III SÉRIE — n.º 171

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 171/2024

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Parágrafo · p. 1 Segunda-feira, 2 de Setembro de 2024
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 171
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Direcção Nacional dos Registos e Notariado.
Parágrafo · p. 1 Despachos. Anúncios Judiciais e Outros: A Comercial de Manica, Limitada. ADA Suppliers, Limitada. African Metering Solutions Mozambique, Sociedade Anónima. Agro Canda Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. António Abelhas – Sociedade Unipessoal, Limitada. As Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada. AusMoz Farm Holding, Limitada. Austral Consulting Group, Sociedade Anónima. Bambutuia, Limitada. Bar & Restaurante Top-91 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Boho Servise – Sociedade Unipessoal, Limitada. Captain Gus Bar, Limitada. Cater King – Sociedade Unipessoal, Limitada. CFF Rent, Limitada. Charmila Investimentos, Limitada. Chidona e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada. COFRAMOZ – Cofragens Moçambique, Limitada. CSC Sumary Services, Limitada. DC Logística e Serviços, Limitada. Dreateam Solutions, Limitada. DTECHS – Dinamic Techology Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Encanto Real – Sociedade Unipessoal, Limitada. Escola Básica do Zambeze Norte, Limitada. Future Construções, Limitada. Grant Thornton – Sociedade Unipessoal, Limitada. Green Hub Properties, Sociedade Anónima. Green Tec Solutions-Moz, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.inm.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Grupo Yarin, Limitada. Huate Service, Limitada. IMO – MECOP, Limitada. Infinity Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. JB Travel Tours, Limitada. JFE Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Licar Investimentos, Limitada. MAC - Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mocking Pet Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mossane - Cooling System Projects, Limitada. Moznutri – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nexus Proserv – Sociedade Unipessoal, Limitada. Open Clean Services, Limitada. Palma Trading & Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Patxito Clean, Limitada. Pers Shop, Limitada. Prospero Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada. Qin Mozambique, Limitada. Restaurante Clube Vip – Sociedade Unipessoal, Limitada. Restaurante Local, Limitada. RJR Corporate, Limitada. SERVITEC – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sol Farmácia – Sociedade por Quotas, Limitada. Sonho Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada. Super Kwick, Limitada. Trans Links Equipment & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Valley Seeds Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vinoteca, Limitada. Zanlink Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. 3AAA Construções & Manutenções, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização o senhor Rodrigues César Mawelele, a efectuar a mudança do nome do seu filho Amone Gastão para passar a usar o nome completo de Amone Rodrigues Mawelele.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 9 de Agosto de 2024.— A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Sérgio Adolfo Checo e Amélia Henriques do Rosário Segredo Dias Checo, a efectuarem a mudança de nome de sua filha menor Domingas Sérgio Checo para passar a usar o nome completo de Adrielly Sérgio Checo.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 14 de Setembro de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Nike Alho Tomo, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Nike Patissone Tomo.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 19 de Agosto de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 A Comercial de Manica, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e seis do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 21 a 27 do livro de notas para escrituras diversas número 10/2022, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: André Paulino Joaquim Júnior, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100021656P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação civil de Manica, em Chimoio, no dia 18 de Fevereiro do ano de 2021, Advogado, com domicílio profissional na Cidade de Chimoio, Rua do Bárue/Impasse, n.º 35, Condomínio da PAF, agindo em representação dos sócios da sociedade comercial por quotas designada por A Comercial de Manica, Lda, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101717348, designadamente.
Texto do artigo · p. 2 Primeiro: Elsa Machado Mendes dos Reis de Sousa, viúva, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100864814J, emitido no dia 11 de Dezembro de 2019, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, residente na Cidade de Manica, Bairro Josina Machel, Rua da OUA, n.º 207;
Texto do artigo · p. 2 Segundo: Jaciara Reis de Sousa, solteira, maior, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060701474190B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, no dia 16 do mês de Maio de 2022; e
Texto do artigo · p. 2 Terceiro: Tiago Filipe Reis de Sousa, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701474191S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, no dia 19 do mês de Maio de 2022.
Texto do artigo · p. 2 Disse o outorgante que, no dia dois do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e dois, a Assembleia Geral da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a firma A Comercial de Manica, Limitada, reuniu-se tendo, dentre outros, deliberado sobre os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro: A aceitação de parte da quota cedida pela herdeira Paula Cristina de Sousa e da outra parte por eles herdada, saída da cedente da sociedade e nova divisão das quotas entre os sócios; e
Texto do artigo · p. 2 Segundo: Em consequência da deliberação referida no ponto anterior, a alteração do artigo quatro do pacto social.
Texto do artigo · p. 2 Assim, deliberou-se por unanimidade em aceitar a quota cedida pela herdeira Paula Cristina de Sousa e da outra parte por eles herdada, e a saída da cedente da sociedade.
Texto do artigo · p. 2 Em consequência da deliberação retro, foi alterado o artigo quatro do pacto social, passando a ter seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 2 ....................................................................... QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 2 Um) O capital social é de sessenta mil, oitocentos e trinta meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de cinco quotas, distribuídas entre os sócios da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 2 a)uma quota com o valor de 20.682,20MT (vinte mil, seiscentos e oitenta e dois meticais, e vinte centavos), correspondente a 34% do capital social pertencente a sócia Elsa Machado Mendes dos Reis de Sousa;
Texto do artigo · p. 2 b) duas quotas com valores de 20.073,90MT (vinte mil, setenta e três meticais, e noventa centavos), correspondentes a 33% do capital social cada e pertencentes aos sócios Jaciara Reis de Sousa e Tiago Filipe Reis de Sousa, respectivamente.
Texto do artigo · p. 2 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 2 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 2 Chimoio, 19 de Abril de 2023. – A Notária “A”, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 ADA Suppliers, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Julho de dois mil e vinte e quatro, reuniu a assembleia geral da sociedade ADA Suppliers, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), titular do NUEL 101520463, com sede social na Avenida Régulo Hanhane, casa n.º 430, Bairro da Matola, deliberaram a divisão e cessão das quotas que os sócios detinham onde o sócio Adil Delgado Ayoobo cede a totalidade da sua quota no valor nominal de cento cinquenta mil meticais, que cede à favor do senhor Ussene Abdul Remane Gulli e a sócia érica Carol Ismael divide e cede a sua quota no valor nominal de cinquenta mil meticais em duas partes desiguais que serva para si uma de trinta mil meticais e cede uma de vinte mil meticais à favor do senhor Ussene Abdul Remane Gulli
Texto do artigo · p. 2 Em consequência divisão e cessão é alterada a redação do artigo terceiro, do pacto social o qual passa ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 2 .....................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) uma quota no valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social,
Texto do artigo · p. 3 pertencente a sócia Érica Carol Ismael;
Número ou marcador · p. 3 b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ussene Abdul Remane Gulli.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 5 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 African Metering Solutions Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 28 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101875601, uma entidade dominada African Metering Solutions Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade anônima, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a firma African Metering Solutions Mozambique, S.A.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 738, 1.º andar direito, Cidade Maputo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto realizar as actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) fabrico e fornecimento de contadores de água, energia e gás;
Número ou marcador · p. 3 b) sistema de gerenciamento de dados para contadores inteligentes e venda automática de água, energia e gás;
Número ou marcador · p. 3 c) outros serviços similares.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais desde que a lei o permita.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As acções estão divididas em mil acções de valor nominal de dez mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 3 Três) O capital social poderá ser aumentado por decisão da assembleia geral, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Espécies de acções, acções preferenciais e acções próprias)
Número ou marcador · p. 3 Um) As acções são nominativas e assumem a forma escritural.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As acções podem ser representadas por títulos de uma, cinco, dez ou múltiplos de dez acções.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade pode adquirir e deter acções próprias, nos casos previstos na lei e dentro dos limites nela fixados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Transmissão, oneração e alienação das acções)
Número ou marcador · p. 3 Um) A transmissão de acções, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo acionista e suprimentos de que seja titular.
Número ou marcador · p. 3 Três) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com mínimo de trinta (30) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas da sociedade, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) No caso de nem os restantes accionistas, nem a sociedade pretenderem usar
Texto do artigo · p. 3 o mencionado direito de preferência, então o acionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 3 Seis) É nula qualquer transmissão, oneração ou alienação de acções que não observem o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 3 Os accionistas poderão fazer prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade, observando a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 Constituem órgãos sociais da sociedade os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Administração; e o
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de 3 (três) anos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para qual foram eleitos, até à sua nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza da Assembleia Geral e direito ao voto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é presidida por um presidente eleito pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 3 Três) O quórum mínimo de funcionamento da assembleia geral será do número de accionistas que detenham pelo menos cinquenta mais um por cento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou devidamente representados, salvo nos casos em que a lei exija maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou devidamente representados, salvo nos casos em que a lei exija maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 3 Seis) As sessões da assembleia geral serão registadas em actas assinadas pelos participantes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade não pode, nem por si, nem por pessoa interposta, solicitar representações a favor de quem quer que seja, não podendo os membros da comissão de auditoria, do conselho fiscal, do conselho geral e de supervisão ou os respectivos revisores oficiais de contas solicitálas nem ser indicados como representantes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os accionistas podem se fazer representar legalmente, quer através de um representante legal ou convencionalmente através de um mandatário (de um advogado, de um accionista ou de um administrador).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 À Assembleia Geral da sociedade compete nomeadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) zelar pelo cumprimento das disposições dos presentes estatutos e das disposições legais aplicáveis;
Número ou marcador · p. 4 b) proceder às alterações dos estatutos quando necessário;
Número ou marcador · p. 4 c) aplicar e deliberar sobre modificações do capital social e dos bens patrimoniais,
Número ou marcador · p. 4 d) apreciar e deliberar sobre a cisão, cessão e alienação das acções,
Número ou marcador · p. 4 e) apreciar e deliberar sobre a fusão, o estabelecimento de consórcio e a dissolução da sociedade,
Número ou marcador · p. 4 f) apreciar e deliberar sob proposta do conselho de gerência, sobre os planos de actividade e investimentos da sociedade,
Número ou marcador · p. 4 g) nomear e demitir o Conselho de Gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 4 h) Apreciar e deliberar sobre a escala de remuneração dos trabalhadores e dos administradores da Sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Administração é um órgão executivo composto por dois membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Administração reúnese ordinariamente numa base mensal.
Número ou marcador · p. 4 Três) As reuniões do Conselho de Administração são registadas em actas assinadas pelos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por consenso.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) O mandato dos membros do Conselho de Administração é de dois anos e será permitida a renovação por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Administração:
Texto do artigo · p. 4 a)gerir todos os assuntos da sociedade que não sejam, por força dos presentes estatutos e da legislação aplicável da competência da assembleia geral. Representar o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 4 b) coordenar atividades do Conselho e convocar, presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 4 c) zelar pela correta execução das deliberações do Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 4 d)apreciar e emitir parecer sobre os planos de orçamento e de actividades anuais e plurianuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 e) apreciar e aprovar o regulamento interno da sociedade e apreciar e emitir parecer sobre a escala de remuneração da “sociedade” a ser submetida para a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade fica validamente obrigada por duas assinaturas dos membros do Conselho de Administração ou dos mandatados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada ou vinculada em actos por uma assinatura em contratos ou documentos alheios ao objecto social e aos interesses da sociedade, mesmo que dai não resulte prejuízos para a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) O transgressor ao disposto do número anterior responderá nos termos gerais de direito, por quaisquer danos que possam advir para a sociedade, além de a sociedade poder exercer o direito de amortizar a respectiva quota.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A gestão corrente da sociedade será exercida por um director-geral dispensado de caução, designado de entre os accionistas ou por um profissional contratado e designado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O director executivo é membro de pleno direito do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização dos objectivos da sociedade, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para os órgãos superiores.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 4 A fiscalização da actividade social e o exame das contas da sociedade são exercidas por um Conselho Fiscal Único, eleito em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Sem prejuízo das competências fixadas na lei geral, cabe, em especial, ao Fiscal Único:
Número ou marcador · p. 4 a) examinar, sempre que o julgue conveniente e, pelo menos, uma vez por mês, a escrituração da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 b) emitir parecer sobre o orçamento, o balanço, o inventário e as contas anuais;
Número ou marcador · p. 4 c) solicitar ao Conselho de Administração a apreciação de qualquer assunto que entenda dever ser ponderado;
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Aquisição de bens)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Administração fica autorizado a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 4 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão, pela ordem seguinte:
Número ou marcador · p. 4 a) vinte por cento para constituição do fundo de reserva;
Número ou marcador · p. 4 b) oitenta por cento será aplicado mediante deliberação da assembleia geral, quer para distribuição dos dividendos, quer para qualquer outra finalidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Do balanço)
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Omissões)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 28 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Agro Canda Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101931226, constituído no dia dez de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 5 vinte e três por Félix Filipe Mangorombane de nacionalidade Moçambicana, solteiro, natural de Zavala, residente no Bairro Balane 2, Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 081404653326Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane a 24 de Abril de 2019, titular do NUIT 104578233.
Texto do artigo · p. 5 Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quota única de responsabilidade limitada denominada Agro Canda Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Agro Canda Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Chelengue, Distrito de Zavala, província de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 5 a) comércio a retalho de produtos de higiene e limpeza, cosméticos, artigos de perfumaria, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, produtos alimentares, insumos agrícolas, cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas, alimento para animais, gado, equipamentos veterinários, máquinas e equipamentos agrícolas, debulhadoras, tratores, moageiros, pulverizadores, motobombas, sanidade vegetal, venda de mariscos, flores e plantas, vestuário e calçado, tapetes, cortinados, material de desporto, material de escritório, mobiliário para escritório, equipamento informático, eletrodomésticos, equipamento de frio e electrónico, ferragem, tintas, vidros;
Número ou marcador · p. 5 b) prestação de serviços agrícolas, jardinagem, adubagem, estufagem, serviços gráficos, serviços de limpeza em edifícios, construção e manutenção de edifícios,
Texto do artigo · p. 5 manutenção e reparação de painéis solares, serviços audiovisual (fotografia e filmagem), serigrafia, consultoria, manutenção de arcondicionados, equipamento informático e elétrico, manutenção e reparação de sistema de alarme e som, reparação de bens móveis e imóveis, lavagem de carros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
Texto do artigo · p. 5 o mesmo objecto aceitar conceições, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), cota única a correspondente a 100% ao capital social do sócio Único Félix Filipe Mangorombane;
Número ou marcador · p. 5 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderão conceder os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixadas por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 5 Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio- Félix Filipe Mangorombane.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do sócio, podendo porém, nomear sempre que necessário um mandatário com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 5 Três) A movimentação da conta bancaria obriga-se a assinatura do sócio, Félix Filipe Mangorombane.
Texto do artigo · p. 5 Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, 15 de Fevereiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 António Abelhas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031798, entidade legal supra, constituída por: António
Texto do artigo · p. 5 Agostinho da Silva - Swart, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente no bairro Conguiana, Praia da Barra, titular do Passaporte n.º A04768668, emitido na África do Sul a quinze de Junho de dois mil e quinze, titular do NUIT 167017487, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação António Abelhas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e com a sua sede na Província de Inhambane, Distrito de Inhambane, Bairro Conguiana, Praia da Barra. A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades relacionadas com:
Número ou marcador · p. 5 a) apicultura;
Número ou marcador · p. 5 b) comercialização de mel e seus derivados, bem como importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a quota única, representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio António Agostinho da Silva – Swart.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada em protocolo ou por E-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 5 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número
Texto do artigo · p. 6 anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente pertencem ao sócio António Agostinho da Silva - Swart, titular do NUIT 167017487, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a terceiros quer da sociedade ou não, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Inhambane, 13 de Agosto de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 AS Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 11 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031951, uma entidade dominada AS Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74, do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 6 António dos Santos Castigo Sitoe, solteiro, de 43 anos de idade, natural de Boane, de nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão B, Marcone Boane, contribuinte fiscal n.º 100354111, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100543623P,emitido aos cinco de Agosto de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, a qual se rege pelo contrato dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de AS Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida da Namaacha, Vila de Boane, Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) actividades de construção, reabilitação de edifícios públicos e privados;
Número ou marcador · p. 6 b) actividade de construção, reabilitação e manutenção de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 6 c) prestação de serviços de consultoria e assessoria, estudo e projectos na área de construção de edifícios estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 6 d) promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 6 e) actividades de limpeza da via pública.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante decisão da administração, sujeita a aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social desenvolver outras actividades subsidiarias ou conexas da sua actividade principal participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde á soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrita pelo único sócio António dos Santos Castigo Sitoe.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão quotas)
Texto do artigo · p. 6 Divisão e cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quota deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por António dos Santos Castigo Sitoe, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários/s a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral realizar-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Habilitação de herdeiros)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Omissões)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos, serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 26 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 AusMoz Farm Holding Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 118 a 120 do livro de notas para escrituras diversas número 08/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno
Texto do artigo · p. 7 exercício de funções notariais, compareceu André Paulino Joaquim Júnior, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100021656P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 18 de Fevereiro de 2021, Advogado e domiciliado na Cidade de Chimoio, agindo em representação dos sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, designada por AusMoz Farm Holding, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais sob Número Único de Entidade Legal (NUEL) 105018235, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro: Macpherson Consulting Group Pty Ltd, empresa registada na República da Austrália, na Australian Securities & Investments Commision, sob o número 057 260 901;
Texto do artigo · p. 7 Segundo: B & L Contractors (Private) Limited, empresa registada da República do Zimbabwe, na Registrar of Companies, sob o número 1224/90;
Texto do artigo · p. 7 Terceiro: John Alexander Krause, casado, cidadão de nacionalidade australiana, natural de Kalgoorlie-Austrália, portador do Passaporte n.° PA4935089, emitido no dia 18 de Outubro de 2017, na Austrália e onde reside;
Texto do artigo · p. 7 Quarto: Danielle Kirsten Clydde-Wiggins, maior, cidadã de nacionalidade zimbabwiana, natural de Mutare, portadora do Passaporte n.º EN537776, emitido pelo Registrar General, em Harare-Zimbabwe, no dia 15 de Maio de 2015, residente no Posto Administrativo de Messica, Distrito de Manica;
Texto do artigo · p. 7 Quinto: Alison Margareth Van Lent, casada, cidadã de nacionalidade australiana, portadora do Documento de Identidade n.° 456715, emitido na Austrália, válido até o dia 14 de Outubro de 2025;
Texto do artigo · p. 7 Sexto: Richard Langdon Spring, casado, cidadão de nacionalidade australiana, natural de Perth-Austrália, portador do Passaporte n.º N9111985, emitido no dia 16 de Abril de 2014, na Austrália e onde reside; e
Texto do artigo · p. 7 Sétimo: Eniarasse Nsoro Semente, maior, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural de Chirara-Manica, portadora do Passaporte n.°AB0850164, emitido pelos Serviços Provinciais de migração de Manica, em Chimoio, no dia 28 do mês de Abril de 2020, residente na Cidade de Manica.
Texto do artigo · p. 7 Verifiquei a identificação do outorgante, dos sócios e da qualidade de representante, pelos documentos em anexo, tendo por ele sido dito que, conforme acta avulsa numero dois barra dois mil e vinte e quatro, lavrada no dia seis de Agosto de dois mil e vinte e quatro, da sócia da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada designada por AusMoz Farm Holding, Limitada, através
Texto do artigo · p. 7 dos seus representantes, os sócios reuniram em Assembleia Geral extraordinária, na qual, dentre outras assuntos, deliberado sobre a entrada de uma nova sócia na sociedade, sucedendo o seu falecido pai e então sócio da sociedade, nova distribuição das quotas e alteração do pacto social:
Texto do artigo · p. 7 Assim, os presentes deliberaram ficou deliberado em aceitar sucessão, na qualidade de herdeira do falecido sócio Keith Robert Bernes, a entrada da senhora Alison Margareth van Lent, a quem foi transmitida a quota daquele, na sociedade e o seu ingresso na sociedade.
Texto do artigo · p. 7 Em consequência das deliberações tomadas, os sócios alteraram o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 7 ......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de duzentos e vinte e quatro mil, duzentos e setenta dólares americanos, corresponde a sete quotas e distribuídas da seguinte forma entre os sócios:
Número ou marcador · p. 7 a) uma quota com valor nominal de 85.222,60USD (oitenta e cinco mil, duzentos e vinte e dois dólares americanos, e sessenta centavos) correspondente a 38% do capital social, pertencente cada a sócio Macpherson Consulting Group Pty Ltd;
Número ou marcador · p. 7 b) duas quotas correspondentes, cada, a 14% do capital social, com valores nominais de 31.397,80USD (trinta e um mil, trezentos e noventa e sete dólares americanos, e oitenta centavos), pertencente, cada uma delas, aos sócios B & L Contractors (Private) Limited e John Alexander Krause, respectivamente;
Número ou marcador · p. 7 c) uma quota correspondente a 10,5% do capital social, com o valo de 23.548,35USD (vinte e três mil, quinhentos e quarenta e oito dólares americanos, trinta e cinco centavos), pertentes a sócia Danielle Kirsten Clydde - Wggins;
Número ou marcador · p. 7 d) duas quotas, correspondentes a 10% cada, com valores nominais de 22.427,00USD (vinte e dois mil, quatrocentos e vinte e sete dólares americanos), pertencentes, respectivamente, aos sócios Alison Margareth van e Richard Langdon Spring; e e)uma quota com o valor de 7.849,45USD (sete mil, oitocentos e quarenta e nove dólares americanos, quarenta e cinco centavos), correspondentes a 3,5% do capital social, pertencente a sócia Eniarasse Nsoro Semente;
Número ou marcador · p. 7 Dois) Só será admitido a entrada de novos sócios mediante a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Três) ) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 7 De resto, em tudo que não contraria o que foi deliberado na assembleia geral e o regime das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, se aproveita todo o teor do pacto social inicial e suas alterações, bem como as suas alterações, passando a integrar a constituição da sociedade, para os todos efeitos.
Texto do artigo · p. 7 Chimoio, 16 de Agosto de 2024. O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Austral Consulting Group, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Austral Consulting Group, S.A. (ACG), matriculada sob NUEL 100844702, do dia 28 de Junho de 2024, pelas nove horas e cinquenta minutos os sócios, formando assim o quórum para deliberar validamente sobre o seguinte ponto único da agenda de trabalho que passa a ter o seguinte teor:
Texto do artigo · p. 7 Ponto Único: Deliberar sobre a actualização do objecto social publicado no Bolentim da República, III Série – Número 76, da Quinta feira, 18 de Abril de 2024.
Texto do artigo · p. 7 Tendo como consequência a alteração do objecto social do artigo terceiro do pacto social da sociedade, devendo adicionar os seguintes serviços: recrutamento e seleção de trabalhadores, cedência temporária de trabalhadores, intermediação laboral, serviços de limpeza e jardinagem. que passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 7 Tete, 17 de agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Bambutuia, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 22 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032517, uma entidade dominada Bambutuia, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 7 Primeiro: Vicente Amone Saice Nhacumba, casado, natural de Inhambane e residente no Bairro Incassane-Ka Tembe, Titular do Bilhete de Identidade n.º 110100286000F, de 20 de Fevereiro de 2017, emitido pela Direcção de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Segundo: Raquel Marlusa de Araújo Nhacumba, casada, natural de MocubaZambézia e residente no Bairro IncassaneKa-Tembe, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100008979J, de 15 de Agosto de 2019, emitido pela Direcção de Identificação civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Terceiro: Allan Amone de Araújo Nhacumba, solteiro, menor, natural de Maputo e residente no Bairro da Malhangalene, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100571006P, de 8 de Dezembro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Quarto: Cerinela Rosa de Araújo Nhcumba, solteira, menor, natural de Maputo e residente no Bairro da Malhangalene, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100571006P de 5 de Dezembro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil e Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Bambutuia, Limitada que se regerá pelo presente estatuto, nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede no Bairro Incassane, Quarteirão 15, n.º 582, Distrito Municipal Ka- Tembe, Província de Maputo podendo a assembleia geral, estabelecer filiais, agências sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data do seu registo e publicação no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto social os serviços de restauração, organização de aniversários, festas, catering e outras actividades conexas ou afins, podendo exercer outras actividades subsidiárias desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais,
Texto do artigo · p. 8 subscrito e realizado por quatro quotas desiguais, sendo uma no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente ao sócio Vicente Amone Saice Nhacumba; uma de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente à sócia Raquel Marlusa Américo de Araújo Nhacumba; duas iguais de 5.000,00MT (cinco mil meticais), cada uma pertencentes aos sócios Allan Amone de Araújo Nhacumba e Cerinela Rosa de Araújo Nhacumba respectivamente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gerência e administração da sociedade em juízo e fora dele compete aos sócios Vicente Amone Saice Nhacumba e Raquel Marlusa Américo de Araújo Nhacumba que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução bastando as suas assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os administradores poderão constituir mandatários e conferir-lhes poderes específicos para gerir e administrar a sociedade sendo-lhes vedado a assinatura de letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As assembleia gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais de maior tiragem no local da sede social ou por comunicação escrita ou electrónica dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo se for legalmente exigida.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 28 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Bar & Restaurante Top-91 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105023044, a cargo de Hermínia Pedro Gomes,
Texto do artigo · p. 8 conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Bar & Restaurante Top-91 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Sezinho Pedro Luís Muachana, solteiro, filho de Luís Muachana e de Teresa Juninha Morais Muachana, natural do distrito de Cuamba, Província do Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101987816B, emitido no dia 25 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. É celebrado nos termos do artigo 75, do C.Com. o contrato de sociedade por quotas, que irá regerse pelos artigos seguintes. Que pelo presente escrito se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade em causa é uma sociedade por quota unipessoal e adopta a denominação, Bar & Restaurante TOP-91 – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede em Moçambique, Província de Nampula, Cidade de Nampula, Bairro Natikiri, ao lado do estaleiro dos chineses, podendo transferir a sua sede assim como abrir escritórios ou qualquer outra forma de representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Bar & Restaurante TOP-91 – Sociedade Unipessoal, Limitada pode também ser chamado de forma abreviada de BR TOP-91, S.U, LDA.
Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto a exploração de:
Número ou marcador · p. 8 a) bar;
Número ou marcador · p. 8 b) restauração;
Número ou marcador · p. 8 c) ornamentação;
Número ou marcador · p. 8 d) organização e promoção de eventos culturais e artísticos;
Número ou marcador · p. 8 e) serviços de take away;
Número ou marcador · p. 8 f) hotelaria e turismo; g)comércio geral de produtos alimentares e não alimentares;
Número ou marcador · p. 8 h) consultoria nas áreas de comércio, bar e restauração.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que pertencente exclusivamente ao sócio único, Sezinho Pedro Luís Muachana.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio da sociedade pode exercer qualquer outra actividade profissional para além da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 ......................................................................
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que
Texto do artigo · p. 9 ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio que se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna assim como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução do objecto social.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 27 de Agosto de 2024. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Texto do artigo · p. 9 Boho Servise – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105004382, uma entidade Boho Servise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Garapy Stephanie Cipriano Mashava, solteira, natural de Matola, residente no Bairro de Tchumene -1 Casa n..º portador do Bilhete de Identidade n.º 10010457384I, emitido a 8 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Boho Servise – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede em Maputo, Distrito de Kapfumo, Bairro Central, Avenida Romão Fernandes, n.º 1277, 3.º andar Direito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto da sociedade e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto: salão de beleza, spar, boutique, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços. a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social da sociedade, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma única quota pertencente a senhora Garapy Stephanie Cipriano Mashava.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Texto do artigo · p. 9 A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia Garapy Stephanie Cipriano Mashava, desde já nomeada gerentes. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 2 de Setembro de 2024
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 171
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Direcção Nacional dos Registos e Notariado.
  12. Parágrafo, página 1: Despachos. Anúncios Judiciais e Outros: A Comercial de Manica, Limitada. ADA Suppliers, Limitada. African Metering Solutions Mozambique, Sociedade Anónima. Agro Canda Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. António Abelhas – Sociedade Unipessoal, Limitada. As Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada. AusMoz Farm Holding, Limitada. Austral Consulting Group, Sociedade Anónima. Bambutuia, Limitada. Bar & Restaurante Top-91 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Boho Servise – Sociedade Unipessoal, Limitada. Captain Gus Bar, Limitada. Cater King – Sociedade Unipessoal, Limitada. CFF Rent, Limitada. Charmila Investimentos, Limitada. Chidona e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada. COFRAMOZ – Cofragens Moçambique, Limitada. CSC Sumary Services, Limitada. DC Logística e Serviços, Limitada. Dreateam Solutions, Limitada. DTECHS – Dinamic Techology Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Encanto Real – Sociedade Unipessoal, Limitada. Escola Básica do Zambeze Norte, Limitada. Future Construções, Limitada. Grant Thornton – Sociedade Unipessoal, Limitada. Green Hub Properties, Sociedade Anónima. Green Tec Solutions-Moz, Limitada.
  13. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.inm.gov.mz
  14. Parágrafo, página 1: Grupo Yarin, Limitada. Huate Service, Limitada. IMO – MECOP, Limitada. Infinity Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. JB Travel Tours, Limitada. JFE Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Licar Investimentos, Limitada. MAC - Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mocking Pet Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mossane - Cooling System Projects, Limitada. Moznutri – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nexus Proserv – Sociedade Unipessoal, Limitada. Open Clean Services, Limitada. Palma Trading & Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Patxito Clean, Limitada. Pers Shop, Limitada. Prospero Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada. Qin Mozambique, Limitada. Restaurante Clube Vip – Sociedade Unipessoal, Limitada. Restaurante Local, Limitada. RJR Corporate, Limitada. SERVITEC – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sol Farmácia – Sociedade por Quotas, Limitada. Sonho Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada. Super Kwick, Limitada. Trans Links Equipment & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Valley Seeds Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vinoteca, Limitada. Zanlink Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. 3AAA Construções & Manutenções, Limitada.
  15. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  16. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  17. Texto do artigo, página 1: Despacho
  18. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização o senhor Rodrigues César Mawelele, a efectuar a mudança do nome do seu filho Amone Gastão para passar a usar o nome completo de Amone Rodrigues Mawelele.
  19. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 9 de Agosto de 2024.— A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
  20. Texto do artigo, página 2: Despacho
  21. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Sérgio Adolfo Checo e Amélia Henriques do Rosário Segredo Dias Checo, a efectuarem a mudança de nome de sua filha menor Domingas Sérgio Checo para passar a usar o nome completo de Adrielly Sérgio Checo.
  22. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 14 de Setembro de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
  23. Texto do artigo, página 2: Despacho
  24. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Nike Alho Tomo, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Nike Patissone Tomo.
  25. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 19 de Agosto de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
  26. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  27. Texto do artigo, página 2: A Comercial de Manica, Limitada
  28. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e seis do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 21 a 27 do livro de notas para escrituras diversas número 10/2022, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: André Paulino Joaquim Júnior, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100021656P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação civil de Manica, em Chimoio, no dia 18 de Fevereiro do ano de 2021, Advogado, com domicílio profissional na Cidade de Chimoio, Rua do Bárue/Impasse, n.º 35, Condomínio da PAF, agindo em representação dos sócios da sociedade comercial por quotas designada por A Comercial de Manica, Lda, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101717348, designadamente.
  29. Texto do artigo, página 2: Primeiro: Elsa Machado Mendes dos Reis de Sousa, viúva, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100864814J, emitido no dia 11 de Dezembro de 2019, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, residente na Cidade de Manica, Bairro Josina Machel, Rua da OUA, n.º 207;
  30. Texto do artigo, página 2: Segundo: Jaciara Reis de Sousa, solteira, maior, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060701474190B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, no dia 16 do mês de Maio de 2022; e
  31. Texto do artigo, página 2: Terceiro: Tiago Filipe Reis de Sousa, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701474191S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, no dia 19 do mês de Maio de 2022.
  32. Texto do artigo, página 2: Disse o outorgante que, no dia dois do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e dois, a Assembleia Geral da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a firma A Comercial de Manica, Limitada, reuniu-se tendo, dentre outros, deliberado sobre os seguintes assuntos:
  33. Texto do artigo, página 2: Primeiro: A aceitação de parte da quota cedida pela herdeira Paula Cristina de Sousa e da outra parte por eles herdada, saída da cedente da sociedade e nova divisão das quotas entre os sócios; e
  34. Texto do artigo, página 2: Segundo: Em consequência da deliberação referida no ponto anterior, a alteração do artigo quatro do pacto social.
  35. Texto do artigo, página 2: Assim, deliberou-se por unanimidade em aceitar a quota cedida pela herdeira Paula Cristina de Sousa e da outra parte por eles herdada, e a saída da cedente da sociedade.
  36. Texto do artigo, página 2: Em consequência da deliberação retro, foi alterado o artigo quatro do pacto social, passando a ter seguinte redacção:
  37. Texto do artigo, página 2: ....................................................................... QUARTO
  38. Texto do artigo, página 2: (Capital social e distribuição de quotas)
  39. Texto do artigo, página 2: Um) O capital social é de sessenta mil, oitocentos e trinta meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de cinco quotas, distribuídas entre os sócios da seguinte forma:
  40. Texto do artigo, página 2: a)uma quota com o valor de 20.682,20MT (vinte mil, seiscentos e oitenta e dois meticais, e vinte centavos), correspondente a 34% do capital social pertencente a sócia Elsa Machado Mendes dos Reis de Sousa;
  41. Texto do artigo, página 2: b) duas quotas com valores de 20.073,90MT (vinte mil, setenta e três meticais, e noventa centavos), correspondentes a 33% do capital social cada e pertencentes aos sócios Jaciara Reis de Sousa e Tiago Filipe Reis de Sousa, respectivamente.
  42. Texto do artigo, página 2: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação dos sócios.
  43. Texto do artigo, página 2: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  44. Texto do artigo, página 2: Chimoio, 19 de Abril de 2023. – A Notária “A”, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 2: ADA Suppliers, Limitada
  46. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Julho de dois mil e vinte e quatro, reuniu a assembleia geral da sociedade ADA Suppliers, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), titular do NUEL 101520463, com sede social na Avenida Régulo Hanhane, casa n.º 430, Bairro da Matola, deliberaram a divisão e cessão das quotas que os sócios detinham onde o sócio Adil Delgado Ayoobo cede a totalidade da sua quota no valor nominal de cento cinquenta mil meticais, que cede à favor do senhor Ussene Abdul Remane Gulli e a sócia érica Carol Ismael divide e cede a sua quota no valor nominal de cinquenta mil meticais em duas partes desiguais que serva para si uma de trinta mil meticais e cede uma de vinte mil meticais à favor do senhor Ussene Abdul Remane Gulli
  47. Texto do artigo, página 2: Em consequência divisão e cessão é alterada a redação do artigo terceiro, do pacto social o qual passa ter a seguinte nova redacção:
  48. Texto do artigo, página 2: .....................................................................
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  51. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), distribuídas da seguinte forma:
  52. Número ou marcador, página 2: a) uma quota no valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social,
  53. Texto do artigo, página 3: pertencente a sócia Érica Carol Ismael;
  54. Número ou marcador, página 3: b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ussene Abdul Remane Gulli.
  55. Texto do artigo, página 3: Maputo, 5 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 3: African Metering Solutions Mozambique, S.A.
  57. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 28 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101875601, uma entidade dominada African Metering Solutions Mozambique, S.A.
  58. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  59. Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade anônima, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  60. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  62. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a firma African Metering Solutions Mozambique, S.A.
  63. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 738, 1.º andar direito, Cidade Maputo.
  64. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  66. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto realizar as actividades seguintes:
  67. Número ou marcador, página 3: a) fabrico e fornecimento de contadores de água, energia e gás;
  68. Número ou marcador, página 3: b) sistema de gerenciamento de dados para contadores inteligentes e venda automática de água, energia e gás;
  69. Número ou marcador, página 3: c) outros serviços similares.
  70. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais desde que a lei o permita.
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  73. Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  76. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais.
  77. Número ou marcador, página 3: Dois) As acções estão divididas em mil acções de valor nominal de dez mil meticais cada uma.
  78. Número ou marcador, página 3: Três) O capital social poderá ser aumentado por decisão da assembleia geral, nos termos legais.
  79. Número ou marcador, página 3: Quatro) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 3: (Espécies de acções, acções preferenciais e acções próprias)
  82. Número ou marcador, página 3: Um) As acções são nominativas e assumem a forma escritural.
  83. Número ou marcador, página 3: Dois) As acções podem ser representadas por títulos de uma, cinco, dez ou múltiplos de dez acções.
  84. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade pode adquirir e deter acções próprias, nos casos previstos na lei e dentro dos limites nela fixados.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 3: (Transmissão, oneração e alienação das acções)
  87. Número ou marcador, página 3: Um) A transmissão de acções, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva Assembleia Geral.
  88. Número ou marcador, página 3: Dois) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo acionista e suprimentos de que seja titular.
  89. Número ou marcador, página 3: Três) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com mínimo de trinta (30) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, o preço e a forma de pagamento.
  90. Número ou marcador, página 3: Quatro) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas da sociedade, por esta ordem.
  91. Número ou marcador, página 3: Cinco) No caso de nem os restantes accionistas, nem a sociedade pretenderem usar
  92. Texto do artigo, página 3: o mencionado direito de preferência, então o acionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
  93. Número ou marcador, página 3: Seis) É nula qualquer transmissão, oneração ou alienação de acções que não observem o preceituado no presente artigo.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares e suprimentos)
  96. Texto do artigo, página 3: Os accionistas poderão fazer prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade, observando a legislação aplicável.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  99. Texto do artigo, página 3: Constituem órgãos sociais da sociedade os seguintes:
  100. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  101. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Administração; e o
  102. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal Único.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  104. Texto do artigo, página 3: (Eleição e mandato)
  105. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
  106. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de 3 (três) anos.
  107. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para qual foram eleitos, até à sua nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  109. Texto do artigo, página 3: (Natureza da Assembleia Geral e direito ao voto)
  110. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  111. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é presidida por um presidente eleito pelos accionistas.
  112. Número ou marcador, página 3: Três) O quórum mínimo de funcionamento da assembleia geral será do número de accionistas que detenham pelo menos cinquenta mais um por cento do capital social da sociedade.
  113. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou devidamente representados, salvo nos casos em que a lei exija maioria mais qualificada.
  114. Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou devidamente representados, salvo nos casos em que a lei exija maioria mais qualificada.
  115. Número ou marcador, página 3: Seis) As sessões da assembleia geral serão registadas em actas assinadas pelos participantes.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  117. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade não pode, nem por si, nem por pessoa interposta, solicitar representações a favor de quem quer que seja, não podendo os membros da comissão de auditoria, do conselho fiscal, do conselho geral e de supervisão ou os respectivos revisores oficiais de contas solicitálas nem ser indicados como representantes.
  118. Número ou marcador, página 4: Dois) Os accionistas podem se fazer representar legalmente, quer através de um representante legal ou convencionalmente através de um mandatário (de um advogado, de um accionista ou de um administrador).
  119. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  121. Texto do artigo, página 4: À Assembleia Geral da sociedade compete nomeadamente:
  122. Número ou marcador, página 4: a) zelar pelo cumprimento das disposições dos presentes estatutos e das disposições legais aplicáveis;
  123. Número ou marcador, página 4: b) proceder às alterações dos estatutos quando necessário;
  124. Número ou marcador, página 4: c) aplicar e deliberar sobre modificações do capital social e dos bens patrimoniais,
  125. Número ou marcador, página 4: d) apreciar e deliberar sobre a cisão, cessão e alienação das acções,
  126. Número ou marcador, página 4: e) apreciar e deliberar sobre a fusão, o estabelecimento de consórcio e a dissolução da sociedade,
  127. Número ou marcador, página 4: f) apreciar e deliberar sob proposta do conselho de gerência, sobre os planos de actividade e investimentos da sociedade,
  128. Número ou marcador, página 4: g) nomear e demitir o Conselho de Gerência da sociedade
  129. Número ou marcador, página 4: h) Apreciar e deliberar sobre a escala de remuneração dos trabalhadores e dos administradores da Sociedade.
  130. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Administração)
  132. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Administração é um órgão executivo composto por dois membros.
  133. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Administração reúnese ordinariamente numa base mensal.
  134. Número ou marcador, página 4: Três) As reuniões do Conselho de Administração são registadas em actas assinadas pelos seus membros presentes.
  135. Número ou marcador, página 4: Quatro) As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por consenso.
  136. Número ou marcador, página 4: Cinco) O mandato dos membros do Conselho de Administração é de dois anos e será permitida a renovação por uma ou mais vezes.
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  139. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Administração:
  140. Texto do artigo, página 4: a)gerir todos os assuntos da sociedade que não sejam, por força dos presentes estatutos e da legislação aplicável da competência da assembleia geral. Representar o Conselho de Administração;
  141. Número ou marcador, página 4: b) coordenar atividades do Conselho e convocar, presidir as respectivas reuniões;
  142. Número ou marcador, página 4: c) zelar pela correta execução das deliberações do Conselho de Administração.
  143. Texto do artigo, página 4: d)apreciar e emitir parecer sobre os planos de orçamento e de actividades anuais e plurianuais da sociedade;
  144. Número ou marcador, página 4: e) apreciar e aprovar o regulamento interno da sociedade e apreciar e emitir parecer sobre a escala de remuneração da “sociedade” a ser submetida para a aprovação da assembleia geral.
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 4: (Vinculação da sociedade)
  147. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade fica validamente obrigada por duas assinaturas dos membros do Conselho de Administração ou dos mandatados pela Assembleia Geral.
  148. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada ou vinculada em actos por uma assinatura em contratos ou documentos alheios ao objecto social e aos interesses da sociedade, mesmo que dai não resulte prejuízos para a sociedade.
  149. Número ou marcador, página 4: Três) O transgressor ao disposto do número anterior responderá nos termos gerais de direito, por quaisquer danos que possam advir para a sociedade, além de a sociedade poder exercer o direito de amortizar a respectiva quota.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  152. Número ou marcador, página 4: Um) A gestão corrente da sociedade será exercida por um director-geral dispensado de caução, designado de entre os accionistas ou por um profissional contratado e designado pela Assembleia Geral.
  153. Número ou marcador, página 4: Dois) O director executivo é membro de pleno direito do Conselho de Administração.
  154. Número ou marcador, página 4: Três) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização dos objectivos da sociedade, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para os órgãos superiores.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  156. Texto do artigo, página 4: (Fiscalização)
  157. Texto do artigo, página 4: A fiscalização da actividade social e o exame das contas da sociedade são exercidas por um Conselho Fiscal Único, eleito em Assembleia Geral.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  159. Texto do artigo, página 4: (Competência do Fiscal)
  160. Texto do artigo, página 4: Sem prejuízo das competências fixadas na lei geral, cabe, em especial, ao Fiscal Único:
  161. Número ou marcador, página 4: a) examinar, sempre que o julgue conveniente e, pelo menos, uma vez por mês, a escrituração da sociedade;
  162. Número ou marcador, página 4: b) emitir parecer sobre o orçamento, o balanço, o inventário e as contas anuais;
  163. Número ou marcador, página 4: c) solicitar ao Conselho de Administração a apreciação de qualquer assunto que entenda dever ser ponderado;
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  165. Texto do artigo, página 4: (Aquisição de bens)
  166. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Administração fica autorizado a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  168. Texto do artigo, página 4: (Aplicação de resultados)
  169. Texto do artigo, página 4: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão, pela ordem seguinte:
  170. Número ou marcador, página 4: a) vinte por cento para constituição do fundo de reserva;
  171. Número ou marcador, página 4: b) oitenta por cento será aplicado mediante deliberação da assembleia geral, quer para distribuição dos dividendos, quer para qualquer outra finalidade.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 4: (Do balanço)
  174. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  175. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  178. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 4: (Omissões)
  181. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  182. Texto do artigo, página 4: Maputo, 28 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 4: Agro Canda Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  184. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101931226, constituído no dia dez de Fevereiro de dois mil
  185. Texto do artigo, página 5: vinte e três por Félix Filipe Mangorombane de nacionalidade Moçambicana, solteiro, natural de Zavala, residente no Bairro Balane 2, Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 081404653326Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane a 24 de Abril de 2019, titular do NUIT 104578233.
  186. Texto do artigo, página 5: Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quota única de responsabilidade limitada denominada Agro Canda Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que regerá pelos artigos seguintes:
  187. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  189. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Agro Canda Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Chelengue, Distrito de Zavala, província de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  190. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  192. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  193. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  195. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social:
  196. Número ou marcador, página 5: a) comércio a retalho de produtos de higiene e limpeza, cosméticos, artigos de perfumaria, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, produtos alimentares, insumos agrícolas, cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas, alimento para animais, gado, equipamentos veterinários, máquinas e equipamentos agrícolas, debulhadoras, tratores, moageiros, pulverizadores, motobombas, sanidade vegetal, venda de mariscos, flores e plantas, vestuário e calçado, tapetes, cortinados, material de desporto, material de escritório, mobiliário para escritório, equipamento informático, eletrodomésticos, equipamento de frio e electrónico, ferragem, tintas, vidros;
  197. Número ou marcador, página 5: b) prestação de serviços agrícolas, jardinagem, adubagem, estufagem, serviços gráficos, serviços de limpeza em edifícios, construção e manutenção de edifícios,
  198. Texto do artigo, página 5: manutenção e reparação de painéis solares, serviços audiovisual (fotografia e filmagem), serigrafia, consultoria, manutenção de arcondicionados, equipamento informático e elétrico, manutenção e reparação de sistema de alarme e som, reparação de bens móveis e imóveis, lavagem de carros.
  199. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
  200. Texto do artigo, página 5: o mesmo objecto aceitar conceições, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  201. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  203. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), cota única a correspondente a 100% ao capital social do sócio Único Félix Filipe Mangorombane;
  204. Número ou marcador, página 5: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderão conceder os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixadas por lei.
  205. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 5: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  207. Número ou marcador, página 5: Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio- Félix Filipe Mangorombane.
  208. Número ou marcador, página 5: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do sócio, podendo porém, nomear sempre que necessário um mandatário com poderes para tal.
  209. Número ou marcador, página 5: Três) A movimentação da conta bancaria obriga-se a assinatura do sócio, Félix Filipe Mangorombane.
  210. Texto do artigo, página 5: Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, 15 de Fevereiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 5: António Abelhas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  212. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031798, entidade legal supra, constituída por: António
  213. Texto do artigo, página 5: Agostinho da Silva - Swart, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente no bairro Conguiana, Praia da Barra, titular do Passaporte n.º A04768668, emitido na África do Sul a quinze de Junho de dois mil e quinze, titular do NUIT 167017487, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
  216. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação António Abelhas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e com a sua sede na Província de Inhambane, Distrito de Inhambane, Bairro Conguiana, Praia da Barra. A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  219. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades relacionadas com:
  220. Número ou marcador, página 5: a) apicultura;
  221. Número ou marcador, página 5: b) comercialização de mel e seus derivados, bem como importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social.
  222. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  225. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a quota única, representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio António Agostinho da Silva – Swart.
  226. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  229. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  230. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada em protocolo ou por E-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
  231. Número ou marcador, página 5: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número
  232. Texto do artigo, página 6: anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
  233. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  235. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente pertencem ao sócio António Agostinho da Silva - Swart, titular do NUIT 167017487, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  236. Número ou marcador, página 6: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a terceiros quer da sociedade ou não, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
  237. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
  238. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  240. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
  241. Texto do artigo, página 6: Inhambane, 13 de Agosto de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 6: AS Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
  243. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 11 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031951, uma entidade dominada AS Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  244. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74, do Código Comercial entre:
  245. Texto do artigo, página 6: António dos Santos Castigo Sitoe, solteiro, de 43 anos de idade, natural de Boane, de nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão B, Marcone Boane, contribuinte fiscal n.º 100354111, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100543623P,emitido aos cinco de Agosto de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, a qual se rege pelo contrato dos seguintes artigos:
  246. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  248. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de AS Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida da Namaacha, Vila de Boane, Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  249. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  251. Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  252. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  254. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  255. Número ou marcador, página 6: a) actividades de construção, reabilitação de edifícios públicos e privados;
  256. Número ou marcador, página 6: b) actividade de construção, reabilitação e manutenção de estradas e pontes;
  257. Número ou marcador, página 6: c) prestação de serviços de consultoria e assessoria, estudo e projectos na área de construção de edifícios estradas e pontes;
  258. Número ou marcador, página 6: d) promoção imobiliária;
  259. Número ou marcador, página 6: e) actividades de limpeza da via pública.
  260. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante decisão da administração, sujeita a aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social desenvolver outras actividades subsidiarias ou conexas da sua actividade principal participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  261. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  263. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde á soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrita pelo único sócio António dos Santos Castigo Sitoe.
  264. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 6: (Divisão quotas)
  266. Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quota deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
  267. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  269. Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por António dos Santos Castigo Sitoe, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  270. Número ou marcador, página 6: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários/s a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  271. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  272. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  273. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral realizar-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  274. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  276. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  277. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  278. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  279. Texto do artigo, página 6: (Habilitação de herdeiros)
  280. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  282. Texto do artigo, página 6: (Omissões)
  283. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  284. Texto do artigo, página 6: Maputo, 26 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 6: AusMoz Farm Holding Limitada
  286. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 118 a 120 do livro de notas para escrituras diversas número 08/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno
  287. Texto do artigo, página 7: exercício de funções notariais, compareceu André Paulino Joaquim Júnior, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100021656P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 18 de Fevereiro de 2021, Advogado e domiciliado na Cidade de Chimoio, agindo em representação dos sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, designada por AusMoz Farm Holding, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais sob Número Único de Entidade Legal (NUEL) 105018235, nomeadamente:
  288. Texto do artigo, página 7: Primeiro: Macpherson Consulting Group Pty Ltd, empresa registada na República da Austrália, na Australian Securities & Investments Commision, sob o número 057 260 901;
  289. Texto do artigo, página 7: Segundo: B & L Contractors (Private) Limited, empresa registada da República do Zimbabwe, na Registrar of Companies, sob o número 1224/90;
  290. Texto do artigo, página 7: Terceiro: John Alexander Krause, casado, cidadão de nacionalidade australiana, natural de Kalgoorlie-Austrália, portador do Passaporte n.° PA4935089, emitido no dia 18 de Outubro de 2017, na Austrália e onde reside;
  291. Texto do artigo, página 7: Quarto: Danielle Kirsten Clydde-Wiggins, maior, cidadã de nacionalidade zimbabwiana, natural de Mutare, portadora do Passaporte n.º EN537776, emitido pelo Registrar General, em Harare-Zimbabwe, no dia 15 de Maio de 2015, residente no Posto Administrativo de Messica, Distrito de Manica;
  292. Texto do artigo, página 7: Quinto: Alison Margareth Van Lent, casada, cidadã de nacionalidade australiana, portadora do Documento de Identidade n.° 456715, emitido na Austrália, válido até o dia 14 de Outubro de 2025;
  293. Texto do artigo, página 7: Sexto: Richard Langdon Spring, casado, cidadão de nacionalidade australiana, natural de Perth-Austrália, portador do Passaporte n.º N9111985, emitido no dia 16 de Abril de 2014, na Austrália e onde reside; e
  294. Texto do artigo, página 7: Sétimo: Eniarasse Nsoro Semente, maior, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural de Chirara-Manica, portadora do Passaporte n.°AB0850164, emitido pelos Serviços Provinciais de migração de Manica, em Chimoio, no dia 28 do mês de Abril de 2020, residente na Cidade de Manica.
  295. Texto do artigo, página 7: Verifiquei a identificação do outorgante, dos sócios e da qualidade de representante, pelos documentos em anexo, tendo por ele sido dito que, conforme acta avulsa numero dois barra dois mil e vinte e quatro, lavrada no dia seis de Agosto de dois mil e vinte e quatro, da sócia da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada designada por AusMoz Farm Holding, Limitada, através
  296. Texto do artigo, página 7: dos seus representantes, os sócios reuniram em Assembleia Geral extraordinária, na qual, dentre outras assuntos, deliberado sobre a entrada de uma nova sócia na sociedade, sucedendo o seu falecido pai e então sócio da sociedade, nova distribuição das quotas e alteração do pacto social:
  297. Texto do artigo, página 7: Assim, os presentes deliberaram ficou deliberado em aceitar sucessão, na qualidade de herdeira do falecido sócio Keith Robert Bernes, a entrada da senhora Alison Margareth van Lent, a quem foi transmitida a quota daquele, na sociedade e o seu ingresso na sociedade.
  298. Texto do artigo, página 7: Em consequência das deliberações tomadas, os sócios alteraram o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
  299. Texto do artigo, página 7: ......................................................................
  300. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 7: (Capital social e distribuição de quotas)
  302. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de duzentos e vinte e quatro mil, duzentos e setenta dólares americanos, corresponde a sete quotas e distribuídas da seguinte forma entre os sócios:
  303. Número ou marcador, página 7: a) uma quota com valor nominal de 85.222,60USD (oitenta e cinco mil, duzentos e vinte e dois dólares americanos, e sessenta centavos) correspondente a 38% do capital social, pertencente cada a sócio Macpherson Consulting Group Pty Ltd;
  304. Número ou marcador, página 7: b) duas quotas correspondentes, cada, a 14% do capital social, com valores nominais de 31.397,80USD (trinta e um mil, trezentos e noventa e sete dólares americanos, e oitenta centavos), pertencente, cada uma delas, aos sócios B & L Contractors (Private) Limited e John Alexander Krause, respectivamente;
  305. Número ou marcador, página 7: c) uma quota correspondente a 10,5% do capital social, com o valo de 23.548,35USD (vinte e três mil, quinhentos e quarenta e oito dólares americanos, trinta e cinco centavos), pertentes a sócia Danielle Kirsten Clydde - Wggins;
  306. Número ou marcador, página 7: d) duas quotas, correspondentes a 10% cada, com valores nominais de 22.427,00USD (vinte e dois mil, quatrocentos e vinte e sete dólares americanos), pertencentes, respectivamente, aos sócios Alison Margareth van e Richard Langdon Spring; e e)uma quota com o valor de 7.849,45USD (sete mil, oitocentos e quarenta e nove dólares americanos, quarenta e cinco centavos), correspondentes a 3,5% do capital social, pertencente a sócia Eniarasse Nsoro Semente;
  307. Número ou marcador, página 7: Dois) Só será admitido a entrada de novos sócios mediante a deliberação dos sócios.
  308. Número ou marcador, página 7: Três) ) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação dos sócios.
  309. Texto do artigo, página 7: De resto, em tudo que não contraria o que foi deliberado na assembleia geral e o regime das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, se aproveita todo o teor do pacto social inicial e suas alterações, bem como as suas alterações, passando a integrar a constituição da sociedade, para os todos efeitos.
  310. Texto do artigo, página 7: Chimoio, 16 de Agosto de 2024. O Notário A, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 7: Austral Consulting Group, Sociedade Anónima
  312. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Austral Consulting Group, S.A. (ACG), matriculada sob NUEL 100844702, do dia 28 de Junho de 2024, pelas nove horas e cinquenta minutos os sócios, formando assim o quórum para deliberar validamente sobre o seguinte ponto único da agenda de trabalho que passa a ter o seguinte teor:
  313. Texto do artigo, página 7: Ponto Único: Deliberar sobre a actualização do objecto social publicado no Bolentim da República, III Série – Número 76, da Quinta feira, 18 de Abril de 2024.
  314. Texto do artigo, página 7: Tendo como consequência a alteração do objecto social do artigo terceiro do pacto social da sociedade, devendo adicionar os seguintes serviços: recrutamento e seleção de trabalhadores, cedência temporária de trabalhadores, intermediação laboral, serviços de limpeza e jardinagem. que passa a ter a seguinte nova redacção.
  315. Texto do artigo, página 7: Tete, 17 de agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 7: Bambutuia, Limitada
  317. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 22 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032517, uma entidade dominada Bambutuia, Limitada.
  318. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  319. Texto do artigo, página 7: Primeiro: Vicente Amone Saice Nhacumba, casado, natural de Inhambane e residente no Bairro Incassane-Ka Tembe, Titular do Bilhete de Identidade n.º 110100286000F, de 20 de Fevereiro de 2017, emitido pela Direcção de Identificação Civil em Maputo;
  320. Texto do artigo, página 8: Segundo: Raquel Marlusa de Araújo Nhacumba, casada, natural de MocubaZambézia e residente no Bairro IncassaneKa-Tembe, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100008979J, de 15 de Agosto de 2019, emitido pela Direcção de Identificação civil em Maputo;
  321. Texto do artigo, página 8: Terceiro: Allan Amone de Araújo Nhacumba, solteiro, menor, natural de Maputo e residente no Bairro da Malhangalene, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100571006P, de 8 de Dezembro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil em Maputo.
  322. Texto do artigo, página 8: Quarto: Cerinela Rosa de Araújo Nhcumba, solteira, menor, natural de Maputo e residente no Bairro da Malhangalene, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100571006P de 5 de Dezembro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil e Maputo.
  323. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  324. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  326. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Bambutuia, Limitada que se regerá pelo presente estatuto, nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
  327. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  329. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede no Bairro Incassane, Quarteirão 15, n.º 582, Distrito Municipal Ka- Tembe, Província de Maputo podendo a assembleia geral, estabelecer filiais, agências sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  330. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  332. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data do seu registo e publicação no Boletim da República.
  333. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  335. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social os serviços de restauração, organização de aniversários, festas, catering e outras actividades conexas ou afins, podendo exercer outras actividades subsidiárias desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  338. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais,
  339. Texto do artigo, página 8: subscrito e realizado por quatro quotas desiguais, sendo uma no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente ao sócio Vicente Amone Saice Nhacumba; uma de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente à sócia Raquel Marlusa Américo de Araújo Nhacumba; duas iguais de 5.000,00MT (cinco mil meticais), cada uma pertencentes aos sócios Allan Amone de Araújo Nhacumba e Cerinela Rosa de Araújo Nhacumba respectivamente.
  340. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  341. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 8: (Gerência)
  343. Número ou marcador, página 8: Um) A gerência e administração da sociedade em juízo e fora dele compete aos sócios Vicente Amone Saice Nhacumba e Raquel Marlusa Américo de Araújo Nhacumba que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução bastando as suas assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  344. Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários e conferir-lhes poderes específicos para gerir e administrar a sociedade sendo-lhes vedado a assinatura de letras de favor, fianças e abonações.
  345. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 8: (Convocação da assembleia geral)
  347. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
  348. Número ou marcador, página 8: Dois) As assembleia gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais de maior tiragem no local da sede social ou por comunicação escrita ou electrónica dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo se for legalmente exigida.
  349. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  350. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  351. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial vigentes na República de Moçambique.
  352. Texto do artigo, página 8: Maputo, 28 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 8: Bar & Restaurante Top-91 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  354. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105023044, a cargo de Hermínia Pedro Gomes,
  355. Texto do artigo, página 8: conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Bar & Restaurante Top-91 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Sezinho Pedro Luís Muachana, solteiro, filho de Luís Muachana e de Teresa Juninha Morais Muachana, natural do distrito de Cuamba, Província do Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101987816B, emitido no dia 25 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. É celebrado nos termos do artigo 75, do C.Com. o contrato de sociedade por quotas, que irá regerse pelos artigos seguintes. Que pelo presente escrito se regerá pelos artigos seguintes:
  356. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA PRIMEIRA
  357. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  358. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade em causa é uma sociedade por quota unipessoal e adopta a denominação, Bar & Restaurante TOP-91 – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede em Moçambique, Província de Nampula, Cidade de Nampula, Bairro Natikiri, ao lado do estaleiro dos chineses, podendo transferir a sua sede assim como abrir escritórios ou qualquer outra forma de representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  359. Número ou marcador, página 8: Dois) O Bar & Restaurante TOP-91 – Sociedade Unipessoal, Limitada pode também ser chamado de forma abreviada de BR TOP-91, S.U, LDA.
  360. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
  361. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA TERCEIRA
  362. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  363. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto a exploração de:
  364. Número ou marcador, página 8: a) bar;
  365. Número ou marcador, página 8: b) restauração;
  366. Número ou marcador, página 8: c) ornamentação;
  367. Número ou marcador, página 8: d) organização e promoção de eventos culturais e artísticos;
  368. Número ou marcador, página 8: e) serviços de take away;
  369. Número ou marcador, página 8: f) hotelaria e turismo; g)comércio geral de produtos alimentares e não alimentares;
  370. Número ou marcador, página 8: h) consultoria nas áreas de comércio, bar e restauração.
  371. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUARTA
  372. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  373. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que pertencente exclusivamente ao sócio único, Sezinho Pedro Luís Muachana.
  374. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio da sociedade pode exercer qualquer outra actividade profissional para além da sociedade.
  375. Texto do artigo, página 8: ......................................................................
  376. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA OITAVA
  377. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  378. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que
  379. Texto do artigo, página 9: ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio que se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
  380. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo.
  381. Número ou marcador, página 9: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna assim como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução do objecto social.
  382. Texto do artigo, página 9: Nampula, 27 de Agosto de 2024. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
  383. Texto do artigo, página 9: Boho Servise – Sociedade Unipessoal, Limitada
  384. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105004382, uma entidade Boho Servise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  385. Texto do artigo, página 9: Garapy Stephanie Cipriano Mashava, solteira, natural de Matola, residente no Bairro de Tchumene -1 Casa n..º portador do Bilhete de Identidade n.º 10010457384I, emitido a 8 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  386. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  388. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Boho Servise – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede em Maputo, Distrito de Kapfumo, Bairro Central, Avenida Romão Fernandes, n.º 1277, 3.º andar Direito.
  389. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 9: (Objecto da sociedade e duração)
  391. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto: salão de beleza, spar, boutique, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços. a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  392. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  394. Texto do artigo, página 9: O capital social da sociedade, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma única quota pertencente a senhora Garapy Stephanie Cipriano Mashava.
  395. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  397. Texto do artigo, página 9: A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia Garapy Stephanie Cipriano Mashava, desde já nomeada gerentes. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração, acta adequada para o efeito.
  398. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  400. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
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