III SÉRIE — n.º 172
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 172/2017
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- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 24 de Outubro
- Texto do artigo, página 39: de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Ruvuma Cashew Processors, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Setembro do ano dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e dezassete á folhas cento e vinte e três, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1-31, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora e notária superior, foi constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Ruvuma Cashew Processors, Limitada, que significa Ruvuma Processadores de Caju, Limitada, pelos senhores Amit Sharma, solteiro, maior,
- Texto do artigo, página 39: natural de Japur-Índia, de nacionalidade indiana, portador do DIRE (Documento de Identificação de Residência Para Estrangeiros) número Zero três IN zero zero zero três oito um zero nove M, emitido no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e dezassete, pela Direcção dos Serviços de Migração de Nampula, e residente habitualmente na cidade baixa , bairro Maiaia em Nacala-Porto e Fernando José Lopes, solteioro, maior, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, portador do Recibo de Bilhete de Identidade número três oito cinco quatro zero quatro três cinco, emitido aos vinte e seis de Julho de dois mil e dezassete, pelos Serviços Distritais de Identificação Civil de Nacala-Porto,e residente habitualmente no bairro Bloco I na cidade de Nacala – Porto.
- Texto do artigo, página 39: A sociedade Ruvuma Cashew Processors, Limitada, que significa Ruvuma Processadores de Caju, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: É constituída pelos dois sócios a qual será regida pelo presente estatuto de acordo com os artigos que se seguem nos termos constantes.
- Texto do artigo, página 39: PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Firma, denominação e sede)
- Texto do artigo, página 39: Um) A sociedade terá a denominação Ruvuma Cashew Processors, Limitada, que significa Ruvuma Processadores de Caju, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: Dois) A sociedade tem a sua sede na Zona Industrial-II, Posto Administrativo de Muanona, cidade de Nacala Porto.
- Texto do artigo, página 39: SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Mudança da sede e representações)
- Texto do artigo, página 39: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Dois) Criando sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 39: TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social e duração)
- Texto do artigo, página 39: Um) A sociedade tem por objecto desde que devidamente autorizada as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 39: a) Compra e comercialização de produtos agrícolas;
- Texto do artigo, página 39: b) Compra e comercialização de castanha de cajú; e
- Texto do artigo, página 39: c) Importação e exportação respectivamente.
- Texto do artigo, página 39: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento da mesma.
- Texto do artigo, página 39: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 40: QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social e distribuição de quotas)
- Texto do artigo, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), divididos em duas quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 40: a) Amit Sharma, com uma quota de 49% do capital social, o correspondente ao valor de 49.000,00 MT (quarenta e nove mil meticais);
- Texto do artigo, página 40: b) Fernando José Lopes, com uma quota de 51% do capital social, o correspondente ao valor de 51.000,00 MT (cinquenta e um mil meticais).
- Texto do artigo, página 40: Dois) Só serão admitidas entradas de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 40: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 40: QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração)
- Texto do artigo, página 40: Um) A administração da sociedade será confiada ao senhor Amit Sharma, devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos actos necessários para a constituição e exercício da actividade.
- Texto do artigo, página 40: Dois) Compete igualmente a assembleia geral deliberar sobre a remuneração do gerente.
- Texto do artigo, página 40: Três) Podem ser elegíveis o gerente da sociedade.
- Texto do artigo, página 40: SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Mandatários ou procuradores)
- Texto do artigo, página 40: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Texto do artigo, página 40: SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Vinculações)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade obriga-se com assinatura e actos do (s) gerente (s);
- Texto do artigo, página 40: OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
- Texto do artigo, página 40: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 40: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar, por uma maioria absoluta.
- Texto do artigo, página 40: NONO
- Texto do artigo, página 40: (Cessação, divisão transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 40: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 40: Dois) No caso de cessação e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
- Texto do artigo, página 40: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
- Texto do artigo, página 40: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro a correspondente quota.
- Texto do artigo, página 40: DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: (Participação em outras sociedades ou empresas)
- Texto do artigo, página 40: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como sociedades de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 40: Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa, exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 40: DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 40: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
- Texto do artigo, página 40: DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade, por deliberação da assembleiageral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
- Texto do artigo, página 40: a) Por acordo de sócios;
- Texto do artigo, página 40: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
- Texto do artigo, página 40: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
- Texto do artigo, página 40: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
- Texto do artigo, página 40: DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Pagamento pela quota amortizada)
- Texto do artigo, página 40: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previsto nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
- Texto do artigo, página 40: DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Início da actividade)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme.
- Texto do artigo, página 40: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 13 de Setembro de 20l7. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Apple Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa do dia doze do mês de Junho do ano de dois mil e dezassete, pelas dezasseis horas, nas instalações Apple Village, sitas na Cidade de Tete, Bairro Matundo, Unidade Canhungue, Estrada Nacional n.º 222, reuniram, em assembleia geral extraordinária, os sócios da Apple Rental Car, Limitada, sociedade comercial do Direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o 100109891, sitas na cidade de Tete, bairro Matundo, Unidade Canhungue, Estrada Nacional n.º 222, nomeadamente o sócio Shakil Mahomed Yussuf e Cheila Abdul Gafar, para deliberar os seguintes actos: alteração da denominação da sociedade, alteração da sede da sociedade e alteração do objecto social da sociedade, com alteração parcial do pacto social, alterando-se assim os seguintes artigos: primeiro, segundo e quarto que passam a ter a seguinte nova redaçcão:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Apple Investimentos, Limitada, (abreviadamente Apple).
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Sede)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem sede na Apple Village, sita na cidade de Tete, bairro Matundo, Unidade Canhungue, Estrada Nacional n.º 222.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Inalterado. Três) Inalterado.
- Texto do artigo, página 40: ............................................................
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como objecto social o aluguer de viaturas, a actividade imobiliária, o transporte de bens,
- Texto do artigo, página 41: a venda de viaturas e acessórios, a venda de electrodomésticos e equipamentos electrónicos, a venda de artigos de papelaria, livraria e afins; a exploração integral de actividades ferragem.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Inalterado. Está conforme. Tete, 10 de Julho de 2017. — O Conser-
- Texto do artigo, página 41: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: Shoprite Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de vinte de Junho de dois mil e dezassete, na sociedade Shoprite Mozambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100131528, com o capital social de 128.747.871,71MT, procedeu-se à alteração do objecto social, e por conseguinte foi alterado o artigo terceiro do pacto social que passou a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 41: ............................................................
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Obejcto social)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio geral, a retalho e a grosso, com importação e exportação, incluindo mas sem a isso se limitar, a comercialização de produtos alimentares, de mercearia e todo o tipo de bebidas, produtos de beleza, de higiene e de limpeza, vestuário, brinquedos, bicicletas, artigos desportivos e equipamentos eléctricos e de construção e bens mobiliários e de decoração.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá também exercer a actividade de prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá ainda proceder à venda de bilhetes de lotaria nacional e pagamento dos respectivos prémios, e servir de ponto de venda para pagamento de serviços de natureza diversa, a saber: créditos pré-pagos e de dados, senhas de electricidade pré-pagas, senhas ZAP, prémios DSTV / gotv; taxas municipais, telefone, contas de serviços públicos, prémios de seguro, contas de vestuário, pagamentos de empréstimos, educação, prestações, segurança, doações de caridade, assinaturas, multas, licenças entre outros.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) A sociedade poderá também agir como agente de um banco principal para oferecer transferências de dinheiro no mercado interno em Moçambique.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) A sociedade poderá ainda proceder à venda de bilhetes de autocarro e bilhetes de viagem aérea, bem como de eventos, desporto, festivais, concertos e outros tipos de bilhetes através da marca Computicket.
- Número ou marcador, página 41: Seis) A sociedade poderá emitir cartões presente Shoprite, vales Shoprite e cartões presente para outros serviços, tais como, Google Play, Apple, música, entretenimento, livros e outros cartões presente no mercado retalhista.
- Número ou marcador, página 41: Sete) A importação de produtos farmacêuticos e a sua distribuição.
- Número ou marcador, página 41: Oito) A compra, venda, arrendamento e gestão de património próprio.
- Número ou marcador, página 41: Nove) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
- Número ou marcador, página 41: Dez) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a serem constituídas, se permitido por lei.
