III SÉRIE — n.º 171
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 171/2024
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- Texto do artigo, página 24: Maputo, 28 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Palma Trading & Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 7 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022391, uma entidade dominada Palma Trading & Transportes – Sociedade Unipesoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comércial, o presente contrato de constituição de sociedade limitada: Cássimo Nicolau Essimela, maior, solteiro,
- Texto do artigo, página 24: natural Nacala-Porto, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 24: moçambicana, portador de Bilhete de Identificação n.º 031700515237I, emitido pela Conservatória de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 30 de Junho de 2023, residente no Bairro de Mutiva, Ribaué Nacala-Porto, portador de NUIT 118837185. Pelo presente contrato particular constitui
- Texto do artigo, página 24: uma sociedade limitada que regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a donominação Palma Trading & Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nacala, rua do Porto ao lado do Standart Bank, Zona industrial, Nanari.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se com o início a partir da sua data da constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem o seguinte objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) transporte de carga;
- Número ou marcador, página 24: b) comércio a grosso e a retalho de materiais para construção;
- Número ou marcador, página 24: c) aluguer de material para construção e máquinas pesadas;
- Número ou marcador, página 24: d) importação e exportação de viaturas e materiais de construção;
- Número ou marcador, página 24: e) venda de peças e acessórios de máquinas industriais;
- Número ou marcador, página 24: f) serviços de manuseamento de cargas no recinto portuário,
- Número ou marcador, página 24: g) venda de peças e acessórios para viaturas;
- Número ou marcador, página 24: h) reparação e aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 24: i) serviços de consultoria em engenharia;
- Número ou marcador, página 24: j) serviços de catering, alojamento e restauração;
- Número ou marcador, página 24: k) aluguer de móveis;
- Número ou marcador, página 24: l) arrendamento de imóveis;
- Número ou marcador, página 24: m) serviços farmacêuticos e venda de medicamentos;
- Número ou marcador, página 24: n) serviços de agricultura e pesca;
- Número ou marcador, página 24: o) serviços de assistência jurídica;
- Número ou marcador, página 24: p) serviços de informática;
- Número ou marcador, página 24: q) transporte de pessoal;
- Número ou marcador, página 24: r) serviços de táxi e construção de imóveis.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão meticais), correspondente soma única dos 100%, pertencente ao senhor Cássimo Nicolau Essimela.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Texto do artigo, página 24: Cássimo Nicolau Essimela, maior, solteiro, natural Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031700515237I, emitido pela Conservatória de identificação Civil da Cidade de Nampula, a 30 de Junho de 2023, residente no Bairro de Mutiva, Ribaué Nacala-Porto, portador de NUIT 118837185.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Omissões)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas decisões acordados na assembleia geral da sociedade, as disposições legais do Código Comercial Moçambicano e as relevantes leis aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do director no exercício das funções conferidas pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser pelo director – executivo, ou por qualquer empregado(a), designado para o efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 28 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Patxito Clean, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105031763, uma entidade Patxito Clean, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo:
- Texto do artigo, página 25: Hermenegildo Augusto Cumba, solteiro, natural de Quelimane, residente no Aeroporto A, Rua Nossa Sr, de saúde, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100479643J, emitido a 14 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação civil de Cidade de Maputo, que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes e Neusa Micael Ussene Almoço Cumba, casada, com o senhor Hermenegildo Augusto Cumba em regime de comunhão de bens, natural de Inhambane, residente no Aeroporto A, Rua Nossa Sr, de saúde, casa n.º 106, Quarteirão 5, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102333351P emitido aos 14 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Patxito Clean, Limitada. A sociedade tem a sua sede em Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro de Mapulango, Marracuene, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto da sociedade e a duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto, car-wash, limpezas, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços, e a sua duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade, é de 100.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, distribuída da seguinte maneira: uma quota de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Hermenegildo Augusto Cumba e uma quota de 50.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Neusa Micael Ussene Almoço Cumba.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Texto do artigo, página 25: A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Hermenegildo Augusto Cumba e Neusa Micael Ussene Almoço Cumba, desde já nomeados gerentes. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinaturas dos gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração, acta adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 27 de Agosto 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Pers Shop, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Maio de dois mil e treze, da sociedade por quotas denominada Pers Shop, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min, n.º 1436, rés-do-chão, matriculada sob NUEL 100106191, os sócios deliberaram sobre a cessão da quota no valor nominal de sete mil oitocentos e dez meticais, correspondente a um por cento do capital social, do sócio Vasco João Monjane à favor da Senhora Zahra Saeidi, que entra na sociedade, e sobre a alteração parcial do pacto social.
