III SÉRIE — n.º 172

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 172/2017

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Texto do artigo · p. 53 Segundo. Miguel Marcos Machiza, de nacionalidade moçambicana, casado, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 9, casa n.º 830, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100322751F, emitido aos 23 de Janeiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 53 Os outorgantes, pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Papiro Serviços, Limitada, que se rege pelos presentes estatuto e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO I Da denominação social, sede e objecto
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 53 É constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Papiro Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Sede e representações)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem sede no Bairro das Mahotas, quarteirão 9, casa 830.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Sede e transferível bastando que o conselho de gerência decida.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 53 Serviços de fotocópia, impressão, internet café, manutenção e aluguer de material informático e papelaria;
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Texto do artigo · p. 53 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00 MT (quarenta mil) meticais, dividido em quotas iguais, correspondentes a cinquenta por cento para cada sócio.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Cessão, divisão das quotas)
Número ou marcador · p. 53 Um) A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios, gozando a sociedade do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade dada por deliberação, com parecer prévio favorável da gerência.
Número ou marcador · p. 53 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota informará à sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, apresentando as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, a assembleia geral poderá designar peritos estranhos à sociedade que decidirão e determinarão o seu valor, obrigando-se, tanto a sociedade como os sócios, a aceitar incondicionalmente a sua decisão.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Tipos de órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 53 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 53 a) A assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 53 b) O conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 54 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 Natureza e competências da assembleia geral
Texto do artigo · p. 54 A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade, sendo composto por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 54 Um) O presidente da assembleia geral é eleito entre os sócios num processo rotativo de dois anos.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez anualmente, dentro dos primeiros dois meses, findo exercício anterior, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 54 Três) A assembleia geral extraordinária será convocada pelo seu presidente ou a pedido dos sócios que detiverem, pelo menos, trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 54 Conselho de gerência
Texto do artigo · p. 54 A sociedade será administrada por um conselho de gerência a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 54 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 54 É proibido aos gerentes e procuradores obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, a vales e semelhantes, sob pena de indemnização à sociedade pelo dobro das responsabilidades assumidas, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que, em todo o caso, as considera nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 54 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária, com o parecer prévio dos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Lucros)
Número ou marcador · p. 54 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição
Texto do artigo · p. 54 de um fundo de reserva legal até este atingir o dobro do capital social da sociedade, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá aplicação no que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 54 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei. Os liquidatários serão designados pela assembleia geral e gozarão para o efeito, dos mais poderes.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Concluída a liquidação e pago todo o passivo social, o produto líquido será partilhado pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei aplicável.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 24 de Setembro 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 Modroco, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100917459, uma entidade, denominada Modroco, Limitada.
Texto do artigo · p. 54 Nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 54 Primeiro. Willem Johannes Christiaan Theron, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00048395, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, aos trinta de Agosto de dois mil e onze;
Texto do artigo · p. 54 Segundo. Adriano Jonas, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo o bairro Sommerschield, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134097M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em um de Abril de dois mil de dez;
Texto do artigo · p. 54 Terceiro. Augusto de Sousa Fernando, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo o bairro Coop, província de Maputo, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 54 de Identidade n.º 110100133618N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos trinta e um de Março de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 54 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Modroco, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes no documento complementar em anexo.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade adopta a denominação Modroco, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane, rua da Vigilância n.º 217, Bairro Balane-01, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Duração)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Objecto)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 54 a) Fornecimento de soluções de informações e agrimensura.
Número ou marcador · p. 54 b) Selecção, organização e fornecimento de informação empresarial;
Número ou marcador · p. 54 c) Prestação de serviços e consultoria empresarial.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Número ou marcador · p. 54 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT) correspondentes a três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 54 a) Uma quota no valor de seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos (6.666,67 MT) pertencente ao sócio Willem Johannes Christiaan Theron, correspondente a trinta e três ponto trinta e três porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 55 b) Uma quota no valor de seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos (6.666,67 MT) pertencente ao sócio Adriano Jonas, correspondente a trinta e três ponto trinta e três porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 55 c) Uma quota no valor de seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos (6.666,66 MT) pertencente ao sócio Augusto de Sousa Fernando, correspondente a trinta e três ponto trinta e três porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Divisao e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 55 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor dos sócios é livre.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 55 Três) Quando os sócios pretenderem ceder a sua quota deverão comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 55 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 55 Um) A administração comercial e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Willem Johannes Christiaan Theron ou Adriano Jonas, ou ainda Augusto de Sousa Fernando.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Para obrigar a sociedade basta as suas assinaturas, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 55 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 55 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 55 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 55 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros liquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 55 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 55 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 55 Inhambane, 2 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 Asem Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100917947, uma entidade, denominada Asem Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 55 Primeira. Air Resources Limited, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Inglaterra, em Delphia House, 4th floor, River Side, New Bailey Street, Manchester M3 5FS, registada sob o número 1427732, neste acto representa da pelo senhor Ford David Garrard, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 099282699, emitido aos 10 de Novembro de 2011 e válido até o dia 10 de Agosto de 2022;
Texto do artigo · p. 55 Segunda Inocência Martires Ferreira Simbine, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100290930B, emitido aos 16 de Agosto de 2007, e válido até 15 de Agosto de 2017;
Texto do artigo · p. 55 Terceira. Eulália Maria Joaquim Tchamo Dauane, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100126117A, emitido aos 28 de Maio de 2015 e válido até 28 de Maio de 2020;
