III SÉRIE — n.º 171

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 171/2024

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Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social principal o desenvolvimento, intermediação, promoção, construção, comercialização e administração de empreendimentos imobiliário e mobiliário, bem como importação e exportação de soluções para o desenvolvimento de energias renováveis, fornecimento de produtos informáticos e prestação de serviços informáticos.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 10 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Green Tec Solutions-Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte e quatro foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030477, uma sociedade por quotas, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Green Tec Solutions-Moz, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Francisco Orlando Mamgumbwe, n.˚ 366 rés-do-chão, sita no Bairro Polana Cimento A.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A duração da sociedade ė por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) a prestação de serviços diversos e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 17 b) a produção, processamento, comercialização, exportação e importação de produtos, insumos e equipamentos agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 17 c) comercialização de material de escritório, informático e diversos; d)comercialização a retalho de vestuários;
Número ou marcador · p. 17 e) comercialização de bebidas e produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social é integralmente subscrito em dinheiro, e é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de três quotas, sendo assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondentes a 55% porcento, pertencente ao sócio Idelson Mendes Cardoso Anselmo;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondentes a 45% pertencente ao sócia Suzana Agostinho João Madeira Anselmo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência e administração da sociedade serão exercidas por sócio maioritário
Texto do artigo · p. 17 desde já nomeado presidente de conselho de administração para representar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele com dispensa de caução activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua obrigação será pelo administrador, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer destes.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios ou administradores poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a mandatários.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 29 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Grupo Yarin, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013717, uma sociedade por quotas, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Grupo Yarin, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A duração da sociedade ė por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 17 b) consultoria e fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 17 c) transporte e comunicação;
Número ou marcador · p. 17 d) actividades de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 17 e) comércio a retalho de livros jornais revistas e artigos de papearia.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos sócios, é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente à soma de duas quotas de valores nominais não iguais a 51% pertencente ao sócio Hélio Orlando Bié e 49% pertencente ao sócio Juvência Jacinto Nhamahango Bié.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência e administração da sociedade serão exercidas por sócio maioritário desde já nomeado presidente de conselho de administração para representar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele com dispensa de caução activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua obrigação será pelo administrador, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer destes.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios ou administradores poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a mandatários.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 29 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Huate Service, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia oito de Agosto dois mil vinte e quatro, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105031506, constituído no dia vinte dois de Julho de dois mil vinte e quatro entre:
Texto do artigo · p. 17 Alberto Afonso Huate de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Homoine, residente no bairro Dombe, Distrito de Zavala, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080401037713C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane ao 10 de Dezembro de 2020, titular do NUIT 136859676.
Texto do artigo · p. 17 Natália Eduardo Musserepa de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Nampula, residente no bairro Dombe, Distrito de Zavala, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105360413S, emitido pelo arquivo de identificação Civil de Inhambane ao 10 de Dezembro de 2020, titular do NUIT 140960101.
Texto do artigo · p. 17 Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Huate Service, Limitada, que se reagirá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Huate Service, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Vila de Quissico, Distrito de Zavala, Bairro Dombe, Província de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de reapresentação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) comércio a retalho de produtos de higiene e limpeza, cosméticos, artigos de perfumaria, vestuário e calçado tapetes, cortinados, material de escritório, consumíveis de escritório e mobiliário para escritório, equipamento informático, eletrométricos, equipamento de frio e electrónico, ferragem, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, productos alimentares;
Número ou marcador · p. 18 b) prestação de serviços gráficos, serviços de limpeza em edifícios, jardinagem, manutenção de ar
Texto do artigo · p. 18 - condicionados, equipamento informático e eléctrico, manutenção e reparação de sistemas de alarme e som;
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
Texto do artigo · p. 18 o mesmo objecto aceitar conceições, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) quota de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50% ao capital social do sócio Alberto Afonso Huate;
Número ou marcador · p. 18 b) quota de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50% ao capital social da sócia Natália Eduardo Musserepa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixadas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 18 Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios - Alberto Afonso Huate e Natália Eduardo Musserepa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do sócio, podendo porém, nomear sempre que necessário um mandatário com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 18 Três) A movimentação da conta bancaria obriga-se a assinatura de pelo menos um dos sócios, Alberto Afonso Huate e Natália Eduardo Musserepa.
Texto do artigo · p. 18 Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, 8 de Agosto de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 IMO – MECOP, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e quatro de fevereiro do ano dois mil e vinte e quatro pelas nove horas reuniram-se em sessão extraordinária os sócios da sociedade IMO – MECOP, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua Carlos da Silva, n.º 2252, rés-do-chão, matriculada na conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101340791, com capital social de um milhão meticais (1.000.000,00MT), altercação da gerência que estava a cargo do sócio Alexandre Manuel Vicente Sobral e que passara ser exercida pelo sócio Samuele Tomassini, de nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência desta deliberação, fica alterada a redacção dos dados do sócio Samule Tomassini e o artigo sétimo do estatuto, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Texto do artigo · p. 18 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios onde os mesmos podem delegar os seus representantes ou gerentes em caso de ausência por vias de uma procuração.
Texto do artigo · p. 18 Para obrigar a sociedade em assuntos da administração, fica a cargo do sócio Samuele Tomassini.
Texto do artigo · p. 18 Quaisquer alterações sujeitas e alheias ao seu objecto, deve ser por via de acta assinada pelos sócios.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 12 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Infinity Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105032620, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Infinity Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Mussa Sifala Abudo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 030100764312Q, Emitido aos trinta de Junho de dois mil vinte e um pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nacala-Porto, que regerse-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Infinity Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede no bairro Triângulo em Nacala-Porto, Província de Nampula, é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data de assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) actividades de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 18 b) instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 18 c) reparação e manutenção de equipamentos eléctrico;
Número ou marcador · p. 18 d) edição de jornais, de revistas e de outras publicações periódicas;
Número ou marcador · p. 18 e) limpeza geral em edifícios e equipamentos industriais; e
Número ou marcador · p. 18 f) publicidades.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode desenvolver outras atividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 100% das quotas pertencentes ao sócio único Mussa Sifala Abudo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 18 Compete ao Mussa Sifala Abudo como sócio único e representante da empresa, fazer
Texto do artigo · p. 19 a nomeação do seu pessoal de confiança para cargos de Direção, assinar cheques, contratos de prestação de serviços, contratos de trabalho, parcerias e representar a empresa em instituições públicas e privadas dentro e fora do país.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 28 de Agosto de 2024. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Texto do artigo · p. 19 J.B. Travel Tours, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Adenda
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para os efeitos de publicação, que por ter saído inexato, no Boletim da República n.º 85 III Série, de 2 de Maio de 2024, da J.B. Travel Tours, Limitada, Onde se lê “Saute” deve-se lêr; Saete. Onde se lê o capital social da sociedade é de 185.000,00MT (cento e oitenta e cinco mil meticais) sendo repartidos em três partes pelos sócios, sendo que 74.000,00MT (setenta e quatro mil meticais) pertence a sócia Alzira Branca Figueirado Martins da Silva; 55.500,00MT (cinquenta e cinco mil e quinhentos meticais), pertence à sócia Stella Grace Martins da Silva; 55.500,00MT (cinquenta e cinco mil e quinhentos meticais) pertence ao sócio Amarildo Josué Saete,
Texto do artigo · p. 19 Deve-se lêr o capital social da sociedade é de 185.000,00MT (cento e oitenta e cinco mil meticais), sendo repartidos em três partes pelos sócios, sendo que 74.000,00MT (setenta e qutro mil meticais), correspondente a 40% pertence a sócia Alzira Branca Figueirado Martins da Silva; 55.500,00MT (cinquenta e cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a 30% pertence a sócia Stella Grace Martins da Silva e 55.500,00MT (cinquenta e cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a 30% pertence ao sócio Amarildo Josué Saete.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 27 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 JFE Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 26 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008446, uma entidade dominada JFE Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. José de Sousa Frigideira, casado de nacionalidade
Texto do artigo · p. 19 portuguesa, natural de Porto Coruche, portador do DIRE n.º 11PT00046626S, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo, a 2 de Setembro de 2022, residente no Bairro Central, Rua Timor
Texto do artigo · p. 19 Leste 58, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo. Pelo presente contrato escrito particular
Texto do artigo · p. 19 constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de JFE Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contracto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro Central, Rua Timor Leste 58, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) prestação de serviços, comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 19 b) organização, produção e promoção de eventos, publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 19 c) prestação de serviços de lavandaria;
Número ou marcador · p. 19 d) gestão e promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 19 e) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) a sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único José de Sousa Frigideira.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade será exercida pelo senhor José de Sousa Frigideira que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, as competências que por lei e por este estatuto lhe são conferidas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete-lhe nomeadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) abrir e movimentar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 19 b) a abertura, aquisição, encerramento ou alienação de estabelecimentos comerciais ou outras formas locais de representação permanente; c)constituição, alteração ou dissolução de empresa subsidiária ou associada;
Número ou marcador · p. 19 d) arrendamento ou locação de bens imóveis e móveis;
Número ou marcador · p. 19 e) aprovação do orçamento anual da sociedade e qualquer plano de investimento;
Número ou marcador · p. 19 f) designação de pessoas para o exercício de cargos sociais noutras empresas;
Número ou marcador · p. 19 g) constituição de procuradores.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assinaturas)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 19 a) pela assinatura do administrador nomeado, excepto em caso de impossibilidade, caso em que delegará outro administrador ou procurador;
Número ou marcador · p. 19 b) pela assinatura dos mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 19 c) para actos de mero expediente bastará a assinatura do administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Tudo o que for omisso, regular-se-á em disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 28 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Licar Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105032700, uma sociedade denominada Licar Investimentos, Limitada, que a mesma se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Manuel Lino Manuel, maior, solteiro, natural da Cidade da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102173925B, emitido a 5 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga;
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Jonas Manuel Lino, menor, solteiro, natural da Cidade de Maputo, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010106525094D, emitido a 15 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Terceiro: Denária Adolfo André, maior, solteira, natural de Lichinga, Província de Niassa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010105750509Q, emitido aos 22 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga;
Texto do artigo · p. 20 Quarto: Noé Augusto Chivaca, maior, solteiro, natural de Búzi, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105106977I, emitido a 7 de Dezembro de 2023 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Licar Investimentos, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, que tem a sua sede na Cidade de Lichinga, Distrito Municipal de Lichinga, Avenida Julius Nyerere, Bairro Cimento.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qual quer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 20 a) comércio a retalho de material de escritório e informático;
Número ou marcador · p. 20 b) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 20 c) comércio a grosso de material de limpeza;
Número ou marcador · p. 20 d) comércio a retalho de ferragens, tintas, vidro, equipamento sanitário, ladrilhos e similares; e)comércio a retalho de electrodomésticos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer actividade e sem qualquer outro ramo e/ou
Texto do artigo · p. 20 associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente: formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação, bastando para tal, obter as necessárias autorizações, desde que estejam estatuídas.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, administração, representação, gerência e vinculação
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Lino Manuel;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Jonas Manuel Lino;
Número ou marcador · p. 20 c) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente a sócia Denária Adolfo André;
Número ou marcador · p. 20 d) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Noé Augusto Chicava.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por gerente eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O gerente poderá ser ou não remunerado, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em algumas dessas modalidades.
Número ou marcador · p. 20 Três) Fica desde já nomeado como gerente o sócio: Manuel Lino Manuel.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do representante legal acima referido, ou procurador especialmente constituído pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. No entanto, Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico Moçambicano.
Texto do artigo · p. 20 Lichinga, 28 de Agosto de 2024. O Conservador, Artiel José Bento.
Texto do artigo · p. 20 MAC - Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105019510, uma entidade MAC - Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de MAC – Consultoria e Serviços, e constitui-se sob a forma de Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede localizada no Distrito de Boane, Localidade de Mahubo, Estrada Nacional N200, Província de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante deliberação, do Conselho de Administração e tendo a aprovação da entidade reguladora, a sociedade poderá abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como seus principais objecto social a consultoria e serviços de:
Número ou marcador · p. 20 a) gestão e administração de actividades em representação de empresas de diversos ramos;
Número ou marcador · p. 20 b) estruturação e mobilização para investimentos em diversos sectores, e mercados;
Número ou marcador · p. 20 c) gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 20 d) comércio de produtos e serviços industriais de limpeza de viaturas;
Número ou marcador · p. 20 e) planos e modelos de negócios;
Número ou marcador · p. 20 f) outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto
Texto do artigo · p. 21 principal, nos termos das legislações em vigor.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá deter participações em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, e o qual corresponde a quota única, pertencente ao sócio único Marco António Mabunda Caetano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento de capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social pode ser aumentado mediante a decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para que se observem as formalidades as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Decidida qualquer variação do aumento do capital, o montante do aumento ou diminuição, será rateado pelo único sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo devera ser feito o pagamento quando o respectivo capital não de imediato realizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedadel)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio Marco António Mabunda Caetano, portador do NUIT 100356643, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 21 Três) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus accionistas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável ás sociedades financeiras que estejam em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável em vigor.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 17 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mocking Pet Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101856321 a sociedade Mocking Pet Store, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 18 de Outubro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Mocking Pet Store – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) venda de produtos veterinários;
Número ou marcador · p. 21 b) venda de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 21 c) venda de animais de estimação;
Número ou marcador · p. 21 d) venda e aluguer de equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 21 e) consultoria agropecuária.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondem a uma única quota pertencente ao sócio único Edmilson Rinze Monteiro, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100567841P, emitido a 8 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, portador do NUIT 113638869.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Edmilson Rinze Monteiro, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em todo caso omisso, valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Tete, 15 de Julho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 21 Mossane Cooling System Projects, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifica-se, para efeitos de publicação e por acta do dia vinte e cinco de Julho de dois mil e vinte e quatro, reuniu-se em assembleia geral extraordinária a sociedade comercial por quotas denominada Mossane Cooling System Projects, Limitada, constituída nos termos da legislação comercial moçambicana, matriculada na Conservatória dos Registos
Texto do artigo · p. 22 das Entidades Legais em Maputo, sob NUEL 105018314, na sua sede social, sita no Distrito Kamubukwana, Bairro do Zimpeto, Q-87, Casa n.º 83, Cidade de Maputo, com capital social no valor de cinquenta mil meticais, os sócios Rui Faustino Macarala, detentor de uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, Moisês Rosa Mondlane, detentor de uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, totalizando assim cem porcento do capital social. Em função da discussão havida, decidiram por unanimidade a cessão total de quota do sócio Rui Faustino Macarala e por consequência, admitir o novo sócio Rafael Martinho Moviriuamo. Em consequência, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 22 ......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, repartidos pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 22 a) vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrito pelo sócio Moisês Rosa Mondlane;
Número ou marcador · p. 22 b) vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrito pelo sócio Rafael Martinho Moviriuamo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários a equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 7 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Moznutri – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Junho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105026763, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moznutri – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 22 Edson Amélia Cassambai, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão n.o 2, Unidade Comunal Reno 64, Bairro Muahala Expansão, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102889925S, emitido a 21 de Novembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Moznutri
Texto do artigo · p. 22 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade Moznutri – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada e a sua sede está estabelecida na cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no código comercial moçambicano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 22 a) fomento agro-pecuário com produção, processamento e comercialização de produtos agrários destacando: hortícolas, leguminosas, cereais, fruticulturas; e criação animais (aves e ruminantes);
Número ou marcador · p. 22 b) aquacultura (criação de peixes em cativeiro);
Número ou marcador · p. 22 c) prestação de serviços de consultoria nas áreas de nutrição, agricultura, pecuária e meio ambiente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Mediante deliberação da assembleiageral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (10.000,00MT) dez mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson Amelia Cassambai, respectivamente.
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Edson Amelia Cassambai de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 22 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 8 de Agosto de 2024. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Texto do artigo · p. 23 Nexus Proserv – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação que no dia 22 de Março de dois mil e vinte quatro, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105022289, a sociedade Nexus Proserv – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Mauro Joerge Ferreira Tavares, maior, casado em regime de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro de Malhagalene, portado do Bilhete de Identidade n.º 110102503334B, emitido a 28 de Fevereiro de 2023.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Nexus Proserv – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede tem a sua sede na cidade na Avenida da Marginal, Bairro Polana Cimento, n.° 4115, 2.º andar.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de fabrico e montagem de painéis publicitários, banners, venil, papel de parede; fabrico e montagem de cozinhas e móveis; procurement; manutenção de imoveis e fornecimento de bens e serviços de em áreas afins.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma (1) quota, do único sócio Mauro Joerge Ferreira Tavares é equivalente a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura do sócio único, em todos os actos e contractos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As decisões do sócio, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinado.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
Texto do artigo · p. 23 Cidade de Maputo, 7 de Julho de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Open Clean Services, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 23 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032450, uma entidade dominada Open Clean Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Raulito Frederico, solteiro, natural de Maputo, residente no distrito de Marracuene, Bairro Mahotas, Quarteirão 10, casa n.º 9, Província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104694401F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 16 de Novembro de 2020;
Texto do artigo · p. 23 Dulce Deolinda Feliciano Vilanculos, solteira, natural de Maputo, a residente no Bairro das Mahotas, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo, Quarteirão 21, casa n.º 5, titular do Bilhete de Identidade n.º 110404898934S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Julho de 2019;
Texto do artigo · p. 23 Ernesto Hélio Muchanga, solteiro, natural da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Aeroporto ‘A’, Rua dos Pioneiros, Quarteirão 6, Casa n.º 40, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100383047B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 12 de Janeiro de 2021.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Open Clean Services, Limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento na Cidade de Maputo, na Rua/ Avenida Dom Alexandre, Distrito Municipal Kamavota.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de limpeza e higienização de imóveis.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de sem mil meticais (100.000,00MT) correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Raulito Frederico;
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota no valor de 40.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Dulce Deolinda Feliciano Vilanculos;
Número ou marcador · p. 23 c) uma quota no valor de 10.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Hélio Muchanga.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral ordinária ou extraordinária é convocada por carta com aviso de recepção dirigida aos sócios com um mínimo de 48 horas de antecedência, pela gerência ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Número ou marcador · p. 23 a) a alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento; b)subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 23 c) as alterações ao contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 23 d) a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger em assembleia geral, os quais são dispensados de caução, podendo ser dentre os sócios ou indivíduos fora da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do gerente e/ou de um dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, excetuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O gerente ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 24 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral, nomeadamente os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social principal o desenvolvimento, intermediação, promoção, construção, comercialização e administração de empreendimentos imobiliário e mobiliário, bem como importação e exportação de soluções para o desenvolvimento de energias renováveis, fornecimento de produtos informáticos e prestação de serviços informáticos.
  2. Texto do artigo, página 16: Maputo, 10 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 17: Green Tec Solutions-Moz, Limitada
  4. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte e quatro foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030477, uma sociedade por quotas, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Green Tec Solutions-Moz, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Francisco Orlando Mamgumbwe, n.˚ 366 rés-do-chão, sita no Bairro Polana Cimento A.
  8. Número ou marcador, página 17: Dois) A duração da sociedade ė por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 17: a) a prestação de serviços diversos e assistência técnica;
  13. Número ou marcador, página 17: b) a produção, processamento, comercialização, exportação e importação de produtos, insumos e equipamentos agro-pecuários;
  14. Número ou marcador, página 17: c) comercialização de material de escritório, informático e diversos; d)comercialização a retalho de vestuários;
  15. Número ou marcador, página 17: e) comercialização de bebidas e produtos alimentares.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 17: O capital social é integralmente subscrito em dinheiro, e é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de três quotas, sendo assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondentes a 55% porcento, pertencente ao sócio Idelson Mendes Cardoso Anselmo;
  21. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondentes a 45% pertencente ao sócia Suzana Agostinho João Madeira Anselmo.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Administração e gestão da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e administração da sociedade serão exercidas por sócio maioritário
  25. Texto do artigo, página 17: desde já nomeado presidente de conselho de administração para representar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele com dispensa de caução activa e passivamente.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua obrigação será pelo administrador, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer destes.
  27. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios ou administradores poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a mandatários.
  28. Texto do artigo, página 17: Maputo, 29 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 17: Grupo Yarin, Limitada
  30. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013717, uma sociedade por quotas, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  33. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Grupo Yarin, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza.
  34. Número ou marcador, página 17: Dois) A duração da sociedade ė por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  37. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social:
  38. Número ou marcador, página 17: a) construção civil;
  39. Número ou marcador, página 17: b) consultoria e fiscalização de obras;
  40. Número ou marcador, página 17: c) transporte e comunicação;
  41. Número ou marcador, página 17: d) actividades de limpeza geral em edifícios;
  42. Número ou marcador, página 17: e) comércio a retalho de livros jornais revistas e artigos de papearia.
  43. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  46. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos sócios, é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente à soma de duas quotas de valores nominais não iguais a 51% pertencente ao sócio Hélio Orlando Bié e 49% pertencente ao sócio Juvência Jacinto Nhamahango Bié.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 17: (Administração e gestão da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e administração da sociedade serão exercidas por sócio maioritário desde já nomeado presidente de conselho de administração para representar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele com dispensa de caução activa e passivamente.
  50. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua obrigação será pelo administrador, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer destes.
  51. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios ou administradores poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a mandatários.
  52. Texto do artigo, página 17: Maputo, 29 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 17: Huate Service, Limitada
  54. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia oito de Agosto dois mil vinte e quatro, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105031506, constituído no dia vinte dois de Julho de dois mil vinte e quatro entre:
  55. Texto do artigo, página 17: Alberto Afonso Huate de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Homoine, residente no bairro Dombe, Distrito de Zavala, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080401037713C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane ao 10 de Dezembro de 2020, titular do NUIT 136859676.
  56. Texto do artigo, página 17: Natália Eduardo Musserepa de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Nampula, residente no bairro Dombe, Distrito de Zavala, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105360413S, emitido pelo arquivo de identificação Civil de Inhambane ao 10 de Dezembro de 2020, titular do NUIT 140960101.
  57. Texto do artigo, página 17: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Huate Service, Limitada, que se reagirá pelos artigos seguintes:
  58. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  60. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Huate Service, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Vila de Quissico, Distrito de Zavala, Bairro Dombe, Província de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de reapresentação social, no território nacional e no estrangeiro.
  61. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  63. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  64. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  66. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social:
  67. Número ou marcador, página 18: a) comércio a retalho de produtos de higiene e limpeza, cosméticos, artigos de perfumaria, vestuário e calçado tapetes, cortinados, material de escritório, consumíveis de escritório e mobiliário para escritório, equipamento informático, eletrométricos, equipamento de frio e electrónico, ferragem, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, productos alimentares;
  68. Número ou marcador, página 18: b) prestação de serviços gráficos, serviços de limpeza em edifícios, jardinagem, manutenção de ar
  69. Texto do artigo, página 18: - condicionados, equipamento informático e eléctrico, manutenção e reparação de sistemas de alarme e som;
  70. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
  71. Texto do artigo, página 18: o mesmo objecto aceitar conceições, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  72. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  74. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  75. Número ou marcador, página 18: a) quota de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50% ao capital social do sócio Alberto Afonso Huate;
  76. Número ou marcador, página 18: b) quota de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50% ao capital social da sócia Natália Eduardo Musserepa.
  77. Número ou marcador, página 18: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixadas por lei.
  78. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 18: (Administração gerência e a forma de obrigar)
  80. Número ou marcador, página 18: Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios - Alberto Afonso Huate e Natália Eduardo Musserepa.
  81. Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do sócio, podendo porém, nomear sempre que necessário um mandatário com poderes para tal.
  82. Número ou marcador, página 18: Três) A movimentação da conta bancaria obriga-se a assinatura de pelo menos um dos sócios, Alberto Afonso Huate e Natália Eduardo Musserepa.
  83. Texto do artigo, página 18: Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, 8 de Agosto de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 18: IMO – MECOP, Limitada
  85. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e quatro de fevereiro do ano dois mil e vinte e quatro pelas nove horas reuniram-se em sessão extraordinária os sócios da sociedade IMO – MECOP, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua Carlos da Silva, n.º 2252, rés-do-chão, matriculada na conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101340791, com capital social de um milhão meticais (1.000.000,00MT), altercação da gerência que estava a cargo do sócio Alexandre Manuel Vicente Sobral e que passara ser exercida pelo sócio Samuele Tomassini, de nacionalidade moçambicana.
  86. Texto do artigo, página 18: Em consequência desta deliberação, fica alterada a redacção dos dados do sócio Samule Tomassini e o artigo sétimo do estatuto, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  87. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  88. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  90. Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios onde os mesmos podem delegar os seus representantes ou gerentes em caso de ausência por vias de uma procuração.
  91. Texto do artigo, página 18: Para obrigar a sociedade em assuntos da administração, fica a cargo do sócio Samuele Tomassini.
  92. Texto do artigo, página 18: Quaisquer alterações sujeitas e alheias ao seu objecto, deve ser por via de acta assinada pelos sócios.
  93. Texto do artigo, página 18: Maputo, 12 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 18: Infinity Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  95. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105032620, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Infinity Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Mussa Sifala Abudo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 030100764312Q, Emitido aos trinta de Junho de dois mil vinte e um pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nacala-Porto, que regerse-á pelos seguintes artigos:
  96. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  98. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Infinity Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  99. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 18: (Sede e duração)
  101. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no bairro Triângulo em Nacala-Porto, Província de Nampula, é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data de assinatura do presente contrato.
  102. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 18: (Objecto da sociedade)
  104. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  105. Número ou marcador, página 18: a) actividades de consultoria e programação informática;
  106. Número ou marcador, página 18: b) instalação eléctrica;
  107. Número ou marcador, página 18: c) reparação e manutenção de equipamentos eléctrico;
  108. Número ou marcador, página 18: d) edição de jornais, de revistas e de outras publicações periódicas;
  109. Número ou marcador, página 18: e) limpeza geral em edifícios e equipamentos industriais; e
  110. Número ou marcador, página 18: f) publicidades.
  111. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode desenvolver outras atividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
  112. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 18: (Capital social e cessão de quotas)
  114. Texto do artigo, página 18: O capital social é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 100% das quotas pertencentes ao sócio único Mussa Sifala Abudo.
  115. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  117. Texto do artigo, página 18: Compete ao Mussa Sifala Abudo como sócio único e representante da empresa, fazer
  118. Texto do artigo, página 19: a nomeação do seu pessoal de confiança para cargos de Direção, assinar cheques, contratos de prestação de serviços, contratos de trabalho, parcerias e representar a empresa em instituições públicas e privadas dentro e fora do país.
  119. Texto do artigo, página 19: Nampula, 28 de Agosto de 2024. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
  120. Texto do artigo, página 19: J.B. Travel Tours, Limitada
  121. Texto do artigo, página 19: Adenda
  122. Texto do artigo, página 19: Certifico, para os efeitos de publicação, que por ter saído inexato, no Boletim da República n.º 85 III Série, de 2 de Maio de 2024, da J.B. Travel Tours, Limitada, Onde se lê “Saute” deve-se lêr; Saete. Onde se lê o capital social da sociedade é de 185.000,00MT (cento e oitenta e cinco mil meticais) sendo repartidos em três partes pelos sócios, sendo que 74.000,00MT (setenta e quatro mil meticais) pertence a sócia Alzira Branca Figueirado Martins da Silva; 55.500,00MT (cinquenta e cinco mil e quinhentos meticais), pertence à sócia Stella Grace Martins da Silva; 55.500,00MT (cinquenta e cinco mil e quinhentos meticais) pertence ao sócio Amarildo Josué Saete,
  123. Texto do artigo, página 19: Deve-se lêr o capital social da sociedade é de 185.000,00MT (cento e oitenta e cinco mil meticais), sendo repartidos em três partes pelos sócios, sendo que 74.000,00MT (setenta e qutro mil meticais), correspondente a 40% pertence a sócia Alzira Branca Figueirado Martins da Silva; 55.500,00MT (cinquenta e cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a 30% pertence a sócia Stella Grace Martins da Silva e 55.500,00MT (cinquenta e cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a 30% pertence ao sócio Amarildo Josué Saete.
  124. Texto do artigo, página 19: Maputo, 27 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 19: JFE Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  126. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 26 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008446, uma entidade dominada JFE Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  127. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. José de Sousa Frigideira, casado de nacionalidade
  128. Texto do artigo, página 19: portuguesa, natural de Porto Coruche, portador do DIRE n.º 11PT00046626S, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo, a 2 de Setembro de 2022, residente no Bairro Central, Rua Timor
  129. Texto do artigo, página 19: Leste 58, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo. Pelo presente contrato escrito particular
  130. Texto do artigo, página 19: constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  131. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  133. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de JFE Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial unipessoal.
  134. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contracto.
  135. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  137. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro Central, Rua Timor Leste 58, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  138. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  140. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  141. Número ou marcador, página 19: a) prestação de serviços, comércio a grosso e a retalho;
  142. Número ou marcador, página 19: b) organização, produção e promoção de eventos, publicidade e marketing;
  143. Número ou marcador, página 19: c) prestação de serviços de lavandaria;
  144. Número ou marcador, página 19: d) gestão e promoção imobiliária;
  145. Número ou marcador, página 19: e) importação e exportação.
  146. Número ou marcador, página 19: Dois) a sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberações dos sócios.
  147. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  149. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único José de Sousa Frigideira.
  150. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  152. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade será exercida pelo senhor José de Sousa Frigideira que desde já fica nomeado administrador.
  153. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  155. Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, as competências que por lei e por este estatuto lhe são conferidas.
  156. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete-lhe nomeadamente:
  157. Número ou marcador, página 19: a) abrir e movimentar contas bancárias;
  158. Número ou marcador, página 19: b) a abertura, aquisição, encerramento ou alienação de estabelecimentos comerciais ou outras formas locais de representação permanente; c)constituição, alteração ou dissolução de empresa subsidiária ou associada;
  159. Número ou marcador, página 19: d) arrendamento ou locação de bens imóveis e móveis;
  160. Número ou marcador, página 19: e) aprovação do orçamento anual da sociedade e qualquer plano de investimento;
  161. Número ou marcador, página 19: f) designação de pessoas para o exercício de cargos sociais noutras empresas;
  162. Número ou marcador, página 19: g) constituição de procuradores.
  163. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 19: (Assinaturas)
  165. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada:
  166. Número ou marcador, página 19: a) pela assinatura do administrador nomeado, excepto em caso de impossibilidade, caso em que delegará outro administrador ou procurador;
  167. Número ou marcador, página 19: b) pela assinatura dos mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos;
  168. Número ou marcador, página 19: c) para actos de mero expediente bastará a assinatura do administrador ou de um procurador.
  169. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  170. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  171. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  172. Número ou marcador, página 19: Dois) Tudo o que for omisso, regular-se-á em disposições legais vigentes em Moçambique.
  173. Texto do artigo, página 19: Maputo, 28 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 19: Licar Investimentos, Limitada
  175. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105032700, uma sociedade denominada Licar Investimentos, Limitada, que a mesma se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
  176. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Manuel Lino Manuel, maior, solteiro, natural da Cidade da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102173925B, emitido a 5 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga;
  177. Texto do artigo, página 20: Segundo: Jonas Manuel Lino, menor, solteiro, natural da Cidade de Maputo, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010106525094D, emitido a 15 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  178. Texto do artigo, página 20: Terceiro: Denária Adolfo André, maior, solteira, natural de Lichinga, Província de Niassa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010105750509Q, emitido aos 22 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga;
  179. Texto do artigo, página 20: Quarto: Noé Augusto Chivaca, maior, solteiro, natural de Búzi, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105106977I, emitido a 7 de Dezembro de 2023 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga.
  180. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  181. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  183. Número ou marcador, página 20: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Licar Investimentos, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, que tem a sua sede na Cidade de Lichinga, Distrito Municipal de Lichinga, Avenida Julius Nyerere, Bairro Cimento.
  184. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qual quer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  185. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  187. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato de sociedade.
  188. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  190. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  191. Número ou marcador, página 20: a) comércio a retalho de material de escritório e informático;
  192. Número ou marcador, página 20: b) aluguer de viaturas;
  193. Número ou marcador, página 20: c) comércio a grosso de material de limpeza;
  194. Número ou marcador, página 20: d) comércio a retalho de ferragens, tintas, vidro, equipamento sanitário, ladrilhos e similares; e)comércio a retalho de electrodomésticos.
  195. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer actividade e sem qualquer outro ramo e/ou
  196. Texto do artigo, página 20: associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente: formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação, bastando para tal, obter as necessárias autorizações, desde que estejam estatuídas.
