III SÉRIE — n.º 174

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 174/2017

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Número ou marcador · p. 34 Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas com o voto favorável da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, ser assinadas por todos os administradores presentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 34 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 34 b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 34 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará um liquidatário e determinará a forma de liquidação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Disposição transitória)
Número ou marcador · p. 34 Um) Fica, desde já, nomeada para o cargo de administradora da sociedade, a sócia única Maria Del Mar de Vicente Baptista
Número ou marcador · p. 35 Dois) A administradora ora nomeada não auferirá qualquer remuneração até decisão da assembleia geral em contrário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Lei aplicável e foro)
Texto do artigo · p. 35 A presente constituição de sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 23 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Maputo Housing Alliance, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Outubro de dois mil e dezassete, da sociedade Maputo Housing Alliance, Limitada, com sede na Avenida Marginal, n.º 2933, bairro da Polana Cimento A, cidade de Maputo, com capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100897490, deliberaram a cessão de quota no valor de cinco mil meticais, que o sócio Ertan Olgun possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu na íntegra para o Conselho Municipal de Maputo que entra para a sociedade.
Texto do artigo · p. 35 Em consequência da cessão de quotas, é alterada a redação do artigo sexto dos estatutos,
Texto do artigo · p. 35 o qual passa a ter a seguinte nova redacção: ..............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas sendo que:
Número ou marcador · p. 35 a) O capital no valor nominal de 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 90% (noventa porcento) do capital social, pertencente a Akay Construction INC, LDA;
Número ou marcador · p. 35 b) O capital no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), equivalente a 10% (dez porcento) do capital social, pertencente ao Conselho Municipal de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 20 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 MMC – Marta Madeira Coaching, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100916096, uma entidade, denominada MMC – Marta Madeira Coaching, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 35 Marta Tomázia Guimarães Madeira, viúva, natural de Maputo e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100363931, emitido aos 29 de Julho de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de MMC – Marta Madeira Coaching, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Bento Mukhesswane, 191, 3.º andar, podendo por conveniência abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Prestação de serviços na área de desenvolvimento pessoal, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 35 b) Formação em diversas áreas técnicas e comportamentais;
Número ou marcador · p. 35 c) Ralização de eventos públicos (seminários e workshops);
Número ou marcador · p. 35 d) Coaching.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente a única sócia Marta Tomázia Guimarães Madeira.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 35 Três) A assembleia geral apenas será realizada quando a sociedade admitir novos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Admissão de sócios
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade poderá admitir sócios por quotas, sempre que tal contribuir para a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Uma vez admitidos sócios, posteriores adições serão feitas por deliberação da assembleia geral ou extraordinária, cabendo ao seu sócio maioritário o poder de veto.
Número ou marcador · p. 35 Três) A venda e transmissão de quotas é deliberada por assembleia geral, cabendo a prioridade da compra aos membros da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Administração
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Marta Tomázia Guimarães Madeira.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia gerente Marta Tomázia Guimarães Madeira.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral apenas será realizada quando a sociedade admitir novos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Uma vez admitidos novos sócios, a assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Herdeiros
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
Texto do artigo · p. 36 dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 23 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Nhoxany Investimentos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100912678, uma entidade denominada Nhoxany Investimentos & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Luaceta Fabião Maússe, casada, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100141575C, emitido no dia 20 de Fevereiro de 2013 e com a validade até 20 de Fevereiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, onde reside, e portadora do NUIT 100700611; e
Texto do artigo · p. 36 Tomás Cuambe, casado, moçambicano, natural de Meleisse, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100422416B, emitido no dia 10 de Março de 2015 e com a validade até 10 de Março de 2025, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, onde reside, e portador do NUIT 101159450. Pelo presente constituem entre si, uma
Texto do artigo · p. 36 sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes preceitos:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) Adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede social na Avenida Mahomed Siad Barre, n.º 1030, no bairro do Alto-Maé, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante a deliberação da gerência a sociedade poderá, transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem como o seu início a partir da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Fornecimento de material hospitalar incluindo de laboratório;
Número ou marcador · p. 36 b) Fornecimento e venda de material de escritório e seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 36 c) Fornecimento de material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 36 d) Fornecimento de material eléctrico e de canalização;
Número ou marcador · p. 36 e) Fornecimento de bens e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por decisão da gerência a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenha as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliárias no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais correspondendo à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 36 a) Três mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondentes a setenta e cinco por cento, pertencente a sócia Luaceta Fabião Maússe;
Número ou marcador · p. 36 b) Mil duzentos e cinquenta meticais correspondentes a vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio Tomás Cuambe.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) Poderá ser exigida a prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessita nos termos e condições fixados por deliberação do respectivo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Prestação suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 36 Um) Não serão exigidas prestação suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade sempre que esta necessite mediante juros e condições a definir em assembleia geral. Entende-se por suprimento as importâncias complementares que os sócios
Texto do artigo · p. 36 possam adiantar no caso de o capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração e manutenção da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As prestações suplementares carecem de consentimento dos sócios e aprovadas em assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade e reúne-se ordinariamente pelo menos 1 (uma) vez por ano, e extraordinariamente sempre e quantas vezes for necessário. Esta delibera sobre todos os assuntos que lhe estão exclusivamente reservados por lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade salvo, quanto todos os sócios acordem na escolha de outro local. As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral ou na sua ausência por qualquer gerente, por meio de carta ou qualquer outro meio de correspondência, com antecedência de trinta dias.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade fica obrigada pela a assinatura conjunta dos dois gerentes ou de um gerente e um procurador oficialmente designado, tendo em conta neste ultimo caso os termos precisos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O actos de expediente poderão ser assinados por um gerente ou qualquer empregado devidamente designado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Administração
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é gerida por um conselho de gerência constituída por ambos os sócios, representando a sociedade em juízos e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, no termos que forem estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto arrolamento ou adjudicação judicial.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota, mediante acordo com o respectivo sócio e nas formas e condições estipulado nesse acordo.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A divisão e ou a cessão de quotas total ou parcial a estranhos a sociedade, dependem da autorização da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará a sociedade com uma antecedência de trinta dias, ficando reservado o direito de preferência do outro sócio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Balanço
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados, fecharão com a referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas depois de deduzidas a percentagem destinadas a constituição do fundo de reserva legal, para fundos próprios se assim se deliberar em assembleia.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Omissões
Texto do artigo · p. 37 Em todos casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 23 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Farmácia Rede Saúde – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100918110, uma entidade denominada Farmácia Rede Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Orquidio Civil Nhampa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Indentidade n.º 110501244692S, emitido aos 2 de Junho de 2017, residente no bairro 25 de Junho, cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Rede Saude – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como
Texto do artigo · p. 37 sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na rua do infantário, bairro 24, Patrice Lumumba, cidade de Xai Xai, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 37 b) Transporte de produtos farmacéuticos;
Número ou marcador · p. 37 c) Comércio geral de cosméticos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Orquidio Civil Nhampa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 37 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 37 O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 37 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor Orquidio Civil Nhampa.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Texto do artigo · p. 37 O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 A sociedade poderá adquirir sucursais em qualquer parte do país desde que se respeita leis vigentes no país.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Omissões)
Texto do artigo · p. 37 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 23 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Zaca e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100786249, uma entidade denominada de Zaca e Filhos, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro. Zacarias Benedito Diche, casado, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100502897F, de vinte e quatro de Setembro de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 38 Segundo. Benedito Diche, casado, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º110105709832B, de trinta de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 38 Terceiro. Zacarias João Tamele Diche casado, natural de Maputo, residente em Boane, titular do Bilhete de Identidade n.º 100201092927B, de vinte e um de Março de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Sede
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adoptada a denominação de Zaca e Filhos, Limitada, com sede no bairro Luís Cabral, quarteirão número doze, casa número sessenta e um, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) Venda de recargas de telefone;
Número ou marcador · p. 38 b) Transporte de cargas e passageiros;
Número ou marcador · p. 38 c) Confessão de roupas;
Número ou marcador · p. 38 d) Prestação de serviço nas áreas de contabilidade, consultoria e recursos humanos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondentes à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Zacarias Benedito Diche, equivalente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Benedito Diche, equivalente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 38 c) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Zacarias João Tamele Diche, equivalente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Suprimentos
Texto do artigo · p. 38 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) A cessão e amortização de quotas total ou parcial, só é permitido mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios gozarão de direito de preferência quando se trata de cessão de quotas a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto, a ser enviado pelo sócio cedente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Gerência
Texto do artigo · p. 38 A administração, da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Zacarias Benedito Diche que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução,
Texto do artigo · p. 38 bastando a assinatura do administrador e o sócio para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 38 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para construir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reserva que entender criar;
Número ou marcador · p. 38 c) O remanescente para dividendos do sócio.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Em todo o omisso, regularão a disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 23 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 EXI – Engenharia e Comercialização de Sistemas Informáticos, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada pelos sócios em assembleia geral de dezoito de Maio de dois mil e dezassete, conforme a respectiva acta que para o efeito foi lavrada, da sociedade EXI – Engenharia e comercialização de sistemas informáticos, Limitada, com sede em Maputo, na Avenida Mártires da Machava número mil e cinquenta, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º seis mil quatrocentos e quarenta e dois, a folhas setenta e duas verso do livro C traço dezassete, foi aumentado o capital social, por incorporação reserva de reavaliação, de quarenta mil meticais para trezentos e oitenta e cinco mil meticais.
Texto do artigo · p. 38 E em consequência foi alterado o artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é no valor de 385.000,000 MT (trezentos e oitenta e cinco mil, meticais) assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 38 a) Socimo – Sociedade Comercial e Industrial Moçambicana, Limitada, detentora de uma
Texto do artigo · p. 39 quota no valor de 294.525,00 MT (duzentos e noventa e quatro mil, quinhentos e vinte e cinco meticais, equivalente a 76,5% (setenta e seis vírgula cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) José António Sales Pereira Murta, detentor de uma quota, no valor de 40.425,00 MT (quarenta mil, quatrocentos e vinte e cinco meticais), equivalente a 10,5% (dez vírgula cinco por cento), do capital social;
Número ou marcador · p. 39 c) António Adriano Menezes Júnior, detentor de uma quota, no valor de 25.025,00 MT (vinte e cinco mil e vinte e cinco meticais) equivalente a 6,5% (seis vírgula cinco por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 39 d) Osman Nalá, detentor de uma quota, no valor de 25.025,00 MT (vinte e cinco mil e vinte e cinco meticais), equivalente a 6,5% (seis vírgula cinco por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 39 Que, tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 18 de Outubro 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Safe Harbour Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100917386, uma entidade denominada Safe Harbour Consulting, Limitada. Marisa Paloma Branco Rôla, divorciada,
Texto do artigo · p. 39 maior, com domicílio na rua B n.º 321, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990164C, emitido aos 5 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, neste representação do senhor Marco Bruno Soares da Cruz dos Santos, casado, de nacionalidade portuguesa, maior, portador do DIRE n.º 11PT00003327, emitido pela Direcção Nacional de Migração, com domicílio habitual na Avenida Mao-Tsé-Tung, n.º 549, 2.º andar, direito conforme procuração datada 20 de Setembro de 2017, e da sociedade Lomasul – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de dez mil meticais, matriculada junto da Conservatória dos Registo das Entidades Legais sob o n.º 100480115, com poderes conforme acta da assembleia geral datada de 9 de Outubro de 2017, em anexo.
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente contrato de sociedade constituiu uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação Safe Harbour Consulting, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua B, n.º 321, 4.º andar, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 Três) Mediante simples deliberação, pode o administrador ou conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) Consultoria, assessoria e prestação de serviços nas áreas de investimento e de gestão;
Número ou marcador · p. 39 b) Serviços de intermediação financeira e de negócios;
Número ou marcador · p. 39 c) A sociedade poderá proceder a importação, exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com o objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 39 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota de 9.900,00 MT (nove mil e novecentos meticais), equivalente a 99% do capital social, pertencente a Marco Bruno Soares da Cruz dos Santos;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota de 100,00 MT (cem meticais), equivalente a 1% do capital social, pertencente à sociedade Lomasul – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 39 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam emprestar à sociedade no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Quotas próprias
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se a sua situação liquida não se tornar, por efeito da aquisição, inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
Número ou marcador · p. 39 Três) Enquanto pertencerem à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 39 Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 40 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 40 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 40 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A assembleia geral será convocada por um administrador, por meio de carta dirigida aos sócios e expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 40 Seis) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 40 Oito) O sócio que for pessoa colectiva, farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Deliberações da assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 40 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria de 51% (cinquenta e um por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Administração e representação
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador, conforme deliberado pela assembleia geral, podendo constituir-se sob a forma de um conselho de administração, o qual deverá integrar pelo menos um membro.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos, sendo permitida a sua reeleição, e serão ou não remunerados conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) Faltado temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer um dos sócios pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessão da sua falta.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Os administradores da sociedade podem, a qualquer momento, ser destituídos, com ou sem justa causa, mediante deliberação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
Número ou marcador · p. 40 Seis) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 40 a) Pela assinatura de um administrador; ou
Número ou marcador · p. 40 b) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 40 Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Competências
Número ou marcador · p. 40 Um) Compete a administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 40 a) Orientar e gerir todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 40 b) Convocar e conduzir as reuniões de assembleia geral;
Número ou marcador · p. 40 c) Elaborar e apresentar em assembleia geral ordinária o relatório de administração e contas anuais;
Número ou marcador · p. 40 d) Elaborar e apresentar em assembleia geral quaisquer projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 e) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 40 f) Transferir a sede da sociedade para qualquer parte do território nacional;
Número ou marcador · p. 40 g) Criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional;
Número ou marcador · p. 40 h) Gerir a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei, os presentes estatutos ou as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 40 i) Gerir as participações sociais detidas pela sociedade em sociedades existentes ou a constituir, não contrariando eventuais deliberações sociais tomadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 40 j) Sempre que necessário, delegar poderes em quaisquer dos seus membros;
Número ou marcador · p. 40 k) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O conselho de administração poderá delegar parte dos seus poderes e competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 41 Três) A deliberação por força da qual sejam delegados poderes aos administradores deverá estabelecer os limites da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) O conselho de administração, bem como os administradores delegados, poderão, no âmbito das respectivas competências, constituir mandatários para a prática de determinados ou categoria de actos, nos termos dos limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Funcionamento do conselho de administração
Número ou marcador · p. 41 Um) Sempre que a administração da sociedade seja constituída sob a forma de conselho de administração, para que este possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontre presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar nas reuniões por outros administradores, mediante comunicação escrita dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas com o voto favorável da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, ser assinada por todos os administradores presentes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Fiscalização
Texto do artigo · p. 41 Não será obrigatória a fiscalização da sociedade, salvo nos casos em que a lei assim
Texto do artigo · p. 41 o exija ou se os sócios, reunidos em assembleia geral, deliberarem instituir um conselho fiscal ou confiarem a fiscalização da sociedade a um fiscal único.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 41 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 41 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Resultados
Número ou marcador · p. 41 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 41 Um) Os sócios poderão decidir sobre a fusão, cessão das quotas, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhes aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 41 Disposições finais
Número ou marcador · p. 41 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As funções de administrador serão desde já exercidas pelo senhor Marco Bruno Soares da Cruz dos Santos, com todos os poderes conferidos pelos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 23 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Construções L.M & D, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100616157, uma entidade, denominada Construções LM & D, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 Primeiro. Luís Morgado Alfredo Cherindza, solteiro, natural de Boane e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102276633G, de vinte e um de Dezembro de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 41 Segundo. Terenciano Sebastião Dengo, solteiro, natural e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11050406873C, de oito de Maio de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Construções LM & D, Limitada, sita no bairro de Alto-Maé, Avenida de Trabalho, casa cento e quinze, primeiro andar único, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Duração
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto social
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital é integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meicais, que corresponde à soma de duas quotas desiguais, quinze mil meticais, pertencente ao sócio Luís Morgado Alfredo Chirindza, correspondente a setenta e cinco por cento e o sócio Terenciano Sabastião Dengo, com cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social poderá ser alterado um ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Administração
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 34: Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas com o voto favorável da maioria dos seus membros.
  2. Número ou marcador, página 34: Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, ser assinadas por todos os administradores presentes.
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  4. Texto do artigo, página 34: (Vinculação da sociedade)
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade obriga-se:
  6. Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura de um administrador;
  7. Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 34: (Exercício social)
  10. Texto do artigo, página 34: O exercício social coincide com o ano civil.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
  13. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará um liquidatário e determinará a forma de liquidação.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 34: (Disposição transitória)
  17. Número ou marcador, página 34: Um) Fica, desde já, nomeada para o cargo de administradora da sociedade, a sócia única Maria Del Mar de Vicente Baptista
  18. Número ou marcador, página 35: Dois) A administradora ora nomeada não auferirá qualquer remuneração até decisão da assembleia geral em contrário.
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 35: (Lei aplicável e foro)
  21. Texto do artigo, página 35: A presente constituição de sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  22. Texto do artigo, página 35: Maputo, 23 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 35: Maputo Housing Alliance, Limitada
  24. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Outubro de dois mil e dezassete, da sociedade Maputo Housing Alliance, Limitada, com sede na Avenida Marginal, n.º 2933, bairro da Polana Cimento A, cidade de Maputo, com capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100897490, deliberaram a cessão de quota no valor de cinco mil meticais, que o sócio Ertan Olgun possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu na íntegra para o Conselho Municipal de Maputo que entra para a sociedade.
  25. Texto do artigo, página 35: Em consequência da cessão de quotas, é alterada a redação do artigo sexto dos estatutos,
  26. Texto do artigo, página 35: o qual passa a ter a seguinte nova redacção: ..............................................................
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas sendo que:
  29. Número ou marcador, página 35: a) O capital no valor nominal de 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 90% (noventa porcento) do capital social, pertencente a Akay Construction INC, LDA;
  30. Número ou marcador, página 35: b) O capital no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), equivalente a 10% (dez porcento) do capital social, pertencente ao Conselho Municipal de Maputo.
  31. Número ou marcador, página 35: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  32. Texto do artigo, página 35: Maputo, 20 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 35: MMC – Marta Madeira Coaching, Sociedade Unipessoal, Limitada
  34. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100916096, uma entidade, denominada MMC – Marta Madeira Coaching, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  35. Texto do artigo, página 35: Marta Tomázia Guimarães Madeira, viúva, natural de Maputo e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100363931, emitido aos 29 de Julho de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  36. Texto do artigo, página 35: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  39. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de MMC – Marta Madeira Coaching, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Bento Mukhesswane, 191, 3.º andar, podendo por conveniência abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente.
  40. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 35: Duração
  42. Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  43. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 35: Objecto
  45. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  46. Número ou marcador, página 35: a) Prestação de serviços na área de desenvolvimento pessoal, nomeadamente:
  47. Número ou marcador, página 35: b) Formação em diversas áreas técnicas e comportamentais;
  48. Número ou marcador, página 35: c) Ralização de eventos públicos (seminários e workshops);
  49. Número ou marcador, página 35: d) Coaching.
  50. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  51. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 35: Capital social
  53. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente a única sócia Marta Tomázia Guimarães Madeira.
  54. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  55. Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral apenas será realizada quando a sociedade admitir novos sócios.
  56. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 35: Admissão de sócios
  58. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá admitir sócios por quotas, sempre que tal contribuir para a realização dos seus objectivos.
  59. Número ou marcador, página 35: Dois) Uma vez admitidos sócios, posteriores adições serão feitas por deliberação da assembleia geral ou extraordinária, cabendo ao seu sócio maioritário o poder de veto.
  60. Número ou marcador, página 35: Três) A venda e transmissão de quotas é deliberada por assembleia geral, cabendo a prioridade da compra aos membros da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 35: Administração
  63. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Marta Tomázia Guimarães Madeira.
  64. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  65. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia gerente Marta Tomázia Guimarães Madeira.
  66. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  68. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral apenas será realizada quando a sociedade admitir novos sócios.
  69. Número ou marcador, página 35: Dois) Uma vez admitidos novos sócios, a assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  70. Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  71. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  73. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  74. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  75. Texto do artigo, página 35: Herdeiros
  76. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
  77. Texto do artigo, página 36: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
  78. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  79. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  80. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 36: Maputo, 23 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 36: Nhoxany Investimentos & Serviços, Limitada
  83. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100912678, uma entidade denominada Nhoxany Investimentos & Serviços, Limitada.
  84. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Luaceta Fabião Maússe, casada, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100141575C, emitido no dia 20 de Fevereiro de 2013 e com a validade até 20 de Fevereiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, onde reside, e portadora do NUIT 100700611; e
  85. Texto do artigo, página 36: Tomás Cuambe, casado, moçambicano, natural de Meleisse, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100422416B, emitido no dia 10 de Março de 2015 e com a validade até 10 de Março de 2025, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, onde reside, e portador do NUIT 101159450. Pelo presente constituem entre si, uma
  86. Texto do artigo, página 36: sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes preceitos:
  87. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 36: (Denominação, duração, sede e objecto)
  89. Número ou marcador, página 36: Um) Adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede social na Avenida Mahomed Siad Barre, n.º 1030, no bairro do Alto-Maé, na cidade de Maputo.
  90. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante a deliberação da gerência a sociedade poderá, transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorização das entidades competentes.
  91. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 36: Duração
  93. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem como o seu início a partir da celebração da escritura.
  94. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 36: Objecto
  96. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  97. Número ou marcador, página 36: a) Fornecimento de material hospitalar incluindo de laboratório;
  98. Número ou marcador, página 36: b) Fornecimento e venda de material de escritório e seus consumíveis;
  99. Número ou marcador, página 36: c) Fornecimento de material de higiene e limpeza;
  100. Número ou marcador, página 36: d) Fornecimento de material eléctrico e de canalização;
  101. Número ou marcador, página 36: e) Fornecimento de bens e prestação de serviços.
  102. Número ou marcador, página 36: Dois) Por decisão da gerência a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenha as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliárias no território nacional ou no estrangeiro.
  103. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 36: Capital social
  105. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais correspondendo à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  106. Número ou marcador, página 36: a) Três mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondentes a setenta e cinco por cento, pertencente a sócia Luaceta Fabião Maússe;
  107. Número ou marcador, página 36: b) Mil duzentos e cinquenta meticais correspondentes a vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio Tomás Cuambe.
  108. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 36: Três) Poderá ser exigida a prestações suplementares de capital.
  110. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessita nos termos e condições fixados por deliberação do respectivo conselho de gerência.
  111. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 36: Prestação suplementares e suprimentos
  113. Número ou marcador, página 36: Um) Não serão exigidas prestação suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade sempre que esta necessite mediante juros e condições a definir em assembleia geral. Entende-se por suprimento as importâncias complementares que os sócios
  114. Texto do artigo, página 36: possam adiantar no caso de o capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração e manutenção da sociedade.
  115. Número ou marcador, página 36: Dois) As prestações suplementares carecem de consentimento dos sócios e aprovadas em assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios.
  116. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  118. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade e reúne-se ordinariamente pelo menos 1 (uma) vez por ano, e extraordinariamente sempre e quantas vezes for necessário. Esta delibera sobre todos os assuntos que lhe estão exclusivamente reservados por lei.
  119. Número ou marcador, página 36: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade salvo, quanto todos os sócios acordem na escolha de outro local. As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral ou na sua ausência por qualquer gerente, por meio de carta ou qualquer outro meio de correspondência, com antecedência de trinta dias.
  120. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade fica obrigada pela a assinatura conjunta dos dois gerentes ou de um gerente e um procurador oficialmente designado, tendo em conta neste ultimo caso os termos precisos do respectivo instrumento de mandato.
  121. Número ou marcador, página 36: Quatro) O actos de expediente poderão ser assinados por um gerente ou qualquer empregado devidamente designado.
  122. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 36: Administração
  124. Texto do artigo, página 36: A sociedade é gerida por um conselho de gerência constituída por ambos os sócios, representando a sociedade em juízos e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
  127. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, no termos que forem estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
  128. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto arrolamento ou adjudicação judicial.
  129. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota, mediante acordo com o respectivo sócio e nas formas e condições estipulado nesse acordo.
  130. Número ou marcador, página 36: Quatro) A divisão e ou a cessão de quotas total ou parcial a estranhos a sociedade, dependem da autorização da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 37: Cinco) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará a sociedade com uma antecedência de trinta dias, ficando reservado o direito de preferência do outro sócio.
  132. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  133. Texto do artigo, página 37: Balanço
  134. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados, fecharão com a referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  135. Número ou marcador, página 37: Dois) Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas depois de deduzidas a percentagem destinadas a constituição do fundo de reserva legal, para fundos próprios se assim se deliberar em assembleia.
  136. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  137. Texto do artigo, página 37: Dissolução
  138. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
  139. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 37: Omissões
  141. Texto do artigo, página 37: Em todos casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  142. Texto do artigo, página 37: Maputo, 23 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 37: Farmácia Rede Saúde – Sociedade Unipessoal Limitada
  144. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100918110, uma entidade denominada Farmácia Rede Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  145. Texto do artigo, página 37: Orquidio Civil Nhampa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Indentidade n.º 110501244692S, emitido aos 2 de Junho de 2017, residente no bairro 25 de Junho, cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  146. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
  148. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Rede Saude – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como
  149. Texto do artigo, página 37: sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  150. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  152. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na rua do infantário, bairro 24, Patrice Lumumba, cidade de Xai Xai, República de Moçambique.
  153. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  155. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  156. Número ou marcador, página 37: a) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação de produtos farmacêuticos;
  157. Número ou marcador, página 37: b) Transporte de produtos farmacéuticos;
  158. Número ou marcador, página 37: c) Comércio geral de cosméticos.
  159. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  160. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  162. Texto do artigo, página 37: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Orquidio Civil Nhampa.
  163. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares e suprimentos)
  165. Texto do artigo, página 37: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  166. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 37: (Cessão e oneração de quotas)
  168. Texto do artigo, página 37: O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  169. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 37: (Decisões do sócio único)
  171. Texto do artigo, página 37: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
  172. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 37: (Administração e gestão da sociedade)
  174. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor Orquidio Civil Nhampa.
  175. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  176. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  177. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  178. Texto do artigo, página 37: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  179. Texto do artigo, página 37: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  180. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  181. Texto do artigo, página 37: (Contas da sociedade)
  182. Texto do artigo, página 37: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  183. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá adquirir sucursais em qualquer parte do país desde que se respeita leis vigentes no país.
  185. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
  187. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  188. Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  189. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 37: (Omissões)
  191. Texto do artigo, página 37: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  192. Texto do artigo, página 37: Maputo, 23 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 38: Zaca e Filhos, Limitada
  194. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100786249, uma entidade denominada de Zaca e Filhos, Limitada.
  195. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
  196. Texto do artigo, página 38: Primeiro. Zacarias Benedito Diche, casado, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100502897F, de vinte e quatro de Setembro de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  197. Texto do artigo, página 38: Segundo. Benedito Diche, casado, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º110105709832B, de trinta de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  198. Texto do artigo, página 38: Terceiro. Zacarias João Tamele Diche casado, natural de Maputo, residente em Boane, titular do Bilhete de Identidade n.º 100201092927B, de vinte e um de Março de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  199. Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  200. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 38: Sede
  202. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adoptada a denominação de Zaca e Filhos, Limitada, com sede no bairro Luís Cabral, quarteirão número doze, casa número sessenta e um, cidade de Maputo.
  203. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  204. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 38: Duração
  206. Texto do artigo, página 38: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  207. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 38: Objecto
  209. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  210. Número ou marcador, página 38: a) Venda de recargas de telefone;
  211. Número ou marcador, página 38: b) Transporte de cargas e passageiros;
  212. Número ou marcador, página 38: c) Confessão de roupas;
  213. Número ou marcador, página 38: d) Prestação de serviço nas áreas de contabilidade, consultoria e recursos humanos.
  214. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  215. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 38: Capital social
  217. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondentes à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  218. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Zacarias Benedito Diche, equivalente a quarenta por cento do capital social;
  219. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Benedito Diche, equivalente a trinta por cento do capital social;
  220. Número ou marcador, página 38: c) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Zacarias João Tamele Diche, equivalente a trinta por cento do capital social.
  221. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
  222. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 38: Suprimentos
  224. Texto do artigo, página 38: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  225. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 38: Cessão e amortização de quotas
  227. Número ou marcador, página 38: Um) A cessão e amortização de quotas total ou parcial, só é permitido mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
  228. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios gozarão de direito de preferência quando se trata de cessão de quotas a estranhos à sociedade.
  229. Número ou marcador, página 38: Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto, a ser enviado pelo sócio cedente.
  230. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  231. Texto do artigo, página 38: Gerência
  232. Texto do artigo, página 38: A administração, da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Zacarias Benedito Diche que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução,
  233. Texto do artigo, página 38: bastando a assinatura do administrador e o sócio para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  234. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  235. Texto do artigo, página 38: Balanço e resultados
  236. Número ou marcador, página 38: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  237. Número ou marcador, página 38: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  238. Número ou marcador, página 38: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para construir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  239. Número ou marcador, página 38: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reserva que entender criar;
  240. Número ou marcador, página 38: c) O remanescente para dividendos do sócio.
  241. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  242. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  243. Texto do artigo, página 38: Em todo o omisso, regularão a disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  244. Texto do artigo, página 38: Maputo, 23 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 38: EXI – Engenharia e Comercialização de Sistemas Informáticos, Limitada
  246. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada pelos sócios em assembleia geral de dezoito de Maio de dois mil e dezassete, conforme a respectiva acta que para o efeito foi lavrada, da sociedade EXI – Engenharia e comercialização de sistemas informáticos, Limitada, com sede em Maputo, na Avenida Mártires da Machava número mil e cinquenta, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º seis mil quatrocentos e quarenta e dois, a folhas setenta e duas verso do livro C traço dezassete, foi aumentado o capital social, por incorporação reserva de reavaliação, de quarenta mil meticais para trezentos e oitenta e cinco mil meticais.
  247. Texto do artigo, página 38: E em consequência foi alterado o artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  248. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é no valor de 385.000,000 MT (trezentos e oitenta e cinco mil, meticais) assim distribuídos:
  250. Número ou marcador, página 38: a) Socimo – Sociedade Comercial e Industrial Moçambicana, Limitada, detentora de uma
  251. Texto do artigo, página 39: quota no valor de 294.525,00 MT (duzentos e noventa e quatro mil, quinhentos e vinte e cinco meticais, equivalente a 76,5% (setenta e seis vírgula cinco por cento) do capital social;
  252. Número ou marcador, página 39: b) José António Sales Pereira Murta, detentor de uma quota, no valor de 40.425,00 MT (quarenta mil, quatrocentos e vinte e cinco meticais), equivalente a 10,5% (dez vírgula cinco por cento), do capital social;
  253. Número ou marcador, página 39: c) António Adriano Menezes Júnior, detentor de uma quota, no valor de 25.025,00 MT (vinte e cinco mil e vinte e cinco meticais) equivalente a 6,5% (seis vírgula cinco por cento) do capital social; e
  254. Número ou marcador, página 39: d) Osman Nalá, detentor de uma quota, no valor de 25.025,00 MT (vinte e cinco mil e vinte e cinco meticais), equivalente a 6,5% (seis vírgula cinco por cento) do capital social.
  255. Texto do artigo, página 39: Que, tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  256. Texto do artigo, página 39: Maputo, 18 de Outubro 2017. — O Técnico, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 39: Safe Harbour Consulting, Limitada
  258. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100917386, uma entidade denominada Safe Harbour Consulting, Limitada. Marisa Paloma Branco Rôla, divorciada,
  259. Texto do artigo, página 39: maior, com domicílio na rua B n.º 321, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990164C, emitido aos 5 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, neste representação do senhor Marco Bruno Soares da Cruz dos Santos, casado, de nacionalidade portuguesa, maior, portador do DIRE n.º 11PT00003327, emitido pela Direcção Nacional de Migração, com domicílio habitual na Avenida Mao-Tsé-Tung, n.º 549, 2.º andar, direito conforme procuração datada 20 de Setembro de 2017, e da sociedade Lomasul – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de dez mil meticais, matriculada junto da Conservatória dos Registo das Entidades Legais sob o n.º 100480115, com poderes conforme acta da assembleia geral datada de 9 de Outubro de 2017, em anexo.
  260. Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato de sociedade constituiu uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  261. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  262. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
  264. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação Safe Harbour Consulting, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável
  265. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua B, n.º 321, 4.º andar, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  266. Número ou marcador, página 39: Três) Mediante simples deliberação, pode o administrador ou conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional ou no estrangeiro.
  267. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 39: Duração
  269. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  270. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 39: Objecto
  272. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  273. Número ou marcador, página 39: a) Consultoria, assessoria e prestação de serviços nas áreas de investimento e de gestão;
  274. Número ou marcador, página 39: b) Serviços de intermediação financeira e de negócios;
  275. Número ou marcador, página 39: c) A sociedade poderá proceder a importação, exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com o objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
  276. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada para tal.
  277. Número ou marcador, página 39: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  278. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
  279. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 39: Capital social
  281. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  282. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota de 9.900,00 MT (nove mil e novecentos meticais), equivalente a 99% do capital social, pertencente a Marco Bruno Soares da Cruz dos Santos;
  283. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota de 100,00 MT (cem meticais), equivalente a 1% do capital social, pertencente à sociedade Lomasul – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  284. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  285. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 39: Prestações suplementares e suprimentos
  287. Número ou marcador, página 39: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  288. Número ou marcador, página 39: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam emprestar à sociedade no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  289. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 39: Quotas próprias
  291. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  292. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se a sua situação liquida não se tornar, por efeito da aquisição, inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
  293. Número ou marcador, página 39: Três) Enquanto pertencerem à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
  294. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  295. Texto do artigo, página 39: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  296. Número ou marcador, página 39: Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
  297. Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  298. Número ou marcador, página 40: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  299. Número ou marcador, página 40: Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  300. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  301. Texto do artigo, página 40: Amortização de quotas
  302. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  303. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  304. Texto do artigo, página 40: Morte ou incapacidade dos sócios
  305. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  306. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  307. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  308. Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
  309. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  310. Número ou marcador, página 40: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  311. Número ou marcador, página 40: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  312. Número ou marcador, página 40: Quatro) A assembleia geral será convocada por um administrador, por meio de carta dirigida aos sócios e expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  313. Número ou marcador, página 40: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  314. Número ou marcador, página 40: Seis) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  315. Número ou marcador, página 40: Oito) O sócio que for pessoa colectiva, farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  316. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 40: Deliberações da assembleia geral
  318. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
  319. Número ou marcador, página 40: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  320. Número ou marcador, página 40: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria de 51% (cinquenta e um por cento) dos votos do capital social.
  321. Número ou marcador, página 40: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  322. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 40: Administração e representação
  324. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador, conforme deliberado pela assembleia geral, podendo constituir-se sob a forma de um conselho de administração, o qual deverá integrar pelo menos um membro.
  325. Número ou marcador, página 40: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos, sendo permitida a sua reeleição, e serão ou não remunerados conforme for deliberado em assembleia geral.
  326. Número ou marcador, página 40: Três) Faltado temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer um dos sócios pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessão da sua falta.
  327. Número ou marcador, página 40: Quatro) Os administradores da sociedade podem, a qualquer momento, ser destituídos, com ou sem justa causa, mediante deliberação de assembleia geral.
  328. Número ou marcador, página 40: Cinco) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
  329. Número ou marcador, página 40: Seis) A sociedade obriga-se:
  330. Número ou marcador, página 40: a) Pela assinatura de um administrador; ou
  331. Número ou marcador, página 40: b) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  332. Número ou marcador, página 40: Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  333. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 40: Competências
  335. Número ou marcador, página 40: Um) Compete a administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  336. Número ou marcador, página 40: a) Orientar e gerir todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social;
  337. Número ou marcador, página 40: b) Convocar e conduzir as reuniões de assembleia geral;
  338. Número ou marcador, página 40: c) Elaborar e apresentar em assembleia geral ordinária o relatório de administração e contas anuais;
  339. Número ou marcador, página 40: d) Elaborar e apresentar em assembleia geral quaisquer projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  340. Número ou marcador, página 40: e) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  341. Número ou marcador, página 40: f) Transferir a sede da sociedade para qualquer parte do território nacional;
  342. Número ou marcador, página 40: g) Criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional;
  343. Número ou marcador, página 40: h) Gerir a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei, os presentes estatutos ou as deliberações da assembleia geral;
  344. Número ou marcador, página 40: i) Gerir as participações sociais detidas pela sociedade em sociedades existentes ou a constituir, não contrariando eventuais deliberações sociais tomadas em assembleia geral;
  345. Número ou marcador, página 40: j) Sempre que necessário, delegar poderes em quaisquer dos seus membros;
  346. Número ou marcador, página 40: k) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
  347. Número ou marcador, página 41: Dois) O conselho de administração poderá delegar parte dos seus poderes e competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou mais administradores.
  348. Número ou marcador, página 41: Três) A deliberação por força da qual sejam delegados poderes aos administradores deverá estabelecer os limites da respectiva delegação.
  349. Número ou marcador, página 41: Quatro) O conselho de administração, bem como os administradores delegados, poderão, no âmbito das respectivas competências, constituir mandatários para a prática de determinados ou categoria de actos, nos termos dos limites dos respectivos mandatos.
  350. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 41: Funcionamento do conselho de administração
  352. Número ou marcador, página 41: Um) Sempre que a administração da sociedade seja constituída sob a forma de conselho de administração, para que este possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontre presentes ou devidamente representados.
  353. Número ou marcador, página 41: Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar nas reuniões por outros administradores, mediante comunicação escrita dirigida à sociedade.
  354. Número ou marcador, página 41: Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas com o voto favorável da maioria dos seus membros.
  355. Número ou marcador, página 41: Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, ser assinada por todos os administradores presentes.
  356. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 41: Fiscalização
  358. Texto do artigo, página 41: Não será obrigatória a fiscalização da sociedade, salvo nos casos em que a lei assim
  359. Texto do artigo, página 41: o exija ou se os sócios, reunidos em assembleia geral, deliberarem instituir um conselho fiscal ou confiarem a fiscalização da sociedade a um fiscal único.
  360. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  361. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 41: Balanço e prestação de contas
  363. Número ou marcador, página 41: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  364. Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  365. Número ou marcador, página 41: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  366. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  367. Texto do artigo, página 41: Resultados
  368. Número ou marcador, página 41: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  369. Número ou marcador, página 41: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  370. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  371. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  372. Texto do artigo, página 41: Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade
  373. Número ou marcador, página 41: Um) Os sócios poderão decidir sobre a fusão, cessão das quotas, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhes aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  374. Número ou marcador, página 41: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  375. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  376. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO NONO
  377. Texto do artigo, página 41: Disposições finais
  378. Número ou marcador, página 41: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  379. Número ou marcador, página 41: Dois) As funções de administrador serão desde já exercidas pelo senhor Marco Bruno Soares da Cruz dos Santos, com todos os poderes conferidos pelos estatutos da sociedade.
  380. Texto do artigo, página 41: Maputo, 23 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 41: Construções L.M & D, Limitada
  382. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100616157, uma entidade, denominada Construções LM & D, Limitada.
  383. Texto do artigo, página 41: Primeiro. Luís Morgado Alfredo Cherindza, solteiro, natural de Boane e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102276633G, de vinte e um de Dezembro de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  384. Texto do artigo, página 41: Segundo. Terenciano Sebastião Dengo, solteiro, natural e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11050406873C, de oito de Maio de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  385. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 41: Denominação e sede
  387. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Construções LM & D, Limitada, sita no bairro de Alto-Maé, Avenida de Trabalho, casa cento e quinze, primeiro andar único, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
  388. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 41: Duração
  390. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da publicação do presente contrato social.
  391. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 41: Objecto social
  393. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas.
  394. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  395. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 41: Capital social
  397. Número ou marcador, página 41: Um) O capital é integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meicais, que corresponde à soma de duas quotas desiguais, quinze mil meticais, pertencente ao sócio Luís Morgado Alfredo Chirindza, correspondente a setenta e cinco por cento e o sócio Terenciano Sabastião Dengo, com cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento.
  398. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser alterado um ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
  399. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 41: Administração
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