III SÉRIE — n.º 17

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 17/2025

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Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 23 a) prestação de serviços de transporte aéreo via aeronaves;
Número ou marcador · p. 23 b) emissão e comercialização de bilhetes de passagens aéreas;
Número ou marcador · p. 23 c) operações de carga aérea;
Número ou marcador · p. 23 d) prestação de serviços de logística e transporte multimodal;
Número ou marcador · p. 23 e) gestão e aluguer de aeronaves;
Número ou marcador · p. 23 f) consultoria em aviação e turismo;
Número ou marcador · p. 23 g) organização de viagens e pacotes turísticos;
Número ou marcador · p. 23 h) formação e capacitação em transporte e logística;
Número ou marcador · p. 23 i) importação e comercialização de equipamentos e materiais relacionados ao transporte aéreo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social da sociedade é de 10.500.000,00 MT (dez milhões e quinhentos mil meticais), realizado integralmente em numerário e dividido em acções de valor nominal de 1,00 MT cada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 23 Um) Não são exigíveis prestações suplementares, salvo deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os accionistas podem realizar suprimentos mediante condições previamente aprovadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Cessão e transferência de acções
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão ou transferência de acções exige autorização prévia da sociedade, que tem direito de preferência no prazo de 30 dias.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A entrada de novos accionistas requer aprovação por maioria simples da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Estrutura dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 24 Os órgãos sociais da sociedade são:
Número ou marcador · p. 24 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 24 c) o Conselho Fiscal (caso instituído por deliberação).
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses após o encerramento do exercício social, para deliberar sobre contas, balanço e demais assuntos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Convocações são realizadas com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 24 Três) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes, salvo exigência de maioria qualificada pela lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) Composto por número ímpar de membros, no mínimo três, eleitos por dois anos, podendo ser reeleitos, e fica nomeada para cargo de administradora a senhora Sheila Dundule Guambe.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 24 a) representar a sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) aprovar planos e orçamentos;
Número ou marcador · p. 24 c) supervisionar actividades sociais;
Número ou marcador · p. 24 d) nomear ou destituir directores executivos;
Número ou marcador · p. 24 e) autorizar operações financeiras significativas.
Número ou marcador · p. 24 Três) O conselho reúne-se trimestralmente ou extraordinariamente quando convocado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Exercício social e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 24 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os resultados líquidos são destinados a fundos de reserva legal ou outros fundos de equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os lucros são pagos aos accionistas no prazo de três meses após aprovação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Responsabilidade ambiental
Texto do artigo · p. 24 A sociedade compromete-se a respeitar a legislação ambiental e adoptar práticas sustentáveis no transporte e logística.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Resolução de conflitos
Texto do artigo · p. 24 Conflitos decorrentes da interpretação ou execução dos estatutos serão resolvidos por arbitragem, conforme legislação de Moçambique, salvo opção por jurisdição judicial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos regem-se pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 18 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Pensão Isac & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105010607, uma sociedade denominada Pensão Isac & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 24 Isac João Jossene – filho de João Jossene e de Anguista Vinte, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 071102018684S, emitido a 8 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente na Av./Armando Tivane ,UC-casa S/N 3 º Goto.
Texto do artigo · p. 24 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Pensão Isac & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Armando Tivane rés-do-chão, Bairro de Goto, Distrito da Beira, Província de Sofala, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de: prestação de serviços na área de aluguer de quartos e restauração, e aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) representado por uma quota integralmente subscrita pelo sócio único nas seguintes proporções: uma quota no valor de 10.000,00 MT, correspondente a 100%, pertencente ao sócio - Isac João Jossene.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Suprimentos
Texto do artigo · p. 24 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 24 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 24 A administração da sociedade será exercida pelo sócio - Isac João Jossene - que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna
Texto do artigo · p. 25 como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sóciogerente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Ano social, balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório referente ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Fundo de reserva legal
Texto do artigo · p. 25 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendose á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Disposição final
Texto do artigo · p. 25 Em todo caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 20 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Restaurante & Bar Cape To Cuba – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, exarada a folhas uma quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com o NUEL 105038646, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 25 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação, Restaurante & Bar Cape To Cuba – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que têm a sua sede na Rua São Rafael, Casa. n.º 3, rés-do-chão, Cidade da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de restauração, prestação de serviços catering e delivery, promoção de eventos e espetáculos, salas de danças, feiras gastronómicas, aluguer e venda material de cozinha, prestação de serviços de aluguer de salão de eventos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fará dela, activa e passivamente, está a cargo de Leandro Maria de Franco Duque Cafricano na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de um procurador constituído.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade não se dissolve por morte, incapacidade ou inabilitação do sócio, dissolvese porém nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Matola, 20 de Janeiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 25 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 RM-Wanilissa Consultores & Serviços, S.C.A – Sociedade por quotas, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º105021156, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada RM-Wanilissa Consultores & Serviços, S.C.A – Sociedade por quotas, Limitada, constituída pelos sócios Reginaldo Machuquelane Supeio Mutondo, natural de Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 00102648059 F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 21 de Novembro de 2022, residente na Cidade de Nampula, Bairro de Murrapaniua – Natiquire;
Texto do artigo · p. 25 Jonatan Reginaldo Mutondo, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador
Texto do artigo · p. 26 do B.I n.º 030106292451 Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 12 de Outubro de 2004, residente na Cidade de Nampula , Bairro de Murrapaniua – Natiquire;
Texto do artigo · p. 26 Winner Reginaldo Mutondo, menor, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Cédula Pessoal n.º 2024181, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 28 de Setembro de 2017, residente na Cidade de Nampula, no Bairro Natikire, neste acto representado pelo seu pai, senhor Reginaldo Machuquelane Supeio Mutondo. Celebraram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação RMWanilissa Consultores & Serviços, S.C.A – Sociedade por quotas, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento notarial da assinatura dos sócios aposta no presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade, tem a sua sede na Rua de Cuamba, Bairro Central na Cidade de Nampula, e por deliberação da assembleia geral, poderá transferir a sede para outro ponto e local do território nacional, abrir ou fechar sucursais emqualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma derepresentação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 26 a) prestação de serviços de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 26 b) prestação de serviços de recursos humanos e consultas técnicas científica.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor de 60.000,00MT(sessenta mil meticais) equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Reginaldo Machuquelane Supeio Mutondo;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a
Texto do artigo · p. 26 20% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio, Jonatan Reginaldo Mutondo ; e
Número ou marcador · p. 26 c) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio, Winner Reginaldo Mutondo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Reginaldo Machuquelane Supeio Mutondo, que desde já foi nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 26 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos serà necessária apenas uma assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 26 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Simba Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 105034126, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Simba Logística, Limitada, constituída entre os sócios: Aizeque Abrahamo, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I n.º 060101701339F, emitido a 24 de Abril de 2023, residente no Bairro Central, Cidade de Nampula. Maria Geracina Valentim Duarte, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I n.º 060101375171I, emitido a 17 de Novembro de 2020, residente no Bairro de Muahivire na Cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Simba Logística, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, Bairro Central, Cidade de Nampula na Província de Nampula podendo por simples deliberação do conselho de administração ser deslocada para qualquer outro local dentro do território nacional.
