III SÉRIE — n.º 194

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 194/2024

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Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, representadas e assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 29 a)uma quota no valor de 8.000.000,00MT, correspondentes a 80% do capital social subscrito, pertencentes ao sócio Cassian Bonaventure Shayo, natural de Kisarawe, Tanzânia, portador do Passaporte n.º TA E 074918; b)uma quota no valor de 2.000.000,00MT, pertencentes ao sócio António Eduardo Maxungo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300618741A, correspondente s a 20% do captal social subscrito.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio António Eduardo Maxungo, que desde já fica nomeado gerente, director da sociedade com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatári o poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Competências do gerente)
Número ou marcador · p. 29 Um) Compete ao sócio-gerente representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura dum dos sócios constituintes.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral é convocada pelo sócio maioritário, com aviso de recepção, carta protocolada, e-mail, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os sócios individuais e colectivos poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral delibera obrigatoriamente sobre os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 29 a) o balanço e as contas de exercício anual; b)o relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 29 c) aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros, neste caso, a ser feita até seis meses após a deliberação, e tratamento a dar a prejuízos;
Número ou marcador · p. 29 d) eleição e destituição dos membros da mesa da assembleia geral, havendo, da administração, e orgão de fiscalização, nestes últimos, seja qual for a causa;
Número ou marcador · p. 29 e) a chamada e reembolso de suprimento;
Número ou marcador · p. 29 f) a chamada e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 29 g) a chamada e restituição de prestações a;
Número ou marcador · p. 29 h) a estatuição e remoção de direitos especiais de sócios;
Número ou marcador · p. 29 i) amortização de quotas devendo, no caso de amortização por exclusão de sócio, ser acompanhada do relatório de avaliação feita por auditor independente;
Número ou marcador · p. 29 j) a exclusão de sócio;
Número ou marcador · p. 29 k) o aumento e redução do capital social, salvo disposição legal diversa;
Número ou marcador · p. 29 l) a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Katembe, 26 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Trans Moníz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta no 09/2024, datada de 13 de Setembro de 2024, da sociedade Trans Moníz – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101367126, foi deliberada a cedência de quotas pelo senhor Moniz Alberto, à favor do senhor Ribeiro Alberto Sozinho.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência desta cedência, são alterados aos artigos primeiro e quinto dos estatutos da sociedade, os quais, passam a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Trans Moníz, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1,250.000,00MT, dos quais, 1.000.000,00MT pertencem ao sócio Monis Alberto portador do Bilhete de Identidade n.º 110100905138M, e 250,000.00MT pertencem ao sócio Ribeiro Alberto Sozinho, portador do Bilhete de Identidade n.º 040506778432D.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 1 de Outubro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Transalt, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação que por acta, avulsa da assembleia geral da sociedade, datada de vinte três de Agosto de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Transalt, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Nacala Porto, Maiaia, Província de Nampula, com o capital social de quinze mil meticais matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um, zero, zero, três, oito, três, sete, sete, dois, se procedeu a divisão da quota detida pela sócia Meridian Internacional, S.A, em duas quotas desiguais, uma pelo o valor nominal de 1.800,00MT (mil e oitocentos meticais), representativas de 12% à favor da sócia, Meridian Consolidated Investiments, Limited, e outra pelo o valor nominal de 150,00MT (cento e cinquenta meticais), representativas de 1% à favor da sociedade Meridian Commodities Ltd. que passa a ser admitida como nova sócia da sociedade, e aprovação da mudança da designação social da Meridian Internacional, S.A., bem como a alteração do artigo 4º dos estatutos.
Texto do artigo · p. 30 Nestes termos e em concordância, com o disposto acima, o artigo quatro dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 30 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Subscrição e realização)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota com o valor nominal de 14.850,00MT (catorze mil e oitocentos e cinquenta meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social pertencente a sociedade Meridian Consolidated Investments, Limited.
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota com o valor nominal 150,00MT (cento e cinquenta meticais), representativas de 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Meridian Commodities Limited.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Transporte Ndhoda, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101527247, uma entidade denominada Transporte Ndhoda, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Armindo Manuessa Matusse, de nacionalidade moçambicana, casado com Teresa Jacinto Chissico, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Moamba-Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100143190321, emitido em Maputo a 24 de Dezembro de 2012, que assina por si e em representação do seu filho menor Laque Armindo Matusse, portador do Bilhete de Identidade n.º 100706162298, emitido em Maputo a 28 de Julho de 2016.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação Transporte Ndhoda, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Moamba, 25 de Junho, Quaeteirão 2, Casa n.º 15, Maputo Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no País ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
Número ou marcador · p. 30 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social o comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de máquinas para a indústria, produtos alimentares, material de construção, estaleiro, imobiliária, construção civil, alojamento turístico, restauração e bebidas, papelaria, comércio geral e reparação de automóveis, manutenção, transporte de carga e de passageiro, aluguer de viaturas e serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
Número ou marcador · p. 31 Três) A prossecução do objectivo social é livre a aquisição por simples deliberação da assembleia geral, de participação já existente ou a constituir e a associação com outras actividades sob qualquer forma permitida por lei, bem como direcção das referidas participações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, sendo a primeira quota no valor de dezasseis mil meticais pertencente a Armindo Manuessa Matusse, correspondente a oitenta por cento do capital social e a segunda quota no valor de quatro mil meticais pertencente a Laque Armindo Matusse correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 31 Para obrigar a sociedade em todos os seus actos a administração e gerência é representada pelo sócio Armindo Manuessa Matusse que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Interdição)
Texto do artigo · p. 31 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com capazes ou sobreviventes e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos, serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, 30 de Setembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 31 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Uplift Consulting-Finance & Management – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033637, uma
