III SÉRIE — n.º 29

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 29/2016

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Texto do artigo · p. 50 de Entidades Legais sob NUEL 100701065 uma sociedade denominada Edil Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 50 Cosimo Zizza, maior, solteiro, de nacionalidade italiana, natural de Mesagne, portador do Passaporte n.º YA6014941, emitido aos seis de Fevereiro de dois mil e catorze, pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação de Edil Maputo — Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Avenida Julius Nyerere, Hulene B, quarteirão número vinte e um, casa número trinta e três, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Duração
Texto do artigo · p. 50 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Objecto
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 50 a) Construção e restruturação de edifícios;
Número ou marcador · p. 50 b) Instalaçoes hidráulicas;
Número ou marcador · p. 50 c) Instalaçoes eléctricas;
Número ou marcador · p. 50 d) Construçao de casas ecológicas préfabricadas com madeira;
Número ou marcador · p. 50 e) Pavimentaçao externa com asfalto e blocos;
Número ou marcador · p. 50 f) Imobiliária.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 Capital social
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Cosimo Zizza.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 50 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 50 A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 50 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 Disposição final
Texto do artigo · p. 50 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Lenda & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100701294 uma sociedade denominada Lenda & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 50 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 50 Elsa Valódia Nhantumbo, solteira maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Mavalane, quarteirão cinquenta e seis, casa número duzentos e setenta e seis, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102609803Q, emitido em um de Setembro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo.
Texto do artigo · p. 50 Constitui uma sociedade unipessoal por quota, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação de Lenda
Texto do artigo · p. 50 & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Sede)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo Bairro de Mavalane, quarteirão cinquenta e seis, casa número duzentos e setenta e seis, podendo por decisão da sócia única, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, pode abrir
Texto do artigo · p. 51 delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 51 a) Serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 51 b) Fornecimento de material higiénico e de limpeza;
Número ou marcador · p. 51 c) Fornecimento e montagem de persianas;
Número ou marcador · p. 51 d) Recolha de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 51 e) Fornecimento de material de construção.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Texto do artigo · p. 51 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia única.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 51 A administração e gestao da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exerciada pela sócia única senhora Elsa Valódia Nhantumbo que fica, desde já, nomeada administradora, bastando a sua assinatura, para, validamente, obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Balanço)
Texto do artigo · p. 51 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas e resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Omissoes)
Texto do artigo · p. 51 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Padaria e Pastelaria Shantel, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas noventa e dois a noventa e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e quatro traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Denominação
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta o nome Padaria e Pastelaria Shantel, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Sede
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade terá a sua sede em Macomia – Província de Cabo Delgado, no Bairro Nanga na Vila Sede e, terá sua delegação na cidade de Maputo na Avenida de Angola, número mil novecentos e e noventa e um, primeiro andar.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Quando devidamente autorizado pelas autoridades competentes, a sociedade poderá sempre que se justifique transferirse para qualquer outro local do território nacional, de acordo com a deliberação tomada para esse efeito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Três) A representação da sociedade no Estrangeiro, poderá ainda ser confiada, mediante contrato celebrado, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas e com imagem e reputação reconhecidas.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 Objecto
Número ou marcador · p. 51 Um) Comércio Geral a Grosso e a Retalho. Importação e Exportação, Comercialização de produtos alimentares em geral e especificamente tais como, panificação, pescados, frangos, carnes e seus derivados, bebidas e produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Prestação de serviços nas áreas de procurement, consultoria, despachos aduaneiros, obras de reabilitação e ornamentação de imóveis (residências, armazéns e escritórios).
Número ou marcador · p. 51 Três) Limpeza, recolha de lixo ao domicílio e fumigação.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Importação e comercialização de material de limpeza e produtos de higiene.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 Capital social
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social será inteiramente subscrito em dinheiro e, é de quinze mil meticais, correspondente à soma de seis quotas, sendo realizadas pela forma que se segue:
Número ou marcador · p. 51 a) Leonor da Glória Jetimane, com nove mil meticais, correspondentes à sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 51 b) Abdul Abilio Francisco, com três mil meticais), correspondentes à vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 51 c) KwameShaquil Abdul Francisco, com setecentos e cinquenta meticais, correspondentes à cinco por cento do capital social; d)Shantel Mangaria da Glória Abdul, com setecentos e cinquenta meticais, correspondentes à cinco do capital social;
Número ou marcador · p. 51 e) Alvert Feliciano Jetimane Francisco, com setecentos e cinquenta meticais, correspondentes à cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 51 f) Santana Abilio Francisco, com setecentos e cinquenta meticais, correspondentes à cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O capital social poderá ser alterado mediante a autorização nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 51 Três) No aumento de capital a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Desde que representem vantagens para o objecto da sociedade, poderão ser admitidos novos, sócios, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor, mediante deliberação da assembleia geral, seguida da autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 Obrigações
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade poderá emitir obrigações nos termos legais aplicáveis com o consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A cessação ou divisão de quotas assim como a oneração em garantias de qualquerobrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem presente número.