Texto do artigo · p. 55 Quarta. Sílvia Jesuina Nicolau Ferreira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 410101488926M, emitido aos 19 de Setembro de 2011 e válido até 19 de Setembro de 2016.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Nome e duração)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade adopta a denominação ASEM Mozambique, Limitada, doravante denominada por sociedade, e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por te ilimitado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Sede)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua Primeira perpendicular, n.º 15, bairro da Coop, Maputo.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem como objecto principal a realização de actividades de consultoria na área de engenharia.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Capital social)
Número ou marcador · p. 55 Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro repartidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 55 a) Uma quota, no montante de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social detido pela Air Resources Limited;
Número ou marcador · p. 56 b) Uma quota, no montante de 4,000.00 MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social detida pela senhora Inocência Martires Ferreira Simbine;
Número ou marcador · p. 56 c) Uma quota, no montante de 4.000,00 MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social detida pela senhora Eulália Maria Joaquim Tchamo Dauane;
Número ou marcador · p. 56 d) Uma quota, no montante de 2.000,00 MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (vinte por cento) do capital social detida pela senhora Sílvia Jesuina Nicolau Ferreira.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 56 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital social, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 (Prestações suplementares ao capital social)
Texto do artigo · p. 56 São permitidas prestações suplementares ao capital e os sócios podem fazer empréstimos à sociedade, os quais poderão render juros de acordo com os termos e condições a serem fixados pela assembleia geral e aprovada por maioria de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 56 Um) A divisão e a cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A divisão e a cessão de quotas à favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 56 Três) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito a sociedade e aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço da alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 56 Cinco) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 56 Seis) Se os outros sócios não pretenderem exercer os seus direitos preferenciais, o cedente terá o direito de transferir as quotas para o cessionário proposto a um preço a acordar mutuamente entre elas.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 56 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 56 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 56 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 56 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 56 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 56 Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, o pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1(um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 56 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 56 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 56 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 56 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 56 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 56 c) Eleição e reeleição dos administradores.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 56 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 56 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 56 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 56 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 56 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Votação)
Número ou marcador · p. 56 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 56 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (51%) de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 56 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria de 75% (setenta e cinco por cento) de votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 56 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 56 b) Cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 56 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 56 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 56 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores indicados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 Dois) O conselho de administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
Número ou marcador · p. 57 Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 57 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 Cinco) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos, segundo melhor descrição da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 57 a) Por duas assinaturas dos administradores sendo sempre uma do grupo A e a outra do grupo B conforme estabelece o artigo vigésimo do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 57 b) Pela assinatura de mandatário, em conformidade com os respectivos instrumentos do mandato.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 (Reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 57 Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 1 (uma) vez por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
Número ou marcador · p. 57 Três) Não obstante o previsto no n.º 2 acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 (Quórum)
Número ou marcador · p. 57 Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 2 (dois) administradores.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 57 Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais de um
Texto do artigo · p. 57 (1) administrador.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 57 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 57 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 57 Dois) As contas da companhia serão submetidas à apreciação da assembleia geral no prazo de 3 (três) meses do final do respectivo exercício financeiro a que se referem.
Número ou marcador · p. 57 Três) O conselho de administração submeterá à assembleia geral um relatório anual sobre suas atividades, as demonstrações financeiras do período em questão e suas propostas relativas à distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 57 Quatro) Os documentos referidos no n.º 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 57 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 57 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 57 a) A obrigação geral de reserva de 20% (vinte por cento) para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 57 b) Todas as quantias de reserva, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva, se assim for votado durante a reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 57 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Declarada a dissolução da sociedade pela assembleia geral, serão nomeados os liquidatários com todos os poderes necessários para dissolver a sociedade.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 57 (Omissões)
Texto do artigo · p. 57 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 57 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 57 Para o primeiro mandato que termina em Junho de 2019, são nomeados como administradores da sociedade os senhores:
Número ou marcador · p. 57 a) Grupo A: Peter Seale, Ford David Garrard, James Dymott, Richard Clay, Pedro Ferreira;
Número ou marcador · p. 57 b) Grupo B: Inocência Martins Dollores Nicolau Ferreira Simbine, Eulália Maria Joaquim Tchamo Dauane e Silvia Jesuina Nicolau Ferreira.
Texto do artigo · p. 57 Maputo, 24 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 57 Moçambique Fresh Market, Limitada
Texto do artigo · p. 57 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100914069, uma entidade, denominada Moçambique Fresh Market, Limitada.
Texto do artigo · p. 57 Aos 29 de Maio de dois mil e dezassete, nos termos do artigo 86 conjugado com o n.º 1 do artigo 90 e seguintes do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 57 Hussein Ali Ahmad, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Freetown, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100297143N, emitido aos dois de Julho de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 111, rés-do-chão, Sommerschield, na cidade de Maputo, adiante designado abreviadamente por primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 57 Mohamad Ali Hussein Ahmad, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Kinshasa, titular do Bilhete de Identidade n.º110102501327B, emitido aos vinte de Fevereiro de dois mil e treze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua José Craveirinha, n.º 198, bairro da Polana-Cimento, na cidade de Maputo, adiante designado abreviadamente por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 57 Em conjunto designados, abreviadamente, por outorgantes.
Texto do artigo · p. 58 E pelos outorgantes foi dito:
Texto do artigo · p. 58 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a firma Moçambique Fresh Market, Limitada.
Texto do artigo · p. 58 Que, o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.000.000,00 MT (dois milhões de meticais), e encontra-se, no momento da constituição, distribuído da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 58 a) Hussein Ali Ahmad – titular de uma quota no valor nominal de 1.200.000,00 MT (um milhão e duzentos mil meticais), representativa de 60% do capital; e
Texto do artigo · p. 58 b) Mohamad Ali Hussein Ahmad, titular de uma quota no valor nominal de 800.000,00 MT (oitocentos mil meticais), representativa de 40% do capital.
Texto do artigo · p. 58 Que, a sociedade reger-se-á pelos seguintes artigos constantes dos estatutos:
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 58 A sociedade adopta a denominação de Moçambique Fresh Market, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 Sede social
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida dos Acordos de Lusaka, n.º 242, Bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar e manter ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como estabelecimentos indispensáveis, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 Duração
Texto do artigo · p. 58 A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação vigente na República de Moçambique, contando o seu início a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 Objecto social
Texto do artigo · p. 58 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 58 a) Comércio geral a grosso e a retalho de mercadorias diversas da sua especialidade;
Número ou marcador · p. 58 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 58 c) Representação e agenciamento, nacional e internacional, de marcas moçambicanas, de seus fornecedores e outras;
Número ou marcador · p. 58 d) Outras actividades relacionadas.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 58 Do capital social
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 Capital social
Número ou marcador · p. 58 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondendo a duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 58 a) Hussein Ali Ahmad – 1.200.000,00 MT (um milhão e duzentos mil meticais), correspondentes a 60% do capital; e
Número ou marcador · p. 58 b) Mohamad Ali Hussein Ahmad, 800.000,00 MT (oitocentos mil meticais), correspondentes a 40% do capital.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, cabendo a este órgão deliberar sobre os respectivos termos e condições.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 58 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 58 Um) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Nos termos do número anterior, as entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, deverá observar as formalidades prescritas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 58 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 58 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 58 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas e com direito de acréscimo entre si.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 58 Gerência
Número ou marcador · p. 58 Um) A administração da sociedade será da competência de um dos sócios ou de mais gerentes, sócios ou não, a serem nomeados pela assembleia geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente ou gerentes, não podendo estes obrigá-la em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente fiança, avales, letras de favor e outros similares.
Número ou marcador · p. 58 Três) Compete à gerência gerir todos os negócios correntes e conducentes à prossecução do objecto social bem como representar a sociedade em juízo e fora dele, com respeito às deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 58 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 58 Um) A trinta e um de Dezembro de cada ano será encerrado um balanço de contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Os lucros líquidos apurados no balanço terão o seguinte destino:
Número ou marcador · p. 58 a) Cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este não estiver preenchido ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 58 b) Fundos de reserva constituição nas quantias que forem deliberadas pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 58 c) Dividendos a distribuir pelos sócios sobre o remanescente das alíneas anteriores.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 58 Dissolução da sociedade e disposições gerais
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e, se for acordado, poderá ser liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Em caso de morte ou dissolução de um dos sócios, a sociedade continuará com herdeiros sucessores ou representantes do falecido, os quais nomearão, entre si, um que a todos representará na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 58 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 58 Maputo, 24 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 58 Laaton – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100917025, uma entidade, denominada Laaton – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 58 João Bernardo Salgueiro de Almeida F. da Mota, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, portador do DIRE n.º 11PT00041112B, emitido pelos Serviços de
Texto do artigo · p. 59 Migração de Moçambique aos 11 de Novembro de 2016, residente no Bairro Polana-Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 938, 13.º andar, cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Denominação)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade adopta a denominação Laaton – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 59 (Duração)
Texto do artigo · p. 59 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Objecto)
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 59 a) Prestação de serviços de consultoria na área de produção de obras audiovisuais;
Número ou marcador · p. 59 b) Organização, gestão, projecção e promoção de eventos.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comercias, tais como:
Número ou marcador · p. 59 a) Fornecimento de bens e equipamentos;
Número ou marcador · p. 59 b) Comércio (incluindo importação e exportação).
Número ou marcador · p. 59 Três) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal, tais como participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 59 (Capital social)
Texto do artigo · p. 59 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), constituído por quota única, de que é subscritor titular João Bernardo Salgueiro de Almeida F. da Mota.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 59 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 59 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apresentação, aprovação e modificação do balanço de contas e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 59 Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção dos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 59 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios assim acordarem, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 59 Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que estiverem reunidas condições para efeito, bastando para o efeito a concordância do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 59 (Administração)
Número ou marcador · p. 59 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidos ao sócio João Bernardo Salgueiro de Almeida F. Da Mota.
Número ou marcador · p. 59 Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 59 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador, especialmente, constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 59 Cinco) As condições de movimentação de contas bancárias serão definidas por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 59 Seis) É vedado qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 59 Sete) Os actos de mero expediente poderão ser, individualmente, assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 59 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 59 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 59 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 59 Maputo, 24 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 59 YC Lda Yukon Clear, Limitada
Texto do artigo · p. 59 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100918307 uma entidade, denominada YC Lda Yukon Clear, Limitada.
Texto do artigo · p. 59 É constituído o presente contrato de sociedade da Yukon Clear, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 59 Primeiro. Adalbert Wojewnik de nacionalidade americana, natural de Ilinois, residente na Rua Vila Namvali n.º 48, 1.º andar, Maputo, Moçambique,solteiro, portador do DIRE n.º 11US00078690B, emitido em Maputo;
Texto do artigo · p. 59 Segundo. Stélio Mutsetsi Naftal Dimande, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo estado civil, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500163128b, emitido na cidade de Pemba, residente na Avenida Mao tse Tung, n.º 250, 16.º andar, em Maputo estado civil, solteiro.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 A sociedade terá como denominação o nome empresarial YC Lda Yukon Clear, Limitada e terá sede e domicílio na Rua Robati Carlos #83.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 59 O capital social será 100,000 MT (cem mil meticais (dividido em duas quotas, integralizadas, neste ato em moeda corrente do país, pelos sócios:
Número ou marcador · p. 59 a) Adalbert Wojewnik n.º de quotas 51 equivalente cinquenta e um mil meticais;
Número ou marcador · p. 59 b) Stélio Dimande n.º de quotas 49 equivalente a quarenta e nove mil meticais.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 59 a) Prestação de serviços nas áreas de despachos aduaneiros e diversos;
Número ou marcador · p. 59 b) Comercialização de diversos consume;
Número ou marcador · p. 59 c) Prestação de serviços nas áreas de consultoria em contabilidade de auditoria;
Número ou marcador · p. 59 d) Importação e exportação de diversos materiais.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objectivo social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 59 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 59 A sociedade iniciará suas actividades em 25 de Outubro 2017, e seu prazo de duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 59 As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos outros sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço
Texto do artigo · p. 60 direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 60 A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 60 A administração da sociedade caberá aos sócios nomeadamente Adalbert Wojewnik como director-geral e como director administrativo Stélio Dimande sendo o primeiro presidente permanente da assembleia geral com os poderes e atribuições autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em actividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 60 Ao término da cada exercício social, em 31 de Dezembro, os administradores prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 60 Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão novos administrador (es) quando for o caso.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 60 A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 60 Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de pro labore, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 60 Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do (s) sócio (s) remanescente (s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado sendo os beneficiários finais os herdeiros o sucessores.
Texto do artigo · p. 60 Parágrafo único. O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 60 O (s) administrador (es) declara (m), sob as penas da lei, de que não está (ão) impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar (em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema a financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade
Texto do artigo · p. 60 14 Fica eleito o foro do Tribunal Judicial da Província de Maputo para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
Texto do artigo · p. 60 E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento.
Texto do artigo · p. 60 Matola, 24 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 60 Celsal Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 60 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100917750, uma entidade, denominada Celsal Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 60 Celeste Kam Loi Salgado, casada, sob regime de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300143288C, de cinco de abril de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 60 Considerando que:
Texto do artigo · p. 60 A parte acima identificada decidiu constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
Número ou marcador · p. 60 CAPÍTULO I Da firma, objecto social e sede
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 53: Segundo. Miguel Marcos Machiza, de nacionalidade moçambicana, casado, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 9, casa n.º 830, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100322751F, emitido aos 23 de Janeiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  2. Texto do artigo, página 53: Os outorgantes, pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Papiro Serviços, Limitada, que se rege pelos presentes estatuto e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  3. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO I Da denominação social, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 53: (Denominação social)
  6. Texto do artigo, página 53: É constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Papiro Serviços, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 53: (Sede e representações)
  9. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem sede no Bairro das Mahotas, quarteirão 9, casa 830.
  10. Número ou marcador, página 53: Dois) Sede e transferível bastando que o conselho de gerência decida.
  11. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 53: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 53: A sociedade tem por objecto social:
  14. Texto do artigo, página 53: Serviços de fotocópia, impressão, internet café, manutenção e aluguer de material informático e papelaria;
  15. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00 MT (quarenta mil) meticais, dividido em quotas iguais, correspondentes a cinquenta por cento para cada sócio.
  18. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 53: (Cessão, divisão das quotas)
  20. Número ou marcador, página 53: Um) A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios, gozando a sociedade do direito de preferência.
  21. Número ou marcador, página 53: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade dada por deliberação, com parecer prévio favorável da gerência.
  22. Número ou marcador, página 53: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota informará à sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, apresentando as respectivas condições contratuais.
  23. Número ou marcador, página 53: Quatro) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, a assembleia geral poderá designar peritos estranhos à sociedade que decidirão e determinarão o seu valor, obrigando-se, tanto a sociedade como os sócios, a aceitar incondicionalmente a sua decisão.
  24. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  25. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 53: (Tipos de órgãos sociais)
  27. Texto do artigo, página 53: São órgãos sociais:
  28. Número ou marcador, página 53: a) A assembleia geral; e
  29. Número ou marcador, página 53: b) O conselho de gerência.
  30. Número ou marcador, página 54: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  31. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 54: Natureza e competências da assembleia geral
  33. Texto do artigo, página 54: A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade, sendo composto por todos os sócios.
  34. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 54: (Funcionamento)
  36. Número ou marcador, página 54: Um) O presidente da assembleia geral é eleito entre os sócios num processo rotativo de dois anos.
  37. Número ou marcador, página 54: Dois) A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez anualmente, dentro dos primeiros dois meses, findo exercício anterior, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que seja necessário.
  38. Número ou marcador, página 54: Três) A assembleia geral extraordinária será convocada pelo seu presidente ou a pedido dos sócios que detiverem, pelo menos, trinta por cento do capital social.
  39. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 54: Conselho de gerência
  41. Texto do artigo, página 54: A sociedade será administrada por um conselho de gerência a eleger pela assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 54: (Representação da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 54: É proibido aos gerentes e procuradores obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, a vales e semelhantes, sob pena de indemnização à sociedade pelo dobro das responsabilidades assumidas, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que, em todo o caso, as considera nulas e de nenhum efeito.
  45. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  46. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 54: (Exercício social)
  48. Número ou marcador, página 54: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  49. Número ou marcador, página 54: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária, com o parecer prévio dos auditores da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 54: (Lucros)
  52. Número ou marcador, página 54: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição
  53. Texto do artigo, página 54: de um fundo de reserva legal até este atingir o dobro do capital social da sociedade, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  54. Número ou marcador, página 54: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá aplicação no que for determinada pela assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 54: (Morte ou interdição)
  57. Texto do artigo, página 54: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  58. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 54: (Dissolução da sociedade)
  60. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei. Os liquidatários serão designados pela assembleia geral e gozarão para o efeito, dos mais poderes.
  61. Número ou marcador, página 54: Dois) Concluída a liquidação e pago todo o passivo social, o produto líquido será partilhado pelos sócios na proporção das suas quotas.
  62. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 54: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei aplicável.
  64. Texto do artigo, página 54: Maputo, 24 de Setembro 2017. — O Técnico, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 54: Modroco, Limitada
  66. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100917459, uma entidade, denominada Modroco, Limitada.
  67. Texto do artigo, página 54: Nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  68. Texto do artigo, página 54: Primeiro. Willem Johannes Christiaan Theron, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00048395, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, aos trinta de Agosto de dois mil e onze;
  69. Texto do artigo, página 54: Segundo. Adriano Jonas, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo o bairro Sommerschield, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134097M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em um de Abril de dois mil de dez;
  70. Texto do artigo, página 54: Terceiro. Augusto de Sousa Fernando, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo o bairro Coop, província de Maputo, portador do Bilhete
  71. Texto do artigo, página 54: de Identidade n.º 110100133618N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos trinta e um de Março de dois mil e dez.
  72. Texto do artigo, página 54: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Modroco, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes no documento complementar em anexo.
  73. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 54: (Denominação e sede)
  75. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade adopta a denominação Modroco, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane, rua da Vigilância n.º 217, Bairro Balane-01, província de Inhambane.
  76. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  77. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 54: (Duração)
  79. Texto do artigo, página 54: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  80. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 54: (Objecto)
  82. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto social:
  83. Número ou marcador, página 54: a) Fornecimento de soluções de informações e agrimensura.
  84. Número ou marcador, página 54: b) Selecção, organização e fornecimento de informação empresarial;
  85. Número ou marcador, página 54: c) Prestação de serviços e consultoria empresarial.
  86. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  87. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  89. Número ou marcador, página 54: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT) correspondentes a três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  90. Número ou marcador, página 54: a) Uma quota no valor de seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos (6.666,67 MT) pertencente ao sócio Willem Johannes Christiaan Theron, correspondente a trinta e três ponto trinta e três porcento do capital social;
  91. Número ou marcador, página 55: b) Uma quota no valor de seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos (6.666,67 MT) pertencente ao sócio Adriano Jonas, correspondente a trinta e três ponto trinta e três porcento do capital social;
  92. Número ou marcador, página 55: c) Uma quota no valor de seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos (6.666,66 MT) pertencente ao sócio Augusto de Sousa Fernando, correspondente a trinta e três ponto trinta e três porcento do capital social.
  93. Número ou marcador, página 55: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  94. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 55: (Divisao e cessão de quotas)
  96. Número ou marcador, página 55: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor dos sócios é livre.
  97. Número ou marcador, página 55: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  98. Número ou marcador, página 55: Três) Quando os sócios pretenderem ceder a sua quota deverão comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  99. Número ou marcador, página 55: Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
  100. Número ou marcador, página 55: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  101. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 55: (Administração comercial e representação)
  103. Número ou marcador, página 55: Um) A administração comercial e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Willem Johannes Christiaan Theron ou Adriano Jonas, ou ainda Augusto de Sousa Fernando.
  104. Número ou marcador, página 55: Dois) Para obrigar a sociedade basta as suas assinaturas, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  105. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 55: (Assembleia geral)
  107. Texto do artigo, página 55: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  108. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 55: (Deliberação da assembleia geral)
  110. Texto do artigo, página 55: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  111. Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
  112. Texto do artigo, página 55: (Exercício social)
  113. Número ou marcador, página 55: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  114. Número ou marcador, página 55: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros liquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  115. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
  116. Texto do artigo, página 55: (Dissolução)
  117. Texto do artigo, página 55: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  118. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 55: (Casos omissos)
  120. Texto do artigo, página 55: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  121. Texto do artigo, página 55: Inhambane, 2 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 55: Asem Mozambique, Limitada
  123. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100917947, uma entidade, denominada Asem Mozambique, Limitada, entre:
  124. Texto do artigo, página 55: Primeira. Air Resources Limited, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Inglaterra, em Delphia House, 4th floor, River Side, New Bailey Street, Manchester M3 5FS, registada sob o número 1427732, neste acto representa da pelo senhor Ford David Garrard, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 099282699, emitido aos 10 de Novembro de 2011 e válido até o dia 10 de Agosto de 2022;
  125. Texto do artigo, página 55: Segunda Inocência Martires Ferreira Simbine, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100290930B, emitido aos 16 de Agosto de 2007, e válido até 15 de Agosto de 2017;
  126. Texto do artigo, página 55: Terceira. Eulália Maria Joaquim Tchamo Dauane, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100126117A, emitido aos 28 de Maio de 2015 e válido até 28 de Maio de 2020;
  127. Texto do artigo, página 55: Quarta. Sílvia Jesuina Nicolau Ferreira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 410101488926M, emitido aos 19 de Setembro de 2011 e válido até 19 de Setembro de 2016.
  128. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 55: (Nome e duração)
  130. Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a denominação ASEM Mozambique, Limitada, doravante denominada por sociedade, e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por te ilimitado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  131. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 55: (Sede)
  133. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua Primeira perpendicular, n.º 15, bairro da Coop, Maputo.
  134. Número ou marcador, página 55: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  135. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 55: (Objecto social)
  137. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem como objecto principal a realização de actividades de consultoria na área de engenharia.
  138. Número ou marcador, página 55: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  139. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 55: (Capital social)
  141. Número ou marcador, página 55: Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro repartidas da seguinte forma:
  142. Número ou marcador, página 55: a) Uma quota, no montante de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social detido pela Air Resources Limited;
  143. Número ou marcador, página 56: b) Uma quota, no montante de 4,000.00 MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social detida pela senhora Inocência Martires Ferreira Simbine;
  144. Número ou marcador, página 56: c) Uma quota, no montante de 4.000,00 MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social detida pela senhora Eulália Maria Joaquim Tchamo Dauane;
  145. Número ou marcador, página 56: d) Uma quota, no montante de 2.000,00 MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (vinte por cento) do capital social detida pela senhora Sílvia Jesuina Nicolau Ferreira.
  146. Número ou marcador, página 56: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  147. Número ou marcador, página 56: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital social, na proporção das percentagens das suas quotas.
  148. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 56: (Prestações suplementares ao capital social)
  150. Texto do artigo, página 56: São permitidas prestações suplementares ao capital e os sócios podem fazer empréstimos à sociedade, os quais poderão render juros de acordo com os termos e condições a serem fixados pela assembleia geral e aprovada por maioria de votos representativos do capital social.
  151. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 56: (Transmissão e oneração de quotas)
  153. Número ou marcador, página 56: Um) A divisão e a cessão de quotas entre sócios é livre.
  154. Número ou marcador, página 56: Dois) A divisão e a cessão de quotas à favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  155. Número ou marcador, página 56: Três) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  156. Número ou marcador, página 56: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito a sociedade e aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço da alienação e as respectivas condições contratuais.
  157. Número ou marcador, página 56: Cinco) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  158. Número ou marcador, página 56: Seis) Se os outros sócios não pretenderem exercer os seus direitos preferenciais, o cedente terá o direito de transferir as quotas para o cessionário proposto a um preço a acordar mutuamente entre elas.
  159. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 56: (Amortização de quotas)
  161. Número ou marcador, página 56: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  162. Número ou marcador, página 56: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  163. Número ou marcador, página 56: a) Acordo com o respectivo titular;
  164. Número ou marcador, página 56: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  165. Número ou marcador, página 56: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  166. Número ou marcador, página 56: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  167. Número ou marcador, página 56: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, o pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1(um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  168. Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
  169. Texto do artigo, página 56: (Aquisição de quotas próprias)
  170. Texto do artigo, página 56: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  171. Número ou marcador, página 56: ARTIGO NONO
  172. Texto do artigo, página 56: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  173. Número ou marcador, página 56: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  174. Número ou marcador, página 56: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
  175. Número ou marcador, página 56: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  176. Número ou marcador, página 56: c) Eleição e reeleição dos administradores.
  177. Número ou marcador, página 56: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  178. Número ou marcador, página 56: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  179. Número ou marcador, página 56: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  180. Número ou marcador, página 56: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
  181. Número ou marcador, página 56: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  182. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO
  183. Texto do artigo, página 56: (Representação em assembleia geral)
  184. Texto do artigo, página 56: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
  185. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 56: (Votação)
  187. Número ou marcador, página 56: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  188. Número ou marcador, página 56: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (51%) de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  189. Número ou marcador, página 56: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria de 75% (setenta e cinco por cento) de votos correspondentes ao capital social:
  190. Número ou marcador, página 56: a) Aumento ou redução do capital social;
  191. Número ou marcador, página 56: b) Cessão de quotas;
  192. Número ou marcador, página 56: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  193. Número ou marcador, página 56: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  194. Número ou marcador, página 56: e) Nomeação e destituição de administradores.
  195. Número ou marcador, página 56: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
  196. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 56: (Administração e gestão da sociedade)
  198. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores indicados pela assembleia geral.
  199. Número ou marcador, página 57: Dois) O conselho de administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
  200. Número ou marcador, página 57: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
  201. Número ou marcador, página 57: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 57: Cinco) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos, segundo melhor descrição da assembleia geral.
  203. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 57: (Formas de obrigar a sociedade)
  205. Texto do artigo, página 57: A sociedade fica obrigada:
  206. Número ou marcador, página 57: a) Por duas assinaturas dos administradores sendo sempre uma do grupo A e a outra do grupo B conforme estabelece o artigo vigésimo do presente estatuto;
  207. Número ou marcador, página 57: b) Pela assinatura de mandatário, em conformidade com os respectivos instrumentos do mandato.
  208. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 57: (Reuniões do conselho de administração)
  210. Número ou marcador, página 57: Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 1 (uma) vez por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
  211. Número ou marcador, página 57: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
  212. Número ou marcador, página 57: Três) Não obstante o previsto no n.º 2 acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  213. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 57: (Quórum)
  215. Número ou marcador, página 57: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 2 (dois) administradores.
  216. Número ou marcador, página 57: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
  217. Número ou marcador, página 57: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais de um
  218. Texto do artigo, página 57: (1) administrador.
  219. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 57: (Contas da sociedade)
  221. Número ou marcador, página 57: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  222. Número ou marcador, página 57: Dois) As contas da companhia serão submetidas à apreciação da assembleia geral no prazo de 3 (três) meses do final do respectivo exercício financeiro a que se referem.
  223. Número ou marcador, página 57: Três) O conselho de administração submeterá à assembleia geral um relatório anual sobre suas atividades, as demonstrações financeiras do período em questão e suas propostas relativas à distribuição de lucros.
  224. Número ou marcador, página 57: Quatro) Os documentos referidos no n.º 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  225. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 57: (Distribuição de lucros)
  227. Número ou marcador, página 57: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  228. Número ou marcador, página 57: a) A obrigação geral de reserva de 20% (vinte por cento) para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  229. Número ou marcador, página 57: b) Todas as quantias de reserva, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva, se assim for votado durante a reunião da assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 57: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  232. Texto do artigo, página 57: (Dissolução e liquidação)
  233. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  234. Número ou marcador, página 57: Dois) Declarada a dissolução da sociedade pela assembleia geral, serão nomeados os liquidatários com todos os poderes necessários para dissolver a sociedade.
  235. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO NONO
  236. Texto do artigo, página 57: (Omissões)
  237. Texto do artigo, página 57: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial.
  238. Número ou marcador, página 57: ARTIGO VIGÉSIMO
  239. Texto do artigo, página 57: (Disposições finais e transitórias)
  240. Texto do artigo, página 57: Para o primeiro mandato que termina em Junho de 2019, são nomeados como administradores da sociedade os senhores:
  241. Número ou marcador, página 57: a) Grupo A: Peter Seale, Ford David Garrard, James Dymott, Richard Clay, Pedro Ferreira;
  242. Número ou marcador, página 57: b) Grupo B: Inocência Martins Dollores Nicolau Ferreira Simbine, Eulália Maria Joaquim Tchamo Dauane e Silvia Jesuina Nicolau Ferreira.
  243. Texto do artigo, página 57: Maputo, 24 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 57: Moçambique Fresh Market, Limitada
  245. Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100914069, uma entidade, denominada Moçambique Fresh Market, Limitada.
  246. Texto do artigo, página 57: Aos 29 de Maio de dois mil e dezassete, nos termos do artigo 86 conjugado com o n.º 1 do artigo 90 e seguintes do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  247. Texto do artigo, página 57: Hussein Ali Ahmad, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Freetown, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100297143N, emitido aos dois de Julho de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 111, rés-do-chão, Sommerschield, na cidade de Maputo, adiante designado abreviadamente por primeiro outorgante; e
  248. Texto do artigo, página 57: Mohamad Ali Hussein Ahmad, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Kinshasa, titular do Bilhete de Identidade n.º110102501327B, emitido aos vinte de Fevereiro de dois mil e treze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua José Craveirinha, n.º 198, bairro da Polana-Cimento, na cidade de Maputo, adiante designado abreviadamente por segundo outorgante.
  249. Texto do artigo, página 57: Em conjunto designados, abreviadamente, por outorgantes.
  250. Texto do artigo, página 58: E pelos outorgantes foi dito:
  251. Texto do artigo, página 58: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a firma Moçambique Fresh Market, Limitada.
  252. Texto do artigo, página 58: Que, o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.000.000,00 MT (dois milhões de meticais), e encontra-se, no momento da constituição, distribuído da seguinte forma:
  253. Texto do artigo, página 58: a) Hussein Ali Ahmad – titular de uma quota no valor nominal de 1.200.000,00 MT (um milhão e duzentos mil meticais), representativa de 60% do capital; e
  254. Texto do artigo, página 58: b) Mohamad Ali Hussein Ahmad, titular de uma quota no valor nominal de 800.000,00 MT (oitocentos mil meticais), representativa de 40% do capital.
  255. Texto do artigo, página 58: Que, a sociedade reger-se-á pelos seguintes artigos constantes dos estatutos:
  256. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  257. Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 58: Denominação e duração
  259. Texto do artigo, página 58: A sociedade adopta a denominação de Moçambique Fresh Market, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação vigente na República de Moçambique.
  260. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 58: Sede social
  262. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida dos Acordos de Lusaka, n.º 242, Bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo.
  263. Número ou marcador, página 58: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar e manter ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como estabelecimentos indispensáveis, no território nacional ou no estrangeiro.
  264. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 58: Duração
  266. Texto do artigo, página 58: A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação vigente na República de Moçambique, contando o seu início a partir da data da respectiva escritura.
  267. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 58: Objecto social
  269. Texto do artigo, página 58: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  270. Número ou marcador, página 58: a) Comércio geral a grosso e a retalho de mercadorias diversas da sua especialidade;
  271. Número ou marcador, página 58: b) Importação e exportação;
  272. Número ou marcador, página 58: c) Representação e agenciamento, nacional e internacional, de marcas moçambicanas, de seus fornecedores e outras;
  273. Número ou marcador, página 58: d) Outras actividades relacionadas.
  274. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO II
  275. Texto do artigo, página 58: Do capital social
  276. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 58: Capital social
  278. Número ou marcador, página 58: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondendo a duas quotas desiguais assim distribuídas:
  279. Número ou marcador, página 58: a) Hussein Ali Ahmad – 1.200.000,00 MT (um milhão e duzentos mil meticais), correspondentes a 60% do capital; e
  280. Número ou marcador, página 58: b) Mohamad Ali Hussein Ahmad, 800.000,00 MT (oitocentos mil meticais), correspondentes a 40% do capital.
  281. Número ou marcador, página 58: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, cabendo a este órgão deliberar sobre os respectivos termos e condições.
  282. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 58: Prestações suplementares
  284. Número ou marcador, página 58: Um) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  285. Número ou marcador, página 58: Dois) Nos termos do número anterior, as entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, deverá observar as formalidades prescritas no Código Comercial.
  286. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 58: Cessão de quotas
  288. Número ou marcador, página 58: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
  289. Número ou marcador, página 58: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  290. Número ou marcador, página 58: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas e com direito de acréscimo entre si.
  291. Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
  292. Texto do artigo, página 58: Gerência
  293. Número ou marcador, página 58: Um) A administração da sociedade será da competência de um dos sócios ou de mais gerentes, sócios ou não, a serem nomeados pela assembleia geral, com dispensa de caução.
  294. Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente ou gerentes, não podendo estes obrigá-la em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente fiança, avales, letras de favor e outros similares.
  295. Número ou marcador, página 58: Três) Compete à gerência gerir todos os negócios correntes e conducentes à prossecução do objecto social bem como representar a sociedade em juízo e fora dele, com respeito às deliberações sociais.
  296. Número ou marcador, página 58: ARTIGO NONO
  297. Texto do artigo, página 58: Balanço e contas
  298. Número ou marcador, página 58: Um) A trinta e um de Dezembro de cada ano será encerrado um balanço de contas da sociedade.
  299. Número ou marcador, página 58: Dois) Os lucros líquidos apurados no balanço terão o seguinte destino:
  300. Número ou marcador, página 58: a) Cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este não estiver preenchido ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  301. Número ou marcador, página 58: b) Fundos de reserva constituição nas quantias que forem deliberadas pela assembleia geral;
  302. Número ou marcador, página 58: c) Dividendos a distribuir pelos sócios sobre o remanescente das alíneas anteriores.
  303. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO
  304. Texto do artigo, página 58: Dissolução da sociedade e disposições gerais
  305. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e, se for acordado, poderá ser liquidada como os sócios deliberarem.
  306. Número ou marcador, página 58: Dois) Em caso de morte ou dissolução de um dos sócios, a sociedade continuará com herdeiros sucessores ou representantes do falecido, os quais nomearão, entre si, um que a todos representará na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  307. Número ou marcador, página 58: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes na República de Moçambique.
  308. Texto do artigo, página 58: Maputo, 24 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 58: Laaton – Sociedade Unipessoal, Limitada
  310. Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100917025, uma entidade, denominada Laaton – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  311. Texto do artigo, página 58: João Bernardo Salgueiro de Almeida F. da Mota, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, portador do DIRE n.º 11PT00041112B, emitido pelos Serviços de
  312. Texto do artigo, página 59: Migração de Moçambique aos 11 de Novembro de 2016, residente no Bairro Polana-Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 938, 13.º andar, cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
  313. Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 59: (Denominação)
  315. Texto do artigo, página 59: A sociedade adopta a denominação Laaton – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  316. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 59: (Duração)
  318. Texto do artigo, página 59: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  319. Número ou marcador, página 59: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 59: (Objecto)
  321. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  322. Número ou marcador, página 59: a) Prestação de serviços de consultoria na área de produção de obras audiovisuais;
  323. Número ou marcador, página 59: b) Organização, gestão, projecção e promoção de eventos.
  324. Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comercias, tais como:
  325. Número ou marcador, página 59: a) Fornecimento de bens e equipamentos;
  326. Número ou marcador, página 59: b) Comércio (incluindo importação e exportação).
  327. Número ou marcador, página 59: Três) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal, tais como participar no capital social de outras empresas.
  328. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 59: (Capital social)
  330. Texto do artigo, página 59: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), constituído por quota única, de que é subscritor titular João Bernardo Salgueiro de Almeida F. da Mota.
  331. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 59: (Assembleia geral)
  333. Número ou marcador, página 59: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apresentação, aprovação e modificação do balanço de contas e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  334. Número ou marcador, página 59: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção dos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
  335. Número ou marcador, página 59: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios assim acordarem, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  336. Número ou marcador, página 59: Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que estiverem reunidas condições para efeito, bastando para o efeito a concordância do sócio administrador.
  337. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 59: (Administração)
  339. Número ou marcador, página 59: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidos ao sócio João Bernardo Salgueiro de Almeida F. Da Mota.
  340. Número ou marcador, página 59: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  341. Número ou marcador, página 59: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador, especialmente, constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  342. Número ou marcador, página 59: Cinco) As condições de movimentação de contas bancárias serão definidas por deliberação do sócio.
  343. Número ou marcador, página 59: Seis) É vedado qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
  344. Número ou marcador, página 59: Sete) Os actos de mero expediente poderão ser, individualmente, assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  345. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 59: (Dissolução)
  347. Texto do artigo, página 59: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação do sócio.
  348. Número ou marcador, página 59: ARTIGO OITAVO
  349. Texto do artigo, página 59: (Casos omissos)
  350. Texto do artigo, página 59: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  351. Texto do artigo, página 59: Maputo, 24 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 59: YC Lda Yukon Clear, Limitada
  353. Texto do artigo, página 59: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100918307 uma entidade, denominada YC Lda Yukon Clear, Limitada.
  354. Texto do artigo, página 59: É constituído o presente contrato de sociedade da Yukon Clear, Limitada, entre:
  355. Texto do artigo, página 59: Primeiro. Adalbert Wojewnik de nacionalidade americana, natural de Ilinois, residente na Rua Vila Namvali n.º 48, 1.º andar, Maputo, Moçambique,solteiro, portador do DIRE n.º 11US00078690B, emitido em Maputo;
  356. Texto do artigo, página 59: Segundo. Stélio Mutsetsi Naftal Dimande, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo estado civil, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500163128b, emitido na cidade de Pemba, residente na Avenida Mao tse Tung, n.º 250, 16.º andar, em Maputo estado civil, solteiro.
  357. Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 59: A sociedade terá como denominação o nome empresarial YC Lda Yukon Clear, Limitada e terá sede e domicílio na Rua Robati Carlos #83.
  359. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 59: O capital social será 100,000 MT (cem mil meticais (dividido em duas quotas, integralizadas, neste ato em moeda corrente do país, pelos sócios:
  361. Número ou marcador, página 59: a) Adalbert Wojewnik n.º de quotas 51 equivalente cinquenta e um mil meticais;
  362. Número ou marcador, página 59: b) Stélio Dimande n.º de quotas 49 equivalente a quarenta e nove mil meticais.
  363. Número ou marcador, página 59: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  364. Número ou marcador, página 59: a) Prestação de serviços nas áreas de despachos aduaneiros e diversos;
  365. Número ou marcador, página 59: b) Comercialização de diversos consume;
  366. Número ou marcador, página 59: c) Prestação de serviços nas áreas de consultoria em contabilidade de auditoria;
  367. Número ou marcador, página 59: d) Importação e exportação de diversos materiais.
  368. Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objectivo social diferente do da sociedade.
  369. Número ou marcador, página 59: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  370. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 59: A sociedade iniciará suas actividades em 25 de Outubro 2017, e seu prazo de duração é indeterminado.
  372. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 59: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos outros sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço
  374. Texto do artigo, página 60: direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
  375. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 60: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
  377. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SÉTIMO
  378. Texto do artigo, página 60: A administração da sociedade caberá aos sócios nomeadamente Adalbert Wojewnik como director-geral e como director administrativo Stélio Dimande sendo o primeiro presidente permanente da assembleia geral com os poderes e atribuições autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em actividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
  379. Número ou marcador, página 60: ARTIGO OITAVO
  380. Texto do artigo, página 60: Ao término da cada exercício social, em 31 de Dezembro, os administradores prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
  381. Número ou marcador, página 60: ARTIGO NONO
  382. Texto do artigo, página 60: Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão novos administrador (es) quando for o caso.
  383. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO
  384. Texto do artigo, página 60: A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
  385. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 60: Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de pro labore, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
  387. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 60: Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do (s) sócio (s) remanescente (s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado sendo os beneficiários finais os herdeiros o sucessores.
  389. Texto do artigo, página 60: Parágrafo único. O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
  390. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 60: O (s) administrador (es) declara (m), sob as penas da lei, de que não está (ão) impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar (em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema a financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade
  392. Texto do artigo, página 60: 14 Fica eleito o foro do Tribunal Judicial da Província de Maputo para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
  393. Texto do artigo, página 60: E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento.
  394. Texto do artigo, página 60: Matola, 24 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 60: Celsal Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada
  396. Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100917750, uma entidade, denominada Celsal Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  397. Texto do artigo, página 60: Celeste Kam Loi Salgado, casada, sob regime de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300143288C, de cinco de abril de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  398. Texto do artigo, página 60: Considerando que:
  399. Texto do artigo, página 60: A parte acima identificada decidiu constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
  400. Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO I Da firma, objecto social e sede
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