III SÉRIE — n.º 194

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 194/2024

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Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 36 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A Mesa da Assembleia Geral da AMOFAS reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente a requerimento de dois terços (2/3) dos membros ou do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A Mesa da Assembleia Geral só pode funcionar com a presença de dois terços (2/3) dos membros devidamente convocados para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os membros podem assistir as sessões da Mesa da Assembleia Geral com direito de uso de palavra e ao voto.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 36 (Natureza e Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 36 O Conselho de Direcção é o órgão de direcção e representação da AMOFAS e é constituído por:
Número ou marcador · p. 36 a) Um/a Presidente;
Número ou marcador · p. 36 b) Um/a Vice-Presidente; e
Número ou marcador · p. 36 c) Um/a Secretária/o.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 36 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 36 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano, e extraordináriamente sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As decisões do Conselho de Direcção são tomadas por consenso e na impossibilidade de chegar a um consenso, as decisões devem ser tomadas por votação no sistema de maioria simples dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 36 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 36 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 36 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais estatutárias, regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 36 b) Contratar o secretariado executivo;
Número ou marcador · p. 36 c) Deliberar sobre admissão de novos membros, e submeter a proposta de aprovação a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 36 d) Apreciar e aprovar os relatórios narrativos e financeiros assim como as propostas de programas apresentados pelo coordenador executivo;
Número ou marcador · p. 36 e) Submeter recomendações para apreciação e aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 36 f) Representar a AMOFAS em todos os actos e contractos;
Número ou marcador · p. 36 g) Actuar como tribunal de apelação para questões disciplinares e outras questões , envolvendo funcionários;
Número ou marcador · p. 36 h) Elaborar e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral e o relatório de actividades e financeira do ano findo, bem como o plano de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 36 i) Elaborar projectos e adoptar outros mecanismos de angariação de fundos e outros bens patrimoniais para melhor desempenho da AMOFAS;
Número ou marcador · p. 36 j) Apoiar o surgimento e desenvolvimento dos núcleos e delegações da AMOFAS.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 36 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 36 Um) O Conselho Fiscal é o órgão social que tem por função fiscalizar todos os actos administrativos da AMOFAS.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O Conselho Fiscal é composto por três elementos, sendo um/a Presidente, um/a vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 36 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 36 Um) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente por convocação do seu presidente e pode reunir-se extraordinariamente sempre que se julgue necessário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O Conselho Fiscal delibera na base do Consenso e na impossibilidade de se chegar a um consenso, as decisões devem ser tomadas por votação e no sistema de maioria simples dos seus membros.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir as reuniões do Conselho de Direcção por convocação do presidente ou quando se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 36 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 36 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 36 a) Examinar e emitir pareceres sobre o relatório do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 36 b) Realizar o balanço de contas de exercício anterior, programas de actividades, gestão do património e orçamento;
Número ou marcador · p. 36 c) Emitir parecer sobre outros assuntos que lhe forem solicitados de acordo com a regulamentação interna.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO IV Do Património e Fundo
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 36 (Património)
Texto do artigo · p. 36 Constitui património da AMOFAS, os bens móveis e imóveis atribuídos pelo Governo da
Texto do artigo · p. 36 República de Moçambique, doadores nacionais ou estrangeiras ou aqueles que a própria associação venha a adquirir para si.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 36 (Fundos)
Texto do artigo · p. 36 Constituem os fundos da AMOFAS:
Número ou marcador · p. 36 a) As jóias e quotas que provenham dos membros;
Número ou marcador · p. 36 b) As receitas extraordinárias por donativos, legados ou quaisquer outros que a associação venha a receber;
Número ou marcador · p. 36 c) Os rendimentos ou valores que provenham de sua actividade ou que por lei ou contracto lhes sejam atribuídos.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto são resolvidas em Assembleia Geral e em caso de desacordo são canalizadas as entidades legais competentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 36 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A AMOFAS é dissolvida em Assembleia Geral, convocada expressamente para o efeito mediante a aprovação por unanimidade ou por dois terços (2/3) dos seus membros.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A Assembleia Geral decide sobre o destino do património da AMOFAS.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 36 (Regulamentos e nulidades dos actos)
Número ou marcador · p. 36 Um) São tratadas em regulamento próprio, as regras regentes do processo eleitoral, bem como de matérias relativas à votação, representação, quotas entre outras, decorrentes dos presentes estatutos ou em tudo que vier a ser necessário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O presente estatuto pode ser alterado e ajustado ao contexo que melhor convier e sempre que as condições o permititem.
Número ou marcador · p. 36 Três) São nulos os actos praticados com o objectivo de desvirtuar, impedir ou de defraudar a aplicação destes estatutos e dos preceitos contidos na lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 36 (Entrada em vigor)
Número ou marcador · p. 36 Um) Os presentes estatutos entram em vigor após o reconhecimento jurídico pela entidade competente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Estes estatutos podem ser revistos 2 anos após a sua entrada em vigor, em função da sua necessidade.
Texto do artigo · p. 37 INM
Título de secção · p. 37 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 37 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 37 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 37 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 37 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 37 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 37 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 37 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 37 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 37 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 37 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 37 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 37 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 37 Delegações:
Parágrafo · p. 37 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 37 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 37 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 37 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 38 Preço — 190,00MT
Parágrafo · p. 38 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DEZOITO
  2. Texto do artigo, página 36: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  3. Número ou marcador, página 36: Um) A Mesa da Assembleia Geral da AMOFAS reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente a requerimento de dois terços (2/3) dos membros ou do Conselho de Direcção.
  4. Número ou marcador, página 36: Dois) A Mesa da Assembleia Geral só pode funcionar com a presença de dois terços (2/3) dos membros devidamente convocados para o efeito.
  5. Número ou marcador, página 36: Três) Os membros podem assistir as sessões da Mesa da Assembleia Geral com direito de uso de palavra e ao voto.
  6. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DEZANOVE
  8. Texto do artigo, página 36: (Natureza e Composição do Conselho de Direcção)
  9. Texto do artigo, página 36: O Conselho de Direcção é o órgão de direcção e representação da AMOFAS e é constituído por:
  10. Número ou marcador, página 36: a) Um/a Presidente;
  11. Número ou marcador, página 36: b) Um/a Vice-Presidente; e
  12. Número ou marcador, página 36: c) Um/a Secretária/o.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE
  14. Texto do artigo, página 36: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  15. Número ou marcador, página 36: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano, e extraordináriamente sempre que as circunstâncias o exijam.
  16. Número ou marcador, página 36: Dois) As decisões do Conselho de Direcção são tomadas por consenso e na impossibilidade de chegar a um consenso, as decisões devem ser tomadas por votação no sistema de maioria simples dos membros presentes.
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E UM
  18. Texto do artigo, página 36: (Competências do Conselho de Direcção)
  19. Texto do artigo, página 36: Compete ao Conselho de Direcção:
  20. Número ou marcador, página 36: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais estatutárias, regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
  21. Número ou marcador, página 36: b) Contratar o secretariado executivo;
  22. Número ou marcador, página 36: c) Deliberar sobre admissão de novos membros, e submeter a proposta de aprovação a Assembleia Geral;
  23. Número ou marcador, página 36: d) Apreciar e aprovar os relatórios narrativos e financeiros assim como as propostas de programas apresentados pelo coordenador executivo;
  24. Número ou marcador, página 36: e) Submeter recomendações para apreciação e aprovação pela Assembleia Geral;
  25. Número ou marcador, página 36: f) Representar a AMOFAS em todos os actos e contractos;
  26. Número ou marcador, página 36: g) Actuar como tribunal de apelação para questões disciplinares e outras questões , envolvendo funcionários;
  27. Número ou marcador, página 36: h) Elaborar e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral e o relatório de actividades e financeira do ano findo, bem como o plano de actividades e o respectivo orçamento;
  28. Número ou marcador, página 36: i) Elaborar projectos e adoptar outros mecanismos de angariação de fundos e outros bens patrimoniais para melhor desempenho da AMOFAS;
  29. Número ou marcador, página 36: j) Apoiar o surgimento e desenvolvimento dos núcleos e delegações da AMOFAS.
  30. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E DOIS
  32. Texto do artigo, página 36: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  33. Número ou marcador, página 36: Um) O Conselho Fiscal é o órgão social que tem por função fiscalizar todos os actos administrativos da AMOFAS.
  34. Número ou marcador, página 36: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três elementos, sendo um/a Presidente, um/a vice-presidente e um vogal.
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E TRÊS
  36. Texto do artigo, página 36: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  37. Número ou marcador, página 36: Um) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente por convocação do seu presidente e pode reunir-se extraordinariamente sempre que se julgue necessário.
  38. Número ou marcador, página 36: Dois) O Conselho Fiscal delibera na base do Consenso e na impossibilidade de se chegar a um consenso, as decisões devem ser tomadas por votação e no sistema de maioria simples dos seus membros.
