III SÉRIE — n.º 17
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 17/2025
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- Número ou marcador, página 16: a) uma quota com o valor nominal de 35.000.000,00MT(trinta e cinco milhões de meticais) correspondente a setenta porcento do capital social pertencente a sócia Hailifei Group, Limited, representada pelo senhor Hai Tao Fan;
- Número ou marcador, página 16: b) uma quota com o valor nominal de 15.000.000,00MT(quinze milhões de meticais) correspondente a trinta porcento do capital social pertencente a sócia Chimo Capital, S.A, representada pelos senhores Alcides Viegas Luciano Chiono e Li Ning.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento de capital e assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário um mínimo de 51% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Na subscrição das percentagens emergentes de aumentos de capital, os sócios
- Texto do artigo, página 16: terão direito de preferência na proporção do número de percentagens que já possuem e ainda as quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito de protecção das suas quotas, podendo se quiserem alienarem as suas quotas livremente a quem e como entenderem.
- Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) Compete aos senhores Hai Tao Fan, Li Ning e Alcides Viegas Luciano Chiono exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão constituírem mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Maputo,20 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Ideas Co, Limitada
- Texto do artigo, página 16: ADENDA
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexata a denominação da sociedade Ideas Co, Limitada, publicada no Boletim da República n.º°175, III Série, de 6 de Setembro de 2024, onde se lê: Ideias Co, Limitada, deve se ler: Ideas Co, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 10 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Incomati Conservação, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral, datada de vinte mês de Agosto do ano dois mil e vinte e
- Texto do artigo, página 17: quatro, da sociedade em epígrafe matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL100516810, deliberou-se cedência de quota com saída de sócios e alteração parcial do pacto social, onde a senhora Ana Maria Joaquina Abubacar, titular de uma quota no valor de 1.000,00 MT (dez mil meticais) cede a totalidade da sua quota ao senhor Peter Andreas Lodewicus Joachim Gouws, apartando-se da sociedade. Por consequência altera a redacção do Artigo Quarto,que passam a reger-se do seguinte modo:
- Texto do artigo, página 17: ..............................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de três quotas:
- Número ou marcador, página 17: a) uma quota com o valor nominal de sete mil meticais, representativa de setenta por cento do capital social, pertencente a Bananalândia Holding, Limitada;
- Número ou marcador, página 17: b) outra quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Drakenstein;
- Número ou marcador, página 17: c) outra quota com o valor nominal de quinhentos meticais, representativa de cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Peter Andreas Lodewicus Joachim Gouws casado em regime de comunhão de bens com Gerda Therese Gouws, de nacionalidade moçambicana e residente em Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101259293N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, a 9 de Fevereiro de 2018.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, catorze de Outubro de dois mil e vinte e quatro. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Konte Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039140, uma sociedade denominada Konte Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada.
- Texto do artigo, página 17: Coulibaly Mahamadou, solteiro maior, de nacionalidade costa-marfinense, natural de Civalepe, residente, na Avenida Filipe
- Texto do artigo, página 17: Samuel Magaia, no Bairro de Central, Casa n.º 737 - Maputo, portador do DIRE n.º° 11CG00096513M, emitido a 3 de Junho de 2024, pelo Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: É constituída uma sociedade unipessoal, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Konte Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Eletricidade no Bairro Central – n.º 275A, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 17: b) prestação de serviços e consultorias diversas;
- Número ou marcador, página 17: c) limpeza lavandaria e jardinagem e consultoria, comunicação;
- Número ou marcador, página 17: d) de equipamento informático, tais como, consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 17: e) serviços de take awey.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital)
- Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde a cem por cento (100%) de uma única quota, pertencente ao sócio Coulibaly Mahamadou.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 17: A admissão de novos sócios depende do consentimento do sócio único, sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Texto do artigo, página 17: A administração e representação ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o sócio ou outra pessoa por ele nomeado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço)
- Texto do artigo, página 17: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os
- Texto do artigo, página 17: lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e omissos)
- Texto do artigo, página 17: A dissolução da sociedade e os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 22 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Lessoffice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105020750, uma sociedade denominada Lessoffice – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 17: Van Dilson Humberto Muhorro Gueze, portador do Bilhete de Identidade n.º110100843792P, emitido na Cidade de Maputo no dia 2 de Junho de 2022 e com validade até o dia 1 de Junho de 2027, solteiro de nacionalidade moçambicana e natural de Maputo, residente no Bairro do Aeroporto A, Quarteirão 1, casa n.º 137.
- Texto do artigo, página 17: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que será regida pelos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é denominada por Lessoffice – Sociedade Unipessoal, Limitada, e está situada no Bairro do Aeroporto A, Avenida de Angola, Quarteirão 1, casa n.º 137. Sede esta que poderá ser futuramente transferida para outro local em caso de necessidade de um espaço maior para a continuidade na prestação dos seus serviços, porém será previamente informada caso a mudança venha a ocorrer.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data que o presente contrato será celebrado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto, comércio geral de produtos e prestação de serviços. Comércio de equipamentos de protecção individual e colectiva, matérial informático,
- Texto do artigo, página 18: escolar e de escritório, serviços de gráfica e serigrafia, procurement, importação e exportação de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade a quem pertence o presente documento.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Van Dilson Humberto Muhorro Gueze.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Van Dilson Humberto Muhorro Gueze, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e herdeiros)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observem o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique. Maputo, 20 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Limpgest Multinegócios, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101386775, uma sociedade denominada Limpgest Multinegócios, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 18: Entre: Ramisa Fernando Maurício, casada com o
- Texto do artigo, página 18: senhor Lourenço Sérgio dos Santos em regime
- Texto do artigo, página 18: de comunhão geral de bens, maior, natural de Maputo, da Cidade de Maputo, Província de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301434798, emitido a 5 de Abril de 2024, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 121728893, residente no Bairro do Jardim, Rua das Acácias 5.079, Prédio n.º 83, rés-do-chão, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 18: Sheila Marta Albino Chicane, solteira, maior, natural de Maputo, cidade de Maputo, Província de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110300603540F, emitido a 31 de Janeiro de 2023, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 139317823, residente do Bairro do Guava Quarteirão n.º 106, Casa n.º° 75, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 18: Angelina António Paulesse, solteira, maior, natural de Hokwe, Distrito de Chókwe, Província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0906045468234A, emitido a 18 de Junho de 2019, válido até 17 de Junho de 2022, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, titular do NUIT 129974321, residente no Quarteirão 57, Casa 6, Polana Caniço B, Kamaxaquene, Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Limpgest Multinegócios, Limitada, sendo uma sociedade quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede social na Rua das Mahotas prédio n.º 30, 4.º andar, Bairro Central cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto a realização de serviços relacionados com limpezas, imobiliária, manutenção e reformas de edifícios, serviços de apoio à actividades de construção civil, comercio geral e especializado, gestão e representação comercial de marcas nacionais e internacionais, fornecimento de bens e serviços, procurement e logística, serviços gerais de correios e postais, transporte de carga, além de
- Texto do artigo, página 18: outras actividades relacionadas, incidentais ou necessárias ao cumprimento do seu objecto na máxima extensão permitida por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se divido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor de 13.000,00MT (treze mil meticais), correspondente a 65% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Ramisa Fernando Maurício;
- Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor de 5.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Angelina António Paulesse;
- Número ou marcador, página 18: c) uma quota no valor de MT 2.000,00 (mil e quinhentos meticais), correspondente a 10% (dez porcento) do capital social pertencente à sócia Sheila Marta Albino Chicane.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração, gestão e representação)
- Texto do artigo, página 18: A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dela, será exercida pela sócia Ramisa Fernando Maurício, ficando nomeada como administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Link Serviços e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101188922, a cargo de Inocêncio Jorge
- Texto do artigo, página 19: Monteiro, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Link Serviҫos e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Rosa Bela da Conceição Tivir, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I n.º 040102333727Q, emitido a 17 de Julho de 2012, pela DIC de Quelimane, residente em Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade, que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Link Serviҫos e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Muahivire-Expansão, próximo da antena da Vodacom, Cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou qualquer outras formas de representação em qualquer outro local e outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 19: ......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) cantina, refeitório e centro social;
- Número ou marcador, página 19: b) decoração e animação de eventos;
- Número ou marcador, página 19: c) actividades dos serviços relacionados com agricultura; d)prestação de serviços de diversas áreas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a prossecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social subscrito integralmente e realizado em numerário é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao sócio: Rosa Bela da Conceição Tivir.
- Texto do artigo, página 19: ...............................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activamente e
- Texto do artigo, página 19: passivamente fica a cargo do sócio Rosa Bela da Conceição Tivir, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A administradora poderá constituir mandatários, com poderes de representa-la em todos os actos e ou contratos que julgar pertinentes.
