III SÉRIE — n.º 194

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 194/2024

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Constituição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos accionistas com direito a voto.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Tem direito a voto o accionista que tenha as acções integralmente subscritas e realizadas até vinte quatro horas anteriores da realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A mesa da assembleia é composta por um Presidente, administrador e um secretário, eleitos ou reeleita uma ou mais vezes, entre accionistas ou não, pela Assembleia Geral, por mandatos de 3 (três) anos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao Presidente convocar a assembleia mediante aviso convocatório publicado nos termos da lei; dirigir as reuniões; verificar a regularidade das representações voluntárias e legais; proceder à abertura e encerramento das reuniões; dar posse aos membros do Conselho de Administração e lavrar os respectivos termos de posse no livro de actas do conselho; assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia e do conselho.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Convocação da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 O aviso convocatório deve ser publicado com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à reunião da assembleia em primeira convocação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) Haverá reuniões ordinárias nos primeiros 3 (três) meses de cada ano civil e extraordinárias sempre que se julguem necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Representação de Accionistas na Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo da representação regulada no n.º2 do artigo 130º do Código Comercial, o accionista pode ainda fazer-se representar por mandatário constituído nos termos do n.º 3 do artigo 414º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Presidente da Mesa da assembleia poderá exigir no aviso convocatório que a assinatura do documento que contenha a representação seja reconhecida, se a mesma não for do seu conhecimento pessoal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em primeira convocação, a assembleia pode funcionar com um mínimo de accionistas presentes ou representados que reúnam, pelo menos 75 % (setenta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em segunda convocação a assembleia pode funcionar seja qual for o número de accionistas e a percentagem de capital presente ou representada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em primeira convocação, as deliberações da assembleia podem ser tomadas com votos correspondentes a acções que representam, pelo menos, dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em segunda convocação, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Competência)
Texto do artigo · p. 15 Sem prejuízo dos assuntos que lhe sejam especialmente atribuídos por lei ou contrato de sociedade, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Texto do artigo · p. 15 Alteração dos estatutos (com excepção da alteração da sede), aumento e redução do capital social, exercício do direito de preferência na cessão de acções, aprovação de contas, distribuição de lucros, designação e destituição de administradores e membros do conselho fiscal ou fiscal único, exigência e restituição de prestações suplementares, fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade, aprovação das contas liquidatárias, aquisição de participações sociais em sociedades de objecto diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por 1 (um) a 5 (cinco) membros, que podem ser ou não accionistas ficando desde já nomeados como PCA e Administradores os senhores:
Número ou marcador · p. 15 a) Presidente do Conselho de Administração – Vilma Manuela dos Santos Vieira Gumançanze Dias;
Número ou marcador · p. 15 b) Administrador – Hélio Carlos Romão Tualufo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Competência do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete ao Conselho de Administração, em geral, exercer os mais amplos poderes na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites que lhe forem assinalados por lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao Conselho de Administração, designadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) definir as políticas gerais da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 b) elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, formulando a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 c) adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, bem como tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 16 d) contrair empréstimos e outras modalidades de financiamento e localizar operações de crédito que não sejam vedadas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Funcionamento do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Administração reúne pelo menos uma vez por trimestre e sempre que seja convocado pelo presidente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores terão ou não direito a uma remuneração mensal que será fixada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 (Direcção-Geral)
Texto do artigo · p. 16 A gestão corrente da sociedade será confiada a um Director-Geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração, o qual fixará as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 16 A fiscalização da sociedade incumbe a um Fiscal Único, eleito em Assembleia Geral ordinária por períodos de 1 (um) ano reelegível sem qualquer limitação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 16 a) assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 16 b) assinatura do director-geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 c) assinatura de um procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados, dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas impostas por lei ou deliberadas em Assembleia Geral, serão distribuídos pelo modo e nas precisas condições que a Assembleia Geral deliberar, podendo a parte a distribuir como dividendo ser inferior à parcela que seria distribuível nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, a Assembleia Geral ponderará a conveniência e a oportunidade de serem constituídas, reforçadas ou diminuídas reservas destinadas à estabilização de dividendos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) Dissolvendo-se por acordo dos
Texto do artigo · p. 16 accionistas, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Keizenteez Group, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que a 27 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105031265 com capital
Texto do artigo · p. 16 social de 100.000,00 MT (cem mil meticais), uma entidade denominada Keizenteez Group, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Keizenteez Group, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3443, 1º Andar, Bairro do Alto Maé, Distrito de Kampfumo, Cidade da Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) prestação de serviço de procurment e logística; comércio a grosso e a retalho de produtos diversos; prestação de serviços de aluguer de viaturas de transportes de carga;
Número ou marcador · p. 16 b) para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial e ou prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas diferentes: Tedias Michaque Mukwambo, solteiro, maior, natural de Chimoio, residente na Rua n.º 2516, Casa n.º116, Quarteirão 4, 7º Matacuane, Cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200483777I, emitido a 21 de Abril de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, NUIT 102638794, com uma quota de 50. 000,00 MT, equivalente a 50% do capital social e Pulaquidias Pedro Maira, solteira, maior, natural de Chimoio, residente na Rua n.º 2516, Casa n.º116, Quarteirão 4, 7º Matacuane, Cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º110200483778J, emitido a 27 de Junho de 2016, na Cidade da Beira, NUIT 177193127, com uma quota de 50. 000,00 MT, equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela senhora Pulaquidias Pedro Maira ou pelo senhor Tedias Michaque Mukwambo, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar a sociedade necessita de apenas uma assinatura da senhora Pulaquidias Pedro Maira ou do senhor Tedias Michaque Mukwambo, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 29 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Kumbula Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022739, uma entidade denominada Kumbula Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Ernesto Eduardo Cumbula, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100780396B, emitido a 29 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Malhangalene B, Quarteirão 45, Casa n.º 32 no Distrito Municipal Kampfumo, em Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Kumbula Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, n.º 32, rés-do-chão, Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais e transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 Constitui objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 17 a) prestação de serviços e venda de material informático;
Número ou marcador · p. 17 b) prestação de serviços de serigrafia, gráfica & publicidade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social e distribuição das quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente realizado é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão do sócio, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Reuniões da assembleia)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral se reunirá ordinariamente uma vez por ano, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade será administrada pelo sócio Ernesto Eduardo Cumbula, que poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar um director-geral, a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos, que por lei, competem à administração, bem como outros cargos que se mostrem necessários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Mazai Holding,Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105034349, uma sociedade denominada Mazai Holding,Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Gabriel Sousa Domingos, maior, casado, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101173831N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil a 28 de Junho de 2021; residente em Boane, Rua 7 de Setembro, Casa n.º 296, Quarteirão 19, Belo Horizonte; e
Texto do artigo · p. 17 Sofia Nazimo Mussa, maior, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010104661N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil a 4 de Maio de 2016, residente na Rua de Kelven do Duarte n.º 519, rés-de-chão Campoane.
Texto do artigo · p. 17 Celebram entre si, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Mazai Holding, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Chiboene, Parcela, n.º 05.
Texto do artigo · p. 17 Podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) agropecuária;
Número ou marcador · p. 17 b) produção e venda de ovos;
Número ou marcador · p. 17 c) produção e venda de frangos;
Número ou marcador · p. 17 d) captação e distribuição de água; e
Número ou marcador · p. 17 e) radio difusão.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 17 a) uma com o valor nominal de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Gabriel Sousa Domingos, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) outra com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente a sócia Sofia Nazimo Mussa, correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Qualquer sócio poderá prestar suprimentos à sociedade, os quais terão o regime de pagamento e remuneração nos termos deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, é exercida por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral, ficando desde já nomeados como administradores Gabriel Sousa Domingos e Sofia Nazimo Mussa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Mimo Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105034723, uma sociedade denominada Mimo Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Alberto Damimo Atibo, solteiro maior, natural da Cidade de Pebane- Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040202043336M, emitido na Cidade de Maputo, a 1 de Outubro de 2019, residente na Província de Zambézia, Quarteirão A, Casa n.º 45, no Bairro Janeiro, rés-do-chão, Distrito Municipal de Quelimane - Zambézia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Mimo Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Quelimane - Zambézia, no Bairro de Aeroporto, Casa S/N, rés-do-cgão, Distrito Municipal Quelimane. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Venda e instalação de equipamentos industriais, transporte e logística, aluguer de equipamentos e outros bens, venda de material de ferragens e de electrodomésticos, venda de material de
Texto do artigo · p. 18 construção civil, prospenção e pesquisa geológica mineira, transporte de mercadoria e cargas ao nivel nacional e internacional, representação de marcas diversas, serviços de despachos aduaneiros, prestação de serviços de consultorias em diversas áreas afins, serviços de limpeza geral em edifícios, agenciamento de viagens, transporte de pessoas e bens, venda e aluguer de viaturas, venda de produtos alimentares diversos, fornecimento de máquinas e equipamentos informaticos e industriais com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente ao sócio único Alberto Damimo Atibo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Texto do artigo · p. 18 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único - Alberto Damimo Atibo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender. Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Mobile Station – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 ADENDA
Parágrafo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saido inexato no Boletim da República, n.º 102 de 27 de Maio 2024, onde se lê: “O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é 20.000.00MT...(vinte mil meticais)” deve se ler: “Capital social de 25.000.00MT... ( vinte e cinco mil meticais ).”
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 27 de Setembro de 2024. O Consevador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Motorcare Services, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Setembro de dois mil e vinte quatro, lavrada de folhas cento quarenta e sete a cento e cinquenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número três, barra E, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Marracuene, a cargo de Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício na referida conservatória, a sócia Motorcare Services Holding A/S cedeu a quota detida no capital social da sociedade identificada em epígrafe, com o valor nominal de 165.630.900,00MT (cento e sessenta e cinco milhões, seiscentos e trinta mil e novecentos meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social da sociedade, a favor da sócia Motorcare, Limitada, passando esta última a ser sócia única da sociedade e, por conseguinte, procedeu-se à transformação da sociedade, em sociedade unipessoal por quotas, e alteração parcial do contrato de sociedade, alterando-se os Artigos Primeiro e Quarto, que passam a adoptar a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Motorcare Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro e bens, é de 414.077.790,00 MT (quatrocentos e catorze milhões, setenta e sete mil, setecentos e noventa meticais), a que corresponde uma única quota, pertencente à Motorcare, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante decisão da sócia, sob proposta do órgão de administração.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 20 de Setembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 18 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Mozambique Oásis, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta datada de oito de Agosto de dois mil vinte e três, da acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Mozambique Oásis, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL um, zero, zero,
Texto do artigo · p. 19 um, zero, quatro, oito, quatro, nove, os sócios presentes deliberaram a: Aprovação da alteração do capital social e alteração da administração e gerência da sociedade, consequentemente a sociedade altera os Artigos Quarto e Sétimo do pacto social, que passam a conter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 112.000.000,00MT (cento e doze milhões de meticais), correspondendo à duas quotas iguais assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor nominal de 22.400.000,00MT (vinte dois milhões, quatrocentos mil meticais), equivalente a 20% do capital social pertencente ao sócio Samira Anil Kumar Hudda;
Número ou marcador · p. 19 b) outra quota no valor nominal de 89.600.000,00MT (oitenta e nove milhões, seiscentos mil meticais), equivalente a 80% do capital social pertencente ao sócio, Anil Kumar Abbasbhai Hudda, montante equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao sócio Anil Kumar Abbasbhai, que, desde já fica nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio- gerente.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, finanças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 19 a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 19 b) celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 19 c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 19 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 26 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 MZ Express S.A
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte de Agosto de dois mil e vinte e quatro, na sociedade MZ Express S.A., com o capital social de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), representado por 20 (vinte mil) acções, com o valor nominal de 1000,00 MT (mil meticais) cada uma, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100953811, foi deliberado um aumento de capital social, a alteração do objecto social e a entrada de novos accionistas, alterando-se por conseguinte as cláusulas 5º, 6ª e 7ª, respectivamente, do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) (...). Dois) (...).