  197. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, administração, representação, gerência e vinculação
  198. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  200. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  201. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Lino Manuel;
  202. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Jonas Manuel Lino;
  203. Número ou marcador, página 20: c) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente a sócia Denária Adolfo André;
  204. Número ou marcador, página 20: d) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Noé Augusto Chicava.
  205. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  207. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por gerente eleito em assembleia geral.
  208. Número ou marcador, página 20: Dois) O gerente poderá ser ou não remunerado, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em algumas dessas modalidades.
  209. Número ou marcador, página 20: Três) Fica desde já nomeado como gerente o sócio: Manuel Lino Manuel.
  210. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do representante legal acima referido, ou procurador especialmente constituído pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. No entanto, Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  211. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  212. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  213. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico Moçambicano.
  214. Texto do artigo, página 20: Lichinga, 28 de Agosto de 2024. O Conservador, Artiel José Bento.
  215. Texto do artigo, página 20: MAC - Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  216. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105019510, uma entidade MAC - Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos seguintes:
  217. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  219. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de MAC – Consultoria e Serviços, e constitui-se sob a forma de Sociedade Unipessoal, Limitada.
  220. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede localizada no Distrito de Boane, Localidade de Mahubo, Estrada Nacional N200, Província de Maputo, República de Moçambique.
  221. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante deliberação, do Conselho de Administração e tendo a aprovação da entidade reguladora, a sociedade poderá abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local no território nacional.
  222. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  224. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  225. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  227. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como seus principais objecto social a consultoria e serviços de:
  228. Número ou marcador, página 20: a) gestão e administração de actividades em representação de empresas de diversos ramos;
  229. Número ou marcador, página 20: b) estruturação e mobilização para investimentos em diversos sectores, e mercados;
  230. Número ou marcador, página 20: c) gestão de recursos humanos;
  231. Número ou marcador, página 20: d) comércio de produtos e serviços industriais de limpeza de viaturas;
  232. Número ou marcador, página 20: e) planos e modelos de negócios;
  233. Número ou marcador, página 20: f) outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto
  234. Texto do artigo, página 21: principal, nos termos das legislações em vigor.
  235. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá deter participações em outras sociedades.
  236. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  238. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  239. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, e o qual corresponde a quota única, pertencente ao sócio único Marco António Mabunda Caetano.
  240. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 21: (Aumento de capital social)
  242. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social pode ser aumentado mediante a decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para que se observem as formalidades as formalidades estabelecidas por lei.
  243. Número ou marcador, página 21: Dois) Decidida qualquer variação do aumento do capital, o montante do aumento ou diminuição, será rateado pelo único sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo devera ser feito o pagamento quando o respectivo capital não de imediato realizado.
  244. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  245. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedadel)
  246. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio Marco António Mabunda Caetano, portador do NUIT 100356643, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
  247. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  248. Número ou marcador, página 21: Três) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
  249. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  250. Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição)
  251. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
  252. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  253. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  254. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus accionistas.
  255. Número ou marcador, página 21: Dois) A liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável ás sociedades financeiras que estejam em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral da sociedade.
  256. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  257. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  258. Texto do artigo, página 21: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável em vigor.
  259. Texto do artigo, página 21: Maputo, 17 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 21: Mocking Pet Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
  261. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101856321 a sociedade Mocking Pet Store, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 18 de Outubro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  262. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede, forma e representação social)
  264. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Mocking Pet Store – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  265. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  267. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  268. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  270. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto, as seguintes actividades:
  271. Número ou marcador, página 21: a) venda de produtos veterinários;
  272. Número ou marcador, página 21: b) venda de insumos agrícolas;
  273. Número ou marcador, página 21: c) venda de animais de estimação;
  274. Número ou marcador, página 21: d) venda e aluguer de equipamentos agrícolas;
  275. Número ou marcador, página 21: e) consultoria agropecuária.
  276. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  278. Texto do artigo, página 21: O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondem a uma única quota pertencente ao sócio único Edmilson Rinze Monteiro, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100567841P, emitido a 8 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, portador do NUIT 113638869.
  279. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  281. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Edmilson Rinze Monteiro, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  282. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  283. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  284. Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  285. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  287. Texto do artigo, página 21: Em todo caso omisso, valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  288. Texto do artigo, página 21: Tete, 15 de Julho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  289. Texto do artigo, página 21: Mossane Cooling System Projects, Limitada
  290. Texto do artigo, página 21: Certifica-se, para efeitos de publicação e por acta do dia vinte e cinco de Julho de dois mil e vinte e quatro, reuniu-se em assembleia geral extraordinária a sociedade comercial por quotas denominada Mossane Cooling System Projects, Limitada, constituída nos termos da legislação comercial moçambicana, matriculada na Conservatória dos Registos
  291. Texto do artigo, página 22: das Entidades Legais em Maputo, sob NUEL 105018314, na sua sede social, sita no Distrito Kamubukwana, Bairro do Zimpeto, Q-87, Casa n.º 83, Cidade de Maputo, com capital social no valor de cinquenta mil meticais, os sócios Rui Faustino Macarala, detentor de uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, Moisês Rosa Mondlane, detentor de uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, totalizando assim cem porcento do capital social. Em função da discussão havida, decidiram por unanimidade a cessão total de quota do sócio Rui Faustino Macarala e por consequência, admitir o novo sócio Rafael Martinho Moviriuamo. Em consequência, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  292. Texto do artigo, página 22: ......................................................................
  293. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  295. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, repartidos pelos sócios nas seguintes proporções:
  296. Número ou marcador, página 22: a) vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrito pelo sócio Moisês Rosa Mondlane;
  297. Número ou marcador, página 22: b) vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrito pelo sócio Rafael Martinho Moviriuamo.
  298. Número ou marcador, página 22: Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários a equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
  299. Texto do artigo, página 22: Maputo, 7 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 22: Moznutri – Sociedade Unipessoal, Limitada
  301. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Junho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105026763, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moznutri – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  302. Texto do artigo, página 22: Edson Amélia Cassambai, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão n.o 2, Unidade Comunal Reno 64, Bairro Muahala Expansão, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102889925S, emitido a 21 de Novembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  303. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  305. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Moznutri
  306. Texto do artigo, página 22: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  307. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  309. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade Moznutri – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada e a sua sede está estabelecida na cidade de Nampula.
  310. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional.
  311. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no código comercial moçambicano.
  312. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  314. Texto do artigo, página 22: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  315. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  317. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  318. Número ou marcador, página 22: a) fomento agro-pecuário com produção, processamento e comercialização de produtos agrários destacando: hortícolas, leguminosas, cereais, fruticulturas; e criação animais (aves e ruminantes);
  319. Número ou marcador, página 22: b) aquacultura (criação de peixes em cativeiro);
  320. Número ou marcador, página 22: c) prestação de serviços de consultoria nas áreas de nutrição, agricultura, pecuária e meio ambiente.
  321. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  322. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  323. Número ou marcador, página 22: Quatro) Mediante deliberação da assembleiageral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  324. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  326. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (10.000,00MT) dez mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson Amelia Cassambai, respectivamente.
  327. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  328. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  329. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  330. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Edson Amelia Cassambai de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  331. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  332. Número ou marcador, página 22: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  333. Número ou marcador, página 22: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  334. Texto do artigo, página 22: Nampula, 8 de Agosto de 2024. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
  335. Texto do artigo, página 23: Nexus Proserv – Sociedade Unipessoal, Limitada
  336. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 22 de Março de dois mil e vinte quatro, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105022289, a sociedade Nexus Proserv – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  337. Texto do artigo, página 23: Mauro Joerge Ferreira Tavares, maior, casado em regime de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro de Malhagalene, portado do Bilhete de Identidade n.º 110102503334B, emitido a 28 de Fevereiro de 2023.
  338. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  340. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Nexus Proserv – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede tem a sua sede na cidade na Avenida da Marginal, Bairro Polana Cimento, n.° 4115, 2.º andar.
  341. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  343. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  344. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  346. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de fabrico e montagem de painéis publicitários, banners, venil, papel de parede; fabrico e montagem de cozinhas e móveis; procurement; manutenção de imoveis e fornecimento de bens e serviços de em áreas afins.
  347. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  349. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma (1) quota, do único sócio Mauro Joerge Ferreira Tavares é equivalente a cem por cento (100%) do capital social.
  350. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 23: (Gerência e administração)
  352. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura do sócio único, em todos os actos e contractos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído.
  353. Número ou marcador, página 23: Dois) As decisões do sócio, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinado.
  354. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
  355. Texto do artigo, página 23: Cidade de Maputo, 7 de Julho de 2024. O Técnico, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 23: Open Clean Services, Limitada
  357. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 23 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032450, uma entidade dominada Open Clean Services, Limitada.
  358. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74, do Código Comercial, entre:
  359. Texto do artigo, página 23: Raulito Frederico, solteiro, natural de Maputo, residente no distrito de Marracuene, Bairro Mahotas, Quarteirão 10, casa n.º 9, Província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104694401F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 16 de Novembro de 2020;
  360. Texto do artigo, página 23: Dulce Deolinda Feliciano Vilanculos, solteira, natural de Maputo, a residente no Bairro das Mahotas, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo, Quarteirão 21, casa n.º 5, titular do Bilhete de Identidade n.º 110404898934S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Julho de 2019;
  361. Texto do artigo, página 23: Ernesto Hélio Muchanga, solteiro, natural da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Aeroporto ‘A’, Rua dos Pioneiros, Quarteirão 6, Casa n.º 40, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100383047B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 12 de Janeiro de 2021.
  362. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  363. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  365. Texto do artigo, página 23: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Open Clean Services, Limitada, por tempo indeterminado.
  366. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  368. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento na Cidade de Maputo, na Rua/ Avenida Dom Alexandre, Distrito Municipal Kamavota.
  369. Número ou marcador, página 23: Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação.
  370. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  372. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de limpeza e higienização de imóveis.
  373. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
  374. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  376. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de sem mil meticais (100.000,00MT) correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  377. Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Raulito Frederico;
  378. Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor de 40.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Dulce Deolinda Feliciano Vilanculos;
  379. Número ou marcador, página 23: c) uma quota no valor de 10.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Hélio Muchanga.
  380. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
  381. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  383. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral ordinária ou extraordinária é convocada por carta com aviso de recepção dirigida aos sócios com um mínimo de 48 horas de antecedência, pela gerência ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
  384. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  385. Número ou marcador, página 23: a) a alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento; b)subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
  386. Número ou marcador, página 23: c) as alterações ao contrato de sociedade.
  387. Número ou marcador, página 23: d) a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  388. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 24: (Administração e vinculação da sociedade)
  390. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger em assembleia geral, os quais são dispensados de caução, podendo ser dentre os sócios ou indivíduos fora da sociedade.
  391. Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do gerente e/ou de um dos dois sócios.
  392. Número ou marcador, página 24: Três) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, excetuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
  393. Número ou marcador, página 24: Quatro) O gerente ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
  394. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  395. Texto do artigo, página 24: (prestações suplementares e suprimentos)
  396. Número ou marcador, página 24: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
  397. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral, nomeadamente os juros e as condições de reembolso.
  398. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  399. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  400. Texto do artigo, página 24: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
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