- Texto do artigo, página 19: Nampula, 7 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Baloi Conexões & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de deliberação datada de dois de Outubro de dois mil e vinte e quatro, elaborada nos termos do Decreto-Lei n.˚ 1/2022 de 25 de Maio, foi alterada da denominação da sociedade Baloi Conexões & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, Entidade Legal n.º 105006318, passando a denominar-se LMSE Network – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Que em todo o não alterado continua a vigorar do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 19: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Lua Olimpic, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039671, uma sociedade denominada Lua Olimpic, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 19: António Américo Chihungo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I. 1105020254553F, emitido a 1 de Abril de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola, natural de Morrumbene, residente em Boane-Matola-Rio, Quarteirão -29, Casa 1545, Bairro-Djonasse B; e
- Texto do artigo, página 19: Apolos Correia João Alfinete, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I. 0060106116108A, emitido a 17 de Março de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola natural de Inharrime, residente Manica, Bairro Vumba.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Lua Olimpic Limitada, sita na Avenida Irmãos Buby n.º 982, rés-do-chão, Cidade de Maputo. A sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de
- Texto do artigo, página 19: representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objeto social: venda de roupa usada (Xicalamidade) a grosso e a retalho. A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT(vinte mil meticais), corresponde a duas quota onde estão como sócios o senhor António Americo Chihungo com 40% das acções da sociedade e o senhor Apolos Correia João Alfinete com 60% das acções da sociedade. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela lei comercial, vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade é confiada aos sócios António Américo Chihungo e Apolos Correia João Alfinete. Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activos ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Exercício, civil, lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 19: O exercício civil corresponde ao ano civil. O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano. A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições gerais e casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Boane, 22 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Makhuloo, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105031426, uma sociedade denominada Makhuloo, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: que se rege pelos seguintes artigos em anexo. É celebrado o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 20: nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Edgar Araújo Manuel, solteiro, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Município da Matola, B. –A Quarteirão 53 Casa n.º 53/F, portador do B.I n.º 110101242317Q, emitido a 16 de Agosto de 2021 na Cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Rui Patrío Anfoso António, casado com Amélia Victoria Wate, em regime de comunhão geral de bens, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente da Avenida Base Ntchinga, n.º 567, Coop, portador do B.I n.º 110100129476S, emitido a 19 de Novembro de 2021 na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) É constituída uma sociedade, que adopta denominação Makhuloo, Limitada, regida pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Base Ntchinga, n.º 567 Coop Kamphumo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) venda de peças e acessórios para praças de portagens; b)reparação de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 20: c) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT, correspondente a soma de duas quotas iguais: uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Edgar Araujo Manuel, e uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Rui Patrío Afonso António.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 21 de Janeiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Maragecre, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105035725, a sociedade denominada Maragecre, Limitada, constituída entre:
- Texto do artigo, página 20: Dhalitso Albino Yotamo, solteiro, residente em Matola, no Bairro 1.º de Maio, Quarteirão 53, Casa 259, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110102343442B, emitido a 19 de Maio de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que outorga neste acto por si, NUIT 174892652;
- Texto do artigo, página 20: Lonely Dércio Ismael Osseman, solteiro, residente em Maputo, Bairro Polana Cimento, Avenida Patrice Lumumba, Casa n.º 234/3, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.°º 110100099006P, emitido a 14 de Setembnro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que outorga neste acto por si, NUIT 101857417.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente instrumento particular, ao abrigo do disposto no artigo 90º, do Código Comercial (o "Cc"), constituem entre si a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Maragecre, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sede legal localiza-se no Bairro Polana Cimento, Avenida Patrice Lumumba, Casa n.º 234/3, 2° andar, Maputo-Moçambique. Podendo transferir-se para um outro lugar e, também poderá abrir e encerrar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e/ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Objecto e duração
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de agência demarketing digital.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados; correspondentes a 100% do capital social:
- Número ou marcador, página 20: a) Dhalitso Albino Yotamo, uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Lonely Dércio Ismael Osseman, uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Administração
- Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade é exercida pelos sócios, ou pelo conselho de gerência a ser nomeado pelos mesmos, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão sujeitos a prestar uma caução nos termos e condições a serem reguladas pelo sócio.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Representação e formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 20: Compete a administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional bem como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para prossecução do objecto social; e, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Dhalitso Albino Yotamo ou pela assinatura do representante do conselho de gerência.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Janeiro de 2025 O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Marracuene Peninsula, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dois de Dezembro de dois mil vinte quatro na Conservatória. Deliberaram a cessão total de quota do sócio Dawid Hendrick Jacobus de Beer a favor de David Johann Schoonrad que passa a deter a totalidade do capital social, bem como administração da sociedade Marracuene Peninsula, Limitada, matriculada sob o NUEL 100121646, com sede em Macaneta, Distrito de Marracuene, Província de Maputo.Em consequência altera-se integralmente o pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 20: David Johann Schoonrad, solteiro maior, de nacionalidade sul africana, natural de África do Sul, portador d e Passaporte n.º A08337783, emitido pelo Dept of Home Affair da África do Sul a 18 de Fevereiro de 2019, residente na África do Sul.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: ( Denominação, da duração e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) Marracuene Peninsula – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade terá a sua sede, em Macaneta, Distrito de Marracuene, Província de Maputo. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) desenvolvimento das actividades de comércio e exploração de actividades turisticas, hotelaria, restaurantes e actividades similares, importação e exportação de materiais ligados a indústria hoteleira e outras actividades permitidas por lei;
- Número ou marcador, página 21: b) a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objeto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio David Johann Schoonrad e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, David Johann Schoonrad.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Lucros)
- Texto do artigo, página 21: Dos lucros em cada exercício, deduzirse-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e disposições finais)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 21: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 21 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Maso Agro, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105037215, uma sociedade denominada Maso Agro, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 21: Entre: Faride Roberto Moniz Martinho, solteiro, natural de Quelimane, e residente em Quarteirão 6 U/C, Centro 39, Carrupeia Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100764521I emitido pelo Arquivo de Identidade de Cidade de Nampula a 3 de Setembro de 2020; e
- Texto do artigo, página 21: Gonçalves Belmiro Soares de Matos, solteiro, natural de Beira, e residente em Quarteirão 77, Casa n.º 183, Zimpento, Kamubucuana, Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º110100282304N emitido pelo Arquivo de Identidade de Cidade de Maputo a 22 de Janeiro 2021.
- Texto do artigo, página 21: Que pelo presente contrato constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que gera pelas disposições abaixo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel n.º 467, Matola D, Cidade de Matola.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade adopta a denominação Maso Agro, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) No caso de os sócios não exercerem o seu direito de preferência o socio cedente poderá ceder a sua quota a quem e pelo preço que julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto: Comércio geral a retalho e a grosso e importação e exportação, prestação de serviços de consultoria e acessória, podendo exercer qualquer atividade que a lei permita. Prestação de serviços em várias áreas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social integrante subscrito é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital pertencente ao sócio Faride Roberto Moniz Martinho, e de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital pertencente ao sócio Gonçalves Belmiro Soares de Matos, respectivamente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Faride Roberto Moniz Martinho e Gonçalves Belmiro Soares de Matos que são nomeados administradores com amplos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando uma das assinaturas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação do relatório balanço e de contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, sendo convocado pelo respectivo presidente do conselho.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados, reunido a totalidade do capital social e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes.
- Número ou marcador, página 22: Três) O diretor-geral, será considerado para todos efeitos um convidado permanente nas reuniões do conselho, com direito a voto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Balanço e distribuição de resultados
- Texto do artigo, página 22: O relatório de gestão e as cotas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação do conselho de administração, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Aplicação de resultados
- Texto do artigo, página 22: Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
- Número ou marcador, página 22: a) cinco por cento para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 22: b) a parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 22: O capital social, poderá ser aumentado por uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social anterior para o que se observarão as formalidades estabelecidas no código comercial para as sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) É livre a cessão ou divisão total ou parcial de quotas entre os sócios com justa causa e seu valor será o que resultar do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Caso omissos
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso nestes estatutos, regularão as disposições do código comercial, na parte respeitantes a sociedade por quotas e demais legislação aplicável em vigor na lei da república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 21 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Maven-Day – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105037406, a sociedade Maven-Day Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de vinte e um de Novembro de dois mil vinte e quatro, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação MavenDay – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, Bairro de Sommershield, Avenida do Zimbabwe n.º 1214, Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade têm por objecto social o exercício de agência privada de emprego.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que a assembleia geral tenha assim deliberado.
- Número ou marcador, página 22: Três) A empresa poderá exercer qualquer tipo de actividade desde que para tal adquira as licenças necessárias.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Silver Oses Oghayore.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Silver Oses Oghayore, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Omissões
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, vinte e dois de Novembro de dois mil vinte e quatro. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: MBS-Mozambique & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil vinte e quatro foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020489, uma socidade por quotas, de responabilidade limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação MBS-Mozambique & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Distrito de Chókwé, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 22: a) construção civil e serviços;
- Número ou marcador, página 22: b) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gestão da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A gestão e administração da sociedade e sua representação em juizo e fora dele,activa e passivamente será administrado pelo sócio Cristiano Carlos Bila, que desde já é nomeado administrador.
- Texto do artigo, página 23: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Ndumela Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Coservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 1014268815, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, notário e conservador superior, uma sociedade por quotas denominada Ndumela Consultores, Limitada. Constituída entre os sócios Rajabo Gustavo, nascido a 21 de Outubro de 1992, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0201022755928F, emitido a 10 de Dezembro de 2019, residente no Bairro Carrupeia, Quarteirão 38, U/C, 18 de Abril, Cidade de Nampula e Claudino Goodyfry Nchumale, nascido a 6 de Agosto de 1988, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102623570B, emitido a 4 de Setembro de 2015, residente no Bairro Cariaco, Quarteirão 49, Casa n.º 62, Cidade de Pemba. Celebram o presente contrato de sociedade que se rege com base nas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Ndumela Consultores, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: .....................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias, escritórios, delegações ou outras formas de representação sociais, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto principal:Prestação de serviços de consultoria em desenvolvimento humano, desenvovilmento institucional e social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ ou comerciais desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 23: Três) Mediante deliberação da assembleiageral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos de que alguma forma concorra para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, correspondente a soma de duas quotas de 50% (cinquenta por cento) para cada sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo de Rajabo Gustavo, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas e veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 23: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de ambos os sócios.
- Texto do artigo, página 23: Nampula, 12 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: OURFLY, S.A.
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038529, uma sociedade denominada OURFLY, S.A. que ira rege-se pelo contrato em anexo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação OURFLY, S.A.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sede está localizada na Cidade de Maputo, Bairro da Coop, Rua 1335, n.º 167, podendo ser transferida para qualquer outra localização no país por deliberação do órgão de administração, bem como abrir delegações, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data do Registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Casa Amisse – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Centro Co – Working, Limitada
- Certidão de registo Ceprone, Limitada
- Certidão de registo Colégio Horizonte do Saber, S.A.
- Certidão de registo Construções Mualule – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Deliver Txapita, Limitada
- Certidão de registo Diamond HN Logistics, Limitada
- Certidão de registo Digital Place – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Dong Yue Motors (Moçambique), Limitada
- Certidão de registo Ecoplus Plus, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo E-Plan B Logistics and Minerals, Limitada
- Certidão de registo G&B-Soap Industries, Limitada
- Certidão de registo Greenfields Marketing, Limitada
- Certidão de registo Habilitação de Herdeiros por óbito de Eduardo Paulo Govene
- Certidão de registo Hailifei Group, Limitada
- Certidão de registo Hailifei Mining Co, Limitada
- Certidão de registo Ideas Co, Limitada
- Certidão de registo Incomati Conservação, Limitada
- Certidão de registo Konte Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lessoffice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mogovolas
- Certidão de registo Limpgest Multinegócios, Limitada
- Certidão de registo Link Serviços e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Baloi Conexões & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lua Olimpic, Limitada
- Certidão de registo Makhuloo, Limitada
- Certidão de registo Maragecre, Limitada
- Certidão de registo Marracuene Peninsula, Limitada
- Certidão de registo Maso Agro, Limitada
- Certidão de registo Maven-Day – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MBS-Mozambique & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Abedvan Holdings, Limitada
- Certidão de registo Ndumela Consultores, Limitada
- Certidão de registo OURFLY, S.A.
- Certidão de registo Pensão Isac & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Restaurante & Bar Cape To Cuba – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RM-Wanilissa Consultores & Serviços, S.C.A – Sociedade por quotas, Limitada
- Certidão de registo Simba Logística, Limitada
- Certidão de registo SIR Comércio Internacional, Limitada
- Certidão de registo SIRM Segurança, Limitada
- Certidão de registo Solar Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sttimela Logistics, Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Arnaud - Logis Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Sugar Pack Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Unity Motor Parts, Limitada
- Certidão de registo Zaney Travel & Tours, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Assane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação das Testemunhas de Jeová de Moçambique
- Certidão de registo Brilhus Services, Limitada
- Certidão de registo Carrupeia Transporte & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada