III SÉRIE — n.º 168

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 168/2025

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Texto do artigo · p. 19 Compete ao Conselho Fiscal da AVE:
Número ou marcador · p. 19 a) verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 19 b) verificar o cumprimento das decisões tomadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 19 c) examinar os livros de registo e toda a documentação da associação sempre para que o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 19 d) emitir parecer sobre o relatório do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 19 e) acompanhar a realização dos trabalhos e auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Periodicidade da reuniões)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Direcção da AVE reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho Fiscal da AVE reunir-se-á, ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se revela necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) A dissolução da associação é deliberada em sessão da Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito, mediante aprovação, por pelo menos três quartos de votos de todos os membros no gozo pleno dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Pelas dívidas da associação só responde o respectivo património social.
Número ou marcador · p. 19 Três) A Associação responsabiliza-se por todos os actos da Direcção na realização do respectivo mandato, porém, a associação terá o direito de regresso nos casos em que a deliberação do conselho não tenha respeitado o estatuto e dela resultem prejuízos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos, dúvidas de interpretação e litígios)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os casos omissos serão objectos de regulamentação interna, sujeita à aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Qualquer dúvida de interpretação suscitada em torno do presente estatuto e demais regulamentos serão resolvidos com recursos à lei aplicável e por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em casos de litígios, aprimorar-se-á ao consenso amigável e não sendo possível recorrer-se-á via judicial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições transitórias)
Número ou marcador · p. 19 Um) O presente estatuto entra em vigor a partir da data da sua legalização jurídica;
Número ou marcador · p. 19 Dois) O disposto do número anterior é precedido pela aprovação do mesmo pela Assembleia Geral Constituinte.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 14 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Blaga Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para os efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registro das Entidades Legais, sob NUEL 100929414, uma sociedade denominada Blaga Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regulará pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Blaga Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Magoanine B, Quarteirão 52, Casa 31. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data do seu registo definitivo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto: a) a participação no capital social de outras sociedades e a gestão e representação de outras sociedades, menção de objectos acrescidos; b) serviços de logística;c) consultoria aduaneira; d) contabilidade e auditoria; e) gestão de negócios; f) venda de consumíveis de escritórios; g) outras actividades conexas ou complementares desde que assembleia geral delibere.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social deferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade integralmente exercerá quaisquer outras actividades desde que para o efeito estejam devidamente nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de 50.000,00MT e corresponde a uma única quota do seguinte modo: 50.000,00MT, pertencente ao Nélio Domingos Muzuana, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101047322В, emitido a catorze de Outubro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, será exercida pelo sócio único
Texto do artigo · p. 20 Nélio Domingos Muzuana, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e será remunerada ou não nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador poderá nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Questões não previstas serão reguladas segundo as leis da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 15 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Caliandra Wear Clothes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022888, uma entidade denominada Caliandra Wear Clothes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 74 do Código Comercial, de:
Texto do artigo · p. 20 Neiva Bonifácio David, solteira, maior, residente no Bairro da Malhangalene - Kampfumo Rua Castelo Branco, Casa n.º 6, Cidade de Maputo, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100466011J, emitido na Cidade de Maputo, a 16 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo. O presente contrato de sociedade unipessoal
Texto do artigo · p. 20 é realizado pelos artigos abaixo mencionados:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Caliandra
Texto do artigo · p. 20 Wear Clothes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no Bairro da Malhangalene - Kampfumo, Rua Castelo Branco, Casa n.º 6.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outra localidade do País, bem como abrir, mudar ou encerrar agências, filiais, delegações, estabelecimentos ou outras formas de representação social, onde e quando julgar mais conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto o comércio de artigos de vestuário no geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a única quota equivalente a 100%, pertencente a sócia Neiva Bonifácio David.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os seus termos e condições.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Neiva Bonifácio David, com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 20 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Cinco Graus, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação que por acta avulsa do dia 30 de Junho de 2025, a sociedade Cinco Graus, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105031270, NUIT 401812865, com sede no Distrito Kampfumo, Bairro Costa do Sol, Talhão 71, Zona de Mapulene, Loja 7/3, R/C, Bairro Costa do Sol, Cidade de Maputo, o sócio Castigo Armando
Texto do artigo · p. 20 Pecardo Massingue decidiu ceder a totalidade da sua quota a favor do sócio Gazelane Augusto Zavale Gazelane, que este aceita e unifica as, passando a ter 100.000,00MT, bem como a transformação da denominação social que passa de sociedade por quotas para sociedade unipessoal. Por consequência destas deliberações, alteram os artigos primeiro e terceiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 Em sequência da presente deliberação, faz se a alteração integral dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Cinco Graus – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no talhão 71, Zona de Mapulene, loja 7/3, rés-do-chão, Bairro Costa do Sol, Cidade de Maputo, a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto: a prestação de serviço de instalação e manutenção de aparelhos de ar condicionados, prestação de serviços de reparação de equipamentos e aparelhos eletrónicos; comércio a grosso e a retalho de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para além destas actividades, a sociedade poderá exercer outras de carácter comercial, industrial e ou prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, equivalente a única quota pertencente ao Gazelane Augusto Zavale Gazelane.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Gazelane Augusto Zavale Gazelane, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para obrigar a sociedade necessita de apenas uma assinatura do senhor Gazelane Augusto Zavale Gazelane, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 13 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Conformetal Africa Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054330, uma entidade denominada Conformetal Africa Holdings, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 André Filipe Mahocha, nacionalidade moçambicana, natural de Massinga Província de Inhambane, residente na Matola, Bairro de Mukhatine, Casa n.º 366, Quarteirão 2 em Maputo, Número de Identificação Tributária 107853286, Bilhete de Identidade n.º 110200287030C, emitido a 5 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo, casado em regime de comunhão de bens com a Raquelina David Savanguane. Contacto: +258 865 372 887;
Texto do artigo · p. 21 Hélder Domingos Mondlane, estado civil solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Mateque, Município de Marracuene, em Maputo, Número de Identificação Tributária 107607323, Bilhete de Identidade n.º 110500237183J, emitido a 13 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Contacto: +258 869 229 267.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Conformetal Africa Holdings, Limitada. tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré Cabral, n.º 853, rés-do-chão, Bairro Central Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto a metalomecânica, a fabricação e comercialização de produtos metálicos, a comercialização e distribuição de material de construção civil e equipamento sanitário, bem como a comercialização de todo o tipo de bens e a prestação de todo o tipo de serviços bem como as actividades acessórias, importação e exportação: apoio na gestão de empresas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000MT (quinhentos mil meticais), dos quais 250.000,00MT (duzentos
Texto do artigo · p. 21 e cinquenta mil meticais), pertencem ao sócio André Filipe Mahocha e 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencem ao sócio Hélder Domingos Mondlane.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A administração e gestão da sociedade bem como sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente será exercida por um conselho de administração composto pelos sócios, nomeadamente André Filipe Mahocha e Hélder Domingos Mondlane, estes terão todos poderes para abrir e movimentar contas bancarias e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 20 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Cooperativa dos Mineiros Artesanais Samora Machel, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e dezoito, foi registada sob NUEL 101021110, a Cooperativa dos Mineiros Artesanais Samora Machel, Limitada, constituída por documento particular aos 27 de Setembro de 2018, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Forma)
Texto do artigo · p. 21 A Cooperativa dos Mineiros Artesanais Samora Machel, Limitada guia-se pelos valores e princípios do cooperativismo, pelas disposições legais e pelas diretrizes da autogestão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sede da cooperativa é na Localidade de Mualadzi, Distrito de Chifunde, Província de Tete, Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da cooperativa seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) O objecto social da cooperativa consiste em, desenvolver a actividade de mineração na forma de cooperativismo, devendo promover e assistir os cooperados nos assuntos relativos ao exercício das suas actividades; organizar
Texto do artigo · p. 22 os garimpeiros em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área de mineração, comercialização, desenvolvimento rural, através de ajuda mútua, de acordo com um programa de acção a ser executado em secções distintas, dentro das possibilidades técnicas e financeiras da cooperativa; promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias mineiras e entre outras actividades comerciais e industriais relacionadas ou afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compra e venda de material de ferragens.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por deliberação da assembleia geral, a cooperativa poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras cooperativas, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A cooperativa durará por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo junto da Conservatória de Registo das Entidade Legais.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social da cooperativa, integralmente realizado em dinheiro, é de 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), subscritas pelos cooperativistas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Lucas João Machava, solteiro, maior, natural de Nhamatanda-Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente em Chifunde, subscreve um capital mínimo no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 22 b) Herberto Alfredo Mtambo, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Mutarara, subscreve um capital mínimo no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 22 c) João Augusto Maiaza, solteiro, maior, natural de Nhamatanda-Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente em Chifunde, subscreve um capital mínimo no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 22 d) Florentino Faira Alexandre, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, subscreve um capital mínimo no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 22 e) Felisberta Lurdes Nharchal, solteira, maior, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, subscreve um capital mínimo no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 22 f) Ivans Tatenda Nota, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente em Chifunde subscreve um capital mínimo no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 22 g) Arlindo João Magule, solteiro, maior, natural de Massinga-Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente em Chifunde, subscreve um capital mínimo no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 22 h) Tomás Zacarias Machava, solteiro, maior, natural de NhamatandaSofala, de nacionalidade moçambicana, residente em Chifunde subscreve um capital mínimo no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da cooperativa; i)Regina da Cruz Caminho,solteira, maior, natural de Quelimane-Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Chifunde, subscreve um capital mínimo no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 22 j) Victorino Armando Daniel, solteiro, maior, natural de Marávia-Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete subscreve um capital mínimo no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 22 k) Alberto Moisés Manuel Mamboza, solteiro, maior, natural de Mutambanhe-Machanga, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete subscreve um capital mínimo no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 22 l) Benjamim Castigo Mapossa, solteiro, maior, natural de Buzi-Sofala, de nacionalidade moçambicana, r e s i d e n t e n a C i d a d e d e Tetesubscreve um capital mínimo no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 22 m) Eduardo Tobias Mapine, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete subscreve um capital mínimo no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 22 n) Emanuel Obadias Mwakalasi, solteiro, maior, natural de Caia-Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente em Chifunde subscreve um capital mínimo no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 22 o) Felisberto Inoque Werengane, solteiro, maior, natural de Chifunde-Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Chifunde subscreve um capital mínimo no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 22 p) Isaías Eugênio Charles, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete subscreve um capital mínimo no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 22 q) Joaquim Bulessi Djambo, solteiro, maior, natural de Ntemangau, de nacionalidade moçambicana, residente em Chifunde; subscreve um capital mínimo no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 23 r) Júlio Araújo Manuel, solteiro, maior, natural de Dondo-Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente em Chifunde subscreve um capital mínimo no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 23 s) Manuel Albino Charles, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente em Chifunde subscreve um capital mínimo no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 23 t) Nico Queni Oliveira, solteiro, maior, natural de Nhamatanda-Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, subscreve um capital mínimo no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 23 u) Tomé Alfredo Ferro, solteiro, maior, natural de Bárue-Manica, de nacionalidade moçambicana, residente em Chifunde subscreve um capital mínimo no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da cooperativa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos cooperativistas, competindo a assembleia geral, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Composição)
Texto do artigo · p. 23 Os órgãos sociais da cooperativa são:
Número ou marcador · p. 23 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 23 c) Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os cooperativistas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As reuniões terão lugar na sede da cooperativa, salvo quando todos os cooperativistas acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 23 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo Presidente da Mesa de Assembleia Geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cooperativa será administrada e representada por um Conselho de Administração, composta por quatro administradores, nomeadamente, que ficam desde já nomeados os senhores João Augusto Maiaza, Isaías Eugênio Charles, Ivans Tatenda Nota e Lucas João Machava, como membros do Conselho de Administração, sendo este último eleito como Presidente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores exercem os seus cargos por 3 (três) anos, findo prazo, havendo necessidade de reeleição.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da Cooperativa)
