III SÉRIE — n.º 194

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 194/2024

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 8 Comércio de produtos químicos para alimentos e detergentes, importação e exportação de vários produtos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil) correspondente a 100%.
Número ou marcador · p. 8 a) 7000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio advisor mupedzi;
Número ou marcador · p. 8 b) 3000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio nelson pose araujo;
Número ou marcador · p. 8 c) 3000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio christovao malunguisa;
Número ou marcador · p. 8 d) 7000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ernest Vega.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência)
Texto do artigo · p. 8 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ernest vega, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 27 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Erick Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de 10 de Janeiro de 2024, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais com NUEL 105016656, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta o nome Erick Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua Sede no Bairro Belo Horizonte, rua 7 de Setembro casa n.º 703, Boane, podendo por decisão da assembleia geral, mudar a sua Sede para outro local dentro do território nacional e tem a sua duração por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como por objetivo:
Número ou marcador · p. 9 a) A exploração de uma empresa de construção civil;
Número ou marcador · p. 9 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 9 c) Limpeza de instalações públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 9 d) Reparação e manutenção de imóveis.
Número ou marcador · p. 9 Dois) sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a sócia Juvita Carolina Matola.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Juvita Carolina Matola como sócia-gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios ou o procurador e um dos sócios especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Texto do artigo · p. 9 É vedado a qualquer dos gerentes, sócios ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças e outros actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Único. Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável e em vigor.
Texto do artigo · p. 9 Matola, 26 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Ervanária Cole, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034779, uma entidade denominada Ervanária Cole, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Delicio Marcos Cossa, casado, sob-regime de comunhão geral de bens com, Amélia José Macome Cossa, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matlhemele Q.6, Casa n.º 28 Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292886I, emitido na cidade de Maputo aos 16 de Junho de 2023;
Texto do artigo · p. 9 Armando Anastácio Cole, casado, natural de Inharrime, de nacionalidade moçambicana, residente na Zona não parcelada de Muboco, Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 080501866669M, emitido na cidade da Matola aos 13 de Março de 2023.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado nos termos do Art.90º do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Ervanária Cole, Limitada, com sede na cidade da Matola, Bairro João Mateus, n.º 235, Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto o exercicio das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Venda de suplementos á base natural;
Número ou marcador · p. 9 b) Importação e exportação de suplementos naturais;
Número ou marcador · p. 9 c) Promoção de feiras de suplementos medicinais á base natural;
Número ou marcador · p. 9 d) Prestação de serviços e consultoria.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100 % divididos em:
Texto do artigo · p. 9 25.000,00MT correspondente a cinquenta por cento (50%), pertencente o sócio Delicio Marcos Cossa;
Texto do artigo · p. 9 25.000,00MT correspondente a cinquenta por cento (50%), pertencente a sócio Armando Anastácio Cole.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Administração e gerêcia
Texto do artigo · p. 9 Um A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Armando Anastácio Cole e Delicio Marcos Cossa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os administradores têm poderes para nomear gerente, com poderes de gestão do expediente diário.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade ficará obrigada por duas assinaturas alternadas.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Escola de Condução Belém – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2024, foi matriculada sob NUEL 105032506, uma sociedade designada Escola de Condução Belém – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Tipo, firma, duração e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Belém – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, com a sua sede no Bairro T3, quarteira B, casa n.º 77, infulene Matola, avenida 4 de Outubro, Maputo Provincia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto ensino de condução teórico e prático, nas categorias de ligeiros, pesados, serviço público, carga perigosa e reciclagem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,0MT, (cem mil meticais), representado por uma quota de igual valor, pertencente a sócia única Felismina Rafael Chelene de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteira, portador de bilhete de identidade n.º 100104357660B, residente no bairro T-3, Quarteirao B, casa 77, infulene cidade da matola.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Texto do artigo · p. 10 A administração da sociedade será exercida pela sócia única.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 16 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Escopo Engenharia e Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 10 no dia 24 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030507, uma entidade denominada Escopo Engenharia e Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Elias dos Prazeres João Muataco, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100707312Q, emitido aos 18 de Maio de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Distrito de Marracuene, Quarteirão 5, casa n.º 120, Bairro do Abel Jafar Boane.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Escopo Engenharia e Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julyus Nyerere, n.º 657, 3.º andar, Porta n.º 3 na Cidade de Maputo sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 10 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 10 b) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 10 c) Construção de furos de água;
Número ou marcador · p. 10 d) Gestão, operação e manutenção de imoveis;
Número ou marcador · p. 10 e) Estudos e projectos de engenharia e arquitetura.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), distribuído em uma única quota, que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será a cargo do único sócio Elias dos Prazeres João Muataco.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica obrigada pela assinatura do unico socio ou pela do seu adminstrador quando exista ou seja especialmente nomeado para isso.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão do sócio único, quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Essential VIP – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034475, uma entidade denominada Essential VIP – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Sandra Patrícia Manjate Juma, divorciada, natural de Maputo, residente no Bairro do Jardim, Rua das Aleurites, n.º 21, 1.º Andar, Flat n.º 02, Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101691668B, emitido aos 23 de Junho de 2023 e válido até 22 de Junho de 2028, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Que pelo contrato, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, na qualidade de sócia única que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 10 Que pelo contrato, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Essential VIP – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sede legal localiza-se, Avenida Cahora Bassa, n.º 92, Bairro da sommerschield, R/C.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, conforme decisão tomada pelo sócia única.
