III SÉRIE — n.º 171

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 171/2024

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Texto do artigo · p. 9 Maputo, 21 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Captain Gus Bar, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Para efeitos de publicação, da acta da sociedade Captain Gus Bar, Limitada, matriculada sob NUEL 101435989, foi decidido pelos sócios a cessão total das quotas, nomeação de novos representantes da sociedade em que altera os artigos quarto e quinto do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 .....................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Sean Marc Masson, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Maria Clara Salomão de Sá Myburgh, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente pertence aos sócios Sean Mare Masson e Maria Clara Salomão de Så Myburgh que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de canção, bastando uma das suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mantém... Três) Mantém... Matola, 29 de Agosto de 2024. —
Texto do artigo · p. 9 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Cater King – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dezasseis dias do mês de Agosto do ano de dois mil vinte e quatro, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número trezentos e setenta, segundo andar direito, Cidade de Maputo, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 100280922, com a data de vinte e oito de Março de dois mil e doze e com a data de vinte e dois de Agosto de dois vinte e quatro, procedeu-se na Sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social, na qual o sócio decidiu mudar a Sede da sociedade da Avenida Vinte e Quatro de Julho, número trezentos e setenta, Segundo Andar Direito, Cidade de Maputo, para Avenida Eduardo Mondlane, Complexo Luxus, Bairro Vinte e Cinco de Junho, Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane e correcção do nome do sócio Du Plessis Marinus Francois para Marinus Francois Du Plessis, que por consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos primeiro, quinto e nono, do pacto social para uma nova e seguinte:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Cater King – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com Sede na Avenida Eduardo Mondlane, Complexo Luxus, Bairro Vinte e Cinco de Junho, Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território Nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 9 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Marinus Francois Du Plessis.
Texto do artigo · p. 9 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 9 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Marinus Francois Du Plessis, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a
Texto do artigo · p. 10 mesma em todos os actos e contractos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha, mediante um instrumento legal para tal efeito.
Texto do artigo · p. 10 Que em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 10 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, aos vinte e três dias do mês de Agosto do ano dois mil vinte e quatro. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 CFF Rent, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Março de dois mil e dezasseis, foi registada sob NUEL 100720787, a sociedade CFF Rent, Limitada, constituída por documento particular a 29 de Março de 2016, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de CFF Rent, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Cidade de Matola, Província de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) prestação de serviços de rent-a-car;
Número ou marcador · p. 10 b) prestação de serviços de logística;
Número ou marcador · p. 10 c) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de peças e acessórios para veículos;
Número ou marcador · p. 10 d) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 10 e) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de pneus;
Número ou marcador · p. 10 f) desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações;
Número ou marcador · p. 10 g) o sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Cremildo Fernando Francisco, casado com Nilza Antatância Buque, sob regime de comunhão geral de bens, natural da Cidade de Matola, Província de Maputo, residente no Bairro Central, Cidade de Maputo, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente à 50% do capital social, titular do NUIT 103651212;
Número ou marcador · p. 10 b) Nilza Antatância Buque, casada com Cremildo Fernando Francisco, sob regime de comunhão geral de bens, natural da Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, residente no Bairro Central, Cidade de Maputo, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente à 50% do capital social, titular do NUIT 108824761.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência da sociedade será exercida pelos dois sócios que ficam desde já nomeados sócios-gerentes e representam a sociedade nas suas relações com terceiro tanto activa como passivamente, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O conselho de gerência reunirse-á sempres que necessário no interesse da sociedade, sendo respectiva reunião convocada pelos sócios-gerentes, ou a pedido de qualquer dos membros.
Número ou marcador · p. 10 Três) No caso de ausência de capacidade temporária de um dos sócios-gerentes nomeado, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Fica expressamente vedada aos membros do conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais, poderes necessários
Texto do artigo · p. 10 conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Tete, 27 de Agosto de 2024. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 10 Charmila Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105032440, a sociedade Charmila Investimentos, Limitada, constituída por documento particular de vinte e dois de Agosto de dois mil vinte e quatro, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Charmila Investimentos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Quissico, Distrito de Zavala, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social;
Número ou marcador · p. 10 a) civil;
Número ou marcador · p. 10 b) manutenção e reabilitação de edifícios públicos e privados; c)fornecimento de material de construção (ferragem);
Número ou marcador · p. 10 d) fornecimento e comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, material de limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 10 e) logística;
Número ou marcador · p. 10 f) fornecimento, venda e manutenção de material informático e escritório;
Número ou marcador · p. 10 g) papelaria, reprografia e gráfica;
Número ou marcador · p. 11 h) venda a grosso e a retalho de insumos agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 11 i) fornecimento de combustível lenhoso e seus derivados;
Número ou marcador · p. 11 j) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para cada um dos sócios Albino Francisco Uache e Charmila da Tucha Albino Uache, respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 11 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Albino Francisco Uache e Charmila da Tucha Albino Uache, com dispensa de caução bastando as suas assinaturas para obrigarem a mesma em todos os actos e contratos. Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 22 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Chidona e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Abril de dois mil e quinze, lavrada das folhas 62 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 358, desta Conservatória dos Registos de Chimoio, a cargo de conservador e notário superior compareceu como outorgante: Isabel Delfina Vilanculos Dieltiens, casada, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100966258S, emitido em um de Fevereiro de dois mil e vinte e um, pelos Serviços Províncias de Identificação Civil de Chimoio, em Manica, e residente na
Texto do artigo · p. 11 cidade de Chimoio. Que pela referida escritura, constituiu uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislações:
Texto do artigo · p. 11 ATIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 11 É constituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Chidona e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Sede social e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade vai ter a sua sede em Chimoio e será constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 11 b) agricultura;