Número ou marcador · p. 19 Três) Agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias em trânsito, transporte de passageiros e assistência em escala, alterando assim a cláusula 5ª dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e encontra-se inte-gralmente subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social encontra-se dividido e representado por 200 (duzentas) acções, com o valor nominal de 1000 (mil meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 19 (Entrada de novos accionistas)
Texto do artigo · p. 19 Foi deliberado pela maioria a entrada de novos accionistas à sociedade, alterando a cláusula 7ª dos estatutos da sociedade, os quais estão devidamente registados no livro de acções existente na sede da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 20 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Olaba Soluções de Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032209, uma entidade denominada Olaba Soluções de Engenharia, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 19 Liberato Lourenço Marroda, solteiro, maior, natural de Quelimane, residente no Bairro de Maxaquene, Rua da Malhangalene, Casa n.º 496, rés-do-chão, Kampfumo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100852986S, válido até 26 de Novembro de 2026, emitido pela Direccão de Identidade Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 19 Nércio Francisco Bulaunde, solteiro, maior, natural de Quelimane, residente na Avenida da Malhangalene, Casa n.º 488, 1° andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100327580M, válido até 30 de Novembro de 2025, emitido pela Direcção de Identidade Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de acordo com os seguintes termos e condições.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, capital e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Olaba Soluções de Engenharia, Limitada, trata-se de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito Municipal de Kampfumo, Bairro Central, Avenida 25 de Setembro, Prédio Rubi, 4.º andar, Porta 1.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede, assim como criar, ou encerrar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data desta escritura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Realização do capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, que corresponde à cinquenta por cento do capital social (50%), pertencente ao sócio Liberato Lourenço Marroda;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, que corresponde à cinquenta por cento do capital social (50%), pertencente ao sócio Nércio Francisco Bulaunde.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) manutenção civil, eléctrica e mecânica em edifícios e infraestruturas;
Número ou marcador · p. 20 b) construção civil;
Número ou marcador · p. 20 c) comércio de máquinas, equipamentos eléctricos e de construção civil;
Número ou marcador · p. 20 d) comércio a grosso e retalho de materiais eléctricos e de construção com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 e) elaboração de projectos afins;
Número ou marcador · p. 20 f) prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica nas áreas diversas de engenharia.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias à actividade principal ou ainda adquirir participações sociais em outras sociedades ou com eles associar-se sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Da administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 Fica desde já nomeado para cargo de administração da sociedade o senhor Liberato Lourenço Marroda.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão de quotas do sócio é livre.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem do consentimento escrito do sócio não cedente, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 20 Três) Após a recepção da proposta de venda, o sócio dispõe de quinze dias, para, querendo, exercer os respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 20 O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e o balanço encerrados com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade e dissolve-se:
Número ou marcador · p. 20 a) por acordo do sócio;
Número ou marcador · p. 20 b) nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 20 c) por se extinguir a pluralidade da sociedade, se num prazo de seis meses não for reconstituída.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Salvo deliberação em contrários, serão liquidatários os administradores que estiverem em exercício quando a dissolução se opera, os quais terão as atribuições gerais emanadas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os fundos de reserva legal e estatutária que estiverem realizados no momento da dissolução da sociedade serão partilhados apenas no sócio com observância do disposto na lei geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Lei aplicável e fórum)
Texto do artigo · p. 20 A presente constituição de sociedade rege-se, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o fórum do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Palma Oil & Gas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030324, uma entidade denominada Palma Oil & Gas – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 20 José Carlos de Moura e Sá Amaral Dias, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Maputo, Rua Sinais n.º 28, Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105858672D, pelo
Texto do artigo · p. 20 Arquivo de Identificação Civil e Maputo, a 3 de Março de 2016, vitalício, e contribuinte fiscal inscrito com o NUIT 102643747.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 20 A empresa adopta a denominação Palma Oil & Gas, Unipessoal, Limitada, tem a sede na Cidade de Maputo, sita no Edifício Jat VIII, 8o andar, Bairro Central n.º 918 – Cidade de Maputo, podendo abrir agências ou sucursais de representação no território nacional ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral e a empresa é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A empresa tem objectivo principal, o exercício das actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) consultoria;
Número ou marcador · p. 20 b) consultoria de turismo;
Número ou marcador · p. 20 c) agenciamento de viagens de negócios;
Número ou marcador · p. 20 d) agenciamento de viagens de lazer;
Número ou marcador · p. 20 e) organização de eventos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, pertencente ao sócio único José Carlos de Moura e Sá Amaral Dias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da empresa bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio José Carlos de Moura e Sá Amaral Dias, que deste já fica nomeada administrador, com despesas de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A empresa obriga-se:
Número ou marcador · p. 20 a) pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 20 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos podres das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) É livre de alimentação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da empresa, a qual fica reservado a direito de preferência na sua aquisição, em caso da sócia estiver interessada em exerce-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 21 Três) A divisão ou cessão parcial ou quota a favor dos herdeiros da sócia não carece do consentimento da empresa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 21 A empresa pode proceder a amortizações da quota em caso de: Arresto, penhora ou oneração dessa quota.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A empresa reunir-se a uma vez por ano em sessão ordinária que se realiza nos primeiros quatro meses após o fim de cada exercícios para:
Número ou marcador · p. 21 a) apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 21 b) a sócia pode reunir-se sem observância das formalidades prévias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 ( Exercícios sociais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os balanços de contas fechar-se-aos trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que se mostrarem omissos os presente estatutos aplicar-se-ao as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Plena Logistics e Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032840, uma entidade denominada Plena Logistics e Prestação de Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Innocente Pita Jarawani, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100118488J, emitido a 4 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Edson Eclésio Arlindo Uamusse, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100213624Q, emitido a 28 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete; e
Texto do artigo · p. 21 Terceiro. Fernando Afonso Chunguane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100228598 B, emitido a 22 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Plena Logistics e Prestação de Serviços, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho n.º 2399, 3°andar,na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto: canalização de água, captação de água, manutenção de equipamentos, fornecimento de material de escritório, fornecimento de material de informático, serviços de limpeza e jardinagem, prestação de serviços informáticos, serviços de importação e exportação de artigos, serviços de logística, construção civil, mediação imobiliária, fornecimento e venda de artigos de ferragem, fornecimento e venda de material eléctrico, confecção e fornecimento de cortinados e vestuários, consultoria, eletricidade, teto falso, montagem de ladrilho, medição e orçamentos, pintura, reabilitação, barramentos, trabalhos com gama zine, arquitectura e serviços de designer de interiores e paisagismo, armazenista, venda de medicamentos, farmácia, carpintaria.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) que perfaz os 100 % dividido pelos sócios em três (3) quotas iguais:
Número ou marcador · p. 21 a) Innocente Pita Jarawani, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100118488J, emitido a 4 de Agosto de 2022, pelo Arquivo
Texto do artigo · p. 21 de Identificação Civil da cidade de Chimoio, com 33.33% por cento do capital social, equivalente ao valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais);
Número ou marcador · p. 21 b) Edson Eclésio Arlindo Uamusse, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100213624Q emitido a 28 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com 33.33% porcento do capital social, equivalente ao valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais);
Número ou marcador · p. 21 c) Fernando Afonso Chunguane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100228598B emitido a 22 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, com 33.33% porcento do capital social, equivalente ao valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 Compete ao sócio Innocente Pita Jarawani a administração e a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pelos seus procuradores quando existam.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Reis Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 101084353, a sociedade Reis Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 14 de Dezembro de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A empresa adopta a denominação Reis Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal, limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A empresa tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro do 3 de Fevereiro, Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, podendo por deliberação da gerência abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do País mediante comunicação as entidades legais a alteração de domicílio, a sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para efeitos legais a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto da empresa)
Número ou marcador · p. 22 Um) A empresa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 22 b) venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 22 c) construção de edificios e monumentos, manuteção de estradas terraplanadas, realização de serviços referentes a auditoria, aberturas de furos de aguá, rabilitação de edifícios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A empresa poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social subscrito e integralmente a ser realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente
Texto do artigo · p. 22 a 100% do capital social subscrito; pertencente ao único sócio Raison Chilabade Chauluka solteiro, natural de Angónia, residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 050201256048P, emitido a 26 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, com o NUIT 101941256.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 22 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Raison Chilabade Chauluka, que já fica nomeado gerente com despensa de caução ou poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  2. Texto do artigo, página 15: São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  3. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  5. Texto do artigo, página 15: (Constituição da Assembleia Geral)
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos accionistas com direito a voto.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) Tem direito a voto o accionista que tenha as acções integralmente subscritas e realizadas até vinte quatro horas anteriores da realização da Assembleia Geral.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  9. Texto do artigo, página 15: (Mesa da Assembleia Geral)
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A mesa da assembleia é composta por um Presidente, administrador e um secretário, eleitos ou reeleita uma ou mais vezes, entre accionistas ou não, pela Assembleia Geral, por mandatos de 3 (três) anos.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao Presidente convocar a assembleia mediante aviso convocatório publicado nos termos da lei; dirigir as reuniões; verificar a regularidade das representações voluntárias e legais; proceder à abertura e encerramento das reuniões; dar posse aos membros do Conselho de Administração e lavrar os respectivos termos de posse no livro de actas do conselho; assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia e do conselho.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Convocação da Assembleia Geral)
  14. Texto do artigo, página 15: O aviso convocatório deve ser publicado com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à reunião da assembleia em primeira convocação.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 15: (Reuniões da Assembleia Geral)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) Haverá reuniões ordinárias nos primeiros 3 (três) meses de cada ano civil e extraordinárias sempre que se julguem necessário.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 15: (Representação de Accionistas na Assembleia Geral)
  21. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo da representação regulada no n.º2 do artigo 130º do Código Comercial, o accionista pode ainda fazer-se representar por mandatário constituído nos termos do n.º 3 do artigo 414º do Código Comercial.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) O Presidente da Mesa da assembleia poderá exigir no aviso convocatório que a assinatura do documento que contenha a representação seja reconhecida, se a mesma não for do seu conhecimento pessoal.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Quórum constitutivo)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) Em primeira convocação, a assembleia pode funcionar com um mínimo de accionistas presentes ou representados que reúnam, pelo menos 75 % (setenta e cinco por cento) do capital social.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) Em segunda convocação a assembleia pode funcionar seja qual for o número de accionistas e a percentagem de capital presente ou representada.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Quórum deliberativo)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) Em primeira convocação, as deliberações da assembleia podem ser tomadas com votos correspondentes a acções que representam, pelo menos, dois terços do capital social.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) Em segunda convocação, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 15: (Competência)
  33. Texto do artigo, página 15: Sem prejuízo dos assuntos que lhe sejam especialmente atribuídos por lei ou contrato de sociedade, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  34. Texto do artigo, página 15: Alteração dos estatutos (com excepção da alteração da sede), aumento e redução do capital social, exercício do direito de preferência na cessão de acções, aprovação de contas, distribuição de lucros, designação e destituição de administradores e membros do conselho fiscal ou fiscal único, exigência e restituição de prestações suplementares, fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade, aprovação das contas liquidatárias, aquisição de participações sociais em sociedades de objecto diferente do da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 15: (Composição do Conselho de Administração)
  38. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por 1 (um) a 5 (cinco) membros, que podem ser ou não accionistas ficando desde já nomeados como PCA e Administradores os senhores:
  39. Número ou marcador, página 15: a) Presidente do Conselho de Administração – Vilma Manuela dos Santos Vieira Gumançanze Dias;
  40. Número ou marcador, página 15: b) Administrador – Hélio Carlos Romão Tualufo.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 16: (Competência do Conselho de Administração)
  43. Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao Conselho de Administração, em geral, exercer os mais amplos poderes na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites que lhe forem assinalados por lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao Conselho de Administração, designadamente:
  45. Número ou marcador, página 16: a) definir as políticas gerais da sociedade;
  46. Número ou marcador, página 16: b) elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, formulando a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da Assembleia Geral;
  47. Número ou marcador, página 16: c) adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, bem como tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos;
  48. Número ou marcador, página 16: d) contrair empréstimos e outras modalidades de financiamento e localizar operações de crédito que não sejam vedadas por lei.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  50. Texto do artigo, página 16: (Funcionamento do Conselho de Administração)
  51. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração reúne pelo menos uma vez por trimestre e sempre que seja convocado pelo presidente.
  52. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores terão ou não direito a uma remuneração mensal que será fixada em Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
  54. Texto do artigo, página 16: (Direcção-Geral)
  55. Texto do artigo, página 16: A gestão corrente da sociedade será confiada a um Director-Geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração, o qual fixará as respectivas atribuições e competências.
  56. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Da fiscalização
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 16: (Fiscal Único)
  59. Texto do artigo, página 16: A fiscalização da sociedade incumbe a um Fiscal Único, eleito em Assembleia Geral ordinária por períodos de 1 (um) ano reelegível sem qualquer limitação.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 16: (Forma de obrigar a sociedade)
  62. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela:
  63. Número ou marcador, página 16: a) assinatura de dois administradores;
  64. Número ou marcador, página 16: b) assinatura do director-geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração da sociedade;
  65. Número ou marcador, página 16: c) assinatura de um procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  66. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados, dissolução e liquidação
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 16: (Resultados e sua aplicação)
  69. Número ou marcador, página 16: Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas impostas por lei ou deliberadas em Assembleia Geral, serão distribuídos pelo modo e nas precisas condições que a Assembleia Geral deliberar, podendo a parte a distribuir como dividendo ser inferior à parcela que seria distribuível nos termos da lei.
  70. Número ou marcador, página 16: Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, a Assembleia Geral ponderará a conveniência e a oportunidade de serem constituídas, reforçadas ou diminuídas reservas destinadas à estabilização de dividendos.
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  73. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  74. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  75. Número ou marcador, página 16: Três) Dissolvendo-se por acordo dos
  76. Texto do artigo, página 16: accionistas, todos eles serão seus liquidatários.
  77. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições finais
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
  80. Número ou marcador, página 16: Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
  81. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
  82. Texto do artigo, página 16: Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 16: Keizenteez Group, Limitada
  84. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que a 27 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105031265 com capital
  85. Texto do artigo, página 16: social de 100.000,00 MT (cem mil meticais), uma entidade denominada Keizenteez Group, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  88. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Keizenteez Group, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3443, 1º Andar, Bairro do Alto Maé, Distrito de Kampfumo, Cidade da Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  91. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  92. Número ou marcador, página 16: a) prestação de serviço de procurment e logística; comércio a grosso e a retalho de produtos diversos; prestação de serviços de aluguer de viaturas de transportes de carga;
  93. Número ou marcador, página 16: b) para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial e ou prestação de serviços.
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  96. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas diferentes: Tedias Michaque Mukwambo, solteiro, maior, natural de Chimoio, residente na Rua n.º 2516, Casa n.º116, Quarteirão 4, 7º Matacuane, Cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200483777I, emitido a 21 de Abril de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, NUIT 102638794, com uma quota de 50. 000,00 MT, equivalente a 50% do capital social e Pulaquidias Pedro Maira, solteira, maior, natural de Chimoio, residente na Rua n.º 2516, Casa n.º116, Quarteirão 4, 7º Matacuane, Cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º110200483778J, emitido a 27 de Junho de 2016, na Cidade da Beira, NUIT 177193127, com uma quota de 50. 000,00 MT, equivalente a 50% do capital social.
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  99. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela senhora Pulaquidias Pedro Maira ou pelo senhor Tedias Michaque Mukwambo, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  100. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade necessita de apenas uma assinatura da senhora Pulaquidias Pedro Maira ou do senhor Tedias Michaque Mukwambo, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  101. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  103. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  104. Texto do artigo, página 17: Maputo, 29 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 17: Kumbula Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  106. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022739, uma entidade denominada Kumbula Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  107. Texto do artigo, página 17: Ernesto Eduardo Cumbula, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100780396B, emitido a 29 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Malhangalene B, Quarteirão 45, Casa n.º 32 no Distrito Municipal Kampfumo, em Maputo Cidade.
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração e sede)
  110. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Kumbula Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  111. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, n.º 32, rés-do-chão, Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais e transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  114. Texto do artigo, página 17: Constitui objecto da sociedade:
  115. Número ou marcador, página 17: a) prestação de serviços e venda de material informático;
  116. Número ou marcador, página 17: b) prestação de serviços de serigrafia, gráfica & publicidade.
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 17: (Capital social e distribuição das quotas)
  119. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal.
  120. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão do sócio, aprovada em assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 17: (Reuniões da assembleia)
  123. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral se reunirá ordinariamente uma vez por ano, extraordinariamente sempre que for necessário.
  124. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 17: (Administração, representação da sociedade)
  126. Texto do artigo, página 17: A sociedade será administrada pelo sócio Ernesto Eduardo Cumbula, que poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar um director-geral, a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos, que por lei, competem à administração, bem como outros cargos que se mostrem necessários.
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  129. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
  130. Texto do artigo, página 17: Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 17: Mazai Holding,Limitada
  132. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105034349, uma sociedade denominada Mazai Holding,Limitada, entre:
  133. Texto do artigo, página 17: Gabriel Sousa Domingos, maior, casado, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101173831N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil a 28 de Junho de 2021; residente em Boane, Rua 7 de Setembro, Casa n.º 296, Quarteirão 19, Belo Horizonte; e
  134. Texto do artigo, página 17: Sofia Nazimo Mussa, maior, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010104661N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil a 4 de Maio de 2016, residente na Rua de Kelven do Duarte n.º 519, rés-de-chão Campoane.
  135. Texto do artigo, página 17: Celebram entre si, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se rege pelos estatutos seguintes:
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  138. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Mazai Holding, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Chiboene, Parcela, n.º 05.
  139. Texto do artigo, página 17: Podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  140. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  142. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  143. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  145. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  146. Número ou marcador, página 17: a) agropecuária;
  147. Número ou marcador, página 17: b) produção e venda de ovos;
  148. Número ou marcador, página 17: c) produção e venda de frangos;
  149. Número ou marcador, página 17: d) captação e distribuição de água; e
  150. Número ou marcador, página 17: e) radio difusão.
  151. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações.
  152. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  154. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  155. Número ou marcador, página 17: a) uma com o valor nominal de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Gabriel Sousa Domingos, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
  156. Número ou marcador, página 17: b) outra com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente a sócia Sofia Nazimo Mussa, correspondente a cinco por cento do capital social.
  157. Número ou marcador, página 17: Dois) Qualquer sócio poderá prestar suprimentos à sociedade, os quais terão o regime de pagamento e remuneração nos termos deliberados pela assembleia geral.
  158. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  160. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, é exercida por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral, ficando desde já nomeados como administradores Gabriel Sousa Domingos e Sofia Nazimo Mussa.
  161. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  164. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  165. Texto do artigo, página 18: Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 18: Mimo Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  167. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105034723, uma sociedade denominada Mimo Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Alberto Damimo Atibo, solteiro maior, natural da Cidade de Pebane- Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040202043336M, emitido na Cidade de Maputo, a 1 de Outubro de 2019, residente na Província de Zambézia, Quarteirão A, Casa n.º 45, no Bairro Janeiro, rés-do-chão, Distrito Municipal de Quelimane - Zambézia.
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  170. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Mimo Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  171. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  173. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Quelimane - Zambézia, no Bairro de Aeroporto, Casa S/N, rés-do-cgão, Distrito Municipal Quelimane. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  176. Texto do artigo, página 18: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Venda e instalação de equipamentos industriais, transporte e logística, aluguer de equipamentos e outros bens, venda de material de ferragens e de electrodomésticos, venda de material de
  177. Texto do artigo, página 18: construção civil, prospenção e pesquisa geológica mineira, transporte de mercadoria e cargas ao nivel nacional e internacional, representação de marcas diversas, serviços de despachos aduaneiros, prestação de serviços de consultorias em diversas áreas afins, serviços de limpeza geral em edifícios, agenciamento de viagens, transporte de pessoas e bens, venda e aluguer de viaturas, venda de produtos alimentares diversos, fornecimento de máquinas e equipamentos informaticos e industriais com importação e exportação.
  178. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  180. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente ao sócio único Alberto Damimo Atibo.
  181. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  183. Texto do artigo, página 18: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único - Alberto Damimo Atibo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e casos omissos)
  186. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender. Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  187. Texto do artigo, página 18: Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 18: Mobile Station – Sociedade Unipessoal, Limitada
  189. Texto do artigo, página 18: ADENDA
  190. Parágrafo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saido inexato no Boletim da República, n.º 102 de 27 de Maio 2024, onde se lê: “O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é 20.000.00MT...(vinte mil meticais)” deve se ler: “Capital social de 25.000.00MT... ( vinte e cinco mil meticais ).”
  191. Texto do artigo, página 18: Maputo, 27 de Setembro de 2024. O Consevador, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 18: Motorcare Services, Limitada
  193. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Setembro de dois mil e vinte quatro, lavrada de folhas cento quarenta e sete a cento e cinquenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número três, barra E, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Marracuene, a cargo de Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício na referida conservatória, a sócia Motorcare Services Holding A/S cedeu a quota detida no capital social da sociedade identificada em epígrafe, com o valor nominal de 165.630.900,00MT (cento e sessenta e cinco milhões, seiscentos e trinta mil e novecentos meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social da sociedade, a favor da sócia Motorcare, Limitada, passando esta última a ser sócia única da sociedade e, por conseguinte, procedeu-se à transformação da sociedade, em sociedade unipessoal por quotas, e alteração parcial do contrato de sociedade, alterando-se os Artigos Primeiro e Quarto, que passam a adoptar a seguinte redacção:
  194. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
  196. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Motorcare Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  197. Número ou marcador, página 18: Dois) Mantém-se.
  198. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  201. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro e bens, é de 414.077.790,00 MT (quatrocentos e catorze milhões, setenta e sete mil, setecentos e noventa meticais), a que corresponde uma única quota, pertencente à Motorcare, Limitada.
  202. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante decisão da sócia, sob proposta do órgão de administração.
  203. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 20 de Setembro de 2024. —
  204. Texto do artigo, página 18: O Conservador, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 18: Mozambique Oásis, Limitada
  206. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta datada de oito de Agosto de dois mil vinte e três, da acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Mozambique Oásis, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL um, zero, zero,
  207. Texto do artigo, página 19: um, zero, quatro, oito, quatro, nove, os sócios presentes deliberaram a: Aprovação da alteração do capital social e alteração da administração e gerência da sociedade, consequentemente a sociedade altera os Artigos Quarto e Sétimo do pacto social, que passam a conter a seguinte nova redacção:
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  210. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 112.000.000,00MT (cento e doze milhões de meticais), correspondendo à duas quotas iguais assim distribuídas;
  211. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de 22.400.000,00MT (vinte dois milhões, quatrocentos mil meticais), equivalente a 20% do capital social pertencente ao sócio Samira Anil Kumar Hudda;
  212. Número ou marcador, página 19: b) outra quota no valor nominal de 89.600.000,00MT (oitenta e nove milhões, seiscentos mil meticais), equivalente a 80% do capital social pertencente ao sócio, Anil Kumar Abbasbhai Hudda, montante equivalente à totalidade do capital social.
  213. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  214. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  215. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao sócio Anil Kumar Abbasbhai, que, desde já fica nomeado gerente da sociedade.
  216. Número ou marcador, página 19: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
  217. Número ou marcador, página 19: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio- gerente.
  218. Número ou marcador, página 19: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, finanças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  219. Número ou marcador, página 19: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  220. Número ou marcador, página 19: a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  221. Número ou marcador, página 19: b) celebrar contratos de locação financeira;
  222. Número ou marcador, página 19: c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  223. Número ou marcador, página 19: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  224. Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 19: MZ Express S.A
  226. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte de Agosto de dois mil e vinte e quatro, na sociedade MZ Express S.A., com o capital social de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), representado por 20 (vinte mil) acções, com o valor nominal de 1000,00 MT (mil meticais) cada uma, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100953811, foi deliberado um aumento de capital social, a alteração do objecto social e a entrada de novos accionistas, alterando-se por conseguinte as cláusulas 5º, 6ª e 7ª, respectivamente, do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
  227. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  228. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
  229. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  230. Número ou marcador, página 19: Um) (...). Dois) (...).
  231. Número ou marcador, página 19: Três) Agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias em trânsito, transporte de passageiros e assistência em escala, alterando assim a cláusula 5ª dos estatutos da sociedade.
  232. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEXTA
  233. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  234. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e encontra-se inte-gralmente subscrito e realizado.
  235. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social encontra-se dividido e representado por 200 (duzentas) acções, com o valor nominal de 1000 (mil meticais) cada uma.
  236. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SÉTIMA
  237. Texto do artigo, página 19: (Entrada de novos accionistas)
  238. Texto do artigo, página 19: Foi deliberado pela maioria a entrada de novos accionistas à sociedade, alterando a cláusula 7ª dos estatutos da sociedade, os quais estão devidamente registados no livro de acções existente na sede da sociedade.
  239. Texto do artigo, página 19: Maputo, 20 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 19: Olaba Soluções de Engenharia, Limitada
  241. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032209, uma entidade denominada Olaba Soluções de Engenharia, Limitada.
  242. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  243. Texto do artigo, página 19: Liberato Lourenço Marroda, solteiro, maior, natural de Quelimane, residente no Bairro de Maxaquene, Rua da Malhangalene, Casa n.º 496, rés-do-chão, Kampfumo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100852986S, válido até 26 de Novembro de 2026, emitido pela Direccão de Identidade Civil da Cidade de Maputo; e
  244. Texto do artigo, página 19: Nércio Francisco Bulaunde, solteiro, maior, natural de Quelimane, residente na Avenida da Malhangalene, Casa n.º 488, 1° andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100327580M, válido até 30 de Novembro de 2025, emitido pela Direcção de Identidade Civil da Cidade de Maputo.
  245. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de acordo com os seguintes termos e condições.
  246. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, capital e objecto
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  249. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Olaba Soluções de Engenharia, Limitada, trata-se de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  252. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito Municipal de Kampfumo, Bairro Central, Avenida 25 de Setembro, Prédio Rubi, 4.º andar, Porta 1.
  253. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede, assim como criar, ou encerrar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  256. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data desta escritura.
  257. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 20: (Realização do capital social)
  259. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais:
  260. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, que corresponde à cinquenta por cento do capital social (50%), pertencente ao sócio Liberato Lourenço Marroda;
  261. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, que corresponde à cinquenta por cento do capital social (50%), pertencente ao sócio Nércio Francisco Bulaunde.
  262. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  264. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto social:
  265. Número ou marcador, página 20: a) manutenção civil, eléctrica e mecânica em edifícios e infraestruturas;
  266. Número ou marcador, página 20: b) construção civil;
  267. Número ou marcador, página 20: c) comércio de máquinas, equipamentos eléctricos e de construção civil;
  268. Número ou marcador, página 20: d) comércio a grosso e retalho de materiais eléctricos e de construção com importação e exportação;
  269. Número ou marcador, página 20: e) elaboração de projectos afins;
  270. Número ou marcador, página 20: f) prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica nas áreas diversas de engenharia.
  271. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias à actividade principal ou ainda adquirir participações sociais em outras sociedades ou com eles associar-se sob qualquer forma legalmente admissível.
  272. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Da administração e gerência da sociedade
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  274. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  275. Texto do artigo, página 20: Fica desde já nomeado para cargo de administração da sociedade o senhor Liberato Lourenço Marroda.
  276. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  277. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  278. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas do sócio é livre.
  279. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem do consentimento escrito do sócio não cedente, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  280. Número ou marcador, página 20: Três) Após a recepção da proposta de venda, o sócio dispõe de quinze dias, para, querendo, exercer os respectivos direitos de preferência.
  281. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  282. Texto do artigo, página 20: (Exercício social)
  283. Texto do artigo, página 20: O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e o balanço encerrados com referência a trinta e um de Dezembro.
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  285. Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
  286. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade e dissolve-se:
  287. Número ou marcador, página 20: a) por acordo do sócio;
  288. Número ou marcador, página 20: b) nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos;
  289. Número ou marcador, página 20: c) por se extinguir a pluralidade da sociedade, se num prazo de seis meses não for reconstituída.
  290. Número ou marcador, página 20: Dois) Salvo deliberação em contrários, serão liquidatários os administradores que estiverem em exercício quando a dissolução se opera, os quais terão as atribuições gerais emanadas nos termos da lei.
  291. Número ou marcador, página 20: Três) Os fundos de reserva legal e estatutária que estiverem realizados no momento da dissolução da sociedade serão partilhados apenas no sócio com observância do disposto na lei geral.
  292. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  293. Texto do artigo, página 20: (Lei aplicável e fórum)
  294. Texto do artigo, página 20: A presente constituição de sociedade rege-se, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o fórum do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  295. Texto do artigo, página 20: Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 20: Palma Oil & Gas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  297. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030324, uma entidade denominada Palma Oil & Gas – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  298. Texto do artigo, página 20: José Carlos de Moura e Sá Amaral Dias, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Maputo, Rua Sinais n.º 28, Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105858672D, pelo
  299. Texto do artigo, página 20: Arquivo de Identificação Civil e Maputo, a 3 de Março de 2016, vitalício, e contribuinte fiscal inscrito com o NUIT 102643747.
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e sede)
  302. Texto do artigo, página 20: A empresa adopta a denominação Palma Oil & Gas, Unipessoal, Limitada, tem a sede na Cidade de Maputo, sita no Edifício Jat VIII, 8o andar, Bairro Central n.º 918 – Cidade de Maputo, podendo abrir agências ou sucursais de representação no território nacional ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral e a empresa é constituída por tempo indeterminado.
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  305. Texto do artigo, página 20: A empresa tem objectivo principal, o exercício das actividades seguintes:
  306. Número ou marcador, página 20: a) consultoria;
  307. Número ou marcador, página 20: b) consultoria de turismo;
  308. Número ou marcador, página 20: c) agenciamento de viagens de negócios;
  309. Número ou marcador, página 20: d) agenciamento de viagens de lazer;
  310. Número ou marcador, página 20: e) organização de eventos.
  311. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  313. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, pertencente ao sócio único José Carlos de Moura e Sá Amaral Dias.
  314. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 20: (Gerência e representação)
  316. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da empresa bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio José Carlos de Moura e Sá Amaral Dias, que deste já fica nomeada administrador, com despesas de caução com ou sem remuneração.
  317. Número ou marcador, página 20: Dois) A empresa obriga-se:
  318. Número ou marcador, página 20: a) pela assinatura de um administrador;
  319. Número ou marcador, página 20: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos podres das respectivas procurações.
  320. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  322. Número ou marcador, página 20: Um) É livre de alimentação total ou parcial de quotas.
  323. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da empresa, a qual fica reservado a direito de preferência na sua aquisição, em caso da sócia estiver interessada em exerce-lo individualmente.
  324. Número ou marcador, página 21: Três) A divisão ou cessão parcial ou quota a favor dos herdeiros da sócia não carece do consentimento da empresa.
  325. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 21: (Amortização das quotas)
  327. Texto do artigo, página 21: A empresa pode proceder a amortizações da quota em caso de: Arresto, penhora ou oneração dessa quota.
  328. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  330. Texto do artigo, página 21: A empresa reunir-se a uma vez por ano em sessão ordinária que se realiza nos primeiros quatro meses após o fim de cada exercícios para:
  331. Número ou marcador, página 21: a) apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  332. Número ou marcador, página 21: b) a sócia pode reunir-se sem observância das formalidades prévias.
  333. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  334. Texto do artigo, página 21: ( Exercícios sociais)
  335. Número ou marcador, página 21: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  336. Número ou marcador, página 21: Dois) Os balanços de contas fechar-se-aos trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
  337. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  338. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  339. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que se mostrarem omissos os presente estatutos aplicar-se-ao as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
  340. Texto do artigo, página 21: Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 21: Plena Logistics e Prestação de Serviços, Limitada
  342. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032840, uma entidade denominada Plena Logistics e Prestação de Serviços, Limitada.
  343. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Innocente Pita Jarawani, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100118488J, emitido a 4 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio;
  344. Texto do artigo, página 21: Segundo. Edson Eclésio Arlindo Uamusse, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100213624Q, emitido a 28 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete; e
  345. Texto do artigo, página 21: Terceiro. Fernando Afonso Chunguane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100228598 B, emitido a 22 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete.
  346. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  348. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Plena Logistics e Prestação de Serviços, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho n.º 2399, 3°andar,na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  349. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  351. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  352. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  354. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto: canalização de água, captação de água, manutenção de equipamentos, fornecimento de material de escritório, fornecimento de material de informático, serviços de limpeza e jardinagem, prestação de serviços informáticos, serviços de importação e exportação de artigos, serviços de logística, construção civil, mediação imobiliária, fornecimento e venda de artigos de ferragem, fornecimento e venda de material eléctrico, confecção e fornecimento de cortinados e vestuários, consultoria, eletricidade, teto falso, montagem de ladrilho, medição e orçamentos, pintura, reabilitação, barramentos, trabalhos com gama zine, arquitectura e serviços de designer de interiores e paisagismo, armazenista, venda de medicamentos, farmácia, carpintaria.
  355. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  357. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) que perfaz os 100 % dividido pelos sócios em três (3) quotas iguais:
  358. Número ou marcador, página 21: a) Innocente Pita Jarawani, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100118488J, emitido a 4 de Agosto de 2022, pelo Arquivo
  359. Texto do artigo, página 21: de Identificação Civil da cidade de Chimoio, com 33.33% por cento do capital social, equivalente ao valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais);
  360. Número ou marcador, página 21: b) Edson Eclésio Arlindo Uamusse, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100213624Q emitido a 28 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com 33.33% porcento do capital social, equivalente ao valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais);
  361. Número ou marcador, página 21: c) Fernando Afonso Chunguane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100228598B emitido a 22 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, com 33.33% porcento do capital social, equivalente ao valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  362. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  364. Texto do artigo, página 21: Compete ao sócio Innocente Pita Jarawani a administração e a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
  365. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
  367. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pelos seus procuradores quando existam.
  368. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  369. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  370. Texto do artigo, página 21: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  371. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  372. Texto do artigo, página 21: (Disposição final)
  373. Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique
  374. Texto do artigo, página 21: Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 22: Reis Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  376. Texto do artigo, página 22: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 101084353, a sociedade Reis Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 14 de Dezembro de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  377. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  379. Texto do artigo, página 22: A empresa adopta a denominação Reis Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal, limitada.
  380. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  382. Texto do artigo, página 22: A empresa tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro do 3 de Fevereiro, Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, podendo por deliberação da gerência abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do País mediante comunicação as entidades legais a alteração de domicílio, a sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para efeitos legais a partir da data da presente escritura.
  383. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  385. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  386. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 22: (Objecto da empresa)
  388. Número ou marcador, página 22: Um) A empresa tem por objecto:
  389. Número ou marcador, página 22: a) construção civil;
  390. Número ou marcador, página 22: b) venda de material de construção;
  391. Número ou marcador, página 22: c) construção de edificios e monumentos, manuteção de estradas terraplanadas, realização de serviços referentes a auditoria, aberturas de furos de aguá, rabilitação de edifícios.
  392. Número ou marcador, página 22: Dois) A empresa poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal.
  393. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  395. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social subscrito e integralmente a ser realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente
  396. Texto do artigo, página 22: a 100% do capital social subscrito; pertencente ao único sócio Raison Chilabade Chauluka solteiro, natural de Angónia, residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 050201256048P, emitido a 26 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, com o NUIT 101941256.
  397. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  399. Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Raison Chilabade Chauluka, que já fica nomeado gerente com despensa de caução ou poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  400. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição