III SÉRIE — n.º 17

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 17/2025

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira,27deJaneirode2025
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 17
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Mogovolas: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros: Abedvan Holdings, Limitada. Arnaud - Logis Moçambique, Limitada. Assane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Associação das Testemunhas de Jeová de Moçambique. Brilhus Services, Limitada. Carrupeia Transporte & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa Amisse – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro Co Working, Limitada. Ceprone, Limitada. Colégio Horizonte do Saber, Limitada. Construções Mualule – Sociedade Unipessoal, Limitada. Deliver Txapita, Limitada. Diamond HN Logistics, Limitada. Digital Place – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dong Yue Motors (Moçambique), Limitada. Ecoplus Plus, Limitada. E-Plan B Logistics and Minerals, Limitada. G&B-Soap Industries, Limitada. GreenFields Marketing, Limitada. Habilitação de Herdeiros por óbito de Eduardo Paulo Govene. Hailifei Group, Limitada. Hailifei Mining Co, Limitada. Ideas Co, Limitada. Incomati Conservação, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Konte Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lessoffice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Limpgest Multinegócios, Limitada. Link Serviços e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Baloi Conexões & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lua Olimpic, Limitada. Makhuloo, Limitada. Maragecre, Limitada. Marracuene Peninsula, Limitada. Maso Agro, Limitada. Maven - Day – Sociedade Unipessoal, Limitada. MBS Mozambique & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada Ndumela Consultores, Limitada. OURFLY, S.A. Pensão Isac & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Restaurante & Bar Cape To Cuba – Sociedade Unipessoal, Limitada. RM-Wanilissa Consultores & Serviços, S.C.A – Sociedade por
Parágrafo · p. 1 Quotas, Limitada. Simba Logística, Limitada. SIR Comércio Internacional, Limitada. SIRM Segurança, Limitada. Solar Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sttimela Logistics, Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sugar Pack Comércio – Sociedade Unipessoal Limitada. União Distrital de ASCAS de Mogovolas (UDAMOG) Unity Motor Parts, Limitada. Zaney Travel & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização ao senhor Salvador António Ricotso, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Nkulungwana Rikhotso.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 16 de Janeiro de 2025. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização a senhora Ana Manuel Gonçalves de Oliveira, a efectuar a mudança de nome de sua filha menor Aniela Nordine de Oliveira Ramá para passar a usar o nome completo de Faiga Nordine de Oliveira Ramá.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 30 de Junho de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mogovolas
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma associação com a designação União Distrital de ASCAS de Mogovolas, requereu á Administração do Distrito de Mogovolas, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos não lucrativos, determinados e legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstanto ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes: Armando Avelino, Inês Elísio, Arlindo Mário, Abiba António Chereria, Domingos António, João Rafael, Virgínia Sousa da Costa Puleza, Anselmo Silvério, Atija Momade Abacar e Adelino Comélia.
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que são coferidas, pelo artigo 5 do Decreto
Texto do artigo · p. 2 - Lei n.º 8/1991, reconheço a referida organização.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto ao artigo 5 n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida a União Distrital de ASCAS de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mogovolas, 15 de Outubro de 2024. O Administrador, Emánuel Dias Albertino José Impissa.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Abedvan Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039131, uma sociedade denominada Abedvan Holdings, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro. Abner Sansão Muthemba Júnior, solteiro maior, natural de Maputo, portador do B.I n.º° 110102260975A, emitido na África do Sul, a 26 de Abril de 2023, titular do NUIT 116848181 residente em Melrose North Johannesburg;
Texto do artigo · p. 2 Segundo. Ivan António de Iracema Chunguana, casado, natural de Maputo, portador do B.I n.º110304493749N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Dezembro de 2023, residente na Avenida 24 de Julho n.º 1639, NUIT 176130806;
Texto do artigo · p. 2 Terceiro. Eddie Júnior Mondlane, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º M00423492, emitido na África do Sul, a 18 de Setembro de 2023, residente na África do Sul, NUIT 102035992.
Texto do artigo · p. 2 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regará pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adapta a denominação Abedvan Holdings, Limitada, e tem sua sede localizada na Avenida Marginal, Bairro Triunfo, n.º° 9149A, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto, fornecimento de bens e prestador de serviços, venda de material hospitalar, material de construção civil, consultoria de projectos de engenharia, intermediação de negócios, importação e exportação de produtos diversos, gestão e recolha de resíduos sólidos, arquitectura de projectos solares, eólicos e hidreléctricos, armaznamento de energia, implementacao de iniciativas de eficiência energética, venda de material eléctrica, painéis solares, produção de energia renováveis, logística, venda de postes de iluminacao, e poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais):
Número ou marcador · p. 2 a) uma quota no valor de 41.250,00MT (quarenta e um mil e duzentos e cinquenta meticais), correspon-
Texto do artigo · p. 2 dente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Abner Sansão Muthemba Júnior, quota no valor de 41.250,00MT (quarenta e um mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Eddie Júnior Mondlane, e quota no valor de 42.500,00MT (quarenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Ivan António de Iracema Chunguana.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 2 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 2 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito da preferência.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Administração
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos
Texto do artigo · p. 3 sócios Eddie Júnior Mondlane e Ivan António de Iracema Chunguana como administradores e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes e representação.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quasisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros ou pedras.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circuntâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte, imterdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumeautomaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçmbique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 22 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Arnaud - Logis Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Outubro de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 3 e quatro, foi exarada da folha um da acta da sociedade por quotas da Arnaud - Logis Moçambique, Limitada, com o NUEL 100252155, foi deliberada a cedência de quotas entre David Ricardo Cabral Fernandes e Bruno Manuel Cabral Fernandes, que submeteram a assembleia, a cessão e cedência da totalidade das suas quotas correspondentes a duzentos mil meticais, a favor das firmas DGT – Consultoria e Investimentos, Unipessoal, Limitada e BCF - Consultoria e Investimentos, Unipessoal, Limitada, ficando alterada parcialmente a redacção dos estatutos no seu artigo quarto, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 3 ................................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio DGT - Consultoria e Investimentos, Unipessoal, Limitada, representada pelo senhor David Ricardo Cabral Fernandes;
Número ou marcador · p. 3 b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio BCF
Texto do artigo · p. 3 - Consultoria e Investimentos, Unipessoal, Limitada representada pelo senhor Bruno Manuel Cabral Fernandes.
Texto do artigo · p. 3 Matola, 16 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Assane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2023, foi matriculada sob NUEL 105029892, uma entidade denominada, Assane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Uwineza Euphorosine solteira, natural de Rwanda, nacionalidade rwandesa residente no Bairro Kongonlote na circular de Maputo, portadora do Passaporte n.º PC344687, emitido a 12 de Dezembro de 2019, pela República de Rwanda. Constitui uma sociedade por quotas com uma
Texto do artigo · p. 3 sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação Assane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade tem a sua sede na Circular de Maputo Quarteirão 13, Bairro de Intaka na Cidade de Matola, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto: A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidademente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais com a sócia Uwineza Euphorosine. 10.000,00MT, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Divisão e cessão de quota
Texto do artigo · p. 3 Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessacão ou alienação de toda ou parte de quota deverá ser do concenso dos sócio gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 3 A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivante pertence ao sócio da empresa, Uwineza Euphorosine. Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 21 de Janairo de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Associação das Testemunhas de Jeová de Moçambique
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte e quatro, da confissão religiosa denominada Associação das Testemunhas de Jeová de Moçambique, com sede nesta Cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 101860612, deliberou sobre a actualização do endereço da sede da associação em conformidade com a nova denominação toponímica da via atribuída pelo Conselho Municipal da Cidade de Maputo, que passou a ser a seguinte: Rua da Micaia, n.º 160, Bairro Costa do Sol, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Em consequência da actualização da nova denominação toponímica da via em que encontra a sede da associação é alterada a redacção do Artigo Primeiro do estatuto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) Sob a denominação de Associação das Testemunhas de Jeová de Moçambique, constitui-se, por tempo indeterminado, a presente associação religiosa, que tem a sua sede na Rua da Micaia, número cento e sessenta, Bairro Costa do Sol, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Inalterado.” Cidade de Maputo, 7 de Janeiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 4 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Brilhus Services, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039455, uma sociedade denominada Brilhus Services, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 4 Primeiro. José Abreu Nhantumbo, casado, portadora B.I n.º 110200259422F emitido a 16
Texto do artigo · p. 4 de Janeiro de 2024 válido até 16 de Janeiro de 2029, com NUIT 109814075, natural de Maputo de nacionalidade de moçambicana, residente no Matibjana, Quarteirão 10, Casa n.º 179, Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Segundo. Julieta José Nhantumbo, menor e representada por José Abreu Nhantumbo, portadora B.I n.º 110106487864A, emitido a 30 de Março de 2021, válido até 29 de Março de 2026, com NUIT 170089405, natural de Maputo de nacionalidade de moçambicana, residente no Matibjana, Quarteirão 10, Casa n.º 179, Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Constitui entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Brilhus Services, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 1919, rés-do-chão, Bairro Central.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem como objecto principal, serigrafia & gráfica,marketing digital, publicidade, venda de material e consumíveis de escritório, equipamento de escritório, material informático, matéria de papelaria, material electrico, equipamento medico, material de higiene e vestuário e fornecimento de divervos artigos e produtos n.e, formação profissional, consultoria informática e digital.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) uma quota no valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais) correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio José Abreu Nhantumbo;
Número ou marcador · p. 4 b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 5% do capital social, pertencente a sócia Julieta José Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 4 O capital poderá ser aumentado ou diminuido desde que a assembleia assim o dlibere.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão e divisão do quotas)
Texto do artigo · p. 4 A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação será exercida pelo sócio José Abreu Nhantumbo e que desde então ficam nomeado administrador com dispensa de caução para representar e assinar quaisquer documentos da empresa inclusive as contas bancárias.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O administrador podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 4 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Exoneração dos sócios)
Texto do artigo · p. 4 O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 4 Quaisquer questões não especificamente abordadas neste contrato de sociedade serã regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 21 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Carrupeia Transporte & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105023482, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade unipessoal
Texto do artigo · p. 5 de responsabilidade limitada, denominada Carrupeia Transporte & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Hélio Fernando Reis, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I n.º 030100805020J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Maio de 2021, residente em Nampula. Celebraram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Carrupeia Transporte & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento notarial da assinatura dos sócios aposta no presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade, tem a sua sede em Nampula, Bairro de Carrupeia, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 5 a) serviços de transporte & logística;
Número ou marcador · p. 5 b) aluguer de veículos e automóveis;
Número ou marcador · p. 5 c) venda e aluguer de máquinas e equipamentos industriais e agrários;
Número ou marcador · p. 5 d) despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 5 e) comércio geral de importação e exportação de veículos;
Número ou marcador · p. 5 f) fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social integralmente subscrito e realizado é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital pertencente ao sócio único Hélio Fernando Reis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Hélio Fernando Reis, que desde já foi nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 5 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos será necessária apenas uma assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 22 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Casa Amisse – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101053156, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Casa Amisse – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Jomolate Amisse, de nacionalidade moçambicana, natural de Namuno, Distrito de Namuno, Província de Cabo Delgado, portador de B.I n.º 031601547738M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 10 de Agosto de 2015, residente no Bairro Campo-1, Vila-sede do Distrito de Murrupula, Província de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Casa Amisse – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede no Bairro Campo-1, Vila-sede de Murrupula, Distrito do mesmo nome, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 5 b) fornecimento de bens;
Número ou marcador · p. 5 c) comércio geral (incluindo comercialização de produtos agrícolas).
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir
Texto do artigo · p. 5 e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 5 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) sendo que todo o capital pertence ao Jomolate Amisse.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo de Jomolate Amisse, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 5 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 19 de Janeiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Centro Co – Working, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e nove dias do mês de Julho de dois mil e quatro, com a denominação Centro Co – Working, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105030749, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000.00MT, constituída por três quotas desiguais.
Texto do artigo · p. 6 Celebra nos termos do artigo 90 do Código comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Centro Co – Working, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central A, Avenida Emília Dausse n.º°548, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedae tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) actividade de restauração, bar;
Número ou marcador · p. 6 b) catering, take away;
Número ou marcador · p. 6 c) organização de eventos.
Número ou marcador · p. 6 d) actividade de limpeza geral;
Número ou marcador · p. 6 e) promoção imobiliária.
Número ou marcador · p. 6 f) centro de negócios – business center.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em três quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 6 a) uma quota no valor nominal de 17.000, 00 MT(dezassete mil meticais), correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Afzal Mahomed Rafi Issufo;
Número ou marcador · p. 6 b) uma quota no valor nominal de 1 6 . 5 0 0 , 0 0 M T ( d e z a s s e i s mil e quinhentos meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Faudio Bruno Guimarães Pereira;
Número ou marcador · p. 6 c) uma quota no valor nominal d e 16.500, 00 (dezasseis mil e quinhentos meticais) correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Rafi Abdul Gani Issufo Júnior.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 6 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Faudio Bruno Guimarães Pereira, Afzal Mahomed Rafi Issufo e Mahomed Rafi Abdul Gani Issufo Júnior, desde já fica nomeada representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 7 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Ceprone, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi alterado o pacto social com saída e entrada do novo sócio, da sociedade Ceprone, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101434028, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notária superior, na qual alteram o Artigo Quarto e Oitavo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 6 ......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente, subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas sendo:
Número ou marcador · p. 6 a) Tomás Castelo Armando, detentor de uma quota no valor de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Cremildo Silva Filipe, detentor de uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 6 c) Sérgio Castelo Armando, detentor de uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital poderá ser aumentado por uma contribuição dos sócios, em dinheiro ou por outros bens e de acordo com os investimentos feitos por cada um, por incorporação de reservas e/ou de outras formas, desde que seja deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 6 ......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e a sua representação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da empresa e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pertence aos sócios a aqueles por estes indicados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A direcção e administração da sociedade, bem como sua representação, será exercida com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelo sócio Tomás Castelo Armando, que desde já fica nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações, e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade obriga-se, em todos actos e contratos, com assinatura do directorgeral ou da pessoa delegada por este, que possa constituir procurador.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 29 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Colégio Horizonte do Saber, S.A.
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105033094, uma sociedade denominada Colégio Horizonte do Saber, S.A. que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, sede duração e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 6 Um) É constituida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade anónima designada Colégio Horizonte do Saber S.A.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Zilinga, Posto Administrativo de MatolaRio, Localidade de Mulotane, na Província de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Três) Por deliberção do Conselho de Administração, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente e desde que devidamente autorizada, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do territorio nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 O Colégio Horizonte do Saber, S.A. e constituida para exercer a sua actividade por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objectivo
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 6 a)ensino básico (primeira a nona classes);
Número ou marcador · p. 6 b) a sociedade poderá adquirir e alienar, sob qualquer forma em direito permitido, imóveis ou outro tipo de propriedade urbana ou rustica, bem como administrá-las e arrendá-la para seu uso próprio ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II De capital, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito, e de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido em 1500 acções, no valor nominal de cem mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Poderão existir títulos de uma, cinco, dez e cinquenta.
Número ou marcador · p. 7 Três) O custo das operações de registro das transmissões, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos das acções, e suportado pelos interessados, segundi criterios a fixar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os títulos definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão sempre as assinaturas de dois administradores, uma das quais podera ser aposta por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A titularidade das acções constara do livro registo das acções, que poderá ser consultado por qualquer accionista, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Emissão de novas acções
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá emitir acções preferenciais, sem direito a voto, nos termos da legislação geral e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Emissão de obrigações
Número ou marcador · p. 7 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral e uma vez obtidas as necessárias autorizações, autorizações, a sociedade podera emitir obrigações nominativas ou ao portador.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá emitir obrigações convertíveis em acções se estas estiverem cotadas no mercado valores.
Número ou marcador · p. 7 Três) Está sujeito a resisto comercial cada emissão de obrigações, bem como de cada serie de obrigações, estando a emissão do respectivo título dependente de referido registo comercial.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os títulos representativos serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Aquisição de acções e obrigações pela sociedade
Texto do artigo · p. 7 Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade, dentro dos limites legais adquirir obrigações próprias e realizar sobre estas todas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder a sua amortização.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Empréstimos
Número ou marcador · p. 7 Um) Por deliberação do Conselho de Administração, poderá a sociedade receber empréstimos dos accionistas, remuneráveis ou não, nas condições a fixar contratualmente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral e havendo interesse dos accionistas em questão, os empréstimos concedidos pelos accionistas a sociedade, nos termos do número anterior, poderão ser convertidos em acções ou obrigaçoes, nos termos e condiçoes a fixar pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Administração, obtido parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Alienação de acções
Número ou marcador · p. 7 Um) Observados os requisitos legais e os previstos em quaisquer acordos que a sociedade e os accionistas tenham celebrado ou venham a celebrar, ou a quem estejam, vinculados, a alienação das acções será feita nos termos estabelecidos nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) É livre a transmissao de acções entre os accionistas ou para as sociedades que estejam em relaçao de domínio ou de grupo com o cedente, mas a sua alienação a estranhos não terá efeitos em relação a sociedade, nem o adquirente obtera o direito ao respectivo averbamento, sem que se observe previamente a prescrito nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 7 Três) O accionista que deseje alienar ou ceder qualquer acção, poderá comunicá-lo por escrito ao Conselho de Administração, que passará o correspodente recibo, devendo nessa comunicaçao indicar o número de acções o preço e as condições, e o nome da pessoa ou entidade a qual pretende fazer a alienação ou cedência.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O Conselho de Administração deliberará no prazo de des dias se a sociedade opta ou não pela aquisição e, não querendo usar do direito de prederência, avisará, por carta registada, os accionistas que tenham acções averbadas na sede da sociedade para, no prazo de vinte dias a contar de recepção do aviso, declararem, tambem por carta carta registada, se querem ou não usar desse direito.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Quando mais de um accionista declarar estar interessado em adiquirir as acções oferecidas, essas acçoes serão atribuídas aos mesmos proporcionalmente ao número de acções que possuam e as remanescentes serao atribuidas ao accionista com maior número de acções em seu nome.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Decorrido o prazo de vinte dias referido no número quatro supra, o Conselho de Administração informará de imediato a alienante, por escrito, da identidade dos accionistas que exerceram o direito de preferência, do número de acções que cada um deles pretenda adquirir
Texto do artigo · p. 7 e do prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser inferior a sete dias, nem superior a trinta dias, contados da data da referida comunicação. No referido prazo, o alienante deverá proceder a entrega dos titulos ao Conselho de Administração, mediante confirmaçao por este do comprimento das condições da alienação, procedendo o Conselho de Administração a entrega daqueles títulos aos accionistas adquirentes.
Número ou marcador · p. 7 Sete) No caso de nem a sociedade nem os accionistas exercerem o direito de preferência nos termos e prazos estabelecidos nos números anteriores, as acções poderão ser livremente vendidas no prazo máximo de seis meses a que, decorrido aquele prazo, a venda das acções fica novamente condicionada as restrições estabelecidas neste artigo.
Número ou marcador · p. 7 Oito) Não havendo títulos emitidos, o Conselho de Administração emitirá documentos que ateste a qualidade de accionista.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO Um) São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 7 a) A Assembeia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 7 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A primeira Assembleia Geral deverá ser convocada pelo Conselho de Administração para se reunir no prazo de seis meses, contado a partir da data de constituiçaão da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) Poderá a Assembleia Geral criar uma comissão de supervisão e controlo dos actos da administração, definindo a sua composição e tarefas.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Eleição
Número ou marcador · p. 7 Um) Os membros dos corpos sociais e os respectivos presidentes são eleitos pela Assembleia Geral, podendo ser accionistas ou pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A eleição dos membros dos corpos sociais e feita por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição pelas vezes que forem necessárias.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que tenham sido eleitos e permanecem no exercício das suas funções até à designação de quem deva substutuí-los, estando dispensados de prestar caução relativamente ao desempenho dos seus cargos.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Se qualquer entidade eleita para fazer parte dos órgãos sociais não iniciar o exercício
Texto do artigo · p. 8 de funções nos sessenta dias subsequentes a eleição, educará automaticamente o respectivo mandato, excepto se o impedimento resultar de facto não a si imputável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Pessoa colectiva nos órgaos sociais
Número ou marcador · p. 8 Um) Sendo eleito para qualquer dos órgaos sociais accionistas que seja pessoa colectiva ou sociedade, deve ele designar, em sua representação, por carta registada ou telefax dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral, uma pessoa singular que exercerá o cargo em seu nome, respondendo a sociedade ou a pessoa colectiva solidariamente pelos actos praticados pela pessoa designada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A pessoa colectiva ou sociedade pode livremente mudar de representante ou deve logo indicar mais de uma pessoa para a substituir relativamente ao exercício dos cargos nos órgãos sociais, observado-se, todavia, para o cargo do Conselho Fiscal, as disposições da legislação apropriada aplicável.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas com direito a voto e as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal, ou quando a convocação seja requerida por acionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A Assembleia Geral realizar-se-á por regerá em Maputo, na sede social, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com interesse ou conveniência da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Composiçao da Mesa
Número ou marcador · p. 8 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, administração, directoria e técnicos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, e assinar
Texto do artigo · p. 8 os termos de abertura e de encerramento dos livros de autos de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Incumbe ao secretário, além de coadjuvar o presidente, organizar todo o expediente e escrituração relativos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Votação
Número ou marcador · p. 8 Um) A cada acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os accionistas com direito a participar em assembleias gerais, ordinárias e extraordinárias, poderão fazer-se representar por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Exeptuam-se da carga do número anterior os accionistas que tenham dado todas as suas acções em usufruto, caso em que os usufrutuários poderão participar nas assembleias gerais, desde que autorizados pelos respectivos proprietários da raiz em representação destes.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém direito a voto no caso de não serem accionistas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Quórum
Número ou marcador · p. 8 Um) As deliberações são tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Sem prejuízo do que for determinado por leis para a alteração dos estatutos, dissolução e liquidação da sociedade, será exigida uma maioria qualificada de dois terços de votos dos accionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Função
Texto do artigo · p. 8 A administração e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade serão exercidos pelo Cristiano Carlos Bila.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Composição
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Administração é composto por um numero ímpar de membros não superior a cinco, eleitos pela Assembleia Geral, que poderão ou não ser accionistas da sociedade, sendo um deles o presidente, que tera voto de qualidade, e outro vice-presidente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 Competencias
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Administração terá os mais amplos poderes para administrar os negócios da sociedade e exercerá, em nome desta, os que não forem da competência especial da Assembleia Geral ou contrários às leis e aos presentes estatutos, competindo-lhe, assim, especialmente:
Número ou marcador · p. 8 a) representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito, bem como celebrar convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 8 b) orientar a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 c) aprovar os planos de desenvolvimento e finançiamento, os programas anuais de trabalho e os respectivos orçamentos, assim como as modificações, que neles seja necessário introduzir, por força da evolução dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 8 d) constituir ou concorrer para a constituição de qualquer sociedade, nacional ou estrangeira, entrar em todas as sociedades constituidas e a constituir, subscrever, comprar e vender acções, obrigações e participações e, sempre que julgue conveniente aos interesses da sociedade, entrar em quaisquer participações de sindicatos empresariais;
Número ou marcador · p. 8 e) deliberar sobre a aquisição, alienação, obricação ou oneração de bens imóveis, de direitos de comcessão ou outros de natureza semelhantes;
Número ou marcador · p. 8 f) cooptar, de entre ou não accionistas da sociedade, quem deve preencher até à primeira reunião da Assembleia Geral que posteriormente se realizar, as vagas que ocorrerem entre os administradores eleitos;
Número ou marcador · p. 8 g) contrair empréstimos, pactuar com devedores e credores, em juízo e fora dele, desisitir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos em árbitros;
Número ou marcador · p. 8 h) assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças e todos os títulos mercantis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 Competências especiais do Presidente do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete especialmente ao presidente do Conselho de Administração¬:
Número ou marcador · p. 8 a) convocar e dirigir a actividade de conselho, presidindo às respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 8 b) zelar pela correta execução das deliberações do conselho.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira,27deJaneirode2025
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 17
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
  12. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Mogovolas: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros: Abedvan Holdings, Limitada. Arnaud - Logis Moçambique, Limitada. Assane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Associação das Testemunhas de Jeová de Moçambique. Brilhus Services, Limitada. Carrupeia Transporte & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa Amisse – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro Co Working, Limitada. Ceprone, Limitada. Colégio Horizonte do Saber, Limitada. Construções Mualule – Sociedade Unipessoal, Limitada. Deliver Txapita, Limitada. Diamond HN Logistics, Limitada. Digital Place – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dong Yue Motors (Moçambique), Limitada. Ecoplus Plus, Limitada. E-Plan B Logistics and Minerals, Limitada. G&B-Soap Industries, Limitada. GreenFields Marketing, Limitada. Habilitação de Herdeiros por óbito de Eduardo Paulo Govene. Hailifei Group, Limitada. Hailifei Mining Co, Limitada. Ideas Co, Limitada. Incomati Conservação, Limitada.
  13. Parágrafo, página 1: Konte Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lessoffice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Limpgest Multinegócios, Limitada. Link Serviços e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Baloi Conexões & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lua Olimpic, Limitada. Makhuloo, Limitada. Maragecre, Limitada. Marracuene Peninsula, Limitada. Maso Agro, Limitada. Maven - Day – Sociedade Unipessoal, Limitada. MBS Mozambique & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada Ndumela Consultores, Limitada. OURFLY, S.A. Pensão Isac & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Restaurante & Bar Cape To Cuba – Sociedade Unipessoal, Limitada. RM-Wanilissa Consultores & Serviços, S.C.A – Sociedade por
  14. Parágrafo, página 1: Quotas, Limitada. Simba Logística, Limitada. SIR Comércio Internacional, Limitada. SIRM Segurança, Limitada. Solar Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sttimela Logistics, Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sugar Pack Comércio – Sociedade Unipessoal Limitada. União Distrital de ASCAS de Mogovolas (UDAMOG) Unity Motor Parts, Limitada. Zaney Travel & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  16. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  17. Texto do artigo, página 1: Despacho
  18. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização ao senhor Salvador António Ricotso, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Nkulungwana Rikhotso.
  19. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 16 de Janeiro de 2025. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
  20. Texto do artigo, página 2: Despacho
  21. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização a senhora Ana Manuel Gonçalves de Oliveira, a efectuar a mudança de nome de sua filha menor Aniela Nordine de Oliveira Ramá para passar a usar o nome completo de Faiga Nordine de Oliveira Ramá.
  22. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 30 de Junho de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
  23. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mogovolas
  24. Texto do artigo, página 2: Despacho
  25. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma associação com a designação União Distrital de ASCAS de Mogovolas, requereu á Administração do Distrito de Mogovolas, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
  26. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos não lucrativos, determinados e legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstanto ao seu reconhecimento.
  27. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes: Armando Avelino, Inês Elísio, Arlindo Mário, Abiba António Chereria, Domingos António, João Rafael, Virgínia Sousa da Costa Puleza, Anselmo Silvério, Atija Momade Abacar e Adelino Comélia.
  28. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que são coferidas, pelo artigo 5 do Decreto
  29. Texto do artigo, página 2: - Lei n.º 8/1991, reconheço a referida organização.
  30. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto ao artigo 5 n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida a União Distrital de ASCAS de Mogovolas.
  31. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mogovolas, 15 de Outubro de 2024. O Administrador, Emánuel Dias Albertino José Impissa.
  32. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  33. Texto do artigo, página 2: Abedvan Holdings, Limitada
  34. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039131, uma sociedade denominada Abedvan Holdings, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  35. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  36. Texto do artigo, página 2: Primeiro. Abner Sansão Muthemba Júnior, solteiro maior, natural de Maputo, portador do B.I n.º° 110102260975A, emitido na África do Sul, a 26 de Abril de 2023, titular do NUIT 116848181 residente em Melrose North Johannesburg;
  37. Texto do artigo, página 2: Segundo. Ivan António de Iracema Chunguana, casado, natural de Maputo, portador do B.I n.º110304493749N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Dezembro de 2023, residente na Avenida 24 de Julho n.º 1639, NUIT 176130806;
  38. Texto do artigo, página 2: Terceiro. Eddie Júnior Mondlane, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º M00423492, emitido na África do Sul, a 18 de Setembro de 2023, residente na África do Sul, NUIT 102035992.
  39. Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regará pelas cláusulas seguintes.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
  42. Texto do artigo, página 2: A sociedade adapta a denominação Abedvan Holdings, Limitada, e tem sua sede localizada na Avenida Marginal, Bairro Triunfo, n.º° 9149A, Cidade de Maputo.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 2: Duração
  45. Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 2: Objecto
  48. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto, fornecimento de bens e prestador de serviços, venda de material hospitalar, material de construção civil, consultoria de projectos de engenharia, intermediação de negócios, importação e exportação de produtos diversos, gestão e recolha de resíduos sólidos, arquitectura de projectos solares, eólicos e hidreléctricos, armaznamento de energia, implementacao de iniciativas de eficiência energética, venda de material eléctrica, painéis solares, produção de energia renováveis, logística, venda de postes de iluminacao, e poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 2: Capital social
  52. Texto do artigo, página 2: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais):
  53. Número ou marcador, página 2: a) uma quota no valor de 41.250,00MT (quarenta e um mil e duzentos e cinquenta meticais), correspon-
  54. Texto do artigo, página 2: dente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Abner Sansão Muthemba Júnior, quota no valor de 41.250,00MT (quarenta e um mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Eddie Júnior Mondlane, e quota no valor de 42.500,00MT (quarenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Ivan António de Iracema Chunguana.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 2: Aumento do capital
  57. Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão de quotas
  60. Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito da preferência.
  61. Número ou marcador, página 2: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 2: Administração
  64. Número ou marcador, página 2: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos
  65. Texto do artigo, página 3: sócios Eddie Júnior Mondlane e Ivan António de Iracema Chunguana como administradores e com plenos poderes.
  66. Número ou marcador, página 3: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes e representação.
  67. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  68. Número ou marcador, página 3: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quasisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  69. Número ou marcador, página 3: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
  72. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros ou pedras.
  73. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circuntâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  75. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  76. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  78. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, imterdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumeautomaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  81. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçmbique.
  82. Texto do artigo, página 3: Maputo, 22 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 3: Arnaud - Logis Moçambique, Limitada
  84. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Outubro de dois mil e vinte
  85. Texto do artigo, página 3: e quatro, foi exarada da folha um da acta da sociedade por quotas da Arnaud - Logis Moçambique, Limitada, com o NUEL 100252155, foi deliberada a cedência de quotas entre David Ricardo Cabral Fernandes e Bruno Manuel Cabral Fernandes, que submeteram a assembleia, a cessão e cedência da totalidade das suas quotas correspondentes a duzentos mil meticais, a favor das firmas DGT – Consultoria e Investimentos, Unipessoal, Limitada e BCF - Consultoria e Investimentos, Unipessoal, Limitada, ficando alterada parcialmente a redacção dos estatutos no seu artigo quarto, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  86. Texto do artigo, página 3: ................................................................................
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  89. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  90. Número ou marcador, página 3: a) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio DGT - Consultoria e Investimentos, Unipessoal, Limitada, representada pelo senhor David Ricardo Cabral Fernandes;
  91. Número ou marcador, página 3: b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio BCF
  92. Texto do artigo, página 3: - Consultoria e Investimentos, Unipessoal, Limitada representada pelo senhor Bruno Manuel Cabral Fernandes.
  93. Texto do artigo, página 3: Matola, 16 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 3: Assane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  95. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2023, foi matriculada sob NUEL 105029892, uma entidade denominada, Assane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  96. Texto do artigo, página 3: Uwineza Euphorosine solteira, natural de Rwanda, nacionalidade rwandesa residente no Bairro Kongonlote na circular de Maputo, portadora do Passaporte n.º PC344687, emitido a 12 de Dezembro de 2019, pela República de Rwanda. Constitui uma sociedade por quotas com uma
  97. Texto do artigo, página 3: sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 3: Denominação
  100. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Assane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  101. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem a sua sede na Circular de Maputo Quarteirão 13, Bairro de Intaka na Cidade de Matola, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 3: Duração
  104. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 3: Objecto
  107. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto: A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidademente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 3: Capital social
  110. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais com a sócia Uwineza Euphorosine. 10.000,00MT, correspondente a 100% do capital social.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 3: Divisão e cessão de quota
  113. Texto do artigo, página 3: Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessacão ou alienação de toda ou parte de quota deverá ser do concenso dos sócio gozando estes do direito de preferência.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 3: Administração e gerência
  116. Texto do artigo, página 3: A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivante pertence ao sócio da empresa, Uwineza Euphorosine. Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
  119. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  120. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  121. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  123. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  124. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  125. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  126. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  127. Texto do artigo, página 4: Maputo, 21 de Janairo de 2025. O Conservador, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 4: Associação das Testemunhas de Jeová de Moçambique
  129. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte e quatro, da confissão religiosa denominada Associação das Testemunhas de Jeová de Moçambique, com sede nesta Cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 101860612, deliberou sobre a actualização do endereço da sede da associação em conformidade com a nova denominação toponímica da via atribuída pelo Conselho Municipal da Cidade de Maputo, que passou a ser a seguinte: Rua da Micaia, n.º 160, Bairro Costa do Sol, Cidade de Maputo.
  130. Texto do artigo, página 4: Em consequência da actualização da nova denominação toponímica da via em que encontra a sede da associação é alterada a redacção do Artigo Primeiro do estatuto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  131. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 4: (Denominação, duração e sede)
  133. Número ou marcador, página 4: Um) Sob a denominação de Associação das Testemunhas de Jeová de Moçambique, constitui-se, por tempo indeterminado, a presente associação religiosa, que tem a sua sede na Rua da Micaia, número cento e sessenta, Bairro Costa do Sol, Cidade de Maputo.
  134. Número ou marcador, página 4: Dois) Inalterado.” Cidade de Maputo, 7 de Janeiro de 2025. —
  135. Texto do artigo, página 4: O Técnico, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 4: Brilhus Services, Limitada
  137. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039455, uma sociedade denominada Brilhus Services, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  138. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial.
  139. Texto do artigo, página 4: Primeiro. José Abreu Nhantumbo, casado, portadora B.I n.º 110200259422F emitido a 16
  140. Texto do artigo, página 4: de Janeiro de 2024 válido até 16 de Janeiro de 2029, com NUIT 109814075, natural de Maputo de nacionalidade de moçambicana, residente no Matibjana, Quarteirão 10, Casa n.º 179, Maputo;
  141. Texto do artigo, página 4: Segundo. Julieta José Nhantumbo, menor e representada por José Abreu Nhantumbo, portadora B.I n.º 110106487864A, emitido a 30 de Março de 2021, válido até 29 de Março de 2026, com NUIT 170089405, natural de Maputo de nacionalidade de moçambicana, residente no Matibjana, Quarteirão 10, Casa n.º 179, Maputo.
  142. Texto do artigo, página 4: Constitui entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos.
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  145. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Brilhus Services, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 1919, rés-do-chão, Bairro Central.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  148. Texto do artigo, página 4: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  151. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto principal, serigrafia & gráfica,marketing digital, publicidade, venda de material e consumíveis de escritório, equipamento de escritório, material informático, matéria de papelaria, material electrico, equipamento medico, material de higiene e vestuário e fornecimento de divervos artigos e produtos n.e, formação profissional, consultoria informática e digital.
  152. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  155. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  156. Número ou marcador, página 4: a) uma quota no valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais) correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio José Abreu Nhantumbo;
  157. Número ou marcador, página 4: b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 5% do capital social, pertencente a sócia Julieta José Nhantumbo.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 4: (Aumento do capital)
  160. Texto do artigo, página 4: O capital poderá ser aumentado ou diminuido desde que a assembleia assim o dlibere.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 4: (Cessão e divisão do quotas)
  163. Texto do artigo, página 4: A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  166. Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação será exercida pelo sócio José Abreu Nhantumbo e que desde então ficam nomeado administrador com dispensa de caução para representar e assinar quaisquer documentos da empresa inclusive as contas bancárias.
  167. Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade.
  168. Número ou marcador, página 4: Três) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  170. Texto do artigo, página 4: (Dissoluções)
  171. Texto do artigo, página 4: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  173. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  174. Texto do artigo, página 4: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  176. Texto do artigo, página 4: (Exoneração dos sócios)
  177. Texto do artigo, página 4: O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 4: (Situações omissas)
  180. Texto do artigo, página 4: Quaisquer questões não especificamente abordadas neste contrato de sociedade serã regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
  181. Texto do artigo, página 4: Maputo, 21 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 4: Carrupeia Transporte & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  183. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105023482, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade unipessoal
  184. Texto do artigo, página 5: de responsabilidade limitada, denominada Carrupeia Transporte & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Hélio Fernando Reis, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I n.º 030100805020J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Maio de 2021, residente em Nampula. Celebraram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos seguintes:
  185. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  187. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Carrupeia Transporte & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento notarial da assinatura dos sócios aposta no presente contrato.
  188. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  190. Texto do artigo, página 5: A sociedade, tem a sua sede em Nampula, Bairro de Carrupeia, Província de Nampula.
  191. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  193. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objectivo principal:
  194. Número ou marcador, página 5: a) serviços de transporte & logística;
  195. Número ou marcador, página 5: b) aluguer de veículos e automóveis;
  196. Número ou marcador, página 5: c) venda e aluguer de máquinas e equipamentos industriais e agrários;
  197. Número ou marcador, página 5: d) despacho aduaneiro;
  198. Número ou marcador, página 5: e) comércio geral de importação e exportação de veículos;
  199. Número ou marcador, página 5: f) fornecimento de bens e serviços.
  200. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  202. Texto do artigo, página 5: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital pertencente ao sócio único Hélio Fernando Reis.
  203. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
  205. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Hélio Fernando Reis, que desde já foi nomeado administrador.
  206. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  207. Número ou marcador, página 5: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  208. Número ou marcador, página 5: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos será necessária apenas uma assinatura do administrador.
  209. Texto do artigo, página 5: Nampula, 22 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 5: Casa Amisse – Sociedade Unipessoal, Limitada
  211. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101053156, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Casa Amisse – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Jomolate Amisse, de nacionalidade moçambicana, natural de Namuno, Distrito de Namuno, Província de Cabo Delgado, portador de B.I n.º 031601547738M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 10 de Agosto de 2015, residente no Bairro Campo-1, Vila-sede do Distrito de Murrupula, Província de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelos artigos seguintes:
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 5: Denominação
  214. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Casa Amisse – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 5: Sede
  217. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede no Bairro Campo-1, Vila-sede de Murrupula, Distrito do mesmo nome, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  220. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  221. Número ou marcador, página 5: a) prestação de serviços;
  222. Número ou marcador, página 5: b) fornecimento de bens;
  223. Número ou marcador, página 5: c) comércio geral (incluindo comercialização de produtos agrícolas).
  224. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir
  225. Texto do artigo, página 5: e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  226. Número ou marcador, página 5: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  227. Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 5: Capital social
  230. Texto do artigo, página 5: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) sendo que todo o capital pertence ao Jomolate Amisse.
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  232. Texto do artigo, página 5: Administração e representação da sociedade
  233. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo de Jomolate Amisse, que desde já é nomeado administrador.
  234. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  235. Número ou marcador, página 5: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  236. Número ou marcador, página 5: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  237. Texto do artigo, página 5: Nampula, 19 de Janeiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 5: Centro Co – Working, Limitada
  239. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e nove dias do mês de Julho de dois mil e quatro, com a denominação Centro Co – Working, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105030749, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000.00MT, constituída por três quotas desiguais.
  240. Texto do artigo, página 6: Celebra nos termos do artigo 90 do Código comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
  241. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
  243. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Centro Co – Working, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central A, Avenida Emília Dausse n.º°548, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
  244. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  246. Texto do artigo, página 6: A sociedae tem por objecto:
  247. Número ou marcador, página 6: a) actividade de restauração, bar;
  248. Número ou marcador, página 6: b) catering, take away;
  249. Número ou marcador, página 6: c) organização de eventos.
  250. Número ou marcador, página 6: d) actividade de limpeza geral;
  251. Número ou marcador, página 6: e) promoção imobiliária.
  252. Número ou marcador, página 6: f) centro de negócios – business center.
  253. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  255. Texto do artigo, página 6: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em três quotas desiguais:
  256. Número ou marcador, página 6: a) uma quota no valor nominal de 17.000, 00 MT(dezassete mil meticais), correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Afzal Mahomed Rafi Issufo;
  257. Número ou marcador, página 6: b) uma quota no valor nominal de 1 6 . 5 0 0 , 0 0 M T ( d e z a s s e i s mil e quinhentos meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Faudio Bruno Guimarães Pereira;
  258. Número ou marcador, página 6: c) uma quota no valor nominal d e 16.500, 00 (dezasseis mil e quinhentos meticais) correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Rafi Abdul Gani Issufo Júnior.
  259. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
  261. Texto do artigo, página 6: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Faudio Bruno Guimarães Pereira, Afzal Mahomed Rafi Issufo e Mahomed Rafi Abdul Gani Issufo Júnior, desde já fica nomeada representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  262. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  264. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável.
  265. Texto do artigo, página 6: Maputo, 7 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 6: Ceprone, Limitada
  267. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi alterado o pacto social com saída e entrada do novo sócio, da sociedade Ceprone, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101434028, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notária superior, na qual alteram o Artigo Quarto e Oitavo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção.
  268. Texto do artigo, página 6: ......................................................................
  269. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  271. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente, subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas sendo:
  272. Número ou marcador, página 6: a) Tomás Castelo Armando, detentor de uma quota no valor de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social;
  273. Número ou marcador, página 6: b) Cremildo Silva Filipe, detentor de uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social;
  274. Número ou marcador, página 6: c) Sérgio Castelo Armando, detentor de uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
  275. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital poderá ser aumentado por uma contribuição dos sócios, em dinheiro ou por outros bens e de acordo com os investimentos feitos por cada um, por incorporação de reservas e/ou de outras formas, desde que seja deliberado pela assembleia geral.
  276. Texto do artigo, página 6: ......................................................................
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  278. Texto do artigo, página 6: (Administração e a sua representação)
  279. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da empresa e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pertence aos sócios a aqueles por estes indicados.
  280. Número ou marcador, página 6: Dois) A direcção e administração da sociedade, bem como sua representação, será exercida com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelo sócio Tomás Castelo Armando, que desde já fica nomeado director-geral.
  281. Número ou marcador, página 6: Três) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações, e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
  282. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade obriga-se, em todos actos e contratos, com assinatura do directorgeral ou da pessoa delegada por este, que possa constituir procurador.
  283. Texto do artigo, página 6: Nampula, 29 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 6: Colégio Horizonte do Saber, S.A.
  285. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105033094, uma sociedade denominada Colégio Horizonte do Saber, S.A. que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  286. Texto do artigo, página 6: É celebrado o contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre:
  287. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede duração e objecto
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  290. Número ou marcador, página 6: Um) É constituida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade anónima designada Colégio Horizonte do Saber S.A.
  291. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Zilinga, Posto Administrativo de MatolaRio, Localidade de Mulotane, na Província de Maputo, Moçambique.
  292. Número ou marcador, página 6: Três) Por deliberção do Conselho de Administração, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente e desde que devidamente autorizada, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do territorio nacional.
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 6: Duração
  295. Texto do artigo, página 6: O Colégio Horizonte do Saber, S.A. e constituida para exercer a sua actividade por tempo indeterminado.
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 6: Objectivo
  298. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
  299. Texto do artigo, página 6: a)ensino básico (primeira a nona classes);
  300. Número ou marcador, página 6: b) a sociedade poderá adquirir e alienar, sob qualquer forma em direito permitido, imóveis ou outro tipo de propriedade urbana ou rustica, bem como administrá-las e arrendá-la para seu uso próprio ou de terceiros.
  301. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II De capital, acções e obrigações
  302. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 7: Capital
  304. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito, e de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido em 1500 acções, no valor nominal de cem mil meticais cada uma.
  305. Número ou marcador, página 7: Dois) Poderão existir títulos de uma, cinco, dez e cinquenta.
  306. Número ou marcador, página 7: Três) O custo das operações de registro das transmissões, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos das acções, e suportado pelos interessados, segundi criterios a fixar pela Assembleia Geral.
  307. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os títulos definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão sempre as assinaturas de dois administradores, uma das quais podera ser aposta por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
  308. Número ou marcador, página 7: Cinco) A titularidade das acções constara do livro registo das acções, que poderá ser consultado por qualquer accionista, na sede da sociedade.
  309. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 7: Emissão de novas acções
  311. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá emitir acções preferenciais, sem direito a voto, nos termos da legislação geral e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
  312. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 7: Emissão de obrigações
  314. Número ou marcador, página 7: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral e uma vez obtidas as necessárias autorizações, autorizações, a sociedade podera emitir obrigações nominativas ou ao portador.
  315. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá emitir obrigações convertíveis em acções se estas estiverem cotadas no mercado valores.
  316. Número ou marcador, página 7: Três) Está sujeito a resisto comercial cada emissão de obrigações, bem como de cada serie de obrigações, estando a emissão do respectivo título dependente de referido registo comercial.
  317. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os títulos representativos serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
  318. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  319. Texto do artigo, página 7: Aquisição de acções e obrigações pela sociedade
  320. Texto do artigo, página 7: Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade, dentro dos limites legais adquirir obrigações próprias e realizar sobre estas todas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder a sua amortização.
  321. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  322. Texto do artigo, página 7: Empréstimos
  323. Número ou marcador, página 7: Um) Por deliberação do Conselho de Administração, poderá a sociedade receber empréstimos dos accionistas, remuneráveis ou não, nas condições a fixar contratualmente.
  324. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral e havendo interesse dos accionistas em questão, os empréstimos concedidos pelos accionistas a sociedade, nos termos do número anterior, poderão ser convertidos em acções ou obrigaçoes, nos termos e condiçoes a fixar pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Administração, obtido parecer favorável do Conselho Fiscal.
  325. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  326. Texto do artigo, página 7: Alienação de acções
  327. Número ou marcador, página 7: Um) Observados os requisitos legais e os previstos em quaisquer acordos que a sociedade e os accionistas tenham celebrado ou venham a celebrar, ou a quem estejam, vinculados, a alienação das acções será feita nos termos estabelecidos nos números seguintes.
  328. Número ou marcador, página 7: Dois) É livre a transmissao de acções entre os accionistas ou para as sociedades que estejam em relaçao de domínio ou de grupo com o cedente, mas a sua alienação a estranhos não terá efeitos em relação a sociedade, nem o adquirente obtera o direito ao respectivo averbamento, sem que se observe previamente a prescrito nos números seguintes.
  329. Número ou marcador, página 7: Três) O accionista que deseje alienar ou ceder qualquer acção, poderá comunicá-lo por escrito ao Conselho de Administração, que passará o correspodente recibo, devendo nessa comunicaçao indicar o número de acções o preço e as condições, e o nome da pessoa ou entidade a qual pretende fazer a alienação ou cedência.
  330. Número ou marcador, página 7: Quatro) O Conselho de Administração deliberará no prazo de des dias se a sociedade opta ou não pela aquisição e, não querendo usar do direito de prederência, avisará, por carta registada, os accionistas que tenham acções averbadas na sede da sociedade para, no prazo de vinte dias a contar de recepção do aviso, declararem, tambem por carta carta registada, se querem ou não usar desse direito.
  331. Número ou marcador, página 7: Cinco) Quando mais de um accionista declarar estar interessado em adiquirir as acções oferecidas, essas acçoes serão atribuídas aos mesmos proporcionalmente ao número de acções que possuam e as remanescentes serao atribuidas ao accionista com maior número de acções em seu nome.
  332. Número ou marcador, página 7: Seis) Decorrido o prazo de vinte dias referido no número quatro supra, o Conselho de Administração informará de imediato a alienante, por escrito, da identidade dos accionistas que exerceram o direito de preferência, do número de acções que cada um deles pretenda adquirir
  333. Texto do artigo, página 7: e do prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser inferior a sete dias, nem superior a trinta dias, contados da data da referida comunicação. No referido prazo, o alienante deverá proceder a entrega dos titulos ao Conselho de Administração, mediante confirmaçao por este do comprimento das condições da alienação, procedendo o Conselho de Administração a entrega daqueles títulos aos accionistas adquirentes.
  334. Número ou marcador, página 7: Sete) No caso de nem a sociedade nem os accionistas exercerem o direito de preferência nos termos e prazos estabelecidos nos números anteriores, as acções poderão ser livremente vendidas no prazo máximo de seis meses a que, decorrido aquele prazo, a venda das acções fica novamente condicionada as restrições estabelecidas neste artigo.
  335. Número ou marcador, página 7: Oito) Não havendo títulos emitidos, o Conselho de Administração emitirá documentos que ateste a qualidade de accionista.
  336. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO Um) São órgãos sociais:
  338. Número ou marcador, página 7: a) A Assembeia Geral;
  339. Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Administração;
  340. Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal.
  341. Número ou marcador, página 7: Dois) A primeira Assembleia Geral deverá ser convocada pelo Conselho de Administração para se reunir no prazo de seis meses, contado a partir da data de constituiçaão da sociedade.
  342. Número ou marcador, página 7: Três) Poderá a Assembleia Geral criar uma comissão de supervisão e controlo dos actos da administração, definindo a sua composição e tarefas.
  343. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Das disposições comuns
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 7: Eleição
  346. Número ou marcador, página 7: Um) Os membros dos corpos sociais e os respectivos presidentes são eleitos pela Assembleia Geral, podendo ser accionistas ou pessoas estranhas à sociedade.
  347. Número ou marcador, página 7: Dois) A eleição dos membros dos corpos sociais e feita por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição pelas vezes que forem necessárias.
  348. Número ou marcador, página 7: Três) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que tenham sido eleitos e permanecem no exercício das suas funções até à designação de quem deva substutuí-los, estando dispensados de prestar caução relativamente ao desempenho dos seus cargos.
  349. Número ou marcador, página 7: Quatro) Se qualquer entidade eleita para fazer parte dos órgãos sociais não iniciar o exercício
  350. Texto do artigo, página 8: de funções nos sessenta dias subsequentes a eleição, educará automaticamente o respectivo mandato, excepto se o impedimento resultar de facto não a si imputável.
  351. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 8: Pessoa colectiva nos órgaos sociais
  353. Número ou marcador, página 8: Um) Sendo eleito para qualquer dos órgaos sociais accionistas que seja pessoa colectiva ou sociedade, deve ele designar, em sua representação, por carta registada ou telefax dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral, uma pessoa singular que exercerá o cargo em seu nome, respondendo a sociedade ou a pessoa colectiva solidariamente pelos actos praticados pela pessoa designada.
  354. Número ou marcador, página 8: Dois) A pessoa colectiva ou sociedade pode livremente mudar de representante ou deve logo indicar mais de uma pessoa para a substituir relativamente ao exercício dos cargos nos órgãos sociais, observado-se, todavia, para o cargo do Conselho Fiscal, as disposições da legislação apropriada aplicável.
  355. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  356. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
  358. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas com direito a voto e as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas.
  359. Número ou marcador, página 8: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei de acordo com os presentes estatutos.
  360. Número ou marcador, página 8: Três) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal, ou quando a convocação seja requerida por acionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  361. Número ou marcador, página 8: Quatro) A Assembleia Geral realizar-se-á por regerá em Maputo, na sede social, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com interesse ou conveniência da sociedade.
  362. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 8: Composiçao da Mesa
  364. Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, administração, directoria e técnicos.
  365. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, e assinar
  366. Texto do artigo, página 8: os termos de abertura e de encerramento dos livros de autos de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
  367. Número ou marcador, página 8: Três) Incumbe ao secretário, além de coadjuvar o presidente, organizar todo o expediente e escrituração relativos à Assembleia Geral.
  368. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 8: Votação
  370. Número ou marcador, página 8: Um) A cada acção corresponde um voto.
  371. Número ou marcador, página 8: Dois) Os accionistas com direito a participar em assembleias gerais, ordinárias e extraordinárias, poderão fazer-se representar por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  372. Número ou marcador, página 8: Três) Exeptuam-se da carga do número anterior os accionistas que tenham dado todas as suas acções em usufruto, caso em que os usufrutuários poderão participar nas assembleias gerais, desde que autorizados pelos respectivos proprietários da raiz em representação destes.
  373. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém direito a voto no caso de não serem accionistas.
  374. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  375. Texto do artigo, página 8: Quórum
  376. Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações são tomadas por maioria simples.
  377. Número ou marcador, página 8: Dois) Sem prejuízo do que for determinado por leis para a alteração dos estatutos, dissolução e liquidação da sociedade, será exigida uma maioria qualificada de dois terços de votos dos accionistas presentes ou representados.
  378. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
  379. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  380. Texto do artigo, página 8: Função
  381. Texto do artigo, página 8: A administração e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade serão exercidos pelo Cristiano Carlos Bila.
  382. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  383. Texto do artigo, página 8: Composição
  384. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Administração é composto por um numero ímpar de membros não superior a cinco, eleitos pela Assembleia Geral, que poderão ou não ser accionistas da sociedade, sendo um deles o presidente, que tera voto de qualidade, e outro vice-presidente.
  385. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  386. Texto do artigo, página 8: Competencias
  387. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Administração terá os mais amplos poderes para administrar os negócios da sociedade e exercerá, em nome desta, os que não forem da competência especial da Assembleia Geral ou contrários às leis e aos presentes estatutos, competindo-lhe, assim, especialmente:
  388. Número ou marcador, página 8: a) representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito, bem como celebrar convenções de arbitragem;
  389. Número ou marcador, página 8: b) orientar a actividade da sociedade;
  390. Número ou marcador, página 8: c) aprovar os planos de desenvolvimento e finançiamento, os programas anuais de trabalho e os respectivos orçamentos, assim como as modificações, que neles seja necessário introduzir, por força da evolução dos negócios sociais;
  391. Número ou marcador, página 8: d) constituir ou concorrer para a constituição de qualquer sociedade, nacional ou estrangeira, entrar em todas as sociedades constituidas e a constituir, subscrever, comprar e vender acções, obrigações e participações e, sempre que julgue conveniente aos interesses da sociedade, entrar em quaisquer participações de sindicatos empresariais;
  392. Número ou marcador, página 8: e) deliberar sobre a aquisição, alienação, obricação ou oneração de bens imóveis, de direitos de comcessão ou outros de natureza semelhantes;
  393. Número ou marcador, página 8: f) cooptar, de entre ou não accionistas da sociedade, quem deve preencher até à primeira reunião da Assembleia Geral que posteriormente se realizar, as vagas que ocorrerem entre os administradores eleitos;
  394. Número ou marcador, página 8: g) contrair empréstimos, pactuar com devedores e credores, em juízo e fora dele, desisitir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos em árbitros;
  395. Número ou marcador, página 8: h) assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças e todos os títulos mercantis.
  396. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  397. Texto do artigo, página 8: Competências especiais do Presidente do Conselho de Administração
  398. Número ou marcador, página 8: Um) Compete especialmente ao presidente do Conselho de Administração¬:
  399. Número ou marcador, página 8: a) convocar e dirigir a actividade de conselho, presidindo às respectivas reuniões;
  400. Número ou marcador, página 8: b) zelar pela correta execução das deliberações do conselho.
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