Texto do artigo · p. 23 A cooperativa obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador;
Número ou marcador · p. 23 b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 23 A fiscalização da cooperativa poderá ser confiada a um Fiscal Único, que será uma
Texto do artigo · p. 23 sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos cooperativistas em Assembleia Geral Ordinária.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício anual da cooperativa coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho de Administração deverá preparar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cooperativa dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os cooperativistas diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A liquidação da cooperativa será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela Assembleia Geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cooperativa poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer cooperativista desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 23 Três) Se a cooperativa não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da cooperativa incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos cooperativistas.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos cooperativistas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei n.º 23/2009 de 28 de Setembro, que aprova a Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Tete, 1 de Agosto de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 24 DondzaSmart, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Dezembro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais, com NUEL 105038374, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 24 É constituída, nos termos da legislação vigente na República de Moçambique, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adota a denominação de DondzaSmart, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem sua sede na Província de Maputo, Distrito da Matola, Bairro da Liberdade, Rua Impasse 13555, Quarteirão 20, Casa n.º 142, podendo a sede ser transferida ou estabelecida filiais por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e bens, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Gerson Carlos Nombora: 40% (correspondente a 40.000,00MT);
Número ou marcador · p. 24 b) Bonga Simião Mercês Matola: 10% (correspondente a 10.000,00MT);
Número ou marcador · p. 24 c) Alfeu Xerinda: 20% (correspondente a 20.000,00MT);
Número ou marcador · p. 24 d) Amisse Momade Amisse: 30% (correspondente a 30.000,00MT).
Número ou marcador · p. 24 Dois) A integralização do capital social é realizada pelo sócio Amisse Momade Amisse no valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), em dinheiro e bens móveis devidamente avaliados, incluindo equipamentos de escritório.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As quotas são indivisíveis e qualquer alteração na titularidade deve ser aprovada pelos demais sócios, conforme legislação vigente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais sócios eleitos em assembleia geral, podendo nomear mandatários para actividades específicas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Todos os actos que vinculem a sociedade devem ser assinados por dois gestores, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os lucros líquidos da sociedade, após dedução de reservas obrigatórias, serão distribuídos proporcionalmente às quotas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá deliberar reinvestimentos para expansão ou melhorias.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 24 Um) As assembleias gerais são convocadas pelo gestor ou por sócios representando no mínimo 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações serão aprovadas por maioria simples, salvo nos casos exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão de quotas a terceiros é permitida somente com aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios têm direito de preferência para adquirir quotas cedidas por outros sócios, nas mesmas condições oferecidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade será dissolvida nas hipóteses previstas em lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação comercial aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Matola, 21 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Duiker-International Group, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100884038, uma entidade denominada Duiker-International Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Gabriel Nelson Sambana, solteiro maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB1481365, emitido a 14 de Dezembro de 2023, residente na Cidade Maputo, Avenida 24 de Julho 2317, 9º andar, Bairro Central;
Texto do artigo · p. 24 Albertina Zimbizi, solteira maior, natural Chrumanzu, de nacionalidade de Zimbabwe, portador do Passaporte n.º 05095546L18, emitido a 1 de Dezembro de 2022, residente em Maputo Cidade, Avenida Amílcar Cabral n.º 389, Bairro Central.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação DuikerInternational Group, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Matola A, Rua de Governador, n.º 573, Quarteirão 28, Cidade da Matola, Província de Maputo. A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) actividades de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 24 b) actividades de ensaios e análises técnicas;
Número ou marcador · p. 24 c) actividades de limpeza geral em edifícios e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 24 d) importação e exportação de produtos e bens;
Número ou marcador · p. 24 e) serviços de apoio de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 24 f) comércio de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 24 g) comércio de equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 24 h) comércio de minerais e combustíveis;
Número ou marcador · p. 24 i) comércio de diversos produtos; j)prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Gabriel Nelson Sambana, com 75% correspondente a 15.000,00MT;
Número ou marcador · p. 25 b) Albertina Zimbizi, com 25% correspondente a 5.000,00MT.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Gabriel Nelson Sambana que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) pela assinatura sócio Gabriel Nelson Sambana;
Número ou marcador · p. 25 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução da sociedade e herdeiros)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade poderá se dissolver nos termos fixados pela lei ou quando os sócios, quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em casos de morte, interdição ou inabilitação de um do único sócio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 20 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Ervas e Plantas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Agosto de dois mil e vinte e cinco da sociedade Ervas e Plantas – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, matricula na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023449, deliberou o acréscimo do objecto social e o aumento do capital social em mais de cento e quarenta mil meticais passando a ser de cento
Texto do artigo · p. 25 e cinquenta mil meticais, em consequência do aumento verificado é alterado a redacção dos artigos terceiro e quarto dos estatutos o qual passa a ter o seguinte:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como actividade principal:
Número ou marcador · p. 25 a) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 25 b) suplementos;
Número ou marcador · p. 25 c) farinhas diversas;
Número ou marcador · p. 25 d) chás diversos;
Número ou marcador · p. 25 e) vitamina;
Número ou marcador · p. 25 f) calços magnésios;
Número ou marcador · p. 25 g) proteinas para ginásio;
Número ou marcador · p. 25 h) farmácia de produtos ervanários;
Número ou marcador · p. 25 i) diversos produtos naturais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, é totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e correspondente à 100% do capital social, pertencente a único sócia o senhor Muhammad Ismail Sidat.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 20 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Expand Advisory – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101519627, uma entidade denominada Expand Advisory – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Marlo Boaventura da Costa Machavela, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Avenida Mártires da Mueda, n.º 399, 1.º andar, Bairro Polana Cimento, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100209491C, emitido a 18 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Expand Advisory – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Mártires de Mueda, n.º 399, 1.º andar esquerdo na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços consultoria financeira e de gestão.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, ou complementares, dentro e fora do País, desde que aprovadas pela assembleia geral e não proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Participação noutros emprendimentos)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá, mediante deliberação do respectivo sócio, participar directa ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem como adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Marlo Boaventura da Costa Machavela.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, gerência e sua representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, o qual é nomeado desde já administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados por ordem ou em autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina à 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade somente dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 19 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Falcon Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 65 a 68
Texto do artigo · p. 26 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 01/2025, a cargo de Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante: Anilbhai Barkatali Lakhani, maior, natural de VaghnagarÍndia, de nacionalidade indiana, portador do Documento de Identificação de Residentes Estrangeiros número 11IN00046521N, emitido aos Dezoito de Janeiro de Dois Mil e Vinte e Quatro, pelo Serviço Provincial de Migração de Manica na Cidade de Chimoio e residente no Bairro Eduardo Mondlane, na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 26 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 26 Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Falcon Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 26 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação social)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho Fiscal da AVE:
  2. Número ou marcador, página 19: a) verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
  3. Número ou marcador, página 19: b) verificar o cumprimento das decisões tomadas pela Assembleia Geral da associação;
  4. Número ou marcador, página 19: c) examinar os livros de registo e toda a documentação da associação sempre para que o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  5. Número ou marcador, página 19: d) emitir parecer sobre o relatório do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  6. Número ou marcador, página 19: e) acompanhar a realização dos trabalhos e auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 19: (Periodicidade da reuniões)
  9. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Direcção da AVE reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo.
  10. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho Fiscal da AVE reunir-se-á, ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se revela necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  11. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A dissolução da associação é deliberada em sessão da Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito, mediante aprovação, por pelo menos três quartos de votos de todos os membros no gozo pleno dos seus direitos estatuários.
  15. Número ou marcador, página 19: Dois) Pelas dívidas da associação só responde o respectivo património social.
  16. Número ou marcador, página 19: Três) A Associação responsabiliza-se por todos os actos da Direcção na realização do respectivo mandato, porém, a associação terá o direito de regresso nos casos em que a deliberação do conselho não tenha respeitado o estatuto e dela resultem prejuízos.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos, dúvidas de interpretação e litígios)
  19. Número ou marcador, página 19: Um) Os casos omissos serão objectos de regulamentação interna, sujeita à aprovação da Assembleia Geral.
  20. Número ou marcador, página 19: Dois) Qualquer dúvida de interpretação suscitada em torno do presente estatuto e demais regulamentos serão resolvidos com recursos à lei aplicável e por deliberação da Assembleia Geral.
  21. Número ou marcador, página 19: Três) Em casos de litígios, aprimorar-se-á ao consenso amigável e não sendo possível recorrer-se-á via judicial.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 19: (Disposições transitórias)
  24. Número ou marcador, página 19: Um) O presente estatuto entra em vigor a partir da data da sua legalização jurídica;
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) O disposto do número anterior é precedido pela aprovação do mesmo pela Assembleia Geral Constituinte.
  26. Texto do artigo, página 19: Nampula, 14 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 19: Blaga Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  28. Texto do artigo, página 19: Certifico, para os efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registro das Entidades Legais, sob NUEL 100929414, uma sociedade denominada Blaga Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regulará pelas cláusulas seguintes:
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração e sede)
  31. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Blaga Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Magoanine B, Quarteirão 52, Casa 31. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data do seu registo definitivo.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  34. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto: a) a participação no capital social de outras sociedades e a gestão e representação de outras sociedades, menção de objectos acrescidos; b) serviços de logística;c) consultoria aduaneira; d) contabilidade e auditoria; e) gestão de negócios; f) venda de consumíveis de escritórios; g) outras actividades conexas ou complementares desde que assembleia geral delibere.
  35. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social deferente da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade integralmente exercerá quaisquer outras actividades desde que para o efeito estejam devidamente nos termos da legislação em vigor.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  39. Texto do artigo, página 19: O capital social é de 50.000,00MT e corresponde a uma única quota do seguinte modo: 50.000,00MT, pertencente ao Nélio Domingos Muzuana, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101047322В, emitido a catorze de Outubro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  42. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, será exercida pelo sócio único
  43. Texto do artigo, página 20: Nélio Domingos Muzuana, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e será remunerada ou não nos casos previstos na lei.
  44. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador poderá nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  45. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por comum acordo dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 20: Questões não previstas serão reguladas segundo as leis da República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 20: Maputo, 15 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 20: Caliandra Wear Clothes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  53. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022888, uma entidade denominada Caliandra Wear Clothes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  54. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 74 do Código Comercial, de:
  55. Texto do artigo, página 20: Neiva Bonifácio David, solteira, maior, residente no Bairro da Malhangalene - Kampfumo Rua Castelo Branco, Casa n.º 6, Cidade de Maputo, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100466011J, emitido na Cidade de Maputo, a 16 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo. O presente contrato de sociedade unipessoal
  56. Texto do artigo, página 20: é realizado pelos artigos abaixo mencionados:
  57. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  59. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Caliandra
  60. Texto do artigo, página 20: Wear Clothes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  61. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  63. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no Bairro da Malhangalene - Kampfumo, Rua Castelo Branco, Casa n.º 6.
  64. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outra localidade do País, bem como abrir, mudar ou encerrar agências, filiais, delegações, estabelecimentos ou outras formas de representação social, onde e quando julgar mais conveniente.
  65. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  67. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga da escritura pública de constituição.
  68. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  70. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto o comércio de artigos de vestuário no geral.
  71. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  73. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a única quota equivalente a 100%, pertencente a sócia Neiva Bonifácio David.
  74. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os seus termos e condições.
  75. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  77. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Neiva Bonifácio David, com plenos poderes.
  78. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  79. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  81. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis.
  82. Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 20: Cinco Graus, Limitada
  84. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação que por acta avulsa do dia 30 de Junho de 2025, a sociedade Cinco Graus, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105031270, NUIT 401812865, com sede no Distrito Kampfumo, Bairro Costa do Sol, Talhão 71, Zona de Mapulene, Loja 7/3, R/C, Bairro Costa do Sol, Cidade de Maputo, o sócio Castigo Armando
  85. Texto do artigo, página 20: Pecardo Massingue decidiu ceder a totalidade da sua quota a favor do sócio Gazelane Augusto Zavale Gazelane, que este aceita e unifica as, passando a ter 100.000,00MT, bem como a transformação da denominação social que passa de sociedade por quotas para sociedade unipessoal. Por consequência destas deliberações, alteram os artigos primeiro e terceiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  86. Texto do artigo, página 20: Em sequência da presente deliberação, faz se a alteração integral dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  87. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  89. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Cinco Graus – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no talhão 71, Zona de Mapulene, loja 7/3, rés-do-chão, Bairro Costa do Sol, Cidade de Maputo, a sua duração será por tempo indeterminado.
  90. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  92. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto: a prestação de serviço de instalação e manutenção de aparelhos de ar condicionados, prestação de serviços de reparação de equipamentos e aparelhos eletrónicos; comércio a grosso e a retalho de produtos diversos.
  93. Número ou marcador, página 20: Dois) Para além destas actividades, a sociedade poderá exercer outras de carácter comercial, industrial e ou prestação de serviços.
  94. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  96. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, equivalente a única quota pertencente ao Gazelane Augusto Zavale Gazelane.
  97. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  99. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Gazelane Augusto Zavale Gazelane, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  100. Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade necessita de apenas uma assinatura do senhor Gazelane Augusto Zavale Gazelane, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  101. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  103. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  104. Texto do artigo, página 20: Maputo, 13 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 21: Conformetal Africa Holdings, Limitada
  106. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054330, uma entidade denominada Conformetal Africa Holdings, Limitada.
  107. Texto do artigo, página 21: André Filipe Mahocha, nacionalidade moçambicana, natural de Massinga Província de Inhambane, residente na Matola, Bairro de Mukhatine, Casa n.º 366, Quarteirão 2 em Maputo, Número de Identificação Tributária 107853286, Bilhete de Identidade n.º 110200287030C, emitido a 5 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo, casado em regime de comunhão de bens com a Raquelina David Savanguane. Contacto: +258 865 372 887;
  108. Texto do artigo, página 21: Hélder Domingos Mondlane, estado civil solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Mateque, Município de Marracuene, em Maputo, Número de Identificação Tributária 107607323, Bilhete de Identidade n.º 110500237183J, emitido a 13 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Contacto: +258 869 229 267.
  109. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  111. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Conformetal Africa Holdings, Limitada. tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré Cabral, n.º 853, rés-do-chão, Bairro Central Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  112. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  114. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  115. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 21: (Objecto e participação)
  117. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto a metalomecânica, a fabricação e comercialização de produtos metálicos, a comercialização e distribuição de material de construção civil e equipamento sanitário, bem como a comercialização de todo o tipo de bens e a prestação de todo o tipo de serviços bem como as actividades acessórias, importação e exportação: apoio na gestão de empresas.
  118. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  120. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000MT (quinhentos mil meticais), dos quais 250.000,00MT (duzentos
  121. Texto do artigo, página 21: e cinquenta mil meticais), pertencem ao sócio André Filipe Mahocha e 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencem ao sócio Hélder Domingos Mondlane.
  122. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  124. Texto do artigo, página 21: A administração e gestão da sociedade bem como sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente será exercida por um conselho de administração composto pelos sócios, nomeadamente André Filipe Mahocha e Hélder Domingos Mondlane, estes terão todos poderes para abrir e movimentar contas bancarias e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  125. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  127. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  128. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  129. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 21: (Resultados e sua aplicação)
  131. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  132. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  133. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  134. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  135. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  136. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  137. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  138. Texto do artigo, página 21: (Morte, interdição ou inabilitação)
  139. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  140. Número ou marcador, página 21: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  141. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  142. Texto do artigo, página 21: (Disposição final)
  143. Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  144. Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 21: Cooperativa dos Mineiros Artesanais Samora Machel, Limitada
  146. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e dezoito, foi registada sob NUEL 101021110, a Cooperativa dos Mineiros Artesanais Samora Machel, Limitada, constituída por documento particular aos 27 de Setembro de 2018, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  147. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da forma, sede, duração e objecto
  148. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 21: (Forma)
  150. Texto do artigo, página 21: A Cooperativa dos Mineiros Artesanais Samora Machel, Limitada guia-se pelos valores e princípios do cooperativismo, pelas disposições legais e pelas diretrizes da autogestão.
  151. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  153. Número ou marcador, página 21: Um) A sede da cooperativa é na Localidade de Mualadzi, Distrito de Chifunde, Província de Tete, Moçambique.
  154. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da cooperativa seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  155. Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  156. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  158. Número ou marcador, página 21: Um) O objecto social da cooperativa consiste em, desenvolver a actividade de mineração na forma de cooperativismo, devendo promover e assistir os cooperados nos assuntos relativos ao exercício das suas actividades; organizar
  159. Texto do artigo, página 22: os garimpeiros em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área de mineração, comercialização, desenvolvimento rural, através de ajuda mútua, de acordo com um programa de acção a ser executado em secções distintas, dentro das possibilidades técnicas e financeiras da cooperativa; promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias mineiras e entre outras actividades comerciais e industriais relacionadas ou afins e permitidos por lei.
  160. Número ou marcador, página 22: Dois) Compra e venda de material de ferragens.
  161. Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação da assembleia geral, a cooperativa poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras cooperativas, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  162. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  164. Texto do artigo, página 22: A cooperativa durará por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo junto da Conservatória de Registo das Entidade Legais.
  165. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  166. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  168. Texto do artigo, página 22: O capital social da cooperativa, integralmente realizado em dinheiro, é de 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), subscritas pelos cooperativistas da seguinte forma:
  169. Número ou marcador, página 22: a) Lucas João Machava, solteiro, maior, natural de Nhamatanda-Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente em Chifunde, subscreve um capital mínimo no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da cooperativa;
  170. Número ou marcador, página 22: b) Herberto Alfredo Mtambo, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Mutarara, subscreve um capital mínimo no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da cooperativa;
  171. Número ou marcador, página 22: c) João Augusto Maiaza, solteiro, maior, natural de Nhamatanda-Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente em Chifunde, subscreve um capital mínimo no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da cooperativa;
  172. Número ou marcador, página 22: d) Florentino Faira Alexandre, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, subscreve um capital mínimo no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da cooperativa;
  173. Número ou marcador, página 22: e) Felisberta Lurdes Nharchal, solteira, maior, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, subscreve um capital mínimo no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da cooperativa;
  174. Número ou marcador, página 22: f) Ivans Tatenda Nota, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente em Chifunde subscreve um capital mínimo no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da cooperativa;
  175. Número ou marcador, página 22: g) Arlindo João Magule, solteiro, maior, natural de Massinga-Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente em Chifunde, subscreve um capital mínimo no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da cooperativa;
  176. Número ou marcador, página 22: h) Tomás Zacarias Machava, solteiro, maior, natural de NhamatandaSofala, de nacionalidade moçambicana, residente em Chifunde subscreve um capital mínimo no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da cooperativa; i)Regina da Cruz Caminho,solteira, maior, natural de Quelimane-Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Chifunde, subscreve um capital mínimo no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da cooperativa;
  177. Número ou marcador, página 22: j) Victorino Armando Daniel, solteiro, maior, natural de Marávia-Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete subscreve um capital mínimo no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da cooperativa;
  178. Número ou marcador, página 22: k) Alberto Moisés Manuel Mamboza, solteiro, maior, natural de Mutambanhe-Machanga, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete subscreve um capital mínimo no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da cooperativa;
  179. Número ou marcador, página 22: l) Benjamim Castigo Mapossa, solteiro, maior, natural de Buzi-Sofala, de nacionalidade moçambicana, r e s i d e n t e n a C i d a d e d e Tetesubscreve um capital mínimo no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da cooperativa;
  180. Número ou marcador, página 22: m) Eduardo Tobias Mapine, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete subscreve um capital mínimo no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da cooperativa;
  181. Número ou marcador, página 22: n) Emanuel Obadias Mwakalasi, solteiro, maior, natural de Caia-Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente em Chifunde subscreve um capital mínimo no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da cooperativa;
  182. Número ou marcador, página 22: o) Felisberto Inoque Werengane, solteiro, maior, natural de Chifunde-Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Chifunde subscreve um capital mínimo no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da cooperativa;
  183. Número ou marcador, página 22: p) Isaías Eugênio Charles, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete subscreve um capital mínimo no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da cooperativa;
  184. Número ou marcador, página 22: q) Joaquim Bulessi Djambo, solteiro, maior, natural de Ntemangau, de nacionalidade moçambicana, residente em Chifunde; subscreve um capital mínimo no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da cooperativa;
  185. Número ou marcador, página 23: r) Júlio Araújo Manuel, solteiro, maior, natural de Dondo-Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente em Chifunde subscreve um capital mínimo no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da cooperativa;
  186. Número ou marcador, página 23: s) Manuel Albino Charles, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente em Chifunde subscreve um capital mínimo no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da cooperativa;
  187. Número ou marcador, página 23: t) Nico Queni Oliveira, solteiro, maior, natural de Nhamatanda-Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, subscreve um capital mínimo no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da cooperativa;
  188. Número ou marcador, página 23: u) Tomé Alfredo Ferro, solteiro, maior, natural de Bárue-Manica, de nacionalidade moçambicana, residente em Chifunde subscreve um capital mínimo no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da cooperativa.
  189. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 23: (Aumento e redução do capital social)
  191. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  192. Número ou marcador, página 23: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos cooperativistas, competindo a assembleia geral, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  193. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  194. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 23: (Composição)
  196. Texto do artigo, página 23: Os órgãos sociais da cooperativa são:
  197. Número ou marcador, página 23: a) Assembleia Geral;
  198. Número ou marcador, página 23: b) Conselho de Administração;
  199. Número ou marcador, página 23: c) Fiscal Único.
  200. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  201. Texto do artigo, página 23: (Composição da Assembleia Geral)
  202. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os cooperativistas.
  203. Número ou marcador, página 23: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  204. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  205. Texto do artigo, página 23: (Reuniões e deliberações)
  206. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  207. Número ou marcador, página 23: Dois) As reuniões terão lugar na sede da cooperativa, salvo quando todos os cooperativistas acordarem na escolha de outro local.
  208. Número ou marcador, página 23: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo Presidente da Mesa de Assembleia Geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
  209. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  210. Texto do artigo, página 23: (Conselho de Administração)
  211. Número ou marcador, página 23: Um) A cooperativa será administrada e representada por um Conselho de Administração, composta por quatro administradores, nomeadamente, que ficam desde já nomeados os senhores João Augusto Maiaza, Isaías Eugênio Charles, Ivans Tatenda Nota e Lucas João Machava, como membros do Conselho de Administração, sendo este último eleito como Presidente.
  212. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por 3 (três) anos, findo prazo, havendo necessidade de reeleição.
  213. Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  214. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da Cooperativa)
  216. Texto do artigo, página 23: A cooperativa obriga-se:
  217. Número ou marcador, página 23: a) pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador;
  218. Número ou marcador, página 23: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  219. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 23: (Fiscal Único)
  221. Texto do artigo, página 23: A fiscalização da cooperativa poderá ser confiada a um Fiscal Único, que será uma
  222. Texto do artigo, página 23: sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos cooperativistas em Assembleia Geral Ordinária.
  223. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 23: (Exercício e contas do exercício)
  225. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício anual da cooperativa coincide com o ano civil.
  226. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Administração deverá preparar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  227. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  229. Número ou marcador, página 23: Um) A cooperativa dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da Assembleia Geral.
  230. Número ou marcador, página 23: Dois) Os cooperativistas diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  231. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 23: (Liquidação)
  233. Número ou marcador, página 23: Um) A liquidação da cooperativa será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela Assembleia Geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  234. Número ou marcador, página 23: Dois) A cooperativa poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer cooperativista desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  235. Número ou marcador, página 23: Três) Se a cooperativa não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da cooperativa incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos cooperativistas.
  236. Número ou marcador, página 23: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos cooperativistas.
  237. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  239. Texto do artigo, página 23: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei n.º 23/2009 de 28 de Setembro, que aprova a Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  240. Texto do artigo, página 23: Tete, 1 de Agosto de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  241. Texto do artigo, página 24: DondzaSmart, Limitada
  242. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Dezembro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais, com NUEL 105038374, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  243. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 24: (Denominação e tipo de sociedade)
  245. Texto do artigo, página 24: É constituída, nos termos da legislação vigente na República de Moçambique, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adota a denominação de DondzaSmart, Limitada.
  246. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 24: (Sede e duração)
  248. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem sua sede na Província de Maputo, Distrito da Matola, Bairro da Liberdade, Rua Impasse 13555, Quarteirão 20, Casa n.º 142, podendo a sede ser transferida ou estabelecida filiais por decisão da assembleia geral.
  249. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  250. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  252. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços diversos.
  253. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  254. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 24: (Capital social e quotas)
  256. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e bens, distribuído da seguinte forma:
  257. Número ou marcador, página 24: a) Gerson Carlos Nombora: 40% (correspondente a 40.000,00MT);
  258. Número ou marcador, página 24: b) Bonga Simião Mercês Matola: 10% (correspondente a 10.000,00MT);
  259. Número ou marcador, página 24: c) Alfeu Xerinda: 20% (correspondente a 20.000,00MT);
  260. Número ou marcador, página 24: d) Amisse Momade Amisse: 30% (correspondente a 30.000,00MT).
  261. Número ou marcador, página 24: Dois) A integralização do capital social é realizada pelo sócio Amisse Momade Amisse no valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), em dinheiro e bens móveis devidamente avaliados, incluindo equipamentos de escritório.
  262. Número ou marcador, página 24: Dois) As quotas são indivisíveis e qualquer alteração na titularidade deve ser aprovada pelos demais sócios, conforme legislação vigente.
  263. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  265. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais sócios eleitos em assembleia geral, podendo nomear mandatários para actividades específicas.
  266. Número ou marcador, página 24: Dois) Todos os actos que vinculem a sociedade devem ser assinados por dois gestores, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  267. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 24: (Distribuição de lucros)
  269. Número ou marcador, página 24: Um) Os lucros líquidos da sociedade, após dedução de reservas obrigatórias, serão distribuídos proporcionalmente às quotas.
  270. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá deliberar reinvestimentos para expansão ou melhorias.
  271. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  272. Texto do artigo, página 24: (Assembleias gerais)
  273. Número ou marcador, página 24: Um) As assembleias gerais são convocadas pelo gestor ou por sócios representando no mínimo 30% do capital social.
  274. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações serão aprovadas por maioria simples, salvo nos casos exigidos por lei.
  275. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  276. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas e direito de preferência)
  277. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas a terceiros é permitida somente com aprovação da assembleia geral.
  278. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios têm direito de preferência para adquirir quotas cedidas por outros sócios, nas mesmas condições oferecidas a terceiros.
  279. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  280. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  281. Texto do artigo, página 24: A sociedade será dissolvida nas hipóteses previstas em lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  282. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  283. Texto do artigo, página 24: (Morte, interdição ou inabilitação)
  284. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  285. Número ou marcador, página 24: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  286. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  288. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação comercial aplicável na República de Moçambique.
  289. Texto do artigo, página 24: Matola, 21 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 24: Duiker-International Group, Limitada
  291. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100884038, uma entidade denominada Duiker-International Group, Limitada.
  292. Texto do artigo, página 24: Gabriel Nelson Sambana, solteiro maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB1481365, emitido a 14 de Dezembro de 2023, residente na Cidade Maputo, Avenida 24 de Julho 2317, 9º andar, Bairro Central;
  293. Texto do artigo, página 24: Albertina Zimbizi, solteira maior, natural Chrumanzu, de nacionalidade de Zimbabwe, portador do Passaporte n.º 05095546L18, emitido a 1 de Dezembro de 2022, residente em Maputo Cidade, Avenida Amílcar Cabral n.º 389, Bairro Central.
  294. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  296. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação DuikerInternational Group, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Matola A, Rua de Governador, n.º 573, Quarteirão 28, Cidade da Matola, Província de Maputo. A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  297. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  299. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  300. Número ou marcador, página 24: a) actividades de engenharia e técnicas afins;
  301. Número ou marcador, página 24: b) actividades de ensaios e análises técnicas;
  302. Número ou marcador, página 24: c) actividades de limpeza geral em edifícios e equipamentos industriais;
  303. Número ou marcador, página 24: d) importação e exportação de produtos e bens;
  304. Número ou marcador, página 24: e) serviços de apoio de petróleo e gás;
  305. Número ou marcador, página 24: f) comércio de produtos de limpeza;
  306. Número ou marcador, página 24: g) comércio de equipamentos industriais;
  307. Número ou marcador, página 24: h) comércio de minerais e combustíveis;
  308. Número ou marcador, página 24: i) comércio de diversos produtos; j)prestação de serviços em diversas áreas.
  309. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  311. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  312. Número ou marcador, página 25: a) Gabriel Nelson Sambana, com 75% correspondente a 15.000,00MT;
  313. Número ou marcador, página 25: b) Albertina Zimbizi, com 25% correspondente a 5.000,00MT.
  314. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  316. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Gabriel Nelson Sambana que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  317. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se:
  318. Número ou marcador, página 25: a) pela assinatura sócio Gabriel Nelson Sambana;
  319. Número ou marcador, página 25: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  320. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade e herdeiros)
  322. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá se dissolver nos termos fixados pela lei ou quando os sócios, quando assim o entender.
  323. Número ou marcador, página 25: Dois) Em casos de morte, interdição ou inabilitação de um do único sócio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  324. Texto do artigo, página 25: Maputo, 20 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 25: Ervas e Plantas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  326. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Agosto de dois mil e vinte e cinco da sociedade Ervas e Plantas – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, matricula na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023449, deliberou o acréscimo do objecto social e o aumento do capital social em mais de cento e quarenta mil meticais passando a ser de cento
  327. Texto do artigo, página 25: e cinquenta mil meticais, em consequência do aumento verificado é alterado a redacção dos artigos terceiro e quarto dos estatutos o qual passa a ter o seguinte:
  328. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  330. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como actividade principal:
  331. Número ou marcador, página 25: a) prestação de serviços;
  332. Número ou marcador, página 25: b) suplementos;
  333. Número ou marcador, página 25: c) farinhas diversas;
  334. Número ou marcador, página 25: d) chás diversos;
  335. Número ou marcador, página 25: e) vitamina;
  336. Número ou marcador, página 25: f) calços magnésios;
  337. Número ou marcador, página 25: g) proteinas para ginásio;
  338. Número ou marcador, página 25: h) farmácia de produtos ervanários;
  339. Número ou marcador, página 25: i) diversos produtos naturais.
  340. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  342. Texto do artigo, página 25: O capital social, é totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e correspondente à 100% do capital social, pertencente a único sócia o senhor Muhammad Ismail Sidat.
  343. Texto do artigo, página 25: Maputo, 20 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 25: Expand Advisory – Sociedade Unipessoal, Limitada
  345. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101519627, uma entidade denominada Expand Advisory – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  346. Texto do artigo, página 25: Marlo Boaventura da Costa Machavela, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Avenida Mártires da Mueda, n.º 399, 1.º andar, Bairro Polana Cimento, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100209491C, emitido a 18 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  347. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  349. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Expand Advisory – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Mártires de Mueda, n.º 399, 1.º andar esquerdo na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  350. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  352. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  353. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  355. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços consultoria financeira e de gestão.
  356. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, ou complementares, dentro e fora do País, desde que aprovadas pela assembleia geral e não proibidas por lei.
  357. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 25: (Participação noutros emprendimentos)
  359. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá, mediante deliberação do respectivo sócio, participar directa ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem como adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
  360. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  362. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Marlo Boaventura da Costa Machavela.
  363. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 25: (Aumento e redução do capital social)
  365. Texto do artigo, página 25: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  366. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  367. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
  368. Texto do artigo, página 25: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
  369. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  370. Texto do artigo, página 25: (Administração, gerência e sua representação)
  371. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, o qual é nomeado desde já administrador da sociedade.
  372. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados por ordem ou em autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
  373. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  374. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
  375. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  376. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  377. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
  378. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina à 31 de Dezembro.
  379. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  380. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  382. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente dissolve-se nos termos fixados na lei.
  383. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  384. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 26: (Morte, interdição ou inabilitação)
  386. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  387. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  389. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes na república de Moçambique.
  390. Texto do artigo, página 26: Maputo, 19 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 26: Falcon Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  392. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 65 a 68
  393. Texto do artigo, página 26: e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 01/2025, a cargo de Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante: Anilbhai Barkatali Lakhani, maior, natural de VaghnagarÍndia, de nacionalidade indiana, portador do Documento de Identificação de Residentes Estrangeiros número 11IN00046521N, emitido aos Dezoito de Janeiro de Dois Mil e Vinte e Quatro, pelo Serviço Provincial de Migração de Manica na Cidade de Chimoio e residente no Bairro Eduardo Mondlane, na Cidade de Chimoio.
  394. Texto do artigo, página 26: E por ele foi dito:
  395. Texto do artigo, página 26: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Falcon Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  396. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 26: (Tipo societário)
  398. Texto do artigo, página 26: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  399. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 26: (Denominação social)
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