III SÉRIE — n.º 29

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 29/2016

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira,9deMarçode2016
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 29
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Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto do artigo · p. 1 GOVERNO DA PROVÍNCIA DO MAPUTO
Texto do artigo · p. 1 Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro,
Texto do artigo · p. 1 publicado no Boletim da República n.º 51, 1.a série, 8.º suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Governador da Província de Maputo, de 24 de Setembro de 2015, foi atribuído a empresa Zeny Holding, Lda, o Certificado Mineiro n.º 7678CM, valido até 18 de Setembro de 2017, para extracção de areia, no distrito de Moamba, Província do Maputo, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 25º 28´ 15.00´´ - 25º 28´ 15.00´´ - 25º 28´ 45.00´´ - 25º 28´ 45.00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 25º 28´ 15.00´´ - 25º 28´ 15.00´´ - 25º 28´ 45.00´´ - 25º 28´ 45.00´´32º 13´ 45.00´´ 32º 14´ 00.00´´ 32º 14´ 00.00´´ 32º 13´ 45.00´´
Texto do artigo · p. 1 32º 13´ 45.00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 25º 28´ 15.00´´ - 25º 28´ 15.00´´ - 25º 28´ 45.00´´ - 25º 28´ 45.00´´32º 13´ 45.00´´ 32º 14´ 00.00´´ 32º 14´ 00.00´´ 32º 13´ 45.00´´
Texto do artigo · p. 1 32º 14´ 00.00´´ 32º 14´ 00.00´´ 32º 13´ 45.00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 25º 28´ 15.00´´ - 25º 28´ 15.00´´ - 25º 28´ 45.00´´ - 25º 28´ 45.00´´32º 13´ 45.00´´ 32º 14´ 00.00´´ 32º 14´ 00.00´´ 32º 13´ 45.00´´
Texto do artigo · p. 1 Direcção Provincial de Recursos Minerais e Energia, em Maputo, 30 de Setembro de 2015. — A Director Provincial, Maria Marcelina Joel.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 BLK Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Fevereiro dois mil e dezasseis, lavrada de folhas quarenta e oito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento noventa traço B do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, se procedeu na sociedade comercial por quotas limitada denominada Blk Construções, Limitada ., cessão de quota, aumento do capital, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social de seguinte forma:
Texto do artigo · p. 1 — Cessão de quotas.
Texto do artigo · p. 1 — Entrada de novo sócio.
Texto do artigo · p. 1 — Aumento do capital social; e
Texto do artigo · p. 1 — Alteração parcial do pacto social. No dia onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, nesta cidade de Xai-Xai e no Cartório Notarial de Primeira classe a meu cargo, Fabião Djedje , técnico superior de registos e notariado N2, notário do referido cartório, perante mim compareceram como outorgantes
Texto do artigo · p. 1 Primeiro. Bong Lock Khian, de nacionalidade Malaio, natural de Malásia, residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 10MY00050538M, sociedade comercial por quotas limitada, denominada Blk Construções, Limitada, com sede na
Texto do artigo · p. 1 cidade de Maputo, com capital social de dez milhões de meticais, constituida por escritura de catorze de Abril de dois mil e quinze, lavrada de folhas cinquenta e sete e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento oitenta e dois traço B, deste mesmo cartório e nos termos das deliberações tomadas por reunião de assembleia-geral extraordinária que culminou com a acta avulsa número zero um barra dois mil e dezasseis, igualmente que outorga em representação do seu consócio; e
Texto do artigo · p. 1 Segundo. Geraldo Jeremias Augusto Fumo, casado, de nacionalidade Moçambicana, natural da cidade de Maputo onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102252984B, emitido aos quinze de Outubro de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 1 Terceiro. Idrisio Crisando Paulino, solteiro , de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100147749L, emitido aos dez de Agosto de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 1 Verifiquei a identidade dos outorgantes por apresentação dos documentos acima indicados e a qualidade e suficiência de poderes para este acto do primeiro outorgante por apresentação da acta avulsa número zero um barra dois mil e dezasseis, documento que fica a fazer parte deste acto.
Texto do artigo · p. 1 Pelo primeiro outorgante foi dito:
Texto do artigo · p. 1 Que por deliberação dos sócios em reunião de assembleia geral extraordinária que culminou com a acta avulsa número um barra dois mil e dezasseis, ele outorgante e o seu consórcio Rui Jorge Tamele , por sua livre vontade cederam-a totalidade das suas quotas de noventa e cinco por cento e cinco por cento, respectivamente, e consequentemente se afastaram para todos efeitos dos obrigações passando esses direitos para os dois novos sócios o segundo e terceiro outorgantes . Que a cessão de quotas foi pelo mesmo valor nominal.
Texto do artigo · p. 1 Pelo segundo e terceiro Outorgantes foi dito que , aceitam a presente cessão nos termos aqui exarados.
Texto do artigo · p. 1 Que sendo os actuais sócios da referida sociedade por sua vez procederam a reunificação das duas quotas e dividiram por si em duas quotas correspondentes a cinquenta por cento cada.
Texto do artigo · p. 1 Que em consequência da presente cessão de quotas o pacto social fica parcialmente alterado nomeadamente os artigos quarto e décimo quarto e é acrescentado ao contrato o artigo décimo quinto , que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 1 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez
Texto do artigo · p. 2 milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas de valores nominais iguais de cinquenta por cento cada, pertencente aos sócios Geraldo Jeremias Augusto Fumo e Idrisio Crisando Paulino.
Texto do artigo · p. 2 Artigos quinto a artigo décimo terceiro – mantém-se.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Administração
Texto do artigo · p. 2 A administração e gerência da sociedade é de ambos sócios desde já nomeados administradores, aos quais cabe a representação da sociedade em todos os actos sócias com dispensa de caução em juizo e fora dele passiva e activamente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Omissões
Texto do artigo · p. 2 Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis as sociedades por quotas na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Que tudo o não alterado por esta escritura mantém-se as disposições dos estatutos anteriores.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, doze de
Texto do artigo · p. 2 Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 BLK Contruções, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeito de publicação, que por escritura de catorze de Abril de dois mil e quinze, lavrada de folhas cinquenta e sete e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento oitenta e dois traço B do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e do notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre Bong Lock khian e Rui Jorge Tamele, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada , a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de BLK Construções, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais, legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia -geral , criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objectoa construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto principal ou em regime de empreitadas ou pessoas singulares.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos sócios, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas de valores nominais desiguais, distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) Bong Lock khian, uma quota de noventa e cinco por cento sobre o capital social; e
Número ou marcador · p. 2 b) Rui Jorge Tamele, com cinco por cento sobre o capital social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A deliberação do aumento ou diminuição do capital social indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes e /ou se será feito por entradas de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 2 Os sócios poderão fazer à caixa os suprimentos de que ela carecer sob condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento de um dos seguintes factos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros , ou ainda, se for dada garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Três) Nos casos de insolvência do sócio, cessão de quotas sem prévia anuência da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 2 A alteração do capital social ou das quotas é mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Obrigações acessórias)
Texto do artigo · p. 2 As formas de remunerações dos sócios serão deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de fax, correio electrónico ou para carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora data, local e a respectivo agenda reunião
Número ou marcador · p. 2 Três) poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 2 Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente sara dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 2 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até a deliberação da sociedade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Dissolução
Texto do artigo · p. 2 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios , todos serão liquidatários , podendo proceder a liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Omissões
Texto do artigo · p. 2 Em tudo o que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Cartório Notarial de Xai -Xai, catorze de
Texto do artigo · p. 2 Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Malili Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100690918 uma sociedade denominada Malili Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre
Texto do artigo · p. 3 Luzia Liassana Manjate, solteira, maior, natural de Maputo e residente no bairro Vinte e Cinco de Junho, quarteirão quatro, casa número seiscentos sessenta e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361500ª, emitido aos cinco de Agosto de dois mil e dez, em Maputo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação de Malili Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Vinte e Cinco de Junho A, Rua dois casa número seiscentos e sessenta e seis, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) O transporte de passageiros e de mercadorias;
Número ou marcador · p. 3 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 3 c) Lavagem de viaturas;
Número ou marcador · p. 3 d) Importação e exportação de peças e sobressalentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, pertencente a sócia Luzia Liassana Manjate.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Totalaccount – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100689480, uma sociedade denominada Totalaccount – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e quinze de vinte e sete de Dezembro, é constituída aos sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, o presente contrato de sociedade por:
Texto do artigo · p. 3 Wilsa Dilar Fugel Sitole, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100257484M, emitido aos seis de Outubro de dois mil e quinze, residente na Matola, rua de Gondola, bairro do Fomento, número cento e dezasseis, quarteirão três na Matola. Que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Firma)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, adopta a firma Totalaccount – Sociedade Unipessoal, Limitada e será redigida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número mil e setecentos e oitenta e oito, décimo sexto andar direito, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante decisão da sócia única a sede poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outas formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por principal objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 3 b) Prestação de serviços de fiscalidade;
Número ou marcador · p. 3 c) Prestação de serviços na área de informática;
Número ou marcador · p. 3 d) Comércio grosso, retalho e distribuição de artigos de papelaria.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, representado por uma quota única de valor nominal idêntico, da qual é titular a sócia Wilsa Dilar Fugel Sitole.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições indicados, por escrito, pela sócia única e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 4 A sócia pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados por contrato escrito, com o parecer favorável de um auditor de contas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Oneração e transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 4 A divisão, cessão e oneração de quotas é livre, enquanto a unipessoa lidade se mantiver.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 4 Um) Mediante deliberação da sócia, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Decisão da sócia única)
Número ou marcador · p. 4 Um) As decisões sobre matéria que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pela sócia única.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As decisões tomadas pela sócia única deverão ser lançadas num livro de actas destinado a esse fim e por este assinado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Negócio jurídico entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os negócios jurídicos celebrados entre a sociedade e a sócia única devem constar sempre de documento escrito e ser necessário, úteis ou convenientes à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para a celebração dos negócios jurídicos referidos nos termos do número anterior, dever-se-á, previamente, obter um parecer de um auditor de contas no qual declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecem as condições e preços normais do mercado, sob pena de não poderem ser celebrados.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II A administração
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (A administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela sócia única.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, a sócia única pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 4 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados ao sócio único;
Número ou marcador · p. 4 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 4 c) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
Número ou marcador · p. 4 d) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 4 e) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 4 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 4 a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 4 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela sócia ou pela administração;
Número ou marcador · p. 4 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 4 A sócia única pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Ano social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 4 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da sócia, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 4 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 4 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pela sócia.
Texto do artigo · p. 4 QUINTO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 4 A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado pela sócia.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Regime supletivo)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, das disposições aplicáveis às sociedades por quotas unipessoais e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às restantes sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Membros da administração)