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) gestão de negócio;
Número ou marcador · p. 26 b) apoio, financiamento de agentes;
Número ou marcador · p. 26 c) venda de produtos alimentares, entres outros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) 120.000,00 MT (cento e vinte mil meticais) equivalente a 60% (sessenta por cento), pertencente o sócio Aizeque Abrahamo;
Número ou marcador · p. 26 b) 80.000,00 MT (oitenta mil meticais) equivalente a 40% (quarenta por cento) pertencente a sócia Maria Geracina Valentim Durte.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Aizeque Abrahamo, que desde já nomeado administrador com despensa de caução sendo suficiente sua assinatura podendo, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete a administração todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 9 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 SIR Comércio Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 12 de Dezembro de 2024, da sociedade SIR Comércio Internacional, Limitada, matriculada na
Texto do artigo · p. 27 Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 101942376, com capital social de 200.000.000,00 MT (duzentos milhões de meticais). Em consequência da retificação do nome mal escrito do senhor Amado Chemane Camal Júnior, deliberamos a alteração parcial dos estatutos nos seus artigos Quinto e Décimo Segundo que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 ................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000.000,00 MT (duzentos milhões de meticais) encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor nominal de 152.000,00 MT (cento e cinquenta e dois milhões de meticais) correspondente a 76 % (setenta e seis por cento) do capital social pertencente ao sócio Amado Chemane Camal Júnior;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota no valor de 48.000.000,00 MT (quarenta e oito milhões de meticais) correspondente a 24% (vinte e quatro por cento) do capital social pertencente à sócia Amina Hassane Camal.
Texto do artigo · p. 27 ................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) Mantém-se. Dois) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os senhores Amado Chemane Camal Júnior, Amina Hassane Camal e Sheila Camal ambos na qualidade de directores-gerais.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mantém-se. Quatro) Mantém-se. Cinco) Mantém-se. Maputo, 12 de Dezembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 27 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 SIRM Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038707, uma sociedade denominada SIRM Segurança, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 27 Este contrato de sociedade (o “Contrato”) é celebrado na Cidade de Maputo, República de Moçambique, em 18 de Dezembro de 2024, por:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Hélio Joaquim Tamele, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100069739J, emitido em 22 de Junho de 2022 e válido até 21 de Junho de 2032, residente em Quarteirão 9, Casa 512, Skwama, Matola, Província de Maputo, República de Moçambique; e
Texto do artigo · p. 27 Segundo. SIRM (ME), Limited, uma sociedade comercial constituída de acordo com as leis dos Emirados Árabes Unidos, com sede em D36, 14, Al Sarab Tower, Abu Dhabi Global Market Square, Al Maryah Island, Abu Dhabi, Emirados Árabes Unidos, com o número de registo comercial 22458, neste acto representada pelo senhor Abdul Karim Ebrahim Surya, na qualidade de procurador, com poderes bastantes para o acto.
Texto do artigo · p. 27 Por força do contrato, constitui-se uma sociedade comercial nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Tipo, denominação e sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação social SIRM Segurança, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas, devendo reger-se pelos presentes Estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique (doravante, a "Sociedade").
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede em Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 389, 1.º Andar, Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Três) O conselho de administração (ou a administração ou o administrador único) pode, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 27 i) a prestação de serviços de segurança privada nas modalidades de protecção e segurança de pessoas e bens, segurança de objectos por meio de guarnição, patrulha nas instalações e monitoria de sistemas electrónicos de segurança; e ii)a consultoria para a gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcios, joint ventures, adquirindo quotas,
Texto do artigo · p. 27 acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e exclusão de sócios
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por 2 (duas) quotas e distribuído entre os sócios nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 27 i) uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Hélio Joaquim Tamele; e ii) uma quota com o valor nominal de 18.000,00 MT(dezoito mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente a SIRM (ME), Limited.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 27 Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem acordados com a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações acessórias à sociedade, a título oneroso ou gratuito, e nos demais termos e condições que venham a ser deliberados por unanimidade pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 27 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 27 Os órgãos sociais da sociedade são:
Número ou marcador · p. 27 i) assembleia geral; ii) conselho de administração, administração ou administrador único, conforme deliberado pela assembleia geral; e iii) conselho fiscal ou fiscal único, se assim deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Eleição e mandato
Número ou marcador · p. 27 Um) Os membros dos órgãos sociais da sociedade são nomeados pela assembleia geral da sociedade, podendo ser nomeados uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O mandato de cada membro dos órgãos sociais é de quatro anos, contado desde a data da nomeação.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser nomeadas pessoas colectivas para qualquer dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que seja eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar, por escrito, o respectivo nome ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
Texto do artigo · p. 28 Dosi) Os membros da administração e do conselho fiscal, ainda que não sejam sócios, poderão, quando convocados pelo presidente da mesa, fazer-se presentes nas reuniões da assembleia geral e participar nos seus trabalhos, mas não têm, nessa qualidade, direito de voto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Convocatória e funcionamento
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano e nos primeiros três (3) meses do exercício e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por solicitação do conselho de administração (ou da administração ou do administrador único) ou de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Três) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas por escrito, mediante carta ou email enviados aos sócios com uma antecedência mínima de três (3) dias, devendo constar da convocatória a data, hora e ordem de trabalhos da reunião e, quando aplicável, os termos (dias e horário) para consulta da informação da sociedade, podendo os sócios dispensar a convocatória.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) As reuniões da assembleia geral podem realizar-se sem haver lugar a qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e que acordem na realização da reunião para deliberação sobre determinado(s) assunto(s) aprovado(s).
Número ou marcador · p. 28 Cinco) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos por escrito em conformidade com o disposto na lei e ainda por recurso a meios electrónicos.
Número ou marcador · p. 28 Seis) As deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria correspondente a dois terços dos direitos de voto, excepto nos seguintes casos, em que são exigidos 75% dos votos:
Número ou marcador · p. 28 i) alteração de estatutos; ii) aumento e redução de capital social; iii)eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais da sociedade; iv) cisão, fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 v) dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Sete) A sócia SIRM (ME), limited é titular dos seguintes direitos especiais:
Número ou marcador · p. 28 i) um direito especial a uma percentagem do lucro da sociedade diferente da sua participação social, correspondente de 99,9% dos lucros da sociedade, tendo o sócio Hélio Joaquim Tamele, por seu turno, direito a 0,1% dos lucros da sociedade; ii) um direito especial de voto majorado na assembleia geral correspondente a dez votos por cada metical de valor nominal da sua quota; iii) um direito especial a designar os titulares de poderes bancários da sociedade bem como a escolher as instituições bancárias nas quais a sociedade abrirá e operará contas bancárias; iv) um direito especial a designar quaisquer pessoas com poderes para vincular a sociedade perante terceiros;
Número ou marcador · p. 28 v) um direito especial a escolher e a nomear todos os membros do conselho de administração, administração ou o administrador único; e vi) um direito especial a designar os auditores da sociedade e bem assim os membros do órgão de supervisão da sociedade; vii) um direito especial de veto sobre qualquer cessão ou transmissão da quota detida pelo sócio Hélio Joaquim Tamele a terceiros, independentemente das condições da operação, a menos que previamente autorizado por escrito pela sócia SIRM (ME), Limited; viii) um direito especial de veto sobre a entrada de novos sócios na sociedade, devendo tal entrada ser previamente aprovada por escrito pela sócia SIRM (ME), Limited.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Competências da assembleia geral
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pelo conselho de administração (administração ou administrador único), designadamente, mas sem limitar:
Texto do artigo · p. 28 (i)fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 i) qualquer alteração aos estatutos; ii) distribuição de lucros; e iii) constituição de reservas.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 28 Da administração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Órgão de administração
Número ou marcador · p. 28 Um) O órgão de administração terá os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O órgão de administração será responsável por:
Número ou marcador · p. 28 i) definir estratégias e aprovar o plano de negócios da sociedade; ii) elaborar o orçamento anual da sociedade e monitorar sua execução; iii) elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, as contas do exercício em questão e demais documentos de prestação de contas previstos na lei; iv)definir e aprovar a matriz de autorização financeira da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 v) aprovar a nomeação de directores que se mostrem necessários à condução das actividades da sociedade; vi) definir, aprovar e implementar o código de conduta comercial da sociedade; vii) aprovar os princípios operacionais da sociedade; viii) definir e implementar a política de licitação e compromissos da sociedade; ix) aprovar os princípios (âmbito e remuneração) dos contratos de prestação de serviços a celebrar entre a sociedade e os sócios ou as entidades suas afiliadas;
Texto do artigo · p. 28 x) deliberar sobre quaisquer outros assuntos que caiam no âmbito da sua responsabilidade.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os administradores podem constituir procuradores e outorgar o competente instrumento de representação voluntária.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os administradores podem delegar noutro administrador os poderes para realizar certos actos ou categorias de actos bem como constituir uma administração executiva nos moldes havidos como mais adequados.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) É nomeado como administrador único o senhor Hélio Joaquim Tamele.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Funcionamento do conselho de administração
Número ou marcador · p. 29 Um) O conselho de administração reunirá sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As reuniões do conselho de administração deverão ter lugar na sede da sociedade, excepto quando os administradores acordem num local diferente ou quando haja recurso a meios electrónicos.
Número ou marcador · p. 29 Três) Cada administrador terá direito a um (1) voto nas reuniões do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) As actas das reuniões do conselho de administração serão redigidas e transcritas no respectivo livro em língua portuguesa e inglesa, e deverão ser assinadas por todos os administradores que participaram na reunião.
Número ou marcador · p. 29 Seis) O administrador que não possa comparecer numa reunião pode ser representado por outro administrador, através de carta mandadeira dirigida ao Presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Forma de obrigar
Texto do artigo · p. 29 Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 29 i) pela assinatura de pelo menos um dos administradores ou do administrador único; ii) pela assinatura dos seus procuradores, nos termos dos respectivos mandatos; ou iii)nos demais termos a serem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO IV Do conselho fiscal ou fiscal único e fiscalização
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 29 Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal único, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Um dos membros do conselho fiscal ou o fiscal único deverá ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 29 Três) Caso a assembleia geral delibere nomear uma sociedade de auditores de contas
Texto do artigo · p. 29 independente para o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal ou de fiscal único.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Composição)
Número ou marcador · p. 29 Um) O conselho fiscal será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 29 Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados e demonstrações contabilísticas
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Exercício social
Texto do artigo · p. 29 O exercício social terá início em 1 de Janeiro e terminará em 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Demonstrações financeiras e relatório
Número ou marcador · p. 29 Um) O órgão de administração deve elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório de administração e as demonstrações financeiras relativas a cada exercício.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As demonstrações financeiras devem ser submetidas à aprovação da assembleia geral no prazo de três (3) meses do termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 Favor negotii
Número ou marcador · p. 29 Um) A eventual nulidade, invalidade ou inaplicabilidade de qualquer disposição destes estatutos não afectará a validade ou eficácia das demais disposições, que permanecerão em pleno vigor e produzirão os seus efeitos, nos termos aqui estabelecidos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em caso de nulidade, invalidade ou inaplicabilidade de qualquer disposição, os sócios obrigam-se a proceder à sua substituição por outra que, respeitando a legalidade, reflicta,
Texto do artigo · p. 29 tanto quanto possível, a intenção original das partes à data da celebração destes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 22 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Solar Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039139, uma sociedade denominada Solar Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada.
Texto do artigo · p. 29 Tidiane Konte, casado com a Awa Drame sob regime de comunhão geral de bens adquiridos, de nacionalidade maliana, natural de Mali Bamako, residente, na Avenida Filipe Samuel Magaia, no Bairro Central, Casa n.º 593 Maputo, portador do Dire n.º 11ML00003531P, emitido a 22 de Janeiro de 2024, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 É constituída uma sociedade unipessoal, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Solar Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Karl Marx no Bairro Central, n.º 415, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) comercio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 b) prestação de serviços e consultorias diversas;
Número ou marcador · p. 29 c) limpeza lavandaria e jardinagem e consultoria, comunicação;
Número ou marcador · p. 29 d) publicidade e marketing gráfico;
Número ou marcador · p. 30 e) transporte e logística, manutenção e reparação de máquinas e equipamento;
Número ou marcador · p. 30 f) fornecimento de equipamento informático, tais como, consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 30 g) serviços de take awey.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital)
Texto do artigo · p. 30 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde a cem por cento (100%) de uma única quota, pertencente ao sócio Tidiane Konte.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A admissão de novos sócios depende do consentimento do sócio único, sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Texto do artigo · p. 30 A administração e representação ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o sócio ou outra pessoa por ele nomeado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço)
Texto do artigo · p. 30 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e omissos)
Texto do artigo · p. 30 A dissolução da sociedade e os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 22 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Sttimela Logistics, Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105030368, uma sociedade denominada Sttimela Logistics, Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 30 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 30 Agostinho Fernando Tembe, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 11 de Setembro de 1986, residente na Beira, Casa 207, Rua Cabo Verde, 6.º Esturro, portador do Bilhete de Identidade n.º110100457577S, emitido a 8 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Sttimela Logistics, Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade individual. a sociedade poderá associar-se as outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros, desde que tenham objecto idêntico.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade terá a sua sede no Distrito de Kamavota, Bairro Ferroviário, Quarteirão 49, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços de logística. importação e exportação de produtos prestação de serviços de logística.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social a favor do Só Agostinho Fernando Tembe.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A realização do capital social fica marcada para o dia 6 de Dezemnbro de 2024.O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quota)
Texto do artigo · p. 30 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte,
Texto do artigo · p. 30 da quota deverá ser comunicada a sociedade que goza do direito por meio de uma acta na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral será convocada por escrito com aviso de recepção a pedido do sócio com antecedência de 30 dias.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio far-se-á representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas, através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio que fica designado como administrador da sociedade, com dispensa de caução.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  3. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto principal:
  4. Número ou marcador, página 23: a) prestação de serviços de transporte aéreo via aeronaves;
  5. Número ou marcador, página 23: b) emissão e comercialização de bilhetes de passagens aéreas;
  6. Número ou marcador, página 23: c) operações de carga aérea;
  7. Número ou marcador, página 23: d) prestação de serviços de logística e transporte multimodal;
  8. Número ou marcador, página 23: e) gestão e aluguer de aeronaves;
  9. Número ou marcador, página 23: f) consultoria em aviação e turismo;
  10. Número ou marcador, página 23: g) organização de viagens e pacotes turísticos;
  11. Número ou marcador, página 23: h) formação e capacitação em transporte e logística;
  12. Número ou marcador, página 23: i) importação e comercialização de equipamentos e materiais relacionados ao transporte aéreo.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 23: Capital social
  15. Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade é de 10.500.000,00 MT (dez milhões e quinhentos mil meticais), realizado integralmente em numerário e dividido em acções de valor nominal de 1,00 MT cada.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares e suprimentos
  18. Número ou marcador, página 23: Um) Não são exigíveis prestações suplementares, salvo deliberação em assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 24: Dois) Os accionistas podem realizar suprimentos mediante condições previamente aprovadas pela assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 24: Cessão e transferência de acções
  22. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão ou transferência de acções exige autorização prévia da sociedade, que tem direito de preferência no prazo de 30 dias.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) A entrada de novos accionistas requer aprovação por maioria simples da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 24: Estrutura dos órgãos sociais
  26. Texto do artigo, página 24: Os órgãos sociais da sociedade são:
  27. Número ou marcador, página 24: a) a Assembleia Geral;
  28. Número ou marcador, página 24: b) o Conselho de Administração;
  29. Número ou marcador, página 24: c) o Conselho Fiscal (caso instituído por deliberação).
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 24: Assembleia Geral
  32. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses após o encerramento do exercício social, para deliberar sobre contas, balanço e demais assuntos.
  33. Número ou marcador, página 24: Dois) Convocações são realizadas com antecedência mínima de 15 dias.
  34. Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes, salvo exigência de maioria qualificada pela lei.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 24: Conselho de Administração
  37. Número ou marcador, página 24: Um) Composto por número ímpar de membros, no mínimo três, eleitos por dois anos, podendo ser reeleitos, e fica nomeada para cargo de administradora a senhora Sheila Dundule Guambe.
  38. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao Conselho de Administração:
  39. Número ou marcador, página 24: a) representar a sociedade;
  40. Número ou marcador, página 24: b) aprovar planos e orçamentos;
  41. Número ou marcador, página 24: c) supervisionar actividades sociais;
  42. Número ou marcador, página 24: d) nomear ou destituir directores executivos;
  43. Número ou marcador, página 24: e) autorizar operações financeiras significativas.
  44. Número ou marcador, página 24: Três) O conselho reúne-se trimestralmente ou extraordinariamente quando convocado.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 24: Exercício social e distribuição de resultados
  47. Número ou marcador, página 24: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  48. Número ou marcador, página 24: Dois) Os resultados líquidos são destinados a fundos de reserva legal ou outros fundos de equilíbrio financeiro.
  49. Número ou marcador, página 24: Três) Os lucros são pagos aos accionistas no prazo de três meses após aprovação.
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 24: Responsabilidade ambiental
  52. Texto do artigo, página 24: A sociedade compromete-se a respeitar a legislação ambiental e adoptar práticas sustentáveis no transporte e logística.
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 24: Resolução de conflitos
  55. Texto do artigo, página 24: Conflitos decorrentes da interpretação ou execução dos estatutos serão resolvidos por arbitragem, conforme legislação de Moçambique, salvo opção por jurisdição judicial.
  56. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  58. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos regem-se pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 24: Maputo, 18 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 24: Pensão Isac & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  61. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105010607, uma sociedade denominada Pensão Isac & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  62. Texto do artigo, página 24: Isac João Jossene – filho de João Jossene e de Anguista Vinte, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 071102018684S, emitido a 8 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente na Av./Armando Tivane ,UC-casa S/N 3 º Goto.
  63. Texto do artigo, página 24: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  64. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  66. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Pensão Isac & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Armando Tivane rés-do-chão, Bairro de Goto, Distrito da Beira, Província de Sofala, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos estatutos e demais legislações aplicáveis.
  67. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 24: Duração
  69. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  70. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 24: Objecto e participação
  72. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de: prestação de serviços na área de aluguer de quartos e restauração, e aluguer de viaturas.
  73. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  74. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 24: Capital social
  76. Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) representado por uma quota integralmente subscrita pelo sócio único nas seguintes proporções: uma quota no valor de 10.000,00 MT, correspondente a 100%, pertencente ao sócio - Isac João Jossene.
  77. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 24: Aumento do capital social
  79. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  80. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 24: Suprimentos
  82. Texto do artigo, página 24: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  83. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
  85. Texto do artigo, página 24: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  86. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 24: Administração e gerência
  88. Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade será exercida pelo sócio - Isac João Jossene - que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna
  89. Texto do artigo, página 25: como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sóciogerente.
  90. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  91. Texto do artigo, página 25: Amortização de quotas
  92. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  94. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  95. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  96. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 25: Ano social, balanço e prestação de contas
  98. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  99. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório referente ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  100. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 25: Fundo de reserva legal
  102. Texto do artigo, página 25: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  103. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 25: Resultados e sua aplicação
  105. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  106. Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  107. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação da sociedade
  109. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  110. Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendose á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 25: Morte, interdição ou inabilitação
  113. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  114. Número ou marcador, página 25: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  115. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 25: Disposição final
  117. Texto do artigo, página 25: Em todo caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  118. Texto do artigo, página 25: Maputo, 20 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 25: Restaurante & Bar Cape To Cuba – Sociedade Unipessoal, Limitada
  120. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, exarada a folhas uma quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com o NUEL 105038646, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  121. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração e sede)
  123. Texto do artigo, página 25: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação, Restaurante & Bar Cape To Cuba – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que têm a sua sede na Rua São Rafael, Casa. n.º 3, rés-do-chão, Cidade da Matola, Província de Maputo.
  124. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  126. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de restauração, prestação de serviços catering e delivery, promoção de eventos e espetáculos, salas de danças, feiras gastronómicas, aluguer e venda material de cozinha, prestação de serviços de aluguer de salão de eventos.
  127. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  129. Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é cem mil meticais.
  130. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  132. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fará dela, activa e passivamente, está a cargo de Leandro Maria de Franco Duque Cafricano na qualidade de administrador.
  133. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de um procurador constituído.
  134. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  136. Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve por morte, incapacidade ou inabilitação do sócio, dissolvese porém nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  137. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Matola, 20 de Janeiro de 2025. —
  138. Texto do artigo, página 25: O Conservador, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 25: RM-Wanilissa Consultores & Serviços, S.C.A – Sociedade por quotas, Limitada
  140. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º105021156, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada RM-Wanilissa Consultores & Serviços, S.C.A – Sociedade por quotas, Limitada, constituída pelos sócios Reginaldo Machuquelane Supeio Mutondo, natural de Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 00102648059 F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 21 de Novembro de 2022, residente na Cidade de Nampula, Bairro de Murrapaniua – Natiquire;
  141. Texto do artigo, página 25: Jonatan Reginaldo Mutondo, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador
  142. Texto do artigo, página 26: do B.I n.º 030106292451 Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 12 de Outubro de 2004, residente na Cidade de Nampula , Bairro de Murrapaniua – Natiquire;
  143. Texto do artigo, página 26: Winner Reginaldo Mutondo, menor, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Cédula Pessoal n.º 2024181, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 28 de Setembro de 2017, residente na Cidade de Nampula, no Bairro Natikire, neste acto representado pelo seu pai, senhor Reginaldo Machuquelane Supeio Mutondo. Celebraram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá com base nos artigos seguintes:
  144. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  146. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação RMWanilissa Consultores & Serviços, S.C.A – Sociedade por quotas, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento notarial da assinatura dos sócios aposta no presente contrato.
  147. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  149. Texto do artigo, página 26: A sociedade, tem a sua sede na Rua de Cuamba, Bairro Central na Cidade de Nampula, e por deliberação da assembleia geral, poderá transferir a sede para outro ponto e local do território nacional, abrir ou fechar sucursais emqualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma derepresentação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  150. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  152. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objectivo principal:
  153. Número ou marcador, página 26: a) prestação de serviços de contabilidade e auditoria;
  154. Número ou marcador, página 26: b) prestação de serviços de recursos humanos e consultas técnicas científica.
  155. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  157. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  158. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor de 60.000,00MT(sessenta mil meticais) equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Reginaldo Machuquelane Supeio Mutondo;
  159. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a
  160. Texto do artigo, página 26: 20% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio, Jonatan Reginaldo Mutondo ; e
  161. Número ou marcador, página 26: c) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio, Winner Reginaldo Mutondo.
  162. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  164. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Reginaldo Machuquelane Supeio Mutondo, que desde já foi nomeado administrador.
  165. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  166. Número ou marcador, página 26: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  167. Número ou marcador, página 26: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos serà necessária apenas uma assinatura do administrador.
  168. Texto do artigo, página 26: Nampula, 26 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 26: Simba Logística, Limitada
  170. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 105034126, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Simba Logística, Limitada, constituída entre os sócios: Aizeque Abrahamo, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I n.º 060101701339F, emitido a 24 de Abril de 2023, residente no Bairro Central, Cidade de Nampula. Maria Geracina Valentim Duarte, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I n.º 060101375171I, emitido a 17 de Novembro de 2020, residente no Bairro de Muahivire na Cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  171. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  173. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Simba Logística, Limitada.
  174. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  176. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, Bairro Central, Cidade de Nampula na Província de Nampula podendo por simples deliberação do conselho de administração ser deslocada para qualquer outro local dentro do território nacional.
  177. Texto do artigo, página 26: ..............................................................................
  178. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  180. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto:
  181. Número ou marcador, página 26: a) gestão de negócio;
  182. Número ou marcador, página 26: b) apoio, financiamento de agentes;
  183. Número ou marcador, página 26: c) venda de produtos alimentares, entres outros.
  184. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  186. Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  187. Número ou marcador, página 26: a) 120.000,00 MT (cento e vinte mil meticais) equivalente a 60% (sessenta por cento), pertencente o sócio Aizeque Abrahamo;
  188. Número ou marcador, página 26: b) 80.000,00 MT (oitenta mil meticais) equivalente a 40% (quarenta por cento) pertencente a sócia Maria Geracina Valentim Durte.
  189. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  191. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Aizeque Abrahamo, que desde já nomeado administrador com despensa de caução sendo suficiente sua assinatura podendo, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  192. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete a administração todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  193. Texto do artigo, página 26: Nampula, 9 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 26: SIR Comércio Internacional, Limitada
  195. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 12 de Dezembro de 2024, da sociedade SIR Comércio Internacional, Limitada, matriculada na
  196. Texto do artigo, página 27: Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 101942376, com capital social de 200.000.000,00 MT (duzentos milhões de meticais). Em consequência da retificação do nome mal escrito do senhor Amado Chemane Camal Júnior, deliberamos a alteração parcial dos estatutos nos seus artigos Quinto e Décimo Segundo que passam a ter a seguinte nova redacção:
  197. Texto do artigo, página 27: ................................................................
  198. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  200. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000.000,00 MT (duzentos milhões de meticais) encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  201. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de 152.000,00 MT (cento e cinquenta e dois milhões de meticais) correspondente a 76 % (setenta e seis por cento) do capital social pertencente ao sócio Amado Chemane Camal Júnior;
  202. Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor de 48.000.000,00 MT (quarenta e oito milhões de meticais) correspondente a 24% (vinte e quatro por cento) do capital social pertencente à sócia Amina Hassane Camal.
  203. Texto do artigo, página 27: ................................................................
  204. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 27: (Administração e gestão da sociedade)
  206. Número ou marcador, página 27: Um) Mantém-se. Dois) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os senhores Amado Chemane Camal Júnior, Amina Hassane Camal e Sheila Camal ambos na qualidade de directores-gerais.
  207. Número ou marcador, página 27: Três) Mantém-se. Quatro) Mantém-se. Cinco) Mantém-se. Maputo, 12 de Dezembro de 2024. —
  208. Texto do artigo, página 27: O Técnico, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 27: SIRM Segurança, Limitada
  210. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038707, uma sociedade denominada SIRM Segurança, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  211. Texto do artigo, página 27: Este contrato de sociedade (o “Contrato”) é celebrado na Cidade de Maputo, República de Moçambique, em 18 de Dezembro de 2024, por:
  212. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Hélio Joaquim Tamele, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100069739J, emitido em 22 de Junho de 2022 e válido até 21 de Junho de 2032, residente em Quarteirão 9, Casa 512, Skwama, Matola, Província de Maputo, República de Moçambique; e
  213. Texto do artigo, página 27: Segundo. SIRM (ME), Limited, uma sociedade comercial constituída de acordo com as leis dos Emirados Árabes Unidos, com sede em D36, 14, Al Sarab Tower, Abu Dhabi Global Market Square, Al Maryah Island, Abu Dhabi, Emirados Árabes Unidos, com o número de registo comercial 22458, neste acto representada pelo senhor Abdul Karim Ebrahim Surya, na qualidade de procurador, com poderes bastantes para o acto.
  214. Texto do artigo, página 27: Por força do contrato, constitui-se uma sociedade comercial nos termos seguintes:
  215. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, duração e objecto social
  216. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 27: Tipo, denominação e sede
  218. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação social SIRM Segurança, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas, devendo reger-se pelos presentes Estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique (doravante, a "Sociedade").
  219. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede em Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 389, 1.º Andar, Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  220. Número ou marcador, página 27: Três) O conselho de administração (ou a administração ou o administrador único) pode, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local na República de Moçambique.
  221. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 27: Duração
  223. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  224. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  226. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto social:
  227. Número ou marcador, página 27: i) a prestação de serviços de segurança privada nas modalidades de protecção e segurança de pessoas e bens, segurança de objectos por meio de guarnição, patrulha nas instalações e monitoria de sistemas electrónicos de segurança; e ii)a consultoria para a gestão de negócios.
  228. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  229. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcios, joint ventures, adquirindo quotas,
  230. Texto do artigo, página 27: acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  231. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e exclusão de sócios
  232. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 27: Capital social
  234. Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por 2 (duas) quotas e distribuído entre os sócios nos seguintes termos:
  235. Número ou marcador, página 27: i) uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Hélio Joaquim Tamele; e ii) uma quota com o valor nominal de 18.000,00 MT(dezoito mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente a SIRM (ME), Limited.
  236. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 27: Suprimentos e prestações acessórias
  238. Número ou marcador, página 27: Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem acordados com a sociedade.
  239. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações acessórias à sociedade, a título oneroso ou gratuito, e nos demais termos e condições que venham a ser deliberados por unanimidade pela assembleia geral.
  240. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  241. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I
  242. Texto do artigo, página 27: Dos órgãos sociais
  243. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 27: Órgãos sociais
  245. Texto do artigo, página 27: Os órgãos sociais da sociedade são:
  246. Número ou marcador, página 27: i) assembleia geral; ii) conselho de administração, administração ou administrador único, conforme deliberado pela assembleia geral; e iii) conselho fiscal ou fiscal único, se assim deliberado pela assembleia geral.
  247. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 27: Eleição e mandato
  249. Número ou marcador, página 27: Um) Os membros dos órgãos sociais da sociedade são nomeados pela assembleia geral da sociedade, podendo ser nomeados uma ou mais vezes.
  250. Número ou marcador, página 28: Dois) O mandato de cada membro dos órgãos sociais é de quatro anos, contado desde a data da nomeação.
  251. Número ou marcador, página 28: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  252. Número ou marcador, página 28: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser nomeadas pessoas colectivas para qualquer dos órgãos sociais da sociedade.
  253. Número ou marcador, página 28: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que seja eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar, por escrito, o respectivo nome ao presidente da assembleia geral.
  254. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II Da assembleia geral
  255. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  256. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  257. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
  258. Texto do artigo, página 28: Dosi) Os membros da administração e do conselho fiscal, ainda que não sejam sócios, poderão, quando convocados pelo presidente da mesa, fazer-se presentes nas reuniões da assembleia geral e participar nos seus trabalhos, mas não têm, nessa qualidade, direito de voto.
  259. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  260. Texto do artigo, página 28: Convocatória e funcionamento
  261. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano e nos primeiros três (3) meses do exercício e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
  262. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por solicitação do conselho de administração (ou da administração ou do administrador único) ou de qualquer dos sócios.
  263. Número ou marcador, página 28: Três) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas por escrito, mediante carta ou email enviados aos sócios com uma antecedência mínima de três (3) dias, devendo constar da convocatória a data, hora e ordem de trabalhos da reunião e, quando aplicável, os termos (dias e horário) para consulta da informação da sociedade, podendo os sócios dispensar a convocatória.
  264. Número ou marcador, página 28: Quatro) As reuniões da assembleia geral podem realizar-se sem haver lugar a qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e que acordem na realização da reunião para deliberação sobre determinado(s) assunto(s) aprovado(s).
  265. Número ou marcador, página 28: Cinco) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos por escrito em conformidade com o disposto na lei e ainda por recurso a meios electrónicos.
  266. Número ou marcador, página 28: Seis) As deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria correspondente a dois terços dos direitos de voto, excepto nos seguintes casos, em que são exigidos 75% dos votos:
  267. Número ou marcador, página 28: i) alteração de estatutos; ii) aumento e redução de capital social; iii)eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais da sociedade; iv) cisão, fusão e transformação da sociedade;
  268. Número ou marcador, página 28: v) dissolução da sociedade.
  269. Número ou marcador, página 28: Sete) A sócia SIRM (ME), limited é titular dos seguintes direitos especiais:
  270. Número ou marcador, página 28: i) um direito especial a uma percentagem do lucro da sociedade diferente da sua participação social, correspondente de 99,9% dos lucros da sociedade, tendo o sócio Hélio Joaquim Tamele, por seu turno, direito a 0,1% dos lucros da sociedade; ii) um direito especial de voto majorado na assembleia geral correspondente a dez votos por cada metical de valor nominal da sua quota; iii) um direito especial a designar os titulares de poderes bancários da sociedade bem como a escolher as instituições bancárias nas quais a sociedade abrirá e operará contas bancárias; iv) um direito especial a designar quaisquer pessoas com poderes para vincular a sociedade perante terceiros;
  271. Número ou marcador, página 28: v) um direito especial a escolher e a nomear todos os membros do conselho de administração, administração ou o administrador único; e vi) um direito especial a designar os auditores da sociedade e bem assim os membros do órgão de supervisão da sociedade; vii) um direito especial de veto sobre qualquer cessão ou transmissão da quota detida pelo sócio Hélio Joaquim Tamele a terceiros, independentemente das condições da operação, a menos que previamente autorizado por escrito pela sócia SIRM (ME), Limited; viii) um direito especial de veto sobre a entrada de novos sócios na sociedade, devendo tal entrada ser previamente aprovada por escrito pela sócia SIRM (ME), Limited.
  272. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  273. Texto do artigo, página 28: Competências da assembleia geral
  274. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pelo conselho de administração (administração ou administrador único), designadamente, mas sem limitar:
  275. Texto do artigo, página 28: (i)fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
  276. Número ou marcador, página 28: i) qualquer alteração aos estatutos; ii) distribuição de lucros; e iii) constituição de reservas.
  277. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO III
  278. Texto do artigo, página 28: Da administração
  279. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 28: Órgão de administração
  281. Número ou marcador, página 28: Um) O órgão de administração terá os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  282. Número ou marcador, página 28: Dois) O órgão de administração será responsável por:
  283. Número ou marcador, página 28: i) definir estratégias e aprovar o plano de negócios da sociedade; ii) elaborar o orçamento anual da sociedade e monitorar sua execução; iii) elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, as contas do exercício em questão e demais documentos de prestação de contas previstos na lei; iv)definir e aprovar a matriz de autorização financeira da sociedade;
  284. Número ou marcador, página 28: v) aprovar a nomeação de directores que se mostrem necessários à condução das actividades da sociedade; vi) definir, aprovar e implementar o código de conduta comercial da sociedade; vii) aprovar os princípios operacionais da sociedade; viii) definir e implementar a política de licitação e compromissos da sociedade; ix) aprovar os princípios (âmbito e remuneração) dos contratos de prestação de serviços a celebrar entre a sociedade e os sócios ou as entidades suas afiliadas;
  285. Texto do artigo, página 28: x) deliberar sobre quaisquer outros assuntos que caiam no âmbito da sua responsabilidade.
  286. Número ou marcador, página 28: Três) Os administradores podem constituir procuradores e outorgar o competente instrumento de representação voluntária.
  287. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os administradores podem delegar noutro administrador os poderes para realizar certos actos ou categorias de actos bem como constituir uma administração executiva nos moldes havidos como mais adequados.
  288. Número ou marcador, página 29: Cinco) É nomeado como administrador único o senhor Hélio Joaquim Tamele.
  289. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 29: Funcionamento do conselho de administração
  291. Número ou marcador, página 29: Um) O conselho de administração reunirá sempre que necessário.
  292. Número ou marcador, página 29: Dois) As reuniões do conselho de administração deverão ter lugar na sede da sociedade, excepto quando os administradores acordem num local diferente ou quando haja recurso a meios electrónicos.
  293. Número ou marcador, página 29: Três) Cada administrador terá direito a um (1) voto nas reuniões do conselho de administração.
  294. Número ou marcador, página 29: Quatro) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos.
  295. Número ou marcador, página 29: Cinco) As actas das reuniões do conselho de administração serão redigidas e transcritas no respectivo livro em língua portuguesa e inglesa, e deverão ser assinadas por todos os administradores que participaram na reunião.
  296. Número ou marcador, página 29: Seis) O administrador que não possa comparecer numa reunião pode ser representado por outro administrador, através de carta mandadeira dirigida ao Presidente do conselho de administração.
  297. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 29: Forma de obrigar
  299. Texto do artigo, página 29: Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
  300. Número ou marcador, página 29: i) pela assinatura de pelo menos um dos administradores ou do administrador único; ii) pela assinatura dos seus procuradores, nos termos dos respectivos mandatos; ou iii)nos demais termos a serem deliberados pela assembleia geral.
  301. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO IV Do conselho fiscal ou fiscal único e fiscalização
  302. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 29: (Órgão de fiscalização)
  304. Número ou marcador, página 29: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal único, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  305. Número ou marcador, página 29: Dois) Um dos membros do conselho fiscal ou o fiscal único deverá ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
  306. Número ou marcador, página 29: Três) Caso a assembleia geral delibere nomear uma sociedade de auditores de contas
  307. Texto do artigo, página 29: independente para o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal ou de fiscal único.
  308. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 29: (Composição)
  310. Número ou marcador, página 29: Um) O conselho fiscal será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  311. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
  312. Número ou marcador, página 29: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  313. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados e demonstrações contabilísticas
  314. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  315. Texto do artigo, página 29: Exercício social
  316. Texto do artigo, página 29: O exercício social terá início em 1 de Janeiro e terminará em 31 de Dezembro.
  317. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  318. Texto do artigo, página 29: Aplicação de resultados
  319. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  320. Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  321. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  322. Texto do artigo, página 29: Demonstrações financeiras e relatório
  323. Número ou marcador, página 29: Um) O órgão de administração deve elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório de administração e as demonstrações financeiras relativas a cada exercício.
  324. Número ou marcador, página 29: Dois) As demonstrações financeiras devem ser submetidas à aprovação da assembleia geral no prazo de três (3) meses do termo de cada exercício.
  325. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Das disposições finais
  326. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
  327. Texto do artigo, página 29: Favor negotii
  328. Número ou marcador, página 29: Um) A eventual nulidade, invalidade ou inaplicabilidade de qualquer disposição destes estatutos não afectará a validade ou eficácia das demais disposições, que permanecerão em pleno vigor e produzirão os seus efeitos, nos termos aqui estabelecidos.
  329. Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso de nulidade, invalidade ou inaplicabilidade de qualquer disposição, os sócios obrigam-se a proceder à sua substituição por outra que, respeitando a legalidade, reflicta,
  330. Texto do artigo, página 29: tanto quanto possível, a intenção original das partes à data da celebração destes estatutos.
  331. Número ou marcador, página 29: Três) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  332. Texto do artigo, página 29: Maputo, 22 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 29: Solar Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  334. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039139, uma sociedade denominada Solar Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  335. Texto do artigo, página 29: É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada.
  336. Texto do artigo, página 29: Tidiane Konte, casado com a Awa Drame sob regime de comunhão geral de bens adquiridos, de nacionalidade maliana, natural de Mali Bamako, residente, na Avenida Filipe Samuel Magaia, no Bairro Central, Casa n.º 593 Maputo, portador do Dire n.º 11ML00003531P, emitido a 22 de Janeiro de 2024, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo.
  337. Texto do artigo, página 29: É constituída uma sociedade unipessoal, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  338. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  340. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Solar Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Karl Marx no Bairro Central, n.º 415, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  341. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  343. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  344. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 29: Objecto
  346. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
  347. Número ou marcador, página 29: a) comercio geral com importação e exportação;
  348. Número ou marcador, página 29: b) prestação de serviços e consultorias diversas;
  349. Número ou marcador, página 29: c) limpeza lavandaria e jardinagem e consultoria, comunicação;
  350. Número ou marcador, página 29: d) publicidade e marketing gráfico;
  351. Número ou marcador, página 30: e) transporte e logística, manutenção e reparação de máquinas e equipamento;
  352. Número ou marcador, página 30: f) fornecimento de equipamento informático, tais como, consumíveis de escritório;
  353. Número ou marcador, página 30: g) serviços de take awey.
  354. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 30: (Capital)
  356. Texto do artigo, página 30: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde a cem por cento (100%) de uma única quota, pertencente ao sócio Tidiane Konte.
  357. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessação de quotas)
  359. Texto do artigo, página 30: A admissão de novos sócios depende do consentimento do sócio único, sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  360. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  362. Texto do artigo, página 30: A administração e representação ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o sócio ou outra pessoa por ele nomeado.
  363. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  364. Texto do artigo, página 30: (Balanço)
  365. Texto do artigo, página 30: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  366. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  367. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e omissos)
  368. Texto do artigo, página 30: A dissolução da sociedade e os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável na República de Moçambique.
  369. Texto do artigo, página 30: Maputo, 22 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 30: Sttimela Logistics, Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  371. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105030368, uma sociedade denominada Sttimela Logistics, Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  372. Texto do artigo, página 30: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  373. Texto do artigo, página 30: Agostinho Fernando Tembe, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 11 de Setembro de 1986, residente na Beira, Casa 207, Rua Cabo Verde, 6.º Esturro, portador do Bilhete de Identidade n.º110100457577S, emitido a 8 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Beira.
  374. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  375. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  377. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Sttimela Logistics, Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  378. Número ou marcador, página 30: Dois) É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade individual. a sociedade poderá associar-se as outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros, desde que tenham objecto idêntico.
  379. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 30: (Duração e sede)
  381. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  382. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade terá a sua sede no Distrito de Kamavota, Bairro Ferroviário, Quarteirão 49, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  383. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  385. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços de logística. importação e exportação de produtos prestação de serviços de logística.
  386. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  388. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social a favor do Só Agostinho Fernando Tembe.
  389. Número ou marcador, página 30: Dois) A realização do capital social fica marcada para o dia 6 de Dezemnbro de 2024.O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  390. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quota)
  392. Texto do artigo, página 30: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte,
  393. Texto do artigo, página 30: da quota deverá ser comunicada a sociedade que goza do direito por meio de uma acta na assembleia geral.
  394. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  395. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  396. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral será convocada por escrito com aviso de recepção a pedido do sócio com antecedência de 30 dias.
  397. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio far-se-á representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas, através de credencial para esse fim emitida.
  398. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  399. Texto do artigo, página 30: (Administração de quotas)
  400. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio que fica designado como administrador da sociedade, com dispensa de caução.
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