III SÉRIE — n.º 172

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 172/2017

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Texto do artigo · p. 47 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 47 Bruno Miguel Pinto De Almeida, casado com Katia de Fátima Massango de Almeida sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente na Avenida Governador R. Bila, n.º 460, rés-do-chão, Cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010007962201, emitido em Maputo;
Texto do artigo · p. 47 Hendrik Schalk Van Der Merwe, maior, solteiro, natural da África do Sul, residente na Rua Marconi, n.º 110, rés-do-chão, cidade de Matola, portador do Passaporte n.º A04309932 emitido pelos Serviços de Migração Sul Africano.
Texto do artigo · p. 47 Constitui-se uma sociedade por quotas que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação)
Texto do artigo · p. 47 É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quota denominada Graphite Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da assinatura do registo.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Sede)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Maguiguana, n.º 412, rés-do-chão, direito, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 47 a) Consultoria;
Número ou marcador · p. 47 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 47 c) Venda e montagem de aparelhos de segurança;
Número ou marcador · p. 47 d) Assistência técnica;
Número ou marcador · p. 47 e) Alocação de equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 47 f) Transporte de passageiros e carga diversa;
Número ou marcador · p. 47 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, por quem de direito.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente realizado, em dinheiro e já depositado, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 47 a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Bruno Miguel Pinto de Almeida;
Número ou marcador · p. 47 b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Hendrik Schalk Van Der Merwe.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 A administração e gerência da sociedade, são exercidas por um conselho de administração da sociedade, composto por dois ou mais administradores ainda que estranhos a sociedade, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 47 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 47 fecham a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 47 Três) A gerência fará o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com os presentes estatutos e pela lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 24 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Centro de Explicação em Direito, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10090041, uma entidade, denominada de Centro de Explicação em Direito, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 47 Primeiro. Elvino Bernardo António Dias, maior, solteiro, residente na cidade de Maputo, bairro de Fevereiro Maputo natural da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100552332F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 47 Segundo. Carlos Raul Foquiço, casado natural de Inhambane, residente na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500811648S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 47 Terceiro. Iderito de Meireles Fortunato Ngulela, maior, solteiro, natural de Inhambane, residente na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100110100696598A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 47 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Firma
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a firma de Centro de Explicação em Direito, Limitada.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Sede)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem a sua sede no Bairro da Coop, Avenida Joaquim Chissano, n.º 70, 3.º andar, apartamento n.º 36, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem por objecto, explicar, sem atribuir qualquer título ou certificação, aos estudantes recém-formados em Direito, aspirantes ao primeiro emprego ou formação especializada, com vista à aprofundar e aperfeiçoar os seus conhecimentos técnico-jurídicos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 6.000,00 MT (seis mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas desiguais:
Texto do artigo · p. 48 a)Uma quota no valor nominal de 3.000,00 MT, correspondendo a 50% do capital social, pertencente a Elvino Bernardo António Dias; b)Uma quota no valor nominal de 1.800,00 MT, correspondendo a 30% do capital social, pertencente a Carlos Raul Foquiço; c)Uma quota no valor nominal de 1.200,00 MT, correspondendo a 20% do capital social, pertencente a Idérito de Meireles Fortunato Ngulela.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Aumentos de capital)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes nos termos a deliberar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Suprimentos e prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 48 Os suprimentos e as prestações suplementares serão efectuados mediante deliberação da assembleia geral, devendo os sócios serem obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 48 A transmissão, total ou parcial, de quotas opera-se nos termos da lei, dependendo sempre do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 48 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio nos termos legais.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 48 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 48 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 48 b) O conselho de administração;
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 48 Os membros dos órgãos sociais são eleitos de dois em dois anos, pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma vez.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, por pessoas singulares devidamente mandatadas para o efeito e, em geral, nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade, a quem compete desenhar políticas no interesse superior desta.
Número ou marcador · p. 48 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Administração)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade é administrada por um conselho de administração, composto por até três administradores, sendo que nos primeiros cinco anos da vigência da sociedade, a administração será efectuada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de três administradores, salvo nos casos em que estes outorguem uma procuração, para um dos administradores praticar um acto específico.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Ano civil)
Texto do artigo · p. 48 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 48 Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 48 a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a metade do capital social;
Número ou marcador · p. 48 a) Uma parte que, por deliberação pela assembleia geral, será afecta a constituição de uma reserva especial destinada a reforçar situação líquida da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ou reinvestida pelos sócios de acordo com a deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 Tudo o que não estiver expressamente regulado nestes estatutos, será deliberado em sede da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 24 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Phatima Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100918315, uma entidade, denominada Phatima Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 48 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 48 Primeiro. Edlson Marcelo Gomes, de nacionalidade moçambicana, solteiro e portador do Bilhete de Identidade n.º 110102294657B, emitido em Maputo em um de Novembro de dois mil e dezassete e residente no bairro de Magoanine, Q. 21, casa n.º 75; e
Texto do artigo · p. 48 Segundo. Dércio Arminda, de nacionalidade moçambicana, solteiro, e portador do Bilhete de Identidade n.º 081400907657B, emitido na cidade de Maputo, aos vinte de Outubro de dois mil e dezasseis e residente no bairro de Machava- Bunhiça, Q. 37, casa n.º 51.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação, natureza jurídica, duração)
Texto do artigo · p. 48 É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Phatima Moçambique, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem a sua sede na, província de Maputo, Bairro do Intaka, Q. 26, casa n.º 16B, podendo, abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 48 a) Venda de todo tipo de material de construção, venda de todo de material e equipamento eléctrico e de iluminação;
Número ou marcador · p. 49 b) Assistência técnica, elaboração de projectos e consultoria em estações eléctricas industriais e domésticas;
Número ou marcador · p. 49 c) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Composição do capital)
Texto do artigo · p. 49 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00 MT), correspondente à soma de duas quotas distribuídas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 49 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil maticais), pertencente ao sócio Edlson Marcelo Gomes, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 49 b) Uma quota no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Dércio Arminda, correspondente a cinquenta por cento do capital social totalizando sem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Administração)
Texto do artigo · p. 49 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Dércio Arminda e Edlson Marcelo, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 49 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Omisso)
Texto do artigo · p. 49 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 24 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Coroa & Frango, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100915227, uma entidade, denominada Coroa & Frango, Limitada.