Número ou marcador · p. 11 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiadas mediante contratos, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Consultoria e gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 11 b) Lavandaria, entre os principais serviços de lavandaria, a empresa realiza lavagem de roupas (camisas, vestidos, fatos, entre outros), tanto a seco quanto a molhado, oferece o serviço de passagem a ferro, corte e costura, lavagem de carpetes, estofos, cadeiras, sofás e até o interior de viaturas, serviços de limpeza interior e exterior em escritórios, empresas, instituições e domicílios, fumigação, jardinagem e lavagem de viaturas, reabilitação de imóveis, imobiliária, venda de produtos de limpeza e escritórios, prestação de serviços de decoração de eventos e diversos;
Número ou marcador · p. 11 c) serviços de limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 11 d) produção de eventos, serviços de ornamentação, serviços de tradução e interpretação, serviços de catering, aluguer de equipamento para conferências, feiras e exposições;
Número ou marcador · p. 11 e) procurement;
Número ou marcador · p. 11 f) serviços de ornamentação;
Número ou marcador · p. 11 g) serviços de tradução e interpretação;
Número ou marcador · p. 11 h) serviços de catering;
Número ou marcador · p. 11 i) aluguer de equipamento para conferências, feiras e exposições;
Número ou marcador · p. 11 j) gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 11 k) prestação de serviços nas áreas de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 11 l) fotocópia e encadernação;
Número ou marcador · p. 11 m) lavandaria.
Número ou marcador · p. 11 Dois) sociedade poderá ainda, mediante deliberação da Assembleia geral, exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital)
Texto do artigo · p. 11 O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 11 Sandra Patrícia Manjate detém uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo, fora dele activa e passivamente serão exercidas pela sócia, Sandra Patrícia Manjate.
Texto do artigo · p. 11 .......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 27 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 F. Bambo Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101854949, uma entidade denominada F. Bambo Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 11 Fernando Carlos Bambo, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100946116P, emitido 19 de Março de 2024 e válido até 18 de Março de 2034, Advogado, titular da Carteira Profissional n.º 1326, inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique, casado, com Carolina Orsi Bambo, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º AB1433662, emitido em 9 de Outubro de 2023, e válido até 8 de Outubro de 2028.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a denominação F. Bambo Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede, na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 4.º Andar, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto social o exercício em comum da profissão de advogado, o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, agenciamento imobiliário, tradução ajuramentada de documentação com caráter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Fernando Carlos Bambo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Fernando Carlos Bambo, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio único, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade (desde que sejam advogados), que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto ao sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador/a quando exista.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos Diretores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei n.º°5/2014 de 5 de Fevereiro e de mais legislação complementar.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 FMM-Future Mining Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 RECTIFICAÇÃO
Texto do artigo · p. 12 Por ter saído errado, a publicação da FMM-Future Mining Mozambique, Limitada, publicado no Boletim da República, n.º 242, de 18 de Dezembro de 2023, III Série, rectifica-se que, onde se lê: « uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada FMM-Future Mining Mozambique, Limitada» deve-se ler: «uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada FMMFuture Mining Mozambique, Limitada» e no artigo terceiro no capital social onde se lê «correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social». deve se ler« correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 12 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Adelaide Ancha Amurane;
Texto do artigo · p. 12 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Nuno de Sousa Joia Santos, respectivamente.»
Texto do artigo · p. 12 Grão D’Ouro Investimentos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 12 no dia 25 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030598, uma entidade denominada Grão D’Ouro Investimentos & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Hélder Hélio Sitoe, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101009057735 J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Dezembro de 2021, casado, com Jaklita Inácio Matsinhe Sitoe, em regime de comunhão geral de bens; e
Texto do artigo · p. 12 Jaklita Inácio Matsinhe Sitoe, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100288918Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, 18 de Agosto de 2021, casada, com Hélder Hélio Sitoe, em regime de comunhão geral de bens.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Grão D’Ouro Investimentos & Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maguaza, Posto Administrativo de Pessene, Distrito da Moamba, na Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades de exploração agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente à Hélder Hélio Sitoe; e
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente à Jaklita Inácio Matsinhe Sitoe.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, fica a cargo do sócio-gerente Jaklita Inácio Matsinhe Sitoe, que desde já fica nomeada Directora Executiva, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, ficando o outro sócio desde já nomeado Director-Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio-gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a lei de onze de Abril de mil novecentos e um, lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Grow Tech Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029835, uma entidade denominada Grow Tech Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado nos termos do Artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Geraldo Tiago Sitoe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente no Bairro Mavalane A, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300395276B, emitido ao 29 de Abril de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Erica Marta Jorge Macuácua, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Maxaquene-B Quarteirão 21, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100641364N, emitido aos 30 de Maio de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente documento particular constitui a sociedade comércio por quotas limitada, sob a firma Grow Tech Solutions, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis e este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade fica sediado na Rua António da Conceição n.º 33, rés-do-chão, Bairro da Malhangalene B, Maputo Cidade, distrito Municipal KaMaxaquene.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderão por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agencias, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrageiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades
Número ou marcador · p. 13 a) Tecnologia de informação e sistemas, equipamento informático e consumíveis;
Número ou marcador · p. 13 b) Material de escritório, consumíveis e mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 13 c) Material e equipamento electrónico;
Número ou marcador · p. 13 d) Equipamento de protecção individual;
Número ou marcador · p. 13 e) logística e procurement, manuseio de cargas e despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 13 f) prospecção de pesquisa de minério, exploração, compra e venda com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 g) exploração de postos de abastecimento de combustíveis;
Número ou marcador · p. 13 h) importação e exportação de equipamentos;
Número ou marcador · p. 13 i) serviços gráficos e serigrafia;
Número ou marcador · p. 13 j) marketing e publicidade, consultoria e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 13 k) comércio geral a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 13 l) comércio com importação e exportação de material cirúrgico, equipamento hospitalar, medicamentos e outros relacionados;
Número ou marcador · p. 13 m) gestão imobiliária, arrendamento, intermediação e vendas de propriedades e imóveis;
Número ou marcador · p. 13 n) representação de marcas, patentes, mercadorias ou produtos;
Número ou marcador · p. 13 o) turismo, restauração e bares;
Número ou marcador · p. 13 p) limpezas, manutenção e conservação, fornecimento de material de higiene e consumíveis.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiarias ao se objecto principal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cem mil meticais (100.000,00MT), correspondentes as seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 13 a)Geraldo Tiago Sitoe, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital; b)Erica Marta Jorge Macuácua, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa e passivamente, fica a cargo da sócio Geraldo Tiago Sitoe.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sócia fica desde já nomeada administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Decisões dos sócios)
Texto do artigo · p. 13 As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pelos sócios, sendo por eles lançadas e assinadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Grupo Vip International, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030924, uma entidade denominada Grupo Vip International, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Cristiano Pedro Calege, solteiro, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110301762456N, emitido pelo Arquivo de
Texto do artigo · p. 13 Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Novembro de 2022, residente na Cidade de Maputo, Avenida do trabalho, Bairro Alto Maé.
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Viriato Pedro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100879955A, emitido a 20 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Inhambane, residente na Província de Inhambane, Vila Municipal de Massinga, Bairro 7 de Setembro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Grupo VIP International, Limitada, e tem a sua Sede nesta cidade de Maputo, Bairro Costa do Sol, Quarteirão 136-A, Casa n.º 1602-B, Avenida Marginal, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiros e mercadorias, importação e exportação de mercadorias, incluindo viaturas, aluguer de viaturas, manutenção e reparação de viaturas, diagnóstico de avarias em viaturas, imobiliária, logística, acomodação, car-wash, montagem e manutenção de sistemas eléctricos, aluguer e fornecimento de equipamento informático e outros, representação de firmas e marcas a nível nacional e internacional, serviços de financiamento e investimento, serviços de renta-car, outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Comércio a grosso e a retalho de produtos diversos com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas de forma igual, divididas em dois, sendo: 50% das quotas pertencentes ao sócio Cristiano Pedro Calege, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e 50% pertencentes ao sócio Viriato Pedro, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Gerência e movimentação de contas bancárias
Número ou marcador · p. 14 Um) Ficam desde já nomeados ambos os sócios como administradores.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A movimentação das contas bancárias fica a cargo dos dois sócios. Contudo, cada sócio poderá fazê-lo isoladamente, mediante o uso do carimbo da empresa e assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 14 Os sócios reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Hawker Siddeley Group Plc, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 14 no dia 26 de Setembro 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034644, uma entidade denominada Hawker Siddeley Group Plc, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Gabriel Nelson Sambana, solteiro maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB1481365, emitido aos 14 de Dezembro de 2023, residente em Maputo cidade, Avenida 24 de Julho 2317, 9.º andar, bairro Central.
Texto do artigo · p. 14 Albertina Zimbizi, solteira, maior, natural Chrumanzu, de nacionalidade de zimbabweana, portador do Passaporte n.º 05095546L18, emitido a 1 de Dezembro de 2022, residente em Maputo - Cidade, Avenida Amilcar Cabral, n.º 389, bairro Central.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Hawker Siddeley Group Plc, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Av. Samora Machel n.º 389, bairro da Matola C, Rua 1215, loja. A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua Constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Engenharia elétrica e mecânica;
Número ou marcador · p. 14 b) Serviços de apoio de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 14 c) Serviços de aparelhamento;
Número ou marcador · p. 14 d) fornecimento e aluguel de tanques de fraturamento e equipamentos relacionados;
Número ou marcador · p. 14 e) suprimentos de transformadores e serviços de filtragem de óleo;
Número ou marcador · p. 14 f) aquisição e fornecimento de equipamentos de engenharia;
Número ou marcador · p. 14 g) fornecedores de equipamentos solares;
Número ou marcador · p. 14 h) importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades afins;
Número ou marcador · p. 14 i) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT), vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Gabriel Nelson Sambana, com 90% correspondente a 18.000,00 MT;
Número ou marcador · p. 14 b) Albertina Zimbizi, com 10% correspondente a 2.000,00MT.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Gabriel Nelson Sambana que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) pela assinatura sócio Gabriel Nelson Sambana;
Número ou marcador · p. 14 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução da sociedade e herdeiros)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá se dissolver nos termos fixados pela lei ou quando os sócios, quando assim o entender.
Texto do artigo · p. 14 Em casos de morte, interdição ou inabilitação de um do único sócio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Hope Capital Partners, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105034265, uma sociedade denominada Hope Capital Partners, S.A, que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Hope Capital Partners, S.A, tem a sede em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1919, Bairro Central.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do País, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 14 a) cedência temporária de mão-de-obra para diáspora, recrutamento e seleção de mão-de-obra nacional e internacional, gestão de recursos humanos, serviços de consultoria e formação e treinamento, consultoria de serviços migratórios, consultoria de imobiliária, comercialização e exploração mineira, consultoria para promoção de investimentos privados internos e externos, serviços de consultoria (de vendas, financeira e imobiliária), serviços de formação e treinamento, serviços de gestão de bases de dados, serviços de auditoria, finanças e contabilidade;
Número ou marcador · p. 14 b) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas e complementares.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social, acções, prestações suplementares, acessórias e suprimentos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) a ser realizado em dinheiro, correspondente a 1.000 (mil) acções de valor nominal mil meticais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Acções)
Número ou marcador · p. 15 Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Poderá haver títulos de dez, cem e duzentas acções.
Número ou marcador · p. 15 Três) A titularidade das acções, quando se tratar de acções nominativas, constará de um livro de registo de acções existentes na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstas mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os accionistas existentes gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social da sociedade, na proporção do número de acções.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 15 Um) Aos accionistas poderá ser exigida a realização de prestações suplementares ou prestações acessórias de capital, nos termos e condições aprovados em assembleia.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Depende de deliberação dos accionistas a celebração de contratos de suprimentos que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  3. Texto do artigo, página 8: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  4. Texto do artigo, página 8: Comércio de produtos químicos para alimentos e detergentes, importação e exportação de vários produtos.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil) correspondente a 100%.
  8. Número ou marcador, página 8: a) 7000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio advisor mupedzi;
  9. Número ou marcador, página 8: b) 3000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio nelson pose araujo;
  10. Número ou marcador, página 8: c) 3000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio christovao malunguisa;
  11. Número ou marcador, página 8: d) 7000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ernest Vega.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 8: (Gerência)
  14. Texto do artigo, página 8: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ernest vega, que desde já fica nomeado administrador.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  17. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  18. Texto do artigo, página 8: Maputo, 27 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 8: Erick Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  20. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de 10 de Janeiro de 2024, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais com NUEL 105016656, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  23. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta o nome Erick Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua Sede no Bairro Belo Horizonte, rua 7 de Setembro casa n.º 703, Boane, podendo por decisão da assembleia geral, mudar a sua Sede para outro local dentro do território nacional e tem a sua duração por um tempo indeterminado.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  26. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como por objetivo:
  27. Número ou marcador, página 9: a) A exploração de uma empresa de construção civil;
  28. Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços;
  29. Número ou marcador, página 9: c) Limpeza de instalações públicas e privadas;
  30. Número ou marcador, página 9: d) Reparação e manutenção de imóveis.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a sócia Juvita Carolina Matola.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Juvita Carolina Matola como sócia-gerente com plenos poderes.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) O Administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  39. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios ou o procurador e um dos sócios especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  40. Texto do artigo, página 9: É vedado a qualquer dos gerentes, sócios ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças e outros actos semelhantes.
  41. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 9: Único. Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável e em vigor.
  45. Texto do artigo, página 9: Matola, 26 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 9: Ervanária Cole, Limitada
  47. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034779, uma entidade denominada Ervanária Cole, Limitada, entre:
  48. Texto do artigo, página 9: Delicio Marcos Cossa, casado, sob-regime de comunhão geral de bens com, Amélia José Macome Cossa, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matlhemele Q.6, Casa n.º 28 Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292886I, emitido na cidade de Maputo aos 16 de Junho de 2023;
  49. Texto do artigo, página 9: Armando Anastácio Cole, casado, natural de Inharrime, de nacionalidade moçambicana, residente na Zona não parcelada de Muboco, Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 080501866669M, emitido na cidade da Matola aos 13 de Março de 2023.
  50. Texto do artigo, página 9: É celebrado nos termos do Art.90º do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  53. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Ervanária Cole, Limitada, com sede na cidade da Matola, Bairro João Mateus, n.º 235, Maputo.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 9: Duração
  56. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  59. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto o exercicio das seguintes actividades:
  60. Número ou marcador, página 9: a) Venda de suplementos á base natural;
  61. Número ou marcador, página 9: b) Importação e exportação de suplementos naturais;
  62. Número ou marcador, página 9: c) Promoção de feiras de suplementos medicinais á base natural;
  63. Número ou marcador, página 9: d) Prestação de serviços e consultoria.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 9: Capital social
  66. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100 % divididos em:
  67. Texto do artigo, página 9: 25.000,00MT correspondente a cinquenta por cento (50%), pertencente o sócio Delicio Marcos Cossa;
  68. Texto do artigo, página 9: 25.000,00MT correspondente a cinquenta por cento (50%), pertencente a sócio Armando Anastácio Cole.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 9: Administração e gerêcia
  71. Texto do artigo, página 9: Um A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Armando Anastácio Cole e Delicio Marcos Cossa.
  72. Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores têm poderes para nomear gerente, com poderes de gestão do expediente diário.
  73. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade ficará obrigada por duas assinaturas alternadas.
  74. Texto do artigo, página 9: Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 9: Escola de Condução Belém – Sociedade Unipessoal, Limitada
  76. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2024, foi matriculada sob NUEL 105032506, uma sociedade designada Escola de Condução Belém – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 9: (Tipo, firma, duração e sede)
  79. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Belém – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, com a sua sede no Bairro T3, quarteira B, casa n.º 77, infulene Matola, avenida 4 de Outubro, Maputo Provincia.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  82. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto ensino de condução teórico e prático, nas categorias de ligeiros, pesados, serviço público, carga perigosa e reciclagem.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  85. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,0MT, (cem mil meticais), representado por uma quota de igual valor, pertencente a sócia única Felismina Rafael Chelene de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteira, portador de bilhete de identidade n.º 100104357660B, residente no bairro T-3, Quarteirao B, casa 77, infulene cidade da matola.
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  88. Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade será exercida pela sócia única.
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
  91. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução.
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  94. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  95. Texto do artigo, página 10: Maputo, 16 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 10: Escopo Engenharia e Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
  97. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que
  98. Texto do artigo, página 10: no dia 24 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030507, uma entidade denominada Escopo Engenharia e Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  99. Texto do artigo, página 10: Elias dos Prazeres João Muataco, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100707312Q, emitido aos 18 de Maio de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Distrito de Marracuene, Quarteirão 5, casa n.º 120, Bairro do Abel Jafar Boane.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede e duração)
  102. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Escopo Engenharia e Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julyus Nyerere, n.º 657, 3.º andar, Porta n.º 3 na Cidade de Maputo sua duração será por tempo indeterminado.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  105. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto o seguinte:
  106. Número ou marcador, página 10: a) Construção civil;
  107. Número ou marcador, página 10: b) Obras hidráulicas;
  108. Número ou marcador, página 10: c) Construção de furos de água;
  109. Número ou marcador, página 10: d) Gestão, operação e manutenção de imoveis;
  110. Número ou marcador, página 10: e) Estudos e projectos de engenharia e arquitetura.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  113. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), distribuído em uma única quota, que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 10: (Aumento e redução do capital social)
  116. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  117. Número ou marcador, página 10: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  120. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será a cargo do único sócio Elias dos Prazeres João Muataco.
  121. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  124. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  125. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
  128. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  129. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO (Formas de obrigar a sociedade)
  131. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada pela assinatura do unico socio ou pela do seu adminstrador quando exista ou seja especialmente nomeado para isso.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  133. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  134. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão do sócio único, quando assim o entender.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  136. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
  137. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  140. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  141. Texto do artigo, página 10: Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 10: Essential VIP – Sociedade Unipessoal, Limitada
  143. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034475, uma entidade denominada Essential VIP – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  144. Texto do artigo, página 10: Sandra Patrícia Manjate Juma, divorciada, natural de Maputo, residente no Bairro do Jardim, Rua das Aleurites, n.º 21, 1.º Andar, Flat n.º 02, Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101691668B, emitido aos 23 de Junho de 2023 e válido até 22 de Junho de 2028, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  145. Texto do artigo, página 10: Que pelo contrato, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, na qualidade de sócia única que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  146. Texto do artigo, página 10: Que pelo contrato, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  147. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  150. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Essential VIP – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  151. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  153. Número ou marcador, página 11: Um) A sede legal localiza-se, Avenida Cahora Bassa, n.º 92, Bairro da sommerschield, R/C.
  154. Número ou marcador, página 11: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, conforme decisão tomada pelo sócia única.
  155. Número ou marcador, página 11: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiadas mediante contratos, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  158. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  159. Número ou marcador, página 11: a) Consultoria e gestão de eventos;
  160. Número ou marcador, página 11: b) Lavandaria, entre os principais serviços de lavandaria, a empresa realiza lavagem de roupas (camisas, vestidos, fatos, entre outros), tanto a seco quanto a molhado, oferece o serviço de passagem a ferro, corte e costura, lavagem de carpetes, estofos, cadeiras, sofás e até o interior de viaturas, serviços de limpeza interior e exterior em escritórios, empresas, instituições e domicílios, fumigação, jardinagem e lavagem de viaturas, reabilitação de imóveis, imobiliária, venda de produtos de limpeza e escritórios, prestação de serviços de decoração de eventos e diversos;
  161. Número ou marcador, página 11: c) serviços de limpeza e jardinagem;
  162. Número ou marcador, página 11: d) produção de eventos, serviços de ornamentação, serviços de tradução e interpretação, serviços de catering, aluguer de equipamento para conferências, feiras e exposições;
  163. Número ou marcador, página 11: e) procurement;
  164. Número ou marcador, página 11: f) serviços de ornamentação;
  165. Número ou marcador, página 11: g) serviços de tradução e interpretação;
  166. Número ou marcador, página 11: h) serviços de catering;
  167. Número ou marcador, página 11: i) aluguer de equipamento para conferências, feiras e exposições;
  168. Número ou marcador, página 11: j) gráfica e serigrafia;
  169. Número ou marcador, página 11: k) prestação de serviços nas áreas de contabilidade e auditoria;
  170. Número ou marcador, página 11: l) fotocópia e encadernação;
  171. Número ou marcador, página 11: m) lavandaria.
  172. Número ou marcador, página 11: Dois) sociedade poderá ainda, mediante deliberação da Assembleia geral, exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  173. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 11: (Capital)
  176. Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a 100% do capital social.
  177. Texto do artigo, página 11: Sandra Patrícia Manjate detém uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  180. Texto do artigo, página 11: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo, fora dele activa e passivamente serão exercidas pela sócia, Sandra Patrícia Manjate.
  181. Texto do artigo, página 11: .......................................................................
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  183. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  184. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  185. Texto do artigo, página 11: Maputo, 27 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 11: F. Bambo Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  187. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101854949, uma entidade denominada F. Bambo Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  188. Texto do artigo, página 11: Fernando Carlos Bambo, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100946116P, emitido 19 de Março de 2024 e válido até 18 de Março de 2034, Advogado, titular da Carteira Profissional n.º 1326, inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique, casado, com Carolina Orsi Bambo, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º AB1433662, emitido em 9 de Outubro de 2023, e válido até 8 de Outubro de 2028.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 11: (Denominação social)
  191. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a denominação F. Bambo Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor aplicável.
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  194. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede, na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 4.º Andar, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  197. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  200. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto social o exercício em comum da profissão de advogado, o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, agenciamento imobiliário, tradução ajuramentada de documentação com caráter legal e de agente de propriedade industrial.
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  203. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Fernando Carlos Bambo.
  204. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
  206. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Fernando Carlos Bambo, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio único, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade (desde que sejam advogados), que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  207. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  208. Número ou marcador, página 11: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto ao sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  209. Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
  212. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador/a quando exista.
  213. Número ou marcador, página 12: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos Diretores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizada.
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  215. Texto do artigo, página 12: (Disposição final)
  216. Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei n.º°5/2014 de 5 de Fevereiro e de mais legislação complementar.
  217. Texto do artigo, página 12: Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 12: FMM-Future Mining Mozambique, Limitada
  219. Texto do artigo, página 12: RECTIFICAÇÃO
  220. Texto do artigo, página 12: Por ter saído errado, a publicação da FMM-Future Mining Mozambique, Limitada, publicado no Boletim da República, n.º 242, de 18 de Dezembro de 2023, III Série, rectifica-se que, onde se lê: « uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada FMM-Future Mining Mozambique, Limitada» deve-se ler: «uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada FMMFuture Mining Mozambique, Limitada» e no artigo terceiro no capital social onde se lê «correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social». deve se ler« correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  221. Texto do artigo, página 12: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Adelaide Ancha Amurane;
  222. Texto do artigo, página 12: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Nuno de Sousa Joia Santos, respectivamente.»
  223. Texto do artigo, página 12: Grão D’Ouro Investimentos & Serviços, Limitada
  224. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que
  225. Texto do artigo, página 12: no dia 25 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030598, uma entidade denominada Grão D’Ouro Investimentos & Serviços, Limitada.
  226. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  227. Texto do artigo, página 12: Hélder Hélio Sitoe, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101009057735 J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Dezembro de 2021, casado, com Jaklita Inácio Matsinhe Sitoe, em regime de comunhão geral de bens; e
  228. Texto do artigo, página 12: Jaklita Inácio Matsinhe Sitoe, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100288918Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, 18 de Agosto de 2021, casada, com Hélder Hélio Sitoe, em regime de comunhão geral de bens.
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  231. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Grão D’Ouro Investimentos & Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  232. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maguaza, Posto Administrativo de Pessene, Distrito da Moamba, na Província de Maputo.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  235. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  238. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades de exploração agro-pecuária.
  239. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  240. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  243. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
  244. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente à Hélder Hélio Sitoe; e
  245. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente à Jaklita Inácio Matsinhe Sitoe.
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
  248. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, fica a cargo do sócio-gerente Jaklita Inácio Matsinhe Sitoe, que desde já fica nomeada Directora Executiva, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, ficando o outro sócio desde já nomeado Director-Geral.
  249. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio-gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  252. Texto do artigo, página 12: A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  253. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  254. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  255. Texto do artigo, página 12: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a lei de onze de Abril de mil novecentos e um, lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  256. Texto do artigo, página 12: Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 12: Grow Tech Solutions, Limitada
  258. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029835, uma entidade denominada Grow Tech Solutions, Limitada.
  259. Texto do artigo, página 12: É celebrado nos termos do Artigo 74 do Código Comercial, entre:
  260. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Geraldo Tiago Sitoe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente no Bairro Mavalane A, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300395276B, emitido ao 29 de Abril de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  261. Texto do artigo, página 12: Segundo: Erica Marta Jorge Macuácua, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Maxaquene-B Quarteirão 21, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100641364N, emitido aos 30 de Maio de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  264. Texto do artigo, página 13: Pelo presente documento particular constitui a sociedade comércio por quotas limitada, sob a firma Grow Tech Solutions, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis e este tipo de sociedade.
  265. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 13: (Sede e representação)
  267. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica sediado na Rua António da Conceição n.º 33, rés-do-chão, Bairro da Malhangalene B, Maputo Cidade, distrito Municipal KaMaxaquene.
  268. Número ou marcador, página 13: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
  269. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderão por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agencias, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrageiro.
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  272. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades
  273. Número ou marcador, página 13: a) Tecnologia de informação e sistemas, equipamento informático e consumíveis;
  274. Número ou marcador, página 13: b) Material de escritório, consumíveis e mobiliário de escritório;
  275. Número ou marcador, página 13: c) Material e equipamento electrónico;
  276. Número ou marcador, página 13: d) Equipamento de protecção individual;
  277. Número ou marcador, página 13: e) logística e procurement, manuseio de cargas e despacho aduaneiro;
  278. Número ou marcador, página 13: f) prospecção de pesquisa de minério, exploração, compra e venda com importação e exportação;
  279. Número ou marcador, página 13: g) exploração de postos de abastecimento de combustíveis;
  280. Número ou marcador, página 13: h) importação e exportação de equipamentos;
  281. Número ou marcador, página 13: i) serviços gráficos e serigrafia;
  282. Número ou marcador, página 13: j) marketing e publicidade, consultoria e gestão de projectos;
  283. Número ou marcador, página 13: k) comércio geral a retalho e a grosso;
  284. Número ou marcador, página 13: l) comércio com importação e exportação de material cirúrgico, equipamento hospitalar, medicamentos e outros relacionados;
  285. Número ou marcador, página 13: m) gestão imobiliária, arrendamento, intermediação e vendas de propriedades e imóveis;
  286. Número ou marcador, página 13: n) representação de marcas, patentes, mercadorias ou produtos;
  287. Número ou marcador, página 13: o) turismo, restauração e bares;
  288. Número ou marcador, página 13: p) limpezas, manutenção e conservação, fornecimento de material de higiene e consumíveis.
  289. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiarias ao se objecto principal.
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  292. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cem mil meticais (100.000,00MT), correspondentes as seguintes quotas:
  293. Texto do artigo, página 13: a)Geraldo Tiago Sitoe, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital; b)Erica Marta Jorge Macuácua, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital.
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  296. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa e passivamente, fica a cargo da sócio Geraldo Tiago Sitoe.
  297. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  298. Número ou marcador, página 13: Três) A sócia fica desde já nomeada administrador da sociedade.
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 13: (Decisões dos sócios)
  301. Texto do artigo, página 13: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pelos sócios, sendo por eles lançadas e assinadas em livro próprio.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  303. Texto do artigo, página 13: (Omissos)
  304. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  305. Texto do artigo, página 13: Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 13: Grupo Vip International, Limitada
  307. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030924, uma entidade denominada Grupo Vip International, Limitada.
  308. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Cristiano Pedro Calege, solteiro, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110301762456N, emitido pelo Arquivo de
  309. Texto do artigo, página 13: Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Novembro de 2022, residente na Cidade de Maputo, Avenida do trabalho, Bairro Alto Maé.
  310. Texto do artigo, página 13: Segundo: Viriato Pedro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100879955A, emitido a 20 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Inhambane, residente na Província de Inhambane, Vila Municipal de Massinga, Bairro 7 de Setembro.
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 13: Denominação, sede e duração
  313. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Grupo VIP International, Limitada, e tem a sua Sede nesta cidade de Maputo, Bairro Costa do Sol, Quarteirão 136-A, Casa n.º 1602-B, Avenida Marginal, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
  314. Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 13: Objecto
  317. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiros e mercadorias, importação e exportação de mercadorias, incluindo viaturas, aluguer de viaturas, manutenção e reparação de viaturas, diagnóstico de avarias em viaturas, imobiliária, logística, acomodação, car-wash, montagem e manutenção de sistemas eléctricos, aluguer e fornecimento de equipamento informático e outros, representação de firmas e marcas a nível nacional e internacional, serviços de financiamento e investimento, serviços de renta-car, outros serviços afins.
  318. Número ou marcador, página 13: Dois) Comércio a grosso e a retalho de produtos diversos com importação e exportação.
  319. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 13: Capital social
  322. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas de forma igual, divididas em dois, sendo: 50% das quotas pertencentes ao sócio Cristiano Pedro Calege, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e 50% pertencentes ao sócio Viriato Pedro, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 14: Gerência e movimentação de contas bancárias
  325. Número ou marcador, página 14: Um) Ficam desde já nomeados ambos os sócios como administradores.
  326. Número ou marcador, página 14: Dois) A movimentação das contas bancárias fica a cargo dos dois sócios. Contudo, cada sócio poderá fazê-lo isoladamente, mediante o uso do carimbo da empresa e assinatura do sócio.
  327. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral
  329. Texto do artigo, página 14: Os sócios reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
  330. Texto do artigo, página 14: Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 14: Hawker Siddeley Group Plc, Limitada
  332. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que
  333. Texto do artigo, página 14: no dia 26 de Setembro 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034644, uma entidade denominada Hawker Siddeley Group Plc, Limitada.
  334. Texto do artigo, página 14: Gabriel Nelson Sambana, solteiro maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB1481365, emitido aos 14 de Dezembro de 2023, residente em Maputo cidade, Avenida 24 de Julho 2317, 9.º andar, bairro Central.
  335. Texto do artigo, página 14: Albertina Zimbizi, solteira, maior, natural Chrumanzu, de nacionalidade de zimbabweana, portador do Passaporte n.º 05095546L18, emitido a 1 de Dezembro de 2022, residente em Maputo - Cidade, Avenida Amilcar Cabral, n.º 389, bairro Central.
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  338. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Hawker Siddeley Group Plc, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Av. Samora Machel n.º 389, bairro da Matola C, Rua 1215, loja. A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua Constituição.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  341. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  342. Número ou marcador, página 14: a) Engenharia elétrica e mecânica;
  343. Número ou marcador, página 14: b) Serviços de apoio de petróleo e gás;
  344. Número ou marcador, página 14: c) Serviços de aparelhamento;
  345. Número ou marcador, página 14: d) fornecimento e aluguel de tanques de fraturamento e equipamentos relacionados;
  346. Número ou marcador, página 14: e) suprimentos de transformadores e serviços de filtragem de óleo;
  347. Número ou marcador, página 14: f) aquisição e fornecimento de equipamentos de engenharia;
  348. Número ou marcador, página 14: g) fornecedores de equipamentos solares;
  349. Número ou marcador, página 14: h) importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades afins;
  350. Número ou marcador, página 14: i) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares.
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  353. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT), vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  354. Número ou marcador, página 14: a) Gabriel Nelson Sambana, com 90% correspondente a 18.000,00 MT;
  355. Número ou marcador, página 14: b) Albertina Zimbizi, com 10% correspondente a 2.000,00MT.
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  358. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Gabriel Nelson Sambana que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  359. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se:
  360. Número ou marcador, página 14: a) pela assinatura sócio Gabriel Nelson Sambana;
  361. Número ou marcador, página 14: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade e herdeiros)
  364. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá se dissolver nos termos fixados pela lei ou quando os sócios, quando assim o entender.
  365. Texto do artigo, página 14: Em casos de morte, interdição ou inabilitação de um do único sócio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  366. Texto do artigo, página 14: Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 14: Hope Capital Partners, S.A.
  368. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105034265, uma sociedade denominada Hope Capital Partners, S.A, que se regerá pelos seguintes estatutos:
  369. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  372. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Hope Capital Partners, S.A, tem a sede em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1919, Bairro Central.
  373. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do País, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  374. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  376. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto principal:
  377. Número ou marcador, página 14: a) cedência temporária de mão-de-obra para diáspora, recrutamento e seleção de mão-de-obra nacional e internacional, gestão de recursos humanos, serviços de consultoria e formação e treinamento, consultoria de serviços migratórios, consultoria de imobiliária, comercialização e exploração mineira, consultoria para promoção de investimentos privados internos e externos, serviços de consultoria (de vendas, financeira e imobiliária), serviços de formação e treinamento, serviços de gestão de bases de dados, serviços de auditoria, finanças e contabilidade;
  378. Número ou marcador, página 14: b) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas e complementares.
  379. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  381. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  382. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, acções, prestações suplementares, acessórias e suprimentos
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  385. Texto do artigo, página 15: O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) a ser realizado em dinheiro, correspondente a 1.000 (mil) acções de valor nominal mil meticais.
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 15: (Acções)
  388. Número ou marcador, página 15: Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação do Conselho de Administração.
  389. Número ou marcador, página 15: Dois) Poderá haver títulos de dez, cem e duzentas acções.
  390. Número ou marcador, página 15: Três) A titularidade das acções, quando se tratar de acções nominativas, constará de um livro de registo de acções existentes na sociedade.
  391. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  392. Texto do artigo, página 15: (Aumento e redução do capital social)
  393. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstas mediante deliberação da Assembleia Geral.
  394. Número ou marcador, página 15: Dois) Os accionistas existentes gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social da sociedade, na proporção do número de acções.
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  396. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  397. Número ou marcador, página 15: Um) Aos accionistas poderá ser exigida a realização de prestações suplementares ou prestações acessórias de capital, nos termos e condições aprovados em assembleia.
  398. Número ou marcador, página 15: Dois) Depende de deliberação dos accionistas a celebração de contratos de suprimentos que fixará os juros e as condições de reembolso.
  399. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  400. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
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