  39. Número ou marcador, página 36: Três) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir as reuniões do Conselho de Direcção por convocação do presidente ou quando se julgar necessário.
  40. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E QUATRO
  41. Texto do artigo, página 36: (Competências do Conselho Fiscal)
  42. Texto do artigo, página 36: Compete ao Conselho Fiscal:
  43. Número ou marcador, página 36: a) Examinar e emitir pareceres sobre o relatório do Conselho de Direcção;
  44. Número ou marcador, página 36: b) Realizar o balanço de contas de exercício anterior, programas de actividades, gestão do património e orçamento;
  45. Número ou marcador, página 36: c) Emitir parecer sobre outros assuntos que lhe forem solicitados de acordo com a regulamentação interna.
  46. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO IV Do Património e Fundo
  47. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E CINCO
  48. Texto do artigo, página 36: (Património)
  49. Texto do artigo, página 36: Constitui património da AMOFAS, os bens móveis e imóveis atribuídos pelo Governo da
  50. Texto do artigo, página 36: República de Moçambique, doadores nacionais ou estrangeiras ou aqueles que a própria associação venha a adquirir para si.
  51. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E SEIS
  52. Texto do artigo, página 36: (Fundos)
  53. Texto do artigo, página 36: Constituem os fundos da AMOFAS:
  54. Número ou marcador, página 36: a) As jóias e quotas que provenham dos membros;
  55. Número ou marcador, página 36: b) As receitas extraordinárias por donativos, legados ou quaisquer outros que a associação venha a receber;
  56. Número ou marcador, página 36: c) Os rendimentos ou valores que provenham de sua actividade ou que por lei ou contracto lhes sejam atribuídos.
  57. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO V Das disposições finais
  58. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E SETE
  59. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 36: As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto são resolvidas em Assembleia Geral e em caso de desacordo são canalizadas as entidades legais competentes.
  61. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E OITO
  62. Texto do artigo, página 36: (Extinção e liquidação)
  63. Número ou marcador, página 36: Um) A AMOFAS é dissolvida em Assembleia Geral, convocada expressamente para o efeito mediante a aprovação por unanimidade ou por dois terços (2/3) dos seus membros.
  64. Número ou marcador, página 36: Dois) A Assembleia Geral decide sobre o destino do património da AMOFAS.
  65. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E NOVE
  66. Texto do artigo, página 36: (Regulamentos e nulidades dos actos)
  67. Número ou marcador, página 36: Um) São tratadas em regulamento próprio, as regras regentes do processo eleitoral, bem como de matérias relativas à votação, representação, quotas entre outras, decorrentes dos presentes estatutos ou em tudo que vier a ser necessário.
  68. Número ou marcador, página 36: Dois) O presente estatuto pode ser alterado e ajustado ao contexo que melhor convier e sempre que as condições o permititem.
  69. Número ou marcador, página 36: Três) São nulos os actos praticados com o objectivo de desvirtuar, impedir ou de defraudar a aplicação destes estatutos e dos preceitos contidos na lei.
  70. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRINTA
  71. Texto do artigo, página 36: (Entrada em vigor)
  72. Número ou marcador, página 36: Um) Os presentes estatutos entram em vigor após o reconhecimento jurídico pela entidade competente.
  73. Número ou marcador, página 36: Dois) Estes estatutos podem ser revistos 2 anos após a sua entrada em vigor, em função da sua necessidade.
  74. Texto do artigo, página 37: INM
  75. Título de secção, página 37: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  76. Título de secção, página 37: NOSSOS SERVIÇOS:
  77. Parágrafo, página 37: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  78. Parágrafo, página 37: — Impressão em Off-set e Digital;
  79. Parágrafo, página 37: — Encadernação e Restauração de Livros;
  80. Parágrafo, página 37: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  81. Parágrafo, página 37: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  82. Parágrafo, página 37: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  83. Parágrafo, página 37: Preço da assinatura anual:
  84. Lista, página 37: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  85. Parágrafo, página 37: Preço da assinatura semestral:
  86. Lista, página 37: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  87. Parágrafo, página 37: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  88. Título de secção, página 37: Delegações:
  89. Parágrafo, página 37: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  90. Lista, página 37: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  91. Parágrafo, página 37: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  92. Parágrafo, página 37: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  93. Parágrafo, página 38: Preço — 190,00MT
  94. Parágrafo, página 38: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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