Texto do artigo · p. 49 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, e constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 49 Fernandes Domingos, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100694953M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Maio de 2012, e residente no Alto-Maé, Kamphumu, Maputo, cidade;
Texto do artigo · p. 49 Yannick Martinho dos Santos, maior, solteiro, natural de Johannesburg, portador do Bilhete de Identificação n.º 110300157034A, emitido aos 12 de Junho de 2015, pela Direcção de Identidade Civil de Maputo e residente no Bairro da Polana Cimento-A e;.
Texto do artigo · p. 49 Waren Gaven Rodrigues, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100503386C, emitido aos 13 de Janeiro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e residente no Bairro de Alto-Maé.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a denominação de Coroa & Frango, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Duração)
Texto do artigo · p. 49 A sua duração e por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Sede)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Josina Machel, n.º 955, 8.º andar, bairro de Alto-Maé, Distrito Municipal de Kamphumu, província cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agendas, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 49 a) Produção avícola;
Número ou marcador · p. 49 b) Agricultura;
Número ou marcador · p. 49 c) Compra e venda de insumos, materiais, equipamentos, produtos acabados agropecuarios;
Número ou marcador · p. 49 d) Prestação de serviços e assistência técnica a produção e comercialização agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 49 e) Importaçao e exportação;
Número ou marcador · p. 49 f) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO I Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, e de cinco mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 49 a) Fernandes Domingos, com uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 49 b) Yannick Martinho dos Santos, com uma quota no valor de mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 49 c) Waren Gaven Rodrigues, com uma quota no valor de mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 49 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 49 b) No caso de a quota ser alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial;
Número ou marcador · p. 49 c) Na eminência de separação de bens de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 49 Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuara com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomearem, de entre si a cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista, no artigo sexto do presente estatuto quanto a amortização da quota.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO II Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 50 Um) Quando a lei exija outras formalidades, as assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta registada ou correio electrónico dirigido aos sócios com quinze dias no mínimo de antecedência, pela gerência, por sua iniciativa ou a pedido de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória estejam os três sócios, e, em segunda convocatória, três dias depois, mesmo que estejam dois sócios, desde que a abordagem seja predominante e vital para a sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios que nelas tenham participado.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Número ou marcador · p. 50 a) A designação e destituição dos gerentes:
Número ou marcador · p. 50 b) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
Número ou marcador · p. 50 c) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como a desistência e transacção dessas acções;
Número ou marcador · p. 50 d) As alterações ao contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 50 e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Administrarão e gerência)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade cera administrada e gerida pelos sócios Waren Gaven Rodrigues, Yannick Martinho dos Santos e Fernandes Domingos, que desde já ficam nomeados administradores, activa e passivamente, remunerado ou não, o qual e dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Os administradores terão todos os poderes tendentes a realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 50 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Em caso alguns poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 50 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O balanço anual e as contas de resultados fechar-se-ão com referenda aos trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 50 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, e sempre que seja preciso reintegra-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporão das suas quotas, sendo na mesma proporão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercendo em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo procederá sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 50 Três) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro pelos sócios, podendo a sua decisão ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DECIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Em todos casos omissos nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 24 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 DUTTI – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100917424, uma entidade, denominada Dutti – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 50 É celebrado o presente contrato de sociedade, no artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 50 Fahar Shamsherali Acabarali Kara solteiro, natural de Lisboa-Portugal de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010092608A, emitido aos 9 de Junho de 2016, pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo na Rua de Nachingueia n.º 507, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 50 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade adopta a denominação Dutti – Sociedade Unipessoal, Limitada, terá a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 172.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 50 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Duração)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio, importação, exportação de roupas pronto a vestir e representação de marcas de roupas.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas como seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social em dinheiro subscrito e integralmente realizado em dinheiro é cinquenta mil meticais, correspondente á uma quota do único sócio Fahar Shamsherali Acabarali Kara equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 Administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Fahar Shamsherali Acabarali Kara.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 51 Um) O exercício coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 51 fechar-se-ão com refeência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Lucros)
Texto do artigo · p. 51 Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 51 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade constituirá com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito. Os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 51 Três) Em todo omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 24 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Arak – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registos de Entidades
Texto do artigo · p. 51 Legais sob NUEL 100917475, uma sociedade denominada Arak – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 51 É celebrado o presente contrato de sociedade, no artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 51 Fahar Shamsherali Acabarali Kara solteiro, natural de Lisboa-Portugal, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010092608A, emitido aos 9 de Junho de 2016, pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo na Rua de Nachingueia n.º 507, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 51 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade adopta a denominação Arak – Sociedade Unipessoal, Limitada, terá a sua sede na cidade de Maputo, Rua de Nachingueia, n.º 507, R/C.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 51 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Duração)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio, importação, exportação de roupas pronto a vestir e representação de marcas de roupas.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas como seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Texto do artigo · p. 51 O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é cinquenta mil meticais, correspondente á uma quota do único sócio Fahar Shamsherali Acabarali Kara equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 51 a) O sócio podera efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 Da administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Fahar Shamsherali Acabarali Kara.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 51 Um) O exercício coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 51 fechar-se-ão com refeência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Lucros)
Texto do artigo · p. 51 Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 51 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade constituirá com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito. Os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 51 Três) Em todo omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 24 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 CA – Serigrafia e Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 52 Legais sob NUEL 100785978, uma entidade, denominada CA – Serigrafia e Prestação de Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 52 Arlinto Matutumela Muane, casado, natural de Bilene Macia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101912808J, emitido em Maputo, aos 21 de Fevereiro de 2012; e Filipe Vasco Cuna, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100094888S, emitido em Maputo, aos 6 de Março de 2010, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 Firma e tipo de sociedade
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a firma CA – Serigrafia e Prestação de Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 Sede social e representações
Número ou marcador · p. 52 Um) A sede social da CA – Serigrafia e Prestação de Serviços, Limitada, é na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Avenida Mão Tse Tung, n.º 1420, bairro Central.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade.
Número ou marcador · p. 52 Três) A sociedade pode abrir e encerrar quaisquer formas de representação por lei permitidos, dentro ou fora de Moçambique.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 Objecto
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade de serigrafia e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 Duração
Texto do artigo · p. 52 A sociedade CA – Serigrafia e Prestação de Serviços, Limitada, tem duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais).
Número ou marcador · p. 52 Dois) O capital social e correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 52 a) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50.%, pertencente ao sócio Arlinto Matutumela Muane;
Número ou marcador · p. 52 b) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Filipe Vasco Cuna.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 52 Mediante deliberação dos sócios, o capital social pode ser alterado com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 Transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 52 Em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos, os sócios têm direito de preferência na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 52 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Os sócios podem fazer suprimentos de que a sociedade necessite nos termos que vierem a ser estabelecidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade será gerida por um conselho da gerência cujo os membros serão eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 Três) O conselho de gerência poderá delegar um ou mais dos seus membros a totalidade ou parte dos seus poderes e constituir mandatários a favor de terceiros, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 256 do Código Comercial ou para quaisquer outros fins.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) O conselho de gerência reúne-se em princípio na sede da sociedade podendo, por decisão do presidente, realizar-se em outro local dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 52 Cinco) Considera-se que o conselho de gerência reúne-se quando os seus mebros estando fisicamente em locais destintos, se encotrem ligados por meio de coferência telefónica ou outro tipo de equipamento de comunicações, que permita aos presentes ouvir, escutar e por outro meio comunicar entre si.
Número ou marcador · p. 52 Seis) O presidente do conselho da gerência será substituído nas suas ausências pelo gerente. Sete) A sociedade ficará obrigado mediante:
Número ou marcador · p. 52 a) Assinatura conjunta do gerente e um dos sócios.
Número ou marcador · p. 52 b) Pela assinatura de um mandatário com puderes para certas especies de actos, nos termos e limite do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 52 Actos de mero espediente poderam ser assinado pelo gerente ou qualquer outra pessoa devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 Composição dos órgãos
Número ou marcador · p. 52 Um) Enquanto a assembleia geral não tiver deliberado o contrário a sociedade será gerida pelos sócios
Número ou marcador · p. 52 Dois) Na primeira assembleia geral ordinária é eleito o represetante único da sociedade, podendo ser reeleito o indicado na alínea do número anterior.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 52 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para no termo de cada exercício para deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício e sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, com observância das regras relativas à convocação.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 Dissolução
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade somente se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, a sociedade será liquidada conforme for deliberado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 24 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Imprescindível Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100893762, uma entidade, denominada Imprescindível Comércio e Serviços – Socieade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 52 Hermenegildo Joaquim Matsinhe, 24 anos de idade, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200379901I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 25 de Janeiro de 2016, residente na cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que regerse-á pelas seguintes cláusulas e condições:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a denominação Imprescindível Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no município de Maputo, bairro do Chamanculo A, Rua de Silva Porto, n.º 2.254,
Texto do artigo · p. 53 2.º andar, flet n.º 27, podendo abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Duração)
Texto do artigo · p. 53 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 53 Um) O exercício de comércio e prestação de serviço de informática, gráfica, segurança electrónica.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O objectivo social compreende outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 53 Três) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá dedicar-se outras actividades distintas das referenciadas nos números anteriores permitidas nos termos da lei, ou ainda associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Número ou marcador · p. 53 Um) O capital social, subscrito e integralizado neste ato e em moeda nacional, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Hermenegildo Joaquim Matsinhe) .
Número ou marcador · p. 53 Dois) O sócio agrimensor ajuramentado pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Texto do artigo · p. 53 ATIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 53 A cessão da quota implica a saída do sócio cedente ou transformação da mesma em sociedade pluripessoal.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Amortizações de quotas)
Texto do artigo · p. 53 Quando as quotas sejam objectos de arresto, penhora, arrolamento, ou de qualquer forma envolvida em litígio judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada a garantia de obrigação que o seu titular assume sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 53 A administração da sociedade caberá ao sócio Hermenegildo Joaquim Matsinhe, com poderes e atribuições de representar a sociedade em juízo ou fora dele, obrigar a sociedade, firmar contratos, abrir contas bancárias, e tudo o mas que se fizer necessário a sua gestão.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 (Balanço e destruição de resultados)
Número ou marcador · p. 53 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Os balanços e contas de resultado fechar-se com referência a trinta e um de Dezembro. De cada ano e serão submetidos a apreciação do proprietário.
Número ou marcador · p. 53 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação das seguintes reservas:
Texto do artigo · p. 53 Reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que sejam necessário integrá-la.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) O remanescente terá a aplicação deliberada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 (Deposições finais)
Texto do artigo · p. 53 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 24 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Papiro Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100912228 uma entidade, denominada Papiro Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 53 É celebrado o presente contrato de sociedade comercial, entre:
Texto do artigo · p. 53 Primeiro. Stélio Raúl Tónica, de nacionalidade moçambicana, casado, residente no bairro Tcumene 2, quarteirão 16, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100935097B, emitido aos 25 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  2. Texto do artigo, página 47: Bruno Miguel Pinto De Almeida, casado com Katia de Fátima Massango de Almeida sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente na Avenida Governador R. Bila, n.º 460, rés-do-chão, Cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010007962201, emitido em Maputo;
  3. Texto do artigo, página 47: Hendrik Schalk Van Der Merwe, maior, solteiro, natural da África do Sul, residente na Rua Marconi, n.º 110, rés-do-chão, cidade de Matola, portador do Passaporte n.º A04309932 emitido pelos Serviços de Migração Sul Africano.
  4. Texto do artigo, página 47: Constitui-se uma sociedade por quotas que se rege pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 47: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 47: É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quota denominada Graphite Mozambique, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 47: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da assinatura do registo.
  12. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 47: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Maguiguana, n.º 412, rés-do-chão, direito, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 47: a) Consultoria;
  19. Número ou marcador, página 47: b) Prestação de serviços;
  20. Número ou marcador, página 47: c) Venda e montagem de aparelhos de segurança;
  21. Número ou marcador, página 47: d) Assistência técnica;
  22. Número ou marcador, página 47: e) Alocação de equipamentos diversos;
  23. Número ou marcador, página 47: f) Transporte de passageiros e carga diversa;
  24. Número ou marcador, página 47: g) Importação e exportação.
  25. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, por quem de direito.
  26. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente realizado, em dinheiro e já depositado, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), distribuídas da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 47: a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Bruno Miguel Pinto de Almeida;
  30. Número ou marcador, página 47: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Hendrik Schalk Van Der Merwe.
  31. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 47: A administração e gerência da sociedade, são exercidas por um conselho de administração da sociedade, composto por dois ou mais administradores ainda que estranhos a sociedade, a eleger pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 47: (Balanço e prestação de contas)
  35. Número ou marcador, página 47: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  36. Texto do artigo, página 47: fecham a 31 de Dezembro de cada ano.
  37. Número ou marcador, página 47: Três) A gerência fará o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 47: As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com os presentes estatutos e pela lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  41. Texto do artigo, página 47: Maputo, 24 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 47: Centro de Explicação em Direito, Limitada
  43. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10090041, uma entidade, denominada de Centro de Explicação em Direito, Limitada.
  44. Texto do artigo, página 47: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  45. Texto do artigo, página 47: Primeiro. Elvino Bernardo António Dias, maior, solteiro, residente na cidade de Maputo, bairro de Fevereiro Maputo natural da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100552332F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  46. Texto do artigo, página 47: Segundo. Carlos Raul Foquiço, casado natural de Inhambane, residente na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500811648S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  47. Texto do artigo, página 47: Terceiro. Iderito de Meireles Fortunato Ngulela, maior, solteiro, natural de Inhambane, residente na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100110100696598A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  48. Texto do artigo, página 47: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  49. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 47: Firma
  51. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a firma de Centro de Explicação em Direito, Limitada.
  52. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 47: (Sede)
  54. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem a sua sede no Bairro da Coop, Avenida Joaquim Chissano, n.º 70, 3.º andar, apartamento n.º 36, cidade de Maputo.
  55. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  57. Texto do artigo, página 47: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  58. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 48: (Objecto)
  60. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem por objecto, explicar, sem atribuir qualquer título ou certificação, aos estudantes recém-formados em Direito, aspirantes ao primeiro emprego ou formação especializada, com vista à aprofundar e aperfeiçoar os seus conhecimentos técnico-jurídicos.
  61. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  63. Texto do artigo, página 48: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 6.000,00 MT (seis mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas desiguais:
  64. Texto do artigo, página 48: a)Uma quota no valor nominal de 3.000,00 MT, correspondendo a 50% do capital social, pertencente a Elvino Bernardo António Dias; b)Uma quota no valor nominal de 1.800,00 MT, correspondendo a 30% do capital social, pertencente a Carlos Raul Foquiço; c)Uma quota no valor nominal de 1.200,00 MT, correspondendo a 20% do capital social, pertencente a Idérito de Meireles Fortunato Ngulela.
  65. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 48: (Aumentos de capital)
  67. Texto do artigo, página 48: O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes nos termos a deliberar pela assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 48: Suprimentos e prestações suplementares)
  70. Texto do artigo, página 48: Os suprimentos e as prestações suplementares serão efectuados mediante deliberação da assembleia geral, devendo os sócios serem obrigados na proporção das respectivas quotas.
  71. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 48: (Transmissão de quotas)
  73. Texto do artigo, página 48: A transmissão, total ou parcial, de quotas opera-se nos termos da lei, dependendo sempre do consentimento da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  75. Texto do artigo, página 48: (Amortização de quotas)
  76. Número ou marcador, página 48: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio nos termos legais.
  77. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão nos casos previstos na lei.
  78. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  79. Texto do artigo, página 48: (Órgãos sociais)
  80. Texto do artigo, página 48: São órgãos da sociedade:
  81. Número ou marcador, página 48: a) A assembleia geral;
  82. Número ou marcador, página 48: b) O conselho de administração;
  83. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 48: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  85. Texto do artigo, página 48: Os membros dos órgãos sociais são eleitos de dois em dois anos, pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma vez.
  86. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 48: (Assembleia geral)
  88. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  89. Número ou marcador, página 48: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, por pessoas singulares devidamente mandatadas para o efeito e, em geral, nos termos legalmente permitidos.
  90. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 48: (Competência da assembleia geral)
  92. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade, a quem compete desenhar políticas no interesse superior desta.
  93. Número ou marcador, página 48: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos.
  94. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 48: (Administração)
  96. Texto do artigo, página 48: A sociedade é administrada por um conselho de administração, composto por até três administradores, sendo que nos primeiros cinco anos da vigência da sociedade, a administração será efectuada pelos sócios.
  97. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 48: (Vinculação da sociedade)
  99. Texto do artigo, página 48: A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de três administradores, salvo nos casos em que estes outorguem uma procuração, para um dos administradores praticar um acto específico.
  100. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 48: (Ano civil)
  102. Texto do artigo, página 48: O ano social coincide com o ano civil.
  103. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 48: (Aplicação de resultados)
  105. Texto do artigo, página 48: Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  106. Número ou marcador, página 48: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a metade do capital social;
  107. Número ou marcador, página 48: a) Uma parte que, por deliberação pela assembleia geral, será afecta a constituição de uma reserva especial destinada a reforçar situação líquida da sociedade.
  108. Número ou marcador, página 48: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ou reinvestida pelos sócios de acordo com a deliberação tomada em assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 48: Tudo o que não estiver expressamente regulado nestes estatutos, será deliberado em sede da assembleia geral.
  111. Texto do artigo, página 48: Maputo, 24 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 48: Phatima Moçambique, Limitada
  113. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100918315, uma entidade, denominada Phatima Moçambique, Limitada.
  114. Texto do artigo, página 48: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  115. Texto do artigo, página 48: Primeiro. Edlson Marcelo Gomes, de nacionalidade moçambicana, solteiro e portador do Bilhete de Identidade n.º 110102294657B, emitido em Maputo em um de Novembro de dois mil e dezassete e residente no bairro de Magoanine, Q. 21, casa n.º 75; e
  116. Texto do artigo, página 48: Segundo. Dércio Arminda, de nacionalidade moçambicana, solteiro, e portador do Bilhete de Identidade n.º 081400907657B, emitido na cidade de Maputo, aos vinte de Outubro de dois mil e dezasseis e residente no bairro de Machava- Bunhiça, Q. 37, casa n.º 51.
  117. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 48: (Denominação, natureza jurídica, duração)
  119. Texto do artigo, página 48: É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Phatima Moçambique, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  120. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 48: (Âmbito e sede)
  122. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem a sua sede na, província de Maputo, Bairro do Intaka, Q. 26, casa n.º 16B, podendo, abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial dentro ou fora do país.
  123. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 48: (Objecto)
  125. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem por objectivo:
  126. Número ou marcador, página 48: a) Venda de todo tipo de material de construção, venda de todo de material e equipamento eléctrico e de iluminação;
  127. Número ou marcador, página 49: b) Assistência técnica, elaboração de projectos e consultoria em estações eléctricas industriais e domésticas;
  128. Número ou marcador, página 49: c) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  129. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 49: (Composição do capital)
  131. Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00 MT), correspondente à soma de duas quotas distribuídas pelos sócios da seguinte forma:
  132. Número ou marcador, página 49: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil maticais), pertencente ao sócio Edlson Marcelo Gomes, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
  133. Número ou marcador, página 49: b) Uma quota no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Dércio Arminda, correspondente a cinquenta por cento do capital social totalizando sem por cento do capital.
  134. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 49: (Administração)
  136. Texto do artigo, página 49: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Dércio Arminda e Edlson Marcelo, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  137. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 49: (Exercício económico)
  139. Texto do artigo, página 49: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  140. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 49: (Dissolução)
  142. Texto do artigo, página 49: A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei.
  143. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  144. Texto do artigo, página 49: (Omisso)
  145. Texto do artigo, página 49: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  146. Texto do artigo, página 49: Maputo, 24 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 49: Coroa & Frango, Limitada
  148. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100915227, uma entidade, denominada Coroa & Frango, Limitada.
  149. Texto do artigo, página 49: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, e constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  150. Texto do artigo, página 49: Fernandes Domingos, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100694953M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Maio de 2012, e residente no Alto-Maé, Kamphumu, Maputo, cidade;
  151. Texto do artigo, página 49: Yannick Martinho dos Santos, maior, solteiro, natural de Johannesburg, portador do Bilhete de Identificação n.º 110300157034A, emitido aos 12 de Junho de 2015, pela Direcção de Identidade Civil de Maputo e residente no Bairro da Polana Cimento-A e;.
  152. Texto do artigo, página 49: Waren Gaven Rodrigues, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100503386C, emitido aos 13 de Janeiro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e residente no Bairro de Alto-Maé.
  153. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 49: (Denominação)
  155. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação de Coroa & Frango, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  156. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 49: (Duração)
  158. Texto do artigo, página 49: A sua duração e por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura do presente contrato.
  159. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 49: (Sede)
  161. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Josina Machel, n.º 955, 8.º andar, bairro de Alto-Maé, Distrito Municipal de Kamphumu, província cidade de Maputo.
  162. Número ou marcador, página 49: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agendas, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  163. Número ou marcador, página 49: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  164. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO A sociedade tem por objecto:
  165. Número ou marcador, página 49: a) Produção avícola;
  166. Número ou marcador, página 49: b) Agricultura;
  167. Número ou marcador, página 49: c) Compra e venda de insumos, materiais, equipamentos, produtos acabados agropecuarios;
  168. Número ou marcador, página 49: d) Prestação de serviços e assistência técnica a produção e comercialização agro-pecuária;
  169. Número ou marcador, página 49: e) Importaçao e exportação;
  170. Número ou marcador, página 49: f) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  171. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
  172. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  173. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, e de cinco mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  174. Número ou marcador, página 49: a) Fernandes Domingos, com uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  175. Número ou marcador, página 49: b) Yannick Martinho dos Santos, com uma quota no valor de mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  176. Número ou marcador, página 49: c) Waren Gaven Rodrigues, com uma quota no valor de mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  177. Número ou marcador, página 49: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
  178. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 49: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
  180. Número ou marcador, página 49: a) Por acordo com o respectivo titular;
  181. Número ou marcador, página 49: b) No caso de a quota ser alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial;
  182. Número ou marcador, página 49: c) Na eminência de separação de bens de qualquer dos sócios.
  183. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  184. Número ou marcador, página 49: Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuara com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomearem, de entre si a cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  185. Número ou marcador, página 50: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista, no artigo sexto do presente estatuto quanto a amortização da quota.
  186. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Da assembleia geral e representação da sociedade
  187. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  188. Número ou marcador, página 50: Um) Quando a lei exija outras formalidades, as assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta registada ou correio electrónico dirigido aos sócios com quinze dias no mínimo de antecedência, pela gerência, por sua iniciativa ou a pedido de um dos sócios.
  189. Número ou marcador, página 50: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória estejam os três sócios, e, em segunda convocatória, três dias depois, mesmo que estejam dois sócios, desde que a abordagem seja predominante e vital para a sociedade.
  190. Número ou marcador, página 50: Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios que nelas tenham participado.
  191. Número ou marcador, página 50: Quatro) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  192. Número ou marcador, página 50: a) A designação e destituição dos gerentes:
  193. Número ou marcador, página 50: b) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
  194. Número ou marcador, página 50: c) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como a desistência e transacção dessas acções;
  195. Número ou marcador, página 50: d) As alterações ao contrato de sociedade;
  196. Número ou marcador, página 50: e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  197. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  198. Texto do artigo, página 50: (Administrarão e gerência)
  199. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade cera administrada e gerida pelos sócios Waren Gaven Rodrigues, Yannick Martinho dos Santos e Fernandes Domingos, que desde já ficam nomeados administradores, activa e passivamente, remunerado ou não, o qual e dispensado de caução.
  200. Número ou marcador, página 50: Dois) Os administradores terão todos os poderes tendentes a realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  201. Número ou marcador, página 50: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  202. Número ou marcador, página 50: Quatro) Em caso alguns poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  203. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  204. Texto do artigo, página 50: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  205. Número ou marcador, página 50: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  206. Número ou marcador, página 50: Dois) O balanço anual e as contas de resultados fechar-se-ão com referenda aos trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  207. Número ou marcador, página 50: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, e sempre que seja preciso reintegra-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporão das suas quotas, sendo na mesma proporão suportados os prejuízos se os houver.
  208. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 50: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercendo em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  210. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  211. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  212. Número ou marcador, página 50: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo procederá sua liquidação como então deliberarem.
  213. Número ou marcador, página 50: Três) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro pelos sócios, podendo a sua decisão ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  214. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DECIMO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 50: Em todos casos omissos nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  216. Texto do artigo, página 50: Maputo, 24 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 50: DUTTI – Sociedade Unipessoal, Limitada
  218. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100917424, uma entidade, denominada Dutti – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  219. Texto do artigo, página 50: É celebrado o presente contrato de sociedade, no artigo noventa do Código Comercial, entre:
  220. Texto do artigo, página 50: Fahar Shamsherali Acabarali Kara solteiro, natural de Lisboa-Portugal de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010092608A, emitido aos 9 de Junho de 2016, pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo na Rua de Nachingueia n.º 507, rés-do-chão.
  221. Texto do artigo, página 50: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  222. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 50: (Denominação e sede)
  224. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a denominação Dutti – Sociedade Unipessoal, Limitada, terá a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 172.
  225. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  226. Número ou marcador, página 50: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
  227. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 50: (Duração)
  229. Texto do artigo, página 50: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  230. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 50: (Objecto)
  232. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio, importação, exportação de roupas pronto a vestir e representação de marcas de roupas.
  233. Número ou marcador, página 50: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas como seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
  234. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  236. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social em dinheiro subscrito e integralmente realizado em dinheiro é cinquenta mil meticais, correspondente á uma quota do único sócio Fahar Shamsherali Acabarali Kara equivalente a cem por cento do capital social.
  237. Número ou marcador, página 51: Dois) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  238. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 51: Administração, representação da sociedade
  240. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Fahar Shamsherali Acabarali Kara.
  241. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos limites específicos do respectivo mandato.
  242. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 51: Disposições gerais
  244. Número ou marcador, página 51: Um) O exercício coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
  245. Texto do artigo, página 51: fechar-se-ão com refeência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  246. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 51: (Lucros)
  248. Texto do artigo, página 51: Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  249. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  250. Texto do artigo, página 51: (Dissolução)
  251. Texto do artigo, página 51: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  252. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  253. Texto do artigo, página 51: (Disposições finais)
  254. Número ou marcador, página 51: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade constituirá com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito. Os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  255. Número ou marcador, página 51: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  256. Número ou marcador, página 51: Três) Em todo omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
  257. Texto do artigo, página 51: Maputo, 24 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 51: Arak – Sociedade Unipessoal, Limitada
  259. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registos de Entidades
  260. Texto do artigo, página 51: Legais sob NUEL 100917475, uma sociedade denominada Arak – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  261. Texto do artigo, página 51: É celebrado o presente contrato de sociedade, no artigo noventa do Código Comercial, entre:
  262. Texto do artigo, página 51: Fahar Shamsherali Acabarali Kara solteiro, natural de Lisboa-Portugal, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010092608A, emitido aos 9 de Junho de 2016, pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo na Rua de Nachingueia n.º 507, rés-do-chão.
  263. Texto do artigo, página 51: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  264. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 51: (Denominação e sede)
  266. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade adopta a denominação Arak – Sociedade Unipessoal, Limitada, terá a sua sede na cidade de Maputo, Rua de Nachingueia, n.º 507, R/C.
  267. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  268. Número ou marcador, página 51: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
  269. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 51: (Duração)
  271. Texto do artigo, página 51: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  272. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 51: (Objecto)
  274. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio, importação, exportação de roupas pronto a vestir e representação de marcas de roupas.
  275. Número ou marcador, página 51: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas como seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
  276. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  278. Texto do artigo, página 51: O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é cinquenta mil meticais, correspondente á uma quota do único sócio Fahar Shamsherali Acabarali Kara equivalente a cem por cento do capital social.
  279. Número ou marcador, página 51: a) O sócio podera efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  280. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 51: Da administração, representação da sociedade
  282. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Fahar Shamsherali Acabarali Kara.
  283. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos limites específicos do respectivo mandato.
  284. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 51: Disposições gerais
  286. Número ou marcador, página 51: Um) O exercício coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
  287. Texto do artigo, página 51: fechar-se-ão com refeência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  288. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  289. Texto do artigo, página 51: (Lucros)
  290. Texto do artigo, página 51: Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  291. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  292. Texto do artigo, página 51: (Dissolução)
  293. Texto do artigo, página 51: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  294. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  295. Texto do artigo, página 51: (Disposições finais)
  296. Número ou marcador, página 51: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade constituirá com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito. Os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  297. Número ou marcador, página 51: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  298. Número ou marcador, página 51: Três) Em todo omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
  299. Texto do artigo, página 51: Maputo, 24 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 51: CA – Serigrafia e Prestação de Serviços, Limitada
  301. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  302. Texto do artigo, página 52: Legais sob NUEL 100785978, uma entidade, denominada CA – Serigrafia e Prestação de Serviços, Limitada, entre:
  303. Texto do artigo, página 52: Arlinto Matutumela Muane, casado, natural de Bilene Macia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101912808J, emitido em Maputo, aos 21 de Fevereiro de 2012; e Filipe Vasco Cuna, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100094888S, emitido em Maputo, aos 6 de Março de 2010, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  304. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 52: Firma e tipo de sociedade
  306. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a firma CA – Serigrafia e Prestação de Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  307. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 52: Sede social e representações
  309. Número ou marcador, página 52: Um) A sede social da CA – Serigrafia e Prestação de Serviços, Limitada, é na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Avenida Mão Tse Tung, n.º 1420, bairro Central.
  310. Número ou marcador, página 52: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade.
  311. Número ou marcador, página 52: Três) A sociedade pode abrir e encerrar quaisquer formas de representação por lei permitidos, dentro ou fora de Moçambique.
  312. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 52: Objecto
  314. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade de serigrafia e prestação de serviços.
  315. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 52: Duração
  317. Texto do artigo, página 52: A sociedade CA – Serigrafia e Prestação de Serviços, Limitada, tem duração por tempo indeterminado.
  318. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 52: Capital social e quotas
  320. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais).
  321. Número ou marcador, página 52: Dois) O capital social e correspondente à soma das seguintes quotas:
  322. Número ou marcador, página 52: a) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50.%, pertencente ao sócio Arlinto Matutumela Muane;
  323. Número ou marcador, página 52: b) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Filipe Vasco Cuna.
  324. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 52: Alteração do capital social
  326. Texto do artigo, página 52: Mediante deliberação dos sócios, o capital social pode ser alterado com ou sem admissão de novos sócios.
  327. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  328. Texto do artigo, página 52: Transmissão de quotas
  329. Texto do artigo, página 52: Em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos, os sócios têm direito de preferência na proporção das respectivas quotas.
  330. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  331. Texto do artigo, página 52: Prestações suplementares e suprimentos
  332. Número ou marcador, página 52: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital.
  333. Número ou marcador, página 52: Dois) Os sócios podem fazer suprimentos de que a sociedade necessite nos termos que vierem a ser estabelecidos pelos sócios.
  334. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  335. Texto do artigo, página 52: (Conselho de gerência)
  336. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade será gerida por um conselho da gerência cujo os membros serão eleitos em assembleia geral.
  337. Número ou marcador, página 52: Dois) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  338. Número ou marcador, página 52: Três) O conselho de gerência poderá delegar um ou mais dos seus membros a totalidade ou parte dos seus poderes e constituir mandatários a favor de terceiros, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 256 do Código Comercial ou para quaisquer outros fins.
  339. Número ou marcador, página 52: Quatro) O conselho de gerência reúne-se em princípio na sede da sociedade podendo, por decisão do presidente, realizar-se em outro local dentro ou fora do território nacional.
  340. Número ou marcador, página 52: Cinco) Considera-se que o conselho de gerência reúne-se quando os seus mebros estando fisicamente em locais destintos, se encotrem ligados por meio de coferência telefónica ou outro tipo de equipamento de comunicações, que permita aos presentes ouvir, escutar e por outro meio comunicar entre si.
  341. Número ou marcador, página 52: Seis) O presidente do conselho da gerência será substituído nas suas ausências pelo gerente. Sete) A sociedade ficará obrigado mediante:
  342. Número ou marcador, página 52: a) Assinatura conjunta do gerente e um dos sócios.
  343. Número ou marcador, página 52: b) Pela assinatura de um mandatário com puderes para certas especies de actos, nos termos e limite do respectivo mandato.
  344. Texto do artigo, página 52: Actos de mero espediente poderam ser assinado pelo gerente ou qualquer outra pessoa devidamente autorizada.
  345. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  346. Texto do artigo, página 52: Composição dos órgãos
  347. Número ou marcador, página 52: Um) Enquanto a assembleia geral não tiver deliberado o contrário a sociedade será gerida pelos sócios
  348. Número ou marcador, página 52: Dois) Na primeira assembleia geral ordinária é eleito o represetante único da sociedade, podendo ser reeleito o indicado na alínea do número anterior.
  349. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 52: Assembleia geral
  351. Número ou marcador, página 52: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para no termo de cada exercício para deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício e sobre a aplicação de resultados.
  352. Número ou marcador, página 52: Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, com observância das regras relativas à convocação.
  353. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 52: Dissolução
  355. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade somente se dissolve nos casos previstos na lei.
  356. Número ou marcador, página 52: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, a sociedade será liquidada conforme for deliberado pelos sócios.
  357. Texto do artigo, página 52: Maputo, 24 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 52: Imprescindível Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  359. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100893762, uma entidade, denominada Imprescindível Comércio e Serviços – Socieade Unipessoal, Limitada, entre:
  360. Texto do artigo, página 52: Hermenegildo Joaquim Matsinhe, 24 anos de idade, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200379901I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 25 de Janeiro de 2016, residente na cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que regerse-á pelas seguintes cláusulas e condições:
  361. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 52: (Denominação e sede)
  363. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação Imprescindível Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no município de Maputo, bairro do Chamanculo A, Rua de Silva Porto, n.º 2.254,
  364. Texto do artigo, página 53: 2.º andar, flet n.º 27, podendo abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  365. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 53: (Duração)
  367. Texto do artigo, página 53: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  368. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 53: (Objectivos)
  370. Número ou marcador, página 53: Um) O exercício de comércio e prestação de serviço de informática, gráfica, segurança electrónica.
  371. Número ou marcador, página 53: Dois) O objectivo social compreende outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  372. Número ou marcador, página 53: Três) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá dedicar-se outras actividades distintas das referenciadas nos números anteriores permitidas nos termos da lei, ou ainda associar-se a outras empresas.
  373. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  375. Número ou marcador, página 53: Um) O capital social, subscrito e integralizado neste ato e em moeda nacional, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Hermenegildo Joaquim Matsinhe) .
  376. Número ou marcador, página 53: Dois) O sócio agrimensor ajuramentado pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  377. Texto do artigo, página 53: ATIGO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 53: (Cessão de quotas)
  379. Texto do artigo, página 53: A cessão da quota implica a saída do sócio cedente ou transformação da mesma em sociedade pluripessoal.
  380. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  381. Texto do artigo, página 53: (Amortizações de quotas)
  382. Texto do artigo, página 53: Quando as quotas sejam objectos de arresto, penhora, arrolamento, ou de qualquer forma envolvida em litígio judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada a garantia de obrigação que o seu titular assume sem prévia autorização da sociedade.
  383. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  384. Texto do artigo, página 53: (Gerência e representação da sociedade)
  385. Texto do artigo, página 53: A administração da sociedade caberá ao sócio Hermenegildo Joaquim Matsinhe, com poderes e atribuições de representar a sociedade em juízo ou fora dele, obrigar a sociedade, firmar contratos, abrir contas bancárias, e tudo o mas que se fizer necessário a sua gestão.
  386. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  387. Texto do artigo, página 53: (Balanço e destruição de resultados)
  388. Número ou marcador, página 53: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  389. Número ou marcador, página 53: Dois) Os balanços e contas de resultado fechar-se com referência a trinta e um de Dezembro. De cada ano e serão submetidos a apreciação do proprietário.
  390. Número ou marcador, página 53: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação das seguintes reservas:
  391. Texto do artigo, página 53: Reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que sejam necessário integrá-la.
  392. Número ou marcador, página 53: Quatro) O remanescente terá a aplicação deliberada pelo sócio.
  393. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  394. Texto do artigo, página 53: (Deposições finais)
  395. Texto do artigo, página 53: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  396. Texto do artigo, página 53: Maputo, 24 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 53: Papiro Serviços, Limitada
  398. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100912228 uma entidade, denominada Papiro Serviços, Limitada.
  399. Texto do artigo, página 53: É celebrado o presente contrato de sociedade comercial, entre:
  400. Texto do artigo, página 53: Primeiro. Stélio Raúl Tónica, de nacionalidade moçambicana, casado, residente no bairro Tcumene 2, quarteirão 16, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100935097B, emitido aos 25 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
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