III SÉRIE — n.º 171

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 171/2024

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Texto do artigo · p. 30 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 30 Por acto da administração, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade obriga-se com assinatura e actos do(s) administrador(es).
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando o sócio assim o decidir.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 31 Dois) No caso de cessão e divisão da quota o sócio goza, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade sendo pago aos herdeiros o valor correspondente a quota.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Texto do artigo · p. 31 Mediante prévia decisão do sócio fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente em sociedades de capital social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 31 O sócio pode decidir sobre a necessidade de prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá, por decisão do sócio, e no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, amortizar a quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 31 b) por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Pagamento pela quota amortizada)
Texto do artigo · p. 31 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas a) e b) do artigo
Texto do artigo · p. 31 anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Inicio da actividade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, a administração autorizada a efectuar o levantamento do capital social para fazer face ás despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 31 Chimoio, 16 de Agosto de 2024. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Vinoteca, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico para efeitos de publicação, que no dia de 18 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031972, uma entidade denominada Vinoteca, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Levy Licon Muthemba, de nacionalidade moçambicana, solteiro e maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102257549N, emitido a 15 de Setembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, titular do NUIT 108664401, residente no Bairro da Sommerschield 2, Rua das Orquídeas, casa n.º 48, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Jeu Marcelino Zango, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100172070N, emitido a 23 de Fevereiro de 2024, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, titular do NUIT 100625962, residente no Bairro Costa do Sol, Rua dos Cavalos, casa n.º 3, no Condomínio Mirasol, na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Filiano Moisés Machatine, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187047Q, emitido aos 14 de Junho de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, titular do NUIT 105599854, residente no Bairro Costa do Sol, Rua dos Cavalos, casa n.º 4, no condomínio Mirasol, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Constituem por este escrito particular e em observância das disposições contidas no Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, a sociedade comercial que se rege pelos artigos abaixo e demais legislação que lhe é aplicável.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da natureza, denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta a firma
Texto do artigo · p. 31 Vinoteca, Limitada, regendo-se pelo disposto nos presentes estatutos e demais legislação à mesma aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central C, Avenida Patrice Lumumba n.° 978, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação do conselho de administração, pode a sociedade deslocar a sede para outro local, bem assim abrir, transferir ou encerrar delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) comércio a grosso e retalho de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, produtos alimentares, tabaco e outros produtos permitidos por lei;
Número ou marcador · p. 31 b) importação e distribuição de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 31 c) importação e exportação de bens admitidos por lei;
Número ou marcador · p. 31 d) agenciamento e representação comercial de marcas e ou patentes registadas;
Número ou marcador · p. 31 e) prestação de serviços complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para a prossecução do objecto social, a sociedade poderá desenvolver outras actividades que lhe sejam complementares ou subsidiárias
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a soma de três quotas assim divididas, uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Levy Licon Muthemba, uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio Jeu Marcelino Zango e uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio Filiano Moisés Machatine.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Poderá a sociedade aumentar ou reduzir o capital social, respeitadas as condições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 32 Três) O disposto no número anterior aplicase em relação à aquisição de quotas próprias pela sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os sócios em primeiro lugar, e a sociedade por último, gozam de direito de preferência na transmissão de quotas, na proporção das suas participações.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio que pretender transmitir a totalidade da sua quota, ou parte dela, deverá enviar por carta registada dirigida ao presidente do conselho de administração a sua intenção de venda, na qual deverá indicar a identidade do adquirente, o preço e as condições de transmissão, incluindo o pagamento, eventuais garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transmissão.
Número ou marcador · p. 32 Três) No prazo de trinta dias contados da data da recepção da intenção de transmissão, o conselho de administração notificará aos sócios para o competente exercício do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Findo o prazo referido no número anterior sem que os sócios tenham exercido a preferência, tem a sociedade o mesmo prazo para exercer o seu direito: no término deste sem o exercício do direito de preferência, a transmissão a terceiros é livre.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) O direito de preferência é exercido pelo valor, prazo e demais condições estabelecidas para a transmissão, devendo o sócio notificar ao transmitente, no prazo e trinta dias, a contar da data da notificação prevista no número anterior, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 32 Não são exigíveis prestações suplementares podendo, porém, os sócios realizar prestações suplementares e/ou conceder à sociedade os suprimentos de que a mesma necessite, nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral e em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 32 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 32 a) a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 32 b) a administração ou conselho de administração, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos em assembleia geral para um mandato de quatro anos, com a possibilidade de reeleição por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para os órgãos sociais podem ser eleitos os sócios ou pessoas estranhas à sociedade, sejam elas pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 32 Três) Para o disposto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva designará uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Remuneração e caução)
Número ou marcador · p. 32 Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais são fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral que designar os membros do conselho de administração fixará ou dispensará a caução.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios e pelos membros da mesa da assembleia.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os membros do conselho de administração participam nos seus trabalhos sem direito à voto.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os titulares de participações oneradas ou sujeitas à administração judicial não têm direito à voto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Convocação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer membro da administração ou do conselho de administração, por meio de carta, fax, correio electrónico ou anúncios publicados no jornal, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, salvo nos casos em que a Lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, dentro dos limites da Lei.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral ou apresentando uma procuração para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Quórum)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia considera-se constituída para validamente funcionar e deliberar em primeira convocatória desde que estejam presentes ou representados sócios que
Texto do artigo · p. 32 componham, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social e, sem segunda convocatória, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que se exija por lei quórum superior.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Salvo disposição legal em contrário, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral reunirá ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano e, extraordinariamente sempre que for necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade cabe ao(s) administrador (es) ou por um conselho de administração constituído por pelo menos 3 (três) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os membros do conselho de administração poderão ser ou não sócios, podendo ser destituídos antes do término do mandato em caso de violação da lei e dos presentes estatutos, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração, designará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Poderes)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela Lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Caso haja um conselho de administração, este poderá delegar a gestão corrente da sociedade a um ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Competências)
Número ou marcador · p. 32 Um) Compete a administração ou conselho de administração:
Número ou marcador · p. 32 a) usar dos mais amplos poderes admitidos por lei para a gestão
Texto do artigo · p. 33 dos negócios da sociedade e para a prossecução do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 33 b) adquirir, vender, permutar e onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 33 c) aprovar orçamentos;
Número ou marcador · p. 33 d) fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 e) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para tal poder confessar e transigir;
Número ou marcador · p. 33 f) designar pessoas para o exercício de cargos sociais em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 33 g) adquirir participações noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 33 h) contrair empréstimos e financiamentos internos e externos;
Número ou marcador · p. 33 i) nomear mandatários da sociedade, outorgando as respectivas procurações com a especificação dos poderes atribuídos;
Número ou marcador · p. 33 j) delegar as suas competências em um ou mais membros ou à qualquer empregado;
Número ou marcador · p. 33 k) as decisões de investimento, a celebração de contratos comerciais materiais e a solicitação de financiamentos por parte da sociedade, apenas poderão ser materializadas pelo conselho de administração, mediante decisão prévia dos sócios com um mínimo de 80% (oitenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) É vedado aos membros do conselho de administração praticar, em nome e representação da sociedade, actos contrários aos interesses desta ou com ela concorrentes ou alheios ao objecto social, sob pena de destituição, praticando-os.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 33 Um) As reuniões da administração ou do conselho de administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos 15 (quinze) dias úteis de antecedência. As reuniões da administração ou do conselho de administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos dêem o seu consentimento para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os administradores poderão fazerse representar nas reuniões da administração ou do conselho de administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
Número ou marcador · p. 33 Três) As resoluções da administração ou do conselho de administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 33 a) de dois administradores;
Número ou marcador · p. 33 b) de um administrador delegado no exercício do seu mandato;
Número ou marcador · p. 33 c) de um ou mais mandatários dentro dos limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para actos de mero expediente, por um administrador ou qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em circunstância alguma a Sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) No momento da sua constituição e até deliberação em contrário da assembleia geral da sociedade, a administração será composta pelos senhores Filiano Moisés Machatine, Jeu Marcelino Zango e Levy Licon Muthemba.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 (Ano social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 33 resultados e as contas do exercício são apreciadas no primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 33 Havendo lucros, a sua aplicação obedecerá
Texto do artigo · p. 33 o seguinte: a) pelo menos dez por cento para constituição ou reintegração do fundo de reserva legal; b) o remanescente, para aplicação
Texto do artigo · p. 33 conforme determinado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução, omissão e foro)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei e quando deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e na legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Três) As partes comprometem-se a preferir a conciliação, mediação ou arbitragem como meios alternativos de resolução de conflitos no que diz respeito a disputas e ou litígios emergentes deste contrato, referentes a sua interpretação, execução ou implementação, não obstante ao direito fundamental que lhes assiste quanto ao acesso ao Tribunal, nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 28 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Zanlink Services
Texto do artigo · p. 33 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101548724, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada Zanlink Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por o sócio: Zanil Momade Rafique, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102867974S emitido aos 20 de Setembro de 2023, em Maputo, residente no Bairro Maiaia – NacalaPorto, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a designação Zanlink Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade por quota limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nacala-Porto, Posto Administrativo de Mutiva, Bairro Maiaia, Província de Nampula, podendo deslocar livremente a sede social dentro do território nacional bem assim criar sucursais, filiais, agencias ou outras formas legais de representação no território nacional e ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 33 ......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) comércio a grosso e ou a retalho com importação e exportação de produtos agrícolas, material de construção, mercearia e diversos;
Número ou marcador · p. 33 b) montagem e fornecimento de isolamentos, pavimentos, revestimento, estruturas metálicas em paredes e tetos, bombas elétricas e hidráulicas e tubagens para canalização;
Número ou marcador · p. 33 c) exploração de estações ou postos de abastecimento de combustíveis para viaturas;
Número ou marcador · p. 33 d) reparação e manutenção de viaturas , maquinas e equipamento diverso com transporte de mercadorias,
Texto do artigo · p. 34 equipamentos e maquinas a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 34 e) execução, consultoria e assessoria na área de construção civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto de negócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, quota única no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Zanil Momade Rafique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade é gerida por um director geral com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
Número ou marcador · p. 34 a) representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto nas ordem jurídica interna ou internacional;
Número ou marcador · p. 34 b) obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O director-geral pode nomear um representante ou assinante para em conjunto assinar contas bancárias outra de natureza jurídica e financeira.
Número ou marcador · p. 34 Três) Para abertura de contas bancárias não e necessariamente a obrigação de duas assinaturas.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Em caso algum o director poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos alheios ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 34 Nampula, 15 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 3AAA Construções & Manutenções, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete do mês de Agosto de dois mil e vinte e quatro, a sociedade 3AAA Construções
Texto do artigo · p. 34 & Manutenções, Limitada com sede na Cidade da Matola, bairro Patrice Lumumba, Rua A, Q.7 casa n.º 250, matriculada sob NUEL 101679748, os sócios deliberaram o aumento do capital social no valor de cento e noventa e dois milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 34 Em consequência da aprovação daquele ponto único ponto de agenda de trabalho, o artigo quarto do capital social, passa a conter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 34 ......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 192.000.000,00MT (cento e noventa e dois milhões meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas nas seguintes proporções;
Número ou marcador · p. 34 a) Alex Nhamwasa detentor de 94.080.000,00MT, que corresponde a 49% do capital;
Número ou marcador · p. 34 b) Alfredo Clero Boane detentor de 97.920.000,00MT, que corresponde a 51% do capital.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 27 de Agosto 2024. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 35 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 35 INM
Título de secção · p. 35 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 35 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 35 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 35 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 35 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 35 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 35 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 35 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 35 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 35 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 35 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 35 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 35 Delegações:
Parágrafo · p. 35 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 35 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 35 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 35 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 36 Preço — 180,00MT
Parágrafo · p. 36 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: (Mandatários ou procuradores)
  2. Texto do artigo, página 30: Por acto da administração, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  4. Texto do artigo, página 30: (Vinculações)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade obriga-se com assinatura e actos do(s) administrador(es).
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  7. Texto do artigo, página 31: (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
  8. Número ou marcador, página 31: Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  9. Número ou marcador, página 31: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando o sócio assim o decidir.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  11. Texto do artigo, página 31: (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
  12. Número ou marcador, página 31: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a decisão do sócio.
  13. Número ou marcador, página 31: Dois) No caso de cessão e divisão da quota o sócio goza, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  14. Número ou marcador, página 31: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
  15. Número ou marcador, página 31: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade sendo pago aos herdeiros o valor correspondente a quota.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  17. Texto do artigo, página 31: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  18. Texto do artigo, página 31: Mediante prévia decisão do sócio fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente em sociedades de capital social de responsabilidade limitada.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  21. Texto do artigo, página 31: O sócio pode decidir sobre a necessidade de prestações suplementares.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  24. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá, por decisão do sócio, e no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, amortizar a quota, nos casos seguintes:
  25. Número ou marcador, página 31: a) por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
  26. Número ou marcador, página 31: b) por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 31: (Pagamento pela quota amortizada)
  29. Texto do artigo, página 31: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas a) e b) do artigo
  30. Texto do artigo, página 31: anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 31: (Inicio da actividade)
  33. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, a administração autorizada a efectuar o levantamento do capital social para fazer face ás despesas de constituição.
  34. Texto do artigo, página 31: Chimoio, 16 de Agosto de 2024. O Notário, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 31: Vinoteca, Limitada
  36. Texto do artigo, página 31: Certifico para efeitos de publicação, que no dia de 18 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031972, uma entidade denominada Vinoteca, Limitada.
  37. Texto do artigo, página 31: Levy Licon Muthemba, de nacionalidade moçambicana, solteiro e maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102257549N, emitido a 15 de Setembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, titular do NUIT 108664401, residente no Bairro da Sommerschield 2, Rua das Orquídeas, casa n.º 48, na Cidade de Maputo.
  38. Texto do artigo, página 31: Jeu Marcelino Zango, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100172070N, emitido a 23 de Fevereiro de 2024, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, titular do NUIT 100625962, residente no Bairro Costa do Sol, Rua dos Cavalos, casa n.º 3, no Condomínio Mirasol, na Cidade de Maputo;
  39. Texto do artigo, página 31: Filiano Moisés Machatine, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187047Q, emitido aos 14 de Junho de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, titular do NUIT 105599854, residente no Bairro Costa do Sol, Rua dos Cavalos, casa n.º 4, no condomínio Mirasol, na Cidade de Maputo.
  40. Texto do artigo, página 31: Constituem por este escrito particular e em observância das disposições contidas no Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, a sociedade comercial que se rege pelos artigos abaixo e demais legislação que lhe é aplicável.
  41. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da natureza, denominação, duração, sede e objecto
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  44. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta a firma
  45. Texto do artigo, página 31: Vinoteca, Limitada, regendo-se pelo disposto nos presentes estatutos e demais legislação à mesma aplicável.
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  48. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central C, Avenida Patrice Lumumba n.° 978, na Cidade de Maputo.
  49. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação do conselho de administração, pode a sociedade deslocar a sede para outro local, bem assim abrir, transferir ou encerrar delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  50. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  52. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  53. Número ou marcador, página 31: a) comércio a grosso e retalho de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, produtos alimentares, tabaco e outros produtos permitidos por lei;
  54. Número ou marcador, página 31: b) importação e distribuição de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
  55. Número ou marcador, página 31: c) importação e exportação de bens admitidos por lei;
  56. Número ou marcador, página 31: d) agenciamento e representação comercial de marcas e ou patentes registadas;
  57. Número ou marcador, página 31: e) prestação de serviços complementares ao objecto principal.
  58. Número ou marcador, página 31: Dois) Para a prossecução do objecto social, a sociedade poderá desenvolver outras actividades que lhe sejam complementares ou subsidiárias
  59. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  61. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  62. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  63. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  65. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a soma de três quotas assim divididas, uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Levy Licon Muthemba, uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio Jeu Marcelino Zango e uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio Filiano Moisés Machatine.
  66. Número ou marcador, página 32: Dois) Poderá a sociedade aumentar ou reduzir o capital social, respeitadas as condições previstas na lei.
  67. Número ou marcador, página 32: Três) O disposto no número anterior aplicase em relação à aquisição de quotas próprias pela sociedade.
  68. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 32: (Transmissão de quotas)
  70. Número ou marcador, página 32: Um) Os sócios em primeiro lugar, e a sociedade por último, gozam de direito de preferência na transmissão de quotas, na proporção das suas participações.
  71. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretender transmitir a totalidade da sua quota, ou parte dela, deverá enviar por carta registada dirigida ao presidente do conselho de administração a sua intenção de venda, na qual deverá indicar a identidade do adquirente, o preço e as condições de transmissão, incluindo o pagamento, eventuais garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transmissão.
  72. Número ou marcador, página 32: Três) No prazo de trinta dias contados da data da recepção da intenção de transmissão, o conselho de administração notificará aos sócios para o competente exercício do direito de preferência.
  73. Número ou marcador, página 32: Quatro) Findo o prazo referido no número anterior sem que os sócios tenham exercido a preferência, tem a sociedade o mesmo prazo para exercer o seu direito: no término deste sem o exercício do direito de preferência, a transmissão a terceiros é livre.
  74. Número ou marcador, página 32: Cinco) O direito de preferência é exercido pelo valor, prazo e demais condições estabelecidas para a transmissão, devendo o sócio notificar ao transmitente, no prazo e trinta dias, a contar da data da notificação prevista no número anterior, sob pena de caducidade.
  75. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares e suprimentos)
  77. Texto do artigo, página 32: Não são exigíveis prestações suplementares podendo, porém, os sócios realizar prestações suplementares e/ou conceder à sociedade os suprimentos de que a mesma necessite, nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral e em conformidade com a lei.
  78. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  79. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
  81. Texto do artigo, página 32: São órgãos da sociedade:
  82. Número ou marcador, página 32: a) a assembleia geral;
  83. Número ou marcador, página 32: b) a administração ou conselho de administração, conforme deliberação da assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  85. Texto do artigo, página 32: (Eleição e mandato)
  86. Número ou marcador, página 32: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos em assembleia geral para um mandato de quatro anos, com a possibilidade de reeleição por uma ou mais vezes.
  87. Número ou marcador, página 32: Dois) Para os órgãos sociais podem ser eleitos os sócios ou pessoas estranhas à sociedade, sejam elas pessoas singulares ou colectivas.
  88. Número ou marcador, página 32: Três) Para o disposto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva designará uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação.
  89. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  90. Texto do artigo, página 32: (Remuneração e caução)
  91. Número ou marcador, página 32: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais são fixadas por deliberação da assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral que designar os membros do conselho de administração fixará ou dispensará a caução.
  93. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Da assembleia geral
  94. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  96. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios e pelos membros da mesa da assembleia.
  97. Número ou marcador, página 32: Dois) Os membros do conselho de administração participam nos seus trabalhos sem direito à voto.
  98. Número ou marcador, página 32: Três) Os titulares de participações oneradas ou sujeitas à administração judicial não têm direito à voto.
  99. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 32: (Convocação)
  101. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer membro da administração ou do conselho de administração, por meio de carta, fax, correio electrónico ou anúncios publicados no jornal, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, salvo nos casos em que a Lei exija outras formalidades.
  102. Número ou marcador, página 32: Dois) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, dentro dos limites da Lei.
  103. Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral ou apresentando uma procuração para o efeito.
  104. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 32: (Quórum)
  106. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia considera-se constituída para validamente funcionar e deliberar em primeira convocatória desde que estejam presentes ou representados sócios que
  107. Texto do artigo, página 32: componham, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social e, sem segunda convocatória, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que se exija por lei quórum superior.
  108. Número ou marcador, página 32: Dois) Salvo disposição legal em contrário, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos emitidos.
  109. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 32: (Reuniões)
  111. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reunirá ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano e, extraordinariamente sempre que for necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  112. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  113. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  115. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade cabe ao(s) administrador (es) ou por um conselho de administração constituído por pelo menos 3 (três) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
  116. Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
  117. Número ou marcador, página 32: Três) Os membros do conselho de administração poderão ser ou não sócios, podendo ser destituídos antes do término do mandato em caso de violação da lei e dos presentes estatutos, pela assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 32: Quatro) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração, designará o respectivo presidente.
  119. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 32: (Poderes)
  121. Número ou marcador, página 32: Um) Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela Lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
  122. Número ou marcador, página 32: Dois) Caso haja um conselho de administração, este poderá delegar a gestão corrente da sociedade a um ou mais administradores.
  123. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 32: (Competências)
  125. Número ou marcador, página 32: Um) Compete a administração ou conselho de administração:
  126. Número ou marcador, página 32: a) usar dos mais amplos poderes admitidos por lei para a gestão
  127. Texto do artigo, página 33: dos negócios da sociedade e para a prossecução do seu objecto social;
  128. Número ou marcador, página 33: b) adquirir, vender, permutar e onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis;
  129. Número ou marcador, página 33: c) aprovar orçamentos;
  130. Número ou marcador, página 33: d) fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  131. Número ou marcador, página 33: e) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para tal poder confessar e transigir;
  132. Número ou marcador, página 33: f) designar pessoas para o exercício de cargos sociais em outras sociedades;
  133. Número ou marcador, página 33: g) adquirir participações noutras sociedades;
  134. Número ou marcador, página 33: h) contrair empréstimos e financiamentos internos e externos;
  135. Número ou marcador, página 33: i) nomear mandatários da sociedade, outorgando as respectivas procurações com a especificação dos poderes atribuídos;
  136. Número ou marcador, página 33: j) delegar as suas competências em um ou mais membros ou à qualquer empregado;
  137. Número ou marcador, página 33: k) as decisões de investimento, a celebração de contratos comerciais materiais e a solicitação de financiamentos por parte da sociedade, apenas poderão ser materializadas pelo conselho de administração, mediante decisão prévia dos sócios com um mínimo de 80% (oitenta por cento) do capital social.
  138. Número ou marcador, página 33: Dois) É vedado aos membros do conselho de administração praticar, em nome e representação da sociedade, actos contrários aos interesses desta ou com ela concorrentes ou alheios ao objecto social, sob pena de destituição, praticando-os.
  139. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  140. Texto do artigo, página 33: (Reuniões e deliberações)
  141. Número ou marcador, página 33: Um) As reuniões da administração ou do conselho de administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos 15 (quinze) dias úteis de antecedência. As reuniões da administração ou do conselho de administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos dêem o seu consentimento para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
  142. Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores poderão fazerse representar nas reuniões da administração ou do conselho de administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
  143. Número ou marcador, página 33: Três) As resoluções da administração ou do conselho de administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
  144. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
  145. Texto do artigo, página 33: (Vinculação da sociedade)
  146. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura:
  147. Número ou marcador, página 33: a) de dois administradores;
  148. Número ou marcador, página 33: b) de um administrador delegado no exercício do seu mandato;
  149. Número ou marcador, página 33: c) de um ou mais mandatários dentro dos limites dos seus poderes.
  150. Número ou marcador, página 33: Dois) Para actos de mero expediente, por um administrador ou qualquer empregado devidamente autorizado.
  151. Número ou marcador, página 33: Três) Em circunstância alguma a Sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  152. Número ou marcador, página 33: Quatro) No momento da sua constituição e até deliberação em contrário da assembleia geral da sociedade, a administração será composta pelos senhores Filiano Moisés Machatine, Jeu Marcelino Zango e Levy Licon Muthemba.
  153. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  154. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
  155. Texto do artigo, página 33: (Ano social)
  156. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  157. Texto do artigo, página 33: resultados e as contas do exercício são apreciadas no primeiro trimestre do ano seguinte.
  158. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 33: (Aplicação dos resultados)
  160. Texto do artigo, página 33: Havendo lucros, a sua aplicação obedecerá
  161. Texto do artigo, página 33: o seguinte: a) pelo menos dez por cento para constituição ou reintegração do fundo de reserva legal; b) o remanescente, para aplicação
  162. Texto do artigo, página 33: conforme determinado pela assembleia geral.
  163. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 33: (Dissolução, omissão e foro)
  165. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei e quando deliberado pela assembleia geral.
  166. Número ou marcador, página 33: Dois) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e na legislação em vigor em Moçambique.
  167. Número ou marcador, página 33: Três) As partes comprometem-se a preferir a conciliação, mediação ou arbitragem como meios alternativos de resolução de conflitos no que diz respeito a disputas e ou litígios emergentes deste contrato, referentes a sua interpretação, execução ou implementação, não obstante ao direito fundamental que lhes assiste quanto ao acesso ao Tribunal, nos termos da lei.
  168. Texto do artigo, página 33: Maputo, 28 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 33: Zanlink Services
  170. Texto do artigo, página 33: – Sociedade Unipessoal, Limitada
  171. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101548724, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada Zanlink Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por o sócio: Zanil Momade Rafique, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102867974S emitido aos 20 de Setembro de 2023, em Maputo, residente no Bairro Maiaia – NacalaPorto, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
  172. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  174. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a designação Zanlink Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade por quota limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
  175. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nacala-Porto, Posto Administrativo de Mutiva, Bairro Maiaia, Província de Nampula, podendo deslocar livremente a sede social dentro do território nacional bem assim criar sucursais, filiais, agencias ou outras formas legais de representação no território nacional e ou no estrangeiro.
  176. Texto do artigo, página 33: ......................................................................
  177. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  179. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  180. Número ou marcador, página 33: a) comércio a grosso e ou a retalho com importação e exportação de produtos agrícolas, material de construção, mercearia e diversos;
  181. Número ou marcador, página 33: b) montagem e fornecimento de isolamentos, pavimentos, revestimento, estruturas metálicas em paredes e tetos, bombas elétricas e hidráulicas e tubagens para canalização;
  182. Número ou marcador, página 33: c) exploração de estações ou postos de abastecimento de combustíveis para viaturas;
  183. Número ou marcador, página 33: d) reparação e manutenção de viaturas , maquinas e equipamento diverso com transporte de mercadorias,
  184. Texto do artigo, página 34: equipamentos e maquinas a nível nacional e internacional;
  185. Número ou marcador, página 34: e) execução, consultoria e assessoria na área de construção civil.
  186. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto de negócio.
  187. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 34: (Capital)
  189. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, quota única no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Zanil Momade Rafique.
  190. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
  192. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é gerida por um director geral com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
  193. Número ou marcador, página 34: a) representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto nas ordem jurídica interna ou internacional;
  194. Número ou marcador, página 34: b) obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes a gestão corrente da sociedade.
  195. Número ou marcador, página 34: Dois) O director-geral pode nomear um representante ou assinante para em conjunto assinar contas bancárias outra de natureza jurídica e financeira.
  196. Número ou marcador, página 34: Três) Para abertura de contas bancárias não e necessariamente a obrigação de duas assinaturas.
  197. Número ou marcador, página 34: Quatro) Em caso algum o director poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos alheios ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  198. Texto do artigo, página 34: Nampula, 15 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 34: 3AAA Construções & Manutenções, Limitada
  200. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete do mês de Agosto de dois mil e vinte e quatro, a sociedade 3AAA Construções
  201. Texto do artigo, página 34: & Manutenções, Limitada com sede na Cidade da Matola, bairro Patrice Lumumba, Rua A, Q.7 casa n.º 250, matriculada sob NUEL 101679748, os sócios deliberaram o aumento do capital social no valor de cento e noventa e dois milhões de meticais.
  202. Texto do artigo, página 34: Em consequência da aprovação daquele ponto único ponto de agenda de trabalho, o artigo quarto do capital social, passa a conter a seguinte redacção:
  203. Texto do artigo, página 34: ......................................................................
  204. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  206. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 192.000.000,00MT (cento e noventa e dois milhões meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas nas seguintes proporções;
  207. Número ou marcador, página 34: a) Alex Nhamwasa detentor de 94.080.000,00MT, que corresponde a 49% do capital;
  208. Número ou marcador, página 34: b) Alfredo Clero Boane detentor de 97.920.000,00MT, que corresponde a 51% do capital.
  209. Texto do artigo, página 34: Maputo, 27 de Agosto 2024. — O Técnico, Ilegível.
  210. Título de secção, página 35: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  211. Texto lido por imagem, página 35: INM
  212. Título de secção, página 35: NOSSOS SERVIÇOS:
  213. Parágrafo, página 35: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  214. Parágrafo, página 35: — Impressão em Off-set e Digital;
  215. Parágrafo, página 35: — Encadernação e Restauração de Livros;
  216. Parágrafo, página 35: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  217. Parágrafo, página 35: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  218. Parágrafo, página 35: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  219. Parágrafo, página 35: Preço da assinatura anual:
  220. Lista, página 35: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  221. Parágrafo, página 35: Preço da assinatura semestral:
  222. Lista, página 35: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  223. Parágrafo, página 35: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  224. Título de secção, página 35: Delegações:
  225. Parágrafo, página 35: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  226. Lista, página 35: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  227. Parágrafo, página 35: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  228. Parágrafo, página 35: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  229. Parágrafo, página 36: Preço — 180,00MT
  230. Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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