Texto do artigo · p. 31 entidade denominada Uplift Consulting-Finance & Management – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Reginaldo Marcos Monjane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100014176A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 31 de Março de 2021, válido até 30 de Março de 2026, residente no Bairro 3 de Fevereiro, Quarteirão 11, Casa 132, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 O outorgante acima identificado tem justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a firma Uplift Consulting-Finance & Management – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, prédio 1632, 5°Andar, lado direito, Cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, bem como criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade terá como objecto social principal a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 31 Dois) Prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 31 a) consultoria em finanças e gestão;
Número ou marcador · p. 31 b) consultoria para negócios;
Número ou marcador · p. 31 c) gestão financeira e finanças públicas;
Número ou marcador · p. 31 d) gestão de projectos; e)acessoria ao desenvolvimento do sector privado;
Número ou marcador · p. 31 f) planificação estratégica e planeamento;
Número ou marcador · p. 31 g) agenciamento de pessoal;
Número ou marcador · p. 31 h) consultoria e áreas afins.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente à 100% do capital social pertencente ao único sócio Reginaldo Marcos Monjane que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao único sócio Reginaldo Marcos Monjane, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 31 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, finanças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 31 a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 31 b) celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 31 c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 31 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 31 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 27 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Visual Comunicação e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que a 28 de Julho de 2024 foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105031269, com capital social de 100.000,00 MT(cem mil meticais), uma entidade denominada Visual Comunicação e Serviços, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Visual Comunicação e Serviços, Limitada e tem a sua sede no Talhão 71, Zona de Mapulene, Loja 7/3, rés-do-chão, Bairro Costa do Sol, Cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) prestação de serviços de publicidade e marketing digital, prestação de serviços de serigrafia e seus derivados; comércio a grosso e a retalho de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 32 b) para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial e ou prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas diferentes: Gazelane Augusto Zavale Gazelane, divorciado, natural de Maputo, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1215, 2.º Andar, Flat H, Bairro Central, Distrito Municipal 1, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100808598P, emitido a 14 de Junho de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 102605071, com uma quota de 50.000,00 MT, equivalente a 50% do capital social e Lígia Rosa do Amaral, solteira, maior, natural de Maputo, residente na Casa n.º 241, Quarteirão 4, B, Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102275645C, emitido a 13 de Janeiro de 2022, na Cidade de Maputo, NUIT 102957040, com uma quota de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela senhora Lígia Rosa do Amaral
Texto do artigo · p. 32 ou pelo senhor Gazelane Augusto Zavale Gazelane, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para obrigar a sociedade necessita de apenas uma assinatura da senhora Lígia Rosa do Amaral ou do senhor Gazelane Augusto Zavale Gazelane, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 29 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Worldligth Consulting Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101123359, uma entidade denominada Worldligth Consulting Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jaqueline Amélia Lopes Lichucha, solteira,
Texto do artigo · p. 32 de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100005025S, emitido a 10 de Fevereiro de 2022, em Cidade de Maputo, residente em Marracuene, Bairro Habel Jafar, Quarteirão 25, Casa n.º 126.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação WorldLigth Consulting Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente conhecida como WOLCOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar E, podendo criar sucursais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em:
Número ou marcador · p. 32 a) consultoria em educação;
Número ou marcador · p. 32 b) consultoria em marketing e vendas;
Número ou marcador · p. 32 c) consultoria em desenvolvimento de produtos;
Número ou marcador · p. 32 d) consultoria em tecnologia de informação e inovação;
Número ou marcador · p. 32 e) consultoria económica e estratégica;
Número ou marcador · p. 32 f) consultoria em responsabilidade social;
Número ou marcador · p. 32 g) consultoria em desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 32 h) consultoria ocupacional e de emprego.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde a única quota com o mesmo valor nominal pertencente a única sócia Jaqueline Amélia Lopes Lichucha.
Número ou marcador · p. 32 a) poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 32 b) a sócia poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração de representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade e sua representação ficam ao cargo da sócia administrativa Jaqueline Amélia Lopes Lichucha, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos activamente e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sócia administradora poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sócia administrativa ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, abonações ou outras semelhantes.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 25 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Xicadjuanine Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033164, uma entidade denominada Xicadjuanine Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade nos ternos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 33 Benjamim João Parruque, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110100897302Q, emitido a 20 de Setembro de 2023, até 19 de Setembro de 2033, casado com Sónia Geraldo Alfredo Massango Parruque, de nacionalidade moçambicana, em regime de comunhão geral de bens, residente em Boane, Bairro Djuba, Quarteirão 3, Casa n.º 388, Célula A.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Xicadjuanine Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. E tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro São Dâmaso, Quarteirão 72, Casa n.º 331, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-a o seu início a partir da data celebração da presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem como actividade principal comércio a retalho de téxteis; comércio a retalho de calçado e vestuário; comércio a retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia; comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados; venda a retalho e de material eléctrico e electrónico; serrilharia geral, manutenção industrial, mecânica auto, eletricidade; venda de materiais informáticos, prestação de serviços na área informática e desenvolvimento de softwares de apoio e gestão; prestação de serviços de logística; comércio a retalho de mobiliário e material de escritório; a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar seu rendimento, desde que e permitida pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, e integralmente avaliado e realizado em dinheiro, corresponde a 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, titulado pelo senhor Benjamim João Parruque.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, pertence ao sócio Benjamim João Parruque.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio Benjamim João Parruque.
Número ou marcador · p. 33 Três) Na ausência desta, devera nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notório.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas devera ser mediante a assinatura do sócio Benjamim João Parruque.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Xtra Mind, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010798, uma entidade denominada Xtra Mind, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 A Viga Holding – Consultoria, Gestão de Portfólio e Investimentos, empresa moçambicana, NUEL100461277, NUIT 400519201, sita no Bairro da Malhangalene, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1441, na Cidade de Maputo. Representada pela senhora Mauxida Martins Saíde Mariano, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100383234M, emitido a 27 de Abril de 2023 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Eusébio Martins Saíde, casado com a senhora Ancha Rosimine Issufo, pelo regime de casamento de comunhão de bens, natural de Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Costa do Sol, Casa n.º 100B, Avenida da Marginal, Quarteirão B, n.º 23, titular do Bilhete de Identidade n.º110300011858J, emitido a 25 de Fevereiro 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Xtra Mind, Limitada. A mesma tem a sua sede na Avrenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1504, rés-do-chão, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade ora constituída tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 33 a) a sociedade tem por objeto a prestação do serviço público de rádio e de televisão, bem como de outros serviços de mídia, nos termos da lei da rádio, da lei da televisão e do contrato de concessão do serviço público de rádio e televisão, doravante designado por contrato de concessão;
Número ou marcador · p. 33 b) a sociedade pode prosseguir quaisquer actividades, industriais ou comerciais, relacionadas com a actividade de rádio e de televisão, bem como de outros serviços de mídia, na medida em que não comprometam ou afectem a prossecução do serviço público de rádio e de televisão, designadamente:
Número ou marcador · p. 33 i) exploração da actividade publicitária, nos termos da lei e do contrato de concessão; ii) criação e disponibilização de conteúdos digitais ao público; iii) prestação de serviços de consultoria em marketing digital e relações públicas; iv) prestação de serviços de consultoria técnica e de formação profissional e cooperação com outras entidades, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 33 v) participação em investimentos na produção de obras cinematográficas e audiovisuais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Filiais e outras dependências)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 100% do capital social, dividido em duas quotas assim distribuído:
Número ou marcador · p. 33 a) Viga Holding com uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Eusébio Martins Saíde com uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência, administração e uso da denominação)
Texto do artigo · p. 34 A administração e gerência da sociedade compete ao sócio Eusébio Martins Saíde que desde já é nomeado como administrador com dispensa a caução. A sociedade fica obrigada com assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 34 Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço)
Texto do artigo · p. 34 No dia 31 de Dezembro de cada ano, será procedido o levantamento do balanço patrimonial e apurados os resultados líquidos do exercício, após as deduções previstas em lei e formulação das reservas que forem consideradas necessárias, os lucros e prejuízos serão distribuídos e suportados pelos sócios, proporcionalmente às quotas do capital social que detiverem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Deliberação social)
Número ou marcador · p. 34 Um) As quotas da sociedade são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas sem o expresso consentimento da sociedade, cabendo em igualdade de preços e condições, o direito de preferência ao sócio que queira adquiri-los.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio que pretenda ceder ou transferir todas ou parte de suas quotas, deverá manifestar suas intenções por escrito aos demais sócios, assistindo a estes o prazo de 30 (trinta) dias, para que possam exercer seus direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade será regulado pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 27 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 ZNC Irrigação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2024, foi matriculada sob NUEL 105030004, uma sociedade designada ZNC Irrigação – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adota a denominação ZNC Irrigação – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Muhalaze, Casa n.º 2517, Quarteirão 13, na Cidade da Matola. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objeto principal, a venda, montagem e manutenção de sistemas de irrigação. A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como, objeto social diferente da sociedade, bem como exercer outras atividades subsidiários ou conexas as principais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde a uma única quota, pertencente ao único sócio Carmildo de Castro Silva, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100096808J, emitido a 12 de Outubro de 2022, pelos Serviços de Identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, ativa e passivamente, será exercida pelo sócio Carmildo de Castro Silva, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 27 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Associação dos Familiares e Amigos dos Surdos de Moçambique – AMOFAS
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 34 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 34 Um) A agremiação adopta a designação de Associação dos Familiares e Amigos dos Surdos de Moçambique, adiante representada pela sigla AMOFAS.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A AMOFAS é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e em tudo o que neles for omisso, pela legislação aplicável as associações na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 34 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A AMOFAS é de âmbito nacional e tem a sua sede na capital do país, Cidade de Maputo, na Escola Comunitária da ADEMO, Avenida Milagre Mabote, n.º 852, Bairro da Malhangalene, podendo abrir delegações em todo território nacional.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A AMOFAS constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 34 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 34 A AMOFAS faz-se objectivar por:
Número ou marcador · p. 34 a) Integrar a pessoa com deficiência auditiva na sociedade;
Número ou marcador · p. 34 b) Zelar pelo bem-estar da pessoa com deficiência auditiva;
Número ou marcador · p. 34 c) Garantir apoio para assistência médica e medicamentosa sempre que necessário através dos meios disponíveis;
Número ou marcador · p. 34 d) Desenvolver acções com vista a promoção dos direitos a educação, trabalho e reintegração social; e)Promover a elevação de conhecimentos científicos a pessoa com deficiência auditiva;
Número ou marcador · p. 34 f) Estabelecer contactos e participar em organismos nacionais e internacionais sempre que contribuem para a melhoria dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 34 g) Participar em organismos internacionais para intercambio e informações de interesse para a associação.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 34 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 34 Pode ser membro da AMOFAS, todo cidadão independentemente da sua filiação, etnia, religião, raça, sexo, local de residência
Texto do artigo · p. 35 ou nascimento, nível de escolaridade e posição social, desde que aceitem os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programas ou projectos da mesma.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 35 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 35 A AMOFAS tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 35 a) São membros fundadores, todos aqueles que participaram no acto constitutiva da AMOFAS;
Número ou marcador · p. 35 b) São membros efectivos, todos os pais e/ou encarregados de educação e familiares de pessoas com deficiência auditiva jovens e adultos interessados em pertencer a AMOFAS;
Número ou marcador · p. 35 c) São membros participantes, todos aqueles que não sendo familiares de pessoas com deficiência auditiva jovens e adultos, queiram participar na realização dos objectivos da AMOFAS;
Número ou marcador · p. 35 d) Os membros honorários, todos aqueles que pela sua acção, contribuem na prossecução dos objectivos da AMOFAS.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 35 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 35 Perde a qualidade de membro, os que violarem os deveres previstos no artigo 8 dos presentes estatutos , bem como:
Número ou marcador · p. 35 a) Aos que livremente decidam desvincular-se da associação, desde que o façam por escrito ou na presença de duas testemunhas, indicando os motivos da mesma;
Número ou marcador · p. 35 b) Os condenados judicialmente por crime doloso ou ofensa grave a moral pública;
Número ou marcador · p. 35 c) Os excluidos por incumprimento reiterado das suas funções;
Número ou marcador · p. 35 d) Os que praticarem condutas que originem o desprestigio ou prejuizo da AMOFAS.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 35 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 35 São direitos dos membros da AMOFAS:
Número ou marcador · p. 35 a) Participar nas reuniões e actividades da associação sempre que solicitado;
Número ou marcador · p. 35 b) Usufruir dos benefícios que a associação oferece aos seus membros;
Número ou marcador · p. 35 c) Participar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 35 d) Eleger e ser eleito para os diferentes órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 35 e) Participar nas discussões e decisões relacionadas com a vida da associação sempre que forem solicitados pelos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 35 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 35 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 35 a) Pagar quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 35 b) Preservar e valorizar o património da associação;
Número ou marcador · p. 35 c) Conhecer e aplicar os estatutos e programa da associação; d)Exercer com zelo e dedicação as tarefas atribuídas; e
Número ou marcador · p. 35 e) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e programa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 35 (Sanções)
Texto do artigo · p. 35 Os membros que violem os estatutos da associação, não cumpram com as decisões dos órgãos sociais da AMOFAS, abusem das suas funções ou qualquer forma prejudiquem o prestígio da associação, são aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 35 a) Advertência escrita;
Número ou marcador · p. 35 b) Suspensão por um período de 2 meses;
Número ou marcador · p. 35 c) Limitação do direito ao voto;
Número ou marcador · p. 35 d) Afastamento de cargo dos orgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 35 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 35 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 35 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 35 Os órgãos sociais da AMOFAS são:
Número ou marcador · p. 35 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 35 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 35 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 35 (Duração de mandato)
Texto do artigo · p. 35 Os membros dos órgãos sociais tem um mandato de 4 anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois (2) mandatos sucessivos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 35 (Incompatibilidade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A qualidade de membro dos órgãos sociais da associação é incompatível entre si, não sendo assim permitido o desempenho de mais de um cargo em simultâneo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Não podem se candidatar a presidência da AMOFAS, membros que desempenham funções no Aparelho de Estado.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 35 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 35 A Assembleia Geral é o órgão máximo da AMOFAS e é constituído por todos os membros.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 35 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 35 Um)A Assembleia Geral da AMOFAS reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente a requerimento de dois terços (2/3) dos membros ou do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A Assembleia Geral só pode funcionar com a presença de dois terços (2/3) dos membros devidamente convocados para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os membros podem assistir as sessões da Assembleia Geral com direito de uso de palavra e ao voto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 35 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 35 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 35 a) Eleger os membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 35 b) Analisar, discutir a aprovar o relatório de contas bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 35 c) Proceder à revisão dos estatutos;
Número ou marcador · p. 35 d) Eleger os membros do secretariado executivo e do conselho fiscal da AMOFAS para o mandato seguinte;
Número ou marcador · p. 35 e) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e decidir sobre as alterações que forem necessárias propostas pelo Conselho de direcção com o parecer do Conselho Fiscal, ou por (2/3) dos membros em pleno gozo dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 35 f) Aprovar as disposições regulamentares da AMOFAS;
Número ou marcador · p. 35 g) Decidir sobre o ingresso ou expulsão dos membros;
Número ou marcador · p. 35 h) Aprovar a proclamação dos membros honorários.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 35 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 35 Constituem os órgãos da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 35 a) Um/uma Presidente;
Número ou marcador · p. 35 b) Um/uma vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 35 c) Um/uma Relator (a).
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 35 (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 35 Compete a Mesa da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 35 a)Convocar, dirigir e adiar as reuniões da Mesa Assembleia Geral nos termos da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 35 b) Empossar os demais membros eleitos dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 35 c) Redigir as respectivas actas e verificar, em conjunto o cumprimento dos respectivos formalismos.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  3. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, representadas e assim distribuídas:
  4. Texto do artigo, página 29: a)uma quota no valor de 8.000.000,00MT, correspondentes a 80% do capital social subscrito, pertencentes ao sócio Cassian Bonaventure Shayo, natural de Kisarawe, Tanzânia, portador do Passaporte n.º TA E 074918; b)uma quota no valor de 2.000.000,00MT, pertencentes ao sócio António Eduardo Maxungo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300618741A, correspondente s a 20% do captal social subscrito.
  5. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência da sociedade)
  8. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio António Eduardo Maxungo, que desde já fica nomeado gerente, director da sociedade com despensa de caução.
  9. Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatári o poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 29: (Competências do gerente)
  12. Número ou marcador, página 29: Um) Compete ao sócio-gerente representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  14. Número ou marcador, página 29: Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura dum dos sócios constituintes.
  15. Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 29: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  18. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral é convocada pelo sócio maioritário, com aviso de recepção, carta protocolada, e-mail, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  20. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  21. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os sócios individuais e colectivos poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante carta mandadeira.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 29: (Competências da assembleia geral)
  24. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral delibera obrigatoriamente sobre os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  25. Número ou marcador, página 29: a) o balanço e as contas de exercício anual; b)o relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
  26. Número ou marcador, página 29: c) aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros, neste caso, a ser feita até seis meses após a deliberação, e tratamento a dar a prejuízos;
  27. Número ou marcador, página 29: d) eleição e destituição dos membros da mesa da assembleia geral, havendo, da administração, e orgão de fiscalização, nestes últimos, seja qual for a causa;
  28. Número ou marcador, página 29: e) a chamada e reembolso de suprimento;
  29. Número ou marcador, página 29: f) a chamada e restituição de prestações suplementares;
  30. Número ou marcador, página 29: g) a chamada e restituição de prestações a;
  31. Número ou marcador, página 29: h) a estatuição e remoção de direitos especiais de sócios;
  32. Número ou marcador, página 29: i) amortização de quotas devendo, no caso de amortização por exclusão de sócio, ser acompanhada do relatório de avaliação feita por auditor independente;
  33. Número ou marcador, página 29: j) a exclusão de sócio;
  34. Número ou marcador, página 29: k) o aumento e redução do capital social, salvo disposição legal diversa;
  35. Número ou marcador, página 29: l) a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 30: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  39. Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 30: Katembe, 26 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 30: Trans Moníz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  46. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta no 09/2024, datada de 13 de Setembro de 2024, da sociedade Trans Moníz – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101367126, foi deliberada a cedência de quotas pelo senhor Moniz Alberto, à favor do senhor Ribeiro Alberto Sozinho.
  47. Texto do artigo, página 30: Em consequência desta cedência, são alterados aos artigos primeiro e quinto dos estatutos da sociedade, os quais, passam a ter a seguinte nova redação:
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  50. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Trans Moníz, Limitada.
  51. Texto do artigo, página 30: ..............................................................
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  54. Texto do artigo, página 30: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1,250.000,00MT, dos quais, 1.000.000,00MT pertencem ao sócio Monis Alberto portador do Bilhete de Identidade n.º 110100905138M, e 250,000.00MT pertencem ao sócio Ribeiro Alberto Sozinho, portador do Bilhete de Identidade n.º 040506778432D.
  55. Texto do artigo, página 30: Maputo, 1 de Outubro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 30: Transalt, Limitada
  57. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação que por acta, avulsa da assembleia geral da sociedade, datada de vinte três de Agosto de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Transalt, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Nacala Porto, Maiaia, Província de Nampula, com o capital social de quinze mil meticais matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um, zero, zero, três, oito, três, sete, sete, dois, se procedeu a divisão da quota detida pela sócia Meridian Internacional, S.A, em duas quotas desiguais, uma pelo o valor nominal de 1.800,00MT (mil e oitocentos meticais), representativas de 12% à favor da sócia, Meridian Consolidated Investiments, Limited, e outra pelo o valor nominal de 150,00MT (cento e cinquenta meticais), representativas de 1% à favor da sociedade Meridian Commodities Ltd. que passa a ser admitida como nova sócia da sociedade, e aprovação da mudança da designação social da Meridian Internacional, S.A., bem como a alteração do artigo 4º dos estatutos.
  58. Texto do artigo, página 30: Nestes termos e em concordância, com o disposto acima, o artigo quatro dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  59. Texto do artigo, página 30: ..............................................................
  60. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 30: (Subscrição e realização)
  62. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
  63. Número ou marcador, página 30: a) uma quota com o valor nominal de 14.850,00MT (catorze mil e oitocentos e cinquenta meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social pertencente a sociedade Meridian Consolidated Investments, Limited.
  64. Número ou marcador, página 30: b) uma quota com o valor nominal 150,00MT (cento e cinquenta meticais), representativas de 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Meridian Commodities Limited.
  65. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  66. Texto do artigo, página 30: Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 30: Transporte Ndhoda, Limitada
  68. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101527247, uma entidade denominada Transporte Ndhoda, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  69. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  70. Texto do artigo, página 30: Armindo Manuessa Matusse, de nacionalidade moçambicana, casado com Teresa Jacinto Chissico, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Moamba-Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100143190321, emitido em Maputo a 24 de Dezembro de 2012, que assina por si e em representação do seu filho menor Laque Armindo Matusse, portador do Bilhete de Identidade n.º 100706162298, emitido em Maputo a 28 de Julho de 2016.
  71. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  73. Texto do artigo, página 30: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação Transporte Ndhoda, Limitada.
  74. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 30: (Sede e duração)
  76. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Moamba, 25 de Junho, Quaeteirão 2, Casa n.º 15, Maputo Moçambique.
  77. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no País ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
  78. Número ou marcador, página 30: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos a partir da data da constituição.
  79. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  81. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social o comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de máquinas para a indústria, produtos alimentares, material de construção, estaleiro, imobiliária, construção civil, alojamento turístico, restauração e bebidas, papelaria, comércio geral e reparação de automóveis, manutenção, transporte de carga e de passageiro, aluguer de viaturas e serviços relacionados.
  82. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
  83. Número ou marcador, página 31: Três) A prossecução do objectivo social é livre a aquisição por simples deliberação da assembleia geral, de participação já existente ou a constituir e a associação com outras actividades sob qualquer forma permitida por lei, bem como direcção das referidas participações.
  84. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  86. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, sendo a primeira quota no valor de dezasseis mil meticais pertencente a Armindo Manuessa Matusse, correspondente a oitenta por cento do capital social e a segunda quota no valor de quatro mil meticais pertencente a Laque Armindo Matusse correspondente a vinte por cento do capital social.
  87. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 31: (Administração, gerência e representação)
  89. Texto do artigo, página 31: Para obrigar a sociedade em todos os seus actos a administração e gerência é representada pelo sócio Armindo Manuessa Matusse que desde já fica nomeado gerente.
  90. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 31: (Interdição)
  92. Texto do artigo, página 31: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com capazes ou sobreviventes e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  93. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  95. Texto do artigo, página 31: No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
  96. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  98. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  99. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 30 de Setembro de 2024. —
  100. Texto do artigo, página 31: O Conservador, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 31: Uplift Consulting-Finance & Management – Sociedade Unipessoal, Limitada
  102. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033637, uma
  103. Texto do artigo, página 31: entidade denominada Uplift Consulting-Finance & Management – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  104. Texto do artigo, página 31: Reginaldo Marcos Monjane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100014176A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 31 de Março de 2021, válido até 30 de Março de 2026, residente no Bairro 3 de Fevereiro, Quarteirão 11, Casa 132, Cidade de Maputo.
  105. Texto do artigo, página 31: O outorgante acima identificado tem justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  106. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 31: (Firma, sede e duração)
  108. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a firma Uplift Consulting-Finance & Management – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, prédio 1632, 5°Andar, lado direito, Cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
  109. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, bem como criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  110. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  112. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade terá como objecto social principal a prestação de serviços nas áreas de:
  113. Número ou marcador, página 31: Dois) Prestação de serviços nas áreas de:
  114. Número ou marcador, página 31: a) consultoria em finanças e gestão;
  115. Número ou marcador, página 31: b) consultoria para negócios;
  116. Número ou marcador, página 31: c) gestão financeira e finanças públicas;
  117. Número ou marcador, página 31: d) gestão de projectos; e)acessoria ao desenvolvimento do sector privado;
  118. Número ou marcador, página 31: f) planificação estratégica e planeamento;
  119. Número ou marcador, página 31: g) agenciamento de pessoal;
  120. Número ou marcador, página 31: h) consultoria e áreas afins.
  121. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
  122. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
  123. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  125. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente à 100% do capital social pertencente ao único sócio Reginaldo Marcos Monjane que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
  126. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência da sociedade)
  128. Número ou marcador, página 31: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao único sócio Reginaldo Marcos Monjane, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
  129. Número ou marcador, página 31: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
  130. Número ou marcador, página 31: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio-gerente.
  131. Número ou marcador, página 31: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, finanças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  132. Número ou marcador, página 31: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  133. Número ou marcador, página 31: a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  134. Número ou marcador, página 31: b) celebrar contratos de locação financeira;
  135. Número ou marcador, página 31: c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  136. Número ou marcador, página 31: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  137. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
  139. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  140. Texto do artigo, página 31: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  141. Número ou marcador, página 31: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  142. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  144. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  145. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  147. Texto do artigo, página 31: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  148. Texto do artigo, página 31: Maputo, 27 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 32: Visual Comunicação e Serviços, Limitada
  150. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que a 28 de Julho de 2024 foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105031269, com capital social de 100.000,00 MT(cem mil meticais), uma entidade denominada Visual Comunicação e Serviços, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  151. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
  153. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Visual Comunicação e Serviços, Limitada e tem a sua sede no Talhão 71, Zona de Mapulene, Loja 7/3, rés-do-chão, Bairro Costa do Sol, Cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
  154. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  156. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
  157. Número ou marcador, página 32: a) prestação de serviços de publicidade e marketing digital, prestação de serviços de serigrafia e seus derivados; comércio a grosso e a retalho de produtos diversos;
  158. Número ou marcador, página 32: b) para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial e ou prestação de serviços.
  159. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  161. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas diferentes: Gazelane Augusto Zavale Gazelane, divorciado, natural de Maputo, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1215, 2.º Andar, Flat H, Bairro Central, Distrito Municipal 1, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100808598P, emitido a 14 de Junho de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 102605071, com uma quota de 50.000,00 MT, equivalente a 50% do capital social e Lígia Rosa do Amaral, solteira, maior, natural de Maputo, residente na Casa n.º 241, Quarteirão 4, B, Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102275645C, emitido a 13 de Janeiro de 2022, na Cidade de Maputo, NUIT 102957040, com uma quota de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital.
  162. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 32: (Gerência)
  164. Número ou marcador, página 32: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela senhora Lígia Rosa do Amaral
  165. Texto do artigo, página 32: ou pelo senhor Gazelane Augusto Zavale Gazelane, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  166. Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade necessita de apenas uma assinatura da senhora Lígia Rosa do Amaral ou do senhor Gazelane Augusto Zavale Gazelane, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  167. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  169. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  170. Texto do artigo, página 32: Maputo, 29 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 32: Worldligth Consulting Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  172. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101123359, uma entidade denominada Worldligth Consulting Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jaqueline Amélia Lopes Lichucha, solteira,
  173. Texto do artigo, página 32: de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100005025S, emitido a 10 de Fevereiro de 2022, em Cidade de Maputo, residente em Marracuene, Bairro Habel Jafar, Quarteirão 25, Casa n.º 126.
  174. Texto do artigo, página 32: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
  175. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  177. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação WorldLigth Consulting Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente conhecida como WOLCOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  178. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 32: (Sede e duração)
  180. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar E, podendo criar sucursais ou outras formas de representação no território nacional.
  181. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  182. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  184. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em:
  185. Número ou marcador, página 32: a) consultoria em educação;
  186. Número ou marcador, página 32: b) consultoria em marketing e vendas;
  187. Número ou marcador, página 32: c) consultoria em desenvolvimento de produtos;
  188. Número ou marcador, página 32: d) consultoria em tecnologia de informação e inovação;
  189. Número ou marcador, página 32: e) consultoria económica e estratégica;
  190. Número ou marcador, página 32: f) consultoria em responsabilidade social;
  191. Número ou marcador, página 32: g) consultoria em desenvolvimento comunitário;
  192. Número ou marcador, página 32: h) consultoria ocupacional e de emprego.
  193. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  194. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde a única quota com o mesmo valor nominal pertencente a única sócia Jaqueline Amélia Lopes Lichucha.
  195. Número ou marcador, página 32: a) poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral;
  196. Número ou marcador, página 32: b) a sócia poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
  197. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 32: (Administração de representação da sociedade)
  199. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade e sua representação ficam ao cargo da sócia administrativa Jaqueline Amélia Lopes Lichucha, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos activamente e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos.
  200. Número ou marcador, página 32: Dois) A sócia administradora poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  201. Número ou marcador, página 32: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
  202. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sócia administrativa ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, abonações ou outras semelhantes.
  203. Texto do artigo, página 32: Maputo, 25 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 33: Xicadjuanine Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  205. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033164, uma entidade denominada Xicadjuanine Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  206. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade nos ternos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  207. Texto do artigo, página 33: Benjamim João Parruque, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110100897302Q, emitido a 20 de Setembro de 2023, até 19 de Setembro de 2033, casado com Sónia Geraldo Alfredo Massango Parruque, de nacionalidade moçambicana, em regime de comunhão geral de bens, residente em Boane, Bairro Djuba, Quarteirão 3, Casa n.º 388, Célula A.
  208. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  210. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Xicadjuanine Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. E tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro São Dâmaso, Quarteirão 72, Casa n.º 331, rés-do-chão.
  211. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  213. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-a o seu início a partir da data celebração da presente contrato.
  214. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  216. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como actividade principal comércio a retalho de téxteis; comércio a retalho de calçado e vestuário; comércio a retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia; comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados; venda a retalho e de material eléctrico e electrónico; serrilharia geral, manutenção industrial, mecânica auto, eletricidade; venda de materiais informáticos, prestação de serviços na área informática e desenvolvimento de softwares de apoio e gestão; prestação de serviços de logística; comércio a retalho de mobiliário e material de escritório; a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar seu rendimento, desde que e permitida pela lei vigente.
  217. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  219. Texto do artigo, página 33: O capital social, e integralmente avaliado e realizado em dinheiro, corresponde a 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, titulado pelo senhor Benjamim João Parruque.
  220. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  222. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, pertence ao sócio Benjamim João Parruque.
  223. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio Benjamim João Parruque.
  224. Número ou marcador, página 33: Três) Na ausência desta, devera nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notório.
  225. Número ou marcador, página 33: Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas devera ser mediante a assinatura do sócio Benjamim João Parruque.
  226. Texto do artigo, página 33: Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 33: Xtra Mind, Limitada
  228. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010798, uma entidade denominada Xtra Mind, Limitada.
  229. Texto do artigo, página 33: A Viga Holding – Consultoria, Gestão de Portfólio e Investimentos, empresa moçambicana, NUEL100461277, NUIT 400519201, sita no Bairro da Malhangalene, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1441, na Cidade de Maputo. Representada pela senhora Mauxida Martins Saíde Mariano, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100383234M, emitido a 27 de Abril de 2023 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  230. Texto do artigo, página 33: Eusébio Martins Saíde, casado com a senhora Ancha Rosimine Issufo, pelo regime de casamento de comunhão de bens, natural de Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Costa do Sol, Casa n.º 100B, Avenida da Marginal, Quarteirão B, n.º 23, titular do Bilhete de Identidade n.º110300011858J, emitido a 25 de Fevereiro 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  231. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  232. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  234. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Xtra Mind, Limitada. A mesma tem a sua sede na Avrenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1504, rés-do-chão, na Cidade de Maputo.
  235. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  237. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de publicação do presente contrato social.
  238. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  240. Texto do artigo, página 33: A sociedade ora constituída tem como objecto social:
  241. Número ou marcador, página 33: a) a sociedade tem por objeto a prestação do serviço público de rádio e de televisão, bem como de outros serviços de mídia, nos termos da lei da rádio, da lei da televisão e do contrato de concessão do serviço público de rádio e televisão, doravante designado por contrato de concessão;
  242. Número ou marcador, página 33: b) a sociedade pode prosseguir quaisquer actividades, industriais ou comerciais, relacionadas com a actividade de rádio e de televisão, bem como de outros serviços de mídia, na medida em que não comprometam ou afectem a prossecução do serviço público de rádio e de televisão, designadamente:
  243. Número ou marcador, página 33: i) exploração da actividade publicitária, nos termos da lei e do contrato de concessão; ii) criação e disponibilização de conteúdos digitais ao público; iii) prestação de serviços de consultoria em marketing digital e relações públicas; iv) prestação de serviços de consultoria técnica e de formação profissional e cooperação com outras entidades, nacionais ou estrangeiras;
  244. Número ou marcador, página 33: v) participação em investimentos na produção de obras cinematográficas e audiovisuais.
  245. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 33: (Filiais e outras dependências)
  247. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  248. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  250. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 100% do capital social, dividido em duas quotas assim distribuído:
  251. Número ou marcador, página 33: a) Viga Holding com uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social;
  252. Número ou marcador, página 34: b) Eusébio Martins Saíde com uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social.
  253. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 34: (Gerência, administração e uso da denominação)
  255. Texto do artigo, página 34: A administração e gerência da sociedade compete ao sócio Eusébio Martins Saíde que desde já é nomeado como administrador com dispensa a caução. A sociedade fica obrigada com assinatura dos sócios.
  256. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  257. Texto do artigo, página 34: (Suprimentos)
  258. Texto do artigo, página 34: Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
  259. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  260. Texto do artigo, página 34: (Balanço)
  261. Texto do artigo, página 34: No dia 31 de Dezembro de cada ano, será procedido o levantamento do balanço patrimonial e apurados os resultados líquidos do exercício, após as deduções previstas em lei e formulação das reservas que forem consideradas necessárias, os lucros e prejuízos serão distribuídos e suportados pelos sócios, proporcionalmente às quotas do capital social que detiverem.
  262. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  263. Texto do artigo, página 34: (Deliberação social)
  264. Número ou marcador, página 34: Um) As quotas da sociedade são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas sem o expresso consentimento da sociedade, cabendo em igualdade de preços e condições, o direito de preferência ao sócio que queira adquiri-los.
  265. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que pretenda ceder ou transferir todas ou parte de suas quotas, deverá manifestar suas intenções por escrito aos demais sócios, assistindo a estes o prazo de 30 (trinta) dias, para que possam exercer seus direitos de preferência.
  266. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  267. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  268. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por decisão dos sócios.
  269. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  271. Texto do artigo, página 34: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade será regulado pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  272. Texto do artigo, página 34: Maputo, 27 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 34: ZNC Irrigação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  274. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2024, foi matriculada sob NUEL 105030004, uma sociedade designada ZNC Irrigação – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  275. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
  277. Texto do artigo, página 34: A sociedade adota a denominação ZNC Irrigação – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Muhalaze, Casa n.º 2517, Quarteirão 13, na Cidade da Matola. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  278. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 34: (Objeto social)
  280. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objeto principal, a venda, montagem e manutenção de sistemas de irrigação. A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como, objeto social diferente da sociedade, bem como exercer outras atividades subsidiários ou conexas as principais.
  281. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  283. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde a uma única quota, pertencente ao único sócio Carmildo de Castro Silva, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100096808J, emitido a 12 de Outubro de 2022, pelos Serviços de Identificação de Maputo.
  284. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
  286. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, ativa e passivamente, será exercida pelo sócio Carmildo de Castro Silva, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  287. Número ou marcador, página 34: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  288. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  290. Texto do artigo, página 34: Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  291. Texto do artigo, página 34: Maputo, 27 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 34: Associação dos Familiares e Amigos dos Surdos de Moçambique – AMOFAS
  293. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I
  294. Texto do artigo, página 34: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  295. Número ou marcador, página 34: ARTIGO UM
  296. Texto do artigo, página 34: (Denominação e natureza jurídica)
  297. Número ou marcador, página 34: Um) A agremiação adopta a designação de Associação dos Familiares e Amigos dos Surdos de Moçambique, adiante representada pela sigla AMOFAS.
  298. Número ou marcador, página 34: Dois) A AMOFAS é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e em tudo o que neles for omisso, pela legislação aplicável as associações na República de Moçambique.
  299. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DOIS
  300. Texto do artigo, página 34: (Âmbito, sede e duração)
  301. Número ou marcador, página 34: Um) A AMOFAS é de âmbito nacional e tem a sua sede na capital do país, Cidade de Maputo, na Escola Comunitária da ADEMO, Avenida Milagre Mabote, n.º 852, Bairro da Malhangalene, podendo abrir delegações em todo território nacional.
  302. Número ou marcador, página 34: Dois) A AMOFAS constitui-se por tempo indeterminado.
  303. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRÊS
  304. Texto do artigo, página 34: (Objectivos)
  305. Texto do artigo, página 34: A AMOFAS faz-se objectivar por:
  306. Número ou marcador, página 34: a) Integrar a pessoa com deficiência auditiva na sociedade;
  307. Número ou marcador, página 34: b) Zelar pelo bem-estar da pessoa com deficiência auditiva;
  308. Número ou marcador, página 34: c) Garantir apoio para assistência médica e medicamentosa sempre que necessário através dos meios disponíveis;
  309. Número ou marcador, página 34: d) Desenvolver acções com vista a promoção dos direitos a educação, trabalho e reintegração social; e)Promover a elevação de conhecimentos científicos a pessoa com deficiência auditiva;
  310. Número ou marcador, página 34: f) Estabelecer contactos e participar em organismos nacionais e internacionais sempre que contribuem para a melhoria dos objectivos da associação;
  311. Número ou marcador, página 34: g) Participar em organismos internacionais para intercambio e informações de interesse para a associação.
  312. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Dos membros
  313. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUATRO
  314. Texto do artigo, página 34: (Admissão de membros)
  315. Texto do artigo, página 34: Pode ser membro da AMOFAS, todo cidadão independentemente da sua filiação, etnia, religião, raça, sexo, local de residência
  316. Texto do artigo, página 35: ou nascimento, nível de escolaridade e posição social, desde que aceitem os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programas ou projectos da mesma.
  317. Número ou marcador, página 35: ARTIGO CINCO
  318. Texto do artigo, página 35: (Categoria dos membros)
  319. Texto do artigo, página 35: A AMOFAS tem as seguintes categorias de membros:
  320. Número ou marcador, página 35: a) São membros fundadores, todos aqueles que participaram no acto constitutiva da AMOFAS;
  321. Número ou marcador, página 35: b) São membros efectivos, todos os pais e/ou encarregados de educação e familiares de pessoas com deficiência auditiva jovens e adultos interessados em pertencer a AMOFAS;
  322. Número ou marcador, página 35: c) São membros participantes, todos aqueles que não sendo familiares de pessoas com deficiência auditiva jovens e adultos, queiram participar na realização dos objectivos da AMOFAS;
  323. Número ou marcador, página 35: d) Os membros honorários, todos aqueles que pela sua acção, contribuem na prossecução dos objectivos da AMOFAS.
  324. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEIS
  325. Texto do artigo, página 35: (Perda da qualidade de membro)
  326. Texto do artigo, página 35: Perde a qualidade de membro, os que violarem os deveres previstos no artigo 8 dos presentes estatutos , bem como:
  327. Número ou marcador, página 35: a) Aos que livremente decidam desvincular-se da associação, desde que o façam por escrito ou na presença de duas testemunhas, indicando os motivos da mesma;
  328. Número ou marcador, página 35: b) Os condenados judicialmente por crime doloso ou ofensa grave a moral pública;
  329. Número ou marcador, página 35: c) Os excluidos por incumprimento reiterado das suas funções;
  330. Número ou marcador, página 35: d) Os que praticarem condutas que originem o desprestigio ou prejuizo da AMOFAS.
  331. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SETE
  332. Texto do artigo, página 35: (Direitos dos membros)
  333. Texto do artigo, página 35: São direitos dos membros da AMOFAS:
  334. Número ou marcador, página 35: a) Participar nas reuniões e actividades da associação sempre que solicitado;
  335. Número ou marcador, página 35: b) Usufruir dos benefícios que a associação oferece aos seus membros;
  336. Número ou marcador, página 35: c) Participar nas assembleias gerais;
  337. Número ou marcador, página 35: d) Eleger e ser eleito para os diferentes órgãos sociais;
  338. Número ou marcador, página 35: e) Participar nas discussões e decisões relacionadas com a vida da associação sempre que forem solicitados pelos órgãos sociais.
  339. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITO
  340. Texto do artigo, página 35: (Deveres dos membros)
  341. Texto do artigo, página 35: São deveres dos membros:
  342. Número ou marcador, página 35: a) Pagar quotas e jóias;
  343. Número ou marcador, página 35: b) Preservar e valorizar o património da associação;
  344. Número ou marcador, página 35: c) Conhecer e aplicar os estatutos e programa da associação; d)Exercer com zelo e dedicação as tarefas atribuídas; e
  345. Número ou marcador, página 35: e) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e programa.
  346. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NOVE
  347. Texto do artigo, página 35: (Sanções)
  348. Texto do artigo, página 35: Os membros que violem os estatutos da associação, não cumpram com as decisões dos órgãos sociais da AMOFAS, abusem das suas funções ou qualquer forma prejudiquem o prestígio da associação, são aplicadas as seguintes sanções:
  349. Número ou marcador, página 35: a) Advertência escrita;
  350. Número ou marcador, página 35: b) Suspensão por um período de 2 meses;
  351. Número ou marcador, página 35: c) Limitação do direito ao voto;
  352. Número ou marcador, página 35: d) Afastamento de cargo dos orgãos sociais; e
  353. Número ou marcador, página 35: e) Expulsão.
  354. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III
  355. Texto do artigo, página 35: Dos órgãos sociais
  356. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DEZ
  357. Texto do artigo, página 35: (Órgãos sociais)
  358. Texto do artigo, página 35: Os órgãos sociais da AMOFAS são:
  359. Número ou marcador, página 35: a) Assembleia Geral;
  360. Número ou marcador, página 35: b) Conselho de Direcção; e
  361. Número ou marcador, página 35: c) Conselho Fiscal.
  362. Número ou marcador, página 35: ARTIGO ONZE
  363. Texto do artigo, página 35: (Duração de mandato)
  364. Texto do artigo, página 35: Os membros dos órgãos sociais tem um mandato de 4 anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois (2) mandatos sucessivos.
  365. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DOZE
  366. Texto do artigo, página 35: (Incompatibilidade)
  367. Número ou marcador, página 35: Um) A qualidade de membro dos órgãos sociais da associação é incompatível entre si, não sendo assim permitido o desempenho de mais de um cargo em simultâneo.
  368. Número ou marcador, página 35: Dois) Não podem se candidatar a presidência da AMOFAS, membros que desempenham funções no Aparelho de Estado.
  369. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  370. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TREZE
  371. Texto do artigo, página 35: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  372. Texto do artigo, página 35: A Assembleia Geral é o órgão máximo da AMOFAS e é constituído por todos os membros.
  373. Número ou marcador, página 35: ARTIGO CATORZE
  374. Texto do artigo, página 35: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  375. Texto do artigo, página 35: Um)A Assembleia Geral da AMOFAS reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente a requerimento de dois terços (2/3) dos membros ou do Conselho de Direcção.
  376. Número ou marcador, página 35: Dois) A Assembleia Geral só pode funcionar com a presença de dois terços (2/3) dos membros devidamente convocados para o efeito.
  377. Número ou marcador, página 35: Três) Os membros podem assistir as sessões da Assembleia Geral com direito de uso de palavra e ao voto.
  378. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINZE
  379. Texto do artigo, página 35: (Competências da Assembleia Geral)
  380. Texto do artigo, página 35: Compete a Assembleia Geral:
  381. Número ou marcador, página 35: a) Eleger os membros do Conselho de Direcção;
  382. Número ou marcador, página 35: b) Analisar, discutir a aprovar o relatório de contas bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  383. Número ou marcador, página 35: c) Proceder à revisão dos estatutos;
  384. Número ou marcador, página 35: d) Eleger os membros do secretariado executivo e do conselho fiscal da AMOFAS para o mandato seguinte;
  385. Número ou marcador, página 35: e) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e decidir sobre as alterações que forem necessárias propostas pelo Conselho de direcção com o parecer do Conselho Fiscal, ou por (2/3) dos membros em pleno gozo dos seus direitos;
  386. Número ou marcador, página 35: f) Aprovar as disposições regulamentares da AMOFAS;
  387. Número ou marcador, página 35: g) Decidir sobre o ingresso ou expulsão dos membros;
  388. Número ou marcador, página 35: h) Aprovar a proclamação dos membros honorários.
  389. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DEZASSEIS
  390. Texto do artigo, página 35: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  391. Texto do artigo, página 35: Constituem os órgãos da Mesa da Assembleia Geral:
  392. Número ou marcador, página 35: a) Um/uma Presidente;
  393. Número ou marcador, página 35: b) Um/uma vice-presidente; e
  394. Número ou marcador, página 35: c) Um/uma Relator (a).
  395. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DEZASSETE
  396. Texto do artigo, página 35: (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
  397. Texto do artigo, página 35: Compete a Mesa da Assembleia Geral:
  398. Texto do artigo, página 35: a)Convocar, dirigir e adiar as reuniões da Mesa Assembleia Geral nos termos da lei e dos estatutos;
  399. Número ou marcador, página 35: b) Empossar os demais membros eleitos dos órgãos sociais;
  400. Número ou marcador, página 35: c) Redigir as respectivas actas e verificar, em conjunto o cumprimento dos respectivos formalismos.
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