III SÉRIE — n.º 17
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 17/2025
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- Número ou marcador, página 9: Dois) O presidente, nas suas ausências e impedimentos, será substituido pelo vicepresidente ou, no caso de este não existir, pelo membro do Conselho de Administração por ele designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Representação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 9: a) pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 9: b) pela assinatura de mandatários constituído, no âmbito de respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 9: c) pela assinatura de um administrador, dentro dos limites de delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Administração poderá deliberar, nos termos e dentro dos limites legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Regalias dos membros do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 9: Os membros do Conselho de Administração têm direito a reforma por velhice ou invalidez, ou a complementos de pensão de reforma, nos termos que vierem a constar de regulamentos a aprovar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Composição
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é composto por dois membros eleitos pela Assembleia Geral, a qual designará, também, o que, de entre eles, desempenhará as funções de presidente, tendo este ou quem o substitua voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Nas suas ausências e impedimentos, os membros serão substituídos ate ao final do período para o qual o Conselho Fiscal tenha sido eleito, por quem for, para tal, eleito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Competências
- Texto do artigo, página 9: São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 9: a) representar a sociedade nas relações com os administradores;
- Número ou marcador, página 9: b) fiscalizar as actividades do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 9: c) vigiar pela observãncia da lei e do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 9: d) verificar, quando o julgue conveniente e pela forma que entenda adequada, a regularidade dos livros, registros contabilísticos e documentos que
- Texto do artigo, página 9: lhes servem de suporte, assim como a situação de quaisquer bens ou valores possuídos pela sociedade a qualquer título;
- Texto do artigo, página 9: e)verificar se as políticas contabilísticas e os critérios valorimétricos adotados pela sociedade conduzem a uma correcta avaliação do património e dos resultados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Deliberações
- Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao seu presidente o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho reúne, por regra, na sede social, podendo, todavia, reunir em outro local, conforme decisão do presidente, por interesse ou conveniência justificáveis.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os membros do Conselho Fiscal poderão assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de administração, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Omissoes
- Texto do artigo, página 9: Em todos os casos omissoes nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 20 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível, Cristiano Carlos Bila
- Texto do artigo, página 9: Andre Chirindza
- Texto do artigo, página 9: Construções Mualule – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro do mês de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi alterado o pacto social da sociedade, Construções Mualule – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
- Texto do artigo, página 9: o n.º 100691558, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, que por deliberação da assembleia geral, na qual altera o artigo quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redação.
- Texto do artigo, página 9: ................................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT(um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de única quota de 100%, do capital social pertencente ao único sócio José Mualule.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Nampula, 27 de Março de 2024. —
- Texto do artigo, página 9: A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
- Texto do artigo, página 9: Deliver Txapita, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105035459, uma sociedade denominada Deliver Txapita, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 9: Entre: Simão Calisto Carlos, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Inhagoia, Quarteirão 17, Casa 206, Kamubukwane, portador do Billhete de Identidade n.º 110100011377M, emitido, a 11 de Maio de 2016;
- Texto do artigo, página 9: Warrem Alcides Chihono, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão 37, Casa 6, Bairro Polana Cimento, portador do Billhete de Identidade n.º 110107525779Q, emitido, a 11 de Julho de 2019, representado pelo Alcides Viegas Luciano Chiono;
- Texto do artigo, página 9: Wilka Adelina Maposse, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Barnabe Tawe, Condomínio Marizias, MF1, 2.º andar, Bairro Polana Cimento, Kampfumo, portadora do Billhete de Identidade n.º 110101811426J, emitido, a 8 de Agosto de 2022, representada por Lina Márcia Gonçalves Gazane.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e participações
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a firma e denominação Deliver Txapita, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sede social sita no Bairro da Sommerschield, Rua Damião Góis, n.º 523, Cidade da Maputo – Moçambique, tendo como foco criar delagações em todo território nacional bem como a sede poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação do conselho de administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
- Número ou marcador, página 9: a) serviços de deliver, catering, trasporte terrrestre e aéreo;
- Número ou marcador, página 10: b) logística, consultoria e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 10: c) comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 10: d) importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Participações)
- Texto do artigo, página 10: Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 10: a) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Simão Calisto Carlos;
- Número ou marcador, página 10: b) uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT(vinte e cinco mil meticais) correspondente a vinte e cinco porcento do capital social pertencente ao sócio Warrem Alcides Chihono representado pelo Alcides Viegas Luciano Chiono;
- Número ou marcador, página 10: c) uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT(vinte e cinco mil meticais) correspondente a vinte e cinco porcento do capital social pertencente a sócia Wilka Adelina Maposse representada pela Lina Márcia Gonçalves Gazane.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento de capital e assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário 50% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Na subscrição das percentagens emergentes de aumentos de capital, os sócios terão direito de preferência na proporção do número de percentagens que já possuem e ainda
- Texto do artigo, página 10: as quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito de protecção das suas quotas, podendo se quiserem alienarem as suas quotas livremente a quem e como entenderem.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete aos sócios Simão Calisto Carlos e Warrem Alcides Chihono representado pelo Alcides Viegas Luciano Chiono exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão constituírem mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 20 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Diamond HN Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105038656, uma sociedade denominada Diamond HN Logistics, Limitada, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Diamond HN Logistics, Limitada, com a sede em Cidade de Maputo, Avenida do Trabalho, n.º 12, Bairro de Chamanculo e tem a duração de tempo indeterminado contando-se o seu começo apartir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social: prestação de serviço de logística, procurment, serviços de importação e exportação, consultoria e cessões administrativas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por Essie Celeste Regina Sinai e Halima Augusto Nobela. Neste ato, em moeda corrente nacional, e assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) 10.000,00MT (equivalente a 50%), pertencente á sócia Essie Celeste Regina Sinai;
- Número ou marcador, página 10: b) 10.000,00MT (equivalente a 50%), pertencente á sócia Halima Augusto Nobela.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Admnistração da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A admnistração da sociedade será exercida pelos administradores, Essie Celeste Regina Sinai e Halima Augusto Nobela. A sociedade será representada activa e passivamente, judicial e extra-judicialmente, isoladamente por quaisquer um dos administradores, sendolhe vedado o uso da denominação social em avais, abonos, fianças e outras obrigações de mero favor.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 29 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Digital Place – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105038542, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Digital Place – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Leonel Artur Bamboline, solteiro, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100095166F, emitido pela Direcção de Identifucação Civil de Quelimane, a 8 de Setembro de 2021, residente na Rua 3.019 Quarteirão H, Casa 1.107, Bairro Acordos de Lusaka – Cidade de Quelimane. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade por quotas e adopta a denominação Digital Place – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede estabelecida no Bairro Eduardo Mondlane, Estrada Nacional n.º 11, Distrito de Milange, podendo ser transferida, dentro do mesmo Município ou para qualquer Município limítrofe, por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A gerência poderão transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de material informático, prestação de serviços digitais e outros serviços.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos europeus de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Texto do artigo, página 11: ......................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a único sócio, Leonel Artur Bamboline.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Leonel Artur Bamboline, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 11: Nampula, 10 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Dong Yue Motors (Moçambique), Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de doze de Dezembro de dois mil e
- Texto do artigo, página 11: vinte quatro, da sociedade, Dong Yue Motors (Mocambique) Limitada, uma sociedade por quota de direito moçambicano, com o capital social de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º105015280 (um, zero, cinco, zero, um, cinco, dois, oito, zero), deliberaram:
- Texto do artigo, página 11: a) cessão de quota no valor de 50.000,00MT, que o sócio Guo Shengnan que detinha na referida sociedade que cede a favor de sócio Liang Feng, e o sócio Bo Song manifestou a vontade de ceder a sua quota no valor de 150.00,00 MT do sócio Liang Feng, desta forma os sócios cedem e afastam-se de sociedade. Por sua vez o sócio Liangfeng, unifica sua quota perfazendo 100 % e decide transformar a sociedade por quota em sociedade unipessoal por quota e alteram integralmente os estatutos.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quota, que se rege pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Dong Yue Motors (Moçambique) Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Intaka, talhão n.º AP-1/A parcela 651-Motola, Maputo Província, e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objectivo: importação, exportação e venda de caminhões pesados; importação, exportação, produção, venda e reprocessamento de atrelados; importação, exportação e venda de veículos eléctricos e motocicletas eléctricas; importação, exportação, venda e locação de máquinas de construção; importação, exportação e venda de automóveis e auto peça; ferragens e material de construção; reparação e manutenção de automóveis, pneus e lubrificante e etc.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou secundárias às suas principais; desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a 100%,