Texto do artigo · p. 4 Até que seja eleita uma nova administração, a Administração da sociedade será exercida pela senhora Wilsa Dilar Fugel Sitole.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Niassa Oro Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas cinquenta e oito a sessenta, do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e cinquenta e dois traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 Com a denominação Niassa Oro Mining, Limitada, é constituída para durar por tempo indeterminado, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sede da sociedade é no bairro da Malhangalene, rua da Resistência número mil e oitenta e três, primeiro andar, nesta cidade de Maputo, a sociedade pode por deliberação da assembleia geral, criar, transferir ou encerrar, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objecto a realização das seguintes actividades comerciais:
Número ou marcador · p. 5 a) Prospecção, pesquisa, extracção e transformação de recursos minerais, hidrocarbonetos, gás natural, metais preciosos, gemas e mineiros pesados, nomeadamente ouro, carvão, tantalite e pedras preciosas;
Número ou marcador · p. 5 b) Comercialização e exportação de recursos minerais, hidrocarbonetos, carvão, gás natural, metais preciosos, gemas e mineiros pesados, nomeadamente ouro, carvão, tantalite e pedras preciosas;
Número ou marcador · p. 5 c) Importação de factores de produção, nomeadamente equipamentos e materiais destinadas às actividades da empresa;
Número ou marcador · p. 5 d) Prestação de quaisquer outras actividades empresariais e comerciais, secundárias, suplemen-tares ou complementares às actividades principais da companhia; serviços de consultoria e assessoria, assistência técnica, formação, e representação comercial de companhias nacionais e estrangeiras e investimentos nas mesmas, assim como a prestação de todos os serviços afins.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades incidentais, auxiliares, ou complementares às actividades da sociedade nas áreas industriais ou comercial, incluindo a importação e exportação desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Participação noutras entidades)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá, no âmbito da realização do seu objecto participar em outras existentes ou a constituir-se ou associar-se a terceiros em qualquer das formas previstas na lei.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, totalmente subscrito e totalmente realizado é de trezentos mil meticais, representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de duzentos noventa e sete mil meticais, correspondente a de noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Africaoro Mining, Limitada;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor de três mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Alves Marcondes Pedrosa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas com a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os aumentos de capital serão efectuados na proporção das quotas detidas pelos sócios, salvo deliberação em contrário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A cessão total ou parcial de quotas carece da aprovação dos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os sócios gozam de direito de preferência em qualquer cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar, por escrito, a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, indicando a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, as mesmas deverão ser juntas à referida comunicação escrita através de cópias integrais e fidedignas das mesmas.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de quinze dias a contar da data da comunicação escrita referida no número anterior, através de notificação escrita enviada ao cedente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade pode, sem dependência de prazo, proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 5 a) Acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 5 b) Partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
Número ou marcador · p. 5 c) Se a quota for penhorada, arrestada, arrematada ou adjudicada;
Número ou marcador · p. 5 Dois) Com excepção do caso previsto na alínea a) do número anterior, a amortização é feita pelo valor a ser determinado por avaliador independente.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral, direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa constituída por um presidente e um secretário. O presidente da assembleia geral e o secretário da assembleia geral manter-se-ão nos respectivos cargos até que renunciem ou até que, a assembleia geral, por meio de deliberação, determine a sua substituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Reuniões e deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e
Texto do artigo · p. 6 contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente ou por seu representante/ procurador, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, por meio de fax ou entregue em mão contra cobrança de recibo, com a antecedência mínima de vinte dias, que poderá ser reduzida para dez dias, para assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 6 Três) A reunião da assembleia geral deverá realizar-se na sede social em Maputo, mas poderá também ocorrer em qualquer outro local no país quando as circunstâncias assim o ditarem e se não prejudicar os direitos e interesses legítimos dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Em primeira convocatória a assembleia geral estará regularmente constituída quando todos os sócios estiverem presentes ou devidamente representados e, em segunda, com qualquer quórum.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As actas da reunião deverão ser assinadas por todos os sócios presentes.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente do conselho de administração e por este recebida até uma hora antes da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 6 Sete) O quórum mínimo exigido será de três quartos das quotas presentes ou representados na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Oito) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo nas situações em que seja requerida outra maioria nos termos dos presentes estatutos ou da lei.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Do conselho de gerência e da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por pelo menos dois membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O conselho de administração deliberará sobre a nomeação, suspensão ou destituição dos directores; as nomeações, suspensões ou destituições carecem do consentimento da assembleia geral da sociedade e de um voto em favor das nomeações, suspensões ou destituições por maioria qualificada de pelo menos três quartos das quotas presentes ou representados na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e for a dele, activa e
Texto do artigo · p. 6 passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os membros do conselho de administração são designados por períodos de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Anualmente, os membros do conselho de administração elegerão um membro para ocupar o cargo de presidente.
Número ou marcador · p. 6 Seis) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) O conselho de administração, convocado pelo presidente, reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade em pelo menos a cada seis meses, na sede social ou em qualquer outro local determinado pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A convocatória das reuniões será feita pelo presidente ou, nos seus impedimentos, por outros membros, com aviso prévio mínimo de quinze dias, salvo se os outros membros concordarem com período inferior.
Número ou marcador · p. 6 Três) A convocatória deverá ser efectuada por escrito e incluirá a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados e deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio, sendo as actas assinadas por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Para o conselho de administração poder deliberar deverão estar presente ou representados pelo menos dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Seis) O membro do conselho de administração temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta ou telefax dirigidos ao presidente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Representação da sociedade e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 6 a) Assinatura de um ou dois administradores;
Número ou marcador · p. 6 b) Assinatura de mandatário nos exactos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Documentos de mero expediente podem ser assinados por qualquer trabalhador que seja autorizado a tal em virtude das funções que exerce.
Número ou marcador · p. 6 Três) Todas as obrigações contratuais carecem de aprovação prévia do conselho de administração antes de serem assinadas.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Em nenhuma circunstância poderá a sociedade ser obrigada por actos ou contratos estranhos ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 6 Tendo em conta as provisões para reservas obrigatórias o conselho de administração decidirá sobre o uso dos resultados líquidos dos exercícios financeiros, alocando qualquer percentagem deles para reservas opcionais ou de distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 6 fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá dissolver-se nos termos e nos casos determinados na lei e pela deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Omissões)
Texto do artigo · p. 6 Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, dezasseis de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 6 e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Macossa Oro Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas sessenta e um a sessenta e três, do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e cinquenta e dois traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade por
