III SÉRIE — n.º 194
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 194/2025
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- Número ou marcador, página 7: m) fomentar e implementar actividades de investigação científica orientadas para as áreas prioritárias de saúde no país, continente e a nível global;
- Número ou marcador, página 7: n) contribuir para a formação de líderes na investigação biomédica e de profissionais de saúde.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros, dos seus direitos e deveres
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Requisitos de admissão e categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser, membros da Associação todos indivíduos com idade não inferior a dezoito anos, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem qualquer distinção de raça, religião, origem étnica e condição social, desde que aceitem os estatutos e regulamentos da Associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Podem ser membros da Associação todas as pessoas colectivas, sem contencioso legal ou fiscal e outras que a lei determinar como tais.
- Número ou marcador, página 7: Três) A admissão de novos membros, de qualquer categoria é decidida pela Assembleia Geral, mediante proposta de membros efectivos.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Existem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 7: a) membros fundadores - são indivíduos de ambos os sexos, maiores de dezoito anos de idade, sem impedimento legal, que assinaram os actos constitutivos da entidade;
- Número ou marcador, página 7: b) membros efectivos - são indivíduos de ambos os sexos, maiores de dezoito anos de idade, que sejam pessoas singulares, colectivas, associações, e outras ligadas a promoção do desenvolvimento e sustentabilidade humana, e não só;
- Número ou marcador, página 7: c) membros colaboradores – são pessoas singulares ou colectivas com personalidade jurídica que venham a contribuir na execução de projectos e na realização dos objectivos da Associação;
- Número ou marcador, página 8: d) membros beneméritos - são pessoas ou instituições que se destacaram por trabalhos que se coadunem com os objectivos da Associação;
- Número ou marcador, página 8: e) membros honorários – são indivíduos de qualquer idade ou instituições públicas ou privadas que, por altos serviços prestados à Associação, assim sejam considerados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Os associados, qualquer que seja sua categoria, não respondem individualmente, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da, nem pelos actos praticados pelo presidente ou pelo director executivo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Direitos)
- Número ou marcador, página 8: Um) Constituem direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 8: a) participar de todas as actividades associativas;
- Número ou marcador, página 8: b) propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho, quando designados para estas funções;
- Número ou marcador, página 8: c) apresentar propostas, programas e projectos de acção para a Associação;
- Número ou marcador, página 8: d) ter acesso a todos os livros de natureza contabilística e financeira, bem como a todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditorias independentes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os direitos sociais previstos neste estatuto são pessoais e intransmissíveis.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Deveres)
- Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) observar o estatuto, regulamentos, regimentos, deliberações e resoluções dos órgãos da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: b) cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da Associação e difundir seus objectivos e acções.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 8: Perdem a qualidade de membros:
- Número ou marcador, página 8: a) o que renunciar;
- Número ou marcador, página 8: b) o que infringir os deveres sociais e bem assim aquele cuja conduta se mostre contrária aos objectivos estatutários;
- Número ou marcador, página 8: c) o que não comparecer, sem motivo justificado, a três reuniões consecutivas ou seis intercaladas, dos órgãos a que pertence e para as quais tenha sido regularmente convocado.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Órgão sociais)
- Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais da Associação:
- Número ou marcador, página 8: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é constituída pelos membros efectivos da Associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Texto do artigo, página 8: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) apreciar e aprovar o balanço trimestral, semestral e anual e de demais relatórios financeiros do exercício anterior, e o orçamento e plano anual de trabalho para o novo exercício;
- Número ou marcador, página 8: b) nomear e/ou destituir o director executivo;
- Número ou marcador, página 8: c) nomear e/ ou destituir os membros dos Conselhos de Direcção e Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: d) deliberar sobre a admissão de novos membros efectivos, colaboradores e beneméritos;
- Número ou marcador, página 8: e) deliberar sobre a reforma e alterações do estatuto; f)deliberar sobre a extinção da Associação e o destino do património social;
- Número ou marcador, página 8: g) deliberar sobre casos omissos e não previstos neste estatuto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento e convocação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral funciona ordinariamente três vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Gerais é convocada pelo presidente, ou por carta assinada por pelo menos a metade dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 8: Três) A convocatória da Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, dar-se-á através de carta registada endereçada a todos os membros, e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Quórum)
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral só pode deliberar, em primeira convocatória desde que esteja presente, pelo menos, metade do número de membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção e o órgão executivo da Associação e é composto por um número impar de membros, eleitos para um mandato de 3 anos, podendo ou não se reeleito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Competência)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 8: a) coordenar e dirigir as actividades gerais e específicas da Associação;
- Número ou marcador, página 8: b) encaminhar anualmente aos membros efectivos, relatórios de actividades e demonstrativos contabilísticos das despesas administrativas e de projectos; bem como os pareceres de auditores independentes, ou Conselho Fiscal, se este estiver constituído, sobre os balancetes e balanço anual;
- Número ou marcador, página 8: c) contratar, nomear, licenciar, suspender e demitir funcionários administrativos e técnicos da Associação;
- Número ou marcador, página 8: d) elaborar e submeter aos membros efectivos os orçamentos e planos de trabalhos anuais;
- Número ou marcador, página 8: e) propor à Assembleia Geral reformas ou alterações do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 8: f) propor aos membros efectivos a fusão, incorporação e extinção da Associação observando-se o presente estatuto quanto ao destino de seu património;
- Número ou marcador, página 8: g) adquirir e alienar os bens imóveis da Associação, mediante autorização expressa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: h) elaborar o regimento interno e o organograma funcional da Associação, e submetê-lo à apreciação e aprovação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: i) exercer outras atribuições inerentes ao cargo, e não previstas expressamente neste estatuto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento e deliberações)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria, tendo o presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Composição)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da administração contabilística financeira da Associação, e é composta por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Competências e deliberações)
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 9: a) dar parecer formal sobre os relatórios e demonstrações contabilístico financeiras da Associação, oferecendo as ressalvas que julgarem necessárias;
- Número ou marcador, página 9: b) opinar sobre qualquer matéria que envolva o património da Associação, sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 9: c) comparecer, quando convocados, às Assembleias Gerais, para esclarecer seus pareceres, quando assim julgarem necessário;
- Número ou marcador, página 9: d) opinar sobre a dissolução e liquidação da Associação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros do Conselho Fiscal elegem, por maioria simples, o seu presidente, que coordena os trabalhos deste órgão.
- Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho Fiscal delibera por maioria simples, cabendo ao seu presidente o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O Conselho Fiscal só é instalado, e seus membros convocados, se a Associação não contratar auditores externos, ou se assim exigir, através de maioria simples, a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal reúne pelo menos uma vez por trimestre e sempre que o presidente o convoque só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Das suas deliberações é lavrada acta.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Património)
- Texto do artigo, página 9: O património da associação é constituído por: a) contribuições individuais e voluntárias
- Texto do artigo, página 9: dos membros;
- Número ou marcador, página 9: b) receitas de quaisquer iniciativas;
- Número ou marcador, página 9: c) subsídios, donativos, heranças, legados, subvenções ou doações de entidades públicas ou privadas, moçambicanas ou estrangeiras e todos os bens que à associação advierem a título gratuito ou oneroso devendo, nestes casos, a aceitação depender da sua compatibilização com os objectivos da Associação;
- Número ou marcador, página 9: d) bens móveis ou imóveis, adquiridos para o seu funcionamento e instalação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Exercício)
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício económico corresponde ao período de um de Janeiro a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As contas referentes ao exercício económico devem estar encerradas dentro dos primeiros sessenta dias do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 9: Três) A Associação não distribui, entre seus membros eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu património.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A Associação aplica integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objectivos institucionais dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Incompatibilidades)
- Texto do artigo, página 9: Os cargos de Presidente da Mesa da Assembleia Geral, de Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral, secretário, presidente, director executivo, vogal são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Associação é dissolvida em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Associação.