- Texto do artigo, página 25: Em consequência é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 25: .....................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em bens, é de setecentos e oitenta mil, novecentos e oitenta e sete meticais, corresponde a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de setecentos e setenta e três mil cento e setenta e sete meticais correspondente a noventa e nove por cento do capital social pertencente ao sócio Hamid Safaie Mojarad;
- Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor nominal de sete mil oitocentos e dez meticais correspondente a um por cento do capital social pertencente a sócia Zahra Saeidi.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação expressa da assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 27 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Prospero Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2024, foi matriculada
- Texto do artigo, página 25: na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Boane, com NUEL 105032371, uma entidade denominada Prospero Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, por Jiang, MingYang, solteiro de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EL62I2003, emitido aos 28 de Dezembro de 2023, na República Popular da China, residente no foral da Mozal Condomínio Belu Guarden, n.º 628 Matola.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quota unipessoal, que se regera pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Prospero Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, no Bairro Machauchau, Boane.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação social, a sociedade por criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 25: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) venda de produtos de mercearia, cosméticos; b)comércio a retalho de eletrodomésticos;
- Número ou marcador, página 25: c) comércio a retalho de loiça;
- Número ou marcador, página 25: d) comércio de produtos alimentícios;
- Número ou marcador, página 25: e) comércio de outros produtos novos;
- Número ou marcador, página 25: f) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 25: g) em geral a sociedade tem por objecto, o exercício de actividade de supermercado e outras afins.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) e corresponde à uma quota com o mesmo valor nominal, pertencente a um único sócio Jiang, MingYang.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Poderão ser efectuadas prestações de suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordadas pela assembleia.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 26: A entrada de novos sócios deve ser decidida pelo único socio, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio administrador Jiang, Mingyang bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio administrador poderá designar uma ou mais mandatários e nele delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por ele expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) O conselho de administração poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e poderá ainda delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) O sócio administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letra de favor, fiança, abonação ou outras semelhanças.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Ano económico)
- Texto do artigo, página 26: O exercício económico coincide com o ano civil, e os resultados tem referência a 31 de cada ano.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, por morte ou por interdição do sócio único continua com os sucessores, herdeiros do
- Texto do artigo, página 26: sócio extinto, os quais exercerão em comum os respetivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio e ele será liquidatário, devendo proceder a sua liquidação como então deliberada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Caso omisso)
- Texto do artigo, página 26: Nos casos omissos, regularão as disposições legais e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 22 de Agosto de 2024. O Notário, Fidel Jacob José Valia.
- Texto do artigo, página 26: Qin Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2024, foi registada sob NUEL 105026359, a sociedade Qin Mozambique Limitada, constituída por documento particular aos 28 de Maio de 2024, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Qin Mozambique, Limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social no exercício das seguintes actividades: venda de materiais de construção; corte de chapas e vidros; imobiliária; aluguer de equipamentos de transporte.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido por duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 26: Qin Lina, solteira, maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, residente na cidade
- Texto do artigo, página 26: de Tete, no Bairro Chingodzi, titular do Passaporte n.º EL6741198, emitido a cinco de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, Pela Direcção Provincial de Migração de Tete, titular do NUIT 171650488, com um quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 26: Qin Pingan, solteiro, maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Tete, no Bairro Chingodzi, titular do DIRE n.º 05CN00056173B, emitido a três de Novembro de dois mil e vinte e três, Pela Direcção Provincial de Migração de Tete, titular do NUIT 137922754, com um quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Qin Lina, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
- Texto do artigo, página 26: Três ) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 26: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade Tete, com renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 26: Tete, 26 de Julho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 26: Restaurante Club Vip – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Março de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas trinta e sete à quarenta e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 03/2024, a cargo de Zeferino Caito Chatala, conservador e
- Texto do artigo, página 27: notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Janifa Luis Maibaze, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504569952B, emitido aos oito de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e residente na Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 27: E por ela foi dito:
- Texto do artigo, página 27: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Restaurante Clube Vip – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: ......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Restaurante Clube Vip – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Sede social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede, na Avenida da Liberdade, distrito e Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sócia poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Texto do artigo, página 27: ......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 27: a) prestação de serviços na área de restauração;
- Número ou marcador, página 27: b) venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
- Número ou marcador, página 27: c) confeição de alimentos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Texto do artigo, página 27: ......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente a sócia única, Janifa Luís Maibaze, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia única, que desde já fica nomeado sóciagerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela única assinatura da sócia-gerente.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sócia-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sócia-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Texto do artigo, página 27: ......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Cartório Notarial de Chimoio, 22 de Agosto de 2024. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Restaurante Local, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e quatro do mês de marco de dois mil vinte e três, na sociedade Restaurante Local, Limitada, com sede Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Central, n.º 1267, rés-dochão, na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Com capital socia de 10.000,00MT, distribuído em duas quotas, matriculada na conservatoria de registos de entidades legais sobre NUEL 101769127.
- Texto do artigo, página 27: Os sócios deliberaram a sessao da quota no valor de 5.000,00MT que a sócia Yuequi Li detinha na referida sociedade à favor de Chen Zedong.
- Texto do artigo, página 27: Em consequência alteração parcial dos estatutos no seu artigo que passa ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT:
- Texto do artigo, página 27: a) uma quota no valor de 5000,00MT;
- Texto do artigo, página 27: b) uma quota no valor de 5000,00MT.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: RJR Corporate, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifica-se, para efeitos de publicação e por acta do dia nove de Julho de dois mil e vinte e quatro, reuniu-se em assembleia geral extraordinária a sociedade comercial por quotas denominada RJR Corporate, Limitada, constituída nos termos da legislação comercial moçambicana, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob NUEL 101714306, na sua sede social, sita na Avenida Nuno Alvares, n.º 566, C.P 441, Distrito Kampfumo, Malanga, Cidade de Maputo, com capital social no valor de cem mil meticais, os sócios Rui Faustino Macarala, detentor de uma quota de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, José Baptista Faustino Comé Pacule, detentor de uma quota de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social e Ribeiro António Sizoura Comboio, detentor de uma quota de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, totalizando assim cem porcento do capital social. Em função das discussões havidas, os sócios aprovaram por unanimidade a mudança da sede social, que passa a constar da certidão com o seguinte endereço: Distrito Kamubukwana, Cidade de Maputo, Bairro Zimpeto, Quarteirão 87, Casa n.º 83 e a cedência total da quota do sócio Ribeiro António Sizoura Comboio e distribuição da quota cedido pelos sócios Rui Faustino Macarala e José Baptista Faustino Comé Pacule. Em consequência, são alteradas as redacções dos artigos segundo e quinto dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 27: ......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede e escritórios na Cidade de Maputo, Distrito Kamubukwana, Bairro Zimpeto, Quarteirão 87, Casa n.º 83, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a sociedade julgar.
- Texto do artigo, página 27: ......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas, repartidos pelos sócios nas seguintes proporções:
- Texto do artigo, página 27: a)sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, subscrito pelo sócio Rui Faustino Macarala;
- Número ou marcador, página 27: b) quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital
- Texto do artigo, página 28: social, subscrito pelo sócio José Baptista Faustino Pacule. Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários a equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 7 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: SERVITEC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105032091, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SERVITEC – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Nelson Sumalge Abacar, filho de Sumalge Abacar e de Cecília Mepavela, solteiro de 28 anos de idade, natural e residente em Nacala-Porto, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 031704269986F,emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 31 de Dezembro de 2019, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade, constituída sob a forma de sociedade unipessoal, adotará o nome de SERVITEC – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida por este instrumento de constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade limitada unipessoal terá a sua sede social na Cidade de Nacala-Porto, Bairro Triangulo, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade unipessoal limitada, tem por objeto social a reparação e manutenção do equipamento elétrico.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade terá prazo de duração indeterminado, iniciando as actividades a partir do registo do presente instrumento.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente a único sócio Nelson Sumalge Abacar.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade unipessoal limitada, caberá ao socio único (Nelson Sumalge Abacar), qualificado no preambulo deste instrumento, para o que está dispensado da prestação de caução.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Ao administrador da sociedade unipessoal limitada compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto realizar individualmente todos os atos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e dos assuntos relacionados á mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancarias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional ou internacional, confessar dívidas, fazer acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens moveis, representar a sociedade perante terceiros no País, ou no exterior e perante repartições públicas.
- Número ou marcador, página 28: Três) Faculta-se ao sócio único administrador, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificado no instrumento de mandato, os atos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
- Texto do artigo, página 28: Nampula, 16 de Agosto de 2024. A Conservadora. Hermínia Pedro Gomes.
- Texto do artigo, página 28: Sol Farmácia – Sociedade por quotas, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105018944, a sociedade Sol Farmácia – Sociedade por quotas, Limitada constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Sol Farmácia – Sociedade por quotas, Limitada, e tem sua sede no 10 Bairro, Distrito de Bilene, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) venda de medicamentos; e
- Número ou marcador, página 28: b) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiarias ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a soma de 2 (duas) quota, desiguais:
- Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente a sócia Naita Ismael Suleimane Ismael;
- Número ou marcador, página 28: b) uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Aydê Judite Seabra.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será administrada pela sócia, Naita Ismael Suleimane Ismael que assume desde já as funções do administradora com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Sonho Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de dois mil vinte e quatro, foi matriculado na Conservatória do Registro das Entidade Legais sob NUEL 105031355, a Sociedade Sonho Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de dezanove de Junho de dois mil vinte e quatro, que ira reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Sonho Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade será regida pelo presente estatuto e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade tem a sua sede no Bairro 5o Congresso, Cidade de Vilankulo, Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo abrir outras sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como principal objecto social:
- Número ou marcador, página 29: a) comércio a retalho de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 29: b) fornecimentos de produtos enlatados, pão, leite e seus derivados;
- Número ou marcador, página 29: c) fornecimento de produtos frescos (frutas, legumes, hortaliças, tomate, batata, cebola, mariscos, carnes e seus derivados);
- Número ou marcador, página 29: d) prestação de serviços de fumigação;
- Número ou marcador, página 29: e) fornecimento de bebidas e tabaco, podendo exercer outras actividades conexas ao objecto social, desde que se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao sócio único, Eusébio Jorge Almoço, podendo o capital ser elevado a uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, que para tal obedecerá os necessários preceitos legais.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio poderá fazer suprimentos que a sociedade parece, nos termos e condições fixados pela mesma.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo sócio.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao sócio exercer os mais amplos poder, praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e poderá delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação do País.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Omissões)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Conservatória dos Registro e Notariado de Vilankulo, 5 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Super Kwick, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de um de Agosto do ano dois mil e vinte quatro, na assembleia geral da sociedade Super Kwick, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100885891, os presentes deliberaram aprovação do acréscimo do objecto social e consequentemente a sociedade altera o artigo terceiro do pacto social, que passa a conter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 29: .....................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto: construção civil, mecânica geral, produção e comércio de produtos agro-florestais, comércio a retalho e a groso de material de ferragem, tintas para viaturas, tintas de construção civil e tubagens diversas.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 16 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Trans Links Equipment & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 7 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022402, uma entidade dominada Trans Links Equipment & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comércial, o presente contrato de constituição de sociedade limitada:
- Texto do artigo, página 29: Pezulo Alberto Chirindja, maior, solteiro, natural Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110301744645J, emitido pela Conservatória de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 2 de Outubro de 2020, residente no Bairro de Mafalala, Kampfumo, portador de NUIT 150549442.
- Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade limitada que regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a dominação Trans Links Equipment & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nacala, Bairro Onthupaia, Estrada Nacional, Nampula.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se com o início a partir da sua data da constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem o seguinte objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) transporte de carga;
- Número ou marcador, página 29: b) comércio a grosso e a retalho de materiais para construção;
- Número ou marcador, página 29: c) aluguer de material para construção e máquinas pesadas;
- Número ou marcador, página 29: d) importação e exportação de viaturas e materiais de construção;
- Número ou marcador, página 29: e) venda de peças e acessórios de máquinas industriais;
- Número ou marcador, página 29: f) serviços de manuseamento de cargas no recinto portuário;
- Número ou marcador, página 29: g) venda de peças e acessórios para viaturas;
- Número ou marcador, página 29: h) reparação e aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 29: i) serviços de consultoria em engenharia;
- Número ou marcador, página 29: j) serviços de catering, alojamento e restauração;
- Número ou marcador, página 29: k) aluguer de móveis;
- Número ou marcador, página 29: l) arrendamento de imóveis;
- Número ou marcador, página 29: m) serviços farmacêuticos e venda de medicamentos;
- Número ou marcador, página 29: n) serviços de agricultura e pesca;
- Número ou marcador, página 29: o) serviços de assistência jurídica;
- Número ou marcador, página 29: p) serviços de informática;
- Número ou marcador, página 29: q) transporte de pessoal;
- Número ou marcador, página 29: r) serviços de táxi e construção de imóveis.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão meticais), correspondente soma única dos 100%, pertencente ao senhor Pezulo Alberto Chirindja.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Texto do artigo, página 30: Pezulo Alberto Chirindja, maior, solteiro, natural Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110301744645J, emitido pela Conservatória de identificação Civil da Cidade de Maputo, a 2 de Outubro de 2020, residente no Bairro de Mafalala, Kampfumo, portador de NUIT 150549442.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Omissões)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas decisões acordados na assembleia geral da sociedade, as disposições legais do Código Comercial Moçambicano e as relevantes leis aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do director no exercício das funções conferidas pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser pelo director – executivo, ou por qualquer empregado(a), designado para o efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 28 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Valley Seeds Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezasseis do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 113 a 118 do livro de notas para escrituras diversas número 02/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu Aluis Chareka, casado, maior, cidadão de nacionalidade zimbabwiana, portador do Passaporte n.º AE949641, emitido no dia 29
- Texto do artigo, página 30: de Dezembro de 2023, pelo Registrar General em Harare, Republica do Zimbabwe, onde também reside, outorgando na qualidade da empresa estrangeira designada por Valley Seeds (Private) Limited, registada de acordo com as leis zimbabwiana, sob o número 5240/2017, no Registrar of Companies, em Harare – Zimbabwe, com poderes bastantes praticar deste acto, conforme documento que se anexa e integra este instrumento.
- Texto do artigo, página 30: E por ele foi dito que, pelo presente acto é constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e pelas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Firma e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a firma Valley Seeds Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que também será tratada por Valley Seeds, vai ter a sua sede na Cidade de Chimoio e Província de Manica.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Mudança da sede e representações)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro da Cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) produção e comercialização agrícola, pecuária, florestal, piscícola e silvícola;
- Número ou marcador, página 30: b) comercialização, com importação e exportação, de sementes agrícolas, fertilizantes, insecticidas, pesticidas, outros produtos e materiais para agricultura, pecuária, floresta, piscicultura e silvicultura;
- Número ou marcador, página 30: c) prestação de serviços de consultoria, assessoria e assistência na área agrícola, pecuária, florestal, piscícola e silvícola;
- Número ou marcador, página 30: d) prestação de serviços de manutenção e reparação de fábricas, equipamentos, máquinas e plantas de processamento agrícola;
- Número ou marcador, página 30: e) prestação de serviços de assistência, manutenção e reparação na área de mecânica, pneumática e hidráulica;
- Número ou marcador, página 30: f) prestação de serviços de manutenção, reparação e assistência de veículos;
- Número ou marcador, página 30: g) pesquisa e prospecção mineira; h)instalação de sistemas e redes eléctrica, geradores e de distribuição de corrente elétrica;
- Número ou marcador, página 30: i) instalação, reparação e manutenção de sistemas de irrigação e de equipamentos de agroprocessamento;
- Número ou marcador, página 30: j) exploração e transformação industrial de minerais;
- Número ou marcador, página 30: k) comercialização e exportação de recursos minerais em brutos e processados;
- Número ou marcador, página 30: l) comercialização, importação e exportação de equipamentos e maquinaria para fins industriais, agrícolas, pecuária e processamento, bem como os seus assessórios e peças;
- Número ou marcador, página 30: m) construção civil;
- Número ou marcador, página 30: n) logística, transportes de carga e de passageiro e suportes utilitários;
- Número ou marcador, página 30: o) exploração turística e ecoturismo;
- Número ou marcador, página 30: p) imobiliária e agenciamento;
- Número ou marcador, página 30: q) prestação de serviços de consultoria na área mineira, de construção civil, transportes e turismos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de uma quota, pertencente á sócia Valley Seeds (Private), Limited.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Só será admitido a entrada de novos sócios mediante a decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 30: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administrador (es) designado (s) pelo sócio.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Compete igualmente ao sócio decidir sobre a remuneração do(s) administrador(es).
- Número ou marcador, página 30: Três) Podem ser elegíveis à administrador (es) da sociedade o sócio e/ou terceiros estranhos a sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
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- Certidão de registo AusMoz Farm Holding Limitada
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- Certidão de registo 3AAA Construções & Manutenções, Limitada
- Certidão de registo Agro Canda Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo António Abelhas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AS Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada