III SÉRIE — n.º 229
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 229/2025
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- Número ou marcador, página 36: Três) O gerente da sociedade poderá nomear mandatários, ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através da procuração.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade terá um número estimado de dois trabalhadores, até que esteja firmemente produzindo e a posterior contratarse-ão outros trabalhadores se necessário.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros e ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições de Código Comercial e de mais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Quelimane, 31 de Julho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: OJ Lifting Engeenering Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi
- Texto do artigo, página 36: registada sob NUEL 105044735, a sociedade OJ Lifting Engeenering Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 2 de Abril de 2025 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Tipo, denominação e duração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação OJ Lifting Engeenering Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede e locais de representação)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede no Bairro Bagamoio, Cidade de Moatize, Província de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 36: a) reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
- Número ou marcador, página 36: b) mecânica, reparação de equipamentos, instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 36: c) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 36: d) actividades de arquitectura;
- Número ou marcador, página 36: e) actividades de engenharia e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 36: f) actividades de design;
- Número ou marcador, página 36: g) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares;
- Número ou marcador, página 36: h) aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 36: i) aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas (sem operador);
- Número ou marcador, página 36: j) aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil (sem operador);
- Número ou marcador, página 36: k) aluguer de outras máquinas e equipamentos, n.e., (sem operador);
- Número ou marcador, página 36: l) actividades de limpeza geral em edifícios;
- Número ou marcador, página 36: m) outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 36: n) actividades de plantação e manutenção de jardins; o)outras actividades de serviços pessoais, n.e.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) que corresponde à uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Ovídio Carlos Damião Jamice, divorciado, natural de Maputo, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Moatize, Província de Tete, Bairro 1º de Maio, titular do B.I. n.º 050100847610M, de 24 de Abril de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 100126265.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Ovídio Carlos Damião Jamice, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 36: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição se novos gerentes deliberada pelo sócio,
- Número ou marcador, página 36: Seis) A sociedade, mediante deliberação do sócio, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Moatize, 17 de Setembro de 2025. O Conservador, Carson Carlos Malendza.
- Texto do artigo, página 37: Óptica do Chiveve – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob NUEL 105053669, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Óptica do Chiveve – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Afonso Miguel Caetano, solteiro de 34 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, possuidor do B.I. n.º 030102650324M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Março de 2023. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Óptica do Chiveve – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, na Av. Samora Machel-Munhava, Tchan-tchim, podendo por deliberação do administrador Afonso Miguel Caetano, pode mudar a sua sede para qualquer outra província do País, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objectivo: comércio de matérias de óptica.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondendo a soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio Afonso Miguel Caetano.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 37: Por deliberação do sócio podem ser exigidas prestações suplementares ilimitadas, desde que hajam para os demais efeitos a parte aceite na íntegra.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
- Número ou marcador, página 37: Um) O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de Empresas ou noutras formas societárias, gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio poderá admitir a entrada na sociedade de um ou mais sócios mediante o aceite do sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Cessão ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 37: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedades dependerá do consentimento expresso doutros sócios que gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Lucros líquidos)
- Texto do artigo, página 37: Os lucros líquidos, depois de deduzir a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio que, desde já é nomeado como administrador, Afonso Miguel Caetano. dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 37: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 37: Nampula, 18 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Padaria Nida, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada com NUEL 105018566, a sociedade por quotas Padaria Nida, Limitada, que irá rege- se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação, forma, sede social e duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Padaria Nida, Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado e tem a sua sede no Bairro Cumbeza, Célula A, Quarteirão n.º 8, Casa n.º 427, Marracuene, na Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto: a exploração da indústria panificadora, incluindo serviços de confeitaria, serviços de produção e comercialização de pão e seus derivados, bem como, todos os bens e serviços relacionados.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que, para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 37: a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 50 % do capital social, pertencente a sócia Nícia Elizária Feliciano Mahalambe;
- Número ou marcador, página 37: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 50 % do capital social, pertencente ao sócio Dário Feliciano Mahalambe.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 37: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas é livre.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Órgãos sociais, administração e representação)
- Número ou marcador, página 38: Um) Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A administração e representação da sociedade são exercidas por dois (2) administradores, sendo desde já nomeados para o efeito, os sócios Nícia Elizária Feliciano Mahalambe e Dário Feliciano Mahalambe, como tal.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os administradores são eleitos por um período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 38: a)pela assinatura dos administradores; ou
- Número ou marcador, página 38: b) pela assinatura do mandatário a quem a administração tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral, balanço, prestação de contas e resultados)
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, podendo ainda, reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 13 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Quadrant Canalizadores e Gaz, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2025, matriculada
- Texto do artigo, página 38: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057286, uma sociedade denominada Quadrant Canalizadores e Gaz, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: O presente contrato é celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 38: Armando Agostinho Capazorio, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente na Cidade de Maputo, Av. Marien Ngouabi 1143 Maputo, titular de Passaporte n.º A11211186, emitido a 26 de Abril de 2024, na República Sul Africana, NUIT 187097886.
- Texto do artigo, página 38: Jonathan Quinten Capazorio, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente na Cidade de Maputo, Av. Marien Ngouabi 1143 Maputo, titular de Passaporte n.º A11919182, emitido a 16 de Abril de 2025, na República Sul Africana, NUIT 187097681.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Quadrant Canalizadores e Gaz, Limitada, é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede em Maputo, Av. Marien Ngouabi 1143, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 38: a) montagem de gás e ar-condicionado;
- Número ou marcador, página 38: b) desenho de planificação de sistemas de abastecimento de gás;
- Número ou marcador, página 38: c) reparação, desenhos e montagem hidráulica (canalização).
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha a devida autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondentes a soma de duas quotas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 38: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, detido pelo senhor Armando Agostinho Capazorio;
- Número ou marcador, página 38: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, detido pelo senhor Jonathan Quinten Capazorio.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade obriga-se com as assinaturas dos administradores nomeados pelos sócios, e a partida, ficam nomeados o sócio Armando Agostinho Capazorio e Jonathan Quinten Capazorio, como administradores da sociedade.
- Texto do artigo, página 38: ..............................................................
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Balanços e contas)
- Texto do artigo, página 38: O exercício fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 21 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Quimad, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2025, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105026680, uma sociedade denominada Quimad, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 38: Joaquim Antonio de Sousa Todo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Cimento, Rua Djon Issa n.º 30, portador do B.I. n.º 030101237367P, emitido a 3 de Abril de 2029.
- Texto do artigo, página 38: Francisco Augusto Madeira, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente Q. 7, Casa n.º 31, Fomento, Matola, portador do B.I. n.º 110500054216B, emitido a 2 de Novembro de 2023.
- Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Quimad, Limitada e tem a sua sede na Rua da Resistência, n.º 110, Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 39: a) construção civil, transporte e logística;
- Número ou marcador, página 39: b) prestação de serviços na área de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 39: c) gerência marítimo;
- Número ou marcador, página 39: d) comércio a grosso e a retalho de calcados, vestuário, perfumes produtos de higiene, máquinas equipamento agrícolas, combustível incluindo o transporte;
- Número ou marcador, página 39: e) electricidade industrial, vedação;
- Número ou marcador, página 39: f) aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 39: g) montagem de todo o tipo de equipamento hospitalar e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 39: h) fornecimento de farmacêuticos, fornecimento de produtos químicos;
- Número ou marcador, página 39: i) fornecimento geral de consumíveis de escritório e seus acessórios e material informático;
- Número ou marcador, página 39: j) agenciamento de pessoal carregamento e descarregamento de contentores, importação e exportação de viaturas assim como fornecimento, peças e acessórios; k)fornecimento de material de construção;
- Número ou marcador, página 39: l) fornecimento de vestuário e calçado.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a quatro quotas desiguais, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 39: a) Joaquim António de Sousa Todo com um valor nominal de 50.000,00MT;
- Número ou marcador, página 39: b) Francisco Augusto Madeira com um valor nominal de 50.000,00MT.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração)
- Texto do artigo, página 39: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Francisco Augusto Madeira e Joaquim António de Sousa Todo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 39: ......................................................................
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 20 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Residêncial Lilás, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de dois mil e vinte e três, foi registado sob NUEL 105005395, a sociedade Residêncial Lilás, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 22 de Junho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Residêncial Lilás, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Sede)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede na rua 11 de Setembro, Vila Sede do Distrito de Caia, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 39: A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Texto do artigo, página 39: O objecto principal da sociedade é a actuação nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 39: a) hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 39: b) prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 39: c) catering;
- Número ou marcador, página 39: d) prática de qualquer outra actividade comercial e de prestação de serviços não proibida por lei desde que para tal esteja devidamente palas instâncias competentes. A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas. É da competência da sociedade deliberar sobre as compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá também sobre a suspensão ou cessão de uma actividade que venha a ser ecercida.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo:
- Número ou marcador, página 39: a) 99% do capital subscrito, pertencente a sócia, Maria da Victória Geral Magaço, solteira, residente na Vila de Caia, Província de Sofala, portador do B.I. n.º 1102020227919C, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Beira, a 23 de Janeiro de 2023, titular do NUIT 106991774;
- Número ou marcador, página 39: b) 1% do capita subscrito, pertencente ao sócio Warren da Victória Benjamim Tsambe, solteiro menor, natural de Maputo e residente em Vila Sede de Caia, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana portador do B.I. n.º 110108905784N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Beira, a 21 de Fevereiro de 2025, titular do NUIT 176267380.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser levado uma ou mais vezes por decisão dos sócios desde que devidamente autorizado pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem a sócia Maria da Victória Geral Magaço.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura da sócia.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 40: Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do socio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: Em tudo o que fica omisso, regularão as suas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Quelimane, 23 de Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: RMS, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2022, foi registada sob NUEL 101888223, a RMS, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidades limitada, constituída por documento particular a 6 de Dezembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação RMS, Limitada.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Sede)
- Texto do artigo, página 40: A RMS, Limitada tem a sua sede na Av. Lurdes Mutola, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto: a) construção civil de obras públicas; b) carpintaria; c) transporte de carga e de pessoas.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Poderá também dedicar-se a outro tipo de negócio desde que obtenha o devido licenciamento.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) integralmente inscrito e realizado por 4 (quatro) sócios de acordo com a seguinte composição desigual:
- Número ou marcador, página 40: a) Tarzan António Valentim, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100042819A, emitido a 13 de Junho de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com NUIT 112593731 com quotas no montante de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) correspondente a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 40: b) Maura Cristina Mamade Rodrigues Valentim, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100075626C, emitido a 9 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com NUIT 111957339 com quotas no montante de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 40: c) Jonathan Rodrigues Valentim, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040108880589F, emitido a 5 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com NUIT 176646020 com quotas no montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 40: d) Kyara Christine Rodrigues Valentim solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040108900201J, emitido a 7 de Novembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com NUIT 176646543 com quotas no montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 40: Três) Os sócios poderão providenciar
- Texto do artigo, página 40: suprimentos sempre que a sociedade necessitar.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 40: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Tarzan António Valentim ou por um outro quando lhe for delegado por procuração com plenos poderes e será remunerado pelo seu trabalho.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Exercício económico)
- Texto do artigo, página 40: O ano económico coincide com o ano civil encerrar-se-á com o balanço e contas de resultados de exploração com a data de 31 de Dezembro de cada ano e, será submetido a administração fiscal conforme o estipulado na lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 40: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a todos sócios com conforme a sua composição do capital subscrito e realizado.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Funcionamento da assembleia)
- Texto do artigo, página 40: Por ser uma sociedade, todas as decisões importantes que poderão alterar o funcionamento da sociedade, deverão ser registada no livro de actas, será tomada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade poderá se transformar num outro tipo, nomeadamente, em comanditas ou outro tipo de empresa por admissão de novos sócios ou por cessação.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Em todos os casos omissos, esta sociedade será regida pela Lei das Sociedades em vigor.
- Texto do artigo, página 40: Quelimane, 5 de Novembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: Roma Multi Service – Sociedade Unipesoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, que para efeitos de publicação que no dia 19 de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105054280 a Sociedade Roma Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documentos particulares a 19 de Junho de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Roma Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Sede)
- Texto do artigo, página 41: Tem a sua sede na Av. Eduardo Mondlane, Bairro Acordos de Lusaka, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 41: a) serviços de reprografia;
- Número ou marcador, página 41: b) comércio de material de escritório;
- Número ou marcador, página 41: c) comércio geral; e
- Número ou marcador, página 41: d) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a Remigio Orlando Mario Afonso, titular do B.I. n.º 040100089129N, NUIT 108989671, correspondente a 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Administração e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 41: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora
- Texto do artigo, página 41: dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Remigio Orlando Mário Afonso, que desde já fica administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 41: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Quelimane, 21 de Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: SD Serviços Distritais – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição SD Serviços Distritais – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Central, Cidade de Nampula, Província de Nampula, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105037065, do Registo das Entidades Legais de Nampula, a 11 de Novembro de 2024, cujo o teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação SD Serviços Distritais – Sociedade Unipessoal, Limitada é sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Sede)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Central, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 41: A empresa tem por objecto o exercício de seguinte actividade comércio por grosso de cereais e sementes.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) pertencente ao sócio único João Luís Carlos portador do B.I. n.º 030104274302I, emitido a 21 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular de NUIT 129900131.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 41: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio João Luís Carlos, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 41: Em tudo, omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Quelimane, Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: Tengua, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2025, foi registada sob NUEL 105019976 a Sociedade Tengua, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 16 de Janeiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação)
- Texto do artigo, página 41: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a firma denominada Tengua, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Sede)
- Texto do artigo, página 42: A firma tem a sua sede na rua Principal, EN10, Bairro Sampene, Distrito de Quelimane, Província da Zambézia com uma duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto)
- Número ou marcador, página 42: Um) A firma tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 42: a) construção civil;
- Número ou marcador, página 42: b) prestação de serviços; e
- Número ou marcador, página 42: c) fornecimento de bens.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A firma poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas (2) quotas distribuídas pelos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 42: a) Gentil Augusto Mofate, com a quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 42: b) Filipa Gregório Eugénio Ramane Mofate, com a quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia-geral, alterando-se em todo o pacto social.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 42: A administração e gerência da firma bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pela sócia, que desde já fica nomeada a senhora Filipa Gregório Eugénio Ramane Mofate como directora-geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 42: A firma dissolve-se nos casos determinados na lei e/ou pela manifestação dos sócios
- Texto do artigo, página 42: mediante uma comunicação reconhecida pelos registos e notariado num prazo de 60 dias.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Omissos)
- Texto do artigo, página 42: Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
- Texto do artigo, página 42: Quelimane, 13 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: TLX - Trade and Logistics Experience – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com sede na Av. F.P.L.M, n.º 312, Bairro de Mavalane, Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 105033542, foi deliberado por acta da assembleia geral lavrada no dia quinze de Outubro de dois mil e vinte e cinco, a divisão da quota detida pelo sócio Dário Ricardo Omar Veigas no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, em duas novas; sendo que, uma no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social que reservou para si com os correspectivos direitos e obrigações, e a outra, no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social que cedeu pelo mesmo preço do seu valor nominal e com os correspectivos direitos e obrigações à favor de Celso Mauro Pereira Varagilal; e a transformação da “sociedade por quota unipessoal Limitada.” para a “sociedade por quotas Limitada.”. Assim, em consequência das operações supra, o sócio único deliberou na alteração parcial do pacto social, designadamente os artigos primeiro e quinto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação social TLX – Trade and Logistics Experience, Limitada.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
- Texto do artigo, página 42: correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 42: a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Dário Ricardo Omar Viegas; e
- Número ou marcador, página 42: b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à Celso Mauro Pereira Varagilal.
- Texto do artigo, página 42: Em tudo o mais não alterado, mantém-se em vigor nos seus precisos termos.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, dezoito de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: Topomapa Serviços de Topografia, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2025, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052811, uma sociedade denominada Topomapa Serviços de Topografia, Limitada.
- Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 42: Primeiro: Delfina Márcia das Dores Matibuana, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104590463A, emitido no dia 9 de Novembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 42: Segundo: Mateus José Nhagumbe, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101624504Q, emitido no dia 6 de Junho de 2022, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 42: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Topomapa Serviços de Topografia, Limitada com sede social na Cidade de Maputo, Rua Valentim Siti n.º 77, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do País.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Duração)
- Texto do artigo, página 43: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 43: a) topografia;
- Número ou marcador, página 43: b) imobiliária; c ) d e s e n h o s t o p o g r á f i c o s e arquitectónicos;
- Número ou marcador, página 43: d) consultoria;
- Número ou marcador, página 43: e) fiscalização.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por 100% (cem por cento) de quotas, dividido em duas parte iguais:
- Número ou marcador, página 43: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) pertencente à sócia Delfina Márcia das Dores Matibuana;
- Número ou marcador, página 43: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) pertencente ao sócio Mateus José Nhagumbe.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Aumento do capital)
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