III SÉRIE — n.º 174

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 174/2017

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Texto do artigo · p. 41 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Luís Morgado Alfredo Chirindza, com mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contrato bancárias.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 41 A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciaçõa do balanço e contas do exercício findo e repartição de perdas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Herdeiros
Texto do artigo · p. 42 No caso de morte ou intervenção de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mais que todos representantes na sociedade e mantendo-se portanto a quota devisa.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 É proibido a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitido entre os sócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Disssolução
Texto do artigo · p. 42 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 42 Em norma as omissões regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 23 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Mozambique Development Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Outubro de dois mil e dezassete, a sociedade Mozambique Development Consulting, Limitada – MODECO, com sede na Avenida Marien Nguabi n.º 465, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100573253, deliberou o aumento de actividades no seu objecto social e consequentemente a alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 42 ..............................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adiciona no seu objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 42 a) Desenvolvimento da indústria agro-pecuária, transferência de tecnologias de produção de máquinas e equipamento agrícola multidisciplinar qu e compreende o ciclo de produção mecanizada: (abertura das valas de irrigação, vias de acesso dentro dos campos agrícolas, acessos para as zonas de produção e para escoamento da produção agrícola para os centros
Texto do artigo · p. 42 de comercialização), importação e venda de maquinarias e insumos agrícolas e de processamento.
Número ou marcador · p. 42 b) Agenciamento e representação de marcas;
Número ou marcador · p. 42 c) Desenvolvimento da indústria florestal: (reflorestamento, processamento da madeira para indústrias imobiliária e mobiliária, indústria de biomassa para produção de energias renováveis, gestão ambiental e da biodiverside);
Número ou marcador · p. 42 d) Desenvolvimento da indústria petrolífera e venda de combustveis;
Número ou marcador · p. 42 e) Desenvolvimento da indústria téstil, fabrico de roupas diversas e venda.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 18 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 BB Construction and Electrical – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, por acta do dia 17 de Outubro de 2017, da sociedade denominada, BB Construction and Electrical-Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 686, em Maputo, com NUEL n.º 100430061, o sócio único deliberou aumento do capital social e alteração parcial do pacto social, que fica alterado o número um do artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 42 ..............................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00 MT), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Borzou HosseinKhani.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Mantém-se:
Texto do artigo · p. 42 Que em tudo mais não alterados por esta deliberação continuam a vigorar as cláusulas do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 18 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Mancon Manutenção e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeito de publicação, que por acta do dia dezanove de Outubro de dois mil e dezassete da assembleia geral da
Texto do artigo · p. 42 sociedade Mancon Manutenção e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100876493, na qual foi decidida a alteração do capital social de cinquenta mil meticais para duzentos mil meticais e consequente alteração do artigo quarto dos seus estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 42 ..............................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social, subscrito e realizado na íntegra é de duzentos mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a Jacinto Afonso Dengo.
Texto do artigo · p. 42 Maputo. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 3D Dental Lab, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Adenda
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no suplemento ao Boletim da República, n.º 149 III 2017, no seu título onde se lê: Prowater Consultores, Lda, e deve se ler: 3D Dental Lab, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 7 de Dezembro. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Judy Consult, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação que aos um de Fevereiro de dois mil e dezassete, nesta cidade de Maputo e na sede social da Judy Consult, Limitada, com capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais nos NUEL 100418762, deliberaram o acréscimo do número dois do artigo quinto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 42 ......................................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Um)… Dois) Os sócios pode fazer as prestações de suplementares a capital. Os sócios poderão conceder sociedade os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições a serem fixadas por deliberação da assembleia geral de acordo com código comercial na sua VII Secção no artigo trezentos e onze, números um a cinco.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 1 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 AGRIVALOR – Comércio Assistência e Valorização Agrícolas, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeito de publicação, que por escritura de nove de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas cinquenta e seis do livro 11/B, do Cartório Notarial, perante mim, Atanásia Jaime Manuel José, conservadora e notária superior do referido cartório em exercício de função comparecerem como outorgantes:
Texto do artigo · p. 43 Primeiro. Elias José Come, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100298627B, de 7 de Julho de 2010, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 43 Segundo. Ilídio de Mateus Guambe, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 040105240039I, emitido de 15 de Abril
Texto do artigo · p. 43 de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, residente na cidade de Quelimane, Avenida Josina Machel, Quarteirão A casa Número 17; Terceiro. Braz Eduardo Anselmo, casa portador do Bilhete de Identidade n.º 04010091127P,emitido a 19 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, residente em Quelimane, Rua Paulo Kakomba Q F casa, Número 209;
Texto do artigo · p. 43 Quarto. Francisco Emílio Bambo, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134921C, emitido a 5 de Janeiro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Distrito Municipal 5, Magoanine B.
Texto do artigo · p. 43 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 43 Que entre si constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Agrivalor – Comércio Assistência e Valorização Agrícolas, Limitada, e tem a sua sede em Quelimane, e dura por tempo indeterminado que será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Da denominação, sede a duração
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação de Agrivalor Comércio Assistência e Valorização Agrícolas, Limitada, (Agrivalor, Lda.), tem a sua sede em Quelimane, e dura por tempo indeterminado a partir de hoje.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Por deliberação a sociedade poderá abrir delegação filias, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 43 Um ) A sociedade tem por objecto prestar os seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 43 a) Comercialização dos produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 43 b) Organização de feiras agrícolas;
Número ou marcador · p. 43 c) Processamentos de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 43 d) Leilão de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 43 e) Armazenagem e conservação de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 43 f) Prestação de assistências técnica, extensão, formação e facilitação de crédito;
Número ou marcador · p. 43 g) Produção e foment agrícolas;
Número ou marcador · p. 43 h) Comercialização, intermediação, representação de insumos, equipamentos plantulas e outros materiais para a agricultura ou bens de consumo doméstico.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Poderá a sociedade ainda exercerem outras actividades não abrangidas nos números anterior, desde que para tal obtenha a aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Texto do artigo · p. 43 O capital social, inteiramente subscrito e realizado e de cem mil meticais, correspondentes a soma de quatro quotas, pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 43 a) Elias José Come, com quarenta por cento do capital social, correspondente quarenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 43 b) Ilídio Matuel, com vinte e cinco por cento do capital social, correspondentes a vinte e cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 43 c) Braz Anselmo, com vinte por cento do capital social, correspondente a vinte mil meticais;
Número ou marcador · p. 43 d) Francisco Emílio Bambo, com quinze por cento do capital social correspondente a quinze mil meticais
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Aumento de capital
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social poder ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entras em números, em espécie ( apports em nature) pela incorporação de suprimentos feitos ao caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A deliberação do aumento capital indicará se são criadas novas quotas ouse e aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 43 Três) Em caso de aumento de capital caberão aos sócios o direito de preferência na subscrição, na proporção das suas quotas repartindo se na mesma proporção entre os restantes, a parte correspondente ao direito de qualquer sócio que não queira subscrever no todo ou em parte no aumento de capital.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A deliberação do aumento de capital que indica a entrada de novos sócios deveram ser tomada em assembleia e deverá indicar com que valores entram para a sociedade o mesmo se aplicando sobre as decisões de participação da Agrivalor, Lda., no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Em qualquer caso de aumento de capital e prestações de suprimentos e reservada aos sócios fundadores uma participação social maioritária.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 43 Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer à favor de estranhos só poderá efectuar se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da escritura.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Competirá a sociedade, em primeiro lugar e depois a cada um dos sócios exercer o direito de opção na cessão, neste caso pelo valor nominal da quota acrescida da parte correspondente aos fundos de reservas existentes a data de evento.
Número ou marcador · p. 43 Três) Havendo discordância quanto aos preços das quotas a ceder será o mesmo afixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos a sociedade a nomear por consenso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuará com os sócios sobrevivo, capazes, reservando-se a estes ,o direito de preferência pela aquisição das quotas, e não sendo esses passíveis de transmissão aos herdeiros ou representantes dos sócios incapacitados definitivamente de exercer os seus direitos e deveres, salvo decisão unânime dos sócios sobrevivo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 43 Um) Poderão ser exigidos prestações suplementares de capital ao sócios por decisão unânime da assembleia geral, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer os quais vencerão juros.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação da assembleia geral e para cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 43 Três) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso do capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Composição, mandatos remuneração)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e representação da sociedade em juízo fora dele, activa e pas-
Texto do artigo · p. 44 sivamente, fica a cargo dos administradores, que desde já fica nomeada em assembleia, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os administradores poderão auferir remuneração da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos cartas e demais correspondência, e obrigatório a assinatura de dois administradores nomeados em assembleia.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Por acordo dos sócios poderá a sociedade ou cada um dos administradores fazer-se representar por um procurador, sendo sempre necessária a presença de pelo menos uma administradora em todos os actos de competência da administração, ou a sociedade poderá para determinados actos eleger mandatários.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) Cada sócio e livre de examinar os livros da sociedade como acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral e constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas de exercícios, destino e repartição dos lucros e perdas, planos de negocio para investimentos e onerações de imóveis e financiamentos, acima de um milhão de meticais e deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigidas aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias para assembleias extraordinárias e a convocatória devera indicar o dia, hora e ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 44 Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio ocasionalmente escolhido para o efeito, competindo-lhe assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros e actas da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A assembleia geral considerase regularmente constituída quando em primeira convocação estiverem presentes ou representados todos os sócios ou quando estiver representado setenta e cinco por cento de capital, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes desde que esteja presente ou representado o sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) As acta das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nelas representadas, as deliberações que foram tomadas, devem ser assinadas por todos os sócios ou seus legais representantes que a elas assistam.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO V Dos lucros e perdas
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 Lucros e perdas
Número ou marcador · p. 44 Um) Anualmente serão apuradas as contas do balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Para o fundo de reserva legal sempre que for necessário integrá-lo em conformidade com a lei em vigor.
Número ou marcador · p. 44 Três) Para outras reservas que seja resolvido, criar as quantias que se determinarem em assembleia geral nos termos do artigo décimo primeiro deste pacto.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO VI Da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade se dissolve nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros do sócio falecido ou interdito , salvo se estes preferirem apartarse da sociedade . Neste caso proceder-se ao balanço e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhe.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Em todos o omisso regularão as disposições
Texto do artigo · p. 44 legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Sociedade Sompec Oil, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, da Sociedade Sompec oil, Limitada, matriculada sob NUEL 100624990, Entre Mustefa Mohamed Yusuf, maior, solteiro, natural de MoyaleEtiópia, portador do DIRE n.º 03ET00027572B, emitido aos 12 de Setembro de 2014, residente em Nampula; Abdiqadir Mohamed Abdiqadir,
Texto do artigo · p. 44 solteiro maior, de nacionalidade Kenyana, portador do Passaporte n.º A1684213, emitido a 1 de Julho de 2011, e residente em Nampula; Ali Salad Halane, maior, solteiro, de nacionalidade Kenyana, acidentalmente em Moçambique, cidade de Nampula, portador do Passaporte n.º C009439, emitido aos 11 de Março de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Nairobi; e Khalif Mohamed Almi, maior, solteiro, de nacionalidade Kenyana, acidentalmente em Moçambique, cidade de Nampula, portador do Passaporte n.º A1716409, emitido aos 22 de Agosto de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Nairobi, constituída uma sociedade entre as partes nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação de Sociedade Sompec Oil, Limitada.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Sede e âmbito
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade pode abrir filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral deliberar onde as mesmas forem necessárias.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Objecto social
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço de:
Número ou marcador · p. 44 a) Compra e venda de combustíveis e seus derivados, nomeadamente: óleo, lubrificantes e demais;
Número ou marcador · p. 44 b) Gestão imobiliária, restauração, turismo, pesca, comércio de produtos diversos de construção civil e obras públicas, agro-indústrias, electrodomésticos de todos os géneros, aluguer de viaturas e máquinas, venda de acessório para viaturas e máquinas com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 44 c) Comercializar minerais e metais preciosos e semipreciosos em todo o território nacional tais como: Águas marinhas, turmalinas, esmeraldas, rubis, berilo, granadas, quartzo, (citrino, ametista e outros) morganites, tantalite, outros diamantes com exportação e importação;
Número ou marcador · p. 45 d) Comercializar a grosso ou a retalho produtos de higiene, beleza e alimentícios, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 45 e) Pode ainda a sociedade envolver-se na gestão, conservação e exploração dos recursos florestais e faunísticos.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de seis milhões de meticais (6.000.000,00 MT), correspondente e soma de quatro quotas, dispostas da seguinte forma: duas quotas no valor de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00 MT), correspondentes a vinte e cinco porcento para cada sócio, nomeadamente Mustafa Mohamed Yusuf e Abdqadir Mohamed Abdiqadir, uma quota no valor de um milhão e duzentos mil meticais (1.200.000,00 MT), correspondentes a vinte porcento ao sócio Khalif Mohamed Almi e outra quota no valor de um milhão e oitocentos mil meticais (1.800.000,00 MT), correspondentes a trinta porcento para o sócio Ali Salad Halane respectivamente.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Mediante deliberações aos sócios poderá haver suplementar de capital e/ou suprimento de que a empresa carecer mediante condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Prestação suplementares
Texto do artigo · p. 45 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 45 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e a favor do terceiro, dependendo do consentimento da sociedade, mediante a deliberação.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os sócios gozam de direitos de preferências na secção de quotas a terceiros, na propagação das suas quotas e com direito de crescer entre si.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Administração e representação
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e representação de empresa, em juízo ou fora dela activa e passivamente, ficam a cargo dos senhores Mustafa Mohamed Yusuf e Abdikadir, nomeados desde já administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura de ambos administradores.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgarem convenientes e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de representação a outra pessoa que lhes convier por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Os administradores terão também a
Texto do artigo · p. 45 remuneração que lhes for fixada pela sociedade. Está conforme. Beira, 20 de Junho de 2017. — A Conser-
Texto do artigo · p. 45 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Cartório Notarial de Quelimane
Texto do artigo · p. 45 HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Setembro de dois mil e dezassete, lavradas a folha 95 e seguintes do livro notas para escrituras diversa n.º 119/A, deste Cartório Superior, a cargo de Anifa Valeriano Gonzaga Mesa, conservadora e notária superior, do referido cartório, se procedeu a uma escritura de habilitação de herdeiros por óbito de Jaheda Jussub, de cinquenta e sete anos de idade, casada, natural de Macuse-Namacura distrito de Namacura, deixando como Herdeiro Universal seu filho Kassif Mohammad Amin, solteiro, natural de Quelimane e residente na mesma cidade.
Texto do artigo · p. 45 Que pelas relações que tiveram com a falecida tem perfeito conhecimento destes factos em justificação dos quais me apresentam assentos de óbito do de cujos, e de nascimento do herdeiro.
Texto do artigo · p. 45 Que não existem outras pessoas segundo a lei prefiram a mesma herança ou que com ela possam concorrer a sucessão e não há lugar a inventário orfanológico.
Texto do artigo · p. 45 Que a falecida não deixou qualquer disposição da última vontade.
Texto do artigo · p. 45 Que a herança é constituída por valores não especificados nas contas bancárias, Banco Internacional de Moçambique (BIM), Banco Standard Bank, deixou dois imóveis, um na Avenida Eduardo Mondlane, denominado past. Come-come e outro de habitação na Avenida Josina Machel, prédio Acácio Vieira em Quelimane.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme.
Texto do artigo · p. 45 Cartório Notarial de Quelimane, 5 de Abril de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Bridge Shipping Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte de Setembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cinquenta e três a folhas cinquenta e cinco do livro de escrituras avulsas número sessenta e oito do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do referido cartório, foi transferida a sede social da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Bridge Mozambique, Limitada da Rua Pedro Chaves, número trinta e dois, na cidade da Beira, para Estrada Nacional número seis, no Bairro da Munhava.
Texto do artigo · p. 45 Que, na mesma escritura, a sócia Bridge Shipping (PTY), Limited, com sede na República da África do Sul, alterou a sua denominação, passando a designar-se C steinweg Bridge ( Pty), Limited, em conformidade com a certidão comercial emitida por aquele país.
Texto do artigo · p. 45 Que, outros sim, foram nomeados novos membros de administração da sociedade que são: Samuel José Silvério Bonifácio para o cargo de director-geral e Joshua George O´Neil, para o cargo de director financeiro e, em consequência da transferência da sede social, alteração da denominação de uma das sócias da sociedade e da nomeação de novos membros de administração, os artigos primeiro, quarto e número sete do artigo nono do pacto social, passaram a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação Bridge Shipping Mozambique, limitada e tem a sua sede no bairro da Munhava, à Estrada Nacional n.º 6, na cidade da Beira, podendo mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outra parte do território moçambicano, bem como serem criadas ou encerradas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 45 ............................................................
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota do valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente à noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia C Steinweg Bridge (Pty) Limited;
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota do valor de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Júpiter Container Property (Pty), Limited.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os sócios têm preferência no aumento do capital, em proporção da sua participação.
Texto do artigo · p. 46 ............................................................
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 Ficam desde já nomeados os senhores Samuel José Silvério Bonifácio, e Joshua George O´Neil como novos membros do conselho de administração.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 22
Texto do artigo · p. 46 de Setembro de 2017. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Progresso Corretora de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Progresso Corretora de Seguros, Limitada, Matriculada Sob NUEL 100696592, entre Benjamin Guilherme Tomás Costa Antóni, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, e Ana Cristina Obed Tembe, e residente na Beira, ambos acordam em constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, conforme as cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação sede e forma de representação social)
Número ou marcador · p. 46 Um) Progresso Corretora de Seguros, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir filiais, sucursais e qual quer outra forma de representação social em território nacional, por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Objectivo social)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem por objecto social corretagem de seguros.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, é de um milhão de meticais, realizado integralmente pelos sócios na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 46 a) Benjamin Guilherme Tomas Costa Antóni é de setenta por cento, equivalente a setecentos mil meticais;
Número ou marcador · p. 46 b) Ana Cristina Obed Tembe, com uma quota de trinta por cento, equivalente a trezentos mil meticais.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, com o resultado dos fundos próprios da sociedade, sem no entanto alterar a percentagem das quotas de qualquer um dos sócios, alterando-se no caso o estatuto, para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das quotas iniciais.
Número ou marcador · p. 46 Três) O valor do capital social é todo financiado pelo sócio maioritário, sendo que não poderá afectar a proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 46 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria dos votos correspondentes ao capital social e quando legalmente autorizados.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Gozam de direito de preferência, na aquisição, a sociedade e os sócios por esta ordem.
Número ou marcador · p. 46 Três) No caso em que a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá a sociedade e os sócios em assembleia geral extraordinária, cedê-la a quem entender nas condições em que ofereça a sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) As quotas em questão poderão ser adquiridas, pela sociedade e pelos sócios em prestações sujeitas a jura bancária praticada no mercado financeiro nacional não superior a doze meses, mediante acordo.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral é órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são vinculatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 46 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos gerentes por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários á tomada de deliberação quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 46 Três) Poderá ser dispensada a reunião da assembleia geral, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem, por escrito na deliberação ou concordarem, por esta forma, se delibera considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, sendo que no caso quando o quorum esteja reunido.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Exceptuando-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncio em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano para a preciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios mediante poderes para tal fim conferido, por procuração, carta, telegramas ou pelos seus representantes legais, quando nomeados de acordo com os estatutos não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou com mandatário votar em assuntos que lhe digam directamente respeito salvo se autorizado por um meio legal.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento, e em segunda convocação seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A deliberações da assembleia geral são tomadas por unanimidade dos sócios, e no caso de divergência inconciliável, permanecerá a opinião do sócio com maior quantia.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 46 A administração da sociedade, fica a cargo do sócio maioritário. A gerência assim como a representação, activa e passiva, ficam a cargo do sócio minoritário.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, será suficiente a assinatura do administrador geral da empresa e sócio gerente
Texto do artigo · p. 47 nomeado no artigo nono, podendo delegar parte dos seus poderes num procurador de confiança se assim achar.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 47 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O relatório e o balanço deverão ser fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 47 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem
Texto do artigo · p. 47 necessária a constituição da reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A parte dos lucros será aplicada em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade têm o dever de pagar o investimento financeiro da sociedade, durante o primeiro período das actividades, não alterando em nenhuma circunstância o valor das quotas de cada sócio.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou
Texto do artigo · p. 47 interdito, nomeado a todos representantes na sociedade, mantendo-se patente a quota indivisa.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e nesse caso será liquidada nos termos a acordar pelos sócios, esta será pela divisão equitativa percentual, dos fundos e bens da empresa.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Em todo o omisso será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Está conforme. Beira, 1 de Fevereiro de 2016. — Conser-
Texto do artigo · p. 47 vadora, Ilegível.
Título de secção · p. 48 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 48 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 48 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 48 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 48 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 48 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 48 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 48 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
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Parágrafo · p. 48 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 48 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
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Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Luís Morgado Alfredo Chirindza, com mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contrato bancárias.
  2. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
  4. Texto do artigo, página 41: A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciaçõa do balanço e contas do exercício findo e repartição de perdas.
  5. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 42: Herdeiros
  7. Texto do artigo, página 42: No caso de morte ou intervenção de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mais que todos representantes na sociedade e mantendo-se portanto a quota devisa.
  8. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 42: É proibido a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitido entre os sócios.
  10. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  11. Texto do artigo, página 42: Disssolução
  12. Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
  13. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  14. Texto do artigo, página 42: Normas subsidiárias
  15. Texto do artigo, página 42: Em norma as omissões regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  16. Texto do artigo, página 42: Maputo, 23 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 42: Mozambique Development Consulting, Limitada
  18. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Outubro de dois mil e dezassete, a sociedade Mozambique Development Consulting, Limitada – MODECO, com sede na Avenida Marien Nguabi n.º 465, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100573253, deliberou o aumento de actividades no seu objecto social e consequentemente a alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  19. Texto do artigo, página 42: ..............................................................
  20. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 42: Objecto
  22. Texto do artigo, página 42: A sociedade adiciona no seu objecto as seguintes actividades:
  23. Número ou marcador, página 42: a) Desenvolvimento da indústria agro-pecuária, transferência de tecnologias de produção de máquinas e equipamento agrícola multidisciplinar qu e compreende o ciclo de produção mecanizada: (abertura das valas de irrigação, vias de acesso dentro dos campos agrícolas, acessos para as zonas de produção e para escoamento da produção agrícola para os centros
  24. Texto do artigo, página 42: de comercialização), importação e venda de maquinarias e insumos agrícolas e de processamento.
  25. Número ou marcador, página 42: b) Agenciamento e representação de marcas;
  26. Número ou marcador, página 42: c) Desenvolvimento da indústria florestal: (reflorestamento, processamento da madeira para indústrias imobiliária e mobiliária, indústria de biomassa para produção de energias renováveis, gestão ambiental e da biodiverside);
  27. Número ou marcador, página 42: d) Desenvolvimento da indústria petrolífera e venda de combustveis;
  28. Número ou marcador, página 42: e) Desenvolvimento da indústria téstil, fabrico de roupas diversas e venda.
  29. Texto do artigo, página 42: Maputo, 18 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 42: BB Construction and Electrical – Sociedade Unipessoal, Limitada
  31. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, por acta do dia 17 de Outubro de 2017, da sociedade denominada, BB Construction and Electrical-Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 686, em Maputo, com NUEL n.º 100430061, o sócio único deliberou aumento do capital social e alteração parcial do pacto social, que fica alterado o número um do artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  32. Texto do artigo, página 42: ..............................................................
  33. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 42: Capital social
  35. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00 MT), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Borzou HosseinKhani.
  36. Número ou marcador, página 42: Dois) Mantém-se:
  37. Texto do artigo, página 42: Que em tudo mais não alterados por esta deliberação continuam a vigorar as cláusulas do pacto social anterior.
  38. Texto do artigo, página 42: Maputo, 18 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 42: Mancon Manutenção e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  40. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeito de publicação, que por acta do dia dezanove de Outubro de dois mil e dezassete da assembleia geral da
  41. Texto do artigo, página 42: sociedade Mancon Manutenção e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100876493, na qual foi decidida a alteração do capital social de cinquenta mil meticais para duzentos mil meticais e consequente alteração do artigo quarto dos seus estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  42. Texto do artigo, página 42: ..............................................................
  43. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 42: Capital social
  45. Texto do artigo, página 42: O capital social, subscrito e realizado na íntegra é de duzentos mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a Jacinto Afonso Dengo.
  46. Texto do artigo, página 42: Maputo. — O Técnico, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 42: 3D Dental Lab, Limitada
  48. Texto do artigo, página 42: Adenda
  49. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no suplemento ao Boletim da República, n.º 149 III 2017, no seu título onde se lê: Prowater Consultores, Lda, e deve se ler: 3D Dental Lab, Limitada.
  50. Texto do artigo, página 42: Maputo, 7 de Dezembro. — O Técnico, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 42: Judy Consult, Limitada
  52. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação que aos um de Fevereiro de dois mil e dezassete, nesta cidade de Maputo e na sede social da Judy Consult, Limitada, com capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais nos NUEL 100418762, deliberaram o acréscimo do número dois do artigo quinto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  53. Texto do artigo, página 42: ......................................................................
  54. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 42: Um)… Dois) Os sócios pode fazer as prestações de suplementares a capital. Os sócios poderão conceder sociedade os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições a serem fixadas por deliberação da assembleia geral de acordo com código comercial na sua VII Secção no artigo trezentos e onze, números um a cinco.
  56. Texto do artigo, página 42: Maputo, 1 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 43: AGRIVALOR – Comércio Assistência e Valorização Agrícolas, Limitada
  58. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura de nove de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas cinquenta e seis do livro 11/B, do Cartório Notarial, perante mim, Atanásia Jaime Manuel José, conservadora e notária superior do referido cartório em exercício de função comparecerem como outorgantes:
  59. Texto do artigo, página 43: Primeiro. Elias José Come, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100298627B, de 7 de Julho de 2010, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  60. Texto do artigo, página 43: Segundo. Ilídio de Mateus Guambe, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 040105240039I, emitido de 15 de Abril
  61. Texto do artigo, página 43: de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, residente na cidade de Quelimane, Avenida Josina Machel, Quarteirão A casa Número 17; Terceiro. Braz Eduardo Anselmo, casa portador do Bilhete de Identidade n.º 04010091127P,emitido a 19 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, residente em Quelimane, Rua Paulo Kakomba Q F casa, Número 209;
  62. Texto do artigo, página 43: Quarto. Francisco Emílio Bambo, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134921C, emitido a 5 de Janeiro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Distrito Municipal 5, Magoanine B.
  63. Texto do artigo, página 43: E por eles foi dito:
  64. Texto do artigo, página 43: Que entre si constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Agrivalor – Comércio Assistência e Valorização Agrícolas, Limitada, e tem a sua sede em Quelimane, e dura por tempo indeterminado que será regida pelas cláusulas seguintes:
  65. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, sede a duração
  66. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  67. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação de Agrivalor Comércio Assistência e Valorização Agrícolas, Limitada, (Agrivalor, Lda.), tem a sua sede em Quelimane, e dura por tempo indeterminado a partir de hoje.
  68. Número ou marcador, página 43: Dois) Por deliberação a sociedade poderá abrir delegação filias, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  69. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 43: Objecto da sociedade
  71. Texto do artigo, página 43: Um ) A sociedade tem por objecto prestar os seguintes serviços:
  72. Número ou marcador, página 43: a) Comercialização dos produtos agrícolas;
  73. Número ou marcador, página 43: b) Organização de feiras agrícolas;
  74. Número ou marcador, página 43: c) Processamentos de produtos agrícolas;
  75. Número ou marcador, página 43: d) Leilão de produtos agrícolas;
  76. Número ou marcador, página 43: e) Armazenagem e conservação de produtos agrícolas;
  77. Número ou marcador, página 43: f) Prestação de assistências técnica, extensão, formação e facilitação de crédito;
  78. Número ou marcador, página 43: g) Produção e foment agrícolas;
  79. Número ou marcador, página 43: h) Comercialização, intermediação, representação de insumos, equipamentos plantulas e outros materiais para a agricultura ou bens de consumo doméstico.
  80. Número ou marcador, página 43: Dois) Poderá a sociedade ainda exercerem outras actividades não abrangidas nos números anterior, desde que para tal obtenha a aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
  81. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 43: Capital social
  83. Texto do artigo, página 43: O capital social, inteiramente subscrito e realizado e de cem mil meticais, correspondentes a soma de quatro quotas, pertencentes aos seguintes sócios:
  84. Número ou marcador, página 43: a) Elias José Come, com quarenta por cento do capital social, correspondente quarenta mil meticais;
  85. Número ou marcador, página 43: b) Ilídio Matuel, com vinte e cinco por cento do capital social, correspondentes a vinte e cinco mil meticais;
  86. Número ou marcador, página 43: c) Braz Anselmo, com vinte por cento do capital social, correspondente a vinte mil meticais;
  87. Número ou marcador, página 43: d) Francisco Emílio Bambo, com quinze por cento do capital social correspondente a quinze mil meticais
  88. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 43: Aumento de capital
  90. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social poder ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entras em números, em espécie ( apports em nature) pela incorporação de suprimentos feitos ao caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
  91. Número ou marcador, página 43: Dois) A deliberação do aumento capital indicará se são criadas novas quotas ouse e aumentado o valor nominal das existentes.
  92. Número ou marcador, página 43: Três) Em caso de aumento de capital caberão aos sócios o direito de preferência na subscrição, na proporção das suas quotas repartindo se na mesma proporção entre os restantes, a parte correspondente ao direito de qualquer sócio que não queira subscrever no todo ou em parte no aumento de capital.
  93. Número ou marcador, página 43: Quatro) A deliberação do aumento de capital que indica a entrada de novos sócios deveram ser tomada em assembleia e deverá indicar com que valores entram para a sociedade o mesmo se aplicando sobre as decisões de participação da Agrivalor, Lda., no capital de outras empresas.
  94. Número ou marcador, página 43: Cinco) Em qualquer caso de aumento de capital e prestações de suprimentos e reservada aos sócios fundadores uma participação social maioritária.
  95. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 43: Cessão e divisão de quotas
  97. Número ou marcador, página 43: Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer à favor de estranhos só poderá efectuar se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da escritura.
  98. Número ou marcador, página 43: Dois) Competirá a sociedade, em primeiro lugar e depois a cada um dos sócios exercer o direito de opção na cessão, neste caso pelo valor nominal da quota acrescida da parte correspondente aos fundos de reservas existentes a data de evento.
  99. Número ou marcador, página 43: Três) Havendo discordância quanto aos preços das quotas a ceder será o mesmo afixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos a sociedade a nomear por consenso das partes interessadas.
  100. Número ou marcador, página 43: Quatro) Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuará com os sócios sobrevivo, capazes, reservando-se a estes ,o direito de preferência pela aquisição das quotas, e não sendo esses passíveis de transmissão aos herdeiros ou representantes dos sócios incapacitados definitivamente de exercer os seus direitos e deveres, salvo decisão unânime dos sócios sobrevivo.
  101. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 43: Prestações suplementares
  103. Número ou marcador, página 43: Um) Poderão ser exigidos prestações suplementares de capital ao sócios por decisão unânime da assembleia geral, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer os quais vencerão juros.
  104. Número ou marcador, página 43: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação da assembleia geral e para cada caso concreto.
  105. Número ou marcador, página 43: Três) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso do capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
  106. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
  107. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 43: (Composição, mandatos remuneração)
  109. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e representação da sociedade em juízo fora dele, activa e pas-
  110. Texto do artigo, página 44: sivamente, fica a cargo dos administradores, que desde já fica nomeada em assembleia, com despensa de caução.
  111. Número ou marcador, página 44: Dois) Os administradores poderão auferir remuneração da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 44: Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos cartas e demais correspondência, e obrigatório a assinatura de dois administradores nomeados em assembleia.
  113. Número ou marcador, página 44: Quatro) Por acordo dos sócios poderá a sociedade ou cada um dos administradores fazer-se representar por um procurador, sendo sempre necessária a presença de pelo menos uma administradora em todos os actos de competência da administração, ou a sociedade poderá para determinados actos eleger mandatários.
  114. Número ou marcador, página 44: Cinco) Cada sócio e livre de examinar os livros da sociedade como acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
  115. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  116. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  117. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral e constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas de exercícios, destino e repartição dos lucros e perdas, planos de negocio para investimentos e onerações de imóveis e financiamentos, acima de um milhão de meticais e deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  118. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigidas aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias para assembleias extraordinárias e a convocatória devera indicar o dia, hora e ordem de trabalhos da reunião.
  119. Número ou marcador, página 44: Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio ocasionalmente escolhido para o efeito, competindo-lhe assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros e actas da assembleia geral.
  120. Número ou marcador, página 44: Quatro) A assembleia geral considerase regularmente constituída quando em primeira convocação estiverem presentes ou representados todos os sócios ou quando estiver representado setenta e cinco por cento de capital, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes desde que esteja presente ou representado o sócio-gerente.
  121. Número ou marcador, página 44: Cinco) As acta das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nelas representadas, as deliberações que foram tomadas, devem ser assinadas por todos os sócios ou seus legais representantes que a elas assistam.
  122. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO V Dos lucros e perdas
  123. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  124. Texto do artigo, página 44: Lucros e perdas
  125. Número ou marcador, página 44: Um) Anualmente serão apuradas as contas do balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  126. Número ou marcador, página 44: Dois) Para o fundo de reserva legal sempre que for necessário integrá-lo em conformidade com a lei em vigor.
  127. Número ou marcador, página 44: Três) Para outras reservas que seja resolvido, criar as quantias que se determinarem em assembleia geral nos termos do artigo décimo primeiro deste pacto.
  128. Número ou marcador, página 44: Quatro) Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
  129. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO VI Da dissolução da sociedade
  130. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  131. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade se dissolve nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
  132. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros do sócio falecido ou interdito , salvo se estes preferirem apartarse da sociedade . Neste caso proceder-se ao balanço e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhe.
  133. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  134. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 44: Em todos o omisso regularão as disposições
  136. Texto do artigo, página 44: legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. A Conservadora, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 44: Sociedade Sompec Oil, Limitada
  138. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, da Sociedade Sompec oil, Limitada, matriculada sob NUEL 100624990, Entre Mustefa Mohamed Yusuf, maior, solteiro, natural de MoyaleEtiópia, portador do DIRE n.º 03ET00027572B, emitido aos 12 de Setembro de 2014, residente em Nampula; Abdiqadir Mohamed Abdiqadir,
  139. Texto do artigo, página 44: solteiro maior, de nacionalidade Kenyana, portador do Passaporte n.º A1684213, emitido a 1 de Julho de 2011, e residente em Nampula; Ali Salad Halane, maior, solteiro, de nacionalidade Kenyana, acidentalmente em Moçambique, cidade de Nampula, portador do Passaporte n.º C009439, emitido aos 11 de Março de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Nairobi; e Khalif Mohamed Almi, maior, solteiro, de nacionalidade Kenyana, acidentalmente em Moçambique, cidade de Nampula, portador do Passaporte n.º A1716409, emitido aos 22 de Agosto de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Nairobi, constituída uma sociedade entre as partes nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  140. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 44: Denominação e duração
  142. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação de Sociedade Sompec Oil, Limitada.
  143. Número ou marcador, página 44: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data registo da sociedade.
  144. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 44: Sede e âmbito
  146. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  147. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade pode abrir filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral deliberar onde as mesmas forem necessárias.
  148. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 44: Objecto social
  150. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço de:
  151. Número ou marcador, página 44: a) Compra e venda de combustíveis e seus derivados, nomeadamente: óleo, lubrificantes e demais;
  152. Número ou marcador, página 44: b) Gestão imobiliária, restauração, turismo, pesca, comércio de produtos diversos de construção civil e obras públicas, agro-indústrias, electrodomésticos de todos os géneros, aluguer de viaturas e máquinas, venda de acessório para viaturas e máquinas com importação e exportação;
  153. Número ou marcador, página 44: c) Comercializar minerais e metais preciosos e semipreciosos em todo o território nacional tais como: Águas marinhas, turmalinas, esmeraldas, rubis, berilo, granadas, quartzo, (citrino, ametista e outros) morganites, tantalite, outros diamantes com exportação e importação;
  154. Número ou marcador, página 45: d) Comercializar a grosso ou a retalho produtos de higiene, beleza e alimentícios, com importação e exportação;
  155. Número ou marcador, página 45: e) Pode ainda a sociedade envolver-se na gestão, conservação e exploração dos recursos florestais e faunísticos.
