III SÉRIE — n.º 168

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 168/2025

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Admissão)
Número ou marcador · p. 12 Um) Para admissão de novos membros efectivos devera ser apresentada uma proposta assinada por um dos membros fundadores da Associação Luz Verde lntaka Kumbeza e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A proposta, depois de examinada pelo Conselho de Direcção e submetida com o parecer deste órgão, após a reunião da Assembleia Geral que tiver lugar para aprovação.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os membros só entram no pleno gozo dos seus direitos depois de aprovada a proposta e paga a respectiva jóia e a primeira quota.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) É estabelecido em mil meticais o valor mínimo da contribuição de cada membro para o capital social da Associação Agro-Pecuária Luz Verde Intaka Kumbeza.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 12 Todos os membros da Associação Agropecuária Luz Verde Intaka Kumbeza têm direitos de:
Número ou marcador · p. 12 a) participar nas reuniões e nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 12 b) eleger e serem eleitos para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 c) auferir benefícios das actividades ou serviços da Associação Luz Verde lntaka Kumbeza;
Número ou marcador · p. 12 d) ser informados das actividades desenvolvidas pela Associação Agro-pecuária Luz Verde lntaka Kumbeza;
Número ou marcador · p. 12 e) usar os bens da Associação Agro- -Pecuária Luz Verde Intaka Kumbeza que se destinem a utilização comum dos membros;
Número ou marcador · p. 12 f) fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 12 g) recorrer das decisões da Associação Luz Verde lntaka Kumbeza junto da entidade estatal competente sempre que julgarem extraviados os objectivos económicos e sociais da organização;
Número ou marcador · p. 12 h) pedirem exoneração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 12 Constituem deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 12 a) pagarem a jóia e a respectiva quota mensal ou anual desde o mês da sua admissão inclusiva;
Número ou marcador · p. 12 b) observarem as disposições dos presentes estatutos e cumprirem as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 c) contribuírem para o bom nome e desenvolvimento da Associação Agro-pecuária Luz Verde Intaka Kumbeza e para a realização dos seus propósitos estatutários;
Número ou marcador · p. 12 d) exercerem os cargos de que forem eleitos com zelo, dedicação e competências;
Número ou marcador · p. 12 e) prestarem contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos;
Número ou marcador · p. 12 f) participarem nas assembleias gerais e outras reuniões da associação Agro-Pecuária Luz Verde Intaka Kumbeza.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Perda de qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 12 A perda de qualidade de membros da associação pode ser determinada por:
Número ou marcador · p. 12 a) exoneração;
Número ou marcador · p. 12 b) exclusão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Exoneração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A exoneração é da competência do Conselho da Direcção e só se torna efectiva após a deliberação da Assembleia Geral, devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal só poderão exonerar-se após aprovação pela Assembleia Geral, das contas e relatórios de gestão referentes ao exercício.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 13 Serão excluídos da Associação Agropecuária Luz Verde Intaka Kumbeza os membros que:
Número ou marcador · p. 13 a) sejam condenados judicialmente pela prática de crimes dolosos em pena superior a dois anos de prisão maior;
Número ou marcador · p. 13 b) tenham cometido a infracção grave e culposa aos estatutos e regulamento interno da Associação Agro-pecuária Luz Verde de lntaka Kumbeza, de que resultem prejuízos económicos para a mesma e cuja exclusão seja deliberada em Assembleia Geral pela maioria de dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Morte)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte de membro os seus direitos e deveres podem ser exercidos pelos seus herdeiros os quais se dignarem no comprometimento dos desígnios da organização.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 13 Os órgãos sociais da Associação Agro-
Texto do artigo · p. 13 -Pecuária Luz Verde lntaka Kumbeza são os seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 13 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral é o mais alto órgão Agro-pecuária Luz Verde lntaka Kumbeza, constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo de seus direitos, reunindo-se em sessões ordinárias ou extraordinárias uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As sessões ordinárias da Assembleia Geral são convocados pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral com mínimo de dez dias de antecedência e com a indicação da agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Assembleia Geral poderão ainda reunir-se em sessões extraordinárias mediante convocação do C onselho Fiscal ou a pedido de um número superior a um terço do total dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A Assembleia Geral realiza-se estando presentes cinquenta por cento dos membros inscritos, sendo necessária a presença de pelo menos setenta e cinco por cento dos seus membros delegados com fins eleitorais ou deliberações.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) São nulas todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constem na agenda de trabalho fixada na convocatória, salvo se estando presentes todos os membros da Associação Agro-Pecuária Luz Verde Intaka Kumbeza no pleno gozo dos seus direitos, concordarem por unanimidade na sua inclusão.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 13 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) definir os estatutos e suas alterações para serem submetidos a aprovação do órgão competente;
Número ou marcador · p. 13 b) aprovar o regulamento e os planos bem assim as suas alterações;
Número ou marcador · p. 13 c) eleger ou demitir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 13 d) apreciar e deliberar sobre os relatórios e contas do Conselho de Direcção e pareceres do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 13 e) decidir sobre o montante do capital social inicial e da entrada mínima a subscrever por cada membro bem como sobre a forma de sua realização;
Número ou marcador · p. 13 f) dissolver a Associação Agro-pecuária Luz Verde Intaka Kumbeza por decisão de pelo menos três quartos dos seus membros;
Número ou marcador · p. 13 g) resolver os casos omissos no regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Eleições)
Número ou marcador · p. 13 Um) As eleições para os órgãos sociais da associação, realizam-se de cinco em cinco anos renováveis em dois mandatos, na base do voto secreto e individual.
Número ou marcador · p. 13 Dois) No acto das eleições são reconhecidos aos membros o direito de fazerem-se representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
Número ou marcador · p. 13 Três) A lista dos candidatos deveram ser propostas e apresentadas pelo Conselho de Administração, pela comissão de preparação da Assembleia Geral e pelos membros da Associação Luz Verde Intaka Kumbeza e com antecedência mínima de quinze dias à data da sua realização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho de Direcção é o órgão de administração da Associação Agro-pecuária Luz Verde lntaka Kumbeza, é constituída por três membros; i) presidente, ii) vice-presidente
Texto do artigo · p. 13 e iii) secretário, eleitos quinquenalmente pela Assembleia Geral e tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 13 a) dirigir a execução dos objectivos económicos da Associação Agro-Pecuária Luz Verde Intaka Kumbeza; b)elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório,
Número ou marcador · p. 13 c) balanço e contas anuais, bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 13 d) representar a Associação Agro- -Pecuária - ALVIC em quaisquer actos ou contractos perante as autoridades em juízo;
Número ou marcador · p. 13 e) administrar o fundo social da Associação Agro-Pecuária Luz Verde lntaka kumbeza contrair empréstimo se necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 (Reuniões do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho de Direcção se reúne ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do seu presidente se tal for necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e composto por três membros eleitos quinquenalmente pelas assembleia gerais; i) presidente, ii) vice-presidente e iii) secretário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho Fiscal reúne uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 13 Compete a Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 13 a)examinar as actividades económicas da associação em conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 13 b) analisar a situação financeira e económica da associação agro-pecuária e dar parecer sobre relatórios de actividades da associação elaborados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 c) verificar se está a realizar-se o aproveitamento correcto dos recursos e meios de produção da associação e controlar sobre desvio de fundos;
Número ou marcador · p. 13 d) emitir pareceres sempre que solicitado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 e) elaborar e apresentar a Assembleia Geral relatório sobre suas actividades;
Número ou marcador · p. 14 f) respeitar e fazer cumprir, por parte do Conselho de Direcção, o estatuto, regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral; g)informar aos órgãos competentes sobre irregularidades e solicitar auditoria externa caso considere necessário.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Dos meios financeiros, reservas e aplicações dos resultados)
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Meios financeiros, reservas e aplicações dos resultados)
Texto do artigo · p. 14 Constituem meios financeiros da associação:
Número ou marcador · p. 14 a) as contribuições dos membros param o capital social da Associação Agro-pecuária Luz Verde Intaka Kumbeza b)receitas resultantes das suas actividades, incluindo os pagamentos pelos sócios prestados sobre as operações culturais; c)donativos diversos doados a associação por entidades, individualidades e organismos governamentais nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 14 d) reservas de fundos resultantes da aplicação dos fundos obtidos em cada exercício; meios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Reservas)
Texto do artigo · p. 14 A Associação Agro-pecuária Luz Verde Intaka Kumbeza com base nos resultados líquidos anuais, deve criar e dotar as reservas acordadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aplicações dos resultados)
Texto do artigo · p. 14 O resultado líquido anual, depois de deduzidas todas as despesas e depreciações, distribui se da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 14 a) entre dez a vinte por cento destinados a reserva para o desenvolvimento económico social; b)entre cinco a vinte por cento destinados a reserva de amortizações; c)restante é para construção de poupanças e crédito para benefício de seus membros para relançamento em novos projectos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Compete aos associados)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de dissolução a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco associados a designar se pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A associação somente poderá ser dissolvido por sentença judicial ou por deliberação unanime de todos os membros, reunidos em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de dissolução ou cisão a Assembleia Geral devera decidir sobre o destino a dar aos bens da organização, depois de satisfeitas todas as obrigações param com terceiros.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Das fusões e uniões
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Usões e uniões)
Texto do artigo · p. 14 A Associação Agro-pecuária Luz Verde Intaka Kumbeza poderá fundir-se em outras associações do mesmo ramo de actividades.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Uniões)
Texto do artigo · p. 14 A Associação Agro-pecuária Luz Verde Intaka Kumbeza, poderá associar-se com outros grupos, a nível local ou nacional dando origem a uniões.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Todas as questões omissas serão reguladas com adaptações necessárias pelas disposições da legislação aplicável pelas associações em geral e as sociedades cooperativas ou associações em especial.
