III SÉRIE — n.º 194

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 194/2025

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Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro Luís Cabral, Avenida de Moçambique, n.º 32, R/C, Quarterão 16, podendo abrir delegações em qualquer parte do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do País.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
Número ou marcador · p. 15 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 15 b) comércio e venda de equipamento de construção;
Número ou marcador · p. 15 c) comércio de material e produtos de limpezas;
Número ou marcador · p. 15 d) prestacão de serviços de arquitectura, desenhos de construção e outros;
Número ou marcador · p. 15 e) participação em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Domingos Tomás Muianga.
Texto do artigo · p. 15 ........................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é gerida por um único administrador, Domingos Tomás Muianga. Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador poderá constituir mandatários e delegar nele, no todo, ou em parte, os seus poderes.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 16 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Dekra Industrial Inspection, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária realizada a doze de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi deliberada a dissolução da sociedade Dekra Industrial Inspection, Limitada – em liquidação, e a nomeação do Gavin Kenneth Wright como liquidatário.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 1 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Delícia de Pão – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 26 de Setembro de dois mil e vinte e cinco, reuniu, em sessão extrauridinaria, a assembleia geral da sociedade Delicia de Pão – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105047675, deliberou sobre adição do objecto social e em consequência disso altera o artigo terceiro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 ..............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de restauração, cafetaria, padaria e pastelaria, bem como a comercialização de produtos alimentares e bebidas afins.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 29 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Design Corporativo, S.A.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que a vinte e nove dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Design Corporativo, SA foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057343, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de um milhão de meticais, representado por mil acções.
Texto do artigo · p. 15 Celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supracitado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Design Corporativo, SA, tem a sua sede na Cidade
Texto do artigo · p. 16 de Maputo, Bairro Central, Rua Karl Marx n.°1833, R/C. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto a produção de uniformes, técidos e todo tipo de vestuário, fábrica téxtil, comércio de vestuário e todo tipo de calçado, importação de vestuário e todo tipo de calçado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 16 Um) São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os órgãos socias serão todos indicados através de uma acta aprovada em assembleia geral pelos sócios, assinada e reconhecida nas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder a administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário. O administrador será nomeado através de uma acta, que desde já fica nomeado Dercio Luis Fernando Uamba.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 30 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Dove Service and Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeito da publicação, que no dia 24 de Setembro de 2025, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032922, uma sociedade denominada Dove Service and Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Dove Service and Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, que tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Malhangalene, n.º 181, Distrito Municipal KaMpfumo, podendo, mediante e liberação do socio único, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração de estrutura de sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social serviços de impressão gráfica em áreas relacionadas com o objecto principal e outras actividades anexas ou complementares que não proibidas ou vedadas por lei, podendo adquirir ou alinear participações em qualquer sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito que realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) pertencente ao sócio único, Carlos Alberto Dove, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do B.I. n.º 110102144193C, emitido a 27 de Dezembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Texto do artigo · p. 16 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, está ao cargo do socio único, Carlos Alberto Dove, que é nomeado sóciogerente, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contrato, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 26 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Ebonybeach Fishing Charters – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por avulsa de vinte de Agosto de dois mil e vinte e cinco, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada sob NUEL 105027852, com a data de vinte e um de Agosto de dois mil e vinte e cinco, com o capital social integralmente realizado em dinheiro no valor de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, de cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Byron Mayer, por ele foi deliberado que nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229. do Código Comercial, a dissolução da sociedade, com efeitos imediatos, tendo como consequência a extinção da sociedade, nos termos do artigo 243, n.º 3 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 16 Conservatória dos Registos e Notaria de Vilankulo, 21 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Essentia Plus, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Adenda
Parágrafo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacta a quota no valor de 500,00MT (quinhentos meticais) publicado no Boletim da República, n.º 162/2025, III Série, datado de 25 de Agosto, rectifica-se que onde se lê: «uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à Elizabeth Catarina Mutollo Magalo, casada, maior, natural de Maxixe, residente no Quarteirão n.º 19, Casa n.º 74, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301929307F, emitido a 20 de Fevereiro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo», deve ler-se: «uma quota no valor nominal de 500.00MT (quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a Elizabeth Catarina Mutollo Magalo, casada, maior, natural de Maxixe, residente no Quarteirão n.º 19, Casa n.º 74, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete
Texto do artigo · p. 17 de Identidade n.º 110301929307F, emitido a 20 de Fevereiro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 3 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Feel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105056746, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Feel – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio Zhanggui Chen, solteiro, natural de Fujian, China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 10CN00064051A, emitido pela Direção Nacional de Migração, a 20 de Agosto de 2021, residente na Cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Feel – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede no Bairro de Mupete, Zona Industrial I, Nacala-Porto, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 17 a) produção de refrigerantes, energéticos, sorvetes, sumos e iugurtes e água mineral; b)comércio a grosso e retalho de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% pertencente a único sócio, Zhanggui Chen.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Zhanggui Chen, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 18 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Found Life, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta aos dois dias do mês Outubro de 2025, a sociedade Found Life, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 101301281, deliberou o aumento do capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT) para dez milhões de meticais (10.000.000,00MT), abertura de uma sucursal em Maputo e acréscimo das actividades, em consequência das alterações mencionadas anteriormente, ficam alterados os estatutos nos artigos seguintes: primeiro da (denominação e localização da firma), terceiro (objectivo), quarto (capital social) que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Found Life, Limitada, e tem sua sede sita na Província de Inhambane, Município de Vilanculos, Bairro Sede, Vila de Vilanculos, e uma sucursal na Cidade de Maputo, Bairro de Inhagoia, Avenida de Moçambique n.º 3301, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro local do território nacional ou estrangeiro, assim como abrir outras sucursais, delegações, ou quaisquer outras formas de representação em outros pontos do País e no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 17 .....................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) turismo e recreação;
Número ou marcador · p. 17 b) comércio a retalho/grosso de produtos não especificados;
Número ou marcador · p. 17 c) transporte;
Número ou marcador · p. 17 d) agro processamento;
Número ou marcador · p. 17 e) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 f) construção civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades mediante acordos entre sócios, depois de uma deliberação da assembleia geral e obtidas as necessidades e autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a 100% do capital social dividido em duas quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor nominal de 7.500.000,00MT (sete milhões e quinhentos mil meticais) pertencente ao sócio Mateus Julamento
Texto do artigo · p. 17 Vilanculo, correspondente a 75% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais) pertencente ao sócio Juldimiro Mateus Vilanculo, correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de outros sócios, por aplicação dos dividendos acumulados e das reservas se houver, conforme a deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 17 Cidade de Maputo, 3 de Outubro de 2025.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Freginca, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quotas, passando a sociedade a exercer também as seguintes actividade markiting e publicidade, e que em consequência da operada cessão de quotas e de comum acordo, alteram os artigos primeiro e quarto do capital social que passam a ter a seguinte nova redaccão:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Freginca, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, número setecentos e quarenta e dois, primeiro andar, Distrito Municipal KaHlamankulu.
Texto do artigo · p. 17 ............................................................
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma duas quotas desiguais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Frelson Gil Narcy de Carvalho, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, em carteira da sociedade Freginca, Limitada, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 24 de Setembro 2025. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 GA Masinwini, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e nove dias do mês de Setembro de dois mil e cinco, com a denominação GA Masinwini, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057342, integralmente subscrito em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituída por duas quotas.
Texto do artigo · p. 18 Celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supracitado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação GA Masinwini, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua Sembene Ussene Oussimane n.º 67, R/C. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) agente de comércio por grosso de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 18 b) importação e exportação de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (move mil meticais) correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio André Amosse Muianga Junior;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais) correspondente a 55% do capital social, pertencente ao sócio João Fernando Machava.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Texto do artigo · p. 18 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 18 passivamente, será exercido pelo sócio João Fernando Machava, desde já nomeado para representar a sociedade, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 30 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Global Multiservices, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105055145, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada, Global Multiservices, Limitada constituída pelos sócios Ussene Abdala Abacar Nicolau Janjo, maior, solteiro, natural de Ilha de Moçambique, residente na Cidade de Nampula, Bairro de Muhala - Expansão, Unidade Comunal 25 de Setembro, Casa n.º 79, portado do B.I. n.º 030107079481M, emitido a 13 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Milton Alberto Leopoldo Maurício, maior, solteiro, natural de Nampula, residente na Cidade de Nampula, Bairro de Muatala, Posto Administrativo de Muatala, Unidade Comunal 1.º de Maio, Quarteirão 5, Casa n.º 206, portador do B.I. n.º 030102646705I, emitido a 3 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adoptará a denominação social Global Multiservices, Limitada, com sede na Cidade de Nampula, Bairro de Muhala Expansão, Unidade Comunal 25 de Setembro, podendo, por deliberação dos seus sócios, abrir, manter, transferir ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação noutros pontos do país, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade terá como objecto social: a) logística e procurement;
Número ou marcador · p. 18 b) fornecimento de produtos alimentares e bens diversos;
Número ou marcador · p. 18 c) fornecimento de material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 18 d) fornecimento de artigos médicos e fármacos;
Número ou marcador · p. 18 e) fornecimento de equipamento informático e matéria de escritório;
Número ou marcador · p. 18 f) transporte;
Número ou marcador · p. 18 g) trabalhos de acabamento e decoração de edifícios;
Número ou marcador · p. 18 h) serviços de higiene, limpeza e desinfeção;
Número ou marcador · p. 18 i) jardinagem e paisagismo.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), integralizado em moeda corrente nacional, dividido aos dois sócios em 90% e 10% para cada uma, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota subscrita no valor de 337.500,00MT (trezentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 90% da sociedade, pertencente ao sócio Ussene Abdala Abacar Nicolau Janjo;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota subscrita no valor de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 10% da sociedade, pertencente ao sócio Milton Alberto Leopoldo Mauricio.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 18 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social pode ser acrescido ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a estes decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 18 (Prazo de duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem o prazo de duração indeterminado, contando a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será exercida por Ussene Abdala Abacar Nicolau Janjo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Cabe à administração poderes para praticar todos os actos necessários à gestão social, incluindo a representação da sociedade em juízo e fora dele, fica também responsável por todos actos que advirem durante a sua gestão.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 19 (Composição e gestão)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é composta por dois sócios com quotas desiguais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O património da sociedade será constituído de bens móveis e quotas.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade manterá-se através de contribuições dos sócios e de outras actividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objectivos empresariais sem descartar as reservas legais.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Fica acordado que mediante a evolução e os resultados a serem obtidos pela sociedade durante 1 ou 2 anos, que será feito o aumento da quota do sócio da alínea b) para até 35%.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 28 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Goods Restaurant – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105054669, a sociedade Goods Restaurant – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 21 de Agosto de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Goods Restaurant – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Goods Restaurant – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, Distrito de Tete, podendo abrir escritórios
Texto do artigo · p. 19 ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto principal: confecionamento e fornecimento de refeição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), em percentagem são 100%, pertencente à única sócia, Ana Paula Alcides, solteira, maior, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 081402169064N, emitido pelos Serviços de de Identificação Civil de Tete, a 25 de Maio de 2022, válido até 24 de Maio de 2027, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração é da competência da directora executiva, Ana Paula Alcides, podendo ainda se fazer coadjuvar ou fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, sobre tudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Tete, 3 de Setembro de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 19 Greenwood Floresta Sustentavél, SA
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e nove dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Greenwood Floresta Sustentavél, SA foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057347, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de um milhão de meticais, representado por mil acções.
Texto do artigo · p. 19 Celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supracitado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Greenwood Floresta Sustentavél, SA, e tem a sua sede na Zambézia. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) exploração, estudo e análise do ambiente florestal;
Número ou marcador · p. 19 b) actividade de consultorias técnicas científicas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 19 Um) São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os órgãos socias serão todos indicados através de uma acta aprovada em Assembleia Geral pelos sócios, assinada e reconhecida nas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário. O administrador será nomeado através de uma acta, que desde já fica nomeado Imamo Abdala Sauage.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 30 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Group Nexus – Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Abril de dois mil e vinte e cinco, exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105044080, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Group Nexus – Multiservice, Limitada, com sede no Bairro das Mahotas, Q. 21, C.223, em Maputo, podendo abrir filiais, agências ou outras formas de representação social, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e consultorias no fornecimento industrial, manutenção, serviços e consultoria financeira, gestão de eventos e afins, fornecimento de material diverso, design a paisagismo, e treinamento em desenvolvimento vocacional.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social e aumento)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em três (3) quotas, da seguinte forma.
Número ou marcador · p. 20 a) Fausto Vasco Macule, com 60.000,00MT, correspondente a 60% (sessenta por cento);
Número ou marcador · p. 20 b) Arnaldo Vasco Macule, com 20.000,00MT, correspondente a 20% (vinte por cento);
Número ou marcador · p. 20 c) Vasco Macule, com 20.000,00MT, correspondente a 20% (vinte por cento).
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização a luz da lei, através de entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, fica desde já nomeado Vasco Macule, como administrador.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda do procurador, designado para o efeito, nos termos e limites de respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Balanco, prestação de contas e lucros)
Texto do artigo · p. 20 O balanço e prestação de contas fechar-se-ão a trinta de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Deposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em todo quando for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Matola, 2 de Abril de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 GWIC Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dez de Setembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade comercial por quotas sob a firma GWIC Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100144220, e com o capital social de cinquenta mil meticais, deliberou-se o seguinte: alteração da sede social, alteração do objecto social, e aumento do capital social em mais um milhão e novecentos e cinquenta mil meticais, passando a ser de dois milhões de meticais, e alteração da forma de obrigar a sociedade. Em consequência do aumento verificado, é alterada a redacção dos artigos segundo, terceiro, quarto e décimo segundo do pacto social, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 ................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede social no Edifício Polana Shopping, Avenida 24 de Julho, n.º 7, 5.º D, Bairro da Polana, Maputo – Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Inalterado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de estudos e projetos de engenharia e arquitetura; estudos de impacto ambiental e social; estudos de viabilidade técnica e económica; gestão e fiscalização de obras de construção civil; inspeções técnicas; acompanhamento e monitorização de higiene e segurança no trabalho; consultoria especializada em diversas áreas do setor da construção.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Inalterado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) e corresponde à soma de 3 quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor nominal de 1.020.000,00MT (um milhão e vinte mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento), do capital social, pertencente à GWIC Group, Limitada, uma sociedade por quotas de direito português, registada sob NIPC 517513927;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais) do capital social, correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Hope Equitity Management, Limitada, uma sociedade de direito moçambicano, registada sob NUEL 101610284;
Número ou marcador · p. 20 c) uma quota no valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais) correspondente a 9% (nove por cento) do capital social, pertencente a Lavenderletters Unipessoal, Limitada, uma sociedade de direito português, registada sob NIPC 514796715.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Inalterado. Três) Inalterado.
Texto do artigo · p. 20 ......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é gerida e administrada por dois administradores a serem indicados em assembleia geral, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores da sociedade terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente,
Texto do artigo · p. 21 podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela assembleia geral ou através de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura de qualquer um dos administradores para a gestão corrente da Sociedade (propostas, orçamentos, encomendas, contratos de prestação de serviços e de trabalho e respectivos aditamentos). Para operações bancárias/ financeiras, a sociedade ficará obrigada a apenas uma assinatura do administrador para valores até 5.000 USD (ou equivalente em meticais) e duas assinaturas dos administradores para valores superiores a 5.000 USD (ou equivalente).
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Seis) O mandato dos administradores é de
Texto do artigo · p. 21 quatro anos, podendo os mesmos ser reeleitos. Sete) Removido. Maputo, 18 de Setembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 21 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Inicia Mudança Social – IMS – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 17 de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101854868, a sociedade Inicia Mudança Social – IMS – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 17/00/2022, que ira reger-se pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 21 Aos vinte e dois dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas e trinta minutos, reuniu-se, em assembleia geral extraordinária, a empresa Inicia Mudança Social – IMS – Sociedade Unipessoal, Limitada, na sua sede social sita Travessa 1 de Julho,Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, onde estive presente o sócio Josué Almeida dos Santos Tambara, constituindo assim um quórum de 100% do capital social válido para deliberar sobre o seguinte ponto da agenda de trabalho: 101854868.
Texto do artigo · p. 21 Ponto um: Cessão de quota e entrada de novo sócio.
Texto do artigo · p. 21 Ponto dois: Mudança de designação da sociedade unipessoal para sociedade por quotas.
Texto do artigo · p. 21 Ponto três: Mudança de objecto social. Ponto quatro: Mudança da sede social.
Texto do artigo · p. 21 Aberta a cessão, o sócio Josué Almeida dos Santos Tambara, na qualidade de sócio único, depois de cumprimentar os presentes, deu um breve informe das actividades realizadas bem como as que ficaram por realizar, feitas as contas em termos de realizações positivas dai que manifestou o interesse em seder uma parte da sua quota para o novo sócio Brad Maurice Martin, que fará desde já parte da sociedade, mudança de designação da sociedade de Inicia Mudança Social – IMS – Sociedade Unipessoal, Limitada para OILGINEER, Limitada e mudança de objecto da sociedade, assim como a sede social que passa para Avenida do Zimbabwe n.º 1204, Cidade de Maputo, proposta esta que foi aprovada e aceite por unanimidade, tal como fora apresentada e declarada, e fica parcialmente alterado o primeiro paragrafo do endereço, artigo primeiro, terceiro e quarto, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação OILGINEER, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) formação técnica com reconhecimento internacional de jovens moçambicanos em áreas relacionadas com gás natural liquifeito e outras áreas afim;
Número ou marcador · p. 21 b) desenvolvimento de actividades que visam promover coesão social dos moçambicanos;
Número ou marcador · p. 21 c) prestar serviços aos projetos de gás natural liquifeito e mineração em Moçambique;
Número ou marcador · p. 21 d) produzir histórias de sucesso para melhorar a imagem de Moçambique a nível local e internacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondentes a soma de duas quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 21 a) Josué Almeida dos Santos Tambara, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102416531S, titular do NUIT 102412176, com uma quota no valor de
Texto do artigo · p. 21 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Brad Maurice Martin, solteiro, de nacionalidade americana, residente em Washington, portador do Passaporte n.º A16686916, com uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social.
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o mais não alterado, ficou a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 21 Quelimane, 12 de Setembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 IRC – Investimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105055490, a en-tidade legal supra, constituída por Ivone Ricardo Chilundo, solteira, de nacionalidade mo-çambicana, natural de Inharrime, residente na Vila de Massinga, Bairro Conze Rovene, porta-dora do Bilhete de Identidade n.º 080502615997F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a dezassete de Maio de dois mil e vinte e três, titular do NUIT 137158612, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação IRC – Investimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede social no Bairro Chambone – um, Cidade da Maxixe, Província de Inhambane, podendo sempre que julgar necessário, criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo registo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de distribuição e comercialização de cosméticos, suplementos de saúde e beleza, productos de estética e artigos de loiça para o uso doméstico e profissional.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente à sócia única Ivone Ricardo Chilundo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital poderá ser elevado por decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A transmissão parcial ou total de quotas perante a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sócia goza do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidos ou propostos por artigo terceiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, representação e forma de obrigar à sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pela única sócia Ivone Ricardo Chilundo, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo nomear manda-tário ou mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O mandatário ou pessoa indicada por ela pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dela, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecu-ção dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Inhambane, 1 de Setembro de Julho de 2025.
Texto do artigo · p. 22 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Jake Amigo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi registada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101694399, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade em nome individual denominada Jake Amigo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Lan Wang, solteira, de nacionalidade chinesa, natural de Chn Jiangsu, residente no Q. 8, Napipine, Nampula, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identificação n.º 10CN00066955C, emitido a 12 de Junho de 2025, pela Direcção de Identificação da Cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Jake Amigo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Província de Nampula, Cidade de Nampula, Bairro Urbano Central.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O objecto da sociedade consiste na actividade de comércio a retalho e a grosso de vestuários e calçados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde obtida a necessária autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil
Texto do artigo · p. 22 meticais), correspondente a quota única da sócia Lan Wang, equivalente a 100% (cem por cento) do capital.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a proposta do sócio.
Texto do artigo · p. 22 ......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Ali Maalim Aden, que desde já é nomeado director-geral. O director-geral actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 2 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 JMR Assessoria de Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação da deliberação constante da acta da assembleia geral extraordinária, realizada no dia 10 de Setembro de 2015, pelas 14 horas, reunida na sua sede social, a sociedade JMR Assessoria de Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada, com capital social de 15.000,00MT (quinze mil meticais), matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 100181789, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1277, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência da cessão efetuada, é alterado o capital social da sociedade, o quarto artigo do contrato de sociedade que passará desse modo, a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 22 .............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro Luís Cabral, Avenida de Moçambique, n.º 32, R/C, Quarterão 16, podendo abrir delegações em qualquer parte do País ou no estrangeiro.
  2. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do País.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
  9. Número ou marcador, página 15: a) construção civil;
  10. Número ou marcador, página 15: b) comércio e venda de equipamento de construção;
  11. Número ou marcador, página 15: c) comércio de material e produtos de limpezas;
  12. Número ou marcador, página 15: d) prestacão de serviços de arquitectura, desenhos de construção e outros;
  13. Número ou marcador, página 15: e) participação em outras sociedades.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Domingos Tomás Muianga.
  16. Texto do artigo, página 15: ........................................................................
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é gerida por um único administrador, Domingos Tomás Muianga. Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador poderá constituir mandatários e delegar nele, no todo, ou em parte, os seus poderes.
  21. Texto do artigo, página 15: Maputo, 16 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 15: Dekra Industrial Inspection, Limitada
  23. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária realizada a doze de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi deliberada a dissolução da sociedade Dekra Industrial Inspection, Limitada – em liquidação, e a nomeação do Gavin Kenneth Wright como liquidatário.
  24. Texto do artigo, página 15: Maputo, 1 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 15: Delícia de Pão – Sociedade Unipessoal, Limitada
  26. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 26 de Setembro de dois mil e vinte e cinco, reuniu, em sessão extrauridinaria, a assembleia geral da sociedade Delicia de Pão – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105047675, deliberou sobre adição do objecto social e em consequência disso altera o artigo terceiro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  27. Texto do artigo, página 15: ..............................................................
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  30. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de restauração, cafetaria, padaria e pastelaria, bem como a comercialização de produtos alimentares e bebidas afins.
  31. Texto do artigo, página 15: Maputo, 29 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 15: Design Corporativo, S.A.
  33. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que a vinte e nove dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Design Corporativo, SA foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057343, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de um milhão de meticais, representado por mil acções.
  34. Texto do artigo, página 15: Celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supracitado.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  37. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Design Corporativo, SA, tem a sua sede na Cidade
  38. Texto do artigo, página 16: de Maputo, Bairro Central, Rua Karl Marx n.°1833, R/C. A sua duração é por tempo indeterminado.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  41. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto a produção de uniformes, técidos e todo tipo de vestuário, fábrica téxtil, comércio de vestuário e todo tipo de calçado, importação de vestuário e todo tipo de calçado.
  42. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  45. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 16: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  49. Número ou marcador, página 16: Um) São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
  50. Número ou marcador, página 16: Dois) Os órgãos socias serão todos indicados através de uma acta aprovada em assembleia geral pelos sócios, assinada e reconhecida nas entidades competentes.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 16: (Conselho de Administração)
  53. Texto do artigo, página 16: O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder a administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário. O administrador será nomeado através de uma acta, que desde já fica nomeado Dercio Luis Fernando Uamba.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  57. Texto do artigo, página 16: Maputo, 30 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 16: Dove Service and Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  59. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeito da publicação, que no dia 24 de Setembro de 2025, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032922, uma sociedade denominada Dove Service and Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  62. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Dove Service and Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, que tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Malhangalene, n.º 181, Distrito Municipal KaMpfumo, podendo, mediante e liberação do socio único, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  65. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração de estrutura de sua constituição.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  68. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social serviços de impressão gráfica em áreas relacionadas com o objecto principal e outras actividades anexas ou complementares que não proibidas ou vedadas por lei, podendo adquirir ou alinear participações em qualquer sociedade.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  71. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito que realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) pertencente ao sócio único, Carlos Alberto Dove, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do B.I. n.º 110102144193C, emitido a 27 de Dezembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  74. Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, está ao cargo do socio único, Carlos Alberto Dove, que é nomeado sóciogerente, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contrato, bastando a sua assinatura.
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  77. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 16: Ebonybeach Fishing Charters – Sociedade Unipessoal, Limitada
  80. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por avulsa de vinte de Agosto de dois mil e vinte e cinco, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada sob NUEL 105027852, com a data de vinte e um de Agosto de dois mil e vinte e cinco, com o capital social integralmente realizado em dinheiro no valor de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, de cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Byron Mayer, por ele foi deliberado que nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229. do Código Comercial, a dissolução da sociedade, com efeitos imediatos, tendo como consequência a extinção da sociedade, nos termos do artigo 243, n.º 3 do Código Comercial.
  81. Texto do artigo, página 16: Conservatória dos Registos e Notaria de Vilankulo, 21 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 16: Essentia Plus, Limitada
  83. Texto do artigo, página 16: Adenda
  84. Parágrafo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacta a quota no valor de 500,00MT (quinhentos meticais) publicado no Boletim da República, n.º 162/2025, III Série, datado de 25 de Agosto, rectifica-se que onde se lê: «uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à Elizabeth Catarina Mutollo Magalo, casada, maior, natural de Maxixe, residente no Quarteirão n.º 19, Casa n.º 74, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301929307F, emitido a 20 de Fevereiro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo», deve ler-se: «uma quota no valor nominal de 500.00MT (quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a Elizabeth Catarina Mutollo Magalo, casada, maior, natural de Maxixe, residente no Quarteirão n.º 19, Casa n.º 74, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete
  85. Texto do artigo, página 17: de Identidade n.º 110301929307F, emitido a 20 de Fevereiro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  86. Texto do artigo, página 17: Maputo, 3 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 17: Feel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  88. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105056746, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Feel – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio Zhanggui Chen, solteiro, natural de Fujian, China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 10CN00064051A, emitido pela Direção Nacional de Migração, a 20 de Agosto de 2021, residente na Cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  91. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Feel – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede no Bairro de Mupete, Zona Industrial I, Nacala-Porto, Província de Nampula.
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 17: (Objecto da sociedade)
  94. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto principal:
  95. Número ou marcador, página 17: a) produção de refrigerantes, energéticos, sorvetes, sumos e iugurtes e água mineral; b)comércio a grosso e retalho de produtos alimentares.
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  98. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% pertencente a único sócio, Zhanggui Chen.
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  101. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Zhanggui Chen, que desde já é nomeado administrador.
  102. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  103. Texto do artigo, página 17: Nampula, 18 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 17: Found Life, Limitada
  105. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta aos dois dias do mês Outubro de 2025, a sociedade Found Life, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 101301281, deliberou o aumento do capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT) para dez milhões de meticais (10.000.000,00MT), abertura de uma sucursal em Maputo e acréscimo das actividades, em consequência das alterações mencionadas anteriormente, ficam alterados os estatutos nos artigos seguintes: primeiro da (denominação e localização da firma), terceiro (objectivo), quarto (capital social) que passam a ter a seguinte nova redacção:
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  108. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Found Life, Limitada, e tem sua sede sita na Província de Inhambane, Município de Vilanculos, Bairro Sede, Vila de Vilanculos, e uma sucursal na Cidade de Maputo, Bairro de Inhagoia, Avenida de Moçambique n.º 3301, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro local do território nacional ou estrangeiro, assim como abrir outras sucursais, delegações, ou quaisquer outras formas de representação em outros pontos do País e no estrangeiro.
  109. Texto do artigo, página 17: .....................................................................
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  112. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social:
  113. Número ou marcador, página 17: a) turismo e recreação;
  114. Número ou marcador, página 17: b) comércio a retalho/grosso de produtos não especificados;
  115. Número ou marcador, página 17: c) transporte;
  116. Número ou marcador, página 17: d) agro processamento;
  117. Número ou marcador, página 17: e) importação e exportação;
  118. Número ou marcador, página 17: f) construção civil.
  119. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades mediante acordos entre sócios, depois de uma deliberação da assembleia geral e obtidas as necessidades e autorizações das entidades competentes.
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  122. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a 100% do capital social dividido em duas quotas da seguinte forma:
  123. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal de 7.500.000,00MT (sete milhões e quinhentos mil meticais) pertencente ao sócio Mateus Julamento
  124. Texto do artigo, página 17: Vilanculo, correspondente a 75% do capital social;
  125. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais) pertencente ao sócio Juldimiro Mateus Vilanculo, correspondente a 25% do capital social.
  126. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de outros sócios, por aplicação dos dividendos acumulados e das reservas se houver, conforme a deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral.
  127. Texto do artigo, página 17: Cidade de Maputo, 3 de Outubro de 2025.
  128. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 17: Freginca, Limitada
  130. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quotas, passando a sociedade a exercer também as seguintes actividade markiting e publicidade, e que em consequência da operada cessão de quotas e de comum acordo, alteram os artigos primeiro e quarto do capital social que passam a ter a seguinte nova redaccão:
  131. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  134. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Freginca, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, número setecentos e quarenta e dois, primeiro andar, Distrito Municipal KaHlamankulu.
  135. Texto do artigo, página 17: ............................................................
  136. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  137. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  139. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma duas quotas desiguais, assim distribuído:
  140. Número ou marcador, página 17: a) uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Frelson Gil Narcy de Carvalho, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social;
  141. Número ou marcador, página 18: b) uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, em carteira da sociedade Freginca, Limitada, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social.
  142. Texto do artigo, página 18: Maputo, 24 de Setembro 2025. — A Técnica, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 18: GA Masinwini, Limitada
  144. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e nove dias do mês de Setembro de dois mil e cinco, com a denominação GA Masinwini, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057342, integralmente subscrito em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituída por duas quotas.
  145. Texto do artigo, página 18: Celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supracitado.
  146. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  148. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação GA Masinwini, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua Sembene Ussene Oussimane n.º 67, R/C. A sua duração será por tempo indeterminado.
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  151. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  152. Número ou marcador, página 18: a) agente de comércio por grosso de produtos alimentares;
  153. Número ou marcador, página 18: b) importação e exportação de produtos alimentares.
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  156. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
  157. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (move mil meticais) correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio André Amosse Muianga Junior;
  158. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais) correspondente a 55% do capital social, pertencente ao sócio João Fernando Machava.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  161. Texto do artigo, página 18: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e
  162. Texto do artigo, página 18: passivamente, será exercido pelo sócio João Fernando Machava, desde já nomeado para representar a sociedade, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  165. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  166. Texto do artigo, página 18: Maputo, 30 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 18: Global Multiservices, Limitada
  168. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105055145, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada, Global Multiservices, Limitada constituída pelos sócios Ussene Abdala Abacar Nicolau Janjo, maior, solteiro, natural de Ilha de Moçambique, residente na Cidade de Nampula, Bairro de Muhala - Expansão, Unidade Comunal 25 de Setembro, Casa n.º 79, portado do B.I. n.º 030107079481M, emitido a 13 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Milton Alberto Leopoldo Maurício, maior, solteiro, natural de Nampula, residente na Cidade de Nampula, Bairro de Muatala, Posto Administrativo de Muatala, Unidade Comunal 1.º de Maio, Quarteirão 5, Casa n.º 206, portador do B.I. n.º 030102646705I, emitido a 3 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
  169. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
  170. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  171. Texto do artigo, página 18: A sociedade adoptará a denominação social Global Multiservices, Limitada, com sede na Cidade de Nampula, Bairro de Muhala Expansão, Unidade Comunal 25 de Setembro, podendo, por deliberação dos seus sócios, abrir, manter, transferir ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação noutros pontos do país, onde e quando os sócios acharem necessário.
  172. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
  173. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  174. Texto do artigo, página 18: A sociedade terá como objecto social: a) logística e procurement;
  175. Número ou marcador, página 18: b) fornecimento de produtos alimentares e bens diversos;
  176. Número ou marcador, página 18: c) fornecimento de material de higiene e limpeza;
  177. Número ou marcador, página 18: d) fornecimento de artigos médicos e fármacos;
  178. Número ou marcador, página 18: e) fornecimento de equipamento informático e matéria de escritório;
  179. Número ou marcador, página 18: f) transporte;
  180. Número ou marcador, página 18: g) trabalhos de acabamento e decoração de edifícios;
  181. Número ou marcador, página 18: h) serviços de higiene, limpeza e desinfeção;
  182. Número ou marcador, página 18: i) jardinagem e paisagismo.
  183. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
  184. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  185. Texto do artigo, página 18: O capital social é de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), integralizado em moeda corrente nacional, dividido aos dois sócios em 90% e 10% para cada uma, distribuído da seguinte forma:
  186. Número ou marcador, página 18: a) uma quota subscrita no valor de 337.500,00MT (trezentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 90% da sociedade, pertencente ao sócio Ussene Abdala Abacar Nicolau Janjo;
  187. Número ou marcador, página 18: b) uma quota subscrita no valor de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 10% da sociedade, pertencente ao sócio Milton Alberto Leopoldo Mauricio.
  188. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
  189. Texto do artigo, página 18: (Aumento e redução do capital social)
  190. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social pode ser acrescido ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  191. Número ou marcador, página 18: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a estes decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  192. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
  193. Texto do artigo, página 18: (Prazo de duração)
  194. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem o prazo de duração indeterminado, contando a partir da sua constituição.
  195. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
  196. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  197. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida por Ussene Abdala Abacar Nicolau Janjo.
  198. Número ou marcador, página 19: Dois) Cabe à administração poderes para praticar todos os actos necessários à gestão social, incluindo a representação da sociedade em juízo e fora dele, fica também responsável por todos actos que advirem durante a sua gestão.
  199. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SÉTIMA
  200. Texto do artigo, página 19: (Composição e gestão)
  201. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é composta por dois sócios com quotas desiguais.
  202. Número ou marcador, página 19: Dois) O património da sociedade será constituído de bens móveis e quotas.
  203. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade manterá-se através de contribuições dos sócios e de outras actividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objectivos empresariais sem descartar as reservas legais.
  204. Número ou marcador, página 19: Quatro) Fica acordado que mediante a evolução e os resultados a serem obtidos pela sociedade durante 1 ou 2 anos, que será feito o aumento da quota do sócio da alínea b) para até 35%.
  205. Texto do artigo, página 19: Nampula, 28 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 19: Goods Restaurant – Sociedade Unipessoal, Limitada
  207. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105054669, a sociedade Goods Restaurant – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 21 de Agosto de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 19: (Tipo, denominação e duração)
  210. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Goods Restaurant – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  211. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  212. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 19: (Sede, forma e locais de representação)
  214. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Goods Restaurant – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  215. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, Distrito de Tete, podendo abrir escritórios
  216. Texto do artigo, página 19: ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
  217. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  219. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto principal: confecionamento e fornecimento de refeição.
  220. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  222. Texto do artigo, página 19: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), em percentagem são 100%, pertencente à única sócia, Ana Paula Alcides, solteira, maior, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 081402169064N, emitido pelos Serviços de de Identificação Civil de Tete, a 25 de Maio de 2022, válido até 24 de Maio de 2027, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete.
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  225. Número ou marcador, página 19: Um) A administração é da competência da directora executiva, Ana Paula Alcides, podendo ainda se fazer coadjuvar ou fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  226. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora.
  227. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, sobre tudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  230. Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  231. Texto do artigo, página 19: Tete, 3 de Setembro de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  232. Texto do artigo, página 19: Greenwood Floresta Sustentavél, SA
  233. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e nove dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Greenwood Floresta Sustentavél, SA foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057347, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de um milhão de meticais, representado por mil acções.
  234. Texto do artigo, página 19: Celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supracitado.
  235. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  237. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Greenwood Floresta Sustentavél, SA, e tem a sua sede na Zambézia. A sua duração é por tempo indeterminado.
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  240. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  241. Número ou marcador, página 19: a) exploração, estudo e análise do ambiente florestal;
  242. Número ou marcador, página 19: b) actividade de consultorias técnicas científicas.
  243. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da Assembleia Geral.
  244. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  246. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  247. Número ou marcador, página 19: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
  248. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  250. Número ou marcador, página 19: Um) São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
  251. Número ou marcador, página 19: Dois) Os órgãos socias serão todos indicados através de uma acta aprovada em Assembleia Geral pelos sócios, assinada e reconhecida nas entidades competentes.
  252. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 19: (Conselho de Administração)
  254. Texto do artigo, página 19: O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário. O administrador será nomeado através de uma acta, que desde já fica nomeado Imamo Abdala Sauage.
  255. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  257. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  258. Texto do artigo, página 20: Maputo, 30 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 20: Group Nexus – Multiservice, Limitada
  260. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Abril de dois mil e vinte e cinco, exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105044080, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  261. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 20: (Denominação social, sede e duração)
  263. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Group Nexus – Multiservice, Limitada, com sede no Bairro das Mahotas, Q. 21, C.223, em Maputo, podendo abrir filiais, agências ou outras formas de representação social, por tempo indeterminado.
  264. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 20: (Objectivo social)
  266. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e consultorias no fornecimento industrial, manutenção, serviços e consultoria financeira, gestão de eventos e afins, fornecimento de material diverso, design a paisagismo, e treinamento em desenvolvimento vocacional.
  267. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares do seu objecto principal.
  268. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 20: (Capital social e aumento)
  270. Número ou marcador, página 20: Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em três (3) quotas, da seguinte forma.
  271. Número ou marcador, página 20: a) Fausto Vasco Macule, com 60.000,00MT, correspondente a 60% (sessenta por cento);
  272. Número ou marcador, página 20: b) Arnaldo Vasco Macule, com 20.000,00MT, correspondente a 20% (vinte por cento);
  273. Número ou marcador, página 20: c) Vasco Macule, com 20.000,00MT, correspondente a 20% (vinte por cento).
  274. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização a luz da lei, através de entrada em valores monetários ou bens.
  275. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 20: (Administração, gerência e representação)
  277. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração.
  278. Número ou marcador, página 20: Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, fica desde já nomeado Vasco Macule, como administrador.
  279. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda do procurador, designado para o efeito, nos termos e limites de respectivo mandato.
  280. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 20: (Balanco, prestação de contas e lucros)
  282. Texto do artigo, página 20: O balanço e prestação de contas fechar-se-ão a trinta de Dezembro de cada ano.
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 20: (Deposições finais)
  285. Texto do artigo, página 20: Em todo quando for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  286. Texto do artigo, página 20: Matola, 2 de Abril de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 20: GWIC Moçambique, Limitada
  288. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dez de Setembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade comercial por quotas sob a firma GWIC Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100144220, e com o capital social de cinquenta mil meticais, deliberou-se o seguinte: alteração da sede social, alteração do objecto social, e aumento do capital social em mais um milhão e novecentos e cinquenta mil meticais, passando a ser de dois milhões de meticais, e alteração da forma de obrigar a sociedade. Em consequência do aumento verificado, é alterada a redacção dos artigos segundo, terceiro, quarto e décimo segundo do pacto social, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
  289. Texto do artigo, página 20: ................................................................
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  292. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social no Edifício Polana Shopping, Avenida 24 de Julho, n.º 7, 5.º D, Bairro da Polana, Maputo – Moçambique.
  293. Número ou marcador, página 20: Dois) Inalterado.
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  296. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de estudos e projetos de engenharia e arquitetura; estudos de impacto ambiental e social; estudos de viabilidade técnica e económica; gestão e fiscalização de obras de construção civil; inspeções técnicas; acompanhamento e monitorização de higiene e segurança no trabalho; consultoria especializada em diversas áreas do setor da construção.
  297. Número ou marcador, página 20: Dois) Inalterado.
  298. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  300. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) e corresponde à soma de 3 quotas, assim distribuídas:
  301. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de 1.020.000,00MT (um milhão e vinte mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento), do capital social, pertencente à GWIC Group, Limitada, uma sociedade por quotas de direito português, registada sob NIPC 517513927;
  302. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais) do capital social, correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Hope Equitity Management, Limitada, uma sociedade de direito moçambicano, registada sob NUEL 101610284;
  303. Número ou marcador, página 20: c) uma quota no valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais) correspondente a 9% (nove por cento) do capital social, pertencente a Lavenderletters Unipessoal, Limitada, uma sociedade de direito português, registada sob NIPC 514796715.
  304. Número ou marcador, página 20: Dois) Inalterado. Três) Inalterado.
  305. Texto do artigo, página 20: ......................................................................
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 20: (Administração e gestão da sociedade)
  308. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é gerida e administrada por dois administradores a serem indicados em assembleia geral, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  309. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores da sociedade terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente,
  310. Texto do artigo, página 21: podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela assembleia geral ou através de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  311. Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
  312. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura de qualquer um dos administradores para a gestão corrente da Sociedade (propostas, orçamentos, encomendas, contratos de prestação de serviços e de trabalho e respectivos aditamentos). Para operações bancárias/ financeiras, a sociedade ficará obrigada a apenas uma assinatura do administrador para valores até 5.000 USD (ou equivalente em meticais) e duas assinaturas dos administradores para valores superiores a 5.000 USD (ou equivalente).
  313. Número ou marcador, página 21: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  314. Número ou marcador, página 21: Seis) O mandato dos administradores é de
  315. Texto do artigo, página 21: quatro anos, podendo os mesmos ser reeleitos. Sete) Removido. Maputo, 18 de Setembro de 2025. —
  316. Texto do artigo, página 21: O Técnico, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 21: Inicia Mudança Social – IMS – Sociedade Unipessoal, Limitada
  318. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 17 de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101854868, a sociedade Inicia Mudança Social – IMS – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 17/00/2022, que ira reger-se pelas cláusulas seguintes:
  319. Texto do artigo, página 21: Aos vinte e dois dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas e trinta minutos, reuniu-se, em assembleia geral extraordinária, a empresa Inicia Mudança Social – IMS – Sociedade Unipessoal, Limitada, na sua sede social sita Travessa 1 de Julho,Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, onde estive presente o sócio Josué Almeida dos Santos Tambara, constituindo assim um quórum de 100% do capital social válido para deliberar sobre o seguinte ponto da agenda de trabalho: 101854868.
  320. Texto do artigo, página 21: Ponto um: Cessão de quota e entrada de novo sócio.
  321. Texto do artigo, página 21: Ponto dois: Mudança de designação da sociedade unipessoal para sociedade por quotas.
  322. Texto do artigo, página 21: Ponto três: Mudança de objecto social. Ponto quatro: Mudança da sede social.
  323. Texto do artigo, página 21: Aberta a cessão, o sócio Josué Almeida dos Santos Tambara, na qualidade de sócio único, depois de cumprimentar os presentes, deu um breve informe das actividades realizadas bem como as que ficaram por realizar, feitas as contas em termos de realizações positivas dai que manifestou o interesse em seder uma parte da sua quota para o novo sócio Brad Maurice Martin, que fará desde já parte da sociedade, mudança de designação da sociedade de Inicia Mudança Social – IMS – Sociedade Unipessoal, Limitada para OILGINEER, Limitada e mudança de objecto da sociedade, assim como a sede social que passa para Avenida do Zimbabwe n.º 1204, Cidade de Maputo, proposta esta que foi aprovada e aceite por unanimidade, tal como fora apresentada e declarada, e fica parcialmente alterado o primeiro paragrafo do endereço, artigo primeiro, terceiro e quarto, passando a ter a seguinte nova redacção:
  324. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  326. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação OILGINEER, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  327. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  329. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  330. Número ou marcador, página 21: a) formação técnica com reconhecimento internacional de jovens moçambicanos em áreas relacionadas com gás natural liquifeito e outras áreas afim;
  331. Número ou marcador, página 21: b) desenvolvimento de actividades que visam promover coesão social dos moçambicanos;
  332. Número ou marcador, página 21: c) prestar serviços aos projetos de gás natural liquifeito e mineração em Moçambique;
  333. Número ou marcador, página 21: d) produzir histórias de sucesso para melhorar a imagem de Moçambique a nível local e internacional.
  334. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  336. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondentes a soma de duas quotas, assim distribuído:
  337. Número ou marcador, página 21: a) Josué Almeida dos Santos Tambara, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102416531S, titular do NUIT 102412176, com uma quota no valor de
  338. Texto do artigo, página 21: 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social;
  339. Número ou marcador, página 21: b) Brad Maurice Martin, solteiro, de nacionalidade americana, residente em Washington, portador do Passaporte n.º A16686916, com uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social.
  340. Texto do artigo, página 21: Em tudo o mais não alterado, ficou a vigorar as disposições do pacto anterior.
  341. Texto do artigo, página 21: Quelimane, 12 de Setembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 21: IRC – Investimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  343. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105055490, a en-tidade legal supra, constituída por Ivone Ricardo Chilundo, solteira, de nacionalidade mo-çambicana, natural de Inharrime, residente na Vila de Massinga, Bairro Conze Rovene, porta-dora do Bilhete de Identidade n.º 080502615997F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a dezassete de Maio de dois mil e vinte e três, titular do NUIT 137158612, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  344. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede social e duração)
  346. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação IRC – Investimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede social no Bairro Chambone – um, Cidade da Maxixe, Província de Inhambane, podendo sempre que julgar necessário, criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  347. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo registo.
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  350. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de distribuição e comercialização de cosméticos, suplementos de saúde e beleza, productos de estética e artigos de loiça para o uso doméstico e profissional.
  351. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  352. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  354. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente à sócia única Ivone Ricardo Chilundo.
  355. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital poderá ser elevado por decisão da sócia única.
  356. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 22: (Transmissão de quotas)
  358. Número ou marcador, página 22: Um) A transmissão parcial ou total de quotas perante a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  359. Número ou marcador, página 22: Dois) A sócia goza do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidos ou propostos por artigo terceiro.
  360. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 22: (Administração, representação e forma de obrigar à sociedade)
  362. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pela única sócia Ivone Ricardo Chilundo, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo nomear manda-tário ou mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  363. Número ou marcador, página 22: Dois) O mandatário ou pessoa indicada por ela pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dela, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecu-ção dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  364. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  365. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  366. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  367. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  368. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  369. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  370. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  371. Texto do artigo, página 22: Inhambane, 1 de Setembro de Julho de 2025.
  372. Texto do artigo, página 22: — A Conservadora, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 22: Jake Amigo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  374. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi registada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101694399, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade em nome individual denominada Jake Amigo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Lan Wang, solteira, de nacionalidade chinesa, natural de Chn Jiangsu, residente no Q. 8, Napipine, Nampula, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identificação n.º 10CN00066955C, emitido a 12 de Junho de 2025, pela Direcção de Identificação da Cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos seguintes:
  375. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  377. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Jake Amigo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  378. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  380. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Província de Nampula, Cidade de Nampula, Bairro Urbano Central.
  381. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  383. Número ou marcador, página 22: Um) O objecto da sociedade consiste na actividade de comércio a retalho e a grosso de vestuários e calçados.
  384. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde obtida a necessária autorização das entidades competentes.
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  387. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil
  388. Texto do artigo, página 22: meticais), correspondente a quota única da sócia Lan Wang, equivalente a 100% (cem por cento) do capital.
  389. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a proposta do sócio.
  390. Texto do artigo, página 22: ......................................................................
  391. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  392. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  393. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora.
  394. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Ali Maalim Aden, que desde já é nomeado director-geral. O director-geral actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
  395. Texto do artigo, página 22: Nampula, 2 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 22: JMR Assessoria de Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
  397. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação da deliberação constante da acta da assembleia geral extraordinária, realizada no dia 10 de Setembro de 2015, pelas 14 horas, reunida na sua sede social, a sociedade JMR Assessoria de Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada, com capital social de 15.000,00MT (quinze mil meticais), matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 100181789, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1277, Cidade de Maputo.
  398. Texto do artigo, página 22: Em consequência da cessão efetuada, é alterado o capital social da sociedade, o quarto artigo do contrato de sociedade que passará desse modo, a ter a seguinte redacção:
  399. Texto do artigo, página 22: .............................................................
  400. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
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