Número ou marcador · p. 11 c) suinicultura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, sobescrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota equivalente a 100%, pertencente a socia única Isabel Delfina Vilanculos Dieltiens, respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administrçãao e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente será exercida pela sócia única Isabel Delfina Vilanculos Dieltiens, que desde já fica nomeada sócio-gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 11 Três) A gerência não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sócio-gerente poderá nomear um procurador por meio de uma procuração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se por decisão da sócia ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efetuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos saíram regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Chimoio, 29 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 COFRAMOZ – Cofragens Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Abril de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas e trinta minutos, na sede social sita na Avenida Vladimir Lenine, número dois mil oitocentos e oitenta e dois, rés-do-chão, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, reuniram-se em sessão extraordinária os sócios, Melane Rodrigues Mucangue, detentora de uma quota nominal em dinheiro no valor de 60.000,00MT, que cedeu a favor do senhor Miguel Francisco Chau e Larsen Hubert Cândido, detentor de uma quota nominal em dinheiro no valor de 40.000,00 MT, que cedeu à favor da senhora Núrya Aly Sufiano CHAU, representando assim o capital nominal de 100.000.00MT, da sociedade COFRAMOZ – Cofragens Moçambique, Limitada, registada sob NUEL 100751143, onde está inscrito o pacto social da referida sociedade na Conservatória de Registo das Entidades Legais, em assembleia geral extraordinária tendo deliberado a cedência de quota, e é alterada a redacção do artigo quinto e décimo primeiro dos estatutos como se segue:
Texto do artigo · p. 11 .......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido nas seguintes formas:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), que corresponde a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Miguel Francisco Chau;
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), que corresponde a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Núrya Aly Sufiano Chau.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Miguel Francisco Chau, nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo nomear o seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Texto do artigo · p. 12 Em caso algum o administrador ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações, sob pena de indemnizá-la.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 29 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 CSC Sumary Services, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101063194, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade girará sob a denominação social de CSC Sumary Services, Limitada, com sede em moçambique, Província de Maputo, cidade da matola, Machava, Liberdade, Quarteirão 25, casa n.º 233.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 (Objetivo social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto social: consultoria, prestação de serviços de várias ordens e fornecimento de bens.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social será de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 3 (três) entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Alberto Chinhama - 33.000,00MT, correspondente a 33% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Alexandre Simplício - 34.000,00MT, correspondente a 34% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 c) Ernesto Chaviro - 33.000,00MT, correspondente a 33% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 12 (Início de atividades, prazo de duração e término do exercício social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade iniciará suas actividades no acto do registro do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 12 (Administração e uso do nome comercial)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficará a cargo dos três (3) sócios-gerentes, nomeadamente: Alberto Chinhama, Alexandre Simplício e Ernesto Chaviro, que assinarão individualmente ou colectivamente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, fiscais, municipais, inclusive bancos, sendolhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros. A função de director-geral será assumida de forma rotativa, por um dos sóciosgerentes para um mandato com duração de 1 ano de exercício social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) no caso de uso de procuradores nomeados pelos sócios deve-se passar uma procuração, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 12 (Retirada pro-labore)
Texto do artigo · p. 12 Os sócios declaram que não há interesse por parte dos mesmos em efectuar retiradas prolabore para remunerar a gerência, optando-se pela retirada e/ou distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 12 (Lucros e/ou prejuízos)
Texto do artigo · p. 12 Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos na mesma proporção entre os sócios gerentes. Para os restantes sócios, a distribuição será feita proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo
Texto do artigo · p. 12 aumento de capital utilizando os Lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 12 (Deliberações sociais)
Texto do artigo · p. 12 As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 12 (Filiais e outras dependências)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por ato de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 12 (Transferência)
Texto do artigo · p. 12 Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro sem o prévio consentimento dos demais sócios, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
Número ou marcador · p. 12 a) os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 30 (trinta) dias;
Número ou marcador · p. 12 b) findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas ou alienadas a terceiro.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, mas prosseguirá com os remanescentes, pagando a sociedade ou os sócios remanescentes aos herdeiros do falecido, sua quota de capital e sua parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, pela seguinte forma: 20% (vinte por cento) no prazo de três meses, 30% (trinta por cento) no prazo de seis meses e 50% (cinquenta por cento) no prazo de doze meses, a contar da data do falecimento.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Texto do artigo · p. 12 Matola, 29 de Setembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 DC Logística e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Julho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030163, a entidade legal supra constituída entre: Emídio Filipe Dias, solteiro, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100484493C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Inhambane, a 17 de Maio de 2023, residente no Bairro 7 de Setembro, distrito de Massinga, com NUIT 105978200, e Jucilia Cândida Cossa, divorciada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500330736J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Inhambane, a 30 de Agosto de 2021, residente no Bairro 21 de Abril, distrito de Massinga, com NUIT 115334689.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas, denominada DC Logística e Serviços, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de DC Logística e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede no Distrito de Massinga, na Estrada Nacional n.º 1, Bairro 21 de Abril, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 13 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) transporte e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 13 b) fornecimento de produtos alimentares e seus derivados;
Número ou marcador · p. 13 c) consultoria, acessória e prestação de serviços multidisciplinares;
Número ou marcador · p. 13 d) comissões, consignações e representações comerciais;
Número ou marcador · p. 13 e) consultoria, administração e/ou compra, venda, arrendamento de bens imobiliários, informático, e/ ou material de construção;
Número ou marcador · p. 13 f) importação e exportação de artigos diversos;
Número ou marcador · p. 13 g) despachos aduaneiros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas divididos nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota no valor de trinta mil meticais equivalente a sessenta por cento do capital, pertencente ao sócio Emídio Filipe Dias;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota no valor de vinte mil meticais equivalente a quarenta por cento do capital, pertencente a sócia Jucilia Cândida Cossa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete em geral a assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 a) aprovar, alterar os estatutos e rectificar as demais normas internas.
Número ou marcador · p. 13 b) eleger e exonerar os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 c) avaliar e aprovar o plano de actividade, orçamento, relatório de actividades e financeiro da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 d) ratificar ou alterar as sanções aplicadas ao sócio;
Número ou marcador · p. 13 e) deliberar sobre demais assuntos que sejam da sua competência nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência, representação e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio que desde já é nomeado Emídio Filipe Dias administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos, documentos e contas bancárias.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 13 Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrarie o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Lucros)
Texto do artigo · p. 13 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem a se estipular em assembleiageral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelo sócio, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Morte e incapacidade)
Texto do artigo · p. 13 Por morte, incapacidade ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes dos falecidos exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder à sua liquidação como deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 13 fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em tudo quanto fica omisso nos presentes estatutos, regular-se-á pela legislação aplicável a sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os lucros líquidos apurados em cada balanço efectuado em cada 31 de Dezembro de cada ano civil, serão deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal até perfazer um quinto do capital social e feitas quaisquer outras deduções que a assembleia geral delibere, serão rateados pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 13 Uma vez aprovados, os presentes estatutos entram imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 13 Massinga, 17 de Julho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Dreateam Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Dreateam Solutions, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Bloco 1, Rua do Prédio Comboio, Cidade Alta, Posto Administrativo de Mutiva, Distrito de Nacala Porto, Província da Nampula, matriculada no dia 28 de Agosto de 2023, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105009591, cujo teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A firma adopta a denominação Dreamteam Solutions, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Bairro Bloco 1. Rua do Prédio Comboio, Cidade Alta, Posto Administrativo de Mutiva, Distrito de Nacala Porto, Província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 14 Mocuba, 28 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 DTECHS – Dinamic Technology Services, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 101290182, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada DTECHS – DINAMIC Technology Services, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Iara Tatiana dos Santos Amorim Dombo, casada, natural de Nacala Porto, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101736429S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 25 e Agosto de 2015, residente na Rua John Issa, Bairro Central, Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado aos 13 de Fevereiro do ano de dois mil e vinte, ao abrigo do disposto nos artigos 90º e 280º e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009 de 24 de Abril, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Dtechs - Dinamic Techology Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade DTECHS – Dinamic Techlogy Sevices, Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro de Muhala, no Prédio Lopes, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro de fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Texto do artigo · p. 14 a)actividade de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 14 b) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 14 c) comércio a retalho e a grosso de computadores e equipamentos p eriféricos e programas informáticos; d)comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares, electrodomésticos, material de telecomunicações e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 14 e) comércio a retalho e a grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicações e suas partes;
Número ou marcador · p. 14 f) reparação de computadores e equipamento periférico;
Número ou marcador · p. 14 g) atividades fotográficas e outras actividades de serviços pessoais, N.E;
Número ou marcador · p. 14 h) outras áreas afins de comércio a retalho e a grosso com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, comerciais, prestação de serviço e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza
Texto do artigo · p. 14 lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha autorizações.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar directa ou indiretamente em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 100% pertencente a única sócia – Iara Tatiana dos Santos Amorim Dombo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Não haverá lugar a prestações suplementares, mas, o sócio poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer de nos termos e condições a definir por este.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Decisões)
Número ou marcador · p. 14 Um) Caberá o sócio, sempre que mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
Número ou marcador · p. 14 a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)decisão sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 14 c) designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 14 Três) É da exclusiva competência do sócio deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Texto do artigo · p. 14 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Iara Tatiana dos Santos Amorim Dombo, que desde já fica nomeada sócia – administradora, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade. A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender, desde que obedeçam o preceituoso nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade, só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 13 de Fevereiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Encanto Real – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100242672, uma entidade denominada Encanto Real – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Zuneid da Silva Jamal, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101839062N, emitido a 3 de Dezembro de 2021 e residente na Cidade de Maputo de, Bairro da Malhangalene, Rua Castelo Branco, n.º 118, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação da duração e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) Encanto Real – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade terá a sua sede, na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, Rua Castelo Branco, n.º 118, rés-do-chão. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades: exerce a actividade de prestação de serviços nas áreas de organização de eventos, decorações aluguer de equipamento e outros serviços e afins.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão (1000.000,00MT) meticais, correspondente à uma quota do único sócio Zuneid da Silva Jamal e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Zuneid da Silva Jamal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 27 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Escola Básica do Zambeze Norte, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2024, foi registada sob o
Texto do artigo · p. 15 NUEL 105031455, a sociedade Escola Básica do Zambeze Norte, Limitada, constituída por documento particular a 1 de Agosto de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Escola Básica do Zambeze Norte Limitada, com sede Bairro Mpadué, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto social actividades focalizadas para área de ensino.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da forma seguinte:
Número ou marcador · p. 15 a) Nordino Santos Machava, nacionalidade moçambicana, maior, natural de Gaza, solteiro, residente no Bairro Mpádue, Unidade de Canongola, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade Número 050102530613Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a um de Abril de dois mil e vinte e dois, subscreve uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos e cinquenta mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social; b)Guidália Tuzine Cutana, nacionalidade moçambicana, maior, natural de Tete, solteira, residente no Bairro Mpádue, Unidade de Canongola Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102530609A, emitido pelo Identificação Civil da Cidade de Tete, aos oito de Novembro de dois mil e vinte e dois, subscreve uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Nordino Santos Machava, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos, documentos e contratos pela assinatura do seu administrador ou da pessoa ou pessoas a quem serão delegados. poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Tete, 26 de Agosto de 2024. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 16 Future Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 15 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029763, uma entidade dominada Future Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado nos termos do artigo 74, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade limitada entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Huang, YI, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.° EB5828770, emitido, a 2 de Março de 2018 e válido até 1 de Março de 2028, residente na Cidade de Maputo, com NUIT 142870691.
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Yin Wengan, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.° EJ1657603, emitido, aos 30 de Dezembro de 2020 e válido até 29 de Dezembro de 2030, residente na Cidade de Maputo, com NUIT 158005972.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Future Construções, Limitada e, é constituída sob forma dando-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da sua publicação pública.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida de Moçambique, Bairro do Zimpeto, Percela, n.º 13, rés-do-chão. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objecto principal a construção civil, e tem outras actividades secundárias tais como:
Número ou marcador · p. 16 a) venda de matérias de construção;
Número ou marcador · p. 16 b) aluguer de vários equipamentos;
Número ou marcador · p. 16 c) prestação de serviços de manutenção e reparação de obras.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social e gerência
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 12. 000.000,00MT (doze milhões de meticais), correspondente aos sócios: Huang, Yi e Yin Wengan, divididos da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 16 Huang, YI - 6.000.000MT, correspondente a 50% e Yin Wengan - 6.000.000MT Correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 16 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 16 activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Huang, Yi que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 28 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Grant Thornton – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por imprecisão e lapso no nome da sociedade Grant Thornton – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída e matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027758, na publicação constante do Boletim da República, n.º 145, da III série de 26 de Julho de 2024, onde se lê Grant Thorton, dever-se-á ler Grant Thornton.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 20 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Green Hub Properties, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Maio de dois mil e vinte quatro da sociedade Green Hub Properties, S.A., com sede no bairro da Coop, rua E, n.º 27, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 101773566, deliberam o aumento do objecto social.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência do aumento verificado é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, do qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 .....................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Maputo, 21 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 9: Captain Gus Bar, Limitada
  3. Texto do artigo, página 9: Para efeitos de publicação, da acta da sociedade Captain Gus Bar, Limitada, matriculada sob NUEL 101435989, foi decidido pelos sócios a cessão total das quotas, nomeação de novos representantes da sociedade em que altera os artigos quarto e quinto do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 9: .....................................................................
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas iguais assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 9: a) Sean Marc Masson, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  9. Número ou marcador, página 9: b) Maria Clara Salomão de Sá Myburgh, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente pertence aos sócios Sean Mare Masson e Maria Clara Salomão de Så Myburgh que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de canção, bastando uma das suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  13. Número ou marcador, página 9: Dois) Mantém... Três) Mantém... Matola, 29 de Agosto de 2024. —
  14. Texto do artigo, página 9: A Conservadora, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 9: Cater King – Sociedade Unipessoal, Limitada
  16. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dezasseis dias do mês de Agosto do ano de dois mil vinte e quatro, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número trezentos e setenta, segundo andar direito, Cidade de Maputo, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 100280922, com a data de vinte e oito de Março de dois mil e doze e com a data de vinte e dois de Agosto de dois vinte e quatro, procedeu-se na Sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social, na qual o sócio decidiu mudar a Sede da sociedade da Avenida Vinte e Quatro de Julho, número trezentos e setenta, Segundo Andar Direito, Cidade de Maputo, para Avenida Eduardo Mondlane, Complexo Luxus, Bairro Vinte e Cinco de Junho, Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane e correcção do nome do sócio Du Plessis Marinus Francois para Marinus Francois Du Plessis, que por consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos primeiro, quinto e nono, do pacto social para uma nova e seguinte:
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  19. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Cater King – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com Sede na Avenida Eduardo Mondlane, Complexo Luxus, Bairro Vinte e Cinco de Junho, Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território Nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  20. Texto do artigo, página 9: ......................................................................
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Marinus Francois Du Plessis.
  24. Texto do artigo, página 9: ......................................................................
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  26. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  27. Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Marinus Francois Du Plessis, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a
  28. Texto do artigo, página 10: mesma em todos os actos e contractos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha, mediante um instrumento legal para tal efeito.
  29. Texto do artigo, página 10: Que em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
  30. Texto do artigo, página 10: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, aos vinte e três dias do mês de Agosto do ano dois mil vinte e quatro. O Conservador, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 10: CFF Rent, Limitada
  32. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Março de dois mil e dezasseis, foi registada sob NUEL 100720787, a sociedade CFF Rent, Limitada, constituída por documento particular a 29 de Março de 2016, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede, forma e representação social)
  35. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de CFF Rent, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Cidade de Matola, Província de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  38. Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  41. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  42. Número ou marcador, página 10: a) prestação de serviços de rent-a-car;
  43. Número ou marcador, página 10: b) prestação de serviços de logística;
  44. Número ou marcador, página 10: c) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de peças e acessórios para veículos;
  45. Número ou marcador, página 10: d) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de combustíveis e lubrificantes;
  46. Número ou marcador, página 10: e) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de pneus;
  47. Número ou marcador, página 10: f) desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações;
  48. Número ou marcador, página 10: g) o sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  49. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  52. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  53. Número ou marcador, página 10: a) Cremildo Fernando Francisco, casado com Nilza Antatância Buque, sob regime de comunhão geral de bens, natural da Cidade de Matola, Província de Maputo, residente no Bairro Central, Cidade de Maputo, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente à 50% do capital social, titular do NUIT 103651212;
  54. Número ou marcador, página 10: b) Nilza Antatância Buque, casada com Cremildo Fernando Francisco, sob regime de comunhão geral de bens, natural da Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, residente no Bairro Central, Cidade de Maputo, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente à 50% do capital social, titular do NUIT 108824761.
  55. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 10: (Administração, representação, competências e vinculação)
  57. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência da sociedade será exercida pelos dois sócios que ficam desde já nomeados sócios-gerentes e representam a sociedade nas suas relações com terceiro tanto activa como passivamente, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  58. Número ou marcador, página 10: Dois) O conselho de gerência reunirse-á sempres que necessário no interesse da sociedade, sendo respectiva reunião convocada pelos sócios-gerentes, ou a pedido de qualquer dos membros.
  59. Número ou marcador, página 10: Três) No caso de ausência de capacidade temporária de um dos sócios-gerentes nomeado, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
  60. Número ou marcador, página 10: Quatro) Fica expressamente vedada aos membros do conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais, poderes necessários
  61. Texto do artigo, página 10: conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  62. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  64. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 10: Tete, 27 de Agosto de 2024. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  66. Texto do artigo, página 10: Charmila Investimentos, Limitada
  67. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105032440, a sociedade Charmila Investimentos, Limitada, constituída por documento particular de vinte e dois de Agosto de dois mil vinte e quatro, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  68. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  70. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Charmila Investimentos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Quissico, Distrito de Zavala, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  73. Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  74. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  76. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social;
  77. Número ou marcador, página 10: a) civil;
  78. Número ou marcador, página 10: b) manutenção e reabilitação de edifícios públicos e privados; c)fornecimento de material de construção (ferragem);
  79. Número ou marcador, página 10: d) fornecimento e comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, material de limpeza e higiene;
  80. Número ou marcador, página 10: e) logística;
  81. Número ou marcador, página 10: f) fornecimento, venda e manutenção de material informático e escritório;
  82. Número ou marcador, página 10: g) papelaria, reprografia e gráfica;
  83. Número ou marcador, página 11: h) venda a grosso e a retalho de insumos agro-pecuários;
  84. Número ou marcador, página 11: i) fornecimento de combustível lenhoso e seus derivados;
  85. Número ou marcador, página 11: j) importação e exportação.
  86. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  87. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  89. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para cada um dos sócios Albino Francisco Uache e Charmila da Tucha Albino Uache, respectivamente.
  90. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  92. Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Albino Francisco Uache e Charmila da Tucha Albino Uache, com dispensa de caução bastando as suas assinaturas para obrigarem a mesma em todos os actos e contratos. Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  93. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  95. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  96. Texto do artigo, página 11: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 22 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 11: Chidona e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  98. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Abril de dois mil e quinze, lavrada das folhas 62 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 358, desta Conservatória dos Registos de Chimoio, a cargo de conservador e notário superior compareceu como outorgante: Isabel Delfina Vilanculos Dieltiens, casada, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100966258S, emitido em um de Fevereiro de dois mil e vinte e um, pelos Serviços Províncias de Identificação Civil de Chimoio, em Manica, e residente na
  99. Texto do artigo, página 11: cidade de Chimoio. Que pela referida escritura, constituiu uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislações:
  100. Texto do artigo, página 11: ATIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 11: (Tipo societário)
  102. Texto do artigo, página 11: É constituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação.
  103. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 11: (Denominação social)
  105. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Chidona e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  106. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 11: (Sede social e duração)
  108. Texto do artigo, página 11: A sociedade vai ter a sua sede em Chimoio e será constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  109. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  111. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto:
  112. Número ou marcador, página 11: a) agro-pecuária;
  113. Número ou marcador, página 11: b) agricultura;
  114. Número ou marcador, página 11: c) suinicultura.
  115. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  116. Texto do artigo, página 11: O capital social, sobescrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota equivalente a 100%, pertencente a socia única Isabel Delfina Vilanculos Dieltiens, respectivamente.
  117. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 11: (Administrçãao e gerência)
  119. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente será exercida pela sócia única Isabel Delfina Vilanculos Dieltiens, que desde já fica nomeada sócio-gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração.
  120. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócio-gerente.
  121. Número ou marcador, página 11: Três) A gerência não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
  122. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sócio-gerente poderá nomear um procurador por meio de uma procuração.
  123. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
  125. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se por decisão da sócia ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efetuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
  126. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  128. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos saíram regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  129. Texto do artigo, página 11: Chimoio, 29 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 11: COFRAMOZ – Cofragens Moçambique, Limitada
  131. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Abril de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas e trinta minutos, na sede social sita na Avenida Vladimir Lenine, número dois mil oitocentos e oitenta e dois, rés-do-chão, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, reuniram-se em sessão extraordinária os sócios, Melane Rodrigues Mucangue, detentora de uma quota nominal em dinheiro no valor de 60.000,00MT, que cedeu a favor do senhor Miguel Francisco Chau e Larsen Hubert Cândido, detentor de uma quota nominal em dinheiro no valor de 40.000,00 MT, que cedeu à favor da senhora Núrya Aly Sufiano CHAU, representando assim o capital nominal de 100.000.00MT, da sociedade COFRAMOZ – Cofragens Moçambique, Limitada, registada sob NUEL 100751143, onde está inscrito o pacto social da referida sociedade na Conservatória de Registo das Entidades Legais, em assembleia geral extraordinária tendo deliberado a cedência de quota, e é alterada a redacção do artigo quinto e décimo primeiro dos estatutos como se segue:
  132. Texto do artigo, página 11: .......................................................................
  133. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  135. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido nas seguintes formas:
  136. Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), que corresponde a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Miguel Francisco Chau;
  137. Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), que corresponde a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Núrya Aly Sufiano Chau.
  138. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  140. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Miguel Francisco Chau, nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo nomear o seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
  141. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  142. Texto do artigo, página 12: Em caso algum o administrador ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações, sob pena de indemnizá-la.
  143. Texto do artigo, página 12: Maputo, 29 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 12: CSC Sumary Services, Limitada
  145. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101063194, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  146. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
  147. Texto do artigo, página 12: (Denominação social e sede)
  148. Texto do artigo, página 12: A sociedade girará sob a denominação social de CSC Sumary Services, Limitada, com sede em moçambique, Província de Maputo, cidade da matola, Machava, Liberdade, Quarteirão 25, casa n.º 233.
  149. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
  150. Texto do artigo, página 12: (Objetivo social)
  151. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social: consultoria, prestação de serviços de várias ordens e fornecimento de bens.
  152. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
  153. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  154. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social será de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 3 (três) entre os sócios da seguinte forma:
  155. Número ou marcador, página 12: a) Alberto Chinhama - 33.000,00MT, correspondente a 33% do capital social;
  156. Número ou marcador, página 12: b) Alexandre Simplício - 34.000,00MT, correspondente a 34% do capital social;
  157. Número ou marcador, página 12: c) Ernesto Chaviro - 33.000,00MT, correspondente a 33% do capital social.
  158. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
  159. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
  160. Texto do artigo, página 12: (Início de atividades, prazo de duração e término do exercício social)
  161. Texto do artigo, página 12: A sociedade iniciará suas actividades no acto do registro do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
  162. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
  163. Texto do artigo, página 12: (Administração e uso do nome comercial)
  164. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficará a cargo dos três (3) sócios-gerentes, nomeadamente: Alberto Chinhama, Alexandre Simplício e Ernesto Chaviro, que assinarão individualmente ou colectivamente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, fiscais, municipais, inclusive bancos, sendolhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros. A função de director-geral será assumida de forma rotativa, por um dos sóciosgerentes para um mandato com duração de 1 ano de exercício social.
  165. Número ou marcador, página 12: Dois) no caso de uso de procuradores nomeados pelos sócios deve-se passar uma procuração, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  166. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
  167. Texto do artigo, página 12: (Retirada pro-labore)
  168. Texto do artigo, página 12: Os sócios declaram que não há interesse por parte dos mesmos em efectuar retiradas prolabore para remunerar a gerência, optando-se pela retirada e/ou distribuição de lucros.
  169. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
  170. Texto do artigo, página 12: (Lucros e/ou prejuízos)
  171. Texto do artigo, página 12: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos na mesma proporção entre os sócios gerentes. Para os restantes sócios, a distribuição será feita proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo
  172. Texto do artigo, página 12: aumento de capital utilizando os Lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
  173. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA OITAVA
  174. Texto do artigo, página 12: (Deliberações sociais)
  175. Texto do artigo, página 12: As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
  176. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA NONA
  177. Texto do artigo, página 12: (Filiais e outras dependências)
  178. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por ato de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
  179. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA
  180. Texto do artigo, página 12: (Transferência)
  181. Texto do artigo, página 12: Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro sem o prévio consentimento dos demais sócios, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
  182. Número ou marcador, página 12: a) os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 30 (trinta) dias;
  183. Número ou marcador, página 12: b) findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas ou alienadas a terceiro.
  184. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  185. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  186. Texto do artigo, página 12: A sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, mas prosseguirá com os remanescentes, pagando a sociedade ou os sócios remanescentes aos herdeiros do falecido, sua quota de capital e sua parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, pela seguinte forma: 20% (vinte por cento) no prazo de três meses, 30% (trinta por cento) no prazo de seis meses e 50% (cinquenta por cento) no prazo de doze meses, a contar da data do falecimento.
  187. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  188. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  189. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  190. Texto do artigo, página 12: Matola, 29 de Setembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 13: DC Logística e Serviços, Limitada
  192. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Julho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030163, a entidade legal supra constituída entre: Emídio Filipe Dias, solteiro, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100484493C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Inhambane, a 17 de Maio de 2023, residente no Bairro 7 de Setembro, distrito de Massinga, com NUIT 105978200, e Jucilia Cândida Cossa, divorciada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500330736J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Inhambane, a 30 de Agosto de 2021, residente no Bairro 21 de Abril, distrito de Massinga, com NUIT 115334689.
  193. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas, denominada DC Logística e Serviços, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e pelo presente estatuto.
  194. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede e duração)
  196. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de DC Logística e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede no Distrito de Massinga, na Estrada Nacional n.º 1, Bairro 21 de Abril, Província de Inhambane.
  197. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social.
  198. Número ou marcador, página 13: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  199. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  201. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
  202. Número ou marcador, página 13: a) transporte e aluguer de viaturas;
  203. Número ou marcador, página 13: b) fornecimento de produtos alimentares e seus derivados;
  204. Número ou marcador, página 13: c) consultoria, acessória e prestação de serviços multidisciplinares;
  205. Número ou marcador, página 13: d) comissões, consignações e representações comerciais;
  206. Número ou marcador, página 13: e) consultoria, administração e/ou compra, venda, arrendamento de bens imobiliários, informático, e/ ou material de construção;
  207. Número ou marcador, página 13: f) importação e exportação de artigos diversos;
  208. Número ou marcador, página 13: g) despachos aduaneiros.
  209. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  210. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  212. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas divididos nos seguintes termos:
  213. Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor de trinta mil meticais equivalente a sessenta por cento do capital, pertencente ao sócio Emídio Filipe Dias;
  214. Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor de vinte mil meticais equivalente a quarenta por cento do capital, pertencente a sócia Jucilia Cândida Cossa.
  215. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  216. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  218. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
  219. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete em geral a assembleia geral da sociedade.
  220. Número ou marcador, página 13: a) aprovar, alterar os estatutos e rectificar as demais normas internas.
  221. Número ou marcador, página 13: b) eleger e exonerar os titulares dos órgãos sociais;
  222. Número ou marcador, página 13: c) avaliar e aprovar o plano de actividade, orçamento, relatório de actividades e financeiro da sociedade;
  223. Número ou marcador, página 13: d) ratificar ou alterar as sanções aplicadas ao sócio;
  224. Número ou marcador, página 13: e) deliberar sobre demais assuntos que sejam da sua competência nos termos da lei aplicável.
  225. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 13: (Gerência, representação e forma de obrigar)
  227. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio que desde já é nomeado Emídio Filipe Dias administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos, documentos e contas bancárias.
  228. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  229. Número ou marcador, página 13: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrarie o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 13: (Lucros)
  232. Texto do artigo, página 13: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem a se estipular em assembleiageral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelo sócio, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  233. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  234. Texto do artigo, página 13: (Morte e incapacidade)
  235. Texto do artigo, página 13: Por morte, incapacidade ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes dos falecidos exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  236. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  237. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
  238. Número ou marcador, página 13: Um) A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei.
  239. Número ou marcador, página 13: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder à sua liquidação como deliberarem em assembleia geral.
  240. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  241. Texto do artigo, página 13: (Disposições gerais)
  242. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  243. Texto do artigo, página 13: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  244. Número ou marcador, página 13: Três) Em tudo quanto fica omisso nos presentes estatutos, regular-se-á pela legislação aplicável a sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
  245. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os lucros líquidos apurados em cada balanço efectuado em cada 31 de Dezembro de cada ano civil, serão deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal até perfazer um quinto do capital social e feitas quaisquer outras deduções que a assembleia geral delibere, serão rateados pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  246. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  247. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  248. Texto do artigo, página 13: (Entrada em vigor)
  249. Texto do artigo, página 13: Uma vez aprovados, os presentes estatutos entram imediatamente em vigor.
  250. Texto do artigo, página 13: Massinga, 17 de Julho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 14: Dreateam Solutions, Limitada
  252. Texto do artigo, página 14: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Dreateam Solutions, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Bloco 1, Rua do Prédio Comboio, Cidade Alta, Posto Administrativo de Mutiva, Distrito de Nacala Porto, Província da Nampula, matriculada no dia 28 de Agosto de 2023, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105009591, cujo teor é seguinte:
  253. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  255. Texto do artigo, página 14: A firma adopta a denominação Dreamteam Solutions, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Bairro Bloco 1. Rua do Prédio Comboio, Cidade Alta, Posto Administrativo de Mutiva, Distrito de Nacala Porto, Província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  256. Texto do artigo, página 14: Mocuba, 28 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 14: DTECHS – Dinamic Technology Services, Sociedade Unipessoal, Limitada
  258. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 101290182, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada DTECHS – DINAMIC Technology Services, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Iara Tatiana dos Santos Amorim Dombo, casada, natural de Nacala Porto, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101736429S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 25 e Agosto de 2015, residente na Rua John Issa, Bairro Central, Cidade de Nampula.
  259. Texto do artigo, página 14: É celebrado aos 13 de Fevereiro do ano de dois mil e vinte, ao abrigo do disposto nos artigos 90º e 280º e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009 de 24 de Abril, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
  260. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  262. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Dtechs - Dinamic Techology Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  263. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  265. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade DTECHS – Dinamic Techlogy Sevices, Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro de Muhala, no Prédio Lopes, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro de fora do país quando for conveniente.
  266. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  267. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
  268. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 14: (Duração da sociedade)
  270. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
  271. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  273. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  274. Texto do artigo, página 14: a)actividade de consultoria e programação informática;
  275. Número ou marcador, página 14: b) aluguer de veículos automóveis;
  276. Número ou marcador, página 14: c) comércio a retalho e a grosso de computadores e equipamentos p eriféricos e programas informáticos; d)comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares, electrodomésticos, material de telecomunicações e seus acessórios;
  277. Número ou marcador, página 14: e) comércio a retalho e a grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicações e suas partes;
  278. Número ou marcador, página 14: f) reparação de computadores e equipamento periférico;
  279. Número ou marcador, página 14: g) atividades fotográficas e outras actividades de serviços pessoais, N.E;
  280. Número ou marcador, página 14: h) outras áreas afins de comércio a retalho e a grosso com importação e exportação.
  281. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, comerciais, prestação de serviço e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza
  282. Texto do artigo, página 14: lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha autorizações.
  283. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  284. Número ou marcador, página 14: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar directa ou indiretamente em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  285. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  287. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 100% pertencente a única sócia – Iara Tatiana dos Santos Amorim Dombo.
  288. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  290. Texto do artigo, página 14: Não haverá lugar a prestações suplementares, mas, o sócio poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer de nos termos e condições a definir por este.
  291. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  292. Texto do artigo, página 14: (Decisões)
  293. Número ou marcador, página 14: Um) Caberá o sócio, sempre que mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
  294. Número ou marcador, página 14: a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)decisão sobre a aplicação de resultados;
  295. Número ou marcador, página 14: c) designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
  296. Número ou marcador, página 14: Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
  297. Número ou marcador, página 14: Três) É da exclusiva competência do sócio deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  298. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  299. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  300. Texto do artigo, página 14: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Iara Tatiana dos Santos Amorim Dombo, que desde já fica nomeada sócia – administradora, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade. A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  301. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  302. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  303. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
  304. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  305. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  306. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender, desde que obedeçam o preceituoso nos termos da lei.
  307. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 15: (Disposições diversas e casos omissos)
  309. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  310. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade, só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  311. Número ou marcador, página 15: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  312. Texto do artigo, página 15: Nampula, 13 de Fevereiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 15: Encanto Real – Sociedade Unipessoal, Limitada
  314. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100242672, uma entidade denominada Encanto Real – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  315. Texto do artigo, página 15: Zuneid da Silva Jamal, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101839062N, emitido a 3 de Dezembro de 2021 e residente na Cidade de Maputo de, Bairro da Malhangalene, Rua Castelo Branco, n.º 118, rés-do-chão.
  316. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 15: (Denominação da duração e sede)
  318. Número ou marcador, página 15: Um) Encanto Real – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
  319. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
  320. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade terá a sua sede, na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, Rua Castelo Branco, n.º 118, rés-do-chão. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  321. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  323. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades: exerce a actividade de prestação de serviços nas áreas de organização de eventos, decorações aluguer de equipamento e outros serviços e afins.
  324. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  326. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão (1000.000,00MT) meticais, correspondente à uma quota do único sócio Zuneid da Silva Jamal e equivalente a 100% do capital social.
  327. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  329. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Zuneid da Silva Jamal.
  330. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  331. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  332. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  334. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  335. Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  336. Texto do artigo, página 15: Maputo, 27 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 15: Escola Básica do Zambeze Norte, Limitada
  338. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2024, foi registada sob o
  339. Texto do artigo, página 15: NUEL 105031455, a sociedade Escola Básica do Zambeze Norte, Limitada, constituída por documento particular a 1 de Agosto de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  340. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede, forma e representação social)
  342. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Escola Básica do Zambeze Norte Limitada, com sede Bairro Mpadué, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  343. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  345. Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  346. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  348. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social actividades focalizadas para área de ensino.
  349. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  351. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da forma seguinte:
  352. Número ou marcador, página 15: a) Nordino Santos Machava, nacionalidade moçambicana, maior, natural de Gaza, solteiro, residente no Bairro Mpádue, Unidade de Canongola, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade Número 050102530613Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a um de Abril de dois mil e vinte e dois, subscreve uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos e cinquenta mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social; b)Guidália Tuzine Cutana, nacionalidade moçambicana, maior, natural de Tete, solteira, residente no Bairro Mpádue, Unidade de Canongola Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102530609A, emitido pelo Identificação Civil da Cidade de Tete, aos oito de Novembro de dois mil e vinte e dois, subscreve uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social.
  353. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  355. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Nordino Santos Machava, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  356. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  357. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos, documentos e contratos pela assinatura do seu administrador ou da pessoa ou pessoas a quem serão delegados. poderes para o efeito.
  358. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  359. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  361. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  362. Texto do artigo, página 16: Tete, 26 de Agosto de 2024. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  363. Texto do artigo, página 16: Future Construções, Limitada
  364. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 15 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029763, uma entidade dominada Future Construções, Limitada.
  365. Texto do artigo, página 16: É celebrado nos termos do artigo 74, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade limitada entre:
  366. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Huang, YI, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.° EB5828770, emitido, a 2 de Março de 2018 e válido até 1 de Março de 2028, residente na Cidade de Maputo, com NUIT 142870691.
  367. Texto do artigo, página 16: Segundo. Yin Wengan, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.° EJ1657603, emitido, aos 30 de Dezembro de 2020 e válido até 29 de Dezembro de 2030, residente na Cidade de Maputo, com NUIT 158005972.
  368. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  369. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  370. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  372. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Future Construções, Limitada e, é constituída sob forma dando-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da sua publicação pública.
  373. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  375. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida de Moçambique, Bairro do Zimpeto, Percela, n.º 13, rés-do-chão. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  376. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  378. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto principal a construção civil, e tem outras actividades secundárias tais como:
  379. Número ou marcador, página 16: a) venda de matérias de construção;
  380. Número ou marcador, página 16: b) aluguer de vários equipamentos;
  381. Número ou marcador, página 16: c) prestação de serviços de manutenção e reparação de obras.
  382. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
  383. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  385. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 12. 000.000,00MT (doze milhões de meticais), correspondente aos sócios: Huang, Yi e Yin Wengan, divididos da seguinte forma:
  386. Texto do artigo, página 16: Huang, YI - 6.000.000MT, correspondente a 50% e Yin Wengan - 6.000.000MT Correspondente a 50%.
  387. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  389. Texto do artigo, página 16: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele,
  390. Texto do artigo, página 16: activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Huang, Yi que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  391. Texto do artigo, página 16: Maputo, 28 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 16: Grant Thornton – Sociedade Unipessoal, Limitada
  393. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por imprecisão e lapso no nome da sociedade Grant Thornton – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída e matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027758, na publicação constante do Boletim da República, n.º 145, da III série de 26 de Julho de 2024, onde se lê Grant Thorton, dever-se-á ler Grant Thornton.
  394. Texto do artigo, página 16: Maputo, 20 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 16: Green Hub Properties, Sociedade Anónima
  396. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Maio de dois mil e vinte quatro da sociedade Green Hub Properties, S.A., com sede no bairro da Coop, rua E, n.º 27, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 101773566, deliberam o aumento do objecto social.
  397. Texto do artigo, página 16: Em consequência do aumento verificado é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, do qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  398. Texto do artigo, página 16: .....................................................................
  399. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
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