Texto do artigo · p. 14 Associação do Condómino Pôr-Do-Sol
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I DA criação, denominação, sede, associados e fins
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Criação)
Texto do artigo · p. 14 Criação: entre os abaixo identificados (que doravante passam a designar-se por Associados) é criado de comum acordo o presente Associação sem fins lucrativos:
Texto do artigo · p. 14 Eduardo Samo Gudo Júnior, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101024489014P emitido a 21 de Agosto de 2018, pela Direcção de Identificação e Maputo, residente na Polana Cimento, Rua Francisco Matange 18;
Texto do artigo · p. 14 Eugénio Abel Tembe, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500132540P, emitido a 27 de Outubro de 2020, residente no Bairro de Zimpeto, Quarteirão 77, Casa n.º 24, Kamubukwane;
Texto do artigo · p. 14 Américo Alberto Novela, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010522449077D emitido a 16 de Novembro de 2020, residente no Bairro Ferroviário, Quarteirão 43, Casa n.º 18, Kamavota;
Texto do artigo · p. 14 Fernando Arlindo Magaia, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102847633N emitido a 28 de Junho de 2022, residente no Bairro 3 de Fevereiro, Casa n.º 48, Quarteirão 32, Kamavota;
Texto do artigo · p. 14 Ângelo Alexandre Manhiça, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400374368A emitido a 9 de Janeiro de 2028, residente no Bairro Ferroviário, Quarteirão 98, Casa n.º 18, Kamavota;
Texto do artigo · p. 14 Daniel Artur Matusse, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105196916P, emitido a 23 de Março de 2015, residente no Bairro das Mahotas, Quarteirão 18, Casa n.º 338;
Texto do artigo · p. 14 Alzira Cinquenta Chilaule Sibinde, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110107786043B, emitido a 5 de Dezembro de 2018, residente no Bairro FerroviárioKamavota, Casa n.º 70, Quarteirão 47;
Texto do artigo · p. 14 Amina Chico Vassilo Matusse, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110105198987S, emitido a 23 de Maio de 2022, residente no Bairro Ferroviário-Kamavota, Quarteirão 3, Casa n.° 123;
Texto do artigo · p. 14 Almeida Isabel Matusse, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102721462N, emitido a 26 de Junho de 2019, residente no Bairro Laulane-Kamavota, Quarteirão 1, Casa n.º 170;
Texto do artigo · p. 14 Arão António Nhangale, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 119106648927Q, emitido a 28 de Março de 2017, residente no Bairro Ferroviário-Kamavota, Rua 4319, Quarteirao 50, Casa n.º 234;
Texto do artigo · p. 14 Nilton Américo Raimundo Tembe, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277687A, emitido aos 23 de Março de 2023, residente no Bairro Polana Cimento - Kampfumo, Avendida Mártires da Machava 92, 1° andar
Texto do artigo · p. 14 Denominação: A associação adopta a denominação Associação do Condomínio Pôr de Sol.
Texto do artigo · p. 14 Sede: A associação tem a sede no Bairro Ferroviário, parcela 660E/600 Distrito Municipal Kamavota.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Associados)
Número ou marcador · p. 14 Um) Podem ser associados todos as pessoas que sejam titulares de DUAT na parcela 660E/600 ou seus representantes devidamente credenciados ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Haverá as seguintes categorias de associados:
Número ou marcador · p. 15 a) fundadores – os que assinarem a acta da fundação da associação;
Número ou marcador · p. 15 b) beneméritos - aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da Direcção, em virtude dos relevantes serviços prestados à associação;
Número ou marcador · p. 15 c) honorários - aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à associação, por proposta da Direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 d) contribuintes - os que pagarem as contribuições ou quotas estabelecidas pela Direcção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e fins)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Associação do Condomínio Pôr de Sol é uma associação sem fins lucrativos e não tem qualquer natureza religiosa, política ou partidária.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Fins da associação:
Número ou marcador · p. 15 a) representar os associados junto das entidades e autoridades competentes em tudo o que for de utilidade do condomínio;
Número ou marcador · p. 15 b) defender os interesses dos associados no que toca a segurança de pessoas e bens, qualidade de vida, ambiente, espaço público habitacional, comercial de lazer no Condomínio Pôr de Sol;
Número ou marcador · p. 15 c) apoiar iniciativas de âmbito cultural, recreativo e desportivo dos associados;
Número ou marcador · p. 15 d) promover quaisquer objectivos que venham a ser definidos pelos órgãos da associação dentro das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Dos direitos e deveres dos associados
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Direitos)
Texto do artigo · p. 15 São direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 15 a) tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral, ordinárias e extraordinárias, com direito à palavra e voto sobre sobre todos os assuntos do condomínio;
Número ou marcador · p. 15 b) eleger e ser eleito para os cargos sociais;
Número ou marcador · p. 15 c) solicitar informações aos órgãos da associação,
Número ou marcador · p. 15 d) requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral, nos termos do n.º 3 do artigo 12.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Deveres)
Texto do artigo · p. 15 São deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 15 a) pagar as contribuições, joias e as quotas afixadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) desempenhar com zelo e gratuitamente os cargos para que forem eleitos, salvo legitimo impedimento;
Número ou marcador · p. 15 c) cumprir com o disposto nos presentes estatutos e regulamento do condomínio, bem como todas as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral; d)pedir a exoneração, por escrito, quando entendam deixar de pertencer a associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 15 Os associados só podem exercer os seus direitos se tiverem em dia as contribuições pecuniárias que foram decididas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos)
Número ou marcador · p. 15 Um) São órgãos da Associação a Assembleia Geral, a Direcção (Comissão de Moradores) e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Mesa da Assembleia Geral, a Direcção (Comissão de Moradores) e o Conselho Fiscal são eleitos de dois em dois anos através de listas nominativas.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os membros dos órgãos cujo mandato termine mantém-se em exercício de funções até a eleição de novos órgãos.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Podem realizar-se eleições parciais quando no decurso de um mandato ocorram vagas que impliquem a impossibilidade de funcionamento do órgão em que se verifiquem.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os membros eleitos nas condições de número anterior completam o mandato dos elementos substituídos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 15 Um) As deliberações dos órgãos da associação são tomadas por maioria dos membros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Exceptuam-se do disposto no número anterior as deliberações da Assembleia Geral, que são tomadas de acordo com o estabelecido no artigo 11.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Composição e competências)
Texto do artigo · p. 15 A Assembleia Geral é composta por todos os associados e compete-lhe deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições dos outros órgãos da associação sobre:
Número ou marcador · p. 15 a) definição das linhas gerais da actuação da associação;
Número ou marcador · p. 15 b) aprovação do plano de actividade, relatório de contas da gerência;
Número ou marcador · p. 15 c) alteração dos estatutos, regulamento interno do condomínio e extinção da associação;
Número ou marcador · p. 15 d) montantes das contribuições, joia e da quota;
Número ou marcador · p. 15 e) eventual exclusão de associado;
Número ou marcador · p. 15 f) qualquer matéria reativa aos fins da associação que a Direcção entenda dever submeter à sua aprovação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O presidente é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 15 Três) O vice-presidente e o secretário são substituídos nas suas ausências e impedimentos por um associado escolhido por quem presidir aos trabalhos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Convocação e deliberação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa, com antecedência não inferior a oito dias, por meio de aviso, via mensagem, e-mail ou qualquer outra forma de mensagem escrita, enviado para o grupo da Associação ou contactos devidamente registados na associação; da convocatória deve constar o dia, hora e local e respectiva ordem de trabalhos, bem como o documentos suporte para a reunião.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia só pode deliberar em primeira convocação estando presente a maioria dos associados e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número dos associados;
Número ou marcador · p. 15 Três) As deliberações que respeitem a alteração dos estatutos e do regulamento interno do condomínio exigem o voto favorável de pelo menos dois terços dos associados presentes e representados.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As deliberações sobre a dissolução ou confirmação da associação requerem o voto favorável de dois terços do número dos associados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 16 Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia reúne ordinariamente até ao terceiro dia útil anterior ao término do mandato dos corpos sociais, para a dissolução e votação das contas de gerência e do parecer do Conselho Fiscal, e para proceder à eleição dos novos corpos de gestão.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Assembleia reúne extraordinariamente sempre que seja convocada, por iniciativa da mesa ou a pedido da Direcção, do Conselho Fiscal ou de um quinto dos associados.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO III Da Direcção
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Composição)
Texto do artigo · p. 16 A Direcção (Comissão de Moradores) é constituída por um presidente, um vicepresidente e três vogais, sendo um da área jurídica, um da área financeira e outro da área social e afins.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Texto do artigo · p. 16 A Direcção (Comissão de Moradores) desempenha um papel fundamental na defesa dos direitos e interesses dos condóminos. Actua como um canal de comunicação entre os condóminos e as autoridades locais, buscando soluções para problemas e demandas relacionadas às infraestruturas, segurança, transporte, meio ambiente, entre outros aspectos que afectam a qualidade de vida da comunidade, sendo as principais atribuições as seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Representação dos associados/ moradores - representa os interesses dos moradores perante as autoridades locais, empresas e outros órgãos envolvidos na gestão do local. Participa de reuniões, audiências públicas e outros eventos, levando as demandas dos condóminos e buscando soluções para os problemas identificados;
Número ou marcador · p. 16 b) Mediação de conflitos – mediar conflitos entre os condóminos ou condóminos e outros envolvidos na gestão do local. Promover o diálogo e a conciliação, evitando que os problemas se agravem e prejudiquem a convivência no condomínio;
Número ou marcador · p. 16 c) Fiscalização e monitoramento fiscalizar e monitorar as acções e projectos que afectam o condomínio. Acompanhar de perto as obras, serviços públicos, projectos de urbanização, entre outros, garantindo que sejam realizados de acordo com as necessidades e interesses dos moradores em obediência aos parâmetros estabelecidos;
Número ou marcador · p. 16 d) Promoção de melhorias - promover melhorias para o condomínio. Identificar as necessidades e demandas dos moradores e busca recursos e parcerias para viabilizar projectos que visem melhorar a qualidade de vida no local, como a construção de sistema de drenagem, bacias de retenção, viabilização dos espaços verdes e públicos, arruamentos, viabilização de projectos de electrificação e de abastecimento de água, instalação de equipamentos públicos, entre outros.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Composição)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 16 a) fiscalizar a actuação da Direcção/ /Comissão de Moradores, nomeadamente sobre receitas e despesas; b)dar parecer sobre o relatório e contas da Direcção/Comissão de Moradores;
Número ou marcador · p. 16 c) assistir ás reuniões da Direcção/ /Comissão de Moradores, sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 16 d) informar a Assembleia Geral, quando julgue necessário, do modo como decore a administração da associação.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Do património, receitas e despesas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Património)
Número ou marcador · p. 16 Um) Constituem património da associação os bens móveis e imóveis, valores ou direitos patrimoniais que possui ou adquira a título gratuito ou oneroso por contribuição feita pelos seus moradores, por doações, subsídios ou herança que forem concedidos por pessoas singulares ou colectivos, de direito público ou privado, bem como o capital social/inicial constituído através da joia cobrada aos associados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É, ainda, constituído por todos os bens, móveis e imóveis, que adquirir com os rendimentos provenientes das aplicações dos seus fundos próprios, bem como pelos que lhe vierem a ser concedidos a qualquer outro título.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Receitas)
Número ou marcador · p. 16 Um) Constituem receitas da associação; a)o produto das joias, taxas e multas pagas pelos associados do condomínio;
Número ou marcador · p. 16 b) o produto de quaisquer doações e/ou subsídios atribuídos à associação;
Número ou marcador · p. 16 c) quaisquer outras receitas eventuais recebidas em resultado de actividades promovidas pela associação no âmbito das suas atribuições e fins.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As receitas da associação destinamse exclusivamente à realização de despesas no âmbito de sua actividade.
Número ou marcador · p. 16 Três) As receitas são mantidas em contas nos bancos comerciais da praça, podendo ser movimentadas com duas assinaturas do presidente, vice-presidente ou vogal financeiro da associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 (Despesas)
Texto do artigo · p. 16 Constituem despesas da associação as necessárias ao regular funcionamento da actividade da associação, assim como todas as restantes que se mostrem necessárias para a manutenção do património da associação, desde que devidamente aprovadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Ano social)
Texto do artigo · p. 16 O ano social da associação corresponde ao período do ano civil.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão integrados no regulamento interno, prevalecendo omissos no Regulamento Interno serão resolvidos pela Assembleia Geral de acordo com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 16 O presente estatuto entra em vigor no dia seguinte da sua aprovação.
Texto do artigo · p. 16 Associação Vila da Esperança
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105013411, cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Vila da Esperança abreviadamente por AVE, constituída entre os membros: Isaura
Texto do artigo · p. 17 Armando, casada, de 34 anos de idade, filha de Armando Augusto e de Celestina Carlos, natural de Meconta, Distrito de Meconta, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030705621139P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 18 de Fevereiro de 2021, válido até 17 de Fevereiro de 2026. Ali Amir, casado, de 45 anos de idade, filho de Amir Salafo e de Maria Abdul, natural de Pemba, distrito de Pemba, Província de Cabo-Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 030706534685J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 7 de Novembro de 2022, válido até 6 de Novembro de 2032. Rita Marcelino Manuel, casada, de 30 anos de idade, filha de Marcelino Muarapaz e de Julieta Amisse, natural de Meconta, distrito de Meconta, Província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030708868865I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 2 de Março de 2021, válido até 1 de Março de 2026. Aleximar André Batista Fonseca, casado, de 51 anos de idade, filho de José da Fonseca e de Dejanil Batista da Fonseca, natural Campinas, São Paulo, portador do Passaporte n.º YC082229, emitido na Embaixada da República Federativa do Brasil em Los Angeles-Estados Unidos de América, em 18 de Março de 2016, válido até 17 de Março de 2026. Taibo Isac Francisco, solteiro, de 29 anos de idade, filho de Isac Francisco e de Celestina António, natural de Nacavala, distrito de Meconta, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 0307073300740A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 2 de Abril de 2022, válido até 2 de Abril de 2023; Marcelo Santos Marins, casado, de 44 anos de idade, filho de Nelson Alessi e de Adelaide Ribeiro dos Santos Marins, natural de São Paulo-Brasil, portador do DIRE Permanente n.º 03BR00024510C, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, em 2 de Março de 2022, válido até 1 de Março de 2027; Pedro Sipaneque, casado, de 46 anos de idade, filho de Sipaneque António e de Ancha José, natural de Meconta, Distrito de Meconta, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 031504971375B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, em 17 de Fevereiro de 2020, válido até 16 de Fevereiro de 2030; António Mucuala, casado, de 43 anos de idade, filho de Mucuala B. Muanimone e de Atija Lancheque, natural de Nacavala, Distrito de Meconta, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030702902414P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 28 de Março de 2018, válido até 28 de Março de 2023. Adriana Miguel Marins, casada, de 44 anos de idade, filha de Daniel Miguel e de Maria Dalva Bianchi Miguel, natural de São Paulo, Brasil, portador do Passaporte n.º YE062327, emitido na Embaixada da República Federativa do Brasil em Pretória-África do Sul, a 11 de Fevereiro de
Texto do artigo · p. 17 2020, válido até 10 de Fevereiro 2030 e Alberto Manuel, casado, de 46 anos de idade, filho de Manuel Sipaneque e de Cartilha Sete, natural de Meconta, Distrito de Meconta, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030705621139P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 23 de Abril de 2021, válido até 22 de Abril de 2031, que celebram presente estatuto que se rege nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação e natureza, sede, âmbito, duração e objetivos
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 17 A associação adopta a denominação Associação Vila da Esperança, abreviadamente designada por AVE. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos doptada de personalidade jurídica, com a autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A AVE tem a sua sede no Distrito de Monapo, concretamente no Bairro de Muchaleque-2, Localidade de Nacololo, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 17 A AVE é de âmbito provincial, baseada no território da Província de Nampula, podendo abrir suas representações em outras províncias sob deliberação da Assembleia Geral e observados todos os procedimentos legais. Quando a duração é de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 17 Constituem objectivos da AVE:
Número ou marcador · p. 17 a) promover a assistência social nas comunidades locais na área de educação e saúde comunitária;
Número ou marcador · p. 17 b) desenvolver e articular acções de educação sanitária preventiva nas comunidades, que promovam mudanças concrectas na higiene e atitudes preventivas em saúde individual e colectiva;
Número ou marcador · p. 17 c) promover programas de educação infantil;
Número ou marcador · p. 17 d) promover programas de formação profissional para jovens e demais interessados;
Número ou marcador · p. 17 e) colaborar na construção de infraestruturas sociais básicas nas comunidades locais;
Número ou marcador · p. 17 f) promover programas ambientais, a defesa, a preservação e conservação do meio ambiente e incentivar o desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 17 g) promover programas de desenvolvimento econômico e social;
Número ou marcador · p. 17 h) promover o voluntariado;
Número ou marcador · p. 17 i) promover programas de segurança alimentar e nutricional;
Número ou marcador · p. 17 j) promover acções, programas e actividades direccionadas a consecução dos objetivos constantes deste estatuto;
Número ou marcador · p. 17 k) criar fraternidade, compreensão e hábito de ajudar um ao outro entre as comunidades.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Dos membros, condições de admissão, qualidade, categoria, deveres, direitos, disciplina e aplicação de sanções
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Membros)
Número ou marcador · p. 17 Um) A AVE integra todas as pessoas singulares, que residam nesta Província de Nampula e fora dele que se afiliem sem discriminação racial, étnica, condição económica, posição política, de sexo, desde que aceite o disposto no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É membro da AVE todo que for admitido e tiver capacidade de cumprir e fazer cumprir todos os regulamentos e deveres da associação assim como os propósitos dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 17 Um) O pedido de admissão a membro é livre e espontâneo, carecendo de uma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documentos de identificação pessoal (BI, Passaporte ou DIRE) ou ainda outro documento emitido por entidade pública que certifique a sua identidade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete à Assembleia Geral da Associação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 17 É tomada como qualidade de membro consoante as suas participações das reuniões e decisões das medidas desde a formação da associação até a sua ascensão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 17 Um) Membros fundadores - são membros fundadores aqueles que assinaram o pedido de reconhecimento da acta constituinte da associação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Membros efectivos - são membros efectivos todos membros inscritos na associação e nela fazem parte em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 18 Três) Membros honorários - são membros honorários aqueles que participam nas actividades da associação directa ou indirectamente mas que não foram inscrictos na associação.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Membros beneméritos - são todos aqueles que a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta do Conselho de Direcção, em virtude dos relevantes serviços prestados à associação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 18 São deveres fundamentais dos membros:
Número ou marcador · p. 18 a) defender os interesses da associação; b)guiar as suas actividades pelos estatutos e programas com abnegada energia na realização dos objectivos;
Número ou marcador · p. 18 c) cumprir, fazer cumprir com os deveres e obrigações da AVE;
Número ou marcador · p. 18 d) participar activamente nas actividades e ações da associação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Direitos dos membro)
Texto do artigo · p. 18 São direitos dos membros da Associação Vila da Esperança:
Texto do artigo · p. 18 a)eleger e ser eleito aos cargos dos órgãos sociais da AVE;
Número ou marcador · p. 18 b) participar nas discussões e questões da vida da AVE;
Número ou marcador · p. 18 c) apresentar propostas de actividades para AVE;
Número ou marcador · p. 18 d) apresentar críticas e propostas criativas para o desenvolvimento da AVE;
Número ou marcador · p. 18 e) solicitar o esclarecimento de quaisquer questões aos órgãos da AVE a qualquer nível;
Número ou marcador · p. 18 f) não sofrer qualquer sanção sem ser previamente auscultado em processo organizado perante os órgãos competentes da AVE;
Número ou marcador · p. 18 g) possuir cartão de membro da AVE;
Número ou marcador · p. 18 h) usufruir de outros direitos que forem estabelecidos em directivas específicas da AVE.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Disciplina dos membros)
Número ou marcador · p. 18 Um) Aos membros da associação que violem os estatutos ou programas, não cumpram as decisões, abusem das suas funções ou de qualquer forma prejudiquem o prestígio da AVE, serão aplicadas sanções disciplinares.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O objectivo fundamental da sanção é a educação dos membros da AVE a valorizar os recursos que nela existem.
Número ou marcador · p. 18 Três) A AVE não se responsabiliza de qualquer infracção ou acto criminal cometido pelo seu membro, quer dentro ou fora dele.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Aplicação de sansões)
Número ou marcador · p. 18 Um) As sanções só podem ser decididas e aplicadas pelo órgão a que o membro pertença ou órgão superior.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As sanções a serem aplicadas aos membros deverão ser decididas em Conselho de Direcção e deve ser sempre comunicada aos órgãos superiores imediatamente.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 Associação Vila da Esperança tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 18 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 18 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Mandato)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os titulares dos órgãos sociais da AVE serão eleitos por mandato de cinco anos, podendo ser reconduzidos por deliberação da Assembleia Geral por mais de uma vez.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se se verificar alguma substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até o final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral da AVE é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e ao Estatuto é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 18 Três) A Assembleia Geral da AVE reúne-se uma vez por semestre, podendo convocar sessões extraordinárias sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Mesa da Assembleia)
Texto do artigo · p. 18 A Mesa da Assembleia Geral da AVE é constituída por um(a) presidente, um(a) vicepresidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Texto do artigo · p. 18 Compete à Assembleia Geral da AVE:
Número ou marcador · p. 18 a) traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 18 b) eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 18 c) apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 18 d) decidir sobre as questões que, em recursos lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 18 e) deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 18 f) deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 18 g) deliberar sobre a revisão do estatuto;
Número ou marcador · p. 18 h) deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 18 Um) As deliberações da Assembleia Geral da AVE deverão ser tomadas com pelo menos três quartos de votos dos membros fundadores e efectivos presentes em pleno gozo dos seus direitos estatuários, designadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) revisão dos estatutos, em casos de extrema necessidade;
Número ou marcador · p. 18 b) destituição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 18 c) exclusão dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A dissolução da Associação Vila da Esperança requer pelo menos três quartos de votos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral da AVE serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os membros honorários e beneméritos não votam e não podem ser eleitos à cargos sociais da AVE
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação Vila da Esperança;
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho de Direcção da AVE é constituído por um (a) presidente, um (a) secretário (a) executivo (a) da associação e um(a) tesoureira a).
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete ao Conselho de Direcção da AVE administrar todas actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Constitui competência exclusiva do Presidente do Conselho de Direcção, abrir e movimentar as contas bancárias da associação.
Número ou marcador · p. 19 Três) Todas as deliberações do Conselho de Direção da AVE são tomadas por votos de pelo menos três quartos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Funções)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho de Direcção da Associação Vila da Esperança tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 19 a) supervisionar todos actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras; b)zelar pelo cumprimento das disposições legais estatuários e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 c) elaborar o plano de actividades e do orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 19 d) elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato;
Número ou marcador · p. 19 e) apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 19 f) suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 19 g) estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 19 h) aprovar o regulamento interno da associação ouvindo o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho Fiscal da AVE é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  2. Texto do artigo, página 12: (Admissão)
  3. Número ou marcador, página 12: Um) Para admissão de novos membros efectivos devera ser apresentada uma proposta assinada por um dos membros fundadores da Associação Luz Verde lntaka Kumbeza e pelo candidato a membro.
  4. Número ou marcador, página 12: Dois) A proposta, depois de examinada pelo Conselho de Direcção e submetida com o parecer deste órgão, após a reunião da Assembleia Geral que tiver lugar para aprovação.
  5. Número ou marcador, página 12: Três) Os membros só entram no pleno gozo dos seus direitos depois de aprovada a proposta e paga a respectiva jóia e a primeira quota.
  6. Número ou marcador, página 12: Quatro) É estabelecido em mil meticais o valor mínimo da contribuição de cada membro para o capital social da Associação Agro-Pecuária Luz Verde Intaka Kumbeza.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  8. Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros)
  9. Texto do artigo, página 12: Todos os membros da Associação Agropecuária Luz Verde Intaka Kumbeza têm direitos de:
  10. Número ou marcador, página 12: a) participar nas reuniões e nas assembleias gerais;
  11. Número ou marcador, página 12: b) eleger e serem eleitos para os órgãos sociais;
  12. Número ou marcador, página 12: c) auferir benefícios das actividades ou serviços da Associação Luz Verde lntaka Kumbeza;
  13. Número ou marcador, página 12: d) ser informados das actividades desenvolvidas pela Associação Agro-pecuária Luz Verde lntaka Kumbeza;
  14. Número ou marcador, página 12: e) usar os bens da Associação Agro- -Pecuária Luz Verde Intaka Kumbeza que se destinem a utilização comum dos membros;
  15. Número ou marcador, página 12: f) fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
  16. Número ou marcador, página 12: g) recorrer das decisões da Associação Luz Verde lntaka Kumbeza junto da entidade estatal competente sempre que julgarem extraviados os objectivos económicos e sociais da organização;
  17. Número ou marcador, página 12: h) pedirem exoneração.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  19. Texto do artigo, página 12: (Deveres dos membros)
  20. Texto do artigo, página 12: Constituem deveres dos associados:
  21. Número ou marcador, página 12: a) pagarem a jóia e a respectiva quota mensal ou anual desde o mês da sua admissão inclusiva;
  22. Número ou marcador, página 12: b) observarem as disposições dos presentes estatutos e cumprirem as deliberações dos órgãos sociais;
  23. Número ou marcador, página 12: c) contribuírem para o bom nome e desenvolvimento da Associação Agro-pecuária Luz Verde Intaka Kumbeza e para a realização dos seus propósitos estatutários;
  24. Número ou marcador, página 12: d) exercerem os cargos de que forem eleitos com zelo, dedicação e competências;
  25. Número ou marcador, página 12: e) prestarem contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos;
  26. Número ou marcador, página 12: f) participarem nas assembleias gerais e outras reuniões da associação Agro-Pecuária Luz Verde Intaka Kumbeza.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 12: (Perda de qualidade de membros)
  29. Texto do artigo, página 12: A perda de qualidade de membros da associação pode ser determinada por:
  30. Número ou marcador, página 12: a) exoneração;
  31. Número ou marcador, página 12: b) exclusão.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 12: (Exoneração)
  34. Número ou marcador, página 12: Um) A exoneração é da competência do Conselho da Direcção e só se torna efectiva após a deliberação da Assembleia Geral, devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
  35. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal só poderão exonerar-se após aprovação pela Assembleia Geral, das contas e relatórios de gestão referentes ao exercício.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 13: (Exclusão)
  38. Texto do artigo, página 13: Serão excluídos da Associação Agropecuária Luz Verde Intaka Kumbeza os membros que:
  39. Número ou marcador, página 13: a) sejam condenados judicialmente pela prática de crimes dolosos em pena superior a dois anos de prisão maior;
  40. Número ou marcador, página 13: b) tenham cometido a infracção grave e culposa aos estatutos e regulamento interno da Associação Agro-pecuária Luz Verde de lntaka Kumbeza, de que resultem prejuízos económicos para a mesma e cuja exclusão seja deliberada em Assembleia Geral pela maioria de dois terços dos seus membros.
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 13: (Morte)
  43. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte de membro os seus direitos e deveres podem ser exercidos pelos seus herdeiros os quais se dignarem no comprometimento dos desígnios da organização.
  44. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 13: (Órgãos)
  47. Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais da Associação Agro-
  48. Texto do artigo, página 13: -Pecuária Luz Verde lntaka Kumbeza são os seguintes:
  49. Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
  50. Número ou marcador, página 13: b) Conselho da Direcção;
  51. Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
  52. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 13: (Assembleia Geral)
  54. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é o mais alto órgão Agro-pecuária Luz Verde lntaka Kumbeza, constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo de seus direitos, reunindo-se em sessões ordinárias ou extraordinárias uma vez por ano.
  55. Número ou marcador, página 13: Dois) As sessões ordinárias da Assembleia Geral são convocados pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral com mínimo de dez dias de antecedência e com a indicação da agenda de trabalho.
  56. Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral poderão ainda reunir-se em sessões extraordinárias mediante convocação do C onselho Fiscal ou a pedido de um número superior a um terço do total dos seus membros.
  57. Número ou marcador, página 13: Quatro) A Assembleia Geral realiza-se estando presentes cinquenta por cento dos membros inscritos, sendo necessária a presença de pelo menos setenta e cinco por cento dos seus membros delegados com fins eleitorais ou deliberações.
  58. Número ou marcador, página 13: Cinco) São nulas todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constem na agenda de trabalho fixada na convocatória, salvo se estando presentes todos os membros da Associação Agro-Pecuária Luz Verde Intaka Kumbeza no pleno gozo dos seus direitos, concordarem por unanimidade na sua inclusão.
  59. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 13: (Competência da Assembleia Geral)
  61. Texto do artigo, página 13: Compete a Assembleia Geral:
  62. Número ou marcador, página 13: a) definir os estatutos e suas alterações para serem submetidos a aprovação do órgão competente;
  63. Número ou marcador, página 13: b) aprovar o regulamento e os planos bem assim as suas alterações;
  64. Número ou marcador, página 13: c) eleger ou demitir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  65. Número ou marcador, página 13: d) apreciar e deliberar sobre os relatórios e contas do Conselho de Direcção e pareceres do Conselho Fiscal;
  66. Número ou marcador, página 13: e) decidir sobre o montante do capital social inicial e da entrada mínima a subscrever por cada membro bem como sobre a forma de sua realização;
  67. Número ou marcador, página 13: f) dissolver a Associação Agro-pecuária Luz Verde Intaka Kumbeza por decisão de pelo menos três quartos dos seus membros;
  68. Número ou marcador, página 13: g) resolver os casos omissos no regulamento interno da associação.
  69. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 13: (Eleições)
  71. Número ou marcador, página 13: Um) As eleições para os órgãos sociais da associação, realizam-se de cinco em cinco anos renováveis em dois mandatos, na base do voto secreto e individual.
  72. Número ou marcador, página 13: Dois) No acto das eleições são reconhecidos aos membros o direito de fazerem-se representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
  73. Número ou marcador, página 13: Três) A lista dos candidatos deveram ser propostas e apresentadas pelo Conselho de Administração, pela comissão de preparação da Assembleia Geral e pelos membros da Associação Luz Verde Intaka Kumbeza e com antecedência mínima de quinze dias à data da sua realização.
  74. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  75. Texto do artigo, página 13: (Conselho de Direcção)
  76. Texto do artigo, página 13: O Conselho de Direcção é o órgão de administração da Associação Agro-pecuária Luz Verde lntaka Kumbeza, é constituída por três membros; i) presidente, ii) vice-presidente
  77. Texto do artigo, página 13: e iii) secretário, eleitos quinquenalmente pela Assembleia Geral e tem as seguintes competências:
  78. Número ou marcador, página 13: a) dirigir a execução dos objectivos económicos da Associação Agro-Pecuária Luz Verde Intaka Kumbeza; b)elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório,
  79. Número ou marcador, página 13: c) balanço e contas anuais, bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  80. Número ou marcador, página 13: d) representar a Associação Agro- -Pecuária - ALVIC em quaisquer actos ou contractos perante as autoridades em juízo;
  81. Número ou marcador, página 13: e) administrar o fundo social da Associação Agro-Pecuária Luz Verde lntaka kumbeza contrair empréstimo se necessário.
  82. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  83. Texto do artigo, página 13: (Reuniões do Conselho de Direcção)
  84. Texto do artigo, página 13: O Conselho de Direcção se reúne ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do seu presidente se tal for necessário.
  85. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 13: (Conselho Fiscal)
  87. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e composto por três membros eleitos quinquenalmente pelas assembleia gerais; i) presidente, ii) vice-presidente e iii) secretário.
  88. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Fiscal reúne uma vez por mês.
  89. Número ou marcador, página 13: Três) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção, mas sem direito a voto.
  90. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 13: (Competência do Conselho Fiscal)
  92. Texto do artigo, página 13: Compete a Conselho Fiscal:
  93. Texto do artigo, página 13: a)examinar as actividades económicas da associação em conformidade com os planos estabelecidos;
  94. Número ou marcador, página 13: b) analisar a situação financeira e económica da associação agro-pecuária e dar parecer sobre relatórios de actividades da associação elaborados pelo Conselho de Direcção;
  95. Número ou marcador, página 13: c) verificar se está a realizar-se o aproveitamento correcto dos recursos e meios de produção da associação e controlar sobre desvio de fundos;
  96. Número ou marcador, página 13: d) emitir pareceres sempre que solicitado pela Assembleia Geral;
  97. Número ou marcador, página 13: e) elaborar e apresentar a Assembleia Geral relatório sobre suas actividades;
  98. Número ou marcador, página 14: f) respeitar e fazer cumprir, por parte do Conselho de Direcção, o estatuto, regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral; g)informar aos órgãos competentes sobre irregularidades e solicitar auditoria externa caso considere necessário.
  99. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos meios financeiros, reservas e aplicações dos resultados)
  100. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 14: (Meios financeiros, reservas e aplicações dos resultados)
  102. Texto do artigo, página 14: Constituem meios financeiros da associação:
  103. Número ou marcador, página 14: a) as contribuições dos membros param o capital social da Associação Agro-pecuária Luz Verde Intaka Kumbeza b)receitas resultantes das suas actividades, incluindo os pagamentos pelos sócios prestados sobre as operações culturais; c)donativos diversos doados a associação por entidades, individualidades e organismos governamentais nacionais e internacionais;
  104. Número ou marcador, página 14: d) reservas de fundos resultantes da aplicação dos fundos obtidos em cada exercício; meios.
  105. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 14: (Reservas)
  107. Texto do artigo, página 14: A Associação Agro-pecuária Luz Verde Intaka Kumbeza com base nos resultados líquidos anuais, deve criar e dotar as reservas acordadas pela Assembleia Geral.
  108. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 14: (Aplicações dos resultados)
  110. Texto do artigo, página 14: O resultado líquido anual, depois de deduzidas todas as despesas e depreciações, distribui se da seguinte maneira:
  111. Número ou marcador, página 14: a) entre dez a vinte por cento destinados a reserva para o desenvolvimento económico social; b)entre cinco a vinte por cento destinados a reserva de amortizações; c)restante é para construção de poupanças e crédito para benefício de seus membros para relançamento em novos projectos.
  112. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 14: (Compete aos associados)
  114. Texto do artigo, página 14: Em caso de dissolução a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco associados a designar se pela Assembleia Geral.
  115. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  117. Número ou marcador, página 14: Um) A associação somente poderá ser dissolvido por sentença judicial ou por deliberação unanime de todos os membros, reunidos em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito.
  118. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de dissolução ou cisão a Assembleia Geral devera decidir sobre o destino a dar aos bens da organização, depois de satisfeitas todas as obrigações param com terceiros.
  119. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das fusões e uniões
  120. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 14: (Usões e uniões)
  122. Texto do artigo, página 14: A Associação Agro-pecuária Luz Verde Intaka Kumbeza poderá fundir-se em outras associações do mesmo ramo de actividades.
  123. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  124. Texto do artigo, página 14: (Uniões)
  125. Texto do artigo, página 14: A Associação Agro-pecuária Luz Verde Intaka Kumbeza, poderá associar-se com outros grupos, a nível local ou nacional dando origem a uniões.
  126. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO
  127. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  128. Texto do artigo, página 14: Todas as questões omissas serão reguladas com adaptações necessárias pelas disposições da legislação aplicável pelas associações em geral e as sociedades cooperativas ou associações em especial.
  129. Texto do artigo, página 14: Associação do Condómino Pôr-Do-Sol
  130. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I DA criação, denominação, sede, associados e fins
  131. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 14: (Criação)
  133. Texto do artigo, página 14: Criação: entre os abaixo identificados (que doravante passam a designar-se por Associados) é criado de comum acordo o presente Associação sem fins lucrativos:
  134. Texto do artigo, página 14: Eduardo Samo Gudo Júnior, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101024489014P emitido a 21 de Agosto de 2018, pela Direcção de Identificação e Maputo, residente na Polana Cimento, Rua Francisco Matange 18;
  135. Texto do artigo, página 14: Eugénio Abel Tembe, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500132540P, emitido a 27 de Outubro de 2020, residente no Bairro de Zimpeto, Quarteirão 77, Casa n.º 24, Kamubukwane;
  136. Texto do artigo, página 14: Américo Alberto Novela, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010522449077D emitido a 16 de Novembro de 2020, residente no Bairro Ferroviário, Quarteirão 43, Casa n.º 18, Kamavota;
  137. Texto do artigo, página 14: Fernando Arlindo Magaia, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102847633N emitido a 28 de Junho de 2022, residente no Bairro 3 de Fevereiro, Casa n.º 48, Quarteirão 32, Kamavota;
  138. Texto do artigo, página 14: Ângelo Alexandre Manhiça, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400374368A emitido a 9 de Janeiro de 2028, residente no Bairro Ferroviário, Quarteirão 98, Casa n.º 18, Kamavota;
  139. Texto do artigo, página 14: Daniel Artur Matusse, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105196916P, emitido a 23 de Março de 2015, residente no Bairro das Mahotas, Quarteirão 18, Casa n.º 338;
  140. Texto do artigo, página 14: Alzira Cinquenta Chilaule Sibinde, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110107786043B, emitido a 5 de Dezembro de 2018, residente no Bairro FerroviárioKamavota, Casa n.º 70, Quarteirão 47;
  141. Texto do artigo, página 14: Amina Chico Vassilo Matusse, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110105198987S, emitido a 23 de Maio de 2022, residente no Bairro Ferroviário-Kamavota, Quarteirão 3, Casa n.° 123;
  142. Texto do artigo, página 14: Almeida Isabel Matusse, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102721462N, emitido a 26 de Junho de 2019, residente no Bairro Laulane-Kamavota, Quarteirão 1, Casa n.º 170;
  143. Texto do artigo, página 14: Arão António Nhangale, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 119106648927Q, emitido a 28 de Março de 2017, residente no Bairro Ferroviário-Kamavota, Rua 4319, Quarteirao 50, Casa n.º 234;
  144. Texto do artigo, página 14: Nilton Américo Raimundo Tembe, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277687A, emitido aos 23 de Março de 2023, residente no Bairro Polana Cimento - Kampfumo, Avendida Mártires da Machava 92, 1° andar
  145. Texto do artigo, página 14: Denominação: A associação adopta a denominação Associação do Condomínio Pôr de Sol.
  146. Texto do artigo, página 14: Sede: A associação tem a sede no Bairro Ferroviário, parcela 660E/600 Distrito Municipal Kamavota.
  147. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 14: (Associados)
  149. Número ou marcador, página 14: Um) Podem ser associados todos as pessoas que sejam titulares de DUAT na parcela 660E/600 ou seus representantes devidamente credenciados ou seus mandatários.
  150. Número ou marcador, página 15: Dois) Haverá as seguintes categorias de associados:
  151. Número ou marcador, página 15: a) fundadores – os que assinarem a acta da fundação da associação;
  152. Número ou marcador, página 15: b) beneméritos - aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da Direcção, em virtude dos relevantes serviços prestados à associação;
  153. Número ou marcador, página 15: c) honorários - aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à associação, por proposta da Direcção à Assembleia Geral;
  154. Número ou marcador, página 15: d) contribuintes - os que pagarem as contribuições ou quotas estabelecidas pela Direcção.
  155. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 15: (Natureza e fins)
  157. Número ou marcador, página 15: Um) A Associação do Condomínio Pôr de Sol é uma associação sem fins lucrativos e não tem qualquer natureza religiosa, política ou partidária.
  158. Número ou marcador, página 15: Dois) Fins da associação:
  159. Número ou marcador, página 15: a) representar os associados junto das entidades e autoridades competentes em tudo o que for de utilidade do condomínio;
  160. Número ou marcador, página 15: b) defender os interesses dos associados no que toca a segurança de pessoas e bens, qualidade de vida, ambiente, espaço público habitacional, comercial de lazer no Condomínio Pôr de Sol;
  161. Número ou marcador, página 15: c) apoiar iniciativas de âmbito cultural, recreativo e desportivo dos associados;
  162. Número ou marcador, página 15: d) promover quaisquer objectivos que venham a ser definidos pelos órgãos da associação dentro das suas atribuições.
  163. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos direitos e deveres dos associados
  164. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 15: (Direitos)
  166. Texto do artigo, página 15: São direitos dos associados:
  167. Número ou marcador, página 15: a) tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral, ordinárias e extraordinárias, com direito à palavra e voto sobre sobre todos os assuntos do condomínio;
  168. Número ou marcador, página 15: b) eleger e ser eleito para os cargos sociais;
  169. Número ou marcador, página 15: c) solicitar informações aos órgãos da associação,
  170. Número ou marcador, página 15: d) requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral, nos termos do n.º 3 do artigo 12.
  171. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 15: (Deveres)
  173. Texto do artigo, página 15: São deveres dos associados:
  174. Número ou marcador, página 15: a) pagar as contribuições, joias e as quotas afixadas pela Assembleia Geral;
  175. Número ou marcador, página 15: b) desempenhar com zelo e gratuitamente os cargos para que forem eleitos, salvo legitimo impedimento;
  176. Número ou marcador, página 15: c) cumprir com o disposto nos presentes estatutos e regulamento do condomínio, bem como todas as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral; d)pedir a exoneração, por escrito, quando entendam deixar de pertencer a associação.
  177. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 15: (Obrigações)
  179. Texto do artigo, página 15: Os associados só podem exercer os seus direitos se tiverem em dia as contribuições pecuniárias que foram decididas pela Assembleia Geral.
  180. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
  181. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Das disposições gerais
  182. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  183. Texto do artigo, página 15: (Órgãos)
  184. Número ou marcador, página 15: Um) São órgãos da Associação a Assembleia Geral, a Direcção (Comissão de Moradores) e o Conselho Fiscal.
  185. Número ou marcador, página 15: Dois) A Mesa da Assembleia Geral, a Direcção (Comissão de Moradores) e o Conselho Fiscal são eleitos de dois em dois anos através de listas nominativas.
  186. Número ou marcador, página 15: Três) Os membros dos órgãos cujo mandato termine mantém-se em exercício de funções até a eleição de novos órgãos.
  187. Número ou marcador, página 15: Quatro) Podem realizar-se eleições parciais quando no decurso de um mandato ocorram vagas que impliquem a impossibilidade de funcionamento do órgão em que se verifiquem.
  188. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os membros eleitos nas condições de número anterior completam o mandato dos elementos substituídos.
  189. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  190. Texto do artigo, página 15: (Deliberações)
  191. Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações dos órgãos da associação são tomadas por maioria dos membros.
  192. Número ou marcador, página 15: Dois) Exceptuam-se do disposto no número anterior as deliberações da Assembleia Geral, que são tomadas de acordo com o estabelecido no artigo 11.
  193. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  194. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  195. Texto do artigo, página 15: (Composição e competências)
  196. Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral é composta por todos os associados e compete-lhe deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições dos outros órgãos da associação sobre:
  197. Número ou marcador, página 15: a) definição das linhas gerais da actuação da associação;
  198. Número ou marcador, página 15: b) aprovação do plano de actividade, relatório de contas da gerência;
  199. Número ou marcador, página 15: c) alteração dos estatutos, regulamento interno do condomínio e extinção da associação;
  200. Número ou marcador, página 15: d) montantes das contribuições, joia e da quota;
  201. Número ou marcador, página 15: e) eventual exclusão de associado;
  202. Número ou marcador, página 15: f) qualquer matéria reativa aos fins da associação que a Direcção entenda dever submeter à sua aprovação.
  203. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  204. Texto do artigo, página 15: (Assembleia Geral)
  205. Número ou marcador, página 15: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  206. Número ou marcador, página 15: Dois) O presidente é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo vice-presidente.
  207. Número ou marcador, página 15: Três) O vice-presidente e o secretário são substituídos nas suas ausências e impedimentos por um associado escolhido por quem presidir aos trabalhos.
  208. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 15: (Convocação e deliberação)
  210. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa, com antecedência não inferior a oito dias, por meio de aviso, via mensagem, e-mail ou qualquer outra forma de mensagem escrita, enviado para o grupo da Associação ou contactos devidamente registados na associação; da convocatória deve constar o dia, hora e local e respectiva ordem de trabalhos, bem como o documentos suporte para a reunião.
  211. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia só pode deliberar em primeira convocação estando presente a maioria dos associados e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número dos associados;
  212. Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações que respeitem a alteração dos estatutos e do regulamento interno do condomínio exigem o voto favorável de pelo menos dois terços dos associados presentes e representados.
  213. Número ou marcador, página 15: Quatro) As deliberações sobre a dissolução ou confirmação da associação requerem o voto favorável de dois terços do número dos associados.
  214. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 16: (Reuniões)
  216. Número ou marcador, página 16: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias.
  217. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia reúne ordinariamente até ao terceiro dia útil anterior ao término do mandato dos corpos sociais, para a dissolução e votação das contas de gerência e do parecer do Conselho Fiscal, e para proceder à eleição dos novos corpos de gestão.
  218. Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia reúne extraordinariamente sempre que seja convocada, por iniciativa da mesa ou a pedido da Direcção, do Conselho Fiscal ou de um quinto dos associados.
  219. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Da Direcção
  220. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 16: (Composição)
  222. Texto do artigo, página 16: A Direcção (Comissão de Moradores) é constituída por um presidente, um vicepresidente e três vogais, sendo um da área jurídica, um da área financeira e outro da área social e afins.
  223. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  225. Texto do artigo, página 16: A Direcção (Comissão de Moradores) desempenha um papel fundamental na defesa dos direitos e interesses dos condóminos. Actua como um canal de comunicação entre os condóminos e as autoridades locais, buscando soluções para problemas e demandas relacionadas às infraestruturas, segurança, transporte, meio ambiente, entre outros aspectos que afectam a qualidade de vida da comunidade, sendo as principais atribuições as seguintes:
  226. Número ou marcador, página 16: a) Representação dos associados/ moradores - representa os interesses dos moradores perante as autoridades locais, empresas e outros órgãos envolvidos na gestão do local. Participa de reuniões, audiências públicas e outros eventos, levando as demandas dos condóminos e buscando soluções para os problemas identificados;
  227. Número ou marcador, página 16: b) Mediação de conflitos – mediar conflitos entre os condóminos ou condóminos e outros envolvidos na gestão do local. Promover o diálogo e a conciliação, evitando que os problemas se agravem e prejudiquem a convivência no condomínio;
  228. Número ou marcador, página 16: c) Fiscalização e monitoramento fiscalizar e monitorar as acções e projectos que afectam o condomínio. Acompanhar de perto as obras, serviços públicos, projectos de urbanização, entre outros, garantindo que sejam realizados de acordo com as necessidades e interesses dos moradores em obediência aos parâmetros estabelecidos;
  229. Número ou marcador, página 16: d) Promoção de melhorias - promover melhorias para o condomínio. Identificar as necessidades e demandas dos moradores e busca recursos e parcerias para viabilizar projectos que visem melhorar a qualidade de vida no local, como a construção de sistema de drenagem, bacias de retenção, viabilização dos espaços verdes e públicos, arruamentos, viabilização de projectos de electrificação e de abastecimento de água, instalação de equipamentos públicos, entre outros.
  230. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  231. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 16: (Composição)
  233. Texto do artigo, página 16: O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais.
  234. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  236. Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho Fiscal:
  237. Número ou marcador, página 16: a) fiscalizar a actuação da Direcção/ /Comissão de Moradores, nomeadamente sobre receitas e despesas; b)dar parecer sobre o relatório e contas da Direcção/Comissão de Moradores;
  238. Número ou marcador, página 16: c) assistir ás reuniões da Direcção/ /Comissão de Moradores, sem direito a voto;
  239. Número ou marcador, página 16: d) informar a Assembleia Geral, quando julgue necessário, do modo como decore a administração da associação.
  240. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Do património, receitas e despesas
  241. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  242. Texto do artigo, página 16: (Património)
  243. Número ou marcador, página 16: Um) Constituem património da associação os bens móveis e imóveis, valores ou direitos patrimoniais que possui ou adquira a título gratuito ou oneroso por contribuição feita pelos seus moradores, por doações, subsídios ou herança que forem concedidos por pessoas singulares ou colectivos, de direito público ou privado, bem como o capital social/inicial constituído através da joia cobrada aos associados.
  244. Número ou marcador, página 16: Dois) É, ainda, constituído por todos os bens, móveis e imóveis, que adquirir com os rendimentos provenientes das aplicações dos seus fundos próprios, bem como pelos que lhe vierem a ser concedidos a qualquer outro título.
  245. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  246. Texto do artigo, página 16: (Receitas)
  247. Número ou marcador, página 16: Um) Constituem receitas da associação; a)o produto das joias, taxas e multas pagas pelos associados do condomínio;
  248. Número ou marcador, página 16: b) o produto de quaisquer doações e/ou subsídios atribuídos à associação;
  249. Número ou marcador, página 16: c) quaisquer outras receitas eventuais recebidas em resultado de actividades promovidas pela associação no âmbito das suas atribuições e fins.
  250. Número ou marcador, página 16: Dois) As receitas da associação destinamse exclusivamente à realização de despesas no âmbito de sua actividade.
  251. Número ou marcador, página 16: Três) As receitas são mantidas em contas nos bancos comerciais da praça, podendo ser movimentadas com duas assinaturas do presidente, vice-presidente ou vogal financeiro da associação.
  252. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
  253. Texto do artigo, página 16: (Despesas)
  254. Texto do artigo, página 16: Constituem despesas da associação as necessárias ao regular funcionamento da actividade da associação, assim como todas as restantes que se mostrem necessárias para a manutenção do património da associação, desde que devidamente aprovadas em Assembleia Geral.
  255. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições finais
  256. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 16: (Ano social)
  258. Texto do artigo, página 16: O ano social da associação corresponde ao período do ano civil.
  259. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  261. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão integrados no regulamento interno, prevalecendo omissos no Regulamento Interno serão resolvidos pela Assembleia Geral de acordo com a legislação em vigor.
  262. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 16: (Entrada em vigor)
  264. Texto do artigo, página 16: O presente estatuto entra em vigor no dia seguinte da sua aprovação.
  265. Texto do artigo, página 16: Associação Vila da Esperança
  266. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105013411, cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Vila da Esperança abreviadamente por AVE, constituída entre os membros: Isaura
  267. Texto do artigo, página 17: Armando, casada, de 34 anos de idade, filha de Armando Augusto e de Celestina Carlos, natural de Meconta, Distrito de Meconta, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030705621139P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 18 de Fevereiro de 2021, válido até 17 de Fevereiro de 2026. Ali Amir, casado, de 45 anos de idade, filho de Amir Salafo e de Maria Abdul, natural de Pemba, distrito de Pemba, Província de Cabo-Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 030706534685J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 7 de Novembro de 2022, válido até 6 de Novembro de 2032. Rita Marcelino Manuel, casada, de 30 anos de idade, filha de Marcelino Muarapaz e de Julieta Amisse, natural de Meconta, distrito de Meconta, Província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030708868865I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 2 de Março de 2021, válido até 1 de Março de 2026. Aleximar André Batista Fonseca, casado, de 51 anos de idade, filho de José da Fonseca e de Dejanil Batista da Fonseca, natural Campinas, São Paulo, portador do Passaporte n.º YC082229, emitido na Embaixada da República Federativa do Brasil em Los Angeles-Estados Unidos de América, em 18 de Março de 2016, válido até 17 de Março de 2026. Taibo Isac Francisco, solteiro, de 29 anos de idade, filho de Isac Francisco e de Celestina António, natural de Nacavala, distrito de Meconta, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 0307073300740A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 2 de Abril de 2022, válido até 2 de Abril de 2023; Marcelo Santos Marins, casado, de 44 anos de idade, filho de Nelson Alessi e de Adelaide Ribeiro dos Santos Marins, natural de São Paulo-Brasil, portador do DIRE Permanente n.º 03BR00024510C, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, em 2 de Março de 2022, válido até 1 de Março de 2027; Pedro Sipaneque, casado, de 46 anos de idade, filho de Sipaneque António e de Ancha José, natural de Meconta, Distrito de Meconta, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 031504971375B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, em 17 de Fevereiro de 2020, válido até 16 de Fevereiro de 2030; António Mucuala, casado, de 43 anos de idade, filho de Mucuala B. Muanimone e de Atija Lancheque, natural de Nacavala, Distrito de Meconta, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030702902414P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 28 de Março de 2018, válido até 28 de Março de 2023. Adriana Miguel Marins, casada, de 44 anos de idade, filha de Daniel Miguel e de Maria Dalva Bianchi Miguel, natural de São Paulo, Brasil, portador do Passaporte n.º YE062327, emitido na Embaixada da República Federativa do Brasil em Pretória-África do Sul, a 11 de Fevereiro de
  268. Texto do artigo, página 17: 2020, válido até 10 de Fevereiro 2030 e Alberto Manuel, casado, de 46 anos de idade, filho de Manuel Sipaneque e de Cartilha Sete, natural de Meconta, Distrito de Meconta, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030705621139P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 23 de Abril de 2021, válido até 22 de Abril de 2031, que celebram presente estatuto que se rege nos termos dos artigos abaixo:
  269. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação e natureza, sede, âmbito, duração e objetivos
  270. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 17: (Denominação e natureza jurídica)
  272. Texto do artigo, página 17: A associação adopta a denominação Associação Vila da Esperança, abreviadamente designada por AVE. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos doptada de personalidade jurídica, com a autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  273. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  275. Texto do artigo, página 17: A AVE tem a sua sede no Distrito de Monapo, concretamente no Bairro de Muchaleque-2, Localidade de Nacololo, Província de Nampula.
  276. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 17: (Âmbito e duração)
  278. Texto do artigo, página 17: A AVE é de âmbito provincial, baseada no território da Província de Nampula, podendo abrir suas representações em outras províncias sob deliberação da Assembleia Geral e observados todos os procedimentos legais. Quando a duração é de tempo indeterminado.
  279. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 17: (Objectivos)
  281. Texto do artigo, página 17: Constituem objectivos da AVE:
  282. Número ou marcador, página 17: a) promover a assistência social nas comunidades locais na área de educação e saúde comunitária;
  283. Número ou marcador, página 17: b) desenvolver e articular acções de educação sanitária preventiva nas comunidades, que promovam mudanças concrectas na higiene e atitudes preventivas em saúde individual e colectiva;
  284. Número ou marcador, página 17: c) promover programas de educação infantil;
  285. Número ou marcador, página 17: d) promover programas de formação profissional para jovens e demais interessados;
  286. Número ou marcador, página 17: e) colaborar na construção de infraestruturas sociais básicas nas comunidades locais;
  287. Número ou marcador, página 17: f) promover programas ambientais, a defesa, a preservação e conservação do meio ambiente e incentivar o desenvolvimento sustentável;
  288. Número ou marcador, página 17: g) promover programas de desenvolvimento econômico e social;
  289. Número ou marcador, página 17: h) promover o voluntariado;
  290. Número ou marcador, página 17: i) promover programas de segurança alimentar e nutricional;
  291. Número ou marcador, página 17: j) promover acções, programas e actividades direccionadas a consecução dos objetivos constantes deste estatuto;
  292. Número ou marcador, página 17: k) criar fraternidade, compreensão e hábito de ajudar um ao outro entre as comunidades.
