III SÉRIE — n.º 194

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 194/2025

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Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 10505548, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Perez e Perez Transporte, Limitada, constituída pelos sócios: Diana Isabel Pérez Leandro, maior, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Cienfuego-Cuba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100566091N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 27 de Março de 2023, com validade vitalícia, residente na Cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócia; e Luis Alberto Pérez Palomino, maior, casado, de nacionalidade cubana, natural de Havana, portador do Passaporte n.º L089565, emitido em Cuba, a 14 de Janeiro de 2021, residente na Cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 30 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição
Texto do artigo · p. 30 de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 30 (Firma)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a firma Perez e Perez Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. FPLM, Posto Administrativo de Muhala, Bairro de Muahivire, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá deslocalizar a respectiva sede, criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de transportes terrestres, urbanos e suburbanos, de passageiros e aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, divido em duas quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 30 a) Diana Isabel Pérez Leandro, detentora de uma quota nominal de 15.300,00MT (quinze mil e trezentos meticais), correspondente a 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Luis Alberto Pérez Palomino, detentor de uma quota nominal de 14.700,00MT (catorze mil e setecentos meticais), correspondente a 49% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que
Texto do artigo · p. 30 vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
Texto do artigo · p. 30 ......................................................................
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 30 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador eleito em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 30 a) exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 30 b) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 30 Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade fica obrigada, em relação a todos os actos ou negócios, pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Fica desde já nomeada como administrador da sociedade: Luis Alberto Pérez Palomino.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 27 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Permacashews – Indústria de Processamento de Cajú, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que em conformidade com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral extraordinária, realizada a vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi alterado o artigo quinto do contrato de sociedade da Permacashews – Indústria de Processamento de Cajú, Limitada, uma sociedade por quota de direito moçambicano, com sede na EN1, Bairro Uampaco, Vila de Macia, Distrito de Bilene, Província de Gaza, com o capital social de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100848945, o qual passa a adoptar a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 30 .............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
Texto do artigo · p. 31 é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), o qual encontra-se distribuído em duas quotas desiguais, conforme segue:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota com valor nominal d e 1 . 0 2 0 . 0 0 0 , 0 0 M T (um milhão e vinte mil meticais), representativa de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade, detida pela sócia Geosil – Empreendimentos Agrosilvicolas, SA;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota com o valor nominal de 980.000,00MT (novecentos e oitenta mil meticais), representativa de 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade, detida pela sócia Phaedron, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 3 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Pescamo – Pescado de Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e nove dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Pescamo – Pescado de Moçambique, SA foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057434, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de um milhão de meticais, representado por mil acções.
Texto do artigo · p. 31 Celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supracitado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Pescamo – Pescado de Moçambique, SA, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua Karl Marx n.° 1833 R/C. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) actividade de pesca no alto mar;
Número ou marcador · p. 31 b) venda de todo tipo de mariscos;
Número ou marcador · p. 31 c) agente de comércio por grosso de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 31 d) exportação e importação de todo tipo de mariscos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 31 Um) São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os órgãos socias serão todos indicados através de uma acta aprovada em assembleia geral pelos sócios, assinada e reconhecida nas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 31 O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário. O administrador será nomeado através de uma acta, que desde já fica nomeado Missael Baruc Jorge Airone Nhocoloua.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 30 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Platinum Gloubal Sourcing, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Setembro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Platinum Gloubal Sourcing, Limitada, matriculada sob NUEL 101558223, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, a divisão e cessão de quotas, entrada do novo sócio na sociedade, e transformação da sociedade, os sócios Sheila Stephanie Nurmahome e Pascoal Hélder Andate Isaías,
Texto do artigo · p. 31 cederam as suas quotas, a favor do Adriano Amed Sigaúque, que entra para a sociedade como novo sócio. A sociedade transformase de Platinum Gloubal Sourcing, Limitada, para sociedade Platinum Global Sourcing – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Platinum Global Sourcing – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Central B, Rua Gabriel Simbine, n.º 87, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, engenharia petrolífero, perfuração, exploração, geofísica e gestão de projcetos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social é de dois milhões de meticais, pertencente ao único sócio, Adriano Amed Sigaúque, correspondente a 100% por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência)
Texto do artigo · p. 31 A administração e representação da sociedade será exercido pelo sócio Adriano Amed Sigaúque, nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 29 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Quinta Namaita – Sossiedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105026482, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Quinta Namaita – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por sócio Nazir Sualei Veloso Mugas, maior, de 40 anos de idade, natural de Pebane, portador do Bilhete de Identidade n.º 04100145230 B,
Texto do artigo · p. 32 emitido a 18 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Muatala, Cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Quinta Namaita – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Namicopo, Posto Administrativo de Namaita, Distrito de Rapale, Província de Nampula, podendo, mediante as devidas autorizações, ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) actividades agrícolas e agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 32 b) turismo;
Número ou marcador · p. 32 c) quinta;
Número ou marcador · p. 32 d) actividade de serviços relacionados com agricultura;
Número ou marcador · p. 32 e) actividades de plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 32 f) organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
Número ou marcador · p. 32 g) outras actividades de serviços de apoio aos negócios, N.E;
Número ou marcador · p. 32 h) actividade de contabilidade e auditoria fiscal;
Número ou marcador · p. 32 i) actividade de consultoria para negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 32 j) actividade de ensaios e análises técnicas;
Número ou marcador · p. 32 k) estudos de mercado e sondagens de opinião;
Número ou marcador · p. 32 l) outras actividades de consultaria científica, técnicas similares, N.E;
Número ou marcador · p. 32 m) aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas (sem operado);
Número ou marcador · p. 32 n) comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes em estabelecimentos; especializados.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer
Texto do artigo · p. 32 quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, corresponde à uma quota do sócio Nazir Sualei Veloso Mugas.
Texto do artigo · p. 32 ......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade é confiada ao único sócio Nazir Sualei Veloso Mugas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade será obrigada pela assinatura da administradora.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 31 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Rb Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101290018, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Rb Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída por Rahul Salimbhai Bhimani, de nacionalidade indiana, residente na Rua dos Continuadores, Bairro Urbano, Posto Administrativo Central, Cidade de Nampula, portador do DIRE n.º 03IN000102439P, emitido a 7 de Março de 2025, pelos Serviços de Migração de Nampula, decide, por livre e espontânea vontade, criar uma sociedade comercial por quota única, que se regerá pelos seguintes articulados:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Rb Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, EN-Principal, Posto Administrativo de Chalaua, Distrito de Moma, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede a ser deslocada, dentro da mesma província, ou província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outra formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 32 .......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal de comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares de primeira necessidade, bem como qualquer outra actividade, em que o sócio concorde e cujo exercício seja legal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias, complementares, condizentes e de suportes as actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à uma quota única pertencente ao sócio único, Rahul Salimbhai Bhimani.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio pode aumentar o seu capital social uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Três) Não haverá prestação suplementar de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela decisão que achar benéfica para empresa.
Texto do artigo · p. 32 .....................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único, Rahul Salimbhai Bhimani, que desde já fica como administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessário a assinatura do seu administrador.
Número ou marcador · p. 32 Tres) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O administrador terá a remuneração de 15.000,00MT (quinze mil meticais) cujo mesmo pode aumentar com desenvolvimento económico da sociedade, com direito de pagamento das despesas fixas como (renda, água luz, impostos, telefone fixo e telefonia móvel) cujas mesmas vão ser suportadas pela sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 2 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Reflora, S.A.
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e nove dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Reflora, S.A, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057348, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de um milhão de meticais, representado por mil acções.
Texto do artigo · p. 33 Celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supracitado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Reflora, S.A., tem a sua sede em Sofala - Beira. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) exploração florestal, estudo e análise do ambiente florestal;
Número ou marcador · p. 33 b) actividade de consultoria técnicas científicas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, representado por mil acções, com valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 33 Um) São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os órgãos socias serão todos indicados através de uma acta aprovada em Assembleia Geral pelos sócios, assinada e reconhecida nas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 33 O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho
Texto do artigo · p. 33 de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário. O administrador será nomeado através de uma acta, que desde já fica nomeado Dercio Luis Fernando Uamba.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 30 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Restaurante dois Mundos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Maio de dois mil e vinte e cinco, exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105048287, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Restaurante dois Mundos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade terá a sua sede em residente Maputo, Moamba Ressano Garcia Km 4, Q. 10, Casa 910, onde irão exercer as suas actividades.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem como objecto serviços de restauração, serviços de catering, teka away e entregas ao domicílio, organização de eventos e festas, formação e capacitação na área de restauração e venda a grosso e a retalho de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil maticais), correspondentes a única quota da sócia única e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 33 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo fora dele, será exercida por Amosse Marcos Massango Nhagutou, sócio único desta sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A direção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em partes dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então como a sócia deliber, em tudo que fica omisso regulamentarão as disposições legais aplicáveis e em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Matola, 4 de Agosto de 2025. O Consrvadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Restaurante Marisqueira Sagres, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de trinta de Setembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Restaurante Marisqueira Sagres, Limitada matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105009213, os sócios deliberaram sobre a partilha da quota indivisa referente ao sócio José Amílcar Fernandes no valor 36.380,00MT, equivalente a 33% do capital social a favor dos herdeiros.
Texto do artigo · p. 33 Em consequência da presente deliberação, fica alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa obter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 33 .............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
Texto do artigo · p. 34 é de 109.150,00MT (cento e nove mil e cento e cinquenta meticais), dividido em três quotas desiguais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 34 a) Maria de Lurdes Tavares de Lima Fernandes, com uma quota no valor nominal de 54.575,00MT (cinquenta e quatro mil e quinhentos e setenta e cinco meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Romeo Sérgio de Lima Fernandes, com uma quota no valor nominal de 45.479,17MT (quarenta e cinco mil e quatrocentos e setenta e nove meticais e dezassete centavos), equivalente a quarenta e um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 34 c) Eduardo George de Lima Fernandes, com uma quota no valor nominal de 9.095,83MT (nove mil e noventa e cinco meticais e oitenta e três centavos), equivalente a nove por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 3 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Ricotécnica de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta de 8 de Julho de dois mil e vinte e cinco, da Ricotécnica de Moçambique, Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte e oito milhões e seiscentos mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101890147, deliberou a nomeação dos administradores da sociedade, e em consequência da deliberação acima indicada, fica alterado o artigo sétimo do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 34 ............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A administração, gerência e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas pelos administradores nomeados pelos sócios designadamente:
Número ou marcador · p. 34 a) Inocêncio Manuel Sousa Pinheiro – director-geral e administrador executivo;
Número ou marcador · p. 34 b) Yussuf Samrod – administrador não executivo; e
Número ou marcador · p. 34 c) Rodrigo Manuel Seabra Costa Ferreira - administrador não executivo.
Número ou marcador · p. 34 Um) Para obrigar validamente a sociedade basta assinatura de um representante dos sócios ou assinatura de dois administradores ou seus representantes, legalmente constituídos e com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A gestão diária da sociedade confiada a um diretor-geral designado pelos sócios ou seus representantes que pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe forem determinadas.
Número ou marcador · p. 34 Três) Fica nomeado a partir de 16 de Fevereiro de 2016, Inocêncio Manuel Sousa Pinheiro, como director-geral da sociedade e a gestão da mesma será exercida na sua plenitude pelo sócio, director-geral e administrador executivo.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Para operacionalizar as contas bancárias da sociedade a crédito ou a débito, intermediar todas operações financeiras em nome da sociedade junto dos bancos comerciais em que a sociedade detenha contas e/ou venha a deter, podendo ainda contrair financiamento para diversas finalidades para o bom desempenho da sociedade carece da assinatura do sócio Inocêncio Manuel Sousa Pinheiro, podendo indicar mais assinantes para as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Fica ainda nomeado o sócio Inocêncio Manuel Sousa Pinheiro, para gerir e administrar bens, negócios e interesses da sociedade, podendo prometer comprar e vender, comprar, vender, permutar, dar e receber em pagamento, ceder direitos de qualquer natureza, adquirir, alienar ou onerar bens imóveis ou móveis podendo combinar preços e condições, pagar, receber e dar quitações, representar a sociedade em outras sociedades onde detenham participações, podendo ainda representar junto aos ministérios e respectivas repartições e direcções, cartórios notariais e conservatórias dos registos e para estes fins, alterar o pacto social, no que concerne a alteração do objecto, cessão de quotas e demais actos que se acharem pertinentes, assinar actas ordinárias e extraordinárias em sede da assembleia geral, requerer, promover e assinar tudo quanto for necessário para cumprimento do presente mandato.
Texto do artigo · p. 34 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Rukama – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia onze de Julho do ano dois mil e vinte e cinco, deliberou-se a cessãa de quotas, entrada de novo sócio e alteração do pacto social da sociedade Rukama – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101704033, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior. Em consequência disso, alteram-se os artigos quarto e oitavo do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 34 .............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota pertencente unicamente ao sócio Servi Renting Construções e Engenharia, SA, detentor de uma quota no valor de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) ...
Texto do artigo · p. 34 ..............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio único, actuando através do administrador nomeado, José Augusto Guardado Carvalho, dispensado de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) ... Três) ... Quatro) ...
Texto do artigo · p. 34 Nampula, 15 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Sabor do Mar, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de trinta de Julho de dois mil e vinte e cinco, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, em epígrafe, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL
Texto do artigo · p. 35 105053957, com a data de dezoito de Agosto de dois mil e vinte e cinco, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída e entrada de novos sócios.
Texto do artigo · p. 35 Por consequência desta operação, fica alterada a redacção dos artigos quinto e decimo segundo do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 35 ..............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo: sessenta por cento do capital social, equivalente a sessenta mil meticais, para a sócia Era Marie Schoonraad; e quarenta por cento do capital social, equivalente a quarenta mil meticais, para o sócio Hendrik Bernardus Coetzee.
Texto do artigo · p. 35 ..............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 35 A administração, gerência da empresa e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Andrisa Schnell, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos. A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 35 Conservatória dos registos e Notariado de Vilankulo, 18 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Samalu – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte seis de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105048396, uma sociedade denominada Samalu – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por Sara da Conceição Juma Salimo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, Zambézia, residente na Província do Niassa, Cidade de Lichinga, portadora do Bilhete de Identificação n.º 040100920303J,
Texto do artigo · p. 35 emitido a 14 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane. Constitui o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a dominação Samalu – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Lichinga. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) comércio a grosso e a retalho de diversos;
Número ou marcador · p. 35 b) indústria;
Número ou marcador · p. 35 c) agricultura, pecuária e mineração;
Número ou marcador · p. 35 d) construção civil e poderá exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única, Sara da Conceição Juma Salimo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Sara da Conceição Juma Salimo, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos incluindo bancos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Lichinga, 2 de Outubro de 2025. O Conservador, Artiel José Bento.
Texto do artigo · p. 35 Siexpo, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por assembleia geral extraordinária da sociedade, realizada a 11 de Agosto de 2025, a sociedade Siexpo, Limitada, matriculada sob NUEL 101923819, os sócios deliberaram o acréscimo do objecto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 35 Em consequência do acréscimo do objecto social precedentemente feito, fica alterado o artigo terceiro do estatuto da sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 35 ............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) inalterado;
Número ou marcador · p. 35 b) inalterado;
Número ou marcador · p. 35 c) inalterado;
Número ou marcador · p. 35 d) inalterado; e)gestão e intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 35 f) promoção, construção e desenvolvimento de projectos imobiliários;
Número ou marcador · p. 35 g) administração de imoveis próprios ou alheios;
Número ou marcador · p. 35 h) aquisição e gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 35 i) importação e exportação de todos os bens necessários para a prossecução das actividades acima descritas.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 2 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Simobra, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico para efeitos de publicação, que no dia um de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105057638, constituída no dia trinta de Setembro dois mil e vente e cinco, entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro: Joaquim Osvaldo Mário Mahite, solteiro, natural do Distrito da Massinga, Província de Inhambane, portador do B.I. n.º 010101875656M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte, residente no Bairro Macupula, Cidade da Maxixe, titular do NUIT 103468213.
Texto do artigo · p. 35 Segundo: Elma da Lurdes Malunguice, solteira, natural do Distrito de Inharrime, Província de Inhambane, portadora do B.I. n.º 100306113538P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola, a doze de Janeiro de dois mil e vinte e dois, residente no Bairro Rumbana, Cidade da Maxixe, titular do NUIT 160839171.
Texto do artigo · p. 36 Terceiro: Helena Neide Malawene, solteira, natural da Cidade de Maputo, portadora do B.I. n.º 110201056857M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 2 de Dezembro de 2022, residente no Bairro Chambone 5, Cidade da Maxixe, titular do NUIT 111224560.
Texto do artigo · p. 36 Constituem entre si e é celebrada a presente constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação Simobra, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Chambone 1, Cidade da Maxixe, Província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 36 b) fiscalização de obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 36 c) venda de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 36 d) aluguer de equipamento de construção civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas, distribuído pelos sócios:
Número ou marcador · p. 36 a) Joaquim Osvaldo Mário Mahite, com uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Elma da Lurdes Malunguice, com uma quota 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 c) Helena Neide Malawene, com uma quota 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade é administrada pelo sócio Joaquim Osvaldo Mário Mahite, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto sócio, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 36 Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, 1 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Colégio Horizonte, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101802876, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Colégio Horizonte, Limitada, constituída entre os sócios: Domingos Emídio Chiuenda, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do B.I. n.º 110102260291 F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, a 10 de Dezembro de 2020, residente na Rua S/N, Q. A, U/ C 25 de Junho, Casa n.º 67, Bairro de Muhala Expansão, Cidade de Nampula; Aleluia Alvaro Chiuenda, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do B.I n.º 060100749621 N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, a 30 de Julho de 2018, residente na Rua S/N, Q. B,U/C Urbano, Casa n.º 67, Bairro 2, Cidade de Chimoio. Constituem entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação Colégio Horizonte, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Muhala-Expansão, Rua sem número, Cidade de Nampula, U.C 25 de Junho, Quarteirão A, podendo, por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 36 transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) actividades de leccionamento em diferentes áreas profissionais; b)actividades relacionadas com tradutores e intérpretes;
Número ou marcador · p. 36 c) actividades relacionadas a consultoria, científica, técnica e similares não especificadas;
Número ou marcador · p. 36 d) actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 36 e) outras actividades dos serviços de informação não especificadas;
Número ou marcador · p. 36 f) edição de livros, brochuras partituras e outras publicações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuído da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota no valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Domingos Emídio Chiuenda;
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Aleluia Álvaro Chiuenda.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Domingos Emídio Chiuenda, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 36 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si, os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 36 Nampula, 26 de Junho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 INM
Título de secção · p. 37 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 37 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 37 — Maketização, Criação
Parágrafo · p. 37 de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-set
Parágrafo · p. 37 e Digital;
Parágrafo · p. 37 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 37 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 37 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 37 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 37 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 37 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 37 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 37 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 37 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 37 Delegações:
Parágrafo · p. 37 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 37 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 37 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 37 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 38 Preço — 190,00MT
Parágrafo · p. 38 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 10505548, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Perez e Perez Transporte, Limitada, constituída pelos sócios: Diana Isabel Pérez Leandro, maior, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Cienfuego-Cuba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100566091N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 27 de Março de 2023, com validade vitalícia, residente na Cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócia; e Luis Alberto Pérez Palomino, maior, casado, de nacionalidade cubana, natural de Havana, portador do Passaporte n.º L089565, emitido em Cuba, a 14 de Janeiro de 2021, residente na Cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio, que se rege com base nos artigos seguintes:
  2. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA PRIMEIRA
  3. Texto do artigo, página 30: (Tipo de sociedade)
  4. Texto do artigo, página 30: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição
  5. Texto do artigo, página 30: de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 30: (Firma)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a firma Perez e Perez Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. FPLM, Posto Administrativo de Muhala, Bairro de Muahivire, Cidade de Nampula.
  12. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá deslocalizar a respectiva sede, criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  16. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUINTA
  17. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de transportes terrestres, urbanos e suburbanos, de passageiros e aluguer de viaturas.
  19. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  20. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEXTA
  21. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, divido em duas quotas, assim distribuído:
  23. Número ou marcador, página 30: a) Diana Isabel Pérez Leandro, detentora de uma quota nominal de 15.300,00MT (quinze mil e trezentos meticais), correspondente a 51% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 30: b) Luis Alberto Pérez Palomino, detentor de uma quota nominal de 14.700,00MT (catorze mil e setecentos meticais), correspondente a 49% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 30: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
  26. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que
  27. Texto do artigo, página 30: vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
  28. Texto do artigo, página 30: ......................................................................
  29. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  30. Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador eleito em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  32. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao administrador:
  33. Número ou marcador, página 30: a) exercer os mais plenos poderes de gestão;
  34. Número ou marcador, página 30: b) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  35. Número ou marcador, página 30: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  36. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade fica obrigada, em relação a todos os actos ou negócios, pela assinatura do administrador.
  37. Número ou marcador, página 30: Cinco) Fica desde já nomeada como administrador da sociedade: Luis Alberto Pérez Palomino.
  38. Texto do artigo, página 30: Nampula, 27 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 30: Permacashews – Indústria de Processamento de Cajú, Limitada
  40. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que em conformidade com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral extraordinária, realizada a vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi alterado o artigo quinto do contrato de sociedade da Permacashews – Indústria de Processamento de Cajú, Limitada, uma sociedade por quota de direito moçambicano, com sede na EN1, Bairro Uampaco, Vila de Macia, Distrito de Bilene, Província de Gaza, com o capital social de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100848945, o qual passa a adoptar a seguinte redacção:
  41. Texto do artigo, página 30: .............................................................
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  44. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
  45. Texto do artigo, página 31: é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), o qual encontra-se distribuído em duas quotas desiguais, conforme segue:
  46. Número ou marcador, página 31: a) uma quota com valor nominal d e 1 . 0 2 0 . 0 0 0 , 0 0 M T (um milhão e vinte mil meticais), representativa de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade, detida pela sócia Geosil – Empreendimentos Agrosilvicolas, SA;
  47. Número ou marcador, página 31: b) uma quota com o valor nominal de 980.000,00MT (novecentos e oitenta mil meticais), representativa de 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade, detida pela sócia Phaedron, Limitada.
  48. Texto do artigo, página 31: Maputo, 3 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 31: Pescamo – Pescado de Moçambique, S.A.
  50. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e nove dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Pescamo – Pescado de Moçambique, SA foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057434, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de um milhão de meticais, representado por mil acções.
  51. Texto do artigo, página 31: Celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supracitado.
  52. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
  54. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Pescamo – Pescado de Moçambique, SA, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua Karl Marx n.° 1833 R/C. A sua duração é por tempo indeterminado.
  55. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  57. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  58. Número ou marcador, página 31: a) actividade de pesca no alto mar;
  59. Número ou marcador, página 31: b) venda de todo tipo de mariscos;
  60. Número ou marcador, página 31: c) agente de comércio por grosso de produtos alimentares;
  61. Número ou marcador, página 31: d) exportação e importação de todo tipo de mariscos.
  62. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da Assembleia Geral.
  63. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  65. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  66. Número ou marcador, página 31: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
  67. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
  69. Número ou marcador, página 31: Um) São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
  70. Número ou marcador, página 31: Dois) Os órgãos socias serão todos indicados através de uma acta aprovada em assembleia geral pelos sócios, assinada e reconhecida nas entidades competentes.
  71. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 31: (Conselho de Administração)
  73. Texto do artigo, página 31: O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário. O administrador será nomeado através de uma acta, que desde já fica nomeado Missael Baruc Jorge Airone Nhocoloua.
  74. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  76. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  77. Texto do artigo, página 31: Maputo, 30 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 31: Platinum Gloubal Sourcing, Limitada
  79. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Setembro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Platinum Gloubal Sourcing, Limitada, matriculada sob NUEL 101558223, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, a divisão e cessão de quotas, entrada do novo sócio na sociedade, e transformação da sociedade, os sócios Sheila Stephanie Nurmahome e Pascoal Hélder Andate Isaías,
  80. Texto do artigo, página 31: cederam as suas quotas, a favor do Adriano Amed Sigaúque, que entra para a sociedade como novo sócio. A sociedade transformase de Platinum Gloubal Sourcing, Limitada, para sociedade Platinum Global Sourcing – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  81. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  83. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Platinum Global Sourcing – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Central B, Rua Gabriel Simbine, n.º 87, nesta Cidade de Maputo.
  84. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  86. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, engenharia petrolífero, perfuração, exploração, geofísica e gestão de projcetos.
  87. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  89. Texto do artigo, página 31: O capital social é de dois milhões de meticais, pertencente ao único sócio, Adriano Amed Sigaúque, correspondente a 100% por cento do capital social.
  90. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 31: (Gerência)
  92. Texto do artigo, página 31: A administração e representação da sociedade será exercido pelo sócio Adriano Amed Sigaúque, nomeado administrador.
  93. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  95. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  96. Texto do artigo, página 31: Maputo, 29 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 31: Quinta Namaita – Sossiedade Unipessoal, Limitada
  98. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105026482, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Quinta Namaita – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por sócio Nazir Sualei Veloso Mugas, maior, de 40 anos de idade, natural de Pebane, portador do Bilhete de Identidade n.º 04100145230 B,
  99. Texto do artigo, página 32: emitido a 18 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Muatala, Cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
  100. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  102. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Quinta Namaita – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  103. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  105. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Namicopo, Posto Administrativo de Namaita, Distrito de Rapale, Província de Nampula, podendo, mediante as devidas autorizações, ser transferida para outro local.
  106. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  107. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  109. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
  110. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  112. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  113. Número ou marcador, página 32: a) actividades agrícolas e agro-pecuária;
  114. Número ou marcador, página 32: b) turismo;
  115. Número ou marcador, página 32: c) quinta;
  116. Número ou marcador, página 32: d) actividade de serviços relacionados com agricultura;
  117. Número ou marcador, página 32: e) actividades de plantação e manutenção de jardins;
  118. Número ou marcador, página 32: f) organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
  119. Número ou marcador, página 32: g) outras actividades de serviços de apoio aos negócios, N.E;
  120. Número ou marcador, página 32: h) actividade de contabilidade e auditoria fiscal;
  121. Número ou marcador, página 32: i) actividade de consultoria para negócios e a gestão;
  122. Número ou marcador, página 32: j) actividade de ensaios e análises técnicas;
  123. Número ou marcador, página 32: k) estudos de mercado e sondagens de opinião;
  124. Número ou marcador, página 32: l) outras actividades de consultaria científica, técnicas similares, N.E;
  125. Número ou marcador, página 32: m) aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas (sem operado);
  126. Número ou marcador, página 32: n) comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes em estabelecimentos; especializados.
  127. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer
  128. Texto do artigo, página 32: quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
  129. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  131. Texto do artigo, página 32: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, corresponde à uma quota do sócio Nazir Sualei Veloso Mugas.
  132. Texto do artigo, página 32: ......................................................................
  133. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  134. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  135. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade é confiada ao único sócio Nazir Sualei Veloso Mugas.
  136. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  137. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade será obrigada pela assinatura da administradora.
  138. Texto do artigo, página 32: Nampula, 31 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 32: Rb Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  140. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101290018, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Rb Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída por Rahul Salimbhai Bhimani, de nacionalidade indiana, residente na Rua dos Continuadores, Bairro Urbano, Posto Administrativo Central, Cidade de Nampula, portador do DIRE n.º 03IN000102439P, emitido a 7 de Março de 2025, pelos Serviços de Migração de Nampula, decide, por livre e espontânea vontade, criar uma sociedade comercial por quota única, que se regerá pelos seguintes articulados:
  141. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  143. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Rb Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  144. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  146. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, EN-Principal, Posto Administrativo de Chalaua, Distrito de Moma, Província de Nampula.
  147. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede a ser deslocada, dentro da mesma província, ou província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outra formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  148. Texto do artigo, página 32: .......................................................................
  149. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  151. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal de comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares de primeira necessidade, bem como qualquer outra actividade, em que o sócio concorde e cujo exercício seja legal.
  152. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias, complementares, condizentes e de suportes as actividades constantes do seu objecto social.
  153. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  155. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à uma quota única pertencente ao sócio único, Rahul Salimbhai Bhimani.
  156. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio pode aumentar o seu capital social uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
  157. Número ou marcador, página 32: Três) Não haverá prestação suplementar de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela decisão que achar benéfica para empresa.
  158. Texto do artigo, página 32: .....................................................................
  159. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  160. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
  161. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único, Rahul Salimbhai Bhimani, que desde já fica como administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
  162. Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessário a assinatura do seu administrador.
  163. Número ou marcador, página 32: Tres) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
  164. Número ou marcador, página 32: Quatro) O administrador terá a remuneração de 15.000,00MT (quinze mil meticais) cujo mesmo pode aumentar com desenvolvimento económico da sociedade, com direito de pagamento das despesas fixas como (renda, água luz, impostos, telefone fixo e telefonia móvel) cujas mesmas vão ser suportadas pela sociedade.
  165. Texto do artigo, página 32: Nampula, 2 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 33: Reflora, S.A.
  167. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e nove dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Reflora, S.A, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057348, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de um milhão de meticais, representado por mil acções.
  168. Texto do artigo, página 33: Celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supracitado.
  169. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
  171. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Reflora, S.A., tem a sua sede em Sofala - Beira. A sua duração é por tempo indeterminado.
  172. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  174. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  175. Número ou marcador, página 33: a) exploração florestal, estudo e análise do ambiente florestal;
  176. Número ou marcador, página 33: b) actividade de consultoria técnicas científicas.
  177. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
  178. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  180. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, representado por mil acções, com valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  181. Número ou marcador, página 33: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
  182. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais)
  184. Número ou marcador, página 33: Um) São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
  185. Número ou marcador, página 33: Dois) Os órgãos socias serão todos indicados através de uma acta aprovada em Assembleia Geral pelos sócios, assinada e reconhecida nas entidades competentes.
  186. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 33: (Conselho de Administração)
  188. Texto do artigo, página 33: O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho
  189. Texto do artigo, página 33: de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário. O administrador será nomeado através de uma acta, que desde já fica nomeado Dercio Luis Fernando Uamba.
  190. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  191. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  192. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  193. Texto do artigo, página 33: Maputo, 30 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 33: Restaurante dois Mundos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  195. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Maio de dois mil e vinte e cinco, exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105048287, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  196. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA PRIMEIRA
  197. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  198. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Restaurante dois Mundos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  199. Número ou marcador, página 33: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
  200. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEGUNDA
  201. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  202. Texto do artigo, página 33: A sociedade terá a sua sede em residente Maputo, Moamba Ressano Garcia Km 4, Q. 10, Casa 910, onde irão exercer as suas actividades.
  203. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA TERCEIRA
  204. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  205. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como objecto serviços de restauração, serviços de catering, teka away e entregas ao domicílio, organização de eventos e festas, formação e capacitação na área de restauração e venda a grosso e a retalho de produtos alimentares.
  206. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUARTA
  207. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  208. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil maticais), correspondentes a única quota da sócia única e equivalente a 100% do capital social.
  209. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUINTA
  210. Texto do artigo, página 33: (Aumento e redução do capital social)
  211. Texto do artigo, página 33: O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  212. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEXTA
  213. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  214. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo fora dele, será exercida por Amosse Marcos Massango Nhagutou, sócio único desta sociedade, com dispensa de caução.
  215. Número ou marcador, página 33: Dois) A direção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em partes dos seus poderes.
  216. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos.
  217. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SÉTIMA
  218. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  219. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então como a sócia deliber, em tudo que fica omisso regulamentarão as disposições legais aplicáveis e em vigor em Moçambique.
  220. Texto do artigo, página 33: Matola, 4 de Agosto de 2025. O Consrvadora, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 33: Restaurante Marisqueira Sagres, Limitada
  222. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de trinta de Setembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Restaurante Marisqueira Sagres, Limitada matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105009213, os sócios deliberaram sobre a partilha da quota indivisa referente ao sócio José Amílcar Fernandes no valor 36.380,00MT, equivalente a 33% do capital social a favor dos herdeiros.
  223. Texto do artigo, página 33: Em consequência da presente deliberação, fica alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa obter a seguinte nova redacção:
  224. Texto do artigo, página 33: .............................................................
  225. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  227. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
  228. Texto do artigo, página 34: é de 109.150,00MT (cento e nove mil e cento e cinquenta meticais), dividido em três quotas desiguais, assim distribuído:
  229. Número ou marcador, página 34: a) Maria de Lurdes Tavares de Lima Fernandes, com uma quota no valor nominal de 54.575,00MT (cinquenta e quatro mil e quinhentos e setenta e cinco meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  230. Número ou marcador, página 34: b) Romeo Sérgio de Lima Fernandes, com uma quota no valor nominal de 45.479,17MT (quarenta e cinco mil e quatrocentos e setenta e nove meticais e dezassete centavos), equivalente a quarenta e um por cento do capital social;
  231. Número ou marcador, página 34: c) Eduardo George de Lima Fernandes, com uma quota no valor nominal de 9.095,83MT (nove mil e noventa e cinco meticais e oitenta e três centavos), equivalente a nove por cento do capital social.
  232. Texto do artigo, página 34: Maputo, 3 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 34: Ricotécnica de Moçambique, Limitada
  234. Texto do artigo, página 34: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta de 8 de Julho de dois mil e vinte e cinco, da Ricotécnica de Moçambique, Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte e oito milhões e seiscentos mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101890147, deliberou a nomeação dos administradores da sociedade, e em consequência da deliberação acima indicada, fica alterado o artigo sétimo do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
  235. Texto do artigo, página 34: ............................................................
  236. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 34: (Administração e gestão da sociedade)
  238. Texto do artigo, página 34: A administração, gerência e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas pelos administradores nomeados pelos sócios designadamente:
  239. Número ou marcador, página 34: a) Inocêncio Manuel Sousa Pinheiro – director-geral e administrador executivo;
  240. Número ou marcador, página 34: b) Yussuf Samrod – administrador não executivo; e
  241. Número ou marcador, página 34: c) Rodrigo Manuel Seabra Costa Ferreira - administrador não executivo.
  242. Número ou marcador, página 34: Um) Para obrigar validamente a sociedade basta assinatura de um representante dos sócios ou assinatura de dois administradores ou seus representantes, legalmente constituídos e com poderes para o efeito.
  243. Número ou marcador, página 34: Dois) A gestão diária da sociedade confiada a um diretor-geral designado pelos sócios ou seus representantes que pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe forem determinadas.
  244. Número ou marcador, página 34: Três) Fica nomeado a partir de 16 de Fevereiro de 2016, Inocêncio Manuel Sousa Pinheiro, como director-geral da sociedade e a gestão da mesma será exercida na sua plenitude pelo sócio, director-geral e administrador executivo.
  245. Número ou marcador, página 34: Quatro) Para operacionalizar as contas bancárias da sociedade a crédito ou a débito, intermediar todas operações financeiras em nome da sociedade junto dos bancos comerciais em que a sociedade detenha contas e/ou venha a deter, podendo ainda contrair financiamento para diversas finalidades para o bom desempenho da sociedade carece da assinatura do sócio Inocêncio Manuel Sousa Pinheiro, podendo indicar mais assinantes para as contas da sociedade.
  246. Número ou marcador, página 34: Cinco) Fica ainda nomeado o sócio Inocêncio Manuel Sousa Pinheiro, para gerir e administrar bens, negócios e interesses da sociedade, podendo prometer comprar e vender, comprar, vender, permutar, dar e receber em pagamento, ceder direitos de qualquer natureza, adquirir, alienar ou onerar bens imóveis ou móveis podendo combinar preços e condições, pagar, receber e dar quitações, representar a sociedade em outras sociedades onde detenham participações, podendo ainda representar junto aos ministérios e respectivas repartições e direcções, cartórios notariais e conservatórias dos registos e para estes fins, alterar o pacto social, no que concerne a alteração do objecto, cessão de quotas e demais actos que se acharem pertinentes, assinar actas ordinárias e extraordinárias em sede da assembleia geral, requerer, promover e assinar tudo quanto for necessário para cumprimento do presente mandato.
  247. Texto do artigo, página 34: O Técnico, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 34: Rukama – Sociedade Unipessoal, Limitada
  249. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia onze de Julho do ano dois mil e vinte e cinco, deliberou-se a cessãa de quotas, entrada de novo sócio e alteração do pacto social da sociedade Rukama – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101704033, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior. Em consequência disso, alteram-se os artigos quarto e oitavo do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  250. Texto do artigo, página 34: .............................................................
  251. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  253. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota pertencente unicamente ao sócio Servi Renting Construções e Engenharia, SA, detentor de uma quota no valor de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
  254. Número ou marcador, página 34: Dois) ...
  255. Texto do artigo, página 34: ..............................................................
  256. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  257. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
  258. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio único, actuando através do administrador nomeado, José Augusto Guardado Carvalho, dispensado de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  259. Número ou marcador, página 34: Dois) ... Três) ... Quatro) ...
  260. Texto do artigo, página 34: Nampula, 15 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 34: Sabor do Mar, Limitada
  262. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de trinta de Julho de dois mil e vinte e cinco, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, em epígrafe, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL
  263. Texto do artigo, página 35: 105053957, com a data de dezoito de Agosto de dois mil e vinte e cinco, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída e entrada de novos sócios.
  264. Texto do artigo, página 35: Por consequência desta operação, fica alterada a redacção dos artigos quinto e decimo segundo do pacto social para uma nova e seguinte:
  265. Texto do artigo, página 35: ..............................................................
  266. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  268. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo: sessenta por cento do capital social, equivalente a sessenta mil meticais, para a sócia Era Marie Schoonraad; e quarenta por cento do capital social, equivalente a quarenta mil meticais, para o sócio Hendrik Bernardus Coetzee.
  269. Texto do artigo, página 35: ..............................................................
  270. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  272. Texto do artigo, página 35: A administração, gerência da empresa e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Andrisa Schnell, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos. A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  273. Texto do artigo, página 35: Em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
  274. Texto do artigo, página 35: Conservatória dos registos e Notariado de Vilankulo, 18 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 35: Samalu – Sociedade Unipessoal, Limitada
  276. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte seis de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105048396, uma sociedade denominada Samalu – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por Sara da Conceição Juma Salimo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, Zambézia, residente na Província do Niassa, Cidade de Lichinga, portadora do Bilhete de Identificação n.º 040100920303J,
  277. Texto do artigo, página 35: emitido a 14 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane. Constitui o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera com base nos artigos que se seguem:
  278. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  280. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a dominação Samalu – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Lichinga. A sua duração será por tempo indeterminado.
  281. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  283. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto:
  284. Número ou marcador, página 35: a) comércio a grosso e a retalho de diversos;
  285. Número ou marcador, página 35: b) indústria;
  286. Número ou marcador, página 35: c) agricultura, pecuária e mineração;
  287. Número ou marcador, página 35: d) construção civil e poderá exercer outras actividades permitidas por lei.
  288. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  290. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única, Sara da Conceição Juma Salimo.
  291. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  293. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Sara da Conceição Juma Salimo, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos incluindo bancos.
  294. Número ou marcador, página 35: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  295. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  296. Texto do artigo, página 35: (Morte, interdição ou inabilitação)
  297. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  298. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  299. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  300. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  301. Texto do artigo, página 35: Lichinga, 2 de Outubro de 2025. O Conservador, Artiel José Bento.
  302. Texto do artigo, página 35: Siexpo, Limitada
  303. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por assembleia geral extraordinária da sociedade, realizada a 11 de Agosto de 2025, a sociedade Siexpo, Limitada, matriculada sob NUEL 101923819, os sócios deliberaram o acréscimo do objecto social da sociedade.
  304. Texto do artigo, página 35: Em consequência do acréscimo do objecto social precedentemente feito, fica alterado o artigo terceiro do estatuto da sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  305. Texto do artigo, página 35: ............................................................
  306. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  308. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  309. Número ou marcador, página 35: a) inalterado;
  310. Número ou marcador, página 35: b) inalterado;
  311. Número ou marcador, página 35: c) inalterado;
  312. Número ou marcador, página 35: d) inalterado; e)gestão e intermediação imobiliária;
  313. Número ou marcador, página 35: f) promoção, construção e desenvolvimento de projectos imobiliários;
  314. Número ou marcador, página 35: g) administração de imoveis próprios ou alheios;
  315. Número ou marcador, página 35: h) aquisição e gestão de participações sociais;
  316. Número ou marcador, página 35: i) importação e exportação de todos os bens necessários para a prossecução das actividades acima descritas.
  317. Texto do artigo, página 35: Maputo, 2 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 35: Simobra, Limitada
  319. Texto do artigo, página 35: Certifico para efeitos de publicação, que no dia um de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105057638, constituída no dia trinta de Setembro dois mil e vente e cinco, entre:
  320. Texto do artigo, página 35: Primeiro: Joaquim Osvaldo Mário Mahite, solteiro, natural do Distrito da Massinga, Província de Inhambane, portador do B.I. n.º 010101875656M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte, residente no Bairro Macupula, Cidade da Maxixe, titular do NUIT 103468213.
  321. Texto do artigo, página 35: Segundo: Elma da Lurdes Malunguice, solteira, natural do Distrito de Inharrime, Província de Inhambane, portadora do B.I. n.º 100306113538P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola, a doze de Janeiro de dois mil e vinte e dois, residente no Bairro Rumbana, Cidade da Maxixe, titular do NUIT 160839171.
  322. Texto do artigo, página 36: Terceiro: Helena Neide Malawene, solteira, natural da Cidade de Maputo, portadora do B.I. n.º 110201056857M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 2 de Dezembro de 2022, residente no Bairro Chambone 5, Cidade da Maxixe, titular do NUIT 111224560.
  323. Texto do artigo, página 36: Constituem entre si e é celebrada a presente constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  324. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  326. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Simobra, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Chambone 1, Cidade da Maxixe, Província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  327. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  328. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  330. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  331. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  333. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  334. Número ou marcador, página 36: a) construção civil;
  335. Número ou marcador, página 36: b) fiscalização de obras de construção civil;
  336. Número ou marcador, página 36: c) venda de material de construção civil;
  337. Número ou marcador, página 36: d) aluguer de equipamento de construção civil.
  338. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  339. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  341. Texto do artigo, página 36: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas, distribuído pelos sócios:
  342. Número ou marcador, página 36: a) Joaquim Osvaldo Mário Mahite, com uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social;
  343. Número ou marcador, página 36: b) Elma da Lurdes Malunguice, com uma quota 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social;
  344. Número ou marcador, página 36: c) Helena Neide Malawene, com uma quota 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social.
  345. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
  347. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Joaquim Osvaldo Mário Mahite, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
  348. Número ou marcador, página 36: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto sócio, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  349. Texto do artigo, página 36: Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, 1 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 36: Colégio Horizonte, Limitada
  351. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101802876, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Colégio Horizonte, Limitada, constituída entre os sócios: Domingos Emídio Chiuenda, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do B.I. n.º 110102260291 F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, a 10 de Dezembro de 2020, residente na Rua S/N, Q. A, U/ C 25 de Junho, Casa n.º 67, Bairro de Muhala Expansão, Cidade de Nampula; Aleluia Alvaro Chiuenda, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do B.I n.º 060100749621 N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, a 30 de Julho de 2018, residente na Rua S/N, Q. B,U/C Urbano, Casa n.º 67, Bairro 2, Cidade de Chimoio. Constituem entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência regerá pelas cláusulas seguintes:
  352. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  354. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Colégio Horizonte, Limitada.
  355. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Muhala-Expansão, Rua sem número, Cidade de Nampula, U.C 25 de Junho, Quarteirão A, podendo, por deliberação da assembleia geral,
  356. Texto do artigo, página 36: transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  357. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  359. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objecto:
  360. Número ou marcador, página 36: a) actividades de leccionamento em diferentes áreas profissionais; b)actividades relacionadas com tradutores e intérpretes;
  361. Número ou marcador, página 36: c) actividades relacionadas a consultoria, científica, técnica e similares não especificadas;
  362. Número ou marcador, página 36: d) actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
  363. Número ou marcador, página 36: e) outras actividades dos serviços de informação não especificadas;
  364. Número ou marcador, página 36: f) edição de livros, brochuras partituras e outras publicações.
  365. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  367. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuído da seguinte maneira:
  368. Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Domingos Emídio Chiuenda;
  369. Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Aleluia Álvaro Chiuenda.
  370. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  372. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Domingos Emídio Chiuenda, que desde já é nomeado administrador.
  373. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias e outros efeitos comerciais.
  374. Número ou marcador, página 36: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si, os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  375. Número ou marcador, página 36: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  376. Texto do artigo, página 36: Nampula, 26 de Junho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 37: INM
  378. Título de secção, página 37: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  379. Título de secção, página 37: NOSSOS SERVIÇOS:
  380. Parágrafo, página 37: — Maketização, Criação
  381. Parágrafo, página 37: de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-set
  382. Parágrafo, página 37: e Digital;
  383. Parágrafo, página 37: — Encadernação e Restauração de Livros;
  384. Parágrafo, página 37: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  385. Parágrafo, página 37: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  386. Parágrafo, página 37: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  387. Parágrafo, página 37: Preço da assinatura anual:
  388. Lista, página 37: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  389. Parágrafo, página 37: Preço da assinatura semestral:
  390. Lista, página 37: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  391. Parágrafo, página 37: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  392. Título de secção, página 37: Delegações:
  393. Parágrafo, página 37: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  394. Lista, página 37: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  395. Parágrafo, página 37: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  396. Parágrafo, página 37: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  397. Parágrafo, página 38: Preço — 190,00MT
  398. Parágrafo, página 38: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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