Texto do artigo · p. 7 quotas de responsabilidade, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 Com a denominação Macossa Oro Mining, Limitada, é constituída para durar por tempo indeterminado, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sede da sociedade é em Maputo, Moçambique, a sociedade pode por deliberação da assembleia geral, criar, transferir ou encerrar, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto a realização das seguintes actividades comerciais:
Número ou marcador · p. 7 a) Prospecção, pesquisa, extracção e transformação de recursos minerais, hidrocarbonetos, gás natural, metais preciosos, gemas e mineiros pesados, nomeadamente ouro, carvão, tantalite e pedras preciosas;
Número ou marcador · p. 7 b) Comercialização e exportação de recursos minerais, hidrocarbonetos, carvão, gás natural, metais preciosos, gemas e mineiros pesados, nomeadamente ouro, carvão, tantalite e pedras preciosas;
Número ou marcador · p. 7 c) Importação de factores de produção, nomeadamente equipamentos e materiais destinadas às actividades da empresa;
Número ou marcador · p. 7 d) Prestação de quaisquer outras actividades empresariais e comerciais, secundárias, suplementares ou complementares às actividades principais da companhia; serviços de consultoria e assessoria, assistência técnica, formação, e representação comercial de companhias nacionais e estrangeiras e investimentos nas mesmas, assim como a prestação de todos os serviços afins.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades incidentais, auxiliares, ou complementares às actividades da sociedade nas áreas industriais ou comercial, incluindo a importação e exportação desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Participação noutras entidades)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá, no âmbito da realização do seu objecto participar em outras existentes ou a constituir-se ou associar-se a terceiros em qualquer das formas previstas na lei.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, totalmente subscrito e totalmente realizado é de trezentos mil meticais, representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de duzentos noventa e sete mil meticais, correspondente a de noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Africaoro Mining, Limitada;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor de três mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Alves Marcondes pedrosa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas com a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os aumentos de capital serão efectuados na proporção das quotas detidas pelos sócios, salvo deliberação em contrário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A cessão total ou parcial de quotas carece da aprovação dos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os sócios gozam de direito de preferência em qualquer cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar, por escrito, a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, indicando a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem
Texto do artigo · p. 7 propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, as mesmas deverão ser juntas à referida comunicação escrita através de cópias integrais e fidedignas das mesmas.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de quinze dias a contar da data da comunicação escrita referida no número anterior, através de notificação escrita enviada ao cedente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade pode, sem dependência de prazo, proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) Acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 7 b) Partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
Número ou marcador · p. 7 c) Se a quota for penhorada, arrestada, arrematada ou adjudicada;
Número ou marcador · p. 7 Dois) Com excepção do caso previsto na alínea a) do número anterior, a amortização é feita pelo valor a ser determinado por avaliador independente.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Assembleia geral, direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa constituída por um presidente e um secretário. O presidente da assembleia geral e o secretário da assembleia geral manter-se-ão nos respectivos cargos até que renunciem ou até que, a assembleia geral, por meio de deliberação, determine a sua substituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Reuniões e deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente ou por seu representante/ procurador, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, por meio de fax ou entregue
Texto do artigo · p. 8 em mão contra cobrança de recibo, com a antecedência mínima de vinte dias, que poderá ser reduzida para dez dias, para assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 8 Três) A reunião da assembleia geral deverá realizar-se na sede social em Maputo, mas poderá também ocorrer em qualquer outro local no país quando as circunstâncias assim o ditarem e se não prejudicar os direitos e interesses legítimos dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Em primeira convocatória a assembleia geral estará regularmente constituída quando todos os sócios estiverem presentes ou devidamente representados e, em segunda, com qualquer quórum.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) As actas da reunião deverão ser assinadas por todos os sócios presentes.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente do conselho de administração e por este recebida até uma hora antes da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 8 Sete) O quórum mínimo exigido será de três quartos das quotas presentes ou representados na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Oito) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo nas situações em que seja requerida outra maioria nos termos dos presentes estatutos ou da lei.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira,9deMarçode2016
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 29
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: EPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: R
  7. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Parágrafo, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Texto do artigo, página 1: GOVERNO DA PROVÍNCIA DO MAPUTO
  12. Texto do artigo, página 1: Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia
  13. Texto do artigo, página 1: AVISO
  14. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro,
  15. Texto do artigo, página 1: publicado no Boletim da República n.º 51, 1.a série, 8.º suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Governador da Província de Maputo, de 24 de Setembro de 2015, foi atribuído a empresa Zeny Holding, Lda, o Certificado Mineiro n.º 7678CM, valido até 18 de Setembro de 2017, para extracção de areia, no distrito de Moamba, Província do Maputo, com as seguintes coordenadas geográficas:
  16. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 25º 28´ 15.00´´ - 25º 28´ 15.00´´ - 25º 28´ 45.00´´ - 25º 28´ 45.00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 25º 28´ 15.00´´ - 25º 28´ 15.00´´ - 25º 28´ 45.00´´ - 25º 28´ 45.00´´32º 13´ 45.00´´ 32º 14´ 00.00´´ 32º 14´ 00.00´´ 32º 13´ 45.00´´
  17. Texto do artigo, página 1: 32º 13´ 45.00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 25º 28´ 15.00´´ - 25º 28´ 15.00´´ - 25º 28´ 45.00´´ - 25º 28´ 45.00´´32º 13´ 45.00´´ 32º 14´ 00.00´´ 32º 14´ 00.00´´ 32º 13´ 45.00´´
  18. Texto do artigo, página 1: 32º 14´ 00.00´´ 32º 14´ 00.00´´ 32º 13´ 45.00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 25º 28´ 15.00´´ - 25º 28´ 15.00´´ - 25º 28´ 45.00´´ - 25º 28´ 45.00´´32º 13´ 45.00´´ 32º 14´ 00.00´´ 32º 14´ 00.00´´ 32º 13´ 45.00´´
  19. Texto do artigo, página 1: Direcção Provincial de Recursos Minerais e Energia, em Maputo, 30 de Setembro de 2015. — A Director Provincial, Maria Marcelina Joel.
  20. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  21. Texto do artigo, página 1: BLK Construções, Limitada
  22. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Fevereiro dois mil e dezasseis, lavrada de folhas quarenta e oito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento noventa traço B do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, se procedeu na sociedade comercial por quotas limitada denominada Blk Construções, Limitada ., cessão de quota, aumento do capital, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social de seguinte forma:
  23. Texto do artigo, página 1: — Cessão de quotas.
  24. Texto do artigo, página 1: — Entrada de novo sócio.
  25. Texto do artigo, página 1: — Aumento do capital social; e
  26. Texto do artigo, página 1: — Alteração parcial do pacto social. No dia onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, nesta cidade de Xai-Xai e no Cartório Notarial de Primeira classe a meu cargo, Fabião Djedje , técnico superior de registos e notariado N2, notário do referido cartório, perante mim compareceram como outorgantes
  27. Texto do artigo, página 1: Primeiro. Bong Lock Khian, de nacionalidade Malaio, natural de Malásia, residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 10MY00050538M, sociedade comercial por quotas limitada, denominada Blk Construções, Limitada, com sede na
  28. Texto do artigo, página 1: cidade de Maputo, com capital social de dez milhões de meticais, constituida por escritura de catorze de Abril de dois mil e quinze, lavrada de folhas cinquenta e sete e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento oitenta e dois traço B, deste mesmo cartório e nos termos das deliberações tomadas por reunião de assembleia-geral extraordinária que culminou com a acta avulsa número zero um barra dois mil e dezasseis, igualmente que outorga em representação do seu consócio; e
  29. Texto do artigo, página 1: Segundo. Geraldo Jeremias Augusto Fumo, casado, de nacionalidade Moçambicana, natural da cidade de Maputo onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102252984B, emitido aos quinze de Outubro de dois mil e dez.
  30. Texto do artigo, página 1: Terceiro. Idrisio Crisando Paulino, solteiro , de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100147749L, emitido aos dez de Agosto de dois mil e quinze.
