III SÉRIE — n.º 194

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 194/2024

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira,7deOutubrode2024
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 194
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 194
Texto lido por imagem · p. 1 Segunda-feira, 7 de Outubro de 2024
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Anúncios Judiciais e Outros: Associação dos Familiares e Amigos Surdos de Moçambique –
Parágrafo · p. 1 AMOFAS.
Parágrafo · p. 1 Advance – Projects Management – Sociedade Unipessoal, Limitada. AGEAPS - Agência de Estudos Ambientais e Prestação de Serviços
Parágrafo · p. 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada. AMAP Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto Ferozimini, Limitada. Avlis Engenharia – Socieadade Unipessoal, Limitada. Blue Ocean, Limitada. Broadnet Africa, Limitada. Cinco Graus, Limitada. Cleanfields Limpezas – Sociedadade Unipessaol, Limitada. Clínica Islâmica de Alto Molócuè. ECO Tintas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ellevan Comercio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. ENCEE, Limitada. Erick Construções – Sociedade Unipessoal, Lmitada. Ervanária Cole, Limitada. Escola de Condução Belém – Sociedade Unipessoal, Limitada. Escopo Engenharia e Construção Civil – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Essential Vip – Socidade Unipessoal, Limitada. F. Bambo Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. FMM-Future Mining Mozambique, Limitada Grão D’Ouro Investimentos & Serviços, Limitada. Grow Tech Solutions, Limitada. Grupo Vip International, Limitada. Hawker Siddeley Group PLC, Limitada. Hope Capital Partners, S.A.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a autenticidade em: https://assinadodigital.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Keizenteez Group, Limitada. Kumbula Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mazai Holding, Limitada. Mimo Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mobile Station – Sociedade Unipessoal, Limitada. Motorcare Services, Limitada. Mozambique Oásis, Limitada. MZ Express, S.A. Olaba Soluções de Engenharia, Limitada. Palma Oil & Gas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Plena Logistics e Prestação de Serviços, Limitada. Reis Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Safe Energy, Limitada. Sany Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. South Electrical Engineering Company, Limitada Sustentalis – Sociedade Unipessoal, Limitada. Thembani Technology Solutions, Limitada. Torus Tecnologias, Limitada. Transalt, Limitada. Trans Moniz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transporte Ndhoda, Limitada. Uplift Consulting-Finance & Management – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Visual Comunicação e Serviços, Limitada. Worldligth Consulting Mozambique – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Xicadjuanine Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada Xtra Mind, Limitada. ZNC Irrigação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 ZNC Irrigação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, a alteração dos estatutos da Associação dos Familiares e Amigos Surdos de Moçambique – AMOFAS como pessoa jurídica juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que, trata-se de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto nada obsta a sua homologação.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai averbada a Associação dos Familiares e Amigos Surdos de Moçambique – AMOFAS.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 13 de Setembro de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Roberto Carlos Chaúque, a efectuar a mudança
Texto do artigo · p. 2 de nome de sua filha menor Zelaine Roberto Carlos, para passar a usar o nome completo de Glória Roberto Chaúque.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 15 de Dezembro de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Fernando Suranhane Chilundo, a efectuar a mudança do nome da sua filha menor Álcia Fernando Suranhane, para passar a usar o nome completo de Álcia Fernando Chilundo.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 27 de Setembro de 2024. — A Directora Nacional Adjunta,Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Advance – Projects Management, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033398, uma entidade denominada Advance – Projects Management, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Catarina Elisa do Rosário Gageiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Caldas da Rainha, portadora do Passaporte n.º CD489624, emitido ao aos 13 de Abril de 2023, com o NUIT 182070157, residente acidentalmente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Constitui, pelo presente, documento uma sociedade unipessoal por quotas, limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Tipo e firma
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação Advance
Texto do artigo · p. 2 – Projects Management, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem sede na Rua de Chuindi, n.º 57, Apartamento n.º 3B, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRECEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objeto
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Planear, projectar, gerir, coordenar e fiscalizar obras de infraestruturas e de construção civil no âmbito da arquitectura, engenharia civil e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 2 b) Gestão de projectos de infraestruturas e de construção civil;
Número ou marcador · p. 2 c) Direcção de obras de infraestruturas e de construção civil;
Número ou marcador · p. 2 d) Orçamentação e planeamento de obras de infraestruturas e de construção civil;
Número ou marcador · p. 2 e) Execução de projectos de arquitectura e de engenharia civil;
Número ou marcador · p. 2 f) Fiscalização de obras de infraestruturas e de construção civil;
Número ou marcador · p. 2 g) Coordenação de segurança no trabalho em obras de infraestruturas e de construção civil;
Número ou marcador · p. 2 h) Serviços de consultoria em engenharia civil e segurança no trabalho.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objeto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente realizado em numerário, a depositar no prazo legal de cinco dias úteis, é de 10.00,00MT (dez mil meticais), pertencente à única sócia Catarina Elisa do Rosário Gageiro, com residência em Rua de Chuindi, n.º 57, Apartamento n.º 38, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Gerência
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 2 Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Assembleias gerais
Texto do artigo · p. 2 Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Disposições transitórias
Número ou marcador · p. 2 Um) Fica desde já, nomeado para o cargo de administrador da sociedade, a senhora Catarina Elisa do Rosário Gageiro.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os sócios declaram que procederão ao depósito do capital social no prazo de cinco dias úteis, nos termos legalmente previstos.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 AGEAPS - Agência de Estudos Ambientais e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 3 Legais sob NUEL 105009757, uma entidade denominada AGEAPS - Agência de Estudos Ambientais e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 3 Sérgio Cosme de Plácido, solteiro maior, natural da Beira, de nacionalidade Moçambicana, residente no bairro dos Pioneiros, Rua General Vieira da Rocha , casa n.º 1840, cidade da Beira, nascido aos dez de Outubro de mil novecentos e setenta e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100016853P, emitido na Cidade da Beira, aos 24 de Janeiro de 2020, filho de José Cosme de Plácido e de Maria Júlia de Plácido, titular do NUIT: 104853080, com contacto telefónico 868596620.
Texto do artigo · p. 3 Que pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal numa só quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Texto do artigo · p. 3 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação AGEAPS - Agência de Estudos Ambientais e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sede
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua General Vieira da Rocha, UC-C, Q-1, Casa n.º 1840, bairro dos Pioneiros, cidade da Beira, podendo abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto social
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto social a consultoria ambiental e a prestação multi-modal de serviços.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% de uma só quota, pertencente ao senhor Sérgio Cosme de Plácido.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Administração
Texto do artigo · p. 3 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Sérgio Cosme de Plácido que fica desde já nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 AMAP Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101688798, uma entidade denominada AMAP Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Amarito Alfredo Pelembe, no estado civil solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo Matola e residente na cidade de Maputo, Bairro do Albazine, Estrada Circular, n.º 21, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090204178707M, emitido ao 16 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai.
Texto do artigo · p. 3 Constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que passa reger-se-á pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação AMAP Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro do Albazine, Estrada Circular, n.º 21, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto a execução de obras públicas e construção civil e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal bem como associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo como objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Amarito Alfredo Pelembe.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio única, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio que fica designado administrador
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas do exercício entre outros e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral serão convidados e presididos pelo sócio com antecedência mínima de 30 dias, que poderá ser reduzido para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 3 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos o sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 4 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente a sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 4 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 4 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 4 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Disposição final
Texto do artigo · p. 4 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Auto Ferozimini, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, da acta avulsa do dia vinte e três do mês de Agosto de dois mil e vinte e quatro, efectuada pelas dez horas e trinta minutos, nesta cidade da Beira e na sede da firma denominada Auto Ferozimini, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Beira, sob número cem milhões, seiscentos e seis mil quatrocentos
Texto do artigo · p. 4 e noventa e seis, correspondente ao número de identificação de pessoa colectiva, com o capital social de oito milhões e quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais de quatro milhões e duzentos e cinquenta mil meticais cada, sendo uma, pertencente ao sócio Feroz Khan Osmane Ibrahimo Camissá correspondente a cinquenta por cento do capital social e outra de igual valor de quatro milhões e duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Rosimini Suraia Carimo Silva Gani Camissá, se reuniu em assembleia geral extraordinária da sociedade com a seguinte agenda de trabalhos:
Texto do artigo · p. 4 Ponto Um: Analise e discussão da Acta de Assembleia Geral Extraordinária da sociedade realizada no dia sete de Agosto de ano em curso;
Texto do artigo · p. 4 Ponto Dois: Cessão a favor do cidadão Feroz Khan Osmane Ibraimo Camissá Júnior, de uma quota correspondente a quarenta por cento do capital social, no valor nominal de três milhões e quatrocentos mil meticais, face a retirada da sociedade da sócia Rosimini Suraia Carimo Silva Gani Camissá que na sessão por si convocada e realizada no passado dia sete de mês em curso, decidiu unilateralmente e de livre vontade ceder a totalidade da sua quota à favor da sociedade.
Texto do artigo · p. 4 Esteve presente na sessão o sócio Feroz Khan Osmane Ibraimo Camissá e foi por este dirigida e ausente a sócia Rosimini Suraia Carimo Silva Gani Camissá que tendo sido telefonicamente convocada mostrou seu desinteresse em participar na mesma, alegado que não pretende continuar a fazer parte dos órgãos sociais da firma, conforme manifestou na sessão realizada no dia sete de mês em curso e cuja acta ela assinou.
Texto do artigo · p. 4 Como convidado esteve presente o cidadão Feroz Khan Osmane Ibraimo Camissá Júnior
Texto do artigo · p. 4 O sócio gerente, senhor Feroz Khan Osmane Ibraimo Camissá, depois de uma breve apresentação dos pontos da agenda, fez uma abordagem sobre a retirada da sociedade da sócia Rosimini Suraia Carimo Silva Gani Camissá, que decidiu ceder a sua quota a sociedade, pelo que a saída desta, a ele passou a ser sócio único.
Texto do artigo · p. 4 Disse que face a retirada da sócia Rosimini Suraia Carimo Silva Gani Camissá, torna-se pertinente a admissão de um novo sócio pelo que é neste contexto que convida o cidadão Feroz Khan Osmane Ibraimo Camissá Júnior para fazer parte da sociedade, sendo lhe atribuído uma quota correspondente a quarenta por cento do capital social, no valor de três milhões e quatrocentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 4 Posto isto, o cidadão Feroz Khan Osmane Ibraimo Camissá Júnior tomou palavra tendo declarado que aceita a presente cessão de quota, nos termos e condições aqui exarados.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos, foi deliberada na presente sessão, cedência à favor do cidadão Feroz Khan Osmane Ibraimo Camissá Júnior uma quota
Texto do artigo · p. 4 no valor nominal de três milhoes e quatrocentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 4 Face ao acima reportado, altera o Artigo Quinto, tal como também altera o Artigo Sexto, todos do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social é de 8.500.000,00MT (oito milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas de diferentes valores nominal, pertencente aos sócios Feroz Khan Osmane Ibraimo Camissá, no valor de 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento do capital social), ao sócio Feroz Khan Osmane Ibraimo Camissá Júnior no valor de 3.400.000,00MT (três milhões e quatrocentos mil meticais), que corresponde a 40% (quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios.
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem aos gerentes, sendo desde já designados gerentes todos os sócios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade obriga-se com assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores da mesma, mediante a outorga de procuração atribuindo poderes para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 4 Em tudo não alterado mantêm-se o pacto social.
Texto do artigo · p. 4 E para constar, foi elaborada a presente acta, feita em dois exemplares que depois de lida em voz alta, vão os presentes assinar.
Texto do artigo · p. 4 Está conforem. Beira, 9 de Setembro de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 4 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Alvis Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Maio de dois mil e vinte quatro da sociedade Alvis Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL105012373, deliberam sobre a alteração da denominação social.
Texto do artigo · p. 5 Em consequência da alteração é alterada a redacção do artigo primeiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMERO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Avlis Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de socidade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela ligislação apicável.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 16 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Blue Ocean, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Blue Ocean, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101502171, por Deliberação da Assembleia Geral, o Artigo Quarto dos estatutos, passa ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 5 .............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, intergramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a 50%, do capital social, pertencente ao sócio Hassan Suleiman Ibrahim;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a 50%, do capital social, pertencente ao sócio Muzamil Hassan Huda.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 27 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Broadnet Africa, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dia 3 de Maio de 2018, da sociedade denominada Broadnet Africa, Limitada, foi matriculada na conservatoria do registos das entidades legais sob NUEL 100986620,
Texto do artigo · p. 5 matriculada na conservatoria do registos das entidades legais sob NUEL 100986620, sita no Bairro Central, Rua Beato J. de Brito, n.º 29, rés-do-chão, Maputo - Kampfumo, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo quarto o aumento da capital social, a qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 5 ..............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, inteiramente subscrito é realizado é de 10 000 000,00 (dez milhoes de meticais).
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor de 6.000.000,00MT, pertencente ao sócio Peter Chigodo Muranda, correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor de 2000.000,00MT, pertencente ao sócio Khonzile Mlambo correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 5 c) Uma quota no valor de 2.000.000,00MT, pertencente ao sócio Lisa Muranda correspondente a 20% do capital social.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 27 de Setembro de 2024. O conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Cinco Graus, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que a 28 de Julho de 2024 foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105031270 com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), uma entidade denominada Cinco Graus, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Cinco Graus, Limitada, e tem a sua sede no Talhão 71, Zona de Mapulene, Loja 7/3, rés-do-chão, Bairro Costa do Sol, Cidade de Maputo, a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto: a prestação de serviços de instalação e manutenção de aparelhos de ar condicionados, prestação de serviços de reparação de equipamentos e aparelhos eletrónicos; comércio a grosso e a retalho de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial e ou prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas diferentes: Gazelane Augusto Zavale Gazelane, divorciado, natural de Maputo, Residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1215, 2.º Andar, Flat H, Bairro Central, Distrito Municipal 1, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100808598P, emitido aos 14 de Junho de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 102605071, com uma quota de 60.000,00MT, equivalente a 60% do capital social e Castigo Armando Pecardo Massingue, solteiro, maior, natural de Govuro, Residente na Casa n.º 18, Quarteirão 53, Magoanine A, Kamubucuana, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110304221477J, emitido aos, 20 de Maio de 2019, na Cidade de Maputo, NUIT 100350513, com uma quota de 40.000,00MT, equivalente a 40% do capital.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Gazelane Augusto Zavale Gazelane, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para obrigar a sociedade necessita de apenas uma assinatura do senhor Gazelane Augusto Zavale Gazelane, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 29 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Cleanfields Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 6 Legais sob NUEL 105025606, uma entidade denominada Cleanfields Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Rita Januário Mahungane, de nacionalidade Moçambicana, residente no Bairro de Josina Machel, distrito de Mabote, Maputo Província, Bilhete de Identificação n.º 081004826662F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, solteira.
Texto do artigo · p. 6 Verificou-se a identidade do outorgante pela apresentação do respectivo Bilhete de Identidade.
Texto do artigo · p. 6 Destarte, pelo presente contrato de sociedade, constitue uma sociedade comercial por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta denominação de Cleanfields Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, situada na Cidade da Maxixe, Avenida Ngungunhane, Bairro de Chambone 6.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objeto social:
Número ou marcador · p. 6 a) Prestação de serviços de limpeza e lavandaria;
Número ou marcador · p. 6 b) Outras prestações de serviços como: fumigação e proteção contra insectos, jardinagem e limpeza de interior e exterior, espaços verdes e parques, serviços de lavagem de viaturas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capita social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% de capital social, pertencente ao único sócio Rita Januário Mahungane.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dela passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas por ambos sócios desde já nomeado Rita Januário Muhungane com a função de Directora-Geral e administradora.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio poderá delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente por consentimento da sociedade, e para obrigar validamente em todos actos será bastante a assinatura do Directora-Geral ou da Administradora ou pelos mandatários com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Omissões)
Texto do artigo · p. 6 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Clínica Islâmica de Alto Molócuè
Texto do artigo · p. 6 Certifico que: para efeitos de publicação que no dia 24 de Setembro de dois mil e vinte quatro, foi registada sob NUEL 105034567, Clínica Islâmica de Alto Molócuè, adiante designada abreviadamente por Clínica IS constituída por documento particular aos 24 de Setembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 6 Clínica Islâmica de Alto Molócuè, adiante designada abreviadamente por Clínica IS, é constituída na forma de sociedade unipessoal, dotada de personalidade jurídica, e goza de autonomia científica, administrativa e patrimonial, rege-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Âmbito e sede
Número ou marcador · p. 6 Um) A Clínica IS é de âmbito nacional e desenvolve as suas actividades em todo o território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Clínica IS, tem a sua sede e fórum na Vila Municipal de Alto Molócuè, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Do capital social e fontes de recurso
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Património
Número ou marcador · p. 6 Um) O Património da Clínica IS é constituído pelos bens móveis e imóveis registados em seu nome, bem como os direitos e valores oriundos de recursos próprios adquiridos de outras entidades singulares ou colectivas, por quaisquer das formas lícitas de aquisição.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento pelo sócio único ou membro fundador, senhor Mussa Carlos Francisco Nambera, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100031148C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 27 de Março de 2023, com NUIT 108980583.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Missão e visão
Número ou marcador · p. 6 Um) Constitui visão da Clinica:
Texto do artigo · p. 6 Tornar-se uma instituição de referência nacional e Internacional no fornecimento de serviços e cuidados de saúde especializados de qualidade, personalizados e humanizados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Constitui a missão da Clinica:
Texto do artigo · p. 6 Liderar a produção e a prestação de mais e melhores serviços de saúde essenciais, universalmente acessíveis, através de um sistema descentralizado que privilegie as parcerias para maximizar a saúde e o bem-estar de todos os cidadãos de modo a levarem uma vida produtiva rumo ao deasenvolvimento pessoal e da Cidade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Atribuições e objectivos
Texto do artigo · p. 6 Atribuições e objectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) Proporcionar o acesso a serviços de saúde à comunidade a um baixo custo;
Número ou marcador · p. 6 b) Envolver a comunidade em programas de promoção de uma vida saudável e de bem-estar;
Número ou marcador · p. 6 c) Garantir um serviço de qualidade e sustentável;
Número ou marcador · p. 6 d) Assegurar, progressivamente, a cobertura nos cuidados de saúde a todos os cidadãos, em especial os grupos mais vulneráveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Estrutura funcional, área de serviço
Texto do artigo · p. 6 A Clinica irá prestar os seguintes serviços mediante a sua capacidade estrutural e funcional: Medicina, estomatologia, pediatria, maternidade, fisioterapia, genecologia e obstetrícia, oftalmologia e laboratório.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Órgãos de gestão
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos de gestão da Clínica IPC são:
Número ou marcador · p. 6 a) direcção clínica;
Número ou marcador · p. 6 b) comissão de gestão;
Número ou marcador · p. 6 c) conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Composição da comissão de gestão
Número ou marcador · p. 7 Um) A comissão de gestão é composta por:
Número ou marcador · p. 7 a) patrono ou sócio unitário;
Número ou marcador · p. 7 b) director clínico;
Número ou marcador · p. 7 c) três membros do colectivo de direcção da clínica designados pelo patrono ou sócio unitário.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Da organização dos serviços clínicos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Direcção da clínica
Número ou marcador · p. 7 Um) A direcção da clínica é o órgão de gestão da Clínica IS, de acordo com a legislação aplicável da entidade reguladora da saúde.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A direcção da clinica é dirigida pelo director clinico, e tem a competência de:
Número ou marcador · p. 7 a) Representar a Clínica judicialmente e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 7 b) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e os demais regimentos internos;
Número ou marcador · p. 7 c) Convocar e presidir as reuniões da direcção da Clínica IS;.
Número ou marcador · p. 7 d) Dirigir e supervisionar todas as actividades da Clínica IS;
Número ou marcador · p. 7 e) Assinar quaisquer documentos relativos as operações activas da Clínica IS.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão tratados pela Direcção da Clinica ouvido a Comissão de Gestão da Clínica IS, dentro do espírito do Regulamento e em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 7 O presente estatuto entra em vigor após a sua o seu reconhecimento com a entidade reguladora e a sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 7 Quelimane, 26 de Setembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Eco Tintas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031007, uma entidade denominada Eco Tintas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Xu Haixian, solteira maior, de nacionalidade chinesa, residente no distrito da Katembe, Municipio de Maputo, portadora de
Texto do artigo · p. 7 Passaporte n.º EJ6305208, emitido aos 16 de Novembro de 2022 em Shangai, República da China.
Texto do artigo · p. 7 Constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Eco Tintas – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Distrito de Matutuine, Posto Administrativo da Bela Vista, Localidade de Madjuva, na Provincia de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se-á, pelos presentes estatutos e demais legislação alpicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO.
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por termpo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Fabrico e venda de revestimentos (excluindo produtos quimicos perigosos);
Número ou marcador · p. 7 b) Fabrico e venda de tintas;
Número ou marcador · p. 7 c) Fabrico e venda de materiais anticorrosivos, materiais de isolamento término;
Número ou marcador · p. 7 d) Fabrico e venda de desinfectantes, material de construção, decoração e produtos afins (excluindo produtos quimicos perigosos).
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias ao objecto principal desde que autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Xu Haixian.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo ficando desde já nomeada como administradora da sociedade a sócia única Xu Haixian e o senhor Lin Jinhua com os poderes de representação da constituição da sociedade ate a administração geral da mesma.
Texto do artigo · p. 7 Doís) A sócia, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorizacão prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como externa, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, desiganadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Disposição final
Texto do artigo · p. 7 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com alei comercial.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Ellevan Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032658, uma entidade denominada Ellevan Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 7 Nádia Amália Jorge Tandane Fahy, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101691806N, emitido aos 17 de Agosto de 2023, residente na Matola, casada, com Tom Elliot de Bastos Fahy, em regime de casamento de comunhão de bens.
Texto do artigo · p. 7 Constitui, pelo presente, documento uma sociedade unipessoal por quotas, limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Tipo e firma
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Ellevan Comercio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem sede na Matola Gare, Parcela n.º 33801G, Loja n.º 7.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objeto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 8 a) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 8 b) restauração;
Número ou marcador · p. 8 c) transporte escolar;
Número ou marcador · p. 8 d) organização e decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 8 e) salão de beleza;
Número ou marcador · p. 8 f) prestação de serviços, consultoria e representação;
Número ou marcador · p. 8 g) venda de productos agro-pecuários.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objeto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em numerário, a depositar no prazo legal de cinco dias úteis, é de 10.00,00MT (dez mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota com o valor nominal de 10.000 meticais, pertencente a Nádia Amália Jorge Tandane Fahy, NUIT n.º 124587298 com residência na Avenida Samora Machel, Rua 1200, Casa n.º 8, condomínio Monomutapa, Matola, Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Gerência
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 8 Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Assembleias gerais
Texto do artigo · p. 8 Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Disposições transitórias
Número ou marcador · p. 8 Um) Fica desde já, nomeada para o cargo de administradora da sociedade, a senhora Nádia Amália Jorge Tandane Fahy.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios declaram que procederão ao depósito do capital social no prazo de cinco dias úteis, nos termos legalmente previstos.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 ENCEE, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031179, uma entidade denominada ENCEE, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas entre:
Texto do artigo · p. 8 Advisor Mupedzi, casado, maior, natural de Zimbabwe, de nacionalidade Zibabwiana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, titular do Passaporte n.º GN0436740;
Texto do artigo · p. 8 Nelson Pose Araujo, solteiro, maior, natural de Maputo,de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, titular do Bilhete de Identidade n.º 060105042386F;
Texto do artigo · p. 8 Chirstôvão Malunguisa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, titular do Passaporte n.º AB1219222;
Texto do artigo · p. 8 Ernest Vega, casado, maior, de nacionalidade zimbabweana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, titular do Passaporte n.º FN101100.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas e de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação ENCEE Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Fernão de Magalhões, n.º 1235, rés-do-chão.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira,7deOutubrode2024
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 194
  3. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 194
  4. Texto lido por imagem, página 1: Segunda-feira, 7 de Outubro de 2024
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Anúncios Judiciais e Outros: Associação dos Familiares e Amigos Surdos de Moçambique –
  12. Parágrafo, página 1: AMOFAS.
  13. Parágrafo, página 1: Advance – Projects Management – Sociedade Unipessoal, Limitada. AGEAPS - Agência de Estudos Ambientais e Prestação de Serviços
  14. Parágrafo, página 1: – Sociedade Unipessoal, Limitada. AMAP Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto Ferozimini, Limitada. Avlis Engenharia – Socieadade Unipessoal, Limitada. Blue Ocean, Limitada. Broadnet Africa, Limitada. Cinco Graus, Limitada. Cleanfields Limpezas – Sociedadade Unipessaol, Limitada. Clínica Islâmica de Alto Molócuè. ECO Tintas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ellevan Comercio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. ENCEE, Limitada. Erick Construções – Sociedade Unipessoal, Lmitada. Ervanária Cole, Limitada. Escola de Condução Belém – Sociedade Unipessoal, Limitada. Escopo Engenharia e Construção Civil – Sociedade Unipessoal,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada. Essential Vip – Socidade Unipessoal, Limitada. F. Bambo Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. FMM-Future Mining Mozambique, Limitada Grão D’Ouro Investimentos & Serviços, Limitada. Grow Tech Solutions, Limitada. Grupo Vip International, Limitada. Hawker Siddeley Group PLC, Limitada. Hope Capital Partners, S.A.
  16. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a autenticidade em: https://assinadodigital.gov.mz
  17. Parágrafo, página 1: Keizenteez Group, Limitada. Kumbula Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mazai Holding, Limitada. Mimo Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mobile Station – Sociedade Unipessoal, Limitada. Motorcare Services, Limitada. Mozambique Oásis, Limitada. MZ Express, S.A. Olaba Soluções de Engenharia, Limitada. Palma Oil & Gas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Plena Logistics e Prestação de Serviços, Limitada. Reis Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Safe Energy, Limitada. Sany Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. South Electrical Engineering Company, Limitada Sustentalis – Sociedade Unipessoal, Limitada. Thembani Technology Solutions, Limitada. Torus Tecnologias, Limitada. Transalt, Limitada. Trans Moniz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transporte Ndhoda, Limitada. Uplift Consulting-Finance & Management – Sociedade Unipessoal,
  18. Parágrafo, página 1: Limitada. Visual Comunicação e Serviços, Limitada. Worldligth Consulting Mozambique – Sociedade Unipessoal,
  19. Parágrafo, página 1: Limitada. Xicadjuanine Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal,
  20. Parágrafo, página 1: Limitada Xtra Mind, Limitada. ZNC Irrigação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  21. Texto lido por imagem, página 1: ZNC Irrigação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  22. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  23. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  24. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, a alteração dos estatutos da Associação dos Familiares e Amigos Surdos de Moçambique – AMOFAS como pessoa jurídica juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  25. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que, trata-se de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto nada obsta a sua homologação.
  26. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai averbada a Associação dos Familiares e Amigos Surdos de Moçambique – AMOFAS.
  27. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 13 de Setembro de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  28. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  29. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  30. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Roberto Carlos Chaúque, a efectuar a mudança
  31. Texto do artigo, página 2: de nome de sua filha menor Zelaine Roberto Carlos, para passar a usar o nome completo de Glória Roberto Chaúque.
  32. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 15 de Dezembro de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  33. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  34. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Fernando Suranhane Chilundo, a efectuar a mudança do nome da sua filha menor Álcia Fernando Suranhane, para passar a usar o nome completo de Álcia Fernando Chilundo.
  35. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 27 de Setembro de 2024. — A Directora Nacional Adjunta,Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
  36. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  37. Texto do artigo, página 2: Advance – Projects Management, Sociedade Unipessoal, Limitada
  38. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033398, uma entidade denominada Advance – Projects Management, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  39. Texto do artigo, página 2: Catarina Elisa do Rosário Gageiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Caldas da Rainha, portadora do Passaporte n.º CD489624, emitido ao aos 13 de Abril de 2023, com o NUIT 182070157, residente acidentalmente na Cidade de Maputo.
  40. Texto do artigo, página 2: Constitui, pelo presente, documento uma sociedade unipessoal por quotas, limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável:
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 2: Tipo e firma
  43. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Advance
  44. Texto do artigo, página 2: – Projects Management, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 2: Sede
  47. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem sede na Rua de Chuindi, n.º 57, Apartamento n.º 3B, Maputo, Moçambique.
  48. Número ou marcador, página 2: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRECEIRO
  50. Texto do artigo, página 2: Objeto
  51. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
  52. Número ou marcador, página 2: a) Planear, projectar, gerir, coordenar e fiscalizar obras de infraestruturas e de construção civil no âmbito da arquitectura, engenharia civil e segurança no trabalho;
  53. Número ou marcador, página 2: b) Gestão de projectos de infraestruturas e de construção civil;
  54. Número ou marcador, página 2: c) Direcção de obras de infraestruturas e de construção civil;
  55. Número ou marcador, página 2: d) Orçamentação e planeamento de obras de infraestruturas e de construção civil;
  56. Número ou marcador, página 2: e) Execução de projectos de arquitectura e de engenharia civil;
  57. Número ou marcador, página 2: f) Fiscalização de obras de infraestruturas e de construção civil;
  58. Número ou marcador, página 2: g) Coordenação de segurança no trabalho em obras de infraestruturas e de construção civil;
  59. Número ou marcador, página 2: h) Serviços de consultoria em engenharia civil e segurança no trabalho.
  60. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objeto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 2: Capital
  63. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em numerário, a depositar no prazo legal de cinco dias úteis, é de 10.00,00MT (dez mil meticais), pertencente à única sócia Catarina Elisa do Rosário Gageiro, com residência em Rua de Chuindi, n.º 57, Apartamento n.º 38, Maputo, Moçambique.
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 2: Gerência
  66. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um gerente.
  68. Número ou marcador, página 2: Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 2: Assembleias gerais
  71. Texto do artigo, página 2: Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  72. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 2: Disposições transitórias
  74. Número ou marcador, página 2: Um) Fica desde já, nomeado para o cargo de administrador da sociedade, a senhora Catarina Elisa do Rosário Gageiro.
  75. Número ou marcador, página 2: Dois) Os sócios declaram que procederão ao depósito do capital social no prazo de cinco dias úteis, nos termos legalmente previstos.
  76. Texto do artigo, página 2: Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 2: AGEAPS - Agência de Estudos Ambientais e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  78. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  79. Texto do artigo, página 3: Legais sob NUEL 105009757, uma entidade denominada AGEAPS - Agência de Estudos Ambientais e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  80. Texto do artigo, página 3: Sérgio Cosme de Plácido, solteiro maior, natural da Beira, de nacionalidade Moçambicana, residente no bairro dos Pioneiros, Rua General Vieira da Rocha , casa n.º 1840, cidade da Beira, nascido aos dez de Outubro de mil novecentos e setenta e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100016853P, emitido na Cidade da Beira, aos 24 de Janeiro de 2020, filho de José Cosme de Plácido e de Maria Júlia de Plácido, titular do NUIT: 104853080, com contacto telefónico 868596620.
  81. Texto do artigo, página 3: Que pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal numa só quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 3: Denominação
  84. Texto do artigo, página 3: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação AGEAPS - Agência de Estudos Ambientais e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 3: Sede
  87. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua General Vieira da Rocha, UC-C, Q-1, Casa n.º 1840, bairro dos Pioneiros, cidade da Beira, podendo abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
  88. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 3: Objecto social
  91. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social a consultoria ambiental e a prestação multi-modal de serviços.
  92. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 3: Capital
  95. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% de uma só quota, pertencente ao senhor Sérgio Cosme de Plácido.
  96. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 3: Administração
  99. Texto do artigo, página 3: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Sérgio Cosme de Plácido que fica desde já nomeado sócio gerente.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 3: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  102. Texto do artigo, página 3: Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 3: AMAP Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  104. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101688798, uma entidade denominada AMAP Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  105. Texto do artigo, página 3: Amarito Alfredo Pelembe, no estado civil solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo Matola e residente na cidade de Maputo, Bairro do Albazine, Estrada Circular, n.º 21, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090204178707M, emitido ao 16 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai.
  106. Texto do artigo, página 3: Constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que passa reger-se-á pelas disposições que se seguem:
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  109. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação AMAP Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro do Albazine, Estrada Circular, n.º 21, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 3: Duração
  112. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 3: Objecto e participação
  115. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto a execução de obras públicas e construção civil e outras actividades afins.
  116. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal bem como associar-se a outras empresas.
  117. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo como objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 3: Capital social
  120. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Amarito Alfredo Pelembe.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 3: Aumento e redução do capital social
  123. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  124. Número ou marcador, página 3: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio única, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 3: Administração da sociedade
  127. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio que fica designado administrador
  128. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 3: Balanço e prestação de contas
  131. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas do exercício entre outros e extraordinariamente sempre que for necessário.
  132. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral serão convidados e presididos pelo sócio com antecedência mínima de 30 dias, que poderá ser reduzido para as assembleias extraordinárias.
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  134. Texto do artigo, página 3: Resultados e sua aplicação
  135. Número ou marcador, página 3: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos o sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
  136. Número ou marcador, página 4: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  138. Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação da sociedade
  139. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  140. Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  142. Texto do artigo, página 4: Morte, interdição ou inabilitação
  143. Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente a sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
  144. Número ou marcador, página 4: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 4: Amortização de quotas
  147. Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  148. Número ou marcador, página 4: a) Por acordo;
  149. Número ou marcador, página 4: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 4: Disposição final
  152. Texto do artigo, página 4: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente em Moçambique.
  153. Texto do artigo, página 4: Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 4: Auto Ferozimini, Limitada
  155. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, da acta avulsa do dia vinte e três do mês de Agosto de dois mil e vinte e quatro, efectuada pelas dez horas e trinta minutos, nesta cidade da Beira e na sede da firma denominada Auto Ferozimini, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Beira, sob número cem milhões, seiscentos e seis mil quatrocentos
  156. Texto do artigo, página 4: e noventa e seis, correspondente ao número de identificação de pessoa colectiva, com o capital social de oito milhões e quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais de quatro milhões e duzentos e cinquenta mil meticais cada, sendo uma, pertencente ao sócio Feroz Khan Osmane Ibrahimo Camissá correspondente a cinquenta por cento do capital social e outra de igual valor de quatro milhões e duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Rosimini Suraia Carimo Silva Gani Camissá, se reuniu em assembleia geral extraordinária da sociedade com a seguinte agenda de trabalhos:
  157. Texto do artigo, página 4: Ponto Um: Analise e discussão da Acta de Assembleia Geral Extraordinária da sociedade realizada no dia sete de Agosto de ano em curso;
  158. Texto do artigo, página 4: Ponto Dois: Cessão a favor do cidadão Feroz Khan Osmane Ibraimo Camissá Júnior, de uma quota correspondente a quarenta por cento do capital social, no valor nominal de três milhões e quatrocentos mil meticais, face a retirada da sociedade da sócia Rosimini Suraia Carimo Silva Gani Camissá que na sessão por si convocada e realizada no passado dia sete de mês em curso, decidiu unilateralmente e de livre vontade ceder a totalidade da sua quota à favor da sociedade.
  159. Texto do artigo, página 4: Esteve presente na sessão o sócio Feroz Khan Osmane Ibraimo Camissá e foi por este dirigida e ausente a sócia Rosimini Suraia Carimo Silva Gani Camissá que tendo sido telefonicamente convocada mostrou seu desinteresse em participar na mesma, alegado que não pretende continuar a fazer parte dos órgãos sociais da firma, conforme manifestou na sessão realizada no dia sete de mês em curso e cuja acta ela assinou.
  160. Texto do artigo, página 4: Como convidado esteve presente o cidadão Feroz Khan Osmane Ibraimo Camissá Júnior
  161. Texto do artigo, página 4: O sócio gerente, senhor Feroz Khan Osmane Ibraimo Camissá, depois de uma breve apresentação dos pontos da agenda, fez uma abordagem sobre a retirada da sociedade da sócia Rosimini Suraia Carimo Silva Gani Camissá, que decidiu ceder a sua quota a sociedade, pelo que a saída desta, a ele passou a ser sócio único.
  162. Texto do artigo, página 4: Disse que face a retirada da sócia Rosimini Suraia Carimo Silva Gani Camissá, torna-se pertinente a admissão de um novo sócio pelo que é neste contexto que convida o cidadão Feroz Khan Osmane Ibraimo Camissá Júnior para fazer parte da sociedade, sendo lhe atribuído uma quota correspondente a quarenta por cento do capital social, no valor de três milhões e quatrocentos mil meticais.
  163. Texto do artigo, página 4: Posto isto, o cidadão Feroz Khan Osmane Ibraimo Camissá Júnior tomou palavra tendo declarado que aceita a presente cessão de quota, nos termos e condições aqui exarados.
  164. Texto do artigo, página 4: Nestes termos, foi deliberada na presente sessão, cedência à favor do cidadão Feroz Khan Osmane Ibraimo Camissá Júnior uma quota
  165. Texto do artigo, página 4: no valor nominal de três milhoes e quatrocentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
  166. Texto do artigo, página 4: Face ao acima reportado, altera o Artigo Quinto, tal como também altera o Artigo Sexto, todos do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  169. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social é de 8.500.000,00MT (oito milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas de diferentes valores nominal, pertencente aos sócios Feroz Khan Osmane Ibraimo Camissá, no valor de 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento do capital social), ao sócio Feroz Khan Osmane Ibraimo Camissá Júnior no valor de 3.400.000,00MT (três milhões e quatrocentos mil meticais), que corresponde a 40% (quarenta por cento do capital social.
  170. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios.
  171. Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  174. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem aos gerentes, sendo desde já designados gerentes todos os sócios.
  175. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade obriga-se com assinatura de um gerente.
  176. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores da mesma, mediante a outorga de procuração atribuindo poderes para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  177. Texto do artigo, página 4: Em tudo não alterado mantêm-se o pacto social.
  178. Texto do artigo, página 4: E para constar, foi elaborada a presente acta, feita em dois exemplares que depois de lida em voz alta, vão os presentes assinar.
  179. Texto do artigo, página 4: Está conforem. Beira, 9 de Setembro de 2024. — O Conser-
  180. Texto do artigo, página 4: vador, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 4: Alvis Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  182. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Maio de dois mil e vinte quatro da sociedade Alvis Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL105012373, deliberam sobre a alteração da denominação social.
  183. Texto do artigo, página 5: Em consequência da alteração é alterada a redacção do artigo primeiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  184. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMERO
  185. Texto do artigo, página 5: (Denominação social)
  186. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Avlis Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de socidade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela ligislação apicável.
  187. Texto do artigo, página 5: Maputo, 16 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 5: Blue Ocean, Limitada
  189. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Blue Ocean, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101502171, por Deliberação da Assembleia Geral, o Artigo Quarto dos estatutos, passa ter a seguinte nova redação:
  190. Texto do artigo, página 5: .............................................................
  191. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 5: Capital social
  193. Texto do artigo, página 5: O capital social, intergramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  194. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a 50%, do capital social, pertencente ao sócio Hassan Suleiman Ibrahim;
  195. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a 50%, do capital social, pertencente ao sócio Muzamil Hassan Huda.
  196. Texto do artigo, página 5: Maputo, 27 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 5: Broadnet Africa, Limitada
  198. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dia 3 de Maio de 2018, da sociedade denominada Broadnet Africa, Limitada, foi matriculada na conservatoria do registos das entidades legais sob NUEL 100986620,
  199. Texto do artigo, página 5: matriculada na conservatoria do registos das entidades legais sob NUEL 100986620, sita no Bairro Central, Rua Beato J. de Brito, n.º 29, rés-do-chão, Maputo - Kampfumo, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo quarto o aumento da capital social, a qual passa a ter a seguinte redacção:
  200. Texto do artigo, página 5: ..............................................................
  201. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  203. Texto do artigo, página 5: O capital social, inteiramente subscrito é realizado é de 10 000 000,00 (dez milhoes de meticais).
  204. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de 6.000.000,00MT, pertencente ao sócio Peter Chigodo Muranda, correspondente a 60% do capital social;
  205. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor de 2000.000,00MT, pertencente ao sócio Khonzile Mlambo correspondente a 20% do capital social;
  206. Número ou marcador, página 5: c) Uma quota no valor de 2.000.000,00MT, pertencente ao sócio Lisa Muranda correspondente a 20% do capital social.
  207. Texto do artigo, página 5: Maputo, 27 de Setembro de 2024. O conservador, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 5: Cinco Graus, Limitada
  209. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que a 28 de Julho de 2024 foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105031270 com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), uma entidade denominada Cinco Graus, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  210. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
  212. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Cinco Graus, Limitada, e tem a sua sede no Talhão 71, Zona de Mapulene, Loja 7/3, rés-do-chão, Bairro Costa do Sol, Cidade de Maputo, a sua duração será por tempo indeterminado.
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  215. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto: a prestação de serviços de instalação e manutenção de aparelhos de ar condicionados, prestação de serviços de reparação de equipamentos e aparelhos eletrónicos; comércio a grosso e a retalho de produtos diversos.
  216. Número ou marcador, página 5: Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial e ou prestação de serviços.
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  219. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas diferentes: Gazelane Augusto Zavale Gazelane, divorciado, natural de Maputo, Residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1215, 2.º Andar, Flat H, Bairro Central, Distrito Municipal 1, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100808598P, emitido aos 14 de Junho de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 102605071, com uma quota de 60.000,00MT, equivalente a 60% do capital social e Castigo Armando Pecardo Massingue, solteiro, maior, natural de Govuro, Residente na Casa n.º 18, Quarteirão 53, Magoanine A, Kamubucuana, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110304221477J, emitido aos, 20 de Maio de 2019, na Cidade de Maputo, NUIT 100350513, com uma quota de 40.000,00MT, equivalente a 40% do capital.
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  222. Número ou marcador, página 5: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Gazelane Augusto Zavale Gazelane, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  223. Número ou marcador, página 5: Dois) Para obrigar a sociedade necessita de apenas uma assinatura do senhor Gazelane Augusto Zavale Gazelane, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  226. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  227. Texto do artigo, página 5: Maputo, 29 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 5: Cleanfields Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  229. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  230. Texto do artigo, página 6: Legais sob NUEL 105025606, uma entidade denominada Cleanfields Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  231. Texto do artigo, página 6: Rita Januário Mahungane, de nacionalidade Moçambicana, residente no Bairro de Josina Machel, distrito de Mabote, Maputo Província, Bilhete de Identificação n.º 081004826662F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, solteira.
  232. Texto do artigo, página 6: Verificou-se a identidade do outorgante pela apresentação do respectivo Bilhete de Identidade.
  233. Texto do artigo, página 6: Destarte, pelo presente contrato de sociedade, constitue uma sociedade comercial por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial constantes dos artigos seguintes:
  234. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
  236. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta denominação de Cleanfields Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, situada na Cidade da Maxixe, Avenida Ngungunhane, Bairro de Chambone 6.
  237. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional e estrangeiro.
  238. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  239. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  241. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objeto social:
  242. Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços de limpeza e lavandaria;
  243. Número ou marcador, página 6: b) Outras prestações de serviços como: fumigação e proteção contra insectos, jardinagem e limpeza de interior e exterior, espaços verdes e parques, serviços de lavagem de viaturas.
  244. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 6: (Capita social)
  246. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% de capital social, pertencente ao único sócio Rita Januário Mahungane.
  247. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  249. Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dela passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas por ambos sócios desde já nomeado Rita Januário Muhungane com a função de Directora-Geral e administradora.
  250. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio poderá delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente por consentimento da sociedade, e para obrigar validamente em todos actos será bastante a assinatura do Directora-Geral ou da Administradora ou pelos mandatários com poderes específicos.
  251. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 6: (Omissões)
  253. Texto do artigo, página 6: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na Republica de Moçambique.
  254. Texto do artigo, página 6: Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 6: Clínica Islâmica de Alto Molócuè
  256. Texto do artigo, página 6: Certifico que: para efeitos de publicação que no dia 24 de Setembro de dois mil e vinte quatro, foi registada sob NUEL 105034567, Clínica Islâmica de Alto Molócuè, adiante designada abreviadamente por Clínica IS constituída por documento particular aos 24 de Setembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  257. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 6: Denominação e natureza
  259. Texto do artigo, página 6: Clínica Islâmica de Alto Molócuè, adiante designada abreviadamente por Clínica IS, é constituída na forma de sociedade unipessoal, dotada de personalidade jurídica, e goza de autonomia científica, administrativa e patrimonial, rege-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
  260. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 6: Âmbito e sede
  262. Número ou marcador, página 6: Um) A Clínica IS é de âmbito nacional e desenvolve as suas actividades em todo o território da República de Moçambique.
  263. Número ou marcador, página 6: Dois) A Clínica IS, tem a sua sede e fórum na Vila Municipal de Alto Molócuè, Província da Zambézia.
  264. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Do capital social e fontes de recurso
  265. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 6: Património
  267. Número ou marcador, página 6: Um) O Património da Clínica IS é constituído pelos bens móveis e imóveis registados em seu nome, bem como os direitos e valores oriundos de recursos próprios adquiridos de outras entidades singulares ou colectivas, por quaisquer das formas lícitas de aquisição.
  268. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento pelo sócio único ou membro fundador, senhor Mussa Carlos Francisco Nambera, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100031148C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 27 de Março de 2023, com NUIT 108980583.
  269. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 6: Missão e visão
  271. Número ou marcador, página 6: Um) Constitui visão da Clinica:
  272. Texto do artigo, página 6: Tornar-se uma instituição de referência nacional e Internacional no fornecimento de serviços e cuidados de saúde especializados de qualidade, personalizados e humanizados.
  273. Número ou marcador, página 6: Dois) Constitui a missão da Clinica:
  274. Texto do artigo, página 6: Liderar a produção e a prestação de mais e melhores serviços de saúde essenciais, universalmente acessíveis, através de um sistema descentralizado que privilegie as parcerias para maximizar a saúde e o bem-estar de todos os cidadãos de modo a levarem uma vida produtiva rumo ao deasenvolvimento pessoal e da Cidade.
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 6: Atribuições e objectivos
  277. Texto do artigo, página 6: Atribuições e objectivos:
  278. Número ou marcador, página 6: a) Proporcionar o acesso a serviços de saúde à comunidade a um baixo custo;
  279. Número ou marcador, página 6: b) Envolver a comunidade em programas de promoção de uma vida saudável e de bem-estar;
  280. Número ou marcador, página 6: c) Garantir um serviço de qualidade e sustentável;
  281. Número ou marcador, página 6: d) Assegurar, progressivamente, a cobertura nos cuidados de saúde a todos os cidadãos, em especial os grupos mais vulneráveis.
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 6: Estrutura funcional, área de serviço
  284. Texto do artigo, página 6: A Clinica irá prestar os seguintes serviços mediante a sua capacidade estrutural e funcional: Medicina, estomatologia, pediatria, maternidade, fisioterapia, genecologia e obstetrícia, oftalmologia e laboratório.
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 6: Órgãos de gestão
  287. Texto do artigo, página 6: Os órgãos de gestão da Clínica IPC são:
  288. Número ou marcador, página 6: a) direcção clínica;
  289. Número ou marcador, página 6: b) comissão de gestão;
  290. Número ou marcador, página 6: c) conselho fiscal.
  291. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  292. Texto do artigo, página 7: Composição da comissão de gestão
  293. Número ou marcador, página 7: Um) A comissão de gestão é composta por:
  294. Número ou marcador, página 7: a) patrono ou sócio unitário;
  295. Número ou marcador, página 7: b) director clínico;
  296. Número ou marcador, página 7: c) três membros do colectivo de direcção da clínica designados pelo patrono ou sócio unitário.
  297. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Da organização dos serviços clínicos
  298. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  299. Texto do artigo, página 7: Direcção da clínica
  300. Número ou marcador, página 7: Um) A direcção da clínica é o órgão de gestão da Clínica IS, de acordo com a legislação aplicável da entidade reguladora da saúde.
  301. Número ou marcador, página 7: Dois) A direcção da clinica é dirigida pelo director clinico, e tem a competência de:
  302. Número ou marcador, página 7: a) Representar a Clínica judicialmente e extrajudicialmente;
  303. Número ou marcador, página 7: b) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e os demais regimentos internos;
  304. Número ou marcador, página 7: c) Convocar e presidir as reuniões da direcção da Clínica IS;.
  305. Número ou marcador, página 7: d) Dirigir e supervisionar todas as actividades da Clínica IS;
  306. Número ou marcador, página 7: e) Assinar quaisquer documentos relativos as operações activas da Clínica IS.
  307. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  308. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  309. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão tratados pela Direcção da Clinica ouvido a Comissão de Gestão da Clínica IS, dentro do espírito do Regulamento e em conformidade com a lei.
  310. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 7: Entrada em vigor
  312. Texto do artigo, página 7: O presente estatuto entra em vigor após a sua o seu reconhecimento com a entidade reguladora e a sua publicação no Boletim da República.
  313. Texto do artigo, página 7: Quelimane, 26 de Setembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 7: Eco Tintas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  315. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031007, uma entidade denominada Eco Tintas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  316. Texto do artigo, página 7: Xu Haixian, solteira maior, de nacionalidade chinesa, residente no distrito da Katembe, Municipio de Maputo, portadora de
  317. Texto do artigo, página 7: Passaporte n.º EJ6305208, emitido aos 16 de Novembro de 2022 em Shangai, República da China.
  318. Texto do artigo, página 7: Constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  319. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 7: (Denominação e Sede)
  321. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Eco Tintas – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Distrito de Matutuine, Posto Administrativo da Bela Vista, Localidade de Madjuva, na Provincia de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se-á, pelos presentes estatutos e demais legislação alpicável.
  322. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO.
  323. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  324. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por termpo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
  325. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  327. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  328. Número ou marcador, página 7: a) Fabrico e venda de revestimentos (excluindo produtos quimicos perigosos);
  329. Número ou marcador, página 7: b) Fabrico e venda de tintas;
  330. Número ou marcador, página 7: c) Fabrico e venda de materiais anticorrosivos, materiais de isolamento término;
  331. Número ou marcador, página 7: d) Fabrico e venda de desinfectantes, material de construção, decoração e produtos afins (excluindo produtos quimicos perigosos).
  332. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias ao objecto principal desde que autorizadas pelas entidades competentes.
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  335. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Xu Haixian.
  336. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 7: Administração da sociedade
  338. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo ficando desde já nomeada como administradora da sociedade a sócia única Xu Haixian e o senhor Lin Jinhua com os poderes de representação da constituição da sociedade ate a administração geral da mesma.
  339. Texto do artigo, página 7: Doís) A sócia, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorizacão prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  340. Número ou marcador, página 7: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como externa, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, desiganadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
  343. Texto do artigo, página 7: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  345. Texto do artigo, página 7: Disposição final
  346. Texto do artigo, página 7: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com alei comercial.
  347. Texto do artigo, página 7: Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 7: Ellevan Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  349. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032658, uma entidade denominada Ellevan Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  350. Texto do artigo, página 7: Nádia Amália Jorge Tandane Fahy, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101691806N, emitido aos 17 de Agosto de 2023, residente na Matola, casada, com Tom Elliot de Bastos Fahy, em regime de casamento de comunhão de bens.
  351. Texto do artigo, página 7: Constitui, pelo presente, documento uma sociedade unipessoal por quotas, limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável.
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 7: Tipo e firma
  354. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Ellevan Comercio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  355. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 8: Sede
  357. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem sede na Matola Gare, Parcela n.º 33801G, Loja n.º 7.
  358. Número ou marcador, página 8: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
  359. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 8: Objeto
  361. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objeto:
  362. Número ou marcador, página 8: a) importação e exportação;
  363. Número ou marcador, página 8: b) restauração;
  364. Número ou marcador, página 8: c) transporte escolar;
  365. Número ou marcador, página 8: d) organização e decoração de eventos;
  366. Número ou marcador, página 8: e) salão de beleza;
  367. Número ou marcador, página 8: f) prestação de serviços, consultoria e representação;
  368. Número ou marcador, página 8: g) venda de productos agro-pecuários.
  369. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objeto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  370. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 8: Capital
  372. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em numerário, a depositar no prazo legal de cinco dias úteis, é de 10.00,00MT (dez mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
  373. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000 meticais, pertencente a Nádia Amália Jorge Tandane Fahy, NUIT n.º 124587298 com residência na Avenida Samora Machel, Rua 1200, Casa n.º 8, condomínio Monomutapa, Matola, Moçambique.
  374. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 8: Gerência
  376. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
  377. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um gerente.
  378. Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
  379. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  380. Texto do artigo, página 8: Assembleias gerais
  381. Texto do artigo, página 8: Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  382. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  383. Texto do artigo, página 8: Disposições transitórias
  384. Número ou marcador, página 8: Um) Fica desde já, nomeada para o cargo de administradora da sociedade, a senhora Nádia Amália Jorge Tandane Fahy.
  385. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios declaram que procederão ao depósito do capital social no prazo de cinco dias úteis, nos termos legalmente previstos.
  386. Texto do artigo, página 8: Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 8: ENCEE, Limitada
  388. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031179, uma entidade denominada ENCEE, Limitada.
  389. Texto do artigo, página 8: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas entre:
  390. Texto do artigo, página 8: Advisor Mupedzi, casado, maior, natural de Zimbabwe, de nacionalidade Zibabwiana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, titular do Passaporte n.º GN0436740;
  391. Texto do artigo, página 8: Nelson Pose Araujo, solteiro, maior, natural de Maputo,de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, titular do Bilhete de Identidade n.º 060105042386F;
  392. Texto do artigo, página 8: Chirstôvão Malunguisa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, titular do Passaporte n.º AB1219222;
  393. Texto do artigo, página 8: Ernest Vega, casado, maior, de nacionalidade zimbabweana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, titular do Passaporte n.º FN101100.
  394. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas e de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  395. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  397. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação ENCEE Limitada.
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  400. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Fernão de Magalhões, n.º 1235, rés-do-chão.
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