III SÉRIE — n.º 194
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 194/2025
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- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), referente a uma quota única de 100% pertencente ao sócio Jorge Manuel Lopes Rodrigues.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 1 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Lavidy Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Setembro dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105057523, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Lavidy Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Linett Nattalya Luís Botão, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Nampula, portadora do B.I. n.º 030101997646N, residente na Cidade de Nampula, Bairro de Napipine, Q. 2, Unidade Comunal Nicutha, que pelo presente escrito se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Lavidy Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Lavidy – Su, Lda., tem a sua sede na Cidade de Nampula, Q. 2, Unidade Comunal Nicutha.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode, por deliberação, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) decoração de eventos;
- Número ou marcador, página 23: b) catering e spa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota de sócio único. O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Linett Nattalya Luís Botão, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 23: Nampula, 30 de Setembro de 2025. O Conservador, Leonardo Armando.
- Texto do artigo, página 23: LCM Service, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Adenda
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexata denominação da sociedade LCM Service, Limitada, publicada no Boletim da República n.° 93/2025, III Série de 19 de Maio, rectifica-se que onde se lê: «LCM Limitada», deve ler-se: «LCM Service, Limitada», conforme a certidão.
- Texto do artigo, página 23: Nampula, 29 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Lugar do Ceu, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta n.º 001/2025 da sociedade Lugar do Ceu, Limitada, matriculada sob NUEL 100786559, foi decidido pelos sócios a cessão de quotas, admissão da nova sócia e alteração da administração da sociedade em que altera os artigos quarto e quinto do contrato da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 23: ..............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Quotização)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de quatro quotas desiguais sendo:
- Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Adam Jacobus Bernard;
- Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor nominal de seis mil e quinhentos meticais (6.500,00MT), correspondente a trinta e dois vírgula cinco por cento (32,5%) do capital social, pertencente ao sócio Pieter Ratief Von Wielligh;
- Número ou marcador, página 23: c) uma quota no valor nominal de seis mil e quinhentos meticais (6.500,00MT), correspondente a trinta e dois vírgula cinco por cento (32,5%) do capital social, pertencente ao Johannes Botes Rossouw; d)uma quota no valor nominal de dois mil meticais (2.000,00MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencentes ao sócio Julio Faustino Muambale.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) Todos os sócios, com dispensa de causão e mais formalidadedes, são nomeados desde já administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) É vedado aos administradores obrigar a sociedade por actos estranhos à sociedade e quaisquer actos que necessitem de obrigar a sociedade em fianças, empréstimos e outros actos da mesma natureza.
- Texto do artigo, página 23: Matola, 3 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Makini – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia onze de Julho do ano dois mil e vinte e cinco, deliberou-se a cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração do pacto social da sociedade Makini – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101705102, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior. Em consequência disso, alteram-se os artigo quarto e oitavo do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 23: ............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota pertencente unicamente ao sócio Carlos Manuel Soares, detentor de uma quota no valor de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) ...
- Texto do artigo, página 23: ............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio único, actuando através do administrador nomeado, Carlos Manuel Soares, dispensado de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) ... Três) ... Quatro) ... Nampula, 15 de Agosto de 2025. —
- Texto do artigo, página 24: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Manú Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Junho de dois mil e vinte e cinco, exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105050431, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Manú Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no território nacional de Moçambique, Distrito de Boane, Município da Matola Rio, Bairro Djuba B, Q. 4, Casa n.º 28, R/C, Província de Maputo, cuja duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro distrito e província, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: O objecto da sociedade consiste em:
- Número ou marcador, página 24: a) comércio geral; b)fornecimento de material de escritórios e consumíveis;
- Número ou marcador, página 24: c) fornecimento de material de higiene e segurança de trabalho;
- Número ou marcador, página 24: d) comércio de produtos de alimentares, bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 24: e) comércio de material de construção;
- Número ou marcador, página 24: f) montagem de estruturas metálicas;
- Número ou marcador, página 24: g) montagem de sistema de segurança;
- Número ou marcador, página 24: h) agroprocessamento;
- Número ou marcador, página 24: i) serviços de saúde;
- Número ou marcador, página 24: j) serviços de transporte logística;
- Número ou marcador, página 24: k) restauração e bar;
- Número ou marcador, página 24: l) catering e acomodação;
- Número ou marcador, página 24: m) imobiliária;
- Número ou marcador, página 24: n) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado, é de cinquenta mil meticais, correspondente a
- Texto do artigo, página 24: 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Hélio Manuel Macobo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Gerência)
- Texto do artigo, página 24: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, Hélio Manuel Macobo, ficando desde já nomeado administrador, com ou sem remuneração conforme ela decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Texto do artigo, página 24: .....................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Disposição transitória - Responsabilidades)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gerente fica, desde já, autorizada a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
- Texto do artigo, página 24: Matola, 2 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Mechatronic Systems Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, Av. Kim II Sung, n.º 520, na sede da sociedade Mechatronic Systems Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100398958, foi decidido pelos sócios a alteração da sede da social da sociedade, alterando o artigo primeiro do contrato da sociedade e inalterados os restantes, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Mechatronic Systems Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua João de Barros n.º 132, Bairro de Sommerschield, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Matola, 10 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: MGC Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101642933, uma sociedade denominada MGC Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos seguintes articulados:
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação MGC Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro de Central, em frente ao New Hotel, Av. Eduardo Mondlane, Cidade de Nampula, podendo, por deliberação, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: comércio geral & prestação de serviços; fornecimento de produtos diversos. A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas ou complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que o sócio acordar.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social da empresa, pertencente ao sócio Gulamo Chabane.
- Texto do artigo, página 24: .......................................................................
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa de caução, fica a cargo do sócio Gulamo Chabane. Cabe à administração gerir e representar a empresa. Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, finanças e abonações.
- Texto do artigo, página 24: Nampula, 26 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Mudjuruane Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052367, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Mudjuruane Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelo presente contrato e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, e a sociedade tem a sua sede social, no Bairro da Liberdade, Quarteirão n.º 9, Casa n.º 153, Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto geral:
- Texto do artigo, página 25: a)comércio geral de todo tipo de produtos alimentares, higiénicos e plásticos;
- Número ou marcador, página 25: b) comercialização de diversos produtos alimentares e seus derivados;
- Número ou marcador, página 25: c) venda de todo tipo de artigos de papelaria;
- Número ou marcador, página 25: d) importação e exportação de produtos higiénicos, alimentares, ferragens, material electrónico, material informático e electrodómesticos;
- Número ou marcador, página 25: e) venda de rações para animais;
- Número ou marcador, página 25: f) venda de tipo de material de ferrages e construção.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Alberto Mujuruane Zimba Macia.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência)
- Texto do artigo, página 25: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado director-geral Alberto Mujuruane Zimba Macia, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade com plenos poderes para nomear mandatários, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Matola, 21 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: MZ Technology and Stationary, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco dias do mês de Julho do ano dois mil e vinte e cinco, da sociedade MZ Technology and Stationary, Limitada com sede no Bairro Central, Av. Karl Marx n.º 1462, Distrito de KaMpfumo, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registro de Entidades Legais sob NUEL 105024070, com capital social de um milhão de meticais.
- Texto do artigo, página 25: Foi posta a mesa pelos sócios Sheila Denze Acubo Amad e Assraf Ali Hussen Amad, a pretensão de mudança do endereço da sociedade MZ Technology and Stationary, Limitada, no Bairro Central, Av. Karl Marx n.º 1462, Distrito de KaMpfumo, Cidade de Maputo, passando desde já para o novo endereço com a Morada na Av. de Angola, Bairro Mafalala, n.º 670, R/C, Distrito de KaMaxakeni, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Mediante a mundaça do endereço da sociedade, foi deliberada alteração do artigo segundo do pacto social, e passa a ter nova redacção seguinte:
- Texto do artigo, página 25: ...........................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. de Angola, Bairro Mafalala, n.º 670, R/C, Distrito de KaMaxakeni, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no País ou estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou oprivadas, legalmente existentes.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 5 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Nantong Construction Group Co, Ltd
- Texto do artigo, página 25: Adenda
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacta a denominação da sociedade Nantong Construction Group Co,Ltd, publicado no Boletim da República n.º 29/2025, III Série 2011, de 22 de Maio, rectifica-se que onde se lê: «Nantong Construction Group Joint-Stock Company, Limited», deve ler-se: «Nantong Construction Group Co, Ltd.».
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 2 de Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Ndolovo Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105051744, a sociedade denominada Ndolovo Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 10 de Julho de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e firma Ndolovo Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede e representação social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sede da sociedade é no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro lugar dentro de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação do administrador pode ser criada e extinta, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritório de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por um período indeterminado, com início a partir na data de constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 25: a) manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos;
- Número ou marcador, página 26: b) aluguer de meios de transporte, sem operador (excepto veículos automóveis);
- Número ou marcador, página 26: c) actividades especializadas de apoio administrativo;
- Número ou marcador, página 26: d) actividades de limpeza geral em edifícios;
- Número ou marcador, página 26: e) aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 26: f) execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo;
- Número ou marcador, página 26: g) prestação de serviços na área de construção civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Fornecimento de bens:
- Número ou marcador, página 26: a) comércio a retalho de produtos de higiene, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 26: b) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 26: c) comércio a retalho de produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 26: d) comércio a retalho de tabaco, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 26: e) comércio de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 26: f) comércio a retalho de livros, jornais, revistas artigos de papelaria em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 26: g) comércio a retalho de mobiliários, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 26: h) comércio a retalho de artigos de iluminação, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 26: i) comércio a retalho de produtos alimentares, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 26: j) fornecimento de refeições para eventos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social da sociedade é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% integralmente subscrito e realizado pertencente ao único sócio, Pedro Luís Afonso Bacaimane, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.° 05010049585J, emitido a 2 de Março de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente na Cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A gerência da sociedade é conferida ao único sócio, Pedro Luís Afonso Bacaimane, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os maus amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente , na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador em todos seus actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 26: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos
- Texto do artigo, página 26: actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) O período de duração da administração é de período indeterminado, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de administrador deliberada em assembleia geral, podendo estes serem reeleitos.
- Número ou marcador, página 26: Seis) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer administrador a todo o tempo com fundamento em justa causa.
- Texto do artigo, página 26: Tete, 7 de Agosto de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 26: Nortécnica Serviços de Enginharia, S.A.
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sete de Maio de dois mil e vinte, exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 101324621, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Nortécnica Serviços de Enginharia, SA será regida pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Mutitikoma – Larde, Distrito de Moma, Cidade de Nampula, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que a Assembleia Geral assim o decida e mediante autorização prévia de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) procurement, comissão, consignações e agenciamento;
- Número ou marcador, página 26: b) importação e exportação de diversos materiais N/E;
- Número ou marcador, página 26: c) comércio a retalho e a grosso de diversos materiais N/E;
- Número ou marcador, página 26: d) representação de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 26: e) comissão de vendas;
- Número ou marcador, página 26: f) automação industrial e residencial;
- Número ou marcador, página 26: g) mecânica geral e industrial;
- Número ou marcador, página 26: h) instrumentação;
- Número ou marcador, página 26: i) estruturas metálicas;
- Número ou marcador, página 26: j) venda e instalação de equipamento de materiais eléctricos;
- Número ou marcador, página 26: k) representação de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 26: l) assessoria de projectos técnicos industriais.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira sem sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil de meticais) está integralmente subscrito e realizado e é dividido em vinte mil acções, ordinárias, casa uma com o valor nominal de um metical, distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 26: a) 1% (um por cento) do capital social equivalente a 1.000.00MT (mil meticais), pertencente à sócia Sandra José Saica Mário;
- Número ou marcador, página 26: b) 90% (quarenta por cento) do capital, equivalente a 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), pertencentes ao accionista Jorge Joaquim Hassane Gulube.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Conselho da administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencente à accionista Sandra José Saica Mário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Não sendo accionista, o gerente, compete à Assembleia Geral nomeá-lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
- Número ou marcador, página 26: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos será sempre necessária uma assinatura de um dos accionistas. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos mesmos, ou gerente, quando este accionista mas devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeitam as operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações digam respeitam as operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade obriga-se pela intervenção:
- Número ou marcador, página 27: a) de dois administradores;
- Número ou marcador, página 27: b) de um administrador-delegado ou do presidente da comissão executiva prevista no número dois do artigo vinte e dois, nos exactos termos da delegação;
- Número ou marcador, página 27: c) de um administrador previamente autorizado por deliberação do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 27: d) de um administrador e de um procurador, nos limites dos poderes que hajam sido conferidos ao procurador;
- Número ou marcador, página 27: e) de um procurador, nos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Tratando-se de actos de mero expediente, bastará a intervenção de um administrador.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao Conselho de Administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, praticando todos os actos de gestão tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais administradores ou numa comissão executiva a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das matérias que, por lei, não são susceptíveis de delegação.
- Número ou marcador, página 27: Três) O Conselho de Administração poderá nomear procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Para além das já referidas e das demais que resultem da lei e dos presentes estatutos, as seguintes matérias são da competência exclusiva do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 27: a) aprovação e modificação do plano estratégico e do plano anual de actividades, incluindo o orçamento;
- Número ou marcador, página 27: b) alienação e oneração de quaisquer bens;
- Número ou marcador, página 27: c) nomeação de procuradores.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 27: São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 27: a) representar a sociedade nas relações com os administradores;
- Número ou marcador, página 27: b) fiscalizar as atividades do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 27: c) vigiar pela observância da lei e do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 27: d) verificar, quando o julgue conveniente e pela forma que entenda adequada,
- Texto do artigo, página 27: a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhes servem de suporte, assim como a situação de quaisquer bens ou valores possuídos pela sociedade a qualquer título;
- Texto do artigo, página 27: e)verificar se as políticas contabilísticas e os critérios valorimétricos adotados pela sociedade conduzem a uma correcta avaliação do património e dos resultados.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Forma de sucessão)
- Texto do artigo, página 27: Por inabilitação ou falecimento de sócio ou seus representantes, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiro do falecido que indicarão de entre si um a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver individa.
- Texto do artigo, página 27: Matola, 2 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Óptica Visão Moderna – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105049511, a sociedade Óptica Visão Moderna – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 12 de Junho de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Óptica Visão Moderna – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade:
- Número ou marcador, página 27: a) prestação de serviços de óptica e optometria;
- Número ou marcador, página 27: b) comércio a retalho, a grosso de óculos de vista, sol, modelos de armações, aros e seus acessórios e outros;
- Número ou marcador, página 27: c) serviços e consultas de todas especialidades nas áreas de: onodontia- (aparelho dentário), implantodontia - (implante dentário), periodontia - (limpeza dentária e mais), dentista (restauração dentária), endodontia - (tratamento de canal), cirurgia oral - (extração dentária e mais), prótese dentário, laser terapia - (aplicação de laser terapêutico); d)fornecimento de todo o tipo de material hospitalar;
- Número ou marcador, página 27: e) serviços farmacêuticos e outros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) equivalente a 100% do capital social detido pelo sócio único, Omar Salimo Sualei Gume, solteiro, natural de Quelimane, Província da Zambézia, de nacionalidade maçambicana, nascida a 29 de Julho de 1992, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, Província de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101915208S, de 26 de dezembro de 2022, válido até 25 de Dezembro de 2027, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 119643791.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio único, Omar Salimo Sualei Gume, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com ou sem remuneração, competindo-lhe administrar e representar a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, na ordem juridica interna e internacional.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócio jurídicos.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos, documentos e
- Texto do artigo, página 28: contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa a quem este delegar poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 28: Quarto) Em caso de algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Tete, 23 de Setembro de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 28: Padaria e Pastelaria Dapaz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056513, a sociedade Padaria e Pastelaria Dapaz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e cinco, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Padaria e Pastelaria Dapaz – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como principal objecto a prestação de serviços; venda de pão, trigo, ração e derivados; importação e exportação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou
- Texto do artigo, página 28: subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, de cem por cento e pertencente ao sócio Hélder da Paz Massingue.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Hélder da Paz Massingue, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Omissões)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 16 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Palo Security, S.A.
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105052958, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade anónima denominada Palo Security, S.A., constituída entre os accionistas. Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A Palo Security, SA., doravante denominada sociedade, é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade foi constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na Av./Rua dos F.P.L.M, Bairro Muhala Expansão, Zona do Jardim, Cidade de Nampula, Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 28: a) prestação de serviços de segurança privada, incluindo segurança pessoal, patrimonial, eventos, transporte de valores e vigilância electrónica; b)instalação e manutenção de sistemas de segurança, alarme e videovigilância;
- Número ou marcador, página 28: c) formação profissional de agentes de segurança;
- Número ou marcador, página 28: d) outras actividades conexas ou complementares ao ramo da segurança autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 10.000,00 acções ordinárias, cada uma com o valor nominal de 50,00MT.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Acções)
- Texto do artigo, página 28: As acções são tituladas ou escriturais quanto à forma, e nominativas, quanto à espécie, podendo, mediante deliberação da Assembleia Geral, serem convertidas em escriturais e viceversa.
- Texto do artigo, página 28: .....................................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Representação de accionistas)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os accionistas com direito a voto, tratando-se de pessoas singulares, poderão ser representados em reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade e, tratando-se de pessoas colectivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, sem prejuízo da delegação dos poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Como instrumento de representação bastará uma procuração, outorgada nos termos legais e com a indicação dos poderes conferidos, entregue na sede da sociedade à atenção do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com cinco dias de antecedência relativamente à data fixada para a reunião.
- Número ou marcador, página 28: Três) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá, no aviso convocatório, exigir o
- Texto do artigo, página 29: reconhecimento notarial dos instrumentos de representação mencionados no número anterior.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade e validade dos instrumentos de representação, segundo o seu prudente critério.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Compete, de igual modo, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral autorizar a presença na Assembleia Geral de qualquer pessoa que não seja membro de órgão social nem seja abrangida pelos números anteriores, sem prejuízo do direito de oposição por parte dos accionistas.
- Número ou marcador, página 29: Seis) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 29: Nampula, 2 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Paraiso da Barra - 2, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050290, a entidade legal supra constituída entre:
- Texto do artigo, página 29: Primeiro: Petrus Gerhardus Human, casado, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A09946899, de vinte e seis de Julho de dois mil e vinte e dois, emitido pela autoridade sul-africana.
- Texto do artigo, página 29: Segundo: Petrus Gerhardus Human, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00380143, de vinte e seis de Julho de dois mil e vinte e dois, emitido pela autoridade sul-africana, representados neste acto pelo seu bastante procurador, Dallas Manuel Malunguelo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 080100018708A, de dois de Junho de dois mil e vinte e dois, emitido na Cidade de Inhambane, conforme a procuração que faz parte integrante do processo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominaçao e duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Paraiso da Barra-2, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data do registo, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede no Bairro Conguiana, Praia da Barra, Rua do Farol, Cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto: a prática de actividade turística, tais como, exploração de casas para alojamento turístico, englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, distribuído nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 29: a)uma quota com valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a (50%) do capital social, pertencente ao sócio Petrus Gerhardus Human; b)uma quota com valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a (50%) do capital social, pertencente ao sócio Petrus Gerhardus Human.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Divisão ou cessão)
- Número ou marcador, página 29: Um) A divisão ou cessão de quotas para o sócio é livre, mas para terceiros pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio e a sociedade ficam reservados o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos sócios, podendo, no entanto, gerir e administrar a sociedade, na ausência deles pode nomear um administrar, caso seja necessário. Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, basta a assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Massinga, 24 de Junho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Pensão Mitequele – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Outubro de dois mil e vinte e cinco, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Provincia de Maputo, sob NUEL 105057570, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 29: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado, que adopta a denominação Pensão Mitequele – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Cimento, Distrito de Namuno, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de realização de actividades turísticas, restauração (cantina, refeitório e centro social), alojamento (aluguer de quartos para fins turísticos) actividade de decoração e animação de eventos, aluguer de casa de pastos, promoção de eventos e espetáculos, serviços catering e delivery.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cem mil meticais, 100.000,00MT correspondente a cem por cento do capital social subscrito pelo sócio único, Adonay Nirvaz Zulficar, na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, está a cargo de Adonay Nirvaz Zulficar, na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens moveis e imóveis da sociedade ou em benefício dele.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de um procurador constituído.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio e/ou nos casos determinados por lei.
- Texto do artigo, página 30: Matola, 1 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Perez e Perez Transporte, Limitada
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- Certidão de registo Ricotécnica de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Allegiance Construção Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Rukama – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sabor do Mar, Limitada
- Certidão de registo Samalu – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Siexpo, Limitada
- Certidão de registo Simobra, Limitada
- Certidão de registo Colégio Horizonte, Limitada
- Certidão de registo ASA Farmácia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aura Verde, Limitada
- Certidão de registo Aymac Consultoria e Serviços, Limitada