III SÉRIE — n.º 172

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 172/2017

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Texto do artigo · p. 33 (Competências)
Número ou marcador · p. 33 Um) Ao Conselho da Direcção cabe a administração e representação da Associação Mozambique Export Center.
Número ou marcador · p. 33 Dois) No exercício das suas funções, o Conselho da Direcção gere a actividade da associação, tendo em geral poderes para
Texto do artigo · p. 33 deliberar sobre todas as questões que, por força de lei ou dos estatutos, que não estejam reservadas à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Compete, em especial, ao Conselho da Direcção:
Número ou marcador · p. 33 a) Definir e executar a política Geral da Associação Mozambique Export Center;
Número ou marcador · p. 33 b) Representar a Associação Mozambique Export Center activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 33 c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 d) Nomear e demitir o (a) secretário (a) Executivo (a) a que se refere o artigo vigésimo nono dos presentes estatutos e admitir e demitir os restantes funcionários da Associação Mozambique Export Center;
Número ou marcador · p. 33 e) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 33 f) Decidir sobre a admissão de associados efectivos bem como sobre a exclusão dos mesmos;
Número ou marcador · p. 33 g) Decidir sobre os programas e projectos em que a Associação Mozambique Export Center deva participar;
Número ou marcador · p. 33 h) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
Número ou marcador · p. 33 i) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis da Associação Mozambique Export Center, obedecendo ao disposto na lei e aos demais requisitos legais;
Número ou marcador · p. 33 j) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da Associação Mozambique Export Center com vista ao cabal cumprimento dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 33 k) Requerer a convocação da Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário;
Número ou marcador · p. 33 l) Aplicar as sanções disciplinares da sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 m) Submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos da competência deste;
Número ou marcador · p. 33 n) Propor e conceder louvores a quem julgue dignos de tal pela sua conduta ou pelo trabalho realizado;
Número ou marcador · p. 33 o) Elaborar ou fazer elaborar o regulamento interno da associação Mozambique Export Center;
Número ou marcador · p. 33 p) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 33 q) Constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas; e
Número ou marcador · p. 33 r) Propor à Assembleia Geral a exoneração e substituição dos titulares dos órgãos associativos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 33 Um) O Conselho da Direcção reúne, pelo menos, uma vez por mês, mediante convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes ou representados, tendo o presidente direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os membros do Conselho da Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos da Direcção que tiverem aprovado e, individualmente, pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A responsabilidade dos membros do Conselho da Direcção cessa quando a Assembleia Geral aprove os seus actos.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) O Conselho da Direcção pode nomear um Secretário Executivo, recebendo para o efeito uma remuneração, cujas competências são reguladas pelo regulamento interno da Associação Mozambique Export Center.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Sem prejuízo de outras funções e poderes definidos pelo Conselho da Direcção, cabe ao Secretário Executivo assegurar o expediente corrente da Associação Mozambique Export Center, dirigir o restante pessoal, gerir a utilização de verbas aprovadas, autorizar despesas nos limites fixados pelo Conselho da Direcção e coordenar a preparação de estudos, relatórios e acções da Associação Mozambique Export Center.
Número ou marcador · p. 33 Sete) O Secretário Executivo participa, sem direito a voto, nas reuniões do Conselho da Direcção e da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 33 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo da associação e é composto por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um vogal eleitos de entre os associados ou entre pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os membros do Conselho Fiscal escolhem de entre si aqueles que exercem as funções de presidente, de vice-presidente e de vogal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 34 Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da Associação Mozambique Export Center e, em especial:
Número ou marcador · p. 34 a) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho da Direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 34 b) Examinar e verificar a escrita da Associação Mozambique Export Center e os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
Número ou marcador · p. 34 c) Assistir às assembleias gerais e às eeuniões do Conselho da Direcção sempre que entenda conveniente ou se for convocado pelos respectivos presidentes, sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 34 d) Emitir parecer mediante consulta do Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 34 e) Velar pelo cumprimento das disposições dos estatutos; e
Número ou marcador · p. 34 f) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 34 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 34 Um) O Conselho Fiscal reúne, pelo menos, uma vez por trimestre sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o presidente direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Da vinculação, fundos e património
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Associação Mozambique Export Center fica obrigada:
Número ou marcador · p. 34 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho da Direcção ou do seu vice-presidente, no caso da ausência ou impedimento daquele;
Número ou marcador · p. 34 b) Pela assinatura de um membro do Conselho da Direcção a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto pelo Conselho da Direcção; e
Número ou marcador · p. 34 c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos exactos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados pelo (a) secretário (a) executivo (a) da Associação Mozambique Export Center, a quem se refere o artigo vigésimo nono dos presentes estatutos, ou por um trabalhador qualificado para tal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Fundos)
Texto do artigo · p. 34 Constituem fundos da Associação Mozambique Export Center:
Número ou marcador · p. 34 a) As jóias e quotas recebidas dos associados;
Número ou marcador · p. 34 b) As contribuições dos associados;
Número ou marcador · p. 34 c) Os rendimentos dos bens móveis e imóveis que façam parte do património da Associação Mozambique Export Center;
Número ou marcador · p. 34 d) As doações, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 34 e) O produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a Associação Mozambique Export Center promova para a realização dos seus objectivos; e
Número ou marcador · p. 34 f) Quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Património)
Texto do artigo · p. 34 Constitui património da Mozambique Export Center, os bens móveis e imóveis adquiridos em nome da associação.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Associação Mozambique Export Center dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução Associação Mozambique Export Center delibera os termos da liquidação e partilha dos bens da associação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Jóias)
Número ou marcador · p. 34 Um) Todos os associados, à excepção dos associados honorários, estão sujeitos ao pagamento à associação mozambique export center de uma jóia no momento da sua admissão no valor a ser fixado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O valor da jóia pode ser actualizado mediante deliberação do Conselho da Direcção.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) Todos os associados, à excepção dos associados honorários, estão sujeitos ao pagamento de quota mensal a Associação Mozambique Export Center, até ao dia 5 (cinco) de cada mês.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O valor da quota é estabelecido e actualizado mediante deliberação do Conselho da Direcção.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Exercício anual)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício anual da Associação Mozambique Export Center coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As contas referentes ao exercício devem ser encerradas até Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Direito subsidiário)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis às associações e demais leis em vigor na República de Moçambique aplicáveis ao caso.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Entrada em Vigor)
Texto do artigo · p. 34 O presente estatuto entra em vigor na data do reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
Texto do artigo · p. 34 Associação Iniciativa Moçambicana de Lanche Escolar
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede e âmbito
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e natureza jurídica
Número ou marcador · p. 34 Um) A Associação Iniciativa Moçambicana de Lanche Escolar, também designada pela sigla, Imole, fundada a 1 de Maio de 2016 é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social, sem fins lucrativos, dotada de uma personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso, pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A associação, para prossecução dos seus objectivos, pode associar-se a outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos indênticos ou conexos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Âmbito e sede
Número ou marcador · p. 34 Um) Tem a sua sede na cidade de Chókwe, EN 205, 3.º bairro B, província de Gaza, podendo, por simples deliberação do Conselho de Direcção, transferí-la para outro local, dentro da Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A Associação Imole, é criada para tempo indeterminado a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas estruturas competentes.
Número ou marcador · p. 35 Três) A associação poderá mediante deliberação da Assembleia Geral abrir, transferir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social para outra província, onde for julgado conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objectivos
Texto do artigo · p. 35 A Associação Imole tem como o objectivo geral melhorar a segurança alimentar e nutricional da criança através de projecto lanche escolar, prosseguindo com objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 35 a) Reduzir a desistência de crianças devido a falta de alimentação;
Número ou marcador · p. 35 b) Eliminar qualquer indício de malnutrição nas crianças;
Número ou marcador · p. 35 c) Promover a assistência social, atendendo a todos os públicos interessados incluindo: crianças, adolescentes, jovens, adultos, homens, mulheres, idosos, portadores de deficiência física e todas as minorias da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 d) Promover programas de desenvolvimento econômico e social;
Número ou marcador · p. 35 e) Promover palestras e actividades educacionais sobre qualidade de vida, promoção de higiene e saneamento, promoção de prevenção de HIV/SIDA e aderência ao tratamento anti-retroviral;
Número ou marcador · p. 35 f) Estabelecer parcerias com os governos provinciais com vista a uma melhor planificação e projecção do desenvolvimento a nível de cada província e a nível nacional;
Número ou marcador · p. 35 g) Estabelecer e desenvolver acções de intercâmbio de ideias e experiências com organizações congéneres nacionais e internacionais com vista à mais perfeita execução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Dos membros, deveres e direitos
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Membros
Texto do artigo · p. 35 Podem ser membros da associação um número ilimitado de pessoas singulares ou colectivas, sem descriminação na base de etnia, raça, cor, sexo, naturalidade ou filiação partidária, desde que preencham os requisitos e reunem as condições definidas no presente estatuto e, o solicitem por escrito à direcção da Imole, e desejando com toda sinceridade colaborar com a associação na prossecução dos seus fins estatutários.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Categoria do membros
Texto do artigo · p. 35 Os membros da Imole são classificados da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 35 a) Membros fundadores – Aqueles que participaram da assembleia de fundação da sociedade, assinando a respectiva ata e comprometendo-se com suas finalidades;
Número ou marcador · p. 35 b) Membros efectivos – Os que forem incorporados pela aprovação do Conselho da Direcção, a partir da indicação da maioria dos associados fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 35 c) Membros honorários – Todas as personalidades nacionais ou estrangeiras que havendo contribuído de forma particularmente relevante para a associação e ou para a alimentação, indicadas pelo Conselho de Direcção, e sejam admitidos nesta categoria em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 d) Membros colectivos – Todas as entidades colectivas, nacionais ou estrangeiras, que perseguindo objectivos afins aos da Imole, pretendam filiar-se nesta e aceitem as cláusulas definidas nestes estatutos bem como as disposições do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 35 Um) A admissão de membros será feita mediante uma inscrição voluntária de candidatos a membro da associação, juntando os seguintes documentos:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma declaração de intenção subscrita pelo interessado;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma fotocópia do Bilhete de Identidade ou outra identificação oficial;
Número ou marcador · p. 35 c) Um certificado de habilitações da 12.ª classe ou de nível superior;
Número ou marcador · p. 35 d) Uma pasta de processo individual;
Número ou marcador · p. 35 e) Duas fotos de tipo passe.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A decisão sobre admissão de novos membros é responsabilidade do Conselho de Direcção, em caso de recusa, o requerente deve ser notificado por escrito. Dessa recusa cabe recurso para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Perda de qualidade de membro
Número ou marcador · p. 35 Um) Perdem a qualidade de membro da associação:
Número ou marcador · p. 35 a) Os que apresentem a devida renúncia por escrito;
Número ou marcador · p. 35 b) A violação intencional dos estatutos e regulamentos da associação e o não cumprimento das obrigações sociais que eles impõem;
Número ou marcador · p. 35 c) Os que tenham uma conduta contrária aos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 35 d) Pela condenação por sentença passada em julgado;
Número ou marcador · p. 35 e) Pela morte do membro;
Número ou marcador · p. 35 f) Pela extinção da associação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A perda da qualidade de membro, deve ser deliberada em Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 35 Um) São direitos dos membros fundadores e efectivos da Imole:
Número ou marcador · p. 35 a) Votar e ser votado para os cargos electivos;
Número ou marcador · p. 35 b) Tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 35 c) Propor a admissão de novos associados;
Número ou marcador · p. 35 d) Participar nos trabalhos da Assembleia Geral, submetendo propostas, discutindo-as e votando as questões inscritas na ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 35 e) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que o tenha excluído como membro;
Número ou marcador · p. 35 f) Participar nas iniciativas promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 35 g) Participar na vida da associação, nomeadamente nas reuniões dos seus grupos de trabalho ou outras sessões não orgânicas relacionadas com a vida e as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 35 h) Contribuir activamente para o desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 35 i) Beneficiar das assistências materiais e morais em caso de doença, falecimento na família restrita (esposo, esposa, pais e filhos);
Número ou marcador · p. 35 j) Ser portador de cartão de identificação (crachá).
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os membros efectivos, honorários e colectivos, e académicos tem direitos iguais aos dos membros fundadores, com a excepção de: i) Direito a voto; ii) Não podem ser eleitos para os órgãos sociais; iii) Não podem subscrever ou participar em convocações extraordinárias da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Deveres dos membros
Número ou marcador · p. 35 Um) São deveres de todos membros:
Número ou marcador · p. 35 a) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
Número ou marcador · p. 35 b) Observar e acatar as decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 35 c) Contribuir para a consecução dos objetivos da entidade e zelar pelo seu nome e integridade;
Número ou marcador · p. 35 d) Participar nas assembleias gerais e demais reuniões da associação para as quais tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 36 e) Desempenhar os cargos para que forem eleitos ou designados, com dinamismo, dedicação e zelo;
Número ou marcador · p. 36 f) Cumprir e fazer cumprir as deliberações e decisões da Imole tomadas de acordo com o estatuto;
Número ou marcador · p. 36 g) Guardar o segredo da associação;
Número ou marcador · p. 36 h) Pagar a quota anual (pagamento que pode ser feito em dois semestres);
Número ou marcador · p. 36 i) Cuidar e valorizar o património da associação;
Número ou marcador · p. 36 j) Não usar o cargo e/ou bens e serviços da Imole para obter vantagens pessoais.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os membros efectivos, honorários e colectivos, e académicos tem os mesmos deveres aos dos membros fundadores, com a excepção de existência de condição imposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Infracção disciplinar
Número ou marcador · p. 36 Um) Constitue infracção disciplinar a não observância dos princípios e disposições do presente estatuto e o não cumprimento dos deveres de membros.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A penalização irá seguir os seguintes procedimentos, salvo se gravidade da infracção for maior:
Número ou marcador · p. 36 a) Advertência verbal;
Número ou marcador · p. 36 b) Advertência escrita;
Número ou marcador · p. 36 c) Suspensão até no período mínimo de seis meses;
Número ou marcador · p. 36 d) Demissão;
Número ou marcador · p. 36 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 36 Da estrutura orgânica
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 36 Dos órgãos sociais, composição e competências
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Órgãos
Texto do artigo · p. 36 São órgãos de administração da associação:
Número ou marcador · p. 36 i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Direcção; iii) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação e as decisões vinculam todos os órgãos sociais bem como os filiados.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa composta por três elementos: o presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os membros da mesa da Assembleia Geral terão um mandato bienal renovável.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Questões de carácter políticopartidário, raciais e/ou religiosos não devem influenciar as actividades dos órgãos sociais dentro da associação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Assembleia Geral terá anualmente as suas reuniões ordinárias para aprovação do balanço e contas da associação.
Número ou marcador · p. 36 Seis) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por endereço electrónico virtual, carta registada para os membros e fundadores, ou mensagens telefonicamente com um mês de antecedência.
Número ou marcador · p. 36 Sete) Para além de reuniões ordinárias haverá também reuniões extraordinárias, sempre que necessárias, podendo ser convocadas com um mínimo de uma semana de antecedência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 36 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 36 a) Eleger os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal podendo também destituí-los desde que haja motivo fundamentado para tal;
Número ou marcador · p. 36 b) Ratificar a admissão ou exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 36 c) Apreciar e aprovar o plano anual e/ /ou anual de actividades a realizar pela associação, bem como o relatório anual de actividades dos anos anteriores, apresentados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 36 d) Aprovar o balanço e contas de exercício da associação apresentado pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 36 e) Decidir sobre reformas do estatuto por maioria absoluta dos associados;
Número ou marcador · p. 36 f) Instituir e alterar códigos de conduta e regimento interno;
Número ou marcador · p. 36 g) Fixar as remunerações que entendam devidas, bem como as compensações para as despesas ou serviços dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 36 h) Fixar valor da quota anual;
Número ou marcador · p. 36 i) Criar, gerir, extinguir departamentos, determinado a competência e subordinação destes, dentro da estrutura da associação, podendo inclusive conferir este poder a qualquer outro órgão da associação;
Número ou marcador · p. 36 j) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 36 k) Decidir sobre a extinção da associação e destino do respectivo património; e
Número ou marcador · p. 36 l) Deliberar sobre qualquer questão que seja do interesse da associação.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 36 Um) Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da Imole;
Número ou marcador · p. 36 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por três pessoas eleitas em Assembleia Geral por um período de quatro anos, renováveis, sendo um director executivo que preside ao Conselho de Direcção e dois elementos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Competências do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 36 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 36 a) Elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programação anual da associação;
Número ou marcador · p. 36 b) Executar a programação anual de atividades da associação aprovada pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 36 c) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual de actividades e de contas;
Número ou marcador · p. 36 d) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e legais e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 36 e) Preparar e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral os planos e programas de actividades, o orçamento anual ou plurianual;
Número ou marcador · p. 36 f) Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 36 g) Estabelecer contractos e termos de parceria com entidades nacionais e internacionais, públicas e privadas, com vistas a implementar programas e projectos que atendam os objectivos e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 36 h) Receber o pedido de demissão dos associados e tomar as devidas providências;
Número ou marcador · p. 36 i) Criar e extinguir departamentos, quando lhe forem conferidos poderes pela assembleia, para tanto;
Número ou marcador · p. 36 j) Coordenar e gerir os departamentos criados e subordinados a sua administração, podendo para tanto nomear e destituir os integrantes e coordenadores de cada departamento.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção serão tomadas pela maioria simples de votos de todos os membros presentes às reuniões, tendo o presidente em exercício voto de qualidade no caso de empate.
Número ou marcador · p. 36 Três) Nenhum membro do Conselho de Direcção será considerado individualmente responsável por acções ou consequências gerais da associação, tanto em termos legais, como financeiros, exceptuando os casos em
Texto do artigo · p. 37 que seja evidente a violação dolosa da lei, dos presentes estatutos ou de qualquer instrumento de regulamentação da associação para o seu próprio benefício, de terceiros seus parentes ou para a práticade acções ilegais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Competências do director
Texto do artigo · p. 37 Compete ao director:
Número ou marcador · p. 37 a) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extra-judicialmente;
Número ou marcador · p. 37 b) Contratar e distratar, abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 37 c) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno;
Número ou marcador · p. 37 d) Presidir a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 e) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 f) Nomear e delegar poderes para fins especiais em nome da associação;
Número ou marcador · p. 37 g) Nomear, destituir associado para desempenhar outra função, quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO III
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 37 Um) O Conselho Fiscal tem por fim a defesa dos interesses financeiros da IMOLE e a fiscalização e avaliação dos actos administrativos do Conselho de Direcção e de seus livros de contabilidade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos, pela Assembleia Geral, um presidente, um relator e um secretário.
Número ou marcador · p. 37 Três) O Conselho Fiscal é eleito de quatro em quatro anos e, seus membros, não podem ser reeleitos para mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Competências do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 37 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 37 a) Examinar os livros de escrituração da associação;
Número ou marcador · p. 37 b) Exercer a fiscalização das actividades e contas, verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos e as demais directivas da associação;
Número ou marcador · p. 37 c) Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
Número ou marcador · p. 37 d) Requisitar ao secretário, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômicofinanceiras realizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 37 e) Acompanhar o trabalho auditores externos independentes sempre que estes forem solicitados;
Número ou marcador · p. 37 f) O Conselho Fiscal é solidariamente responsável com o Conselho de Direcção pelos actos financeiros e contas de gerência desta sempre que não informar oportunamente a Assembleia Geral chamando atenção para eventuais anomalias;
Número ou marcador · p. 37 g) Convocar extraordinariamente a Assembléia Geral;
Número ou marcador · p. 37 h) Apresentar o seu relatório das actividades à sessão da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 i) Zelar pelo património da associação.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 37 Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 37 Fundo/receitas
Número ou marcador · p. 37 Um) O património da associação será constituido e mantido por:
Número ou marcador · p. 37 a) Pagamentos de quotas mensais por todos membros;
Número ou marcador · p. 37 b) Doações, donativos, subsídios, heranças, legados, e subvenções ou concessões de outra natureza a título gratuito, compatíveis com os fins da associação;
Número ou marcador · p. 37 c) Bens e direitos provenientes de rendas patrimoniais;
Número ou marcador · p. 37 d) Bens e direitos derivados das actividades exercidas pela associação;
Número ou marcador · p. 37 e) Bens móveis e imóveis, veículos, ações e títulos;
Número ou marcador · p. 37 f) Outras fontes patrimoniais.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Todo o patrimônio e receitas da associação deverão ser investidos nos objectivos a que se destina a associação, ressalvados os gastos despendidos e bens necessários a seu funcionamento administrativo.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO V Dos símbolos da Imole
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 37 Emblema
Texto do artigo · p. 37 A Imole tem como símbolos:
Número ou marcador · p. 37 a) Um Emblema;
Número ou marcador · p. 37 b) A Descrição dos elementos dos símbolos da Imole constarão no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 37 Um) A dissolução da associação será feita em Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito mediante a aprovação
Texto do artigo · p. 37 por maioria (¾) dos membros presentes, cabendo a Assembleia Geral decidir sobre o destino a dar aos bens da associação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A liquidação do património da associação e a canalização dos bens existentes serão assegurados pelo Conselho de Direcção que estiver em exercício.
Número ou marcador · p. 37 Três) A liquidação deverá ser efectuada no prazo de seis meses após a deliberação e dissolução em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Considerações gerais
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social da associação coincidirá com o ano civil, encerrando as suas actividades no dia 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A extinção da associação só será possível por decisão da Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada para este fim, que conte com a presença de todos seus membros fundadores salvo se este assim permitir.
Número ou marcador · p. 37 Três) No caso de extinção, os bens da associação resultantes da liquidação serão entregues à entidade individual ou colectiva, que para tal vier a ser designada pela Assembleia Geral da associação.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) O presente estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão de pelomenos cinco, presente a maioria absoluta dos membros em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registo em Conservatória dos Registos e Notoriados de Chókwe e publicada no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 37 Chókwe, 28 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 JE Agricultura e Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e seis de Setembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 278 a folhas 281, do livro de notas para escrituras diversas n.º 18-A, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chókwe, perante mim, Asser Sebastião Mabunda, conservador notário superior, em pleno exercício de funções notariais na referida conservatória, foi constituída entre Eduardo Gilberto dos Santos e Jorge Alberto Cucunha, uma sociedade comercial por limitadas, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação da sede
Texto do artigo · p. 37 Um)A sociedade adopta a firma de JE Agricultura e Comércio, Limitada, com sede no 1.º bairro da cidade de Chókwe, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo conselho ou para conselho limítrofe, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social noutros locais do território nacional, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como objecto a produção e comercialização de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá ainda, desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, corresponde a quatro quotas distribuídas como se segue:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma no valor nominal de doze mil meticais, o equivalente a sessenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Eduardo Gilberto dos Santos; e
Número ou marcador · p. 38 b) Outra no valor nominal de oito mil meticais, o equivalente a quarenta por centos, subscrita pelo sócio Jorge Alberto Cucunha.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Divisão e cessão das quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de cotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que bem entender, gozando o novo sócio dos direitos e deveres correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Administração
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Eduardo Gilberto Dos Santos, que desde já fica nomeado sócio administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano e, extraordinariamente, quando um dos sócios a convoque.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, com um mês de antecedência, através de carta registada com aviso da recepção.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Estrutura orgânica
Texto do artigo · p. 38 A JE Agricultura e Comércio, Limitada, terá como órgão supremo que é a administração responsável pela definição dos objectivos contando com os departamentos financeiro e de vendas para implementá-los de uma forma paulatina. Subordinado directamente ao departamento financeiro encontram-se o departamento contabilidade, responsável pelo tratamento e relato da informação contabilística, e o departamento dos RH, responsável pelo controlo dos recursos humanos garantindo assim a sua motivação, e ao departamento de vendas está subordinada a secção de aprovisionamento, produção, armazenamento e distribuição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Herdeiros
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios a sociedade continuará com seus herdeiros ou representante do interdito, nomeando aqueles, um entre eles, mas que a todos representante na sociedade mantendo-se por tanto a quota indivisível.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Chókwe, 23 Agosto de 2017.— O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Oceanmiles – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 115 a 118 e
Texto do artigo · p. 38 seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 26, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Darlington Mudoti, casado, natural de ChiredziZimbabwe, de nacionalidade zimbabweana portador do Passaporte n.º FN 188619, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração de Zimbabwe, aos quinze de Dezembro de dois mil e dezasseis e residente no bairro Nhamadjessa, nesta cidade de Chimoio, província da Manica.
Texto do artigo · p. 38 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 38 Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Oceanmiles – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 38 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de
Texto do artigo · p. 38 Oceanmiles – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Sede social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede na Zona Industrial, no bairro 25 de Junho, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Transportes de cargas;
Número ou marcador · p. 38 b) Prestação de serviços mecânica;
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 39 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais), pertencentes ao sócio único.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 39 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 39 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidida pelo gerente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 39 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não diz respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 39 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados
Texto do artigo · p. 39 será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 39 a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 39 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;.
Número ou marcador · p. 39 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: (Competências)
  2. Número ou marcador, página 33: Um) Ao Conselho da Direcção cabe a administração e representação da Associação Mozambique Export Center.
  3. Número ou marcador, página 33: Dois) No exercício das suas funções, o Conselho da Direcção gere a actividade da associação, tendo em geral poderes para
  4. Texto do artigo, página 33: deliberar sobre todas as questões que, por força de lei ou dos estatutos, que não estejam reservadas à Assembleia Geral.
  5. Número ou marcador, página 33: Três) Compete, em especial, ao Conselho da Direcção:
  6. Número ou marcador, página 33: a) Definir e executar a política Geral da Associação Mozambique Export Center;
  7. Número ou marcador, página 33: b) Representar a Associação Mozambique Export Center activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  8. Número ou marcador, página 33: c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  9. Número ou marcador, página 33: d) Nomear e demitir o (a) secretário (a) Executivo (a) a que se refere o artigo vigésimo nono dos presentes estatutos e admitir e demitir os restantes funcionários da Associação Mozambique Export Center;
  10. Número ou marcador, página 33: e) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  11. Número ou marcador, página 33: f) Decidir sobre a admissão de associados efectivos bem como sobre a exclusão dos mesmos;
  12. Número ou marcador, página 33: g) Decidir sobre os programas e projectos em que a Associação Mozambique Export Center deva participar;
  13. Número ou marcador, página 33: h) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
  14. Número ou marcador, página 33: i) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis da Associação Mozambique Export Center, obedecendo ao disposto na lei e aos demais requisitos legais;
  15. Número ou marcador, página 33: j) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da Associação Mozambique Export Center com vista ao cabal cumprimento dos seus objectivos;
  16. Número ou marcador, página 33: k) Requerer a convocação da Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário;
  17. Número ou marcador, página 33: l) Aplicar as sanções disciplinares da sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral;
  18. Número ou marcador, página 33: m) Submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos da competência deste;
  19. Número ou marcador, página 33: n) Propor e conceder louvores a quem julgue dignos de tal pela sua conduta ou pelo trabalho realizado;
  20. Número ou marcador, página 33: o) Elaborar ou fazer elaborar o regulamento interno da associação Mozambique Export Center;
  21. Número ou marcador, página 33: p) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos associativos;
  22. Número ou marcador, página 33: q) Constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas; e
  23. Número ou marcador, página 33: r) Propor à Assembleia Geral a exoneração e substituição dos titulares dos órgãos associativos.
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 33: (Funcionamento)
  26. Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho da Direcção reúne, pelo menos, uma vez por mês, mediante convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  27. Número ou marcador, página 33: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes ou representados, tendo o presidente direito a voto de desempate.
  28. Número ou marcador, página 33: Três) Os membros do Conselho da Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos da Direcção que tiverem aprovado e, individualmente, pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas.
  29. Número ou marcador, página 33: Quatro) A responsabilidade dos membros do Conselho da Direcção cessa quando a Assembleia Geral aprove os seus actos.
  30. Número ou marcador, página 33: Cinco) O Conselho da Direcção pode nomear um Secretário Executivo, recebendo para o efeito uma remuneração, cujas competências são reguladas pelo regulamento interno da Associação Mozambique Export Center.
  31. Número ou marcador, página 33: Seis) Sem prejuízo de outras funções e poderes definidos pelo Conselho da Direcção, cabe ao Secretário Executivo assegurar o expediente corrente da Associação Mozambique Export Center, dirigir o restante pessoal, gerir a utilização de verbas aprovadas, autorizar despesas nos limites fixados pelo Conselho da Direcção e coordenar a preparação de estudos, relatórios e acções da Associação Mozambique Export Center.
  32. Número ou marcador, página 33: Sete) O Secretário Executivo participa, sem direito a voto, nas reuniões do Conselho da Direcção e da Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  34. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 33: (Natureza e composição)
  36. Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo da associação e é composto por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um vogal eleitos de entre os associados ou entre pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
  37. Número ou marcador, página 33: Dois) Os membros do Conselho Fiscal escolhem de entre si aqueles que exercem as funções de presidente, de vice-presidente e de vogal.
  38. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  39. Texto do artigo, página 34: (Competências do Conselho Fiscal)
  40. Texto do artigo, página 34: Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da Associação Mozambique Export Center e, em especial:
  41. Número ou marcador, página 34: a) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho da Direcção à Assembleia Geral;
  42. Número ou marcador, página 34: b) Examinar e verificar a escrita da Associação Mozambique Export Center e os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
  43. Número ou marcador, página 34: c) Assistir às assembleias gerais e às eeuniões do Conselho da Direcção sempre que entenda conveniente ou se for convocado pelos respectivos presidentes, sem direito a voto;
  44. Número ou marcador, página 34: d) Emitir parecer mediante consulta do Conselho da Direcção;
  45. Número ou marcador, página 34: e) Velar pelo cumprimento das disposições dos estatutos; e
  46. Número ou marcador, página 34: f) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
  47. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO
  48. Texto do artigo, página 34: (Funcionamento)
  49. Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho Fiscal reúne, pelo menos, uma vez por trimestre sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
  50. Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o presidente direito a voto de desempate.
  51. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Da vinculação, fundos e património
  52. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 34: (Vinculação)
  54. Número ou marcador, página 34: Um) A Associação Mozambique Export Center fica obrigada:
  55. Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho da Direcção ou do seu vice-presidente, no caso da ausência ou impedimento daquele;
  56. Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura de um membro do Conselho da Direcção a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto pelo Conselho da Direcção; e
  57. Número ou marcador, página 34: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos exactos termos do respectivo mandato.
  58. Número ou marcador, página 34: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados pelo (a) secretário (a) executivo (a) da Associação Mozambique Export Center, a quem se refere o artigo vigésimo nono dos presentes estatutos, ou por um trabalhador qualificado para tal.
  59. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 34: (Fundos)
  61. Texto do artigo, página 34: Constituem fundos da Associação Mozambique Export Center:
  62. Número ou marcador, página 34: a) As jóias e quotas recebidas dos associados;
  63. Número ou marcador, página 34: b) As contribuições dos associados;
  64. Número ou marcador, página 34: c) Os rendimentos dos bens móveis e imóveis que façam parte do património da Associação Mozambique Export Center;
  65. Número ou marcador, página 34: d) As doações, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  66. Número ou marcador, página 34: e) O produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a Associação Mozambique Export Center promova para a realização dos seus objectivos; e
  67. Número ou marcador, página 34: f) Quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
  68. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 34: (Património)
  70. Texto do artigo, página 34: Constitui património da Mozambique Export Center, os bens móveis e imóveis adquiridos em nome da associação.
  71. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Das disposições finais
  72. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  74. Número ou marcador, página 34: Um) A Associação Mozambique Export Center dissolve-se nos casos previstos na lei.
  75. Número ou marcador, página 34: Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução Associação Mozambique Export Center delibera os termos da liquidação e partilha dos bens da associação.
  76. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 34: (Jóias)
  78. Número ou marcador, página 34: Um) Todos os associados, à excepção dos associados honorários, estão sujeitos ao pagamento à associação mozambique export center de uma jóia no momento da sua admissão no valor a ser fixado pela Assembleia Geral.
  79. Número ou marcador, página 34: Dois) O valor da jóia pode ser actualizado mediante deliberação do Conselho da Direcção.
  80. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 34: (Quotas)
  82. Número ou marcador, página 34: Um) Todos os associados, à excepção dos associados honorários, estão sujeitos ao pagamento de quota mensal a Associação Mozambique Export Center, até ao dia 5 (cinco) de cada mês.
  83. Número ou marcador, página 34: Dois) O valor da quota é estabelecido e actualizado mediante deliberação do Conselho da Direcção.
  84. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 34: (Exercício anual)
  86. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício anual da Associação Mozambique Export Center coincide com o ano civil.
  87. Número ou marcador, página 34: Dois) As contas referentes ao exercício devem ser encerradas até Março do ano seguinte.
  88. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  89. Texto do artigo, página 34: (Direito subsidiário)
  90. Texto do artigo, página 34: Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis às associações e demais leis em vigor na República de Moçambique aplicáveis ao caso.
  91. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  92. Texto do artigo, página 34: (Entrada em Vigor)
  93. Texto do artigo, página 34: O presente estatuto entra em vigor na data do reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
  94. Texto do artigo, página 34: Associação Iniciativa Moçambicana de Lanche Escolar
  95. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede e âmbito
  96. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 34: Denominação e natureza jurídica
  98. Número ou marcador, página 34: Um) A Associação Iniciativa Moçambicana de Lanche Escolar, também designada pela sigla, Imole, fundada a 1 de Maio de 2016 é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social, sem fins lucrativos, dotada de uma personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso, pela legislação aplicável.
  99. Número ou marcador, página 34: Dois) A associação, para prossecução dos seus objectivos, pode associar-se a outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos indênticos ou conexos aos seus objectivos.
  100. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 34: Âmbito e sede
  102. Número ou marcador, página 34: Um) Tem a sua sede na cidade de Chókwe, EN 205, 3.º bairro B, província de Gaza, podendo, por simples deliberação do Conselho de Direcção, transferí-la para outro local, dentro da Província de Gaza.
  103. Número ou marcador, página 34: Dois) A Associação Imole, é criada para tempo indeterminado a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas estruturas competentes.
  104. Número ou marcador, página 35: Três) A associação poderá mediante deliberação da Assembleia Geral abrir, transferir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social para outra província, onde for julgado conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos.
  105. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 35: Objectivos
  107. Texto do artigo, página 35: A Associação Imole tem como o objectivo geral melhorar a segurança alimentar e nutricional da criança através de projecto lanche escolar, prosseguindo com objectivos específicos:
  108. Número ou marcador, página 35: a) Reduzir a desistência de crianças devido a falta de alimentação;
  109. Número ou marcador, página 35: b) Eliminar qualquer indício de malnutrição nas crianças;
  110. Número ou marcador, página 35: c) Promover a assistência social, atendendo a todos os públicos interessados incluindo: crianças, adolescentes, jovens, adultos, homens, mulheres, idosos, portadores de deficiência física e todas as minorias da sociedade;
  111. Número ou marcador, página 35: d) Promover programas de desenvolvimento econômico e social;
  112. Número ou marcador, página 35: e) Promover palestras e actividades educacionais sobre qualidade de vida, promoção de higiene e saneamento, promoção de prevenção de HIV/SIDA e aderência ao tratamento anti-retroviral;
  113. Número ou marcador, página 35: f) Estabelecer parcerias com os governos provinciais com vista a uma melhor planificação e projecção do desenvolvimento a nível de cada província e a nível nacional;
  114. Número ou marcador, página 35: g) Estabelecer e desenvolver acções de intercâmbio de ideias e experiências com organizações congéneres nacionais e internacionais com vista à mais perfeita execução dos seus objectivos.
  115. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Dos membros, deveres e direitos
  116. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 35: Membros
  118. Texto do artigo, página 35: Podem ser membros da associação um número ilimitado de pessoas singulares ou colectivas, sem descriminação na base de etnia, raça, cor, sexo, naturalidade ou filiação partidária, desde que preencham os requisitos e reunem as condições definidas no presente estatuto e, o solicitem por escrito à direcção da Imole, e desejando com toda sinceridade colaborar com a associação na prossecução dos seus fins estatutários.
  119. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 35: Categoria do membros
  121. Texto do artigo, página 35: Os membros da Imole são classificados da seguinte maneira:
  122. Número ou marcador, página 35: a) Membros fundadores – Aqueles que participaram da assembleia de fundação da sociedade, assinando a respectiva ata e comprometendo-se com suas finalidades;
  123. Número ou marcador, página 35: b) Membros efectivos – Os que forem incorporados pela aprovação do Conselho da Direcção, a partir da indicação da maioria dos associados fundadores ou efectivos;
  124. Número ou marcador, página 35: c) Membros honorários – Todas as personalidades nacionais ou estrangeiras que havendo contribuído de forma particularmente relevante para a associação e ou para a alimentação, indicadas pelo Conselho de Direcção, e sejam admitidos nesta categoria em Assembleia Geral.
  125. Número ou marcador, página 35: d) Membros colectivos – Todas as entidades colectivas, nacionais ou estrangeiras, que perseguindo objectivos afins aos da Imole, pretendam filiar-se nesta e aceitem as cláusulas definidas nestes estatutos bem como as disposições do regulamento interno.
  126. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 35: Admissão de membros
  128. Número ou marcador, página 35: Um) A admissão de membros será feita mediante uma inscrição voluntária de candidatos a membro da associação, juntando os seguintes documentos:
  129. Número ou marcador, página 35: a) Uma declaração de intenção subscrita pelo interessado;
  130. Número ou marcador, página 35: b) Uma fotocópia do Bilhete de Identidade ou outra identificação oficial;
  131. Número ou marcador, página 35: c) Um certificado de habilitações da 12.ª classe ou de nível superior;
  132. Número ou marcador, página 35: d) Uma pasta de processo individual;
  133. Número ou marcador, página 35: e) Duas fotos de tipo passe.
  134. Número ou marcador, página 35: Dois) A decisão sobre admissão de novos membros é responsabilidade do Conselho de Direcção, em caso de recusa, o requerente deve ser notificado por escrito. Dessa recusa cabe recurso para a assembleia geral.
  135. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 35: Perda de qualidade de membro
  137. Número ou marcador, página 35: Um) Perdem a qualidade de membro da associação:
  138. Número ou marcador, página 35: a) Os que apresentem a devida renúncia por escrito;
  139. Número ou marcador, página 35: b) A violação intencional dos estatutos e regulamentos da associação e o não cumprimento das obrigações sociais que eles impõem;
  140. Número ou marcador, página 35: c) Os que tenham uma conduta contrária aos objectivos da associação;
  141. Número ou marcador, página 35: d) Pela condenação por sentença passada em julgado;
  142. Número ou marcador, página 35: e) Pela morte do membro;
  143. Número ou marcador, página 35: f) Pela extinção da associação.
  144. Número ou marcador, página 35: Dois) A perda da qualidade de membro, deve ser deliberada em Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
  145. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  146. Texto do artigo, página 35: Direitos dos membros
  147. Número ou marcador, página 35: Um) São direitos dos membros fundadores e efectivos da Imole:
  148. Número ou marcador, página 35: a) Votar e ser votado para os cargos electivos;
  149. Número ou marcador, página 35: b) Tomar parte nas assembleias gerais;
  150. Número ou marcador, página 35: c) Propor a admissão de novos associados;
  151. Número ou marcador, página 35: d) Participar nos trabalhos da Assembleia Geral, submetendo propostas, discutindo-as e votando as questões inscritas na ordem de trabalhos;
  152. Número ou marcador, página 35: e) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que o tenha excluído como membro;
  153. Número ou marcador, página 35: f) Participar nas iniciativas promovidas pela associação;
  154. Número ou marcador, página 35: g) Participar na vida da associação, nomeadamente nas reuniões dos seus grupos de trabalho ou outras sessões não orgânicas relacionadas com a vida e as actividades da associação;
  155. Número ou marcador, página 35: h) Contribuir activamente para o desenvolvimento da associação;
  156. Número ou marcador, página 35: i) Beneficiar das assistências materiais e morais em caso de doença, falecimento na família restrita (esposo, esposa, pais e filhos);
  157. Número ou marcador, página 35: j) Ser portador de cartão de identificação (crachá).
  158. Número ou marcador, página 35: Dois) Os membros efectivos, honorários e colectivos, e académicos tem direitos iguais aos dos membros fundadores, com a excepção de: i) Direito a voto; ii) Não podem ser eleitos para os órgãos sociais; iii) Não podem subscrever ou participar em convocações extraordinárias da Assembleia Geral.
  159. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  160. Texto do artigo, página 35: Deveres dos membros
  161. Número ou marcador, página 35: Um) São deveres de todos membros:
  162. Número ou marcador, página 35: a) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
  163. Número ou marcador, página 35: b) Observar e acatar as decisões da Assembleia Geral;
  164. Número ou marcador, página 35: c) Contribuir para a consecução dos objetivos da entidade e zelar pelo seu nome e integridade;
  165. Número ou marcador, página 35: d) Participar nas assembleias gerais e demais reuniões da associação para as quais tenham sido convocados;
  166. Número ou marcador, página 36: e) Desempenhar os cargos para que forem eleitos ou designados, com dinamismo, dedicação e zelo;
  167. Número ou marcador, página 36: f) Cumprir e fazer cumprir as deliberações e decisões da Imole tomadas de acordo com o estatuto;
  168. Número ou marcador, página 36: g) Guardar o segredo da associação;
  169. Número ou marcador, página 36: h) Pagar a quota anual (pagamento que pode ser feito em dois semestres);
  170. Número ou marcador, página 36: i) Cuidar e valorizar o património da associação;
  171. Número ou marcador, página 36: j) Não usar o cargo e/ou bens e serviços da Imole para obter vantagens pessoais.
  172. Número ou marcador, página 36: Dois) Os membros efectivos, honorários e colectivos, e académicos tem os mesmos deveres aos dos membros fundadores, com a excepção de existência de condição imposto no artigo anterior.
  173. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  174. Texto do artigo, página 36: Infracção disciplinar
  175. Número ou marcador, página 36: Um) Constitue infracção disciplinar a não observância dos princípios e disposições do presente estatuto e o não cumprimento dos deveres de membros.
  176. Número ou marcador, página 36: Dois) A penalização irá seguir os seguintes procedimentos, salvo se gravidade da infracção for maior:
  177. Número ou marcador, página 36: a) Advertência verbal;
  178. Número ou marcador, página 36: b) Advertência escrita;
  179. Número ou marcador, página 36: c) Suspensão até no período mínimo de seis meses;
  180. Número ou marcador, página 36: d) Demissão;
  181. Número ou marcador, página 36: e) Expulsão.
  182. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III
  183. Texto do artigo, página 36: Da estrutura orgânica
  184. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I
  185. Texto do artigo, página 36: Dos órgãos sociais, composição e competências
  186. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 36: Órgãos
  188. Texto do artigo, página 36: São órgãos de administração da associação:
  189. Número ou marcador, página 36: i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Direcção; iii) Conselho Fiscal.
  190. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 36: Assembleia Geral
  192. Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação e as decisões vinculam todos os órgãos sociais bem como os filiados.
  193. Número ou marcador, página 36: Dois) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa composta por três elementos: o presidente, vice-presidente e um secretário.
  194. Número ou marcador, página 36: Três) Os membros da mesa da Assembleia Geral terão um mandato bienal renovável.
  195. Número ou marcador, página 36: Quatro) Questões de carácter políticopartidário, raciais e/ou religiosos não devem influenciar as actividades dos órgãos sociais dentro da associação.
  196. Número ou marcador, página 36: Dois) Assembleia Geral terá anualmente as suas reuniões ordinárias para aprovação do balanço e contas da associação.
  197. Número ou marcador, página 36: Seis) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por endereço electrónico virtual, carta registada para os membros e fundadores, ou mensagens telefonicamente com um mês de antecedência.
  198. Número ou marcador, página 36: Sete) Para além de reuniões ordinárias haverá também reuniões extraordinárias, sempre que necessárias, podendo ser convocadas com um mínimo de uma semana de antecedência.
  199. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 36: Competências da Assembleia Geral
  201. Número ou marcador, página 36: Um) Compete a Assembleia Geral:
  202. Número ou marcador, página 36: a) Eleger os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal podendo também destituí-los desde que haja motivo fundamentado para tal;
  203. Número ou marcador, página 36: b) Ratificar a admissão ou exclusão de membros;
  204. Número ou marcador, página 36: c) Apreciar e aprovar o plano anual e/ /ou anual de actividades a realizar pela associação, bem como o relatório anual de actividades dos anos anteriores, apresentados pelo Conselho de Direcção;
  205. Número ou marcador, página 36: d) Aprovar o balanço e contas de exercício da associação apresentado pelo Conselho de Direcção;
  206. Número ou marcador, página 36: e) Decidir sobre reformas do estatuto por maioria absoluta dos associados;
  207. Número ou marcador, página 36: f) Instituir e alterar códigos de conduta e regimento interno;
  208. Número ou marcador, página 36: g) Fixar as remunerações que entendam devidas, bem como as compensações para as despesas ou serviços dos membros dos órgãos sociais;
  209. Número ou marcador, página 36: h) Fixar valor da quota anual;
  210. Número ou marcador, página 36: i) Criar, gerir, extinguir departamentos, determinado a competência e subordinação destes, dentro da estrutura da associação, podendo inclusive conferir este poder a qualquer outro órgão da associação;
  211. Número ou marcador, página 36: j) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
  212. Número ou marcador, página 36: k) Decidir sobre a extinção da associação e destino do respectivo património; e
  213. Número ou marcador, página 36: l) Deliberar sobre qualquer questão que seja do interesse da associação.
  214. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO II
  215. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 36: Conselho de Direcção
  217. Número ou marcador, página 36: Um) Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da Imole;
  218. Número ou marcador, página 36: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por três pessoas eleitas em Assembleia Geral por um período de quatro anos, renováveis, sendo um director executivo que preside ao Conselho de Direcção e dois elementos.
  219. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 36: Competências do Conselho de Direcção
  221. Número ou marcador, página 36: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  222. Número ou marcador, página 36: a) Elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programação anual da associação;
  223. Número ou marcador, página 36: b) Executar a programação anual de atividades da associação aprovada pela Assembleia Geral;
  224. Número ou marcador, página 36: c) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual de actividades e de contas;
  225. Número ou marcador, página 36: d) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e legais e as deliberações da Assembleia Geral;
  226. Número ou marcador, página 36: e) Preparar e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral os planos e programas de actividades, o orçamento anual ou plurianual;
  227. Número ou marcador, página 36: f) Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
  228. Número ou marcador, página 36: g) Estabelecer contractos e termos de parceria com entidades nacionais e internacionais, públicas e privadas, com vistas a implementar programas e projectos que atendam os objectivos e interesses da associação;
  229. Número ou marcador, página 36: h) Receber o pedido de demissão dos associados e tomar as devidas providências;
  230. Número ou marcador, página 36: i) Criar e extinguir departamentos, quando lhe forem conferidos poderes pela assembleia, para tanto;
  231. Número ou marcador, página 36: j) Coordenar e gerir os departamentos criados e subordinados a sua administração, podendo para tanto nomear e destituir os integrantes e coordenadores de cada departamento.
  232. Número ou marcador, página 36: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção serão tomadas pela maioria simples de votos de todos os membros presentes às reuniões, tendo o presidente em exercício voto de qualidade no caso de empate.
  233. Número ou marcador, página 36: Três) Nenhum membro do Conselho de Direcção será considerado individualmente responsável por acções ou consequências gerais da associação, tanto em termos legais, como financeiros, exceptuando os casos em
  234. Texto do artigo, página 37: que seja evidente a violação dolosa da lei, dos presentes estatutos ou de qualquer instrumento de regulamentação da associação para o seu próprio benefício, de terceiros seus parentes ou para a práticade acções ilegais.
  235. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 37: Competências do director
  237. Texto do artigo, página 37: Compete ao director:
  238. Número ou marcador, página 37: a) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extra-judicialmente;
  239. Número ou marcador, página 37: b) Contratar e distratar, abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
  240. Número ou marcador, página 37: c) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno;
  241. Número ou marcador, página 37: d) Presidir a Assembleia Geral;
  242. Número ou marcador, página 37: e) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor e da Assembleia Geral;
  243. Número ou marcador, página 37: f) Nomear e delegar poderes para fins especiais em nome da associação;
  244. Número ou marcador, página 37: g) Nomear, destituir associado para desempenhar outra função, quando julgar necessário.
  245. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO III
  246. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 37: Conselho Fiscal
  248. Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho Fiscal tem por fim a defesa dos interesses financeiros da IMOLE e a fiscalização e avaliação dos actos administrativos do Conselho de Direcção e de seus livros de contabilidade.
  249. Número ou marcador, página 37: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos, pela Assembleia Geral, um presidente, um relator e um secretário.
  250. Número ou marcador, página 37: Três) O Conselho Fiscal é eleito de quatro em quatro anos e, seus membros, não podem ser reeleitos para mandatos consecutivos.
  251. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  252. Texto do artigo, página 37: Competências do Conselho Fiscal
  253. Número ou marcador, página 37: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  254. Número ou marcador, página 37: a) Examinar os livros de escrituração da associação;
  255. Número ou marcador, página 37: b) Exercer a fiscalização das actividades e contas, verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos e as demais directivas da associação;
  256. Número ou marcador, página 37: c) Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
  257. Número ou marcador, página 37: d) Requisitar ao secretário, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômicofinanceiras realizadas pela associação;
  258. Número ou marcador, página 37: e) Acompanhar o trabalho auditores externos independentes sempre que estes forem solicitados;
  259. Número ou marcador, página 37: f) O Conselho Fiscal é solidariamente responsável com o Conselho de Direcção pelos actos financeiros e contas de gerência desta sempre que não informar oportunamente a Assembleia Geral chamando atenção para eventuais anomalias;
  260. Número ou marcador, página 37: g) Convocar extraordinariamente a Assembléia Geral;
  261. Número ou marcador, página 37: h) Apresentar o seu relatório das actividades à sessão da Assembleia Geral;
  262. Número ou marcador, página 37: i) Zelar pelo património da associação.
  263. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV
  264. Texto do artigo, página 37: Dos fundos e património
  265. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO NONO
  266. Texto do artigo, página 37: Fundo/receitas
  267. Número ou marcador, página 37: Um) O património da associação será constituido e mantido por:
  268. Número ou marcador, página 37: a) Pagamentos de quotas mensais por todos membros;
  269. Número ou marcador, página 37: b) Doações, donativos, subsídios, heranças, legados, e subvenções ou concessões de outra natureza a título gratuito, compatíveis com os fins da associação;
  270. Número ou marcador, página 37: c) Bens e direitos provenientes de rendas patrimoniais;
  271. Número ou marcador, página 37: d) Bens e direitos derivados das actividades exercidas pela associação;
  272. Número ou marcador, página 37: e) Bens móveis e imóveis, veículos, ações e títulos;
  273. Número ou marcador, página 37: f) Outras fontes patrimoniais.
  274. Número ou marcador, página 37: Dois) Todo o patrimônio e receitas da associação deverão ser investidos nos objectivos a que se destina a associação, ressalvados os gastos despendidos e bens necessários a seu funcionamento administrativo.
  275. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Dos símbolos da Imole
  276. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO
  277. Texto do artigo, página 37: Emblema
  278. Texto do artigo, página 37: A Imole tem como símbolos:
  279. Número ou marcador, página 37: a) Um Emblema;
  280. Número ou marcador, página 37: b) A Descrição dos elementos dos símbolos da Imole constarão no regulamento interno.
  281. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
  282. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 37: Dissolução e liquidação
  284. Número ou marcador, página 37: Um) A dissolução da associação será feita em Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito mediante a aprovação
  285. Texto do artigo, página 37: por maioria (¾) dos membros presentes, cabendo a Assembleia Geral decidir sobre o destino a dar aos bens da associação.
  286. Número ou marcador, página 37: Dois) A liquidação do património da associação e a canalização dos bens existentes serão assegurados pelo Conselho de Direcção que estiver em exercício.
  287. Número ou marcador, página 37: Três) A liquidação deverá ser efectuada no prazo de seis meses após a deliberação e dissolução em Assembleia Geral.
  288. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 37: Considerações gerais
  290. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social da associação coincidirá com o ano civil, encerrando as suas actividades no dia 31 de Dezembro de cada ano.
  291. Número ou marcador, página 37: Dois) A extinção da associação só será possível por decisão da Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada para este fim, que conte com a presença de todos seus membros fundadores salvo se este assim permitir.
  292. Número ou marcador, página 37: Três) No caso de extinção, os bens da associação resultantes da liquidação serão entregues à entidade individual ou colectiva, que para tal vier a ser designada pela Assembleia Geral da associação.
  293. Número ou marcador, página 37: Quatro) O presente estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão de pelomenos cinco, presente a maioria absoluta dos membros em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registo em Conservatória dos Registos e Notoriados de Chókwe e publicada no Boletim da República.
  294. Texto do artigo, página 37: Chókwe, 28 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 37: JE Agricultura e Comércio, Limitada
  296. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e seis de Setembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 278 a folhas 281, do livro de notas para escrituras diversas n.º 18-A, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chókwe, perante mim, Asser Sebastião Mabunda, conservador notário superior, em pleno exercício de funções notariais na referida conservatória, foi constituída entre Eduardo Gilberto dos Santos e Jorge Alberto Cucunha, uma sociedade comercial por limitadas, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  297. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 37: Denominação da sede
  299. Texto do artigo, página 37: Um)A sociedade adopta a firma de JE Agricultura e Comércio, Limitada, com sede no 1.º bairro da cidade de Chókwe, província de Gaza.
  300. Número ou marcador, página 38: Dois) A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo conselho ou para conselho limítrofe, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social noutros locais do território nacional, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
  301. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 38: Duração
  303. Texto do artigo, página 38: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
  304. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 38: Objecto
  306. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto a produção e comercialização de produtos agrícolas.
  307. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda, desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto, desde que devidamente autorizada.
  308. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 38: Capital social
  310. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, corresponde a quatro quotas distribuídas como se segue:
  311. Número ou marcador, página 38: a) Uma no valor nominal de doze mil meticais, o equivalente a sessenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Eduardo Gilberto dos Santos; e
  312. Número ou marcador, página 38: b) Outra no valor nominal de oito mil meticais, o equivalente a quarenta por centos, subscrita pelo sócio Jorge Alberto Cucunha.
  313. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 38: Divisão e cessão das quotas
  315. Número ou marcador, página 38: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de cotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  316. Número ou marcador, página 38: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que bem entender, gozando o novo sócio dos direitos e deveres correspondentes a sua participação na sociedade.
  317. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 38: Administração
  319. Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Eduardo Gilberto Dos Santos, que desde já fica nomeado sócio administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  320. Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  321. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  322. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
  323. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano e, extraordinariamente, quando um dos sócios a convoque.
  324. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, com um mês de antecedência, através de carta registada com aviso da recepção.
  325. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  326. Texto do artigo, página 38: Estrutura orgânica
  327. Texto do artigo, página 38: A JE Agricultura e Comércio, Limitada, terá como órgão supremo que é a administração responsável pela definição dos objectivos contando com os departamentos financeiro e de vendas para implementá-los de uma forma paulatina. Subordinado directamente ao departamento financeiro encontram-se o departamento contabilidade, responsável pelo tratamento e relato da informação contabilística, e o departamento dos RH, responsável pelo controlo dos recursos humanos garantindo assim a sua motivação, e ao departamento de vendas está subordinada a secção de aprovisionamento, produção, armazenamento e distribuição.
  328. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  329. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  330. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  331. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  332. Texto do artigo, página 38: Herdeiros
  333. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios a sociedade continuará com seus herdeiros ou representante do interdito, nomeando aqueles, um entre eles, mas que a todos representante na sociedade mantendo-se por tanto a quota indivisível.
  334. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  336. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  337. Texto do artigo, página 38: Chókwe, 23 Agosto de 2017.— O Conservador, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 38: Oceanmiles – Sociedade Unipessoal, Limitada
  339. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 115 a 118 e
  340. Texto do artigo, página 38: seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 26, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Darlington Mudoti, casado, natural de ChiredziZimbabwe, de nacionalidade zimbabweana portador do Passaporte n.º FN 188619, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração de Zimbabwe, aos quinze de Dezembro de dois mil e dezasseis e residente no bairro Nhamadjessa, nesta cidade de Chimoio, província da Manica.
  341. Texto do artigo, página 38: E por ele foi dito:
  342. Texto do artigo, página 38: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Oceanmiles – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  343. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 38: (Tipo societário)
  345. Texto do artigo, página 38: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  346. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 38: (Denominação social)
  348. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de
  349. Texto do artigo, página 38: Oceanmiles – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  350. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 38: (Sede social)
  352. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na Zona Industrial, no bairro 25 de Junho, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
  353. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  354. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  355. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  357. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  358. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  360. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto:
  361. Número ou marcador, página 38: a) Transportes de cargas;
  362. Número ou marcador, página 38: b) Prestação de serviços mecânica;
  363. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da.
  364. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  365. Texto do artigo, página 39: (Participações em outras empresas)
  366. Texto do artigo, página 39: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  367. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  368. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  369. Texto do artigo, página 39: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais), pertencentes ao sócio único.
  370. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  371. Texto do artigo, página 39: (Alteração do capital)
  372. Texto do artigo, página 39: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  373. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  374. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares e suprimentos)
  375. Texto do artigo, página 39: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
  376. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  377. Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
  378. Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidida pelo gerente.
  379. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio-gerente.
  380. Número ou marcador, página 39: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  381. Número ou marcador, página 39: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não diz respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  382. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 39: (Morte ou interdição)
  384. Texto do artigo, página 39: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  385. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 39: (Aplicação de resultados)
  387. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados
  388. Texto do artigo, página 39: será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  389. Número ou marcador, página 39: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  390. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 39: (Amortização de quota)
  392. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  393. Número ou marcador, página 39: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
  394. Número ou marcador, página 39: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;.
  395. Número ou marcador, página 39: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  396. Número ou marcador, página 39: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  397. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 39: (Dissolução da sociedade)
  399. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  400. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
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