III SÉRIE — n.º 172

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 172/2017

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Número ou marcador · p. 7 b) Muhamad Kassim Mahomed, com 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento).
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) Que a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Muhamad Kassim Mahomed, nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Muhamad Kassim Mahomed, podendo nomear mandatário sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá reunirse-á extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Lucros
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, 20 de Outubro de 2017. — O Téc-
Texto do artigo · p. 7 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Lara Services, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Outubro de dois mil e dezassete, exarada de folhas dezasseis a folhas dezassete verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e quatro da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial
Texto do artigo · p. 8 do pacto social em que houve, um acréscimo de actividades e um aumento do capital social, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos terceiro e quarto do pacto social para uma nova redacção e seguinte:
Texto do artigo · p. 8 ............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços nas diversas áreas entre elas: de transporte, de escritório ou secretaria, etc, catering (fornecimento de refeições), limpeza, jardinagem, logística, manutenção de diversos equipamentos eléctricos, computadores e similares, manuseamento de documentos e ou correspondência, telecomunicação, construção civil, obras públicas e privada, reparação e manutenção de edifício públicos e privados; canalização, carpintaria, electricidade, pintura, sistema de frio (montagem, reparação de ar condicionado, geleiras, frigoríficos, congeladores, etc., importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social é de um milhão e quinhentos mil meticais, integralmente subscrito e realizado em bens e em dinheiro, representado por uma quota única de cem por cento, pertencente ao sócio Adriano Joaquim Ucucho.
Texto do artigo · p. 8 Que em tudo o mais não alterado continua
Texto do artigo · p. 8 a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 8 de Vilankulo, 20 de Outubro de 2017. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Transportes Saide – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservação do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, e noventa e quatro mil, cento quarenta e nove, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário, uma sociedade
Texto do artigo · p. 8 unipessoal de responsabilidade limitada denominada Transportes Saide – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Saide Ali Amido Abdala, de nacionalidade, moçambicana, portador de Bilhete Identidade n.º 0301005370, residente no bairro Central Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 8 Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Transportes Saide – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nampula, na avenida Eduardo Mondlane.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá, abrir agências, sucursais, delegações ou outra forma de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderão transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto providenciar serviços nas seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Transporte de materiais de construção e seus derivados;
Número ou marcador · p. 8 b) Serviço de importação e exportação de materiais de construção.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ /ou comerciais desde que haja deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 8 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 350.000,00 MT (trinta e cinco mil meticais), e corresponde a uma quota assim distribuída:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota única no valor de trinta e cinco mil meticais correspondente a 100% do capital pertencente a Saide Ali Amido Abdala;
Número ou marcador · p. 8 b) O capital poderá ser elevado e alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 8 Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos á sociedade mediante as condições que melhor entender.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros, a qual fica reservado o direito de preferências na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade pode proceder a amortização da quota, nos casos de arresto, penhora, oneração de quota ou declaração de falência do sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade a representação da sociedade será exercido pelo sócio único Ali Amido Abdala.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem judicial interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com herdeiro ou representante legal que continuara representar a sociedade permanecendo, no entanto a quota indivisa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 8 Um) O balanço e contas de resultados encerrar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os lucros líquidos apurados de todas despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal ou que forem para outros fundos de reserva para garantir o equilíbrio económico-financeiro da sociedade, serão para o sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade so se dissolve nos casos fixados por lei, ou como o sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Dissoluções finais)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 25 de Agosto de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 AFGA – Prestação de Servicos, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100914794, uma entidade denominada AFGA – Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 António Franco Guimarães Alberty, maior, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00055530, emitido aos 3 de Maio de 2017, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, e válido até 3 de Maio de 2018, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de AFGA – Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Comandante João Belo, n.º 178, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Consultoria técnica, científica e siilars não especificados;
Número ou marcador · p. 9 b) Arquitectura, estudos, projectos e outras;
Número ou marcador · p. 9 c) Actividades de engenharia;
Número ou marcador · p. 9 d) Emissão de relatórios de qualidade, serviços de gestão e consultoria de apoio a gestão de empresas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio António Franco Guimarães Alberty.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 9 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 9 Competem única e exclusivamente ao sócio único a administração da sociedade e a sua representação em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 9 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Disposição final
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 24 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Clean Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de dezoito de Setembro, de dois mil e dezassete lavrada, a folhas 36 a 37 do livro de notas para escrituras diversas n.º 209-A, deste cartório, à cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Clean Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela sócia Zaida Nacir Omar Premogy que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Clean Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede na rua do Chai, bairro do Cariacó, Centro Comercial Recol (Pemba Shoping) 1.º andar, sala 9, na cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 9 Actividades de limpeza geral em edifícios, outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais, actividades das empresas de selecção e colocação do pessoal, outros fornecimentos de recursos humanos, actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios, atividades de plantação
Texto do artigo · p. 10 e manutenção de jardins, organização de feiras, congressos e outros eventos similares, lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles, actividades de decoração e animação de eventos serviços de fotocópias, actividades de tradutores interpretes, actividades de markting e publicidades, atividade cultural, actividades mobiliárias por conta própria, actividades mobiliárias por conta de outrem, publicidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, é integralmente subscrito e realizado, é de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a uma única quota, correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia única Zaida Nacir Omar Premogy.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão e oneração de quota)
Texto do artigo · p. 10 A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 10 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pela sócia única e registadas em livro de actas destinadas a esse fim, sendo por aquela assinada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia única Zaida Nacir Omar Premogy, que terá todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar as contas bancárias, bem como tomar de aluguer bens móveis e imóveis da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá obrigar-se pala assinatura de um procurador nos termos e limites que forem conferidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade)
Texto do artigo · p. 10 O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia única deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto for omisso nos presentes
Texto do artigo · p. 10 estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 10 10 de Outubro de 2017. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 The First Microbank, S.A.
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que pelo Registo de dezasseis de Fevereiro, de dois mil e dezassete, lavrado a margem para os averbamentos, à folhas 194 verso, do livro de inscrições diversas E-9, sob o n.º 1367, desta Conservatória, compareceram como outorgantes: The Aga Khan Agency For Microfinance, instituição de Direito Suíço, registado sob o n.º 14175, de trinta de Novembro, de dois mil e quatro, com sede em Genebra-Suíça, Akam, Rui Manuel Abdul Carimo Alibhai e Nadya Rawjee, todos devidamente representados.
Texto do artigo · p. 10 E por eles foi dito que:
Texto do artigo · p. 10 São accionistas da sociedade Anónima por acções de responsabilidade limitada denominada por The First Microbank, S.A., com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 986, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada nos livros de registo de sociedade sob o número mil e trinta, a folhas cinco verso, do livro C traço três e número mil trezentos sessenta e sete, à folhas cento noventa e quatro verso e seguintes, do livro E traço nove, cujo o Capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 103.566.000,00 MT (cento e três milhões, quinhentos sessenta e seis mil meticais), representado por 103.566.000 acções (cento e três milhões, quinhentos sessenta e seis acções), cada uma com o valor nominal de 1000,00 MT (mil meticais), e que pelo presente registo da acta avulsa de vinte
Texto do artigo · p. 10 e um de Dezembro de dois mil e quinze, os accionistas da sociedade ao lado inscrita, deliberaram por unanimidade dos votos sobre a Aprovação da redução do capital social e outros assuntos de interesse para a sociedade. Sendo assim, foi reduzido 91.507.000,00 MT (noventa e um milhões e quinhentos e sete mil meticais) para cobertura de prejuízos nos seguintes termos e condições: Forma de redução de capital: mediante a extinção de 91.507.000,00 MT (noventa e um milhões e quinhentos e sete mil meticais) acções representativas do capital social da sociedade, actualmente detidas por todos accionistas nas seguintes proporções: AKAM com a extinção de 91.499 (noventa e um mil e quatrocentos noventa e nove) acções e Rui Manuel Abdul Carimo Alibhai com a extinção de 4 (quatro) acções e Nadya Rawjee com a extinção de 4 (quatro) acções, as quais declaram expressamente concordar com a referida extinção. Repartição do capital em resultado da redução: o capital social passará a ser de 12.059.000,00 MT (doze milhões e cinquenta e nove mil meticais), representado por 12.059 (doze mil e cinquenta e nove) acções, com o valor nominal de 1000,00 MT (mil meticais) cada uma. E em consequência da redução do capital social deliberado, altera o pacto social inicial, concretamente o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a adoptar a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de doze milhões e cinquenta e nove mil meticais (12.059.000,00 MT), representado por doze mil e cinquenta e nove acções (12.059) cada uma com o valor nominal de 1000,00 MT (mil meticais).
Texto do artigo · p. 10 De tudo não alterado mantêm-se em vigor
Texto do artigo · p. 10 o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 28
Texto do artigo · p. 10 de Setembro, de 2017. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Prime Adventures – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte quatro de Julho de dois mil e dezassete, foi matricula na Conservadora do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100883244 a entidade legal supra constituída por Tarreck Joseph Byrne, solteiro, de nacionalidade sul africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A05886725, emitido pelas
Texto do artigo · p. 11 Autoridades Sul-Africanas, aos 3 e Março de 2017, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Prime Adventures – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e te, a sua sede no bairro Guinjata, localidade de Massavana, distrito de Jangamo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade durara por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Turismo;
Número ou marcador · p. 11 b) Pára-quedismo, asa delta;
Número ou marcador · p. 11 c) Circuitos de 4x4, escaldada de dunas e/ou montanhas;
Número ou marcador · p. 11 d) Mergulho, hidroginástica, canoagem, windsurf, waveski, kitesurf, safari oceânico;
Número ou marcador · p. 11 e) Pesca recreativa, desportiva e industrial;
Número ou marcador · p. 11 f) Leccionação das mesmas actividades;
Número ou marcador · p. 11 g) Exportação e importação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT) correspondentes a uma quota, pertencente ao sócio Tarreck Joseph Byrne, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 11 Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade, bem como a identidade e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendem exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum e efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Tarreck Joseph Byrne.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram pra o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e ouras formas de associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e contas de resultados fechar se ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fica omisso, regular se a pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Inhambane, 24 de Julho de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Igreja Remanescente Árvore da Vida de Moçambique
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeito de publicação, que por contracto de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com NUEL 100692538, de 15 de Janeiro de 2016, e constituída uma confissão religiosa.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 11 É constituída a presente Igreja com denominação de Igreja Remanescente Árvore da Vida de Moçambique, doravante designada por Igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 11 A Igreja tem a sua sede no bairro da Matola A, Q. 11, casa n.º 32, província de Maputo, e tem âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes do nosso país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Filiação)
Texto do artigo · p. 12 A Igreja pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da conferência geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 12 A Igreja tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 12 a) Evangelizar os povos na fé em Deus Pai e em Jesus Cristo, através dos ensinamentos dos Apóstolos e Profetas;
Número ou marcador · p. 12 b) Propagar o Evangelho de Cristo através da Palavra Divina, folhetos e livros religiosos para formação dos crentes;
Número ou marcador · p. 12 c) Realizar e dirigir cultos;
Número ou marcador · p. 12 d) Baptizar os crentes, celebrar casamentos monogâmicos e cerimónias fúnebres e prestar a assistência espiritual aos crentes;
Número ou marcador · p. 12 e) Ensinar os crentes o caminho da salvação exortando-os à perseverança, humildade e amor fraternal;
Número ou marcador · p. 12 f) Promover e defender os princípios da paz, justiça e progresso social dos povos de acordo com as Sagradas Escrituras;
Número ou marcador · p. 12 g) Difundir a instrução Cristã e combater os vícios da humanidade sofredora.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 12 São membros desta Igreja:
Número ou marcador · p. 12 a) Todas as pessoas que se subscrevem aos artigos contidos nestes estatutos bem como os seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicados pela Comissão Executiva da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 b) Sejam maiores de idade;
Número ou marcador · p. 12 c) Tenham sido baptizados segundo os princípios e práticas da Igreja.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 12 As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Membros fundadores – São todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham se inscrito como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 b) Membros efectivos – São todos os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
Número ou marcador · p. 12 c) Membros principiantes – São todos os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem à Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
Número ou marcador · p. 12 d) Membros à prova – São todos os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o Baptismo;
Número ou marcador · p. 12 e) Membros correspondentes – São todos os membros com residência habitual fora de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Admissão)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela Comissão Executiva sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros efectivos são admitidos pela conferência geral, sob proposta fundamentada da comissão executiva.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 12 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 12 b) Receber o cartão de membro;
Número ou marcador · p. 12 c) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 12 d) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 12 e) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências.
Número ou marcador · p. 12 f) Discutir e votar nas deliberações da conferência geral;
Número ou marcador · p. 12 g) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 h) Abonar os pedidos de admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 12 i) Requerer a convocação da conferência geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 12 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Observar e cumprir as disposições e normas estatutárias, regulamentos e outras que de forma adequada estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 c) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que são eleitas;
Número ou marcador · p. 12 e) Tomar parte na conferência geral e nas reuniões para que tenha sido convocada;
Número ou marcador · p. 12 f) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sanções)
Texto do artigo · p. 12 Os membros que violarem delibera-damente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 12 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 12 b) Repreensão registada:
Número ou marcador · p. 12 c) Repreensão pública:
Número ou marcador · p. 12 d) Suspensão da qualidade do membro por um período de 6 meses;
Número ou marcador · p. 12 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Cessação de qualidade de membros da Igreja)
Texto do artigo · p. 12 Os membros cessam a sua qualidade de membro da Igreja por:
Número ou marcador · p. 12 a) Sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
Número ou marcador · p. 12 b) Expulsão por violar os estatutos da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 c) Morte;
Número ou marcador · p. 12 d) Incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 12 Constituem fundamento para a exclusão de membros por iniciativa da Comissão Executiva ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 12 a) A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
Número ou marcador · p. 12 b) A inobservância das deliberações tomadas em Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) O servir-se da Igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 São órgãos sociais desta Igreja:
Número ou marcador · p. 12 a) A conferência geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Comissão Executiva;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de cinco anos mas com direito a renovação, enquanto assumir cabalmente as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 13 Três) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I Da Conferência Geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Natureza)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Conferência Geral é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações da Conferência Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode representar-se por outro membro, mediante simples carta dirigida ao Bispo que Preside a Mesa da Conferência Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Composição da conferência geral)
Texto do artigo · p. 13 A Conferência Geral é dirigida pelo Bispo da Igreja, podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo seu superintende geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Competência da Conferência Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete à Conferência Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 13 b) Eleger e destituir dos titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
Número ou marcador · p. 13 c) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas da Comissão Executiva, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 13 d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 13 e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Comissão Executiva;
Número ou marcador · p. 13 f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação;
Número ou marcador · p. 13 g) Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Periodicidade da Conferência Geral )
Número ou marcador · p. 13 Um) A Conferência Geral reúne-se, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do Bispo da Igreja.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Conferência Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Bispo, da Comissão Executiva ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço.
Número ou marcador · p. 13 Três) A convocação da Conferência Geral será feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio electrónico ou anúncio no jornal com maior circulação no país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 13 As deliberações da Conferência Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
Número ou marcador · p. 13 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 13 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Comissão Executiva
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Natureza)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Comissão Executiva é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja.
Número ou marcador · p. 13 Três) Assume cargos de liderança por um mandato de cinco anos o qual é renovável enquanto assumir as suas responsabilidades cabalmente.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Composição da Comissão Executiva)
Texto do artigo · p. 13 A Comissão Executiva é constituída pelo:
Número ou marcador · p. 13 a) Bispo;
Número ou marcador · p. 13 b) Superintendente geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Pastores;
Número ou marcador · p. 13 d) Secretário geral;
Número ou marcador · p. 13 e) Tesoureiro geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Competências da Comissão Executiva)
Texto do artigo · p. 13 Compete à Comissão Executiva administrar e gerir a Igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para Conferência Geral, e em especial:
Número ou marcador · p. 13 a) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutários e regulamentares e as deliberações próprias ou da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem assim o plano de actividades e o respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 13 c) Elaborar regulamentos e submete-los à aprovação da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 13 d) Admitir provisoriamente os membros que pedem a admissão à membrazia da Igreja;
Número ou marcador · p. 13 e) Autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 13 f) Contratar o pessoal necessário às actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 13 g) Propor empossamento ou despromoção de órgãos provinciais;
Número ou marcador · p. 13 h) Usufruir-se de poderes para compra, aluguer e obtenção de bens e propriedades para a Igreja;
Número ou marcador · p. 13 i) Estabelecer princípios e políticas que contribuem para a estabilidade e bem-estar da Igreja;
Número ou marcador · p. 13 j) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Escalões subsequentes)
Número ou marcador · p. 13 Um) Tanto a Conferência Geral como a Comissão Executiva operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Cabendo aos órgãos supracitados o bom funcionamento dos escalões subsequentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Competências dos membros da Comissão Executiva)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete ao Bispo:
Número ou marcador · p. 13 a) Convocar e presidir as sessões da Comissão Executiva e da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Empossar os membros da Comissão Executiva e da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Servir de guia espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 13 d) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 13 e) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Comissão Executiva e da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 13 f) Coordenar e dirigir as actividades da Comissão Executiva, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Texto do artigo · p. 14 g)Autorizar os pagamentos e assinar com o secretário geral, os cheques, ordem de pagamentos e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Igreja;
Número ou marcador · p. 14 h) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao superintendente geral:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: b) Muhamad Kassim Mahomed, com 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento).
  2. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
  4. Número ou marcador, página 7: Um) Que a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Muhamad Kassim Mahomed, nomeado gerente com dispensa de caução.
  5. Número ou marcador, página 7: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
  6. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Muhamad Kassim Mahomed, podendo nomear mandatário sempre que necessário.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade
  8. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  9. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunirse-á extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  12. Texto do artigo, página 7: Lucros
  13. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  14. Número ou marcador, página 7: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  16. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  17. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  19. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  20. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 20 de Outubro de 2017. — O Téc-
  22. Texto do artigo, página 7: nico, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 7: Lara Services, Limitada
  24. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Outubro de dois mil e dezassete, exarada de folhas dezasseis a folhas dezassete verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e quatro da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial
  25. Texto do artigo, página 8: do pacto social em que houve, um acréscimo de actividades e um aumento do capital social, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos terceiro e quarto do pacto social para uma nova redacção e seguinte:
  26. Texto do artigo, página 8: ............................................................
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  29. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços nas diversas áreas entre elas: de transporte, de escritório ou secretaria, etc, catering (fornecimento de refeições), limpeza, jardinagem, logística, manutenção de diversos equipamentos eléctricos, computadores e similares, manuseamento de documentos e ou correspondência, telecomunicação, construção civil, obras públicas e privada, reparação e manutenção de edifício públicos e privados; canalização, carpintaria, electricidade, pintura, sistema de frio (montagem, reparação de ar condicionado, geleiras, frigoríficos, congeladores, etc., importação e exportação.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 8: O capital social é de um milhão e quinhentos mil meticais, integralmente subscrito e realizado em bens e em dinheiro, representado por uma quota única de cem por cento, pertencente ao sócio Adriano Joaquim Ucucho.
  33. Texto do artigo, página 8: Que em tudo o mais não alterado continua
  34. Texto do artigo, página 8: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  35. Texto do artigo, página 8: de Vilankulo, 20 de Outubro de 2017. O Notário, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 8: Transportes Saide – Sociedade Unipessoal, Limitada
  37. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservação do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, e noventa e quatro mil, cento quarenta e nove, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário, uma sociedade
  38. Texto do artigo, página 8: unipessoal de responsabilidade limitada denominada Transportes Saide – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Saide Ali Amido Abdala, de nacionalidade, moçambicana, portador de Bilhete Identidade n.º 0301005370, residente no bairro Central Cidade de Nampula.
  39. Texto do artigo, página 8: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera pelos artigos seguintes:
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  42. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Transportes Saide – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nampula, na avenida Eduardo Mondlane.
  43. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, abrir agências, sucursais, delegações ou outra forma de representação no território nacional.
  44. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderão transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  47. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  50. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto providenciar serviços nas seguintes actividades:
  51. Número ou marcador, página 8: a) Transporte de materiais de construção e seus derivados;
  52. Número ou marcador, página 8: b) Serviço de importação e exportação de materiais de construção.
  53. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ /ou comerciais desde que haja deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  54. Número ou marcador, página 8: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  55. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 8: (Capital)
  58. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 350.000,00 MT (trinta e cinco mil meticais), e corresponde a uma quota assim distribuída:
  59. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota única no valor de trinta e cinco mil meticais correspondente a 100% do capital pertencente a Saide Ali Amido Abdala;
  60. Número ou marcador, página 8: b) O capital poderá ser elevado e alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
  63. Texto do artigo, página 8: Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos á sociedade mediante as condições que melhor entender.
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 8: (Cessão e divisão de quotas)
  66. Texto do artigo, página 8: É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros, a qual fica reservado o direito de preferências na sua aquisição.
  67. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
  69. Texto do artigo, página 8: A sociedade pode proceder a amortização da quota, nos casos de arresto, penhora, oneração de quota ou declaração de falência do sócio.
  70. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  72. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade a representação da sociedade será exercido pelo sócio único Ali Amido Abdala.
  73. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem judicial interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  74. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  75. Texto do artigo, página 8: (Morte ou interdição)
  76. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com herdeiro ou representante legal que continuara representar a sociedade permanecendo, no entanto a quota indivisa.
  77. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  78. Número ou marcador, página 8: Um) O balanço e contas de resultados encerrar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  79. Número ou marcador, página 9: Dois) Os lucros líquidos apurados de todas despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal ou que forem para outros fundos de reserva para garantir o equilíbrio económico-financeiro da sociedade, serão para o sócio.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  82. Texto do artigo, página 9: A sociedade so se dissolve nos casos fixados por lei, ou como o sócio deliberar.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 9: (Dissoluções finais)
  85. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 9: Nampula, 25 de Agosto de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 9: AFGA – Prestação de Servicos, Sociedade Unipessoal, Limitada
  88. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100914794, uma entidade denominada AFGA – Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  89. Texto do artigo, página 9: António Franco Guimarães Alberty, maior, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00055530, emitido aos 3 de Maio de 2017, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, e válido até 3 de Maio de 2018, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  92. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de AFGA – Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Comandante João Belo, n.º 178, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 9: Duração
  95. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 9: Objecto e participação
  98. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
  99. Número ou marcador, página 9: a) Consultoria técnica, científica e siilars não especificados;
  100. Número ou marcador, página 9: b) Arquitectura, estudos, projectos e outras;
  101. Número ou marcador, página 9: c) Actividades de engenharia;
  102. Número ou marcador, página 9: d) Emissão de relatórios de qualidade, serviços de gestão e consultoria de apoio a gestão de empresas.
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 9: Capital social
  105. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio António Franco Guimarães Alberty.
  106. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  107. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 9: Aumento e redução do capital social
  109. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  110. Número ou marcador, página 9: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  111. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 9: Cessão de participação social
  113. Texto do artigo, página 9: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  114. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 9: Administração da sociedade
  116. Texto do artigo, página 9: Competem única e exclusivamente ao sócio único a administração da sociedade e a sua representação em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  117. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 9: Formas de obrigar a sociedade
  119. Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  120. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  121. Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação da sociedade
  122. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  123. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  124. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  125. Texto do artigo, página 9: Disposição final
  126. Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  127. Texto do artigo, página 9: Maputo, 24 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 9: Clean Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
  129. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de dezoito de Setembro, de dois mil e dezassete lavrada, a folhas 36 a 37 do livro de notas para escrituras diversas n.º 209-A, deste cartório, à cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Clean Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela sócia Zaida Nacir Omar Premogy que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  130. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  132. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Clean Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede na rua do Chai, bairro do Cariacó, Centro Comercial Recol (Pemba Shoping) 1.º andar, sala 9, na cidade de Pemba.
  133. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  135. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
  136. Texto do artigo, página 9: Actividades de limpeza geral em edifícios, outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais, actividades das empresas de selecção e colocação do pessoal, outros fornecimentos de recursos humanos, actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios, atividades de plantação
  137. Texto do artigo, página 10: e manutenção de jardins, organização de feiras, congressos e outros eventos similares, lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles, actividades de decoração e animação de eventos serviços de fotocópias, actividades de tradutores interpretes, actividades de markting e publicidades, atividade cultural, actividades mobiliárias por conta própria, actividades mobiliárias por conta de outrem, publicidade.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  140. Texto do artigo, página 10: O capital social, é integralmente subscrito e realizado, é de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a uma única quota, correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia única Zaida Nacir Omar Premogy.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 10: (Cessão e oneração de quota)
  143. Texto do artigo, página 10: A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 10: (Decisões do sócio único)
  146. Texto do artigo, página 10: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pela sócia única e registadas em livro de actas destinadas a esse fim, sendo por aquela assinada.
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
  149. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia única Zaida Nacir Omar Premogy, que terá todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar as contas bancárias, bem como tomar de aluguer bens móveis e imóveis da sociedade.
  150. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá obrigar-se pala assinatura de um procurador nos termos e limites que forem conferidos pela assembleia geral.
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 10: (Negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade)
  153. Texto do artigo, página 10: O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia única deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  155. Texto do artigo, página 10: (Contas da sociedade)
  156. Texto do artigo, página 10: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  157. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  158. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  159. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  160. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
  161. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  162. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  163. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso nos presentes
  164. Texto do artigo, página 10: estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  165. Texto do artigo, página 10: 10 de Outubro de 2017. — A Técnica, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 10: The First Microbank, S.A.
  167. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que pelo Registo de dezasseis de Fevereiro, de dois mil e dezassete, lavrado a margem para os averbamentos, à folhas 194 verso, do livro de inscrições diversas E-9, sob o n.º 1367, desta Conservatória, compareceram como outorgantes: The Aga Khan Agency For Microfinance, instituição de Direito Suíço, registado sob o n.º 14175, de trinta de Novembro, de dois mil e quatro, com sede em Genebra-Suíça, Akam, Rui Manuel Abdul Carimo Alibhai e Nadya Rawjee, todos devidamente representados.
  168. Texto do artigo, página 10: E por eles foi dito que:
  169. Texto do artigo, página 10: São accionistas da sociedade Anónima por acções de responsabilidade limitada denominada por The First Microbank, S.A., com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 986, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada nos livros de registo de sociedade sob o número mil e trinta, a folhas cinco verso, do livro C traço três e número mil trezentos sessenta e sete, à folhas cento noventa e quatro verso e seguintes, do livro E traço nove, cujo o Capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 103.566.000,00 MT (cento e três milhões, quinhentos sessenta e seis mil meticais), representado por 103.566.000 acções (cento e três milhões, quinhentos sessenta e seis acções), cada uma com o valor nominal de 1000,00 MT (mil meticais), e que pelo presente registo da acta avulsa de vinte
  170. Texto do artigo, página 10: e um de Dezembro de dois mil e quinze, os accionistas da sociedade ao lado inscrita, deliberaram por unanimidade dos votos sobre a Aprovação da redução do capital social e outros assuntos de interesse para a sociedade. Sendo assim, foi reduzido 91.507.000,00 MT (noventa e um milhões e quinhentos e sete mil meticais) para cobertura de prejuízos nos seguintes termos e condições: Forma de redução de capital: mediante a extinção de 91.507.000,00 MT (noventa e um milhões e quinhentos e sete mil meticais) acções representativas do capital social da sociedade, actualmente detidas por todos accionistas nas seguintes proporções: AKAM com a extinção de 91.499 (noventa e um mil e quatrocentos noventa e nove) acções e Rui Manuel Abdul Carimo Alibhai com a extinção de 4 (quatro) acções e Nadya Rawjee com a extinção de 4 (quatro) acções, as quais declaram expressamente concordar com a referida extinção. Repartição do capital em resultado da redução: o capital social passará a ser de 12.059.000,00 MT (doze milhões e cinquenta e nove mil meticais), representado por 12.059 (doze mil e cinquenta e nove) acções, com o valor nominal de 1000,00 MT (mil meticais) cada uma. E em consequência da redução do capital social deliberado, altera o pacto social inicial, concretamente o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a adoptar a seguinte redacção:
  171. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 10: Capital social
  173. Texto do artigo, página 10: O capital social, da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de doze milhões e cinquenta e nove mil meticais (12.059.000,00 MT), representado por doze mil e cinquenta e nove acções (12.059) cada uma com o valor nominal de 1000,00 MT (mil meticais).
  174. Texto do artigo, página 10: De tudo não alterado mantêm-se em vigor
  175. Texto do artigo, página 10: o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 28
  176. Texto do artigo, página 10: de Setembro, de 2017. — A Técnica, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 10: Prime Adventures – Sociedade Unipessoal, Limitada
  178. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte quatro de Julho de dois mil e dezassete, foi matricula na Conservadora do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100883244 a entidade legal supra constituída por Tarreck Joseph Byrne, solteiro, de nacionalidade sul africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A05886725, emitido pelas
  179. Texto do artigo, página 11: Autoridades Sul-Africanas, aos 3 e Março de 2017, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  182. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Prime Adventures – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e te, a sua sede no bairro Guinjata, localidade de Massavana, distrito de Jangamo, província de Inhambane.
  183. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  186. Texto do artigo, página 11: A sociedade durara por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  188. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  189. Número ou marcador, página 11: a) Turismo;
  190. Número ou marcador, página 11: b) Pára-quedismo, asa delta;
  191. Número ou marcador, página 11: c) Circuitos de 4x4, escaldada de dunas e/ou montanhas;
  192. Número ou marcador, página 11: d) Mergulho, hidroginástica, canoagem, windsurf, waveski, kitesurf, safari oceânico;
  193. Número ou marcador, página 11: e) Pesca recreativa, desportiva e industrial;
  194. Número ou marcador, página 11: f) Leccionação das mesmas actividades;
  195. Número ou marcador, página 11: g) Exportação e importação.
  196. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  199. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT) correspondentes a uma quota, pertencente ao sócio Tarreck Joseph Byrne, correspondente a 100% do capital social.
  200. Número ou marcador, página 11: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  203. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
  204. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  205. Número ou marcador, página 11: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade, bem como a identidade e as condições de cessão.
  206. Número ou marcador, página 11: Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendem exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
  207. Número ou marcador, página 11: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum e efeito.
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 11: (Administração comercial e representação)
  210. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Tarreck Joseph Byrne.
  211. Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  212. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  214. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  215. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  216. Texto do artigo, página 11: (Deliberação da assembleia geral)
  217. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram pra o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e ouras formas de associação.
  218. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  219. Texto do artigo, página 11: (Exercício social)
  220. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  221. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultados fechar se ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  222. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  223. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  224. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  225. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  227. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso, regular se a pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  228. Texto do artigo, página 11: Inhambane, 24 de Julho de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 11: Igreja Remanescente Árvore da Vida de Moçambique
  230. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeito de publicação, que por contracto de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com NUEL 100692538, de 15 de Janeiro de 2016, e constituída uma confissão religiosa.
  231. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e duração
  232. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza jurídica)
  234. Texto do artigo, página 11: É constituída a presente Igreja com denominação de Igreja Remanescente Árvore da Vida de Moçambique, doravante designada por Igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  235. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 11: (Sede e âmbito)
  237. Texto do artigo, página 11: A Igreja tem a sua sede no bairro da Matola A, Q. 11, casa n.º 32, província de Maputo, e tem âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Comissão Executiva.
  238. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  240. Texto do artigo, página 11: A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes do nosso país.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 12: (Filiação)
  243. Texto do artigo, página 12: A Igreja pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da conferência geral.
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
  246. Texto do artigo, página 12: A Igreja tem como objectivos:
  247. Número ou marcador, página 12: a) Evangelizar os povos na fé em Deus Pai e em Jesus Cristo, através dos ensinamentos dos Apóstolos e Profetas;
  248. Número ou marcador, página 12: b) Propagar o Evangelho de Cristo através da Palavra Divina, folhetos e livros religiosos para formação dos crentes;
  249. Número ou marcador, página 12: c) Realizar e dirigir cultos;
  250. Número ou marcador, página 12: d) Baptizar os crentes, celebrar casamentos monogâmicos e cerimónias fúnebres e prestar a assistência espiritual aos crentes;
  251. Número ou marcador, página 12: e) Ensinar os crentes o caminho da salvação exortando-os à perseverança, humildade e amor fraternal;
  252. Número ou marcador, página 12: f) Promover e defender os princípios da paz, justiça e progresso social dos povos de acordo com as Sagradas Escrituras;
  253. Número ou marcador, página 12: g) Difundir a instrução Cristã e combater os vícios da humanidade sofredora.
  254. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 12: (Admissão dos membros)
  257. Texto do artigo, página 12: São membros desta Igreja:
  258. Número ou marcador, página 12: a) Todas as pessoas que se subscrevem aos artigos contidos nestes estatutos bem como os seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicados pela Comissão Executiva da Igreja;
  259. Número ou marcador, página 12: b) Sejam maiores de idade;
  260. Número ou marcador, página 12: c) Tenham sido baptizados segundo os princípios e práticas da Igreja.
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 12: (Categoria dos membros)
  263. Texto do artigo, página 12: As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
  264. Número ou marcador, página 12: a) Membros fundadores – São todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham se inscrito como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da Igreja;
  265. Número ou marcador, página 12: b) Membros efectivos – São todos os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
  266. Número ou marcador, página 12: c) Membros principiantes – São todos os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem à Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
  267. Número ou marcador, página 12: d) Membros à prova – São todos os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o Baptismo;
  268. Número ou marcador, página 12: e) Membros correspondentes – São todos os membros com residência habitual fora de Moçambique.
  269. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  270. Texto do artigo, página 12: (Admissão)
  271. Número ou marcador, página 12: Um) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela Comissão Executiva sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  272. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros efectivos são admitidos pela conferência geral, sob proposta fundamentada da comissão executiva.
  273. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  274. Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros)
  275. Texto do artigo, página 12: Constituem direitos dos membros:
  276. Número ou marcador, página 12: a) Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
  277. Número ou marcador, página 12: b) Receber o cartão de membro;
  278. Número ou marcador, página 12: c) Solicitar a sua desvinculação;
  279. Número ou marcador, página 12: d) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
  280. Número ou marcador, página 12: e) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências.
  281. Número ou marcador, página 12: f) Discutir e votar nas deliberações da conferência geral;
  282. Número ou marcador, página 12: g) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
  283. Número ou marcador, página 12: h) Abonar os pedidos de admissão de novos membros;
  284. Número ou marcador, página 12: i) Requerer a convocação da conferência geral extraordinária.
  285. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  286. Texto do artigo, página 12: (Deveres dos membros)
  287. Texto do artigo, página 12: Constituem deveres dos membros:
  288. Número ou marcador, página 12: a) Observar e cumprir as disposições e normas estatutárias, regulamentos e outras que de forma adequada estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
  289. Número ou marcador, página 12: b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Igreja;
  290. Número ou marcador, página 12: c) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
  291. Número ou marcador, página 12: d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que são eleitas;
  292. Número ou marcador, página 12: e) Tomar parte na conferência geral e nas reuniões para que tenha sido convocada;
  293. Número ou marcador, página 12: f) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
  294. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 12: (Sanções)
  296. Texto do artigo, página 12: Os membros que violarem delibera-damente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
  297. Número ou marcador, página 12: a) Repreensão simples;
  298. Número ou marcador, página 12: b) Repreensão registada:
  299. Número ou marcador, página 12: c) Repreensão pública:
  300. Número ou marcador, página 12: d) Suspensão da qualidade do membro por um período de 6 meses;
  301. Número ou marcador, página 12: e) Expulsão.
  302. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 12: (Cessação de qualidade de membros da Igreja)
  304. Texto do artigo, página 12: Os membros cessam a sua qualidade de membro da Igreja por:
  305. Número ou marcador, página 12: a) Sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
  306. Número ou marcador, página 12: b) Expulsão por violar os estatutos da Igreja;
  307. Número ou marcador, página 12: c) Morte;
  308. Número ou marcador, página 12: d) Incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja.
  309. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 12: (Causas de exclusão de membros)
  311. Texto do artigo, página 12: Constituem fundamento para a exclusão de membros por iniciativa da Comissão Executiva ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros efectivos:
  312. Número ou marcador, página 12: a) A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
  313. Número ou marcador, página 12: b) A inobservância das deliberações tomadas em Conferência Geral;
  314. Número ou marcador, página 12: c) O servir-se da Igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
  315. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  316. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  318. Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais desta Igreja:
  319. Número ou marcador, página 12: a) A conferência geral;
  320. Número ou marcador, página 12: b) Comissão Executiva;
  321. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
  322. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 13: (Mandatos)
  324. Número ou marcador, página 13: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de cinco anos mas com direito a renovação, enquanto assumir cabalmente as suas responsabilidades.
  325. Número ou marcador, página 13: Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  326. Número ou marcador, página 13: Três) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
  327. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Da Conferência Geral
  328. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  329. Texto do artigo, página 13: (Natureza)
  330. Número ou marcador, página 13: Um) A Conferência Geral é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  331. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da Conferência Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  332. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode representar-se por outro membro, mediante simples carta dirigida ao Bispo que Preside a Mesa da Conferência Geral.
  333. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  334. Texto do artigo, página 13: (Composição da conferência geral)
  335. Texto do artigo, página 13: A Conferência Geral é dirigida pelo Bispo da Igreja, podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo seu superintende geral.
  336. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  337. Texto do artigo, página 13: (Competência da Conferência Geral)
  338. Número ou marcador, página 13: Um) Compete à Conferência Geral:
  339. Número ou marcador, página 13: a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
  340. Número ou marcador, página 13: b) Eleger e destituir dos titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
  341. Número ou marcador, página 13: c) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas da Comissão Executiva, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  342. Número ou marcador, página 13: d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
  343. Número ou marcador, página 13: e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Comissão Executiva;
  344. Número ou marcador, página 13: f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação;
  345. Número ou marcador, página 13: g) Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
  346. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  347. Texto do artigo, página 13: (Periodicidade da Conferência Geral )
  348. Número ou marcador, página 13: Um) A Conferência Geral reúne-se, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do Bispo da Igreja.
  349. Número ou marcador, página 13: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Conferência Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Bispo, da Comissão Executiva ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço.
  350. Número ou marcador, página 13: Três) A convocação da Conferência Geral será feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio electrónico ou anúncio no jornal com maior circulação no país.
  351. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  352. Texto do artigo, página 13: (Quórum deliberativo)
  353. Texto do artigo, página 13: As deliberações da Conferência Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
  354. Número ou marcador, página 13: a) Alteração dos estatutos;
  355. Número ou marcador, página 13: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
  356. Número ou marcador, página 13: c) Exclusão de membros.
  357. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Comissão Executiva
  358. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 13: (Natureza)
  360. Número ou marcador, página 13: Um) A Comissão Executiva é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
  361. Número ou marcador, página 13: Dois) É composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja.
  362. Número ou marcador, página 13: Três) Assume cargos de liderança por um mandato de cinco anos o qual é renovável enquanto assumir as suas responsabilidades cabalmente.
  363. Número ou marcador, página 13: Quatro) Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
  364. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 13: (Composição da Comissão Executiva)
  366. Texto do artigo, página 13: A Comissão Executiva é constituída pelo:
  367. Número ou marcador, página 13: a) Bispo;
  368. Número ou marcador, página 13: b) Superintendente geral;
  369. Número ou marcador, página 13: c) Pastores;
  370. Número ou marcador, página 13: d) Secretário geral;
  371. Número ou marcador, página 13: e) Tesoureiro geral.
  372. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 13: (Competências da Comissão Executiva)
  374. Texto do artigo, página 13: Compete à Comissão Executiva administrar e gerir a Igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para Conferência Geral, e em especial:
  375. Número ou marcador, página 13: a) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutários e regulamentares e as deliberações próprias ou da Conferência Geral;
  376. Número ou marcador, página 13: b) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem assim o plano de actividades e o respectivo orçamento para o ano seguinte;
  377. Número ou marcador, página 13: c) Elaborar regulamentos e submete-los à aprovação da Conferência Geral;
  378. Número ou marcador, página 13: d) Admitir provisoriamente os membros que pedem a admissão à membrazia da Igreja;
  379. Número ou marcador, página 13: e) Autorizar a realização das despesas;
  380. Número ou marcador, página 13: f) Contratar o pessoal necessário às actividades da Igreja;
  381. Número ou marcador, página 13: g) Propor empossamento ou despromoção de órgãos provinciais;
  382. Número ou marcador, página 13: h) Usufruir-se de poderes para compra, aluguer e obtenção de bens e propriedades para a Igreja;
  383. Número ou marcador, página 13: i) Estabelecer princípios e políticas que contribuem para a estabilidade e bem-estar da Igreja;
  384. Número ou marcador, página 13: j) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos.
  385. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 13: (Escalões subsequentes)
  387. Número ou marcador, página 13: Um) Tanto a Conferência Geral como a Comissão Executiva operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis.
  388. Número ou marcador, página 13: Dois) Cabendo aos órgãos supracitados o bom funcionamento dos escalões subsequentes.
  389. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  390. Texto do artigo, página 13: (Competências dos membros da Comissão Executiva)
  391. Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao Bispo:
  392. Número ou marcador, página 13: a) Convocar e presidir as sessões da Comissão Executiva e da Conferência Geral;
  393. Número ou marcador, página 13: b) Empossar os membros da Comissão Executiva e da Conferência Geral;
  394. Número ou marcador, página 13: c) Servir de guia espiritual da Igreja;
  395. Número ou marcador, página 13: d) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
  396. Número ou marcador, página 13: e) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Comissão Executiva e da Conferência Geral;
  397. Número ou marcador, página 13: f) Coordenar e dirigir as actividades da Comissão Executiva, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  398. Texto do artigo, página 14: g)Autorizar os pagamentos e assinar com o secretário geral, os cheques, ordem de pagamentos e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Igreja;
  399. Número ou marcador, página 14: h) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nestes estatutos.
  400. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao superintendente geral:
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