III SÉRIE — n.º 172
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 172/2017
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- Texto do artigo, página 19: Os membros da Vampeme, para além dos deveres e direitos consagrados na lei, têm:
- Número ou marcador, página 19: Um) Os deveres de:
- Número ou marcador, página 19: a) Pagar jóias e com regularidade exigida as quotas estabelecidas no regulamento interno e aprovada pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: b) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo por motivos justificados de causa;
- Número ou marcador, página 19: c) Tomar parte nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 19: d) Participar na realização do objectivo social da associação prestando a sua colaboração de acordo com a sua formação técnica, capacidade e experiência profissional e desempenhando com o melhor do seu saber e zelo, as tarefas que lhe forem atribuídas;
- Número ou marcador, página 19: e) Não interromper ou abandonar os trabalhos que lhe forem confiados sem que motivos poderosos o justifiquem;
- Número ou marcador, página 20: f) Não recusar a prestar qualquer informação e do mesmo modo, abster-se de qualquer acção que resultar em prejuízos para o objectivo social da Vampeme;
- Número ou marcador, página 20: g) Não se pronunciar publicamente sobre os trabalhos que tenham sido atribuídos pela associação, salvo com autorização expressa;
- Número ou marcador, página 20: h) Informar-se, formar-se e contribuir para o crescimento dos restantes membros, do seu próprio crescimento e da comunidade, nas áreas definidas para o trabalho da associação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Direitos de:
- Número ou marcador, página 20: a) Eleger e ser eleito para os órgãos de associação;
- Número ou marcador, página 20: b) Frequentar a sede social e utilizar as instalações e o equipamento para realizar os trabalhos a seu cargo, quando para tal houver condições;
- Número ou marcador, página 20: c) Participar em reuniões, debates e seminários, visando a formação e troca de experiências;
- Número ou marcador, página 20: d) Apresentar ao Conselho da Direcção, planos, propostas e sugestões.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 20: Direitos dos membros beneméritos e honorários
- Texto do artigo, página 20: Os membros beneméritos e honorários da associação têm entre outros:
- Número ou marcador, página 20: Um) Deveres de:
- Número ou marcador, página 20: a) Observar os princípios associativos, respeitar as leis e estatutos bem como as deliberações dos órgãos sociais da Vampeme regularmente;
- Número ou marcador, página 20: b) Manter na sociedade, um comportamento cívico e moral dígnos, conducente a distinção da sua categoria de membro.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Direitos de:
- Número ou marcador, página 20: a) Designar, dentre os membros da associação, um membro de Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 20: b) Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda;
- Número ou marcador, página 20: c) Frequentar e usar as instalações da associação tratando-se de pessoas singulares de modo idêntico aos membros fundadores;
- Número ou marcador, página 20: d) Submeter por escrito, ao Conselho da Direcção, qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgar útil à prossecução dos fins da Vampeme;
- Número ou marcador, página 20: e) Solicitar a sua admissão.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da estrutura orgânica
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 20: Um) São órgãos sociais da Vampeme:
- Número ou marcador, página 20: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 20: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral poderá deliberar a continuação de comissões especiais de duração limitada para o desempenho de tarefas específicas. O exercício dos cargos dos corpos gerentes da associação não é remunerado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e as suas deliberações quando tomadas nos termos legais e estatutários, são obrigatórias para os restantes órgãos da Vampeme e para todos os membros.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, sendo no mês Novembro.
- Número ou marcador, página 20: Três) A pedido do conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal ou de um mínimo de dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos, a Assembleia Geral poder-se-á reunir em sessão extraordinária, obedecendo a sua convocação aos procedimentos estabelecidos no regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) As Reuniões da Assembleia Geral realizam-se, de preferência, na sede da associação, e a sua convocação será feita por escrito pelo presidente da Assembleia Geral, com antecedência mínima de 15 dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos, dos documentos necessários e à tomada de deliberação quando seja o caso.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Participam na Assembleia Geral, todos os membros de Vampeme no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 20: Seis) São nulas as deliberações tomadas sobre matérias que não constem na agenda de trabalho fixada na convocatória, salvo se estando presentes ou representados devidamente, todos os membros da associação no pleno gozo dos seus direitos, nos termos do número seguinte, concordarem por unanimidade com a respectiva inclusão na agenda.
- Número ou marcador, página 20: Sete) Os membros que estejam em pleno gozo dos seus direitos, poderão fazer-se representar na Assembleia Geral, por outros membros que também se encontrem em pleno gozo dos direitos sociais, mediante o mandato que pode ser conferido por simples carta dirigida ao Presidente da Assembleia Geral, salvaguardando que:
- Número ou marcador, página 20: a) Constando o mandato de simples carta, esta deverá ser devidamente datada e assinada, identificando o membro representado e o seu representante.
- Texto do artigo, página 20: De igual modo, deverá identificar a reunião da Assembleia Geral em que a representação será feita;
- Número ou marcador, página 20: b) Nenhum membro poderá exercer mais do que três mandatos, nem representar mais do que dois membros numa reunião da Assembleia Geral e nas sessões em que ela possa prosseguir;
- Número ou marcador, página 20: c) Os instrumentos do mandato deverão ser entregues na sede social até três dias antes do início da reunião da Assembleia Geral ou das sessões em que possam prosseguir sob comunicação de não ser admitida a representação.
- Número ou marcador, página 20: Oito) O direito de voto baseia-se no princípio de atribuição de um voto único a cada membro e das deliberações sobre questões não qualificadas são tomadas por maiorias simples.
- Número ou marcador, página 20: Nove) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para a deliberação quando, à hora marcada na convocatória, estiverem presentes ou devidamente representados, mais de metade dos seus membros com direito a voto. Se, à hora marcada, na reunião não se verificar aquele número de presentes, a assembleia se reunirá com qualquer número de membros, uma hora depois.
- Número ou marcador, página 20: Dez) No caso de a convocatória da Assembleia Geral ser feita em sessão extraordinária, nos termos do artigo 3, a reunião só se efectuará se nela estiverem presentes pelo menos três quartos dos requerentes.
- Número ou marcador, página 20: Onze) Das reuniões da Assembleia Geral, será lavrada uma acta em que constem o número de membros presentes ou nela representados e as suas deliberações nelas tomadas, devendo ser assinada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, vice-presidente e pelo secretário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Atribuições da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 20: Para além das atribuições definidas na lei, cabe a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 20: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais, tendo em atenção o disposto nos primeiros dois e três do artigo dezoito para o Conselho da Direcção e o disposto no número dois do artigo vinte e um para o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 20: b) Apreciar e votar anualmente o balanço, o relatório e as contas do Conselho de Direcção bem como o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 20: c) Apreciar e votar o orçamento e o plano de actividades para o exercício seguinte, a ser apresentado pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 20: d) Aprovar a maioria de votos dos membros da associação em pleno gozo dos seus direitos,
- Texto do artigo, página 21: o regulamento da associação e as suas alterações apresentadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 21: e) Deliberar por maiorias de três quartos de votos de membros fundadores sobre as alterações do estatuto da Vampeme, sendo ainda necessário o voto favorável da maioria dos dois terços dos membros fundadores tratando se das cláusulas que lhes reconhecem especiais direitos;
- Número ou marcador, página 21: f) Deliberar sobre a admissão de novos membros nos termos do artigo nove, assim como sobre a expulsão, nos termos de artigo treze, ambos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 21: g) Aprovar por maioria de três quartos de votos dos membros, a fusão e reunião da associação com outras do mesmo ramo de actividades;
- Número ou marcador, página 21: h) Fixar jóias e quotas devidas pelos membros assim como comparticipações de novos sócios tendo em conta ao valor actual do património da Vampeme;
- Número ou marcador, página 21: i) Deliberar sobre as demais questões previstas na lei e outras que interessam actividades da associação;
- Número ou marcador, página 21: j) A Assembleia Geral poderá deliberar sobre a constituição de comissões especiais de durações limitadas para o desempenho de tarefas específicas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Mesa de Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 21: Um) Os trabalhos de Assembleia Geral serão dirigidos por uma mesa composta de um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos para um mandato de dois anos, entre os membros da associação que não pertencem ao Conselho de Direcção nem ao Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, convocar e orientar a discussão dos assuntos constantes na agenda de trabalho da Assembleia Geral e velar para que as decisões tomadas respeitem o estatuto e o regulamento da associação. É substituído nas suas ausências e impedimentos, pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 21: Três) Ao secretário compete fazer as inscrições para o uso da palavra e elaborar a acta da sessão.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A Mesa da Assembleia Geral eleita nos termos deste artigo, mantém-se em exercício das suas funções até a eleição da nova Mesa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Direcção é o órgão que rege e representa uma associação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A associação é regida por um Conselho de Direcção composta por Presidente, vice-presidente, o secretário e o tesoureiro, eleitos por dois anos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral sob proposta dos membros fundadores da associação, para um mandato de dois anos.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Poderão ser estabelecidas restrições à eleição dos membros do Conselho de Direcção, nomeadamente quando o exercício de outras actividades possa resultar em conflito ou prejuízo para a realização de objectos sociais da associação.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Os membros do Conselho de Direcção poderão ser eleitos apenas para um 3.º mandato e ficam dispensados de prestação de caução, salvo deliberação expressa em contrário.
- Número ou marcador, página 21: Seis) O Conselho de Direcção é dirigido pelo seu Presidente que em voto de qualidade é a quem cabe assegurar a gestão diária da associação e sua representação para todos os efeitos legais.
- Número ou marcador, página 21: Sete) As Deliberações do Conselho de Direcção serão tomadas por maioria gozando o Presidente, o direito de vedar as que considere contrárias aos interesses da Associação. Quando esse direito for exercido, a deliberação ficará suspensa e sujeita à rectificação da Assembleia Geral convocada de imediato pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 21: Oito) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que necessário para os interesses da associação e obrigatoriamente uma vez por Mês. As reuniões são convocadas pelo Presidente por iniciativa própria ou a pedido de dois dos membros do conselho.
- Número ou marcador, página 21: Nove) O Conselho de Direcção é responsável perante a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Atribuições do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 21: Um) Ao Conselho de Direcção cabe:
- Número ou marcador, página 21: a) Elaborar e submeter anualmente para o parecer do Conselho Fiscal e apreciação e aprovação da Assembleia Geral, o balanço, o relatório e as contas do exercício;
- Número ou marcador, página 21: b) Elaborar e submeter anualmente para o parecer do Conselho Fiscal e a votação da Assembleia Geral, o projecto do orçamento e o plano das actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 21: c) Executar o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 21: d) Atender as solicitações do Conselho Fiscal nas matérias de competência desta;
- Número ou marcador, página 21: e) Propor à admissão de novos membros nos termos do artigo dez do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 21: f) Velar pelo respeito da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 21: g) Contratar e gerir o pessoal necessário para as actividades da Vampeme, nos termos do artigo dezassete;
- Número ou marcador, página 21: h) Representar a associação quer em juízo activo e passivamente, quer perante terceiros em quaisquer actos ou contratos;
- Número ou marcador, página 21: i) Escriturar os livros nos termos da lei, estatuir e manter sistemas em termos de controlo contabilístico de formas a reflectir em cada momento, a situação patrimonial e financeira da associação;
- Número ou marcador, página 21: j) Praticar todos e quaisquer actos de defesa dos interesses da associação e dos seus membros e na salvaguarda dos princípios associativos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para além das atribuições referidas quer na lei, quer nestes estatutos, ao Conselho da Direcção compete elaborar o projecto de regulamento interno e submetê-lo à apreciação e votação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao Conselho Fiscal, à fiscalização de todas as actividades da associação, nomeadamente, quanto a observância da lei, dos estatutos, regulamentos, regras de escrituração e administração financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos de dois em dois anos, um pelos beneméritos e dois pela Assembleia Geral que designará, entre eles, o presidente e os vogais.
- Número ou marcador, página 21: Três) Competirá ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, convocar os membros beneméritos e honorários para efeitos de apreciação do membro do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A existência daquela categoria de membros competirá a Assembleia Geral, proceder à eleição.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Os membros do Conselho Fiscal poderão ser reeleitos apenas até um segundo mandato.
- Número ou marcador, página 21: Seis) Por deliberação da Assembleia Geral, as funções do Conselho Fiscal poderão ser submetidas à uma sociedade de revisão de contas.
- Número ou marcador, página 21: Sete) O Conselho Fiscal, quando não tenha sido substituído por uma sociedade de revisão de contas é responsável perante Assembleia Geral e reúne-se sempre que necessário para os interesses da associação e, periodicamente, pelo menos de seis em seis meses.
- Número ou marcador, página 21: Oito) As reuniões do Conselho Fiscal são convocadas pelo presidente quer por iniciativa própria, quer a pedido de qualquer dos vogais ou do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Atribuições do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho Fiscal, para além das atribuições definidas na lei e nos presentes estatutos, cabe ainda dar ao Conselho de Direcção, os pareceres que por este for solicitado, nomeadamente, sobre o balanço e contas do exercício.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho Fiscal verifica, periodicamente, a escrituração da Vampeme e analisa as queixas dos membros relativamente às reacções do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 22: Três) O Conselho Fiscal só poderá deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os membros do Conselho de Direcção poderão participar sem direitos a votos, nas reuniões do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Dos fundos, património, apuramento e aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 22: Fundos próprios e do património
- Número ou marcador, página 22: Um) Os Fundos próprios da Vampeme serão constituídos com base em comparticipações subscritas pelos seus membros, jóias e quotas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação pode ser constituído por:
- Número ou marcador, página 22: a) Quaisquer subsídios, donativos e heranças, legados ou doações de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiras e todos os bens que a associação advier a título gratuito ou oneroso devendo, nestes casos, a aceitação depender da compatibilização do encargo com os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 22: b) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou com rendimentos provenientes dos investimentos dos bens próprios, visando a materialização dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 22: Três) A responsabilidade de cada um dos membros fundadores perante terceiros não irá além do montante da respectiva comparticipação social subscrita.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O montante da quota a pagar por cada momento será estabelecido pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 22: Exercícios financeiros, balanços e prestação de contas
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício financeiro coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral ordinária.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Apuramento e aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 22: Um) Dos resultados líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar,
- Texto do artigo, página 22: as percentagens prescritas para constituir fundos de reserva legalmente indicados, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-los.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O remanescente do resultado líquido anual terá aplicação que for deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) A Assembleia Geral não poderá deliberar a distribuição de eventuais excedentes antes de se terem compensadas as perdas do exercício, ou sem tiver sido utilizado o fundo de reserva legal para compensar as perdas antes de se ter reconstituído o fundo de nível anterior ao da sua aplicação.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Da união com associações congéneres
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: União com associações congéneres
- Número ou marcador, página 22: Um) A associação poderá unir-se com outras organizações do mesmo tipo ao nível local, regional ou internacional.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As uniões serão regidas pelos estatutos próprios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução, liquidação e partilha
- Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral poderá dissolver a associação por maioria de três quartos dos votos dos seus membros depois de ouvidos os membros beneméritos e honorários ou representantes.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A dissolução da associação pode verificar-se quando for votada em Assembleia Geral expressamente convocada para esse fim desde que seja aprovada pelo menos por mais da metade dos membros no pleno uso dos seus direitos associativos.
- Número ou marcador, página 22: Três) Dissolvida a Vampeme, compete a Assembleia Geral nomear a comissão liquidatária para apurar os activos e passivos e apresentar a proposta para a resolução deste.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 22: As questões omissas serão reguladas por regulamento interno que todos os defeitos se considerem parte integrante deste estatuto e tudo mais se regerá pela lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente certi-
- Texto do artigo, página 22: dão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 17
- Texto do artigo, página 22: de Julho, de 2017. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Associação Apoio à Gestão Escolar Participativa (AGEP) – Valorizando experiências
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objectivos e duração
- Texto do artigo, página 22: Um grupo de professores, técnicos, supervisores e gestores escolares, dos quais, uma grande parte na aposentação e outra no activo, decide pela criação da Associação Apoio à Gestão Escolar Participativa (AGEP).
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: A AGEP torna-se uma pessoa jurídica moçambicana e de direito privado, constituído por tempo indeterminado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicada em vigor no nosso país.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: A AGEP tem a sua sede e foro no distrito de Xai-Xai e, provisoriamente, no Posto Administrativo de Inhamissa, no bairro Comunal B de Inhamissa, Unidade 5, concretamente, Q. E, rua s/n, terceira casa também s/n no 1.º andar.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: A AGEP possui símbolos constituídos por estatuto, emblema e carimbo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: A AGEP poderá criar delegações ou representações em todo o território nacional ou no estrangeiro, mas sempre sob a orientação directa dos moçambicanos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Os fundadores da AGEP são quinze elementos, sendo: Raul Júlio Simbine, Custódio Albino Banze, Joaquim Vicente Ribeiro, António Fernando Djive, Ester Enosse Mariquele, Morgado Rojas Simbine, Teresinha Chilaule Chemane, Augusto Salvador Machaiele, Mónica Chitlhango, Arlete M. da C. Mondlhane, Ernesto Mário Macamo, Guilherme Rafael Monjane, Custódio António Balate, Alberto Paulo Libombo e Ferrão Bernado Bambo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: A AGEP não vai interferir, substituir, nem passar por cima da acção orientadora e de apoio provenientes do Governo. A AGEP vai privilegiar o Diálogo, Consulta e Coordenação mútua de acções.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: As acções da AGEP serão na base de troca directa de experiencias teóricas e práticas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: A AGEP tem como objectivos agrupados a longo, médio e curto prazo os seguintes:
- Texto do artigo, página 23: Objectivos gerais:
- Número ou marcador, página 23: a) Melhorar a organização, integração e acção prática dos órgãos directivos das escolas;
- Número ou marcador, página 23: b) Colaborar com todas entidades intervenientes no processo de desenvolvimento de educação;
- Número ou marcador, página 23: c) Melhorar a escritura escolar e troca de informações entre as partes que apoiam a educação;
- Número ou marcador, página 23: d) Melhorar a qualidade de ensino.
- Texto do artigo, página 23: Objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 23: a) Apoiar os directores de escolas sobre determinados aspectos básicos de gestão escolar;
- Número ou marcador, página 23: b) Apoiar os gestores escolares no alinho lógico de todos os aspectos organizacionais práticos;
- Número ou marcador, página 23: c) Prestar apoio e incentivar as direcções escolares no processamento prático, pujante, célere e pontual das tarefas;
- Número ou marcador, página 23: d) Fornecer, sobretudo os iniciantes de gestão, em presença ou à distância, de dicas, alistamento e estudo de tarefas fundamentais que determinam a iniciação de uma direcção escolar saudável;
- Número ou marcador, página 23: e) Fornecer ajuda directa, em algumas vezes, aos docentes com dificuldades localizadas, partindo de assistências às aulas, debate de temas, planificação e leccionação prática;
- Número ou marcador, página 23: f) Apoiar na organização e na reprodução industrial de todos os instrumentos de registos, incluindo o seu preenchimento e envio, em tempo útil, a todas estruturas;
- Número ou marcador, página 23: g) Apoiar as direcções de escolas e as comunidades na criação e revitalização de Conselhos de Escola, incluindo a planificação, realização e avaliação das sua actividades;
- Número ou marcador, página 23: h) Apoiar a direcção e Conselho de Escolas no combate a situações malígnas que destabilizam uma convivência escolar saudável, objectiva e segura;
- Número ou marcador, página 23: i) Apoiar na divulgação de direitos e deveres dos grupos sociais da comunidade escolar.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Durante a acção da AGEP poder-se-á efectuar alguns trabalhos de atendimento, ensino, pesquisa e publicação, bem como a participação na formação do pessoal técnico.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 23: Um) A AGEP terá uma direcção e organizado em três departamentos, sendo assuntos pedagógicos, administrativos e sociais complementares.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os departamentos reger-se-ão por regulamentos internos específicos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: A AGEP poderá formar convénios ou contratos e se articular, pela forma conveniente, com órgãos ou entidades públicas, associadas e privadas que se identificam com os seus objectivos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: A AGEP vai criar e manter uma aproximação conveniente com algumas embaixadas de alguns países que cooperam com o nosso. E, sob o aval, orientação e coordenação com o Ministério que tutela a cooperação externa, poderá apoiar na divulgação das áreas, do tipo e duração da ajuda que esses países fornecerem a Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: A AGEP, dentro das suas possibilidades existentes e de criatividade da direcção, para o reforço financeiro, poderá desenvolver algumas actividades para gerar algumas receitas.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do património, da sua constituição e utilização
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Os membros da AGEP são sujeitos a pagamento de quotas mensais cujos valores serão consensuais, na medida do possível e reajustados sempre que se mostrar necessidade para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: O património da AGEP será, basicamente, constituído de:
- Número ou marcador, página 23: a) Quotas e contribuições mensais dos membros;
- Número ou marcador, página 23: b) Dotações de instituições e pessoas privadas; de asociações similares; ONGs e do Governo;
- Número ou marcador, página 23: c) Auxilio e subvenções de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 23: d) Doações ou legados;
- Número ou marcador, página 23: e) Produto de operações de crédito, internas ou externas;
- Número ou marcador, página 23: f) Rendimentos decorrentes de títulos e acções financeiras provenientes de suas propriedades;
- Número ou marcador, página 23: g) Rendas a favor da AGEP constituídas por terceiros;
- Número ou marcador, página 23: h) Usufrutos quaisquer que lhes forem conferidos;
- Número ou marcador, página 23: i) Juros bancários e outras receitas de capitais próprios ou emprestados;
- Número ou marcador, página 23: j) Valores recebidos de terceiros em pagamento de serviços ou de produtos;
- Número ou marcador, página 23: k) Outras formas não mencionadas, mais que sirvam para o alcance dos objectivos da AGEP.
- Texto do artigo, página 23: Único. Os fundos da AGEP, fora da sua proveniência, somente serão ser realizados para os seus objectivos, incluindo os salários dos trabalhadores efectivos sejam ou não membros da agremiação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: A AGEP vai se empenhar na angariação de amigos privilegiados (AP) oriundos de contactos de sensibilização e convite para adesão. Os APs, serão sensibilizados a aderirem em troca de alguns benefícios, nos seguintes moldes:
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os amigos privilegiados doam subsídios ou dotações financeiras mensais.
- Número ou marcador, página 23: Três) A AGEP, por sua vez, durante as suas operações oficiais, vai proceder aos seguintes benefícios:
- Número ou marcador, página 23: a) Em palavras abonatórias, mencionar a nomenclatura dos amigos privilegiados como elementos de destaque para o desenvolvimento educacional a nível da província;
- Número ou marcador, página 23: b) Apresentação, aos participantes de eventos, de produtos comerciais das firmas de amigos privilegiados, ajudando na promoção da qualidade e na venda dos mesmos produtos;
- Número ou marcador, página 23: c) Atribuições de cartões de identidade e sempre tê-los como convidados de honra para eventos importantes de nível distrital e provincial;
- Número ou marcador, página 23: d) Atribuição de diploma de reconhecimento no final da cada ano escolar;
- Número ou marcador, página 23: e) Doação, aos amigos, até 10% da duração de quaisquer realizações da AGEP que juntam n.º considerável de participantes, para eles exporem, directamente, os seus produtos comerciais;
- Número ou marcador, página 23: f) Durante as deslocações de visitas de trabalho, as equipas serão portadoras de alguns produtos comerciais das firmas dos amigos para expô-los aos professores e às comunidades.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: A AGEP tem como órgão deliberativos e administrativos os seguintes: Assembleia Geral; (AG); A Direcção; e o Conselho Fiscal (CF).
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: A Assembleia Geral – A AG da AGEP, seu órgão soberano, fica constituída por todos os sócios em pleno gozo dos seus direitos estatuários. E mais, o órgão, fica sob a orientação de um presidente e um vice-presidente eleitos de entre os membros presentes na sessão constituinte.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO As atribuições da AG são as seguintes:
- Número ou marcador, página 24: a) Aprovação do estatuto;
- Número ou marcador, página 24: b) A eleição de membros da administração da AG, da Direcção e do Conselho Fiscal e suplentes;
- Número ou marcador, página 24: c) A elaboração e aprovação dos regulamentos internos da AGEP;
- Número ou marcador, página 24: d) A deliberação sobre o plano anual de actividades elaborado e submetido pela direcção;
- Número ou marcador, página 24: e) Analise dos relatórios semestrais e anuais da direcção e deliberação sobre o balanço das actividades realizadas e as contas movimentadas, após o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 24: f) A deliberação sobre a conveniência de aquisições de vulto e alienação dos seus bens;
- Número ou marcador, página 24: g) A decisão sobre a reforma do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 24: h) A decisão sobre a proposta de incorporação de novos membros e outras entidades interessadas;
- Número ou marcador, página 24: i) A autorização e celebração de convénios e acordos com outras entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 24: j) A decisão sobre a extinção da AGEP e o destino do seu património.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 24: A AG da AGEP vai reunir, ordinariamente, na 1ª quinzena de Janeiro e na 1ª quinzena de Julho de cada ano civil, para : aprovação do Plano Anual de Actividades; deliberação sobre o relatório de actividades referentes ao exercício social encerrado; avaliação regular das contas e aconselhamento para mudança de atitudes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: A Assembleia Geral da AGEP poder-se-á reunir, extraordinariamente, sempre que for convocada por: seu presidente; pela Direcção; pelo Conselho Fiscal, por 1/3 de seus membros.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: A convocação das reuniões ordinárias e extraordinárias da AG da AGEP será feita através de cartas individuais dirigidas aos membros com a relação de assuntos a serem tratados.
- Texto do artigo, página 24: As reuniões ordinárias serão em 1ª convocação, com dois terços dos integrantes da AG. E em 2ª convocação, trinta minutos após o 1º controlo de presenças com qualquer n.º de presentes.
- Texto do artigo, página 24: As reuniões extraordinárias serão em 1ª convocação, com dois terços de integrantes. E, em 2ª convocação, trinta minutos após o controlo de presenças, com uma maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Direcção
- Número ou marcador, página 24: Um) A direcção é o órgão que planifica, dirige e orienta a execução de todas acções da AGEP.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A direcção fica composta por: director, chefe de assuntos pedagógicos (director adjunto); chefe de assuntos administrativos; chefe de assuntos sociais e complementares; tesoureiro.
- Número ou marcador, página 24: Três) A indicação e o assumir de cargos directivos fica da responsabilidade e aprovação da AG.
- Texto do artigo, página 24: Único. O tempo de acção da direcção fica fixado em quatro anos permitida ou não a reeleição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 24: Um) Ocorrida uma vaga em qualquer cargo dos titulares da direcção, as substituições serão:
- Número ou marcador, página 24: Dois) Quando for próprio directos:
- Número ou marcador, página 24: a) Em menos de 1 ano para o fim do mandato, o adjunto assume a direcção até nova eleições;
- Número ou marcador, página 24: b) Em mais de um ano para o termino do mandato, o adjunto assume a direcção até noventa dias, durante os quais a AG reunir-se-á, extraordinariamente, para eleição do novo director.
- Número ou marcador, página 24: Três) Nos casos de força maior em que haja necessidade de substituir também o adjunto, no período acima de 1 ano, no máximo de 30 dias, a AG dever-se-á reunir para eleição de nova direcção.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) No caso de substituição faltando menos de um ano para terminar o mandato, em máximo de trinta dias, a AG dever-se-á reunir para analisar e decidir sobre a pontual direcção da AGEP;
- Número ou marcador, página 24: Cinco) As demais substituições são autorizadas por director, depois de auscultar o presidente da AG.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO Compete à Direcção da AGEP:
- Número ou marcador, página 24: a) Elaborar o plano anual de actividades e do regulamento interno da AGEP;
- Número ou marcador, página 24: b) Informar, à AG, os resultados da avaliação de acções realizadas e as tendências das em curso;
- Número ou marcador, página 24: c) Elaborar e apresentar, à AG, o relatório anual, indicando os resultados já alcançados;
- Número ou marcador, página 24: d) Entrosar-se com outras instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, para fazre peditórios de património e/ou concentrações de actividades de interesse comum.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO Compete ao director da AGEP:
- Número ou marcador, página 24: a) Elaborar o plano anual de actividade e do regulamento interno da AGEP;
- Número ou marcador, página 24: b) Representar legalmente a AGEP, judicial e extrajudicialmente, dentro ou fora do nosso país;
- Número ou marcador, página 24: c) Cumprir e promover o cumprimento do presente estatuto e os demais regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 24: d) Orientar e verificar a implementação das acções em cumprimento do Plano de cada ano;
- Número ou marcador, página 24: e) Liderar as reuniões de direcção;
- Número ou marcador, página 24: f) Assinar quaisquer documentos relativos às operações activas da AGEP;
- Número ou marcador, página 24: g) Coordenar e realizar visitas de trabalho às escolas e às ZIPs.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO Compete ao chefe de assuntos pedagógicos:
- Número ou marcador, página 24: a) Substituir legalmente o director, durante as suas ausências, em todas as suas atribuições;
- Número ou marcador, página 24: b) Assessorar o director sobretudo nos assuntos reconhecidos que carecem de tomada de decisões;
- Número ou marcador, página 24: c) Elaborar o plano sectorial, tendo em conta as acções emanadas no plano anual da AGEP;
- Número ou marcador, página 24: d) Calendarizar, convocar e promover as reuniões da Direcção dentro das datas previstas;
- Número ou marcador, página 24: e) Atender no geral, em audiências, as pessoas que procuram inter-acção com AGEP, excepto os casos anunciados de conversa directa com o director;
- Número ou marcador, página 24: f) Organizar temas da parte pedagógica da gestão escolar a serem debatidos em seminários;
- Número ou marcador, página 24: g) Fazer levantamento de dificuldades de gestores escolares sobre o apoio pedagógico aso docentes;
- Número ou marcador, página 24: h) Organizar intercâmbios, a nível das zip`s, para debates de assuntos pedagógicos de gestão;
- Número ou marcador, página 24: i) Organizar o cadastro das escolas ou dos gestores escolares, pedagogicamente, mais deficientes que devem merecer uma atenção e estudo especial e ajuda acentuada da AGEP;
- Número ou marcador, página 24: j) Organizar, por distritos e zip`s, os registos e arquivos de documentos de área pedagógica;
- Número ou marcador, página 24: k) Elaborar relatórios sectoriais a ser submetidos à apreciação e aprovação do director.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Compete ao chefe de assuntos administrativos:
- Número ou marcador, página 24: a) Elaborar o plano sectorial, tendo em conta as tarefas emanadas no plano anual da AGEP;
- Número ou marcador, página 25: b) Organizar e promover a manutenção das instalações e do mobiliário da AGEP, registando-o e codificando-o devidamente, bem como o controlo das substituições e das novas aquisições;
- Número ou marcador, página 25: b) Organizar o secretariado de reuniões da AG e da direcção, redigindo as respectivas actas;
- Número ou marcador, página 25: c) Organizar temas de administração escolar para serem debatidos em seminários de capacitação;
- Número ou marcador, página 25: d) Fazer levantamento de dificuldades de gestores escolares sobre apoio administrativos de escolas;
- Número ou marcador, página 25: e) Organizar intercâmbios, a nível das zip’s, para debate de assuntos administrativos de gestão;
- Número ou marcador, página 25: f) Organizar o cadastro das escolas ou dos gestores escolares, administrativamente, mais deficientes que devem merecer atenção e estudo especial e ajuda mais acentuada da AGEP;
- Número ou marcador, página 25: g) Organizar, por distrito e zip’s os registos e arquivos de documentos da área administrativa;
- Número ou marcador, página 25: h) Apoiar e impulsionar as direcções de escolas, sobre a elaboração e utilização efectiva dos instrumentos de trabalho de origem local;
- Número ou marcador, página 25: i) Organizar e promover a reprodução múltipla e utilização de instrumentos de escrituração escolar em estreita ligação com os órgãos de tutela;
- Número ou marcador, página 25: j) Elaborar relatórios do sector que devem ser submetidos a apreciação e aprovação do director.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 25: Compete ao chefe de assuntos sociais e complementares:
- Número ou marcador, página 25: a) Elaborar o plano sectorial, tendo em conta as actividades emanadas no plano anual da AGEP;
- Número ou marcador, página 25: b) Organizar tema sociais da gestão escolar para serem debatidos em seminários de capacitação;
- Número ou marcador, página 25: c) Fazer o levantamento de dificuldades de gestores escolares sobre o apoio social as escolas;
- Número ou marcador, página 25: d) Organizar intercâmbio, a nível das zip’s para debate de assuntos sociais da gestão escolar;
- Número ou marcador, página 25: e) Organizar cadastros de informações de escolas mais necessitadas nos aspectos sociais acima referidos e que, os respectivos gestores, devem merecer uma atenção e apoio especial da AGEP;
- Número ou marcador, página 25: f) Organizar as comunidades na sua integração efectiva as tarefas de apoio as acções escolares;
- Número ou marcador, página 25: g) Apoiar as direcções escolares e aos Conselhos de Escola, com indicações precisas e concretas sobre a elaboração, estruturação e utilização efectiva dos respectivos planos anuais de acções;
- Número ou marcador, página 25: h) Apoiar a iniciação prática e efectiva das actividades de Conselhos de Escola, esclarecendo, encorajando e sensibilizando os membros a desempenhar, cabalmente, as suas tarefas;
- Número ou marcador, página 25: i) Acompanhar as acções de presidentes de CE, apoiando e avaliando o seu desempenho;
- Número ou marcador, página 25: j) Elaborar relatórios sectoriais que devem ser submetidos a apreciação e aprovação do director.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 25: a) Fazer propostas de movimentação dos fundos da AGEP sob auspícios do director;
- Número ou marcador, página 25: b) Arrecadar, contabilizar e escriturar as contribuições, rendas e donativos efectuados a AGEP;
- Número ou marcador, página 25: c) Efectivar todas cobranças e pagamentos, em tempo útil, de todas as obrigações da AGEP;
- Número ou marcador, página 25: d) Efectivar todos trabalhos contabilísticos da AGEP, obedecendo as regras fixadas para o efeito;
- Número ou marcador, página 25: e) Elaborar e apresentar relatórios de entradas e despesas financeiras sempre que forem solicitadas;
- Número ou marcador, página 25: f) Elaborar e apresentar relatórios financeiros abrangentes para serem submetidos à AG;
- Número ou marcador, página 25: g) Elaborar e apresentar semestralmente os balancetes de receitas e despesas ao Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 25: h) Publicar anualmente a demostração de receitas e despesas realizadas durante o exercício findo;
- Número ou marcador, página 25: i) Elaborar a proposta orçamental de contas para o ano seguinte a ser submetida a direcção;
- Número ou marcador, página 25: j) Conservar, sob sua guarda confidencial, todos documentos relativos a tesouraria;
- Número ou marcador, página 25: k) Assinar, após o director, todos os cheque s e outros documentos bancários emitidos pela AGEP.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: A AGEP vai realizar algumas actividades consideradas básicas, estratégicas e de destaque para busca actualizada, selecção e avaliação permanente da vivência escolar, sendo:
- Número ou marcador, página 25: a) Visitas de verificação, estudo e levantamento de informações escolares gerais e actualizadas, sobre a escrituração escolar abrangente e a organização lógica dos arquivos;
- Número ou marcador, página 25: b) Aquisição de um banco de dados, por distritos e zip’s, da situação geral de todas as escolas;
- Número ou marcador, página 25: c) Realização de seminários, encontros e intercâmbios de capacitação de gestores escolares;
- Número ou marcador, página 25: d) Visitas de supervisão, acompanhamento paulatino e apoio prático acentuado sobre:
- Número ou marcador, página 25: e) As melhores formas de organização, realização e monitoria da gestão escolar;
- Número ou marcador, página 25: f) As melhores formas de gestão, criação e/ou revitalização e acção pratica de CE’s;
- Número ou marcador, página 25: g) Realização de palestras programadas e regulares sobre os diversos temas de gestão escolar aos formados dos institutos de formação de professores existentes na província.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: As actividades básicas, estratégicas e de destaque (artigo 31) da AGEP, na política de valorização e transmissão de experiencias práticas, vão ser organizados, dirigidas e realizados com o envolvimento directo de todos os membros que constituem a sua equipa fundadora.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Todos os elementos chamados ou convidados a intervir nas actividades básicas, estratégias e de destaque serão abonados e estimulados nos seguintes moldes:
- Número ou marcador, página 25: a) Aos membros das brigadas, durante as deslocações de supervisão escolar ou de seminários de capacitação aos distritos, zip’s e escolas, em adiantamento, serão pagos ajudas de custos, tendo em conta a tabela da função pública e consoante os dias de permanência no terreno;
- Número ou marcador, página 25: b) Para todas as viagens será disponibilizado o transporte e combustível suficiente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: A AGEP, junto de direcções escolares e de CE, vai seleccionar temas sobre profissões comuns e o saber fazer. E, programar a realização de palestras sobre a orientação vocacional, sendo:
- Número ou marcador, página 25: a) Selecção de alguns sábados para as palestras, com auditório de alunos e outros interessados;
- Número ou marcador, página 25: b) Os temas estarão sob a orientação dos semestres práticos, falando de diversas formas sobre a necessidade, a importância e as viagens do trabalho que realizaram.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Conselho Fiscal (CF) – O CF é o órgão de fiscalização financeira da AGEP:
- Número ou marcador, página 26: a) Fica constituído por três elementos de reconhecida idoneidade, incluindo os seus suplentes;
- Número ou marcador, página 26: b) Todos os elementos são eleitos pela Assembleia Geral e permitida permitida apenas uma recondução;
- Número ou marcador, página 26: c) De entre os três elementos do CF, ainda na responsabilidade da AG, designa-se o chefe;
- Número ou marcador, página 26: d) De entre os suplentes, em caso de necessidade, indicar-se-á o provável substituto na chefia;
- Texto do artigo, página 26: Único. O mandato de Conselho Fiscal fica coincidente com o mandato da Direcção.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Ocorrendo, seja qual for o motivo, uma vaga em qualquer cargo dos titulares do CF, caberá ao respectivo suplente substitui-lo até o final do mandato para o qual foi eleito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO Compete ao Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 26: a) Produzir o seu parecer sobre o relatório da direcção;
- Número ou marcador, página 26: b) Examinar minuciosamente todos os documentos e livros de escrituração financeira da AGEP;
- Número ou marcador, página 26: c) Examinar todos balancetes elaborados e apresentados pelo tesoureiro, opinando a respeito;
- Número ou marcador, página 26: d) Apreciar os balanços e inventários que acompanham os relatórios anuais da direcção; e)Fornecer opiniões sobre a aquisição, alienação de todos os bens pertencentes à AGEP;
- Número ou marcador, página 26: f) Fornecer, à direcção, a sua opinião sobre as tendências da execução financeira em curso, bem como aconselhar sobre possíveis medidas a ser tomadas, caso se verifique tendências negativas.
- Texto do artigo, página 26: Único. CF reúne-se, ordinariamente em cada 6 meses e, de forma extra, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Os sócios ou membros e dirigentes da AGEP não respondem, individualmente, pelas obrigações da associação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 26: A AGP fica composto por um número ilimitado de sócios ou membros e são distribuídos em categorias de membros fundadores, benfeitores, honorários e contribuintes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 26: Ser membro da AG ou, simplesmente, ser membro da AGEP é uma função que não será remunerada, findo, por parte dos seus integrantes, expressamente proibido o recebimento de quaisquer lucros, gratificações, bonificações ou vantagens.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Os cargos directivos da AGEP e os funcionários que forem admitidos, em contrato de trabalho, serão remunerados respeitando as leis de trabalho em vigor no nosso país.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: O quórum de deliberação será de dois terços da AG, em reunião extraordinário, para as seguintes hipóteses: Alteração do estatuto; alienação de bens imóveis e gravação de ónus reais sobre os mesmos; aprovação de tomadas de empréstimos financeiros de valores superiores a cem salários mínimos, extinção da AGEP.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Decidida a extinção da AGEP, o seu património, após satisfeitas as obrigações assumidas, no momento oportuno, a Assembleia Geral definirá sobre o destino.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: O exercício financeiro da AGEP coincidirá com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: O orçamento geral da AGEP é proveniente de todas as possibilidades previstas no artigo 15, e sendo anual a sua execução será feita com base nos programas integrantes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 26: Um) Os casos omissos serão resolvidos pela Direcção e ratificados pela AG.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Todos os casos litigiosos serão arbitrados pelo Tribunal judicial de Gaza.
- Texto do artigo, página 26: Xai-Xai, 2 de Setembro de 2017.
- Texto do artigo, página 26: Associação dos Budistas em Moçambique
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO 1 Da denominação, natureza, âmbito, sede e delegações
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 26: Um) A Associação dos Budistas em Moçambique, adiante designado por associação, é uma associação de Direito Moçambicano, que se rege pelo presente estatuto e pelas demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fim lucrativo, dotado de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de carácter religioso.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Âmbito e sede)
- Texto do artigo, página 26: A associação exerce a sua actividade no território nacional, e tem a sua sede social na cidade de Maputo, capital da República de Moçambique, bairro da Coop, Avenida Vladmir Lenine, n.º 2052, e pode criar ou extinguir delegações provinciais em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 26: A associação, tem como principais objectivos:
- Número ou marcador, página 26: a) Promover o desenvolvimento de acções sociais em benefício dos seus membros e da sociedade moçambicana;
- Número ou marcador, página 26: b) Aglutinar os diversos crentes da religião budista num mesmo espaço de culto;
- Número ou marcador, página 26: c) Estabelecer relações de intercâmbio de culturas de vários povos;
- Número ou marcador, página 26: d) Transmitir os valores e princípios da religião budista a todos os crentes;
- Número ou marcador, página 26: e) Incentivar a prática de acções de cariz social para o benefício das comunidades locais; e
- Número ou marcador, página 26: f) Respeitar a liberdade religiosa conforme plasmada na CRM.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Princípios)
- Texto do artigo, página 26: A associação, adopta, como princípios específicos, justificativos da sua acção respeitar e fazer respeitar a cultura e tradições budistas e valares culturais vietnamitas.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
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Diplomas nesta edição
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Lara Services, Limitada
- Certidão de registo Transportes Saide – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AFGA – Prestação de Servicos, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Clean Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo The First Microbank, S.A.
- Certidão de registo Prime Adventures – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Igreja Remanescente Árvore da Vida de Moçambique
- Certidão de registo Associação da Mineira Hotata Mahera
- Certidão de registo Associação dos Naturais e Amigos para o Desenvolvimento do Posto Administrativo de Mpeme – Vampeme
- Diploma Associação Apoio à Gestão Escolar Participativa (AGEP) – Valorizando experiências
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação dos Budistas em Moçambique
- Diploma Associação Mozambique Export Center
- Diploma Associação Iniciativa Moçambicana de Lanche Escolar
- Certidão de registo JE Agricultura e Comércio, Limitada
- Certidão de registo Oceanmiles – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ruvuma Cashew Processors, Limitada
- Certidão de registo Apple Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Shoprite Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Frigoríficos Polo Norte (Moçambique), Limitada
- Certidão de registo Frigoríficos Polo Norte (Moçambique), Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Negócios do Reino, Limitada
- Certidão de registo África Cimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Rectificação Umi-Comercial, Limitada
- Certidão de registo Grupo JC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ECAP, Limitada
- Certidão de registo Olima Agro-Negócio, Limitada,
- Certidão de registo Sanlo Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Graphite Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Centro de Explicação em Direito, Limitada
- Certidão de registo Phatima Moçambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Coroa & Frango, Limitada
- Certidão de registo DUTTI – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Arak – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CA – Serigrafia e Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Imprescindível Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Papiro Serviços, Limitada
- Certidão de registo Modroco, Limitada
- Certidão de registo Asem Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Fresh Market, Limitada
- Certidão de registo Laaton – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Província de Cabo Delgado
- Certidão de registo YC Lda Yukon Clear, Limitada
- Certidão de registo Celsal Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Ancuabe
- Despacho Governo do Distrito de Ancuabe, 8 de Agosto de 2017. — A Administradora do Distrito, Lúcia Geraldo Namashulua. Governo do Distrito de Chókwè
- Certidão de registo Autozone Importação e Exportação, Limitada
- Certidão de registo HCT-Health Care Technologies, Limitada