III SÉRIE — n.º 222

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 222/2025

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira,19deNovembrode2025
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 222
Texto lido por imagem · p. 1 Quarta-feira, 19 de Novembro de 2025
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 222
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso – LPP n.º 6480L
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado: Despacho.
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação das Mulheres Catadores de Caranguejo de
Parágrafo · p. 1 Inguane,(AMCCI) Ahad Comercial, Limitada. Associação de Moradores do Condominio Macuti Villas. Barreto Amorim Alimentar, Limitada. Bio Verde, Limitada. Blue Star Logistics, Limitada. Cheche Construções & Serviços, Limitada. Chen Yu – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chidenguele Serviços, Limitada. Colégio Jacarandá, Limitada. Cote Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. EAM Trans – Sociedade Unipessoal, Limitada Empresa de Prestação de Serviços de Gestão & Logística, Limitada. Evlu Média Maker And Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. F.S Trading, Limitada. Gitamar & Filhos, Limitada. Gonza Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Guene Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada. IFA – Intercontinetal Furos de Água, Limitada. Imperial Logistics & Services, Limitada Inverno Artificial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada JFT International School – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kinking Investment, Limitada. Logpro Business – Sociedade Unipessoal, Limitada. Loyd Segurança, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadoravancado.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Luhay, Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lumora, Limitada. Manna Cute Kids – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mega Shop, Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Mel Eventos, Limitada. Meta Building, Limitada. Mitilo, Limitada. ML Steel Soluções & Representações, Limitada. Moçambique Soluções e Equipamentos, Limitada. MozInova Multi-Serviços, Limitada. Neutron Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nhamainga Agro Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada. Oficina Geral Aconteceu – Sociedade Unipessoal, Limitada. Oito Shopping – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pharmalink, Limitada. Rong II Segurança, S.A. SABE, Serviços Ambientais da Beira, Limitada. SafeChoice Agente & Consultor De Seguros - Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Sam Auto Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada. SC Construções, Limitada. Semana Shopping – Sociedade Unipessoal, Limitada. Smart Supply And Logistics, Limitada. Solida Internacional, Limitada. Speed Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. T.J. Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Técnicos de Estruturas T-E, Limitada. Transportes João Alves José Mateus – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Treacable Minerals Mozambique, Limitada. ZR Trading, Limitada. SC-Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Parágrafo · p. 1 Aviso – LPP. n.º 6480L
Parágrafo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 19 de Setembro de 2025 foi atribuída a favor de Zindeka, Lda, a Licença de
Parágrafo · p. 2 Prospecção e Pesquisa n.º 6480L, válida até 10 de Julho de 2030, para tantalite, no Distrito de Gile, Pebane, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Título de secção · p. 2 Vértice Latitude Longitude
Lista · p. 2 1 2 3 4 5 6
Lista · p. 2 - 16º 11' 20,00'' - 16º 02' 50,00'' - 16º 02' 50,00'' - 16º 02' 20,00'' - 16º 02' 20,00'' - 16º 11' 20,00''
Parágrafo · p. 2 38º 42' 20,00'' 38º 42' 20,00''
Lista · p. 2 38º 47' 00,00''
Lista · p. 2 38º 48' 40,00''
Lista · p. 2 38º 48' 40,00''
Parágrafo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 16 de Setembro de 2025. – O Director Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação das Mulheres Catadores de Caranguejo de Inguane requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido a acta de assembleia geral e os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma agremiação sem fins lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei mada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do artigo 7, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e do artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação das Mulheres Catadores de Caranguejo de Inguane.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 9 de Junho de 2025. – O Secretario de Estado, Vicente Joaquim Imede.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação das Mulheres Catadores de Caranguejo de Inguane, (AMCCI)
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais – Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objetivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 Associação das Mulheres Catadores de Caranguejo de Inguane, doravante (AMCCI) é uma pessoa coletiva de natureza associativa dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira de carater social e sem fins lucrativos, que sem prejuízo da lei vigente se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 AMCCI é de âmbito distrital, com sede no Distrito Municipal Kanyaka, Bairro Inguane, e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A AMCCI tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) fortalecer as relações dos catadores de caranguejo com outras organizações, instituições e governos para obter apoio técnico e financeiro;
Número ou marcador · p. 2 b) fortalecer a comercialização dos produtos e desenvolver atividades
Texto do artigo · p. 2 complementares para diversificar as fontes de renda das famílias; c)promover educação sobre a importância dos mangais, monitorar a qualidade do ambiente e defender o uso sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 2 d) divulgar a importância da atividade, defender os direitos dos catadores de caranguejo.
Número ou marcador · p. 2 e) promover o uso de equipamentos, ferramentas que garante segurança para catadores, reduzindo o risco de acidentes e doenças relacionadas à atividade.
Número ou marcador · p. 2 CAPITULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão dos Membros)
Texto do artigo · p. 2 A admissão dos membros é proposta por qualquer membro e aprovado por, pelo menos dois terços dos membros presentes na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 A AMCCI consagra as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) fundadores: são responsáveis por gerir o dia-a-dia do comité;
Número ou marcador · p. 2 b) associados: os que aderem numa base voluntaria e livre às ideias do comité;
Número ou marcador · p. 2 c) agregados: pessoas coletivas que se identificam com os objetivos do comité.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 2 Perde a qualidade de membro, por:
Número ou marcador · p. 2 a) renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção; b)falta de pagamentos de quotas por mais de 6 meses;
Número ou marcador · p. 2 c) conduta contrária aos estatutos, assim como a prática de atos antiéticos e de corrupção;
Número ou marcador · p. 2 d) impedimentos nos termos do presente estatuto e demais legislações aplicáveis;
Número ou marcador · p. 2 e) a qualidade de membro da AMCCI é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 b) participar na Assembleia Geral e em todas as iniciativas promovidas pela AMCCI;
Número ou marcador · p. 2 c) apresentar sugestões e recomendações com vista a melhorar o trabalho da AMCCI;
Número ou marcador · p. 2 d) usufruir de regalias e outras prerrogativas concedidas pela AMCCI;
Número ou marcador · p. 2 e) requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 f) ter acesso a informação sobre a realização e controlo de planos e programas;
Número ou marcador · p. 3 g) requerer a anulação ou a declaração de nulidade de decisões contarias aos estatutos e aos regulamentos da AMCCI;
Número ou marcador · p. 3 h) propor alterações aos estatutos e regulamentos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Todo membro da AMCCI deve:
Número ou marcador · p. 3 a) pagar regularmente as cotas;
Número ou marcador · p. 3 b) participar em reuniões que tiver sido convocado;
Número ou marcador · p. 3 c) exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos Sociais)
Número ou marcador · p. 3 Um) A AMCCI integra:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direção; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para a gestão diária e corrente a associação pode ter um órgão executivo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Duração de mandato dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 Os titulares dos órgãos sociais cumprem um mandato de quatro anos renovável uma vez por igual período, mediante a informação positiva de desempenho aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 3 Os cargos dos órgãos sociais e dos órgãos executivos da AMCCI são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da AMCCI da qual participam, com direito a voto, todos os membros que estejam no gozo pleno das suas funções e quites com a sua contribuição, salvo as exceções previstas no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral (AG) reúne uma vez por ano, no primeiro trimestre, para discutir, aprovar, apreciar ou notificar o balanco de atividades, relatórios de contas, os programas a implementar, bem como outros assuntos;
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário para verificar as contas de gestão, deliberar sobre as propostas do Conselho de Direção.
Número ou marcador · p. 3 Três) Regulamento interno estabelece o
Texto do artigo · p. 3 regime de funcionamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 a) aprovar as estratégias e planos de ação da AMCCI;
Número ou marcador · p. 3 b) aprovar os orçamentos apresentados para a realização das atividades da AMCCI;
Número ou marcador · p. 3 c) apresentar sugestões e fazer recomendações no âmbito da política geral da AMCCI;
Número ou marcador · p. 3 d) apreciar e deliberar sobre a proposta de alteração do Estatuto e do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 e) eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 f) apreciar e aprovar os relatórios anuais e plurianuais e balanços financeiros;
Número ou marcador · p. 3 g) apreciar os relatórios e pareceres do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 h) apreciar e deliberar sobre os recursos das decisões tomadas pelo Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 3 i) apreciar e deliberar sobre a exclusão e a perda da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 3 j) deliberar sobre a venda ou alienação de património imóvel da AMCCI.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Mesa de Assembleia)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa de Assembleia é um órgão colegial que prepara e dirige as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Composição da Mesa de Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa de Assembleia Geral é dirigida por
Texto do artigo · p. 3 presidente da mesa, vice-presidente e secretario.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Mesa de Assembleia)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa de Assembleia reúne semestralmente sob direção do respetivo presidente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A iniciativa da agenda da Mesa de Assembleia é do presidente da Mesa de Assembleia, devendo refletir os planos aprovados nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Mesa de Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao presidente da Mesa de Assembleia:
Número ou marcador · p. 3 a) convocar, presidir as sessões da Assembleia Geral, assim como manter a ordem e disciplina;
Número ou marcador · p. 3 b) conferir posse aos titulares dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 Um) compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia:
Número ou marcador · p. 3 a) substituir o presidente da Mesa de Assembleia em caso de impedimento;
Número ou marcador · p. 3 Dois) compete ao secretario da Mesa de Assembleia:
Número ou marcador · p. 3 a) assegurar a organização administrativa das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) elaborar atas, síntese e deliberação dos órgãos e
Número ou marcador · p. 3 c) expedir convocatórias e outras correspondências e garante do arquivo atualizado.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição do Conselho de Direção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direção é o órgão social a quem compete supervisionar e monitorar a gestão correta e eficaz da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direção é órgão responsável pela execução das deliberações da Assembleia Geral e pela boa gestão da organização.
Número ou marcador · p. 3 Três) O Conselho de Direção é constituído por um presidente, vice-presidente, secretario e um vogal, todos eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho de Direção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direção reúne quinzenalmente sob direção do respetivo presidente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A iniciativa da agenda é de todos, devendo refletir os planos aprovados pela Assembleia Geral e os resultados obtidos na gestão corrente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Direção)
Número ou marcador · p. 3 Um) Ao Conselho de Direção compete:
Número ou marcador · p. 3 a) assegurar o cumprimento das disposições estatutárias e legais, dos regulamentos e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) submeter à aprovação da Assembleia Geral os relatórios de atividades e contas de exercícios, bem como os planos de atividade e programas, e os respetivos orçamentos;
Número ou marcador · p. 3 c) representar a associação, nos termos previstos no presente estatuto e demais dispositivos legais; d)deliberar sobre os projetos e programas a executar na base dos objetivos constituídos e submeter à apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) deliberar sobre iniciativas específicas, tal como acordos e contratos com entidades doadoras e instituições financeiras, organismos privados ou públicos;
Número ou marcador · p. 4 f) definir as orientações gerais de funcionamento da associação, a sua organização interna, bem como o respetivo regime de provimento aos cargos e propor à aprovação da Assembleia Geral; g)deliberar sobre a admissão de membros e submeter à Assembleia Geral para sua ratificação;
Número ou marcador · p. 4 Dois) A gestão corrente e diária pode ser delegada, pelo Conselho de Direção, ao órgão executivo, nos termos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controle da observância da lei, dos estatutos, na direção, na gestão dos fundos e do património da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é o constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, nomeadamente, presidente, vice-presidente e secretario.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo respetivo presidente, que dirige as suas sessões.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões do Conselho de Direção sempre que o entendam ou por solicitação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) examinar e emitir pareceres sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programa de atividades e orçamento;
Número ou marcador · p. 4 c) verificar se a administração e gestão da associação é exercida de acordo com o estatuto e a lei em vigor;
Número ou marcador · p. 4 d) requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando provada a necessidade.
Número ou marcador · p. 4 CAPITULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Número ou marcador · p. 4 Um) A AMCCI pode adquirir património móvel e imóvel para prossecução dos seus fins.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso de dissolução, aos bens adquiridos é dado o destino que for decidido pela AG nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 Três) Para efeitos de liquidação do património, a Assembleia Geral deve designar uma comissão de cinco membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os fundos da AMCCI provem das seguintes fontes:
Número ou marcador · p. 4 a) joias e quotas dos seus membros;
Número ou marcador · p. 4 b) subsídios concedidos por pessoas singulares e ou coletivas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os valores de joias e de quotas são definidos no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os fundos doados pelos parceiros não constituem fundos e nem património da AMCCI.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 (Caso Omisso)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral e enquadrados na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 4 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A dissolução ou extinção da AMCCI só pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A liquidação é efetuada no prazo de seis meses após a data da deliberação.
Texto do artigo · p. 4 Ahad Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ahad Comercial, Limitada, realizada no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas e trinta minutos, onde estiveram reunidos em assembleia geral extraordinária, os sócios da referida sociedade, matriculada sob NUEL 105034352, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), na empresa, sita no Bairro do
Texto do artigo · p. 4 Maquinino, Cidade da Beira, Província de Sofala, que consiste na alteração das cláusulas dos artigo quinto e sétimo do estatuto da sociedade, passando a ter as seguintes redações:
Texto do artigo · p. 4 .......................................................................
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e prestações complementares
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, uma do sócio Tohidul Islam no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital social e a outra da sócia Sumi Akther no valor de 20.000,00MT (vinte mil maticais), correspondente a 40% do capital social.
Texto do artigo · p. 4 .............................................................
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 a) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Tohidul Islam e Sumi Akther.
Número ou marcador · p. 4 b) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, mediante documento.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme.
Texto do artigo · p. 4 Beira, 28 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Associação de Moradores do Condomínio Macuti Villas
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil e vinte e cinco, na sua sede social localizada no Primeiro Bairro de Macuti, na Cidade da Beira, Província de Sofala, reuniram-se pelas catorze horas em assembleia extraordinária da Associação de Moradores do Condomínio Macuti Villas, matriculada sob NUEL 101906639, onde estavam presentes os seguintes membros:
Texto do artigo · p. 4 • Angelo Alonso Paz; • Darmesh Dhirajlal Chhanganlal; • Delfim Manuel Nhassavele;
Texto do artigo · p. 5 • Dhirajlal Chhanganlal; • Francisco Sales Dias; • João Miguel Crispim; • Mahomed Furcan Salim Jossab Cassim • Rakesh Subash; • Subash Ratilal; • Shanila Aly Gadit Cassim.
Texto do artigo · p. 5 Agenda:
Texto do artigo · p. 5 Ponto único: Em referência a publicação no Boletim da Republica III série, Número 47 de 9 de Março de 2023, vimos fazer a nomeação dos órgãos sociais da associação, nomeadamente membros da Direcção, Assembleia Geral e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 5 Aberta a sessão deu-se início à discussão do ponto único da ordem de trabalhos. Após apreciação e análise de todas as questões envolventes, foi deliberado, por unanimidade dos membros presentes a nomeação dos senhores:
Texto do artigo · p. 5 .....................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 5 • Francisco Sales Dias: presidente; • Subash Ratillal : vice presidente; • Delfim Nhassavele: secretário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 5 • Rakesh Subash: presidente; • Mahomed Furcan Salim Jossab; Cassim: secretário; • Darmesh Dhirajlal Chhanganlal; tesoureiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 5 • Dhirajlal Chhaganlal: presidente; • Shanila Aly Gadit Cassim: secretária • Angelo Alonso Paz: Vogal. Está conforme.
Texto do artigo · p. 5 Beira, 28 de Outubro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Barreto Amorim Alimentar, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, e escritura do dia dezasseis de Agosto do ano dois mil e quatro, lavrada de folhas cinquenta e sete versos a folha sessenta e três do livro de nota para escrituras diversas número A – cento e seis do Primeiro Cartório Notarial da Cidade da Beira, perante Silvestre Maques Feijão, notário superior em pleno exercício de funções notariais, foi celebrada uma escritura de constituição de sociedade entre, António Henriques Barreto Amorim, casado com Elisabete Maria Faria
Texto do artigo · p. 5 Barreto de Amorim, sob o regime de comunhão de adquiridos, Manuel Joaquim Barreto Amorim, casado com Maria Inês Costa Oliveira Amorim, sob o regime de comunhão de adquiridos, Jorge Manuel Barreto Amorim e Paula Maria Barreto Amorim, solteiros maior, todos de nacionalidade portuguesa que regera nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação Barreto Amorim Alimentar, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura publica.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede social)
Número ou marcador · p. 5 Um) Sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá transferir a sua sede social, abrir e manter ou encerrar sucursais, escritórios, filiais ou qualquer outra representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objetivos)
Número ou marcador · p. 5 Um) Constitui o objetivo da sociedade:
Número ou marcador · p. 5 a) desenvolver a sua actividade no sector da panificação confeitaria;
Número ou marcador · p. 5 b) exercício do comercio por grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 5 c) importação, exportação e transporte;
Número ou marcador · p. 5 d) representação de produto, marcas e serviço.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Poderá sociedade para realização do seu objecto associar-se a outras, adquirindo quotas, acções ou partes sociais, ou ainda constituir novas sociedades.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade pode ainda exercer outras actividades complementares ou afins á actividade principal desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil de meticais, dividido em quatro quotas iguais a saber:
Número ou marcador · p. 5 a) Jorge Manuel Barreto Amorim, doze mil e quinhentos meticais que corresponde a vinte e cinco porcento;
Número ou marcador · p. 5 b) António Henriques Barreto Amorim, doze mil e quinhentos meticais, que corresponde a vinte e cinco porcento;
Número ou marcador · p. 5 c) Manuel Joaquim Barreto Amorim, doze mil e quinhentos meticais, que corresponde a vinte e cinco por cento;
Número ou marcador · p. 5 d) Paula Maria Barreto Amorim, doze mil e quinhentos meticais, que corresponde a vinte e cinco porcento;
Número ou marcador · p. 5 Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II De conselho de gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 5 Um) Ficam desde já designados gerentes todos os sócios, sem prejuízo de tanto a futura nomeação de gerente, bem como a estipulação das condições da remuneração de cargos de gerentes poderem ser fixados por deliberação da assembleia geral por maioria simples.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O conselho de gerência pode delegar poderes a quaisquer dos seus membros e constitui mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 5 a) pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência, devendo um deles ser socio;
Número ou marcador · p. 5 b) pela assinatura de um socio gerente ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de poderes, nos termos e limites específicos de respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por um gerente, pelo director geral, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Beira, 28 de Outubro de 2025. – O Notário,
Texto do artigo · p. 5 Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Bio Verde, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Bio Verde, Limitada, matriculada sob NUEL 105038253, por Benilde Alberto Rodrigues da Roda Carvalho, Haniel Mito Armando Carvalho, e Jonathan Mito Armando Carvalho rmenores, representados por Benilde Alberto Rodrigues da Roda Carvalho, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se- á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CLAUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Bio Verde, Limitada, é constituída sob forma de sociedade por quotas, tem a sua sede na cidade da Beira, Bairro de Palmeiras.
Número ou marcador · p. 6 CLAUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 a) agro negócios;
Número ou marcador · p. 6 b) indústria de cosméticos natural;
Número ou marcador · p. 6 c) agro processamento;
Número ou marcador · p. 6 d) agro pecuária.
Número ou marcador · p. 6 CLAUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O Capital social e representado por um valor nominal de 500,000.00MT (quinhentos mil maticais):
Número ou marcador · p. 6 a) uma quota de 400.000,00MT pertencente à sócia Benilde Alberto Rodrigues da Roda Carvalho, com percentagem de 80%; b)uma quota de 50.000,00MT pertencente ao sócio Haniel Mito Armando Carvalho com percentagem de 10%; e
Número ou marcador · p. 6 c) uma quota de 50.000,00MT pertencente ao sócio Jonathan Mito Armando Carvalho com percentagem de 10%.
Número ou marcador · p. 6 CLAUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Texto do artigo · p. 6 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo da sócia Benilde Alberto Rodrigues da Roda, como directora geral.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme.
Texto do artigo · p. 6 Beira, 21 de Outubro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Blue Star Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, da firma Blue Star Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 105057353, constituída por Blue Star Logistics, Limitada, representada por Xiaoguang Shi, casado, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte número EP9507942 emitido a 17 de Junho de 2025, pelos Serviços de Migração da China. Residente na Cidade da Beira, na Rua Carlos Pereira, no Bairro de Estoril, com celular 866463436, titular de NUIT 177516953, e South Grand Shipping Pte, Ltd, representado por Pilun Liu, casado, de
Texto do artigo · p. 6 nacionalidade chinesa, portador do Passaporte número EH0289233, emitido a 30 de Agosto de 2019, pelos Serviços de Migração da China. Residente na Cidade de Beira, na Rua Carlos Pereira, Bairro Estoril, matriculada nos Serviços de Entidades Legais de Singapura com o NUEL 2022355396R, a empresa foi constituída no dia 5 de Outubro de 2022 com celular 847463436, titular de NUIT 177517097, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 É constituída e será registada nos termos da lei e do presente estatuto, uma sociedade por quotas, que terá a denominação Blue Star Logistics, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, na Rua Carlos Pereira, no Bairro do Estoril, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 6 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 6 b) agenciamento de cargas;
Número ou marcador · p. 6 c) transportes internacionais;
Número ou marcador · p. 6 d) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 6 e) comércio internacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Capital social e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado integralmente de seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 6 a) Xiaoguang Shi, 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) South Grand Pte, Ltd, 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de Xiaoguang Shi, que desde já é nomeado gerente. O gerente da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador nomeado.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, administrador poderá ainda:
Número ou marcador · p. 6 a) comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 6 b) adquirir viaturas automóveis e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos Omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Beira, 4 de Outubro de 2025. –
Texto do artigo · p. 6 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Cheche Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeito de publicação, da Cheche Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105056915, Helton José Cheche, estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101428126S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 20 de Dezembro de 2021, residente na Rua do Aeroporto, 19.º Bairro de Mascarenha, de nacionalidade moçambicana, NUIT 112425578, contacto 845191958. Constitui a sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada em que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adotará a denominação Cheche Construções & Serviços – Sociedade
Texto do artigo · p. 7 Unipessoal, Limitada, com sede na Rua Alfredo Lawley, 6.º Bairro Esturro, Cidade da Beira, com contacto 845191958, doravante designada simplesmente por sociedade unipessoal, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicio a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Constitui-se sub a forma de sociedade comercial e tem a sua sede em com sede em Nhangala, Cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto de:
Número ou marcador · p. 7 a) connstrução civil;
Número ou marcador · p. 7 b) prestação de servisos diversas (consultorias);
Número ou marcador · p. 7 c) logística;
Número ou marcador · p. 7 d) serviços de fumigação e limpeza;
Número ou marcador · p. 7 e) transportes;
Número ou marcador · p. 7 f) comércio geral com exportação e importação;
Número ou marcador · p. 7 g) prestação de serviços de estiva;
Número ou marcador · p. 7 h) fornecimento de bens e materiais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 7 Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas fisicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existente subforma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) que corresponde a 100% ao único sócio.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Helton José Cheche, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos, tendente a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleiageral.
Número ou marcador · p. 7 Três) O sócio-gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Texto do artigo · p. 7 Quatro)A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Omissões)
Texto do artigo · p. 7 Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 7 Está conforme.
Texto do artigo · p. 7 Beira, 30 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Chen Yu – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Chen Yu – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100637979, Alfandega Sainane Jemuesitala, solteiro, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade número 051004859595F, emitido a seis de Junho de dois mil e vinte três, pelo Serviços de Identificação Civil da Beira, que constitui
Texto do artigo · p. 7 a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação da firma)
Texto do artigo · p. 7 É constituída e será registada nos termos da lei e dos estatutos, uma sociedade por quotas, que terá denominação de Chen Yu – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede da firma)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem sua sede no Cidade da Beira, no Bairro de Inhamizua, ao longo da Estrada Nacional n.º 6, na Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em territórios moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objeto as actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) fabrico de blocos;
Número ou marcador · p. 7 b) venda de pedras;
Número ou marcador · p. 7 c) areia;
Número ou marcador · p. 7 d) venda de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 7 e) aluguer de máquinas;
Número ou marcador · p. 7 f) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social é realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, pertencendo a único sócio, o senhor Alfandega Sainane Jemuesitala.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo de Alfandega Sainane Jemuesitala, que desde já é nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para obrigar a sociedade a todos os actos e contratos, basta a assinatura do gerente.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira,19deNovembrode2025
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 222
  3. Texto lido por imagem, página 1: Quarta-feira, 19 de Novembro de 2025
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 222
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso – LPP n.º 6480L
  12. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado: Despacho.
  13. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  14. Parágrafo, página 1: Associação das Mulheres Catadores de Caranguejo de
  15. Parágrafo, página 1: Inguane,(AMCCI) Ahad Comercial, Limitada. Associação de Moradores do Condominio Macuti Villas. Barreto Amorim Alimentar, Limitada. Bio Verde, Limitada. Blue Star Logistics, Limitada. Cheche Construções & Serviços, Limitada. Chen Yu – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chidenguele Serviços, Limitada. Colégio Jacarandá, Limitada. Cote Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. EAM Trans – Sociedade Unipessoal, Limitada Empresa de Prestação de Serviços de Gestão & Logística, Limitada. Evlu Média Maker And Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. F.S Trading, Limitada. Gitamar & Filhos, Limitada. Gonza Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Guene Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada. IFA – Intercontinetal Furos de Água, Limitada. Imperial Logistics & Services, Limitada Inverno Artificial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada JFT International School – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kinking Investment, Limitada. Logpro Business – Sociedade Unipessoal, Limitada. Loyd Segurança, Limitada.
  16. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadoravancado.gov.mz
  17. Parágrafo, página 1: Luhay, Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lumora, Limitada. Manna Cute Kids – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mega Shop, Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal,
  18. Parágrafo, página 1: Limitada. Mel Eventos, Limitada. Meta Building, Limitada. Mitilo, Limitada. ML Steel Soluções & Representações, Limitada. Moçambique Soluções e Equipamentos, Limitada. MozInova Multi-Serviços, Limitada. Neutron Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nhamainga Agro Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada. Oficina Geral Aconteceu – Sociedade Unipessoal, Limitada. Oito Shopping – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pharmalink, Limitada. Rong II Segurança, S.A. SABE, Serviços Ambientais da Beira, Limitada. SafeChoice Agente & Consultor De Seguros - Sociedade Unipessoal,
  19. Parágrafo, página 1: Limitada. Sam Auto Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada. SC Construções, Limitada. Semana Shopping – Sociedade Unipessoal, Limitada. Smart Supply And Logistics, Limitada. Solida Internacional, Limitada. Speed Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. T.J. Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Técnicos de Estruturas T-E, Limitada. Transportes João Alves José Mateus – Sociedade Unipessoal,
  20. Parágrafo, página 1: Limitada. Treacable Minerals Mozambique, Limitada. ZR Trading, Limitada. SC-Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  21. Título de secção, página 1: Instituto Nacional de Minas
  22. Parágrafo, página 1: Aviso – LPP. n.º 6480L
  23. Parágrafo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 19 de Setembro de 2025 foi atribuída a favor de Zindeka, Lda, a Licença de
  24. Parágrafo, página 2: Prospecção e Pesquisa n.º 6480L, válida até 10 de Julho de 2030, para tantalite, no Distrito de Gile, Pebane, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  25. Título de secção, página 2: Vértice Latitude Longitude
  26. Lista, página 2: 1 2 3 4 5 6
  27. Lista, página 2: - 16º 11' 20,00'' - 16º 02' 50,00'' - 16º 02' 50,00'' - 16º 02' 20,00'' - 16º 02' 20,00'' - 16º 11' 20,00''
  28. Parágrafo, página 2: 38º 42' 20,00'' 38º 42' 20,00''
  29. Lista, página 2: 38º 47' 00,00''
  30. Lista, página 2: 38º 48' 40,00''
  31. Lista, página 2: 38º 48' 40,00''
  32. Parágrafo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 16 de Setembro de 2025. – O Director Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  33. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado
  34. Texto do artigo, página 2: Despacho
  35. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação das Mulheres Catadores de Caranguejo de Inguane requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido a acta de assembleia geral e os estatutos da constituição.
  36. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma agremiação sem fins lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei mada obstando, o seu reconhecimento.
  37. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do artigo 7, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e do artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação das Mulheres Catadores de Caranguejo de Inguane.
  38. Texto do artigo, página 2: Maputo, 9 de Junho de 2025. – O Secretario de Estado, Vicente Joaquim Imede.
  39. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  40. Texto do artigo, página 2: Associação das Mulheres Catadores de Caranguejo de Inguane, (AMCCI)
  41. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais – Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objetivos
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  43. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  44. Texto do artigo, página 2: Associação das Mulheres Catadores de Caranguejo de Inguane, doravante (AMCCI) é uma pessoa coletiva de natureza associativa dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira de carater social e sem fins lucrativos, que sem prejuízo da lei vigente se rege pelos presentes estatutos.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  46. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  47. Texto do artigo, página 2: AMCCI é de âmbito distrital, com sede no Distrito Municipal Kanyaka, Bairro Inguane, e constitui-se por tempo indeterminado.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  49. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  50. Texto do artigo, página 2: A AMCCI tem como objectivos:
  51. Número ou marcador, página 2: a) fortalecer as relações dos catadores de caranguejo com outras organizações, instituições e governos para obter apoio técnico e financeiro;
  52. Número ou marcador, página 2: b) fortalecer a comercialização dos produtos e desenvolver atividades
  53. Texto do artigo, página 2: complementares para diversificar as fontes de renda das famílias; c)promover educação sobre a importância dos mangais, monitorar a qualidade do ambiente e defender o uso sustentável dos recursos naturais;
  54. Número ou marcador, página 2: d) divulgar a importância da atividade, defender os direitos dos catadores de caranguejo.
  55. Número ou marcador, página 2: e) promover o uso de equipamentos, ferramentas que garante segurança para catadores, reduzindo o risco de acidentes e doenças relacionadas à atividade.
  56. Número ou marcador, página 2: CAPITULO II Dos membros, direitos e deveres
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  58. Texto do artigo, página 2: (Admissão dos Membros)
  59. Texto do artigo, página 2: A admissão dos membros é proposta por qualquer membro e aprovado por, pelo menos dois terços dos membros presentes na Assembleia Geral.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  61. Texto do artigo, página 2: A AMCCI consagra as seguintes categorias de membros:
  62. Número ou marcador, página 2: a) fundadores: são responsáveis por gerir o dia-a-dia do comité;
  63. Número ou marcador, página 2: b) associados: os que aderem numa base voluntaria e livre às ideias do comité;
  64. Número ou marcador, página 2: c) agregados: pessoas coletivas que se identificam com os objetivos do comité.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  66. Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membro)
  67. Texto do artigo, página 2: Perde a qualidade de membro, por:
  68. Número ou marcador, página 2: a) renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção; b)falta de pagamentos de quotas por mais de 6 meses;
  69. Número ou marcador, página 2: c) conduta contrária aos estatutos, assim como a prática de atos antiéticos e de corrupção;
  70. Número ou marcador, página 2: d) impedimentos nos termos do presente estatuto e demais legislações aplicáveis;
  71. Número ou marcador, página 2: e) a qualidade de membro da AMCCI é pessoal e intransmissível.
  72. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  73. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  74. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
  75. Número ou marcador, página 2: a) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  76. Número ou marcador, página 2: b) participar na Assembleia Geral e em todas as iniciativas promovidas pela AMCCI;
  77. Número ou marcador, página 2: c) apresentar sugestões e recomendações com vista a melhorar o trabalho da AMCCI;
  78. Número ou marcador, página 2: d) usufruir de regalias e outras prerrogativas concedidas pela AMCCI;
  79. Número ou marcador, página 2: e) requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
  80. Número ou marcador, página 2: f) ter acesso a informação sobre a realização e controlo de planos e programas;
  81. Número ou marcador, página 3: g) requerer a anulação ou a declaração de nulidade de decisões contarias aos estatutos e aos regulamentos da AMCCI;
  82. Número ou marcador, página 3: h) propor alterações aos estatutos e regulamentos.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  84. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  85. Texto do artigo, página 3: Todo membro da AMCCI deve:
  86. Número ou marcador, página 3: a) pagar regularmente as cotas;
  87. Número ou marcador, página 3: b) participar em reuniões que tiver sido convocado;
  88. Número ou marcador, página 3: c) exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  90. Texto do artigo, página 3: (Órgãos Sociais)
  91. Número ou marcador, página 3: Um) A AMCCI integra:
  92. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  93. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direção; e
  94. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  95. Número ou marcador, página 3: Dois) Para a gestão diária e corrente a associação pode ter um órgão executivo.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  97. Texto do artigo, página 3: (Duração de mandato dos órgãos sociais)
  98. Texto do artigo, página 3: Os titulares dos órgãos sociais cumprem um mandato de quatro anos renovável uma vez por igual período, mediante a informação positiva de desempenho aprovada pela Assembleia Geral.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  100. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
  101. Texto do artigo, página 3: Os cargos dos órgãos sociais e dos órgãos executivos da AMCCI são incompatíveis entre si.
  102. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  104. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  105. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da AMCCI da qual participam, com direito a voto, todos os membros que estejam no gozo pleno das suas funções e quites com a sua contribuição, salvo as exceções previstas no presente estatuto.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  107. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  108. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral (AG) reúne uma vez por ano, no primeiro trimestre, para discutir, aprovar, apreciar ou notificar o balanco de atividades, relatórios de contas, os programas a implementar, bem como outros assuntos;
  109. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário para verificar as contas de gestão, deliberar sobre as propostas do Conselho de Direção.
  110. Número ou marcador, página 3: Três) Regulamento interno estabelece o
  111. Texto do artigo, página 3: regime de funcionamento da Assembleia Geral.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  113. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  114. Número ou marcador, página 3: a) aprovar as estratégias e planos de ação da AMCCI;
  115. Número ou marcador, página 3: b) aprovar os orçamentos apresentados para a realização das atividades da AMCCI;
  116. Número ou marcador, página 3: c) apresentar sugestões e fazer recomendações no âmbito da política geral da AMCCI;
  117. Número ou marcador, página 3: d) apreciar e deliberar sobre a proposta de alteração do Estatuto e do regulamento interno;
  118. Número ou marcador, página 3: e) eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
  119. Número ou marcador, página 3: f) apreciar e aprovar os relatórios anuais e plurianuais e balanços financeiros;
  120. Número ou marcador, página 3: g) apreciar os relatórios e pareceres do Conselho Fiscal;
  121. Número ou marcador, página 3: h) apreciar e deliberar sobre os recursos das decisões tomadas pelo Conselho de Direção;
  122. Número ou marcador, página 3: i) apreciar e deliberar sobre a exclusão e a perda da qualidade de membro;
  123. Número ou marcador, página 3: j) deliberar sobre a venda ou alienação de património imóvel da AMCCI.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  125. Texto do artigo, página 3: (Mesa de Assembleia)
  126. Texto do artigo, página 3: A Mesa de Assembleia é um órgão colegial que prepara e dirige as sessões da Assembleia Geral.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  128. Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa de Assembleia Geral)
  129. Texto do artigo, página 3: A Mesa de Assembleia Geral é dirigida por
  130. Texto do artigo, página 3: presidente da mesa, vice-presidente e secretario.
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  132. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Mesa de Assembleia)
  133. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa de Assembleia reúne semestralmente sob direção do respetivo presidente.
  134. Número ou marcador, página 3: Dois) A iniciativa da agenda da Mesa de Assembleia é do presidente da Mesa de Assembleia, devendo refletir os planos aprovados nas sessões da Assembleia Geral.
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  136. Texto do artigo, página 3: (Competências da Mesa de Assembleia Geral)
  137. Texto do artigo, página 3: Compete ao presidente da Mesa de Assembleia:
  138. Número ou marcador, página 3: a) convocar, presidir as sessões da Assembleia Geral, assim como manter a ordem e disciplina;
  139. Número ou marcador, página 3: b) conferir posse aos titulares dos órgãos da associação;
  140. Número ou marcador, página 3: Um) compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia:
  141. Número ou marcador, página 3: a) substituir o presidente da Mesa de Assembleia em caso de impedimento;
  142. Número ou marcador, página 3: Dois) compete ao secretario da Mesa de Assembleia:
  143. Número ou marcador, página 3: a) assegurar a organização administrativa das sessões da Assembleia Geral;
  144. Número ou marcador, página 3: b) elaborar atas, síntese e deliberação dos órgãos e
  145. Número ou marcador, página 3: c) expedir convocatórias e outras correspondências e garante do arquivo atualizado.
  146. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direção
  147. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  148. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho de Direção)
  149. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direção é o órgão social a quem compete supervisionar e monitorar a gestão correta e eficaz da associação.
  150. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direção é órgão responsável pela execução das deliberações da Assembleia Geral e pela boa gestão da organização.
  151. Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Direção é constituído por um presidente, vice-presidente, secretario e um vogal, todos eleitos pela Assembleia Geral.
  152. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
  153. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direção)
  154. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direção reúne quinzenalmente sob direção do respetivo presidente.
  155. Número ou marcador, página 3: Dois) A iniciativa da agenda é de todos, devendo refletir os planos aprovados pela Assembleia Geral e os resultados obtidos na gestão corrente.
  156. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
  157. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direção)
  158. Número ou marcador, página 3: Um) Ao Conselho de Direção compete:
  159. Número ou marcador, página 3: a) assegurar o cumprimento das disposições estatutárias e legais, dos regulamentos e das deliberações da Assembleia Geral;
  160. Número ou marcador, página 3: b) submeter à aprovação da Assembleia Geral os relatórios de atividades e contas de exercícios, bem como os planos de atividade e programas, e os respetivos orçamentos;
  161. Número ou marcador, página 3: c) representar a associação, nos termos previstos no presente estatuto e demais dispositivos legais; d)deliberar sobre os projetos e programas a executar na base dos objetivos constituídos e submeter à apreciação da Assembleia Geral;
  162. Número ou marcador, página 4: e) deliberar sobre iniciativas específicas, tal como acordos e contratos com entidades doadoras e instituições financeiras, organismos privados ou públicos;
  163. Número ou marcador, página 4: f) definir as orientações gerais de funcionamento da associação, a sua organização interna, bem como o respetivo regime de provimento aos cargos e propor à aprovação da Assembleia Geral; g)deliberar sobre a admissão de membros e submeter à Assembleia Geral para sua ratificação;
  164. Número ou marcador, página 4: Dois) A gestão corrente e diária pode ser delegada, pelo Conselho de Direção, ao órgão executivo, nos termos do presente estatuto.
  165. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  167. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  168. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controle da observância da lei, dos estatutos, na direção, na gestão dos fundos e do património da associação.
  169. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é o constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, nomeadamente, presidente, vice-presidente e secretario.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  171. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  172. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo respetivo presidente, que dirige as suas sessões.
  173. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões do Conselho de Direção sempre que o entendam ou por solicitação.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  175. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  176. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  177. Número ou marcador, página 4: a) fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral;
  178. Número ou marcador, página 4: b) examinar e emitir pareceres sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programa de atividades e orçamento;
  179. Número ou marcador, página 4: c) verificar se a administração e gestão da associação é exercida de acordo com o estatuto e a lei em vigor;
  180. Número ou marcador, página 4: d) requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando provada a necessidade.
  181. Número ou marcador, página 4: CAPITULO IV Dos fundos e património
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  183. Texto do artigo, página 4: (Património)
  184. Número ou marcador, página 4: Um) A AMCCI pode adquirir património móvel e imóvel para prossecução dos seus fins.
  185. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de dissolução, aos bens adquiridos é dado o destino que for decidido pela AG nos termos da lei.
  186. Número ou marcador, página 4: Três) Para efeitos de liquidação do património, a Assembleia Geral deve designar uma comissão de cinco membros.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  188. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  189. Número ou marcador, página 4: Um) Os fundos da AMCCI provem das seguintes fontes:
  190. Número ou marcador, página 4: a) joias e quotas dos seus membros;
  191. Número ou marcador, página 4: b) subsídios concedidos por pessoas singulares e ou coletivas.
  192. Número ou marcador, página 4: Dois) Os valores de joias e de quotas são definidos no regulamento interno.
  193. Número ou marcador, página 4: Três) Os fundos doados pelos parceiros não constituem fundos e nem património da AMCCI.
  194. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  196. Texto do artigo, página 4: (Caso Omisso)
  197. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral e enquadrados na legislação aplicável.
  198. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
  199. Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
  200. Número ou marcador, página 4: Um) A dissolução ou extinção da AMCCI só pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
  201. Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação é efetuada no prazo de seis meses após a data da deliberação.
  202. Texto do artigo, página 4: Ahad Comercial, Limitada
  203. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ahad Comercial, Limitada, realizada no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas e trinta minutos, onde estiveram reunidos em assembleia geral extraordinária, os sócios da referida sociedade, matriculada sob NUEL 105034352, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), na empresa, sita no Bairro do
  204. Texto do artigo, página 4: Maquinino, Cidade da Beira, Província de Sofala, que consiste na alteração das cláusulas dos artigo quinto e sétimo do estatuto da sociedade, passando a ter as seguintes redações:
  205. Texto do artigo, página 4: .......................................................................
  206. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e prestações complementares
  207. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  209. Texto do artigo, página 4: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, uma do sócio Tohidul Islam no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital social e a outra da sócia Sumi Akther no valor de 20.000,00MT (vinte mil maticais), correspondente a 40% do capital social.
  210. Texto do artigo, página 4: .............................................................
  211. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  212. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
  214. Número ou marcador, página 4: a) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Tohidul Islam e Sumi Akther.
  215. Número ou marcador, página 4: b) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, mediante documento.
  216. Texto do artigo, página 4: Está conforme.
  217. Texto do artigo, página 4: Beira, 28 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 4: Associação de Moradores do Condomínio Macuti Villas
  219. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil e vinte e cinco, na sua sede social localizada no Primeiro Bairro de Macuti, na Cidade da Beira, Província de Sofala, reuniram-se pelas catorze horas em assembleia extraordinária da Associação de Moradores do Condomínio Macuti Villas, matriculada sob NUEL 101906639, onde estavam presentes os seguintes membros:
  220. Texto do artigo, página 4: • Angelo Alonso Paz; • Darmesh Dhirajlal Chhanganlal; • Delfim Manuel Nhassavele;
  221. Texto do artigo, página 5: • Dhirajlal Chhanganlal; • Francisco Sales Dias; • João Miguel Crispim; • Mahomed Furcan Salim Jossab Cassim • Rakesh Subash; • Subash Ratilal; • Shanila Aly Gadit Cassim.
  222. Texto do artigo, página 5: Agenda:
  223. Texto do artigo, página 5: Ponto único: Em referência a publicação no Boletim da Republica III série, Número 47 de 9 de Março de 2023, vimos fazer a nomeação dos órgãos sociais da associação, nomeadamente membros da Direcção, Assembleia Geral e Conselho Fiscal.
  224. Texto do artigo, página 5: Aberta a sessão deu-se início à discussão do ponto único da ordem de trabalhos. Após apreciação e análise de todas as questões envolventes, foi deliberado, por unanimidade dos membros presentes a nomeação dos senhores:
  225. Texto do artigo, página 5: .....................................................................
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO Assembleia Geral:
  227. Texto do artigo, página 5: • Francisco Sales Dias: presidente; • Subash Ratillal : vice presidente; • Delfim Nhassavele: secretário.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO Conselho de Direcção:
  229. Texto do artigo, página 5: • Rakesh Subash: presidente; • Mahomed Furcan Salim Jossab; Cassim: secretário; • Darmesh Dhirajlal Chhanganlal; tesoureiro.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Conselho Fiscal:
  231. Texto do artigo, página 5: • Dhirajlal Chhaganlal: presidente; • Shanila Aly Gadit Cassim: secretária • Angelo Alonso Paz: Vogal. Está conforme.
  232. Texto do artigo, página 5: Beira, 28 de Outubro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 5: Barreto Amorim Alimentar, Limitada
  234. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, e escritura do dia dezasseis de Agosto do ano dois mil e quatro, lavrada de folhas cinquenta e sete versos a folha sessenta e três do livro de nota para escrituras diversas número A – cento e seis do Primeiro Cartório Notarial da Cidade da Beira, perante Silvestre Maques Feijão, notário superior em pleno exercício de funções notariais, foi celebrada uma escritura de constituição de sociedade entre, António Henriques Barreto Amorim, casado com Elisabete Maria Faria
  235. Texto do artigo, página 5: Barreto de Amorim, sob o regime de comunhão de adquiridos, Manuel Joaquim Barreto Amorim, casado com Maria Inês Costa Oliveira Amorim, sob o regime de comunhão de adquiridos, Jorge Manuel Barreto Amorim e Paula Maria Barreto Amorim, solteiros maior, todos de nacionalidade portuguesa que regera nos termos das cláusulas seguintes:
  236. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Barreto Amorim Alimentar, Limitada.
  239. Número ou marcador, página 5: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura publica.
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 5: (Sede social)
  242. Número ou marcador, página 5: Um) Sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala.
  243. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá transferir a sua sede social, abrir e manter ou encerrar sucursais, escritórios, filiais ou qualquer outra representação em território nacional ou no estrangeiro.
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 5: (Objetivos)
  246. Número ou marcador, página 5: Um) Constitui o objetivo da sociedade:
  247. Número ou marcador, página 5: a) desenvolver a sua actividade no sector da panificação confeitaria;
  248. Número ou marcador, página 5: b) exercício do comercio por grosso e retalho;
  249. Número ou marcador, página 5: c) importação, exportação e transporte;
  250. Número ou marcador, página 5: d) representação de produto, marcas e serviço.
  251. Número ou marcador, página 5: Dois) Poderá sociedade para realização do seu objecto associar-se a outras, adquirindo quotas, acções ou partes sociais, ou ainda constituir novas sociedades.
  252. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade pode ainda exercer outras actividades complementares ou afins á actividade principal desde que devidamente autorizada.
  253. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  256. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil de meticais, dividido em quatro quotas iguais a saber:
  257. Número ou marcador, página 5: a) Jorge Manuel Barreto Amorim, doze mil e quinhentos meticais que corresponde a vinte e cinco porcento;
  258. Número ou marcador, página 5: b) António Henriques Barreto Amorim, doze mil e quinhentos meticais, que corresponde a vinte e cinco porcento;
  259. Número ou marcador, página 5: c) Manuel Joaquim Barreto Amorim, doze mil e quinhentos meticais, que corresponde a vinte e cinco por cento;
  260. Número ou marcador, página 5: d) Paula Maria Barreto Amorim, doze mil e quinhentos meticais, que corresponde a vinte e cinco porcento;
  261. Número ou marcador, página 5: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme a deliberação da assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II De conselho de gerência e representação da sociedade
  263. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  264. Número ou marcador, página 5: Um) Ficam desde já designados gerentes todos os sócios, sem prejuízo de tanto a futura nomeação de gerente, bem como a estipulação das condições da remuneração de cargos de gerentes poderem ser fixados por deliberação da assembleia geral por maioria simples.
  265. Número ou marcador, página 5: Dois) O conselho de gerência pode delegar poderes a quaisquer dos seus membros e constitui mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  266. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade fica obrigada:
  267. Número ou marcador, página 5: a) pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência, devendo um deles ser socio;
  268. Número ou marcador, página 5: b) pela assinatura de um socio gerente ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de poderes, nos termos e limites específicos de respetivo mandato.
  269. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por um gerente, pelo director geral, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  270. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 28 de Outubro de 2025. – O Notário,
  271. Texto do artigo, página 5: Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 5: Bio Verde, Limitada
  273. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Bio Verde, Limitada, matriculada sob NUEL 105038253, por Benilde Alberto Rodrigues da Roda Carvalho, Haniel Mito Armando Carvalho, e Jonathan Mito Armando Carvalho rmenores, representados por Benilde Alberto Rodrigues da Roda Carvalho, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se- á pelas cláusulas seguintes:
  274. Número ou marcador, página 6: CLAUSULA PRIMEIRA
  275. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  276. Texto do artigo, página 6: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Bio Verde, Limitada, é constituída sob forma de sociedade por quotas, tem a sua sede na cidade da Beira, Bairro de Palmeiras.
  277. Número ou marcador, página 6: CLAUSULA SEGUNDA
  278. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  279. Número ou marcador, página 6: a) agro negócios;
  280. Número ou marcador, página 6: b) indústria de cosméticos natural;
  281. Número ou marcador, página 6: c) agro processamento;
  282. Número ou marcador, página 6: d) agro pecuária.
  283. Número ou marcador, página 6: CLAUSULA TERCEIRA
  284. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  285. Texto do artigo, página 6: O Capital social e representado por um valor nominal de 500,000.00MT (quinhentos mil maticais):
  286. Número ou marcador, página 6: a) uma quota de 400.000,00MT pertencente à sócia Benilde Alberto Rodrigues da Roda Carvalho, com percentagem de 80%; b)uma quota de 50.000,00MT pertencente ao sócio Haniel Mito Armando Carvalho com percentagem de 10%; e
  287. Número ou marcador, página 6: c) uma quota de 50.000,00MT pertencente ao sócio Jonathan Mito Armando Carvalho com percentagem de 10%.
  288. Número ou marcador, página 6: CLAUSULA QUARTA
  289. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  290. Texto do artigo, página 6: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo da sócia Benilde Alberto Rodrigues da Roda, como directora geral.
  291. Texto do artigo, página 6: Está conforme.
  292. Texto do artigo, página 6: Beira, 21 de Outubro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 6: Blue Star Logistics, Limitada
  294. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, da firma Blue Star Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 105057353, constituída por Blue Star Logistics, Limitada, representada por Xiaoguang Shi, casado, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte número EP9507942 emitido a 17 de Junho de 2025, pelos Serviços de Migração da China. Residente na Cidade da Beira, na Rua Carlos Pereira, no Bairro de Estoril, com celular 866463436, titular de NUIT 177516953, e South Grand Shipping Pte, Ltd, representado por Pilun Liu, casado, de
  295. Texto do artigo, página 6: nacionalidade chinesa, portador do Passaporte número EH0289233, emitido a 30 de Agosto de 2019, pelos Serviços de Migração da China. Residente na Cidade de Beira, na Rua Carlos Pereira, Bairro Estoril, matriculada nos Serviços de Entidades Legais de Singapura com o NUEL 2022355396R, a empresa foi constituída no dia 5 de Outubro de 2022 com celular 847463436, titular de NUIT 177517097, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  298. Texto do artigo, página 6: É constituída e será registada nos termos da lei e do presente estatuto, uma sociedade por quotas, que terá a denominação Blue Star Logistics, Limitada.
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  301. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, na Rua Carlos Pereira, no Bairro do Estoril, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  302. Número ou marcador, página 6: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  303. Número ou marcador, página 6: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  306. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  307. Número ou marcador, página 6: a) agenciamento de navios;
  308. Número ou marcador, página 6: b) agenciamento de cargas;
  309. Número ou marcador, página 6: c) transportes internacionais;
  310. Número ou marcador, página 6: d) aluguer de veículos automóveis;
  311. Número ou marcador, página 6: e) comércio internacional.
  312. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  313. Número ou marcador, página 6: Um) O Capital social e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado integralmente de seguinte maneira:
  314. Número ou marcador, página 6: a) Xiaoguang Shi, 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  315. Número ou marcador, página 6: b) South Grand Pte, Ltd, 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  318. Número ou marcador, página 6: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de Xiaoguang Shi, que desde já é nomeado gerente. O gerente da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  319. Número ou marcador, página 6: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador nomeado.
  320. Número ou marcador, página 6: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, administrador poderá ainda:
  321. Número ou marcador, página 6: a) comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
  322. Número ou marcador, página 6: b) adquirir viaturas automóveis e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  323. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  324. Texto do artigo, página 6: (Casos Omissos)
  325. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  326. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 4 de Outubro de 2025. –
  327. Texto do artigo, página 6: O Conservador, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 6: Cheche Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  329. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeito de publicação, da Cheche Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105056915, Helton José Cheche, estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101428126S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 20 de Dezembro de 2021, residente na Rua do Aeroporto, 19.º Bairro de Mascarenha, de nacionalidade moçambicana, NUIT 112425578, contacto 845191958. Constitui a sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada em que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  330. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  331. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  333. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adotará a denominação Cheche Construções & Serviços – Sociedade
  334. Texto do artigo, página 7: Unipessoal, Limitada, com sede na Rua Alfredo Lawley, 6.º Bairro Esturro, Cidade da Beira, com contacto 845191958, doravante designada simplesmente por sociedade unipessoal, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicio a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  335. Número ou marcador, página 7: Dois) Constitui-se sub a forma de sociedade comercial e tem a sua sede em com sede em Nhangala, Cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  336. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  339. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto de:
  340. Número ou marcador, página 7: a) connstrução civil;
  341. Número ou marcador, página 7: b) prestação de servisos diversas (consultorias);
  342. Número ou marcador, página 7: c) logística;
  343. Número ou marcador, página 7: d) serviços de fumigação e limpeza;
  344. Número ou marcador, página 7: e) transportes;
  345. Número ou marcador, página 7: f) comércio geral com exportação e importação;
  346. Número ou marcador, página 7: g) prestação de serviços de estiva;
  347. Número ou marcador, página 7: h) fornecimento de bens e materiais.
  348. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  349. Número ou marcador, página 7: Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas fisicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existente subforma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  352. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  353. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  354. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  355. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  356. Texto do artigo, página 7: O capital social subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) que corresponde a 100% ao único sócio.
  357. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  359. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Helton José Cheche, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
  360. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos, tendente a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleiageral.
  361. Número ou marcador, página 7: Três) O sócio-gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  362. Texto do artigo, página 7: Quatro)A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
  363. Número ou marcador, página 7: Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
  364. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  365. Texto do artigo, página 7: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  366. Texto do artigo, página 7: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão.
  367. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  368. Texto do artigo, página 7: (Dissolução da sociedade)
  369. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  370. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  371. Texto do artigo, página 7: (Omissões)
  372. Texto do artigo, página 7: Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique
  373. Texto do artigo, página 7: Está conforme.
  374. Texto do artigo, página 7: Beira, 30 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 7: Chen Yu – Sociedade Unipessoal, Limitada
  376. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Chen Yu – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100637979, Alfandega Sainane Jemuesitala, solteiro, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade número 051004859595F, emitido a seis de Junho de dois mil e vinte três, pelo Serviços de Identificação Civil da Beira, que constitui
  377. Texto do artigo, página 7: a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  378. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 7: (Denominação da firma)
  380. Texto do artigo, página 7: É constituída e será registada nos termos da lei e dos estatutos, uma sociedade por quotas, que terá denominação de Chen Yu – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  381. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 7: (Sede da firma)
  383. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem sua sede no Cidade da Beira, no Bairro de Inhamizua, ao longo da Estrada Nacional n.º 6, na Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em territórios moçambicano ou no estrangeiro.
  384. Número ou marcador, página 7: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  385. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  387. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objeto as actividades:
  388. Número ou marcador, página 7: a) fabrico de blocos;
  389. Número ou marcador, página 7: b) venda de pedras;
  390. Número ou marcador, página 7: c) areia;
  391. Número ou marcador, página 7: d) venda de materiais de construção;
  392. Número ou marcador, página 7: e) aluguer de máquinas;
  393. Número ou marcador, página 7: f) importação e exportação.
  394. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  396. Texto do artigo, página 7: O capital social é realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, pertencendo a único sócio, o senhor Alfandega Sainane Jemuesitala.
  397. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 7: (Gerência)
  399. Número ou marcador, página 7: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo de Alfandega Sainane Jemuesitala, que desde já é nomeado gerente.
  400. Número ou marcador, página 7: Dois) Para obrigar a sociedade a todos os actos e contratos, basta a assinatura do gerente.
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