- Texto do artigo, página 41: Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 6 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: Conservatória do Registo e Notariado de Bilene
- Texto do artigo, página 41: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 41: Satisfazendo a petição apresentada sob o número três do respectivo diário de dezoito de Setembro de dois mil e dezassete, certifico, que a folhas cento e quatro verso, do livro B traço três é por extracto o seguinte:
- Texto do artigo, página 41: Número trezentos e noventa e dois, distrito de Bilene, Conselho Municipal da Vila da praia do Bilene, um terreno com uma área de aproximada de mil e setecentos metros quadrados, localizado em Tzoveca, para fins de habitação de veraneio, confronta com terreno do senhor Belarmino Cossa, rua pública, terreno ocupado.
- Texto do artigo, página 41: Este prédio acha se inscrito provisoriamente por falta do título sob o número quinhentos e sessenta e nove, a folhas cento e quatro verso, do livro G traço dois, a favor de Zurnaid Ismail Amade Bay, solteiro, maior, natural de Chimoio e residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 41: Por ser verdade e ter sido requerida mandei passar a presente certidão que depois de revista assino, indo ser autenticada com o selo branco em uso nesta conservatória.
- Texto do artigo, página 41: Conservatória de Registo predial do Bilene, 18 de Setembro de 2017. — O Técnico,Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: Frigoríficos Polo Norte (Moçambique), Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Setembro de dois mil e dezassete, na sociedade Frigoríficos Polo Norte (Moçambique), Limitada, matriculada nos livros do Registo Comercial da Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 4.013, a folhas 27 do livro C-11, com o capital social de quarenta e oito mil e quatrocentos meticais procedeu-se ao aumento de capital social para 1.500.000,00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais), com recurso a novas entradas de capital, na proporção das quotas detidas pelos sócios. Assim, torna-se necessário alterar o artigo quarto do pacto social, para fazer face à nova realidade estatutária, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 41: ............................................................
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de um milhão e quinhentos mil meticais, dividido em três quotas desiguais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor nominal de 777.789,39MT (setecentos e setenta e sete mil, setecentos e oitenta e nove meticais e trinta e nove centavos) correspondente a cinquenta e um pontos oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivan Carlos Gomes da Conceição Silva;
- Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor nominal de 721.950,00MT (setecentos e vinte e um mil e novecentos e cinquenta meticais) correspondente a quarenta e oito pontos treze por cento do capital social, pertencente a EFCIS – Comércio Internacional Limitada;
- Número ou marcador, página 41: c) Uma quota no valor de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a zero ponto zero e um dois por cento do capital social, pertencente ao Estado de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 20 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: Frigoríficos Polo Norte (Moçambique), Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Setembro de dois mil e dezassete, na sociedade Frigoríficos Polo Norte (Moçambique), Limitada, matriculada nos livros do Registo Comercial da Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 4.013, a folhas 27 do livro C-11, com o capital social de quarenta e oito mil e quatrocentos meticais procedeu-se ao aumento de capital social para 1.500.000,00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais), com recurso a novas entradas de capital, na proporção das quotas detidas pelos sócios. Assim, torna-se necessário alterar o artigo quarto do pacto social, para fazer face à nova realidade estatutária, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 42: ............................................................
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de um milhão e quinhentos mil meticais, dividido em três quotas desiguais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor nominal de 777.789,39 MT (setecentos e setenta e sete mil, setecentos e oitenta e nove meticais e trinta e nove centavos) correspondente a cinquenta e um pontos oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivan Carlos Gomes da Conceição Silva;
- Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor nominal de 721.950,00 MT (setecentos e vinte e um mil e novecentos e cinquenta meticais) correspondente a quarenta e oito pontos treze por cento do capital social, pertencente a EFCIS – Comércio Internacional Limitada;
- Número ou marcador, página 42: c) Uma quota no valor de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a zero ponto zero e um dois por cento do capital social, pertencente ao Estado de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 20 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: Negócios do Reino, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezassete de Outubro de dois mil e mil e dezassete, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabili-
- Texto do artigo, página 42: dade limitada, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00 MT), matriculada nas entidades legais sob NUEL NUEL100417456, estando presentes os sócios Jacobus Jacob Van Der Merwe, Johannes Jacobus Le Roux, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social para cada respectivamente, totalizando os cem por cento do capital social. Na reunião participou igualmente, sem direito a voto, o senhor José Henrique da Cunha, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100084400B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane aos 12 de Junho de 2013, na qualidade de representante do futuro sócio a Empresa Kratos África Investiments B.V Com sede em Zuidwolde, Distrito de Wolden, países Baixos, que manifestou a interesse de adquirir as quotas cedidas.
- Texto do artigo, página 42: Iniciada sessão, foi deliberado por unanimidade que os sócios Johannes Jacobus Le Roux e Jacobus Jacob Van Der Merwe, detentores de cinquenta por cento do capital social, para cada, dividem em duas as suas quotas, cederem vinte por cento cada um deles a favor do novo sócio Kratos África Investimentos B.V, que unifica as quotas recebidas, entrando na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações. Os cedentes reservam para si trinta por cento do capital social para cada respectivamente.
- Texto do artigo, página 42: Por conseguinte o artigo 5 do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
- Texto do artigo, página 42: ............................................................
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente reali-zado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, (6.000,00 MT), correspondente a 30%, pertencente a Johannes Jacobus Le Roux;
- Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, (6.000,00 MT), correspondente a 30%, pertencente a Jacobus Jacob Van Der Merwe.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, (8.000,00 MT), correspondente a 40% do capital social, pertencente a Kratos Africa Investiments B.V., registada na câmara comercial n.º 69290210, a 26 de Julho de 2017, com sede em Haandelsweg 25, 7921JR, Zuidwolde, no Reino do Países Baixos.
- Texto do artigo, página 42: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 42: Está conforme. Inhambane, vinte de Outubro de dois mil
- Texto do artigo, página 42: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: África Cimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Setembro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos e seis mil quatrocentos e catorze, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada África Cimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Hassnein Raza Mamadataki, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101241891S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 23 de Maio de 2011, residente na Rua Cidade de Moçambique n.º 10 bairro Central Cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 42: Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação África Cimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Sede)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade África Cimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na EN8, bairro de Namicopo, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Duração)
- Texto do artigo, página 42: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 42: a) Produção, distribuição e comercialização de cimento e outros ligantes hidráulicos e seus derivados;
- Número ou marcador, página 42: b) Fabricação, distribuição e venda de cal, sacos de papel, agregados e betões, artefactos de cimento;
- Número ou marcador, página 42: c) Comércio de materiais de construção e extracção;
- Número ou marcador, página 42: d) Transformação, distribuição de minérios;
- Número ou marcador, página 42: e) Comércio de britas, rochas ornamentais e outros minérios;
- Número ou marcador, página 43: f) Actividade imobiliária;
- Número ou marcador, página 43: g) Actividade de administração e gestão imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários;
- Número ou marcador, página 43: h) Compra e venda de imóveis e a gestão de imóveis próprios;
- Número ou marcador, página 43: i) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (3.000.000,00 MT) três milhões de meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Hassnein Raza Mamadataki, respectivamente.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 43: Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 43: Um) À sociedade mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 43: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Hassnein Raza
- Texto do artigo, página 43: Mamadataki de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 43: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 43: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 43: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 43: (Disposições diversas e casos omissos)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleiageral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 43: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: Casos omissos
- Texto do artigo, página 43: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Nampula, 21 de Setembro de 2017. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 43: Umi-Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 43: RECTIFICAÇÃO
- Texto do artigo, página 43: Certifica-se, para efeitos de rectificação que por escritura pública de vinte e seis de Junho de dois mil e três, lavrada de folhas sete verso
- Texto do artigo, página 43: o seguinte, do livro de notas para escrituras diversas número um traço B, publicado no BR numero 31, de 3 de Agosto de 2005, ocorreu um lapso na escrita do nome de um dos sócios, desta forma onde se lê: «Dauda Umed Kumar Mohanlal», deve-se ler: «Davda Umed Kumar Mohanlal», deve-se ler: Está conforme.
- Texto do artigo, página 43: Bilene, 2 de Outubro de 2017. — O Técnico, Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 43: Grupo JC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de entidades Legais sob o n.º 100896680, uma sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, denominada Grupo JC – Sociedade Unipessoal constituída por Juriaan Gustave Cillier, solteiro maior, natural de Pretória, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04111859, emitido pela Migração de África do Sul, aos 25 de Março de 2014, válido até 24 de Março de 2024, residente em Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 43: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, denominada, Grupo JC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade terá sua sede na Estrada Nacional n.º 7, bairro Chingodzi, Tete.
- Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomado pelo sócio, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) A sociedade poderá igualmente por deliberação do sócio, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Duração)
- Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 43: i) Instalação eléctrica para equipamentos de telecomunicação; ii) Cabeamento de fibra óptica e terminação de fibra óptica;
- Texto do artigo, página 44: iii) Informática; iv) Assistência técnica; iv) Importação de materiais para equi-
- Texto do artigo, página 44: pamentos de telecomunicação.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O objecto social compreende, ainda, outas actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 44: Três) Por deliberação de sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Juraan Gustave Cilliers que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado por sócio único.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O administrador não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 44: Três) O administrador será responsável para abertura de contas bancarias em Moeda Nacional, estrageiro e dívidas, assim como as movimentações diárias das contas.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) As contas podem ser movimentadas pela assinatura de administrador.
- Número ou marcador, página 44: Cinco) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou outros presentes estatutos não reservem o sócio.
- Número ou marcador, página 44: Seis) O administrador poderá constituir mandatários e delegar nele, no todo ou parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 44: Sete) A sociedade fica obrigada pela assinatura de administrador em todos os actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 44: Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 44: a) A constituição de previsões e outras reservas que o sócio resolver criar por acordo;
- Número ou marcador, página 44: b) A distribuição de dividendos o sócio ou reinvestimentos do remanescente.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como o sócio deliberar.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 44: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 44: Em todos as omissões regularão as disposições do código comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 44: Está conforme. Tete, 27 de Setembro de 2017. — O Conser-
- Texto do artigo, página 44: vador, Brigitte Nélia Mesquita Vasconselos.
- Texto do artigo, página 44: ECAP, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura pública de vinte e seis de Setembro de dois mil e dezassete, lavrada à folhas 17 a 19 do livro de notas para escrituras diversas n.º 208A, do Balcão Único, cidade de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ecap, Limitada, pelos sócios: Pâncrash Benedito Lourenço, João Domingos Rodriguês, Benedito Martins, Joaquim Felisberto Gribate Elisa Bela Gonçalves Cunhete Ferrão que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem como sua denominação ECAP, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Duração)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 44: a) Exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
- Número ou marcador, página 44: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 44: c) Turismo;
- Número ou marcador, página 44: d) Actividade industrial diversa;
- Número ou marcador, página 44: e) Concessão florestal;
- Número ou marcador, página 44: f) Recursos minerais (fornecimento de combustível);
- Número ou marcador, página 44: g) Serviços de segurança; e
- Número ou marcador, página 44: h) Actividade imobiliária.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 100.000,00 MT, correspondente a soma de cinco quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 44: a) Pâncrash Benedito Lourenço, com a quota de 20.000,00 MT, correspondentes a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 44: b) João Domingos Rodriguês, com a quota de 20.000,00 MT, correspondentes a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 44: c) Benedito Martins, com a quota de 20.000,00 MT correspondentes a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 44: d) Joaquim Felisberto Gribate, com a quota de 20.000,00 MTcorrespondentes a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 44: e) Elisa Bela Gonçalves Cunhete Ferrão, com a quota de 20.000,00 MT correspondentes a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 44: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 44: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com antecedência de trinta días por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão.
- Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reunir-se-á mediante uma convocatória, para tratar assuntos tais como:
- Número ou marcador, página 45: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
- Número ou marcador, página 45: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: (Corpo directivo da sociedade)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade é gerida por um directorgeral e outros director a serem nomeados neste acto, podendo serem nomeados outros directores caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: a) Ficam indicados os senhores Elisa Bela Gonçalves Cunhete Ferrão, como directora -geral da sociedade;
- Número ou marcador, página 45: b) O senhor Benedito Martins, como director de programas da sociedade;
- Número ou marcador, página 45: c) O senhor Pâncrash Benedito Lourenço, como director da área de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 45: d) O senhor Joaquim Felisberto Gribate, como director das Operações; e
- Número ou marcador, página 45: e) O senhor João Domingos Rodriguês, como director de projectos.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Compete aos directores, nomear em assembleia geral, um conselheiro dotado de poderes máximos com objectivo de por ordem na sociedade.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 45: (Competências)
- Número ou marcador, página 45: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 45: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 45: Cada sócio que investir em valores ou bens na sociedade, este será devolvido no fim de cada exercício e depois serão distribuidos os lucros para a proporção das suas quotas, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 45: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, dois
- Texto do artigo, página 45: de Outubro de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 45: Olima Agro-Negócio, Limitada,
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dez de Agosto de dois mil e, Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, Olima Agro Negocio, Limitada, pelos sócios Clifford Mutau, e Freddy Pinjisi, matriculada sob o numero dois mil quatrocentos quarenta e seis, à folhas vinte sete verso, do livro C traço sete e dois mil novecentos e onze, à folhas noventa e oito verso, do livro C traço sete que se regera pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação de Olima Agro Negócio, Limitada, tem a sua sede em Montepuez, Cabo Delgado,e dura por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: Objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 45: a) Consultoria em agro-negócios;
- Número ou marcador, página 45: b) Prestação de serviço agrário;
- Número ou marcador, página 45: c) Consultorias na área de Nutrição e Higiene; d) Comercialização de productos agrários.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: Capital social
- Texto do artigo, página 45: O capital social, inteiramente realizado é de 20.000,00 MT (vintemil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 45: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente a Clifford Mutau; e
- Número ou marcador, página 45: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente a Freddy Pinjisi.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: Aumento de capital
- Número ou marcador, página 45: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A deliberação do aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 45: Três) Em caso de aumento de capital caberá aos sócios o direito de preferência na subscrição, na proporção das suas quotas, repartindo-se na mesma proporção entre os restantes, a parte correspondente ao direito de qualquer sócio que não queira subscrever no todo ou em parte no aumento de capital.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) A deliberação do aumento de capital que indica a entrada de novos sócios deverá ser tomada em assembleia geral e deverá indicar com que valores estes entram para a sociedade.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 45: Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer a favor de estranhos só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da escritura.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Competirá à sociedade, em primeiro lugar e depois a cada um dos sócios exercer o direito de opção na cessão, neste caso pelo valor nominal da quota acrescida da parte correspondente aos fundos de reservas existentes à data do evento.
- Número ou marcador, página 46: Três) Havendo discordância quanto ao preço das quotas a ceder será o mesmo afixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por consenso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) Em caso de morte, incapacidade ou interditação de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuará com os sócios sobrevivos, capazes, herdeiros ou representantes do sócio falecido ou incapaz.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 46: Um) Não serão exigidos prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer os quais vencerão juros.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação da assembleia geral e para cada caso concreto.
- Número ou marcador, página 46: Três) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócio possam adiantar no caso de capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: Composição, mandato e remuneração da administração
- Número ou marcador, página 46: Um) A administração e representação da sociedade em juízo fora dele, activa e passivamente,são exercidas por um administrador, a ser eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O administrador é eleito por um período de dois anos, renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade obriga-sepela assinatura do administrador, pela assinatura dos sócios, ou pela assinatura do mandatário a quem a assembleia geral tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, a aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, destino e repartição dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para
- Texto do artigo, página 46: quinze dias para assembleias extraordinárias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem de trabalho da reunião.
- Número ou marcador, página 46: Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio ocasionalmente escolhido para efeito competindo-lhe assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros e actas da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estiverem presentes ou representados todos os sócios e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes desde que esteja presente ou representado um sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 46: Cinco) As actas, das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nelas representadas, as deliberações que forem tomadas, devem ser assinadas por todos os sócios ou seus legais representantes que a elas assistam.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: Lucros e perdas
- Número ou marcador, página 46: Um) Anualmente serão apuradas as contas do balanço com a data de 31 de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 46: Dois) Para o fundo de reserva legal sempre que for necessário integrá-lo em 5% (cinco porcento).
- Número ou marcador, página 46: Três) Para outras reservas que seja resolvido criar as quantias que se determinarem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) Para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO VI Da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade se dissolve nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros do sócio falecido ou interdito salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade. Nesse caso proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: Disposições finais
- Texto do artigo, página 46: Em todo o omisso regularão as disposições
- Texto do artigo, página 46: legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 46: 9 de Outubro de 2017. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 46: Sanlo Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que na sociedade Sanlo Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Pemba, Avenida 25 de Setembro, n.º 628, com o capital social de 5.000.000,00 MT, matriculada nos livros de Registo de Entidades Legais de Pemba sob o número mil trezentos setenta e um à folhas cento oitenta e dois verso do livro C traço três e número mil setecentos e doze, à folhas setenta verso e seguintes do livro E traço onze, de harmonia com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral extraordinária, através da acta avulsa da assembleia geral, n.º 2 de oito de Setembro de 2017, encontrava-se presente os sócios: José Maria Sanchez Castillo Lodares, detentor de uma quota no valor nominal de 3.500.000,00 MT (três milhões e quinhentos mil meticais), correspondente 70% (setenta por cento), do capital social.
- Texto do artigo, página 46: Fabio González de La Rosa, detentor de uma quota no valor nominal de 1.500.000,00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente 30% (trinta por cento), do capital social.
- Texto do artigo, página 46: Pelos sócios presente, foi manifestada a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre o seguinte ponto da ordem de trabalho:
- Texto do artigo, página 46: Ponto único. o aumento de capital social.
- Texto do artigo, página 46: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi posto à discussão do ponto único da ordem de trabalhos, pelos sócios da sociedade foi deliberado por unanimidade o aumento de capital social da sociedade de 5.000.000,00 MT cinco milhões de meticais) para 15.000.000,00 MT (quinze milhões de meticais), E em consequência deste aumento do capital social, fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 46: ............................................................
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: Capital social
- Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 15.000.000,00 MT (quinze milhões de meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 46: a) José Maria Sanchez-Castillo Lodares, detentor de uma quota no valor nominal de 10.500.000,00MT (dez mil e quinhentos meticais), correspondente 70% (setenta por cento), do capital social;
- Número ou marcador, página 46: b) Fábio Gonzalez Dee Rosa, detentor de uma quota no valor nominal de 4.500.000,00 MT (quatro milhões
- Texto do artigo, página 47: e quinhentos meticais), correspondente 30% (trinta por cento), do capital social.
- Texto do artigo, página 47: Serviu de base a este averbamento: requerimento, certidão de escritura pública de 11 de Setembro de 2017, lavrada no Cartório Notarial de Pemba, acta avulsa n.º 2/2017, e certidão comercial que se arquivam.
- Texto do artigo, página 47: De tudo não alterado mantém se em vigor
- Texto do artigo, página 47: conforme as disposições do pacto social inicial. A conservadora, (assinado ilegível). Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
- Texto do artigo, página 47: e um de Setembro, de dois mil e dezassete. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 47: Graphite Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10090041 uma entidade, denominada Graphite Mozambique, Limitada.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Lara Services, Limitada
- Certidão de registo Transportes Saide – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AFGA – Prestação de Servicos, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Clean Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo The First Microbank, S.A.
- Certidão de registo Prime Adventures – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Igreja Remanescente Árvore da Vida de Moçambique
- Certidão de registo Associação da Mineira Hotata Mahera
- Certidão de registo Associação dos Naturais e Amigos para o Desenvolvimento do Posto Administrativo de Mpeme – Vampeme
- Diploma Associação Apoio à Gestão Escolar Participativa (AGEP) – Valorizando experiências
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação dos Budistas em Moçambique
- Diploma Associação Mozambique Export Center
- Diploma Associação Iniciativa Moçambicana de Lanche Escolar
- Certidão de registo JE Agricultura e Comércio, Limitada
- Certidão de registo Oceanmiles – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ruvuma Cashew Processors, Limitada
- Certidão de registo Apple Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Shoprite Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Frigoríficos Polo Norte (Moçambique), Limitada
- Certidão de registo Frigoríficos Polo Norte (Moçambique), Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Negócios do Reino, Limitada
- Certidão de registo África Cimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Rectificação Umi-Comercial, Limitada
- Certidão de registo Grupo JC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ECAP, Limitada
- Certidão de registo Olima Agro-Negócio, Limitada,
- Certidão de registo Sanlo Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Graphite Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Centro de Explicação em Direito, Limitada
- Certidão de registo Phatima Moçambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Coroa & Frango, Limitada
- Certidão de registo DUTTI – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Arak – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CA – Serigrafia e Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Imprescindível Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Papiro Serviços, Limitada
- Certidão de registo Modroco, Limitada
- Certidão de registo Asem Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Fresh Market, Limitada
- Certidão de registo Laaton – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Província de Cabo Delgado
- Certidão de registo YC Lda Yukon Clear, Limitada
- Certidão de registo Celsal Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Ancuabe
- Despacho Governo do Distrito de Ancuabe, 8 de Agosto de 2017. — A Administradora do Distrito, Lúcia Geraldo Namashulua. Governo do Distrito de Chókwè
- Certidão de registo Autozone Importação e Exportação, Limitada
- Certidão de registo HCT-Health Care Technologies, Limitada