- Número ou marcador, página 9: Três) Deliberada a extinção da Associação, é nomeada uma Comissão Liquidatária.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 30 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Afrolab Técnica, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da sociedade Afrolab Técnica, Limitada, matriculada sob NUEL 101876128, foi decidido pelos sócios a cedência e transmissão de quotas da sociedade em que altera o artigo terceiro do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 9: ............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio-gerente, Manuel Armando Mabote Júnior;
- Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Olga Kapito Lidimba.
- Texto do artigo, página 9: Matola, 2 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Allegiance Construção Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número um barra dois mil e vinte e três, de vinte de Junho de dois mil e vinte e quatro, da assembleia geral extraordinária da sociedade Allegiance Construção Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100100606, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, os sócios que a compõem deliberaram a alteração parcial dos estatutos nos artigos primeiro e segundo.
- Texto do artigo, página 9: Assim, face às deliberações, fica alterado o disposto nos artigos primeiro e segundo dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominacão)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Allegiance Investimento, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas disposições
- Texto do artigo, página 10: constantes dos presentes estatutos e pelas demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 370, Cidade de Maputo, podendo, por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Texto do artigo, página 10: Em tudo mais não alterado por esta acta, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 22 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: ASA Farmácia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105051788, constituída no dia catorze de Julho de dois mil e vinte e cinco por Adérito dos Santos Abel Macie, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural do Distrito de Vilankulo, residente no Bairro Magoanine – B, Distrito KaMubucuana, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100482374M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 24 de Novembro de 2020, titular do NUIT 114009032.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominado ASA Farmácia – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação ASA Farmácia — Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Rumbana, Cidade da Maxixe, Província de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 10: a) comércio a grosso e a retalho de produtos farmacêuticos, produtos de higiene pessoal, cosméticos, produtos para bebês, alimentos para dietas especiais, suplementos alimentares, produtos para a saúde bucal, itens de conveniência e produtos de diagnóstico in vitro;
- Número ou marcador, página 10: b) prestação de serviços de dispensação de medicamentos, aconselhamento farmacêutico, aplicação de medicamentos e vacinas, medição e monitoramento de sinais vitais, realização de curativos, acompanhamento farmacoterapêutico e serviços online;
- Número ou marcador, página 10: c) importação e exportação relacionados com o objecto social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a quota única pertencente ao sócio único, Adérito dos Santos Abel Macie, titular do NUIT 114009032.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio único, Adérito dos Santos Abel Macie, titular do NUIT 114009032, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Texto do artigo, página 10: Conservatória dos Registos de Maxixe, 14 de Julho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Aura Verde, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária de divisão, cessão parcial de quota e entrada de novo sócio, alteração da sede, critérios da dissolução da sociedade realizada no dia 24 de Abril de 2025, pelas 11h00, realizou-se em sessão extraordinária, a assembleia geral da Aura Verde, Limitada, com um capital social de 30.000,00MT (trinta mil meticais), na sua sede social na Província de Inhambane, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101540367, na presença dos sócios Joachim Schmidt, com uma quota do valor nominal de 10.500,00MT (dez mil e quinhentos meticais) correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social; Ânia Alima Valério, com uma quota no valor nominal de 19.500,00MT (dezanove mil e quinhentos meticais) correspondente a 65% ( sessenta e cinco por cento) do capital social, tendo a função de totalizando cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 10: Esteve como convidada, a Isabel Maria Matola, solteira, natural de Maputo, residente no Município de Boane, Bairro Belo Horizonte-I, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100251809I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, a 29 de Outubro de 2020.
- Texto do artigo, página 10: Iniciada a sessão, deliberado por unanimidade a alteração da sede da sociedade Aura Verde, Limitada para o Distrito de Jangamo, Povoado de Matenga, Bairro 3, Província de Inhambane.
- Texto do artigo, página 10: Na mesma sequência foi deliberado por unanimidade a cedência da quota dos sócios: Joachim Schmidt, no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), que corresponde a 10% (dez por cento) do capital social, para Isabel Maria Matola e por sua vez a outra sócia Ânia Alima Valério cede uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais) que corresponde a 40% (quarenta por cento) do capital social, para Isabel Maria Matola. A cessionária declarou aceitar estas cessões nos termos aqui deliberados, unificando as duas quotas cedidas, passando a deter uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, passando nestes termos à qualidade de sócia com todos direitos e obrigações.
- Texto do artigo, página 10: Foi também deliberado por unanimidade os critérios da dissolução da sociedade tendo os sócios decidido o seguinte:
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, a quota-parte pertencente ao sócio de cujas irá transmitir a favor da sociedade, devendo os demais sócios da sociedade fazer o pagamento do valor da quota aos herdeiros ou sucessores legais do falecido. Ė vedado a qualquer dos sócios celebrar qualquer contrato ou estabelecer em qualquer documento
- Texto do artigo, página 11: a disposição ou qualquer regra que impeça a transmissão da quota á favor da sociedade em caso de morte ou incapacidade.
- Texto do artigo, página 11: O valor da quota é calculado a partir do património líquido demonstrado no balanço das últimas demonstrações financeiras anuais. O valor das quotas será pago em 6 prestações semestrais durante um período máximo de 3 anos, tendo em conta a continuidade da empresa e a liquidez disponível, conforme necessário.
- Texto do artigo, página 11: A cedência das quotas para os restantes sócios da sociedade sem o seu consentimento ocorre também nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 11: Tenha sido aberta uma decisão judicial vinculativa sobre um processo de insolvência relativamente aos seus bens privados dos sócios.
- Texto do artigo, página 11: Tenham sido instaurados processos judiciais contra o sócio, e que impossibilitem a continuação da relação de sociedade com este ou põe em risco a empresa.
- Texto do artigo, página 11: Em consequência das deliberações tomadas, os sócios decidiram alterar os artigos primeiro, terceiro e quarto, quinto e oitavo do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta o nome Aura Verde, Limitada, e tem sua sede na EN1, Distrito de Jangamo, Povoado de Matenga, Bairro 3, Província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 11: .............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de três quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 11: a) Ania Alima Valério, com uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 25% (vinte cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Joachim Schmidt, com uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 11: c) Isabel Maria Matola, com uma quota no valor nominal de
- Texto do artigo, página 11: 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração será exercida pelos sócios administradores, Ania Alima Valério, Joachim Schmidt e Isabel Maria Matola, ou pessoas por estes indicados, que devem ser eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mantem-se.
- Número ou marcador, página 11: Três) Para obrigar a sociedade serão necessárias as assinaturas de três sócios da direcção, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos á sociedade, desde que autorizados pela assembleia geral dos sócios e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Mantem-se.
- Texto do artigo, página 11: .............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve se nos termos previsto na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, a quota-parte pertencente ao sócio de cujas irá transmitir a favor da sociedade, devendo os demais sócios da sociedade fazer o pagamento do valor da quota aos herdeiros ou sucessores legais do falecido. Ė vedado a qualquer dos sócios celebrar qualquer contrato ou estabelecer em qualquer documento a disposição ou qualquer regra que impeça a transmissão da quota á favor da sociedade em caso de morte ou incapacidade.
- Número ou marcador, página 11: Três) O valor da quota é calculado a partir do património líquido demonstrado no balanço das últimas demonstrações financeiras anuais. O valor das quotas será pago em 6 prestações semestrais durante um período máximo de 3 anos.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A cedência das quotas para os restantes sócios da sociedade sem o seu consentimento ocorre também nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 11: a) tenha sido aberta uma decisão judicial vinculativa sobre um processo de insolvência relativamente aos seus bens privados dos sócios;
- Número ou marcador, página 11: b) tenham sido instaurados processos judiciais contra o sócio, e que impossibilitem a continuação da
- Texto do artigo, página 11: relação de sociedade com este ou põe em risco a sociedade.
- Texto do artigo, página 11: Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
- Texto do artigo, página 11: Inhambane, 24 de Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Aymac Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dezanove de Setembro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Aymac Consultoria e Serviços, Limitada, com sua sede social localizada na Rua do Limpopo n.º 320, R/C, Bairro Munhuana, Distrito Municipal KaLhamanculo, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatoria do Registo Comercial n.º 101756726, com capital social de cem mil meticais, onde estavam os sócios Sumeila José Macamo Nharruluga com uma quota equivalente a 50% do capital social, e Ayden Cremildo Nharruluga, menor, representando por Cremildo Nharruluga, na qualidade de pai, com uma quota equivalente a 50% do capital social, estando assim representado o total do capital social, deliberaram unanimente o alargamento do objecto da sociedade.
- Texto do artigo, página 11: Os sócios manifestaram interesse no acréscimo do objecto da sociedade, passando esta a incluir os serviços de lavandaria, take away, lanchonete e café.
- Texto do artigo, página 11: De harmonia com a deliberação acima referida, os sócios alteram o artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 11: ...........................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 11: a) prestação de serviços na área de pesquisa, monitoria e avaliação (gestão de inquerito, formação e fornecimento de inquiridores), e outras areas afins; b)prestação de serviços de lavandaria (limpeza de vestuário e têxteis, lavagem, remoção de manchas, secagem, passadoria e dobragem);
- Número ou marcador, página 11: a) serviços de take away, lanchonete e café.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência,
- Texto do artigo, página 12: participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 29 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Bantu Prime – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi registada a sociedade denominada Bantu Prime – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105048966, com sede social na Rua da Argélia, n.º 306, Distrito Municipal KaMphumo, Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Bantu Prime – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da sua constituição, uma sociedade por quotas do tipo unipessoal, com sede social na Cidade de Maputo, Rua da Argélia, n.º 306, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A exploração de actividades de restauração e bebidas, incluindo a gestão e operação de restaurantes, padarias, confeitarias, bares, discotecas e outros estabelecimentos similares, bem como a produção, comercialização e distribuição de produtos alimentares e bebidas. A organização de eventos, actividades de lazer e animação, bem como quaisquer outras actividades relacionadas com a indústria de hospitalidade e entretenimento.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Prestação de serviços nas áreas de assessoria, consultória e gestão de negócios, representação e agenciamento de empresas nacionais e estrangeiras incluindo a representação de marcas, investimento directo, intermediação comercial e consignação comercial, importação e exportação de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial
- Texto do artigo, página 12: ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Mediante prévia decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota pertencente ao sócio Miguel Luísa Uassiquete, natural da Matola, casado em regime de separação de bens, residente na Av. Romão Farinha, n.º 1001, 1.º andar, Flat 2, Bairro do Alto Maé, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, portador do B.I n.º 110104803597B, emitido a 28 de Janeiro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e a sua representação fica a cargo de Miguel Luísa Uassiquete, desde já indicado director-geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As contas bancárias da sociedade serão vinculadas pela assinatura individual do sócio único na qualidade de director-geral ou ainda por assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato e os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 12: Três) O director-geral, ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Exercício)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terá a aplicação, em quantas a determinar pela sócia única, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 24 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Boa Vista, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Setembro de mil e novecentos e noventa e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101093913, a sociedade Boa Vista, Limita, constituída por um contrato particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Boa Vista Sociedade por Quota, Limitada, de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Nhabanga, Posto Admirativo de Zongoene, Distrito de Limpopo, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto: turismo, imobiliária baseada na autoconstrução, compra, venda e aluguer de imóveis acabadas em material convencional ou local.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos sócios, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas iguais equivalente a 100% do capital social, pertencente aos sócios:
- Texto do artigo, página 12: a)Jonathan Lee Yearsley, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) que corresponde a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Melandri Nezar, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) que corresponde a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios Jonathan Lee Yearsley e Melandri Nezar, que assumem desde já as funções de administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade, por deliberação social, poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e poderá também subsclarecer ou delegar todos os poderes de administração a um terceiro por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Carthage, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária, datada de 10 de Setembro de 2025, da sociedade Carthage, Limitada, com sede no Posto Administrativo de Moamba, Estrada Velha de Chinavane, Parcela n.º 5335, Bairro Goane 1, Província de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105032255, foi deliberado por unanimidade dos sócios, a cedência da quota da sócia Carthage Limitada correspondente a um por cento do capital social, pelo valor nominal de duzentos meticais, a Willem Frederik Van Rooyen Schmidt, o qual aceita esta cedência e assim como a renúncia do Willem Steinburg do cargo de membro do conselho de administração.
- Texto do artigo, página 13: Em consequência, e atendendo à nova realidade estatutária, altera-se a totalidade do pacto social o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Carthage, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo de Moamba, Estrada Velha de Chinavane, Parcela n.º 5335, Bairro Goane 1, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação social, a sociedade pode criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 13: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) pecuária;
- Número ou marcador, página 13: b) fazenda de bravio;
- Número ou marcador, página 13: c) agricultura;
- Número ou marcador, página 13: d) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a Carthage, Limited;
- Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente a Willem Frederik Van Rooyen Schmidt.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá exigir aos sócios, na proporção que estes detenham no capital
- Texto do artigo, página 13: social da sociedade, prestações suplementares de capital, as quais não poderão exceder o limite de vinte vezes o valor daquele capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As condições de exigibilidade das prestações suplementares de capital referidas no número anterior, serão determinadas pela assembleia geral, sendo que o prazo concedido aos sócios para a sua efectivação não poderá ser inferior a noventa dias.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 13: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos quarenta e cinco dias, para a sociedade, e quinze dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação de três quartos de votos representativos do capital social, em assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Amortização)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de sessenta dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
- Número ou marcador, página 14: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 14: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Representação)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio, recebida até uma hora antes da realização da reunião.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Votos)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é gerida por um ou mais administradores, os quais serão designados pela assembleia geral, bastando, em regra, a assinatura conjunta de dois administradores, salvo deliberação em contrário expressamente tomada em assembleia geral, para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 14: a) assinatura do administrador; b)assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Do balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 14: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente vinte por
- Texto do artigo, página 14: cento enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Recurso jurídico)
- Número ou marcador, página 14: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato, designadamente as relacionadas com a validade dos respectivos artigos e o exercício dos direitos sociais entre os sócios e a sociedade, ou entre esta e os membros dos seus corpos gerentes ou liquidatários, é exclusivamente competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia dos sócios a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 1 de Outubro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Cooperativa Nhamahambo
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cooperativa do dia 1 de Julho de 2025, foi constituída uma cooperativa denominada Cooperativa Nhamahambo, Limitada, entre: Inocêncio Agostinho Francisca Fainda, Armando Mone Preso, Venâncio Neve, João Sozinho Cherene, António Domingos Cumbane, Navío Paulino Francisco, Tawanda Jossefate Ngoroweco, Pita Johane Bata, José Alfai e Filomena Domingos Francisco Tomás, que se regerá nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: Os cooperativistas adoptam a denominação Cooperativa Nhamahambo e tem a sua sede no Posto Administrativo de Macadeira, Distrito de Vanduzi, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Cooperativa tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 15: comercialização de produtos minerais; exploração mineira; processamento mineiro; prospecção e pesquisa mineira.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Fornecimento de bens e serviços: agricultura e pecuária; fornecimento bens de consumo e insumos; fornecimento de equipamentos; fornecimento e comercialização de gás liquefeito de petróleo, gasolina, óleo diesel e combustível em geral; importação e exportação de bens, equipamentos, matérias inerentes ao desenvolvimento da sua actividade; material de escritório; piscicultura prestação de serviços de consultoria, e assistência técnica na área mineira; transporte de passageiros e carga; promover a venda, em comum de sua produção agrícola ou pecuária dos produtos agro-pecuárias nos mercados locais, nacionais ou internacionais; construção civil, hotelaria e imobiliária; promover e participar activamente na preservação do meio ambiente e sua protecção; serviços de serigrafia e grafia e venda a retalho de material de construção, lubrificantes, pneus, baterias com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social inicial subscrito é totalmente realizado, até à data da celebração do presente contrato, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos da cooperativa)
- Texto do artigo, página 15: Constituem órgãos da Cooperativa Nhamahambo, Limitada: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 15: Chimoio, 18 de Julho de 2025. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: DDTM Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053224, uma entidade com a denominação DDTM Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, por Domingos Tomás Muianga, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200940590N, emitido a 31 de Janeiro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Luís Cabral, Q. 07, Casa n.º 11 – KaMubukwana.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação DDTM Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
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Diplomas nesta edição
- Despacho
- Certidão de registo Bantu Prime – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Boa Vista, Limitada
- Certidão de registo Carthage, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Nhamahambo
- Certidão de registo DDTM Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dekra Industrial Inspection, Limitada
- Certidão de registo Delícia de Pão – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Design Corporativo, S.A.
- Diploma Dove Service and Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ebonybeach Fishing Charters – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Diploma Essentia Plus, Limitada
- Certidão de registo Feel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Found Life, Limitada
- Certidão de registo Freginca, Limitada
- Certidão de registo GA Masinwini, Limitada
- Certidão de registo Global Multiservices, Limitada
- Certidão de registo Goods Restaurant – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Greenwood Floresta Sustentavél, SA
- Certidão de registo Group Nexus – Multiservice, Limitada
- Certidão de registo GWIC Moçambique, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Inicia Mudança Social – IMS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo IRC – Investimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jake Amigo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JMR Assessoria de Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lavidy Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LCM Service, Limitada
- Certidão de registo Lugar do Ceu, Limitada
- Certidão de registo Makini – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Manú Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mechatronic Systems Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Associação Comunitária para Melhoria e Desenvolvimento da Saúde (ACOMDESA)
- Certidão de registo MGC Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mudjuruane Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MZ Technology and Stationary, Limitada
- Certidão de registo Ndolovo Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nortécnica Serviços de Enginharia, S.A.
- Certidão de registo Óptica Visão Moderna – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Padaria e Pastelaria Dapaz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Palo Security, S.A.
- Certidão de registo Paraiso da Barra - 2, Limitada
- Certidão de registo Pensão Mitequele – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Afrolab Técnica, Limitada
- Certidão de registo Perez e Perez Transporte, Limitada
- Certidão de registo Permacashews – Indústria de Processamento de Cajú, Limitada
- Certidão de registo Pescamo – Pescado de Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Platinum Gloubal Sourcing, Limitada
- Certidão de registo Quinta Namaita – Sossiedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rb Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Reflora, S.A.
- Certidão de registo Restaurante dois Mundos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Restaurante Marisqueira Sagres, Limitada
- Certidão de registo Ricotécnica de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Allegiance Construção Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Rukama – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sabor do Mar, Limitada
- Certidão de registo Samalu – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Siexpo, Limitada
- Certidão de registo Simobra, Limitada
- Certidão de registo Colégio Horizonte, Limitada
- Certidão de registo ASA Farmácia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aura Verde, Limitada
- Certidão de registo Aymac Consultoria e Serviços, Limitada