Número ou marcador · p. 51 Três) A cessação, divisão ou venda de quotas à estranhos, depende do prévio consentimento da assembleia geral e, só produzirá efeitos a partir da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) A sociedade fica sempre em primeiro lugar,reservado ao direito de preferência no caso de cessação de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito de preferência ser exercidopelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 52 Cinco) No caso de morte ou interdição de algum dos sócios, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota for autorizada ou se a autorização for delegada.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 Gerência
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade será gerida por um/ adirector/a geral, nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O corpo directivo da sociedade é nomeado pela Assembleia geral sob proposta do Director/a Geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 Competência
Texto do artigo · p. 52 Compete ao director/ageral representar a empresa em juízo e fora dela, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes à promoção e realização do objecto da sociedade, delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos trabalhadores e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 Gestão
Número ou marcador · p. 52 Um) A gestão diária da sociedade será executada pelo/a director/a geral coadjuvado pelos outros elementos da direcção.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A assembleia geral deverá determinar as funções do/a director/a geral e dos outros elementos da direcção
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 Vinculação e obrigações da sociedade
Número ou marcador · p. 52 Um) Pela assinatura do/a director/a geral da sociedade, em caso de ausência, usar-se-á a assinatura de um dos elementos da direcção devidamente indicado.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O movimento de contas bancárias será feito por duas assinaturas dos elementos da direcção. director/a geral e adjunto director/a (dois sócios maioritários).
Número ou marcador · p. 52 Três) Nos actos de mero expediente, a assinatura de qualquer membro da direcção ou simplesmente um empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 52 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para se debruçar sobre outras questões para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A assembleia geral é convocada pelo seu respectivo presidente e pelos sócios
Texto do artigo · p. 52 da mesma, por meio de Telex, fax, Telefono fixo, Telefone celular, Telegrama, e-mail ou Carta registada com antecipação de pelo menos vinte dias.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 Competência
Número ou marcador · p. 52 Um) Depende especialmente da deliberação dos sócios da sociedade Padaria e Pastelaria Shantel, Limitada, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 52 B) Análise, Aprovação ou Reprovação do relatório e balanço anual da actividade.
Número ou marcador · p. 52 C) A distribuição de resultados e afectação dos lucros;
Número ou marcador · p. 52 D) Programação da actividade e investimentos;
Número ou marcador · p. 52 E) A contratação de empréstimos e constituição de cauções e hipotecas.
Número ou marcador · p. 52 F) O Plano anual de actividades e sua execução;
Número ou marcador · p. 52 G) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos estranhos às operações sociais, sobretudo em letras de fazer abonações e fianças.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 Disposições finais
Número ou marcador · p. 52 Um) O/A director/a-geral e outros membros da direcção devem prestar informação correcta, verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, bem como, facultar a consulta dos livros, contas, relatórios e outros documentos inerentes as suas actividades à qualquer sócio desta sociedade que requeira.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A consulta da escrituração, livros e outros documentos deve ser feita pelos sócios devidamente credenciados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 Três) O exercício social coincide com o Civil.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) A sociedade dissolve-se nos casos fixados na Lei Assim, dissolve-se por acordo e, serão liquidatários os sócios.
Número ou marcador · p. 52 Cinco) Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 52 Está conforme. Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e
Texto do artigo · p. 52 dezasseis. — Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 GENIEL Contabilidade e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de
Texto do artigo · p. 52 Entidades Legais sob NUEL 100655071 uma sociedade denominada Lenda & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 52 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 52 Daniel Francisco Zavale, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, bairro Polana Caniço A, quarteirão trinta e nove, casa número oitenta e seis, portador de talão de Bilhete de Identidade n.º 02798438 e Carta de Condução n.º 10479504/1 emitido aos dois de Abril de dois mil e treze;
Texto do artigo · p. 52 Franisse David Zavale, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, bairro Polana Caniço A, quarteirão cinco, casa número dezanove, portador de Bilhete de Identidade n.º 110302344604A emitido aos oito de Agosto de dois mil e doze. Constituem uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação de GENIEL Contabilidade e Consultoria, Limitada.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Sede)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil novecentos e sessenta, primeiro andar flat número dois, bairro do Alto Maé, mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área de contabilidade, auditoria e consultoria egestão de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 53 CAPITULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Número ou marcador · p. 53 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil eticais:
Número ou marcador · p. 53 a) Uma quota no valor nominal de Doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Daniel Francisco Zavale;
Número ou marcador · p. 53 b) Uma quota no valor nominal de Oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Franisse David Zavale,
Número ou marcador · p. 53 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dos sócios.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 53 Os sócios poderão efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entenderem convenientes.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Daniel Francisco Zavale.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 53 CAPITULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 53 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 53 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 53 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 53 Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 53 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Gestão Segura Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100699028 uma sociedade denominada Gestão Segura Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 53 Entre:
Texto do artigo · p. 53 Primeiro. Paulo Paunde Simbine, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100662406N, emitido aos três de Dezembro de dois mil e dez, residente no bairro de Aeroporto, casa número quarenta e nove, quarteirão nove, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 53 Segundo. Vânia Júlia Jacinto Malate, solteira, maior, natural de Maputo, portadora do Passaporte n.º 13AE31269, emitido aos quatro de Julho de dois mil e catorze, residente no bairro de Malhangalene, Rua de porto Alegre número noventa e quatro cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 53 Terceiro. Stélio Teófilo João Paulo Malene, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277543A, emitido aos vinte e nove de Junho de dois mil e quinze, residente no bairro da Coop, Avenida Base N`tchinga número trezentos e cinquenta e cinco, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 53 Que pelo presente contracto constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regera nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Gestão Segura Consultores, Limitada e que tem a
Texto do artigo · p. 53 sua sede na Avenida 24 de Julho número mil quinhentos e vinte, segundo andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data do contrato de sua constituição.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A sede da sociedade poderá ser
Texto do artigo · p. 53 transferida para qualquer outra local dentro do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto)
Número ou marcador · p. 53 Um) O objecto principal da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria financeira, fiscal, contabilística, auditoria e todos actividades relacionadas.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá, igualmente prestar serviços de acessoria e consultoria financeira, análise e estudos de viabilidade de projectos, gestão e organização de arquivos, gestão de recursos humanos, legalização e tercealização de mão-de-obra bem como o recrutamento e selecção.
Número ou marcador · p. 53 Três) A sociedade poderá praticar actos conexos, subsdiárias ou complementares da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e não probidade por lei.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 Dos sócios, capital social e quotas
Texto do artigo · p. 53 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de trinta mil meticais e acha-se dividido da seguinte forma:,
Número ou marcador · p. 53 a) Paulo Paunde Simbine com uma quota no valor de dez mil meticais correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 53 b) Vânia Júlia Jacinto Malate com uma quota no valor de dez mil meticais correspondente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 53 c) Stélio Teófilo João Paulo Malene, com uma quota no valor de dez mil meticais correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 53 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 54 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geraI.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 Suprimentos
Texto do artigo · p. 54 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 54 Dos órgãos sociais Primeiro – Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 54 Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 54 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma, pelo presidente da mesa da assembleia geral e, na falta deste, pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito.
Número ou marcador · p. 54 Três) O presidente da mesa e obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a vigésima parte do capital, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 54 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios compareçam na reunião.
Número ou marcador · p. 54 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 54 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida ao presidente da mesa quem os representara na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, sempre que se ache representado metade do capital social, sem prejuízo de outras maiorias legalmente exigidas.
Número ou marcador · p. 54 Nove) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos por três anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 54 Deliberação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 54 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 54 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 54 b) A amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 54 c) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 54 d) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 54 e) A exclusão dos sócios;
Número ou marcador · p. 54 f) A nomeação, a remuneração e a exoneração dos gerentes, bem como dos membros da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 54 g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 54 h) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 54 i) A propositura e a desistência de qualquer acção contra os gerentes ou contra os membros da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 54 j) A alteração dos estatutos da sociedade, que devera ser feita, sempre, por três quartas partes dos votos correspondentes ao capital da sociedade;
Número ou marcador · p. 54 k) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 54 l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 54 m) A designação dos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 54 Dois) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 Gerência
Número ou marcador · p. 54 Um) A gerência da sociedade é constituída por dois membros.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O gerente é eleito pela assembleia geral, por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, sendo indicados pela maioria dos votos.
Número ou marcador · p. 54 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois gerentes, no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de gerência, bem como pela assinatura de um ou mais mandatários nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 Competências da gerência
Número ou marcador · p. 54 Um) A gestão e representação da sociedade competem a gerência.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Cabe aos gerentes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 54 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 54 b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 54 c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 54 d) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder a sua a alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 54 Três) Aos gerentes é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 Balanço e aprovação de contas
Texto do artigo · p. 54 O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 54 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 54 a) Vinte por cento para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 54 b) As quantias que, por deliberação da assembleia geral, devem integrarem a constituição de fundos especiais de reserva.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 Dissolução
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral, por três quartas partes dos votos correspondentes ao capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designara os liquidatários e determinará a forma de liquidação.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 A alteração dos presentes estatutos será feita mediante deliberação da assembleia geral, por três quartas partes dos votos correspondentes ao capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 54 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 55 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Título de secção · p. 55 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Título de secção · p. 55 — Impressão em Off-set e Digital;
Título de secção · p. 55 — Encadernação e Restauração de Livros;
Título de secção · p. 55 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 55 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 55 — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
Parágrafo · p. 55 Preço da assinatura anual: Séries
Lista · p. 55 I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 55 I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
Texto lido por imagem · p. 55 3.750,00MT 1.875,00MT 1.875,00MT
Parágrafo · p. 55 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 55 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 55 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 55 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
Parágrafo · p. 55 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 55 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Texto lido por imagem · p. 55 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P.
Texto lido por imagem · p. 55 www.inm.gov.mz
Título de secção · p. 56 Preço — 130,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: de Entidades Legais sob NUEL 100701065 uma sociedade denominada Edil Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  2. Texto do artigo, página 50: Cosimo Zizza, maior, solteiro, de nacionalidade italiana, natural de Mesagne, portador do Passaporte n.º YA6014941, emitido aos seis de Fevereiro de dois mil e catorze, pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 50: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de Edil Maputo — Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Avenida Julius Nyerere, Hulene B, quarteirão número vinte e um, casa número trinta e três, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 50: Duração
  8. Texto do artigo, página 50: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 50: Objecto
  11. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 50: a) Construção e restruturação de edifícios;
  13. Número ou marcador, página 50: b) Instalaçoes hidráulicas;
  14. Número ou marcador, página 50: c) Instalaçoes eléctricas;
  15. Número ou marcador, página 50: d) Construçao de casas ecológicas préfabricadas com madeira;
  16. Número ou marcador, página 50: e) Pavimentaçao externa com asfalto e blocos;
  17. Número ou marcador, página 50: f) Imobiliária.
  18. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 50: Capital social
  20. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Cosimo Zizza.
  21. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 50: Aumento e redução do capital social
  23. Texto do artigo, página 50: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 50: Administração da sociedade
  26. Texto do artigo, página 50: A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  27. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 50: Dissolução e liquidação da sociedade
  29. Texto do artigo, página 50: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  30. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 50: Disposição final
  32. Texto do artigo, página 50: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  33. Texto do artigo, página 50: Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 50: Lenda & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  35. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100701294 uma sociedade denominada Lenda & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  36. Texto do artigo, página 50: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  37. Texto do artigo, página 50: Elsa Valódia Nhantumbo, solteira maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Mavalane, quarteirão cinquenta e seis, casa número duzentos e setenta e seis, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102609803Q, emitido em um de Setembro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo.
  38. Texto do artigo, página 50: Constitui uma sociedade unipessoal por quota, que se rege pelos seguintes artigos:
  39. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 50: (Denominação)
  41. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de Lenda
  42. Texto do artigo, página 50: & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  43. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 50: (Sede)
  45. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo Bairro de Mavalane, quarteirão cinquenta e seis, casa número duzentos e setenta e seis, podendo por decisão da sócia única, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, pode abrir
  46. Texto do artigo, página 51: delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país e no estrangeiro.
  47. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 51: (Objeto social)
  49. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  50. Número ou marcador, página 51: a) Serviços de limpeza;
  51. Número ou marcador, página 51: b) Fornecimento de material higiénico e de limpeza;
  52. Número ou marcador, página 51: c) Fornecimento e montagem de persianas;
  53. Número ou marcador, página 51: d) Recolha de resíduos sólidos;
  54. Número ou marcador, página 51: e) Fornecimento de material de construção.
  55. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
  56. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  58. Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia única.
  59. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 51: (Administração e gerência)
  61. Texto do artigo, página 51: A administração e gestao da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exerciada pela sócia única senhora Elsa Valódia Nhantumbo que fica, desde já, nomeada administradora, bastando a sua assinatura, para, validamente, obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos.
  62. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 51: (Balanço)
  64. Texto do artigo, página 51: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas e resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  65. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 51: (Dissolução)
  67. Texto do artigo, página 51: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  68. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 51: (Omissoes)
  70. Texto do artigo, página 51: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 51: Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 51: Padaria e Pastelaria Shantel, Limitada
  73. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas noventa e dois a noventa e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e quatro traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  74. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 51: Denominação
  76. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta o nome Padaria e Pastelaria Shantel, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  77. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 51: Sede
  79. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade terá a sua sede em Macomia – Província de Cabo Delgado, no Bairro Nanga na Vila Sede e, terá sua delegação na cidade de Maputo na Avenida de Angola, número mil novecentos e e noventa e um, primeiro andar.
  80. Número ou marcador, página 51: Dois) Quando devidamente autorizado pelas autoridades competentes, a sociedade poderá sempre que se justifique transferirse para qualquer outro local do território nacional, de acordo com a deliberação tomada para esse efeito em assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 51: Três) A representação da sociedade no Estrangeiro, poderá ainda ser confiada, mediante contrato celebrado, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas e com imagem e reputação reconhecidas.
  82. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 51: Objecto
  84. Número ou marcador, página 51: Um) Comércio Geral a Grosso e a Retalho. Importação e Exportação, Comercialização de produtos alimentares em geral e especificamente tais como, panificação, pescados, frangos, carnes e seus derivados, bebidas e produtos agrícolas.
  85. Número ou marcador, página 51: Dois) Prestação de serviços nas áreas de procurement, consultoria, despachos aduaneiros, obras de reabilitação e ornamentação de imóveis (residências, armazéns e escritórios).
  86. Número ou marcador, página 51: Três) Limpeza, recolha de lixo ao domicílio e fumigação.
  87. Número ou marcador, página 51: Quatro) Importação e comercialização de material de limpeza e produtos de higiene.
  88. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 51: Capital social
  90. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social será inteiramente subscrito em dinheiro e, é de quinze mil meticais, correspondente à soma de seis quotas, sendo realizadas pela forma que se segue:
  91. Número ou marcador, página 51: a) Leonor da Glória Jetimane, com nove mil meticais, correspondentes à sessenta por cento do capital social;
  92. Número ou marcador, página 51: b) Abdul Abilio Francisco, com três mil meticais), correspondentes à vinte por cento do capital social;
  93. Número ou marcador, página 51: c) KwameShaquil Abdul Francisco, com setecentos e cinquenta meticais, correspondentes à cinco por cento do capital social; d)Shantel Mangaria da Glória Abdul, com setecentos e cinquenta meticais, correspondentes à cinco do capital social;
  94. Número ou marcador, página 51: e) Alvert Feliciano Jetimane Francisco, com setecentos e cinquenta meticais, correspondentes à cinco por cento do capital social;
  95. Número ou marcador, página 51: f) Santana Abilio Francisco, com setecentos e cinquenta meticais, correspondentes à cinco por cento do capital social.
  96. Número ou marcador, página 51: Dois) O capital social poderá ser alterado mediante a autorização nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  97. Número ou marcador, página 51: Três) No aumento de capital a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
  98. Número ou marcador, página 51: Quatro) Desde que representem vantagens para o objecto da sociedade, poderão ser admitidos novos, sócios, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor, mediante deliberação da assembleia geral, seguida da autorização das autoridades competentes.
  99. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 51: Obrigações
  101. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade poderá emitir obrigações nos termos legais aplicáveis com o consentimento da assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 51: Dois) A cessação ou divisão de quotas assim como a oneração em garantias de qualquerobrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem presente número.
  103. Número ou marcador, página 51: Três) A cessação, divisão ou venda de quotas à estranhos, depende do prévio consentimento da assembleia geral e, só produzirá efeitos a partir da respectiva escritura.
  104. Número ou marcador, página 51: Quatro) A sociedade fica sempre em primeiro lugar,reservado ao direito de preferência no caso de cessação de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito de preferência ser exercidopelos sócios individualmente.
  105. Número ou marcador, página 52: Cinco) No caso de morte ou interdição de algum dos sócios, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota for autorizada ou se a autorização for delegada.
  106. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 52: Gerência
  108. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade será gerida por um/ adirector/a geral, nomeado pela assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 52: Dois) O corpo directivo da sociedade é nomeado pela Assembleia geral sob proposta do Director/a Geral.
  110. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 52: Competência
  112. Texto do artigo, página 52: Compete ao director/ageral representar a empresa em juízo e fora dela, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes à promoção e realização do objecto da sociedade, delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos trabalhadores e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial
  113. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  114. Texto do artigo, página 52: Gestão
  115. Número ou marcador, página 52: Um) A gestão diária da sociedade será executada pelo/a director/a geral coadjuvado pelos outros elementos da direcção.
  116. Número ou marcador, página 52: Dois) A assembleia geral deverá determinar as funções do/a director/a geral e dos outros elementos da direcção
  117. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  118. Texto do artigo, página 52: Vinculação e obrigações da sociedade
  119. Número ou marcador, página 52: Um) Pela assinatura do/a director/a geral da sociedade, em caso de ausência, usar-se-á a assinatura de um dos elementos da direcção devidamente indicado.
  120. Número ou marcador, página 52: Dois) O movimento de contas bancárias será feito por duas assinaturas dos elementos da direcção. director/a geral e adjunto director/a (dois sócios maioritários).
  121. Número ou marcador, página 52: Três) Nos actos de mero expediente, a assinatura de qualquer membro da direcção ou simplesmente um empregado devidamente autorizado.
  122. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 52: Assembleia geral
  124. Número ou marcador, página 52: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para se debruçar sobre outras questões para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que se justifique.
  125. Número ou marcador, página 52: Dois) A assembleia geral é convocada pelo seu respectivo presidente e pelos sócios
  126. Texto do artigo, página 52: da mesma, por meio de Telex, fax, Telefono fixo, Telefone celular, Telegrama, e-mail ou Carta registada com antecipação de pelo menos vinte dias.
  127. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 52: Competência
  129. Número ou marcador, página 52: Um) Depende especialmente da deliberação dos sócios da sociedade Padaria e Pastelaria Shantel, Limitada, os seguintes actos:
  130. Número ou marcador, página 52: B) Análise, Aprovação ou Reprovação do relatório e balanço anual da actividade.
  131. Número ou marcador, página 52: C) A distribuição de resultados e afectação dos lucros;
  132. Número ou marcador, página 52: D) Programação da actividade e investimentos;
  133. Número ou marcador, página 52: E) A contratação de empréstimos e constituição de cauções e hipotecas.
  134. Número ou marcador, página 52: F) O Plano anual de actividades e sua execução;
  135. Número ou marcador, página 52: G) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos estranhos às operações sociais, sobretudo em letras de fazer abonações e fianças.
  136. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 52: Disposições finais
  138. Número ou marcador, página 52: Um) O/A director/a-geral e outros membros da direcção devem prestar informação correcta, verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, bem como, facultar a consulta dos livros, contas, relatórios e outros documentos inerentes as suas actividades à qualquer sócio desta sociedade que requeira.
  139. Número ou marcador, página 52: Dois) A consulta da escrituração, livros e outros documentos deve ser feita pelos sócios devidamente credenciados pela assembleia geral.
  140. Número ou marcador, página 52: Três) O exercício social coincide com o Civil.
  141. Número ou marcador, página 52: Quatro) A sociedade dissolve-se nos casos fixados na Lei Assim, dissolve-se por acordo e, serão liquidatários os sócios.
  142. Número ou marcador, página 52: Cinco) Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei e demais legislação aplicável.
  143. Texto do artigo, página 52: Está conforme. Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e
  144. Texto do artigo, página 52: dezasseis. — Conservadora, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 52: GENIEL Contabilidade e Consultoria, Limitada
  146. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de
  147. Texto do artigo, página 52: Entidades Legais sob NUEL 100655071 uma sociedade denominada Lenda & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  148. Texto do artigo, página 52: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  149. Texto do artigo, página 52: Daniel Francisco Zavale, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, bairro Polana Caniço A, quarteirão trinta e nove, casa número oitenta e seis, portador de talão de Bilhete de Identidade n.º 02798438 e Carta de Condução n.º 10479504/1 emitido aos dois de Abril de dois mil e treze;
  150. Texto do artigo, página 52: Franisse David Zavale, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, bairro Polana Caniço A, quarteirão cinco, casa número dezanove, portador de Bilhete de Identidade n.º 110302344604A emitido aos oito de Agosto de dois mil e doze. Constituem uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, que se regerá pelos artigos seguintes:
  151. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  152. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 52: (Denominação e duração)
  154. Texto do artigo, página 52: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação de GENIEL Contabilidade e Consultoria, Limitada.
  155. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 52: (Sede)
  157. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil novecentos e sessenta, primeiro andar flat número dois, bairro do Alto Maé, mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  158. Número ou marcador, página 52: Dois) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  159. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 52: (Objecto)
  161. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área de contabilidade, auditoria e consultoria egestão de recursos humanos.
  162. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  163. Número ou marcador, página 53: CAPITULO II Do capital social
  164. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  166. Número ou marcador, página 53: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil eticais:
  167. Número ou marcador, página 53: a) Uma quota no valor nominal de Doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Daniel Francisco Zavale;
  168. Número ou marcador, página 53: b) Uma quota no valor nominal de Oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Franisse David Zavale,
  169. Número ou marcador, página 53: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dos sócios.
  170. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 53: (Prestações suplementares)
  172. Texto do artigo, página 53: Os sócios poderão efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entenderem convenientes.
  173. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 53: (Administração, representação da sociedade)
  175. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Daniel Francisco Zavale.
  176. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  177. Número ou marcador, página 53: CAPITULO III Das disposições gerais
  178. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 53: (Balanço e contas)
  180. Número ou marcador, página 53: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  181. Número ou marcador, página 53: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  182. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  183. Texto do artigo, página 53: (Apuramento e distribuição de resultados)
  184. Número ou marcador, página 53: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  185. Número ou marcador, página 53: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  186. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  187. Texto do artigo, página 53: (Dissolução)
  188. Texto do artigo, página 53: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos pela lei.
  189. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
  190. Texto do artigo, página 53: (Disposições finais)
  191. Texto do artigo, página 53: Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  192. Texto do artigo, página 53: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  193. Texto do artigo, página 53: Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 53: Gestão Segura Consultores, Limitada
  195. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100699028 uma sociedade denominada Gestão Segura Consultores, Limitada.
  196. Texto do artigo, página 53: Entre:
  197. Texto do artigo, página 53: Primeiro. Paulo Paunde Simbine, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100662406N, emitido aos três de Dezembro de dois mil e dez, residente no bairro de Aeroporto, casa número quarenta e nove, quarteirão nove, cidade de Maputo;
  198. Texto do artigo, página 53: Segundo. Vânia Júlia Jacinto Malate, solteira, maior, natural de Maputo, portadora do Passaporte n.º 13AE31269, emitido aos quatro de Julho de dois mil e catorze, residente no bairro de Malhangalene, Rua de porto Alegre número noventa e quatro cidade de Maputo;
  199. Texto do artigo, página 53: Terceiro. Stélio Teófilo João Paulo Malene, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277543A, emitido aos vinte e nove de Junho de dois mil e quinze, residente no bairro da Coop, Avenida Base N`tchinga número trezentos e cinquenta e cinco, cidade de Maputo.
  200. Texto do artigo, página 53: Que pelo presente contracto constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regera nos seguintes artigos:
  201. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 53: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Gestão Segura Consultores, Limitada e que tem a
  203. Texto do artigo, página 53: sua sede na Avenida 24 de Julho número mil quinhentos e vinte, segundo andar, cidade de Maputo.
  204. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 53: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data do contrato de sua constituição.
  206. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  207. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A sede da sociedade poderá ser
  208. Texto do artigo, página 53: transferida para qualquer outra local dentro do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
  209. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 53: (Objecto)
  211. Número ou marcador, página 53: Um) O objecto principal da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria financeira, fiscal, contabilística, auditoria e todos actividades relacionadas.
  212. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá, igualmente prestar serviços de acessoria e consultoria financeira, análise e estudos de viabilidade de projectos, gestão e organização de arquivos, gestão de recursos humanos, legalização e tercealização de mão-de-obra bem como o recrutamento e selecção.
  213. Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade poderá praticar actos conexos, subsdiárias ou complementares da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e não probidade por lei.
  214. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 53: Dos sócios, capital social e quotas
  216. Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de trinta mil meticais e acha-se dividido da seguinte forma:,
  217. Número ou marcador, página 53: a) Paulo Paunde Simbine com uma quota no valor de dez mil meticais correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social;
  218. Número ou marcador, página 53: b) Vânia Júlia Jacinto Malate com uma quota no valor de dez mil meticais correspondente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social; e
  219. Número ou marcador, página 53: c) Stélio Teófilo João Paulo Malene, com uma quota no valor de dez mil meticais correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social.
  220. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 53: Aumento de capital
  222. Texto do artigo, página 53: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida.
  223. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  224. Texto do artigo, página 54: Prestações suplementares
  225. Texto do artigo, página 54: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geraI.
  226. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  227. Texto do artigo, página 54: Suprimentos
  228. Texto do artigo, página 54: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral.
  229. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  230. Texto do artigo, página 54: Dos órgãos sociais Primeiro – Assembleia Geral
  231. Número ou marcador, página 54: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  232. Número ou marcador, página 54: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma, pelo presidente da mesa da assembleia geral e, na falta deste, pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito.
  233. Número ou marcador, página 54: Três) O presidente da mesa e obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a vigésima parte do capital, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  234. Número ou marcador, página 54: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  235. Número ou marcador, página 54: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios compareçam na reunião.
  236. Número ou marcador, página 54: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  237. Número ou marcador, página 54: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida ao presidente da mesa quem os representara na assembleia geral.
  238. Número ou marcador, página 54: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, sempre que se ache representado metade do capital social, sem prejuízo de outras maiorias legalmente exigidas.
  239. Número ou marcador, página 54: Nove) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos por três anos, sendo permitida a reeleição.
  240. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  241. Texto do artigo, página 54: Deliberação da assembleia geral
  242. Número ou marcador, página 54: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
  243. Número ou marcador, página 54: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
  244. Número ou marcador, página 54: b) A amortização de quotas;
  245. Número ou marcador, página 54: c) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  246. Número ou marcador, página 54: d) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
  247. Número ou marcador, página 54: e) A exclusão dos sócios;
  248. Número ou marcador, página 54: f) A nomeação, a remuneração e a exoneração dos gerentes, bem como dos membros da mesa da assembleia geral;
  249. Número ou marcador, página 54: g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  250. Número ou marcador, página 54: h) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  251. Número ou marcador, página 54: i) A propositura e a desistência de qualquer acção contra os gerentes ou contra os membros da mesa da assembleia geral;
  252. Número ou marcador, página 54: j) A alteração dos estatutos da sociedade, que devera ser feita, sempre, por três quartas partes dos votos correspondentes ao capital da sociedade;
  253. Número ou marcador, página 54: k) O aumento e a redução do capital social;
  254. Número ou marcador, página 54: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  255. Número ou marcador, página 54: m) A designação dos auditores da sociedade.
  256. Número ou marcador, página 54: Dois) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas.
  257. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 54: Gerência
  259. Número ou marcador, página 54: Um) A gerência da sociedade é constituída por dois membros.
  260. Número ou marcador, página 54: Dois) O gerente é eleito pela assembleia geral, por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, sendo indicados pela maioria dos votos.
  261. Número ou marcador, página 54: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois gerentes, no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de gerência, bem como pela assinatura de um ou mais mandatários nas condições e limites do respectivo mandato.
  262. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 54: Competências da gerência
  264. Número ou marcador, página 54: Um) A gestão e representação da sociedade competem a gerência.
  265. Número ou marcador, página 54: Dois) Cabe aos gerentes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  266. Número ou marcador, página 54: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  267. Número ou marcador, página 54: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis;
  268. Número ou marcador, página 54: c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos;
  269. Número ou marcador, página 54: d) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder a sua a alienação ou oneração.
  270. Número ou marcador, página 54: Três) Aos gerentes é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  271. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 54: Balanço e aprovação de contas
  273. Texto do artigo, página 54: O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  274. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 54: Aplicação de resultados
  276. Número ou marcador, página 54: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  277. Número ou marcador, página 54: a) Vinte por cento para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  278. Número ou marcador, página 54: b) As quantias que, por deliberação da assembleia geral, devem integrarem a constituição de fundos especiais de reserva.
  279. Número ou marcador, página 54: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  280. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 54: Dissolução
  282. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral, por três quartas partes dos votos correspondentes ao capital da sociedade.
  283. Número ou marcador, página 54: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designara os liquidatários e determinará a forma de liquidação.
  284. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 54: A alteração dos presentes estatutos será feita mediante deliberação da assembleia geral, por três quartas partes dos votos correspondentes ao capital da sociedade.
  286. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 54: (Casos omissos)
  288. Texto do artigo, página 54: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  289. Texto do artigo, página 54: Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  290. Título de secção, página 55: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  291. Texto lido por imagem, página 55: Nossos serviços:
  292. Título de secção, página 55: Nossos serviços:
  293. Título de secção, página 55: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  294. Título de secção, página 55: — Impressão em Off-set e Digital;
  295. Título de secção, página 55: — Encadernação e Restauração de Livros;
  296. Título de secção, página 55: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  297. Parágrafo, página 55: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  298. Parágrafo, página 55: — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
  299. Parágrafo, página 55: Preço da assinatura anual: Séries
  300. Lista, página 55: I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
  301. Lista, página 55: I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
  302. Texto lido por imagem, página 55: 3.750,00MT 1.875,00MT 1.875,00MT
  303. Parágrafo, página 55: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  304. Parágrafo, página 55: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  305. Parágrafo, página 55: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  306. Parágrafo, página 55: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  307. Parágrafo, página 55: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  308. Parágrafo, página 55: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  309. Texto lido por imagem, página 55: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P.
  310. Texto lido por imagem, página 55: www.inm.gov.mz
  311. Título de secção, página 56: Preço — 130,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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