  293. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos membros, condições de admissão, qualidade, categoria, deveres, direitos, disciplina e aplicação de sanções
  294. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 17: (Membros)
  296. Número ou marcador, página 17: Um) A AVE integra todas as pessoas singulares, que residam nesta Província de Nampula e fora dele que se afiliem sem discriminação racial, étnica, condição económica, posição política, de sexo, desde que aceite o disposto no presente estatuto.
  297. Número ou marcador, página 17: Dois) É membro da AVE todo que for admitido e tiver capacidade de cumprir e fazer cumprir todos os regulamentos e deveres da associação assim como os propósitos dos seus estatutos.
  298. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 17: (Condições de admissão)
  300. Número ou marcador, página 17: Um) O pedido de admissão a membro é livre e espontâneo, carecendo de uma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  301. Número ou marcador, página 17: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documentos de identificação pessoal (BI, Passaporte ou DIRE) ou ainda outro documento emitido por entidade pública que certifique a sua identidade.
  302. Número ou marcador, página 17: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete à Assembleia Geral da Associação.
  303. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  304. Texto do artigo, página 17: (Qualidade de membro)
  305. Texto do artigo, página 17: É tomada como qualidade de membro consoante as suas participações das reuniões e decisões das medidas desde a formação da associação até a sua ascensão.
  306. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  307. Texto do artigo, página 17: (Categoria de membros)
  308. Número ou marcador, página 17: Um) Membros fundadores - são membros fundadores aqueles que assinaram o pedido de reconhecimento da acta constituinte da associação.
  309. Número ou marcador, página 18: Dois) Membros efectivos - são membros efectivos todos membros inscritos na associação e nela fazem parte em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  310. Número ou marcador, página 18: Três) Membros honorários - são membros honorários aqueles que participam nas actividades da associação directa ou indirectamente mas que não foram inscrictos na associação.
  311. Número ou marcador, página 18: Quatro) Membros beneméritos - são todos aqueles que a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta do Conselho de Direcção, em virtude dos relevantes serviços prestados à associação.
  312. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  313. Texto do artigo, página 18: (Deveres dos membros)
  314. Texto do artigo, página 18: São deveres fundamentais dos membros:
  315. Número ou marcador, página 18: a) defender os interesses da associação; b)guiar as suas actividades pelos estatutos e programas com abnegada energia na realização dos objectivos;
  316. Número ou marcador, página 18: c) cumprir, fazer cumprir com os deveres e obrigações da AVE;
  317. Número ou marcador, página 18: d) participar activamente nas actividades e ações da associação.
  318. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  319. Texto do artigo, página 18: (Direitos dos membro)
  320. Texto do artigo, página 18: São direitos dos membros da Associação Vila da Esperança:
  321. Texto do artigo, página 18: a)eleger e ser eleito aos cargos dos órgãos sociais da AVE;
  322. Número ou marcador, página 18: b) participar nas discussões e questões da vida da AVE;
  323. Número ou marcador, página 18: c) apresentar propostas de actividades para AVE;
  324. Número ou marcador, página 18: d) apresentar críticas e propostas criativas para o desenvolvimento da AVE;
  325. Número ou marcador, página 18: e) solicitar o esclarecimento de quaisquer questões aos órgãos da AVE a qualquer nível;
  326. Número ou marcador, página 18: f) não sofrer qualquer sanção sem ser previamente auscultado em processo organizado perante os órgãos competentes da AVE;
  327. Número ou marcador, página 18: g) possuir cartão de membro da AVE;
  328. Número ou marcador, página 18: h) usufruir de outros direitos que forem estabelecidos em directivas específicas da AVE.
  329. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 18: (Disciplina dos membros)
  331. Número ou marcador, página 18: Um) Aos membros da associação que violem os estatutos ou programas, não cumpram as decisões, abusem das suas funções ou de qualquer forma prejudiquem o prestígio da AVE, serão aplicadas sanções disciplinares.
  332. Número ou marcador, página 18: Dois) O objectivo fundamental da sanção é a educação dos membros da AVE a valorizar os recursos que nela existem.
  333. Número ou marcador, página 18: Três) A AVE não se responsabiliza de qualquer infracção ou acto criminal cometido pelo seu membro, quer dentro ou fora dele.
  334. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 18: (Aplicação de sansões)
  336. Número ou marcador, página 18: Um) As sanções só podem ser decididas e aplicadas pelo órgão a que o membro pertença ou órgão superior.
  337. Número ou marcador, página 18: Dois) As sanções a serem aplicadas aos membros deverão ser decididas em Conselho de Direcção e deve ser sempre comunicada aos órgãos superiores imediatamente.
  338. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos
  339. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  341. Texto do artigo, página 18: Associação Vila da Esperança tem os seguintes órgãos sociais:
  342. Número ou marcador, página 18: a) Assembleia Geral;
  343. Número ou marcador, página 18: b) Conselho de Direcção;
  344. Número ou marcador, página 18: c) Conselho Fiscal.
  345. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 18: (Mandato)
  347. Número ou marcador, página 18: Um) Os titulares dos órgãos sociais da AVE serão eleitos por mandato de cinco anos, podendo ser reconduzidos por deliberação da Assembleia Geral por mais de uma vez.
  348. Número ou marcador, página 18: Dois) Se se verificar alguma substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até o final do mandato do membro substituído.
  349. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 18: (Assembleia Geral)
  351. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral da AVE é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  352. Número ou marcador, página 18: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e ao Estatuto é obrigatório para todos os membros.
  353. Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral da AVE reúne-se uma vez por semestre, podendo convocar sessões extraordinárias sempre que for necessário.
  354. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  355. Texto do artigo, página 18: (Mesa da Assembleia)
  356. Texto do artigo, página 18: A Mesa da Assembleia Geral da AVE é constituída por um(a) presidente, um(a) vicepresidente e um vogal.
  357. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  358. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  359. Texto do artigo, página 18: Compete à Assembleia Geral da AVE:
  360. Número ou marcador, página 18: a) traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  361. Número ou marcador, página 18: b) eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  362. Número ou marcador, página 18: c) apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  363. Número ou marcador, página 18: d) decidir sobre as questões que, em recursos lhe forem apresentadas pelos membros;
  364. Número ou marcador, página 18: e) deliberar sobre a exclusão dos membros;
  365. Número ou marcador, página 18: f) deliberar sobre a dissolução da associação;
  366. Número ou marcador, página 18: g) deliberar sobre a revisão do estatuto;
  367. Número ou marcador, página 18: h) deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  368. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  369. Texto do artigo, página 18: (Quórum e actas)
  370. Número ou marcador, página 18: Um) As deliberações da Assembleia Geral da AVE deverão ser tomadas com pelo menos três quartos de votos dos membros fundadores e efectivos presentes em pleno gozo dos seus direitos estatuários, designadamente:
  371. Número ou marcador, página 18: a) revisão dos estatutos, em casos de extrema necessidade;
  372. Número ou marcador, página 18: b) destituição dos membros dos órgãos da associação;
  373. Número ou marcador, página 18: c) exclusão dos membros da associação.
  374. Número ou marcador, página 18: Dois) A dissolução da Associação Vila da Esperança requer pelo menos três quartos de votos de todos os membros.
  375. Número ou marcador, página 18: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral da AVE serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  376. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os membros honorários e beneméritos não votam e não podem ser eleitos à cargos sociais da AVE
  377. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  378. Texto do artigo, página 18: (Conselho de Direcção)
  379. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação Vila da Esperança;
  380. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Direcção da AVE é constituído por um (a) presidente, um (a) secretário (a) executivo (a) da associação e um(a) tesoureira a).
  381. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
  382. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  383. Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao Conselho de Direcção da AVE administrar todas actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  384. Número ou marcador, página 18: Dois) Constitui competência exclusiva do Presidente do Conselho de Direcção, abrir e movimentar as contas bancárias da associação.
  385. Número ou marcador, página 19: Três) Todas as deliberações do Conselho de Direção da AVE são tomadas por votos de pelo menos três quartos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  386. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 19: (Funções)
  388. Texto do artigo, página 19: O Conselho de Direcção da Associação Vila da Esperança tem as seguintes funções:
  389. Número ou marcador, página 19: a) supervisionar todos actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras; b)zelar pelo cumprimento das disposições legais estatuários e das deliberações da Assembleia Geral;
  390. Número ou marcador, página 19: c) elaborar o plano de actividades e do orçamento para o ano seguinte;
  391. Número ou marcador, página 19: d) elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato;
  392. Número ou marcador, página 19: e) apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  393. Número ou marcador, página 19: f) suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatuto;
  394. Número ou marcador, página 19: g) estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  395. Número ou marcador, página 19: h) aprovar o regulamento interno da associação ouvindo o Conselho Fiscal.
  396. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 19: (Conselho Fiscal)
  398. Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal da AVE é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  399. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 19: (Competências)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição