III SÉRIE — n.º 194
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 194/2024
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- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Quelimane, 12 de Setembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Safe Energy, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105034725, uma entidade denominada Safe Energy, Limitada, nos termos do artigo 74 e seguintes do Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio (Código Comercial), entre:
- Texto do artigo, página 22: Oloha Investments, S.A., registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100129094, titular do NUIT 400689342, neste acto representada por Aiuba Cuereneia, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000019F e do NUIT 100627116, emitido na Cidade de Maputo, de validade vitalício, com poderes suficientes para o acto; e
- Texto do artigo, página 22: Carlos Aiuba Cuereneia, solteiro, maior, natural de Maputo, residente Avenida Julius Nyerere, n.º 914, 16º esquerdo, Cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996374M, emitido em catorze de Setembro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da firma, sede social, objecto social e duração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Firma)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Safe Energy, Limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sede na Rua Alberto Massavanhane, n.º 253, Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) importação, exportação e comercialização de produtos petrolíferos e derivados;
- Número ou marcador, página 22: b) exploração de postos de abastecimento de combustíveis/bombas de combustíveis;
- Número ou marcador, página 22: c) importação, exportação de bens e produtos inerentes ao seu objecto social;
- Número ou marcador, página 22: d) prestação de serviços de logística nas operações de petróleos e gás, incluindo sem limitação a pesquisa, desenvolvimento, produção, separação e tratamento, armazenamento, transporte e venda, refinação, utilização industrial, distribuição e comercialização.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto social desde que devidamente autorizado pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, suplementos e suprimentos
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor nominal de 450,000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento), pertencente ao sócio Oloha Investments, S.A.;
- Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor nominal de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento), pertencente ao sócio Carlos Aiuba Cuereneia.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumentos do capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A deliberação de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 23: a) a modalidade e o montante do aumento do capital; b)o valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 23: c) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas; d)os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 23: e) se são criadas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
- Número ou marcador, página 23: f) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
- Número ou marcador, página 23: Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A transmissão, total ou parcial de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência apenas dos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 23: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte dela, deverá notificar aos demais sócios por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os sócios que pretenderem exercer o seu direito de preferência, deverão pronunciarse no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) No caso de os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
- Número ou marcador, página 23: Seis) Mediante deliberação unânime dos sócios, poderão ser preteridas as formalidades acima elencadas, prescindindo-se o exercício do direito de preferência dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 23: Não serão exigidas aos sócios prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 23: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições determinados por lei, ou a serem fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 23: São órgãos da sociedade: a assembleia geral; e a administração.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 23: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 23: Seis) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 23: Oito) Na impossibilidade de estarem pessoalmente presentes, os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Nove) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Competências da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 23: a) eleição da mesa da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 23: b) chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 23: c) prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
- Número ou marcador, página 23: d) exclusão de sócios e amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 23: e) aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 23: f) exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 23: g) eleição, remuneração e destituição de administradores;
- Número ou marcador, página 23: h) fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores; i)aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: j) atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 23: k) propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
- Número ou marcador, página 24: l) alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: m) aumento e redução do capital; n)fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: o) aquisição de participações em sociedades com objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a pelo menos sessenta por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 24: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) São tomadas por votos correspondentes a setenta e cinco por cento do capital, as deliberações relativas as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 24: a) alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 24: b) aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 24: c) cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: d) aprovação do plano de investimentos e dos planos de estratégia comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: e) aprovação do relatório de contas e do exercício anual;
- Número ou marcador, página 24: f) eleição dos membros do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada pelos administradores que serão designados pelos sócios, podendo ser administradores os próprios sócios ou pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete aos administradores ou a quem estes designarem, exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 24: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente, a um mandatário mediante autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Os administradores são vedados de vincular a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 24: Seis) Até deliberação da assembleia em sentido diferente, são nomeados administradores o senhor Carlos Aiuba Cuereneia e o senhor Aiuba Cuereneia, estando este último em representação da sócia Holoha Investments, S.A.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 24: a) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos;
- Número ou marcador, página 24: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um dos administradores ou de qualquer empregado devidamente autorizado, bem como de mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Ano social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, sob proposta da administração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação pertinente em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Sany Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032222, uma entidade denominada Sany Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 257 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. Sany International Development, Limited, sociedade de responsabilidade limitada, constituída sob as leis de Hong Kong com certificado n.º 1142957, com sede social na Sala 2010 20th Floor Landmark North, n.º 39 Lung Sum Avenue Sheung Shui NT.
- Texto do artigo, página 24: A parte decidiu, de acordo com a legislação aplicável em vigor na República de Moçambique, constituir uma sociedade por quotas, que se regerá pelos estatutos estabelecidos nas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Do tipo, empresa, duração, sede e objeto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Tipo, empresa e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adota o tipo de sociedade por quotas e a sociedade denomina-se Sany Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A empresa tem a sua sede na Avenida, 24 de Julho, Edifício Shopping 24, 5.º andar, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal de Kampfumo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer local do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá, por simples deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, delegações quotas ou qualquer outra forma de representação social, que serão objeto de registo junto das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O principal objetivo da empresa é:
- Número ou marcador, página 24: a) importação, exportação e venda de veículos e equipamentos, incluindo peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 24: b) aluguer de equipamentos e viaturas;
- Número ou marcador, página 24: c) prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamentos e viaturas;
- Número ou marcador, página 25: d) assistência técnica especializada incluindo formação na área de operação de equipamentos e viaturas especializadas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode participar no capital social de qualquer outra sociedade com objeto social igual ou diferente do que prossegue, detendo para o efeito os valores mobiliários ou quotas necessárias para o efeito, podendo ainda associar-se a qualquer entidade, através de contratos de sociedade. ou associação, através de qualquer forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, benefícios adicionais e fornecimentos
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao acionista Sany International Development, Limited.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 25: o capital social pode ser aumentado, uma ou mais vezes, através de contribuições em dinheiro ou em espécie, incorporando entradas feitas aos cofres pelo acionista ou capitalizando a totalidade ou parte dos lucros ou reservas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A cessão ou divisão de quotas a favor de outras entidades é livre, desde que aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A constituição de quaisquer encargos ou encargos sobre as quotas carece de autorização prévia da assembleia geral do sócio.
- Número ou marcador, página 25: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não cumpra
- Texto do artigo, página 25: o disposto nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO (Convocatória da assembleia geral) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outras matérias constantes do respetivo edital, e, em sessão extraordinária, sempre que neces-
- Texto do artigo, página 25: sário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Quórum)
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral pode deliberar validamente desde que a totalidade do capital social
- Texto do artigo, página 25: esteja presente ou devidamente representada. Na ausência de quórum, a assembleia geral não se realizará.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Da administração e representação da empresa
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Secretário de administração e empresa)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será gerida por um administrador ou administrador designado no ato constitutivo da sociedade, bem como por aqueles que venham a ser eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assinatura de um dos administradores é suficiente para vincular a empresa em todos os atos e contratos.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução para o desempenho das suas funções.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Cabe ao acionista aprovar a remuneração do administrador.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
- Número ou marcador, página 25: a) cessar as suas funções por força de lei ou de despacho de destituição ou inabilitação proferido após nomeação;
- Número ou marcador, página 25: b) demitir-se do cargo através de comunicação escrita à empresa;
- Número ou marcador, página 25: c) sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia mental clinicamente certificada;
- Número ou marcador, página 25: d) é destituído das suas funções por decisão unânime do accionista;
- Número ou marcador, página 25: e) o sócio Zhang Huiwen é nomeado administrador da empresa.
- Número ou marcador, página 25: Seis) O secretário da empresa será nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Sete) O diretor, o administrador e o secretário da empresa exercerão o direito em nome da empresa de acordo com a regulamentação interna da Sany Mozambique.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Competências)
- Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das competências reservadas à assembleia geral nos termos dos presentes estatutos e da lei, compete ao administrador e ao secretário da empresa, isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a empresa em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, emitir recibos e dar quitações, e assinar todos os documentos dirigidos a quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ainda ao administrador e ao secretário da sociedade representar a sociedade em quaisquer operações bancárias, incluindo a abertura, exploração e encerramento de contas bancárias, a contração de empréstimos e a confissão de dívidas da sociedade, bem como a realização de todos os outros atos que visem a realização dos objetivos da sociedade, que por lei ou por estes estatutos, não estão reservados à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) O administrador pode delegar poderes num ou mais dos seus pares.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 25: As decisões da assembleia geral serão tomadas pelo administrador ou pela sua representação na reunião.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Vinculação da empresa)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica obrigada a:
- Número ou marcador, página 25: a) mediante assinatura dos administradores devidamente nomeados;
- Número ou marcador, página 25: b) pela assinatura de um procurador especialmente nomeado pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respetivo mandato;
- Número ou marcador, página 25: c) mediante assinatura do representante legal da sociedade devidamente designado.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os atos de mero negócio serão assinados pelo secretário da empresa.
- Número ou marcador, página 25: Três) O diretor, o secretário da empresa, o empregado ou qualquer outra pessoa não pode, em caso algum, comprometer a sociedade a atos ou contratos alheios ao seu objeto, nomeadamente em cartas e livranças, garantias e endossos.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A partir de agora, é proibida a concessão de garantias, sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos seus próprios acionistas ou a terceiros, quer os acionistas participem ou não.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) O administrador e os seus representantes são responsáveis perante a empresa pelos danos causados por atos ou omissões praticadas em violação dos deveres legais ou contratuais, a menos que provem que agiram sem culpa.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Exercício)
- Texto do artigo, página 25: O ano social coincide com o ano civil ou qualquer outro que possa ser aprovado pelos acionistas e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Destino dos lucros)
- Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada ano, será deduzido primeiro o percentual legalmente estabelecido para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A declaração de lucros apresentada pelo administrador será definitiva e vinculativa.
- Número ou marcador, página 25: Três) Qualquer atraso na entrega de dividendos aos acionistas não incorrerá em qualquer interesse contra a empresa.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é dissolvida nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador em funções à data da dissolução será o liquidatário, salvo decisão em contrário dos acionistas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Omissões)
- Texto do artigo, página 26: Em qualquer caso, as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique serão regulamentadas.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: South Electrical Engineering Company, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028737, uma entidade denominada South Electrical Engineering Company, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro. Ismael Filimão Elias Cambula, solteiro, natural de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105591637D;
- Texto do artigo, página 26: Segundo. Anísio Carlos Enersto Saice, solteiro, natural de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 081004822885S;
- Texto do artigo, página 26: Terceiro. Leonardo de Jesus André Junior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102297454A.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade denomina-se South Electrical Engineering Company, Limitada, adiante designada por sociedade de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Dom Alexandre do Cardeal, no Bairro de Laulane, Quarteirão 32, Casa n.º 26, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 26: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos, a partir da data a sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionados com:
- Número ou marcador, página 26: a) venda de material e equipamentos eléctricos;
- Número ou marcador, página 26: b) consultoria eletrotécnica;
- Número ou marcador, página 26: c) manutenção e instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 26: d) sistemas de segurança eletrónica.
- Número ou marcador, página 26: Dois) sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de vinte mil meticais (20.000,00MT), distribuído nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor de seis mil meticais (6.000,00MT), equivalentes a 30%, pertencente ao sócio Leonardo de Jesus André Júnior; b)uma quota no valor de sete mil meticais (7.000,00MT), equivalentes a 35%, pertencente ao sócio Anísio Carlos Ernesto Saice;
- Número ou marcador, página 26: c) uma quota no valor de sete mil meticais (7.000,00MT), equivalentes a 35%, pertencente ao sócio Ismael Filimão Elias Cambula.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 26: Não há limitações para o aumento de capital, desde que tal acontecimento seja deliberado pêlos sócios e na mesma deliberação determinem a forma de aumento.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 26: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da administração e mais um sócio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela administração, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral será convocada pela presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 27: Três) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior, quando se trate de reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Votação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 27: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada cem meticais de capital respectivo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, fica a cargo do sócio administrador Ismael Filimão Elias Cambula, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 27: Três) O sócio administrador, ou seu manda-
- Texto do artigo, página 27: tário não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) O sócio administrador, tem um período de gestão de 5 anos, a contar da data da sua nomeação para o cargo. Ao término do período estabelecido, o sócio será submetido a um processo de votação para determinar sua continuidade ou substituição no cargo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 27: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Resultados)
- Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 27: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a lei de onze de Abril de mil novecentos e um, lei das sociedades por quotas e demais.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Sustentalis – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 105032785, uma sociedade denominada Sustentalis – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Sustentalis – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua de Nachigueia, n.º 276, Bairro da Polana Cimento, Distrito KaMpfumo, sendo a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social nas seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) consultoria nos domínios de gestão empresarial;
- Número ou marcador, página 27: b) assessoria financeira;
- Número ou marcador, página 27: c) contabilidade, auditoria e fiscalidade;
- Número ou marcador, página 27: d) consultoria técnica informática e de tecnologias;
- Número ou marcador, página 27: e) comércio de todos equipamentos e acessórios de informática e tecnologias.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT pertencentes ao sócio Mário Roberto Fernandes, de nacionalidade moçambicana, NUIT 142723638, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105820057L e residente na Rua de Nachigueia n.º 276, Bairro do Polana Cimento, Distrito KaMpfumo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Gerência)
- Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade e seus representantes em juízo e fora dela, activa e passivamente são exercidas pelo sócio senhor Mário Roberto Fernandes, que fica desde já nomeado administrador, para validar e obrigar a sociedade e seus direitos em todo actos da sociedade.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 26 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Thembani Technology Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034168, foi constituída uma sociedade Thembani Technology Solutions, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 27: Primeira. Thembani Africa Group, S.A., sociedade constituída e existente ao abrigo das leis da República de Moçambique, registada no Registo de Pessoas Coletivas em Maputo sob NUEL 101469719, com sede na Avenida Vladimir Lenine, 174, Edifício Millennium Park, 1.º Andar, em Maputo -Moçambique, aqui representada pela senhora Esmildia Carlos Dombo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100014333P, solteira, cidadã moçambicana, residente na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 28: Segunda. Esmíldia Carlos Dombo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100014333P, emitido em 20 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Guava, Quarteirão 2, Casa 67, Distrito de Marracuane, Província de Maputo;
- Texto do artigo, página 28: Terceiro. Maizer Aly de Oliveira Gomes, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010425019N, emitido em 22 de Agosto de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho n.º 2571, 8.º Andar, Flat 2, Central B, Kampfumo Maputo;
- Texto do artigo, página 28: Quarto. Nelo Nelly Phindile Spies, de nacionalidade sul africana, portadora do Passaporte n.º A06106196, emitido em 28 de Junho de 2017, pelo Departamento de Assuntos Internos da República da África do Sul e residente na África do Sul;
- Texto do artigo, página 28: Quinto. Lilian Okafor, natural de OnitshaNigéria, de nacionalidade nigeriana, portadora do Passaporte n.º A12291555, emitido em 20 de Janeiro de 2022, em Abuja - Nigéria, residente na Avenida Marginal, Quarteirão 54, Casa n.º 30, Bairro de Costa do Sol, Maputo;
- Texto do artigo, página 28: Sexto. Albert Oluwole Ajimisinmi, natural de Igbolomi-Nigéria, de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º B50210850, emitido em 17 de Fevereiro de 2022 em Ikoyi – Lagos, residente na Nigéria;
- Texto do artigo, página 28: Sétimo.Olusegun Olumide Akintemi, natural de Kano-Nigéria, de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º B50209756, emitido em 5 de Fevereiro de 2022, em Ikoyi – Lagos, residente na Nigéria.
- Texto do artigo, página 28: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas disposições abaixo:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade que adopta a denominação Thembani Technology Solutions, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, cento e setenta e quatro, primeiro andar, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para melhor exercício do seu objecto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objeto social a prestação de serviços na área de tecnologia da informação, incluindo, mas não se limitando a:
- Número ou marcador, página 28: a) desenvolvimento e venda de soluções tecnológicas e de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 28: b) investigação e desenvolvimento de produtos e serviços tecnológicos, que incluem negócios relacionados a electrónicos digitais, software, cibersegurança, inteligência artificial e serviços relacionados com a internet, como armazenamento e gestão de dados em nuvem e serviços de e-commerce;
- Número ou marcador, página 28: c) prestação de serviços de suporte, consultoria e fornecimento de produtos tecnológicos e de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 28: d) prestação de serviços de outsourcing nas áreas de tecnologia e telecomunicações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: i) Thembani Africa Group, S.A subscreve trinta porcento quotas no valor de trezentos mil meticais; ii) Maizer Aly de Oliveira Gomes subscreve vinte porcento quotas no valor de duzentos mil meticais; iii) Esmildia Carlos Dombo subscreve dez porcento quotas no valor de cem mil meticais; iv) Nelo Nelly Phindile Spies subscreve dez porcento quotas no valor de cem mil meticais;
- Texto do artigo, página 28: iv) Albert Oluwole Ajimisinmi subscreve dez porcento quotas no valor de cem mil meticais; v)Olusegun Olumide Akintemi subscreve dez porcento quotas no valor de cem mil meticais; vi) Lilian Okafor subscreve dez porcento quotas no valor de cem mil meticais.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que haja apreciação e deliberação sobre o assunto, de mais de dois terços de sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser de consenso de mais de dois terços de votos correspondentes ao capital social, gozando desta feita o direito de preferência das quotas de sócios cessantes, num período não superior a sessenta dias contados a partir da data de notificação para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem entender e como entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um dos sócios, nomeadamente o sócio Maizer Aly de Oliveira Gomes, respectivamente, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador poderá delegar aos outros todos ou parte dos seus poderes e constituir mandatários da sociedade, conferindolhes em seu nome as respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 28: Três) É vedada a sociedade, a qualquer dos sócios, aos órgãos da sociedade seus delegados ou mandatários, a concessão a terceiros de quaisquer garantias comuns ou cambiárias incluindo letras a favor, livranças, abonações e avales ou práticas de actos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Torus Tecnologias, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato do dia vinte e seis de Setembro de dois mil e vinte e quatro, entre Cassian Bonaventure Shayo, natural de Kisarawe, Tanzânia, de nacionalidade tanzaniana, portador do Passaporte n.º TAE 074918, emitido em
- Texto do artigo, página 29: PCO, Dar Es Salaam, a 18 de Dezembro de 2018 e António Eduardo Maxungo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300618741A, emitido na Cidade de Maputo, a 6 de Outubro de 2022, foi constituída a sociedade Torus Tecnologias Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Torus Tecnologias e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, 1100, prédio Millennium Park, 1.º andar, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no est ngeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A empresa tem por objecto o exercício de prestação das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) serviços de chatbot e IA;
- Número ou marcador, página 29: b) atendimento e suportes automatizados aos clientes;
- Número ou marcador, página 29: c) suporte e infraestrutura de TI;
- Número ou marcador, página 29: d) gerenciamento de back-end;
- Número ou marcador, página 29: e) prestação de serviços de garantia e segurança cibernética;
- Número ou marcador, página 29: f) web design e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 29: g) criação e manutenção de sites e aplicativos móveis fáceis de usar;
- Número ou marcador, página 29: h) fornecimento de serviços em nuvem;
- Número ou marcador, página 29: i) garantia de operações escaláveis e confiáveis;
- Número ou marcador, página 29: j) prestação de serviços de análise de dados;
- Número ou marcador, página 29: k) análise de comportamento do cliente;
- Número ou marcador, página 29: l) melhoria das estratégias de marketing e o respectivo aprimoramento;
- Número ou marcador, página 29: m) prestação de serviços de CRM: para gerenciar relacionamentos com clientes e programas de fidelidade;
- Número ou marcador, página 29: n) prestação de serviços de marketing digital, gerenciamento de marketing on-line, incluindo SEO, PPC, mídia social e campanhas de e-mail;
- Número ou marcador, página 29: o) montagem de redes de marketing de afiliados: para promover os serviços aos clientes;
- Número ou marcador, página 29: p) instalação e manutenção de cal centres e serviços de suporte ao cliente;
- Número ou marcador, página 29: q) fornecimento de sofwares de jogos;
- Número ou marcador, página 29: r) fornecimento de jogo, plataformas e outros conteúdos online.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que a assembleia geral delibere.
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- Certidão de registo Clínica Islâmica de Alto Molócuè
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- Certidão de registo Ellevan Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ENCEE, Limitada
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- Certidão de registo Escola de Condução Belém – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Auto Ferozimini, Limitada
- Certidão de registo Alvis Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
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