- Texto do artigo, página 11: pertencente ao único sócio Liang Feng, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na China, portador de Passaporte n.º EJ4252032, emitido pelos Serviços de Assuntos Internos, NUIT 105691106, contacto n.º 850111888.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Designação de administradores)
- Texto do artigo, página 11: A administração e gestão da sociedade e sua responsabilidade em juízo e fora dela, activa passivamente serão exercidas pelo sócio Liang Feng, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo necessário à sua assinatura e carimbo para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez em cada ano, nos primeiros três meses, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Caso omisso)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 17 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Ecoplus Plus, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105029269, uma sociedade denominada Ecoplus Plus, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 11: Leocádia Yurca Chau, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente no Bairro de Ndalavela, Cidade Matola portadora do B.I n.º 110104477093I, emitido a 28 de Março de 2022; e
- Texto do artigo, página 11: Pedro José Paruque, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro de Makanga Distrito de Kalhamanculo, portadora do B.I n.º 110102423592B, emitido a 18 de Julho de 2024.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 12: Ecoplus Plus, Limitada - sociedade por quotas de responsabilidades limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis na república de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sede na Av./ Rua Kuamba Simango, Bairro Central , n.º 71, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursal, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal, actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades comercial relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir, ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente subscrito e realizados em dinheiros, é de quarenta mil meticais e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente a 50% a sócia Leocádia Yurca Chau e 50% ao sócio Pedro José Paruque.
- Texto do artigo, página 12: ......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá amortizar as quotas das sócias nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 12: a) por acordo com o seu titular; b)por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular sendo pessoa singular ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoas colectivas; c)se em caso de partilhas judicial ou extra judicial da quota, a mesma não for adjudicada as respectivas sócias;
- Número ou marcador, página 12: d) se a quota for objecto de penhora ou arreto, ou se as sócias de qualquer outra forma deixa de poder dispor livremente da quota.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A gerência será confiado a senhora Leocádia Yurca Chau, que desde já fica nomeada presente do conselho de administração com poderes de assinatura nos Bancos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos sócias, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Balaço e contas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais, encerrar-
- Texto do artigo, página 12: se-ão com referência a trinta e um e Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir se para o feito até ao dia e um Março do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 12: ......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presente estatutos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á a liquidação e os liquidatários nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Omissões)
- Texto do artigo, página 12: Em todos os omissos, regulares as disposições do código comercial da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 22 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: E-Plan B Logistics and Minerals, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, no dia dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039476, a sociedade E-Plan B Logistics and Minerals, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adota a denominação E-Plan B Logistics and Minerals, Limitada, a sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Rua Marconi, n.º 134, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento, Kampfumo, em Moçambique. A gerência poderão mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma Cidade ou fora dos País.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objeto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objeto as seguintes atividades:Comércio a grosso e a retalho de matérias de construção, ferragens, elétricos, loiça sanitária, máquinas e equipamento industriais, exploração de estações de serviços, panificadoras, bombas para venda de combustíveis, óleos, lubrificantes e produtos alimentares e outros produtos e bens de consumo, com importação e exportação, design de interior, decoração de eventos, congresso e feiras, promoção de eventos e feiras, comércio a grosso e a retalho de materiais e artigos de decoração, enfeites, carpetes, fornecimento de diversos materiais mecânicos e elétricos, loiça e eletrodomésticos, acessórios de reparação e manutenção de veículos, compra e venda de alfaias agrícolas e diversos; comércio a grosso e a retalho de matérias de construção, ferragens, elétricos, loiça sanitária, máquinas e equipamento industriais, exploração de estações de serviços, panificadoras, bombas para venda de combustíveis, óleos, lubrificantes e produtos alimentares e outros produtos e bens de consumo, com importação e exportação, design de interior, decoração de eventos, congresso e feiras, promoção de eventos e feiras, comércio a grosso e a retalho de materiais e artigos de decoração, enfeites, carpetes, fornecimento de diversos materiais mecânicos e elétricos, loiça e eletrodomésticos, acessórios de reparação e manutenção de veículos.
- Texto do artigo, página 12: Compra, venda e movimentação de minerais e seus derivados, alfaias agrícolas.
- Texto do artigo, página 12: Mecânica geral, reparação de bombas injetoras, bate-chapa e pintura, montagem, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos industriais, comércio a grosso e retalho de peças de viaturas e outras máquinas e equipamentos. Consultoria geral de gestão e negócios, procurment e aluguer de máquinas e equipamentos.
- Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo de atividade, que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de
- Texto do artigo, página 13: 20.000,00 MT (vinte mil meticais) encontrandose dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Sidique Bin Aboobacar Fumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100337453P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Maguiguana n.º 2044, rés-do-chão, Bairro Central, Kampfumo, Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente o sócio Shamir Caide Gani, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501261012A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Marien Ngoabi n.º 1078, rés-do-chão, Bairro da Mafalala, Kamaxaquene, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é administrada, gerida e representada pelos sócios e administradores Sidique Bin Aboobacar Fumo e Shamir Caide Gani.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O gerente tem todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis, e a sociedade fica obrigada a assinatura do sócio administradores Sidique Bin Aboobacar Fumo e Shamir Caide Gani.
- Texto do artigo, página 13: ......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 20 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: G&B-Soap Industries, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze Dezembro de dois mil e vinte e quatro,
- Texto do artigo, página 13: foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob o n.º105038465, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada G&BSoap Industries, Limitada, constituída entre os sócios: Godliving Elinami Makundi, casado, portador do Passaporte n.º TAE142107, emitido em 17 de Julho de 2019, pela Autoridade Migratória de Dar-Es-Salam, Tanzania e residente em Nacala-Porto. Bosco Godliving Makundi, solteiro-maior, portador do Passaporte n.º TAE120921, emitido em 13 de Junho de 2019, pela Autoridade Migratória de Dar-EsSalam, Tanzania e residente em Nacala-Porto. Brenda Godliving Makundi, solteiro-maior, portador do Passaporte n.º TAE290329, emitido em 29 de Janeiro de 2020, pela Autoridade Migratória de Dar-Es-Salam, Tanzania e residente em Nacala-Porto.Celebram o presente contrato de sociedade, que se rege pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Designação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação G&BSoap Industries, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 11, Zona Industrial-II, Bairro Ontupaia, Cidade de Nacala-Porto, podendo a qualquer momento a sede ser transferida para outro local, dentro e ou fora do País.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Natureza, fins e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é uma pessoa colectiva, de direito privado, de responsabilidade limitada, dotada de personalidade e capacidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial, com fins lucrativos, sendo constituida por tempo indeterminado, contando os seus efeitos a partir da publicação dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Firma)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a firma G&B-Soap Industries, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a produção industrial de colchões para comercialização, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Poderá a sociedade realizar outras actividades industriais e ou comerciais mediante autorização.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social e participação)
- Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT de meticais, correspondente a soma de três quotas
- Texto do artigo, página 13: nominais, uma de 600.000,00MT, meticais de Godliving Elinami Makundi, a segunda de 200.000,00 MT de Bosco Godiliving Makundi e a terceira de 200.000,00MT de Brenda Godliving Makundi.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade, com ou sem remuneração, será exercida por um dos sócios, Bosco Godiliving Makundi, Brenda Godliving Makundi ou Godliving Elinami Makundi.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As operações bancárias e contratos, quaisquer que seja a forma, obriga apenas a assinatura de pelo menos um sócio, ou outra pessoa indicada para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores, mediante consenso, poderão constituir procuradores da sociedade, podendo recorrer a terceiros, para gestão corrente, representação judicial e defesa dos interesses da sociedade.
- Texto do artigo, página 13: Nampula, 18 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Greenfields Marketing, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105036824 uma entidade denominada Greenfields Marketing, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Sultan Rahim, cidadão Paquistanês, casado com a senhora Jamila Sultan sob regime de comunhão de bens, nascido em Ghizer, titular do Passaporte n.º JK9151352, emitido a 30 de Janeiro de 2018 pela Republica Islamica do Paquistão, residente na Av./Rua Samora Machel, Condomínio King Village, Matola-Moçambique, agindo na sua qualidade de sócio;
- Texto do artigo, página 13: Segundo. Shamsuddin Samnani, cidadão Paquistanês, casado com a senhora Saniya Shams Samnani sob regime de comunhão de bens, nascido em Pak Karachi, titular do DIRE n.º 07PK00041167Q, emitido a 2 de Agosto de 2022, pelos Serviços de Migração de Mocambique, residente na Ponta Gea, BeiraMoçambique, agindo na sua qualidade de sócio.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas denominada Greenfields Marketing, Limitada abreviadamente designada por Greenfields Marketing ou Sociedade” que
- Texto do artigo, página 14: se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis:
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A empresa adotará o nome Greenfields Marketing, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 14: (Sede social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem sede na Av./Rua Josina Machel, n.º 1380/A-138/A, Bairro Machava, Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá deslocalizar a respectiva sede, criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A empresa tem como objeto de actividadade as seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) comércio geral a grosso e a retalho de mercadorias com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 14: b) comércio a retalho de frutas e de produtos hortículas;
- Número ou marcador, página 14: c) comércio por a grosso e a retalho de bebidas;
- Número ou marcador, página 14: d) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 14: e) comércio de produtos agrícolas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade pode exercer qualquer actividade relacionada e complementar à descrita no número anterior, para a qual obterá autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação especial dos sócios em assembleia geral, a sociedade pode adquirir uma participação no capital social de outras sociedades ou associar-se a elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social será de cem mil meticais (100 000,00MT), integralmente subscrito e pago em dinheiro, dividido em duas quotas pertencentes a:
- Número ou marcador, página 14: a) Sultan Rahim, detentor de uma quota de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social; e b)Shamsuddin Samnani, detentor de uma quota de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser deliberadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 14: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 14: Um) A distribuição dos lucros será efetuada proporcionalmente à quota de cada sócio.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 14: a) reserva legal;
- Número ou marcador, página 14: b) amortização de obrigações em relação aos sócios, correspondentes a empréstimos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido acordadas entre eles e sujeitas à deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) A amortização será efetuada pelo valor da quota, decidido em assembleia geral, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral e definido de acordo com o último balanço aprovado pela empresa, elaborado nos últimos seis (6) meses anteriores a amortização.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 14: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração a título gratuito.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador é nomeado em assembleia geral, podendo a nomeação do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 14: Três) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 14: a) exercer os mais plenos poderes de gestão, no pleno respeito pelas deliberações da assembleia geral; b)praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta;
- Número ou marcador, página 14: c) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O administrador pode nomear um representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Ficam desde já nomeado administrador da sociedade o sócio Sultan Rahim.
- Número ou marcador, página 14: Seis) A sociedade fica obrigada, em relação a todos os actos ou negócios, pela assinatura única de um do sócio administrador.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de omissões, os estatutos regem-se pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 14: (Litígios)
- Texto do artigo, página 14: Quaisquer litígios que possam surgir relativamente aos estatutos serão resolvidos por consenso. Todavia, na ausência de um acordo amigável, o Tribunal Judicial da Província de Maputo é competente.
- Texto do artigo, página 14: Matola, 20 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Habilitação de Herdeiros por óbito de Eduardo Paulo Govene
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, exarada a folhas oitenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e oitenta e seis traço B, do Segundo Cartorio Notarial de Maputo, perante a mim Alcinda Raimundo Banguine Mazive, conservadora e notaria superior em exercícios no referido cartório, foi celebrada uma escritura de Habilitação de Herdeiros, por óbito de Eduardo Paulo Govene, de cinquenta e seis anos de idade, no estado solteiro, maior, de nacionalidade mocambicana, com última residência habitual no Bairro Kamavota, Cidade de Maputo, filho de Paulo Govene e Rabeca Sitoe.
- Texto do artigo, página 14: Que o falecido não deixou testamento ou qualquer outra disposição da sua última vontade deixando como únicos e universais herdeiros de todos os eus bens, seus filhos Pilonda Eduardo Govene; Joaquim Eduardo Govene; Nilza Eduardo Govene; Paulo Eduardo Govene; Rabeca Eduardo Govene, solteiros maiores e Filly Eduardo Govene, solteiro menor, ambos naturais e residentes nesta Cidade. Que segundo a lei nao ha quem com eles possa concorer a esta sucessão que de herança fazem parte bens móveis, incluindo contas bancárias.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 20 de Janeiro de 2025. —
- Texto do artigo, página 14: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Hailifei Group, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2025, foi matriculada
- Texto do artigo, página 15: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039405, uma sociedade denominada Hailifei Group, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 15: Entre: Hailifei Group, Limited, empresa sediada em Hong Kong representada pelo senhor Hai Tao Fan, solteiro, natural de GuangdongChina, de nacionalidade, chinesa, residente acidentalmente em Maputo-Cidade, Avenida Bernabe Tawe, Kampfumo, portador do Passaporte n.º EN1789157, emitido pelas autoridades chinesas com o poder para o efeito, a 2 de Agosto de 2024; e
- Texto do artigo, página 15: Hai Tao Fan, solteiro, natural de GuangdongChina, de nacionalidade chinesa, residente acidentalmente em Maputo-Cidade, Avenida Bernabe Tawe, Kampfumo, portador do Passaporte n.º EN1789157, emitido pelas Autoridades Chinesas com o poder para o efeito, a 2 de Agosto de 2024;
- Texto do artigo, página 15: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e participações
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a firma e denominação Hailifei Group, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sede social sita no Bairro da Sommerschield, Rua Damião Góis, n.º 523, Cidade da Maputo, tendo como foco criar delagações em todo território nacional bem como a sede poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação do conselho de administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 15: a) comercialização de petróleo, gás, botijas de gás e outros seus derivados;
- Número ou marcador, página 15: b) prospecção; pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos;
- Número ou marcador, página 15: c) comercialização de combustíveis;
- Número ou marcador, página 15: d) a actividades de prestação de serviços, consultoria, investimentos e financiamentos;
- Número ou marcador, página 15: e) logística e consultoria geral;
- Número ou marcador, página 15: f) comércio geral com exportação e importação de diversos bens e produtos;
- Número ou marcador, página 15: g) aluguer e venda de equipamentos para obras de construção civil, engenharia, agrícolas, aluguer e serviços de transporte de passageiros, cargas, produtos e aluguer de máquinas;
- Número ou marcador, página 15: h) construção civil e obras públicas, comercialização de materiais de construção,limpeza geral;
- Número ou marcador, página 15: i) indústria,pesca e turismo;
- Número ou marcador, página 15: j) agricultura, agropecuária e agroprocessamento;
- Número ou marcador, página 15: k) transportes marítimo,terrestre, aéreo e ferroviário;
- Número ou marcador, página 15: l) o objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória;
- Número ou marcador, página 15: m) a sociedade, poderá ainda exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Participações)
- Texto do artigo, página 15: Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 15: a) uma quota com o valor nominal de 4.500.000,00MT(quatro milhões e quinhentos mil meticais) correspondente a noventa porcento do capital social pertencente a sócia Hailifei Group, Limited, representada pelo senhor Hai Tao Fan;
- Número ou marcador, página 15: b) uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT(quinhentos
- Texto do artigo, página 15: mil meticais) correspondente a dez porcento do capital social pertencente ao sócio Hai Tao Fan.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento de capital e assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário um mínimo de 51% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Na subscrição das percentagens emergentes de aumentos de capital, os sócios terão direito de preferência na proporção do número de percentagens que já possuem e ainda as quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito de protecção das suas quotas, podendo se quiserem alienarem as suas quotas livremente a quem e como entenderem.
- Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao sócio Hai Tao Fan exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão constituírem mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 20 de Janeiro de 2025. O Conservadro, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Hailifei Mining Co, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039041, uma sociedade denominada Hailifei Mining Co, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 16: Entre: Hailifei Group, Limited, empresa sediada em Hong Kong representada pelo senhor Hai Tao Fan, solteiro, natural de GuangdongChina, de nacionalidade, chinesa, residente acidentalmente em Maputo-Cidade, Avenida Bernabe Tawe, Kampfumo, portador do Passaporte n.º EN1789157, emitido pelas Autoridades Chinesas com o poder para o efeito, a 2 de Agosto de 2024;
- Texto do artigo, página 16: E Chimo Capital, S.A, com NUEL 105036486,
- Texto do artigo, página 16: NUIT 401861580, representada pelos senhores Alcides Viegas Luciano Chiono e Li Ning.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e participações
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a firma e denominação Hailifei Mining Co, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sede social sita no Bairro da Sommerschield, Rua Damião Góis, n.º 523, Cidade da Maputo, tendo como foco criar delagações em todo território nacional bem como a sede poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação do conselho de administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 16: a) prospecção; pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos; b)a comercialização de recursos minerais, gemas e minérios tais como; ouro, rubi, turmalina, água marinha, topázios, morganite, ametistas, diamante, esmeralda, tantalize, titânio, e todos tipos de pedras semi preciosas e pedras preciosas;
- Número ou marcador, página 16: c) exploração, transporte dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 16: d) compra e venda dos recursos minerais e mineração;
- Número ou marcador, página 16: e) prestação de serviços, consultoria, logística, contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 16: f) tratamento e exploração dos produtos minerais;
- Número ou marcador, página 16: g) consultoria na área mineira;
- Número ou marcador, página 16: h) importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: i) comércio geral, indústria, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 16: j) o objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória;
- Número ou marcador, página 16: k) a sociedade, poderá ainda exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Participações)
- Texto do artigo, página 16: Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Casa Amisse – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Centro Co – Working, Limitada
- Certidão de registo Ceprone, Limitada
- Certidão de registo Colégio Horizonte do Saber, S.A.
- Certidão de registo Construções Mualule – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Deliver Txapita, Limitada
- Certidão de registo Diamond HN Logistics, Limitada
- Certidão de registo Digital Place – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Dong Yue Motors (Moçambique), Limitada
- Certidão de registo Ecoplus Plus, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo E-Plan B Logistics and Minerals, Limitada
- Certidão de registo G&B-Soap Industries, Limitada
- Certidão de registo Greenfields Marketing, Limitada
- Certidão de registo Habilitação de Herdeiros por óbito de Eduardo Paulo Govene
- Certidão de registo Hailifei Group, Limitada
- Certidão de registo Hailifei Mining Co, Limitada
- Certidão de registo Ideas Co, Limitada
- Certidão de registo Incomati Conservação, Limitada
- Certidão de registo Konte Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lessoffice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mogovolas
- Certidão de registo Limpgest Multinegócios, Limitada
- Certidão de registo Link Serviços e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Baloi Conexões & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lua Olimpic, Limitada
- Certidão de registo Makhuloo, Limitada
- Certidão de registo Maragecre, Limitada
- Certidão de registo Marracuene Peninsula, Limitada
- Certidão de registo Maso Agro, Limitada
- Certidão de registo Maven-Day – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MBS-Mozambique & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Abedvan Holdings, Limitada
- Certidão de registo Ndumela Consultores, Limitada
- Certidão de registo OURFLY, S.A.
- Certidão de registo Pensão Isac & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Restaurante & Bar Cape To Cuba – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RM-Wanilissa Consultores & Serviços, S.C.A – Sociedade por quotas, Limitada
- Certidão de registo Simba Logística, Limitada
- Certidão de registo SIR Comércio Internacional, Limitada
- Certidão de registo SIRM Segurança, Limitada
- Certidão de registo Solar Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sttimela Logistics, Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Arnaud - Logis Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Sugar Pack Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Unity Motor Parts, Limitada
- Certidão de registo Zaney Travel & Tours, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Assane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação das Testemunhas de Jeová de Moçambique
- Certidão de registo Brilhus Services, Limitada
- Certidão de registo Carrupeia Transporte & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada