do artigo · p. 16 e) Varinda Abu Bacar, com uma percentagem, correspondente a 10% das acções;
Texto do artigo · p. 16 f) Mohamed Yassen Rashid, com uma percentagem, correspondente a 5% das acções;
Texto do artigo · p. 16 g) Abdul Kadeer Mohamed Rashid, com uma percentagem, correspondente a 5% das acções.
Texto do artigo · p. 16 Assumiu a presidência o acionista Momade Bachir Abu Bacar e encontrando-se presente a totalidade do capital social, foi manifestada a vontade de que a presente assembleia se constituísse e validamente deliberasse sobre o seguinte ponto da agenda:
Texto do artigo · p. 16 Ponto um. Aumento de capital social Aberta a sessão e depois de breves considerações os accionistas deliberaram por unanimidade o aumento do capital no valor de 90.000.000,00MT (noventa milhões de meticais), passando a sociedade a deter actualmente o capital de 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais).
Texto do artigo · p. 16 Em consequência fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 ............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado e subscrito em bens e em dinheiro é de 100.000.000,00 MT (cem milhões de meticais), representado por mil acções ordinárias, nominativas, tituladas com o valor nominal de cem mil meticais cada uma, distribuídas entre os accionistas constituintes na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 16 a) Grupo Abu Bacar S.A., com uma percentagem, correspondente a 50% das acções; b)Abu Bacar, com uma percentagem, correspondente a 10% das acções; c)Alima Bhai Esmail Sulemane Juma, com uma percentagem correspondente a 10% das acções;
Número ou marcador · p. 16 d) Momade Bachir Abu Bacar, com uma percentagem correspondente a 10% das acções;
Número ou marcador · p. 16 e) Varinda Abu Bacar, com uma percentagem, correspondente a 10% das acções;
Número ou marcador · p. 16 f) Mohamed Yassen Rashid, com uma percentagem, correspondente a 5% das acções;
Número ou marcador · p. 16 g) Abdul Kadeer Mohamed Rashid, com uma percentagem, correspondente a 5% das acções.
Texto do artigo · p. 16 De tudo não alterado mantém se conforme
Texto do artigo · p. 16 as disposições do pacto social inicial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 16 12 de Agosto, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Dezzi Quip – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101348725, uma entidade denominada Dezzi Quip – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Rupert Gebers, de naci onalidade sul-africana, casado, com Bronwyn Jean Gebers, em regime de separação de bens, portador do Passaporte n.º A08667203, emitido na Africa do Sul aos 19 De Julho de 2019 e válido ate 18 de Julho de 2029, e residente em 6 Torwood Drive, Hayfields, Pietermaritzburg,
Texto do artigo · p. 17 Africa do Sul, constitui uma sociedade unipessoal de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Dezzi Quip, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Regulo Hanhane n.º 12048, casa n.º 545, cidade da Matola, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Venda e distribuição de equipamentos e máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 17 b) Comercialização e venda ou aluguel de máquinas e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 17 c) Serviços de consultoria e gerenciamento em apoio às atividades acima e para gerenciar contratos de desenvolvimento e construção em nome de clientes;
Número ou marcador · p. 17 d) Varejo e atacado de máquinas e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 17 e) Importação e exportação de máquinas e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 17 f) Compra de imóvel fixo para apoiar as actividades da empresa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Rupert Gebers.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 17 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Rupert Gebers, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações, a menos qua sao autorizados pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SETE Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 24 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Dice Xl Produções Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dia vinte e um de Julho de dois mil e vinte, na sociedade Dice Xl Produções, Limitada, sociedade comercial por
Texto do artigo · p. 17 quotas, com sede em Maputo, Bairro Triunfo, Rua das Palmeiras n.º 65, registada sob
Texto do artigo · p. 17 o n.º 100235021, está inscrito o pacto social da referida sociedade, no Registo de Entidades Legais de Maputo, com NUIT 400 317461, e com capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), adiante designado por sociedade. Os sócios Isabel Rungo de Paulo Soaares e Tiago Rungo de Paulo Sores manifestaram a intenção de transmitir interesses na totalidade das suas quota, com os correspondentes direitos e obrigações cujo valor é de 10.000,00MT (dez mil meticais) representativa de cinquenta por cento a cada um dos sócios, a senhora: Leila Ião Ismael Martins de Paulo Soares. Os sócios Isabel Rungo de Paulo Soares e Tiago Rungo de Paulo Soares renunciarão, ainda, a todos e qualquer direito, interesses, vantagens, beneficios, créditos ou quaisquer outros ganhos registados ou não nos livros da sociedade, inerentes as quotas transferidas e relativas a sua capacidade de sócio ou membro de qualquer orgão social. nestes termos os sócios aprovaram unanimemente a cessão de quotas na sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência da cessão de quotas ocorrida, os sócios deliberaram alterar o artigo primeiro, artigo quinto, e o artigo oitavo. nos termos a seguir indicados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Dice Xl Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT dez mil meticais, correspondente a soma de uma única quota, pertencente a sócia Leila Siu Ismael Martins de Paulo Soares.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 17 A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pela sócia administradora Leila Siu Ismael Martins de Paulo Soares.
Texto do artigo · p. 17 Poderá a administradora nomear gerentes por meio de procuração para administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Dong Tu Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Junho de dois mil e dezassete foi registada sob NUEL 100867184, a sociedade
Texto do artigo · p. 18 Dong Tu Construções, Limitada, constituída por documento particular aos 8 de Julho de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Dong Tu Construções, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro M’pandué, estrada nacional n.º 7, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto social a seguinte actividade construção civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 18 Uma quota no valor nominal de 300.000,00 MT, correspondente à 70% do capital social pertencente ao sócio Jingming Liu, solteiro, maior, natural de Shandong-China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º o 05CN00022340Q, emitido a 9 de Junho de 2015, pelos Serviços de Migração da Cidade Maputo, residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel, com NUIT 130176875;
Texto do artigo · p. 18 Uma quota no valor nominal de 200.000,00 MT, correspond ente à 30% do capital social pertencente ao sócio Xiao Tian Dong, solteiro, maior, natural de Shandong, de nacionalidade Chinesa, portador do Passaporte n.º G43612418, emitido aos 8 de Julho de 2010, pelos Serviços de Migração da China, residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel, com NUIT 152796552.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Xiao Tin Dong, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia-geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura das pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 18 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Tete, 24 de Julho de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 18 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 18 EGEC, limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação da acta do dia 15 de Fevereiro de dois mil e vinte, da sociedade EGEC, limitada, matriculada sob NUEL 101318834, na Conservatória do registo das entidades legais pelas 9 horas, reuniu na sede social sita na Avenida Comandante Diogo de Sá n.°1543, R/Chão, Beira-Bairro dos Pioneiros o conselho Direcção de empresa, com objectivo de realização da assembleia geral da sociedade Egec Lda, sociedade por quotas com o capital social de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), pessoa colectiva número oito mil quinhentos e trinta e quatro, a folhas
Texto do artigo · p. 18 Oitenta e dois do livro C-Treze. Registada na Conservatória do Registo Comercial da Beira sob apresentação do livro-diário um de Vinte Oito de Agosto de dois mil e dezanove, estando presente a totalidade do capital social, assim distribuído: o sócio Ricardo Baute Cunhaque, titular de uma quota no valor nominal 1.200.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente à 40% (quarenta por cento) do capital social, e o sócios Maria Madalena António Henriques Ferrão Cunhaque, Eleutério Baute Ferrão Cunhaque, Gemima Baute Ferrão Cunhaque e Eliseu Baute Ferrão Cunhaque, titulares de uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente à 15% (quinze por cento) do capital social para cada socio que totaliza 40% do capital. Encontravase, pois, presente a totalidade do capital social de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), tendo sido demonstrada por todos os sócios a vontade de se constituírem em assembleia geral, conforme o permite o número sete do artigo oitavo do estatuto, para deliberarem sobre a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 18 a) Deliberar sobre o aumento de capital social, por entradas em dinheiro, de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), para 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais);
Texto do artigo · p. 18 b) Deliberar, em consequência, sobre a alteração do pacto social, mediante a modificação do artigo quarto;.
Texto do artigo · p. 18 c) Deliberar de mais um sócio na sociedade com interesse de investir nesta actividade de Nome Cayla Larissa Baute Ferrão Cunhaque.
Texto do artigo · p. 18 Presidiu o sócio Ricardo Baute Cunhaque,
Texto do artigo · p. 18 o qual, depois de verificar estarem preenchidos os requisitos do mencionado artigo oitavo do estatuto da sociedade, considerou a assembleia validamente constituída, podendo, em consequência, deliberar de forma eficaz sobre os pontos constantes da antecedente ordem de trabalhos.
Texto do artigo · p. 18 Entrou-se no ponto primeiro da ordem de trabalhos, tendo o sócio director-geral Ricardo Baute Cunhaque, referido o interesse em dotar a sociedade de um capital próprio mais elevado com vista a obter alvará de 7ª classe e proposto que fosse deliberado um aumento de capital para 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), a realizar por entradas em dinheiro, no montante de 7.000.000,00MT (sete milhões de meticais).
Texto do artigo · p. 18 O sócio Ricardo Baute Cunhaque, referiu que o aumento de capital, fosse realizado em dinheiro e subscrito pelos sócios, na proporção das respectivas participações no capital social.
Texto do artigo · p. 18 Posta assim a votação a proposta, foi a mesma aprovada por unanimidade, tendo ficado deliberado proceder ao aumento do capital social de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais) para 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), por entradas em dinheiro no montante de 7.000.000,00MT (sete milhões de meticais), a realizar até à data da escritura pelos sócios Ricardo Baute Cunhaque e os sócios Maria Madalena António Henriques Ferrão Cunhaque, Eleutério Baute Ferrão Cunhaque,
Texto do artigo · p. 19 Gemima Baute Ferrão Cunhaque, Eliseu Baute Ferrão Cunhaque e Cayla Larissa Baute Ferrão Cunhaque, na proporção das respectivas quotas. Desta forma, a quota no valor nominal de 1.800.000,00MT (um milhão e oitocentos mil meticais) de que é titular o sócio Ricardo Baute Cunhaque passará a ter o valor nominal de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais) e as quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à 10% (dez por cento) do capital social para cada socio que totaliza 40% do capital, de que é titulares os sócios Maria Madalena António Henriques Ferrão Cunhaque, Eleutério Baute Ferrão Cunhaque, Gemima Baute Ferrão Cunhaque, Eliseu Baute Ferrão Cunhaque e Cayla Larissa Baute Ferrão Cunhaque, passará a ter o valor nominal de 800.000,00 MT (oitocentos mil para cada sócio) para cada socio que corresponde 10% (dez por cento) que totaliza 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais) correspondente a 40% do capital Total.
Texto do artigo · p. 19 Ficando deliberado por unanimidade alterar o artigo quarto do pacto social dando-lhe, a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de seis quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 19 a) Ricardo Baute Cunhaque, com 6.000.000,00MT (Seis milhões de meticais), correspondente à 60% (sessenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Maria Madalena António Henriques Ferrão Cunhaque, com 800.000,00MT (oitocentos mil metica is), correspondente à 8% (quarenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 19 c) Eleutério Baute Ferrão Cunhaque, com 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente à 8% (quarenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 19 d) Gemima Baute Ferrão Cunhaque, com 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente à 8% (quarenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 19 a) Eliseu Baute Ferrão Cunhaque, com 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente à 8% (quarenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 19 e) Cayla Larissa Baute Ferrão Cunhaque, com 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente à 8% (quarenta por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 19 Os sócios deliberam unanimemente a participação na sociedade a senhora Cayla Larissa Baute Ferrão Cunhaque com a quota social de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 Ficando deliberado, por unanimidade, conferir poderes ao socio Ricardo Baute Cunhaque, para executar as deliberações ora tomadas, designadamente para outorgar a escritura notarial de aumento de capital e de alteração do pacto social. O Ricardo Baute Cunhaque ficara na responsabilidade as quotas dos sócios menores para efeito de gestão até que complete idade maior aprovado pela legislação de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 27 de Julho e 2020. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 EKSpi Produtions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101373134, uma entidade denominada EKSpi Produtions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Paulo Muxanga, casado, jurista, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215647F, emitido em Maputo pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Contribuinte Fiscal NUIT 101138356, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 130-8E, Bairro Polana Cimento A.
Texto do artigo · p. 19 Constitui sociedade comercial, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Do tipo, firma, objecto, sede e duração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Tipo e firma)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta o tipo unipessoal por quotas e a firma EKSpi Productions, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) A produção de conteúdos nas áreas do cinema, televisão, rádio, música, vídeo, comunicação digital, formação e eventos.
Número ou marcador · p. 19 b) O estabelecimento e exploração de infraestruturas e plataformas de apoio a serviços de rádio e televisão, designadamente, projectos de estúdios, concepção, produção e comercialização de cenários, genéricos, spots e publicidade.
Número ou marcador · p. 19 c) Estabelecimento e exploração de serviços de transmissão de dados e de provedor de internet, com ou sem fios;
Número ou marcador · p. 19 d) Aquisição e gestão de participações em outras sociedades mesmo com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua 3.253, n.º 78/C, bairro Maxaquene C.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por decisão do sócio único, a sede poderá ser deslocada para outro local dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade irá durar por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por uma quota de igual valor de que é titular o sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Não são exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Composição e competência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Administração da sociedade é conferida ao sócio único ou a todos aqueles que este designar como administradores.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes na prática de actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os administradores podem delegar poderes entre eles, bem como constituir mandatários nos termos e para os efeitos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será liquidada conforme decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio único, continuando com os sucessores ou representantes do “de cujus” ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 13 de Agosto de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 20 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Electro Muhlengwe, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101368645, uma entidade denominada, Electro Muhlengwe, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Isac Moisés Domingos Massingue, divorciado, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100613396S, emitido a vinte e seis de Junho de dois mil e treze, residente na cidade da Matola, Txumene 1, quarteirão 28, parcela 3379/C, talhão n.º T3/42;
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Samuel Lucas Vilanculos, solteiro, natural de Inhassoro, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 110101040696J, emitido aos seis de Setembro de dois mil e dezasseis, residente na cidade da Matola, bairro Fomento, rua 13.269, quarteirão 32, casa n.º 776.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Electro Mulhengwe, Limitada, a qual se regerá pelo seguinte pacto social:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Electro Muhlengwe, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Matola, Txumene 1, quarteirão 28, Parcela 3379/C, talhão n.º T3/42.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços de montagem, manutenção de instalações eléctricas e sistemas eléctricos de automóveis;
Número ou marcador · p. 20 b) Comércio, importação e exportação de material eléctrico e eletrónico.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Isac Moisés Domingos Massingue;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Samuel Lucas Vilanculos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 20 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, e a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas e exclusão de sócios)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
Número ou marcador · p. 20 b) Em caso de falência ou dissolução do sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Texto do artigo · p. 20 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 20 a) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 20 b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 20 c) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 20 d) Propositura de acções judiciais contra administradores.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 20 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A administração e representação da sociedade fica desde já nomeado como administrador o sócio Isac Moisés Domingos Massingue.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, as competências que por lei e por estes estatutos lhe são conferidas e bem assim as que a assembleia geral nele delegar.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete-lhe nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Abrir e movimentar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 20 b) A abertura, aquisição, encerramento ou alienação de estabelecimentos comerciais ou outras formas locais de representação permanente;
Número ou marcador · p. 20 c) Constituição, alteração ou dissolução de empresa subsidiária ou associada;
Número ou marcador · p. 20 d) Aquisição, alienação ou oneração de participação no capital social de qualquer sociedade;
Número ou marcador · p. 20 e) Arrendamento ou locação de bens imóveis e móveis;
Número ou marcador · p. 20 f) Aprovação do orçamento anual da sociedade e qualquer plano de investimento;
Número ou marcador · p. 20 g) Designação de pessoas para o exercício de cargos sociais noutras empresas;
Número ou marcador · p. 20 h) Constituição de procuradores.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Assinaturas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 20 a) Por assinatura do administrador nomeado, excepto em caso de impossibilidade, caso em que delegará noutro administrador ou procurador;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura dos mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura do administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 21 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 24 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Enimar Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101256316, uma entidade denominada, Enimar Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presnete contrato nos termos do artigo 90 do Código Comércial, pela:
Texto do artigo · p. 21 Madalena Rafaela Intendez, solteira maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Magoanine, quarteirão 13, casa n.º 573, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105628580D, emitido a 18 de Novembro de 2015.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contracto escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adapta a denominação de Enimar Engenhar & Serviços – Sociedade Unipessoal. Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, célula C, quarteirão n.º 127, casa n.º 25, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 21 Construção civil (monumentos, vias de comunicação, instalações, limpezas de fossas fumigações, construção de piscinas).
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de cento e cinqueta mil meticais, correspondente à uma única quota de uma única sócia
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, representações da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida pela sócia Madalena Rafaela Intendez, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ainda a administração da sociedade, bem como a sua representação exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 21 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis;
Número ou marcador · p. 21 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 21 c) Contrair empréstimo ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes;
Número ou marcador · p. 21 d) Participar no capital de outras sociedades nos termos do n.º 2 pelo artigo segundo do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço de contas de resultados fechar se ão com referência trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Lucros)
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir- se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposição finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer em indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se ão as disposições do Código Comercial e de mais legislação, em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 24 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 ERMOTO – Empresa de Rectificação de Motores, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e oito de Julho de dois mil e vinte, da sociedade ERMOTO – Empresa de Rectificação de Motores, Limitada., com sede na cidade Maputo, matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o número dezasseis mil quinhentos e quinze a folhas quinze,do livro C traço quarenta e um, com a data trinta de Outubro de dois mil e quatro, e que no livro E traço setenta e três, a folhas cento e cinquenta e sete, sob o número trinta e cinco mil seiscentos e cinquenta e três, com a mesma data da matrícula, está inscrito o pacto sociedade referida sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Estavam presentes ambos os sócios, João de Brito Fernandes, Eugénio António Eduardo Borges, Reginaldo Paulino Nhassengo, Samuel Eduardo Samo Gudo, Marciano Rafael Mahoche, Benedito Herculano Marcelo Tinga, João Miguel Sumburne, Lopes Pedro Massango, Mário Massingue, Litoze Rafael Cossa, Hermínio Fernando Panguane, Frederico Francisco Manjate, Artur Venâncio Cumaio, Armando Fernando Guiliche, Albino João Nhacutouo, Albertina Faduco, Augusto Arnaldo Cuco, Anemias Zacarias Cossa, Jaime Júlio Macamo, Alice da Conceição Macamo, Alice Roque Rombe, Sofia José Tivane, José Jeremias Tivane, Moisés Chiongo, Abílio Manjate Teodósio, Clementina Ana Daniel Muchanga Mandlate, encontrando-se assim reunido a totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 22 A assembleia foi especialmente convocada com a finalidade de deliberar sobre o consentimento da sociedade relativamente a proposta da nomeação de um administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência da cessação efectuada, é alterada a redacção dos artigo quinto do estatuto o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 22 .............................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 Fica nomeado o senhor Marciano Rafael Mahoche, como director-geral da sociedade
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 20 de Agosto de 2020. — O Téc-
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  1. Número ou marcador, página 14: d) Acompanhamento e assessoria na produção de frangos de corte e poedeiras.
  2. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  5. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de 2 (Duas) quotas assim distribuídas:.
  6. Número ou marcador, página 14: a) Abu Bacar Abdula, com uma quota no valor nominal de 100 000 00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  7. Número ou marcador, página 14: b) Sérgio Arnaldo Gove, com uma quota no valor nominal de 100 000 000 (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 14: (Gerência e representação)
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas por um conselho de administração co nstituído pelo presidente, director-geral, administrativo, coordenador da área de produção: desde já nomeados, Abu Bacar Abdula como presidente e Sérgio Arnaldo Gove como director-geral, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao conselho de gerência, representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  12. Número ou marcador, página 15: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, são bastante a assinatura de dois membros de conselho de gerência, ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  13. Número ou marcador, página 15: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  14. Número ou marcador, página 15: Cinco) É vedado a qualquer sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  17. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  18. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 5 de Agosto de 2020. — A Conser-
  19. Texto do artigo, página 15: vadora, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 15: Construção A. Varinda S.A.R.L
  21. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, e por acta avulsa de quatro de Dezembro do ano dois mil e dezassete na Sociedade Construção A. Varinda S.A.R.L com sede na Estrada Nacional n.º 106, n.º 2803, bairro Alto Gingone em Pemba, Cabo Delgado, Moçambique com o capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), representado por mil acções ordinárias, nominativas, tituladas com o valor nominal de dez mil meticais cada uma, distribuídas entre os accionistas constituintes na seguinte proporção:
  22. Texto do artigo, página 15: a)Grupo Abu Bacar S.A., com uma percentagem correspondente a 50% das acções; b)Abu Bacar, com uma percentagem, correspondente a 10% das acções; c)Alima Bhai Esmail Sulemane Juma, com uma percentagem correspondente a 10% das acções;
  23. Texto do artigo, página 15: d) Momade Bachir Abu Bacar, com uma percentagem correspondente a 10% das acções;
  24. Texto do artigo, página 15: e) Varinda Abu Bacar, com uma percentagem correspondente a 10% das acções;
  25. Texto do artigo, página 15: f) Mohamed Yassen Rashid, com uma percentagem correspondente a 5% das acções;
  26. Texto do artigo, página 15: g) Abdul Kadeer Mohamed Rashid, com uma percentagem correspondente a 5% das acções.
  27. Texto do artigo, página 15: Assumiu a presidência o accionista Momade Bachir Abu Bacar e encontrando-se presente a totalidade do capital social, foi manifestada a vontade de que a presente assembleia se constituísse e validamente deliberasse sobre o seguinte ponto da agenda:
  28. Texto do artigo, página 15: Ponto um. Nomeação de membros do conselho de administração.
  29. Texto do artigo, página 15: Aberta a sessão e depois de breves considerações os accionistas deliberaram por unanimidade a nomeação dos cinco membros do conselho de administração, nomeadamente: Abu Bacar, Alima Bhai Esmail Sulemane Juma, Momade Bachir Abu Bacar, Varinda Abu Bacar e Abdul Kadeer Mohamed Rashid, Mohamed Yassen Rashid gerente de marketing. Foi nomeado o senhor Abu Bacar como presidente do conselho de administração. De tudo não alterado mantém-se conforme as disposições do pacto social inicial. Está conforme.
  30. Texto do artigo, página 15: Conservatória dos Registos de Pemba, 12 de Agosto, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 15: Construção A. Varinda S.A.R.L
  32. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República e por acta avulsa de seis de Agosto de dois mil e vinte que na Sociedade Construção A. Varinda S.A.R.L com sede na Estrada Nacional n.º 106, n.º 2803, bairro Alto Gingone em Pemba, Cabo Delgado, Moçambique com o capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), representado por mil acções ordinárias, nominativas, tituladas com o valor nominal de dez mil meticais cada uma, distribuídas entre os accionistas constituintes na seguinte proporção:
  33. Texto do artigo, página 15: a) Grupo Abu Bacar S.A., com uma percentagem, correspondente a 50% das acções;
  34. Texto do artigo, página 15: b) Abu Bacar, com uma percentagem, correspondente a 10% das acções;
  35. Texto do artigo, página 15: c) Alima Bhai Esmail Sulemane Juma, com uma percentagem, correspondente a 10% das acções;
  36. Texto do artigo, página 15: d) Momade Bachir Abu Bacar, com uma percentagem correspondente a 10% das acções;
  37. Texto do artigo, página 15: e) Varinda Abu Bacar, com uma percentagem correspondente a 10% das acções;
  38. Texto do artigo, página 15: f) Mohamed Yassen Rashid, com uma percentagem correspondente a 5% das acções;
  39. Texto do artigo, página 15: g) Abdul Kadeer Mohamed Rashid, com uma percentagem, correspondente a 5% das acções.
  40. Texto do artigo, página 15: Assumiu a presidência o accionista Momade Bachir Abu Bacar e encontrando-se presente a totalidade do capital social, foi manifestada a vontade de que a presente assembleia se constituísse e validamente deliberasse sobre o seguinte ponto da agenda:
  41. Texto do artigo, página 15: Ponto um. O aumento de objecto social
  42. Texto do artigo, página 15: Aberta a sessão e depois de breves considerações os accionistas deliberaram por unanimidade pelo aumento da actividade de gestão e promoção imobiliária.
  43. Texto do artigo, página 15: Em consequência fica alterado o artigo segundo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  46. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços na área de construção civil de edifícios, pontes e estradas e outras conexas da actividade principal; a gestão de participações sociais noutras sociedades e a gestão e promoção imobiliária.
  47. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal incluindo a aquisição e alienação das participações, importação e exportação de bens, equipamentos e maquinarias para a boa prossecução do seu objecto.
  48. Texto do artigo, página 15: De tudo não alterado mantém se conforme
  49. Texto do artigo, página 15: as disposições do pacto social inicial. Está conforme. A Técnica, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 15: Construção A. Varinda S.A.R.L
  51. Parágrafo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, e por acta avulsa de dois de Abril do ano dois mil e dezoito que na Sociedade Construção A. Varinda S.A.R.L com sede na Estrada Nacional 106 n.º 2803, bairro Alto Gingone em Pemba, Cabo Delgado, Moçambique com o capital social de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) representado por mil acções ordinárias, nominativas, tituladas com o valor nominal de dez mil meticais cada uma, distribuídas entre os accionistas constituintes na seguinte proporção:
  52. Número ou marcador, página 15: a) Grupo Abu Bacar S.A., com uma percentagem correspondente a 50% das acções;
  53. Texto do artigo, página 16: b)Abu Bacar, com uma percentagem, correspondente a 10% das acções; c)Alima Bhai Esmail Sulemane Juma, com uma percentagem, correspondente a 10% das acções;
  54. Número ou marcador, página 16: d) Momade Bachir Abu Bacar, com uma percentagem, correspondente a 10% das acções;
  55. Número ou marcador, página 16: e) Varinda Abu Bacar, com uma percentagem, correspondente a 10% das acções;
  56. Número ou marcador, página 16: f) Mohamed Yassen Rashid, com uma percentagem correspondente a 5% das acções;
  57. Número ou marcador, página 16: g) Abdul Kadeer Mohamed Rashid, com uma percentagem correspondente a 5% das acções.
  58. Texto do artigo, página 16: Assumiu a presidência o acionista Momade Bachir Abu Bacar e encontrando-se presente a totalidade do capital social, foi manifestada a vontade de que a presente assembleia se constituísse e validamente deliberasse sobre o seguinte ponto da agenda:
  59. Texto do artigo, página 16: Ponto um. Aumento de capital social
  60. Texto do artigo, página 16: Aberta a sessão e depois de breves considerações os accionistas deliberaram por unanimidade o aumento do capital social, de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) para 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais).
  61. Texto do artigo, página 16: Em consequência fica alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção redacção:
  62. Texto do artigo, página 16: ............................................................
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 16: Capital social
  65. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado e subscrito em bens e em dinheiro é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), representado por mil acções ordinárias, nominativas, tituladas com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada uma, distribuídas entre os accionistas constituintes na seguinte proporção:
  66. Número ou marcador, página 16: a) Grupo Abu Bacar S.A., com uma percentagem correspondente a 50% das acções;
  67. Número ou marcador, página 16: b) Abu Bacar, com uma percentagem correspondente a 10% das acções;
  68. Número ou marcador, página 16: c) Alima Bhai Esmail Sulemane Juma, com uma percentagem, correspondente a 10% das acções,
  69. Número ou marcador, página 16: d) Momade Bachir Abu Bacar, com uma percentagem correspondente a 10% das acções,
  70. Número ou marcador, página 16: e) Varinda Abu Bacar, com uma percentagem, correspondente a 10% das acções;
  71. Número ou marcador, página 16: f) Mohamed Yassen Rashid, com uma percentagem, correspondente a 5% das acções;
  72. Número ou marcador, página 16: g) Abdul Kadeer Mohamed Rashid, com uma, percentagem correspondente a 5% das acções.
  73. Texto do artigo, página 16: De tudo não alterado mantém se conforme
  74. Texto do artigo, página 16: as disposições do pacto social inicial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  75. Texto do artigo, página 16: 11 de Agosto, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 16: Construção A. Varinda S.A.R.L
  77. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por acta avulsa de vinte e oito de Fevereiro do ano dois mil e dezanove na Sociedade Construção A. Varinda S.A.R.L com sede na Estrada Nacional n.º 106, n.º 2803, bairro Alto Gingone em Pemba, Cabo Delgado, Moçambique com
  78. Texto do artigo, página 16: o capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), representado por mil acções ordinárias, nominativas, tituladas com o valor nominal de dez mil meticais cada uma, distribuídas entre os accionistas constituintes na seguinte proporção:
  79. Texto do artigo, página 16: a) Grupo Abu Bacar S.A., com uma percentagem correspondente a 50% das acções;
  80. Texto do artigo, página 16: b) Abu Bacar, com uma percentagem, correspondente a 10% das acções;
  81. Texto do artigo, página 16: c) Alima Bhai Esmail Sulemane Juma, com uma percentagem, correspondente a 10% das acções;
  82. Texto do artigo, página 16: d) Momade Bachir Abu Bacar, com uma percentagem, correspondente a 10% das acções;
  83. Texto do artigo, página 16: e) Varinda Abu Bacar, com uma percentagem, correspondente a 10% das acções;
  84. Texto do artigo, página 16: f) Mohamed Yassen Rashid, com uma percentagem, correspondente a 5% das acções;
  85. Texto do artigo, página 16: g) Abdul Kadeer Mohamed Rashid, com uma percentagem, correspondente a 5% das acções.
  86. Texto do artigo, página 16: Assumiu a presidência o acionista Momade Bachir Abu Bacar e encontrando-se presente a totalidade do capital social, foi manifestada a vontade de que a presente assembleia se constituísse e validamente deliberasse sobre o seguinte ponto da agenda:
  87. Texto do artigo, página 16: Ponto um. Aumento de capital social Aberta a sessão e depois de breves considerações os accionistas deliberaram por unanimidade o aumento do capital no valor de 90.000.000,00MT (noventa milhões de meticais), passando a sociedade a deter actualmente o capital de 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais).
  88. Texto do artigo, página 16: Em consequência fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  89. Texto do artigo, página 16: ............................................................
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 16: Capital social
  92. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado e subscrito em bens e em dinheiro é de 100.000.000,00 MT (cem milhões de meticais), representado por mil acções ordinárias, nominativas, tituladas com o valor nominal de cem mil meticais cada uma, distribuídas entre os accionistas constituintes na seguinte proporção:
  93. Número ou marcador, página 16: a) Grupo Abu Bacar S.A., com uma percentagem, correspondente a 50% das acções; b)Abu Bacar, com uma percentagem, correspondente a 10% das acções; c)Alima Bhai Esmail Sulemane Juma, com uma percentagem correspondente a 10% das acções;
  94. Número ou marcador, página 16: d) Momade Bachir Abu Bacar, com uma percentagem correspondente a 10% das acções;
  95. Número ou marcador, página 16: e) Varinda Abu Bacar, com uma percentagem, correspondente a 10% das acções;
  96. Número ou marcador, página 16: f) Mohamed Yassen Rashid, com uma percentagem, correspondente a 5% das acções;
  97. Número ou marcador, página 16: g) Abdul Kadeer Mohamed Rashid, com uma percentagem, correspondente a 5% das acções.
  98. Texto do artigo, página 16: De tudo não alterado mantém se conforme
  99. Texto do artigo, página 16: as disposições do pacto social inicial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  100. Texto do artigo, página 16: 12 de Agosto, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 16: Dezzi Quip – Sociedade Unipessoal, Limitada
  102. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101348725, uma entidade denominada Dezzi Quip – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  103. Texto do artigo, página 16: Rupert Gebers, de naci onalidade sul-africana, casado, com Bronwyn Jean Gebers, em regime de separação de bens, portador do Passaporte n.º A08667203, emitido na Africa do Sul aos 19 De Julho de 2019 e válido ate 18 de Julho de 2029, e residente em 6 Torwood Drive, Hayfields, Pietermaritzburg,
  104. Texto do artigo, página 17: Africa do Sul, constitui uma sociedade unipessoal de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  106. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  107. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Dezzi Quip, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Regulo Hanhane n.º 12048, casa n.º 545, cidade da Matola, em Moçambique.
  108. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  110. Texto do artigo, página 17: Duração
  111. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  113. Texto do artigo, página 17: Objecto
  114. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  115. Número ou marcador, página 17: a) Venda e distribuição de equipamentos e máquinas industriais;
  116. Número ou marcador, página 17: b) Comercialização e venda ou aluguel de máquinas e equipamentos industriais;
  117. Número ou marcador, página 17: c) Serviços de consultoria e gerenciamento em apoio às atividades acima e para gerenciar contratos de desenvolvimento e construção em nome de clientes;
  118. Número ou marcador, página 17: d) Varejo e atacado de máquinas e equipamentos industriais;
  119. Número ou marcador, página 17: e) Importação e exportação de máquinas e equipamentos industriais;
  120. Número ou marcador, página 17: f) Compra de imóvel fixo para apoiar as actividades da empresa.
  121. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  122. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  124. Texto do artigo, página 17: Capital social
  125. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Rupert Gebers.
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
  127. Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
  128. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
  130. Texto do artigo, página 17: Administração
  131. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Rupert Gebers, como sócio gerente e com plenos poderes.
  132. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  133. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  134. Número ou marcador, página 17: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações, a menos qua sao autorizados pelo sócio gerente.
  135. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE Assembleia geral
  137. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
  138. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
  140. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  141. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
  142. Texto do artigo, página 17: Maputo, 24 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 17: Dice Xl Produções Sociedade Unipessoal, Limitada
  144. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dia vinte e um de Julho de dois mil e vinte, na sociedade Dice Xl Produções, Limitada, sociedade comercial por
  145. Texto do artigo, página 17: quotas, com sede em Maputo, Bairro Triunfo, Rua das Palmeiras n.º 65, registada sob
  146. Texto do artigo, página 17: o n.º 100235021, está inscrito o pacto social da referida sociedade, no Registo de Entidades Legais de Maputo, com NUIT 400 317461, e com capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), adiante designado por sociedade. Os sócios Isabel Rungo de Paulo Soaares e Tiago Rungo de Paulo Sores manifestaram a intenção de transmitir interesses na totalidade das suas quota, com os correspondentes direitos e obrigações cujo valor é de 10.000,00MT (dez mil meticais) representativa de cinquenta por cento a cada um dos sócios, a senhora: Leila Ião Ismael Martins de Paulo Soares. Os sócios Isabel Rungo de Paulo Soares e Tiago Rungo de Paulo Soares renunciarão, ainda, a todos e qualquer direito, interesses, vantagens, beneficios, créditos ou quaisquer outros ganhos registados ou não nos livros da sociedade, inerentes as quotas transferidas e relativas a sua capacidade de sócio ou membro de qualquer orgão social. nestes termos os sócios aprovaram unanimemente a cessão de quotas na sociedade.
  147. Texto do artigo, página 17: Em consequência da cessão de quotas ocorrida, os sócios deliberaram alterar o artigo primeiro, artigo quinto, e o artigo oitavo. nos termos a seguir indicados.
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  150. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Dice Xl Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade de responsabilidade limitada.
  151. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  153. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT dez mil meticais, correspondente a soma de uma única quota, pertencente a sócia Leila Siu Ismael Martins de Paulo Soares.
  154. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  155. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  156. Texto do artigo, página 17: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pela sócia administradora Leila Siu Ismael Martins de Paulo Soares.
  157. Texto do artigo, página 17: Poderá a administradora nomear gerentes por meio de procuração para administração da sociedade.
  158. Texto do artigo, página 17: O Técnico, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 17: Dong Tu Construções, Limitada
  160. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Junho de dois mil e dezassete foi registada sob NUEL 100867184, a sociedade
  161. Texto do artigo, página 18: Dong Tu Construções, Limitada, constituída por documento particular aos 8 de Julho de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede, forma e representação social)
  164. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Dong Tu Construções, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro M’pandué, estrada nacional n.º 7, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  167. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  170. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social a seguinte actividade construção civil.
  171. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  174. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  175. Texto do artigo, página 18: Uma quota no valor nominal de 300.000,00 MT, correspondente à 70% do capital social pertencente ao sócio Jingming Liu, solteiro, maior, natural de Shandong-China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º o 05CN00022340Q, emitido a 9 de Junho de 2015, pelos Serviços de Migração da Cidade Maputo, residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel, com NUIT 130176875;
  176. Texto do artigo, página 18: Uma quota no valor nominal de 200.000,00 MT, correspond ente à 30% do capital social pertencente ao sócio Xiao Tian Dong, solteiro, maior, natural de Shandong, de nacionalidade Chinesa, portador do Passaporte n.º G43612418, emitido aos 8 de Julho de 2010, pelos Serviços de Migração da China, residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel, com NUIT 152796552.
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação, competências e vinculação)
  179. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Xiao Tin Dong, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia-geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  180. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  181. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura das pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  182. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  185. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  186. Número ou marcador, página 18: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  187. Número ou marcador, página 18: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  188. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
  189. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 24 de Julho de 2020. — O Conser-
  190. Texto do artigo, página 18: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  191. Texto do artigo, página 18: EGEC, limitada
  192. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação da acta do dia 15 de Fevereiro de dois mil e vinte, da sociedade EGEC, limitada, matriculada sob NUEL 101318834, na Conservatória do registo das entidades legais pelas 9 horas, reuniu na sede social sita na Avenida Comandante Diogo de Sá n.°1543, R/Chão, Beira-Bairro dos Pioneiros o conselho Direcção de empresa, com objectivo de realização da assembleia geral da sociedade Egec Lda, sociedade por quotas com o capital social de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), pessoa colectiva número oito mil quinhentos e trinta e quatro, a folhas
  193. Texto do artigo, página 18: Oitenta e dois do livro C-Treze. Registada na Conservatória do Registo Comercial da Beira sob apresentação do livro-diário um de Vinte Oito de Agosto de dois mil e dezanove, estando presente a totalidade do capital social, assim distribuído: o sócio Ricardo Baute Cunhaque, titular de uma quota no valor nominal 1.200.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente à 40% (quarenta por cento) do capital social, e o sócios Maria Madalena António Henriques Ferrão Cunhaque, Eleutério Baute Ferrão Cunhaque, Gemima Baute Ferrão Cunhaque e Eliseu Baute Ferrão Cunhaque, titulares de uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente à 15% (quinze por cento) do capital social para cada socio que totaliza 40% do capital. Encontravase, pois, presente a totalidade do capital social de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), tendo sido demonstrada por todos os sócios a vontade de se constituírem em assembleia geral, conforme o permite o número sete do artigo oitavo do estatuto, para deliberarem sobre a seguinte ordem de trabalhos:
  194. Texto do artigo, página 18: a) Deliberar sobre o aumento de capital social, por entradas em dinheiro, de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), para 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais);
  195. Texto do artigo, página 18: b) Deliberar, em consequência, sobre a alteração do pacto social, mediante a modificação do artigo quarto;.
  196. Texto do artigo, página 18: c) Deliberar de mais um sócio na sociedade com interesse de investir nesta actividade de Nome Cayla Larissa Baute Ferrão Cunhaque.
  197. Texto do artigo, página 18: Presidiu o sócio Ricardo Baute Cunhaque,
  198. Texto do artigo, página 18: o qual, depois de verificar estarem preenchidos os requisitos do mencionado artigo oitavo do estatuto da sociedade, considerou a assembleia validamente constituída, podendo, em consequência, deliberar de forma eficaz sobre os pontos constantes da antecedente ordem de trabalhos.
  199. Texto do artigo, página 18: Entrou-se no ponto primeiro da ordem de trabalhos, tendo o sócio director-geral Ricardo Baute Cunhaque, referido o interesse em dotar a sociedade de um capital próprio mais elevado com vista a obter alvará de 7ª classe e proposto que fosse deliberado um aumento de capital para 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), a realizar por entradas em dinheiro, no montante de 7.000.000,00MT (sete milhões de meticais).
  200. Texto do artigo, página 18: O sócio Ricardo Baute Cunhaque, referiu que o aumento de capital, fosse realizado em dinheiro e subscrito pelos sócios, na proporção das respectivas participações no capital social.
  201. Texto do artigo, página 18: Posta assim a votação a proposta, foi a mesma aprovada por unanimidade, tendo ficado deliberado proceder ao aumento do capital social de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais) para 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), por entradas em dinheiro no montante de 7.000.000,00MT (sete milhões de meticais), a realizar até à data da escritura pelos sócios Ricardo Baute Cunhaque e os sócios Maria Madalena António Henriques Ferrão Cunhaque, Eleutério Baute Ferrão Cunhaque,
  202. Texto do artigo, página 19: Gemima Baute Ferrão Cunhaque, Eliseu Baute Ferrão Cunhaque e Cayla Larissa Baute Ferrão Cunhaque, na proporção das respectivas quotas. Desta forma, a quota no valor nominal de 1.800.000,00MT (um milhão e oitocentos mil meticais) de que é titular o sócio Ricardo Baute Cunhaque passará a ter o valor nominal de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais) e as quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à 10% (dez por cento) do capital social para cada socio que totaliza 40% do capital, de que é titulares os sócios Maria Madalena António Henriques Ferrão Cunhaque, Eleutério Baute Ferrão Cunhaque, Gemima Baute Ferrão Cunhaque, Eliseu Baute Ferrão Cunhaque e Cayla Larissa Baute Ferrão Cunhaque, passará a ter o valor nominal de 800.000,00 MT (oitocentos mil para cada sócio) para cada socio que corresponde 10% (dez por cento) que totaliza 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais) correspondente a 40% do capital Total.
  203. Texto do artigo, página 19: Ficando deliberado por unanimidade alterar o artigo quarto do pacto social dando-lhe, a seguinte redacção:
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  206. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de seis quotas pertencentes aos sócios:
  207. Número ou marcador, página 19: a) Ricardo Baute Cunhaque, com 6.000.000,00MT (Seis milhões de meticais), correspondente à 60% (sessenta por cento) do capital social;
  208. Número ou marcador, página 19: b) Maria Madalena António Henriques Ferrão Cunhaque, com 800.000,00MT (oitocentos mil metica is), correspondente à 8% (quarenta por cento) do capital social;
  209. Número ou marcador, página 19: c) Eleutério Baute Ferrão Cunhaque, com 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente à 8% (quarenta por cento) do capital social;
  210. Número ou marcador, página 19: d) Gemima Baute Ferrão Cunhaque, com 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente à 8% (quarenta por cento) do capital social;
  211. Número ou marcador, página 19: a) Eliseu Baute Ferrão Cunhaque, com 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente à 8% (quarenta por cento) do capital social;
  212. Número ou marcador, página 19: e) Cayla Larissa Baute Ferrão Cunhaque, com 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente à 8% (quarenta por cento) do capital social.
  213. Texto do artigo, página 19: Os sócios deliberam unanimemente a participação na sociedade a senhora Cayla Larissa Baute Ferrão Cunhaque com a quota social de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais).
  214. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  215. Texto do artigo, página 19: Ficando deliberado, por unanimidade, conferir poderes ao socio Ricardo Baute Cunhaque, para executar as deliberações ora tomadas, designadamente para outorgar a escritura notarial de aumento de capital e de alteração do pacto social. O Ricardo Baute Cunhaque ficara na responsabilidade as quotas dos sócios menores para efeito de gestão até que complete idade maior aprovado pela legislação de Moçambique.
  216. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 27 de Julho e 2020. — A Conservadora,
  217. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 19: EKSpi Produtions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  219. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101373134, uma entidade denominada EKSpi Produtions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  220. Texto do artigo, página 19: Paulo Muxanga, casado, jurista, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215647F, emitido em Maputo pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Contribuinte Fiscal NUIT 101138356, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 130-8E, Bairro Polana Cimento A.
  221. Texto do artigo, página 19: Constitui sociedade comercial, que se rege pelos artigos seguintes:
  222. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Do tipo, firma, objecto, sede e duração
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 19: (Tipo e firma)
  225. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta o tipo unipessoal por quotas e a firma EKSpi Productions, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  226. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  228. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto social:
  229. Número ou marcador, página 19: a) A produção de conteúdos nas áreas do cinema, televisão, rádio, música, vídeo, comunicação digital, formação e eventos.
  230. Número ou marcador, página 19: b) O estabelecimento e exploração de infraestruturas e plataformas de apoio a serviços de rádio e televisão, designadamente, projectos de estúdios, concepção, produção e comercialização de cenários, genéricos, spots e publicidade.
  231. Número ou marcador, página 19: c) Estabelecimento e exploração de serviços de transmissão de dados e de provedor de internet, com ou sem fios;
  232. Número ou marcador, página 19: d) Aquisição e gestão de participações em outras sociedades mesmo com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  235. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua 3.253, n.º 78/C, bairro Maxaquene C.
  236. Número ou marcador, página 19: Dois) Por decisão do sócio único, a sede poderá ser deslocada para outro local dentro do território moçambicano.
  237. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional.
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  240. Texto do artigo, página 19: A sociedade irá durar por tempo indeterminado.
  241. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  244. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por uma quota de igual valor de que é titular o sócio único.
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  247. Texto do artigo, página 19: Não são exigíveis prestações suplementares de capital.
  248. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração
  249. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  250. Texto do artigo, página 19: (Composição e competência)
  251. Número ou marcador, página 19: Um) A Administração da sociedade é conferida ao sócio único ou a todos aqueles que este designar como administradores.
  252. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes na prática de actos tendentes à realização do objecto social.
  253. Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores podem delegar poderes entre eles, bem como constituir mandatários nos termos e para os efeitos estabelecidos por lei.
  254. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  255. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  256. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  257. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será liquidada conforme decisão do sócio único.
  258. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio único, continuando com os sucessores ou representantes do “de cujus” ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  259. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 13 de Agosto de 2020. — O Téc-
  260. Texto do artigo, página 20: nico, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 20: Electro Muhlengwe, Limitada
  262. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101368645, uma entidade denominada, Electro Muhlengwe, Limitada, entre:
  263. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Isac Moisés Domingos Massingue, divorciado, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100613396S, emitido a vinte e seis de Junho de dois mil e treze, residente na cidade da Matola, Txumene 1, quarteirão 28, parcela 3379/C, talhão n.º T3/42;
  264. Texto do artigo, página 20: Segundo: Samuel Lucas Vilanculos, solteiro, natural de Inhassoro, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 110101040696J, emitido aos seis de Setembro de dois mil e dezasseis, residente na cidade da Matola, bairro Fomento, rua 13.269, quarteirão 32, casa n.º 776.
  265. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Electro Mulhengwe, Limitada, a qual se regerá pelo seguinte pacto social:
  266. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  268. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Electro Muhlengwe, Limitada.
  269. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  272. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola, Txumene 1, quarteirão 28, Parcela 3379/C, talhão n.º T3/42.
  273. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  274. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  276. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  277. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de montagem, manutenção de instalações eléctricas e sistemas eléctricos de automóveis;
  278. Número ou marcador, página 20: b) Comércio, importação e exportação de material eléctrico e eletrónico.
  279. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem.
  280. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  282. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  283. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Isac Moisés Domingos Massingue;
  284. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Samuel Lucas Vilanculos.
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
  287. Número ou marcador, página 20: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
  288. Número ou marcador, página 20: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, e a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
  289. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas e exclusão de sócios)
  292. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  293. Número ou marcador, página 20: a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
  294. Número ou marcador, página 20: b) Em caso de falência ou dissolução do sócio pessoa colectiva.
  295. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
  296. Número ou marcador, página 20: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  298. Texto do artigo, página 20: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  299. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  301. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  302. Texto do artigo, página 20: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  303. Número ou marcador, página 20: a) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  304. Número ou marcador, página 20: b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  305. Número ou marcador, página 20: c) Alteração do contrato de sociedade;
  306. Número ou marcador, página 20: d) Propositura de acções judiciais contra administradores.
  307. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  308. Texto do artigo, página 20: (Quórum, representação e deliberações)
  309. Número ou marcador, página 20: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  310. Número ou marcador, página 20: Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  311. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  312. Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
  313. Texto do artigo, página 20: A administração e representação da sociedade fica desde já nomeado como administrador o sócio Isac Moisés Domingos Massingue.
  314. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  316. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, as competências que por lei e por estes estatutos lhe são conferidas e bem assim as que a assembleia geral nele delegar.
  317. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete-lhe nomeadamente:
  318. Número ou marcador, página 20: a) Abrir e movimentar contas bancárias;
  319. Número ou marcador, página 20: b) A abertura, aquisição, encerramento ou alienação de estabelecimentos comerciais ou outras formas locais de representação permanente;
  320. Número ou marcador, página 20: c) Constituição, alteração ou dissolução de empresa subsidiária ou associada;
  321. Número ou marcador, página 20: d) Aquisição, alienação ou oneração de participação no capital social de qualquer sociedade;
  322. Número ou marcador, página 20: e) Arrendamento ou locação de bens imóveis e móveis;
  323. Número ou marcador, página 20: f) Aprovação do orçamento anual da sociedade e qualquer plano de investimento;
  324. Número ou marcador, página 20: g) Designação de pessoas para o exercício de cargos sociais noutras empresas;
  325. Número ou marcador, página 20: h) Constituição de procuradores.
  326. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 20: (Assinaturas)
  328. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica obrigada:
  329. Número ou marcador, página 20: a) Por assinatura do administrador nomeado, excepto em caso de impossibilidade, caso em que delegará noutro administrador ou procurador;
  330. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura dos mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
  331. Número ou marcador, página 21: Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura do administrador ou de um procurador.
  332. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 21: (Exercício, contas e resultados)
  334. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  335. Texto do artigo, página 21: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  338. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  339. Número ou marcador, página 21: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  340. Texto do artigo, página 21: Maputo, 24 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 21: Enimar Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  342. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101256316, uma entidade denominada, Enimar Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  343. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presnete contrato nos termos do artigo 90 do Código Comércial, pela:
  344. Texto do artigo, página 21: Madalena Rafaela Intendez, solteira maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Magoanine, quarteirão 13, casa n.º 573, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105628580D, emitido a 18 de Novembro de 2015.
  345. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contracto escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
  346. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  347. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  349. Texto do artigo, página 21: A sociedade adapta a denominação de Enimar Engenhar & Serviços – Sociedade Unipessoal. Limitada, criada por tempo indeterminado.
  350. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  352. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, célula C, quarteirão n.º 127, casa n.º 25, província de Maputo.
  353. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  354. Número ou marcador, página 21: Três) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  355. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  357. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  358. Texto do artigo, página 21: Construção civil (monumentos, vias de comunicação, instalações, limpezas de fossas fumigações, construção de piscinas).
  359. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
  360. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  361. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  363. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de cento e cinqueta mil meticais, correspondente à uma única quota de uma única sócia
  364. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  366. Texto do artigo, página 21: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  367. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 21: (Administração, representações da sociedade)
  369. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida pela sócia Madalena Rafaela Intendez, que fica desde já nomeado administrador.
  370. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ainda a administração da sociedade, bem como a sua representação exercer as seguintes funções:
  371. Número ou marcador, página 21: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis;
  372. Número ou marcador, página 21: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  373. Número ou marcador, página 21: c) Contrair empréstimo ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes;
  374. Número ou marcador, página 21: d) Participar no capital de outras sociedades nos termos do n.º 2 pelo artigo segundo do presente contrato.
  375. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  376. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  377. Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
  378. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  379. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço de contas de resultados fechar se ão com referência trinta e um de Dezembro de cada ano.
  380. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  381. Texto do artigo, página 21: (Lucros)
  382. Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir- se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  383. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  384. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  385. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  386. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  387. Texto do artigo, página 21: (Disposição finais)
  388. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer em indivisa.
  389. Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se ão as disposições do Código Comercial e de mais legislação, em vigor na República de Moçambique
  390. Texto do artigo, página 21: Maputo, 24 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 21: ERMOTO – Empresa de Rectificação de Motores, Limitada
  392. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e oito de Julho de dois mil e vinte, da sociedade ERMOTO – Empresa de Rectificação de Motores, Limitada., com sede na cidade Maputo, matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o número dezasseis mil quinhentos e quinze a folhas quinze,do livro C traço quarenta e um, com a data trinta de Outubro de dois mil e quatro, e que no livro E traço setenta e três, a folhas cento e cinquenta e sete, sob o número trinta e cinco mil seiscentos e cinquenta e três, com a mesma data da matrícula, está inscrito o pacto sociedade referida sociedade.
  393. Texto do artigo, página 22: Estavam presentes ambos os sócios, João de Brito Fernandes, Eugénio António Eduardo Borges, Reginaldo Paulino Nhassengo, Samuel Eduardo Samo Gudo, Marciano Rafael Mahoche, Benedito Herculano Marcelo Tinga, João Miguel Sumburne, Lopes Pedro Massango, Mário Massingue, Litoze Rafael Cossa, Hermínio Fernando Panguane, Frederico Francisco Manjate, Artur Venâncio Cumaio, Armando Fernando Guiliche, Albino João Nhacutouo, Albertina Faduco, Augusto Arnaldo Cuco, Anemias Zacarias Cossa, Jaime Júlio Macamo, Alice da Conceição Macamo, Alice Roque Rombe, Sofia José Tivane, José Jeremias Tivane, Moisés Chiongo, Abílio Manjate Teodósio, Clementina Ana Daniel Muchanga Mandlate, encontrando-se assim reunido a totalidade do capital social.
  394. Texto do artigo, página 22: A assembleia foi especialmente convocada com a finalidade de deliberar sobre o consentimento da sociedade relativamente a proposta da nomeação de um administrador da sociedade.
  395. Texto do artigo, página 22: Em consequência da cessação efectuada, é alterada a redacção dos artigo quinto do estatuto o qual passa a ter a seguinte redacção:
  396. Texto do artigo, página 22: .............................................................................
  397. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  399. Texto do artigo, página 22: Fica nomeado o senhor Marciano Rafael Mahoche, como director-geral da sociedade
  400. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 20 de Agosto de 2020. — O Téc-
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