  31. Texto do artigo, página 1: Verifiquei a identidade dos outorgantes por apresentação dos documentos acima indicados e a qualidade e suficiência de poderes para este acto do primeiro outorgante por apresentação da acta avulsa número zero um barra dois mil e dezasseis, documento que fica a fazer parte deste acto.
  32. Texto do artigo, página 1: Pelo primeiro outorgante foi dito:
  33. Texto do artigo, página 1: Que por deliberação dos sócios em reunião de assembleia geral extraordinária que culminou com a acta avulsa número um barra dois mil e dezasseis, ele outorgante e o seu consórcio Rui Jorge Tamele , por sua livre vontade cederam-a totalidade das suas quotas de noventa e cinco por cento e cinco por cento, respectivamente, e consequentemente se afastaram para todos efeitos dos obrigações passando esses direitos para os dois novos sócios o segundo e terceiro outorgantes . Que a cessão de quotas foi pelo mesmo valor nominal.
  34. Texto do artigo, página 1: Pelo segundo e terceiro Outorgantes foi dito que , aceitam a presente cessão nos termos aqui exarados.
  35. Texto do artigo, página 1: Que sendo os actuais sócios da referida sociedade por sua vez procederam a reunificação das duas quotas e dividiram por si em duas quotas correspondentes a cinquenta por cento cada.
  36. Texto do artigo, página 1: Que em consequência da presente cessão de quotas o pacto social fica parcialmente alterado nomeadamente os artigos quarto e décimo quarto e é acrescentado ao contrato o artigo décimo quinto , que passam a ter a seguinte nova redacção:
  37. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  38. Número ou marcador, página 1: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez
  39. Texto do artigo, página 2: milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas de valores nominais iguais de cinquenta por cento cada, pertencente aos sócios Geraldo Jeremias Augusto Fumo e Idrisio Crisando Paulino.
  40. Texto do artigo, página 2: Artigos quinto a artigo décimo terceiro – mantém-se.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 2: Administração
  43. Texto do artigo, página 2: A administração e gerência da sociedade é de ambos sócios desde já nomeados administradores, aos quais cabe a representação da sociedade em todos os actos sócias com dispensa de caução em juizo e fora dele passiva e activamente.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 2: Omissões
  46. Texto do artigo, página 2: Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis as sociedades por quotas na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 2: Que tudo o não alterado por esta escritura mantém-se as disposições dos estatutos anteriores.
  48. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, doze de
  49. Texto do artigo, página 2: Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 2: BLK Contruções, Limitada
  51. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura de catorze de Abril de dois mil e quinze, lavrada de folhas cinquenta e sete e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento oitenta e dois traço B do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e do notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre Bong Lock khian e Rui Jorge Tamele, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada , a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  54. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de BLK Construções, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais, legislação aplicável.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  57. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia -geral , criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  60. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objectoa construção civil e obras públicas.
  61. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto principal ou em regime de empreitadas ou pessoas singulares.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 2: (Capital)
  64. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos sócios, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas de valores nominais desiguais, distribuídas de seguinte forma:
  65. Número ou marcador, página 2: a) Bong Lock khian, uma quota de noventa e cinco por cento sobre o capital social; e
  66. Número ou marcador, página 2: b) Rui Jorge Tamele, com cinco por cento sobre o capital social.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 2: (Aumento do capital)
  69. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 2: Dois) A deliberação do aumento ou diminuição do capital social indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes e /ou se será feito por entradas de novos sócios na sociedade.
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 2: (Suprimentos)
  73. Texto do artigo, página 2: Os sócios poderão fazer à caixa os suprimentos de que ela carecer sob condições a estabelecer em assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 2: (Amortização de quotas)
  76. Número ou marcador, página 2: Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento de um dos seguintes factos.
  77. Número ou marcador, página 2: Dois) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros , ou ainda, se for dada garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
  78. Número ou marcador, página 2: Três) Nos casos de insolvência do sócio, cessão de quotas sem prévia anuência da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
  81. Texto do artigo, página 2: A alteração do capital social ou das quotas é mediante deliberação da assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  83. Texto do artigo, página 2: (Obrigações acessórias)
  84. Texto do artigo, página 2: As formas de remunerações dos sócios serão deliberadas pela assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  86. Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
  87. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  88. Número ou marcador, página 2: Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de fax, correio electrónico ou para carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora data, local e a respectivo agenda reunião
  89. Número ou marcador, página 2: Três) poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
  90. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 2: (Balanço e contas)
  92. Texto do artigo, página 2: Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente sara dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
  93. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 2: (Morte ou interdição)
  95. Texto do artigo, página 2: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até a deliberação da sociedade em assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 2: Dissolução
  98. Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios , todos serão liquidatários , podendo proceder a liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 2: Omissões
  101. Texto do artigo, página 2: Em tudo o que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  102. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Cartório Notarial de Xai -Xai, catorze de
  103. Texto do artigo, página 2: Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 3: Malili Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  105. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100690918 uma sociedade denominada Malili Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre
  106. Texto do artigo, página 3: Luzia Liassana Manjate, solteira, maior, natural de Maputo e residente no bairro Vinte e Cinco de Junho, quarteirão quatro, casa número seiscentos sessenta e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361500ª, emitido aos cinco de Agosto de dois mil e dez, em Maputo.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  109. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Malili Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Vinte e Cinco de Junho A, Rua dois casa número seiscentos e sessenta e seis, nesta cidade de Maputo.
  110. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  113. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas entidades competentes.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  116. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto:
  117. Número ou marcador, página 3: a) O transporte de passageiros e de mercadorias;
  118. Número ou marcador, página 3: b) Prestação de serviços;
  119. Número ou marcador, página 3: c) Lavagem de viaturas;
  120. Número ou marcador, página 3: d) Importação e exportação de peças e sobressalentes.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  123. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, pertencente a sócia Luzia Liassana Manjate.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 3: (Gerência e representação da sociedade)
  126. Texto do artigo, página 3: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 3: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  133. Texto do artigo, página 3: Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 3: Totalaccount – Sociedade Unipessoal, Limitada
  135. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100689480, uma sociedade denominada Totalaccount – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  136. Texto do artigo, página 3: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e quinze de vinte e sete de Dezembro, é constituída aos sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, o presente contrato de sociedade por:
  137. Texto do artigo, página 3: Wilsa Dilar Fugel Sitole, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100257484M, emitido aos seis de Outubro de dois mil e quinze, residente na Matola, rua de Gondola, bairro do Fomento, número cento e dezasseis, quarteirão três na Matola. Que se regerá pelos artigos seguintes:
  138. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 3: (Firma)
  141. Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, adopta a firma Totalaccount – Sociedade Unipessoal, Limitada e será redigida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  142. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  144. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número mil e setecentos e oitenta e oito, décimo sexto andar direito, na cidade de Maputo.
  145. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante decisão da sócia única a sede poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outas formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  146. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  148. Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  149. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  151. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por principal objecto social o exercício das seguintes actividades:
  152. Número ou marcador, página 3: a) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria;
  153. Número ou marcador, página 3: b) Prestação de serviços de fiscalidade;
  154. Número ou marcador, página 3: c) Prestação de serviços na área de informática;
  155. Número ou marcador, página 3: d) Comércio grosso, retalho e distribuição de artigos de papelaria.
  156. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  157. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  158. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  160. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, representado por uma quota única de valor nominal idêntico, da qual é titular a sócia Wilsa Dilar Fugel Sitole.
  161. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 3: (Aumentos de capital)
  163. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante decisão da sócia.
  164. Número ou marcador, página 3: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  165. Número ou marcador, página 3: Três) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições indicados, por escrito, pela sócia única e, supletivamente, nos termos gerais.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 4: (Suprimentos)
  168. Texto do artigo, página 4: A sócia pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados por contrato escrito, com o parecer favorável de um auditor de contas.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  170. Texto do artigo, página 4: (Oneração e transmissão de quotas)
  171. Texto do artigo, página 4: A divisão, cessão e oneração de quotas é livre, enquanto a unipessoa lidade se mantiver.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  173. Texto do artigo, página 4: (Quotas próprias)
  174. Número ou marcador, página 4: Um) Mediante deliberação da sócia, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  175. Número ou marcador, página 4: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  176. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  177. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Assembleia geral
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  179. Texto do artigo, página 4: (Decisão da sócia única)
  180. Número ou marcador, página 4: Um) As decisões sobre matéria que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pela sócia única.
  181. Número ou marcador, página 4: Dois) As decisões tomadas pela sócia única deverão ser lançadas num livro de actas destinado a esse fim e por este assinado.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 4: (Negócio jurídico entre o sócio único e a sociedade)
  184. Número ou marcador, página 4: Um) Os negócios jurídicos celebrados entre a sociedade e a sócia única devem constar sempre de documento escrito e ser necessário, úteis ou convenientes à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  185. Número ou marcador, página 4: Dois) Para a celebração dos negócios jurídicos referidos nos termos do número anterior, dever-se-á, previamente, obter um parecer de um auditor de contas no qual declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecem as condições e preços normais do mercado, sob pena de não poderem ser celebrados.
  186. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II A administração
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 4: (A administração)
  189. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela sócia única.
  190. Número ou marcador, página 4: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, a sócia única pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  191. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 4: (Competências da administração)
  193. Número ou marcador, página 4: Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
  194. Número ou marcador, página 4: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  195. Número ou marcador, página 4: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados ao sócio único;
  196. Número ou marcador, página 4: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  197. Número ou marcador, página 4: c) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
  198. Número ou marcador, página 4: d) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  199. Número ou marcador, página 4: e) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  200. Número ou marcador, página 4: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  201. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  202. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 4: (Vinculação da sociedade)
  204. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade obriga-se:
  205. Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  206. Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela sócia ou pela administração;
  207. Número ou marcador, página 4: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  208. Número ou marcador, página 4: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  209. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 4: (Auditorias externas)
  211. Texto do artigo, página 4: A sócia única pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  212. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Disposições finais
  213. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 4: (Ano social)
  215. Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  216. Texto do artigo, página 4: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da sócia, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  217. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  218. Texto do artigo, página 4: (Aplicação de resultados)
  219. Texto do artigo, página 4: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  220. Número ou marcador, página 4: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  221. Número ou marcador, página 4: b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pela sócia.
  222. Texto do artigo, página 4: QUINTO DÉCIMO OITAVO
  223. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  224. Texto do artigo, página 4: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado pela sócia.
  225. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  226. Texto do artigo, página 4: (Regime supletivo)
  227. Texto do artigo, página 4: A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, das disposições aplicáveis às sociedades por quotas unipessoais e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às restantes sociedades por quotas.
  228. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  229. Texto do artigo, página 4: (Membros da administração)
  230. Texto do artigo, página 4: Até que seja eleita uma nova administração, a Administração da sociedade será exercida pela senhora Wilsa Dilar Fugel Sitole.
  231. Texto do artigo, página 4: Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 5: Niassa Oro Mining, Limitada
  233. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas cinquenta e oito a sessenta, do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e cinquenta e dois traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  234. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  237. Texto do artigo, página 5: Com a denominação Niassa Oro Mining, Limitada, é constituída para durar por tempo indeterminado, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  240. Número ou marcador, página 5: Um) A sede da sociedade é no bairro da Malhangalene, rua da Resistência número mil e oitenta e três, primeiro andar, nesta cidade de Maputo, a sociedade pode por deliberação da assembleia geral, criar, transferir ou encerrar, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  241. Número ou marcador, página 5: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  244. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto a realização das seguintes actividades comerciais:
  245. Número ou marcador, página 5: a) Prospecção, pesquisa, extracção e transformação de recursos minerais, hidrocarbonetos, gás natural, metais preciosos, gemas e mineiros pesados, nomeadamente ouro, carvão, tantalite e pedras preciosas;
  246. Número ou marcador, página 5: b) Comercialização e exportação de recursos minerais, hidrocarbonetos, carvão, gás natural, metais preciosos, gemas e mineiros pesados, nomeadamente ouro, carvão, tantalite e pedras preciosas;
  247. Número ou marcador, página 5: c) Importação de factores de produção, nomeadamente equipamentos e materiais destinadas às actividades da empresa;
  248. Número ou marcador, página 5: d) Prestação de quaisquer outras actividades empresariais e comerciais, secundárias, suplemen-tares ou complementares às actividades principais da companhia; serviços de consultoria e assessoria, assistência técnica, formação, e representação comercial de companhias nacionais e estrangeiras e investimentos nas mesmas, assim como a prestação de todos os serviços afins.
  249. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades incidentais, auxiliares, ou complementares às actividades da sociedade nas áreas industriais ou comercial, incluindo a importação e exportação desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
  250. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 5: (Participação noutras entidades)
  252. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá, no âmbito da realização do seu objecto participar em outras existentes ou a constituir-se ou associar-se a terceiros em qualquer das formas previstas na lei.
  253. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  256. Texto do artigo, página 5: O capital social, totalmente subscrito e totalmente realizado é de trezentos mil meticais, representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  257. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de duzentos noventa e sete mil meticais, correspondente a de noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Africaoro Mining, Limitada;
  258. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor de três mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Alves Marcondes Pedrosa.
  259. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 5: (Aumento de capital)
  261. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas com a aprovação da assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 5: Dois) Os aumentos de capital serão efectuados na proporção das quotas detidas pelos sócios, salvo deliberação em contrário.
  263. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  264. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
  265. Número ou marcador, página 5: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  266. Número ou marcador, página 5: Dois) A cessão total ou parcial de quotas carece da aprovação dos sócios da sociedade.
  267. Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios gozam de direito de preferência em qualquer cessão de quotas a terceiros.
  268. Número ou marcador, página 5: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar, por escrito, a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, indicando a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, as mesmas deverão ser juntas à referida comunicação escrita através de cópias integrais e fidedignas das mesmas.
  269. Número ou marcador, página 5: Cinco) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de quinze dias a contar da data da comunicação escrita referida no número anterior, através de notificação escrita enviada ao cedente.
  270. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  271. Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
  272. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade pode, sem dependência de prazo, proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
  273. Número ou marcador, página 5: a) Acordo dos sócios;
  274. Número ou marcador, página 5: b) Partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
  275. Número ou marcador, página 5: c) Se a quota for penhorada, arrestada, arrematada ou adjudicada;
  276. Número ou marcador, página 5: Dois) Com excepção do caso previsto na alínea a) do número anterior, a amortização é feita pelo valor a ser determinado por avaliador independente.
  277. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
  278. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral, direcção e representação da sociedade
  279. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Assembleia geral
  280. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  281. Texto do artigo, página 5: (Composição da assembleia geral)
  282. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
  283. Número ou marcador, página 5: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa constituída por um presidente e um secretário. O presidente da assembleia geral e o secretário da assembleia geral manter-se-ão nos respectivos cargos até que renunciem ou até que, a assembleia geral, por meio de deliberação, determine a sua substituição.
  284. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  285. Texto do artigo, página 5: (Reuniões e deliberações da assembleia geral)
  286. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e
  287. Texto do artigo, página 6: contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  288. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente ou por seu representante/ procurador, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, por meio de fax ou entregue em mão contra cobrança de recibo, com a antecedência mínima de vinte dias, que poderá ser reduzida para dez dias, para assembleias extraordinárias.
  289. Número ou marcador, página 6: Três) A reunião da assembleia geral deverá realizar-se na sede social em Maputo, mas poderá também ocorrer em qualquer outro local no país quando as circunstâncias assim o ditarem e se não prejudicar os direitos e interesses legítimos dos sócios.
  290. Número ou marcador, página 6: Quatro) Em primeira convocatória a assembleia geral estará regularmente constituída quando todos os sócios estiverem presentes ou devidamente representados e, em segunda, com qualquer quórum.
  291. Número ou marcador, página 6: Cinco) As actas da reunião deverão ser assinadas por todos os sócios presentes.
  292. Número ou marcador, página 6: Seis) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente do conselho de administração e por este recebida até uma hora antes da realização da reunião.
  293. Número ou marcador, página 6: Sete) O quórum mínimo exigido será de três quartos das quotas presentes ou representados na assembleia geral.
  294. Número ou marcador, página 6: Oito) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo nas situações em que seja requerida outra maioria nos termos dos presentes estatutos ou da lei.
  295. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do conselho de gerência e da representação da sociedade
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 6: (Gestão da sociedade)
  298. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por pelo menos dois membros.
  299. Número ou marcador, página 6: Dois) O conselho de administração deliberará sobre a nomeação, suspensão ou destituição dos directores; as nomeações, suspensões ou destituições carecem do consentimento da assembleia geral da sociedade e de um voto em favor das nomeações, suspensões ou destituições por maioria qualificada de pelo menos três quartos das quotas presentes ou representados na assembleia geral.
  300. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e for a dele, activa e
  301. Texto do artigo, página 6: passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  302. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os membros do conselho de administração são designados por períodos de três anos, renováveis.
  303. Número ou marcador, página 6: Cinco) Anualmente, os membros do conselho de administração elegerão um membro para ocupar o cargo de presidente.
  304. Número ou marcador, página 6: Seis) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoas estranhas à sociedade.
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 6: (Reuniões do conselho de administração)
  307. Número ou marcador, página 6: Um) O conselho de administração, convocado pelo presidente, reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade em pelo menos a cada seis meses, na sede social ou em qualquer outro local determinado pelo respectivo presidente.
  308. Número ou marcador, página 6: Dois) A convocatória das reuniões será feita pelo presidente ou, nos seus impedimentos, por outros membros, com aviso prévio mínimo de quinze dias, salvo se os outros membros concordarem com período inferior.
  309. Número ou marcador, página 6: Três) A convocatória deverá ser efectuada por escrito e incluirá a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  310. Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados e deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio, sendo as actas assinadas por todos os presentes.
  311. Número ou marcador, página 6: Cinco) Para o conselho de administração poder deliberar deverão estar presente ou representados pelo menos dois dos seus membros.
  312. Número ou marcador, página 6: Seis) O membro do conselho de administração temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta ou telefax dirigidos ao presidente.
  313. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 6: (Representação da sociedade e forma de obrigar)
  315. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade obriga-se pela:
  316. Número ou marcador, página 6: a) Assinatura de um ou dois administradores;
  317. Número ou marcador, página 6: b) Assinatura de mandatário nos exactos termos do respectivo mandato.
  318. Número ou marcador, página 6: Dois) Documentos de mero expediente podem ser assinados por qualquer trabalhador que seja autorizado a tal em virtude das funções que exerce.
  319. Número ou marcador, página 6: Três) Todas as obrigações contratuais carecem de aprovação prévia do conselho de administração antes de serem assinadas.
  320. Número ou marcador, página 6: Quatro) Em nenhuma circunstância poderá a sociedade ser obrigada por actos ou contratos estranhos ao seu objecto.
  321. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e dissolução da sociedade
  322. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 6: (Aplicação de resultados)
  324. Texto do artigo, página 6: Tendo em conta as provisões para reservas obrigatórias o conselho de administração decidirá sobre o uso dos resultados líquidos dos exercícios financeiros, alocando qualquer percentagem deles para reservas opcionais ou de distribuição de dividendos.
  325. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 6: (Exercício social)
  327. Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  328. Texto do artigo, página 6: fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  329. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  330. Texto do artigo, página 6: (Dissolução da sociedade)
  331. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá dissolver-se nos termos e nos casos determinados na lei e pela deliberação dos sócios.
  332. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  333. Texto do artigo, página 6: (Omissões)
  334. Texto do artigo, página 6: Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  335. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, dezasseis de Fevereiro de dois mil
  336. Texto do artigo, página 6: e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 6: Macossa Oro Mining, Limitada
  338. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas sessenta e um a sessenta e três, do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e cinquenta e dois traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade por
  339. Texto do artigo, página 7: quotas de responsabilidade, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  340. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Denominação, forma, sede, duração e objecto
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  343. Texto do artigo, página 7: Com a denominação Macossa Oro Mining, Limitada, é constituída para durar por tempo indeterminado, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  346. Número ou marcador, página 7: Um) A sede da sociedade é em Maputo, Moçambique, a sociedade pode por deliberação da assembleia geral, criar, transferir ou encerrar, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  347. Número ou marcador, página 7: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  350. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto a realização das seguintes actividades comerciais:
  351. Número ou marcador, página 7: a) Prospecção, pesquisa, extracção e transformação de recursos minerais, hidrocarbonetos, gás natural, metais preciosos, gemas e mineiros pesados, nomeadamente ouro, carvão, tantalite e pedras preciosas;
  352. Número ou marcador, página 7: b) Comercialização e exportação de recursos minerais, hidrocarbonetos, carvão, gás natural, metais preciosos, gemas e mineiros pesados, nomeadamente ouro, carvão, tantalite e pedras preciosas;
  353. Número ou marcador, página 7: c) Importação de factores de produção, nomeadamente equipamentos e materiais destinadas às actividades da empresa;
  354. Número ou marcador, página 7: d) Prestação de quaisquer outras actividades empresariais e comerciais, secundárias, suplementares ou complementares às actividades principais da companhia; serviços de consultoria e assessoria, assistência técnica, formação, e representação comercial de companhias nacionais e estrangeiras e investimentos nas mesmas, assim como a prestação de todos os serviços afins.
  355. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades incidentais, auxiliares, ou complementares às actividades da sociedade nas áreas industriais ou comercial, incluindo a importação e exportação desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 7: (Participação noutras entidades)
  358. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá, no âmbito da realização do seu objecto participar em outras existentes ou a constituir-se ou associar-se a terceiros em qualquer das formas previstas na lei.
  359. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  360. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  362. Texto do artigo, página 7: O capital social, totalmente subscrito e totalmente realizado é de trezentos mil meticais, representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  363. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de duzentos noventa e sete mil meticais, correspondente a de noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Africaoro Mining, Limitada;
  364. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de três mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Alves Marcondes pedrosa.
  365. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 7: (Aumento de capital)
  367. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas com a aprovação da assembleia geral.
  368. Número ou marcador, página 7: Dois) Os aumentos de capital serão efectuados na proporção das quotas detidas pelos sócios, salvo deliberação em contrário.
  369. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  370. Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
  371. Número ou marcador, página 7: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  372. Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão total ou parcial de quotas carece da aprovação dos sócios da sociedade.
  373. Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios gozam de direito de preferência em qualquer cessão de quotas a terceiros.
  374. Número ou marcador, página 7: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar, por escrito, a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, indicando a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem
  375. Texto do artigo, página 7: propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, as mesmas deverão ser juntas à referida comunicação escrita através de cópias integrais e fidedignas das mesmas.
  376. Número ou marcador, página 7: Cinco) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de quinze dias a contar da data da comunicação escrita referida no número anterior, através de notificação escrita enviada ao cedente.
  377. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  378. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  379. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade pode, sem dependência de prazo, proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
  380. Número ou marcador, página 7: a) Acordo dos sócios;
  381. Número ou marcador, página 7: b) Partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
  382. Número ou marcador, página 7: c) Se a quota for penhorada, arrestada, arrematada ou adjudicada;
  383. Número ou marcador, página 7: Dois) Com excepção do caso previsto na alínea a) do número anterior, a amortização é feita pelo valor a ser determinado por avaliador independente.
  384. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Assembleia geral, direcção e representação da sociedade
  385. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Assembleia geral
  386. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  387. Texto do artigo, página 7: (Composição da assembleia geral)
  388. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
  389. Número ou marcador, página 7: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa constituída por um presidente e um secretário. O presidente da assembleia geral e o secretário da assembleia geral manter-se-ão nos respectivos cargos até que renunciem ou até que, a assembleia geral, por meio de deliberação, determine a sua substituição.
  390. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  391. Texto do artigo, página 7: (Reuniões e deliberações da assembleia geral)
  392. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  393. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente ou por seu representante/ procurador, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, por meio de fax ou entregue
  394. Texto do artigo, página 8: em mão contra cobrança de recibo, com a antecedência mínima de vinte dias, que poderá ser reduzida para dez dias, para assembleias extraordinárias.
  395. Número ou marcador, página 8: Três) A reunião da assembleia geral deverá realizar-se na sede social em Maputo, mas poderá também ocorrer em qualquer outro local no país quando as circunstâncias assim o ditarem e se não prejudicar os direitos e interesses legítimos dos sócios.
  396. Número ou marcador, página 8: Quatro) Em primeira convocatória a assembleia geral estará regularmente constituída quando todos os sócios estiverem presentes ou devidamente representados e, em segunda, com qualquer quórum.
  397. Número ou marcador, página 8: Cinco) As actas da reunião deverão ser assinadas por todos os sócios presentes.
  398. Número ou marcador, página 8: Seis) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente do conselho de administração e por este recebida até uma hora antes da realização da reunião.
  399. Número ou marcador, página 8: Sete) O quórum mínimo exigido será de três quartos das quotas presentes ou representados na assembleia geral.
  400. Número ou marcador, página 8: Oito) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo nas situações em que seja requerida outra maioria nos termos dos presentes estatutos ou da lei.
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