  156. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  157. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 45: Capital social
  159. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de seis milhões de meticais (6.000.000,00 MT), correspondente e soma de quatro quotas, dispostas da seguinte forma: duas quotas no valor de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00 MT), correspondentes a vinte e cinco porcento para cada sócio, nomeadamente Mustafa Mohamed Yusuf e Abdqadir Mohamed Abdiqadir, uma quota no valor de um milhão e duzentos mil meticais (1.200.000,00 MT), correspondentes a vinte porcento ao sócio Khalif Mohamed Almi e outra quota no valor de um milhão e oitocentos mil meticais (1.800.000,00 MT), correspondentes a trinta porcento para o sócio Ali Salad Halane respectivamente.
  160. Número ou marcador, página 45: Dois) Mediante deliberações aos sócios poderá haver suplementar de capital e/ou suprimento de que a empresa carecer mediante condições a estabelecer.
  161. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 45: Prestação suplementares
  163. Texto do artigo, página 45: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
  164. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 45: Cessão de quotas
  166. Número ou marcador, página 45: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e a favor do terceiro, dependendo do consentimento da sociedade, mediante a deliberação.
  167. Número ou marcador, página 45: Dois) Os sócios gozam de direitos de preferências na secção de quotas a terceiros, na propagação das suas quotas e com direito de crescer entre si.
  168. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  169. Texto do artigo, página 45: Administração e representação
  170. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e representação de empresa, em juízo ou fora dela activa e passivamente, ficam a cargo dos senhores Mustafa Mohamed Yusuf e Abdikadir, nomeados desde já administradores com dispensa de caução.
  171. Número ou marcador, página 45: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura de ambos administradores.
  172. Número ou marcador, página 45: Três) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgarem convenientes e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de representação a outra pessoa que lhes convier por meio de procuração.
  173. Número ou marcador, página 45: Quatro) Os administradores terão também a
  174. Texto do artigo, página 45: remuneração que lhes for fixada pela sociedade. Está conforme. Beira, 20 de Junho de 2017. — A Conser-
  175. Texto do artigo, página 45: vadora, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 45: Cartório Notarial de Quelimane
  177. Texto do artigo, página 45: HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
  178. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Setembro de dois mil e dezassete, lavradas a folha 95 e seguintes do livro notas para escrituras diversa n.º 119/A, deste Cartório Superior, a cargo de Anifa Valeriano Gonzaga Mesa, conservadora e notária superior, do referido cartório, se procedeu a uma escritura de habilitação de herdeiros por óbito de Jaheda Jussub, de cinquenta e sete anos de idade, casada, natural de Macuse-Namacura distrito de Namacura, deixando como Herdeiro Universal seu filho Kassif Mohammad Amin, solteiro, natural de Quelimane e residente na mesma cidade.
  179. Texto do artigo, página 45: Que pelas relações que tiveram com a falecida tem perfeito conhecimento destes factos em justificação dos quais me apresentam assentos de óbito do de cujos, e de nascimento do herdeiro.
  180. Texto do artigo, página 45: Que não existem outras pessoas segundo a lei prefiram a mesma herança ou que com ela possam concorrer a sucessão e não há lugar a inventário orfanológico.
  181. Texto do artigo, página 45: Que a falecida não deixou qualquer disposição da última vontade.
  182. Texto do artigo, página 45: Que a herança é constituída por valores não especificados nas contas bancárias, Banco Internacional de Moçambique (BIM), Banco Standard Bank, deixou dois imóveis, um na Avenida Eduardo Mondlane, denominado past. Come-come e outro de habitação na Avenida Josina Machel, prédio Acácio Vieira em Quelimane.
  183. Texto do artigo, página 45: Está conforme.
  184. Texto do artigo, página 45: Cartório Notarial de Quelimane, 5 de Abril de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 45: Bridge Shipping Mozambique, Limitada
  186. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte de Setembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cinquenta e três a folhas cinquenta e cinco do livro de escrituras avulsas número sessenta e oito do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do referido cartório, foi transferida a sede social da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Bridge Mozambique, Limitada da Rua Pedro Chaves, número trinta e dois, na cidade da Beira, para Estrada Nacional número seis, no Bairro da Munhava.
  187. Texto do artigo, página 45: Que, na mesma escritura, a sócia Bridge Shipping (PTY), Limited, com sede na República da África do Sul, alterou a sua denominação, passando a designar-se C steinweg Bridge ( Pty), Limited, em conformidade com a certidão comercial emitida por aquele país.
  188. Texto do artigo, página 45: Que, outros sim, foram nomeados novos membros de administração da sociedade que são: Samuel José Silvério Bonifácio para o cargo de director-geral e Joshua George O´Neil, para o cargo de director financeiro e, em consequência da transferência da sede social, alteração da denominação de uma das sócias da sociedade e da nomeação de novos membros de administração, os artigos primeiro, quarto e número sete do artigo nono do pacto social, passaram a ter a seguinte nova redacção:
  189. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
  191. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Bridge Shipping Mozambique, limitada e tem a sua sede no bairro da Munhava, à Estrada Nacional n.º 6, na cidade da Beira, podendo mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outra parte do território moçambicano, bem como serem criadas ou encerradas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou no estrangeiro.
  192. Texto do artigo, página 45: ............................................................
  193. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  195. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  196. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota do valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente à noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia C Steinweg Bridge (Pty) Limited;
  197. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota do valor de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Júpiter Container Property (Pty), Limited.
  198. Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
  199. Número ou marcador, página 46: Três) Os sócios têm preferência no aumento do capital, em proporção da sua participação.
  200. Texto do artigo, página 46: ............................................................
  201. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  202. Texto do artigo, página 46: Ficam desde já nomeados os senhores Samuel José Silvério Bonifácio, e Joshua George O´Neil como novos membros do conselho de administração.
  203. Texto do artigo, página 46: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 22
  204. Texto do artigo, página 46: de Setembro de 2017. — A Notária, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 46: Progresso Corretora de Seguros, Limitada
  206. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Progresso Corretora de Seguros, Limitada, Matriculada Sob NUEL 100696592, entre Benjamin Guilherme Tomás Costa Antóni, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, e Ana Cristina Obed Tembe, e residente na Beira, ambos acordam em constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, conforme as cláusulas que se seguem:
  207. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 46: (Denominação sede e forma de representação social)
  209. Número ou marcador, página 46: Um) Progresso Corretora de Seguros, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  210. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir filiais, sucursais e qual quer outra forma de representação social em território nacional, por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  211. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 46: (Objectivo social)
  213. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto social corretagem de seguros.
  214. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  216. Texto do artigo, página 46: O capital social, é de um milhão de meticais, realizado integralmente pelos sócios na seguinte proporção:
  217. Número ou marcador, página 46: a) Benjamin Guilherme Tomas Costa Antóni é de setenta por cento, equivalente a setecentos mil meticais;
  218. Número ou marcador, página 46: b) Ana Cristina Obed Tembe, com uma quota de trinta por cento, equivalente a trezentos mil meticais.
  219. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  220. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, com o resultado dos fundos próprios da sociedade, sem no entanto alterar a percentagem das quotas de qualquer um dos sócios, alterando-se no caso o estatuto, para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
  221. Número ou marcador, página 46: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das quotas iniciais.
  222. Número ou marcador, página 46: Três) O valor do capital social é todo financiado pelo sócio maioritário, sendo que não poderá afectar a proporção das quotas.
  223. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  224. Número ou marcador, página 46: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria dos votos correspondentes ao capital social e quando legalmente autorizados.
  225. Número ou marcador, página 46: Dois) Gozam de direito de preferência, na aquisição, a sociedade e os sócios por esta ordem.
  226. Número ou marcador, página 46: Três) No caso em que a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá a sociedade e os sócios em assembleia geral extraordinária, cedê-la a quem entender nas condições em que ofereça a sociedade e aos sócios.
  227. Número ou marcador, página 46: Quatro) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção.
  228. Número ou marcador, página 46: Cinco) As quotas em questão poderão ser adquiridas, pela sociedade e pelos sócios em prestações sujeitas a jura bancária praticada no mercado financeiro nacional não superior a doze meses, mediante acordo.
  229. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 46: Assembleia geral
  231. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral é órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são vinculatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  232. Número ou marcador, página 46: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos gerentes por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários á tomada de deliberação quando seja esse o caso.
  233. Número ou marcador, página 46: Três) Poderá ser dispensada a reunião da assembleia geral, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem, por escrito na deliberação ou concordarem, por esta forma, se delibera considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, sendo que no caso quando o quorum esteja reunido.
  234. Número ou marcador, página 46: Quatro) Exceptuando-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncio em conformidade com a lei.
  235. Número ou marcador, página 46: Cinco) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano para a preciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  236. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 46: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios mediante poderes para tal fim conferido, por procuração, carta, telegramas ou pelos seus representantes legais, quando nomeados de acordo com os estatutos não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou com mandatário votar em assuntos que lhe digam directamente respeito salvo se autorizado por um meio legal.
  238. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  239. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento, e em segunda convocação seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representem.
  240. Número ou marcador, página 46: Dois) A deliberações da assembleia geral são tomadas por unanimidade dos sócios, e no caso de divergência inconciliável, permanecerá a opinião do sócio com maior quantia.
  241. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  242. Texto do artigo, página 46: Administração da sociedade
  243. Texto do artigo, página 46: A administração da sociedade, fica a cargo do sócio maioritário. A gerência assim como a representação, activa e passiva, ficam a cargo do sócio minoritário.
  244. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  245. Texto do artigo, página 46: Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, será suficiente a assinatura do administrador geral da empresa e sócio gerente
  246. Texto do artigo, página 47: nomeado no artigo nono, podendo delegar parte dos seus poderes num procurador de confiança se assim achar.
  247. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  248. Número ou marcador, página 47: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  249. Número ou marcador, página 47: Dois) O relatório e o balanço deverão ser fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  250. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  251. Número ou marcador, página 47: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem
  252. Texto do artigo, página 47: necessária a constituição da reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  253. Número ou marcador, página 47: Dois) A parte dos lucros será aplicada em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  254. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade têm o dever de pagar o investimento financeiro da sociedade, durante o primeiro período das actividades, não alterando em nenhuma circunstância o valor das quotas de cada sócio.
  255. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 47: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou
  257. Texto do artigo, página 47: interdito, nomeado a todos representantes na sociedade, mantendo-se patente a quota indivisa.
  258. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 47: (Disposições transitórias)
  260. Texto do artigo, página 47: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e nesse caso será liquidada nos termos a acordar pelos sócios, esta será pela divisão equitativa percentual, dos fundos e bens da empresa.
  261. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 47: Em todo o omisso será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  263. Texto do artigo, página 47: Está conforme. Beira, 1 de Fevereiro de 2016. — Conser-
  264. Texto do artigo, página 47: vadora, Ilegível.
  265. Título de secção, página 48: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  266. Título de secção, página 48: NOSSOS SERVIÇOS:
  267. Parágrafo, página 48: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  268. Parágrafo, página 48: — Impressão em Off-set e Digital;
  269. Parágrafo, página 48: — Encadernação e Restauração de Livros;
  270. Parágrafo, página 48: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  271. Parágrafo, página 48: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  272. Parágrafo, página 48: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  273. Parágrafo, página 48: Preço da assinatura anual:
  274. Lista, página 48: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  275. Parágrafo, página 48: Preço da assinatura semestral:
  276. Lista, página 48: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  277. Parágrafo, página 48: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  278. Título de secção, página 48: Delegações:
  279. Parágrafo, página 48: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  280. Lista, página 48: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  281. Parágrafo, página 48: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  282. Parágrafo, página 48: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  283. Parágrafo, página 48: Preço — 168,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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